Assedio moral
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ASSÉDIO MORALNO TRABALHO
Saiba o que é Assédio Moral no Trabalho e como enfrentá-lo
sindicatodos bancários
Estado de Goiás
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Mesmo não se tratando de novida-de nas relações de trabalho, a prática do ASSÉDIO MO-RAL tem ganhado atenção especial do Sindicato dos Ban-cários do Estado de Goiás em razão da grande quantidade de denúncias e de indícios dessa odiosa ação na atividade bancária.
Estamos em campanha permanente contra esse mal que graça impunemente em muitas agências bancárias goianas. Para combater o ASSÉDIO, é preciso que os bancários se cons-cientizem das características específicas desse crime, suas causas e suas consequências que vão desde o simples sentimento de humilha-
Vamos conhecer o ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Sergio Luiz da Costa, presidente do SEEB-GO
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ção até o comprometimento da identidade, da dignidade e das relações afetivas e sociais do trabalhador, com danos à sua saúde física e mental.
A publicação desta cartilha tem como obje-tivo esclarecer questões relativas ao ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO, para que o bancário conheça melhor o inimigo que está enfrentan-do e possa combatê-lo, na busca de condições dignas nas relações de emprego, com vistas à liberdade no exercício de suas funções.
Conclamamos gestores e subordinados a envidarem esforços para a convivência pacífi-ca, mantendo o clima de trabalho respeitoso e agradável.
A organização e condições de trabalho, as-sim como as relações amistosas entre bancá-rios, chefes e subordinados são condicionantes para a qualidade e desempenho nas funções e a garantia de preservação da saúde de todos.
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O que é ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?
O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO é a exposição intencional da pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas relativas ao desempenho das fun-ções no local de trabalho, o que pode ofender a personalidade, a dignidade e a integridade da vítima.
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Onde ocorre o ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?
O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO pode ocorrer tanto em instituições públicas quan-to nas empresas privadas. Caracteriza-se por situa ções constrangedoras referentes às rela-ções de emprego, podendo ocorrer dentro do ambiente de trabalho ou fora dele, desde que interfira de alguma forma nas relações de tra-balho.
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O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO só ocorre quando um empregado é humilhado
ou constrangido por seu superior?
Não. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO pode ocorrer de superiores para subordinados, entre colegas de trabalho ou mesmo de subor-dinados para superiores.
O Assédio Moral pode ser classificado em:
4 VERTICAL:Ocorre de superio-
res para subordinados, ou vice-versa, predo-minam a manipulação do medo, os desman-dos, humilhações e incentivo exagerado à competitividade.
4 HORIZONTAL:O fator hierarquia não é importante, pois
neste caso a ação é produzida pelos próprios
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colegas de trabalho, sendo caracterizada nor-malmente pela indiferença, competitividade excessiva, agressividade e zombarias.
Podemos vê-lo ainda na estrutura da em-presa, nas bases de sua política, nas estratégias e métodos de gestão usados com o intuito de produzir violência psicológica, como intimida-ção, pressão, humilhação, constrangimento, medo de perder o emprego ou transferência para lugar indesejado.
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“Me senti humilhado ou constrangido em uma situação que aconteceu em meu trabalho.
Como saber se sofri ASSÉDIO MORAL?”Um ato
isolado não é considera-do assédio moral.
Para con-figurar o ato é necessário*:
4 Repetição. Exposição da vítima a situa-ções humilhantes e constrangedoras, repetiti-vas e prolongadas (podendo ocorrer por dias, meses...).
4 Intenção de ofender, humilhar ou cons-tranger, de forma a forçar a vítima a abrir mão de seu emprego ou função.
4 Direcionalidade: o assédio moral é dirigi-do a pessoa(s) específica(s).
4 Degradação clara das condições de tra-balho.* Relação meramente explicativa, podendo ocorrer de outras formas.
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“Em que situações posso entender que fui vítima de ASSÉDIO MORAL NO
TRABALHO?”
fragilizado, ridicularizado, inferiorizado e me-nosprezado na frente de outras pessoas na ins-tituição;
4 O empregado está se sentindo desestabi-lizado emocional e profissionalmente em virtu-de dos constrangimentos sofridos no trabalho, o que tem feito com que perca a autoconfiança e o interesse para continuar trabalhando;
4 O trabalha-dor está passan-do por situações vexatórias, cons-trangedoras e hu-milhantes durante o exercício de sua função no traba-lho;
4 Está sendo
Pode ocorrer de várias formas, como nos seguintes casos:
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4 Está sendo hostilizado e desacreditado entre os colegas de trabalho, o que faz com que se sinta isolado, sem laços afetivos com ninguém;
4 O trabalhador está se submetendo a si-tuações vexatórias com medo de perder o em-prego;
4 Está sendo alvo de piadas e comentários relacionados à sua opção sexual, situação física ou de saúde;
4 Os superiores ou colegas de trabalho ig-noram a sua presença, não o cumprimentam,
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sugerem que ele peça demissão, delegam ta-refas sem sentido, repassam tarefas através de terceiros ou mudam seu posto de trabalho sem avisar;
4 Passa por constrangimentos, tais como: controle do tempo de idas ao banheiro, expo-sição de situações íntimas de sua vida e, princi-palmente, não encontra explicação para a per-seguição que tenha sofrido;
4 Sofre penalidades quando não consi-gue atingir as metas. As penalidades incluem o pagamento de “prendas”, como dançar em cima de mesas com m o v i m e n t o s constrangedores, marchar no pátio, fazer flexões, ves-tir fantasias, rece-ber troféu depre-ciativo (abacaxi, tartaruga, pig, etc.).
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Que situações NÃO caracterizam o ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?
4 Atos praticados pelo empregador ou che-fia no exercício regular de seu poder de coman-do, de acordo com as legislações pertinentes (CLT, Estatuto dos Servidores, etc.)
4 Atos praticados pelo empregador ou che-fia com o propósito de acompanhar e fiscalizar os serviços do trabalhador, visando definir so-bre sua continuidade e permanência na empre-sa ou instituição.
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Pode comprometer a identidade, a dignida-de e as relações afetivas e sociais do trabalha-dor, ocasionando graves danos à sua saúde fí-sica e mental. Esses problemas podem evoluir para: a incapacidade de trabalhar, o aumento do consumo de medicamentos, bebidas alcoó-licas, drogas, tentativa de suicídio e morte.
Nos casos graves, podem apresentar os se-guintes sintomas: palpitações, tremores, dis-túrbios do sono, problemas digestivos, dores generalizadas, alterações da libido, além do desenvolvimento da depressão e hipertensão.
Que efeitos o ASSÉDIO MORAL pode gerar na vida do trabalhador?
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Que medidas a instituição pode tomar para que o ASSÉDIO MORAL NO
TRABALHO deixe de ocorrer?
4 A empresa ou instituição pode criar um mecanismo para ouvir as vítimas;
4 Pode, depois de apurados os fatos, pro-mover reuniões entre Recursos Humanos da empresa e o assediador, para que ele justifi-que a sua conduta e reflita a respeito dos seus atos;
4 A empresa pode ainda punir o assediador por sua conduta desrespeitosa e ao mesmo
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tempo conscientizá-lo da necessidade de mu-dança de comportamento;
4 A empresa deverá acompanhar a condu-ta do assediador, de modo a verificar se efeti-vamente modificou a sua postura;
4 Caso o ofensor não altere seus procedi-mentos, a melhor punição é a rescisão contra-tual (esse ato demonstra o comprometimento da empresa com o combate ao assédio).
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Que outras irregularidades trabalhistas podem ser consideradas ASSÉDIO MORAL, dependendo da forma e
frequência de tratar com o subordinado?
4 Cobrança exagerada para atingir metas;4 Gestor exigindo que subordinado traba-
lhe usando a sua senha para burlar o ponto ele-trônico;
4 Ameaças de dispensa, rebaixamento de cargo ou transferências para lugares indeseja-dos, promovendo o terror psicológico;
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4 Chefe dirigindo-se de forma prepotente ou agressiva ao subordinado;
4 Levantar dúvidas sobre atestados médi-cos e considerar válidos apenas os emitidos por profissionais da própria empresa;
4 Exigir a prorrogação ilegal da jornada de trabalho com insinuações de perda de comis-sões ou dificuldade de comissionamento no futuro;
4 Exercício do poder de mando de forma a intimidar o subordinado;
4 Proibir o livre arbítrio do subordinado quanto à participação nas lutas da categoria ou ameaçando-o de dificuldades futuras para as-censão profissional;
4 Exigir que o empregado trabalhe doente;4 Cobrança de realização de tarefas com
equipamentos inadequados;4 Fazer chacotas com subordinados aco-
metidos por LER/DORT ou outras doenças;4 Vistoriar gavetas de mesas de subordina-
dos com autoritarismo;
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4 Exigir que os subordinados tirem férias de apenas 20 dias;
4 Orientar subordinado a pedir demissão ou aderir a planos de desligamentos da empresa;
4 Brincadeiras de mau gosto visando hu-milhar o subordinado.
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“O que devo fazer caso esteja sofrendo ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?”
Primeiro você deve distinguir o Assédio Moral de outras tensões ocasionais, regras, normas de trabalho ou eventuais desavenças. Se constatado o Assédio Moral, o trabalhador assediado deve:
4 Resistir, anotar com detalhes todas as hu-milhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, pessoas que teste-munharam, conteúdo da conversa e o que mais considerar importante);
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4 Dar visibilidade, procurar ajuda, princi-palmente das pessoas que presenciaram o fato ou que já passaram por situação semelhante;
4 Evitar conversar com o agressor sem tes-temunhas;
4 Exigir por escrito, explicações dos atos do agressor e permanecer com cópia do docu-mento enviada ao Departamento Pessoal ou Recursos Humanos;
4 Buscar os órgãos e instituições compe-tentes.
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Para mais informações sobre ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO, ou caso queira denunciar o Assédio em locais de traba-lho, procure:
sindicatodos bancários
Estado de Goiás
l Sindicato dos Bancários de Goiás: Rua 4 n° 987 - Centro. Goiânia-GO. Tel.: (62) 3216-6500. www.bancariosgo.org.br.
E-mail: [email protected]/bancariosgofacebook.com/sindicatodosbancariosdegoiasfacebook.com/bancariosgo
l Ministério Público do Trabalho: Av. T-63 esquina com Av. T-4, n° 984 Centro Comercial Monte Líbano, 1° andar Setor Bueno - Goiânia - Goiás - CEP: 74.230-100. Tel.: (62) 3507-2700.
Sindicato dos Bancários no Estado de Goiás (SEEB-GO)
Edição, Coordenação e Distribuição: Depto. de Comunicação
Ilustrações:Fróes
Presidente: Sergio Luiz da Costa
www.bancariosgo.org.br. [email protected]
twitter.com/bancariosgofacebook.com/sindicatodosbancariosdegoias
facebook.com/bancariosgo
Rua 4 n° 987 - Centro. Goiânia-GO.
Fones:(62) 3216-6500 - Geral(62) 3216-6533 - Fax
3205-1727 - Clube dos Bancários
Goiânia, fevereiro de 2012