ASSEGURAR O DESENVOLVIMEMTO SUSTENTADO DO SETOR PRIVADO DE...

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1 PROGRAMA ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DA APESPE – RH ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DO SETOR PRIVADO DE EMPREGO E DOS RECURSOS HUMANOS 30.09.2015 LISTA ÚNICA ASSEGURAR O DESENVOLVIMEMTO SUSTENTADO DO SETOR PRIVADO DE EMPREGO E DOS RECURSOS HUMANOS

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PROGRAMA ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DA

APESPE – RH

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DO SETOR PRIVADO DE

EMPREGO E DOS RECURSOS HUMANOS

30.09.2015

LISTA ÚNICA

ASSEGURAR O DESENVOLVIMEMTO SUSTENTADO

DO SETOR PRIVADO DE EMPREGO E DOS

RECURSOS HUMANOS

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ÍNDICE I - ENQUADRAMENTO ESTRATÉGICO

II – OBJETIVOS

A) UM SETOR, UMA ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA E FORTALECIDA

B) DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO DO SETOR PRIVADO DE EMPREGO E DOS

RECURSOS HUMANOS

B1) Competitividade Económica

B2) Responsabilidade Social

C) NOVO PARADIGMA PARA O EMPREGO: ARTICULAÇÃO ENTRE O SETOR

PÚBLICO DE EMPREGO E O SETOR PRIVADO DE EMPREGO

C1) Parcerias para a promoção do Emprego

C2) Parcerias Para a Formação Profissional

D) REFORÇO DA PARTICIPAÇÃO NAS CONFEDERAÇÕES NACIONAIS E

INTERNACIONAIS

III – EIXOS DE INTERVENÇÃO

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I – ENQUADRAMENTO ESTRATÉGICO

As atividades das empresas do setor privado de emprego e dos recursos

humanos têm por referência as pessoas, mais precisamente a sua valorização

profissional e empregabilidade, como resulta das atividades desenvolvidas:

- Agência Privada de Colocação;

- Agência Privada de Emprego/Empresa de Trabalho Temporário;

- Formação profissional;

- Outsourcing;

- Recrutamento e seleção;

- Orientação de carreiras/Outplacement;

- Avaliação Psicológica e Assessment

- Consultoria.

- Coaching;

Tratando-se de um serviço remunerado, que envolve por um lado, direitos e

expetativas importantes para a realização pessoal e profissional e, por outro

lado, respostas adequadas à gestão de recursos humanos, os princípios de

legalidade, ética e eficiência, constituem, quer para as empresas, quer para as

pessoas que a ele recorrem, um elemento diferenciador da qualidade dos

serviços prestados pelo qual são permanentemente avaliadas as empresas

deste setor de atividade.

O crescimento,de ano para ano, da nossa atividade revela o reconhecimento

dessa utilidade e o voto de confiança dos que, cada vez mais, nos procuram.

Estão construídas bases sólidas ao nível dos princípios éticos e jurídicos, das

práticas organizativas e dos modelos de gestão, que credibilizam a nossa

atividade económico-social e conferem maturidade às nossas organizações

para desenvolver novas e melhores respostas ao nível do emprego e da

melhoria das qualificações profissionais..

Estes desafios exigem que a promoção do emprego e das qualificações

profissionais seja efetuada através de parcerias estratégicas e de diálogo social

e asseguramos estar em condições de cumprir esta missão!

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II - OBJETIVOS

Relevado o enquadramento estratégico do setor privado de emprego e dos

recursos humanos, propomo - nos desenvolver iniciativas e mobilizar as

sinergias dos associados para a realização dos seguintes objetivos:

A) UM SETOR; UMA ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA E FORTALECIDA

A APESPE-RH, após a fusão associativa com a ANERH, vai iniciar um novo

ciclo em que a sua maior representatividade fortalece os consensos

estratégicos e a unidade de ação para intervir na defesa dos interesses do

setor, pelo que nos comprometemos a:

a) Fortalecimento do movimento associativo

1º - Sensibilizar as empresas do setor para se fazerem representar pela

APESPE- RH.

2º - Efetuar o levantamento dos pontos fortes e pontos fracos das

diversas áreas de atividade de forma a estabelecer orientações

estratégicas e a definição de medidas para o seu desenvolvimento

sustentado.

3 - Estabelecer protocolos de cooperação com outras associações cujo

objeto social integre atividades parcialmente comuns às da APESPE-

RH.

b) Consolidar o modelo de gestão da APESPE-RH adequado às exigências

duma “negociação” permanente, duma ação técnica exigente e melhor

preparado para resolução de questões específicas, designadamente:

1- Atribuir aos Vice - Presidentes um ou mais pelouros específicos a

quem deve ser reportada a respetiva informação técnica e de gestão.

2- Designar um Secretário- Geral Executivo a tempo parcial, mandatado

pela direção para assegurar a gestão da APESPE-RH com os respetivos

titulares dos pelouros, coordenar os grupos de trabalho, representar em

atos públicos e em substituição , sempre que solicitado.

3- Criar grupos de trabalho com missões específicas que envolvam

outros associados não membros da Direção.

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4-Assegurar o equilíbrio orçamental anual e criar uma reserva financeira,

para suportar despesas com eventos inesperados.

B) DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO DO SETOR PRIVADO DE

EMPREGO E DOS RECURSOS HUMANOS

O sector privado de emprego e dos recursos humanos assume uma função estratégica crescente junto dos seus parceiros, afirmando-se, assim, com uma das principais alavancas da competitividade empresarial e da empregabilidade.

Por outro lado, sendo o emprego o resultado da nossa atividade, o setor gera um importante volume de receitas para o Estado e para a Segurança Social, para além de injetar remunerações que dinamizam a procura interna e contribuem para o aumento da receita e para a redução da despesa pública e social.

Assim, as empresas do setor privado de emprego e dos recursos humanos asseguram um contributo muito relevante para a dinamização económica e social do nosso País, promovendo a competitividade, a flexibilidade, o emprego e a qualificação dos recursos humanos. Consideramos, pois, termos de trabalhar para assegurar as condições necessárias para promover o crescimento sustentado do setor privado de emprego e dos recursos humanos, comprometendo – nos, para o efeito, a agir nas seguintes vertentes:

B1) Competitividade Económica

a) Garantir maior celeridade na transposição plena da Diretiva

2008/104/CE relativa ao trabalho temporário, porque ainda existem

restrições e proibições ao recurso ao trabalho temporário não

justificadas.

b) Redefinir os motivos que permitem a contratação a termo, criando

motivos mais específicos e diferenciadores entre a contratação a termo

e a contratação em Trabalho Temporário;

c) Redefinir os períodos de pré-aviso para cessação do contrato de

trabalho na contratação em Trabalho Temporário, por forma a dotar o

Trabalho Temporário de maior flexibilidade através de pré-avisos mais

curtos para empresas e trabalhadores;

d) Permitir que a caução exigida no licenciamento das empresas de

trabalho temporário possa ser substituída por garantia bancária ou

seguro específico:

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e) Ajustar a terminologia do setor com a usada na EU e em documentos

técnicos internacionais (de empresa de trabalho temporário para

agência privada de emprego), de forma a evitar confusões técnicas.

f) Melhorar a celeridade das respostas a consultas de trabalhadores

inscritos nos Centros de Emprego;

g) Melhorar o funcionamento e a simplificação do sistema de inscrição de

trabalhadores na Segurança Social;

h) Negociar com a Segurança Social o mecanismo de conta-corrente

relativo à divisão dos períodos de folhas de horas, quando estas

cruzam dois meses, de forma a simplificar o acerto das diferenças

das folhas de remunerações que ocorrem por motivo organizacional

normal, sem negligência das empresas;

i) Apoiar os associados em ganhos de eficiências da organização

através de:

-- Boas práticas e soluções técnicas;

-- Apoio jurídico;

j) De entre as boas práticas, incentivamos os associados na aplicação do

prazo máximo de 60 dias para pagamento nas transações comerciais,

como decorre do Decreto – Lei nº 62/2013, de 10 de maio, que

transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2011/7/UE que

estabelece medidas contra os atrasos de pagamento nas transações

comerciais.

k) Assegurar o tratamento estatístico trimestral/semestral de informação

recolhida junto dos associados, com caráter obrigatório, sobre a sua

atividade, de forma a dispormos de informação atualizada sobre as

empresas do setor, quer para divulgação, quer para fundamentar

documentos técnicos e propostas junto das diversas entidades com

competências nesta área, assegurando, sempre a confidencialidade e

privacidade dos dados empresariais fornecidos pelos associados.

l) Atualizar o site da APESPE de forma a incluir uma informação eficaz

para os seus utilizadores em relação ao setor, em particular o emprego

e a formação profissional.

m) Potenciar o impacto das funções do Provedor da Ética Empresarial e

do Trabalhador Temporário no aumento da representatividade do

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setor, enquanto área económica geradora de emprego e de

responsabilidade social.

n) Propor ao ACT, AT e Segurança Social, a ativação de Grupos de

Trabalho permanentes entre estas entidades e a APESPE, de forma a

criar um canal permanente de informação/comunicação que permita

resolver, de forma legal e justa, problemas operacionais da gestão das

empresas do setor nestas áreas.

B2) Responsabilidade Social

A sustentabilidade do crescimento económico das empresas do setor privado

de emprego e dos recursos humanos, foi suportada na responsabilidade social.

Em matéria de responsabilidade social, não há setor de atividade com mais

exigências legais e estatutárias para exercer atividade e com mais

condicionamentos à contratualização dos serviços que presta do que o setor de

atividade das empresas do setor privado de emprego.

Do mesmo modo, no caso das ETT, poucos são os setores que confiram mais

garantias de cumprimento das suas obrigações sociais (caução atualizável

para pagamento de dívidas a trabalhadores e Segurança Social) e com mais

sanções de suspensão e cassação de alvará.

Por outro lado, nenhum outro setor de atividade levou tão longe a auto -

regulação, sujeitando-se a normas de Ética e de Boas Práticas.

.Assim, ao nível da responsabilidade social, comprometemo – nos:

a) Manter e reforçar este quadro de responsabilidade social, apelando

aos associados para assumirem as práticas de auto -regulação,

evitando conflitos sociais e reforçando o cumprimento de obrigações, a

formação profissional, a segurança, higiene e saúde no trabalho e a

concorrência leal, cooperando com o Provedor da Ética Empresarial e

do Trabalhador Temporário e as entidades fiscalizadoras;

b) Adaptar o Código de Ética e Boas Práticas em face do que é proposto

pela ISO 26000, quadro de referência da responsabilidade social.

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c) Incentivar as empresas a desenvolverem programas de intervenção

social, junto de ong's e ipss's, e incentivar , o voluntariado,

promovendo iniciativas junto dos seus trabalhadores e clientes;

d) Instituir/estabelecer parcerias para atribuição de prémios anuais (não

monetários), que distingam, numa cerimónia pública, casos de

sucesso de trabalhadores e empresas que, pelo seu desempenho em

inovação, produtividade, mérito e excelência, se tenham destacado e

constituam exemplos de referência para o setor;

e) Partilhar com a empresa utilizadora os registos de formação nela

ministrados ao trabalhador, de forma a que, no final do contrato ,

possam ser certificadas ao trabalhador todas as qualificações

adquiridas;

f) Partilhar com a empresa utilizadora a intervenção preferencial dos

seus serviços de segurança e saúde /medicina do trabalho na

avaliação de riscos do posto de trabalho, realização de exame médico,

formação em shst e primeiros socorros. pelo conhecimento direto dos

riscos e experiência já adquirida para a sua prevenção/proteção,

optimizando o aproveitamento dos seus recursos próprios sem custos

acrescidos relevantes.

g) Partilhar com as empresas a responsabilidade social por prazos

máximos de pagamento de 60 dias, de forma a evitar o incumprimento

das obrigações sociais..

h) Informar os Associados e o mercado em geral sobre a forma correta

de cálculo de custos da atividade para evitar que erros sobre os custos

as façam incorrer em práticas de “ dumping” ;.

i) Definir uma estratégia de comunicação com a sociedade civil que

divulgue as vantagens do setor privado de emprego e dos recursos

humanos , envolvendo parcerias com escolas técnico – profissionais e

universidades;

C) NOVO PARADIGMA PARA O EMPREGO: ARTICULAÇÃO ENTRE O

SETOR PÚBLICO DE EMPREGO E O SETOR PRIVADO DE EMPREGO

As ações das políticas de promoção do emprego estão centralizadas no

Instituto de Emprego e Formação Profissional, ainda que a sua execução seja

partilhada pelos agentes económicos e sociais através da criação de postos de

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trabalho e consequente emprego de trabalhadores desempregados, ou à

procura do primeiro emprego.

As empresas do setor privado de emprego, apesar de prestarem um serviço de

“promoção do emprego” remunerado e, por isso, sem benefício de incentivos,

atingem, anualmente, um número de colocações em emprego que não é menor

do que o realizado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Sendo certo que a duração média contratual é de curta duração, esta situação

resulta das restrições legais. sendo crítico o desajustamento à realidade das

necessidades das empresas utilizadoras e a injustiça de se imporem durações

tão limitadas...

O serviço público do Instituto de Emprego e Formação Profissional é

necessário, no entanto, não é menos verdade que a cooperação entre o setor

público de emprego e o setor privado de emprego potenciaria melhores

resultados na empregabilidade. Aliás, o Estado, legislador e gestor das

políticas de emprego, ao admitir e regular a atividade das empresas do setor

privado de emprego, assumiu claramente a vontade de potenciar os resultados

das políticas de emprego, com a intervenção destas empresas.

Esta cooperação não configura nem pode ser encarada como “concorrência”

de competências com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, mas

uma abertura de oportunidades aos desempregados que passarão a dispor de

um leque mais alargado de opções de oferta de emprego. As nossas

organizações adquiriram competências especializadas na gestão do mercado

de emprego, fazem-no com reconhecidos resultados e estão mobilizadas para

novos desafios.

Propomo-nos, por isso, aprofundar as políticas de emprego e formação

profissional, com todo o tipo de iniciativas e de metodologias de trabalho que

tornem as empresas do setor privado de emprego verdadeiras parceiras do

Instituto de Emprego e Formação Profissional nesta missão a favor do

emprego.

Com tantas pessoas desempregadas a procurar trabalho, com tantos

trabalhadores qualificados e experientes sem trabalho, com tantas empresas

em processos de reajustamento e de capacitação técnica, todos esperam que

as nossas organizações contribuam com as respostas de mercado que as

empresas, os trabalhadores e o País precisam.

A par do setor público de emprego organizado e gerido pelo IEFP, chegou o

momento de Governo, Parceiros Sociais e Organismos Públicos acreditarem

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na dinâmica e eficácia do setor privado de emprego e confiarem na gestão das

empresas e no profissionalismo dos trabalhadores do setor privado de

emprego.

C1) Parcerias para a promoção do Emprego

Testemunhamos o nosso forte compromisso para que os serviços privados de

emprego sejam reconhecidos como um parceiro fundamental para a execução

das políticas de emprego.

E porque sabemos que estas negociações são duras e morosas,

consideramos dever-se avançar, desde já, com medidas avulsas que a grave

situação do desemprego justificam, como seja , a possibilidade de intervenção

das empresas privadas de emprego na colocação e/ou contratação de

desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego,

com vantagens para todas as partes envolvidas.

C2) Parcerias Para a Formação Profissional

A eficácia da atividade das empresas do setor privado de emprego e dos

recursos humanos depende do grau de ajustamento entre a oferta e a procura,

não só no que respeita aos salários, mas cada vez mais, no que respeita às

qualificações e competências.

É nesta crescente exigência de qualificações e competências que a formação

profissional se assume como determinante na qualidade dos serviços

prestados, constituindo, também, um instrumento de adaptação a um novo

enquadramento empresarial e de novos riscos profissionais.Por outro lado, a

formação profissional constitui, também, um direito dos trabalhadores e uma

obrigação legal para as empresas ( no caso das ETT,afetação de 1% do

volume anual de negócios), cuja execução implica uma capacitação técnica e

organizativa adequada.

Se o emprego é o “motor” da nossa atividade, a formação profissional é

determinante na melhoria da qualificação dos profissionais contratados pelos

nossos associados. Assim, reconhecemos as dificuldades de articulação no

dia-a-dia desta relação emprego/formação, pelo que nos propomos, com os

associados, a identificar necessidades, modelos organizativos e de gestão

mais adequados para compatibilizar a sua atividade corrente com a formação.

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Do mesmo modo, a prestação de serviços de formação profissional está a ser

realizada por um universo alargado de pequenas empresas,justificando – se

parcerias com as ETT para cumprir objetivos de empregabilidade, referência

essencial de avaliação da eficácia dos projetos de formação realizados ao

abrigo do Quadro Comunitàrio de Financiamento 20/20.

A APESPE, querendo os associados, poderá ajudá-los a constituírem-se como

referência para a formação profissional, quer através dos estágios

profissionais, quer por via da formação certificada e mais orientada para nichos

de mercado de maior exigência de qualificações, permitindo, também, o

eventual desenvolvimento de uma rede logística protocolar de proximidade das

empresas e de trabalhadores, com aproveitamento de equipamentos do

Instituto de Emprego e Formação Profissional, de modo a, ainda, cumprir, sem

custos exagerados, as exigências legais nesta matéria.

Comprometemo-nos, ainda a apoiar a criação de programas de orientação,

valorização e requalificação profissional junto de jovens e de desempregados,

por forma a capacitar estes destinatários de modelos de atuação e de

compreensão do mundo empresarial e das reais qualificações e competências

de que o mesmo carece;

C) REFORÇO DA PARTICIPAÇÂO EM ORGANIZAÇÕES NACIONAIS

E INTERNACIONAIS

A participação em organizações nacionais e internacionais, para além do acesso a informação priveligiada e a práticas de diálogo social, permite gerar consensos, cooperações e parcerias que criam “músculo” negocial para a realização dos nosssos objetivos.

Neste sentido comprometemo-nos:

a) Com a manutenção e com o reforço da representatividade junto das

organizações de empregadores de âmbito nacional e internacional;

b) Estando filiados na Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, e

desempenhando um cargo de Vice Presidente na Direção, vamos

sensibilizar esta Organização para a nossa agenda de alterações na

legislação do setor, solicitando que a negociação em sede de

Concertação Social, nestas matérias específicas, seja acompanhada por

técnicos indicados pela APESPE.

c) Comprometemo-nos a desenvolver contatos com a Confederação

Empresarial de Portugal e com a Confederação da Indústria Portuguesa,

com vista à implementação e desenvolvimento de parcerias que

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contribuam para a melhoria da competitividade das empresas e com

vista à fixação de práticas leais e justas de contratação de serviços entre

setores empresariais.

III - EIXOS DE INTERVENÇÃO

A concretização dos objetivos apresentados neste Programa passa por um

conjunto de medidas que integrarão os Plano de Atividades da APESPE para

2016.

ACREDITAMOS QUE TRABALHANDO EM CONJUNTO PARA REALIZAR

ESTE PROGRAMA, CONSEGUIMOS ASSEGURAR O CRESCIMENTO

SUSTENTADO DO SETOR PRIVADO DE EMPREGO E DOS RECURSOS

HUMANOS\ , DINAMIZANDO UM MERCADO COM OPORTUNIDADES

PARA TODAS AS EMPRESAS, INDEPENDENTEMENTE DA SUA

DIMENSÃO.