Assédio Moral no TJRJ

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ AUTOR(A): ZENILDO ABRANTES MARINS JUNIOR Orientador(a): Profº. Maria Esther de Araújo Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2014.

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

AUTOR(A): ZENILDO ABRANTES MARINS JUNIOR

Orientador(a): Profº. Maria Esther de Araújo

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2014.

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

Trabalho de conclusão de curso apresentado como parte das atividades para obtenção do título de Gestor em Recursos Humanos POR: Zenildo Abrantes Marins Junior

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2014.

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

AVALIADA EM: 31 / 08 / 2014

Banca Examinadora:

________________________________________________

Professor: Maria Esther de Araujo

Professor Orientador

________________________________________________

Professor:

________________________________________________

Professor:

Rio de Janeiro – 2014

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DEDICATÓRIA

Ao meu pai Zenildo Abrantes Marins (in memoriam), que infelizmente

não está presente neste momento da minha vida, por seus ensinamentos e

valores passados. Obrigado por tudo! Saudades eternas!

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AGRADECIMENTOS

A minha família por todo apoio e compreensão, principalmente a esposa

Fernanda e minha filha Ana Carollina;

A direção colegiada do Sind-Justiça, que através do auxílio educacional

me permitiu concluir mais esta etapa em minha vida;

Aos amigos Alzimar Andrade, Augusto Acioli, Alessandro Salgado, Jorge

Aleixo, Felipe Loureiro e Alexandre Martinho, por todo apoio dispensado

para realização deste trabalho;

Ao jornalista Sandro Barros por disponibilizar farto material do seu

acervo sobre o tema estudado;

As professoras Mariana, coordenadora do curso de Gestão em RH e

Esther, orientadora deste trabalho.

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EPÍGRAFE

“Ninguém pode fazer com que você

se sinta inferior sem o seu

consentimento. Você ganha forças,

coragem e confiança a cada

experiência em que você enfrenta o

medo, você tem que fazer

exatamente aquilo que acha que não

consegue”.

Eleanor Roosevelt

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RESUMO

Este trabalho de conclusão de curso é um estudo detalhado sobre a

incidência de Assédio Moral no poder Judiciário do estado do RJ. Para este

estudo realizou-se uma pesquisa com os serventuários do Poder Judiciário,

além de ampla pesquisa bibliográfica sobre o tema abordado, na intenção de

agregar o maior número de informação e conhecimento. Com este estudo pode

ser avaliado que a incidência de assédio Moral no TJRJ atinge índices

preocupantes, necessitando ser exercida por parte do sindicato da categoria

uma postura firme e atitudes preventivas no combate a este mal que assola os

serventuários.

Palavra-Chave: Assédio Moral – Poder Judiciário – Sindicato - Serventuários

SUMARY

This course conclusion work is a study about the Moral Harassment incidence

in the RJ's Judiciary power. For this study carried out a reserch wuth the clerks

of the judiciary, plus extensive bibliographic reserch about the theme, in

intention to add a larger number of information and knowledge. With this study

is possible to measures that the harassment incidence in the TJRJ reaches

concern indicies, needing to be exercised by the category syndicate a firm

stance and preventive measures in combat to this evil that is plaguing the

clerks.

Keywords: Moral Harassment - Judiciary - Syndicate - Clerk

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METODOLOGIA

Para este trabalho foi realizado um estudo de casos minucioso com o

objetivo de analisar o assédio Moral no TJRJ e identificar suas causas.

“Estudo de Caso: consiste no estudo profundo e exaustivo de

um ou poucos objetos, de maneira que permita seu amplo e

detalhado conhecimento”. (GIL, Robledo Lima, 2008, pag.: 10).

Para este estudo foi realizada uma pesquisa descritiva, com perguntas

fechadas, de natureza quantitativa, com os servidores ativos do Poder

Judiciário do estado do RJ, devendo considerar-se uma população de

aproximadamente 13.730 (treze mil setecentos e trinta), valendo-se de uma

amostra de 3.125 (três mil cento e vinte e cinco) serventuários que

responderam ao questionário. Também foi realizada uma pesquisa bibliográfica

com o objetivo de conhecer diferentes contribuições sobre o tema abordado.

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ANEXOS

Anexo 1: Pesquisa ................................................................................... 36

Anexo 2: Termo de Autorização ............................................................. 37

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1: Sexo dos pesquisados ....................................................................... 27

Gráfico 2: Faixa etária dos pesquisados ........................................................... 27

Gráfico 3: Assédio Moral nas serventias ........................................................... 28

Gráfico 4: Desvio de função ................................................................................ 28

Gráfico 5: Já foi ofendido ou humilhado ........................................................... 29

Gráfico 6: Remoções arbitrárias ......................................................................... 29

Gráfico 7: Já sofreu assédio moral .................................................................... 29

Gráfico 8: Tipos de assédio sofrido ................................................................... 30

Gráfico 9: Sintomas do assédio.......................................................................... 31

Gráfico 10: Assediadores no TJRJ ..................................................................... 32

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SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO .............................................................................................. 12

2.JUSTIFICATIVA ............................................................................................ 17

3.OBJETIVO .................................................................................................... 18

3.1 Objetivo Geral ........................................................................................... 18

3.2 Objetivo Específico .................................................................................. 18

4.Estudo de Caso ........................................................................................... 19

4.1. Descrição ................................................................................................. 19

4.1.1. Definição de Assédio Moral ................................................................. 19

4.1.2. O Assédio Moral no TJ ......................................................................... 20

4.1.3. Atitudes Tomadas e Ações Legais ..................................................... 24

4.1.3. O Sindicato na luta contra o assédio Moral ....................................... 25

4.2. COLETA DE DADOS ................................................................................ 26

4.3. RESULTADOS / ASPECTOS CRÍTICOS ................................................. 26

4.4. ANÁLISE CRÍTICA ................................................................................... 33

5.CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................... 34

6.REFERÊNCIAS ............................................................................................. 35

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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1. INTRODUÇÃO

“Os sindicatos, cujo papel é defender os assalariados,

deveriam colocar entre os seus objetivos uma proteção eficaz

contra o Assédio Moral e outros atentados à pessoa do

trabalhador.” (Marie-France Hirigoyen, 2002)

Este trabalho tem como proposta abordar o Assédio Moral no Tribunal

de Justiça do RJ, buscando identificar os motivos do crescente aumento dos

números de denúncias de assédio que o sindicato da categoria recebe,

fazendo um minucioso estudo dos fatores que causam este assédio.

Humilhação contínua, perseguições e pressão para que se alcance

objetivos, passou a ser prática constante em diversas serventias do Poder

Judiciário, onde serventuários sofrem ameaças e são expostos diariamente a

situações vexatórias e indignas.

“Apesar de o setor público transmitir a impressão que tudo é

muito bom e maravilhoso “interno corporis” predominam

práticas abomináveis de Assédio Moral e de desvalorização do

servidor que muitas vezes sequer é visto como ser humano,

mas uma coisa em razão de pessoas que ocupam cargos

elevados terem perdido a noção do que é ser gente i.e.,

embora vivam no meio de seres humanos, sua psique

encontra-se posicionada no reino vegetal e animal – possuem

um corpo e um cérebro, mas ainda não atingiram o estado

humano”. (Vacchiano, 2007, pag.: 09)

A médica do trabalho Margarida Barreto, em sua tese de mestrado

Jornada de Humilhações define Assédio moral como:

“Assédio Moral é a exposição dos trabalhadores e

trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,

repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no

exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações

hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam

condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa

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duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais

subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o

ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistirem

do emprego”. (Barreto, 2000)

Um bom planejamento na área de Recursos Humanos é fundamental

para o combate a práticas de Assédio Moral, pois segundo o professor

Idalberto Chiavenato o clima organizacional tem influencia direta na motivação,

produtividade e satisfação dos colaboradores.

“O clima de uma organização influencia de maneira direta no

comportamento dos funcionários. Motivação, produtividade e

satisfação dos colaboradores são pontos próprios dos

procedimentos de cada empresa”. (Chiavenato, 2005, p.267)

Alzimar Andrade, Coordenador Geral do Sind-Justiça, afirma que

começa-se a perceber um número cada vez maior de servidores afastados por

problemas psicológicos. Para Alzimar, esse quadro é agravado porque os

juízes assediadores se sentem em uma classe superior, repleta de poder, e

têm uma espécie de garantia de não punição.

São crescentes no TJ/RJ os afastamentos médicos por motivos de

depressão, os pedidos de exoneração, e em casos mais extremos tentativas de

suicídios, por tanto o objetivo deste trabalho é estudar o assédio moral no

TJ/RJ e buscar junto ao sindicato, alternativas para combatê-lo e auxiliar as

vítimas.

Para o Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais é

necessário saber identificar o Assédio Moral para poder combatê-lo, utilizando

uma abordagem que envolva profissionais qualificados, servidores e as

administra dos Tribunais.

“A meta é conscientizar a todos - trabalhadores e responsáveis

pela administração sobre a necessidade de se coibir esse

comportamento doentio, mostrando que existe um custo

econômico e social do assédio moral. É preciso, no entanto,

superar a falsa percepção sobre o assédio moral no trabalho, e

evitar a banalização do problema. Não é toda conduta que o

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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caracteriza. Não se trata simplesmente de uma forma dura de

chefiar. Contudo, é preciso identificá-lo para prevenir sua

ocorrência. Por isso - a fim de compreender, identificar e

enfrentar o problema - é importante uma abordagem

multidisciplinar, que envolva médicos, psicológos,

administradores, assistentes sociais, sindicalistas e outros

representantes dos funcionários do TJ.” (SERJUSMIG, 2008,

pag.: 19)

No serviço Público, principalmente nos Tribunais de Justiça, uma

possível certeza de impunidade acarretada pela falta de punições, parece ser

uma garantia para que os assediadores continuem a exercer atitudes perversas

e condenáveis. Somado a isto o fato dos funcionários públicos gozarem de

estabilidade, tende a agravar a situação, pois na impossibilidade de demitir o

funcionário o assediador passa a expô-lo a situações constrangedoras, na

tentativa de provocar uma renuncia ao cargo por parte do assediado.

“Neste ambiente, o assédio Moral tende a ser mais freqüente

em razão de uma peculiaridade: o chefe não dispõe sobre o

vinculo funcional do servidor. Não podendo demiti-lo, passa a

humilhá-lo e sobrecarregá-lo de tarefas inócuas ou não

repassa tarefas.” (SIND-JUSTIÇA-RJ, 2014, pag.: 05)

Esta atitude adotada por parte dos administradores dos Tribunais de

Justiça em relação à estabilidade dos servidores, relatada pelo SIND-JUSTIÇA,

também e compartilhada pelo SERJUSMIG, constatar no trecho transcrito

abaixo.

No serviço público, o assunto deve ser amplamente debatido,

pois apesar da estabilidade, o assédio se apresenta de formas

sutis: na avaliação de desempenho, nas progressões,

promoções, etc. Como não têm poder para demitir, chefes

passam a perseguir e humilhar e sobrecarregar o trabalhador

de tarefas inúteis. Chefes são, muitas vezes, nomeados por

relação de amizade ou parentesco e não por competência. Daí

por que podem se tornar arbitrários para compensar.

(SERJUSMIG, 2008, pag.: 19)

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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A falta de programas de treinamento no serviço público acarreta o

despreparo de alguns gerentes nestas repartições, gerando chefes autoritários,

que ao serem pressionados ao cumprimento de metas, não respeitam seus

subordinados, impondo-lhes situações perversas na tentativa de alcance

destas metas.

“No ambiente de trabalho público, historicamente alguns

servidores tornaram-se chefes e não oram preparados e/ou

capacitados para assumir a função e suas responsabilidades.

Além desse despreparo, apesar de hoje o chefe dispor de um

instrumento de avaliação de desempenho, existe uma cultura

incipiente de avaliação o que compromete ainda a gestão de

pessoas na organização. Essas peculiaridades do

funcionalismo público, somadas à dificuldade das pessoas de

lidar com pressões, a desresponsabilização de algumas chefias

e a carência de capacitação a favor das atitudes e

comportamentos positivos podem influenciar a ocorrência mais

freqüente, visível e marcante de assédio moral nas repartições

públicas.” (Fundação Ezequiel Dias, 2011, pag.: 04)

O assédio moral ocorre em grande proporção quando há espaço e

faltam limites objetivos, e neste aspecto os Tribunais de Justiça são propícios a

estas praticas, porém é preciso ter a consciência que estamos falando de um

aspecto organizacional, e não individual. Os serventuários são responsáveis

pela imagem da instituição em que trabalham, e para tanto necessitam de um

excelente clima organizacional, por isso é necessário implantar medidas que

identifiquem e combatam as causas do assédio. Para o SERJUSMIG essas

medidas devem abordar também através dos fatores jurídicos.

“O combate ao assédio moral deve englobar também o aspecto

jurídico. Seja na orientação dos direitos da vítima, seja na

instrução de como produzir provas, bem como no

acompanhamento das representações administrativas ou

medidas judiciais que venham a ser implementadas.”

(SERJUSMIG, 2008, pag.: 24)

Devemos ressaltar ainda, que estes aspectos jurídicos não atuam sobre

a causa do problema. Medidas jurídicas podem coibir o assediador a praticar o

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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assédio, mas é preciso um combate eficaz sobre os fatores que causam o

assédio nas repartições públicas.

O Assédio Moral constitui um perigo invisível, porém é um risco concreto

a saúde do trabalhador, principalmente ao servidor público que pela natureza

do seu labor já sofre uma pressão para que desempenhe um serviço de

qualidade, mesmo quando não lhe é fornecido condições adequadas para isto.

No que tange o Poder Judiciário do Estado do RJ, especificamente, existe uma

carência de funcionários, o que impõe aos serventuários uma enorme demanda

de serviço e por diversas vezes este servidor desenvolve doenças devido a

estas pressões, porém permanece calado, devido ao clima de terror implantado

por algumas chefias de serventias, que ameaça de remoção os servidores que

tirarem licenças médicas.

Freqüentemente os trabalhadores/as adoecidos são

responsabilizados as pela queda da produção, acidentes e

doenças, desqualificação profissional, demissão e conseqüente

desemprego. São atitudes como estas que reforçam o medo

individual ao mesmo tempo em que aumenta a submissão

coletiva construída e alicerçada no medo. Por medo, passam a

produzir acima de suas forças, ocultando suas queixas e

evitando, simultaneamente, serem humilhados. (SINFA, 2005,

pag.: 23)

Para um combate eficaz ao Assédio Moral nos Tribunais de Justiça,

devemos envolver os serventuários, os sindicatos da categoria, profissionais de

saúde, e as administrações dos Tribunais, na realização de medidas e

elaboração de programas de treinamentos, que busquem um ambiente de

interno saudável, com condições dignas de trabalho.

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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2. JUSTIFICATIVA

A escolha deste tema se inspirou no fato de que é cada vez maior o

número de casos de Assédio Moral nas serventias do Tribunal de Justiça do

ERJ, por várias vezes chegando a situações críticas como o caso da Oficial

de Justiça de Niterói que se atirou do 6° andar do prédio onde reside

motivada pelo temor originado pela remoção, feita pelo TJ, contra sua

vontade para a mesma serventia, onde dois anos antes, ter sido vítima de

Assédio Moral. Felizmente a servidora sobreviveu, porém este caso mostra

a perversidade da prática do Assédio Moral, que traz consequências

danosas para o assediado, não só em suas atividades laborais, mas

também para sua vida social. Neste trabalho de conclusão do curso de

Gestão em Recursos Humanos será abordado o Assédio Moral no Tribunal

de Justiça, na esperança de poder ajudar as pessoas a identificarem as

causas deste assédio e alternativas para combatê-lo.

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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3. OBJETIVO

3.1 Objetivo Geral

Este trabalho tem por objetivo realizar um estudo sobre a prática de

Assédio Moral no Tribunal de Justiça do Estado do RJ, identificando as

principais consequências e em que situações ele ocorre.

3.2 Objetivo Específico

Sendo o Judiciário um ambiente dos mais propícios à prática do Assédio

Moral, devido sua característica estrutura hierárquica, agravada pela

implantação de programas de qualidade total, excessiva carga de trabalho e

falta de pessoal nas serventias. Por tanto visando atingir o objetivo geral, e

sabedor de que a prática do Assédio Moral tem consequências terríveis

para a vida do assediado, tanto no seu labor, quanto em sua vida social,

este estudo objetiva não só identificar a ocorrência desta prática, como

também levantar alternativas junto ao Sindicato dos Servidores do Poder

Judiciário, para combater e evitar esta malfadada prática nas serventias do

TJRJ.

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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4. Estudo de Caso

4.1. Descrição

4.1.1. Definição de Assédio Moral

Sabedor de que a definição de saúde pela OMS (organização Mundial de

Saúde) é o bem estar físico, mental e social, não somente a ausência de

doença, podemos definir Assédio Moral como uma doença organizacional.

Para tanto é preciso antes de tudo definir o que é Assédio Moral. Segundo

Margarida Barreto1 em sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social,

Assédio Moral é:

“a degradação deliberada das condições do trabalho em que

prevalecem as atitudes e condutas negativas dos chefes em relação

aos seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que

acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a

organização”. (Barreto, Margarida, 2000)

Concordando com essa definição, a psiquiatra francesa Marrie France

Hirigoyen2 define por Assédio Moral:

“toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se, sobretudo, por

comportamento, palavras, atos, gestos, escritos, que possam trazer

dano à personalidade, à dignidade ou a integridade física de uma

pessoa, além de pôr em perigo seu emprego u degradar o ambiente

de trabalho”. Assédio moral: a violência perversa do cotidiano".

(HIRIGOYEN, Marie France, 2000)

O assédio Moral pode apresentar-se nas formas de ASSÉDIO

INTERPESSOAL, onde tem um alvo específico, envolvendo pessoalidade,

armadilhas, com foco na destruição do outro, e ASSÉDIO ORGANIZACIONAL,

que tem por foco o controle do coletivo, aparecendo na forma de pressão para

1 Margarida Barreto é pesquisadora do assunto e médica do trabalho.

2 Marie France Hirigoyen é psiquiatra francesa, considerada a maior expoente de nível

internacional na questão de assédio Moral.

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cumprimento de metas e determinações; distribuição indiscriminada de

gratificações e chefias de serviço, que se tornam um instrumento de

manipulação de poder; concessão de cargos com base em favoritismo entre

outros.

Segundo Margarida Barreto (2000), tanto o assédio interpessoal, quanto o

organizacional, podem se manifestar das seguintes maneiras:

DESCENDENTE (de cima para baixo) – Praticado por um superior

imediato (Supervisor, Diretor, Coordenador, Secretário, Escrivão, Juiz,

Promotor) para com seus subordinados, geralmente é o caso com maior

ocorrência.

ASCENDENTE (de baixo para cima) - Cometido pelos funcionários

contra quem possui o cargo de chefia, geralmente com o intuito de

derrubá-lo.

HORIZONTAL (entre colegas de mesma posição hierárquica) –

Geralmente praticado por quem apesar de não possuir cargo de chefia

exerce uma liderança no local de trabalho, seja por ser mais antigo, seja

por possuir parentesco ou proteção da chefia.

MISTA (pessoas de várias hierarquias agem contra um mesmo alvo) –

Ocorre quando vários integrantes do meio de trabalho se unem para

excluir uma determinada pessoa, ou um determinado grupo de pessoas.

4.1.2. O Assédio Moral no TJ

O Assédio Moral no TJ se manifesta de várias formas, muito por não existir

critérios claros e objetivos para punição aos agressores, muito menos uma

política de Recursos Humanos, voltada a prevenção e conscientização desta

prática. No Poder Judiciário, o assédio geralmente ocorre na relação entre o

subordinado e seus superiores, porém não é a única forma em que ele se

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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apresenta, mas sempre de maneira repetida e prolongada, desestabilizando a

relação da vítima com o ambiente de trabalho.

O serviço público em geral é um ambiente propício para o surgimento de

práticas de assédio, principalmente no Poder Judiciário, onde a sua estrutura

de cargos e hierarquia propicia o surgimento desta prática, uma vez que

segundo relatos de vários serventuários, os magistrados de quem esperamos

equilíbrio, serenidade e, sobretudo, justiça em suas atitudes, por diversas

vezes são os assediadores, com atitudes autoritárias, prepotentes, e

perseguições aos seus subordinados, como relatou a funcionária do Tribunal

de Justiça de Minas Gerais Flávia Felício Silva, em entrevista a Revista Isto É,

onde afirma ter sido perseguida pelo juiz enquanto trabalhou como escrivã

judicial.

“Além do meu trabalho, eu era obrigada a fazer despachos

para o juiz, que é atribuição dos estagiários, e trabalhava das

7h às 22h”, que disse ainda ouvir constantemente deste Juiz

que fedia, era gorda e irresponsável, e que ninguém podia falar

não para ele, chegando a ser proibida de entrar no gabinete, e

tendo sofrido cinco processos administrativos por parte deste

mesmo Juiz. (Revista Isto É, n° 2315, 2014, pag.: 61).

Segundo relato dos diretores Sind-Justiça, as principais formas em que se

manifesta o Assédio Moral no TJ, são através de nomeação de chefias pelo

critério de apadrinhamento, remoções arbitrárias, desvio de função, que obriga

os servidores a realizarem o serviço de juízes, exigência de cumprimento de

metas inatingíveis, falta de pessoal nas serventias, e abuso de poder por parte

dos magistrados.

O caso da oficial de Justiça Márcia Elisa Barroso, serve de exemplo desta

prática comum no TJRJ, pois chegou a um nível extremo. A funcionária atirou-

se do sexto andar do seu prédio em que reside, após ter sido removida, contra

a sua vontade, para a mesma serventia onde anos antes junto com um grupo

de 12 servidores, abriu um processo administrativo para denunciar o assédio

moral praticado pela chefia da Central de Mandados do Fórum de Alcântara,

em São Gonçalo, e pedir remoção coletiva. Segundo a serventuária, o tempo

era restrito para cumprir o número de mandados exigidos, a diretora colocava

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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os funcionários uns contra os outros no momento de definir plantões e quando

alguém não dava conta do trabalho ela humilhava e gritava com a pessoa na

frente de toda a equipe. Márcia conseguiu se transferir para comarca de

Niterói, mas em novembro de 2013 ela foi removida para a mesma comarca

onde havia sofrido o assédio relatado, fato que a levou a cometer a tentativa de

suicídio. (Revista Fala Sind-Justiça, nº 13, Fevereiro 2014)

Para o serventuário do TJRJ Renato Ferraz3, existe hoje no Tribunal de

Justiça uma valorização das metas, que acarreta um individualismo, tendo sido

este programa de metas elaborado sem critérios de bom-senso, e em muitas

das vezes inatingíveis, pelo grande volume de trabalho, seja por falta de

pessoal, gerando pressões excessivas sobre o funcionário, e tornando-se

terreno fértil para prática do Assédio Moral. Renato Ferraz em seu estudo

Aspecto Jurídico do Assédio Moral, cita algumas frases ditas com frequência

nas serventias do TJRJ que reforçam este pensamento e caracterizam o

Assédio Moral. São frases como:

“ Puxa, fulano, como é que deve ser a casa de vocês, não

estou encontrando nenhum processo “.

“ Do jeito que você está indo , não vai ser aprovado no estágio

experimental “

“ Puxa, fulano, como você erra !”.

“ Você é o pior servidor do cartório “

“ Vamos trabalhar: quem não quer trabalhar e que não está

satisfeito, que peça exoneração e vá fazer outro concurso

público. “

Que doença profissional que nada... O que na verdade a fulana

tem pessoal, sabem o que é?? Ela tem é....Ela tem

é....lerdeza!!!!

“ Processamento em dia, é no dia “

“ Me poupe ...faça concurso para juiz “

3 RENATO FERRAZ é Analista Judiciário do TJRJ, ex-diretor jurídico do Sind-Justiça, e

professor de Direito Constitucional e Administrativo.Professor da Escola de Administração

Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,(ESAJ).

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(Ferraz, Renato, 2012, P. 09)

Uma das formas de Assédio Moral mais relatada pelos serventuários do

Poder Judiciário está relacionada ao desvio de função, que segundo relatos da

direção do sindicato da categoria atinge praticamente a todas as instancias do

TJ.

Segundo a advogada Luciana de Souza Silva, existe o desvio de função

quando:

“o trabalhador exerce atividades que correspondem a um outro

cargo, diferente ao que foi pactuado, contratualmente, e de

forma habitual, ou seja, ocorre quando ele é contratado para

exercer determinada função e acaba por realizar atividades de

outra”. (Silva, Luciana Souza, Acúmulo e desvio de função,

qual a diferença?, Em: <http://www.andradecamara.com.br/

informativo_ver.php?olhar=27>, acessado em 10 de maio de

2014).

O desvio de função nos Tribunais de Justiça tem se tornado um agravante

a saúde ao trabalhador, o que acarretou uma preocupação do Conselho

Nacional de Justiça – CNJ, que determinou por unanimidade aos Tribunais de

Justiça das 26 unidades da Federação a imediata instauração de processos

administrativos junto a suas respectivas Corregedorias Gerais para apurar e

regularizar situações que envolvam desvio de função de seus servidores.

“O desvio de função provoca nefasto efeito para a estrutura

organizacional do tribunal, pois, além de ser prejudicial para o

bom gerenciamento do primeiro grau de jurisdição, por vezes

com a elevação da taxa de congestionamento processual, pode

também adiar concursos públicos e novas nomeações, sendo

tal ação danosa para a estratégia de gestão que o órgão

necessita”. (Ciooci, Deborah, Tribunais de Justiça deverão

apurar e corrigir casos de desvio de função de servidores, Em:

<http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28439>, Acessado em: 12 de

maio de 2014).

Diferenciando-se do setor privado, o Assédio Moral aos serventuários do

Poder Judiciário, causa um transtorno psicológico a mais, pois devido a sua

estabilidade e impossibilidade de demiti-los, o assediador procura criar

situações tão degradantes que leva o assediado a um terror psicológico e

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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dilema particular, ou continua se sujeitando a situações degradante de

trabalho, ou abre mão de todo esforço dispensado para passar em um

concurso público e pede exoneração do cargo. Segundo pesquisa realizada

pela revista Francesa Rebondir, especializada em relações trabalhistas, as

instituições públicas apresentam um grande índice de suicídio por Assédio

Moral. Para o Sind-Justiça isto se dá pela falta de uma política de plano de

carreira, inexistência de projetos de qualificação, falta de critérios objetivos

para cargos de chefia, o que possibilita os apadrinhamentos, onde o

assediador por não poder demiti-lo, passa a tomar duas medidas, promove

humilhações e sobrecarrega o serventuário de tarefas, ou o isola não o

repassando nenhuma tarefa.

4.1.3. Atitudes tomadas e Ações Legais

Existem hoje, mais de 80 projetos de Lei em todo país que visam combater

o Assédio Moral, e há no Congresso Nacional diversas propostas de alteração

do Código Penal e outros projetos de lei, dentre as quais se destaca:

PEC 190 - O Estatuto Nacional dos Servidores do Poder Judiciário,

objeto da proposta de Emenda à Constituição nº 190-A, de 2007, poderá

trazer para o Poder Judiciário a regulamentação sobre o Assédio Moral.

Projeto de Lei (PL) 4742/2001 - Inclui como Assédio Moral no Trabalho

a desqualificação por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-

estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em

razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral.

Protocolo da FENAJUD (Federação Nacional dos Servidores do

Judiciário) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma Petição

sobre os diversos casos de Assédio Moral no Judiciário.

Requerimento Administrativo do Sind-Justiça, junto ao TJRJ,

requerendo a formação de uma comissão mista para avaliar a incidência

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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de assédio moral em todas as comarcas e a imediata implementação de

uma política de institucional contra o Assédio Moral, com regras que

visem à punição aos assediadores.

Lei n° 3921, de 2002 do Estado do RJ – Veda o assédio moral no

trabalho, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da

administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e

sociedades de economia mista, do poder legislativo, executivo ou

judiciário do estado do rio de janeiro, estando o infrator sujeito a

advertência, suspensão e/ou demissão.

Determinação do CNJ para instauração de processo administrativo

junto às respectivas Corregedorias Gerais de Justiça dos 26 Tribunais

de Justiça da Federação para apurar e regularizar todas as situações

que envolvam desvio de função de seus servidores.

4.1.4. O Sindicato na luta contra o assédio Moral

É de obrigação do sindicato elaboração de medidas que expliquem o

que é Assédio Moral, identifiquem suas causas, e combatam suas práticas,

sempre envolvendo a categoria a qual representam e as administrações.

“A luta contra o assédio moral é uma luta política do sindicato,

encampada tanto pela diretoria como pelos servidores, pois,

somente unidos seremos fortes para conseguir um ambiente de

trabalho que não cause adoecimento ao trabalhador. Somente

a partir das denúncias, o sindicato pode agir, constatando a

existência da prática do assédio moral, como é feito, e por

quem é executado. Cabe ao sindicalista ter conhecimento de

procedimentos que atentem contra a dignidade e a saúde do

trabalhador, interpelar os responsáveis, formular

representações à corregedoria, ao CNJ e até mesmo à justiça

cível, na questão do dano moral. Agir é decerto não só ajudar

às vítimas a se tratar e reparar o mal que lhe fizeram, mas,

tomar medidas concretas para fazer cessar tais

comportamentos e, sobretudo modificar os contextos que os

propiciaram”. (Jornal Expressão Sinjus, nº 164, 2008, pag.: 18).

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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O Sind-Justiça tem realizado ações efetivas no combate ao Assédio

Moral praticado no TJRJ, como debates, confecção de revista especializada no

tema, panfletagens, intervenções junto à administração do TJRJ, realização de

ato público, assessoria jurídica campanha publicitária com outdoors em

diversos municípios do estado, buscando orientar e conscientizar sobre os

danos provocados pelo Assédio Moral. Segundo relato do Coordenador Geral

do Sind-Justiça, Alzimar Andrade, os primeiros resultados da campanha já

surgiram, com vários serventuários procurando o sindicato para denunciar

casos de Assédio Moral.

4.2. Coleta de dados

A coleta de dados caracteriza-se como uma pesquisa descritiva, tem

como população de aproximadamente 13.730 (treze mil setecentos e trinta)

serventuários, valendo-se de uma amostra de 3.125 (três mil cento e vinte e

cinco) serventuários que responderam ao questionário.

Trata-se de pesquisa de natureza quantitativa, composta por perguntas

fechadas com os serventuários ativos do Poder Judiciário do estado do RJ.

4.3. Resultados / Aspectos Observados

A amostra utilizada para este estudo compõe-se de 3.125 serventuário

do TJRJ que estão no efetivo exercício do cargo, abrangendo todas as

comarcas do estado. Inicialmente, buscou-se elaborar o perfil dos sujeitos da

pesquisa. Neste sentido, quanto ao sexo, observou-se que 62,2% são do sexo

feminino e 37,8% são do sexo feminino.

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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Gráfico 1: Sexo dos pesquisados

A apuração de dados relativos a faixa etária indica que a maioria dos

serventuários estão compreendido entre as faixas etárias de 41 à 55 anos

(57,28%) e 26 a 40 anos (26,81%)

Gráfico 2: Faixa etária dos pesquisados

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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Quando perguntados sobre a existência de Assédio Moral na serventia

de lotação, pode-se observar dentre os serventuários que responderam a

pesquisa, um alto índice de assédio Moral nas serventias do TJRJ, chegando a

55,68%, índices que se repetem elevados quando questionados se já sofreram

desvio de função ou se já foram humilhados no atendimento ao balcão pelos

advogados ou partes dos processos, sendo 58,53% e 54,94% respectivamente

e 79,62% relatou que já foi removido contra sua vontade, o que podemos

conferir nos gráficos a seguir.

Gráfico 3: Assédio moral nas serventias Gráfico 4: Desvio de função

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Gráfico 5: já foi ofendido ou humilhado Gráfico 6: Remoções arbitrárias

Estes itens da pesquisa servem como indicadores da existência de

Assédio Moral no TJRJ, e mais comprovam que estamos lidando com um

grave problema, fato que se comprova quando perguntados se já sofreram

algum tipo de Assédio Moral, onde contatamos que 44,575 dos entrevistados

afirmaram já ter sofrido.

Gráfico 7: Já sofreu assédio moral

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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Na tentativa de identificar quais as principais práticas de Assédio Moral

cometida no TJRJ, foi perguntado aos que responderam que já sofreram o tipo

de Assédio sofrido. O resultado apontou que as maiores causas são o excesso

de trabalho (66,04%), remoções arbitrárias (45,72%) e perseguições (34,52%),

o que pode ser conferido no gráfico abaixo.

Gráfico 8: Tipos de assédio sofrido

Perda de Direitos: 81 (5,8%)

Pressão Excessiva: 301 (21,60%)

Discriminação: 92 (6,6%)

Perseguição: 481 (34,52%)

Excesso de Trabalho: 920 (66,04%)

Descaso: 12 (0,08%)

Humilhação: 248 (17,80%)

Cobrança excessiva: 309 (22,18%)

Mentiras: 401 (28,78%)

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Remoção Arbitrária: 637 (45,72%)

Punição por erro da Chefias: 37 (2,65%)

Outros: 247 (17,73%)

Obs: Neste item, a amostra é de 1.393 servidores, quantidade dos que

declararam na pergunta anterior, ter sofrido assédio moral.

Obs2: Os percentuais extrapolam os 100% porque os servidores podiam

marcar mais de uma opção.

Quando buscamos apurar dentre os que relataram sofrer Assédio os

efeitos que este assédio provoca sobre o assediado, observamos como prática

mais comum a insônia e a depressão com 17,94% e 10,55% respectivamente,

porém deve-se relatar que a grande maioria (70,73%) relatou sofrer mais de

um sintoma, conforme gráfico abaixo.

Gráfico 9: sintomas do assédio

Depressão: 147 (10,55%)

Alcoolismo: 8 (0,57%)

Insônia: 250 (17,94%)

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Pensamentos/tentativa de suicídio: 3 (0,23%)

Mais de um problema: 985 (70,73%)

Na tentativa de identificar os assediadores, foi perguntado quem é que

pratica Assédio no TJRJ, onde grande parte relata que existe mais de um

assediador (29,28%) e a administração do TJRJ (25,06%). Porém o que mais

chama atenção neste indicador é que a maioria relatou não saber quem

comete este Assédio (31,52%), isto se dá muito pelo fato das pessoas não

terem esclarecimentos e informações sobre o Assédio Moral.

Gráfico 10: Assediadores no TJRJ

Administração do Tribunal: 783 (25,06%)

Chefe: 252 (8,06%)

Direção do Fórum: 10 (0,3%)

Colega: 36 (1,1%)

Conjunto de colegas: 48 (1,5%)

Mais de um assediador dos citados cima: 915 (29,28%)

Não sei/Não respondeu: 985 (31,52%)

Ninguém: 96 (3,18%)

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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4.4. ANÁLISE CRÍTICA

A realização do trabalho constituiu em analisar de maneira clara, objetiva e

produtiva, a o Assédio Moral no TJRJ, verificando como ele se desenvolve e

qual o impacto que provoca no assediado, procurando primeiro definir o que é

Assédio Moral, como ele ocorre no âmbito do TJRJ e seus principais efeitos

sobre o assediado.

Segundo o bacharel em direito, Inácio Vacchiano, diferentemente do que

acontece com os riscos físicos e químicos de determinados ambientes de

trabalho (como exposição à poeira e gases que provocam doenças pulmonares

ou más condições de segurança, que aumentam os acidentes de trabalho), a

pressão psicológica não é materializável. É impossível medi-la, a não ser a

partir de suas conseqüências sobre a mente e o corpo de quem trabalha.

Assim, o assédio moral constitui uma conduta grave, com reflexo no indivíduo e

profundos transtornos nas relações e condições de trabalho (Inácio Vacchiano,

2007, P. 65).

Neste sentido, a proposta deste estudo foi investigar a existência do

Assédio Moral aos trabalhadores do TJRJ, que pode ser considerada

preocupante, uma vez que apresentou um alto índice de incidência, onde cerca

de 45% afirmaram já ter sofrido Assédio Moral no exercício de sua atividade

laboral.

Os objetivos específicos desta pesquisa foram contemplados, a partir

das informações obtidas com a coleta de dados. Onde se procurou identificar

as causas e efeitos deste assédio, apurando-se que remoções arbitrárias,

desvios de função e excesso de trabalho são as principais formas de Assédio

Moral praticadas no TJRJ.

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com a realização deste estudo, pretende-se oferecer uma contribuição

ao sindicato da categoria na elaboração de práticas que visem a discussão do

tema, e da criação de políticas voltadas para a informação, educação e,

sobretudo, prevenção do assédio moral.

Diante de tudo que foi exposto, este trabalho de conclusão de curso

assegura que o assédio moral é extremamente danoso à condição saúde do

trabalhador e ratifica a importância da participação do sindicato da Categoria

no combate a esta prática.

Como reflexão final é necessário fazer um alertar para os altos índices de

serventuários que declararam sofrer Assédio Moral em seu labor no Tribunal de

Justiça do RJ, chamando a atenção para a necessidade de se divulgar mais

informações sobre o Assédio Moral, já que o TJRJ se caracteriza como um

palco privilegiado para este tipo de prática.

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O Assédio Moral no Tribunal de Justiça do RJ

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6. REFERÊNCIAS

BARRETO, Margarida. Uma jornada de Humilhações, 2000.

CHIAVENATO, Idalberto. Gerenciando com as pessoas, 2005.

CIOOCI, Deborah, Tribunais de Justiça deverão apurar e corrigir casos de

desvio de função de servidores, Em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28439>,

Acessado em: 12 de maio de 2014.

FERRAZ, Renato. Aspectos jurídicos do Assédio Moral, 2012.

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS. Prevenção ao assédio Moral, 2011.

GIL, Robledo Lima. Tipos de pesquisa, 2008.

HIRIGOYEN, Marie France. Assédio moral - a violência perversa no cotidiano,

2002.

JORNAL EXPRESSÃO SINJUS. nº 164, 2008.

REVISTA FALA SIND-JUSTIÇA, nº 13, Fevereiro 2014.

REVISTA ISTO É. n° 2315, 2014.

SERJUSMIG. Combate ao Assédio Moral na Administração Pública, 2008.

SILVA, Luciana Souza, Acúmulo e desvio de função, qual a diferença?, Em:

<http://www.andradecamara.com.br/ informativo_ver.php?olhar=27>, acessado

em 10 de maio de 2014.

SINFA. ASSÉDIO Moral e Sexual no trabalho, 2005.

Site Assédio Moral. Em: < http://www.assediomoral.org>, acessado em 08 de

maio de 2014.

VACCHIANO, Inácio. Assédio Moral no serviço público, 2007.

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ANEXOS Anexo 1: Pesquisa

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Anexo 2: Termo de Autorização