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  • Faculdade de Economia Universidade Coimbra

    Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    Helena Rebelo

    Coimbra, 2008

  • Faculdade de Economia Universidade Coimbra

    Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    Trabalho realizado no mbito da disciplina de Fontes de Informao Sociolgica da Licenciatura em Sociologia sob orientao de Paulo Peixoto.

    Helena Rebelo

    Coimbra, 2008

  • Ficha Tcnica Disciplina: Fontes de Informao Sociolgica

    Ttulo do trabalho: Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    Realizado por: Helena Isabel Avelino Rebelo

    Curso: Sociologia

    N estudante: 20080923

    Data: Coimbra, Dezembro 2008

    Logtipo Feuc (Faculdade de Economia Universidade de Coimbra): https://woc.uc.pt/feuc/ Imagem de capa retirada de: http://www.tdcj.state.tx.us/mediasvc/connections/JanFeb2005/images/sexharass.jpg

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    Quando somos abandonados pelo mundo, a solido supervel; Quando somos abandonados por ns mesmos, a solido quase incurvel.

    Augusto Cury apud Pereira (s.d.)

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    ndice

    1. Introduo 1

    2. Desenvolvimento

    2.1. Conceito de Assdio 3

    2.2. Tipos de agressores 5

    2.2.1. Agressor Psicopata 5

    2.2.2. Agressor Possessivo 6

    2.3. Fases do Assdio 7

    2.4. Conceito do Assdio Moral 8

    2.4.1. Tipos de Assdio Moral 9

    2.5. Conceito de Assdio Sexual 10

    2.5.1. Tipos de Assdio Sexual 10

    2.6. Consequncias do Assdio Moral/Sexual 11

    2.7. Enquadramento Legal 15

    2.8. Preveno/interveno do Assdio Moral/Sexual 20

    3. Descrio detalhada da pesquisa 23

    4. Ficha de Leitura 25

    5. Avaliao da pgina da Internet 28

    6. Concluso 29

    7. Referncias Bibliogrficas 31

    ANEXO I

    Texto de suporte da ficha de leitura

    ANEXO II

    Pgina da internet avaliada

  • 1

    1. Introduo

    O assdio moral e sexual no local de trabalho um tema cuja discusso

    desafiante na sociedade contempornea. Por vezes, a abordagem desta temtica

    torna-se um assunto tabu, sendo por esse motivo um tema que me suscita

    curiosidade e interesse em explor-lo. Alm disso, analisando a evoluo do mundo

    do trabalho, parece-me interessante compreender esta problemtica atendendo

    progressiva industrializao das sociedades, bem como evoluo do mercado de

    trabalho (i.e., crescente globalizao, necessidade de responder atempadamente s

    exigncias do mercado, elevado competitividade). De facto, as alteraes ao longo do

    tempo em termos das relaes no contexto de trabalho (e.g., evoluo das empresas

    de uma perspectiva familiar para uma perspectiva mais capitalista, com um maior

    nmero de trabalhadores) remetem para a necessidade de reflectir acerca de

    comportamentos normativos versus comportamentos abusivos adoptados em

    contexto laboral.

    Por tudo isto, abordar a violncia no local de trabalho implica compreender o

    contexto especfico em que ocorre. De facto, a violncia no contexto domstico ou a

    criminalidade em contexto social tem sido alvo de larga investigao ao longo do

    tempo. No entanto, a violncia perpetrada no local de trabalho, apesar de ter

    comeado a ser alvo de ateno privilegiada em Portugal nos anos 80, tem sido

    pouco estudada e a produo cientfica, nesta rea, ainda escassa.

    Na verdade, os estudos neste domnio implicam alguns constrangimentos,

    nomeadamente, em termos conceptuais (i.e., o que so comportamentos violentos?

    Qual o limiar que distingue a violncia do que normativo?). De facto, a definio e

    caracterizao dos comportamentos de violncia variam substancialmente em funo

    do contexto social e cultural, pelo que a abordagem cientfica deste fenmeno torna-

    se assim mais complexa. O presente trabalho pretende abordar a temtica da

    violncia no contexto de trabalho, designadamente, o assdio moral e sexual. Assim

    sendo, por um lado, sero apresentados os conceitos de assdio sexual e moral, as

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    suas consequncias em termos pessoais e sociais, bem como questes de preveno

    e interveno. Por outro lado, pretende-se explorar questes de cariz metodolgico,

    nomeadamente, em termos de procedimentos e na explorao de fontes de

    informao. Com efeito, importa reflectir acerca do processo de investigao e

    pesquisa acerca da temtica, designadamente, no que se refere informao obtida

    atravs das tecnologias de informao (i.e., anlise de uma pgina web) e dos

    materiais impressos (i.e., ficha de leitura de um captulo).

    Ainda assim, saliento que comecei a realizao do meu trabalho com a

    procura de duas citaes, que se embutissem de uma maneira simples mas

    psicolgica no corrente trabalho, para que na primeira os leitores procurassem partir

    descoberta do tema em si, enquanto que na segunda me preocupei em a

    mencionar no fim, para que os leitores reflectissem sobre a seriedade do tema em

    questo.

    Baseei-me ento, na fonte da internet http://www.ronaud.com/frases-

    pensamentos-citacoes-de/augusto-cury site este produzido por Ronaud Pereira apud

    Augusto Cury (s.d).

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    2. Desenvolvimento

    2.1. Conceito de assdio

    Apesar das dificuldades em termos de conceptualizao de comportamentos

    abusivos em contexto de trabalho, uma definio possvel de assdio postulada

    pelo psiquiatra Meloy (apud Garrido, 2002: 16) e refere que O assdio compreende

    diferentes comportamentos de perseguio ao longo do tempo; esta perseguio

    vivida pela vtima como uma ameaa, e potencialmente perigosa.

    No obstante esta definio genrica do assdio, salienta-se que existem

    vrias formas de assdio, nomeadamente, os telefonemas a marcar encontros, ou o

    simples facto de amedrontar a mulher com palavras ou actos mais invulgares.

    Segundo Vicente Garrido (2002) os comportamentos de perseguio obsessiva mais

    habituais podem ser listados da seguinte forma, desde o mais frequente at ao

    menos comum:

    1. Chamadas telefnicas

    2. Vigilncia no lar

    3. Vigilncia no trabalho

    4. Perseguio na rua

    5. Envio de cartas

    6. Envio de correio electrnico

    7. Danos propriedade

    8. Ameaar prejudicar outros (familiares excepto filhos - ou amigos)

    9. Ameaar fazer mal ou levar os filhos

    10. Entrar em casa

    11. Enviar prendas no solicitadas

    12. Empurrar, espancar

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    13. Ameaar

    14. Insultar

    15. Agresso/abuso sexual

    16. Reter durante algum tempo (reteno ilegal)

    17. Maltratar/matar animais domsticos

    18. Enviar encomendas contendo coisas estranhas

    19. Incendiar algo da ou na propriedade da vitima

    20. Apresentar denncias sem fundamento polcia/ao tribunal

    21. Roubar algo vtima

    22. Molestar amigos/familiares (chamadas, pedidos absurdos, etc.)

    23. Violar ou roubar o correio

    24. Ameaar suicidar-se

    25. Usar outras pessoas como meio para assediar

    No entanto, importa notar que, neste momento, face evoluo tecnolgica,

    o recurso s novas tecnologias de informao (e.g., internet), parece contribuir para

    que esta nova modalidade de assdio neste contexto se torna cada vez mais

    preocupante.

    A compreenso deste fenmeno, e das suas dinmicas torna-se importante

    na medida em que, estas experincias parecem constituir um factor de stress para as

    vitimas, e por esse motivo tem recebido mais ateno por parte dos investigadores

    nesta rea (Latack & Havlovic apud Shannon, Rospenda, & Richman, 2007). Alm

    disso, no apenas as experincias de assdio e violncia em contexto de trabalho so

    relevantes do ponto de vista dos estudos, mas tambm a forma como os indivduos

    lidam com estas situaes parece merecer ateno especial por parte dos

    investigadores.

    Assim sendo, as estratgias utilizadas pela vtima para lidar com uma

    situao de assdio, bem como o seu impacto, variam em funo das caractersticas

    do indivduo bem como da situao abusiva (e.g., a durao, severidade da

    experincia abusiva) (Shannon, Rospenda, & Richman, 2007).

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    Do mesmo modo, face a uma situao de assdio no local de trabalho, a

    procura de apoio de servios especializados varia em funo do tipo de assdio (e.g.,

    o assdio sexual parece estar mais associado procura de servios legais e de

    proteco laboral, Shannon, Rospenda, & Richman, 2007).

    Por tudo o que foi mencionado, importante explorar as caractersticas dos

    agressores, para melhor compreender as prticas de assdio, bem como as suas

    consequncias.

    2.2. Tipos de agressores

    Quando se fala em assdio (moral ou sexual), inevitvel reflectir acerca do

    papel da vtima e do agressor nesta dinmica de violncia. Assim, a literatura sugere

    um conjunto vasto de tipologias que caracterizam diferentes perfis de agressores. No

    entanto, uma vez que o presente trabalho no tem por objectivo explorar tipologias

    de agressores, passaremos a abordar apenas dois tipos de agressor, por serem

    aqueles que no meu ponto de vista Vicente Garrido confere maior nfase no livro

    Amores Que Matam.

    2.2.1. Agressor psicopata

    De acordo com a literatura, este tipo de agressor torna-se possivelmente o

    mais perigoso, temvel e o mais astuto de todos pois revela-se o mais violento e

    destrutivo. Alm de mentiroso, este tipo de agressor tenta subjugar a vtima atravs

    da manipulao, denotando-se a crueldade dos seus temveis actos. Este agressor

    tem muita probabilidade de cometer outros actos anti-sociais como roubar, vandalizar

    ou invadir propriedade alheia (Garrido, 2002). Alm disso, o indivduo com

    caractersticas psicopticas tende a revelar sentimentos como, por exemplo, raiva,

    ressentimento, desconfiana, irritabilidade, e dificuldade em aceitar a critica. Do

    mesmo modo, a psicopatia aparece na literatura como estando associada a risco de

    violncia sexual (Rebocho, 2007).

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    Segundo Henrique Echebura (apud Garrido, 2002:59)

    um psicopata capaz de pedir desculpa com muita prospia, quando

    chega tarde. Talvez at explique durante uma pausa do programa o quanto

    desejava ter feito parte, desde o incio, desse grupo teraputico. E

    possvel que nos diga uma coisa do gnero: talvez tudo tivesse sido

    diferente se eu tivesse sabido antes todas estas coisas.

    2.2.2. Agressor Possessivo

    O agressor possessivo considerado o agressor mais violento, aquele

    que pretende que a mulher sofra intensamente, podendo a longo prazo

    decidir matar. Segundo o psiclogo e filsofo Erich Fromm (apud Garrido,

    2002:63)

    Humilh-la, escraviz-la so meios para esse fim e o propsito mais

    radical faz-la sofrer, j que no h domnio maior sobre outra pessoa do

    que aquele que a obriga aguentar o sofrimento sem que possa defender-

    se.

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    2.3. Fases do Assdio

    O assdio pode ser analisado ao longo de um processo relacional, em que o

    agressor vai estabelecendo progressivamente uma determinada relao com a vtima,

    e cujos comportamentos de assdio se contextualizam em dinmicas organizacionais

    especficas. Assim, de seguida sero apresentadas fases segundo as quais o assdio

    sexual pode ocorrer (Wikipedia, 2008).

    Primeira fase

    As organizaes, so um contexto privilegiado para o aparecimento de

    conflitos, devido aos diversos interesses dos trabalhadores. Assim sendo surgem por

    vezes problemas que se podem solucionar de forma positiva atravs do dilogo ou

    pelo contrrio, constituem o incio de um problema profundo (Wikipedia, 2008).

    Segunda fase

    Nesta fase o agressor pe em prtica estratgias de humilhao utilizando

    comportamentos de sacrificar, ridicularizar, menosprezar a vtima, isolando-a

    socialmente. No sendo a vtima capaz de compreender o que se est a passar, esta

    tender a negar a evidncia perante o resto do grupo (Wikipedia, 2008).

    Terceira fase

    Esta a fase em que a empresa intervm uma vez que o conflito comea a ter

    repercusses no funcionamento da organizao. Assim surge uma possvel soluo

    positiva, que passa por trocar o trabalhador de cargo para no surgirem mais

    conflitos. No entanto, quando esta hiptese no possvel, a soluo negativa

    quando o trabalhador passa a ser visto como um problema abater (Wikipedia, 2008).

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    Quarta fase

    A quarta fase chamada a fase da marginalizao, que pode conduzir ao

    abandono do trabalho por parte da vtima. No entanto, as consequncias negativas

    desta situao no passam apenas por questes laborais (pela perda de emprego),

    mas tem tambm consequncias em termos de sade mental da vtima. Por vezes, a

    vtima acaba mesmo por tentar o suicdio face instabilidade e desajustamento

    psicolgico decorrente do processo de assdio (Wikipedia, 2008).

    2.4. Conceito de Assdio Moral

    O assdio moral no trabalho algo que se comea a discutir em estudos a

    partir dos anos oitenta, sendo que ao longo dos tempos muitos foram os autores que

    procuraram definir assdio moral no local de trabalho e por conseguinte o conceito

    de assdio moral assenta sobre vrias designaes.

    No entanto, para a Marie-France Hirigoyen, psiquiatra francesa:

    O assdio moral no trabalho define-se como sendo qualquer

    comportamento abusivo (gesto, palavra, comportamento, atitude) que

    atende, pela sua repetio ou sistematizao, contra a dignidade ou a

    integridade psquica ou fsica de uma pessoa, pondo em perigo o seu

    emprego ou degradando o clima de trabalho. (Hirigoyen, 2002:14-15)

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    Tambm para Hirigoyen (2002) se distinguem diferentes designaes ou

    terminologias para o assdio moral, de onde se destacam:

    9 Assdio moral: em Portugal e no Brasil; 9 Mobbing: deriva do ingls to mob e significa atacar, maltratar, verifica-se nos

    pases nrdicos, na Suia, na Alemanha e na Itlia;

    9 Harassment ou mobbing: nos Estados Unidos da Amrica; 9 Bullying: deriva do ingls to bully e significa brutalizar, tratar com rudeza

    encontra-se na Inglaterra;

    9 Ijime: descreve os vexames e humilhaes sofridas pelas crianas nas escolas no Japo;

    2.4.1. Tipos de assdio moral

    Tendo em conta que existem vrias organizaes no mundo do trabalho,

    existem tambm vrios nveis hierrquicos. Neste sentido, o assdio moral deve ser

    analisado de forma mais rigorosa, havendo por isso necessidade de distinguir o

    assdio moral proveniente do empregador e aquele que provm da hierarquia. De

    seguida so apresentados diferentes tipos de assdio moral em funo desta

    questo.

    Assdio vertical descendente (proveniente da hierarquia): refere-a ao assdio

    perpetrado por um superior. A hierarquia de poder dentro de uma instituio

    empresarial permite que o superior tire partido do poder que detm para assim

    conseguir obter mais facilmente que o subordinado se submeta. (Hirigoyen, 2002)

    Assdio horizontal (proveniente de colegas): mais frequente quando existem dois

    colegas a disputar algo no trabalho, sendo esta estratgia um meio de dissuaso do

    colega adversrio (Hirigoyen, 2002).

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    Assdio misto: consiste no assdio horizontal que passa pelo assdio vertical

    descendente (Hirigoyen, 2002).

    Assdio Ascendente verifica-se quando um ou mais subordinados assediam um

    superior (Hirigoyen, 2002).

    2.5. Conceito de Assdio Sexual

    O assdio sexual no local de trabalho refere a qualquer comportamento, ou

    revelao, por palavras, ou aces, de natureza sexual, no pretendido pela pessoa a

    que se destina e que se considera, portanto, ofensivo (Boto, 1989).

    De acordo com fontes de informao nacionais, o assdio sexual um

    fenmeno mais frequente do que o que o senso comum pode considerar. Um

    exemplo disso o artigo facultado pelo Dirio de Noticias de 26 de Outubro de 2008.

    No ano passado, a Associao Nacional de Pequenas e Mdias Empresas

    (ANPME) acompanhou mais de 300 processos disciplinares por assdio

    sexual. Um nmero que para o especialista Fausto Leite est muito longe

    da realidade: "Calcula-se que em cada dez trabalhadoras h quatro

    assediadas." Mas, ao contrrio de Ftima, a grande maioria das vtimas

    esconde o drama. "Temos muito, muito poucas denncias. Era importante

    que nos fizessem chegar [as queixas], que tivessem essa coragem, porque

    so situaes que acontecem com cada vez mais frequncia", alerta o

    inspector-geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho.

    2.5.1 Tipos de Assdio Sexual

    Quid Pr Quo: Quid pro quo significa isto por aquilo. Um exemplo de fcil

    compreenso para esta forma de assdio sexual, ocorre quando um patro (ou

    qualquer trabalhador de uma empresa) determina que s continuar a exercer a dita

    funo na empresa ou subir na carreira ou ainda um aumento salarial, caso se

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    submeta a certas condutas sexuais. Este abuso de autoridade considerado ilegal,

    independentemente de recusar ou aceitar tais favores sexuais (Palo Alto Medical

    Foundation, 2008).

    Ambiente Hostil: Formas verbais, fsicas ou visuais de assdio de natureza sexual,

    e que podem ser suficientemente severas, persistentes ou persuasivas. Um nico e

    rgido incidente, como uma tentativa de agresso sexual, pode criar um ambiente

    hostil. Mais precisamente, podemos dizer, que esse ambiente hostil criado por

    uma srie de tumultos (Palo Alto Medical Foundation, 2008).

    2.6. Consequncias do assdio moral/sexual no local de trabalho

    Custos para as empresas

    Tendo em conta que numa situao de assdio no local de trabalho possvel

    que a moral e a motivao dos trabalhadores seja diminuta, tambm previsvel que

    a produtividade possa decrescer. De facto, se um trabalhador est constantemente

    preocupado com o facto de o agressor o poder vir a assediar novamente, no

    consegue exercer o seu trabalho eficazmente. Ao mesmo tempo colegas que no

    esto envolvidos ficam tambm desmotivados pois ao terem conhecimento dos

    inaceitveis envolvimentos podero recear potenciais efeitos negativos desta situao

    (Cape Gateway, 2005).

    As empresas podem com efeito perder empregados valiosos, pois muitas

    mulheres preferem rescindir contracto do que passar por desagradveis

    confrontaes.

    Numa diviso de uma empresa em que estejam empregadas vrias mulheres e

    onde o assdio teve lugar, poucas mulheres ficam l mais do que trs meses. Ao

    acontecer isto, quase que a diviso pode fechar, face ao alto recrutamento e custos

    de formao em contraste com a fraca produtividade (Cape Gateway, 2005).

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    O alto absentismo entre as mulheres pode tambm ser um resultado (ou um

    possvel sintoma) do assdio, pois o stress causado pela no resoluo do problema,

    assim como o medo de serem assediadas novamente pode conduzir a um problema

    de sade, ou por seu turno encorajar as mulheres a ficarem seguras em casa

    (Cape Gateway, 2005).

    O conhecimento de que o assdio permitido pode enfraquecer os padres

    ticos e a disciplina numa organizao em geral, na medida em que os trabalhadores

    perdem respeito por colegas que desconhecem tal situao, mas vo ganhando

    respeito de superiores, os quais tentam encobrir (Cape Gateway, 2005).

    Custos legais

    As empresas podem se multadas monetariamente se o problema for ignorado.

    A aco pode-se voltar contra o empregador que sabe ou que deveria saber acerca

    do assdio e que falha ao no tomar as necessrias medidas preventivas. Mesmo que

    existam inadequadas formas de reclamao, um empregador deve dispor de

    estratgias eficazes para o problema, mesmo que no tenha conhecimento do

    assdio (Cape Gateway, 2005).

    Quando uma organizao no tem nenhuma poltica esclarecedora acerca do

    assdio sexual, pode vir a ter problemas se precisar de tomar medidas disciplinares

    face a um agressor (Cape Gateway, 2005).

    A clara falta de definio concreta de quais os comportamentos inaceitveis

    acabam por beneficiar um agressor que se interponha em tribunal contra a empresa

    (e.g., apelando contra as medidas disciplinares ou contra a resciso). A ttulo de

    exemplo, de referir que h alguns anos atrs, um alto directivo numa grande

    empresa Sul-africana foi demitido, quando foram revelados muitos anos de srias

    perseguies a mais de uma dzia de mulheres. O seu comportamento prejudicou

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

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    gravemente a empresa em termos de perda de produtividade, assim como a imagem

    da mesma. Por conseguinte, quando o arguido apelou ao Tribunal Industrial, a

    empresa no compareceu, temendo perder o caso, visto que no tinha nenhuma

    poltica especfica ou definio clara acerca do assdio sexual naquele tempo (Cape

    Gateway, 2005).

    Custos pessoais As vtimas sofrem, geralmente, os mais elevados custos pessoais, embora os

    autores ou mesmo os observadores possam, igualmente, ser prejudicados caso o

    assdio acabe por ser descontroladamente permitido (Cape Gateway, 2005).

    Poucas so as pessoas que, nunca tendo passado por tal experincia pessoal,

    conseguem compreender a aflio e o terror que o assdio sexual pode originar. A

    maioria das mulheres entendem-no como um insulto, que visa enfraquecer a sua

    autoconfiana, assim como a sua eficcia pessoal. Similarmente acaba por

    enfraquecer a sua confiana nos homens e nas pessoas de maior autoridade. No caso

    das mulheres que foram abusadas sexualmente em criana ou mesmo em idade

    adulta, uma possvel experincia negativa pode causar srio dano psicolgico (Cape

    Gateway, 2005).

    As mulheres que rescindem contrato devido a problemas de assdio sexual,

    tm bastante dificuldade em conseguir boas referncias, ou conceder razes por ter

    deixado o seu antigo emprego; podendo ter, assim, dificuldades em arranjar outro

    trabalho. Neste sentido, esta experincia poder ter repercusses negativas na vida

    da mulher a longo-prazo (Cape Gateway, 2005).

    As mulheres que resistem ao assdio ou se queixam, podem ficar sujeitas a

    ameaadas, como por exemplo, a recusa de uma promoo). Assim, estes

    acontecimentos podero limitar a capacidade da mulher ao nvel da construo da

    carreira e de desenvolvimento pessoal (Cape Gateway, 2005).

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    uma chantagem e uma discriminao que no pode ser silenciada

    (Boto, 1989:60)

    Por outro lado, importa ainda referir que se os agressores utilizam estratgias

    que conduzem a que a vtima permita o acto de assdio, esta situao poder

    conduzir a implicaes srias no funcionamento da mulher, nomeadamente, em

    termos de eficcia do trabalho, relacionamentos pessoais, casamento e

    desenvolvimento pessoal (Cape Gateway, 2005).

    Alm disso, quando os homens ou mulheres vem o assdio a passar inclume

    podem perder a confiana nos seus superiores, podendo sentir-se ameaados pela

    situao caso acreditem que outros esto a ser favorecidos porque esto a pactuar

    com o assdio. Do mesmo modo, podem ser induzidos a ter o mesmo tipo de

    comportamento caso essas paream ser as regras do jogo na sua empresa (Cape

    Gateway, 2005).

    Foi tambm neste mbito, atravs do centro de Investigao de Estudantes

    de Sociologia do I.S.C.T.E.1 e pela comisso de Igualdade no Trabalho e no Emprego

    (CITE) do ministrio de Segurana Social realizado um inqurito, onde analisaram

    alm do procedimento de metodologia (i. e., construo de inquritos, pr-testes e

    trabalho em campo) os resultados obtidos desses mesmos inquritos, onde focaram:

    caracterizao de situaes, reaces e consequncias do assdio, e assim obtiveram

    a seguinte concluso:

    O assdio , portanto, uma questo que afecta as mulheres, enquanto

    grupo, e no enquanto indivduos .() tem consequncias graves para as

    suas vitimas, em particular, de acordo com os nossos resultados, ao nvel

    emocional, mas tambm de mbito mais largo, como a acentuao da

    insegurana no emprego, das dificuldades na progresso da carreira e no

    desempenho no prprio posto de trabalho. Neste sentido, o assdio

    1 I.S.C.T.E.- Instituto Superior do Trabalho e da Empresa - Lisboa

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    15

    constitui uma forma de descriminao sexual no trabalho, na medida em

    que as suas consequncias no fazem seno reforar e reproduzir uma

    imagem de instabilidade emocional das mulheres, impeditiva de um bom

    desempenho no trabalho. (Amncio e Lima, 1994: 69)

    2.7. Enquadramento legal do Assdio Moral/Sexual

    O assdio sexual contemplado na legislao portuguesa, sendo descrito de

    forma objectiva e salvaguardando os seus potenciais efeitos negativos para a vtima,

    nomeadamente, em termos de ajustamento individual. Com efeito, esta salvaguarda

    traduz-se na relevncia dada pelo quadro legal portugus ao impacto potencialmente

    danoso para o bem-estar fsico e psicolgico da vtima.

    Em Portugal existem muitas fontes que teoricamente se preocupam em

    proteger as vtimas de assdio, desde o mais geral ao especfico.

    Podemos ento verificar na Declarao Universal dos Direitos Humanos

    que a partir do artigo 2, qualquer tipo de discriminao punvel, sendo que o artigo

    3, defende o direito que qualquer ser humano tem vida, liberdade, e segurana.

    Alm disso, ningum deve ser sujeito a um tratamento cruel ou degradante, tal como

    formulado no artigo 5. Por conseguinte, o artigo 12 refere que ningum deve ser

    sujeito a interferncias arbitrrias na sua privacidade, nem ataques sua honra e

    onde todos tm direito proteco de leis (Vilas Boas, 2003).

    Relativamente Constituio da Repblica Portuguesa, esta tambm

    incide nas condies psicossociais do trabalho. Como cita M. Vilas Boas (2003)

    segundo os artigos seguintes:

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    16

    Apura-se neste sentido no artigo 25.:

    1-A integridade moral e fsica das pessoas inviolvel.

    2-Ningum pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruis,

    degradantes ou desumanos.

    No Artigo 26:

    1. A todos so reconhecidos os direitos identidade pessoal, ao

    desenvolvimento da personalidade, capacidade civil, cidadania, ao bom

    nome e reputao, imagem, palavra, reserva da intimidade da vida

    privada e familiar e proteco legal contra quaisquer formas de

    discriminao.

    No Artigo 59:

    Todos os trabalhadores [] tm direito: [] b) A organizao do trabalho

    em condies socialmente dignificantes, de forma a facultar a realizao

    pessoal e a permitir a conciliao da actividade profissional com a vida

    familiar; c) A prestao do trabalho em condies de higiene, segurana e

    sade.

    No obstante, para alm disto, existe tambm a responsabilidade

    organizacional na promoo de boas condies de trabalho que advm de uma

    directiva comunitria (Directiva Quadro de Segurana, Higiene e Sade no Trabalho

    89/391/CEE de 12 de Junho de 1991), e que estabelece a necessidade de organizar

    actividades com uma segurana adequada (Vilas Boas, 2003).

    Os princpios gerais das directivas foram transfigurados para o direito

    portugus, pelo Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro, e posteriormente pelo

    Decreto-Lei 26/94 de 1 de Fevereiro. Presentemente encontramos pontos que

    reflectem o direito dos empregados de permanecerem fsica e mentalmente

    saudveis no trabalho.

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    17

    Vilas Boas (2003) refere assim, estes pontos essenciais:

    "O empregador obrigado a assegurar aos trabalhadores condies de

    segurana, higiene e sade em todos os aspectos relacionados com o

    trabalho" (artigo 8, ponto 1)

    O empregador deve "proceder, na concepo das instalaes, dos locais

    e processos de trabalho, identificao dos riscos previsveis, combatendo-

    os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, de forma a garantir

    um nvel eficaz de proteco" (artigo 8, ponto 2, alnea a)

    O empregador deve "planificar a preveno na empresa, estabelecimento

    ou servio num sistema coerente que tenha em conta a componente

    tcnica, a organizao do trabalho, as relaes sociais e os factores

    materiais inerentes ao trabalho" (artigo 8, ponto 2, alnea d)

    O empregador deve "dar prioridade proteco colectiva em relao s

    medidas de proteco individual" (artigo 8, ponto 2, alnea f)

    No novo Cdigo do Trabalho (Lei n 99/2003 de 27 de Agosto) aparece j

    sancionada a figura do assdio, sem distinguir os diferentes tipos de assdio

    (psicolgico, sexual, racial, etc.), aplicando-se os respectivos artigos no s aos

    contratos privados, mas igualmente relao jurdica de emprego pblico que

    verifique a qualidade de funcionrio ou agente da Administrao Pblica. (Vilas Boas,

    2003)

    Assim sendo, o artigo 22 (Direito igualdade no acesso ao emprego e no

    trabalho) revela o direito igualdade no acesso ao emprego e no trabalho, no

    possibilitando a discriminao com base na ascendncia, idade, sexo, orientao

    sexual, estado civil, situao familiar, patrimnio gentico, capacidade de trabalho

    reduzida, deficincia, doena crnica, nacionalidade, origem tnica, religio,

    convices polticas ou ideolgicas e filiao sindical (Vilas Boas, 2003).

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    18

    O artigo 23 (Proibio da discriminao) probe a discriminao em relao ao

    mesmo conjunto de factores definido no artigo 22 (Vilas Boas, 2003).

    Posteriormente, Vilas Boas (2003), refere que o artigo 24 (Assdio) se dirige

    especificamente ao assdio, denotando-se:

    "1 Constitui discriminao o assdio a candidato a emprego e a

    trabalhador.

    2 Entende-se por assdio todo o comportamento indesejado relacionado

    com um dos factores indicados no n 1 do artigo anterior [ascendncia,

    idade, sexo, orientao sexual, estado civil, situao familiar, patrimnio

    gentico, capacidade de trabalho reduzida, deficincia, doena crnica,

    nacionalidade, origem tnica, religio, convices polticas ou ideolgicas e

    filiao sindical], praticado aquando do acesso ao emprego ou no prprio

    emprego, trabalho ou formao profissional, com o objectivo ou o efeito de

    afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil,

    degradante, humilhante ou desestabilizador.

    3 Constitui, em especial, assdio todo o comportamento indesejado de

    carcter sexual, sob forma verbal, no verbal ou fsica, com o objectivo ou

    o efeito referidos no nmero anterior."

    Quanto ao Artigo 25, (Medidas de aco positiva) este abre a oportunidade

    de se instaurarem, legalmente, medidas de discriminao positiva de grupos

    desfavorecidos (directriz que resulta da Constituio) e por ltimo o artigo 26

    (Obrigao de indemnizao) d ao discriminado o direito de ser indemnizado por

    danos patrimoniais e no patrimoniais (Vilas Boas, 2003).

    No obstante, salienta ainda Vilas Boas (2003) que a proteco contra o

    assdio prevista na lei ainda reforada pelo artigo 120 (Deveres do Empregador),

    define entre outras, as seguintes obrigaes do empregador:

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    19

    a) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o trabalhador;

    c) Proporcionar boas condies de trabalho, tanto do ponto de vista fsico

    como moral;

    d) Contribuir para a elevao do nvel de produtividade do trabalhador,

    nomeadamente proporcionando-lhe formao profissional;

    g) Prevenir riscos e doenas profissionais, tendo em conta a proteco da

    segurana e sade do trabalhador, devendo indemniz-lo dos prejuzos

    resultantes de acidentes de trabalho;

    h) Adoptar, no que se refere higiene, segurana e sade no trabalho, as

    medidas que decorram, para a empresa, estabelecimento ou actividade, da

    aplicao das prescries legais e convencionais vigentes.

    A proteco contra o assdio realizado por colegas ou subordinados tambm

    reforada pelo Artigo 121 (Deveres do trabalhador), que descreve que os

    trabalhadores, entre outras realidades esto obrigados a "respeitar e tratar com

    urbanidade e probidade o empregador, os superiores hierrquicos, os companheiros

    de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relao com a empresa"

    (Vilas Boas, 2003).

    Em suma, a generalidade das vtimas do assdio que opta por seguir em

    frente com um processo no tribunal apela a fundamentos como o despedimento sem

    justa causa e atentado dignidade (Vilas Boas, 2003).

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    20

    2.8 Preveno/Interveno do Assdio sexual/moral

    De entre muitos factores que podero influenciar o xito da luta contra o

    assdio podem destacar-se, segundo Hugo Jorge (2008):

    - O empenhamento da entidade patronal e dos trabalhadores na criao de

    um ambiente de trabalho sem violncia;

    - A definio dos tipos de aces no admissveis;

    - A definio das consequncias do assdio e das sanes que implicar;

    - A indicao do local e do modo como as vtimas de assdio podem obter

    ajuda;

    - O compromisso de no exercer represlias sobre os queixosos;

    - A explicao do procedimento a seguir para apresentar queixa;

    - O fornecimento de informaes sobre os servios de aconselhamento e de

    apoio, e a garantia de confidencialidade.

    O delito pode ento ser impedido quando existem medidas claras e bem

    colocadas para todos os trabalhadores de uma empresa.

    Empresrios, dirigentes e funcionrios devem encontrar no local de trabalho

    uma relao positiva, evitar qualquer discriminao principalmente ligada questo

    do assdio sexual, torna-se necessrio definir desde o incio a total desaprovao por

    parte da empresa (Pinto, 2005).

    A preveno torna-se ento fundamental para melhorar a vida profissional

    evitando assim a excluso social e o desemprego posteriormente. No entanto, por

    vezes, difcil distinguir entre assdio moral e conflitos interpessoais.

    Evidenciando-se, assim, que a soluo mais eficaz ser, a adopo de uma

    dupla estratgia, que abarque os esforos no sentido de combater o assdio moral e,

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    21

    simultaneamente, fomente melhorias ao nvel do ambiente psicossocial do trabalho

    (Pinto, 2005).

    Assim sendo segundo Agncia Europeia para a Segurana e a Sade no

    Trabalho (2002) evidencia as possveis medidas para melhorar o ambiente

    psicossocial no trabalho passam por:

    Permitir a cada trabalhador a possibilidade de escolher a forma de

    realizar o seu trabalho;

    Reduzir a quantidade de trabalho montono e repetitivo;

    Aumentar a informao sobre os objectivos organizacionais;

    Desenvolver o estilo de liderana empresarial;

    Evitar a falta de clareza na especificao de funes e tarefas.

    Desenvolvimento de uma cultura organizacional em que o combate ao

    assdio moral seja norteado por normas e valores:

    Sensibilizao de todas as pessoas para o problema do assdio moral;

    Investigao da dimenso e natureza do problema;

    Formulao de uma poltica [ver caixa de texto];

    Difuso eficaz das normas e valores organizacionais a todos os nveis da

    organizao, por exemplo, atravs de manuais do trabalhador, reunies de

    informao, boletins informativos;

    Assegurar que todos os trabalhadores conheam e observem as normas e

    valores organizacionais;

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    22

    Desenvolver a responsabilidade e a competncia das chefias nas reas da

    resoluo de conflitos e da comunicao;

    Criar um contacto independente para os trabalhadores;

    Levar os trabalhadores e os seus representantes a participarem na

    avaliao de riscos e na preveno do assdio moral.

    Ainda o Guia dos Direitos Humanos das Mulheres (Boto, 1989) que j

    salientei priori como sendo algo de defesa interior da mulher, refere que quando a

    mulher vtima de abuso no local de trabalho deve:

    Manifestar claramente ao abusador o seu desagrado e recusa;

    Procurar partilhar com algum o problema que a afecta falando com

    familiares ou amigos da sua confiana ()

    Apelar solidariedade dos colegas de trabalho;

    Encarar o problema como coisa sria que realmente , para que o seja

    tambm para quantos a rodeiam;

    Recolher todo o tipo de provas possveis ()

    Procurar a existncia de procura dos factos;

    ()

    Apresentar queixa CITE (Comisso para a Igualdade no Trabalho e no

    Emprego)

    () (Boto, 1989: 59-60)

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    23

    3. Descrio detalhada da pesquisa

    O tema assdio sexual e moral no local de trabalho foi seleccionado para

    realizar o trabalho acadmico da cadeira de Fontes de Informao Sociolgica,

    porque foi desde o incio o primeiro a despertar-me verdadeiro interesse. Talvez o

    facto de ser um assunto ainda pouco abordado actualmente na sociedade e se

    considere por vezes um tema constrangedor, possa constituir uma dificuldade na

    minha pesquisa. Apesar de ser complicado encontrar informao abrangente,

    procurei integrar diferentes tipos de pesquisa: internet e biblioteca (Biblioteca geral

    da universidade de Coimbra e biblioteca da Faculdade de economia).

    Na internet centrei-me no motor de busca Google pois antes de iniciar o

    trabalho fiz uma pequena pesquisa nos trs motores de busca relevantes: sapo,

    altavista e Google e depressa cheguei concluso que os dois primeiros possuam

    muito pouca informao e sim muito rudo ao contrrio do Google. Com efeito ao

    iniciar a minha pesquisa on line comecei pela palavra Assdio. A partir deste

    vocbulo foram encontrados 1. 740 000 resultados. No obstante, pareceu-me

    essencial limitar a pesquisa aos resultados mais significativos, como por exemplo, os

    obtidos pela Wikipedia.

    Por conseguinte, e recorrendo pesquisa booleana com as palavras-chave:

    assdio moral obtive 346 000 resultados. Porm a informao obtida revelou ser

    pouco adequada face aos objectivos do presente trabalho. Alm disso, explorei no

    motor de busca Assdio sexual, obtendo 215. 000 resultados, dos quais considerei

    pertinente destacar a notcia facultada pelo Dirio de Noticias.

    Apesar de ter sido obtida informao muito diversa, importa notar que a

    informao significativa relativamente problemtica em estudo me pareceu escassa,

    sendo de salientar apenas os resultados obtidos a partir das palavras assdio sexual

    no local de trabalho e assdio moral no local de trabalho (31.000 e 36.800 resultados

    respectivamente) restringindo assim a pesquisa.

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    24

    Depois desta primeira fase de pesquisa, considerei pertinente explorar mais

    informao em ingls, atravs da palavra-chave consequences sexual harassment,

    tendo obtido 996.000 resultados. Com efeito, ao longo das pginas da internet que fui

    consultando pude obter diferentes citaes acerca de investigao pertinente na

    rea. Para complementar a informao digital recolhida, pareceu-me importante

    recorrer ao catlogo da biblioteca geral da Universidade de Coimbra e tambm

    biblioteca da Faculdade de Economia. A escolha destas fontes bibliogrficas decorre

    da proximidade geogrfica e da facilidade de acesso.

    A partir desta pesquisa obtive alguns livros que me pareceram muito

    interessantes e bastante relevantes para o presente trabalho, como por exemplo, O

    assdio no trabalho como distinguir a verdade, de Marie-France Hirigoyen. No

    obstante, desta pesquisa bibliogrfica resultaram ainda fontes de informao menos

    pertinentes.

    Finalmente, de salientar algumas fontes de informao exploradas cuja

    informao recolhida se verificou pouco relevante para o presente trabalho (e.g.,

    Instituto Nacional de Estatstica, Centro Estudos Sociais).

    Depois da supracitada pesquisa, pormenorizei aquela que considerei como

    sendo realmente importante para os tpicos que delimitei relevantes para o meu

    trabalho. Considero com efeito que dei maior relevncia aos livros pois considerei-o

    material mais credvel e detalhado.

    Com a continuidade do trabalho fui-me deparando com alguns problemas sobre determinada informao para alguns tpicos, assim consegui atravs de

    conhecimentos pessoais mais alguma informao que me veio a ser muito til.

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    25

    4. Ficha de Leitura Ttulo da publicao: O Assdio no Trabalho Como distinguir a verdade

    Autor: Marie-France Hirigoyen

    Local onde se encontra: Biblioteca geral da Universidade de Coimbra

    Cota: 7-75 A-1- 20

    Data da publicao: 2002

    Edio: 1

    Local de edio: Cascais

    Editora: Pergaminho

    Ttulo do captulo: As consequncias especficas do assdio moral

    Nmero de pginas: 151 a 159

    Palavras-chave: Vergonha, humilhao, perda do sentido, desvitalizao,

    rigidificao, psicose e assdio.

    Assunto: As consequncias especficas que ocorrem aps o abuso da vtima.

    Data da leitura: Dezembro, 2008

    Notas sobre a autora:

    A autora do livro Assdio no trabalho Como Distinguir a verdade, Marie-

    France Hirigoyen nasceu em Frana, em 1949. Licenciada em medicina especializou-

    se em psiquiatria, psicanlise e psicoterapia familiar. Por volta de 1985 inicia a

    realizao de trabalhos e conferncias sobre gesto de stress.

    Realizou em Frana e nos Estados Unidos formao de apoio vtima, tendo

    comeado a desenvolver estudos sobre o assdio moral no trabalho. Entre 1995 e

    2001 publicou alguns livros como: Assdio moral, violncia perversa no quotidiano e

    Incmodo no Trabalho. Assdio moral: separar a verdade da mentira.

    Participa tambm em grupos de reflexo sobre o assdio moral e divulga o

    tema junto de diversas instituies e centros de formao.

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    26

    Resumo

    Este captulo centra-se essencialmente em explorar as consequncias

    especficas do assdio moral no ajustamento dos indivduos. Assim, o presente

    captulo aborda os potenciais danos que o assdio moral poder causar vtima (ao

    nvel da sade fsica e mental).

    Estrutura:

    Vergonha e humilhao

    A autora especfica as consequncias do assdio moral, designadamente, a

    vergonha e humilhao sentidas das vtimas. As vtimas procuram reencontrarem a

    auto-estima possivelmente perdida, procurando recuperar a honra pessoal. No

    entanto, frequentemente, apenas tm vontade de se esconderem e de se afastarem

    do mundo.

    Quando o assdio individual, a vtima poder passar por uma fase de

    vergonha e sentir muitas dificuldades em se exprimir. Porm para Marie-France

    Hirigoyen o que realmente complicado no ter sabido (ou podido) fazer o que

    era necessrio para deter o processo, so as humilhaes suportadas com boa cara,

    as mensagens venenosas que no foram descodificadas a tempo (2002: 151).

    Perda de sentido

    Ainda ao nvel do impacto desta situao no ajustamento da vitima, a autora

    refere a perda do sentido como podendo estar presente. Assim, a vtima poder

    desenvolver um estado semelhante ao da esquizofrenia, podendo mesmo

    desenvolver caractersticas paranicas. O assediado comea a duvidar da prpria

    sade mental pois por vezes o comportamento inconsciente de colegas e

    testemunhas a agirem como se nada se passasse (ou do a entender que sabem que

    algo se passou), faz com que o assediado continue a passar por vrias fraquezas ao

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    27

    nvel profissional e social. Tal como Hirigoyen salienta: A passagem aos actos de

    agressividade so a consequncia directa da perda da noo de sentido e da

    impossibilidade de se fazer ouvir (2002: 153).

    Modificaes psquicas

    Relativamente s modificaes psquicas, o assdio moral pode

    eventualmente provocar uma alterao relativamente ao carcter da pessoa, pois

    nestas situaes de violncia, o indivduo que verifica que no encontra meios para

    se defender da situao abusiva pode desenvolver perturbaes de ordem

    psiquitrica.

    No entanto, tambm possvel que estes acontecimentos causem uma

    mudana positiva, no sentido de se verificar uma possvel aprendizagem.

    Por outro lado, a autora d nfase ao conceito de desvitalizao, onde reala

    o efeito psquico que a pessoa pode atravessar, como uma neurose traumtica,

    podendo conduzir a um quadro de depresso crnica. A vtima poder continuar

    constantemente a pensar e a reviver o que passou.

    Por conseguinte para outras pessoas que tenham sido assediadas surge uma

    rigidificao da sua personalidade comeando por vezes a surgir sintomas de

    parania pois de uma simples desconfiana rapidamente se torna numa parania

    induzida. A experincia ensina-nos habitualmente a ser prudentes, mas as

    experincias traumticas podem levar-nos a ser desconfiados em excesso

    (Hirigoyen, 2002: 155).

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    28

    A defesa pela psicose

    O assdio moral pode eventualmente levar uma pessoa ao delrio produzindo

    uma quebra das defesas psquicas. O consciente da vtima passa ento por

    alucinaes auditivas e psquicas entrando em delrio de perseguio designando-se

    esta como psicose alucinatria crnica.

    5. Avaliao da pgina da internet http://www.avbdesign.com/assedio/apresentacao.html Para explorar a avaliao de uma pgina Web, seleccionei a pgina http://www.avbdesign.com/assedio/apresentacao.html, uma vez que esta

    apresentava contedos muito relevantes e explcitos para a realizao do trabalho.

    Apesar de no ser um site muito atractivo em termos de abordagem visual, tem um

    contedo muito relevante, com informao muito precisa e que pretende informar o

    utilizador sobre o assdio psicolgico (i.e., assdio moral).

    Por conseguinte este site est devidamente dividido e de fcil acesso a todos

    os tpicos, revelando-se de fcil pesquisa. Alm disso, h uma abordagem

    integrativa, em que o contedo relacionado com vrias outras temticas.

    Economicamente tambm uma pgina sem custos sendo de total acesso

    para qualquer utilizador, o que actualmente consideravelmente um ponto bastante

    importante pois cada vez mais se denota que muitas pginas da internet tm custos

    para cederem a informao.

    uma pgina que, porque no se encontra traduzida em outras lnguas,

    limita muito a difuso da sua informao. Todavia permite que a informao possa

    ser traduzida, desde que no seja para fins lucrativos.

    No entanto verifica-se que ainda uma pgina muito recente e talvez por

    isso ainda muito pouco apelativa com um nvel de esttica muito baixo. Foi

    reproduzida em 2003 por, M. Vilas Boas com o auxilio de vrios livros de prestigio o

    que d priori credibilidade ao contedo.

  • 29

    6. Concluso

    O assdio sexual e moral no local de trabalho foi um tema interessante,

    tendo resultado de forma positiva no presente trabalho, salientando a satisfao

    pessoal na sua realizao.

    Apesar das dificuldades em termos de pesquisa, decorrente do facto de

    o tema estar ainda a ser explorado no momento (e por isso serem escassos os

    recursos disponveis), foi possvel recolher informao pertinente para o presente

    trabalho.

    A informao recolhida, atravs de diferentes modalidades e fontes de

    informao, resultou num contedo abrangente, til e aprecivel acerca da

    temtica. Com efeito, a informao obtida permitiu compreender o assdio numa

    perspectiva de conceito, mas tambm em termos de consequncias e de

    enquadramento legal. Apenas uma abordagem compreensiva nos permitir

    melhor definir estratgias de preveno e interveno adequadas.Com efeito

    desde j apelo a que um leitor que esteja realmente integrado neste assunto que

    visite o endereo da pgina URL: http://www.youtube.com/watch?v=L5_uQ_P1-

    Fw&feature=related elaborado por Natisteinhaus, consiste num vdeo sobre o

    assdio moral, apresentado num trabalho acadmico para a disciplina de

    Psicologia Organizacional na Universidade de Santa Cruz do Sul, onde faz uma

    breve aluso, muito perspicaz sobre o tema mencionado.

    Neste sentido, diferentes fontes de informao funcionam como

    ferramentas teis, em funo dos nossos objectivos de pesquisa e do tempo

    disponvel na procura de recursos (e.g., os recursos digitais so de mais rpido

    acesso pela internet, ao passo que os livros podero apresentar mais

    constrangimentos ao nvel da disponibilidade de tempo). No obstante, uma

    gesto de tempo e de recursos adequada permite que a informao recolhida

    assuma importncia significativa, quer na compreenso do tema, quer na

    elaborao de um trabalho integrativo e critico acerca da problemtica.

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    30

    Quando uma pessoa pensa em suicdio, ela quer matar a dor, mas nunca

    vida

    Augusto Cury apud Pereira (s.d.)

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    31

    7. Referncias Bibliogrficas

    1) Livros:

    Amncio, Lgia e Lima, Maria (1994), Assdio sexual no mercado de trabalho,

    Comisso para a igualdade no trabalho e no emprego da Segurana Social.

    Lisboa: Centro de Investigao e Estudos de Sociologia do ISCTE

    Boto, Maria Alice (1989), Assdio sexual no local de trabalho. Lisboa: Comisso

    da Condio Feminina.

    Garrido, Vicente (2002), Amores que matam. Assdio e violncia contra as

    mulheres. Lisboa: Pricipia.

    Hirigoyen, Marie-France (2002), O assdio no trabalho. Como distinguir a

    verdade. Lisboa: Editora Pergaminho.

    Rebocho, M. F. (2007), Caracterizao do violador portugus. Um estudo

    exploratrio. Coimbra: Edies Almedina.

    Shannon, C., Rospenda, K., & Richman, J. (2007), Workplace harassment

    patterning, gender, and utilization of professional services: Findings from a US

    national study. Social Science & Medicine, 64: 11781191

  • Fontes de Informao Sociolgica Assdio Sexual e Moral no local de trabalho

    32

    2) Internet:

    Agncia europeia para a Segurana e Sade no Trabalho (2002), O assdio

    Moral no local de trabalho. Pgina consultada em 28 de Dezembro de 2008,

    disponvel em http://osha.europa.eu/pt/publications/factsheets/23

    Gapegateway (2005), Consequences. Pgina consultada em 20 de Dezembro

    de 2008, disponvel em

    http://www.capegateway.gov.za/eng/pubs/guides/S/63925/5

    Jorge, Hugo (2008), Assdio no trabalho. Pgina consultada em 22 de

    Dezembro de 2008, disponvel em http://hugo-jorge.blogs.sapo.pt/31690.html

    Palo Alto Medical Foudation (2008), Types of Sexual Harassment. Pgina consultada em 20 de Dezembro de 2008, disponvel em http://www.pamf.org/teen/sex/rape_assault/sexualharass.html

    Pinto, Welington Almeida (2005), Assdio Sexual no Local de Trabalho. Pgina

    consultada em 27 de Dezembro de 2008, disponvel em

    http://assediosexual.blogspot.com/2005/03/preveno.html

    Vilas Boas, M. (2003), Enquadramento legislativo. Pgina consultada

    em 23 de Dezembro de 2008, disponvel em

    http://www.avbdesign.com/assedio/enquadramento.html

    Wikipedia (2008), Fases. Pgina consultada a 19 de Dezembro de 2008,

    disponvel em http://pt.wikipedia.org/wiki/Ass%C3%A9dio_moral2

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    3) Citaes disponveis em:

    Pereira, Ronaud (s.d.), Frases, Pensamentos, Citaes, Reflexes de Augusto

    Cury. Pgina consultada a 22 de Dezembro de 2008 disponvel em

    http://www.ronaud.com/frases-pensamentos-citacoes-de/augusto-cury

    4) Artigo de Jornal on line:

    Bastos, Joana e Maia, Slvia (2008) 40 % das mulheres vitimas de assdio

    sexual no trabalho. Dirio de Noticias, 26 de Outubro de 2008. Disponvel em

    http://dn.sapo.pt/2008/10/06/sociedade/40_mulheres_vitimas_assedio_sexual_t.

    html

    5) udio/visual:

    Natisteinhaus (2007), "Assdio moral". Vdeo sobre assdio moral

    apresentado num trabalho acadmico realizado na disciplina de Psicologia

    Organizacional, na UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul. Pgina

    consultada a 26 de Dezembro de 2008, disponvel em

    http://www.youtube.com/watch?v=L5_uQ_P1-Fw&feature=related

    6) Imagem de capa:

    Criminal Justice Connections (s. d.), "TDCJs policy for sexual harassment: Zero

    Tolerance". Pgina consultada em 30 de Dezembro, disponvel em

    http://www.tdcj.state.tx.us/mediasvc/connections/JanFeb2005/agency2_v12no3.

    html

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    34

    Faculdade de Economia Universidade de Coimbra (2008), Woc. Pgina

    consultada em 30 de Dezembro de 2008, disponvel em https://woc.uc.pt/feuc/

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    Anexo I

    Hirigoyen, Marie-France (2002), As consequncias especificas do Assdio Moral

    in Marie-France Hirigoyen (org.) Como distinguir a verdade. Cascais:

    Pergaminho, 151-159.

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    Anexo II

    http://www.avbdesign.com/assedio/apresentacao.html