ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas,...

28
ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Inteiro teor da Norma Executiva GNS nº 009/2010 PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS CRÔNICOS PAIC ASSISTÊNCIA DOMICILIAR 1- INTRODUÇÃO O Programa de Atenção Integral aos Crônicos PAIC é um serviço de assistência domiciliar voltado para indivíduos que necessitam de atenção especial em função de doenças crônicas não transmissíveis, degenerativas ou terminais, realizado por uma equipe multiprofissional. Visa promover, manter ou restaurar a saúde ou minimizar os efeitos de doenças e incapacidades, com a participação da família e/ou do Cuidador. 1.1- CONCEITO (ANVISA Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 25 de janeiro de 2006). Assistência Domiciliar: Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, com programação assistencial que requeira o retorno do profissional ao domicílio para cumprir metas terapêuticas, curativas, reabilitadoras ou paliativas, cujas tarefas não precisem, necessariamente, da permanência de enfermagem no domicílio do paciente. 2- OBJETIVOS DO PAIC a) Estimular o engajamento da família no processo de aprendizagem e na otimização dos cuidados com o beneficiário. b) Incentivar ao autocuidado e autonomia do beneficiário na medida em que ele consiga adquirir condições para tal. c) Promover a assistência nas complicações e manifestações mais avançadas da doença. d) Reabilitar as seqüelas já instaladas. e) Reduzir a utilização dos serviços assistenciais com tecnologias desnecessárias; f) Reduzir o número de internações/reinternações hospitalares e o tempo de permanência hospitalar. g) Otimizar a utilização de métodos diagnósticos e terapêuticos. h) Acompanhar o tratamento e a evolução do quadro clínico do beneficiário, interagindo com a família e/ou Cuidador. i) Promover maior conforto e dignidade para os pacientes terminais. j) Fornecer apoio biopsicossocial ao beneficiário e a sua família no ambiente familiar. k) Buscar melhores resultados na assistência ao beneficiário e a sua família. l) Aumentar o nível de satisfação do beneficiário e da família. 3- PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROGRAMA 3.1- O PAIC está configurado dentro de uma estratégia de atenção aos cuidados de saúde da ASSEFAZ, de acordo com a hierarquização da assistência , organizada em níveis de complexidade. 3.2- O beneficiário elegível para admissão ao PAIC poderá ser identificado em um nível de maior complexidade assistencial, por meio de boletins gerenciais do Sistema ASSEFAZ ou demanda espontânea. 3.3- Ao receber alta do programa por melhora clínica, esse beneficiário será encaminhado ao Programa de Atenção Integral a Prevenção de

Transcript of ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas,...

Page 1: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Inteiro teor da Norma Executiva GNS nº 009/2010

PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS CRÔNICOS – PAIC

ASSISTÊNCIA DOMICILIAR

1- INTRODUÇÃO

O Programa de Atenção Integral aos Crônicos – PAIC é um serviço de assistência domiciliar voltado para indivíduos que necessitam de atenção especial em função de doenças crônicas não transmissíveis, degenerativas ou terminais, realizado por uma equipe multiprofissional. Visa promover, manter ou restaurar a saúde ou minimizar os efeitos de doenças e incapacidades, com a participação da família e/ou do Cuidador.

1.1- CONCEITO (ANVISA – Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 25 de

janeiro de 2006).

Assistência Domiciliar: Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, com programação assistencial que requeira o retorno do profissional ao domicílio para cumprir metas terapêuticas, curativas, reabilitadoras ou paliativas, cujas tarefas não precisem, necessariamente, da permanência de enfermagem no domicílio do paciente. 2- OBJETIVOS DO PAIC

a) Estimular o engajamento da família no processo de aprendizagem e na otimização dos cuidados com o beneficiário.

b) Incentivar ao autocuidado e autonomia do beneficiário na medida em que ele consiga adquirir condições para tal.

c) Promover a assistência nas complicações e manifestações mais avançadas da doença.

d) Reabilitar as seqüelas já instaladas.

e) Reduzir a utilização dos serviços assistenciais com tecnologias desnecessárias;

f) Reduzir o número de internações/reinternações hospitalares e o tempo de permanência hospitalar.

g) Otimizar a utilização de métodos diagnósticos e terapêuticos.

h) Acompanhar o tratamento e a evolução do quadro clínico do beneficiário, interagindo com a família e/ou Cuidador.

i) Promover maior conforto e dignidade para os pacientes terminais.

j) Fornecer apoio biopsicossocial ao beneficiário e a sua família no ambiente familiar.

k) Buscar melhores resultados na assistência ao beneficiário e a sua família.

l) Aumentar o nível de satisfação do beneficiário e da família.

3- PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROGRAMA

3.1- O PAIC está configurado dentro de uma estratégia de atenção aos cuidados de saúde da ASSEFAZ, de acordo com a hierarquização da assistência, organizada em níveis de complexidade.

3.2- O beneficiário elegível para admissão ao PAIC poderá ser identificado em um nível

de maior complexidade assistencial, por meio de boletins gerenciais do Sistema ASSEFAZ ou demanda espontânea.

3.3- Ao receber alta do programa por melhora clínica, esse beneficiário será encaminhado ao Programa de Atenção Integral a Prevenção de

Page 2: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Riscos – PAIPrever, elaborado com o objetivo de monitorar ambulatorialmente os beneficiários identificados com fatores de risco de desenvolver agravos à sua saúde.

3.4- Devido à integralidade das ações, os beneficiários admitidos no Programa terão Planos de Cuidados com ações articuladas de caráter assistencial e preventivo. Assim, o beneficiário é considerado na sua totalidade, respeitando-se as peculiaridades individuais e coletivas.

3.5- Existência efetiva de controle familiar quanto ao acompanhamento das ações desenvolvidas e do monitoramento da execução da assistência que será proporcionada ao paciente. Deste modo, a família participará de forma pró-ativa do Programa, responsabilizando-se pelo beneficiário e seu cuidado, em conjunto com a ASSEFAZ.

4- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

Para seleção e elegibilidade dos casos, a equipe responsável pelo PAIC deverá considerar o somatório dos seguintes critérios:

4.1- Critérios clínico-epidemiológicos - Prioritários na escala de avaliação.

O beneficiário poderá ter um dos seguintes perfis, desde que seu quadro

clínico seja estável, não necessitando de equipamentos e/ou recursos tecnológico para seu cuidado nem de equipe de saúde em regime de plantão domiciliar:

a) Beneficiários portadores de doenças crônicas não transmissíveis, degenerativas e graves, com alto índice de utilização dos serviços de saúde ou reinternações freqüentes, exceto doentes psiquiátricos, etilistas e drogadictos.

b) Beneficiários portadores de necessidades especiais que apresentaram alguma doença ou seqüela de agravos, e foram tratados, mas sofreram lesão permanente, com incapacidade, tais como: tetraplégicos, paraplégicos, vítimas de AVC e amputados.

c) Beneficiários que apresentaram alguma doença ou seqüela de agravos, ou

realizaram cirurgia de grande porte, foram tratados e adquiriram estabilidade clínica, mas sofreram complicações que provocaram longa convalescença, tais como: queimados, politraumatizados ortopédicos, portadores de infecções que necessitam de debridamentos e drenagens extensas e estomias, e portadores de pés diabéticos e/ou úlceras varicosas.

d) Pacientes terminais, fora de possibilidades terapêuticas, quando não há mais

chances de se evitar o óbito, mas que necessitam de cuidados gerais e alívio dos sintomas.

e) Os casos que não se incluírem nas situações supracitadas serão estudados

individualmente, e, conforme parecer da GNS, podendo ou não ser incluídos no Programa.

4.2- Critérios Administrativos:

a) Ser beneficiário regularmente inscrito nos planos.

b) Ter cumprido período de carência estipulado nos Planos.

c) Ter ciência e concordância ampla e manifesta da família, aceitando as condições e orientações dadas pela equipe do PAIC, conforme consta no

Page 3: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa. (ANEXO II).

d) Ter um Cuidador, formalmente referenciado no Termo de Designação do Cuidador (ANEXO III).

4.3- Critérios Geográficos:

a) Capital e região metropolitana, exceto em locais de difícil acesso.

b) Cidades do interior do Estado onde as Gerências tenham condições de estruturar e monitorar a equipe multiprofissional, capaz de atender os beneficiários com qualidade, de acordo com os princípios básicos do Programa.

4.4- Critérios de Custos: Beneficiários com alta sinistralidade decorrente de doenças crônicas não

transmissíveis, degenerativas e graves, identificados por meio de relatórios de autorização de custos e de frequência de utilização dos serviços de Informações Gerenciais da ASSEFAZ (Relatório Mensal via sistema ASSEFAZ).

5- MECANISMOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Na identificação de beneficiário da ASSEFAZ cujo perfil se enquadra nos casos a serem atendidos na modalidade do PAIC, deverão ser utilizados os seguintes mecanismos de adequação ao Programa:

a) Relatórios gerenciais relativos a custos; freqüência de utilização dos serviços (inclusive UTI móvel); e perfil epidemiológico, obtido por meio do Sistema de Informações ASSEFAZ e Boletim dos Maiores Geradores de Gastos.

b) Visita aos hospitais pelos peritos da ASSEFAZ (onde houver), com vistas a identificar os beneficiários considerados elegíveis para o Programa, de acordo com o perfil definido e com ação integrada da Gerência.

c) Demanda espontânea e solicitação ou indicação do Médico Assistente, devendo ser analisados pela equipe responsável pelo Programa, em consonância com os critérios estabelecidos nesta Norma Operacional do PAIC.

6- ESTRUTURA DO PAIC

O Plano Diretor de Regionalização do Ministério da Saúde é referência da organização das redes assistenciais estruturado pelos Estados.

Com base nesse Plano Diretor, estrutura-se a organização e distribuição das equipes do PAIC (interna e externa) da seguinte maneira:

6.1- Equipe Técnica responsável pelo PAIC, nas Gerências

Composta por profissionais empregados da ASSEFAZ, lotados nas Gerências Estaduais e Locais, com a função de executar, monitorar e avaliar o Programa:

Page 4: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

6.2- Equipe multiprofissional do PAIC

Constituída por profissionais credenciados da ASSEFAZ que têm por objetivo prestar assistência e orientação aos beneficiários, familiares e/ou cuidadores. Composição da equipe: a) Médico Monitor de Casos Crônicos – MMC, para atendimento por cobertura até

20 beneficiários/mês, em média anual, dentro de uma área geográfica determinada.

b) Enfermeiro Monitor de Casos Crônicos - EMC, para atendimento por cobertura até 20 beneficiários/mês, em média anual, dentro de uma área geográfica determinada.

c) Técnico em enfermagem, para atendimento pela mesma cobertura dos médicos e enfermeiros.

d) Fisioterapeuta, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Nutricionista, de acordo com a necessidade, atendendo por cobertura até 20 beneficiários/mês, em média anual.

7- ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES

7.1- Equipe Técnica responsável pelo PAIC nas Gerências Estaduais e Locais

a) Identificar os beneficiários elegíveis para o programa.

b) Aplicar os critérios de elegibilidade utilizados para

admissão/permanência no Programa de Monitoramento dos Crônicos.

c) Identificar e descrever o mapeamento das áreas de cobertura e a divisão territorial por equipe multiprofissional.

d) Identificar os agravos referenciados com maior freqüência, analisando a

justificativa e identificando a unidade de referência e a natureza do atendimento (internação hospitalar, urgência e emergência, serviço especializado).

e) Verificar a compatibilidade entre os procedimentos mais freqüentemente

registrados, com perfil epidemiológico da população adscrita.

f) Apresentar planejamento operacional adequado às normas do PAIC, organizando e coordenando as reuniões de equipe.

g) Avaliar a relação custo-benefício da atenção para cada beneficiário.

h) Identificar a rotatividade dos profissionais credenciados, especificando a

categoria e o tempo de permanência no Programa, conforme o tipo de assistência ao paciente.

i) Auxiliar nas negociações com empresas parceiras e clínicas

credenciadas referenciadas.

Page 5: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

j) Realizar reunião inicial com as equipes recém-credenciadas, informando os princípios do programa, atribuições dos membros e ações da equipe.

k) Obter homologação do Plano de Cuidados pela Gerência Estadual ou

Gerência Local, por meio do sistema PAISaúde, validados pela GNS.

l) Analisar os dados estatísticos, apresentando relatórios periódicos.

m) Monitorar, de forma regular e sistemática, a prestação de serviços relacionados ao Programa.

n) Avaliar o desempenho dos profissionais credenciados.

o) Ter acesso aos relatórios gerenciais relativos aos custos e freqüência de

utilização de serviços assistenciais (inclusive UTI móvel) e Boletim Médico Mensal - BMM para identificação de beneficiários com perfil de ser admitido no PAIC.

p) Acompanhar a dinâmica da equipe multiprofissional, para que

desempenhe o seu papel de forma integrada.

q) Informar à GNS, com periodicidade mensal, os dados de acompanhamento e avaliação do Programa e sua análise.

r) Ter conhecimento da RESOLUÇÂO nº 32/2010 sobre a co-participação

mensal das despesas relativas a assistência domiciliar.

7.2- Atribuições Gerais da equipe multiprofissional (prestadores) do PAIC:

a) Conhecer os princípios básicos e rotinas do PAIC, assumindo o compromisso do atendimento personalizado ao beneficiário admitido no Programa.

b) Desempenhar suas ações conforme os preceitos do Código de Ética Profissional inerente a cada área do conhecimento.

c) Prestar informações, orientações e esclarecimentos aos beneficiários e

familiares a respeito do PAIC.

d) Atuar como educador de forma efetiva no aprendizado do beneficiário, família/Cuidador, quanto aos cuidados necessários à promoção e recuperação da saúde, visando autonomia progressiva do beneficiário.

e) Orientar a família/Cuidador na prevenção de acidentes no ambiente

físico de sua residência, com as mudanças provocadas pelo uso de órtese, prótese, dentre outros.

f) Conhecer a realidade do núcleo familiar dos beneficiários com ênfase

nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.

Page 6: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

g) Valorizar a relação com o beneficiário e sua família, estimulando um vínculo de confiança, afeto e respeito.

h) Realizar visitas domiciliares de acordo com o Plano de cuidados definido

para cada beneficiário.

i) Conhecer o nível assistencial em que se encontra o beneficiário, previamente à visitação.

j) Identificar condições, limitações físicas e psicológicas do beneficiário,

assim como do Cuidador.

k) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns a que estão expostos aos beneficiários e familiares.

l) Preencher o formulário de evolução clínica do beneficiário a cada visita

domiciliar realizada, de forma clara e legível, com as principais informações referentes às queixas clínicas, exame físico e conduta terapêutica adotada, identificando-se por meio de assinatura e carimbo.

m) Estimular a participação dos beneficiários, seus familiares e cuidadores

nos Programas de Prevenção, Promoção e Educação em Saúde da ASSEFAZ.

n) Orientar e incentivar o autocuidado.

o) Participar de reuniões juntamente com a equipe responsável do PAIC,

para discussão de casos clínicos, planejamento, avaliação, capacitação, treinamento e esclarecimentos sobre a condução das ações, na forma prevista neste Manual Operacional em vigor.

p) Conceber e promover processos construtivos, que visem a melhoria da

qualidade de vida do beneficiário e sua família em domicílio.

q) Disponibilizar seus números de telefone e horários de contato para a Coordenação/Gerência da ASSEFAZ que deverá fazer contato em casos de necessidades específicas do beneficiário e/ou Cuidador.

r) O médico deverá deixar na residência do beneficiário um relatório

médico atualizado, bem como a referência de serviços de Pronto Atendimento, que poderão ser acionados quando necessários.

7.2.1- Atribuições Específicas da Equipe multiprofissional: 7.2.1.1- Médico Monitor de Casos – MMC:

a) Realizar avaliação clínica-admissional, por meio de preenchimento dos Critérios de Elegibilidade para Admissão no PAIC (ANEXO IV) para determinar o ingresso ou não do beneficiário ao PAIC.

b) Se o beneficiário atingir os critérios de elegibilidade, o MMC preenche o Protocolo para Admissão no PAIC (ANEXO V).

Page 7: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

c) Realizar a visita inicial ao beneficiário, preferencialmente, com o EMC, ou seja, concomitantemente, registrando anamnese e exame físico no Prontuário Médico do Programa, preenchendo efetivamente todos os dados previstos e identificando diagnósticos já estabelecidos.

d) Realizar durante o mês, o número de atendimentos necessários ao

acompanhamento eficiente, eficaz e efetivo, no que se refere à evolução clínica do beneficiário, preferencialmente, junto com o EMC.

e) Realizar avaliação hospitalar no paciente do PAIC que necessitar de

internação hospitalar, por motivo de agravo no seu quadro patológico.

f) Examinar e avaliar o beneficiário de forma integral, atendendo aos

princípios básicos do Programa.

g) Interagir, quando necessário, com outro(s) profissional (is) da área de saúde que atendam ao beneficiário, mantendo troca de informações técnicas, especialmente com o Médico Assistente nos casos de desospitalização e outras situações.

h) Discutir, elaborar e validar com o Enfermeiro Monitor dos Crônicos -

EMC o Plano de cuidados de cada beneficiário, indicando a necessidade, frequência e período de serviços profissionais complementares do programa.

i) Analisar em conjunto com o Enfermeiro, a migração dos beneficiários

dentro dos Níveis Assistenciais previstos no Programa, e solicitar homologação pela GE ou GL.

j) Avaliar os dados estatísticos quantitativos e qualitativos da clientela

atendida, com a finalidade de subsidiar o planejamento.

k) Avaliar o desempenho dos demais integrantes da equipe multiprofissional.

l) Emitir parecer técnico dos beneficiários sob sua responsabilidade,

quando necessário, como na prorrogação além do limite para os níveis assistenciais ou involução de níveis e outras circunstâncias.

m) Encaminhar o beneficiário a serviços especializados, quando

necessário, garantindo a continuidade do tratamento.

n) Avaliar e acompanhar complicações intercorrentes e promover ações que contribuam para a redução das internações hospitalares.

o) Fazer o devido encaminhamento para a Rede de Serviços da

ASSEFAZ, na vigência de intercorrência que justifique o acompanhamento hospitalar do beneficiário.

Page 8: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

p) Solicitar exames complementares, quando indicado, na Guia TISS, pois, tratando-se de profissional credenciado, dispensa-se o encaminhamento à ASSEFAZ, para validação. O beneficiário deverá procurar diretamente a rede credenciada para realizar o procedimento seguindo as normas do plano.

q) Emitir declaração competente em caso de óbito do beneficiário

monitorado pelo Programa (RS CFM 1668/2003).

7.2.1.2- Enfermeiro Monitor de Casos - EMC a) Realizar visita inicial ao beneficiário, preferencialmente com o médico

MMC, e registrar anamnese e exame físico competente à sua condição profissional, no prontuário médico do Programa, preenchendo efetivamente todos os dados previstos.

b) Realizar durante o mês, o número de atendimentos no domicílio necessários à evolução clínica do beneficiário, preferencialmente, junto com o médico MMC.

c) Discutir e elaborar juntamente com o MMC o “Plano de cuidados”,

apresentando-o à equipe responsável pelo Programa, para aprovação e posterior homologação pelo Gerente Estadual, via sistema PAIC.

d) Desenvolver ações para capacitação dos Técnicos de Enfermagem

com vistas ao desempenho de suas funções junto aos beneficiários.

e) Identificar, prescrever e avaliar a prestação do cuidado e enfermagem a ser realizada em domicílio, delegando aos técnicos de enfermagem, responsabilidades de assistência de enfermagem, em conformidade com a prescrição do MMC.

f) Executar assistência básica (consulta de enfermagem) e ações de

vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de sua competência.

g) Informar, periódica e sistematicamente, sobre a evolução dos casos à equipe responsável pelo PAIC.

h) Coordenar e monitorar o agendamento das terapias complementares

definidas no Plano de Cuidados de cada beneficiário, considerando o número de beneficiários agendados por profissional.

7.2.1.3- Técnico de Enfermagem: a) Integrar a equipe multiprofissional do Programa, nos casos

devidamente indicados pelo Enfermeiro EMC.

b) Visitar beneficiários, somente após o conhecimento do caso clínico por meio do EMC.

Page 9: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

c) Executar suas atividades, de nível médio, cabendo-lhe: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação.

d) Prestar cuidados de pequena e média complexidade, em acordo com

orientações do EMC, e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.

e) Prevenir e controlar sistematicamente os danos que possam ser

causados ao beneficiário e/ou familiar/Cuidador, durante a assistência de enfermagem.

f) Prestar cuidados de higiene e manter em ordem

materiais/medicamentos utilizados em sua prática profissional no domicílio.

7.2.1.4- Fisioterapeuta:

a) Participar da equipe multiprofissional, quando indicado pelo médico MMC, devidamente registrado no plano de cuidados, realizando planejamento, implementação, controle e execução de ações básicas de saúde, a partir de protocolos da sua área de atuação.

b) Monitorar todos os beneficiários com doenças, que possam ser atendidos em domicílio, e que apresentem comprometimento do aparelho locomotor e cardiorrespiratório.

c) Planejar e atender às mudanças dos meios e materiais que possibilitem

adaptação ao atendimento do beneficiário.

d) Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de sua competência.

e) Elaborar o diagnóstico cinesiológico funcional, por meio da anamnese e do

exame físico, estabelecendo o programa terapêutico do beneficiário, de comum acordo com o plano de cuidados definido pelo MMC e pelo EMC.

f) Prescrever e orientar o autocuidado, supervisionando o beneficiário ou seu

Cuidador em terapia física que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano.

g) Utilizar, com emprego ou não de aparelho, exercícios respiratórios,

cardiorrespiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de reabilitação muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de reabilitação ósteo-articular e de adaptação ao uso de órtese ou prótese para o melhor desempenho físico do beneficiário, conforme plano de cuidados.

h) Registrar no formulário de evolução do beneficiário a prescrição

fisioterapêutica, intercorrência e condições de alta em Fisioterapia.

Page 10: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

7.1.2.5- Terapeuta Ocupacional:

a) Participar da equipe multiprofissional quando indicado pelo MMC no Plano de cuidados.

b) Desenvolver seus projetos terapêuticos específicos utilizando e

sistematizando a atividade humana do beneficiário, em suas diversas modalidades, tais como: atividades produtivas, de vida diária, expressivas, corporais, de lazer, sociais e culturais.

c) Promover a prevenção e o tratamento de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras do beneficiário, atuando em sua readaptação na busca de melhorias em qualidade de vida.

d) Prescrever e orientar o autocuidado, supervisionando o beneficiário ou seu

Cuidador.

e) Registrar no formulário de evolução do beneficiário a prescrição de terapia ocupacional, intercorrência e condições de alta.

7.1.2.6- Fonoaudiólogo:

a) Executar o atendimento em domicílio visando a reabilitação vocal por meio de exercícios de voz, motricidade oral e respiração, segundo o Plano de cuidados.

b) Executar o atendimento em domicílio visando a reabilitação da deglutição,

que envolve exercícios de sensibilidade, estimulação e motricidade oral, além da estimulação dos reflexos da deglutição e outras manobras.

c) Inserir o beneficiário ao seu meio social, dando-lhe condições de interação

e melhorando sua qualidade de vida. 7.1.2.7- Nutricionista:

a) Realizar a assistência profissional por indicação do MMC, em conjunto com o EMC, e registrá-la no Plano de cuidados.

b) Realizar, durante o mês, atendimento em domicílio, definido no Plano de cuidados de cada beneficiário sob sua responsabilidade.

c) Avaliar o estado nutricional do beneficiário, utilizando indicadores

nutricionais, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional.

d) Garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas à evolução nutricional no formulário de evolução clínica do beneficiário, identificando-se através de assinatura e carimbo.

e) Descrever a história nutricional do beneficiário, sugerindo as modificações

alimentares necessárias.

f) Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes estabelecidas pelo MMC, de acordo com a evolução nutricional e a tolerância digestiva apresentadas pelo beneficiário, inclusive, sugerindo a via mais adequada para a administração da dietoterapia.

g) Elaborar a prescrição dietética para o beneficiário, estabelecendo a sua

composição qualitativa e quantitativa e seu fracionamento por horários.

Page 11: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

h) Acompanhar a evolução nutricional até alta nutricional, estabelecida em

comum acordo com o MMC, indicando, inclusive, condutas dietéticas para a pós-alta.

i) Avaliar os hábitos e as condições alimentares da família com vistas ao

apoio dietoterápico, em função da disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta.

7.2.1.8- Psicólogo: a) Realizar avaliação e diagnósticos psicológicos, com vistas à prevenção e

aos tratamentos de problemas de sua área de atenção.

b) Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou familiar, de acordo com o Plano de cuidados.

c) Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no

período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares.

7.2.2- Insumos

7.2.2.1- Concentrador de O2, CPAP, BIPAP e Acessórios BIPAP e Recarga de Cilindro O2:

a) O PAIC só irá prever a concessão de oxigenoterapia dentro do limite especificado na Tabela de Procedimentos ASSEFAZ – TPA, e quando indicado pelo Médico MMC.

b) Deverá ser realizado o estudo sócio-econômico, de preferência pela Assistente Social, e analisada a indicação clínica de acordo com o estabelecido no Plano de Cuidados do Beneficiário. Após esses critérios é que serão contratadas empresas/fornecedores de oxigenoterapia, mediante contrato padrão específico (ANEXO VI).

7.2.3 Materiais Descartáveis/Equipamentos:

- Os materiais descartáveis para uso domiciliar não serão cobertos pelo programa salvo em caráter excepcional, em que a família comprove a impossibilidade de adquirir os insumos considerados de extrema necessidade para a recuperação do beneficiário, e ainda, na dependência de disponibilidade de recursos das Gerências, com envio da solicitação a GNS, para análise.

- Os equipamentos de uso domiciliar poderão ser adquiridos pelo Programa PAISocial, tendo o auxilio para essas aquisições, de acordo com o plano de cuidados e a duração do tratamento.

- Os materiais de higiene pessoal e cosméticos (conforme definido pela ANVISA) são de responsabilidade da família, não cabendo o pagamento pelo Programa, como: fraldas, sabão líquido, toalha de papel, hidratantes, anti-séptico oral, produtos manipulados e pomadas preventivas de assadura.

Page 12: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

8- NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA

8.1- Nível I – Alto Risco de Intercorrência:

É a porta de entrada do Programa. Contemplará os seguintes beneficiários:

a) Oriundos do PAIPrever.

b) Recém-admitidos no Programa.

c) Portadores de doenças crônicas, degenerativas e graves com ou sem histórico de repetidas internações.

d) Pacientes com longos períodos de permanência hospitalar ou internados.

Esses pacientes que são provenientes de internação hospitalar só poderão entrar no PAIC após receber a alta, desde que tenham preenchidos os critérios de elegibilidade para o Programa e assegurados os cuidados médicos, de enfermagem e de terapias complementares em atenção secundária ou primária com até 3 planos de cuidados mensais, prorrogáveis sob justificativa do MMC autorizada pela Gerência (com avaliação do médico perito da ASSEFAZ) e homologado pela GNS.

8.2- Nível II – Risco Moderado de Intercorrência:

Este nível contemplará beneficiários que adquiriram algum grau de compensação/estabilização de seu quadro clínico, possuindo certa autonomia, porém, ainda necessitando de acompanhamento e supervisão do MMC e EMC e de até 2 (dois) profissionais para terapias complementares de assistência e orientação por um determinado período, com até 3 planos de cuidados, mensais, prorrogáveis por justificativa e autorizados pela Gerência (com avaliação do médico perito da ASSEFAZ) e homologação pela GNS.

8.3- Nível III – Baixo Risco de Intercorrência – Manutenção para a alta

Este nível contemplará beneficiários que já se encontram estáveis em relação à sua doença, possuindo suficiente nível de conhecimento e de como prevenir complicações advindas desta condição, por ele próprio e/ou por seu Cuidador/Familiar.

8.4- A alta será elegível ou por emergência. Para a alta elegível, o paciente terá acompanhamento do MMC durante 1 (um) mês e, no máximo, 1 plano de cuidado no período. A alta de emergência é caracterizada por intercorrência, que exige remoção para o hospital.

8.5- No caso em que o beneficiário migrar para um nível assistencial inferior, o MMC

deverá redirecionar o Plano de cuidados de comum acordo com o responsável pelo Programa, anexando laudo técnico com justificativa circunstanciada, autorização da Gerência Estadual e homologação GNS.

9- ALTA DO PAIC

9.1- A atribuição de dar alta ao beneficiário do PAIC cabe, exclusivamente, ao Médico Monitor de Casos, com a aprovação da equipe responsável pelo Programa e homologação da GNS, de acordo com os seguintes motivos:

9.1.1- Melhora ou estabilidade clínica: durante todo o acompanhamento do beneficiário pela equipe do PAIC, ele e sua família deverão ser preparados para tornarem-se auto-suficientes. A freqüência

Page 13: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

do Médico e do Enfermeiro Monitor de Casos e das terapias complementares será interrompida assim que não for mais necessária.

9.1.2- Na medida em que o beneficiário for adquirindo autonomia, otimização da assistência e integração dos cuidados, deverá ocorrer migração progressiva dos níveis do PAIC para o monitoramento em nível ambulatorial, pelo PAIPrever.

9.1.3- Piora clínica: Se houver uma ocorrência que necessite de pronto atendimento, o familiar responsável ou Cuidador deverá entrar em contato com a Equipe Técnica responsável pelo PAIC, que fará o registro imediato no sistema, e comunicará à equipe multiprofissional responsável pelo beneficiário sobre a ocorrência de remoção ou internação do mesmo.

9.1.4- Indisciplina: se caracteriza pelo não cumprimento do Termo de Adesão, como também pelo não cumprimento do Termo de Designação do Cuidador.

9.2- A alta também poderá ocorrer por motivos administrativos:

a) Mudança de domicílio. b) Óbito (CID). c) Evasão. d) Sem perfil. e) A pedido – justificativa.

10- PASSO A PASSO PARA ADMISSÃO DO BENEFICIÁRIO NO PAIC

- 1ª Condição: A Gerência é comunicada pelos familiares pela procura espontânea ou por informação da existência do Programa. A comunicação deverá ser presencial, uma vez que há necessidade de conhecimento efetivo sobre o Programa e do preenchimento do Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa.

- 2ª Condição: A equipe técnica da Gerência detecta a existência do beneficiário que poderá ser transferido para o Programa. O familiar responsável pelo paciente é convidado a conhecer o Programa e seus benefícios.

10.1- Fluxo Operacional do PAIC – ANEXO I:

a) Identificação do beneficiário elegível para o Programa.

b) Assinatura do Termo de Consentimento Informado e de Adesão.

c) Assinatura do Termo de Designação do Cuidador.

d) Identificação do Médico e Enfermeiro Monitores de Casos pela área geográfica adscrita, conforme o Plano Diretor de Regionalização – PDR, dessa equipe/nº de beneficiários pré-existentes.

e) O MMC (ou o perito da Gerência) visita o beneficiário e preenche o formulário sobre os Critérios de Elegibilidade para Admissão no PAIC.

f) A equipe técnica da Gerência preenche o Protocolo para de Admissão no PAIC.

g) A Gerência solicita a visita domiciliar do MMC e do EMC para preenchimento do prontuário médico e elaboração do Plano de Cuidados.

h) Com o Plano de Cuidados, a Gerência identifica a equipe complementar que prestará assistência ao beneficiário, conforme a necessidade da assistência.

Page 14: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

i) Autorização de Admissão ao PAIC e homologação do plano de cuidados por meio do sistema PAISaúde, pela Gerência Estadual e homologado pela GNS.

j) Análise mensal do plano de cuidados.

k) Acompanhamento do cliente de acordo com o nível de assistência.

l) Autorização e homologação pela Gerência, via sistema PAIC, para migração de níveis assistenciais inferiores, com laudo do MMC e avaliação pelo médico perito da Gerência.

m) Aplicação de Motivos de Alta: encaminhamento do beneficiário, de acordo com seu quadro clínico e assinatura do Formulário de Condição de Alta.

11- NORMAS DO PROGRAMA

11.1- A seleção e a admissão do beneficiário ao Programa dependerão de critérios estabelecidos na presente Norma Técnica Específica do PAIC, em vigor. O beneficiário deverá ter um familiar responsável e um Cuidador para receber orientações da equipe e garantir a continuidade dos cuidados necessários quando este receber alta.

11.2- O beneficiário ou seu responsável deverá assinar o TERMO DE ADESÃO ao

programa, que tem por finalidade esclarecer aos familiares sobre as normas de funcionamento e a adesão de livre e espontânea vontade da família ao PAIC. Como também deverá assinar o Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa, conhecendo as regras do programa.

11.3- O beneficiário não será admitido no PAIC, apenas, para a realização de sessões

de fisioterapia, psicologia e para curativos ou quaisquer outros procedimentos sem a vinculação de cuidados médicos e de enfermagem.

11.4- O programa não autorizará sessões de fisioterapia domiciliar em doenças

crônicas estáveis por tempo indeterminado, sendo fornecidas orientações fisioterápicas à família ou aos Cuidadores, conforme plano de cuidados.

11.5- Em casos excepcionais será autorizada a sessão domiciliar, desde que o

beneficiário seja portador de múltiplas doenças, com várias internações e que dependa exclusivamente de sessões de fisioterapia/fonoaudiologia para manutenção e estabilidade clínica. A solicitação deverá ser feita por meio de relatório à GNS para análise e, em caso de ser aprovada, haverá co-participação do beneficiário.

11.6- No prontuário do beneficiário serão registradas: sua evolução clínica, com

informações objetivas e condutas, como também orientações de todos os profissionais envolvidos. Será sempre assinada e carimbada pelos respectivos profissionais.

11.7- A aquisição de medicamentos e equipamentos de uso crônico/contínuo é de responsabilidade exclusiva da família.

11.8- O PAIC não realizará transporte de pacientes, ficando a cargo da família ou do responsável. Da mesma forma, não será responsável quando da realização de exames complementares, consultas a especialistas e internação. Esses procedimentos serão tratados normalmente, conforme previsto no Regulamento dos Planos.

Page 15: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

11.9- O PAIC não fornecerá dietas para suporte nutricional aos beneficiários, e sim orientações nutricionais. Excepcionalmente, tais dietas serão autorizadas mediante pagamento da co-participação, pelos beneficiários do nível I (monitoramento continuado) e da solicitação médica, por meio de relatório à GNS informando da necessidade da dieta, com a finalidade de ser evitada a internação.

11.10- O beneficiário deverá ser mantido pela família em condições adequadas de higiene.

11.11- O não cumprimento dos termos acima poderá ter como conseqüência o desligamento do beneficiário do Programa, na “condição de alta”. Nesse caso, o familiar responsável receberá a visita da equipe da ASSEFAZ que comunicará a decisão, entregando um documento com o resumo do caso clínico e a justificativa, com data e assinatura de ambas as partes.

12- CREDENCIAMENTO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO PAIC

12.1- Os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais terão os seus contratos individuais e específicos, como autônomos, para atuação no Programa de Atenção Integral à Saúde - PAISaúde, podendo atuar no PAIC e no PAID.

12.2- A identificação desses prestadores se dá com a codificação do cadastro específico da equipe multiprofissional, bem como na identificação de cada programa específico.

13- TABELA DE SERVIÇOS ESPECIFICOS DO PAIC

13.1- Os códigos para cada tipo de assistência serão inseridos no sistema, de acordo com o nível de complexidade de cuidados necessários ao atendimento, de acordo com os códigos da Tabela de Procedimentos ASSEFAZ – TPA específicos para esta modalidade de Assistência Domiciliar.

13.2- A identificação dos códigos tem a seguinte constituição: os quatro primeiros

números identificam o tipo de Programa que o paciente está sendo atendido e os quatro últimos números referem-se à identificação do profissional, de acordo com o atendimento.

13.3- Para os MMC, EMC e Nutricionista o valor pago pelo código é por visita aos

beneficiários. Se EMC fizer algum procedimento o valor pago é pelo código diferenciado de procedimento. Para Técnicos de Enfermagem o valor é pago pelo código do procedimento. Para os Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Terapeutas Ocupacionais, e Psicólogos o valor é pago pelo código das sessões unitárias de atendimento.

VISITA DOMICILIAR DO PAIC CÓDIGO

VISITA DO MMC - MÉDICO MONITOR DE PACIENTES CRÔNICOS - PAIC 80.02.01.00

CONSULTA DOMICILIAR MÉDICO ESPECIALISTA - PAIC 80.02.02.08

Page 16: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

VISITA DO EMC - ENFERMEIRO MONITOR DE PACIENTES CRÔNICOS - PAIC 80.02.03.05

VISITA DO NUTRICIONISTA DE PACIENTES CRÔNICOS 80.02.04.02

PROCEDIMENTO DOMICILIAR DO PAIC CÓDIGO

PROCEDIMENTO DO EMC - ENFERMEIRO MONITOR DE PACIENTES

CRÔNICOS - PAIC 80.02.05.00

PROCEDIMENTO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PAIC 80.02.06.07

SESSÕES DOMICILIARES DO PAIC CÓDIGO

SESSÃO DOMICILIAR ISOLADA DE FISIOTERAPIA - PAIC 80.02.07.04

SESSÃO DOMICILIAR ISOLADA DE FONOAUDIOLOGIA - PAIC 80.02.08.01

SESSÃO DOMICILIAR ISOLADA DE TERAPIA OCUPACIONAL - PAIC 80.02.09.09

SESSÃO DOMICILAR ISOLADA DE PISICOTERAPIA - PAIC 80.02.10.00

ACESSÓRIOS DOMICILIARES DO PAIC CÓDIGO

CPAP (Pressão Positiva Continuado Vias Aéreas) - PAIC 80.02.11.07

BIPAP STD-30 (Pressão positiva em 2 níveis nas vias aéreas) IPAP + EPAP 80.02.12.04

ACESSÓROS – BIPAP - PAIC 80.02.13.01

CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO (Até 05l/min) - PAIC 80.02.14.09

CILINDRO/RECARGA DO OXIGÊNIO – 1 m3 (Acima de 05litros/min.) - PAIC 80.02.15.06

13.4- Os medicamentos, procedimentos, materiais para curativos, materiais especiais e taxas de uso de gases e equipamentos, serão cobrados nos códigos da Tabela de Procedimentos ASSEFAZ – TPA, nos valores negociados com os prestadores.

13.5- As consultas/sessões com fisioterapia, fonoaudióloga, terapia ocupacional,

psicologia e consultas com nutricionista terão o quantitativo máximo de serviços definidos, em conformidade com a IN 25/2010 da ANS e seguindo a regulação da assistência de internação domiciliar da ASSEFAZ, parametrizados com os seguintes critérios:

a) Fisioterapeuta – Sessão de Fisioterapia em Patologias Motoras e Respiratórias,

respectivamente, até 03 vezes por semana, perfazendo 12 sessões por mês, sujeita a avaliação trimestral. Para autorização das sessões de tratamento é necessário relatório do fisioterapeuta, com a avaliação físico-funcional e o Plano de Tratamento. Os pacientes elegíveis de alta complexidade, que necessitem de sessões de fisioterapia além da quantidade determinada, serão avaliados pela GNS, mediante o relatório médico.

b) Terapeuta ocupacional – Sessão de Terapia Ocupacional (somente para os pacientes elegíveis nos critérios de média e baixa complexidade) – realização de 01 (uma) sessão por semana e no máximo 4 (quatro) ao mês, sujeitas a avaliação trimestral.

c) Fonoaudiólogo – Exercícios de Fonoaudióloga – realização de 1 (uma) sessão

por semana e no máximo 4 (quatro) ao mês, sujeitas a avaliação trimestral, estendida até 24 sessões/ano. São liberadas nas seguintes situações: a) com indicação de estimulação sensório-motora-oral para desmane de sonda; b) pacientes com disfagia e risco de aspiração, devidamente diagnosticados e justificados. Sempre de acordo com os critérios estabelecidos nas Diretrizes de Utilização, publicada pela IN 25/10 da ANS.

Page 17: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

d) Psicoterapia - até 12 (doze) consultas/sessões por ano. Será autorizada 01

(uma) consulta com psicólogo por ano, mediante solicitação do psiquiatra, contendo a indicação e justificativa do tratamento proposto, com diagnóstico e CID. A liberação obedecerá ao limite de 01 (uma) sessão por semana e no máximo 04 (quatro) ao mês. Não será autorizada a realização de sessões concomitantes de psicoterapia para o psicólogo e para o psiquiatra para um mesmo paciente.

e) Nutricionista – 01 visita por mês.

13.6- Para os casos isolados, que necessitem aumentar as sessões além das

autorizadas nesta norma, serão autorizadas com justificativas em caráter excepcional, pela GNS.

14- MECANISMOS DE REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES E DOS FORNECEDORES

14.1- Os honorários dos profissionais complementares de assistência, orientação e apoio pela prestação de serviços, serão pagos mediante apresentação da TISS, contendo o código específico para o atendimento do PAIC e valores, em conformidade com os Códigos de Procedimentos ASSEFAZ - TPA do PAIC, devendo cada Gerência Estadual ou Local negociar, de acordo com o mercado local, tendo como limite o teto Brasil da ASSEFAZ.

14.2- No caso dos Profissionais MMC e EMC, os pagamentos serão feitos mediante cobertura mensal realizada a cada beneficiário (valor per capita), por quantidade de visitas realizadas. A TISS deverá ser preenchida com o código do serviço coberto conforme a tabela do PAIC.

14.3- Nos casos em que o paciente tenha alta hospitalar, mas que requeira assistência domiciliar, o MMC poderá se deslocar para o hospital e avaliar o paciente, para preenchimento do Protocolo Clínico-Assistencial para admissão no PAIC. Será remunerado pelo valor referenciado no código da “consulta domiciliar” do MMC.

14.4- Da mesma maneira a visita inicial do MMC, em domicílio, para preenchimento do Protocolo Clínico-Assistencial, para admissão no PAIC, será remunerada pelo valor da consulta domiciliar do MMC.

14.5- A assistência é por visita domiciliar, conforme consta no Contrato de Prestação de Serviços. O médico e o enfermeiro recebem por beneficiário que acompanham, e esse acompanhamento poderá ser uma, duas ou mais vezes durante o mês, de acordo com a necessidade do beneficiário sob sua responsabilidade.

14.6- Os procedimentos dos EMC e Técnicos de Enfermagem são previstos em tempo

gasto para o atendimento.

14.6.1- Procedimentos que poderão ser efetuados em domicílio pelo enfermeiro do PAIC: a) Administração de medicamentos Intra Muscular (profunda). b) Administração de medicamentos Subcutânea. c) Cateterismo vesical. d) Avaliação e descrição das condutas de enfermagem para os curativos

de úlceras, mensurando as lesões.

e) Troca de Sonda de Gastrotomia.

f) Troca de Cânula de Traqueostomia.

g) Instalação de Cateter Naso-Enteral.

Page 18: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

h) Instalação de Cateter Venoso Central de Inserção Periférica - PICC (enfermeiro que tenha habilidade), de acordo com a Lei 7498/86 e o seu Decreto 94406/87, Art. 8º, inciso I, alíneas c, g, h, e inciso II, alíneas b, e, h, i além das Resoluções: COFEN nº 240/2000 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem), Cap. III, das responsabilidades, nos seus artigos 16,17 e 18, COFEN nº 258/2001 (anexo I).

i) Desobstrução do PICC.

j) Punção de Port A Carth.

k) Entrega do Manual do Cuidador, com orientação ao Cuidador quanto a:

- Aspiração das Vias Aéreas Superiores – VAS. - Aspiração de Traquoestomias – TQT. - Curativo de Úlceras – Estágio I e II. - Medição da Glicemia. - Higiene Íntima. - Higiene oral. - Higienização no leito. - Lavagem de CNE pós-dieta. - Lavagem de Gastrostomia. - Nebulização. - Oxigenoterapia – cateter nasal. - Troca de bolsa de colostomia. - Limpeza de subcânula de TQT – Metálica. - Em caso de lesões, ensinar sobre a mudança de decúbito a cada

duas horas de forma contínua, como também mostrar os mecanismos para redução da pressão de superfície.

* Ação do enfermeiro em relação aos estágios das úlceras sob pressão: a) Estágio III e IV - O enfermeiro deve visitar o paciente a cada 3 dias. Neste dia da visita o

procedimento é feito pelo enfermeiro, para avaliar se houve evolução de melhoria para a conduta indicada. Toda visita, ao prescrever a conduta, no plano de tratamento deverá constar: reavaliação em dias.

b) Estágio I e II - O enfermeiro deve visitar o paciente a cada 7 dias. Neste dia da visita o procedimento é feito pelo enfermeiro, para avaliar se houve evolução de melhoria para a conduta indicada. Toda visita, ao prescrever a conduta, no plano de tratamento deverá constar: reavaliação em dias.

14.6.2- Procedimentos que poderão ser efetuados por Técnicos de Enfermagem:

- Administração de medicamentos IM (intramuscular). - Administração de medicamentos IV (intravenosa). - Administração de medicamentos SC (subcutânea). - Curativo diário das lesões. - Aspiração da VAS (vias aéreas superiores). - Aspiração de TQT (traqueostomia). - Curativo de Úlcera – Estágio I e II. - Medição da Glicemia. - Higiene Íntima. - Higiene oral. - Higienização no leito. - Lavagem de CNE (cânula nasoenteral) pós-dieta.

Page 19: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

- Lavagem de Gastrostomia. - Nebulização. - Oxigenoterapia – cateter nasal. - Troca de bolsa de colostomia. - Limpeza de subcânula de TQT – Metálica. - Em caso de lesões, mudar de decúbito a cada duas horas de forma

contínua, como também mostrar os mecanismos para redução da pressão de superfície.

15- INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

15.1- Os indicadores serão analisados pela ASSEFAZ, incluindo os indicadores assistenciais e indicadores de resultados gerenciais, visando:

a) Redução da sinistralidade por doenças crônico-degenerativas e terminais.

b) Aumento do nível de satisfação dos beneficiários e dos seus familiares.

c) Redução dos serviços assistenciais.

d) Cumprimento da temporalidade prevista para cada nível assistencial.

e) Maior evolução dos níveis assistenciais, ou seja, melhora clínica do beneficiário.

f) Aumento da efetividade do Programa (relação custo-benefício).

16- DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1- Todos os procedimentos previstos na Tabela de Procedimentos Específicos autorizados para o PAIC serão aplicados para assistência, orientação e apoio aos beneficiários, visando autonomia progressiva e melhoria da qualidade de vida.

16.2- O MMC será o principal responsável pelo acompanhamento da atenção e da assistência ao beneficiário, sendo sua admissão vinculada, obrigatoriamente, a este profissional.

16.3- Não será permitida a participação de profissionais para terapias complementares sem a prescrição e a supervisão do MMC e do EMC.

16.4- A Equipe Multiprofissional do PAIC deverá participar na Educação Continuada aos Cuidadores, orientando-os a evitar agravos aos beneficiários e seus familiares.

16.5- Todos os profissionais do Programa deverão elaborar Relatórios Técnicos de Evolução Clínica no Prontuário do Paciente.

16.6- A equipe multiprofissional do PAIC deverá utilizar cartão de identificação do Programa nas visitas domiciliares aos beneficiários.

16.7- Os casos excepcionais que exigem acompanhamentos diferenciados, fora dos padrões estabelecidos nesta Norma serão encaminhados à GNS, para apreciação e parecer.

16.8- Distorções a serem evitadas pela Equipe:

Page 20: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

a) Assistencialismo: inclusão e permanência de beneficiários no Programa sem o perfil adequado.

b) Cronificação do beneficiário no PAIC.

c) Dificuldades de alta do Programa pela não aceitação da suspensão da assistência pela família.

d) Aumento da demanda por divulgação inadequada/desconhecimento do Programa.

e) Utilização de tecnologia desnecessária: solicitação de equipamentos além do necessário.

17- ANEXOS

17.1- As Gerências Estaduais e Locais deverão abrir pasta individual para cada beneficiário inscrito no Programa, que será arquivada, contendo os formulários abaixo especificados, devidamente preenchidos:

ANEXO I – Fluxo Operacional do PAIC.

ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa PAIC.

ANEXO III – Critérios de Elegibilidade para Admissão no PAIC.

ANEXO V – Protocolo para Admissão no PAIC.

ANEXO VI –Folheto explicativo sobre a importância do cuidador

ANEXO VII – Relatório para solicitação de Prorrogação do PAIC

Page 21: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXOS DO PAIC

FLUXO OPERACIONAL DO PAIC ANEXO I

Equipe do Programa informa à família

Identificação do beneficiário elegível ao PAIC

Equipe Responsável pelo PAIC analisa Critérios de Elegibilidade: – Clinico/Epidemiológicos – Administrativos – Geográficos – Custos

Autorização para Admissão pelo Gerente Homologação pela GNS/Coordenadoria

AUTORIZA ADMISSÃO

NÃO AUTORIZA ADMISSÃO

Equipe do Programa aplica os Formulários: - Avaliação sócio-econômica - Termo de designação do cuidador - Termo de adesão do PAIC

MMC + EMC Visita Domiciliar

Prontuário Médico Elaboração do Plano de Cuidados

Inserção do Plano de Cuidados no sistema pela equipe do PAIC na

Gerência

Autorização do PLANO DE CUIDADOS pelo Gerente Homologação pela GNS/Coordenadora

Intercorrências clínicas

Permanência do beneficiário de acordo com a evolução

dos níveis assistenciais

Permanência do beneficiário ultrapassa período estipulado

dos níveis assistenciais

Justificativa Médica Autorização do Gerente

Homologação pela GNS/Coordenação

Por melhora

clínica Alta do PAIC

Formulário de alta Outros motivos

Outros Encaminhamentos

Encaminhamento para PAIPrever ou rede

referenciada

Page 22: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ADESÃO AO PROGRAMA - PAIC

ANEXO II

Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do documento de Identidade.___________________, responsável familiar pelo (a) beneficiário (a) _________________________________, portador (a) da Carteira de Identificação da ASSEFAZ Nº ______________________, residente à ____________________________________________________________________________, Telefones: (____).______________/(_____) _____________opto, de livre e espontânea vontade, pela adesão ao Programa de Atenção Integral aos Crônicos – PAIC, comprometendo-me participação pró-ativa no Programa, no acompanhamento das ações que serão desenvolvidas pela equipe multiprofissional e no monitoramento da execução da assistência que será prestada, em conjunto com a ASSEFAZ.

Declaro ter conhecimento e aceitação do Programa de Atenção Integral aos Crônicos - PAIC, contendo as seguintes condições:

- Para admissão do beneficiário no Programa há necessidade do cumprimento dos critérios de elegibilidade pré-estabelecidos: critérios clínico-epidemiológicos, administrativos, geográficos e de custos.

- Que o beneficiário é acompanhado no domicílio e receberá, pelo menos, uma visita mensal do Médico Monitor de Casos – MMC - e do Enfermeiro Monitor de Casos – EMC que definirão o Plano de Cuidados, de acordo com o quadro clínico do beneficiário.

- A previsão de profissionais complementares, quando indicados, com o objetivo de assistência, orientação e apoio ao beneficiário e outros insumos, estará sujeita a disponibilidade e limitação da oferta.

- O beneficiário não será admitido no Programa apenas para a realização de sessões de fisioterapia, psicologia, para curativos ou quaisquer outros procedimentos sem a vinculação de cuidados médicos e de enfermagem.

- A frequência do MMC e do EMC e das terapias complementares serão descontinuadas assim que não forem mais necessárias, sendo o beneficiário referenciado para acompanhamento ambulatorial pelo Programa de Atenção Integral a Prevenção - PAIPrever.

- Em casos de urgência e emergência, a família, após acionar a empresa prestadora de serviços, deve comunicar o fato à equipe do Programa da ASSEFAZ.

- Será cobrada a participação pela utilização de serviços nos procedimentos por meio da Rede Prestadora de Serviços ASSEFAZ (exames complementares, UTI Móvel, Internação), conforme previsto no Regulamento dos Planos e Programas da Fundação.

Declaro também que estou ciente da co-participação na assistência

domiciliar, de acordo com a RESOLUÇÂO Nº 032/2010 de 30/08/2010, que preconiza o seguinte escalonamento:

- Carência de 30 (trinta) dias a partir da admissão ao Programa.

- Co-participação de 10% (dez por cento) a partir de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta dias).

- Co-participação de 20% (vinte por cento) a partir de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias.

- Co-participação de 30% (trinta por cento) acima de 91 (noventa e um) dias.

Page 23: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

E que estou ciente de que, em caso da assistência domiciliar, independente do tipo de tratamento, efetuado seguidamente, com ou sem interrupção, o beneficiário estará sujeito às condições da co-participação, de acordo com o fator moderador de 30% (trinta por cento). Salvo se o intervalo de qualquer tipo de tratamento ultrapassar 12 (doze) meses da última autorização.

E, por estarem de acordo com todos os termos desse documento, assinam

abaixo.

Local _______________, ______de __________de ______.

____________________________________

Beneficiário ou familiar

____________________________________

Gerência ASSEFAZ

Page 24: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA ADMISSÃO - PAIC ANEXO III

1- Identificação do Beneficiário

Nome: _____________________________________________________ Carteira Nº: ________________________ Endereço Completo: ____________________________________________________________________________ Bairro: _______________________________________________________________________________________ Cidade: ______________________________________ UF:_____________ CEP: ___________________________ Telefone: ________________________________ E-mail: ______________________________________________

Escolaridade: Analfabeto 1º Grau Incompleto 1º Grau Completo 2º Grau Incompleto

2º Grau Completo Superior Incompleto Superior Completo

Estado Civil: Solteiro Casado Viúvo Divorciado

Separado Judicialmente Outros

CPF:__________________ RG.: _____________ Órgão Emissor: ________ Dt. Emissão:____/___/____.

2- Solicitação

Origem: ________________________________________ Nome: ____________________________________

3- Resumo do Caso Clínico

SEM CASO CLÍNICO

CID Primário: ____________________ CID Secundário: __________________ CID Secundário: _______________ Discriminação: ___________________ Discriminação: ____________________ Discriminação: ________________ Resumo Clínico: _______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________

4- Avaliação da Solicitação de Admissão

4.1 Preenche os critérios clínicos:

a) Patologias crônicas degenerativas e graves

b) Lesão permanente com incapacidade

c) Complicações de longa convalescença

d) Beneficiários terminais, fora das possibilidades terapêuticas

4.2- Preenche os critérios administrativos

SIM NÃO

Especificar: __________________________________ _____________________________________ __________________________________

4.3- Preenche os critérios geográficos

SIM NÃO

Especificar:________________________________________________________________________________________________________________________

4.4- Preenche os critérios de custos

SIM NÃO

Especificar: _____________________________________ _______________________________________________ _______________________________________________

5- Avaliação Final da Equipe Responsável

5.1- Admissão

SIM NÃO

5.2 Justificativa da avaliação final Especificar:____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________

Assinatura e Carimbo do (a) Cadastro (a) ____________________________________

Assinatura e Carimbo do (a) Gerente _______________________________

Data ____/____/____

Page 25: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

CAMPO I: Identificação do Beneficiário

Nome: ______________________________________________________________________________________

Carteira: _________________ Data de Nasc.:____/_____/_____ Sexo: Masculino Feminino

Endereço Completo: ____________________________________________________________________________ Telefone (s):_____________________________ Cidade: __________________ UF:_____CEP: _______________

CAMPO II: Avaliação

Primeira Avaliação?

Sim Não

Em caso de negativa, preencher com o número que representa esta avaliação: _______________________

CAMPO III: Diagnóstico

Sequelado de AVC Isquêmico Sequelado de AVC Hemorrágico Sequelado de AVCs Múltiplos

Hipertensão Diabetes tipo 1 Diabetes tipo 2 Demência

Doença degenerativa

Qual (is)? _____________________________________________________________________________________

Neoplasia

Qual(is)? _____________________________________________________________________________________

Vítima de fratura(s)

Onde?________________________________________________________________________________________ Data da fratura: _____/______/_______

Complicação(ões) decorrente(s) do tabagismo

Qual (is)? _____________________________________________________________________________________

Doença renal crônica

Qual (is)? _____________________________________________________________________________________

Lesão medular

Em que nível? ________________________________________________ Data da lesão: ______/______/_______ Motivo da lesão: _______________________________________________________________________________

N.D.A. (Não adequado para ingresso no PAIC; ir para CAMPO VII)

CAMPO IV: Complicações do Aparelho Locomotor

Deambula (Não adequado para ingresso no PAIC; ir para CAMPO VII)

Não deambula (Adequado para ingresso no PAIC; ir para CAMPO IV – A)

Motivo(s) da não-deambulação: __________________________________________________________________

CAMPO IV–A:

Hemiplegia à direita Hemiplegia à esquerda Tetraplegia

Hemiparesia à direita Hemiparesia à esquerda Amputação: _____________________

Deformidades estruturadas em MMII

Deformidades estruturadas em MMSS

Fratura (s) em fase de consolidação

PROTOCOLO PARA ADMISSÃO NO PAIC ANEXO V

Page 26: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

CAMPO V: Atividades de Vida Diária

Banho: Independente Semi-independente Dependente

Alimentação: Independente Semi-independente Dependente

Vestuário: Independente Semi-independente Dependente

Em uso de ostomia (Localização): ___________________________________________________________

Em uso de sonda nasofágica? ______________________________________________________________

Apresenta escaras? ______________________________________________________________________

Descrição do quadro e localização: ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________

Bem controlada

Razoavelmente controlada

Grave (Não adequado para ingresso no PAIC; ir para CAMPO VII)

Medicação:

Listar medicamento (s) e dosagem (ns) de que o paciente faz uso atualmente:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CAMPO VI: Avaliação Final

Indicado para o PAIC: Sim Não

Em caso de negativa de indicação para ingresso no PAIC:

Indicação para Internação Domiciliar

Indicação para Internação Hospitalar

N.D.A.

Local: _________________________________ Data: _______/_______/_______

________________________________ Assinatura e Carimbo do Médico Avaliador

Ocorrência de Alta:

( ) Evasão ( ) Óbito ( ) A pedido – justificativa ( ) Mudança de domicílio ( ) Evasão ( ) Sem perfil

Page 27: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Considerando-se que a Internação Domiciliar – ID é um tratamento global

integrado, cuja finalidade é a ação preventiva, curativa, reabilitadora especializada para

estabilização da condição de saúde do paciente, é de eminente importância e faz-se

necessário Treinamento do Cuidador, tendo em vista que os cuidados de longa permanência

devem ser ministrados pelos próprios cuidadores formais (familiares) ou ainda, informais

(atendentes profissionais contratados pela família). Para melhor compreensão seguem alguns

esclarecimentos.

Existem dois tipos de CUIDADOR: o Formal e o Informal.

Cuidador Formal

O Cuidador formal provê cuidados de saúde ou serviços sociais para outros,

em função de sua profissão, e usa as habilidades, a competência e a introspecção originadas

em treinamentos específicos. Pessoas que ocupam posições administrativas ou acadêmicas,

e que têm sido treinadas na profissão de cuidar de outras pessoas, são também denominadas

Cuidador Formal, porque suas atividades têm um impacto significativo sobre a saúde dos

pacientes. Geralmente, estes profissionais recebem compensação financeira pelos seus

serviços, mas, algumas vezes não a recebem quando na condição de voluntários de

organizações, grupos ou particulares. Os cuidadores formais atendem às necessidades de

cuidados de saúde pela provisão efetiva de serviços, competência e aconselhamento, assim

como apoio social ao paciente.

Cuidador Informal

O Cuidador Informal (familiar ou pessoa designada) provê cuidados e

assistência para outros, sem remuneração. Geralmente, este serviço é prestado em um

contexto de relacionamento já em andamento. É uma expressão de amor e carinho por um

membro da família, amigo ou simplesmente pelo ser humano em necessidade. O Cuidador

Informal auxilia a pessoa que é parte ou totalmente dependente em seu cotidiano, como: para

se vestir, se alimentar, se higienizar, para se locomover, administração de medicamento,

preparação de alimentos e gerenciamento de finanças.

FOLHETO EXPLICATIVO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CUIDADOR

ANEXO VI

Page 28: ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS … · nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. ASSEFAZ

ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Identificação do Beneficiário

Gerência: ______________________________________

Data: _______/_______/________

Nome do Beneficiário: __________________________________________________________

Idade: __________________________ Carteira de Identificação nº: ____________________

Patologia Apresentada: _________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Prestador/Empresa: ___________________________________________________________

Data da Admissão da Assistência Domiciliar – PAIC: _______/_______/________

Data da Alta Hospitalar: _______/_______/________

Está em uso de medicamentos endovenosos? Sim Não Alto custo?

Quais? _____________________________________________________________________

Dieta Enteral? Qual? __________________________________________________________

Possui Acesso Venoso Profundo? ________________________________________________

Uso de Sondas? Quais? ________________________________________________________

Quanto a mobilidade: Deambula ( ) Acamado ( )

Fisioterapias: Motora ( ) Respiratória ( )

Quantas sessões ao dia/semana? ________________________________________________

Fonoaudiologia, quantas sessões ao dia/semana? ___________________________________

Auxílio de Cuidador? Formal ( ) Informal ( ) Período:

Nº total de dias com atendimento do PAIC: ________________________

Previsão de alta em PAIC: _______/_______/________

Informações adicionais:

______________________________________________ Auditor Médico/Enfermagem

RELATÓRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO – PAIC (Preenchimento exclusivo pelos peritos da ASSEFAZ)

ANEXO VII