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a Estâncks]m Botânico CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO - CEJB ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 2016 LOCAL: Salão de Eventos Angela Maria Martino DATA: 2310412016 HORÁRIO: 09:00 horas - Primeira Chamada 09:30 horas - Segunda Chamada

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a Estâncks]m Botânico

CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO - CEJB

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

2016

LOCAL: Salão de Eventos Angela Maria Martino

DATA: 2310412016

HORÁRIO: 09:00 horas - Primeira Chamada 09:30 horas - Segunda Chamada

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a ND o M O

Estância Jardim Botânico

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio Estância Jardim Botânico, de acordo com o Inciso 1 "a' e "e" do Artigo 18, Inciso Ido Artigo 23 e 24 da Convenção vigente do CEJB, convoca os Sr.(as) Condôminos(as) para reunirem em Assembleia Geral Ordinária-AGO, com a seguinte pauta:

1)Apresentação e votação das Contas referente ao período de Maio de 2015 à Fevereiro de 2016, conforme Relatório Anual das Contas em Anexo a esta Convocação; ressaltamos que esse período foi divido em duas gestões a saber: de maio de 2015 à outubro de 2015, referente à Gestão dos Srs. Ednilson Paula Meio e Leonel de Souza Moniz e de novembro de 2015 à abril de 2016, referente á Gestão dos Srs. Antônio ítalo de Aguiar Teixeira e Leonardo Carluccio.

2)Apresentação e votação do Orçamento para 201612017, de acordo com o documento em anexo.

3) Em seguida, a Comissão do Processo Eleitoral, tendo como Presidente o Sr. Rodrigo Madeira, dará seguimento no processo da Eleição, onde irá proferir o resultado final do pleito.

4) Horários dos Eventos:

- Das 09:30 1-Is às 10 1-Is - Abertura pelo Síndico - Das 10 Hs às 11:15 Hs - Apresentação e Votação de Contas do exercício de 201512016 e Aprovação e votação do Orçamento de 201612017. - Das 11:15 Hs às 15 Hs -Votação

Anexos: Relatório e parecer do Conselho Fiscal de Novembro/2015 a janeiro/2016, da Gestão Atual e de Maio de 2015 a Outubro de 2015, referente a Gestão Anterior.

Data: 23 de abril de 2016 Local: Salão de Eventos Angela Maria Martino - CEJB. Horário: Às 09:00hs em primeira convocação, com metade mais um dos representantes das unidades autônomas, e às 09:30hs em segunda e última convocação com qualquer quórum.

Brasília, 13 de abril de 2016.

onio Italo de Aguiar Ia

Teixeira Sindico - CEJB

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DIS?. FINANCEIRA

t.L A&c085 C.' BRS BRB

RDOS RECEBIDOS 4C%) 34 4Z28;FERIAS/ABONO 113 EITAS DE COPIAS XEROX 553,40; 13 SAlÁRIOS eiS REPASSEÇARTÕES 1211,OOPRØt.ABORE EBIMENTOS EM DUPLICIDADE a056,54.FGTS. FUNDO DE GARANTIA EITAS ORDINÁRIAS RECUPERADAS 6.OI7,34PRE1DÊNC(A SOCIAL- INSS EITAS DE EVENTOS i.so,x1pis 51 SALABIOS ARMÁRIO GYT 9S4 .00PESP. VALES ALIMENTAÇÃO

13 ESP. VALES TRANSPORTE SEGURO FUICIONABIOS/ASO

3=~M-UNIFORMES DO DE RESERVA I84n9.9IkacRaasJNycAI. LABORAS. DOAdA AÇAO FUNDIARIA 2.289.651;VPOSTO DE RENDA R.F. LA8OR.AJ.

RDOS RECEBIDOS (50%) 43.1552,1I :TELEFONES DIMENTOS APLIC. FINANCEIRAS 55471 SO 1 ENERGIÂ ELETRICA FASaJROS 9.251 ,MAMJTENÇAO SUE IAS NO71F)CACOES &wjaMANuTE?ao DE mITERNET

ERvAçAO MOVEJS MACE EGUP ERVAÇÁO DE VEIcaOS ERVAÇÃO EOUIP INFORMATICA 6 REDE ELÉTRICA C4TABIL RH E RESSOAI.

GUA' FUNDO VERDE RECEBIDOS (:0%)

PUA E DEDETIZAÇAO OUSTIVEIS

!IJ1;t.t'IÃt!1

NO PERI000 ADVOCATÍCIOS . FJDtARI0 IÇÕES E MULTAS RESCISÕES .srlL!zÂçÕEs .R138 PERÍCIA TÉCNICA LA INDEPENDENTE

&CÃO PROCESSUAL. JORGE N P LEMOS

RESUMO DA RECEITA DOMES

AOIMPL NADIPJPL

MES

)TOTAL RECEITAS ORDINÁRIAS 1.659.917,41 )TOTAI. DESPESAS ORDINÁRIAS (1.712.104,321

Rematado do Pukdo (52.157.411

CENTRAL CEWrR&I. AS 0055

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EStÔ1JCkI Jardim Botânico PRESTAÇÃO DE CONTAS À COMUNIDADE

Cumprido estes seis meses de mandato, vimos à presença dos Senhores Condôminos para prestar contas de nossas atividades desenvolvidas no período de 1811012015 a 3010412016. São elas:

1) Realização de Todos os Pagamentos dos Autônomos por RPA 2) Regularização da Pendência da Certidão Previdenciária do INSS 3) Regularização da Pendência com a Empresa R. A. Informática 4) Conclusão da Nova Convenção, distribuída aos Condôminos para análise, o que não

ficou pronta, por falta de participação 5) Registro do Regimento Interno desse CEJB, que desde a sua elaboração não havia

sido Registrado. 6) Contratação do Administrador de Empresas 7) Contratação do Escritório de Advocacia - Benedito e Meio Advogados 8) Levantamento e Programação orçamentária de 2016/2017 com parâmetros técnicos 9) Levantamento e Atualização de todos os Aditivos Contratuais com os Prestadores de

Serviços 10) Tomada de Decisões Judiciais em relação à Administração Anterior, conforme

decisão da Assembleia 11) Aquisição do Trator Massey Ferguson 12) Aquisição da Moto e do Sidecar - Para a Entrega de Correspondências 13) Regularização e Licença dos Poços do CEJB junto à ADASA, cujo os certificados se

encontram na Administração 14) Aquisição do Registro e Licença para aquisição de Químicos junto à Polícia Federal

para compras de Barrilhas e Hipoclorito para o tratamento de água 15) Fechamento de Contrato com a Quinosan - Químico Responsável Técnico, Parecer e

Emissão de Laudos de Análise de Água 16) Oficialização do Contrato com o Prestador Betão Transportes para o recolhimento de

Podas Leves e Entulhos 17) Realização de todo o Inventário Patrimonial do Condomínio 18) Desincorporação dos Bens Inservíveis do Patrimônio 19) Ação em Conjunto com a Vigilância Ambiental no combate ao Mosquito

transmissor da Dengue, Chikungunya e Zyca Vírus

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Estância Jardim Botânico 20) Retomada do Processo de Cobranças aos Inadimplentes e posterior envio ao Serasa e

Jurídico 21) Realização de inúmeros acordos Administrativos 22) Redução do índice de inadimplência do CEJB

23) Padronização do Processo de Compra, com formulário próprio, três orçamentos e justificativas ao Conselho Fiscal, quando da impossibilidade de se fornecer as três cotações

24) Implementação dos Formulários de Gestão de Pessoas, como Advertência, Uso de EPI'S, Abono de Atraso, Solicitação de Funcionários e outros

25) Confecção do Manual de Atribuições da Equipe Administrativa 26) Aplicação do Fundo de Reserva em CDB, com rentabilidade acima dos 0,9% e um

retomo anual em tomo de R$ 30.000,00 27) Transparência na Apresentação dos Processos ao novo Escritório de Advocacia 28) Substabelecimento de todos os processos judiciais ao novo Escritório de Advocacia,

com exceção dos Processos Fundiários que permanecem sob os cuidados do Dr. Mário Gilberto.

29) Cumprimento em tempo real de todas as sentenças judiciais 30) Contratação de Uma Auxiliar Administrativa 31) Em andamento a contratação de 1 Menor Aprendiz em Cumprimento da Lei e

determinação antiga da DRT à gestões anteriores 32) Reorganização do Arquivo de Documentos, bem como da Segurança 33) Renovação de Todos os Uniformes e Sapatos dos Colaboradores 34) Aquisição das Bombas Dosadoras de Cloro e PH - Ressaltamos que a princípio

orçadas em P5 38.000,00 na gestão anterior e adquiridas por R$ 5.452,00 nessa atual administração

35) Construção de um depósito para estocagem de Barrilhas e Hipoclorito 36) Revitalização de toda a área do tratamento de água e redução de custos com

gerenciamento próprio do setor 37) Podas nas áreas comuns de todo o condomínio 38) Adequação da calçada para portadores de necessidades especiais 39) Construção da Calçada nas proximidades da Cascata e ao lado do muro do Conjunto

Jn 40) Recuperação do Piso da Portaria E 41) Fechamento de um dos Portões do Conjunto H que dá acesso à Avenida Dom Bosco 42) Desobstrução do Portão de Emergência próximo ao H 200 e Sinalização

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43) Conclusão do Muro da Área Verde do Conjunto E 44) Solicitação à Administração do Lago Sul/Jardim Botânico de manutenção das

Canaletas de Águas Pluviais Externas 45) Pintura das Grades e Limpeza dos Lotes H 229 e 230

46) Solicitação de Lançamento no Patrimônio, dos Lotes H 229 e 230, pois foram adquiridos em 2003 à base de Pagamento de Dívidas e não constavam do Patrimônio do CE, conforme orientação do Jurídico e Contábil.

47) Economia com Perícias Judiciais da Portaria E - Redução de R$ 4.000,00, nos Honorários do Perito Judicial, contratado por determinação do Juiz, atualizados e depositados na conta do CEJB.

48) Reativação das Catracas Eletrônicas da Portaria Central 49) Contratação de 2 agentes de Portaria para atender a demanda do Condomínio 50) Reativação do Leitor de Aproximação de Entrada e Saída com Cartões de Acesso -

Portaria Central 51) Instalação e reativação de Câmeras em pontos estratégicos 52) Reativação da Uma Coletora na Portaria Central 53) Implementação de Comunicação Interna via Whatsup

Observações importantes: Os itens abaixo Descritos foram submetidos ao CA (CC e CF), para análise e deliberação

de medidas pertinentes, no sentido de aprová-los, porém por falta de quórum na grande maioria das reuniões solicitadas, deixaram de ser aprovados e implementados, objetivando a convocação de Assembleia para o dia 09104/2016, a qual foi cancelada para que este assunto seja tratado pela nova administração:

1) Plano de Cargos Carreira e Salários - PCCS 2) Definição da Missão, Negócio, Visão e Valores do CEJB 3) Venda ou Permuta dos Lotes H 229 e 230, ou separação do CEJB/C2

Sendo só para o momento, firmamos no presente documento, o que tínhamos a

informar.

Atenciosamente,

, oIde Aguiar Teixei Leonardo Carluccio SÍNDICO SURSÍNDICO

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RELATÓRIO E PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO FISCAL SOBRE A

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO DE MAIO/IS A OUTUBRO/15 DO

CONDOMINIO ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO - CEJB

Aos Senhores e Senhora

ANTÓNIO TTALO DE AGUIAR TEIXEIRA - Síndico do CEJB;

EDNILSON PAULA MELO - Ex-Síndico do CEJB;

LEONEL DE SOUZA MONIZ - Ex-Subsíndico/Administrador do CEJB:

ANDREA TÁRSIA DUARTE - Presidente do Conselho Consultivo do CEJB; e

CONDÓMINOS do CEJB.

R E LATÕRI O

O Conselho Fiscal do CEJB, em atendimento as suas atribuições previstas no artigo 56, com destaque nos incisos 1, Vil e XIX. ainda, com fulcro na letra a) do Inciso 1

do Art. 18 da Convenção do CEJB. apresenta o Relatório e Parecer Conclusivo sobre a Prestação de Contas da Administração do CEJB, referente ao período de Maio de 2015 a Outubro de 2015. Para este período, foram gestores do CEJB o Sr.

Ednílson Paula Meio, como Síndico e o Sr. Leonel de Sousa Moniz, como

Subsindico/Administrador.

Para melhor entendimento, deste período, convém expor os fatos abaixo.

Na Assembleia Geral Ordinária - AGO, ocorrida em duas datas, a primeira em 31 de maio de 2015 e a segunda e conclusiva, ocorrida em 18 de outubro de 2015, por unanimidade dos presentes na Assembleia, foram rejeitadas as contas do

Síndico e SubsíndicolAdministrador, acima qualificados, da gestão administrativa de Maio de 2014 a Abril de 2015 do CEJB, por recomendação deste Conselho Fiscal.

com base na CT/CONFIS/CEJB n°08 de 31 de maio de 2015 e no Relatório e Parecer Conclusivo deste Conselho Fiscal, datado de 15 de outubro de 2015, em anexo.

O Reatário, em anexo, apresenta os fatos de forma cronológica e praticamente

até o dia da AGO, em 18 de outubro de 2015, quando as contas de Maio/2014 a

Abril/2015 foram rejeitadas. O Relatório trata, ainda, das Falhas Administrativas

Simples, de Mediana Gravidade e das Graves, resumindo as justificativas da

Administração e o Parecer do Conselho Fiscal para cada uma das Falhas

apresentadas.

O Síndico, Sr. Ednílson Paula Meio e o Subsíndico/Administrador, Sr. Leonel de

Sousa Moniz. estiveram presentes na primeira fase da AGO, em 3110512015, mas não

tiveram a coragem de enfrentar a segunda fase da AGO, em 1811012015. O Síndico, Sr. Ednflson, renunciou em 1711012015, antes da AGO conclu2j ,3ae 1811012015 e o

Subsinlicol/komlntstracor. Sr. LeoneL renunciou em 2zJ1u1z carta lida por sua w /'., . 9~~,

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filha Renata, no início da AGE de 2211012015. convocada especificamente para sua destituição.

Com a renúncia do Sr. Edniison Paula Meio e do Sr. Leonel de Sousa Moniz. a AGO de 1811012015 designou novos gestores temporários, antecipando-se, inclusive, à renúncia do Sr. Leonel. Tal designação de novos gestores foi ratificada pela AGE de 2211011015.

O Conselho Fiscal considera que as Falhas, particularmente, as Graves. descritas no Relatório e Parecer, em anexo, são fatos e atos que persistiram até a data da AGO de 1811012015, que coincide com o período da gestão administrativa analisado.

Antes porém de emitir o Parecer, julgamos conveniente acrescentar alguns dados pertinentes ao período de avaliação - Maio/15 a Outubro/15.

Abaixo, temos o resumo dos ativos financeiros depositados no Banco Regional de Brasília e um resumo da inadimpléncia. Em síntese, a Administração do CEJB. entre receitas e despesas, foi superavitária. Entretanto, ocorreu aumento nas inadimplências. Fatos já comprovado no ano de gestão anterior.

- Fundo de Reserva em Maio/15 - R$ 745.285,35 - Fundo de Reserva em Out/1 5— R$ 833.091,49 - (R$ 87.806,14 a maior) - Fundo Verde em Maio/15 - RS 39.939,64 - Fundo Verde em OutJ15— R$ 32.999,76—(R$ 6.939,88 a menor) - Inadimplência em Maio/15 - R$ 394.939,64 - Inadimplência em OutJl 5: R$ 420.439,42 - (R$ 25.499,78 a maior)

Às Falhas relacionadas no documento anexo à este Relatório, acrescentamos:

Como Falha de Mediana Gravidade, a cobrança judicial, feita em 27104115, do inadimplente Danilo Lamonier Paraiso, processo n° 118638-212004. no valor de R$ 10.662,38 (páginas 205 a 220 pasta 01103. do balancete de Maio/15), onde consta que o Advogado que deu cumprimento à sentença e saque do valor em 27105115 foi o Sr. Ednilson Paula Meio, então Síndico do CEJB naquela data, o que não deveria ocorrer, pois o Síndico não poderia exercer a função de advogado, uma vez que o CEJB possuía contrato vigente de Advocacia com o Sr. Sérgio Cupertino Marques - OAB/DF n° 6425.

Ainda, como Falha de Mediana Gravidade, no balancete de Abril/15, a despesa de R$ 7.430,00 com a empresa Confortus Engenharia Acústica e Térmica Ltda, para o reparo dos painéis acústicos do Saião de Eventos, foi paga a primeira parcela, em 16104115, R$ 3.715,00 (50%) (Pags. de 087 a 097, da pasta 03). No balancete de Maio/15, foi paga a segunda parcela de R$ 3.715,00 ( Pags e 059 a 076 da pastaj

Id

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02103). sem a aprovação do Conselho Fiscal, pois a despesa ultrapassava o valor de 3 (três) salários mínimos e dependeria de aprovação do Conselho Fiscal, conforme o inciso II do Nt 90 da Convenção mas teve a autorização indevida do Conselho Consultivo, que não pode autorizar; somente pode dar parecer. conforme o Inciso VIII do Art 52 da Convenção.

Como Falha Administrativa Grave, o pagamento no valor de R$ 3.240,00 à Lasa Engenharia Ltda., em Maio/15, referente às parcelas 1 e 2. do contrato de elaboração do projeto arquitetônico da Portaria do Conjunto C 2 (pag.067 a 075, pasta 03103). No mês de Agosto, foi efetuado novo pagamento à Lasa Engenharia Ltda., no valor de R$ 2.16000 (páginas 093 a 100. pasta 03103), correspondente as parcelas 3 e 4, do Projeto de Arquitetura e Projetos Complementares para reestruturação da Panaria do Conjunto C2, conforme contrato. O referido contrato e os pagamentos, segundo consta do mapa de cotação de preço, foi autorizado pelo Conselho Consultivo (CC) com base na Ata da 206 1 Reunião do CC.

Diante deste fatos este Conselho Fiscal dentro de suas atribuições fiscalizadoras, conforme artigo 56 da Convenção, fez a seguinte análise:

1) O projeto contratado de reestruturação da Portaria do Conjunto C2 não foi objeto de Assembleia e da Comissão Permanente de Obras, assim como de Parecer do Conselho Fiscal, conforme preconiza o inciso XIII do artigo 43 da Convenção.

2) A referida reestruturação não se tratava de obra urgente ou de emergência. Portanto não atende ao requisito do inciso VII do artigo 52 da Convenção.

3) Não consta das atribuições do Conselho Consultivo, conforme artigo 52 da Convenção, fazer tal aprovação.

4) A Ata de aprovação do Conselho Consultivo (CC) sobre a matéria em questão está assinada por Andréa Társia Duarte (Presidente do CC), Ednilson Paula Meio (Síndico da época), Leonel de Souza Moniz (Subsindico/Administrador da época), Magda Alves Borges e Vânia Ruas (Conselheiras do CC).

5) Conclusão sobre aanálise:

a) Houve fragrante descumprimento da Convenção do CEJB, principalmente por parte da Presidente do Conselho Consultivo, na sua principal atribuição conforme preconiza o inciso 1 do artigo 52, ao pautar e ratificar a aprovação da matéria.

b) Descumprimento da Convenção por parte dos Conselho Consultivo, os quais não

membros do a matéria,

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pois não há amparo na Convenção para tal, em descumprimento

dos incisos 1 e VII do artigo 52.

c) Descumprimento da Convenção por parte do Síndico e

Subsíndico/Administrador, por pautar e contratar despesas em não

atendimento do inciso XIII do artigo 43, pois o referido Projeto não

possuía autorização da Assembleia, ausência de parecer da

Comissão Permanente de Obras e ausência de Parecer do

Conselho Fiscal.

d) Assim, concluímos que houve realização de despesas para o

CEJB, a revelia da Convenção, oor parte dos agentes de

Govemanca acima mencionado s.

E, ainda, como Falha Administrativa Grave, para a festa do Dia da Criança, foi

efetuado pagamento à empresa ALOHA ANIMAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o N° 12.340.68010001-71, no valor ade R$ 750.50, com recibo simples, sem Nota Fiscal ou RPA e sem retenção de tributos, a revelia da decisão do Conselho

Fiscal, do Código Tributário Nacional e da Assembleia de prestação de contas (Pag.

049 da pasta 03103 do balancete de OutIlS).

Ademais, cumpre ressaltar, que com a CT/CONFIS/CEJB n°37/2015, de 09 de novembro de 2015, o Conselho Fiscal manifestou ao Síndico do CEJB que o Conselho

Fiscal foi voto contrário à contratação da Auditoria Independente feita pela Empresa TELLUZ; que a determinação para contratar a Auditoria foi do Conselho Consultivo, de acordo com a Ata da Reunião do Conselho Consultivo de 0211212014 e, ainda, conforme as justificativas apresentadas pelo Sr. Leonel de Sousa Moniz, ex-

Subsindico. datada de 0810712015, dando competência ao Conselho Consultivo para

escolher a empresa prestadora do serviço de Auditoria, este Conselho Fiscal, em Colegiado, julgou por bem devolver toda a documentação, para que seja enviada

para o Conselho Consultivo, para análise, pois o Conselho Consultivo foi o responsável

pela contratação da empresa TELLUZ e deve ser o responsável pela análise do

resultado da Auditoria.

Em reunião dos Conselhos Consultivo e Fiscal com a atual Administração, no início de novembro de 2015, a Sra. Andrea Társia Duarte, Presidente do Conselho Consultivo, informou que, em janeiro de 2016 terminaria a análise da Auditoria e a apresentaria em fevereiro de 2016. Tal fato, até o presente momento, não se consumou. A Sra. Andrea, juntamente com os Srs. Ednílson e Leonel são os mentores intelectuais da Auditoria. E a Auditoria, que em nada foi aproveitada : demandou o gasto de R$ 44.000,00, contrariando, inclusive, o Art. 94 da Convenção, que diz:

"A aprovação das contas do exercício pela AssemblQrdinária é quitação oponível a todos os Condôminos, e somente poderá ser uestic/ ,4çiudiciaImente."

À 4

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A Auditoria enquadrou, praticamente, três anos da Gestão Administrativa do Sr.

Gilmo Soares de França, cujas contas haviam sido aprovadas em Assembleia

Ordinária. Ou seja, logou-se dinheiro fora".

Com a síntese acima, o Conselho Fiscal, emite o Parecer abaixo, tendo por base

de sustentação legal, o Relatório e Parecer, em anexo, a continuidade das Falhas,

particularmente, as Graves, para o período administrativo de Maio/2015 a

Outubro/2015, do CEJB, bem como as Falhas Graves acima mencionadas e retiradas

dos relatórios dos balancetes de Mai/15 a Out15. na gestão administrativa do Sr.

Ednilson Paula Meio, como Síndico e do Sr. Leonel de Sousa Moniz, como Subsíndico/Administrador.

PARECER

1. Com fulcro na letra 'a" do Inciso 1 do Art. 18 e Inciso VII do Art. 56 da Convenção do CEJB e, ainda, fundamentado nas justificativas apresentadas pela

Administração do CEJB, nos apontamentos já feitos pelo Conselho Fiscal em seus Relatórios Mensais e no Relatório em anexo, RECOMENDAMOS, à AGO, rejeitar as contas do Síndico e Subsíndico/Administrador do CEJB, referentes ao período de

Maio/2015 a Outubro/2015 e que o Síndico e o Subsíndico sejam responsabilizados pelos pagamentos de despesas realizadas sem o amparo da Convenção; e que este Relatório/Parecer seja anexado à Ata da AGO e que o Parecer

seja transcrito na Ata da AGO. E informamos que toda documentação suporte deste parecer se encontra a disposição dos Condôminos.

2. Com base na AGE de 2211012015 e no Art. 16 da Convenção, colocamos para apreciação e votação da AGO. a RATIFICAÇÃO da inelegibilidade por 8 (oito) anos do ex-Síndico Sr. Ednilson Paula Meio e do ex-Subsindico/Administrador

Sr. Leonel de Souza Moiz, incluindo a impossibilidade de serem indicados para comporem os Conselhos Consultivo e Fiscal por convite, por terem tido rejeitadas

suas contas da gestão administrativa de Maio de 2014 a Abril de 2015 e de Maio de 2015 a Outubro de 2015, do CEJB.

3. Com base na AGE de 2211012015, no Art. 16, no inciso 1 do Art.52 e no

Art. 94 da Convenção, colocamos para apreciação e votação da AGO, a inelegibilidade por 8 (oito) anos da Presidente do Conselho Consultivo - Sra. Andrea

Társia Duarte, incluindo a impossibilidade de ser indicada para compor os

Conselhos Consultivo e Fiscal por convite, por tomar decisões que não lhe cabiam,

como Presidente do Conselho Consultivo, contrariando os dftajpes da Convenção e

particularmente, por ter sido a principal responsável pela c4t$çâo da Empresa de Auditoria TELLIJZ, que não gerou resultados signifi - ara o CEJB e

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gerou sim um gasto financeiro de R$ 44000,00, apresentando, assim, comprovado comportamento prejudicial ao CEJB no âmbito administrativo e financ> _

Brasília, 11 de abril de 2016

Atenciosamente.

JOSÉ CARLÓSJ4CHÂDO DE SIMONE (J-102) Presidente do Conselho Fiscal

DlOJJis)a,JOReE DA SILVA (J-126) \R€e FsFesibente do Conselho Fiscal

M•4tZ VXAKMÁ (C1-06) Efetivo db Conselho Fiscal

2

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RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE A PRESTAÇÃO DE

CONTAS DO PERiODO DE NOVEMBRO/15 A JANEIRO/16

DO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA JARDIM BOTÂNICO - CEJB

Aos Senhores ANTÓNIO ITALO DE AGUIAR TEIXEIRA - Síndico do CEJB:

LEONARDO CARLUCCIO - Subsíndico do CEJB; e

CONDÔMINOS do CEJB.

RELATÓRIO

O Conselho Fiscal do CEJB, em atendimento as suas atribuições previstas no

artigo 56, com destaque nos incisos 1, V, VII e XIX, ainda, com fulcro na letra a) e o) do

Inciso 1 do Art. 18 da Convenção do CEJB. apresenta o Relatório e Parecer sobre a

Prestação de Contas da Administração do CEJB, referente ao período de NOVEMBRO de 2015 a JANEIRO de 2016. Para este período, foram gestores do

CEJB o Sr. Antônio Ítalo de Aguiar Teixeira, como Síndico e o Sr. Leonardo Carluccio, como Subsíndico.

Cabe ressaltar, que ainda faltam ser analisados os meses de FEVEREIRO ] MARÇO E ABRIL do ano de 2016. Como o Conselho Fiscal não recebeu os balancetes

destes meses, para análise e confecção de Parecer Mensal, não há como confeccionar

o Relatório e o Parecer de todo o período de gestão do Síndico e do Subsíndico citados acima. Seguindo os entendimentos previstos na Convenção do CEJB, o Conselho Fiscal deveria ter recebido, obrigatoriamente, os meses de FEVEREIRO E MARÇO.

para serem analisados e registrados neste Relatório/Parecer. Ficando o mês de ABRIL

para uma AGE posterior.

Assim, fica prejudicado o trabalho deste Conselho Fiscal, na avaliação do período de gestão administrativa de NOVEMBRO/15 a ABRIL/16 do Sr. Antônio halo

de Aguiar Teixeira, como Síndico do CEJB e do Sr. Leonardo Carluccio, como

Subsíndico do CEJB.

Neste breve relatório, convém destacar que com a renúncia do Sr. Ednílson

Paula Meio e do Sr. Leonel de Sousa Moniz. respectivamente, Síndico e Subsíndico

eleitos para a gestão de Maio de 2014 a Abril de 2016, devido às Falhas

Administrativas apontadas por este Conselho Fiscal, a Assembleia Geral Ordinária -

AGO de 1811012015 designou os novos gestores temporários, citados acima. Tal

designação de novos gestores foi ratificada pela AGE de 2211011015.

Durante este breve período dos novos gestores, faz-se mister relacionar as

Falhas Administrativas da gestão passada,e foram corrigidas. Relacionamos,

também, os itens que foram acordados na A O de 1811012015,e na AGE de

2211012015 que foram cumpridos. . 1

—À

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- Contratação de um Administrador Profissional. - Contratação de um Escritório de Advocacia. - Solicitação de aprovo do CF para as despesas entre 3 e 20 salários mínimos. - Regularização da pendência para a retirada da Certidão Negativa do INSS. - Regularização da pendência com a R. A. Informática. - Comunhão de esforços para reduzir a inadimplência. - Efetuação dos pagamentos com NF ou RPA. - Catalogação e identificação dos bens patrimoniais e desincorporação dos

bens inservíveis. - Controle dos Processos e dos Depósitos Judiciais. - Regularização do Sistema de Água junto aos órgãos governamentais e

internamente.

Abaixo, temos o resumo dos ativos financeiros depositados no Banco Regional de Brasília e um resumo da inadimplência acumulada. Em síntese, a Administração do CEJB, entre receitas e despesas, foi deficitária, considerando o cumprimento dos acordos firmados na AGO e na AGE e pelas necessidades administrativas e judiciais corretivas que tiveram que ser implementadas. O mesmo ocorreu com o Fundo Verde, que obedece, ainda, a um decréscimo natural e histórico nos dois últimos anos. E ocorreu aumento nas inadimplências. Na realidade, a contratação do Administrador e do Escritório de Advocacia, em janeiro/16, começou a reverter a curva ascendente da inadimplência.

- Fundo de Reserva em Out115 - R$ 833.091,49 - Fundo de Reserva em Jan/16—RS 691.418,63 (R$ 141.672,86 a menor) - Fundo Verde em OuViS - R$ 32.999,76 - Fundo Verde em Janh16 - R$ 9.683,94 (R$ 23.315,82 a menor) - lnadimplência em OuViS — R$ 420.439,42 - lnadimplênciaem JanJ16—R$ 433.903,71 (R$ 13.464,29 a maior)

NOTA: Grande parte dos ativos financeiros aplicados em poupança foram transferidos para CDB PÓS e CDB SUPER PÓS.

Quanto ao Orçamento para a gestão administrativa de Maio de 2016 a Abril de 2017, o mesmo trata de receita e despesa ordinária, está formatado por rubricas previstas na Convenção, contempla os regulares aumentos futuros e está adequado para as atuais despesas condominiais, conforme prevê, também, a Convenção. O Fundo de Reserva foi alocado por fora da receita ordinária, porque a receita está, estritamente, alocada pela média de gastos normais e ficou justa. O índice de inadimplõncia baixo já é fruto da ação administrativa o Escritório de Advocacia. Mas o chamado Desconto de Pontualidade está muito eI ad Não há óbices que impeçam sua votação, na formatação em que se encontraLL .) 2

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Entretanto, o Conselho Fiscal julga por bem fazer as seguintes

RECOMENDAÇÕES:

- Introduzir a rubrica DESPESAS COM EVENTOS/HOMENAGENS (Dia das

Crianças. Nata! dos Funcionários e outros), sem receita ordinária. A receita

Para esta rubrica será advinda das receitas eventuais - aluguei do armário

da GVT, aluguel do Salão de Eventos, cópias, cartões proximidades e outras

deste gênero, previstas no Art. 76 da Convenção.

- Redistribuir, em novos percentuais, os valores a serem recebidos dos

Acordos judiciais ou Extrajudiciais. Estes valores, historicamente, tem

sido distribuídos 50% para o Fundo de Reserva; 40% para Receita Ordinária

(sem alocar rubrica) e 10% para o Fundo Verde. Esta distribuição não está

prevista na Convenção. Todo o valor deveria ser encaminhado para o Fundo

de Reserva. A nova redistribuição seria: 40% para o Fundo de Reserva; 30% para a Receita Ordinária (nas rubricas Manutenção Predial e Manutenção de Vias de Circulação); e 30% para o Fundo Verde. Desconsiderar o Desconto de Pontualidade, porque não é desconto e sim

um aumento. E seu valor está muito elevado para um inadimplente ocasional.

E colocar um acréscimo de 10% para aqueles que não pagarem em dia,

particularmente porque, hoje, temos Administrador e Escritório de Advocacia

atuantes e transparentes.

Com a síntese acima, o Conselho Fiscal, emite o Parecer abaixo, tendo por base de sustentação legal a Convenção do CEJB, o Relatório dos Balancetes Mensais, e as Respostas destes Relatórios, referentes à gestão administrativa do Sr. Antônio

italo de Aguiar Teixeira, como Síndico e do Sr. Leonardo Carluccio, como

Subsindico. para o período de Novembro/15 a Janeiro/16, período estes que nos foram disponibilizadas as prestações de contas mensais, por parte da atual Administração. Este Parecer é Parcial, uma vez que as prestações de contas de

Fevereiro/1 6, Março/16 e Abril/16 não foram disponibilizadas em tempo hábil, conforme

o previsto na Convenção.

PARECER PARCIAL DE CONTAS E DE ORÇAMENTAÇÃO

1 Com fulcro na letra "a" do Inciso 1 do Art. 18 e Inciso VII do Art. 56 da Convenção do CEJB e, ainda, fundamentado nas justificativas apresentadas pela

Administração do CEJB, nos apontamentos já feitos pelo Conselho Fiscal em seus

Relatórios Mensais. RECOMENDAMOS, á AGO, APROVAR PARCIALMENTE as

contas do Síndico e Subsíndico do CEJB, referentes ao período de

Novembro12015 a Janeiro/2016, conforme já expoqo\ acima; e que este Relatório/Parecer seja anexado à Ata da AGO e que o Pareflrja transcrito na Ata da

'1

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AGO. E informamos que toda documentação suporte deste Parecer se encontra a disposição dos Condôminos.

Ressalvamos que em função do término do mandato do atual Conselho Fiscal, faltará legitimidade a este Conselho para analisar os meses faltantes dos atuais gestores administrativos, ficando tais encargos para o novo Conselho Fiscal da gestão de Maio/16 a Abri 1118.

2. Com fulcro na letra "c" do inciso 1 do Art. 18 e Inciso V do Art. 56 da Convenção e tomando como base a Proposta Orçamentária para o período de Maio/16 a Abril/17, apresentada pela CT/CEJB - 11712016, de 1 0 de abril de 2016, o Conselho Fiscal SOLICITA que sejam incorporadas as RECOMENDAÇÕES citadas acima e RECOMENDA que o Orçamento pode ser submetido para a votação da AGO.

Brasília, lide abril de 2016

Atenciosamente.

JOSÉ CARLMACE4ADO DE SIMONE (J-102) Presidente do Conselho Fiscal

E DA SILVA (J-126) do Conselho Fiscal

Efetivo

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