ASPECTOS TÉCNICOS SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS... twitter.com/funasa Planos Municipais de Gestão de...
Transcript of ASPECTOS TÉCNICOS SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS... twitter.com/funasa Planos Municipais de Gestão de...
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Conteúdo dos Planos Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos
Coleta seletiva
Inclusão social dos catadores
Aterro sanitário/lixões
ASPECTOS TÉCNICOS SOBRE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Carolina Andersen
Eng. Ambiental
Fundação Nacional da Saúde - FUNASA
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Legislação Pertinente
Lei Federal nº 6.938/81 - Proíbe a disposição inadequada de
resíduos sólidos.
Constituição do Estado do RS (03/10/1989) – Art. 247
Lei Estadual (RS) nº 9.921/1993 - Dispõe sobre a gestão dos
resíduos sólidos, nos termos do artigo 247 da Constituição do
Estado.
Lei Federal nº 9.605/98 – Art. 54 – Define as sanções penais e
administrativas derivada da disposição inadequada de
resíduos sólidos.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Legislação Pertinente
Lei Federal nº 11.445/2007 - Estabelece a formulação de
política pública de saneamento básico pelo titular do serviço.
Lei Federal nº 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos.
Decreto nº 7.404/2010 - Regulamenta a Lei no 12.305/2010.
Decreto nº 7.217/2010 – Regulamenta a Lei 11.445/2007.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Legislação Pertinente
Decreto nº 8.211/2014 - Exige a implementação do controle
social e estabelece novo prazo para elaboração dos PMSB.
Veda acesso aos recursos federais aos municípios que:
Até Dez/2014 não instituírem, por meio de legislação específica,
o controle social realizado por órgão colegiado.
Até Dez/2015 não elaborarem seus PMSB.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Planos Municipais de Gestão de Resíduos
Sólidos
Elementos para elaboração dos Planos:
Para população acima de 20.000 hab. - Art. 19 Lei
12.305/2010;
Para população de até 20.000 hab. – Art. 51 Decreto
7.404/2010;
Termo de Referência da FUNASA.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Planos Municipais de Gestão de Resíduos
Sólidos
Os Planos Municipais devem contemplar os tópicos previstos
na legislação, ter efetiva participação popular, ter linguagem
acessível a qualquer público e serem aprovados pela Câmara
Municipal.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Planos Municipais de Gestão de Resíduos
Sólidos
Conteúdo Mínimo:
I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos
gerados no município, contendo a origem, o
volume, a caracterização dos resíduos e as
formas de destinação e disposição final
adotadas;
II - identificação de áreas favoráveis para
disposição final adequada de rejeitos;
III - identificação das possibilidades de
implantação de soluções consorciadas ou
compartilhadas com outros Municípios;
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos
geradores sujeitos a plano de gerenciamento
específico ou a sistema de logística reversa;
V - procedimentos operacionais e especificações
mínimas a serem adotados nos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos;
VI - indicadores de desempenho operacional e
ambiental dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VII - regras para o transporte e outras etapas do
gerenciamento de resíduos sólidos de que
trata o art. 20;
VIII - definição das responsabilidades quanto à
sua implementação e operacionalização;
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Planos Municipais de Gestão de Resíduos
Sólidos
Conteúdo Mínimo:
IX - programas e ações de capacitação técnica
voltados para sua implementação e
operacionalização;
X - programas e ações de educação ambiental
que promovam a não geração, a redução, a
reutilização e a reciclagem de resíduos
sólidos;
XI - programas e ações para a participação de
catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis;
XII - mecanismos para a criação de fontes de
negócios, emprego e renda, mediante a
valorização dos resíduos sólidos;
XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação
dos serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo de resíduos sólidos, bem como a
forma de cobrança desses serviços;
XIV - metas de redução, reutilização, coleta
seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas
a reduzir a quantidade de rejeitos
encaminhados para disposição final
ambientalmente adequada;
XV - descrição das formas e dos limites da
participação do poder público local na coleta
seletiva e na logística reversa, e de outras
ações relativas à responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Planos Municipais de Gestão de Resíduos
Sólidos
Conteúdo Mínimo:
XVI – meios para o controle e a fiscalização da
implementação e operacionalização dos
planos de gerenciamento de resíduos sólidos e
dos sistemas de logística reversa;
XVII - ações preventivas e corretivas a serem
praticadas, incluindo programa de
monitoramento;
XVIII - identificação dos passivos ambientais
relacionados aos resíduos sólidos, incluindo
áreas contaminadas, e respectivas medidas
saneadoras;
XIX - periodicidade de sua revisão, observado
prioritariamente o período de vigência do plano
plurianual municipal.
Os Municípios que optarem por soluções
consorciadas intermunicipais para gestão
dos resíduos sólidos estão dispensados da
elaboração do plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos, desde que o
plano intermunicipal atenda ao conteúdo
mínimo previsto no na Lei nº 12.305.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Planos Municipais de Gestão de Resíduos
Sólidos
COMO FAZER???
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
METODOLOGIA FUNASA
A - Cópia do ato público do Poder Executivo
B – Plano de mobilização social
C – Relatório de Diagnóstico técnico-participativo
D – Relatório da prospectiva e planejamento estratégico
E – Relatório dos programas, projetos e ações
F – Plano de execução
G – Minuta de projeto de Lei do Plano
H – Relatório sobre os indicadores de desempenho
I – Sistema de Informações
J – Relatório mensal das atividades desenvolvidas
K – Relatório final do Plano
J – Relatório mensal das atividades desenvolvidas
J – Relatório mensal das atividades desenvolvidas
J – Relatório mensal das atividades desenvolvidas
J – Relatório mensal das atividades desenvolvidas
Início
Formação de Grupo de Trabalho
Mobilização Social
Diagnóstico Técnico-Participativo
Prospectiva e Planejamento Estratégico
Programas, projetos e ações para alcance do cenário de
referência
Plano de execução
Avaliação e execução do Plano
Fim
P
A
R
T
I
C
I
P
A
Ç
Ã
O
P
O
P
U
L
A
R
Revisão do Plano
J – Relatório mensal das atividades desenvolvidas
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Formação do Grupo de Trabalho
Comitê de Coordenação
Discute, avalia e aprova o trabalho produzido pelo
Comitê Executivo; Critica e sugere alternativas.
Representantes do poder público ligadas ao setor de
saneamento
Representantes dos prestadores de serviços, de organizações da sociedade
civil
Representante do NICT / FUNASA - Caráter Orientativo
Comitê Executivo
Responsável pela operacionalização; Executa todas as atividades do TR.
Equipe multidisciplinar de técnicos dos órgãos e
entidades municipais da área de saneamento
Secretarias de Serviços Públicos da Prefeitura
Municipal.
Profissionais de instituições parceiras; Equipe técnica
mínima.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Plano de Mobilização Social
Define o planejamento de todos os
procedimentos e metodologias a
serem usados durante todo o Plano;
Ocorre na fase inicial do processo;
Objetiva garantir a efetiva participação
social;
Cronograma das atividades;
Estratégias de divulgação da
elaboração do Plano e dos eventos.
Estratégias e instrumentos:
Cartazes ;
Edital de Jornal;
Divulgação em Radio e TV;
Carro de Som;
Panfletagem;
Divulgação nas escolas, igrejas, etc;
Comunicação (telefone, internet, visitas);
Agentes de saúde.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Diagnóstico Técnico Participativo
Contempla:
Caracterização da área de estudo, incluindo os aspectos
socioeconômicos, culturais, ambientais e de infraestrutura.
A abordagem de cada um dos resíduos gerados no
município.
Responder seis questões básicas:
Onde gero resíduos no meu município? Qual a
quantidade gerada? O que eu gero? Forma de
coleta? Qual o tipo de tratamento? E como é
realizada a destinação final?
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Diagnóstico Técnico Participativo
Contempla:
Apresentação do roteiro de coleta de resíduos do
município;
Áreas contaminadas;
Programas de Educação Ambiental existentes;
Análise financeira da gestão dos resíduos sólidos atual;
Identificação dos geradores sujeitos a plano de
gerenciamento de resíduos específicos ou a logística
reversa.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Prospectiva e Planejamento Estratégico
Onde quero ir ?
Para onde o ambiente
me empurra ?
?
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Prospectiva e Planejamento Estratégico
A prospectiva estratégica aborda problemas de variados tipos, define a
população implicada, as expectativas e a relação entre causas e efeitos.
Além disso, identifica objetivos, agentes, opções, sequência de ações,
tenta prever consequências, evitar erros de análise, avalia escalas de
valores e aborda táticas e estratégias.
Objetivos principais:
Esclarecer a ação presente à luz dos futuros possíveis;
Traçar estratégias de atuação para melhoria das condições de
saneamento;
Descrição dos cenários atual e futuro (de referência).
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Prospectiva e Planejamento Estratégico
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Programas Projetos e Ações
Nesta fase serão criados programas de governo municipal específicos
que contemplem soluções práticas (ações) para alcançar os objetivos
e ainda que compatibilizem o crescimento econômico, a
sustentabilidade ambiental e a equidade social nos municípios.
Os programas de governo previstos deverão determinar ações factíveis de
serem atendidas nos prazos estipulados e que representem as aspirações
sociais com alternativas de intervenção, inclusive de emergências e
contingências, visando o atendimento das demandas e prioridades da
sociedade.
Programas, projetos e
ações Metas Objetivos
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Programas Projetos e Ações
Programas, projetos e
ações
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Plano de Execução
Programas, projetos e
ações
Contempla o caminho a ser adotado para a execução dos programas,
projetos e ações;
Horizontes temporais para as metas:
Imediatos ou emergenciais – até 3 anos;
Curto prazo – entre 4 a 8 anos;
Médio prazo – entre 9 e 12 anos;
Longo prazo – entre 13 e 20 anos.
Deverá contemplar estimativa de custos e as principais fontes de
recursos que poderão ser utilizadas para a implantação dos
programas, projetos e ações definidas anteriormente, bem como
responsáveis por sua realização.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Plano de Execução
Programas, projetos e
ações
É importante destacar que os recursos estimados no Plano não
estarão contemplados previamente no orçamento municipal, no
entanto, deverão ser refletidos no PPA municipal a partir de então.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Principais problemas encontrados
Excesso de revisão bibliográfica e repetição do conteúdo das leis;
Poucos dados e informações específicas dos municípios;
Planos idênticos para municípios com realidades diferentes;
“Localizar/Substituir” o nome do município nos planos (Ctrl C, Ctrl V);
Não contemplar a área total do município nos planos (apenas área
urbana);
Não contemplar todos os resíduos gerados no município;
Utilizar somente dados da bibliografia, evitando-se trabalhos de
campo.
Finalizar o Plano na etapa de diagnóstico, pressupondo-se que já é
suficiente.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Principais problemas encontrados
Dificuldade para localização das metas dentro dos planos e conteúdo
genérico e superficial das mesmas. (Ex.: Adquirir equipamentos,
aumentar a reciclagem);
Metas apresentadas na forma de recomendações/sugestões;
Metas irreais;
Ausência de vinculação do plano com outros planos do municípios,
tais como: PPA, Plano Diretor, etc.
Ausência de informações relacionadas a passivos ambientais.
Ausência de mapas, plantas, georreferenciamento.
Ausência de Plano de execução.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores
A nova legislação sobre resíduos sólidos consagrou a coleta seletiva
como um dos principais instrumentos da gestão dos resíduos.
Além disso, incluiu entre os instrumentos desta Política o incentivo à
criação e ao desenvolvimento de cooperativas e outras formas de
associação de catadores;
Priorizou no acesso a recursos da União os municípios que
implantarem coleta seletiva com a participação de catadores
organizados.
Incumbiu o titular do serviço público de manejo de resíduos sólidos de
estabelecer sistema de coleta seletiva, priorizando a organização e o
funcionamento das cooperativas, bem como sua contratação nos
termos da Lei 11.445.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores
Há duas grandes etapas na implantação da coleta seletiva:
Etapa de Planejamento; e,
Etapa de implantação propriamente dita.
A etapa de planejamento está inserida na fase de elaboração do
PMGIRS, onde deve contemplar todos os aspectos importantes para a
implantação e/ou melhoria de sistema de coleta seletiva.
Por exemplo: número de domicílios a serem atendidos, os circuitos de
coleta a serem percorridos, a quantidade de resíduos que poderá ser
recuperada, os recursos disponíveis, as experiências acumuladas, a
situação do mercado de recicláveis, objetivos e metas, regulação,
tarifação, etc.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores
A etapa de implantação compreende:
elaboração de projetos;
realização de obras;
aquisição de veículos, equipamentos e materiais;
estruturação de grupos de catadores e apoio à sua organização;
sensibilização e mobilização dos geradores;
capacitação das equipes envolvidas;
articulação de parcerias;
operação da coleta;
operação das unidades de triagem.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores
O Projeto de Inclusão dos Catadores deve ser coordenado pelo
município e deverá ser feito com o envolvimento de diversas secretarias
municipais cujas atividades principais não são gestão de resíduos
sólidos. É o caso das secretarias de Educação, Saúde, Habitação,
Trabalho e renda, e Desenvolvimento Social.
O planejamento da inclusão dos catadores exige dimensionar o
problema em cada município em função do número de pessoas a
serem envolvidas e do tipo de atividade.
Ações para o encerramento de lixões e inclusão produtiva dos
catadores deverão fazer parte desse rol de ações municipais.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores
Embora o foco principal seja o apoio à organização dos catadores em
associações ou cooperativas para a execução de atividades de coleta
de materiais recicláveis secos domiciliares, outras ações são
indispensáveis para sua inclusão, tais como:
acesso a atendimento médico;
alfabetização e educação formal;
acesso a habitação de qualidade;
capacitação para o trabalho e assistência técnica para a gestão do
negócio.
Para isso, existem diversos programas do Governo Federal que podem
ser acessados pelo município e demais parceiros.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores
Além do dimensionamento de quantidade de material gerado e de
pessoas a serem incluídas, é necessário que a Prefeitura Municipal
se planeje para contratar as cooperativas/associações para a
prestação de serviço de coleta e triagem do material.
Esta contratação pode ser feita com dispensa de licitação, de acordo
com a Lei 11.445/2007 (que altera a 8.666/93) e o pagamento por
este serviço se configura como um dos principais pilares que garante
a viabilidade econômica das cooperativas e associações de
catadores.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores
Principais dificuldades:
Aumentar o acesso aos materiais recicláveis (elevação dos
rendimentos e sustentabilidade da atividade de catação);
Terceirização pelo município da coleta e destinação;
Encaminhamento de resíduos direto para aterros;
Incineração;
Dificuldade do poder público de reunir os catadores para a
criação de cooperativas e associações;
“Ansiedade” dos cooperados para receber os resultados;
Falta de apoio dos governantes.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores
PROJETO CATAFORTE
Redes solidárias de
empreendimentos de
catadores de materiais
recicláveis para atuação
conjunta na articulação,
comercialização de
materiais recicláveis e
outras atividades
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Coleta Seletiva e Inclusão Social dos Catadores
CATAFORTE I
CATAFORTE II
CATAFORTE III
CATAFORTE - Logística Solidária
Projeto CATAFORTE - Fortalecimento do Cooperativismo
e Associativismo dos Catadores de Materiais Recicláveis
Projeto CATAFORTE – Estruturação de Negócios Sustentáveis em Redes Solidárias
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
PROJETO CATAFORTE
Quantitativo de redes beneficiadas pela Funasa no
projeto CATAFORTE.
Quantitativo de cooperativas/associações beneficiadas
pela Funasa no projeto CATAFORTE.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Aterro Sanitário / Lixões
Lixão
São depósitos irregulares de resíduos
a céu aberto. Não há preparação do
solo, que se torna vulnerável à poluição
causada pela decomposição do lixo. Há
contaminação do solo, lençol freático e
atmosfera.
Vetores (moscas, ratos e pássaros)
tem livre acesso ao lixo a ceu aberto;
Presença de catadores com riscos de
saúde.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Aterro Sanitário / Lixões
Aterro controlado
Permanece a contaminação do
lençol freático pelo chorume;
Vetores (moscas, ratos e pássaros)
não tem livre acesso ao lixo pois
recebeu cobertura, ocorre captação e
queima de gases, recirculação do
chorume;
Novas células são construídas na
forma dos aterros controlados.
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Aterro Sanitário / Lixões
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Aspectos a considerar quanto as limitações de um
aterro sanitário
Capacidade de depósito – volume total que poderá ser disposto até o
encerramento;
Cuidadosa operação durante o tempo de atividade; drenagem, controle
de nível de chorume, proteção de taludes, cuidados com a cobertura de
solo e vegetal;
Após o encerramento de um aterro, este permanecerá em atividade por
mais de 30 anos;
Após o encerramento os custos de operação, manutenção e controle
permanecerão, sem a geração de receitas pela recepção de novos
resíduos;
Os riscos ambientais de má operação e manutenção, após o
encerramento de operação permanecerão;
www.funasa.gov.br
www.facebook.com/funasa.oficial
twitter.com/funasa
Obrigada!
Eng. Carolina Andersen
51 3215-7065