ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO ... · PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018...

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1/33 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018 Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 239/2018 EDITAL A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, conforme autorização expedida pelo Diretor-Geral, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de consultoria, diagnóstico e elaboração de projetos de impermeabilização para as edificações da ALMG. Esta licitação será regida pelas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e Lei Complementar 123/2006; Leis Estaduais 13.994/2001, 14.167/2002 e 20.826/2013; Decretos Estaduais 47.437/2018, 44.786/2008 e Deliberação 2.598/2014 da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A sessão do pregão e os demais procedimentos serão realizados no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br . A abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e o início da sessão de disputa de preços serão realizados a partir das 15h30min do dia 8/2/2019, HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF. 1 - DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de consultoria, diagnóstico e elaboração de projetos de impermeabilização para as edificações da ALMG, conforme previsto no escopo de serviços descrito no Anexo III do edital. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer sociedade empresária legalmente constituída e que desempenhe suas atividades de forma regular, especializada no ramo de engenharia, desde que satisfaça às exigências deste edital e seja previamente cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, www.compras.mg.gov.br , nos termos do Decreto nº 45.902, de 2012 e alterações. 2.2 - Não poderão participar desta licitação a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário individual que: a) incidirem no estipulado no art. 9.º da Lei nº 8.666/93; b) estiverem incluídos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Lei Estadual 13.994/2001); c) incorrerem em outros impedimentos previstos em lei. 2.3 - A participação no pregão será por meio da digitação da senha relativa à pregoante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 239/2018

EDITAL

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, conforme autorizaçãoexpedida pelo Diretor-Geral, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃOELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade selecionar a proposta maisvantajosa para contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços deconsultoria, diagnóstico e elaboração de projetos de impermeabilização para as edificaçõesda ALMG.

Esta licitação será regida pelas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e LeiComplementar 123/2006; Leis Estaduais 13.994/2001, 14.167/2002 e 20.826/2013; DecretosEstaduais 47.437/2018, 44.786/2008 e Deliberação 2.598/2014 da Mesa da AssembleiaLegislativa de Minas Gerais.

A sessão do pregão e os demais procedimentos serão realizados no Portal deCompras do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br.

A abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e o início da sessão de disputa depreços serão realizados a partir das 15h30min do dia 8/2/2019, HORÁRIO DE BRASÍLIA -DF.

1 - DO OBJETO

1.1 - Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de consultoria,diagnóstico e elaboração de projetos de impermeabilização para as edificações da ALMG,conforme previsto no escopo de serviços descrito no Anexo III do edital.

2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer sociedade empresária legalmente constituídae que desempenhe suas atividades de forma regular, especializada no ramo de engenharia,desde que satisfaça às exigências deste edital e seja previamente cadastrada no CadastroGeral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais eServiços, SIAD, no Portal de Compras, www.compras.mg.gov.br, nos termos do Decreto nº45.902, de 2012 e alterações.

2.2 - Não poderão participar desta licitação a sociedade empresária, a sociedade simples, aempresa individual de responsabilidade limitada e o empresário individual que:

a) incidirem no estipulado no art. 9.º da Lei nº 8.666/93;b) estiverem incluídos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com aAdministração Pública Estadual (Lei Estadual 13.994/2001);c) incorrerem em outros impedimentos previstos em lei.

2.3 - A participação no pregão será por meio da digitação da senha relativa à pregoante esubsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste

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edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

3 - DO CADASTRAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão efetuar o cadastro pelosite www.compras.mg.gov.br, opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”, conformeinstruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização dopregão eletrônico.

3.1.1 - O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamentepela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à AssembleiaLegislativa do Estado de Minas Gerais solucionar eventuais problemas a ele relacionados.

3.2 - O credenciamento do representante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação ede senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva da pregoante,incluindo qualquer transação efetuada, não cabendo à Assembleia Legislativa do Estado deMinas Gerais a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica aresponsabilidade legal da pregoante e de seu representante legal pelos atos praticados e apresunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregãoeletrônico.

3.2.1 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregãoeletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa daSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ou em virtude de sua inabilitação.

3.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar obter os benefícios previstosno Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº44.630/07, contemplados no subitem 7.14 deste edital, deverá comprovar a condição deMicroempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no Cadastro Geral de Fornecedores -CAGEF, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julhode 2016.

3.4 - As informações complementares sobre o cadastro poderão ser obtidas junto à Centralde Atendimento aos Fornecedores, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, pelotelefone (31) 3915-0835 ou pelo e-mail [email protected].

4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico,deverão enviar suas propostas de preços na opção “Pregão”, utilizando, para tanto,exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostasapresentadas por quaisquer outros meios.

4.2 - O representante credenciado digitará a senha pessoal e intransferível para acesso aosistema e manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimentoàs exigências de habilitação previstas neste edital e a inexistência de fatos impeditivos parasua habilitação, e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data ehorário previstos no preâmbulo deste ato convocatório.

4.2.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a microempresa ou a empresa depequeno porte declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação

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de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, efirmando o compromisso de que adotará todas as medidas necessárias, em razão do prazoconcedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha aformular o lance vencedor.

4.3 - A pregoante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seunome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.4 - Caberá à pregoante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante asessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negóciosdiante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.

4.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, a pregoante deverá preencher o camporeferente ao item do lote e o campo “VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA O LOTE”, quedeverá ser formado conforme modelo do Anexo IV - Proposta de Preços.

4.5.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, comapenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras, caso aproposta seja apresentada com três ou mais.

4.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidaspropostas que ofertem apenas um preço para o item do objeto desta licitação.

4.7 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os tributos, seguro efrete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre ofornecimento do objeto do procedimento licitatório, os quais deverão ser os praticados nadata da abertura da proposta e ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.

4.8 - O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) diasconsecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas nos termos do art. 11da Lei Estadual nº 14.167, de 2002, e do inciso III do § 1º, do art. 7º, do Decreto nº 44.786,de 2008. Em caso de omissão da pregoante, será considerado o prazo mínimo exigido.

4.9 - A pregoante terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a eenviando nova proposta, desde que não esteja encerrado o período de tempo previsto para oencaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá aalteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberádesistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.

5 - DA HABILITAÇÃO

5.1 - A habilitação da pregoante será aferida por intermédio de documentos relativos àhabilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação técnica.

5.1.1 - A habilitação jurídica será comprovada por:

a) registro comercial, no caso de empresário individual;b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração, se houver,devidamente registrado, e, no caso de associação ou sociedade por ações, acompanhadode documentos de eleição de seus administradores.c) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade

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estrangeira em funcionamento no País, e prova de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.1.2 - A regularidade fiscal e trabalhista será atestada por:

a) certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);c) certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com o Instituto Nacional de SeguridadeSocial (INSS);d) certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;e) certidão de regularidade trabalhista;f) certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.

5.1.2.1 - O CRC - Certificado de Registro Cadastral, atualizado, emitido por órgão ouentidade pública federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 32, § 3º, da Lei 8.666/93,comprovando o cadastramento para a finalidade pertinente à desta licitação, substituirá osdocumentos mencionados nos subitens 5.1.1 e 5.1.2, desde que conste a indicação dasrespectivas certidões solicitadas com os devidos prazos de validade e sem nenhumarestrição.

5.1.2.2 - A regularidade perante o FGTS, a Fazenda Federal e o INSS, sempre quedisponível, será aferida nos sites respectivos.

5.1.2.3 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Previdência Social deverá serfeita mediante a apresentação de certidão expedida conforme a Portaria ConjuntaPGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014.

5.1.2.4 - A prova de regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser feita mediante aapresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou ainda Certidão Positiva com Efeitode Negativa.

5.1.2.5 - A prova de regularidade trabalhista deverá ser feita mediante a apresentação daCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva Com Efeito de Negativa.

5.1.2.6 - A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita mediante aapresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Positiva com Efeito deNegativa, desde que conste no corpo da certidão o número da inscrição municipal.

5.1.2.7 - As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito decomprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso emque será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, nostermos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

5.1.3 - A qualificação técnica será atestada por:

a) Comprovação de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia eAgronomia – CREA;

b) comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega daspropostas, engenheiro(s) devidamente registrado(s) no CREA, detentor(es) de Anotações de

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Responsabilidade Técnica (ART´s) devidamente registradas na referida entidade, pelaexecução de serviços de características semelhantes àquelas do objeto ora licitado.b-1) Tal comprovação será feita por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS – devidamente assinada, contrato de prestação de serviços ou contrato socialatualizado comprovando a participação do(s) profissional(is) na sociedade.b-2) Entende-se como serviços de complexidade técnica similar ao objeto licitado projetos deimpermeabilização em edificações em concreto armado situadas em malha urbana.

c) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA, emitido porpessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução, de forma satisfatória,pela pregoante ao cliente, e/ou sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) de quetrata a alínea “b”, pertencente aos quadros da pregoante, de serviços similares decomplexidade técnica e operacional compatíveis com os serviços objeto desta licitação.c.1) O atestado mencionado deverá conter Razão Social, CNPJ, endereço, nome,qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica que emitiu o atestado edescrição circunstanciada dos serviços realizados, de modo a permitir a análise por parte dosetor técnico da ALMG.

d) Atestado de Visita, conforme modelo descrito no Anexo V;d.1) Para obtenção do Atestado de Visita previsto no subitem 5.1.3, alínea “d”, osinteressados deverão agendar previamente dia e horário para comparecer na Gerência-Geralde Suporte Logístico – GSL –, da ALMG, com os servidores César Augusto Torres, pelotelefone: (31) 2108-7450 – e-mail: [email protected] ou André Gustavo de AssisMoraes, pelo telefone (31) 2108-7494 - e-mail: [email protected], com o objetivo detomar conhecimento “in loco” das condições de execução dos serviços. Tal verificação seráde inteira responsabilidade das pregoantes, conforme Anexo V deste edital.d.2) Para a realização da visita prevista na alínea “d”, a pregoante deverá enviar umrepresentante devidamente credenciado, conforme modelo do Anexo V - Credenciamentopara Visita Técnica.

5.1.3.1 - À ALMG reserva-se o direito de conferir “in loco” as informações de que trata odocumento referido no subitem 5.1.3 alínea “c”, não se isentando a licitante daresponsabilidade pela fidelidade das informações.

5.2 - A pregoante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII doartigo 7.º da Constituição Federal, responsabilizando-se pela veracidade desta informação.

5.3 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos no subitem 5.1.1, para habilitaçãojurídica, deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada,acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pela ALMG, ou por publicação emórgão da imprensa oficial, não se aceitando documentos via “Fax” e nem a apresentação deprotocolo em substituição a documento solicitado.

5.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverãoestar:

a) em nome da pregoante, com número do CNPJ e endereço respectivo;b) em nome da sede (matriz), se a pregoante for a sede (matriz);c) em nome da filial, se a pregoante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela próprianatureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).

5.5 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 180 (cento e

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oitenta) dias da data prevista para a abertura das propostas, quando não houver prazoestabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal, ressalvado oatestado de capacidade técnica descrito no subitem 5.1.3, alínea “c”, do qual não é exigidalimitação de data.

5.6 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstasnos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO da pregoante.

5.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo à participação do certame, fica a pregoanteobrigada a declará-lo, sob o risco de sofrer as penalidades legais cabíveis.

6 - DA APRESENTAÇÃO, DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DEPREÇOS

6.1 - A apresentação da proposta por parte da pregoante significa o pleno conhecimento esua integral concordância com as cláusulas deste edital.

6.2 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas depreços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade destas e verificar a sua conformidadecom os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.

6.3 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério MENOR PREÇO.

6.3.1 - O preço, para efeito de julgamento, será obtido por meio do preenchimento do AnexoIV - Proposta de Preços.

6.4 - As MEs e a EPPs deverão apresentar a ficha de inscrição estadual na qual conste aopção pelo Simples Nacional, podendo a Pregoeira, na sua falta, consultar a opção por esseregime por meio do site http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

6.5 - Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital,que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; que contenha preços excessivos,manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios, valor igual a zero ou vantagens e/oupreços baseados nas ofertas das demais pregoantes. Também não serão consideradas aspropostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, queapresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que nãoatenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.

7 - DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregãoeletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonânciacom as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.

7.2 - Aberta a etapa competitiva, as pregoantes poderão encaminhar lances exclusivamentepor meio do sistema eletrônico, sendo a pregoante imediatamente informada do seurecebimento e respectivos horário de registro e valor.

7.3 - As pregoantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e asregras de aceitação destes.

7.4 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o fornecedor cubra o seu

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próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, seráconsiderado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.

7.5 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedoresdiferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica derecebimento dos lances.

7.6 - Durante o transcurso da sessão pública, as pregoantes serão informadas, em temporeal, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demaispregoantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance.

7.7 - Caso a pregoante não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônicaapresentada para efeito da classificação final.

7.8 - A sessão de disputa de preços terá duração de, no mínimo, 10 (dez) minutos, seguidade um tempo de iminência de 5 (cinco) minutos e de um tempo randômico de até 30 (trinta)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual seráautomaticamente encerrado o recebimento de lances.

7.9 - No caso de haver desconexão da Pregoeira com o sistema eletrônico, no decorrer daetapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível às pregoantes para orecebimento dos lances, retomando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame,sem prejuízo dos atos realizados.

7.10 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregãoserá suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

7.11 - Não havendo expediente na ALMG ou ocorrendo qualquer fato superveniente queimpeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamentetransferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormenteestabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira de data diversa.

7.12 - Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor oferta,quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Caso não haja lances, apregoante vencedora será aquela que houver ofertado a melhor proposta inicial.

7.13 - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances dasessão pública virtual, o detentor da melhor oferta deverá entregar o original ou cópiaautenticada da documentação exigida para habilitação e para avaliação da proposta àGerência de Compras da ALMG, na Rua Martim de Carvalho, 94, 5º andar, Bairro SantoAgostinho, Belo Horizonte-MG, CEP 30.190-090, no horário de 8h30min às 18 horas. Nomesmo prazo, deverá apresentar o detalhamento da Proposta de Preços, conforme modelodo Anexo IV - Proposta de Preços, que poderá ser enviado por via eletrônica para o endereç[email protected].

7.13.1 - A entrega efetiva da documentação no prazo previsto no subitem 7.13 é de exclusivaresponsabilidade da pregoante, não se responsabilizando a ALMG por qualquer atraso norecebimento, inclusive no envio via correio, ser for o caso, ainda que a data da postagemesteja dentro do prazo.

7.13.2 - O detalhamento da Proposta de Preços, modelo constante do ANEXO IV desteedital, deverá conter a razão ou denominação social, CNPJ, endereço, com CEP, e-mail e

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telefone. A proposta deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões nãoressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representantelegal da pregoante, procurador devidamente constituído ou pelo representante credenciadono Portal de Compras, e conter expressamente as informações exigidas no respectivoanexo, e o preço proposto conforme subitem 4.5 deste edital.

7.14 - Após a apuração da regularidade, e respectiva habilitação no sistema, da pregoantedetentora da melhor proposta válida, será assegurada, como critério de desempate,preferência de contratação para a pregoante que detenha a condição de microempresa – ME– e empresa de pequeno porte – EPP.

7.14.1 - Entende-se por empate para efeito do subitem 7.14 aquela situação em que aspropostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) acimado melhor preço.

7.14.2 - Ocorrendo a hipótese a que se refere o subitem 7.14.1, a pregoeira convocará a MEou EPP mais bem classificada para apresentar proposta de preço inferior àquela consideradavencedora, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

7.14.3 - Caso a ME e a EPP a que se refere o subitem 7.14 não exerça a faculdade alidescrita, serão, para o mesmo fim, convocadas sucessivamente as remanescentes cujasituação se enquadre na configuração de empate a que se refere o subitem 7.14.1.

7.15 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, a pregoeira poderá negociarcom o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço, para que possa serobtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

7.16 - Caso a pregoante detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ouinabilitada, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das pregoantesna ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda aoedital, sendo a respectiva pregoante declarada vencedora.

7.17 - Da sessão, a pregoeira gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todosos atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nosite www.compras.mg.gov.br.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Após a declaração da(s) pregoante(s) vencedora(s) do certame, as demais pregoantesterão um prazo de 10 (dez) minutos para manifestar, motivadamente e por meio eletrônico, aintenção de interpor recurso, através do endereço www.compras.mg.gov.br, sendo concedidoo prazo de 03 (três) dias úteis para o encaminhamento das razões do recurso, ficando asdemais pregoantes, desde logo, intimadas a apresentarem as eventuais contrarrazõesdentro de igual prazo, em formulário próprio, conforme modelo constante do ANEXO II -(modelo de encaminhamento das razões de recurso e contrarrazões), sendo-lhesassegurada vista imediata aos autos.

8.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da pregoante importará a renúncia dodireito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.

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8.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridadecompetente fará a adjudicação à pregoante vencedora.

8.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

8.6 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônicowww.compras.mg.gov.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

9.1 - As disposições contratuais, incluídos os prazos e condições para a execução docontrato, serão aquelas estabelecidas no Anexo VI - MINUTA DE CONTRATO, cujo conteúdoé parte integrante deste edital, para todos os efeitos.

9.2 - A ALMG poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação,respeitada a limitação prevista em lei, desde que mantidas as condições gerais da propostaoriginal.

9.3 - O objeto deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo sersubempreitado, cedido ou sublocado, excetuado aquilo que não se inclua em suaespecialização, o que dependerá de prévia anuência da ALMG, por escrito, sem prejuízo daresponsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do serviço.

9.4 - DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

9.4.1 – DOS DEVERES DA CONTRATADA:

9.4.1.1 - Aceitar a mais ampla e completa fiscalização, por parte da ALMG, sobre osserviços contratados, em qualquer tempo de vigência do contrato.

9.4.1.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas com transporte, carregamento edescarregamento necessários e por todas as atividades relacionadas à realização dosserviços contratados.

9.4.1.3 - Manter limpa e em ordem a área onde o serviço será realizado.

9.4.1.4 - Fornecer todos os equipamentos, ferramentas e materiais, inclusive os desegurança, necessários e adequados à execução do objeto da presente licitação, devendoa CONTRATADA fiscalizar o seu uso por parte dos empregados.

9.4.1.5 - Credenciar preposto para representá-la junto à ALMG, com a incumbência deresolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, e ao seu quadro deprestantes.

9.4.1.6 - Realizar a administração de seu pessoal, obrigando-se a manter em seu quadropessoal técnico disponível em número suficiente para a execução de todos os serviçoslicitados.

9.4.1.7 - Enviar à ALMG, com antecedência mínima de 24 horas do início da prestação doserviço, relação nominal e número da carteira de identidade ou de outro documento comfoto, de todos os funcionários da empresa que executarão os trabalhos, inclusive preposto,

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sob pena de não ser permitida a sua entrada na ALMG. Qualquer alteração na relaçãoreferida deverá ser comunicada imediatamente à ALMG.

9.4.1.8 - Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dosserviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, o uso racional deinsumos como água e energia e a dispensa seletiva de resíduos.

9.4.1.9 - Substituir, nas dependências da ALMG, e por solicitação desta, o empregado quese mostrar tecnicamente inadequado durante a execução dos serviços.

9.4.1.10 - Manter nas dependências da ALMG seus empregados, inclusive o preposto,uniformizados, em único padrão, e identificados mediante o uso obrigatório de crachá.

9.4.1.11 - Restringir a entrada, saída e trânsito de pessoal para a realização dos serviçossomente aos locais indicados pela ALMG quando do início dos trabalhos.

9.4.1.12 - Submeter-se às condições fixadas pela ALMG quanto ao comportamento,discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do sigilo em relação a assuntosde que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, inclusive após otérmino do contrato.

9.4.1.13 - Indenizar a ALMG no caso de danos causados ao seu patrimônio, aos seusservidores ou a terceiros, pela CONTRATADA ou por seus funcionários, no cumprimentodos serviços, por culpa ou dolo.

9.4.1.14 - Responsabilizar-se por todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciáriosdecorrentes das relações de trabalho, bem como pelo cumprimento das convençõescoletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes.

9.4.1.14.1 - O pessoal a ser empregado na prestação dos serviços objeto deste edital nãoterá nenhum vínculo empregatício com a ALMG.

9.4.1.15 – Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.

9.4.2 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

9.4.2.1 - Todos os custos com instalação, substituição de equipamentos (total ou parcial),mão de obra, deslocamento de pessoal, visita técnica, frete, e ainda qualquer materialcomplementar necessário aos trabalhos, tais como, ferramentas, instrumentos de mediçãoe demais componentes ficarão a cargo da CONTRATADA.

9.4.2.2 - A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteiscontados a partir da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica –ART – junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA –, em nome deprofissional que será o responsável técnico pela execução dos serviços.

9.4.2.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter o quadro de pessoal especializado suficientepara atendimento dos serviços contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias,descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, entre outros.

9.5 - DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL DE EXECUÇÃO

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9.5.1 - CRONOGRAMA DE ENTREGA OU DE EXECUÇÃO

9.5.1.1 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para o início da prestaçãodos serviços, contados da data da assinatura do contrato.

9.5.2 - Os serviços deverão ser realizados de acordo com o cronograma abaixo:

9.5.2.1 – Em até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato: Item 2 do Anexo III- Patologias e infiltrações nas esquadrias do Palácio da Inconfidência.

9.5.2.2 – Em até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato: Item 3.1 do AnexoIII - Vistoria, análise e elaboração de relatório fotográfico das patologias existentes noPalácio da Inconfidência.

9.5.2.3 – Em até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato: Item 3.2 do Anexo III- Elaboração de projeto básico de impermeabilização do Palácio da Inconfidência.

9.5.2.4 – Em até 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato: Item 3.4 doAnexo III - Projeto executivo de impermeabilização do Palácio da Inconfidência.

9.5.2.5 – Em até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato: Item 4.1 do AnexoIII - Vistoria, análise e elaboração de relatório fotográfico das patologias existentes doEdifício Tiradentes.

9.5.2.6 – Em até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato: Item 4.2 do Anexo III- Elaboração de projeto básico de impermeabilização do Edifício Tiradentes.

9.5.2.7 – Em até 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato: Item 4.4 doAnexo III - Projeto executivo de impermeabilização do Edifício Tiradentes.

9.5.2.8 - O Recebimento Provisório será realizado no ato da aceitação dos documentoscitados nos subitens acima.

9.5.2.8.1 - A ALMG disporá de até 10 (dez) dias para analisar os relatórios ou projetos esolicitar aperfeiçoamentos ou mudanças para a CONTRATADA.

9.5.2.8.2 - A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para atendimento dassolicitações e realização de nova entrega do relatório ou projeto.

9.5.2.8.3 - Os períodos de comentários e revisões no projeto serão os mesmos em todas asrevisões que se fizerem necessárias.

9.5.2.9 - O Recebimento Definitivo ocorrerá 10 (dez) dias após a entrega do relatório ouprojeto com todas as eventuais dúvidas e solicitações atendidas.

9.5.2.10 - Caso necessário, poderão ser realizadas reuniões durante a vigência do contrato,para esclarecimentos das soluções propostas pela CONTRATADA.

9.5.3 - A CONTRATADA deverá estar disponível para esclarecimentos de dúvidas em relaçãoao projeto e aos materiais especificados pelo prazo de um ano após a entrega final do projetoou relatório completo.

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9.5.4 - Os serviços serão realizados no Palácio da Inconfidência, na Rua Rodrigues Caldas,nº 30, e no Edifício Tiradentes, na Rua Rodrigues Caldas, nº 79, Bairro Santo Agostinho,Belo Horizonte/MG, durante o horário de expediente da ALMG, de 08:00 às 17:00 horas, desegunda a sexta-feira, exceto feriados.

9.5.4.1 - A critério e conveniência da ALMG, os serviços poderão ser realizados fora dohorário de expediente, das 17:00 às 08:00 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados,domingos ou feriados.

9.5.5 - A CONTRATADA deverá executar o serviço objeto desta licitação com alto nível dequalidade.

9.5.5.1 - Para os efeitos previstos no subitem anterior, entende-se por serviços de alto nívelde qualidade aqueles que não apresentarem incorreções, observadas as normas da ABNT ea legislação pertinente, ou que forem considerados inadequados pelo corpo técnico daALMG.

9.6 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.6.1 - O prazo de duração do contrato será de 16 (dezesseis) meses, contados a partir dadata de sua assinatura. O vencimento será o dia de igual número do de início ou o imediato,se faltar correspondência.

9.7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA9.7.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta nº 1011.01.122.701-2.009.3.3.90 (10.1) da dotação orçamentária.

9.8 - DO PREÇO

9.8.1 - Pelo cumprimento do objeto será pago o valor adjudicado ao final do certame.

9.9 - DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO

9.9.1 - A liquidação da despesa será realizada pela área gestora do contrato, por meio daaceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante aapresentação das notas fiscais e CND/INSS.

9.9.2 - O pagamento será parcelado, mediante processo administrativo. A CONTRATADAapresentará as notas fiscais à Gerência-Geral de Suporte Logístico e a ALMG disporá de 10(dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data do Recebimento Definitivo dorelatório ou projeto, conforme subitens 9.5.2.1 a 9.5.2.7, por meio de depósito em contabancária de titularidade da CONTRATADA, formalmente indicada com os demais dadosnecessários à sua operacionalização, nos termos da Deliberação da Mesa da ALMG nº2.598/2014.

9.9.3 - Os eventos correspondentes às parcelas a serem pagas e os respectivos percentuaissão:

9.9.3.1 - 1ª etapa: Item 2 do Anexo III - Patologias e infiltrações nas esquadrias – Palácioda Inconfidência: pagamento correspondente a 100% (cem por cento) do valor do item 1 doAnexo IV - Proposta de Preços, mediante a entrega do volume descrito no item 7.1 do Anexo

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III.

9.9.3.2 - 2ª etapa: Item 3.1 do Anexo III - Vistoria, análise e elaboração de relatóriofotográfico das patologias existentes no Palácio da Inconfidência: pagamentocorrespondente a 30% (trinta por cento) do valor do item 2 do Anexo IV - Proposta dePreços.

9.9.3.3 - 3ª etapa: Item 3.2 do Anexo III - Elaboração de projeto básico deimpermeabilização do Palácio da Inconfidência: pagamento correspondente a 30% (trintapor cento) do valor do item 2 do Anexo IV - Proposta de Preços.

9.9.3.4 - 4ª etapa: Item 3.4 do Anexo III - Projeto executivo de Impermeabilização doPalácio da Inconfidência: pagamento correspondente a 40% (quarenta por cento) do valordo item 2 do Anexo IV - Proposta de Preços, mediante a entrega do volume descrito no item7.1 do Anexo III.

9.9.3.5 - 5ª etapa: Item 4.1 do Anexo III - Vistoria, análise e elaboração de relatóriofotográfico das patologias existentes no Edifício Tiradentes, pagamento correspondente a30% (trinta por cento) do valor do item 3 do Anexo IV - Proposta de Preços.

9.9.3.6 - 6ª etapa: Item 4.2 do Anexo III - Elaboração de projeto básico deimpermeabilização do Edifício Tiradentes, pagamento correspondente a 30% (trinta porcento) do valor do item 3 do Anexo IV - Proposta de Preços.

9.9.3.7 - 7ª etapa: Item 4.4 do Anexo III - Projeto executivo de Impermeabilização doEdifício Tiradentes, pagamento correspondente a 40 % (quarenta por cento) do valor doitem 3 do Anexo IV - Proposta de Preços, mediante a entrega do volume descrito no item7.1 do Anexo III.

9.9.4 - O valor total para prestação de serviços do item 2 do Anexo III - Patologias einfiltrações nas esquadrias, item 1 do Anexo IV - Proposta de Preços, não poderá ultrapassaro percentual de 6% (seis por cento) em relação ao preço total do contrato.

9.9.5 - A ALMG não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens daspropostas que assim se apresentarem.

9.10 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES

9.10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a ALMG aplicar as sançõesprevistas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e asdisposições da Deliberação da Mesa nº 2.598, de 2014, independentemente deprocedimento judicial.

9.10.2 - Garantida a ampla defesa, a pregoante ficará impedida de licitar e contratar com oEstado e será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de MinasGerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e daaplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese deincorrer nas seguintes práticas:

a) apresentação de documentação falsa;b) cometimento de fraude à execução do contrato;c) comportamento inidôneo, em prática de atos como os descritos no parágrafo único do art.

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92 e nos arts. 96 e 97 da Lei Federal 8.666/1993;d) cometimento de fraude fiscal;e) emissão de declaração falsa.

9.10.2.1 - Na mesma penalidade do “caput” do subitem 9.10.2 incide a pregoante que deixarde entregar a documentação exigida para o certame, de acordo com o disposto no art. 12 daLei 14.167/2002 c/c o § 5º, art. 101 da Deliberação 2.598/2014.

9.10.3 - Sem prejuízo do disposto nos subitens 9.10.1 e 9.10.2, são estabelecidas asseguintes penalidades a que fica sujeita a CONTRATADA, garantida a ampla defesa:

I - No caso de atraso injustificado na entrega dos produtos ou na execução da prestação doserviço:

a) advertência por escrito;b) multa de mora de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do contratopor dia de atraso, até o limite de trinta dias corridos, após o qual será caracterizada ainexecução total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das multascompensatórias em caso de inexecução parcial ou total injustificada, previstas nos incisos II eIII;

II - No caso de inexecução parcial injustificada da prestação do serviço, caracterizada pelanão realização dos serviços definidos no contrato por cinco dias úteis seguidos ou por quinzedias úteis intercalados em cada período de vigência contratual, ou de inexecução parcialinjustificada na entrega dos produtos:

a) advertência por escrito;b) multa compensatória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor docontrato, até o limite de 15% (quinze por cento);c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aadministração por prazo não superior a dois anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a sua reabilitação, a qualserá realizada sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantese após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c” deste inciso;

III - No caso de inexecução total injustificada da prestação do serviço, caracterizada apósdecorridos trinta dias corridos, consecutivos ou não, durante cada período de vigênciacontratual, ou de inexecução total no caso de contratação de bens:

a) advertência por escrito;b) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aadministração por prazo não superior a dois anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a sua reabilitação, a qualserá realizada sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantese após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c” deste inciso.

9.10.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s)eventualmente devida(s) pela ALMG à CONTRATADA, ou da garantia por esta fornecida e,quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, A MULTA SERÁ COBRADA

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ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE, observado o disposto no § 2º, do art. 101, daDeliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 2014, ficando a CONTRATADA obrigada arecolher a importância da multa devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data dacomunicação oficial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

9.10.5 - As penalidades previstas neste edital serão aplicadas de acordo com a Deliberaçãoda Mesa da ALMG nº 2.598, de 2014.

9.11 - DO FORO

9.11.1 - O foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para solucionar as questõesoriundas desta licitação ou a atos dela decorrentes.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somenteterão início e término em dia de expediente na ALMG, e serão sempre considerados em diascorridos, salvo se outra forma for prevista.

10.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados paraquaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serãoconsiderados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em quenão haja expediente na ALMG.

10.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital será excluído o dia do início eincluído o do vencimento, e serão considerados os dias corridos, exceto quando forexplicitamente disposto em contrário.

10.2 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquerpessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, nostermos do Decreto Estadual nº 44.786/2008.

10.2.1 - Compete à Pregoeira decidir sobre a impugnação do edital.

10.3 - A pregoante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, paraassinar o instrumento oriundo deste procedimento licitatório. 10.3.1 - Pela recusa do adjudicatário, sem justificativa aceita pela ALMG, em assinar oContrato no prazo estabelecido, poderá a ALMG aplicar multa graduada em até 10% (dezpor cento) do valor do contrato.

10.3.2 - Se a pregoante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,não celebrar o contrato, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação daspregoantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma queatenda ao edital, sendo a respectiva pregoante declarada vencedora.

10.4 - À ALMG se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presentelicitação, sem que disto decorra qualquer direito às pregoantes, observado o disposto noparágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.

10.5 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos dele decorrentes.

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10.6 - É facultado à pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

10.7 - As pregoantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverãofazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.

10.8 - A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempreque julgar necessário.

10.9 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistasno assunto objeto desta licitação.

10.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse daAdministração, a finalidade e a segurança da contratação.

10.11 - O resultado da licitação será divulgado mediante aviso no endereço eletrônicowww.compras.mg.gov.br.

10.12 - Respeitados os prazos legais e os direitos das pregoantes, a pregoeira, a qualquertempo, antes da abertura das propostas, poderá, devidamente motivada, proceder aalterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando nosistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamentodo recebimento e/ou da abertura das propostas.

10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.

10.14 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverãoentrar em contato com o(s) servidor(es) César Augusto Torres, pelo telefone: (31) 2108-7450– e-mail: [email protected] ou André Gustavo de Assis Moraes, pelo telefone (31)2108-7494 - e-mail: [email protected].

10.15 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos siteswww.compras.mg.gov.br e www.almg.gov.br, bem como na Gerência de Compras da ALMGna Rua Martim de Carvalho, 94 - 5º andar, Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte-MG -CEP 30.190-090, no horário de 8h30min às 17h30min, onde poderá ser retirado mediantepagamento da importância de R$0,10 (dez centavos) por folha ou, gratuitamente, em meioeletrônico. Neste último caso, a pregoante deverá portar mídia própria ou informar umendereço eletrônico.

10.16 - A pregoeira e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecerdúvidas ou prestar informações complementares no endereço citado no subitem 10.15 oupelo telefone (31) 2108-7730 e ainda pelo e-mail [email protected]. A pregoeira não seresponsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ela emvirtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da ALMG quanto do emissor.

10.17 - Constituem parte integrante deste edital os ANEXOS: I - Termo de Referência; II -Modelo para encaminhamento das razões do recurso e de contrarrazões; III – Descrição dosServiços; IV - Proposta de Preços; V - Atestado de Visita e Credenciamento Para VisitaTécnica; VI - Minuta de Contrato.

Larissa Alves Cabral, Pregoeira.

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Equipe de Apoio: Luiz Paulo Magalhães Lamego, Vanessa Cristine Souza Carvalho, GilFlávio Naves Lima e Jacqueline Cobucci Fráguas.

Membros Suplentes: Priscilla Guedes Castilho da Silva, Suellen Christine SernizonGonçalves Esteves, Luciana Carvalho Pacheco e Luiza Cristina de Almeida.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2019.

Cristiano Felix dos Santos SilvaDiretor-Geral

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ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 239/2018

(Termo de referência a que se refere o art. 6º do Decreto Estadual nº 44.786/2008.)

a) Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços deconsultoria, diagnóstico e elaboração de projetos de impermeabilização para as edificaçõesda ALMG, conforme previsto no escopo de serviços descrito no Anexo III do edital.

b) Critérios de aceitabilidade: Julgamento pelo critério MENOR PREÇO conformeespecificações técnicas do objeto acima.

c) Justificativa da contratação: o Palácio da Inconfidência e o Edifício Tiradentes,construídos em concreto armado, estão apresentando inúmeras infiltrações e patologiasestruturais, que tem causado inúmeros transtornos.

d) Prazo de entrega: a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para o início daprestação dos serviços, contados da data da assinatura do contrato.

Local de entrega: os serviços serão realizados no Palácio da Inconfidência, na RuaRodrigues Caldas, nº 30, e Edifício Tiradentes, na Rua Rodrigues Caldas, nº 79, no horáriode 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Descrição dos serviços: item 9 do edital.

e) Responsável(is) técnico(s) pelas informações e pelo acompanhamento do contrato/telefone / e-mail de contato: César Augusto Torres, pelo telefone: (31) 2108-7450 – e-mail: [email protected] ouAndré Gustavo de Assis Moraes, pelo telefone (31) 2108-7494 - e-mail:[email protected].

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 239/2018

Modelo para encaminhamento das razões do recurso e de contrarrazões

À PREGOEIRA:

NOME DA PREGOANTE:

CNPJ:

CONTATO:

LOTE:

TELEFONE:

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

DATA:

RAZÕES DO RECURSO/CONTRARRAZÕES:

Belo Horizonte, .......... de .................... de 2018.

Assinatura e carimbo(Representante legal)

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 239/2018

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1) Escopo dos trabalhos e informações gerais

1.1) A empresa contratada deverá proceder à vistoria do Palácio da Inconfidência, garagens ecobertura do Edifício Tiradentes, quando deverão ser verificados no mínimo os itens abaixo:

1.1.1) Infiltrações nas janelas do Palácio da Inconfidência.1.1.2) Infiltrações no Restaurante Vecchio Sogno.1.1.3) Infiltrações nas fachadas do Palácio da Inconfidência.1.1.4) Infiltrações nas paredes do subsolo do Palácio da Inconfidência.1.1.5) Fissuras e trincas no espelho d´água do Palácio da Inconfidência.1.1.6) Cobertura do Palácio da Inconfidência, incluindo a cobertura da TV Assembleia e a coberturadas caixas d´água.1.1.7) Infiltrações nas garagens do Ed. Tiradentes.1.1.8) Infiltrações na cobertura do Ed. Tiradentes, incluindo o reservatório superior.

1.2) Registro e identificação de forma detalhada de todas as anomalias constatadas na inspeção.

1.3) Os serviços devem ser conduzidos de forma sistemática e organizada, de modo a garantir quetodos os elementos sejam inspecionados.

1.4) Caso não haja anomalia em algum local da estrutura, deverá ser registrado: “sem anomalias”.

2) Patologias e infiltrações nas esquadrias – Palácio da Inconfidência:

2.1) Vistoria, análise e elaboração de relatório conclusivo e orientativo sobre os procedimentos aadotar na correção das patologias e infiltrações nas esquadrias do Palácio da Inconfidência. Orelatório deverá conter a análise técnica e especificações técnicas dos serviços a seremexecutados. Deve conter ainda todos os dados relevantes, os procedimentos e especificações dereparos, assim como imagens ilustrativas em formato dwg (compatível com Autocad versão 2010)das situações existentes.

3) Patologias e infiltrações em: cobertura, fachada, estrutura e outras áreas -Impermeabilização do Palácio da Inconfidência

3.1) Vistoria, análise e elaboração de relatório com documentação fotográfica das patologiasexistentes.3.1.1) A documentação fotográfica deverá ser inserida no corpo do relatório. Na inspeção deverãoser fotografados todos os pontos que apresentem problemas, assim como os detalhes relevantesmencionados no relatório. Todas as fotos incluídas no relatório deverão ser datadas e legendadascom indicação clara do que se pretende mostrar.3.2) Elaboração de projeto básico de impermeabilização com identificação das áreas onde houvernecessidades de impermeabilização. Este projeto contempla mapeamento, marcações em plantasdas áreas e especificações detalhadas dos materiais, além de uma estimativa simplificada doscustos para cada sistema impermeabilizante.3.2.1) Deverá ser entregue uma via impressa de todos os documentos, inclusive dos projetos, emformato normatizado para análise e aprovação.

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3.3) Havendo dúvidas sobre o projeto básico entregue, poderá ser solicitada uma reunião paradiscussões e esclarecimentos sobre ele. Dependendo da estimativa de custo, poderão sersolicitadas alternativas de sistema impermeabilizante.

3.4) Projeto executivo:3.4.1) Desenhos em arquivos digitais em formatos pdf e dwg (compatível com Autocad versão2010), com indicações em plantas dos locais e áreas a impermeabilizar e desenhos com todos osdetalhes típicos e específicos para a obra, com todos os arremates de impermeabilização etratamentos especiais.3.4.2) Memorial descritivo com formatação específica para gestão da qualidade, abordando ascondições para início, preparação, ferramentais, recebimento, aceitação e aplicação dosimpermeabilizantes. Neste item deverão estar inclusos também os processos preliminares ecomplementares da obra.3.4.3) Planilha de orientação de serviços e quantitativo de materiais.3.4.4) Deverá ser entregue uma via impressa de todos os documentos, inclusive dos projetos, emformato normatizado para análise e aprovação.

4) Patologias e infiltrações em: cobertura, fachada, estrutura e outras áreas -Impermeabilização do Edifício Tiradentes

4.1) Vistoria, análise e elaboração de relatório com documentação fotográfica das patologiasexistentes.4.1.1) A documentação fotográfica deverá ser inserida no corpo do relatório. Na inspeção deverãoser fotografados todos os pontos que apresentem problemas, assim como os detalhes relevantesmencionados no relatório. Todas as fotos incluídas no relatório deverão ser datadas e legendadascom indicação clara do que se pretende mostrar.

4.2) Elaboração de projeto básico de impermeabilização com identificação das áreas onde houvernecessidades de impermeabilização. Este projeto contempla mapeamento, marcações em plantasdas áreas e especificações detalhadas dos materiais, além de uma estimativa simplificada doscustos para cada sistema impermeabilizante.4.2.1) Deverá ser entregue uma via impressa de todos os documentos, inclusive dos projetos, emformato normatizado para análise e aprovação.

4.3) Havendo dúvidas sobre o projeto básico entregue, poderá ser solicitada uma reunião paradiscussões e esclarecimentos sobre ele. Dependendo da estimativa de custo, poderão sersolicitadas alternativas de sistema impermeabilizante.

4.4) Projeto executivo:4.4.1) Desenhos em arquivos digitais em formatos pdf e dwg (compatível com Autocad versão2010), com indicações em plantas dos locais e áreas a impermeabilizar e desenhos com todos osdetalhes típicos e específicos para a obra, com todos os arremates de impermeabilização etratamentos especiais.4.4.2) Memorial descritivo com formatação específica para gestão da qualidade, abordando ascondições para início, preparação, ferramentais, recebimento, aceitação e aplicação dosimpermeabilizantes. Neste item estarão inclusos também os processos preliminares ecomplementares da obra.4.4.3) Planilha de orientação de serviços e quantitativo de materiais.4.4.4) Deverá ser entregue uma via impressa de todos os documentos, inclusive dos projetos, emformato normatizado para análise e aprovação.

5) Compatibilização das disciplinas esquadria e impermeabilização.

5.1) Nos locais onde houver interferência e/ou sobreposição das soluções de tratamento dasinfiltrações, caberá à empresa contratada compatibilizar os projetos.

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6) Reuniões para orientações sobre a execução dos serviços.

6.1) Previsão de 2 (duas) reuniões.

7) Entrega Final dos Trabalhos

7.1) Deverá ser entregue um volume para cada item do objeto contendo os estudos, laudos técnicose projetos aprovados, que contemple:7.1.1) um conjunto de cópias dos relatórios, inclusive o fotográfico, desenhos e memórias de cálculoem papel;7.1.2) um conjunto de cópias dos relatórios, inclusive o fotográfico, desenhos e memórias de cálculoem meio digital (dwg, doc, xls. pdf );7.1.3) um conjunto de cópias do projeto executivo impresso em papel sulfite (após aprovação final);7.1.4) ART’s;7.1.5) índice de documentos e projetos relacionados, todos os relatórios, desenhos, memoriais(cálculo e descritivo), pareceres técnicos e demais itens integrantes dos relatórios e projetos.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 239/2018

PROPOSTA DE PREÇOS

Razão Social: CNPJ:

Endereço:

Telefone: E-mail:

Banco: Nome/nº agência Conta Bancária:

LOTE ÚNICO

Item DESCRIÇÃO* Valor total

1Diagnóstico e elaboração de relatório para as esquadriasdo Palácio da Inconfidência, conforme Item 2 do Anexo III

2Projeto de Impermeabilização do Palácio da Inconfidência,conforme Item 3 do Anexo III

3Projeto de Impermeabilização do Edifício Tiradentes,conforme Item 4 do Anexo III

PREÇO TOTAL

* O valor total para o item 1 desta proposta não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seispor cento) em relação ao preço total.

Local e data

.......................................................................................................................(Nome/Assinatura do responsável pela pregoante)

Observações:

- As MEs e a EPPs deverão apresentar a ficha de inscrição estadual na qual conste a opçãopelo Simples Nacional, podendo a Pregoeira, na sua falta, consultar a opção por esse regimepor meio do site http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

- A proposta só será aceita se os valores ofertados para cada item do lote estiverem dentrodo preço de referência estimado no processo.

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ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 239/2018

ATESTADO DE VISITA

Atestamos, para os fins previstos no Pregão Eletrônico nº 106/2018 daAssembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que o representante dapregoante ........................................................................................ compareceu na Gerência-Geral de Suporte Logístico e tomou conhecimento "in loco" do objeto desta licitação, bemcomo das condições de execução dos serviços previstos no objeto.

Belo Horizonte, de de 2019.

________________________________________________GERÊNCIA-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO

DE ACORDO: ____________________________________________Representante da pregoante

CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA

Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................................................,portador do documento de Identidade nº ............................., para realizar a vistoria previstaacima, habilitando-o a proceder à visita técnica e assinar o Atestado de Visita.

Belo Horizonte, de de 2019.

................................................................................Representante Legal da pregoante

Observação: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da pregoante.

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ANEXO VI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 239/2018

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

CONTRATADO:

OBJETO: prestação de serviços de consultoria, diagnóstico e elaboração de

projetos de impermeabilização para as edificações da ALMG

PREÇO:

VIGÊNCIA: 16 meses.

LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2018

ÁREA RESPONSÁVEL: Gerência-Geral de Suporte Logístico.

Entre a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sedena Rua Rodrigues Caldas, 30, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.516.113/0001-47, adiante designada CONTRATANTE, representada pelo seu Presidente,Deputado________________, e pelo seu Primeiro-Secretário, Deputado_________________, e a empresa _____________________, com sede na_______________________________, CNPJ n.º ______________, adiante designadaCONTRATADA, neste ato representada nos termos de seu estatuto/contrato social,tendo em vista o resultado do processo licitatório, Pregão Eletrônico nº 106/2018,homologado por decisão da Mesa Diretora da CONTRATANTE em reunião de___/___/____, e o EXPJ ___/2019, fica contratado o seguinte, sob os regimes das LeisFederais 8.666/1993 e 10.520/2002, das Leis Estaduais 13.994/2001 e 14.167/2002, daDeliberação da Mesa Diretora da CONTRATANTE nº 2.598/2014 e demais normasaplicáveis:

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1 – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de consultoria, diagnósticoe elaboração de projetos de impermeabilização para as edificações da CONTRATANTE,conforme previsto no escopo de serviços descrito no Anexo I deste contrato(correspondente ao Anexo III do edital).

1.2 – A CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto destecontrato, respeitada a limitação prevista em lei, desde que mantidas as condições geraisda proposta original.

1.3 – O objeto deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo sersubempreitado, cedido ou sublocado, excetuado aquilo que não se inclua em suaespecialização, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito,sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica doserviço.

2 – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

2.1 – DOS DEVERES DA CONTRATADA:

2.1.1 – Aceitar a mais ampla e completa fiscalização, por parte da CONTRATANTE,sobre os serviços contratados, em qualquer tempo de vigência do contrato.

2.1.2 – Responsabilizar-se por todas as despesas com transporte, carregamento edescarregamento necessários e por todas as atividades relacionadas à realização dosserviços contratados.

2.1.3 – Manter limpa e em ordem a área onde o serviço será realizado.

2.1.4 – Fornecer todos os equipamentos, ferramentas e materiais, inclusive os desegurança, necessários e adequados à execução do objeto da presente licitação,devendo a CONTRATADA fiscalizar o seu uso por parte dos empregados.

2.1.5 – Credenciar preposto para representá-la junto à CONTRATANTE, com aincumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, e ao seuquadro de prestantes.

2.1.6 – Realizar a administração de seu pessoal, obrigando-se a manter em seu quadropessoal técnico disponível em número suficiente para a execução de todos os serviçoslicitados.

2.1.7 – Enviar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 horas do início daprestação do serviço, relação nominal e número da carteira de identidade ou de outrodocumento com foto, de todos os funcionários da empresa que executarão ostrabalhos, inclusive preposto, sob pena de não ser permitida a sua entrada naCONTRATANTE. Qualquer alteração na relação referida deverá ser comunicadaimediatamente à CONTRATANTE.

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2.1.8 – Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dosserviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, o uso racionalde insumos como água e energia e a dispensa seletiva de resíduos.

2.1.9 – Substituir, nas dependências da CONTRATANTE, e por solicitação desta, oempregado que se mostrar tecnicamente inadequado durante a execução dos serviços.

2.1.10 – Manter nas dependências da CONTRATANTE seus empregados, inclusive opreposto, uniformizados, em único padrão, e identificados mediante o uso obrigatóriode crachá.

2.1.11 – Restringir a entrada, saída e trânsito de pessoal para a realização dos serviçossomente aos locais indicados pela CONTRATANTE quando do início dos trabalhos.

2.1.12 – Submeter-se às condições fixadas pela CONTRATANTE quanto aocomportamento, discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do sigilo emrelação a assuntos de que tomem conhecimento em decorrência da execução dosserviços, inclusive após o término do contrato.

2.1.13 – Indenizar a CONTRATANTE no caso de danos causados ao seu patrimônio,aos seus servidores ou a terceiros, pela CONTRATADA ou por seus funcionários, nocumprimento dos serviços, por culpa ou dolo.

2.1.14 – Responsabilizar-se por todos os tributos e encargos trabalhistas eprevidenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como pelo cumprimento dasconvenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes.

2.1.14.1 – O pessoal a ser empregado na prestação dos serviços objeto deste editalnão terá nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

2.1.15 – Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas.

2.2 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

2.2.1 – Todos os custos com instalação, substituição de equipamentos (total ou parcial),mão de obra, deslocamento de pessoal, visita técnica, frete, e ainda qualquer materialcomplementar necessário aos trabalhos, tais como, ferramentas, instrumentos demedição e demais componentes ficarão a cargo da CONTRATADA.

2.2.2 – A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteiscontados a partir da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica –ART – junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA –, em nome deprofissional que será o responsável técnico pela execução dos serviços.

2.2.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter o quadro de pessoal especializadosuficiente para atendimento dos serviços contratados, sem interrupção, seja por motivode férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados,

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entre outros.

3 – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL DE EXECUÇÃO

3.1 – CRONOGRAMA DE ENTREGA OU DE EXECUÇÃO

3.1.1 – A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para o início da prestaçãodos serviços, contados da data da assinatura do contrato.

3.2 – Os serviços deverão ser realizados de acordo com o cronograma abaixo:

3.2.1 – Em até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato: Item 2 do Anexo I– Patologias e infiltrações nas esquadrias do Palácio da Inconfidência (correspondenteao Anexo III do edital).

3.2.2 – Em até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato: Item 3.1 doAnexo I – Vistoria, análise e elaboração de relatório fotográfico das patologias existentesno Palácio da Inconfidência (correspondente ao Anexo III do edital).

3.2.3 – Em até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato: Item 3.2 do AnexoI – Elaboração de projeto básico de impermeabilização do Palácio da Inconfidência(correspondente ao Anexo III do edital).

3.2.4 – Em até 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato: Item 3.4 doAnexo I – Projeto executivo de impermeabilização do Palácio da Inconfidência(correspondente ao Anexo III do edital).

3.2.5 – Em até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato: Item 4.1 doAnexo I – Vistoria, análise e elaboração de relatório fotográfico das patologias existentesdo Edifício Tiradentes (correspondente ao Anexo III do edital).

3.2.6 – Em até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato: Item 4.2 do AnexoI – Elaboração de projeto básico de impermeabilização do Edifício Tiradentes(correspondente ao Anexo III do edital).

3.2.7 – Em até 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato: Item 4.4 doAnexo I – Projeto executivo de impermeabilização do Edifício Tiradentes(correspondente ao Anexo III do edital).

3.2.8 – O Recebimento Provisório será realizado no ato da aceitação dos documentoscitados nos subitens acima.

3.2.8.1 – A CONTRATANTE disporá de até 10 (dez) dias para analisar os relatórios ouprojetos e solicitar aperfeiçoamentos ou mudanças para a CONTRATADA.

3.2.8.2 – A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para atendimento dassolicitações e realização de nova entrega do relatório ou projeto.

3.2.8.3 – Os períodos de comentários e revisões no projeto serão os mesmos em todas

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as revisões que se fizerem necessárias.

3.2.9 – O Recebimento Definitivo ocorrerá 10 (dez) dias após a entrega do relatório ouprojeto com todas as eventuais dúvidas e solicitações atendidas.

3.2.10 – Caso necessário, poderão ser realizadas reuniões durante a vigência docontrato, para esclarecimentos das soluções propostas pela CONTRATADA.

3.3 – A CONTRATADA deverá estar disponível para esclarecimentos de dúvidas emrelação ao projeto e aos materiais especificados pelo prazo de um ano após a entregafinal do projeto ou relatório completo.

3.4 – Os serviços serão realizados no Palácio da Inconfidência, na Rua RodriguesCaldas, nº 30, e no Edifício Tiradentes, na Rua Rodrigues Caldas, nº 79, Bairro SantoAgostinho, Belo Horizonte/MG, durante o horário de expediente da CONTRATANTE, de08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

3.4.1 – A critério e conveniência da CONTRATANTE, os serviços poderão ser realizadosfora do horário de expediente, das 17:00 às 08:00 horas, de segunda a sexta-feira e aossábados, domingos ou feriados.

3.5 – A CONTRATADA deverá executar o serviço objeto desta licitação com alto nível dequalidade.

3.5.1 – Para os efeitos previstos no subitem anterior, entende-se por serviços de altonível de qualidade aqueles que não apresentarem incorreções, observadas as normasda ABNT e a legislação pertinente, ou que forem considerados inadequados pelo corpotécnico da CONTRATANTE.

4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1 – O prazo de duração do contrato será de 16 (dezesseis) meses, contados a partir dadata de sua assinatura. O vencimento será o dia de igual número do de início ou oimediato, se faltar correspondência.

5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta nº1011.01.122.701-2.009.3.3.90 (10.1) da dotação orçamentária.

6 – DO PREÇO

6.1 – Pelo cumprimento do objeto será pago …………………....

7 – DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO

7.1 – A liquidação da despesa será realizada pela área gestora do contrato, por meio da

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aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante aapresentação das notas fiscais e CND/INSS.

7.2 – O pagamento será parcelado, mediante processo administrativo. A CONTRATADAapresentará as notas fiscais à Gerência-Geral de Suporte Logístico e a CONTRATANTEdisporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data doRecebimento Definitivo do relatório ou projeto, conforme subitens 9.5.2.1 a 9.5.2.7, pormeio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, formalmenteindicada com os demais dados necessários à sua operacionalização, nos termos daDeliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.598/2014.

7.3 – Os eventos correspondentes às parcelas a serem pagas e os respectivospercentuais são:

7.3.1 – 1ª etapa: Item 2 do Anexo I – Patologias e infiltrações nas esquadrias – Palácioda Inconfidência (correspondente ao Anexo III do edital): pagamento correspondente a100% (cem por cento) do valor do item 1 do Anexo II deste contrato - Proposta dePreços (correspondente ao anexo IV do edital), mediante a entrega do volume descritono item 7.1 do Anexo I (correspondente ao anexo III do edital).

7.3.2 – 2ª etapa: Item 3.1 do Anexo I – Vistoria, análise e elaboração de relatóriofotográfico das patologias existentes no Palácio da Inconfidência (correspondente aoAnexo III do edital): pagamento correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do item2 do Anexo II – Proposta de Preços (correspondente ao Anexo IV do edital).

7.3.3 – 3ª etapa: Item 3.2 do Anexo I – Elaboração de projeto básico deimpermeabilização do Palácio da Inconfidência (correspondente ao Anexo III do edital):pagamento correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do item 2 do Anexo II –Proposta de Preços (correspondente ao Anexo IV do edital).

7.3.4 – 4ª etapa: Item 3.4 do Anexo I – Projeto executivo de Impermeabilização doPalácio da Inconfidência (correspondente ao Anexo III do edital): pagamentocorrespondente a 40% (quarenta por cento) do valor do item 2 do Anexo II – Propostade Preços (correspondente ao Anexo IV do edital), mediante a entrega do volumedescrito no item 7.1 do Anexo I (correspondente ao Anexo III do edital).

7.3.5 – 5ª etapa: Item 4.1 do Anexo I – Vistoria, análise e elaboração de relatóriofotográfico das patologias existentes no Edifício Tiradentes (correspondente ao Anexo IIIdo edital), pagamento correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do item 3 doAnexo II – Proposta de Preços (correspondente ao anexo IV do edital).

7.3.6 – 6ª etapa: Item 4.2 do Anexo I – Elaboração de projeto básico deimpermeabilização do Edifício Tiradentes (correspondente ao Anexo III do edital),pagamento correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do item 3 do Anexo II –Proposta de Preços (correspondente ao Anexo IV do edital).

7.3.7 – 7ª etapa: Item 4.4 do Anexo I – Projeto executivo de Impermeabilização doEdifício Tiradentes (correspondente ao Anexo III do edital), pagamento correspondentea 40 % (quarenta por cento) do valor do item 3 do Anexo II – Proposta de Preços(correspondente ao Anexo IV do edital), mediante a entrega do volume descrito no item

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7.1 do Anexo I (correspondente ao Anexo III do edital).

7.4 – O valor total para prestação de serviços do item 2 do Anexo I – Patologias einfiltrações nas esquadrias (correspondente ao Anexo III do edital), item 1 do Anexo II –Proposta de Preços (correspondente ao Anexo IV do edital), não poderá ultrapassar opercentual de 6% (seis por cento) em relação ao preço total do contrato.

7.5 – A CONTRATANTE não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados ositens das propostas que assim se apresentarem.

8 – DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES

8.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar assanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei nº 8.666/93 eas disposições da Deliberação da Mesa nº 2.598, de 2014, independentemente deprocedimento judicial.

8.2 – Garantida a ampla defesa, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratarcom o Estado e será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado deMinas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral docontrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor dacontratação, na hipótese de incorrer nas seguintes práticas:

a) apresentação de documentação falsa;b) cometimento de fraude à execução do contrato;c) comportamento inidôneo, em prática de atos como os descritos no parágrafo único doart. 92 e nos arts. 96 e 97 da Lei Federal 8.666/1993;d) cometimento de fraude fiscal;e) emissão de declaração falsa.

8.3 – Sem prejuízo do disposto nas subcláusulas 8.1 e 8.2, são estabelecidas asseguintes penalidades a que fica sujeita a CONTRATADA, garantida a ampla defesa:

I – No caso de atraso injustificado na entrega dos produtos ou na execução da prestaçãodo serviço:

a) advertência por escrito;b) multa de mora de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor docontrato por dia de atraso, até o limite de trinta dias corridos, após o qual serácaracterizada a inexecução total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de aplicaçãodas multas compensatórias em caso de inexecução parcial ou total injustificada, previstasnos incisos II e III;

II – No caso de inexecução parcial injustificada da prestação do serviço, caracterizadapela não realização dos serviços definidos no contrato por cinco dias úteis seguidos oupor quinze dias úteis intercalados em cada período de vigência contratual, ou deinexecução parcial injustificada na entrega dos produtos:

a) advertência por escrito;

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b) multa compensatória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia sobre o valordo contrato, até o limite de 15% (quinze por cento);c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aadministração por prazo não superior a dois anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a suareabilitação, a qual será realizada sempre que o contratado ressarcir a administraçãopelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base naalínea “c” deste inciso;

III – No caso de inexecução total injustificada da prestação do serviço, caracterizadaapós decorridos trinta dias corridos, consecutivos ou não, durante cada período devigência contratual, ou de inexecução total no caso de contratação de bens:

a) advertência por escrito;b) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aadministração por prazo não superior a dois anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a suareabilitação, a qual será realizada sempre que o contratado ressarcir a administraçãopelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base naalínea “c” deste inciso.

8.4 – O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s)eventualmente devida(s) pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou da garantia por estafornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, A MULTA SERÁCOBRADA ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE, observado o disposto no § 2º, doart. 101, da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 2014, ficando a CONTRATADAobrigada a recolher a importância da multa devida no prazo de 10 (dez) dias úteis,contados da data da comunicação oficial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.5 – As penalidades previstas neste edital serão aplicadas de acordo com a Deliberaçãoda Mesa da ALMG nº 2.598, de 2014.

9 – DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 – Este contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE,independentemente de qualquer procedimento judicial, por inadimplência daCONTRATADA, nos termos do art. 78 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo, quando for ocaso, da apuração da responsabilidade civil e criminal, bem como de outras sançõesaplicáveis.

9.2 – A superveniência de relevantes razões de seu interesse poderá determinar arescisão, pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, independentede procedimento judicial.

9.3 – As partes poderão promover a rescisão amigável deste contrato, através de termopróprio de distrato.

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9.4 – Na hipótese de rescisão não amigável deste contrato, não vinculada a ato ou fatoda CONTRATADA, ser-lhe-á dado pré-aviso com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

10 – ANEXOS

10.1 – Integram este contrato o Edital do Pregão Eletrônico n.º 106/2018 e seus Anexos,bem como a proposta da CONTRATADA.

11 – DO FORO

11.1 – O foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para solucionar asquestões oriundas desta licitação ou a atos dela decorrentes.

As partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias, perante duas testemunhas.

Belo Horizonte, ___ de ____________ de 2019.

Presidente da Assembleia Legislativado Estado de Minas Gerais

Primeiro Secretário da Assembleia Legislativado Estado de Minas Gerais

CONTRATADA

Testemunhas: 1)

2)