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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS. Pág. 1 - Secretaria de Serviços Legislativos ATA Nº 064 – “A” PRESIDENTE - DEPUTADO DILMAR DAL BOSCO (EM EXERCICO) 1º SECRETÁRIO - DEPUTADO ADEMIR BRUNETTO (AD HOC) 2º SECRETÁRIO - DEPUTADO JOSÉ DOMINGOS FRAGA (AD HOC) O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Invocando a presença divina, e havendo número legal, declaro aberta a presente Sessão. Convido o nobre Deputado Ademir Brunetto para assumir a 1ª Secretaria e o Deputado José Domingos Fraga para assumir a 2ª Secretaria. (OS SRS. DEPUTADOS ADEMIR BRUNETTO E JOSÉ DOMINGOS FRAGA ASSUMEM A 1ª E 2ª SECRETARIAS, RESPECTIVAMENTE.) O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º SECRETÁRIO PROCEDE À LEITURA DA ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 09 DE MAIO DE 2013, ÀS 11:54 HORAS.) O SR. 2º SECRETÁRIO – Lida a Ata, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Em discussão a Ata que acaba de ser lida (PAUSA)... O Sr. José Domingos Fraga – Sr. Presidente, eu não vou discutir a Ata, mas peço que seja feita uma correção. Eu não me recordo de ter faltado alguma Sessão Extraordinária nesta Casa e consta aqui o meu nome como ausente. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – À Consultoria Técnico-Jurídica para a devida correção. Continua em discussão (PAUSA). Não havendo impugnação, dou-a por aprovada. Com a palavra, o Sr. 1º Secretário, para proceder à leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO (LÊ) – “Ofício nº 104/13, do Hospital Regional de Sorriso, em resposta à Indicação nº 629/13, de autoria do Deputado José Domingos Fraga; Carta da Rede Cemat, em resposta à Indicação nº 655/13, de autoria do Deputado Dr. Antônio Azambuja; Ofício nº 293/13, da Universidade Federal de Mato Grosso, agradecendo a Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, pelo I Seminário de Divulgação Científica de Mato Grosso; Oficio nº 1.933/13, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em resposta à Indicação nº 588/13, de autoria do Deputado Dr. Antônio Azambuja; Oficio nº 24/13, do Ministério Público de Contas, em agradecimento à Moção de Congratulações nº 636/13, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro; Oficio nº 297/13, da Secretaria de Estado de Cultura, em resposta ao Requerimento nº 95/13, de autoria do Deputado José Domingos Fraga; Ofícios nºs 660, 661, 662/13, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em resposta, respectivamente, às indicações nºs: 592/13, de autoria do Deputado Dr. Antônio Azambuja; 804 e 800/13, de autoria do Deputado

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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ATA Nº 064 – “A” PRESIDENTE - DEPUTADO DILMAR DAL BOSCO (EM EXERCICO) 1º SECRETÁRIO - DEPUTADO ADEMIR BRUNETTO (AD HOC) 2º SECRETÁRIO - DEPUTADO JOSÉ DOMINGOS FRAGA (AD HOC)

O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Invocando a presença divina, e havendo número legal, declaro aberta a presente Sessão.

Convido o nobre Deputado Ademir Brunetto para assumir a 1ª Secretaria e o Deputado José Domingos Fraga para assumir a 2ª Secretaria. (OS SRS. DEPUTADOS ADEMIR BRUNETTO E JOSÉ DOMINGOS FRAGA ASSUMEM A 1ª E 2ª SECRETARIAS, RESPECTIVAMENTE.)

O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º SECRETÁRIO PROCEDE À LEITURA DA ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 09 DE MAIO DE 2013, ÀS 11:54 HORAS.)

O SR. 2º SECRETÁRIO – Lida a Ata, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Em discussão a Ata que acaba

de ser lida (PAUSA)... O Sr. José Domingos Fraga – Sr. Presidente, eu não vou discutir a Ata, mas peço

que seja feita uma correção. Eu não me recordo de ter faltado alguma Sessão Extraordinária nesta Casa e consta aqui o meu nome como ausente.

O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – À Consultoria Técnico-Jurídica para a devida correção.

Continua em discussão (PAUSA). Não havendo impugnação, dou-a por aprovada. Com a palavra, o Sr. 1º Secretário, para proceder à leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO (LÊ) – “Ofício nº 104/13, do Hospital Regional de

Sorriso, em resposta à Indicação nº 629/13, de autoria do Deputado José Domingos Fraga; Carta da Rede Cemat, em resposta à Indicação nº 655/13, de autoria do Deputado Dr. Antônio Azambuja; Ofício nº 293/13, da Universidade Federal de Mato Grosso, agradecendo a Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, pelo I Seminário de Divulgação Científica de Mato Grosso; Oficio nº 1.933/13, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em resposta à Indicação nº 588/13, de autoria do Deputado Dr. Antônio Azambuja; Oficio nº 24/13, do Ministério Público de Contas, em agradecimento à Moção de Congratulações nº 636/13, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro; Oficio nº 297/13, da Secretaria de Estado de Cultura, em resposta ao Requerimento nº 95/13, de autoria do Deputado José Domingos Fraga; Ofícios nºs 660, 661, 662/13, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em resposta, respectivamente, às indicações nºs: 592/13, de autoria do Deputado Dr. Antônio Azambuja; 804 e 800/13, de autoria do Deputado

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Airton Português; Ofícios nºs 188, 189 e 190/13, da Casa Civil, em resposta, respectivamente, às indicações nºs: 697 e 698/13, de autoria do Deputado Walter Rabello, e 201/13, de autoria do Deputado Dilmar Dal Bosco; Ofício nº 887/13, da Secretaria de Políticas para Mulheres, comunicando a celebração do Convênio 107-2012, firmado entre a Secretaria de Políticas para Mulheres e o Governo do Estado de Mato Grosso.”

“OFÍCIO/368/2013-INTERMAT, datado em Cuiabá, 06 de maio de 2013, do

Presidente do INTERMAT ao Exmº Sr. Deputado Riva, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Sr. Presidente, Estamos encaminhando a essa augusta Casa de Leis 02 processos de Regularização

de Ocupação, protocolados neste Instituto de Terras, em nome de: Rafael de Oliveira Cotrim Dias e Bartolomeu Fulioto Peres, para providências necessárias, vistas à emissão do competente parecer de aprovação autorizativo, para os procedimentos licitatórios por parte deste órgão, visando à titulação definitiva da área em questão, conforme o que preceitua a Constituição do Estado de Mato Grosso.

Respeitosamente, AFONSO DALBERTO Presidente do INTERMAT” “OFÍCIO/384/2013-INTERMAT, datado em Cuiabá, 06 de maio de 2013, do

Presidente do INTERMAT ao Exmº Sr. Deputado Riva, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Sr. Presidente, Estamos encaminhando a essa augusta Casa de Leis 01 processo de Regularização

de Ocupação, protocolado neste Instituto de Terras, em nome de: Espólio de João Batista Pimenta, para que sejam tomadas as providências necessárias, com vistas à emissão do competente parecer de aprovação autorizativo, para os procedimentos licitatórios por parte deste órgão, visando à titulação definitiva da área em questão, conforme o que preceitua a Constituição do Estado de Mato Grosso.

Respeitosamente, AFONSO DALBERTO Presidente do INTERMAT” “OFÍCIO/GG/036/2013-SULEGIS, datado em Cuiabá, 06 de maio de 2013, do

Exmº Sr. Governador do Estado ao Exmº Sr. Deputado Riva, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Sr. Presidente, Em cumprimento ao estabelecido nos arts. 42, §1º, e 66, inciso IV, da Constituição

Estadual, tenho a honra de devolver a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei Complementar que ‘Isenta da cobrança de ICMS nas contas dos serviços públicos estaduais – luz e gás – as Santas Casas de Misericórdia e os Hospitais Filantrópicos’, aprovado pelo Plenário desse Poder Legislativo em Sessão Ordinária do dia 10 de abril de 2013, ao qual ofereci Veto Total, conforme as razões que acompanham o presente.

Atenciosamente, SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado.

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Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Deputados: No exercício das prerrogativas contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, todos da

Constituição Estadual, levo ao conhecimento de Vossas Excelências as Razões de Veto total aposto ao Projeto de Lei que ‘Isenta da cobrança de ICMS nas contas dos serviços públicos estaduais – luz e gás – as Santas Casas de Misericórdia e os Hospitais Filantrópicos’, de autoria do nobre Deputado Nininho, aprovado pelo Plenário desse Poder na Sessão Ordinária do dia 10 de abril do corrente ano.

Inicialmente, cabe lembrar que um dos alicerces do Estado Democrático de Direito, ao lado do primado da lei e da garantia dos direitos fundamentais, consiste no princípio da separação dos Poderes. Estabelecido como mecanismo de resistência ao absolutismo monárquico, preconiza o equilíbrio e harmonia entre as funções básicas do Estado em detrimento da predominância, sobretudo política, de uma relação às demais.

Consagrado pelos textos constitucionais como instrumento de contenção do poder e como uma garantia das garantias fundamentais, a separação dos Poderes afigura-se como um dos princípios basilares do Estado contemporâneo. Neste sentido dispunha o conhecido art. 16 da Declaração Francesa de Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, ao afirmar que toda sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada não possuí Constituição.

O sentido meramente formal de Estado de Direito acentua o governo calcado no império das leis, enquanto em sua dimensão material, além de reconhecer certos valores, direitos e liberdade fundamentais; garante, concomitantemente, determinadas formas e procedimentos relativos à organização do poder e da competência dos órgãos do Estado.

O presente Projeto de Lei, ao versar sobre isenção, alberga matéria tributária, estando, assim, sob as determinações contidas no art. 151, parágrafo único, da Constituição do Estado, que dispõe: Qualquer anistia ou remissão que envolva matéria tributária ou previdenciária só poderá ser concedida através de lei específica, estadual ou municipal. Parágrafo único. A concessão ou revogação de isenções, incentivos, benefícios fiscais e tributários, no Estado, dependerá de autorização do Poder Legislativo Estadual ou Municipal.

A proposição legislativa em exame, se por um lado atende aos reclamos do caput

do citado dispositivo constitucional, de outra via se choca induvidosamente com as exigências de seu parágrafo único.

Efetivamente, tratando-se de projeto e lei de iniciativa parlamentar, ao estabelecer expressamente a isenção do pagamento do ICMS, invade inconstitucionalmente competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para desencadear o processo legislativo.

A autorização legislativa, de radical constitucional, consubstancia uma das incidências do princípio da separação de poderes, concretizando hipótese de inter-relacionamento entre os Poderes Legislativo e Executivo com vistas à elaboração de lei de efeitos concretos cuja matéria exija, por decisão do constituinte originário, a prévia manifestação favorável dos representantes do povo.

Em assim sendo, a previsão constitucional de autorização legislativa subordina a medida à decisão do Chefe do Poder Executivo, a quem cabe, nos termos do art. 66, inciso II, da Carta Estadual, iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição, inclusive, nos casos de aumentos salariais.

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Em face disto, a autorização legislativa, quando exigida pelo texto constitucional, deve ser de iniciativa privativa do Governador do Estado, a quem cabem as considerações acerca da conveniência e oportunidade da medida, sob pena de inconstitucionalidade.

Destarte, extravasando sua competência constitucional, esse Legislativo Mato-Grossense votou matéria cuja iniciativa para o processo legislativo está assegurada, privativamente, pela Constituição do Estado ao Chefe do Poder Executivo.

De outro viés, versando sobre matéria tributária, a presente proposição legislativa, que envolve renúncia fiscal, está sujeita a determinados regramentos.

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), de âmbito nacional, além de fixar normas para a execução orçamentária, contém disposições específicas para as hipóteses de renúncia fiscal (entendida como a situação em que é prevista a perda de receita tributária), nos seguintes termos:

‘Art. 14 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionada no ‘caput’, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

(...) Esta norma retira seu fundamento de validade do Capítulo II, do Título VI, da

Constituição da República, possuindo, desta maneira, âmbito nacional, como foi mencionado e, por esta razão, vincula o legislador estadual aos termos mencionados, em face do próprio princípio federativo, expresso no art. 1º, caput, da Carta Magna.

Portanto, a presente proposição legislativa, de iniciativa desse Parlamento, afronta as disposições emanadas do art. 66, inciso II, e do art. 151, parágrafo único, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso, visto que a matéria tratada insere-se no elenco constitucional cujo início do devido processo legislativo é privativo do Governador do Estado, pois se refere à concessão de isenção tributária.

Concomitantemente, ofende os arts. 1º, caput, 2º, 5º, caput, 19, inciso I, e 163 a 169, da Constituição da República.

De outro modo, desobedece às disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, malgrado a relevância da matéria em comento, o presente Projeto de Lei apresenta-se maculado pelo vício de inconstitucionalidade genética – vício de iniciativa, insuscetível de convalidação através de sanção – exigindo, pois, a discordância do Chefe do Executivo face à desobediência à Constituição do Estado.

Desta forma, Senhor Presidente, Senhores Deputados, por absoluta inconstitucionalidade, veto integralmente o Projeto de Lei apresentado para o autógrafo constitucional, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis, aguardando sua completa acolhida nos termos das razões apresentadas.

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Nesta oportunidade, reitero aos ilustres Deputados protestos de alta consideração e distinguido apreço.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2013. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado” “OFÍCIO/GG/037/2013-SULEGIS, datado em Cuiabá, 07 de maio de 2013, do

Exmº Sr. Governador do Estado, ao Exmº Sr. Deputado Riva, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Sr. Presidente, Em cumprimento ao estabelecido nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da

Constituição Estadual, tenho a honra de devolver a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei Complementar que ‘dispõe sobre a comprovação do registro na respectiva entidade profissional para investidura em cargos, empregos ou funções na administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências’, aprovado pelo Plenário desse Poder Legislativo em Sessão Ordinária do dia 16 de abril de 2013, ao qual ofereci Veto Total, conforme as razões que acompanham o presente.

Atenciosamente, SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado. Excelentíssimos Senhores Integrantes do Poder Legislativo Mato-grossense: No exercício da competência estabelecida pelo art. 42, § 1º, da Constituição

Estadual, tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis, as Razões de Veto Total aposto ao Projeto de Lei que ‘dispõe sobre a comprovação do registro na respectiva entidade profissional para investidura em cargos, empregos ou funções na administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências’, de autoria do nobre Deputado Riva, aprovado por esse Poder Legislativo, na Sessão do dia 16 de abril de 2013..

O Projeto de Lei em destaque impõe que a investidura em cargos, empregos ou funções na administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo deste Estado, bem como a nomeação para cargos em comissão, para os quais é exigida habilitação profissional de nível superior, serão precedidas de comprovação de registro junto ao respectivo Conselho Regional de Fiscalização Profissional, conforme dita o art. 1º, caput. Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º, estabelecem, respectivamente: = o prazo de 90 dias para os atuais ocupantes de cargos, empregos ou funções, para a comprovação de seu registro; = a determinação para os profissionais a que se refere o caput mantenham a regularidade de seus registros enquanto ocuparem cargos para os quais é exigida habilitação profissional de nível superior; e, = o encaminhamento anual, pelos Poderes Executivo e Legislativo, da relação dos ocupantes de cargos, empregos e funções mencionadas, aos respectivos Conselhos Regionais de fiscalização profissional.

O art. 2º da proposta de lei desse Parlamento ressalva da obrigatoriedade ditada no art. 1º, os servidores que, por força de lei, estejam incompatibilizados ou impedidos de inscreverem-se nos respectivos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.

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A matéria é absoluta e inteiramente inconstitucional, carregando vícios de natureza formal e material.

A Constituição da República determina no art. 2º que ‘são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário’. Tal princípio, por simetria, encontra-se grafado no art. 9º da Constituição do Estado de Mato Grosso dispondo que ‘são Poderes do Estado, independentes, democráticos e harmônicos entre si e sujeitos aos princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição Federal, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário’.

E como estabelece a Carta Política da República no art. 60, § 4º, inciso III, não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir ‘a separação dos Poderes’. Tal disposição constitucional que trata da separação dos Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, constitui cláusula pétrea, ou seja, disposições, garantias princípios etc, que não podem sequer ser objeto de proposta de modificação à Constituição, já que tais conceitos nela contidos são fundamentais para o Estado Democrático de Direito. Para se modificar as cláusulas pétreas – que constituem o núcleo irreformável, só anulando a atual Constituição Federal.

Assim sendo, a separação dos Poderes constitui cláusula pétrea, não podendo ser objeto de discussão a organização tripartite do Estado em Judiciário, Legislativo e Executivo.

A Constituição Federal estabelece no art. 51, inciso IV e art. 52, inciso XIII, que compete privativamente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, ‘dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de leis para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias’.

Por sua vez, a Constituição do Estado de Mato Grosso dispõe no art. o 26, inciso XIV, que é da competência exclusiva da Assembleia Legislativa ‘dispor sobre sua organização, funcionamento, poder de polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição’. Conforme a dicção dos incisos V e XI do art. 66 da Constituição Estadual, ‘compete, privativamente ao Governador do Estado – dispor sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado, na forma da lei, e – prover os cargos públicos estaduais, na forma da lei’. E são de iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre servidores públicos do Estado, conforme a literal disposição do art. 39, parágrafo único, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘b’.

Em razão da independência e autonomia dos Poderes Públicos, onde, além de outras atribuições, cada um analisa e decide sobre as matérias interna corporis, não cabe à Assembleia Legislativa dispor sobre qualquer matéria relacionada a servidores públicos dos outros Poderes, cabendo a cada um deles, de per si, exercer com independência e autonomia quais servidores são necessários para o desenvolvimento de suas atribuições.

Oportuno registrar que a investidura em cargo e emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com natureza e do cargo ou emprego, como diz o art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Portanto, o edital de concurso público para provimento de cargos, seja no Legislativo, Executivo ou Judiciário, deve descrever os cargos e empregos a serem providos, e as exigências para o futuro exercício das atividades a eles inerentes.

Ademais, por certo que, em sendo necessário o preenchimento/provimento de um cargo de Engenheiro, Médico etc, estes obviamente e obrigatoriamente devem ter seu registro como

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profissional junto aos respectivos Conselhos de Classe para que possam exercer suas atividades, seja no setor privado ou público. O mesmo ocorre com o preenchimento de cargos ligados aos Profissionais de Direito, pois muitos devem estar registrados no Conselho Profissional em sendo exigência do Edital de Concurso, ao passo que para outros, o Edital exige apenas a formação em Direito – Bacharéis em Direito.

Assim, cada um dos Poderes deve conhecer sua realidade quanto à estrutura de seus quadros funcionais, decidindo quem e quais condições serão exigidas para o provimento de um determinado cargo. Como exemplo, os Procuradores do Estado compete, dentre outras atribuições, representar o Estado de Mato Grosso judicial e extrajudicialmente, conforme art. 131 da Constituição Federal, arts. 110 e 112 da Constituição Federal e o Código de Processo Civil, cujo art. 12, inciso I, estabelece que a representação dos Estados em juízo, ativa e passivamente, compete aos seus Procuradores. E obviamente, para que possam exercer sua missão constitucional, todos os Procuradores do Estado de Mato Grosso deve ter registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT.

Também pelos motivos já aventados, mostra-se inconstitucional a proposição legislativa quando estende a exigência aos ocupantes de cargos comissionados de livre provimento. Se a estrutura organizacional de determinado órgão integrante do Poder Executivo reclamar que determinado cargo em comissão, – de livre nomeação e exoneração, exija a comprovação de sua inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe Profissional, tal matéria deve ser objeto da lei que rege tal órgão, Secretaria, Fundação etc., com previsão obrigatória no edital de concurso.

Diante do exposto, impõe-se a desaprovação total do presente Projeto de Lei, em razão da malferição de princípios e disposições constitucionais, como anotado, submetendo as razões de veto à apreciação dos Senhores Membros dessa Casa de Leis, aguardando sua acolhida.

Colho do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e seus dignos Pares, expressões de estima e consideração.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2013. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado” “OFÍCIO/GG/038/2013-SULEGIS, datado em Cuiabá, 07 de maio de 2013, do

Exmº Sr. Governador do Estado, ao Exmº Sr. Deputado Riva, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Sr. Presidente, Em cumprimento ao estabelecido nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da

Constituição Estadual, tenho a honra de devolver a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei Complementar que ‘Proíbe a interrupção de energia elétrica em residência onde habite gestante ou parturiente e/ou pessoa enferma que esteja fazendo uso de qualquer equipamento médico dependente de eletricidade para o seu funcionamento ou medicamento que precise ser mantido sob refrigeração, sem a qual perde sua eficácia e coloca em risco a vida do paciente usuário’, aprovado pelo Plenário desse Poder Legislativo em Sessão Ordinária do dia 16 de abril de 2013, ao qual ofereci Veto Total, conforme as razões que acompanham o presente.

Atenciosamente, SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado.

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Excelentíssimos Senhores Integrantes do Poder Legislativo Mato-Grossense. No exercício das prerrogativas contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV,

ambos da Constituição Estadual, levo ao conhecimento de Vossas Excelências as Razões de Veto Total aposto no Projeto de Lei que ‘Proíbe a interrupção de energia elétrica em residência onde habite gestante ou parturiente e/ou pessoa enferma que esteja fazendo uso de qualquer equipamento médico dependente de eletricidade para o seu funcionamento ou medicamento que precise ser mantido sob refrigeração, sem a qual perde sua eficácia e coloca em risco a vida do paciente usuário’, de autoria da nobre Deputada Luciane Bezerra, aprovado por essa Casa Legislativa na Sessão Ordinária do dia 16 de abril do ano em curso.

Em que pese a louvável intenção da ilustre Deputada autora do Projeto de Lei, o mesmo encontra-se maculado por vício de inconstitucionalidade, uma vez que viola as regras constitucionais que asseguram o pacto federativo, como a seguir descrito.

O Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo Mato-grossense pretende impedir o corte de energia elétrica, por inadimplência do usuário, quando presentes circunstâncias que possam atentar contra a vida de pessoas doentes quando seu tratamento esteja diretamente dependente da eletricidade. Também impede o corte de energia elétrica na residência de gestantes ou parturientes, como descreve o art. 1º e parágrafo único.

O art. 2º do projeto estabelece que para evitar o corte de energia, o morador deve apresentar atestado médico à empresa fornecedora de energia, dando-lhe conhecimento da existência de qualquer das circunstâncias descritas no art. 1º. O art. 3º impõe multa pecuniária correspondente a 3.000 (três mil) Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso – UPF/MT, no caso de descumprimento da lei, dobrando o valor da multa no caso de reincidência, e sem prejuízo da reparação dos danos causados.

Apesar da relevância do projeto em análise, como acima afirmado, deve ele ser totalmente rejeitado por apresentar vício de inconstitucionalidade.

A Constituição Federal estabelece no art. 24, inciso V, que ‘compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre consumo’. O §1º deste art. 24 estabelece que “no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais’. Já o §2º do art. 24 estabelece que ‘a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados’.

Sobre as relações de consumo de energia elétrica cabe, portanto, à União, estabelecer normas gerais, e aos Estados e ao Distrito Federal, normas suplementares.

Com a publicação da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que ‘dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências’, teve início à reforma do Estado no Brasil. E promovendo esta reforma foram publicadas as Leis nºs. 9.074, de 07/07/95, que ‘estabelece normas de outorga e prorrogação das concessões de serviços públicos e dá outras providências’, e 9.427, de 26/12/96, que “institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências”.

O art. 2º da Lei nº 9.427/96, que criou a ANEEL, estabelece que ‘a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal’.

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Cumprindo sua missão, a ANEEL expediu a Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, que “estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada”, estabelecendo com referência à interrupção de energia elétrica:

‘Art. 172. A suspensão por inadimplemento, precedida da notificação prevista no art. 173, ocorre pelo:

I - não pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica:

... § 3° Para as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses Residencial

Baixa Renda deve ocorrer com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data de vencimento da fatura e a data da suspensão do fornecimento. (destacou-se)

... Art. 173. Para a notificação de suspensão do fornecimento de prevista na seção

III deste Capítulo, a distribuidora deve observar as seguintes condições: I - a notificação seja escrita, específica e com entrega comprovada ou,

alternativamente, impressa em destaque na própria fatura, com antecedência mínima de: b) 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento. ... § 2º A notificação a consumidor titular de unidade consumidora, devidamente

cadastrada junto à distribuidora, onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, deve ser feita de forma escrita, específica e com entrega comprovada.’

Com a publicação da Resolução Normativa nº 472, de 24/01/2012, seu art. 17 deu nova redação a alguns dispositivos da Resolução nº 414/2010, dispondo:

‘Art. 8° As unidades consumidoras serão classificadas em Subclasses Residencial Baixa Renda, desde que sejam utilizadas por:

I - família inscrita no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro único, em renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II - quem receba benefício o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III - família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Art. 28. ... .... II - Número de Identificação Social - NIS ou Número do Benefício - NB; § 1º No caso de existência de portador de doença ou deficiência, o responsável

pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou da deficiência deve ainda comprovar a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica, mediante apresentação de relatório e atestado subscrito por profissional médico.

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§ 2º Para fins do disposto no § 1º, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado, o relatório e o atestado devem ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3° O Relatório e o atestado médico de que trata o § 1° deve certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica e, ainda, as seguintes informações:

I – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;

II- número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina - CRM;

III- descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

IV - número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;

V - endereço da unidade consumidora; e VI - Número de Identificação Social - NIS. § 4º Nos casos em que houver necessidade de prorrogação do período previsto

no relatório médico ou no atestado, o responsável pela unidade consumidora ou o portador da doença ou da deficiência deve solicitar novos relatório e atestado médico para manter o benefício.

§ 5º A distribuidora deve retirar o benefício a partir do ciclo de faturamento que se iniciar após o término do período previsto no relatório e no atestado médico para uso do aparelho, do equipamento ou do instrumento que, para seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, caso o beneficiário não apresente novo relatório e atestado médico que comprovem a necessidade da prorrogação do período de uso.

§ 6° Nos casos em que o período de uso seja superior a 1 (um) ano, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou da deficiência deve, para manutenção do benefício, uma vez a cada 12 (doze) meses, apresentar novo relatório e atestado médico, devendo a distribuidora informar ao consumidor sobre essa necessidade com até 30 (trinta) dias de antecedência.

...’ Diante desta normatização geral realizada pela ANEEL, em conformidade com

as políticas e diretrizes do governo federal (Lei nº 9.427/96), constata-se que já existe previsão legal com referência à vedação do interrupção/suspensão do fornecimento de energia elétrica no caso de unidade consumidora onde haja pessoa enferma ou que necessite de energia elétrica para seu tratamento, como descrito nas citadas Resoluções da ANEEL.

O Projeto de Lei em análise traz também a hipótese de vedação de energia elétrica em residência onde habite gestante ou parturiente. A gestação não é considerada uma patologia, e não há razão para que tal vedação prospere, já que afronta o princípio da isonomia na prestação de serviços públicos. De outra parte, esta vedação poderá acarretar um incentivo à inadimplência, onerando e podendo causar o desequilíbrio financeiro das relações contratuais das distribuidoras de energia.

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Estas, Senhores Parlamentares, as razões que me levam a VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei apresentado a este Poder Executivo, submetendo as razões de veto à apreciação dos Senhores Membros dessa Casa de Leis, aguardando sua acolhida.

Na oportunidade, reitero aos ilustres Deputados os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2013. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado”

“OFÍCIO/GG/039/2013-SULEGIS, datado em Cuiabá, 07 de maio de 2013, do

Exmº Sr. Governador do Estado, ao Exmº Sr. Deputado Riva, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Sr. Presidente, Em cumprimento ao estabelecido nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da

Constituição Estadual, tenho a honra de devolver a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei Complementar que ‘dispõe sobre a criação da Delegacia de Policia Judiciária Civil no Município de Ipiranga do Norte, e dá outras providências’, aprovado pelo Plenário desse Poder Legislativo em Sessão Ordinária do dia 16 de abril de 2013, ao qual ofereci Veto Total, conforme as razões que acompanham o presente.

Atenciosamente, SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado”.

Excelentíssimos Senhores Integrantes do Poder Legislativo Mato-Grossense.

No exercício das prerrogativas contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, levo ao conhecimento de Vossas Excelências as Razões de Veto Total aposto ao Projeto de Lei que ‘Dispõe sobre a criação da Delegacia de Polícia Judiciária Civil no Município de Ipiranga do Norte, e dá outras providências’, de autoria do Deputado José Domingos Fraga, aprovado pelo Plenário desse Poder, na Sessão Ordinária do dia 16 de abril de 2013.

A presente proposição legislativa, de iniciativa desse Parlamento, agride as disposições emanadas do art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea "d", combinado com o art. 66, inciso V, todos da Constituição Estadual, pois a matéria tratada insere-se no elenco constitucional cuja iniciativa do processo legislativo é privativa do Governador do Estado, visto referir-se à criação de órgão, e consequentemente estruturação da Secretaria de Estado de Segurança de Mato Grosso – SESP.

Versando a matéria aqui agitada acerca do aparelho administrativo estadual, tal matéria, por expressa previsão constitucional, integra a órbita de competência privativa do Chefe do Executivo.

Assim, a despeito da relevância da matéria versada, o Projeto de Lei em destaque apresenta-se manchado pelo vício de inconstitucionalidade, vício este insuscetível de convalidação através de sanção, exigindo, portanto, a discordância do Chefe do Poder Executivo face à desobediência à Lei máxima Estadual.

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Desta forma, Senhores Deputados, por plena inconstitucionalidade, veto integralmente o Projeto de Lei apresentado para o autógrafo constitucional, ato que submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis, aguardando sua completa acolhida nos termos das razões apresentadas.

Valho-me do ensejo para apresentar as Vossas Excelências os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2013. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado” “OFÍCIO/GG/040/2013-SULEGIS, datado em Cuiabá, 10 de maio de 2013, do

Exmº Sr. Governador do Estado, ao Exmº Sr. Deputado Riva, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Sr. Presidente, Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa a

Mensagem nº 29/2013, acompanhada do respectivo Projeto de Lei que ‘altera a Lei nº 9.784 de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 de 2013 e dá outras providências’

Atenciosamente, SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado

MENSAGEM Nº 029/2013. Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Deputados: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, na forma das disposições

constitucionais pertinentes, para a apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei que ‘Altera a Lei nº 9.784 de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências’.

Este Projeto de Lei tem origem em entendimento firmado no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça dessa Casa, em sessão realizada no dia 30 de abril de 2013, na qual se firmou consenso da necessidade de aperfeiçoar o vigente art. 38 da LDO/2013.

A alteração visa deixar claro que estão excluídos da apuração do excesso de RCL devida aos Poderes, os valores originados de convênios e contrapartidas federais, bem como outros valores indisponíveis ao tesouro, recebidos do governo federal para o SUS, FUNDEF, ensino, segurança pública e justiça, bem como as receitas estaduais do fundo de pobreza e fundos sociais, as quais constitucionalmente proibidas de ter aplicação diversa.

Define-se ainda pelo projeto a periodicidade máxima de apuração, como sendo quadrimestral, haja vista que a RCL é calculada quadrimestralmente segundo o art. 22 da LRF. Esta definição é importante para que haja programação entre as partes interessadas, bem como, para sincronizá-la com o momento oficial de fechamento contábil e prestação de informações ao Parlamento e STN.

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Por todo o exposto, tenho a certeza de que essa nobre Casa de Leis, apreciando o teor do projeto, anexo, e as razões que o justificam, apoiará e aprovará esta iniciativa, por reconhecer o interesse público que ela traduz.

Ao ensejo, reitero aos nobres deputados expressão de alta consideração e distinguido apreço.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio de 2013. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PROJETO DE LEI:

Altera a Lei nº 9.784, de 26 de julho de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 38 da Lei nº 9.784, de 26 de julho de 2012, que passam a viger com o seguinte teor:

‘Art. 38 (...) (...) § 1º Para fins da apuração do excesso de Receita Corrente Líquida

a que se refere este artigo, fica o Poder Executivo, no contraste com aquela prevista conforme a Lei Orçamentária, autorizado a ajustar e deduzir as importâncias que em razão da sua destinação específica não são valores efetivamente disponíveis na fonte 100 – Tesouro do Estado, especialmente fazendo-o nas seguintes hipóteses, quanto às receitas:

I – de vinculações constitucionais, legais e os convênios com destinação específica;

II – do fundo de pobreza e dos fundos estaduais destinados a programas sociais do governo estadual ou federal;

III – dos recursos recebidos de outras esferas de governo e destinados à saúde, educação, ensino, segurança, programas sociais e justiça.

§ 2º Será realizada a apuração do excesso de Receita Corrente Líquida de que trata este artigo, no prazo indicado pelo art. 22 da Lei Complementar nº 101 - LRF, de 4 de maio de 2000, sempre tomando por base a receita efetivamente realizada e acumulada dentro do exercício financeiro segundo a variação efetivamente nele verificada.’

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2013, 191º da Independência e 124º da

República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado.”

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Lido o Expediente, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Encerrada a primeira parte,

passemos à segunda parte do Pequeno Expediente. Eu quero agradecer a presença da Presidente do Instituto de Mulheres Negras do

Estado de Mato Grosso-IMUNE, Ana Carolina de Jesus Costa; dos Vereadores do Município de Itanhangá, Vereadores atuantes, que são amigos, companheiros, o Presidente da Câmara, Vereador Marcel Menezes Meurer, Vereador Silvestre Caminski, um grande companheiro, amigo lá, e Vereador Jocemar Elias Krause, que se fazem presentes.

Obrigado pela presença! Vossas Excelências representam muito bem aquele município, aquela região.

Obrigado, em nome de todos os Deputados Estaduais! Com a palavra, o nobre Deputado Emanuel Pinheiro (TRANSFERE). Com a

palavra, o nobre Deputado Guilherme Maluf (TRANSFERE). Com a palavra, a nobre Deputada Teté Bezerra.

A SRª TETÉ BEZERRA – Sr. Presidente, Srs. Deputados. Sr. Presidente, o que me traz nesta tarde aqui, usando o Pequeno Expediente, é

para relatar que no dia 10, sexta-feira, acontece, saindo de Cuiabá, uma expedição chamada “Abrace Mato Grosso”.

Sr. Presidente, essa expedição terá a finalidade de estabelecer um intercâmbio cultural e turístico com mais quatro países da América do Sul. Eles saíram de Cuiabá na sexta-feira e vão percorrer os Estados de Rondônia, do Acre, ingressar no País vizinho, que é o Peru, e depois disso vão para o Chile, Bolívia e Argentina.

Eu quero lembrar que a Argentina, Sr. Presidente, é o País com maior número de emissor de turistas para o Brasil, contribuindo de uma maneira significativa, inclusive, para o aumento de pessoas que visitam o nosso País.

Essa expedição tem a finalidade de divulgar Mato Grosso e, principalmente, Cuiabá como cidade sede da Copa do Mundo de 2014.

São vários profissionais de diversas áreas, da área de direitos humanos, de turismo, de história, de geografia, que visitarão esses países com agendas estabelecidas a partir de Mato Grosso, a partir de Cuiabá, e vão percorrer treze mil quilômetros de ônibus, divulgando, levando material publicitário, levando toda demonstração do que as pessoas que optarem em fazer a visita a Mato Grosso poderão encontrar aqui no nosso Estado.

Sr. Presidente, o importante é que com o apoio desta Casa, da Assembleia Legislativa...

Eu quero parabenizar esta Casa, o Presidente Deputado Riva e o nosso Secretário, Deputado Mauro Savi, pela opção de contribuir com a destinação de alguns profissionais na área de imprensa que estão ajudando na cobertura desse grande evento e nessa grande expedição de divulgação e promoção do nosso Estado.

Além da Assembleia Legislativa, nós temos a participação da SECOPA, da SEDTUR, da Câmara Municipal de Cuiabá e também da Secretaria Municipal de Turismo do Município de Várzea Grande e da Prefeitura de Várzea Grande.

Eu quero dizer que é um trabalho muito importante e, inclusive, Sr. Presidente, eu quero deixar registrado que no retorno dessa expedição, que deve acontecer no início de junho, essas pessoas possam vir a esta Casa mostrar efetivamente e dizer como foram recebidos nesses cinco países que estão visitando desde o dia 10 de maio.

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Então, Sr. Presidente, é uma grande iniciativa de divulgação do nosso Estado, divulgação do turismo, da nossa cultura e que, com certeza, faz parte inclusive de uma proposta de integração latino-americana que tem que acontecer, principalmente, partindo de nós aqui de Mato Grosso.

A Organização Mundial do Turismo já aponta que 70% do turismo acontecem entre os países limítrofes. E Mato Grosso faz divisa com a Bolívia e está muito próximo de outros Países, como o Peru, o Paraguai, a própria Argentina e nós temos que explorar isso, inclusive, economicamente.

Era apenas isso. Muito obrigada! O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Parabéns, Deputada. Vossa

Excelência sempre preocupada com a ampliação dos turistas no Estado de Mato Grosso. Eu acho que essa expedição será de tamanha importância, mostrando as belezas do

nosso Estado e vamos deixar disponível na Casa, tanto na Comissão de Indústria, Comércio e Turismo como a todos os Deputados Estaduais, para que possamos ver realmente esse brilhante trabalho.

Com a palavra, no Pequeno Expediente, o Deputado Emanuel Pinheiro. Em seguida, com a palavra o Deputado José Domingos Fraga.

O SR. EMANUEL PINHEIRO – Sr. Presidente, Srsª Deputadas, imprensa, assistência e telespectadores da TV Assembleia Legislativa.

MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento público ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá, na pessoa da Ilustríssima Presidente, Suely Levina da Silva, pela elaboração do Diagnóstico Social dos Direitos Violados de Crianças e Adolescentes do Município de Cuiabá para subsidiar a elaboração do PPA, LDO e LOA – 2014, orientar o Gestor para que sejam garantidos recursos significativos para minimizar as violações apontadas pelo Diagnóstico Social.

JUSTIFICATIVA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de

Cuiabá, o Comitê Pró-Infância, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS em parceria com o Instituto Votorantin, Pratein Consultoria, realizaram o primeiro diagnóstico municipal, baseado no “Guia Conhecer para Transformar”, construindo um mapeamento das violações de direitos de crianças e adolescentes do município de Cuiabá, com vistas à formulação do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

O Objetivo principal é identificar o perfil das crianças e adolescentes com direitos violados, assim como observar em dados quantitativos a maior incidência territorial das principais violações sofridas.

O processo de construção do diagnóstico foi iniciado nos Conselhos Tutelares e em seguida nos demais segmentos que compõem o Sistema de garantia de Direitos (SGD), sendo:

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Instituições e entidades que oferecem serviços de Proteção Social Especial para crianças e adolescentes e suas famílias.

A prioridade para a realização do Diagnóstico surgiu do debate de que é extremamente necessário que se conheça a realidade vivida pelas crianças e adolescentes para melhor aplicação dos recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como orientar os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração das Leis Orçamentárias.

Com o Diagnóstico será possível fazer um planejamento a médio e longo prazo, que visa controlar os diversos tipos de violação de Direitos, fortalecer os atores/setores do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes, assim, promover a intersetorialidade para o desenvolvimento de ações prioritárias em conjunto, visando a erradicação das diversas formas de violação de Direitos.

Após percorrerem as 10 etapas descritas no guia para diagnóstico e formulação da política municipal de proteção integral das crianças e adolescentes “Conhecer para Transformar”, as instituições envolvidas apresentaram um relatório para demonstrar o processo de realização do Diagnóstico dos Direitos Violados de Crianças e Adolescentes do município de Cuiabá, objetivando diagnosticar a situação da Criança e Adolescente no Município de Cuiabá para Reformulação dos Planos e Diretrizes vigentes, subsidiando o executivo municipal para implementação de políticas públicas.

Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de Congratulação e que seja enviada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá, na pessoa da Ilustríssima Presidente, Suely Levina da Silva, pela elaboração do Diagnóstico Social dos Direitos Violados de Crianças e Adolescentes do Município de Cuiabá para subsidiar a elaboração do PPA, LDO e LOA – 2014, orientar o Gestor para que sejam garantidos recursos significativos para minimizar as violações apontadas pelo Diagnóstico Social. No seguinte endereço: CMDCA – Rua Doze de Outubro, 305, Centro, Cuiabá – MT, CEP: 78005-310.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento público à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, na pessoa do Exm° Sr. Secretário, José Rodrigues Rocha Júnior, pela elaboração do Diagnóstico Social dos Direitos Violados de Crianças e Adolescentes do Município de Cuiabá para subsidiar a elaboração do PPA, LDO e LOA – 2014, orientar o Gestor para que sejam garantidos recursos significativos para minimizar as violações apontadas pelo Diagnóstico Social.

JUSTIFICATIVA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de

Cuiabá, o Comitê Pró-Infância, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS em parceria com o

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 17 - Secretaria de Serviços Legislativos

Instituto Votorantin, Pratein Consultoria, realizaram o primeiro diagnóstico municipal, baseado no “Guia Conhecer para Transformar”, construindo um mapeamento das violações de direitos de crianças e adolescentes do município de Cuiabá, com vistas à formulação do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

O Objetivo principal é identificar o perfil das crianças e adolescentes com direitos violados, assim como observar em dados quantitativos a maior incidência territorial das principais violações sofridas.

O processo de construção do diagnóstico foi iniciado nos Conselhos Tutelares e em seguida nos demais segmentos que compõem o Sistema de garantia de Direitos (SGD), sendo: Instituições e entidades que oferecem serviços de Proteção Social Especial para crianças e adolescentes e suas famílias.

A prioridade para a realização do Diagnóstico surgiu do debate de que é extremamente necessário que se conheça a realidade vivida pelas crianças e adolescentes para melhor aplicação dos recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como orientar os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração das Leis Orçamentárias.

Com o Diagnóstico será possível fazer um planejamento a médio e longo prazo, que visa controlar os diversos tipos de violação de Direitos, fortalecer os atores/setores do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes, assim, promover a intersetorialidade para o desenvolvimento de ações prioritárias em conjunto, visando a erradicação das diversas formas de violação de Direitos.

Após percorrerem as 10 etapas descritas no guia para diagnóstico e formulação da política municipal de proteção integral das crianças e adolescentes “Conhecer para Transformar”, as instituições envolvidas apresentaram um relatório para demonstrar o processo de realização do Diagnóstico dos Direitos Violados de Crianças e Adolescentes do município de Cuiabá, objetivando diagnosticar a situação da Criança e Adolescente no Município de Cuiabá para Reformulação dos Planos e Diretrizes vigentes, subsidiando o executivo municipal para implementação de políticas públicas.

Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de Congratulação e que seja enviada à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, na pessoa do Excelentíssimo Secretário, José Rodrigues Rocha Júnior, pela elaboração do Diagnóstico Social dos Direitos Violados de Crianças e Adolescentes do Município de Cuiabá para subsidiar a elaboração do PPA, LDO e LOA – 2014, orientar o Gestor para que sejam garantidos recursos significativos para minimizar as violações apontadas pelo Diagnóstico Social. No seguinte endereço: Secretaria Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, Rua Régis Bittencourt, nº 384, Porto, Cuiabá – MT, CEP: 78020-710.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento público ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Exm° Dr. Procurador-Geral

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, pela realização e a participação da “Semana de Combate ao Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes”, nos dias 13 a 17 de maio do corrente ano.

JUSTIFICATIVA Ao som do Hino Nacional, mais de 300 pessoas – entre autoridades e comunidade

– participaram da abertura da Semana de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e a Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, no Distrito da Guia, em Cuiabá. A programação vai até o próximo dia 17 e inclui o lançamento do projeto “Bairros pela Paz”, nesta quarta-feira (15) às 13h30, na Assembleia Legislativa. O evento busca estabelecer uma aliança entre autoridades e a sociedade civil no combate a exploração sexual infanto-juvenil.

O local escolhido para a realização da audiência pública da campanha atendeu aos anseios sociais e das autoridades diante do crescente aumento dos crimes de estupro de vulnerável na região. Moradora do Distrito da Guia, a doméstica Maria Cecília Viar, de 46 anos, mãe de quatro filhos - sendo três mulheres – e de um casal de enteados, se emocionou com a apresentação de um vídeo que relata a história de uma criança de dois anos violentada pelos próprios pais. Dona Maria sai de casa todos os dias pela manhã para trabalhar e volta no fim do dia pra casa. Ela reconhece que casos assim têm se tornado cada vez mais frequentes. “O fluxo de pessoas de fora na nossa comunidade é muito grande, e isso me preocupa muito. A realização dessa campanha nos traz uma alegria muito grande, além de uma sensação de segurança”, disse a doméstica.

O “Bairros pela Paz”, realizado pelo Ministério Público e várias instituições, vai percorrer durante um ano comunidades da Capital que registraram o maior índice de violência doméstica e familiar contra a mulher e de abuso sexual. “Precisamos conscientizar e proteger as mulheres, crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade. Houve um mapeamento da violência nos bairros, e a partir de agora estaremos ainda mais próximos da população do Doutor Fábio, Morada da Serra, Morada do Ouro Pedra 90, Grande CPA, Altos da Serra para acompanharmos essa situação”, afirmou a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa.

Na análise da Promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufendach, a exploração sexual contra a criança e adolescente é uma das mais graves violações dos direitos humanos. “Viola não só a integridade sexual e psicológica, mas deturpa a inocência e transforma meninas e meninos em objetos”, argumenta a promotora de Justiça.

Para a Promotora de Justiça Elisamara Portela, que também participou dos trabalhos, levar o conhecimento às comunidades é demonstrar que existe respaldo para quem é vítima de violência. “Muitas vezes, as pessoas não se identificam como vítima por não saber a quem recorrer”, comentou a promotora.

Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de Congratulação e que seja enviada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, Doutor Paulo Roberto Jorge do Prado, pela realização e a participação da “Semana de Combate ao Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes”, nos dias 13 a 17 de maio do corrente ano. No seguinte endereço: Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Rua Quatro, s/nº Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, CEP: 78049-921.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento público ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na pessoa da Exmª Drª Promotora de Justiça Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, pela realização e a participação da “Semana de Combate ao Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes”, nos dias 13 a 17 de maio do corrente ano.

JUSTIFICATIVA Ao som do Hino Nacional, mais de 300 pessoas – entre autoridades e comunidade

– participaram da abertura da Semana de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e a Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, no Distrito da Guia, em Cuiabá. A programação vai até o próximo dia 17 e inclui o lançamento do projeto “Bairros pela Paz’, nesta quarta-feira (15) às 13h30, na Assembleia Legislativa. O evento busca estabelecer uma aliança entre autoridades e a sociedade civil no combate a exploração sexual infanto-juvenil.

O local escolhido para a realização da audiência pública da campanha atendeu aos anseios sociais e das autoridades diante do crescente aumento dos crimes de estupro de vulnerável na região. Moradora do Distrito da Guia, a doméstica Maria Cecília Viar, de 46 anos, mãe de quatro filhos - sendo três mulheres – e de um casal de enteados, se emocionou com a apresentação de um vídeo que relata a história de uma criança de dois anos violentada pelos próprios pais. Dona Maria sai de casa todos os dias pela manhã para trabalhar e volta no fim do dia pra casa. Ela reconhece que casos assim têm se tornado cada vez mais frequentes. “O fluxo de pessoas de fora na nossa comunidade é muito grande, e isso me preocupa muito. A realização dessa campanha nos traz uma alegria muito grande, além de uma sensação de segurança”, disse a doméstica.

O “Bairros pela Paz”, realizado pelo Ministério Público e várias instituições, vai percorrer durante um ano comunidades da Capital que registraram o maior índice de violência doméstica e familiar contra a mulher e de abuso sexual. “Precisamos conscientizar e proteger as mulheres, crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade. Houve um mapeamento da violência nos bairros, e a partir de agora estaremos ainda mais próximos da população do Doutor Fábio, Morada da Serra, Morada do Ouro Pedra 90, Grande CPA, Altos da Serra para acompanharmos essa situação”, afirmou a Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa.

Na análise da Promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufendach, a exploração sexual contra a criança e adolescente é uma das mais graves violações dos direitos humanos. “Viola não só a integridade sexual e psicológica, mas deturpa a inocência e transforma meninas e meninos em objetos”, argumenta a promotora de Justiça.

Para a Promotora de Justiça Elisamara Portela, que também participou dos trabalhos, levar o conhecimento às comunidades é demonstrar que existe respaldo para quem é vítima de violência. “Muitas vezes, as pessoas não se identificam como vítima por não saber a quem recorrer”, comentou a promotora.

Por estas razões é que peço aos Nobres Pares o apoio a esta Moção de Congratulação e que seja enviada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na pessoa da

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Excelentíssima Promotora de Justiça Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Doutora Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, pela realização e a participação da “Semana de Combate ao Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes”, nos dias 13 a 17 de maio do corrente ano. No seguinte endereço: 15ª Promotoria de Justiça Criminal, Diretoria da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, Rua Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Setor D, s/nº, Edifício Dr. José Eduardo Faria, Cuiabá – MT, CEP: 78049-928.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento público ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Excelentíssimo Promotor de Justiça, Coordenador das Promotorias da Infância e Juventude de Cuiabá, Doutor Rogério Bravin de Souza, pela realização e a participação da “Semana de Combate ao Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes”, nos dias 13 a 17 de maio do corrente ano.

JUSTIFICATIVA Ao som do Hino Nacional, mais de 300 pessoas – entre autoridades e comunidade

– participaram da abertura da Semana de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e a Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, no Distrito da Guia, em Cuiabá. A programação vai até o próximo dia 17 e inclui o lançamento do projeto “Bairros pela Paz”, nesta quarta-feira (15) às 13h30, na Assembleia Legislativa. O evento busca estabelecer uma aliança entre autoridades e a sociedade civil no combate a exploração sexual infanto-juvenil.

O local escolhido para a realização da audiência pública da campanha atendeu aos anseios sociais e das autoridades diante do crescente aumento dos crimes de estupro de vulnerável na região. Moradora do Distrito da Guia, a doméstica Maria Cecília Viar, de 46 anos, mãe de quatro filhos - sendo três mulheres – e de um casal de enteados, se emocionou com a apresentação de um vídeo que relata a história de uma criança de dois anos violentada pelos próprios pais. Dona Maria sai de casa todos os dias pela manhã para trabalhar e volta no fim do dia pra casa. Ela reconhece que casos assim têm se tornado cada vez mais frequentes. “O fluxo de pessoas de fora na nossa comunidade é muito grande, e isso me preocupa muito. A realização dessa campanha nos traz uma alegria muito grande, além de uma sensação de segurança”, disse a doméstica.

O “Bairros pela Paz”, realizado pelo Ministério Público e várias instituições, vai percorrer durante um ano comunidades da Capital que registraram o maior índice de violência doméstica e familiar contra a mulher e de abuso sexual. “Precisamos conscientizar e proteger as mulheres, crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade. Houve um mapeamento da violência nos bairros, e a partir de agora estaremos ainda mais próximos da população do Doutor Fábio, Morada da Serra, Morada do Ouro Pedra 90, Grande CPA, Altos da Serra para acompanharmos essa situação”, afirmou a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Na análise da Promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufendach, a exploração sexual contra a criança e adolescente é uma das mais graves violações dos direitos humanos. “Viola não só a integridade sexual e psicológica, mas deturpa a inocência e transforma meninas e meninos em objetos”, argumenta a promotora de Justiça.

Para a Promotora de Justiça Elisamara Portela, que também participou dos trabalhos, levar o conhecimento às comunidades é demonstrar que existe respaldo para quem é vítima de violência. “Muitas vezes, as pessoas não se identificam como vítima por não saber a quem recorrer”, comentou a promotora.

Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de Congratulação e que seja enviada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Excelentíssimo Promotor de Justiça, Coordenador das Promotorias da Infância e Juventude de Cuiabá, Doutor Rogério Bravin de Souza, pela realização e a participação da “Semana de Combate ao Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes”, nos dias 13 a 17 de maio do corrente ano. No seguinte endereço: 19ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, Av. dos Trabalhadores, s/nº Complexo Pomeri, Planalto, Cuiabá – MT, CEP: 78058-800.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento público ao Ilustríssimo Capitão PM, Comandante da Companhia da Base Comunitária de Segurança do Pedregal, Senhor Sizano Attir de Oliveira Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à sociedade durante os 12 anos de Fundação da Base de Polícia Comunitária de Segurança do Pedregral, abrangendo os bairros Pedregal, Renascer, Jardim Leblon, Jardim Itália e 21 de abril.

JUSTIFICATIVA No ano de 2000 com o Plano Nacional de Segurança Público do Governo Federal,

chega em Mato Grosso, por meio de uma política institucional, o primeiro Curso Nacional de Polícia Comunitária.

A Secretaria de Estado e Segurança Pública de Mato Grosso adere a essa política e encaminha oficiais e delegados para participarem do 1º Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária. Com esses oficiais e delegados capacitados começa a formatação de uma Coordenadoria de Polícia Comunitária na Secretaria de Segurança Pública. Em 23 de junho de 2005 o Governo do Estado de Mato Grosso através do Decreto 5.992 cria na estrutura da Secretaria a Coordenadoria de Polícia Comunitária.

No ano de 2002, por meio de uma política institucional do Governo do Estado, através da lei 7.724 de 25 de setembro de 2002, é criado as primeiras Companhias de Policia Comunitária de Mato Grosso, sendo a Companhia Comunitária do Pedra 90 em Cuiabá e a Companhia Comunitária do Parque do Lago, em Várzea Grande, com uma estrutura para atender a comunidade com medidas a serem implantadas no combate a criminalidade definidas em parceria com a comunidade. Logo mais ampliaram para 14 Companhias.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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No ano de 2007 a Secretaria de Segurança Pública cria de forma ampliada as Bases Comunitárias de Segurança Pública com todas as instituições de segurança como policia militar, policia civil, bombeiro militar e policia técnica (POLITEC). Em 2011 o Governo através da lei 9.526 de 11 de maio de 2011, cria efetivamente as Bases Comunitárias de Segurança Pública de Mato Grosso. Hoje conta com 23 novas Bases.

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA Os CONSEGs, Conselhos Comunitários de Segurança Pública, são entidades de

apoio às Polícias Estaduais nas relações com a comunidade para a solução integrada dos problemas de segurança pública com base na filosofia da Polícia Comunitária, vinculados, por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio da Coordenadoria de Polícia Comunitária.

1980 - Em Mato Grosso a formação dos Conselhos Comunitários de Segurança se deu a partir da década de 1980, tendo o Conselho Comunitário de Segurança de Rondonópolis sido o primeiro conselho a concretizar seu estatuto na data de 02 de dezembro de 1985.

2002 - Por meio de uma política institucional do Governo do Estado, através do Decreto n° 4.638, de 16 de julho de 2002, ficou a Secretaria de Estado de Segurança Pública incumbida de formar os Conselhos Comunitários de Segurança Pública em todo o Estado. Conforme o Decreto nº 4.638, os Conselhos Comunitários de Segurança são entidades privadas, sem fins lucrativos, não remuneradas de apoio às polícias estaduais nas relações com a comunidade para a solução integrada dos problemas de segurança pública.

2010 - Como resultado da política, Mato Grosso conta hoje com 175 Conselhos Comunitários de Segurança Pública, onde cada conselho conta com no mínimo 13 membros da comunidade organizada e ainda com os representantes do sistema de segurança pública, tendo todos os municípios sido contemplados com mais esse instrumento que legitima a participação popular no cotidiano de busca de solução e prevenção aos problemas de segurança pública.

Atualmente a Companhia de Polícia Militar da base Comunitária do bairro Pedregal é comandada pelo Cap PM Sizano Attir de Oliveira Barbosa, e está localizada na Rua Manaíra esquina com a Rua Macauã s/nº - Bairro Pedregal – Cuiabá, onde abrange a área do Pedregal, Renascer, Jardim Leblon, Jardim Itália, 21 de abril.

A Base Comunitária do Pedegral, Associação de Moradores, CONSEG, outros parceiros e comunidade em Geral, estarão comemorando no dia 30 de abril de 2013, 12 anos de Polícia Comunitária na região.

Pretende-se aqui, valorizar as pessoas que contribuíram e/ou continuam contribuindo direta ou indiretamente para que o trabalho da Base atenda cada vez mais e melhor a comunidade, destacando para isso algumas ações, atividades e projetos comunitários, sociais e operacionais realizados neste período, que ajudaram a transformar o cenário favoravelmente à sociedade.

A intenção é registrar e celebrar o que foi construído ao longo desses anos especialmente sob a ótica da filosofia de polícia comunitária, que apresenta entre outras características marcantes, promover a renovação ou resgate da missão precípua de toda e qualquer instituição pública, que é estar a serviço da população.

Isso se dá, sobretudo, através da interação e integração entre órgãos, entidades, organismos, instituições e comunidade, fortalecendo relações sociais e trocas de informações, fator preponderante para melhoria da sensação de segurança, particularmente sobre o viés da prevenção.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de Congratulação e que seja enviada ao Ilustríssimo Capitão PM, Comandante da Companhia da Base Comunitária de Segurança do Pedregal, Senhor Sizano Attir de Oliveira Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à sociedade durante os 12 anos de Fundação da Base da Polícia Comunitária de Segurança do Pedregral, abrangendo os bairros Pedregal, Renascer, Jardim Leblon, Jardim Itália e 21 de abril.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento público ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro de Mato Grosso – SEEB – MT, na pessoa do Ilustríssimo Presidente Eleito, Senhor José Maria Guerra, extensivo a todos os Novos Diretores, pela realização da Cerimônia Solene de Posse da Diretoria Eleita para o Triênio 2013-2016, no dia 10 de maio do corrente ano.

JUSTIFICATIVA Para modificar a realidade de exploração a que os bancários eram submetidos,

tendo que cumprir uma jornada diária de 10 horas. Os bancários fundaram, no dia 30 de janeiro de 1953, a Associação dos Bancários de Mato Grosso.

Para garantir a legitimidade da representação da categoria, no dia 27 de outubro de 1962, em Assembleia Extraordinária realizada no Palácio da Instrução foi fundado o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Mato Grosso.

A primeira sede localizava-se na Avenida Getúlio Vargas, 16. O atual imóvel foi uma doação da prefeitura de Cuiabá, na gestão do então prefeito, Vicente Emílio Vuolo, no dia 28 de abril de 1964. Dividindo o espaço, inicialmente, com a Cooperativa de Consumo dos Bancários de Cuiabá.

No dia 13 de março de 1963, o então presidente da entidade, Djalma Valladares de Figueiredo, fez um pedido de reconhecimento do Sindicato como órgão representativo da categoria no Estado junto ao Ministério do Trabalho. A entidade recebeu a Carta de Reconhecimento no dia 15 de junho de 1963.

Em 1963, o Sindicato contava com 891 bancários no Estado e 260 em Cuiabá. Hoje, em Mato Grosso a categoria contabiliza aproximadamente 2700 bancários sindicalizados divididos em quatro diretorias regionais: Baixada Cuiabana: Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Acorizal, Jangada, Barão de Melgaço, Santo Antônio do Leverger, Nova Brasilândia, Nossa Senhora do Livramento e Poconé. Médio Norte: Tangará da Serra, Diamantino, Barra do Bugres, Nobres, Arenápolis, Nova Olímpia, Campo Novo do Parecis, Porto Estrela, Nova Olímpia, Campo Novo do Parecis, Sapezal, Denise, Rosário Oeste, Alto Paraguai, Nortelândia, Santo Afonso e Nova Marilândia. Oeste: Cáceres, Jauru, Indiavaí, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Indiavaí, Figueirópolis d’Oeste, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade, Conquista d’Oeste, Campos de Júlio, Nova Lacerda, Comodoro,

Page 24: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Araputanga, Mirassol d’Oeste, Curvelândia, Lambari d’Oeste e Salto do Céu. Norte: Água Boa, Sinop, Querência, Luciara, Marcelândia, Nova Xavantina, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Tapurah, Nova Maringá, Vera, Feliz Natal, Nova Ubiratan, Boa Esperança do Norte, Santa Carmem, Cláudia, União do Sul, Itaúba, Santa Helena, Matupá, Guarantã, Terra Nova do Norte, Paranaíta, Nova Canaã, Nova Guarita, São José do Rio Claro, Cocalinho, Porto Estrela e Carlinda. Noroeste: Brasnorte, Juína, Porto dos Gaúchos, Aripuanã, Nova Bandeirante, Apiacás, Juara, Nova Monte Verde, Tabaporã, Castanheira, Juruena, Cotriguaçu, Colniza e Santa Carmen.

O SEEB-MT, além da sede situada na Rua Barão de Melgaço, 3.190, possui o Clube Bancário, localizado nas proximidades de Bonsucesso, em Várzea Grande.

O Sindicato dos Bancários compõe a Federação Centro Norte (FEEB/CN) e é filiada a Central Única dos Trabalhadores (CUT). Nesse sentido, busca sempre estar ao lado da categoria, combatendo os desmandos dos banqueiros, sempre ávidos por maiores lucros em detrimento dos bancários que são obrigados a submeter-se, sofrem com doenças ocupacionais, assédio moral e assédio sexual, chegando até mesmo ao extremo de suicidar-se, devido à histeria das metas impostas pela dinâmica dos bancos.

No último dia 10 de maio próximo passado O SEEB – MT deu posse a sua Nova Diretoria para o Triênio 2013-2016, cerimônia realizada na sede da Associação Atlética do Banco do Brasil.

Parabéns a todos os novos Diretores! Por estas razões é que peço aos Nobres Pares o apoio a esta Moção de

Congratulação e que seja enviada o reconhecimento ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro de Mato Grosso – SEEB – MT, na pessoa do Ilustríssimo Presidente Eleito, Senhor José Maria Guerra, extensivo a todos os Novos Diretores, pela realização da Cerimônia Solene de Posse da Diretoria Eleita para o Triênio 2013-2016, no dia 10 de maio do corrente ano. No seguinte endereço: SEEB – MT, Rua Barão de Melgaço, 3190, Centro Sul, Cuiabá – MT, CEP: 78020-080.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento público ao Governo do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Exm° Sr. Governador, Silval da Cunha Barbosa, pela realização da Reunião com o objetivo de colher contribuições sobre os estudos de viabilidade para a Implantação da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste – FICO, ligando Lucas do Rio Verde a Campinorte, no dia 10 de maio do corrente ano.

JUSTIFICATIVA A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou na última

sexta-feira, três estudos para implantação da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO), ligando Lucas do Rio Verde a Campinorte (GO). As opções demandarão investimento mínimo de

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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R$ 6,6 bilhões e máximo de R$ 8,3 bilhões, valores que não incluem a construção de terminais que ficará para outra fase, mas contempla a construção de obras de artes (pontes e viadutos) e pátios de cruzamentos.

O Projeto Executivo será realizado pela empresa ou consórcio vencedor da concorrência. O prazo para conclusão, após iniciada a obra, é de 38 meses. As informações foram repassadas no dia 10 de maio, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Conforme o Governador Silval Barbosa, há todo um empenho político para efetivar com celeridade o modal, ainda está em estudo, por ser uma alternativa importante para o escoamento da produção mato-grossense.

Além do Governo, Diretores e Técnicos da ANTT, participaram da audiência prefeitos dos municípios pelos quais a ferrovia irá passar, lideranças políticas e empresariais.

Silval Barbosa disse que a FICO é um importante componente para a logística e a solução de Mato grosso no contexto do agronegócio. A logística é o grande problema do Estado e o governo está trabalhando muito para resolver. “A tecnologia da produção e da produtividade, os nossos produtores, as federações, já detêm, e este é o motivo de estarmos aqui reunidos para debater essa logística e acelerar a sua implantação”, completou.

Importantes contribuições que vão otimizar o processo para se colocar o quanto antes os editais na praça foram apresentadas na reunião, na avaliação do Secretário Francisco Vuolo, titular da Secretaria de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes (SELIT).

O Prefeito de Lucas de Rio Verde, Otaviano Pivetta, está bastante entusiasmado com o novo marco regulatório que proporciona segurança jurídica e com o direito de passagem e transporte mútuo, operado pela VALEC, vão garantir o retorno dos investimentos realizados pela iniciativa privada.

"O dinheiro para a construção da Fico não é problema, pois ela está dentro do PAC, como prioridade do governo federal, o que queremos é celeridade na execução, que ela saia do papel o quanto antes”, disse o Deputado Federal Wellington Fagundes.

O Senador Pedro Taques também participou da reunião e destacou a importância de debater o traçado e trabalhar para que o projeto saia do papel. “A FICO é uma das obras imprescindíveis para resolver o problema de logística de Mato Grosso. É preciso vontade política do Governo Federal para que ela saia do papel”, disse Taques.

Para dar continuidade às discussões sobre a FICO ainda serão realizados mais três encontros, em Lucas do Rio Verde, em Água Boa e outro em Brasília. Depois deste processo, será dado início às audiências públicas.

Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de Congratulações e que seja enviada ao Governo do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Excelentíssimo Governador, Silval da Cunha Barbosa, pela realização da Reunião com o objetivo de colher contribuições sobre os estudos de viabilidade para a Implantação da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste – FICO, ligando Lucas do Rio Verde a Campinorte, no dia 10 de maio do corrente ano. No seguinte endereço: Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, CEP: 78050-970

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

Page 26: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento público à Secretaria Extraordinária de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes, na pessoa do Exm° Sr. Secretário, Francisco Vuolo, pela realização da Reunião com o objetivo de colher contribuições sobre os estudos de viabilidade para a Implantação da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste – FICO, ligando Lucas do Rio Verde a Campinorte (GO), no dia 10 de maio do corrente ano.

JUSTIFICATIVA A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou na última

sexta-feira, três estudos para implantação da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO), ligando Lucas do Rio Verde a Campinorte (GO). As opções demandarão investimento mínimo de R$ 6,6 bilhões e máximo de R$ 8,3 bilhões, valores que não incluem a construção de terminais que ficará para outra fase, mas contempla a construção de obras de artes (pontes e viadutos) e pátios de cruzamentos.

O Projeto Executivo será realizado pela empresa ou consórcio vencedor da concorrência. O prazo para conclusão, após iniciada a obra, é de 38 meses. As informações foram repassadas no dia 10 de maio, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. Conforme o Governador Silval Barbosa, há todo um empenho político para efetivar com celeridade o modal, ainda está em estudo, por ser uma alternativa importante para o escoamento da produção mato-grossense.

Além do governo, diretores e técnicos da ANTT, participaram da audiência prefeitos dos municípios pelos quais a ferrovia irá passar, lideranças políticas e empresariais.

Silval Barbosa disse que a FICO é um importante componente para a logística e a solução de Mato grosso no contexto do agronegócio. A logística é o grande problema do Estado e o governo está trabalhando muito para resolver. “A tecnologia da produção e da produtividade, os nossos produtores, as federações, já detêm, e este é o motivo de estarmos aqui reunidos para debater essa logística e acelerar a sua implantação”, completou.

Importantes contribuições que vão otimizar o processo para se colocar o quanto antes os editais na praça foram apresentadas na reunião, na avaliação do Secretário Francisco Vuolo, titular da Secretaria de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes (SELIT).

O Prefeito de Lucas de Rio Verde, Otaviano Pivetta, está bastante entusiasmado com o novo marco regulatório que proporciona segurança jurídica e com o direito de passagem e transporte mútuo, operado pela Valec, vão garantir o retorno dos investimentos realizados pela iniciativa privada.

“O dinheiro para a construção da Fico não é problema, pois ela está dentro do PAC, como prioridade do governo federal, o que queremos é celeridade na execução, que ela saia do papel o quanto antes”, disse o Deputado Federal Wellington Fagundes.

O Senador Pedro Taques também participou da reunião e destacou a importância de debater o traçado e trabalhar para que o projeto saia do papel. “A FICO é uma das obras imprescindíveis para resolver o problema de logística de Mato Grosso. É preciso vontade política do Governo Federal para que ela saia do papel”, disse Taques.

Para dar continuidade às discussões sobre a FICO ainda serão realizados mais três encontros, em Lucas do Rio Verde, em Água Boa e outro em Brasília. Depois deste processo, será dado início às audiências públicas.

Page 27: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de Congratulação e que seja enviada à Secretaria Extraordinária de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes, na pessoa do Excelentíssimo Secretário, Francisco Vuolo, pela realização da Reunião com o objetivo de colher contribuições sobre os estudos de viabilidade para a Implantação da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste – FICO, ligando Lucas do Rio Verde a Campinorte, no dia 10 de maio do corrente ano. No seguinte endereço: SELIT, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, CEP: 78050-970.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. Também, uma Indicação, Sr. Presidente e nobres Pares. INDICAÇÃO: Indica ao Exm° Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha

Barbosa, com cópia ao Exm° Sr. Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, Mauri Rodrigues de Lima, a urgente necessidade de doação de duas ambulâncias para o Município de Nova Monte Verde.

Com fulcro no art. 160, inciso II do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que seja enviado Expediente ao Exm° Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exm° Sr. Secretário de Saúde Estado de Mato Grosso, Mauri Rodrigues de Lima, indicando a urgente necessidade de doação de duas ambulâncias para o Município de Nova Monte Verde.

JUSTIFICATIVA Trata a presente Indicação da urgente necessidade de doação de duas ambulâncias

para o Município de Nova Monte Verde, reivindicação da população do Município, neste ato representados pela Ilustre Secretária Municipal de Saúde, Senhora Elizabeth Martins Muraro dos Reis, e pelo Ilustre Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Senhor José Carlos Martins Muraro.

A Saúde Pública é a principal prioridade da atual administração do município, primando como direito fundamental de seus munícipes.

Cabe a nós gestores o dever de viabilizar meios e condições para uma saúde de acessibilidade e qualidade.

A Secretaria Municipal de Saúde, não dispõe de médicos para tratamentos especializados, emergenciais e hospitalares, sendo necessário encaminhar os pacientes para o Hospital Regional de Alta Floresta que fica a 160km de distância e com estradas de difícil acesso.

Os meios de Transportes que a prefeitura dispõe para encaminhamento de pacientes para fora do município são deficitários e precários, porque possui apenas uma ambulância antiga e em péssimas condições de uso, que coloca em risco vidas humanas.

A referida ambulância atende situações emergenciais de extrema necessidade e pessoas acamadas em fase terminal..

Visando suprir as deficiências da frota do município, melhorar o atendimento de seus munícipes, que anseiam por melhorias na área de saúde, solicitamos de Vossas Excelências o apoio no sentido de viabilizar para o Município de Nova Monte Verde, 02 (duas) ambulâncias, que será de grande alcance social.

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Por estas razões e considerando que é nosso dever como representante da nossa gente neste Parlamento, que solicito o apoio à aprovação desta indicação, que vem ao encontro dos anseios da sociedade mato-grossense

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. REQUERIMENTO: Com fulcro no art. 154, inciso IX, do Regimento Interno desta

augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que determine a realização de Audiência Pública, no dia 24 de junho do corrente ano, uma segunda-feira, às 14:00 horas, no Auditório Deputado Milton Figueiredo, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para debater e discutir “A Tarifa do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Cuiabá – Várzea Grande”.

JUSTIFICATIVA O presente expediente (Requerimento) refere-se à realização de Audiência Pública,

no dia 24 de junho do corrente ano (quinta-feira) às 14:00 horas, no Auditório Deputado Milton Figueiredo, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para debater e discutir “A Tarifa do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Cuiabá – Várzea Grande”.

Em matéria divulgada pelo Jornal Diário de Cuiabá do dia 01/05/2013, verifica-se já há um estudo em andamento para determinar o valor da tarifa a ser cobrada para utilização do VLT pelos mato-grossenses, contratado pelo Estado de Mato Grosso, conforme transcrita abaixo:

“Já está em andamento um estudo técnico contratado pelo Governo do Estado de Mato Grosso que vai permitir o embasamento de uma decisão futura que assegure ao sistema de transporte coletivo integrado entre Cuiabá e Várzea Grande seja promovido em conjunto pelo Veículo Leve sobre Trilho-VLT com a atual frota de ônibus que circula e com eventuais outros sistemas que possam vir a ser implantados nas duas maiores cidades do Estado.

“Este estudo vai possibilitar que a tarifa do VLT seja a mesma dos ônibus, a integração dos sistemas existentes e principalmente que se tenha também uma tarifa social”, disse o governador Silval Barbosa (PMDB) ponderando que o Estado tem interesse em repassar a gestão do VLT para a iniciativa privada, mas não deverá cobrar para isto, para evitar que haja aumento no custo das tarifas.

Segundo o chefe do Poder Executivo, como o empréstimo do VLT é para 30 anos com carência inicial o seu perfil permite um impacto mínimo nas finanças estaduais e com isso não se obriga o Estado a cobrar outorga pela concessão do sistema de transporte coletivo. “A grande reclamação das empresas concessionárias é que o pagamento da outorga acaba impactando no preço final das despesas e consequentemente na tarifa aplicada. Como não vamos cobrar pela concessão, o Estado permanecerá com o poder de definir a tarifa e seus componentes, o que nos dá a garantia de que a tarifa do VLT será a mesma ou até mesmo menor que dos atuais ônibus que fazem o transporte dos trabalhadores em Cuiabá e Várzea Grande”, disse Silval Barbosa.

O Governador reafirmou ainda que as obras do VLT seguem seu ritmo normal e que a antes da Copa do Mundo marcada para iniciar na segunda quinzena de junho de 2014, o mesmo estará testado e funcionando. O VLT consumirá recursos da ordem de R$1,4 bilhão, mas existe a possibilidade de redução nos valores finais por causa da isenção de impostos para o Consórcio de Empresas VLT Cuiabá que executa as obras dos quase 23kms em dois eixos distintos.”

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Entendemos de suma importância a discussão anterior com a sociedade, pois o tema é de grande interesse social.

Trazemos à baila o conceito de interesse social: Para Ada Pellegrini Grinover, sociais são ˝interesses espalhados e informais à

tutela de necessidades coletivas, sinteticamente referíveis à qualidade de vida. Interesses de massa, que comportam ofensas de massa e que colocam em contraste grupos, categorias, classes de pessoas. Não mais se trata de um feixe de linhas paralelas, mas de um leque de linhas que convergem para um objeto comum e indivisível. Aqui se inserem os interesses dos consumidores, ao ambiente, dos usuários de serviços públicos, dos investidores, dos beneficiários da previdência social e de todos aqueles que integram uma comunidade compartilhando de suas necessidades e seus anseios˝.

Rodolfo de Camargo Mancuso, sempre profundamente dedicado ao tema, identifica inúmeras semelhanças entre as expressões interesse social, interesse geral e interesse público, reconhecendo que elas ˝são praticamente equivalentes, por isso que, salvo certas nuanças sutis, elas se confundem sob o denominador comum de “interesses metaindividuais”.

˝E acrescenta: ˝Quer nos parecer que a tarefa de se tentar a separação rigorosa dessa trilogia não

seria fadada a um bom termo: mesmo que seja possível, como visto, surpreender certos elementos identificadores de cada espécie, eles não são em número e intensidade tal que permita a autonomia conceitual dessas expressões entre si. Depois, de todo modo, as diferenças seriam tão sutis que, na prática, não haveria contribuição relevante para o exame da problemática dos interesses metaindividuais. Por fim, tomando-as, basicamente, como sinônimas, chega-se a uma desejável concreção evitando-se os inconvenientes de um excesso terminológico˝.

Cuidando, especificamente, do interesse social, Mancuso o identifica com ˝o interesse que consulta à maioria da sociedade civil: o interesse que reflete o que esta sociedade entende por ‘bem comum’; o anseio de proteção à res pública; a tutela daqueles valores e bens mais elevados, os quais essa sociedade, espontaneamente, escolheu como sendo os mais relevantes”.

Para aqueles que adotam a distinção, feita por Renato Alessi, entre interesse público primário e interesse público secundário, o segundo acaba sendo conceituado como o modo pelo qual os órgãos da Administração interpretam o interesse público, enquanto o primeiro é identificado como o bem geral, sendo sinônimo de interesse social.

Assim faz Hugo Nigro Mazzilli, que define o interesse social (interesse público primário) como “o interesse da sociedade ou da coletividade como um todo”.

Fazendo uso das noções gerais acerca do interesse, apresentadas no início deste estudo, em especial aquelas que o encaram como relação entre um sujeito e um objeto, observaremos que a doutrina tende a identificar o interesse social com o que tem por titular toda a coletividade, todo o grupo social, e, por objeto, bens ou valores essenciais para a vida em sociedade (o bem comum).

Em tese submetida ao II Seminário Jurídico dos Grupos de Estudo do Ministério Público do Estado de São Paulo, veio a lume conceito que, na época relativo ao interesse público (com certeza primário, ou seja, identificado com o interesse social), muito se aproxima do aqui tratado: “É o interesse à preservação permanente dos valores transcendentais dessa sociedade. Não é, assim, o interesse de um, de alguns, de um grupo ou de uma parcela da comunidade; nem mesmo é o interesse só do Estado, enquanto pessoa jurídica empenhada na consecução de seus fins. É o interesse de todos, abrangente e abstrato. E por ser de todos não é de ninguém.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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No mesmo sentido, a definição do Juiz Evaristo dos Santos, em acórdão publicado na RT 482/143, referido por Édis Milaré: interesse público é sinônimo de interesse geral da sociedade, de interesse do Estado enquanto comunidade politicamente organizada, vale dizer, do Estado como expressão suprema da organização ético-jurídica da sociedade. Interesse público é, pois, o interesse geral impessoal que a todos concerne diretamente, e não imediatamente só ao Estado, como sujeito de direitos e obrigações voltado para o desempenho das atividades que lhe são peculiares.

De modo menos utópico, diríamos que sujeitos do interesse social podem ser parcelas significativas da coletividade (não, necessariamente, toda ela), preservada, porém, a indeterminação das pessoas que as integram (pois do contrário ingressaríamos na órbita do interesse coletivo).

Quanto ao objeto, serão bens, valores, princípios relevantes para a qualidade de vida em sociedade.

Há interesse social, por exemplo, em que se tutele a vida e a liberdade das pessoas, como também a família e os incapazes, em que se garanta o respeito às disposições de última vontade e a exatidão dos registros públicos, em que se assegure a preservação dos recursos naturais e a proteção do consumidor.

Realmente, jamais seria harmônico, ou mesmo possível, o convívio no seio de uma coletividade em que fosse admissível matar, roubar ou exercer arbitrariamente as próprias razões, em que fosse legítimo auferir vantagem à custa da incapacidade de outrem, ou destruir o patrimônio ambiental, ou, ainda, em que fosse tolerável a fraude nas relações de comércio, ou a imposição de condições arbitrárias nas relações de consumo.

Esses bens e valores, como tantos outros que constituem objetos de interesses sociais, são relevantes para um pacífico convívio, são vitais para a harmônica e ordenada vida em sociedade.

Devido à grande relevância do tema, propomos a realização de uma Audiência Pública, com a urgência que a matéria requer, a fim de que seja discutido com a sociedade mato-grossense a tarifa do VLT, Cuiabá – Várzea Grande.

Portanto, considerando o exposto e propugnando alcançar o desiderato pretendido, com as explicações técnicas e legais julgadas convenientes, cumpre-me levar ao conhecimento e qualificada apreciação dos meus distintos Pares a presente matéria legislativa, aos quais solicito, nesta oportunidade, o apoio necessário para a sua regimental acolhida e merecida aprovação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Concede Título de Cidadão Mato-grossense ao senhor Leiry Nelson de Souza Lindores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com

base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, resolve: Art. 1º Conceder Título de Cidadão Mato-grossense ao senhor Leiry Nelson de

Souza Lindores. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Page 31: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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JUSTIFICATIVA Leiry Nelson de Souza Lindores, nascido em Campo Grande, ainda Estado de

Mato Grosso, descendentes de um pai nascido na Escócia – Inglaterra, veio como missionário para o Brasil em 1947, ficando viúvo no Canadá, e casando-se com uma mato-grossense.

Chegaram em Cuiabá em dezembro de 1988, de Brasília com uma filha candanga de 3 anos e um filho de 10 anos nascido em Campo Grande. Sua esposa Aparecida de Fátima Pádua Melo Lindores, paulista, grávida de um menino que nasceu em Cuiabá, ainda com grandes dificuldades de maternidades, em um hospital particular.

Tem orgulho de ter filho nascido em Cuiabá e é orgulhoso de ser mato-grossense, apesar de suas irmãs e mãe terem cidadania Canadense.

Veio para Mato Grosso gerenciar uma Empresa de 10 funcionários e foi sócio da mesma com um crescimento de mais de 200% e naquela época ajudava a região do Praieiro e Praeirinho, onde era assistente no transporte de doentes desses bairros até o pronto socorro e maternidades para as mamães.

Empregava 90%, só funcionários dos bairros vizinhos para que ajudassem a população local a diminuir o que chamavam de pobreza, ou seja, caiu o índice de roubos e prostituição.

Alguns pescadores o procuravam para ajudar a vender a pesca do dia, ao qual apresenta os Empresários de Cuiabá, imigrantes, que não confiavam no povo nativo.

Quando chegou foi convidado pelo então Coronel Meireles para ajudar à Presidente de Praierinho nos comícios que faziam em reivindicações, emprestando seus caminhões para fazer de palanque e colocarem faixas de pedidos de ajuda para aquele bairro.

O Dr. Paulo Prado era Juiz de Menores, assim era o cargo da época, e o Senhor Leiry encaminhava alguns adolescentes para os cuidados dele com a ajuda da Polícia Civil que na época só tinha a delegacia Central e Presídio na Fernando Correa da Costa, a qual era necessária a ajuda de combustível para dar essa assistência.

Na Empresa, a qual chegou a sócio-proprietário ajudava inclusive com o parto e montagem das casas dos funcionários devido o salário, na época, ser muito pequeno e ainda não existir o Sindicato dos Trabalhadores.

Todo final de mês fazia um churrasco para todos os funcionários e família e sempre sorteava eletrodomésticos e produtos de alimentação, porque na época a carência de Mato Grosso era muito grande e o calor era igual.

Amo Mato Grosso como amo meus filhos e o Deus que nos criou e nos guia por caminhos que ainda não acreditamos, como humanos, ter passado.

Sou evangélico da Igreja Batista Boa Novas, da Convenção Batista Brasileira, e amo dar assistência a população mais carente, bem como os de casa.

Por esta justificativa, conclamo aos nobres Pares, o apoio, para juntos outorgamos ao Senhor Leiry Nelson de Souza Lindores, o honroso Título de Cidadão Mato-grossense.

É a nossa justificativa. Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR.

PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Page 32: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 32 - Secretaria de Serviços Legislativos

Concede Título de Cidadão Mato-grossense ao senhor Luiz Eugênio Cervellini.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, resolve:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao senhor Luiz Eugênio Cervellini.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Luiz Eugênio Cervellini nasceu aos 04 de maio de 1940, em Guaratinguetá, Estado

de São Paulo. É filho do Senhor Mário Eugênio Cervellini e Senhora Synesia da Silva Cervellini. Ingressou no pré-primário em 1948. De 1949 a 1952 estudou no Colégio Santa

Escolástica, em Sorocaba – SP. Em 1953 cursou o 5º ano no Grupo Escolar Antônio Padilha em Sorocaba – SP. Prestou exame de admissão nesse mesmo ano no Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Júlio Prestes de Albuquerque.

Em 1954 cursou a 1ª série no Colégio Estadual e Escola Normal, Dr. Júlio Prestes de Albuquerque. Em 1955 transferiu-se para o Instituto de Educação Sud Mannuci, em Piracicaba, estado de São Paulo, onde cursou a 2ª, 3ª e 4ª séries, no período de 1955 a 1957. Cursou o Científico no Instituto de Educação Sud Mannuci em Piracicaba – SP, no período de 1958 a 1960.

Prestou o Concurso de Habilitação na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Faculdade de São Paulo em 1963, colando Grau em 20 de dezembro de 1968.

Exerceu atividades neurocirúrgicas na Santa Casa de Araçatuba, de Março de 1971 até abril de 1972. Transferiu-se para Piracicaba em Maio de 1972 e desde então exerce atividades neurológicas e neurocirúrgicas nos seguintes hospitais: Clínica Amalfi, Hospital dos Plantadores de Cana e Hospital Piracicaba. Foi Diretor do Centro de Reabilitação Piracicaba, de 1972 a 1985.

Transferiu-se para Cuiabá em 07/1985 tendo sido recebido com carinho pela Irmandade da Santa Casa de Cuiabá, as pessoas dos especialistas neurologistas Dr. Carlos Botelho e Dr. Nilson Novais, tendo aí exercido seu trabalho de neurologia e neurocirurgia nas enfermarias dos pavilhões B e C, bem como o atendimento a clientela particular sempre em conjunto com a equipe de neurologistas deste hospital. Trouxe para Cuiabá as técnicas microcirúrgicas e realizou desde a sua chegada, centenas de microcirurgias para clipagem de aneurismas e remoção de tumores cerebrais.

É Membro Titular da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia; É Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cefaleia; É Sócio da Sociedade Internacional de Cefaleia.

Em 02/04/1998 recebeu o Título de Cidadão Cuiabano da Câmara Municipal de Cuiabá.

Atende em seu consultório particular na Rua Estevão de Mendonça, 542, aberto a todos os convênios, com amplo horário disponível permitindo dar vazão ao afluxo de pacientes de todo o estado.

Participou de inúmeros Congressos e Cursos; Publicações e citações Bibliográficas.

É um dos pioneiros Neurologistas no Estado de Mato Grosso.

Page 33: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 33 - Secretaria de Serviços Legislativos

Por esta justificativa, conclamo aos nobres Pares, o apoio, para juntos outorgarmos ao Senhor Luiz Eugênio Cervellini, o honroso Título de Cidadão Mato-Grossense.

É a nossa justificativa. Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Concede Título de Cidadão Mato-grossense ao senhor Cristovam Barbosa de Oliveira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, resolve:

Art. 1º Conceder Título de Cidadão Mato-grossense ao senhor Cristovam Barbosa de Oliveira.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Cristovam Barbosa de Oliveira é natural de Uberaba – MG, nascido aos 03 de abril

de 1950. É casado com a senhora Elizeth Maria Lopes de Oliveira e possui 03 filhos: Eduardo Lopes Barbosa de Oliveira, Cristina Lopes Barbosa Vieira e Mariana Lopes Barbosa de Oliveira, e 02 netos: Enrico e Marcelo.

Cristovam é Engenheiro Agrônomo, formado pela Faculdade de Agronomia e Zootecnia “Manoel Carlos Gonçalves – Pinhal – SP em 1974.

Trabalhou como Perito de Áreas Rurais em Uberaba – MG tendo realizado várias perícias pelo Fórum da Comarca de Uberaba – MG; Possui Curso Técnico de Avaliações e Perícia e Engenharia – IMAPE/MG – Belo Horizonte/2000; Curso de Avaliação e Perícia de Imóveis Rurais – SMEA/MG – Belo Horizonte/2001. Possui O Curso de Atualização Técnica – ABCZ – ABCZ Uberaba – 2003; Curso Int. de Melhoramento e Julgamento das Raças Zebuínas – ABCZ – Uberaba Jun/2005; Participou do II Seminário de Revisão dos Critérios de Seleção das Raças Zebuínas – ABCZ/Uberaba/2006.

Trabalhou como voluntário na recuperação de dependentes químicos na Comunidade Terapêutica Nova Jerusalém, como Diretor Financeiro e Gerente da Fazenda de Janeiro de 1999 a setembro de 2002; Possui: Desenvolvimento Habilidades Gerenciais – SEBRAE – MG – Jun/1999; Participou do I Seminário Nacional de Comunidades Terapêuticas – Araçariguama – SP – Dez/2000; Participou do I Seminário Internacional de Drogadicção – SENAD – Out/2001; II Encontro da Rede Social de Tratamento e Reinserção de Dependente Químico – SENAD/DF – Set/2002.

É credenciado no INCRA – RO para serviços de topografia, onde realizou serviços de medições de lotes rurais em Rondônia no período de 1980 a 1984; Trabalhou na empresa Agropecuária Fazendas Reunidas Corumbiara em Pimenta Bueno – RO no cargo de Gerente Geral no período de 1976 a 1980;

É proprietário de uma propriedade rural na cidade de Araputanga – MT desde o ano de 1972.

Page 34: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 34 - Secretaria de Serviços Legislativos

Mudou-se para o Estado de Mato Grosso, mais precisamente para a Capital do Estado – Cuiabá, no ano de 2002.

Trabalha atualmente na Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), no Escritório Técnico Regional de Cuiabá como Técnico de Campo desde outubro de 2002, sendo por três anos consecutivos o Técnico que mais registra no Brasil (19.545 cabeças registradas em 2012).

Por esta justificativa, conclamo aos nobres Pares o apoio para juntos outorgamos ao senhor Cristovam Barbosa de Oliveira o honroso Título de Cidadão Mato-Grossense.

É a nossa Justificativa. Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, no Pequeno

Expediente, o Deputado José Domingos Fraga. O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA – Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero

apresentar algumas proposições. INDICAÇÃO: Indica ao Governo do Estado, com cópia à Secretaria de Estado de

Transporte e Pavimentação Urbana a necessidade de limpeza da faixa de domínio da MT-010 entre o Município de Jangada e o Distrito da Guia, no Município de Cuiabá.

Nos termos do art. 160 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, depois de ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente ao Governo do Estado, com cópia à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, informando a necessidade de limpeza da faixa de domínio da MT-010 entre o Município de Jangada e o Distrito da Guia, no Município de Cuiabá.

JUSTIFICATIVA Trata-se de Proposição Legislativa, que tem por objetivo indicar ao Governo do

Estado, com cópia à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana a necessidade de limpeza da faixa de domínio da MT-010 entre o Município de Jangada e o Distrito da Guia, no Município de Cuiabá.

A presente Indicação tem por finalidade requerer que seja providenciada a limpeza da faixa de domínio de trecho da rodovia MT-010 que está com capim bastante alto e trazendo dificuldades para a boa condução dos veículos que por ali trafegam. Essa obra irá diminuir a ocorrência de acidentes naquela região, medida que irá trazer segurança e tranqüilidade aos cidadãos daquelas cidades que fazem uso dessa importante via.

O capim robusto já encobre a sinalização vertical, dificultando a ultrapassagem e aumentando o índice de acidentes. Devemos atentar para o fato de que o tempo de seca no cerrado está se iniciando, e isso pode significar incêndios que são iniciados por um simples cigarro aceso, que dada a proximidade do mato que se adensa e toma conta da faixa de domínio da MT-010, pode causar incêndios cujas conseqüências podem ser desastrosas.

É preciso frisar que esta é uma reivindicação de toda a população daquelas cercanias, que necessitam de segurança naquelas vias, o que tem sido tremendamente dificultado pela péssima condição de conservação, agravada pelo período de chuvas intensas no trecho acima citado, tornando fundamental que se atenda o que aqui é indicado.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Diante disso, nobres Pares desta Casa de Leis, indicamos a necessidade de proporcionar segurança aos cidadãos que se utilizam das vias citadas como forma de garantir tranqüilidade e segurança para o transporte de pessoas e para o escoamento da produção local, beneficiando a todo o Estado.

Desta feita, considerando o breve relato acima, é que apresentamos a presente indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado JOSÉ DOMINGOS FRAGA – PSD. Está um verdadeiro matagal. INDICAÇÃO: Indica à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana

a necessidade de recuperação urgente da MT-235 com a BR-163, na altura do Município de Nova Mutum, no entroncamento da MT-010 entre São José do Rio Claro e Campo Novo do Parecis.

Nos termos do art. 160 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, depois de ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, informando acerca da necessidade de recuperação urgente da MT-235 com a BR-163, na altura do Município de Nova Mutum, no entroncamento da MT-010 entre São José do Rio Claro e Campo Novo do Parecis.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa que tem por objetivo indicar à Secretaria de

Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, informando acerca da necessidade de recuperação urgente da MT-235 com a BR-163, na altura do Município de Nova Mutum, no entroncamento da MT-010 entre São José do Rio Claro e Campo Novo do Parecis.

A presente Indicação tem por finalidade requerer que seja providenciada a urgente recuperação de trecho rodovia que está tremendamente deteriorada, obra que irá diminuir a ocorrência de acidentes naquela região, medida que irá trazer segurança e tranqüilidade aos cidadãos daquelas cidades que fazem uso dessas importantes vias que são a MT-235, MT-010 e a BR-163.

É preciso frisar que esta é uma reivindicação de toda a população daquelas cercanias, que necessitam de segurança naquelas vias, o que tem sido tremendamente dificultado pela péssima condição de conservação, agravada pelo período de chuvas intensas no trecho acima citado, tornando fundamental que se atenda o que aqui é indicado.

Diante disso, nobres Pares desta Casa de Leis, indicamos a necessidade de proporcionar segurança aos cidadãos que se utilizam das vias citadas como forma de garantir tranqüilidade e segurança para o transporte de pessoas e para o escoamento da produção local, beneficiando a todo o Estado.

Desta feita, considerando o breve relato acima, é que apresentamos a presente indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. INDICAÇÃO: Indica ao Instituto de Terras de Mato Grosso-INTERMAT, a

necessidade de dar celeridade no Processamento da Regularização Fundiária do Residencial Dona Jacinta, no Município de Santo Afonso.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Nos termos do art. 160 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, depois de ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente ao Instituto de Terras de Mato Grosso-INTERMAT, informando a necessidade de dar celeridade no Processamento da Regularização Fundiária do Residencial Dona Jacinta, no Município de Santo Afonso.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa que tem por objetivo indicar ao Instituto de

Terras de Mato Grosso–INTERMAT a necessidade de dar celeridade no Processamento da Regularização Fundiária do Residencial Dona Jacinta, no Município de Santo Afonso.

A presente Indicação tem por finalidade requerer que haja celeridade em processos do INTERMAT no Residencial Dona Jacinta no Município de Santo Afonso e que estão parados sem providências trazendo preocupação e insatisfação aos cidadãos daquele município

Indignados com tal situação, os agentes políticos locais se organizam para poder cobrar providências urgentes e definitivas no sentido de dar celeridade e solucionar esse problema.

Precisamos concluir tais processos e conceder o título definitivo às famílias dos cidadãos que ali vivem, trazendo justiça e paz social ao campo.

Não é cabível que os investimentos realizados pelo Governo em todas as regiões do Estado não cheguem aos cidadãos do Residencial Dona Jacinta na próspera Santo Afonso, retirando da insegurança os seus cidadãos.

Desta feita, considerando o breve relato acima é que apresentamos a presente indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. INDICAÇÃO: Indica à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e

Agricultura Familiar a necessidade da perfuração de três poços artesianos, acompanhados de Rede de Distribuição de Água, para atender ao Assentamento PA Raimundo da Rocha, localizado no Município de Nortelândia.

Nos termos do art. 160 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, depois de ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, mostrando a necessidade da perfuração de três poços artesianos, acompanhados de Rede de Distribuição de Água, para atender ao Assentamento PA Raimundo da Rocha, localizado no Município de Nortelândia.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa que tem por objetivo indicar à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar a necessidade da perfuração de três poços artesianos, acompanhados de Rede de Distribuição de Água, para atender ao Assentamento PA Raimundo da Rocha, localizado no Município de Nortelândia.

A perfuração desses três poços artesianos, finalidade última da presente Indicação, beneficiará diretamente as famílias residentes no Assentamento PA Raimundo da Rocha, localizado no Município de Nortelândia.

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Sem acesso à água, a comunidade ali residente, composta de famílias de pequenos agricultores familiares, enfrenta sérios problemas com abastecimento de água, sobretudo no período da estiagem, inviabilizando as atividades e comprometendo a qualidade de vida dos cidadãos ali residentes.

Além do consumo humano e animal, a perfuração desses poços artesianos naquelas cercanias ajudará a desenvolver atividades econômicas ligadas à produção de hortifrutigranjeiros, e pequenas criações de Gado de corte e pequenos animais, diversificando e potencializando a renda dos cidadãos residentes naquela região do Município de Nortelândia.

A urgência deve-se justamente ao fato de que sem água não há possibilidade de desenvolvimento agrário e mesmo de subsistência digna para aqueles cidadãos que vivem nessa zona rural e dependem sobremaneira da implementação do que aqui se requer.

Desta feita, considerando o breve relato acima é que apresentamos a presente Indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. INDICAÇÃO: Indica à Secretaria de Estado das Cidades a necessidade da reforma

do Terminal Rodoviário do Município de Arenápolis. Nos termos do art. 160 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta

Casa de Leis, requeiro à Mesa, depois de ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente à Secretaria de Estado das Cidades, informando a necessidade de viabilizar recursos na ordem de R$100.000,00 (cem mil reais), para a reforma do Terminal Rodoviário do Município de Arenápolis.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa que tem por objetivo indicar à Secretaria de

Estado de Cidades, informando a necessidade de viabilizar recursos na ordem de R$100.000,00 (cem mil reais), para a reforma do Terminal Rodoviário, localizado no Bairro Bela Vista, no Município de Arenápolis.

A presente Indicação tem por finalidade que seja reformada a rodoviária de Arenápolis, obra que trará integração e conforto aos cidadãos daquele município, beneficiando, por conseguinte toda a região circunvizinha.

A reforma da Rodoviária local trará mais segurança e conforto aos passageiros que utilizam o local diariamente.

Para que isso seja possível, é imprescindível que nos empenhemos para que seja viabilizado o montante acima citado em recursos que bastarão para realizar as reformas aqui indicadas

Salientamos que o estado das instalações físicas do Terminal Rodoviário de Arenápolis são precárias, e não contribuem para uma boa apresentação da cidade. Os passageiros chegam e se deparam com um local mal cuidado, tendo uma impressão negativa do município, motivo pelo qual se deve encontrar uma maneira de melhorar o aspecto da rodoviária e torná-la uma ótima porta de entrada de Arenápolis.

È sabido que, em razão das péssimas condições, o local é constantemente usado como parada de maus elementos, contribuindo ainda mais para uma imagem nada positiva para quem desembarca no terminal no período noturno.

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Assim, a presente Indicação beneficiará diretamente esta comunidade tão próspera, bem como a região circunvizinha, sendo fundamental a aprovação do que aqui se indica, por ser garantia de conforto e tranqüilidade aos cidadãos que buscam os serviços do Terminal Rodoviário de Arenápolis.

Desta feita, considerando o breve relato acima é que apresentamos a presente Indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. INDICAÇÃO: Indica à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana

a necessidade de viabilizar recursos na ordem R$100.000,00 (Cem mil reais) para a implantação e revitalização da sinalização vertical e horizontal refletiva, na sede do Município de Tapurah.

Nos termos do art. 160 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, depois de ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, mostrando a necessidade de viabilizar recursos na ordem R$100.000,00 (cem mil reais) para a implantação e revitalização da sinalização vertical e horizontal refletiva, na sede do Município de Tapurah.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa que tem por objetivo indicar à Secretaria de

Estado de Transporte e Pavimentação Urbana a necessidade de viabilizar recursos na ordem R$100.000,00 (cem mil reais) para a implantação e revitalização da sinalização vertical e horizontal refletiva, na sede do Município de Tapurah.

O objetivo da presente indicação é que seja viabilizado recurso no valor de cem mil reais para que seja implantada com urgência sinalização viária e rodoviária de forma a propiciar qualidade de trânsito e segurança aos que trafegarem por essa importante via.

Já se registraram ali vários acidentes, inclusive com vítimas fatais, sem contar a grande número de pequenos acidentes que geram danos materiais, onerando a vida de quem utiliza as vias da sede do Município de Tapurah.

A obra aqui tratada pretende minimizar e atenuar os problemas que se acumulam pela falta de sinalização vertical e horizontal adequada naquela rodovia.

Dada a sua abrangência, a presente Indicação beneficiará não só a sede do município diretamente, mas toda região adjacente ao município de Tapurah, e ao Estado de Mato Grosso, sendo de suma importância para a própria logística de escoamento e tráfego de produtos e pessoas.

Desta feita, considerando o breve relato acima, é que apresentamos a presente indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. EMENDA MODIFICATIVA:

Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2013.

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Altera o inciso I, do Art. 4º, do Projeto de Lei Complementar nº 12/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...); I – gerenciar os recursos financeiros da Unidade Escolar até o limite de R$

105.92 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), observando as sugestões descritas em Ata pelo Conselho Diretor;”

JUSTIFICATIVA. Trata-se de proposição legislativa na modalidade de Emenda Modificativa que

intenta dar redação mais adequada ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2013, e que “Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC e revoga a Lei Complementar nº 375, de 15 de dezembro de 2009”, modificando para tanto, ao inciso I, do art. 4º, do referido Projeto de Lei Complementar.

O que se pretende com a nova proposta é apenas promover adaptações na legislação anterior, para o melhor funcionamento das Escolas Técnicas no Estado de Mato Grosso.

Dentro deste contexto, a presente emenda objetiva aprimorar o referido Projeto de Lei para adequá-lo às necessidades do Estado.

Diante disso, e pelos motivos aqui expostos, conto com o apoio dos nobres colegas de Parlamento para a aprovação desta Emenda para alterar o Projeto de Lei nº 12/2013, dando-lhe redação mais adequada e próxima aos anseios da sociedade de nosso Estado.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR.

Apresento um Requerimento endereçado à SEMA, solicitando a relação do Plano

de Manejo Florestal em desacordo com a legislação vigente; que trata também do Desmate Ilegal; e operar atividade sem licenciamento ambiental outorgado pela autoridade competente.

REQUERIMENTO: Nos termos do art. 177 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer à Mesa Diretora, depois de ouvido o soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, solicitando informações acerca do total de recursos arrecadados nos últimos 05 (cinco) anos em decorrência das multas aplicadas pelo órgão ambiental, mediante resposta as seguintes indagações:

1. Qual o montante efetivamente arrecadado pela SEMA nos últimos 05 (cinco) anos em decorrência de autos de infração lavrados pela prática de:

a) Plano de Manejo Florestal em desacordo com a legislação vigente; b) Desmate Ilegal; c) Operar atividade sem licenciamento ambiental outorgado pela autoridade

competente. JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa na modalidade Requerimento que visa obter

junto à SEMA informações a respeito dos valores arrecadados pelo órgão ambiental a título de multa

Page 40: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

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Pág. 40 - Secretaria de Serviços Legislativos

nos últimos 5 anos, como forma de exercer a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, atribuída a esta Casa Legislativa pela Constituição Estadual no art. 26, inciso VIII, abaixo transcrito:

Art. 26 É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa: (...);

VIII - fiscalizar e controlar, diretamente, através de quaisquer de seus membros ou Comissões, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta;

Este requerimento é de suma importância, pois, de posse das informações formalizadas pelo Executivo Estadual esta egrégia Casa terá subsídios para futuras proposições visando a proteção ao Meio Ambiente, bem como poderá responder a todas as indagações sobre o tema, feitas pela população de nosso Estado.

Posto isto, é a síntese necessária para justificar o presente. Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. Apresento mais um Requerimento endereçado à SEMA solicitando o que a SEMA

deixou de arrecadar nos últimos cinco anos, em decorrência do instituto da prescrição na esfera administrativa das multas atribuídas pela SEMA.

REQUERIMENTO: Nos termos do art. 177 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer à Mesa Diretora, depois de ouvido o soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, solicitando informações acerca do total de recursos financeiros que o órgão deixou de arrecadar nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência do instituto da prescrição na esfera administrativa.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa na modalidade Requerimento que visa obter

junto a SEMA, informações a respeito dos valores que o órgão ambiental deixou de arrecadar a título de multa nos últimos 5 anos em decorrência da prescrição na esfera administrativa, como forma de exercer a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, atribuída a esta Casa Legislativa pela Constituição Estadual no Art. 26, inciso VIII, abaixo transcrito:

Art. 26 É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa: (...);

VIII - fiscalizar e controlar, diretamente, através de quaisquer de seus membros ou Comissões, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta;

Este requerimento é de suma importância, pois, de posse das informações formalizadas pelo Executivo Estadual esta Egrégia Casa terá subsídios para futuras proposições visando a proteção ao Meio Ambiente, bem como, poderá responder a todas as indagações sobre o tema, feitas pela população de nosso Estado.

Posto isto, é a síntese necessária para justificar o presente. Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EMANUEL PINHEIRO – PR. E, por último, em função de uma matéria veiculada no RD NEWS baseada em

informações do TCE, que, após receber as informações do TCE divulgou uma lista de dezenas de empresas que tiveram isenções fiscais de 1999 a 2008, dentre elas o Grupo Bunge, que recebeu

Page 41: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

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incentivos fiscais relativos ao processamento de caroço de algodão - e eu desconheço a indústria da Bunge, Deputado Wagner Ramos, no Estado de Mato Grosso, que processa caroço de algodão -, no valor estimado na ordem de cento e noventa e nove milhões de reais. Eu quero saber, quero cópia do processo como um todo e quero saber onde está instalada essa fábrica de industrialização de caroço de algodão.

REQUERIMENTO: Nos termos do art. 177 da consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer à Mesa Diretora, depois de ouvido o soberano Plenário, na forma regimental, que seja requerido à SICME - Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, para que forneça as informações a seguir elencadas:

- Indicar onde a Indústria está instalada; - Enviar cópia integral do Processo que concedeu incentivos fiscais à BUNGE S.A.

e que tem o valor de R$196.988.544,61 (cento e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) de valor do ICMS estimado durante a vigência dos Incentivos.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa que tem por fim requerer à SICME - Secretaria

de Indústria, Comércio, Minas e Energia que forneça as informações a seguir elencadas: - Indicar onde a Indústria está instalada; - Enviar cópia integral do Processo que concedeu incentivos fiscais à BUNGE S.A.

e que tem o valor de R$ 196.988.544,61 (cento e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) de valor do ICMS estimado durante a vigência dos Incentivos.

É preciso que a sociedade fique informada sobre os valores referentes a esses incentivos, bem como identificar a localização da aplicação dos investimentos, conseguidos a partir da isenção do ICMS por parte do Estado, detalhando não só os valores, mas as demais informações pertinentes para que o cidadão possa, por meio de seus representantes políticos, monitorar as ações do Governo, motivação e objetivo deste presente requerimento, que procura aprofundar o entendimento e a transparência para a sociedade acerca dessa importante matéria.

A apresentação do que aqui se requer visa um melhor entendimento sobre esse importante assunto, auxiliando a Poder Executivo e a sociedade como um todo na tarefa de monitorar com responsabilidade os rumos desses investimentos. De posse do que aqui se requer, haverá uma maior transparência, concedendo aos cidadãos informações fundamentais e precisas.

Nesse contexto, a presente proposição se justifica como fator de grande relevância social, na medida em que visa assegurar a correta informação dos Incentivos Fiscais à Bunge S.A., uma demanda bastante importante para a população, tanto quanto por todos os que querem o crescimento de Mato Grosso.

Posto isto, é a síntese necessária para justificar o presente Requerimento. Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado JOSÉ DOMINGOS FRAGA - PSD MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, da

Consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Plenário, que se registre nos Anais e encaminhe ao Prefeito Municipal de Alta Floresta Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado José Domingos Fraga, manifesta as suas mais sinceras congratulações às autoridades e a população do Município de Alta Floresta, por ocasião da comemoração do seu aniversário.

Nesta data especial de 19 de maio de 2013, em que se comemoram os 37 anos do aniversário de Alta Floresta, expresso as minhas mais sinceras congratulações a população desse importante município, povo ordeiro e trabalhador, que arduamente dedicam as suas forças em prol da construção de um futuro melhor.

Empenho meus esforços no sentido de buscar continuamente o progresso e o desenvolvimento de Alta Floresta. Vamos trabalhar unidos para construir dias melhores.

Parabéns! Minhas sinceras congratulações a todos os munícipes. JUSTIFICATIVA História de Alta Floresta Município criado pela Lei Estadual nº 4.157, de 18 de dezembro de 1979, de

autoria do Deputado Estadual Osvaldo Sobrinho. Localizado na Mesorregião 127, Microrregião 519 - Alta Floresta. Norte mato-grossense. A cidade de Alta Floresta foi fundada por Ariosto da Riva, apelidado pelo jornalista David Nasser de “O Último Bandeirante”, por ter a ousadia de penetrar na floresta amazônica e implantar um projeto de colonização. Em maio de 1976, três anos após o começo da abertura da estrada, é que se acabou de desmatar a primeira clareira onde a cidade de Alta Floresta iria ser construída. Como empresa de caráter privado, a última palavra em tudo era a do chefe Ariosto da Riva. Mas, pela prática de colonizações, Riva se fazia assessorar por pessoas tarimbadas em serviços de emergência e imprevistos. Em 3 de junho de 1980, o presidente da República João Figueiredo visitou Alta Floresta e escutou de Ariosto da Riva a seguinte frase “... Alta Floresta terá o direito de se orgulhar por ter sido a cidade que em tempo recorde - apenas quatro anos - se tornou município, fato esse certamente único na história do País”.

Fonte: Portal de Mato Grosso-Sessão Municípios- Por João Carlos Vicente Ferreira

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado JOSÉ DOMINGOS FRAGA - PSD É o que nós tínhamos, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, no Pequeno

Expediente, o Deputado Alexandre Cesar (TRANSFERE). Com a palavra o Deputado Sebastião Rezende.

O SR. SEBASTIÃO REZENDE – Sr. Presidente desta Sessão, Srs. Deputados, Srª Deputada, cumprimento também os servidores da Casa.

Sr. Presidente, para apresentar várias Indicações de nossa autoria: INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Santa Carmem. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao

Page 43: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Santa Carmem.

JUSTIFICATIVA O Município de Santa Carmem conta hoje com uma população de

aproximadamente 4.075 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013; Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Torixoréu. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Torixoréu.

JUSTIFICATIVA O Município de Torixoréu conta hoje com uma população de aproximadamente

4.036 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Page 44: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 44 - Secretaria de Serviços Legislativos

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Salto do Céu. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Salto do Céu.

JUSTIFICATIVA O Município de Salto do Céu conta hoje com uma população de

aproximadamente 3.903 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Figueirópolis d’Oeste. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Figueirópolis d’Oeste.

JUSTIFICATIVA

Page 45: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 45 - Secretaria de Serviços Legislativos

O Município de Figueirópolis d’Oeste conta hoje com uma população de aproximadamente 3.805 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de União do Sul. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de União do Sul.

JUSTIFICATIVA O Município de União do Sul conta hoje com uma população de

aproximadamente 3.767 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR

Page 46: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 46 - Secretaria de Serviços Legislativos

INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Santo Antonio do Leste. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Santo Antonio do Leste.

JUSTIFICATIVA O Município de Santo Antonio do Leste conta hoje com uma população de

aproximadamente 3.757 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Novo Horizonte do Norte. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Bsrbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Novo Horizonte do Norte.

JUSTIFICATIVA O Município de Novo Horizonte do Norte conta hoje com uma população de

aproximadamente 3.746 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de

Page 47: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 47 - Secretaria de Serviços Legislativos

pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Porto Estrela. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Porto Estrela.

JUSTIFICATIVA O Município de Porto Estrela conta hoje com uma população de

aproximadamente 3.639 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de São José do Povo. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de

Page 48: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 48 - Secretaria de Serviços Legislativos

Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de São José do Povo.

JUSTIFICATIVA O Município de São José do Povo conta hoje com uma população de

aproximadamente 3.601 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Rondolândia. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Rondolândia.

JUSTIFICATIVA O Município de Rondolândia conta hoje com uma população de

aproximadamente 3.538 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um

Page 49: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 49 - Secretaria de Serviços Legislativos

pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Nova Santa Helena. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Nova Santa Helena.

JUSTIFICATIVA O Município de Nova Santa Helena conta hoje com uma população de

aproximadamente 3.457 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Tesouro. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Tesouro.

JUSTIFICATIVA

Page 50: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 50 - Secretaria de Serviços Legislativos

O Município de Tesouro conta hoje com uma população de aproximadamente

3.437 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Conquista d’Oeste. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Conquista d’Oeste.

JUSTIFICATIVA

O Município de Conquista d’Oeste conta hoje com uma população de

aproximadamente 3.388 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013.

Page 51: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 51 - Secretaria de Serviços Legislativos

Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Araguaiana. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Araguaiana.

JUSTIFICATIVA O Município de Araguaiana conta hoje com uma população de aproximadamente

3.221 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Glória d’Oeste. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Glória d’Oeste.

JUSTIFICATIVA O Município de Glória d’Oeste conta hoje com uma população de

aproximadamente 3.125 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de

Page 52: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 52 - Secretaria de Serviços Legislativos

pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Vale de São Domingos. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Vale de São Domingos.

JUSTIFICATIVA O Município de Vale de São Domingos conta hoje com uma população de

aproximadamente 3.058 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Nova Nazaré. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado

Page 53: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 53 - Secretaria de Serviços Legislativos

expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Nova Nazaré.

JUSTIFICATIVA O Município de Nova Nazaré conta hoje com uma população de

aproximadamente 3.021 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Santo Afonso. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Santo Afonso.

JUSTIFICATIVA O Município de Santo Afonso conta hoje com uma população de

aproximadamente 2.974 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Nova Marilândia. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Nova Marilândia.

JUSTIFICATIVA O Município de Nova Marilândia conta hoje com uma população de

aproximadamente 2.925 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de se adotar providências

que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Planalto da Serra. Com fulcro no que preceitua o art. 160, do Regimento Interno deste Poder

Legislativo, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Planalto da Serra.

JUSTIFICATIVA

Page 55: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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O Município de Planalto da Serra conta hoje com uma população de aproximadamente 2.726 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o Município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais Municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a cidade-polo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio Município ou Região.

Esta medida será de grande valia, gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do Município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR

INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo, mostrando a necessidade de adotar providências que culminem com envio de uma ambulância, para o Município de Reserva do Cabaçal.

Com fulcro no que preceitua o art. 245, II, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância, para o Município de Reserva do Cabaçal.

JUSTIFICATIVA O Município de Reserva do Cabaçal conta hoje com uma população de

aproximadamente 2.578 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a Cidade-Pólo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio município ou Região.

Esta medida será de grande valia gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013.

Page 56: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR. INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo, mostrando a necessidade de adotar

providências que culminem com envio de uma ambulância, para o Município de Santa Rita do Trivelato.

Com fulcro no que preceitua o art. 245, II, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requeiro à Mesa, ouvido soberano Plenário, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma ambulância para o Município de Santa Rita do Trivelato.

JUSTIFICATIVA O Município de Santa Rita do Trivelato conta hoje com uma população de

aproximadamente 2.466 (IBGE/2010) habitantes e com diversos Projetos de Assentamento. Faz-se necessário o envio de uma Ambulância para o município visto que o mesmo não foi contemplado quando do envio aos demais municípios. Tal veículo é de fundamental importância para o atendimento de pacientes, pois não serve apenas para transportar doentes para a Cidade-Pólo, a fim de ter acesso ao atendimento de média complexidade, mas também para o deslocamento de pacientes com uso continuado de medicamentos, como diabéticos e hipertensos dentro do próprio município ou Região.

Esta medida será de grande valia gerando uma considerável melhora na qualidade do atendimento de saúde da localidade em evidência. A ambulância é um bem público e sendo destinada ao atendimento da população fortalece o sistema de saúde, disponibilizando um pronto-atendimento eficiente minimizando desta forma a problemática na Área de Saúde do município e Região.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR. Também, Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós tivemos, hoje, a visita dos

Vereadores de Poxoréu, o Vereador Aguinaldo, o Vereador Fernandinho, solicitando por parte do Governo do Estado, muito especialmente do DETRAN, um trabalho de sinalização horizontal e vertical naquele Município de Poxoréu.

INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com a sinalização vertical e horizontal das vias urbanas do Município de Poxoréu.

Com fulcro no que preceitua o art. 245, II, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Presidente do DETRAN-MT, Gian Castrillon, mostrando a necessidade de se adotar providências que culminem com a sinalização vertical e horizontal das vias urbanas do Município de Poxoréu.

JUSTIFICATIVA

Page 57: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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O Município de Poxoréu, localizado no sudeste, mato-grossense, distante cerca de

260km de Cuiabá, tem uma população estimada de aproximadamente 17.602 habitantes (IBGE/2010). Faz-se necessário que o Governo Estadual tome providências que culminem com serviços de sinalização vertical e horizontal nas vias urbanas do município, pois a ausência de tal sinalização está causando prejuízos aos usuários, trazendo riscos de acidentes muitos deles fatais.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR. Um município que teve a sua economia exaurida com fim do garimpo. E, hoje, é

extremamente carente de investimento, de ações junto àquele município. E nós estamos aqui fazendo a solicitação para que o DETRAN faça esse trabalho e possa ajudar o município nessa sinalização horizontal e vertical.

INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo, mostrando a urgente necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma viatura e o aumento do efetivo da Companhia de Polícia Militar, no Município de Itanhangá.

Com fulcro no que preceitua o art. 245, II, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública, Dr. Alexandre Bustamante dos Santos e ao Comandante-Geral da Polícia Militar CEL-PM. Nerci Antônio Denardi, mostrando a urgente necessidade de se adotar providências que culminem com o envio de uma viatura e o aumento do efetivo da Companhia de Polícia Militar, no Município de Itanhangá.

JUSTIFICATIVA O Município de Itanhangá cresceu significativamente nos últimos anos e algumas

estruturas públicas feitas no passado não atendem mais as demandas atuais quanto à segurança e localização. Neste sentido, merece especial atenção do Poder Público para que seja feito o aumento do efetivo da Polícia Militar no município, considerando ter apenas 02 (dois) policiais e a demanda é grande, pois há 06 (seis) Comunidades, além da Sede do município. A única viatura existente não supre as necessidades locais, tais como rondas ostensivas e atendimento e deslocamento rápido para atender às chamadas tanto do setor urbano quanto rural.

Por essas razões é que solicitamos do Poder Executivo para que seja atendida a presente propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR. Também de interesse do Município de Itanhangá, nós estamos solicitando aqui o

envio de uma viatura e o aumento do efetivo para a Companhia de Polícia. Nós tivemos, Deputado Dilmar Dal Bosco, a presença do Vereador Daniel que tem

ali uma participação muito grande no município e nós, inclusive com a presença de algumas lideranças do município, dissemos do trabalho, da necessidade de que esse efetivo seja aumentado

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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ali. Mais do que isso, que a presença da polícia possa acontecer efetivamente por parte da Polícia Militar. E nós estamos fazendo esta solicitação, haja vista que ele faz a colocação de que seis unidades são atendidas em todo o município. O município precisa efetivamente da presença da polícia militar e desta estrutura.

PROJETO DE LEI: Acresce dispositivo à Lei nº 8.823, de 16 de janeiro de 2008 - D.O. 16.01.08, que trata da gratuidade de passagem a idoso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§4º e 5º ao art. 3º da Lei nº 8.823, de 16 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

Art. 3º (...) (...) § 4º Além das vagas previstas no art. 3º, I e II, deverá ser concedido ao

idoso com renda até 2 (dois) salários-mínimos desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para os demais assentos.

§ 5º A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

I - carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

III - carnê contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou

V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo a efetivação do direito ao idoso do

transporte gratuito. Salientamos que a extensão dos 50% de desconto ficará condicionada ao limite

dos idosos com renda de até 2 salários mínimos. Todos sabemos que o idoso tem já vários custos como remédios e outros e que

este benefício ficará marcado como de grande justiça social. Estamos, portanto, corrigindo uma lacuna deixada na Lei 8.823/08. Diante de todo o exposto, espero contar com a compreensão e colaboração dos

nobres colegas parlamentares para a aprovação da presente proposta.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 59 - Secretaria de Serviços Legislativos

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PR. Nós temos uma preocupação muito grande até porque hoje há a Resolução

Nacional que versa que o idoso, além de ter as garantias das duas vagas no transporte interestadual de passageiro, tem a garantia de dois lugares. Agora, dentro do Estado, tem ocorrido que, quando as duas vagas são preenchidas, o idoso não tem o desconto de 50% na compra da sua passagem. E isso, obviamente, é algo que entendemos totalmente inaceitável, haja vista já ter a Resolução Federal que dá esse amparo, que dá essa proteção.

Então proponho nesse Projeto de Lei que o Estado de Mato Grosso também possa tratar o seu idoso em conformidade com que trata a Resolução Federal.

Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) - Com a palavra, o Deputado

Wagner Ramos, e, em seguida, o Deputado Pedro Satélite. O SR. WAGNER RAMOS - Muito boa-tarde, Sr. Presidente, telespectadores da

TV Assembleia Legislativa e funcionários desta Casa. Sr. Presidente, primeiro quero parabenizar, mais uma vez, os Municípios de Nova

Olímpia, Tangará da Serra e Comodoro, pela data de emancipação político-administrativa dos referidos municípios. Nova Olímpia e Comodoro com vinte e sete anos; Tangará da Serra com trinta e sete anos.

Ontem tivemos a presença do Governador Silval Barbosa em Tangará da Serra, quando tivemos a inauguração da Av. Lions Internacional, a inauguração do entorno de quatro quilômetros e meio, a inauguração da Escola Antônio Anturane, no Joaquim do Borge, o lançamento da duplicação da MT-358, trecho Tangará da Serra-UNEMAT, e a cobertura da Feira da Vila Alta e mais três escolas novas.

Então quero agradecer de coração essa visita do Governador Silval Barbosa e esse apoio a nossa cidade de Tangará da Serra, que comemorou com muitas festividades. Além disso, tivemos a presença do Deputado Estadual Riva, do Deputado Federal Eliene Lima, do Deputado Federal Wellington Fagundes e do Vice-Governador Francisco Daltro, que também esteve conosco. Foi um momento muito importante e o Secretário de Estado de Educação, Ságuas Moraes, nosso grande amigo, companheiro também esteve presente.

Foi uma festa muito bonita e ontem também teve um desfile cívico. E Tangará da Serra realmente está de parabéns, inclusive com essas obras que foram elencadas para Tangará da Serra.

Quero aproveitar a oportunidade ainda para parabenizar a Chapa 2, Sindicato mais forte, que reelegeu o Sr. Rui Prado, como Presidente da FAMATO; o Sr. Normando Corral, como 1º Vice-Presidente; e o Sr. Diógenes Diogo Basílio, como 2º Vice-Presidente. Na Região 1, o Sr. Arnaldo de Campos, como 1º Vice-Presidente; na Região 2, o Sr. Silvésio de Oliveira, como 1º Vice-Presidente; na Região 3, o Sr. Alessandro Casado, como 1º Vice-Presidente; na Região 4, o Sr. Marcos da Rosa, como 1º Vice-Presidente; e na Região 5, o Sr. Jeová Feliciano de Souza, como 1º Vice-Presidente.

Então, parabéns a essa chapa, que venceu por cinquenta votos a trinta a nova eleição da FAMATO no Estado de Mato Grosso. Parabenizo, mais uma vez, o Sr. Rui Prado por essa conquista. E parabenizar, mais uma vez, todos que estiveram presentes lá em Tangara da Serra

Page 60: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 60 - Secretaria de Serviços Legislativos

nesta data tão especial em comemoração ao aniversário de Tangará da Serra, com inúmeras obras que nós lançamos e várias obras que inauguramos.

Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) - Com a palavra, o Deputado

Walter Rabello, em seguida o Deputado Pedro Satélite. O SR. WALTER RABELLO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srªs Deputadas,

galeria, público presente, TV Assembleia Legislativa, eu fiz um compromisso hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Dentro deste envelope há oito perguntas a serem feitas ao Secretário Alan Zanatta, no encontro que ele tem amanhã com a Comissão, presidida pelo Deputado José Domingos Fraga. Eu me comprometi que faria a entrega na tribuna, porque eu gostaria, Deputado José Domingos Fraga, que Vossa Excelência recebesse essas perguntas, que são perguntas que deverão ser feitas amanhã no encontro que Vossa Excelência vai ter com o Secretário Alan Zanatta. São do Fórum Sindical. O Fórum Sindical que faz as perguntas, são oito perguntas que estão aí. (O SR. DEPUTADO JOSÉ DOMINGOS FRAGA RECEBE AS PERGUNTAS DAS MÃOS DO DEPUTADO WALTER RABELLO.)

1ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais efusivas congratulações ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, extensiva a toda a população de Reserva do Cabaçal, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em Reserva do Cabaçal não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de Reserva do Cabaçal tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD 2ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais

Page 61: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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efusivas congratulações ao Sr. Prefeito Municipal, extensiva a toda a população de São Félix do Araguaia, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em São Félix do Araguaia, não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de São Félix do Araguaia tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD 3ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais efusivas congratulações ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, extensiva a toda a população de São Félix do Araguaia, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em São Felix do Araguaia, não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de São Félix do Araguaia tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD 4ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais

Page 62: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 62 - Secretaria de Serviços Legislativos

efusivas congratulações ao Sr. Prefeito Municipal, extensiva a toda a população de Sorriso, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em Sorriso, não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de Sorriso tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD 5ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais efusivas congratulações ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, extensiva a toda a população de Sorriso, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em Sorriso, não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de Sorriso tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD 6ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 63 - Secretaria de Serviços Legislativos

efusivas congratulações ao Sr. Prefeito Municipal, extensiva a toda a população de Tangará da Serra, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em Tangará da Serra não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de Tangará da Serra tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD 7ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais efusivas congratulações ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, extensiva a toda a população de Tangará da Serra, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em Tangará da Serra, não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de Tangará da Serra tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD 8ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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efusivas congratulações ao Sr. Prefeito Municipal, extensiva a toda a população de Terra Nova do Norte, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em Terra Nova do Norte não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de Terra Nova do Norte tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD 9ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais efusivas congratulações ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, extensiva a toda a população de Terra Nova do Norte, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em Terra Nova do Norte não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de Terra Nova do Norte tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD 10ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 65 - Secretaria de Serviços Legislativos

efusivas congratulações ao Sr. Prefeito Municipal, extensiva a toda a população de Vera, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em Vera, não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de Vera tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD 11ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais efusivas congratulações ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, extensiva a toda a população de Vera, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em Vera não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de Vera tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD 12ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

Pág. 66 - Secretaria de Serviços Legislativos

efusivas congratulações ao Sr. Prefeito Municipal, extensiva a toda a população de Vila Rica, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em Vila Rica não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de Vila Rica tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD 13ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais a Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais efusivas congratulações ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, extensiva a toda a população de Vila Rica, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no dia de hoje 13 de maio.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da coletividade.

Em Vila Rica não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o Município de Vila Rica tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado WALTER RABELLO - PSD Muito obrigado, Sr. Presidente O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) - Com a palavra, o Deputado

Pedro Satélite. O SR. PEDRO SATÉLITE - Sr. Presidente, apresento Indicações:

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Ministro da Fazenda, extensivo ao Exmº Sr. Superintendente da Receita Federal em Mato Grosso, a necessidade de implantar um Posto da Receita Federal em Guarantã do Norte.

Nos termos do art. 160 do Regimento Interno, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhada indicação ao Exmº Sr. Ministro da Fazenda, extensivo ao Exmº Sr. Superintendente da Receita Federal em Mato Grosso, demonstrando a necessidade de implantar um Posto da Receita Federal em Guarantã do Norte.

JUSTIFICATIVA Em atenção à solicitação dos Vereadores Zilmar Assis de Lima, Adão Souza de

Oliveira e Marcelo Lima de Medeiros, do Município de Guarantã do Norte, encaminho ao Exmº Sr. Ministro da Fazenda, extensivo ao Exmº Sr. Superintendente da Receita Federal em Mato Grosso, indicação que solicita viabilizar a implantação de um Posto de Atendimento no Município de Guarantã do Norte.

O pleito em questão se faz necessário devido a grande distância entre Guarantã do Norte e os municípios circunvizinhos com a cidade de Sinop, onde está instalado o Posto da Receita Federal mais próximo.

A instalação de um Posto da Receita Federal no Município de Guarantã do Norte é de fundamental importância para agilizar o atendimento dos municípios de Novo Mundo, Matupá, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte e Nova Guarita, além da população do sul do Pará.

Toda esta região cresce em ritmo acelerado e as perspectivas são extremamente promissoras em relação ao desenvolvimento da mesma, o que justifica a presença deste órgão importante do Governo Federal, do qual milhares de pessoas dependem constantemente.

Disposto a atender as necessidades das municipalidades, coloco a necessidade em discussão, pois ciente dos esforços para ajudar no crescimento do estado, a implantação desta unidade é imprescindível para o real reconhecimento do desenvolvimento de Guarantã do Norte e região.

Razão pela qual, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação. Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado PEDRO SATÉLITE - PSD Dizer que naquela região o único posto da Receita Federal, da Delegacia, a

superintendência é no Município de Sinop. De Sinop à Guarantã do Norte são duzentos e trinta quilômetros. E essa superintendência vai atender também quatrocentos quilômetros no sul do Pará.

Então, imaginem a pessoa sair lá de Novo Progresso e fazer 700 quilômetros para conseguir chegar à Receita Federal para ser atendida! Inúmeras, centenas de pessoas procuram diariamente a Receita Federal.

Dizer que naquela região com a conclusão da BR-163 até a divisa do Pará, faltando, apenas, 300 quilômetros dentro do Estado do Pará, hoje, já temos um movimento de cem a duzentos caminhões que trafegam naquela região rumo a Santarém. Nós não temos dúvida que a partir do ano que vem mais de mil caminhões/dia irão trafegar naquela estrada.

Levando essa Superintendência até a cidade de Guarantã do Norte atenderemos Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo, Matupá, Nova Guarita, Novo Mundo Guarantã do Norte

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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e o sul do Pará e evitaremos que milhares de pessoas trafegarem nesse eixo de Sinop a Guarantã do Norte, a Itaituba, no sul do Pará.

Esta é uma reivindicação feita por todos aqueles municípios que aqui citei. 2ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador, extensivo ao Exmº Sr.

Secretário de Estado de Saúde-SES, a necessidade de se instalar leitos de UTI adulto no Hospital Regional de Alta Floresta.

Em conformidade com o art. 160 e seguintes do Regimento Interno, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhada Indicação ao Exmº Sr. Governador, extensivo ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde-SES, mostrando a necessidade de se instalar leitos de UTI adulto no Hospital Regional de Alta Floresta.

JUSTIFICATIVA O Hospital Regional de Alta Floresta passa, agora, por uma grande reforma e

reestruturação. Em contato com o Diretor Jonas Ribeiro nós fomos informados que para a instalação dos leitos de UTI Adulto se tornarem realidade, é necessário que o Governo viabilize os recursos oriundos do projeto técnico já protocolado, fazendo assim que seja finalizada a reforma, adequação do espaço físico como box cirúrgico e obstetrícia e a aquisição dos equipamentos necessários para a instalação dos 10 leitos de UTI Adulto.

Hoje, o Hospital possui 3 leitos de estabilização, sendo insuficientes para atender a demanda reprimida, os pacientes têm que se deslocar para os Municípios de Colíder, Sinop e Sorriso e, até mesmo, para a Capital em busca de atendimento.

A UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) é imprescindível para oferecer suporte avançado de vida a pacientes em estado grave. É um ambiente de alta complexidade, reservado e único no ambiente hospitalar, já que propõe estabelecer monitorização completa e vigilância 24 horas.

As doenças são inúmeras, o que torna muito difícil a compreensão de todas elas. Porém, os mecanismos de morte são poucos e comuns a todas as doenças. É atuando diretamente nos ditos mecanismos de morte que o médico intensivista tira o paciente de um estado crítico de saúde com perigo iminente de morte.

Exemplos mais comuns de doenças que levam a internação em UTI são: - Infarto Agudo do Miocárdio; - Desconforto Respiratório; - Acidente Vascular Cerebral; - Hipotensão arterial refratária. Ainda, é função da UTI amenizar sofrimentos, como dor e falta de ar,

independente do prognóstico. As UTIs, a partir da década de 1930, transformaram o prognóstico, reduzindo os óbitos em até 70%. Hoje, todas as especialidades se utilizam das unidades intensivas, principalmente para controle de pós-operatório de risco. Essa unidade é um ambiente diferenciado que visa a manutenção da vida e recuperação da saúde de pessoas que necessitam de um acompanhamento mais intensivo do seu estado de doença. Tem uma série de recursos tecnológicos, muitos aparelhos ligados ao paciente, os exames de laboratório são freqüentes e a avaliação clínica é constante.

A equipe de saúde responsável pelo setor está próxima e sempre alerta para qualquer necessidade. O médico e o enfermeiro cumprem escala rígida de plantão e a quantidade de

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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técnicos de enfermagem é suficiente para que o paciente seja atendido adequadamente, além dos profissionais de fisioterapia, nutrição, psicologia e assistente social. Por segurança as grades das camas ficam elevadas e os pacientes geralmente com as mãos presas, o que é importante para evitar que se machuquem.

O Município de Alta Floresta está sem estrutura para tratar seus pacientes. Há muitos doentes morrendo por falta da UTI.

Razão pela qual solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta Indicação. Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado PEDRO SATÉLITE – PSD Dizer que estive, assim como Vossa Excelência, Sr. Presidente, no último final de

semana, no Município de Nova Canaã do Norte que festejou seu 27º aniversário. Lá houve um churrasco e a Prefeitura recebeu...(TEMPO ESGOTADO)...

Mais um minuto para concluir. ...mais de setenta e cinco bois para fazer o “Costelão”, que é uma festa que existe

há quase trinta anos. Também, estava no aniversário do Município de Terra Nova do Norte, Peixoto de

Azevedo e Marcelândia. Nós temos colocado que aqueles municípios têm muito a festejar e comemorar

nesses vinte e sete anos de conquista que tivemos em todos esses municípios. No entanto, registro que muito, ainda, precisa ser feito nesses municípios dessa microrregião.

Muito obrigado, Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, no Pequeno

Expediente, o nobre Deputado Riva. O SR. RIVA – Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia

Legislativa, público presente nas galerias. Sr. Presidente, eu quero apresentar aqui várias Indicações, Projetos de Resolução,

Moções de Congratulações e Moções de Pesar, de nossa autoria: 1ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº

Sr. Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana, a necessidade de se viabilizar a pavimentação asfáltica da Rodovia MT-322, trecho que liga o Município de Novo Santo Antônio ao Município de Serra Nova Dourada.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana, mostrando a necessidade de se viabilizar recursos para a pavimentação asfáltica da Rodovia MT-322, no trecho que liga o Município de Novo Santo Antônio ao Município de Serra Nova Dourada.

JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo levar ao conhecimento do Governador do

Estado e do Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana a manifestação do anseio dos habitantes e das lideranças políticas dos munícipes de Novo Santo Antônio e Serra Nova Dourada, em ver aquela rodovia asfaltada.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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A região cortada pela mencionada rodovia é formada por municípios que possuem grande potencial econômico baseado na agricultura, pecuária e ecoturismo, que sofrem pela falta de estradas com boas condições de trafegabilidade em toda época do ano. Há, ainda, que se considerar que as pontes de madeira muitas estão sem condições de utilização e necessitam ser trocadas por pontes de concreto.

Ante o exposto, conto com o especial empenho do Governo do Estado e da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, bem como com a aprovação dos demais Pares para a efetivação do importante pleito que trará benefícios imensuráveis à população da referida região.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado RIVA - PSD 2ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº

Sr. Secretário de Estado de Educação, a necessidade de se viabilizar a construção de arquibancada na quadra coberta da Escola Estadual Profª Ana Tereza Albernaz, localizada no Município de Chapada dos Guimarães.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Educação, mostrando a necessidade de se viabilizar a construção de arquibancada na quadra coberta da Escola Estadual Profª Ana Tereza Albernaz, localizada no Município de Chapada dos Guimarães.

JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo levar ao Governador do Estado e ao

Secretário de Estado de Educação a manifestação dos moradores do Município de Chapada dos Guimarães, por meio de Indicação formulada pelo Vereador Anildo Moreira, cujo teor trata da necessidade de se construir arquibancada na quadra de esportes da Escola Estadual Profª Ana Tereza Albernaz, em Chapada dos Guimarães.

O representante informa que essa ação é importante para otimizar o espaço de lazer e de atividades esportivas organizadas principalmente para as crianças e adolescentes, pois, o município não possui outras alternativas organizadas para essas ações.

É crescente, hoje, o envolvimento de jovens e até de crianças no mundo das drogas justamente pela carência de espaços que promovam seu envolvimento em atividades culturais e esportivas, situação que trás sérias preocupações às famílias. Assim, melhorando as condições físicas do local, poderá proporcionar meios para substanciar o pleito.

Desta forma, esta proposição visa atender reivindicação da municipalidade, razão pela qual conto com o especial empenho do Governador do Estado e com o apoio do Secretário de Estado de Educação, bem como com a aprovação dos demais Pres para a efetivação do importante pleito.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado RIVA – PSD

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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3ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, a necessidade de se disponibilizar uma ambulância para atender as necessidades dos munícipes de Nova Bandeirantes.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, mostrando a necessidade de se disponibilizar uma ambulância para atender as necessidades dos munícipes de Nova Bandeirantes.

JUSTIFICATIVA O Município de Nova Bandeirantes possui sérias dificuldades para locomoção de

seus enfermos, tendo em vista que possui uma vasta área rural em seu território. É oportuno ressaltar que o que mais preocupa a população é a falta de acesso à

saúde, especialmente em função da distância e dificuldades de deslocamento até a sede do município e principalmente à Capital onde há melhores recursos para tratamento.

Ademais, vale dizer que um dos fatores que contribuem para dificultar a situação da saúde pública é a inacessibilidade da população aos serviços mais básicos. A distância das comunidades às unidades de saúde mais próximas acarretam inúmeros prejuízos que devem ser combatidos, bem como se buscar meios para solucioná-los.

Deste modo é que apresento o presente expediente indicatório aos nobres Pares, na certeza de sua aprovação e na expectativa da atenção pelo Governador do Estado e pelo Secretário de Estado de Saúde, que tem importância fundamental na melhoria das condições de saúde da população do Município de Nova Bandeirantes.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado RIVA - PSD 4ª) MOÇÃO DE PESAR: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do Regimento Interno

desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais desta Casa e encaminhe aos familiares do Sr. Edu Arruda Júnior Moção de Pesar, vazada na seguinte forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Riva, expressa seu mais profundo pesar aos familiares e amigos do Sr. Edu Arruda Júnior pelo seu falecimento.

Consternados com o falecimento do Sr. Edu Arruda Júnior apresentamos a presente Moção de Pesar para externar nossos sentimentos por esta irreparável perda.

O pai, amigo, empresário e homem público, o Sr. Edu iniciou as suas atividades como Diretor do DOP–Departamento de Obras Públicas em 1967, no Governo Pedro Pedrossian.

Criou, administrou e alavancou uma das maiores empresas de Mato Grosso, o grupo ENCO, atuando em várias atividades e que deixou marca no processo econômico e social de Mato Grosso, presente em vários empreendimentos.

Na educação participou efetivamente da criação do ICE–Instituto Cuiabano de Educação, instituição que presidiu com eficiência, modelo de formação educacional em todos os níveis.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Portanto, queremos externar por meio desta Moção nosso profundo pesar rogando a Deus que conceda o conforto à família, bem como solidarizamos com a família e amigos neste momento de irreparável perda.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado RIVA – PSD 5ª) MOÇÃO DE PESAR: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do Regimento Interno

desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais desta Casa e encaminhe aos familiares do servidor João Cândido Filho Moção de Pesar, vazada na seguinte forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Riva, expressa seu mais profundo pesar aos familiares e amigos do servidor João Cândido Filho pelo seu falecimento.

JUSTIFICATIVA Faleceu, hoje, pela manhã, vitima de câncer, o servidor desta Casa, Sr. João

Cândido Filho. Consternados com o falecimento do servidor João Cândido Filho, apresentamos a

presente Moção de Pesar para externar nossos sentimentos pela irreparável perda. Servidor de Carreira deste Poder Legislativo, João Cândido, mais conhecido como

“Joãozinho PDS”, nasceu em 14/10/1962, na cidade de Santo Antônio de Leverger. É filho de João Cândido e Ana Pereira Nunes.

Tecnólogo em Serviço Público, João Cândido sempre exerceu suas atividades profissionais nesta Casa de forma ímpar, possuindo boa reputação, além de prestigiar e otimizar as forças internas sempre exercendo liderança e aptidão política.

Possui uma bela história de vida em prol do desenvolvimento de Mato Grosso, bem como pelo importante papel empenhado nas atividades políticas, sociais e classistas. Joãozinho PDS deixou um vasto e belo legado que fica para a vida de todos.

Nesta data, não poderíamos deixar de manifestar o nosso mais profundo pesar à família e amigos do servidor João Cândido Filho.

Este Poder Legislativo enlutado roga a Deus para que lhes conceda conforto se solidarizando com todos neste momento de irreparável perda.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado RIVA – PSD 6ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais desta Casa e encaminhe aos empresários Moção de Congratulações, vazada na seguinte forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus membros, mediante requerimento do Deputado Riva, expressa sua mais profícua congratulação a todos os empresários pela passagem do Dia do Empresário da Indústria, comemorado em 15 de maio do corrente ano, dando ênfase no relevante impacto econômico que esse segmento proporciona ao Estado.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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JUSTIFICATIVA O Dia do Empresário da Indústria é um projeto desenvolvido pelos Sindicatos

Patronais Industriais e pelo sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT) e será comemorado, em Sinop, no próximo dia 15. A data foi definida pela FIEMT para que os empresários do interior, também, participassem da comemoração já que no ano passado atingiu cerca de 200 empresários e representantes.

É importante frisar que as atividades da indústria fomentam o crescimento econômico do nosso Estado e, também, propiciam geração de emprego, fato este que deve todo nosso respeito e apoio, pois, a carga tributária enfrentada por esse segmento é dura e onerosa, dificultando a continuidade da atividade.

Oportuno dizer que esta iniciativa partiu do Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA) desenvolvido pela Confederação Nacional da Indústria, que contempla em sua programação palestras e apresentações de cases de sucesso.

Sendo de muita importância para nosso Estado, envio votos de congratulações a todos empresários do setor, contando com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da matéria.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado RIVA – PSD 7ª) PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Concede Título de Cidadã Mato-grossense a Srª Ana Lúcia Ricarte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com

base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, resolve: Art. 1º Conceder a Srª Ana Lúcia Ricarte Título de Cidadã Mato-grossense. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Ana Lúcia Ricarte, brasileira, casada, nascida em 25.03.1971 na cidade de

Uberlândia-MG, filha de Lila Terezinha Ricarte e Walter Ricarte da Costa, passou a residir em Mato Grosso na cidade de Cuiabá em fevereiro de 1974. Mãe de Flávio Marcos Antunes de Medeiros Filho nascido em 12.12.1990 e casada com Manoel Santinho Rodrigues Júnior em 22.06.2002.

É Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Possui Especialização em Direito Administrativo e Processo Administrativo pela Universidade Gama Filho, Especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Gama Filho, Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso, Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes. Cursando MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

Advogada militante desde março de 1994. Membro Presidente da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Mato Grosso – Gestão 2007 a 2010, 2010 a 2013 e 2013 a 2015. Membro Curadora da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Mato Grosso – ESA – Gestão 2007 a 2010 e 2010 a 2013 e 2013 a 2015.

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Conselheira Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso – Gestão 2013 a 2015. Conselheira do Conselho Estadual da Mulher de Mato Grosso pela vaga da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso- Gestão 2012 a 2015. Membro do CEAE - Centro de Estudos de Administração para Escritório de Advocacia em São Paulo-SP. Membro Diretora Financeira do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM-MT. Membro da Associação de Mulheres de Negócios – BPW Cuiabá-MT

Possui Diversos artigos publicados sobre Administração Pública, Direitos da Mulher e da Família. Coordenadora e colaboradora na confecção do Manual dos Direitos da Mulher edição 2008 e edição 2009. Coordenadora e colaboradora na confecção da Cartilha da Saúde da Mulher edição 2009 e 2010.

Trabalhos Desenvolvidos ao longo de sua trajetória profissional: - divulgação intensa da Lei Maria da Penha por palestras nos Bairros, Escolas,

Faculdades e órgãos; - elaboração do projeto para criação da primeira Comissão da Diversidade Sexual

da OAB no Brasil; - elaboração e Coordenação do Manual dos Direitos da Mulher contendo todos os

direitos que as mulheres necessitam conhecer para não se tornarem vítimas de violência; - elaboração e Coordenação da Cartilha da Saúde da Mulher contendo informações

para o autoconhecimento do corpo da mulher; - elaboração de projeto e implantação do Março Mulher na Ordem dos Advogados

do Brasil – Seção Mato Grosso – Com objetivo de que o mês de março seja um mês de reflexão, discussão sobre os direitos das mulheres;

- professora do primeiro Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos na Perspectiva de Gênero, sendo responsável pela Disciplina: Relações de Trabalho e Gênero;

- responsável por elaborar e ministrar o primeiro Curso de Gestão de Escritório de Advocacia na Ordem dos Advogados do Brasil pela Escola Superior de Advocacia, sendo a única a ministrar o curso desde 2007;

- proprietária e administradora da Empresa de Consultoria em Gestão para Escritório de Advocacia - ALR - desde 2010.

Na atuação como advogada distribuiu a primeira ação judicial visando à internação domiciliar para que crianças carentes que estão em alta médica e, o entanto, necessitam de uma gama de serviços médicos para obter o direito legal ao home care, trabalho este desenvolvido desde 2004 para mães de crianças carentes.

Atuação na advocacia nas áreas do Direito de Família e Sucessões e Direito Constitucional e Administrativo.

Pela sua luta em defesa dos direitos da mulher, pela sua intensa atuação classista e sua destacada atuação profissional, nós entendemos ser a Srª Ana Lúcia Ricarte merecedora do Título de Cidadã Mato-grossense.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado RIVA – PSD 8ª) PROJETO DE RESOLUÇÃO:

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Concede Título de Cidadão Mato-grossense ao Sr. Edson Bueno de Souza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com

base no que dispõe o Art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, resolve: Art. 1º Conceder ao Sr. Edson Bueno de Souza Título de Cidadão Mato-grossense. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Edson Bueno de Souza é natural de Sanclerlândia-GO, onde nasceu em 8 de

dezembro de 1957. Graduou-se Técnico de Contabilidade pela Escola Técnica de Comércio de

Campinas, em 13 de janeiro de 1977. Cursou Direito, inicialmente na Universidade Católica de Goiás, concluindo o mesmo na Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, ambas em Goiânia.

É Mestre em Direito das relações sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde defendeu a dissertação: “Teoria e Prática da Prova no Processo do Trabalho”. Possui diversos cursos de especialização.

Em 30 de setembro de 1993 tomou posse no cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 23ª Região (sediado em Cuiabá e com jurisdição em todo território do Estado de Mato Grosso), tendo logrado êxito em 1º lugar no concurso público de provas e títulos inerente ao ingresso.

Em 19 de dezembro de 1993 foi promovido a juiz Titular da vara do Trabalho. Foi convocado à substituição de Desembargador do TRT da 23ª Região.

Atualmente, é Desembargador Federal Vice-Presidente do TRT 23ª Região, Ouvidor e Diretor da Escola Judicial do TRT da 23ª Região e doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, especialidade em ciências jurídica - civis.

Foi Professor da Universidade Católica de Goiás, da Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, da UNICEM, na cidade de Barra do Garças, da UNIC. Foi professor contratado da Faculdade de Direito da UFMT. Foi professor assistente convidado da Coordenadoria Geral de especialização, Aperfeiçoamento e Extensão da Pontifica Universidade Católica de São Paulo. È professor da Escola Judicial do TRT da 23ª Região.

Recebeu diversas honrarias, entre as quais, destacamos a Comenda de Oficial pelo Conselho da Ordem São José Operário do Mérito Judiciário do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Pelos motivos expostos, entendemos ser o Sr. Edson Bueno de Souza merecedor de receber o Título de Cidadão Mato-grossense.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado RIVA – PSD Sr. Presidente, apresento, especialmente, um Projeto de Lei Complementar, de

nossa autoria e em coautoria com o Deputado Dilmar Dal Bosco, que basicamente são alterações propostas.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Eu vou ler o Projeto, Sr. Presidente, porque o acho de extrema relevância para o setor de base florestal:

9ª) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Acrescenta dispositivos nas Leis Complementares nºs 38, de 21 de novembro de 1995; nº 233, de 21 de dezembro de 2005; e nº 343, de 24 de dezembro de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido o § 11 ao Art. 19 da Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, modificado pela Lei Complementar n° 232, de 21 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 19 (...) (...) § 11 O Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS e a sua

Autorização de Exploração Florestal - AUTEX serão autorizados mediante aprovação do Cadastro Ambiental Rural, dispensado, neste caso, a exigência da licença prevista no inciso IV do caput deste artigo.”

Art. 2º O § 8º do Art. 62 da Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, modificado pela Lei Complementar n° 232, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62 (...) (...) § 8º A averbação da reserva legal não será exigida na hipótese de Plano

de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, bem como no licenciamento de projetos de florestamento e reflorestamento, devendo a SEMA exigir nestes casos as coordenadas geográficas da propriedade ou posse.

(...)” Art. 3º Fica modificado o Art. 14 da Lei Complementar n° 233, de 21 de

dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 A exploração das florestas e demais formas de vegetação natural

somente será permitida nas propriedades rurais devidamente autorizadas pela SEMA, sob a forma de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, ressalvados os casos de supressão previstos em lei.”

Art. 4º Fica modificado o inciso I, do Art. 18 da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 (...) I – Cadastro Ambiental Rural – CAR, ou licença, da propriedade ou

posse rural; (...)”

Art. 5º Fica modificado o § 5º do Art. 18 da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 18 (...) (...) § 5º O plano de manejo florestal aprovado pela SEMA será consignado

no Cadastro Ambiental Rural – CAR ou na Licença Ambiental Única correspondente.” Art. 6º Fica revogado o § 1º do Art. 19 da Lei Complementar n° 233, de 21 de

dezembro de 2005, acrescido pela Lei Complementar n° 309, de 31 de janeiro de 2008. Art. 7º O Art. 21 da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005,

modificado pela Lei Complementar nº 208, de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 A Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA poderá autorizar a conversão florestal e/ou o plano de exploração florestal em propriedades devidamente licenciadas, mediante apresentação de projeto, acompanhado, obrigatoriamente, de um Diagnóstico Ambiental, sempre que o somatório da área a ser explorada no projeto proposto com a área que já foi objeto de supressão vegetal ultrapassar a 1.000 ha (mil hectares).”

Art. 8º Fica modificado o Art. 23 da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 Aprovado o Plano de Exploração Florestal–PEF, a SEMA expedirá a Autorização de Exploração Florestal-AEF, permitindo a supressão total ou parcial da vegetação da área passível de conversão, excetuadas as espécies com restrição de corte.

§ 1º A Autorização de Exploração Florestal-AEF deve preceder a Autorização de Desmatamento e terá prazo de validade definido de acordo com o cronograma apresentado no projeto técnico.

(...).” Art. 9º Fica modificado o Art. 6º da Lei Complementar n° 343, de 24 de dezembro

de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Cadastro, que terá efeito meramente declaratório, atestando a

situação atual do imóvel, não se constituirá em prova da posse ou propriedade, nem servirá para autorizar desmatamento e/ou o Plano Exploração Florestal - PEF, para os quais será exigida a Licença Ambiental Única.

(...) § 3º O Cadastro Ambiental Rural servirá para a aprovação de Plano de

Manejo Florestal Sustentável – PMFS e sua Autorização de Exploração Florestal – AUTEX, dispensada a Licença Ambiental Única – LAU.”

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei Complementar visa adequar a Legislação Ambiental do

Estado de Mato Grosso deixando-a em consonância com a Legislação Federal, de modo a simplificar os procedimentos para obtenção do Manejo Florestal, condicionando sua autorização à obtenção do Cadastro Ambiental Rural – CAR.

A atual legislação condiciona os Projetos de Manejo à obtenção da Licença Ambiental Única–LAU, o que tem causado grande morosidade nesse procedimento e gerando, assim, grandes prejuízos à indústria madeireira e estagnando a economia de municípios que dependem desse ramo para sua sustentação.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado RIVA – PSD Deputado DILMAR DAL BOSCO - DEM Sr. Presidente, seguem mais alterações. Eu acho este Projeto de Lei Complementar extremamente importante, Sr.

Presidente, porque é uma adequação legislativa no âmbito ambiental deste Estado em consonância à Legislação Federal e à Legislação Estadual de modo a simplificar os procedimentos para obtenção do manejo florestal, condicionando sua autorização à obtenção do Cadastro Ambiental Rural-CAR.

A atual legislação condiciona os projetos de manejo à obtenção da Licença Ambiental Única-LAU, o que tem causado grande morosidade.

Ora, Sr. Presidente, eu quero fazer uma explanação muito simples. Aqui, nós temos produtores rurais, Deputado Ademir Brunetto, Deputado José

Domingos Fraga, Deputado Marcio Pandolfi... Peço somais um minuto! Eu quero compartilhar com Vossas Excelências: imaginem se tem algo mais

rigoroso do que o manejo florestal! O cidadão que faz um manejo florestal assina o compromisso de que aquela

florestal jamais poderá ser destruída. Só para Vossas Excelências terem uma ideia no período da seca eu contrato

motoqueiros para circular pela área para não correr risco de ninguém atear fogo na floresta, porque as penalidades são gravíssimas.

Agora, imaginem os senhores que para fazer um manejo, hoje, nós precisamos da LAU que é menos restritiva que o manejo.

Então, se nós já temos o CAR-Cadastro Ambiental Rural - e esse nós mantemos a exigência -, não tem por que exigir LAU. Você fica dois, três anos batalhando para liberar uma LAU para, depois, fazer o manejo florestal.

Outra coisa que para mim é uma aberração, Deputado Ademir Brunetto: por que exigir pegar a reserva legal e ter que demarcá-la, averbá-la num projeto de manejo? Se fizer o manejo, a figura da reserva legal está preservada dentro do manejo. Você não pode não é desmatar essa área. Você não pode é causar nenhum dano a ela.

Eu já convidei muitas pessoas a conhecer o manejo onde nós tiramos madeira há quatro anos.

Parece que não foi extraída a madeira, Deputado Dilmar Dal Bosco, que é coautor neste Projeto conosco. A mata está revigorada, regenerada.

Então, o cidadão que se propõe a fazer um manejo florestal assina um compromisso ad eternum de manter aquela floresta. E eles impõem uma série de exigências que são menos restritivas do que o manejo só para tomar tempo.

Então, eu estou apresentando este Projeto de Lei de Complementar, juntamente com o Deputado Dilmar Dal Bosco.

Quero propor aos Deputados que concordarem e que quiserem, especialmente os que conhecem essa realidade, assinar conosco, até porque conheço a posição da maioria. Sei que o Deputado José Domingos Fraga, também, compartilha dessa idéia; o Deputado Marcio Pandolfi eu gostaria que lesse o nosso Projeto e concordando, também, proponho que assine, porque é uma

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matéria extremamente importante que vai garantir agilidade na liberação dos manejos e vai garantir a preservação da floresta.

Queira Deus que a maioria dos donos de floresta neste Estado façam o manejo. Nós não vamos correr o risco de ter essa floresta desmatada.

Madeireira não quer desmatamento, não quer corte raso. O madeireiro quer a preservação da floresta.

Onde nós extraímos a madeira há quatro anos houve uma extração de madeira há vinte anos, Deputado Marcio Pandolfi. E provavelmente, daqui a dez, quinze anos, eu vou fazer nova extração de madeira e a floresta ficará sempre preservada, regenerada e, o que é melhor, sempre renovando, porque a emissão do CO² se dá pelo crescimento da vegetação, das árvores novas.

Inclusive, nós temos aqui um projeto interessante que tem que ser resgatado: onde não tiver semente, onde você cortar um pé de ipê a exigência de plantio é de pelo menos duas mudas de ipês naquele mesmo local. Esse é um projeto, de nossa autoria, vetado, Sr. Presidente, que pode ser resgatado.

Então, eu quero pedir aos colegas apoio a essa matéria. Muito obrigado! O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Primeiro, eu quero dar os

parabéns a Vossa Excelência, Deputado Riva. Realmente, é a grande preocupação principalmente da preservação.

Um projeto muito interessante e como Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, vamos debater esse projeto. Inclusive, também estamos fazendo agora um grande trabalho com a Secretaria de Fazenda, conversei com o Governador Silval Barbosa, com relação à questão da importância de debater o preço da pauta da madeira no Estado de Mato Grosso.

O Sr. Walter Rabello – Solicito a palavra, pela Ordem. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, pela Ordem, o

nobre Deputado Walter Rabello. O SR. WALTER RABELLO – Sr. Presidente, como Líder do PSD, apenas gostaria

de solicitar à Bancada a assinatura à propositura do Deputado Riva. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o nobre

Deputado Dr. Antônio Azambuja. O SR. WALTER RABELLO – Solicito a palavra, só para fazer uma correção: à

propositura do Deputado Riva e de Vossa Excelência. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Obrigado, Deputado. Com a palavra, o nobre Deputado Dr. Antônio Azambuja. O Sr. José Domingos Fraga – Sr. Presidente, solicito a palavra, pela Ordem. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, pela Ordem, o

nobre Deputado José Domingos Fraga. O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA – Primeiro, eu quero agradecer a Vossa

Excelência. Segundo, Sr. Presidente, eu quero conclamar os Deputados membros titulares da

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, os suplentes e demais Deputados que compõem esta Casa para que amanhã, às 14:00 horas, possamos nos reunir, onde discutiremos algumas proposituras de iniciativa do Governo do Estado e dos Srs. Deputados e,

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também, receberemos ali o Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Sr. Alan Zanatta, que vai nos esclarecer as questões dos incentivos fiscais. O mesmo deverá estar munido de relatório completo dos incentivos fiscais e o nome das empresas beneficiadas.

Em que pese a Comissão de Constituição, Justiça e Redação já fez uma oitiva com o Secretário hoje, mas esse requerimento é do dia 16 de abril de 2013 e nós gostaríamos de ouvir o Secretário amanhã.

Nós acreditamos que será um debate extremamente interessante em função da lei de iniciativa das Lideranças Partidárias que prorrogou os incentivos fiscais até o ano de 2033.

E, além disso, nesse bojo da prorrogação foram contempladas algumas prerrogativas a mais, definindo o que são indústrias prioritárias para o Estado de Mato Grosso e aquelas que são relevantes e, ao mesmo tempo, até disciplinando por meio de novas exigências, inclusive, de responsabilidade social, na matriz, para que essas indústrias possam usufruir dessa ferramenta importante.

Então, é de suma importância que os Srs. Deputados marquem presença amanhã na reunião.

Eu quero aproveitar, Sr. Presidente, para parabenizar o Sr. Rui Prado, pela sua reeleição, com 50 votos de diferença em cima do seu opositor.

Desejo ao Sr. Rui Prado muito sucesso e que possa, de fato, representar o setor agropecuário de Mato Grosso com muita competência, com muita transparência, em função do que o setor requer.

Mato Grosso é um dos grandes produtores de grãos, de proteína animal, de proteína vegetal e faz-se necessário ter um Presidente eficiente, um Presidente democrata, um Presidente que possa, realmente, sentar para discutir com o Governo Federal as questões inerentes às políticas públicas de comercialização, de plantio e de fomento da agropecuária mato-grossense.

Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) Com a palavra, o Deputado Dr.

Antônio Azambuja. O SR. DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – Sr. Presidente, colegas Deputados,

imprensa, um bom início de noite! Sr. Presidente, para apresentar algumas proposições de nossa autoria. EMENDA SUPRESSIVA:

Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 49/2013.

Fica suprimido o art. 5º do Projeto de Lei nº 49/2013. JUSTIFICATIVA A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 5º do Projeto de Lei nº 49/2013 para

sanar inconstitucionalidades contidas no texto, uma vez que o dispositivo fixa atribuições aos órgãos da Administração Pública atraindo vício de iniciativa, porquanto essa matéria está inserida entre aquelas cuja deflagração do processo legislativo é exclusiva do Poder Executivo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – PP

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Silval Barbosa, com cópia para o Exmº Secretário de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, a necessidade urgente da construção de uma ponte de concreto sobre o Rio Guaporé na MT-199, trecho que interliga Vila Bela da Santíssima Trindade a Comodoro.

Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário e com fulcro no art. 160, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhada a presente Indicação ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Silval Barbosa, com cópia para o Exmº Secretário de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, mostrando a necessidade urgente da construção de uma ponte de concreto sobre o Rio Guaporé na MT-199, trecho que interliga Vila Bela da Santíssima Trindade a Comodoro.

JUSTIFICATIVA A proposição que ora submeto ao crivo de nossos pares visa atender os produtores

rurais e moradores da região oeste, sobretudo dos Municípios de Comodoro e Vila Bela da Santíssima Trindade.

A MT-199 é a estrada que interliga o Município de Comodoro a Vila Bela da Santíssima Trindade, e no local que cruza com o Rio Guaporé não possui uma ponte para trafego de veículos e pessoas, de forma que torna a referida estrada sem efetividade, visto que sai de um município e não chega no outro.

Deste modo, o prejuízo para os agricultores, pecuaristas e moradores é imensa, pois tem que deslocar mais de 200 quilômetros para chegar a seu destino, tendo que passar obrigatoriamente por Pontes e Lacerda.

Ademais, na região estão localizadas fazendas de gado e grão, bem como pequenos agricultores, de forma que com a diminuição do percurso trará maior qualidade de vida, maior produtividade e economia aos que dessa estrada necessitam.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posterior atendimento pelo Poder Executivo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – PP INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Silval

Barbosa, com cópia para o Exmº Secretário de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, a necessidade urgente de pavimentação asfáltica das ruas e avenidas do Bairro Residencial Glória e Residencial Hortência I e II, Município de Pontes e Lacerda.

Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário e com fulcro no art. 160, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhada a presente Indicação ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Silval Barbosa, com cópia para o Exmº Secretário de Transportes e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, mostrando a necessidade urgente de pavimentação asfáltica das ruas e avenidas do Bairro Residencial Glória e Residencial Hortência I e II, Município de Pontes e Lacerda.

JUSTIFICATIVA

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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A proposição que ora submeto ao crivo de nossos Pares visa atender moradores do Município de Pontes e Lacerda de pavimentação asfáltica das ruas e avenidas do Bairro Residencial Glória e Residencial Hortência I e II.

Tal solicitação é proveniente da indicação nº236/2013 da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, de autoria dos Vereadores Anderson Barbosa, Wancley C. R. de Carvalho e Romes Ferreira de Amurim.

Considerando que a falta de asfalto nos trechos indicados vem gerando transtornos aos motoristas, pedestres e ciclistas, que trafegam nas imediações citadas, os moradores tem cobrado constantemente a pavimentação asfáltica, pois esta será a melhor solução pra resolver o problema da dificuldade de acesso às moradias, causado pelas chuvas, assim como o lamaçal que se forma nos trechos citados.

Quando não é a lama e erosão causada pelo período chuvoso, é o período de estiagem que traz poeira intensa, complicando e prejudicando o sistema respiratório de crianças, jovens e adultos.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posterior atendimento pelo Poder Executivo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – PP INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Silval

Barbosa, com cópia para a Exmª Secretária de Turismo, Teté Bezerra, a necessidade de viabilizar recursos para a realização do 4º Festival de Pesca do Município de Tabaporã.

Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário e com fulcro no art. 160, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhada a presente Indicação ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Silval Barbosa, com cópia para a Exmª Secretária de Turismo, Teté Bezerra, a necessidade de viabilizar recursos para a realização do 4º Festival de Pesca do Município de Tabaporã.

JUSTIFICATIVA A proposição que ora submeto ao crivo de nossos pares visa atender o Município

de Tabaporã pela realização do 4º Festival de Pesca. Tal solicitação adveio da Câmara Municipal de Tabaporã, Vereador Alcides

Paulista, bem como, da Prefeitura Municipal de Tabaporã, Exmº Sr Prefeito Percival Cardoso e Exmº Sr. Secretario Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Jonas R. dos Santos.

O IV Festival de Pesca de Tabaporã será realizado nos dias 22 e 23 de junho do corrente ano, no Rio dos Peixes, com o objetivo de incentivar a prática da pesca esportiva (pesque e solte), promovendo lazer e a integração entre os amantes deste esporte por meio da realização de um evento que visa o desenvolvimento sustentável da pesca em harmonia com a preservação do meio ambiente e da biodiversidade, e aquecer o mercado local através da promoção dos atrativos e produtos turísticos da região.

Realizado anualmente pela Prefeitura Municipal de Tabaporã por meio da organização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, o evento é uma das etapas do Campeonato Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso, além de contar no Calendário de Eventos do estado e também do município. Teve inicio em 2010 com 32 inscrições, cresceu gradativamente

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tornando-se um dos eventos mais esperados pela sociedade de Tapaborã, bem como, como a participação de toda a região e equipes de outros estados.

Faz-se necessária a disponibilização de R$44.850,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) para que o evento seja realizado com o sucesso que merece.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posterior atendimento pelo Poder Executivo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – PP INDICAÇÃO: Indica ao Poder Executivo a necessidade de viabilizar a instalação

de equipamentos e o efetivo funcionamento do Centro de Reabilitação de Cáceres. Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário e com fulcro no art.

160, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhada a presente Indicação ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Silval Barbosa, com cópia para o Exmº Secretário de Estado de Saúde – SES, Mauri Rodrigues de Lima, mostrando a necessidade de viabilizar a instalação de equipamentos e o efetivo funcionamento do Centro de Reabilitação de Cáceres.

JUSTIFICATIVA A proposição que ora submeto ao crivo de nossos pares visa atender o Município

de Cáceres pelo funcionamento pleno do Centro de Reabilitação. O referido Centro de Reabilitação está localizado anexo ao Hospital Regional de

Cáceres, foi inaugurado há cerca de dois anos e nunca foi colocado em funcionamento. O Município de Cáceres é cidade polo no tratamento de saúde, e não possui um

local para tratar da reabilitação de pacientes, tendo que se deslocar para a capital a fim de buscar providências para os enfermos.

O exposto demonstra que a presente proposição tem os requisitos e justificativas necessárias para o urgente atendimento.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posterior atendimento pelo Poder Executivo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – PP Também, para apresentar um Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora. PROJETO DE LEI:

Altera dispositivo da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 9.302, de 11 de janeiro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o §5º do art. 17 da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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"Art. 17 (...) (...)

§ 5º Os vencimentos e subsídios, bem como as pensões e os proventos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso serão reajustados em 1º de maio de cada ano, de acordo com a inflação do período, calculada pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de maio a abril do ano subsequente, obedecidos os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder revisão geral anual na

remuneração dos servidores públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, atendendo as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê art. 37, inciso X que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

O reajuste justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários e com a medida busca-se amenizar as perdas salariais dos servidores.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. MESA DIRETORA. INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa,

extensivo ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Esporte e Lazer, Ananias Martins de Souza Filho, a necessidade de reforma do ginásio de esportes Didi Profeta do Amaral, Município de Cáceres.

Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário e com fulcro no art. 160, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhada a presente Indicação ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa, com cópia ao Exmº Secretário de Esporte e Lazer, Ananias Martins de Souza Filho, mostrando a necessidade de reforma do Ginásio de Esportes Didi Profeta do Amaral, Município de Cáceres.

JUSTIFICATIVA A proposição que ora submeto ao crivo de nossos Pares visa atender o Município

de Cáceres pela reforma do Ginásio de Esportes Didi Profeta do Amaral. Tal solicitação é proveniente da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer

de Cáceres, Srª Nelci Eliete Longhi, conforme cópia do ofício 235/2013/SMECAL. O Município de Cáceres passa por uma crise financeira, não tendo recursos para a

reforma do referido ginásio, razão pela qual se busca guarida no Poder Público Estadual. É sabido que a o esporte e a atividade física e a prática regular de exercícios físicos

traz benefícios que se manifestam sob todos os aspectos do organismo. Desta forma, a reforma é necessária para que a população Cacerense possa usufruir de um espaço para pratica de esportes e lazer.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente Indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posterior atendimento pelo Poder Executivo.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – PP. INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa, com

cópia ao Exmº Sr. Secretário de Saúde – SES, Mauri Rodrigues de Lima, a necessidade de disponibilizar uma ambulância, um aparelho de ultrassom e um aparelho de Raio-X para atender a demanda do Município de Rondolândia.

Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário e com fulcro no art. 160, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhada a presente Indicação ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa, com cópia ao Exmº Secretário de Estado de Saúde – SES, Mauri Rodrigues de Lima, mostrando a necessidade de disponibilizar uma ambulância, um aparelho de ultrassom e um aparelho de Raio-X para atender a demanda do Município de Rondolândia.

JUSTIFICATIVA A proposição que ora submeto ao crivo de nossos pares visa atender o município

de Rondolândia por uma ambulância, um aparelho de raio-x e um aparelho de ultrassom. Tal solicitação adveio do ofício nº 001/2013 da Câmara Municipal de

Rondolândia, de autoria dos Exmo. Vereador Lindomar Ferreira da Costa - PP. Atualmente, o município de Rondolândia possui uma ambulância com mais de 05

anos de uso e sem condições para viagens. Ademais, o município não possui aparelho de ultrassom e Raio-X, fazendo com que os pacientes tenham que se deslocar para Cacoal-RO ou Juruena, distantes mais de 80 quilômetros.

A Constituição Federal garante o atendimento universal e o acesso à saúde como direito fundamental, e ainda um dever do estado, nestes termos:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento; Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Assim, a presente proposição tem os requisitos e justificativas necessárias para o atendimento.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posterior atendimento pelo poder executivo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – PP. INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa, com

cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, Alan

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Fábio Prado Zanatta, a necessidade de realizar estudos preliminares para a criação de uma Zona de Processamento e Exportação –ZPE – no Município de Poconé.

Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário e com fulcro no art. 160, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhada a presente Indicação ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa, com cópia ao Exmº Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, Alan Fábio Prado Zanatta, mostrando a necessidade de realizar estudos preliminares para a criação de uma ZPE no Município de Poconé.

JUSTIFICATIVA

A proposição que ora submeto ao crivo de nossos pares visa atender o município

de Poconé pela criação de uma Zona de Processamento e Exportação – ZPE. Tal solicitação é proveniente da indicação nº 007/2013 da Câmara Municipal de

Poconé, de autoria do Vereador Gonçalo Beijo. A principal razão de se efetivar uma ZPE, em Poconé, refere-se a sua posição

geográfica favorável para a logística, pois, pode-se utilizar para o escoamento as margens do Rio Paraguai (Hidrovia Paraguai-Paraná), no Porto da Conceição ou no Rio Cuiabá, Porto Jofre, para implantação de portos de embarques e desembarques e a rodovia transpantaneira para transporte via terrestre.

Desse modo, a realização de um estudo sobre o tema poderá fazer com que esse local seja beneficiado com uma ZPE ou porto para escoamento da produção agrícola.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posterior atendimento pelo poder executivo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – PP. INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa, com

cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Esporte e Lazer, Ananias Martins de Souza Filho, a necessidade de disponibilizar 08 fardamentos de futebol, 08 bolas de futebol e 08 redes de futebol society para atender as equipes de futebol amador do Distrito de Cardoso d’Oeste, assentamentos rurais e alunos da Escola Municipal Theodoro José Duarte, Município de Porto Esperidião.

Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário e com fulcro no art. 160, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhada a presente Indicação ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Esporte e Lazer, Ananias Martins de Souza Filho, mostrando a necessidade de disponibilizar 08 fardamentos de futebol, 08 bolas e 08 redes de futebol society para atender as equipes de futebol amador do Distrito de Cardoso d’Oeste, Assentamentos Rurais e alunos da EM Theodoro José Duarte, Município de Porto Esperidião.

JUSTIFICATIVA A proposição que ora submeto ao crivo de nossos Pares visa atender o Município

de Porto Esperidião com materiais esportivos e fardamentos de futebol para atender o Distrito Cardoso d’Oeste, Assentamentos Rurais e Escola Municipal Theodoro José Duarte.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Tal solicitação é proveniente da Câmara Municipal de Porto Esperidião, por meio do oficio 002/CMPE/VDFO/AJS/13, de autoria do Vereador Daniel Francisco de Oliveira.

É sabido que a o esporte e a atividade física e a prática regular de exercícios físicos traz benefícios que se manifestam sob todos os aspectos do organismo, razão pela qual é necessário disponibilizar os citados materiais para atender a população de Porto Esperidião.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posterior atendimento pelo poder executivo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – PP. INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa,

extensivo ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana - SETPU, Cinésio Nunes de Oliveira, a necessidade de estadualizar a estrada que dá acesso ao Rio Guaporé, iniciado no KM-383 à margem da Rodovia Federal BR-174, Distrito Colônia dos Mineiros, Município de Comodoro.

Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário e com fulcro no art. 160, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhada a presente Indicação ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa, com cópia ao Exmº Secretário de Transportes e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, mostrando a necessidade de estadualizar a estrada que dá acesso ao Rio Guaporé, iniciado no Km 383, à margem da Rodovia Federal BR-174, Distrito Colônia dos Mineiros, Município de Comodoro.

JUSTIFICATIVA A proposição que ora submeto ao crivo de nossos Pares visa atender os produtores

rurais e moradores do Município de Comodoro e Região pela estadualização da estrada que dá acesso ao Rio Guaporé, iniciado no Km 383 a margem da rodovia federal BR-174, distrito Colônia dos Mineiros, município de Comodoro.

Tal solicitação adveio do ofício circular nº 003/LB/2013 de autoria de todos os Exmºs Vereadores da Câmara Municipal de Comodoro.

O Município de Comodoro não possui arrecadação para manter a citada estrada, razão pela qual busca guarida no poder público estadual.

Com a estadualização da estrada informada, os moradores, agricultores e criadores poderão usufruir de uma estrada com maior conservação, tendo em vista que o estado tem condições para a manutenção.

Este é um antigo sonho, dada à relevância que tem esta estrada, pois se rata de acesso a 16 grandes fazendas, as quais contribuem significativamente com desenvolvimento da cidade, pois produzem uma grande quantidade de grãos, além de produção agropecuária,

É importante ressaltar que essa estrada é uma das principais vias de acesso para escoamento da produção e também para diversas atividades cotidianas dos moradores da região, como o transporte dos implementos utilizados nas lavouras e nas pastagens, locomoção dos funcionários que constantemente buscam na cidade atendimento a saúde, serviços bancários, comércio e até mesmo lazer, o que gera um trafego intenso de veículos leves e pesados.

Outro fator a ser considerado é o acesso ao Rio Guaporé, um dos mais importantes e mais freqüentados pontos turísticos de Comodoro, local onde existem associações de pescaria

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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esportiva, o que intensifica ainda mais sua utilização, especialmente depois da criação do Porto Municipal.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posterior atendimento pelo poder executivo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – PP. INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa,

extensivo ao Exmº Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana - SEPTU, Cinésio Nunes de Oliveira, a necessidade urgente de recuperação completa da MT-343 (patrolamento e cascalhamento), Município de Cáceres.

Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário e com fulcro no art. 160, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhada a presente Indicação ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa, com cópia ao Exmº Secretário de Transportes e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, mostrando a necessidade urgente de recuperação completa da MT-343, Município de Cáceres.

JUSTIFICATIVA A proposição que ora submeto ao crivo de nossos pares visa atender os produtores

rurais e moradores do Município de Cáceres e Região pela recuperação da MT-343. Tal solicitação adveio da população envolvida, da Prefeitura Municipal de

Cáceres, bem como, de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres. A MT-343 é a uma das principais vias para escoamento da produção dos insumos

produzidos em Cáceres, as quais só possuem esta via como saída. O tráfego nesta estrada é muito intenso devido ao Agronegócio emergente nesta área geográfica.

São duas mil propriedades rurais que serão beneficiadas pela recuperação da MT-343, atendendo em torno de 26 mil habitantes.

Os fatos elencados justificam a recuperação completa da via, pois ela se encontra sem condições de trafegabilidade, causando enorme prejuízos para a comunidade, bem como, aos produtores rurais e assentados.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posterior atendimento pelo Poder Executivo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – PP. INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa,

extensivo ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF, Meraldo Figueiredo Sá, extensivo ao Defensor Público Geral de Mato Grosso, Djalma Sabo Mendes Júnior, extensivo ao Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso, Afonso Dalberto, a necessidade de viabilizar a documentação para regularização fundiária nas COHABs da zona urbana, bem como nos imóveis rurais que receberam títulos do Governo Estadual, ambos no Município de Cáceres.

Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário e com fulcro no art. 160, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhada a presente Indicação

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa, extensivo ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF, Meraldo Figueiredo Sá, extensivo ao Defensor Público Geral de Mato Grosso, Djalma Sabo Mendes Junior, extensivo ao Presidente do INTERMAT, Afonso Dalberto, mostrando a necessidade de viabilizar a documentação para a regularização fundiária nas COHABs da Zona Urbana, bem como nos imóveis rurais que receberam títulos do Governo Estadual, ambos no Município de Cáceres.

JUSTIFICATIVA A proposição que ora submeto ao crivo de nossos pares visa atender o município

de Cáceres pela regularização fundiária das COHABs da zona urbana, bem como, nos imóveis rurais que receberam títulos do Governo do Estado de Mato Grosso.

Tal solicitação adveio da população envolvida, do Prefeito Municipal de Cáceres, bem como, de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres.

Com a falta de regularização fundiária, ou seja, sem a escritura de seus lotes, os moradores tanto da zona urbana como da rural, ficam impossibilitados ao acesso às políticas públicas do governo, entre elas o crédito rural e a assistência técnica, bem como, buscar financiamento nos bancos para reforma ou construção de sua propriedade.

Sem a escritura também fica comprometido o valor do imóvel, pois para uma eventual venda o valor venal de um imóvel sem escritura é menor que um imóvel regularmente registrado em cartório.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente indicação pelo Plenário desta Casa de Leis e posterior atendimento pelo Poder Executivo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DR. ANTÔNIO AZAMBUJA – PP. O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o nobre

Deputado Ezequiel Fonseca. O SR. EZEQUIEL FONSECA – Sr. Presidente, Srs. Deputados. Tenho algumas Indicações para apresentar a Vossa Excelência: 1ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha

Barbosa, com cópia ao Sr. Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, a necessidade de construir 02 (duas) pontes no Assentamento Floresta localizada na MT-435 e 01 (uma) ponte sobre o Rio Vermelho, localizada na MT-247, no Município de Araputanga.

Nos termos do art. 160 do Regimento Interno desta Casa de Lei, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento de expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Senhor Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, mostrando a necessidade de construir 02 (duas) Pontes no Assentamento Floresta, localizada na MT-435 e 01(uma) ponte sobre o Rio Vermelho, localizada na MT-247, no Município de Araputanga.

JUSTIFICATIVA

Page 90: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Justifica-se a presente indicação pela necessidade de construir 02 (duas) Pontes, no Assentamento Floresta com extensão de 09 metros e 01(uma) sobre o Rio Vermelho com extensão de 13 metros, devido às condições precárias das pontes de madeiras hoje existentes, que apresentam dificuldades no tráfego e apresentam grandes possibilidades de acidentes.

A proposta adveio da Câmara Municipal do Município de Araputanga através do Ofício nº 36/2013CMA, assinados pelo Vice Presidente da Câmara Vereador Gilmar de Souza Silva (DEM) e pelo 2º Secretário da Câmara Vereador Joilson Nunes Barros (DEM) que ressaltam os transtornos que os motoristas e os sitiantes da região estão enfrentando com as situações que se encontram as pontes de madeiras. Ressaltam ainda, que por essas pontes de madeiras passam vários tipos de transportes e a preocupação aumenta com o transporte escolar.

A comunidade dessa localidade está muito descontente com a situação e espera que o Poder Público possa tomar as providências cabíveis.

Diante da situação que a cada dia se agrava, será muito importante o município ser contemplado com as construções das pontes de concretos no Assentamento Floresta e do Rio Vermelho no sentido de evitamos problemas graves no futuro, e proporcionar a população que necessitam de transitar por essas pontes, maior segurança.

Por estas razões, apresento a presente indicação para apreciação dos nobres Pares, para que, por conseguinte, seja a súplica encaminhada ao Poder Executivo para as devidas providências, com o apelo desta Casa de Leis.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EZEQUIEL FONSECA – PP São dois assentamentos com mais de mil famílias no entorno, onde falta a

recuperação dessas duas pontes. 2ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha

Barbosa, com cópia ao Sr. Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, Cinésio Nunes de Oliveira, a necessidade de incluir no Programa PRO-CONCRETO (02) duas pontes na MT-175, entre os Municípios de Reserva do Cabaçal e Tangará da Serra.

Com fundamento no art. 160 e seguintes do Regimento Interno, depois de ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador Silval da Cunha Barbosa, com cópia a Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU), Cinésio Nunes de Oliveira, mostrando-lhe a necessidade de incluir no Programa PRO-CONCRETO (02) duas pontes na MT-175, entre os Municípios de Reserva do Cabaçal e Tangará da Serra.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa na modalidade de indicação que tem por fim

mostrar ao Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana-SETPU, a necessidade de providenciar as Construções de 02 (duas) Pontes de Concretos na MT-175, entre os Municípios de Reserva do Cabeçal e Tangará da Serra sobre o Córrego do Dracena (com vão de 30 metros) e outra ponte sobre Córrego Piraputanga (com vão 25 metros).

A MT-175 é uma importante rodovia que liga a região sudoeste com a região do médio-norte, saindo do Município de Reserva do Cabaçal, ligando a Tangará da Serra tem um grande fluxo de veículos, pois é uma região com uma presença forte da agricultura e pecuária, além de dar acesso a diversas propriedades rurais e assentamentos da região possui também o Projeto

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Casulo, onde dezenas de produtores tiram sustento através das dezenas de granjas com produção de frango.

Portanto, justifica-se a construção destas duas pontes de concretos, pois irá trazer mais segurança a todos os produtores que utilizam esta rodovia e que precisam escoar seus produtos pela MT-175

Por estas razões, apresento a presente indicação para apreciação dos nobres Pares, para que, por conseguinte, seja a súplica encaminhada ao Poder Executivo para as devidas providências, com o apelo desta Casa de Leis.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EZEQUIEL FONSECA – PP São duas pontes, uma de trinta metros e a outra de vinte metros, que também dão

acesso ao Projeto Casulo, no Município de Reserva do Cabaçal, tendo em vista a necessidade, vez que diariamente passam dezenas de caminhões levando e buscando para o Projeto Casulo ração e trazendo os frangos do arranjo produtivo que vem até o Município de Mirassol d’Oeste.

3ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde – (SES) Mauri Rodrigues Lima, a necessidade de disponibilizar um aparelho de ultrassonografia para realização de exames na Comunidade de Conselvan, no Município de Aripuanã.

Nos termos do art. 160 do Regimento Interno desta Casa de Lei, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento de expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Senhor Secretário de Estado de Saúde-SES, Mauri Rodrigues Lima, mostrando a necessidade de disponibilizar um aparelho de ultrasonografia para a realização de exames na Comunidade de Conselvan, no Município de Aripuanã.

JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação tendo em vista a necessidade de disponibilizar um

aparelho de ultrassonografia para a realização de exames na Comunidade Conselvan, localizada no Município de Aripuanã.

Essa Comunidade conta hoje com aproximadamente 3.500 habitantes, localizada a 80km da sede do município. A estrada que liga essa Comunidade à sede do município está em péssimas condições de trafegabilidade, pois não é asfaltada e durante 06 (seis) meses do ano fica intransitável, até mesmo interditada devido a alagamentos, situação que vem ocasionando grandes transtornos para os munícipes que necessitam do deslocamento.

A solicitação é oriunda da Prefeitura Municipal de Aripuanã, através do Oficio nº 192/2013-GP, assinado pelo Prefeito Senhor Ednilson Luiz Faitta, onde informa que o município atende uma população 19.344 habitantes, e que a rede pública de saúde do municipal só dispõe de um aparelho que está localizado na sede, e não consegue atende toda demanda, dificultando o atendimento aos pacientes da Comunidade Conselvan.

Ressaltamos que o aparelho de ultrassonografia é usado para: Observar o desenvolvimento do feto; Diagnosticar doenças da vesícula biliar; Avaliar o fluxo de sangue nas veias e artérias; Conduzir uma biópsia;

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Checar a glândula tireóidea; Estudar o coração; Diagnosticar infecções e algumas formas de câncer; Revelar anormalidades no escroto e próstata; Analisar alterações e tumores no tecido muscular; Portanto, entendo ser de extrema importância e necessidade a disponibilidade do

aparelho de ultrassonografia para atendimento mais eficiente e ágil a Comunidade de Conselvan, localizada em Aripuanã.

Por estas razões, apresento a presente indicação para apreciação dos nobres Pares, para que, por conseguinte, seja a súplica encaminhada ao Poder Executivo para as devidas providências, com o apelo desta Casa de Leis.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EZEQUIEL FONSECA – PP 4ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr.

Secretário de Educação, Ságuas Moraes Sousa, a necessidade de construir um prédio para substituir o da Escola Estadual Antônio Carlos de Brito, localizada no Município de Pontes e Lacerda.

Com fundamento no art. 160 e seguintes do Regimento Interno, depois de ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Educação, Ságuas Moraes Sousa, a necessidade de construir um prédio para substituir o da Escola Estadual Antônio Carlos de Brito, localizada no Município de Pontes de Lacerda.

JUSTIFICATIVA A Escola Estadual Antônio Carlos de Brito tem 20 anos que seu prédio foi

construído e não recebeu mais nenhum tipo de investimento em sua estrutura física. Com o passar dos anos sua estrutura foi ficando comprometida, ao ponto de prejudicar seu funcionamento. A escola é referência no atendimento de crianças de 06 a 14 anos do Ensino Fundamental, está com 630 alunos matriculados.

Há muito tempo a comunidade escolar vem solicitando providências do Governo do Estado para construção de um novo prédio, pois o prédio onde está funcionado a escola está totalmente inadequado.

A solicitação é oriunda do oficio nº 071/GP/2013, da Câmara Municipal, assinado pelo presidente da casa Romes Ferreira de Amurim, que encaminha a Indicação nº 234/2013, de autoria do vereador Anderson Barbosa, que ressalta a necessidade urgente da construção de um novo prédio devido às condições insalubres e desumano para alunos e para os profissionais da que trabalham na escola.

Segundo a Constituição Federal, a Educação é Direito de Todos e Dever do Estado e da Família, portanto, é necessário que se garanta as condições mínimas para efetivar este direito.

Por estas razões, apresentamos a presente indicação para apreciação dos nobres Pares, para que, por conseguinte, seja a súplica encaminhada ao Poder Executivo para as devidas providências, com o apelo desta Casa de Leis.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EZEQUIEL FONSECA – PP

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Pedimos a substituição. Já existe uma escola em péssimas condições e tanto eu como o Deputado Dr. Antônio Azambuja temos solicitado a construção da Escola Antônio Carlos de Brito, uma escola com mais de oitocentos alunos nos três períodos, necessitando dessa construção.

5ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Sr. Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, a necessidade da viabilização de recursos para pavimentação asfáltica das ruas e avenidas do bairro Residencial Glória, Residencial Hortência I e II, localizados no Município de Pontes e Lacerda.

Nos termos do art. 160 do Regimento Interno desta Casa de Lei, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento de expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, com cópia ao Sr. Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, mostrando a necessidade da viabilização de recursos para pavimentação asfáltica, das ruas e avenidas do Bairro Residencial Glória, Residencial Hortência I e II, localizados no Município de Pontes e Lacerda.

JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação da necessidade de viabilizar a pavimentação

asfáltica das ruas e avenidas do Bairro Residencial Glória, Residencial Hortência I e II, localizados no Município de Pontes e Lacerda/MT, visando melhorias nas condições de vida dos moradores destes Residenciais, pois suas ruas e avenidas encontram-se em péssimas condições de trafegabilidade.

A proposta adveio da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda/MT matéria do Ofício nº 077/GP/2013, assinado pelo presidente Senhor Romes Ferreira de Amurim, que encaminha a Indicação N° 236/2013 de autoria dos vereadores Anderson Barbosa, Wancley de Carvalho e Romes Ferreira de Amurim, onde ressaltam que a falta de asfalto nas ruas e avenidas dos Residenciais mencionados, vem gerando transtorno aos motoristas, pedestres e ciclistas, que trafegam nas imediações citadas, os moradores têm cobrado constantemente a pavimentações asfáltica nas ruas e avenidas, pois, seria a única solução para resolver o problema da dificuldade de acesso as moradias, causado pelas chuvas, é o período de estiagem que traz poeira intensa, complicando e prejudicando a saúde de crianças, jovens e adultos.

Por estas razões, apresento a presente indicação para apreciação dos nobres Pares, para que, por conseguinte, seja a súplica encaminhada ao Poder Executivo para as devidas providências, com o apelo desta Casa de Leis.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado EZEQUIEL FONSECA – PP Era isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (DR. ANTÔNIO AZAMBUJA) – Com a palavra o nobre

Deputado Hermínio J. Barreto, depois Deputado Marcio Pandolfi. O SR. HERMINIO J. BARRETO- Sr. Presidente, Srªs e Srs. Deputados. Apenas para registrar o aniversário da cidade de Primavera do Leste, na região

Sul, ontem, e Município de Alto Taquari, também na região Sul. Ontem estivemos na cidade de Primavera do Leste, eu, o Deputado Nininho e

Deputado Wellington Fagundes, da região Sul, assistindo um dos atos mais importantes que aquela cidade já viveu, com presença do Governador Silval Barbosa, que ontem efetivou o Comando

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Regional da cidade de Primavera do Leste, que se desmembra da cidade de Rondonópolis. O Comando Regional será composto por Primavera do Leste, Santo Antônio do Leste, Paranatinga, Campo Verde, Poxoreu, Coité e Jarudore. Toda essa região vai participar do Comando Regional da Policia Militar com Sede na cidade de Primavera do Leste.

A sociedade apareceu em massa no anfiteatro da Prefeitura Municipal, aplaudindo de pé, tanto o Prefeito Erico, como Governador Silval Barbosa, com a presença também do ex-Deputado Luizinho Magalhães e do Deputado Zeca Viana, que estiveram presente ao ato.

Com emoção a população viu ontem Mato Grosso se preocupar mais com a segurança, e especialmente melhorar para a cidade de Rondonópolis, porque tira do Comando Regional de Rondonópolis, mas de sete, oito municípios, ficando mais tranquilo para o Comandante Walter fazer o seu comando na região sul, com sede na cidade de Rondonópolis.

Portanto, queremos parabenizar a população de Primavera do Leste, o Prefeito, a Câmara Municipal, todos que estiveram presentes, assistindo essa grande festa e esse grande ato que o Governador Silval Barbosa fez ontem na cidade de Primavera do Leste.

Registro a presença do Senador Jayme Campos, que ontem liberou sua emenda de aproximadamente doze milhões de reais para a construção de um grande hospital na cidade de Primavera do Leste, que será outro polo de saúde que vai desmembrar da cidade de Rondonópolis. Com isso o Governo vai descentralizar, inclusive a saúde, que hoje vem toda para Rondonópolis. Foi uns dos atos mais importantes.

Também recebeu homenagem o Deputado Federal Júlio Campos, que foi o governador que sancionou, que criou o Município de Primavera do Leste.

Aliás, ontem foi lembrado o nome do Dr. Francisco Monteiro no discurso do Deputado Federal Júlio Campos, Dr. Francisco Monteiro, como o Deputado que fez o encaminhamento, que trabalhou para que tudo aquilo que aconteceu no passado viesse a acontecer vinte e sete anos depois, Primavera do Leste se tronado uma bela cidade. Vossa Excelência, como deputado à época, fez todo esse encaminhamento em favor do Município de Primavera do Leste e foi lembrado pelo Deputado Federal Júlio Campos.

Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (DR. ANTÔNIO AZAMBUJA) – Com a palavra, no

Pequeno Expediente, o nobre Deputado Marcio Pandolfi. O SR. MARCIO PANDOLFI – Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srª Deputada. Estou apresentando uma Emenda à Constituição, Sr. Presidente, e aqui quero

agradecer os Deputados que assinaram comigo: Deputados José Domingos Fraga, Emanuel Pinheiro, Ezequiel Fonseca, Hermínio J. Barreto, Ademir Brunetto, Alexandre Cesar e Sebastião Rezende.

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL: Renumera para § 1º o atual parágrafo único do art. 39 e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 39 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica renumerado para § 1º o atual parágrafo único do art. 39 da Constituição Estadual e inserem-se os §§ 2º e 3º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39 (...).

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§ 1º (...). § 2º Admite-se iniciativa popular, com os mesmos requisitos do art.

8º desta Constituição, para solicitar urgência de proposição em andamento na Assembleia Legislativa, nos termos e prazos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 41 desta Constituição.

§ 3º A lei regulamentará o exercício da iniciativa popular prevista no parágrafo anterior, inclusive mediante meios eletrônicos”.

Art. 2º Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA A presente proposta de Emenda à Constituição Estadual visa oportunizar ao

cidadão a faculdade de solicitar regime de urgência, por iniciativa popular, para apreciação de proposições em trâmite na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nos termos e condições que o Governador do Estado.

Isto porque, o art. 1º, parágrafo único da Constituição da República Federativa do Brasil, conferiu ao cidadão o direito ao exercício da democracia participativa, possibilitando sua efetiva deliberação sobre temas relevantes que revelam ser do interesse geral de um povo em um dado momento histórico.

A soberania popular pode ser exercida por diversos mecanismos de participação previstos na Constituição tais como: plebiscito, referendo, iniciativa legislativa popular, atribuindo ao Brasil à forma de Estado Democrático de Direito, cujas decisões estatais podem ser fundadas na vontade popular.

Ademais, cumpre ressaltar que a presente Proposta tem como fonte legislativa a Proposta de Emenda à Constituição Federal n.º 15, de 2013, de autoria do Senador da República – Pedro Taques, a qual já fora apresentada na Casa Iniciadora e que se encontra em trâmite.

Desta feita, é preciso reconhecer a importância da participação popular de modo que as proposições sejam apreciadas com celeridade, possibilitando o acesso aos meios eletrônicos, com escopo de garantir o efetivo exercício da cidadania, com vistas a assegurar que a atividade legiferante atue em consonância com os princípios fundamentais previstos na nossa Constituição Federal.

Pelas razões expostas, apresento a presente Proposta para análise e apreciação dos nobres Pares, para que Vossas Excelências ao final emitam parecer e voto favorável à aprovação desta Emenda perante esta Douta Casa Legislativa.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado MARCIO PANDOLFI – PDT Esta emenda nada mais é do que dar à população o direito de solicitar regime de

urgência a alguma matéria que esteja tramitando nesta Casa. Vemos hoje bons projetos no Parlamento e muitas vezes esses projetos não

tramitam com a celeridade que a sociedade, que a coletividade gostaria. Então, esta emenda, sendo aprovada por esta Casa, irá possibilitar que quando a sociedade queira participar mais ativamente do dia a dia do Parlamento, não apenas assista ou acompanhe, possa participar, através de solicitação com um número de assinaturas de eleitores, obviamente, 1% do eleitorado, podendo solicitar regime de urgência para uma matéria de interesse da sociedade e da coletividade.

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Então, espero poder contar com a compreensão e apoio de todos, que seja aprovada nas Comissões e seja, se possível, aprovada por esta Casa o mais breve possível.

Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (DR. ANTÔNIO AZAMBUJA) – Nos termos do art. 118, §

1º do Regimento Interno, foram apresentadas proposições de autoria dos Srs. Deputados: GUILHERME MALUF 1ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha

Barbosa, com cópia para o Secretário Estadual de Saúde, Sr. Mauri Rodrigues de Lima, a necessidade de aquisição de um veículo, tipo Caminhonete, a ser destinado ao Município de Santa Cruz do Xingu.

Com fundamento nas disposições regimentais vigentes (Art. 160, inciso II) do Regimento Interno deste Parlamento Estadual, após a manifestação favorável do soberano Plenário, solicito o envio deste expediente legislativo às autoridades supramencionadas, por meio do qual indico e aponto, em consequência de pleito oriundo de lideranças políticas e comunitárias da referida localidade, a necessidade da aquisição de um veículo, tipo Caminhonete, a ser destinado ao Município de Santa Cruz do Xingu, com o intuito de proporcionar melhor infraestrutura e condições de atendimento, fazendo frente à crescente demanda que requer a utilização do referido automóvel, beneficiando desta forma, todas as famílias carentes que residem na referida localidade.

JUSTIFICATIVA A execução prática da assistência e dos serviços de saúde ocorre efetivamente sob

a gestão do ente federativo municipal, posto que o cidadão e/ou sua família reside e trabalha no município, cabendo, portanto, a unidade municipal a responsabilidade da prestação direta do atendimento à população.

Ou seja, as dificuldades orçamentárias e financeiras nos municípios acabam por impor restrições ao desenvolvimento pleno da assistência médico-hospitalar em determinadas áreas da saúde, o que os leva a ter que recorrer ao auxilio do Estado para complementar à estrutura.

A solução específica, e até mesmo mais viável, para essa situação é a disponibilização de um veículo, tipo Caminhonete, para possibilitar as atividades de saúde, visto que a maioria dos munícipes vive na zona rural e assentamentos, o que justifica a urgente aquisição do veículo, para que se promova o respectivo atendimento, com conforto, rapidez e maior qualidade, contemplando funcionalidade e otimização no transporte de desses pacientes.

Assim, objetivando a adoção das providências no sentido de que seja efetuada a aquisição imediata de um veículo, tipo Caminhonete, a ser destinado ao Município de Santa Cruz do Xingu, a fim de solucionar a dificuldade e o sofrimento dessas pessoas, cumpre-me levar ao conhecimento de meus distintos Pares a presente matéria, aos quais peço, nesta oportunidade, o devido apoio para a sua regimental acolhida e merecida aprovação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado GUILHERME MALUF – PSDB” 2ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha

Barbosa, com cópia para a Secretária Estadual de Trabalho e Assistência Social, Sra. Roseli de

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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Fátima Meira Barbosa, a necessidade de aquisição de um veículo, a ser destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Jauru.

Com fundamento nas disposições regimentais vigentes (art. 160, inciso II) do Regimento Interno deste Parlamento Estadual, após a manifestação favorável do Soberano Plenário, solicito o envio deste expediente legislativo às autoridades supramencionadas, por meio do qual indico e aponto, em consequência de pleito oriundo de lideranças políticas e comunitárias da referida localidade, a necessidade da aquisição de um veículo, a ser destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Jauru, com o intuito de proporcionar melhor infraestrutura e condições de atendimento, fazendo frente à crescente demanda que requer a utilização do referido automóvel, beneficiando desta forma, as famílias e especialmente os idosos que residem na referida localidade.

JUSTIFICATIVA A execução prática da assistência social ocorre efetivamente sob a gestão do ente

federativo municipal, posto que o cidadão e/ou sua família reside e trabalha no município, cabendo, portanto, a unidade municipal a responsabilidade da prestação direta do atendimento à população.

Ou seja, as dificuldades orçamentárias e financeiras nos municípios acabam por impor restrições, o que os leva a ter que recorrer ao auxilio do Estado para complementar à estrutura.

A solução específica, e até mesmo mais viável, para essa situação é a disponibilização de um veículo, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, para que se promova o devido atendimento aos usuários dos programas, em especial o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Apoio a Pessoa Idosa (API), com conforto, rapidez e maior qualidade, contemplando funcionalidade e otimização no transporte, o que justifica a urgente aquisição do veículo.

Assim, objetivando a adoção das providências no sentido de que seja efetuada a aquisição imediata de um veículo, a ser destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social, no Município de Jauru a fim de solucionar a dificuldade e o sofrimento dessas pessoas, cumpre-me levar ao conhecimento de meus distintos Pares a presente matéria, aos quais peço, nesta oportunidade, o devido apoio para a sua regimental acolhida e merecida aprovação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado GUILHERME MALUF – PSDB” LUCIANE BEZERRA 1ª) “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr. Secretário

de Estado de Segurança Pública, a possibilidade da redução da taxa cobrada na emissão da segunda via da Carteira de Identidade (Registro Geral – RG), e dá outras providências.

Com fundamento no art. 160 e seguintes do Regimento Interno, depois de ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública, mostrando-lhe a possibilidade da redução da taxa cobrada na emissão da segunda via da Carteira de Identidade (Registro Geral – RG), e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

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Trata-se de proposição legislativa na modalidade de indicação que tem por fim indicar ao Poder Executivo Estadual, através do Governo do Estado e da SESP/MT, a possibilidade da redução da taxa cobrada na emissão da segunda via da Carteira de Identidade (Registro Geral – RG), e dá outras providências.

Conforme documento em anexo, a proposta indicatória é derivada de reivindicação do Vereador Municipal Valdir Leandro Cavichioli, com base na necessidade das pessoas de baixa renda.

A Carteira de Identidade (RG) é um documento emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros. Serve para confirmar a identidade da pessoa e para solicitação de outros documentos. O Registro Geral é válido em todo o território nacional e emitido pela Secretaria de Segurança Pública de cada estado do Brasil. O cidadão deve procurar postos de identificação civil para solicitar o RG.

Em setembro de 2012 a emissão da primeira via da carteira de identidade (RG) passou a ser gratuita em todo território nacional, para todos os brasileiros. No entanto, a emissão da segunda via pode ser cobrada, e o valor da taxa será determinado pela legislação de cada estado.

Acontece que, no Estado de Mato Grosso, o valor da referida taxa de emissão da segunda via do RG é extremamente abusiva, atualmente no valor de R$83,00 (oitenta e três reais), tornando-a inacessível para a grande parcela da população de baixa renda.

Neste contexto, é de extrema importância que seja elaborado um estudo que possibilite a redução do valor da emissão de segunda via da Carteira de Identidade, documento este que é indispensável para a identificação de toda e qualquer pessoa dentro do território nacional.

Posto isto, é a síntese fática necessária para justificar a presente indicação legislativa, medida de direito e da mais lídima justiça social.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputada LUCIANE BEZERRA – PSB” 2ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Secretário Extraordinário de Acompanhamento

da Logística Intermodal de Transportes-SELIT a necessidade da realização de Estudo de Viabilidade Econômica, Social e Ambiental para a criação de uma Zona de Processamento e Exportação-ZPE, no Município de Poconé.

Com fundamento no art. 160 e seguintes do Regimento Interno, depois de ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Secretário Extraordinário de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes – SELIT, mostrando-lhe a necessidade da realização de Estudo de Viabilidade Econômica, Social e Ambiental para a criação de uma Zona de Processamento e Exportação-ZPE, no Município de Poconé.

JUSTIFICATIVA Trata-se de iniciativa legislativa na modalidade de Indicação que tem por fim

mostrar ao Executivo Estadual a necessidade da realização de Estudo de Viabilidade Econômica, Social e Ambiental para a criação de uma Zona de Processamento e Exportação-ZPE, no Município de Poconé.

De acordo com documento em anexo, a proposta indicatória é derivada de iniciativa da Câmara Municipal de Poconé, representada pelo vereador Gonçalo Beijo da Costa

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Nunes, com base na necessidade de redução do custo de transporte de cargas, bem como no aumento do intercâmbio de produtos entre os países.

Insta salientar, que com o crescimento da produção agrícola e o alto custo do transporte sobre o preço final do produto, o Estado sentiu necessidade de pensar e desenvolver alternativas de transportes que não fosse somente o Rodoviário. E neste contexto passou a desenvolver o transporte por meio as hidrovias, o qual apresenta um custo médio de 62% mais baixo, tornando os produtos mais competitivos para exportação.

A hidrovia Paraguai-Paraná, que teve grande importância no período colonial e imperial, está buscando recuperar a ligação entre o centro do país e o oceano Atlântico, sem que com isso seja prejudicada a beleza natural do Pantanal. A Região centro-oeste do Brasil tem grande potencial agrícola, porém não conta com um sistema de transporte eficiente, o que impede a competitividade e o aumento da produção.

Neste sentido, ao implantar uma Zona de Processamento e Exportação-ZPE, no Município de Poconé, utilizando as margens do Rio Paraguai na localidade do Porto da Conceição, ou no Rio Cuiabá na localidade de Porto Jofre, a referida hidrovia Paraguai-Paraná ligará a cidade de Poconé no Mato Grosso e toda a região produtora de milho e soja, à Buenos Aires, equivalente a aproximadamente 3.440km de extensão. Com o aumento da produção de soja na Região Centro-Oeste, a referida hidrovia se tornou a opção mais barata de transporte na região.

Precisamos abraçar essa ideia, e temos que começar por um Projeto de Viabilidade Econômica, Social e Ambiental, para que possamos defender essa tese junto ao Governo Federal e, interligar os principais pólos produtivos de Mato Grosso ao mercado internacional.

Posto isto, é a síntese necessária para justificar a presente indicação, esperando-se que a mesma será contemplada com êxito, como medida de direito e justiça.

Plenário das Deliberações Deputado Rene Barbour, 14 de maio de 2013. Deputada LUCIANE BEZERRA – PSB” ADEMIR BRUNETTO REQUERIMENTO: “Com fundamento no art. 177, do Regimento Interno desta

augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que determine a realização de Sessão Especial para a entrega de Títulos de Cidadão Mato-grossense, no dia 28 de junho de 2013 (sexta-feira), às 19h00, na Avenida Ludovico da Riva Neto, nº 435 - Câmara Municipal de Paranaíta, Município de Paranaíta.

JUSTIFICATIVA Trata-se de propositura legislativa na modalidade de Requerimento que tem por

finalidade solicitar à Mesa Diretora a instalação de Sessão Especial para a entrega de Títulos de Cidadão Mato-grossense, a ser realizada no dia 28 de junho de 2013, às 19:00 horas, na Câmara Municipal de Paranaíta.

O objeto deste requerimento é que sejam homenageadas pessoas que de alguma forma contribuíram com o desenvolvimento de Mato Grosso, sendo de importância ímpar a realização de tal solenidade, uma vez que capitula pessoas de grande destaque na nossa comunidade, bem como estimula nossos cidadãos e jovens a seguir os exemplos destas pessoas, que são merecedoras deste mérito.

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Destaca-se que essas personalidades foram e ainda contribuem para o progresso e desenvolvimento do nosso Estado.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado ADEMIR BRUNETTO” LUIZ MARINHO 1ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias Exmº

Sr. Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana e ao Exmº Prefeito Municipal de Curvelândia, a necessidade de asfaltar a Rua Minas Gerais, no Município de Curvelândia.

Requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no art. 160 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias Exmº Sr. Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana e ao Exmº Prefeito Municipal de Curvelândia, mostrando a necessidade de asfaltar a Rua Minas Gerais, no Município de Curvelândia.

JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação, pois não há asfalto nessa rua e quando chove ela

fica toda alagada, tornando o trânsito lento. Em alguns casos o local torna-se intransitável, causando acidentes graves. No período da seca, a poeira invade as casas, podendo inclusive afetar a saúde daqueles que circulam pela região, principalmente crianças.

Apelamos para que os nobres companheiros aprovem a presente Indicação. Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado LUIZ MARINHO – PTB” 2ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao

Exmº Sr. Secretário de Estado das Cidades, Exmª Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social e ao Exmº Prefeito Municipal de Cuiabá, a necessidade da construção de uma área coberta para recreação das crianças da Creche Municipal Padre Armando Cavallo, no Bairro 1 de Março, Município de Cuiabá.

Requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no art. 160 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao Exmº Sr. Secretário de Estado das Cidades, Exmª Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social e ao Exmº Prefeito Municipal de Cuiabá, mostrando a necessidade da construção de uma área coberta para recreação das crianças da Creche Municipal Padre Armando Cavallo, no Bairro 1 de Março, Município de Cuiabá.

JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação, pois as crianças da creche não possuem um local

para suas atividades de lazer e para a prática de esportes, com isto passam o dia em ambiente fechado ou expostas ao sol, e no período das chuvas ficam impossibilitadas de praticar as atividades do dia a dia, alguns empresários já ajudaram com alguns materiais para a construção, mas ainda faltam 1.500 telhas, 3.000 tijolos, 30 bolsas de cimento e 3 vigas de 3 metros.

Apelamos aos nobres Pares pela aprovação desta propositura.

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Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado LUIZ MARINHO – PTB” 3ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao

Exmº Sr. Secretário de Estado das Cidades, ao Exmº Secretário de Transporte e Pavimentação Urbana e ao Exmº Prefeito Municipal de São José do Povo, a necessidade da aquisição de um caminhão para fazer a coleta do lixo no Município de São José do Povo.

Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, com fulcro no art. 160 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao Exmº Sr. Secretário de Estado das Cidades, ao Exmº Secretário de Transporte e Pavimentação Urbana e ao Exmº Prefeito Municipal de São José do Povo, mostrando a necessidade da aquisição de um caminhão para fazer a coleta do lixo no Município de São José do Povo.

JUSTIFICATIVA A viabilização de recursos para a aquisição de um caminhão para fazer a coleta de

lixo no Município de São José do Povo faz-se necessária, pois a coleta é feita em um caminhão basculante e a falta do veículo apropriado coloca em risco a saúde pública, além do perigo a saúde dos trabalhadores braçais devido ao contato direto com o lixo.

Pensando em melhorias para este município e na segurança dos funcionários e cidadãos é que indico esta propositura.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado LUIZ MARINHO – PTB” 4ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao

Exmº Secretário de Transporte e Pavimentação Urbana e ao Exmº Prefeito Municipal de Campo Verde, a necessidade da aquisição de ônibus para atender o Centro de Atendimento ao Idoso, no Município de Campo Verde.

Requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no art. 160 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Governador, com cópias ao Exmº Secretário de Transporte e Pavimentação Urbana e ao Exmº Prefeito Municipal de Campo Verde, mostrando a necessidade da aquisição de ônibus para atender o Centro de Atendimento ao Idoso, no Município de Campo Verde.

JUSTIFICATIVA O Centro de Atendimento ao Idoso de Campo Verde atende em média 130 pessoas

idosas em seções de hidroginástica e hidroterapia, atividades socioeducativas e físicas recreativas, terapias ocupacionais e natação, e essas ações semanais estão sendo muito dificultadas pela falta de um transporte próprio para os idosos. Alguns idosos participam de projetos culturais e que exige a participação dos mesmos em eventos municipais e estaduais. A grande maioria não tem como chegar até o local onde são desenvolvidas as atividades, e nem mesmo possui condições financeiras para contribuir com todas as despesas da participação nesses eventos, e isto faz com que muitos idosos desistam de participar das atividades que são essenciais para melhorar a qualidade de vida dos

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mesmos. A falta desse transporte tem contribuído para a frustração na efetivação desses projetos relevantes aos idosos, devido a pouca participação.

Diante do exposto, faz-se necessário disponibilizar ônibus para atender aos idosos garantindo a autonomia de ir e vir de forma qualitativa, portanto, a grande relevância desta indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado LUIZ MARINHO – PTB” 5ª) SUBSTITUTIVO INTEGRAL:

“Institui a Festa do Senhor Divino Espírito Santo do Bairro CPA, no Município de Cuiabá, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Festa do Senhor Divino Espírito Santo no Bairro CPA, no Município de Cuiabá, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, a ser comemorada anualmente 50 (cinquenta) dias após a Páscoa.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Festa do Senhor Divino Espírito Santo é uma das manifestações mais

expressivas da religiosidade tradicional mato-grossense, cuja celebração é datada desde os tempos do Brasil Império. As comemorações do Senhor Divino têm sua data alterada a cada ano, uma vez que o dia está associado com a Páscoa, acontecendo sempre 50 (cinquenta) dias depois do domingo de Páscoa, os festeiros são sempre pessoas de famílias tradicionais, as atividades da Festa mobilizam dezenas de pessoas diretamente e, indiretamente, toda a população cuiabana, para a qual, a Festa do Divino simboliza a fé e a própria cultura religiosa desta terra secular.

É uma festa muito importante para Cuiabá, o evento já está incorporado na Cuiabania, trata-se de um trabalho de equipe envolvendo todos os festeiros, é uma devoção que vai crescendo, quem se engaja numa festa como essa é para a vida inteira, ela já faz parte da nossa cultura e envolve sentimentos grandiosos. A Festa do Senhor Divino Espírito Santo abre espaço para as manifestações da cultura popular.

O Divino Espírito Santo começou a ser festejado em Portugal, no início do século XIV. Surgiram no Brasil nos tempos coloniais, no reinado de Dom João VI. No século XVII espalhou-se por todas as colônias portuguesas. Tornou-se tradicional e se cristalizou em Estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Mato Grosso e Goiás. Curiosamente, dá denominação de imperador para o principal festeiro do evento, originando esta atitude pelo fato de Dom Pedro I ter sido Imperador e não Rei do Brasil.

Em Cuiabá, nas primeiras décadas do século passado, a cidade chegou a ter duas festas do Divino Espírito Santo: uma do Bairro do Porto e outra da Catedral, com poucos dias de diferença uma da outra. Em meados da década de 30 (trinta) a Festa do Divino foi como que

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unificada e, na memória dos cuiabanos mais antigos ainda resistem as imagens das festas que aconteciam no Campo d’Ourique, com direito a touradas, local onde atualmente está sediada a Câmara Municipal de Cuiabá.

Para oficializar esta Festa especialmente tradicional em Cuiabá é que peço aprovação do presente substitutivo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado LUIZ MARINHO – PTB” AIRTON PORTUGUÊS 1ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transporte e

Pavimentação Urbana a necessidade de viabilizar massa asfáltica para a realização da operação tapa buracos, nas vias urbanas do Município de Nova Horizonte do Norte.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento do expediente indicatório ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, mostrando a necessidade de viabilizar massa asfáltica para a realização da operação tapa buracos, nas vias urbanas do Município de Nova Horizonte do Norte.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa na modalidade de indicação que tem por fim

indicar ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana a necessidade de viabilizar massa asfáltica para a realização da operação tapa buracos, nas vias urbanas do Município de Nova Horizonte do Norte.

A proposição legislativa é derivada do clamor social, verificada a necessidade do referido município em solucionar os problemas de pavimentação urbana.

Destarte, a conservação das vias urbanas é imprescindível para a trafegabilidade, uma vez que, trata-se de vias que envolvem o transporte de pessoas, produtos e serviços, representando grande importância para a população do município, pois gerará mais segurança para os transeuntes que por ali circulam.

Ante ao exposto, levando-se em consideração que as vias urbanas do Município de Novo Horizonte do Norte devem ser trafegáveis é que apresentamos o presente expediente indicatório, onde contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado AIRTON PORTUGUÊS – PSD” 2ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Secretário de Transporte e Pavimentação

Urbana, com cópia ao Exmº Sr. Governador do Estado, a necessidade de viabilizar recursos para a aquisição de 20 mil litros de óleo diesel para a reestruturação do acostamento da MT-175, que liga o Município de Araputanga ao Município de Indiavaí.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento do expediente indicatório ao Exmº Sr. Secretário de Transporte e Pavimentação Urbana, com cópia ao Exmº Sr. Governador do Estado, mostrando a necessidade de viabilizar recursos para a aquisição de 20 mil

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litros de óleo diesel para a reestruturação do acostamento da MT-175, que liga o Município de Araputanga ao Município de Indiavaí.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa na modalidade de indicação que tem por fim

indicar ao Exmº Sr. Secretário de Transporte e Pavimentação Urbana com cópia ao Exmº Sr. Governador do Estado a necessidade de viabilizar recursos para a aquisição de 20 mil litros de óleo diesel para a reestruturação do acostamento da MT-175, que liga o Município de Araputanga ao Município de Indiavaí.

A presente indicação legislativa foi proposta, mediante solicitação da Câmara Municipal de Araputanga, com base na necessidade da rodovia em obter um acostamento adequado que para o trafego de veículos.

Insta salientar, que a referida rodovia está tomada por um matagal, atrapalhando toda a visibilidade dos motoristas que por ali trafegam acarretando em muitos acidentes com vitimas fatais.

Portanto, os argumentos ora narrados são forçosos para justificar a presente indicação legislativa, espero que a aludida seja acolhida, através de sua exeqüibilidade pelo Poder Executivo Estadual.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado AIRTON PORTUGUÊS – PSD” 3ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Secretário de Saúde, com cópia para Exmº

Sr. Governador do Estado, a necessidade de viabilizar recursos para a construção de um Hospital Regional no Município de Porto Alegre do Norte.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento do expediente indicatório ao Exmº Sr. Secretário de Saúde, com cópia para Exmº Sr. Governador do Estado, mostrando a necessidade de viabilizar recursos para a construção de um Hospital Regional no Município de Porto Alegre do Norte.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa na modalidade de indicação, que tem por fim

indicar ao Exmº Sr. Secretário de Saúde, com cópia para Exmº Sr. Governador do Estado, a necessidade de viabilizar recursos para a construção de um Hospital Regional no Município de Porto Alegre do Norte – MT.

A presente indicação foi proposta, mediante solicitação da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, com base na carência em atendimento hospitalar no referido município.

A saúde pública precisa ser descentralizada, o modelo de saúde adotado pelo Governo do Estado tem causado aumento de despesas com o transporte de pacientes, alimentação e hospedagem, além disso, o Estado centralizou os exames de média e alta complexidade no Município de Cuiabá.

Neste modelo de centralização o Estado deveria criar novas estruturas na capital para dar assistência aos pacientes, alcançando aqueles que não conseguem se locomover. Este fato

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tem causado muitas conseqüências desagradáveis para os pacientes e também para os gestores municipais, como por exemplo: Paciente que não consegue ser atendido, pois os médicos estão em greve, dentre outras situações.

Com estes problemas o paciente retorna ao seu Município de origem, sendo assim, o investimento de todo o translado financiado pelo poder público, forma em vão, verificando aí os reflexos da falta de planejamento.

Assim, o aumento nos investimentos para descentralizar a saúde do estado, com a realização de concurso público para a efetivação de vagas, lotação de especialidade no interior do Estado, pagamento de bons salários ou rateio de gastos desses profissionais feito entre o Estado e o Governo Federal serão importantes e necessários para solucionar parte dos problemas na saúde pública.

Portanto, os argumentos ora narrados são forçosos para justificar a presente indicação legislativa, espero que a aludida seja acolhida, através de sua exeqüibilidade pelo Poder Executivo Estadual.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado AIRTON PORTUGUÊS – PSD” 4ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Secretário de Educação, com cópia ao Exmº

Sr. Governador de Estado, a necessidade de viabilizar (01) um Ônibus escolar para o Município de Chapada dos Guimarães.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento de expediente indicatório ao Exmº Sr. Secretário de Educação, com cópia ao Exmº Sr. Governador de Estado, mostrando a necessidade de viabilizar (01) um Ônibus escolar para o Município de Chapada dos Guimarães.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa na modalidade de indicação, que tem por fim

indicar ao Exmº Sr. Secretário de Educação, com cópia ao Exmº Sr. Governador de Estado, a necessidade de viabilizar (01) um ônibus escolar para o Município de Chapada dos Guimarães.

A presente indicação foi proposta, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação do referido município, com base no clamor da sociedade em solucionar seus problemas no transporte público escolar.

Deste modo, o Município de Chapada dos Guimarães encontra-se sem meios adequados para a realização do transporte de alunos da zona rural até as escolas, o que reflete no ensino educacional, não sendo devidamente aplicado, pois as faltas de alunos são constantes.

Assim, os poucos ônibus existentes no município, não são suficientes para cobrir toda a demanda de alunos, ficando essas crianças e adolescentes sem acesso a um transporte escolar adequado.

Portanto, os argumentos ora narrados são forçosos para justificar a presente indicação legislativa, espero que a aludida seja acolhida, através de sua exeqüibilidade pelo Poder Executivo Estadual.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado AIRTON PORTUGUÊS – PSD”

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5ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Secretário de Esportes e Lazer, com cópia

ao Exmº Sr. Governador do Estado, a necessidade de viabilizar materiais esportivos para a Escola Municipal Elisa K. Tomé, localizada na zona rural do Município de Campos de Júlio.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento de expediente indicatório ao Exmº Sr. Secretário de Esportes e Lazer, com cópia ao Exmº Sr. Governador do Estado, mostrando a necessidade de viabilizar materiais esportivos para a Escola Municipal Elisa K. Tomé, localizada na zona rural do Município de Campos de Júlio.

JUSTIFICATIVA Trata-se de proposição legislativa na modalidade de indicação, que tem por fim

indicar ao Exmº Sr. Secretário de Esportes e Lazer, com cópia ao Exmº Sr. Governador do Estado, a necessidade de viabilizar materiais esportivos para a Escola Municipal Elisa K. Tomé, localizada na zona rural do Município de Campos de Júlio.

A proposição legislativa é derivada da Câmara Municipal de Campos de Júlio, com base no clamor da comunidade rural em melhorar as atividades desenvolvidas na referida Escola.

Deste modo, a aplicabilidade de um ensino de qualidade é direito de todos os jovens e adolescentes, na qualidade de seres humanos em desenvolvimento físico e mental, por isso é de grande relevância a prática de esportes.

Assim, o esporte traz benefícios físicos e fisiológicos na formação corporal e estimulação do sistema cardiorrespiratório, trás também benefícios emocionais, pois as crianças e os adolescentes poderão testar as suas capacidades motoras, emocionais e benefícios sociais, aprendendo os limites e os comportamentos importantes na convivência social.

Portanto, os argumentos ora narrados são forçosos para justificar a presente indicação legislativa, espero que a aludida seja acolhida, através de sua exeqüibilidade pelo Poder Executivo Estadual.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado AIRTON PORTUGUÊS – PSD” DILMAR DAL BOSCO 1ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador de Estado, Silval Barbosa, com

cópia ao Sr. Secretário de Estado de Administração, Francisco Anis Faiad, a necessidade de disponibilizar um ônibus para atender o Município de Curvelândia.

Nos termos do art. 160 do Regimento Interno desta augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Exmº Sr. Governador de Estado, Silval Barbosa, com cópia ao Sr. Secretário de Estado de Administração, Francisco Anis Faiad, mostrando a necessidade de disponibilizar um ônibus para atender o Município de Curvelândia.

JUSTIFICATIVA

Page 107: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS.

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A presente indicação visa atender a reivindicação da prefeitura do Município de Curvelândia, que se localiza a 296km da Capital Cuiabá com população de 4.866 habitantes segundo Censo IBGE de 2010, os quais solicitam a disponibilização de um ônibus para atender os munícipes de Curvelândia.

A Prefeitura Municipal não tem como arcar com as despesas para adquirir um ônibus, tendo em vista as dificuldades financeiras que vem passando no momento, e considerando a importância dessa disponibilização para atender os moradores de Curvelândia, aguardamos a celebração de concretização desse pleito.

E nós, como representantes deste povo neste Parlamento, acolhemos com grande empenho esta reivindicação, devido à importância e relevância que o assunto impõe, certos de que a medida contribuirá com melhores condições de vida para toda a população.

Por estas razões é que pedimos o acolhimento dos nobres colegas pela aprovação da matéria.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DILMAR DAL BOSCO – DEM” 2ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador de Estado, Silval Barbosa, com

cópia ao Senhor Secretário de Estado de Administração, Francisco Anis Faiad, a necessidade de disponibilizar um carro para atender o Município de Curvelândia.

Nos termos do art. 160 do Regimento Interno desta augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Exmº Sr. Governador de Estado, Silval Barbosa, com cópia ao Senhor Secretário de Estado de Administração, Francisco Anis Faiad, mostrando a necessidade de disponibilizar um carro para atender o Município de Curvelândia.

JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender a reivindicação da prefeitura do Município de

Curvelândia, que se localiza a 296km da Capital Cuiabá com população de 4.866 habitantes segundo Censo IBGE de 2010, os quais solicitam a disponibilização de um carro para atender os munícipes de Curvelândia.

A Prefeitura Municipal não tem como arcar com as despesas para adquirir um carro, tendo em vista as dificuldades financeiras que vem passando no momento, e considerando a importância dessa disponibilização para atender os moradores de Curvelândia, aguardamos a celebração de concretização desse pleito.

E nós, como representantes deste povo neste Parlamento, acolhemos com grande empenho esta reivindicação, devido à importância e relevância que o assunto impõe, certos de que a medida contribuirá com melhores condições de vida para toda a população. Por estas razões é que pedimos o acolhimento dos nobres colegas pela aprovação da matéria.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DILMAR DAL BOSCO – DEM” 3ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: “Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa, depois de ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhada Moção de Aplausos ao Município de Várzea Grande, nos seguintes termos:

Page 108: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA … · O SR. PRESIDENTE (DILMAR DAL BOSCO) – Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através dos Srs. Deputados que a compõe, vem apresentar Moção de Aplausos ao Município de Várzea Grande, pela passagem do seu aniversário no próximo dia 15 de maio de 2013.

JUSTIFICATIVA A denominação Várzea Grande se deve à extensa planície, na qual o núcleo se

originou e se desenvolveu, abrangendo enormes várzeas. As origens históricas do lugar se perdem nos primeiros dias de Cuiabá. Registra-se

como data oficial da fundação de Várzea Grande o dia 15 de maio de 1867. Nesta ocasião, governava a Província de Mato Grosso o Dr. José Vieira Couto de Magalhães.

Com o correr do tempo, formou-se uma estrada, ligando Cuiabá a Livramento e Poconé, passando por Várzea Grande.

A formação ativa da localidade retroage à criação do campo de concentração para abrigar paraguaios, no tempo da Guerra do Paraguai, pois era necessário protegê-los do ódio dos cuiabanos, nascido de notícias divulgadas das atrocidades de Solano Lopes contra brasileiros. Os presos paraguaios, hábeis no corte e secagem da carne bovina, e também na fabricação de arreios e curtume, atraíram compradores e tornaram Várzea Grande uma povoação famosa pela melhor carne-seca da Província.

Terminada a guerra, tanto os paraguaios como os soldados brasileiros, os vaqueiros, os carniceiros e os lavradores, permaneceram em Várzea Grande. A povoação cresceu com a procura por produtos agrícolas e pecuários. A rede de dormir várzea-grandense era a mais procurada, tinha estilo próprio.

No dia 4 de julho de 1874, entre festa e foguetório, a primeira balsa deu início à travessia do rio entre Cuiabá e Várzea Grande. O que permitiu o aumento do volume de transporte da capital rumo ao norte, assim como rumo a oeste. A primeira igreja foi a de Nossa Senhora da Guia, construída devido a um movimento histórico liderado por Elesbão Pinto, obra concluída em 1892.

A Várzea do boiadeiro sempre mostrou vocação para ser cidade grande, de porte, e parecia haver nos primeiros moradores uma exagerada autoconfiança em relação ao futuro da pequena vila, que viria transformar-se na cidade industrial de Mato Grosso.

A vocação industrial ganhou notável impulso. Inúmeras doações de áreas e incentivos fiscais permitiram a atração de grupos empresariais. Disseminou-se a industrialização.

Distrito criado com a denominação de Várzea Grande, pela Lei Estadual nº 145, de 08/04/1896, subordinado ao Município de Cuiabá. Elevado à categoria de município com a denominação de Várzea Grande, pela Lei Estadual nº 126, de 23/09/1948, desmembrado do Município de Cuiabá e Nossa Senhora do Livramento. Sede no antigo distrito de Várzea Grande. Constituído do distrito sede. Instalado em 27/07/1949.

Diante desta relevante data de aniversário, não poderíamos deixar de parabenizar o Município de Várzea Grande, razão pela qual registramos essa singela homenagem nesta Casa de Leis, com a presente Moção de Aplauso.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DILMAR DAL BOSCO – DEM”

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4ª) MOÇÃO DE PESAR: “Com fundamento no que dispõe o Regimento Interno deste Poder, Requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhada Moção de Pesar à família do Sr. Luiz Cancian, vazada nos seguintes termos:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através dos Srs. Deputados que a compõem, vem apresentar Moção de Pesar à família do Sr. Luiz Cancian, pelo seu passamento ocorrido em 13 de maio de 2013.

JUSTIFICATIVA Luiz Cancian foi prefeito de Canarana nos anos de 1982 a 1988 e 1993 a 1996. Luiz Cancian sofreu um acidente em Cuiabá no dia 06/05/2013, foi atropelado por

uma moto, tendo uma grave lesão no cérebro, foi transferido para UTI, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e teve morte cerebral.

Seu passamento ocorreu ontem 13/05/2013. Por fim, gostaríamos de nos solidarizar com os familiares. É com profundo pesar que registramos a presente Moção, ressaltando que sua

trajetória de vida ficará para sempre gravada nos corações de todos que tiveram a honra de conhecê-lo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DILMAR DAL BOSCO – DEM” 5ª) PROJETO DE LEI:

“Estabelece a fixação de cartazes em hospitais, postos de saúde, ambulatórios e cartórios de registro civil, informando sobre a possibilidade do pedido de reconhecimento de paternidade ser iniciado em qualquer cartório de registro civil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Estabelece que os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e cartórios de registros civis devem fixar e manter cartazes contendo informações sobre a possibilidade de que as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão dar entrada em processo de reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil mais próximo de sua residência.

Art. 2º Os cartazes, placas ou adesivos deverão conter o texto abaixo: Parágrafo único De acordo com decisão do Conselho Nacional de Justiça

(CNJ), através do Provimento nº 16, o processo de reconhecimento de paternidade poderá ser iniciado no cartório de registro civil mais próximo da residência da mãe.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

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JUSTIFICATIVA Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo tornar obrigatória a divulgação do

Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo que as mães cujos filhos não possuam o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil e dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade.

De acordo com o Provimento, para dar início no processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Outra novidade é quanto aos filhos maiores de 18 anos que também poderão dar entrada no pedido diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade da presença da mãe.

O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão.

Se o pai intimado não comparecer à Justiça ou negar a paternidade, o caso é então remetido para o Ministério Público ou para a Defensoria Pública, para dar início à ação judicial de investigação de paternidade. A edição do Provimento nº 16 faz parte das ações do programa Pai Presente, lançado em agosto de 2010 pelo CNJ, com o intuito de reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.

Considero de grande relevância esta iniciativa, que é uma parceria da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) com a Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Associação de Notários e Registradores (Anoreg), aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil no país, presentes em localidades onde não há unidade de justiça ou postos do Ministério Público. Segundo o Dr. Ricardo Chimenti, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, “há cidades no Brasil que estão a 600 quilômetros de distância da Vara mais próxima, mas possuem registrador civil”.

Deste modo, conto com o apoio dos nobres colegas, para aprovarmos esta importante iniciativa que, certamente, será de grande alcance social.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 14 de maio de 2013. Deputado DILMAR DAL BOSCO – DEM” Decorrido o tempo Regimental do Pequeno e do Grande Expediente, passemos à

Ordem do Dia. Indicações de autoria dos Deputados Ezequiel Fonseca, Dr. Antônio Azambuja,

Riva, Pedro Satélite, Sebastião Rezende, José Domingos Fraga, Emanuel Pinheiro, Airton Português, Dilmar Dal Bosco, Luiz Marinho, Guilherme Maluf e Luciane Bezerra, apresentadas na presente Sessão.

Em discussão as Indicações. Encerra da discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que as aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovadas. Vão ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Riva, a todos os empresários pela passagem do dia do empresário da indústria, comemorado em 15 de maio, dando ênfase no relevante impacto econômico que este segmento proporciona ao Estado.

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Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moções de Congratulações, de autoria do Deputado Walter Rabello, aos Prefeitos e aos Presidentes das Câmaras Municipais, extensiva a todas as populações dos seguintes municípios: Reserva do Cabaçal, São Félix do Araguaia, Sorriso, Tangará da Serra, Terra Nova do Norte, Vera e Vila Rica, pelo transcurso do aniversário de emancipação político-administrativa dos referidos municípios, comemorado no dia 13 de maio.

Em discussão as Moções. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que as aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovadas. Vão ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado José Domingos Fraga, às autoridades e à população do Município de Alta Floresta, por ocasião da comemoração do aniversário de emancipação político-administrativa do referido município.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Aplausos, de autoria do Deputado Dilmar Dal Bosco, às autoridades e à população do Município de Várzea Grande, por ocasião da comemoração do aniversário de emancipação político-administrativa do referido município no dia 15 de maio.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, ao Comandante da Companhia da Base Comunitária de Segurança do Pedregal, Sr. Sizano Attir de Oliveira Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à sociedade durante os 12 anos de Fundação da Base de Polícia Comunitária de Segurança do Pedregal, abrangendo os Bairros Pedregal, Renascer, Jardim Leblon, Jardim Itália e 21 de Abril.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro de Mato Grosso, na pessoa do Presidente, Sr. José Maria Guerra, extensiva a todos os novos diretores, pela realização da Cerimônia Solene de posse da Diretoria eleita para o triênio 2013-2016, no dia 10 de maio do corrente ano.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, ao Governo do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Exmº Sr. Silval da Cunha Barbosa, pela realização da Reunião com o objetivo de colher contribuições sobre os estudos de viabilidade para a implantação da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste - FICO, ligando Lucas do Rio Verde a Campinorte, no dia 10 de maio do corrente ano.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, à Secretaria Extraordinária de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes, na pessoa do Exmº Sr. Francisco Vuolo, pela realização da Reunião com o objetivo de colher contribuições sobre os estudos de viabilidade para a implantação da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste - FICO, ligando Lucas do Rio Verde a Campinorte, no dia 10 de maio do corrente ano.

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Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Exmº Sr. Promotor de Justiça, Coordenador das Promotorias da Infância e Juventude de Cuiabá, Dr. Rogério Bravin de Souza, pela realização e a participação da Semana de Combate ao Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes, nos dia 13 a 17 de maio.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá, na pessoa da Presidente Suely Levina da Silva, pela elaboração do Diagnóstico Social dos Direitos Violados de Crianças e Adolescentes do Município de Cuiabá para subsidiar a elaboração do PPA, LDO e LOA-2014, orientar o gestor para que sejam garantidos recursos significativos para minimizar as violações apontadas pelo Diagnóstico Social.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, na pessoa do Secretário José Rodrigues Rocha Júnior, pela elaboração do Diagnóstico Social dos Direitos Violados de Crianças e Adolescentes do Município de Cuiabá para subsidiar a elaboração do PPA, LDO e LOA-2014, orientar o gestor para que sejam garantidos recursos significativos para minimizar as violações apontadas pelo Diagnóstico Social.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moções de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Exmº Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Paulo Roberto Jorge do Prado; e da Exmª Srª Promotora de Justiça, Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Drª Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, pela realização e participação na Semana de Combate ao Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes, dos dia 13 a 17 de maio.

Em discussão as Moções... O Sr. Emanuel Pinheiro - Sr. Presidente, solicito a palavra, para discutir. O SR. PRESIDENTE (DR. ANTÔNIO AZAMBUJA) - Com a palavra, para

discutir, o nobre Deputado Emanuel Pinheiro. O SR. EMANUEL PINHEIRO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, imprensa,

assistência, Srªs Deputadas, telespectadores da TV Assembleia Legislativa, essas Moções de Congratulações ao Procurador-Geral de Justiça, Dr. Paulo de Prado, e à Promotora de Justiça, Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Drª Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, vem exatamente no momento em que se comemora, nem sei se o termo adequado é comemora, mas que se lembra a Semana de Combate ao Abuso Sexual Contra a Criança e o Adolescente.

Amanhã, inclusive, se não me engano, requerida pelo Deputado Riva, às 13:30 horas, nesta Casa teremos uma Sessão Especial em que vai ser celebrada, com todas as autoridades que lidam com a causa, a Semana de Combate ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, um

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dos crimes mais perversos e que vem chamando a atenção de especialistas, de autoridades e de Conselheiros Tutelares, Conselheiros Municipais e de Secretários de Estado e de Municípios ou Ministro que lidam com a causa de assistência social e desenvolvimento humano, em virtude do aumento, cada vez mais crescente, de denúncias no que diz respeito à desmedida violência, violência de toda sorte, mas em especial a exploração sexual contra crianças e adolescentes.

E se levarmos em consideração que, dentro dessa rede de violência, nós temos como ponta da lança a pedofilia, ficamos cada vez mais estupefatos, Sr. Presidente, nobres Pares, até porque o braço do Estado para chegar à pedofilia é muito curto. Curto porque a pedofilia, na sua maioria dos casos, é intramuros, ou seja, dentro da residência, do núcleo familiar, um vez que a maioria dos casos registrados de pedofilia está exatamente envolvendo parentes próximos, pais, padrastos, irmãos, tios, primos, vizinhos, ou seja, pessoas que lidam com o dia-a-dia no caso da criança, que lidam com a intimidade familiar, que têm a confiança da criança indefesa e passam a abusar, passam a cometer esse crime hediondo que causa tanto horror e ojeriza à sociedade.

Então, a menção de uma Moção de Congratulações ao Procurador-Geral de Justiça e também à Promotora de Justiça, Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é mais uma simbólica ação de apoio e de incentivo desta Casa, da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, para que nunca, nunca, Sr. Presidente e nobres Pares, em hipótese alguma, cessem as discussões, os debates sobre esse crime tão hediondo e que desestrutura a célula mater da sociedade, que é a família,

Quantos crimes se desdobram ou se originam desse crime hediondo? Quantas famílias não estão perdidas ou esfaceladas ou desestruturadas, porque tem um filho ou uma filha vítima da exploração sexual?

Então, Sr. Presidente e nobres Pares, é necessário que possamos nos unir. Só o Governador não resolverá. Só a Assembleia Legislativa não resolverá. Só o Ministro, o Presidente, o Prefeito, o Secretário não resolverão. É necessário que possamos ampliar a rede protetiva, essa rede de proteção à criança e ao adolescente com políticas públicas que realmente funcionem e que todos nós, autoridades e sociedade, possamos ser fiscais de todas essas ações, para que possamos atingir o denominador comum, que é a diminuição ou a erradicação da violência contra a criança e o adolescente.

Sr. Presidente, nessa linha de defesa, recebi em meu gabinete um Ofício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá, assinado pela Srª Presidente, Sueli Levina da Silva.

Esse Conselho, numa parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, da Capital, sob o comando do brilhante Prefeito Mauro Mendes. É uma Pasta dirigida por um grande companheiro, um executivo de mão cheia, um homem comprometido com a assistência social e que, ao longo dos últimos oito anos, se especializou na luta em defesa dos direitos da criança, do adolescente e da mulher, o Secretário José Rodrigues Rocha Júnior. Graças a Deus, tivemos o prazer de colaborar com o Prefeito Mauro Mendes na sua indicação para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, da Capital.

Esse Secretário e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá elaboraram um diagnóstico social dos direitos violados da criança e adolescente na nossa Capital, com o intuito, Sr. Presidente e nobres Pares, de subsidiar as autoridades, em especial as municipais e estaduais, para que, ao serem elaborados o PPA, a LOA ou a LDO, por meio de seus gestores, possam garantir recursos significativos para minimizar as violações apontadas nesse

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diagnóstico fantástico e brilhante elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, da Capital, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá.

É claro que a realidade da Capital não difere muito da realidade de Várzea Grande, de Rondonópolis, de Barra do Garças, de Tangará da Serra, de Sorriso, de Alta Floresta, de Cáceres e de outros pólos, mas, também, não difere da realidade dos municípios de médio e pequeno porte. Cada um, na sua proporção, tem que conviver infelizmente com a onda inexplicável, inaceitável e reprovável da violência contra a criança e o adolescente.

Aqui, na nossa Capital, esse diagnóstico detectou alguns itens que merecem maior atenção da autoridade pública e chama atenção pelo índice alarmante de crescimento ano após ano: adolescentes em conflito com a lei, com privação de liberdade, sem nenhuma perspectiva de futuro, cresce, ainda, assustadoramente; uso de drogas lícitas e ilícitas no meio dos jovens e adolescentes; violência sexual contra a crianças e adolescentes, terceiro item de violações percebidas aqui, na Capital; abandono e violência doméstica contra crianças e adolescentes; trabalho infanto-juvenil; educação e acessibilidade; alto índice de crianças e adolescentes matriculados fora da sua região, o que os tira da sala de aula, provocando uma grande evasão escolar; e gravidez na adolescência.

Estas violações lideram o ranking das que atingem crianças e adolescentes na nossa Capital, frustram-lhe o futuro, dilaceram suas famílias e podam as perspectivas de jovens que deveriam estar sendo preparados para o amanhã.

Então, Sr. Presidente, nobres Pares, na impotência, como Deputado Estadual e mesmo como Presidente da Comissão de Direitos, Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso desta Casa, de poder tomar algumas medidas que tenham resultado prático mais rápido no combate a esse crime hediondo, nos resta não desistir nunca; nos resta continuar participando com os debates, com as denúncias, com os projetos, com as indicações, com as participações representativas ou até com as moções para que esta Casa ou, pelo menos, este Deputado tenha sua consciência tranquila e o sentimento do dever cumprido; que possa encostar a cabeça no travesseiro e, pelo menos, dizer: Eu tentei! Eu busquei fazer alguma coisa! Eu coloquei um tijolo naquela construção! Eu fiz a minha parte! Nós fizemos a nossa parte.

Só o que não vale, o que não pode, o que é inaceitável, Sr. Presidente e nobres Pares, é a omissão.

Não podemos nos omitir; não podemos ficar quietos, quando somos provocados por relatório com um diagnóstico tão assustador e tão grave que coloca em risco o futuro de uma gama ponderável da juventude da nossa Capital e consequentemente da Baixada Cuiabana.

Sr. Presidente, o direito à educação e à saúde; a vulnerabilidade social; a violência sexual; a convivência familiar e comunitária devem ser bases, bandeiras de debates e discussões na nossa sociedade. Não podemos permitir que, apenas, datas comemorativas de dias, de semanas ou de meses de determinada causa possam ocasionar uma mobilização em defesa dessa causa. Nós devemos estar permanentemente atentos à onda de denúncias e ao crescimento da violação dos direitos nas nossas crianças e dos nossos adolescentes; à violência e o abuso sexual do qual são vitimas as nossas crianças e os nossos adolescentes.

Se começarmos a agir, hoje, com ações mais efetivas, com políticas públicas mais eficazes, com combates mais diretos, com o aumento da rede protetiva, com certeza, daqui a dez anos ou quinze anos colheremos os frutos de uma ação feita no agora, no presente.

O passado? Já passou! O futuro? Está por vir! A nossa ação e a nossa reação deve ser no presente. É o presente que vivemos! É no presente que as coisas acontecem!

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Talvez, inspirados nesse pensamento de Dalai Lama possamos, cada vez mais, chamar a nossa própria atenção; possamos nos chamamos à reflexão de uma causa quase desesperadora, que é o comprometimento da estrutura familiar em diversos segmentos, graças a Deus não todos, que representam verdadeira vulnerabilidade social na nossa Capital.

A Capital do Estado é a vitrine, é o perfil dos demais 140 municípios de Mato Grosso. Não vamos esperar que a violência que, hoje, atinge uma Capital que cresce em ritmo alarmante e digno de orgulho seja importada para outros grandes centros ou outros municípios da nossa Capital.

Talvez, o combate às drogas seja o primeiro grande desafio dessa cadeia de rede protetiva que pretendemos enfrentar por meio de políticas públicas realmente eficientes. E aqui, na Baixada Cuiabana, se olharmos o aumento assustador do número de jovens envolvidos com drogas em Municípios como Poconé, Chapada dos Guimarães e tantos outros, ficamos alarmados e preocupados.

Paralelo a todo trabalho que estamos tentando desenvolver nesta Casa; paralelo a todo trabalho que assistimos de homens públicos bem intencionados na gestão Mauro Mendes, do Governo Silval Barbosa, do Governo Dr. Walace Guimarães e do próprio Governo Dilma Rousseff, somos obrigados a conviver com uma onda cada vez maior dessa desgraça chamada mal do século, que corrói o tecido social e ameaça a família mato-grossense e brasileira, que são as drogas.

Então, Sr. Presidente, nobres Pares, eu quero aqui me congratular com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Presidente Suely Levina da Silva, a este jovem Secretário que por mais de oito anos foi Secretário Adjunto de Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso e que é uma revelação na gestão pública do nosso Estado, que é o Secretário Municipal de Assistência Social Desenvolvimento Humano, Sr. José Rodrigues Rocha Júnior, por esse brilhante diagnóstico social dos direitos violados de crianças e adolescentes da Capital. Que sirva de exemplo e inspiração para todas as Pastas que lidam com a causa da criança e do adolescente em todos os municípios do Estado de Mato Grosso.

E, por extensão, o nosso reconhecimento ao trabalho do Ministério Público, na pessoa do Dr. Paulo Prado, Procurador-Geral de Justiça, e também da Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Dr. Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, pelo trabalho corajoso no combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes e, também, pelo debate que promove nesta semana que se comemora tão triste violência contra o ser humano do nosso Estado. Muito obrigado.

O Sr. Dilmar Dal Bosco – Pela Ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (DR. ANTÔNIO AZAMBUJA) – Com a palavra, pela

Ordem, o Deputado Dilmar Dal Bosco. O SR. DILMAR DAL BOSCO- Sr. Presidente, solicito a verificação de quorum

O SR. PRESIDENTE (DR. ANTÔNIO AZAMBUJA) – Deferido o pedido de Vossa Excelência.

Solicito a Vossa Excelência que assuma a 1ª Secretaria e proceda à verificação de quorum. (O SR. DEPUTADO DILMAR DAL BOSCO ASSUME A 1ª SECRETARIA)

O SR. 1º SECRETÁRIO – Sr. Presidente, encontram-se em plenário apenas seis Deputados.

O SR. PRESIDENTE (DR. ANTÔNIO AZAMBUJA) – Não há quorum para deliberação e nem manutenção da Sessão.

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Antes de encerrar a presente Sessão, convoco a próxima para amanhã, quarta-feira, às 08:00 horas, horário regimental.

Compareceram à Sessão os seguintes Srs. Deputados: da Bancada do Partido da República - Emanuel Pinheiro, Hermínio J. Barreto, Mauro Savi, Nininho, Sebastião Rezende e Wagner Ramos; da Bancada do Partido Social Democrático - Airton Português, José Domingos Fraga, Riva, Pedro Satélite e Walter Rabello; da Bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - Teté Bezerra e Baiano Filho; da Bancada do Partido Progressista - Ezequiel Fonseca e Dr. Antônio Azambuja; da Bancada do Partido dos Trabalhadores - Ademir Brunetto e Alexandre Cesar; da Bancada do Democratas - Dilmar Dal Bosco; da Bancada do Partido Democrático Trabalhista - Marcio Pandolfi; da Bancada do Partido Socialista Brasileiro - Luciane Bezerra; da Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira - Guilherme Maluf; da Bancada do Partido Trabalhista Brasileiro - Luiz Marinho.

Deixaram de comparecer os Srs. Deputados: João Malheiros, do PR; Romoaldo Júnior, do PMDB.

Declaro levantada a presente Sessão (LEVANTA-SE A SESSÃO). Equipe Técnica:

- Taquigrafia: - Aedil Lima Gonçalves; - Amanda Sollimar Garcia Taques Vital; - Ariadne Fabienne e Silva de Jesus; - Cristiane Angélica Couto da Silva Faleiros; - Cristina Maria Costa e Silva; - Dircilene Rosa Martins; - Donata Maria da Silva Moreira; - Isabel Luíza Lopes; - Tânia Maria Pita Rocha;

- Revisão: - Ila de Castilho Varjão; - Nilzalina Couto Marques; - Regina Célia Garcia; - Rosa Antonia de Almeida Maciel Lehr; - Rosivânia de França Daleffe.