Assessoria de Comunicação - 12 de ... · às 20h, o “Dia de Férias”, do Projeto Parque Eco...

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www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação - 12 de Julho de 2013 - Ano XI - N.º 283 Distribuição Gratuita MUNICÍPIO DE PIEDADE População aprova Pronto Atendimento na Santa Casa Prefeitura inaugura Jardim Oriental no Bairro Liberdade - Pág. 19 Piedade recebe Orquestra de Violas no dia 20/7 - Pág. 4 Parque Eco Mais – Projeto terá Dia de Férias neste domingo 14/7- Pág. 2 Esporte - Piedade conquista diversas medalhas no 57º Jogos Regionais de Votorantim- Pág. 2 O resultado da ação deve trazer mais qualidade de vida para os moradores - Pág. 20 - Pág. 20 Bairro Cotianos em obras Cerca de cinco mil pessoas prestigiam a 7ª Festa da Cerejeira O P.A. funciona, agora, 24 horas por dia na Santa Casa A mudança aconteceu no dia 1º de julho e tem tido a aprovação dos usuários. De acordo com a Dire- toria Municipal de Saúde, a média é de 300 pacientes diários, e o P.A. conta com três médicos durante o dia e três à noite. O Ambulatório Médico Odontológico Municipal de Piedade (Amomp), que antes atendia somen- te durante o dia, também melhorou com a descentralização. A Marginal do Ribeirão dos Cotianos recebe pavimentação, infraes- trutura e drenagem. São cerca de 700 metros de extensão e mais de R$300 mil em investimentos. Dois dias de festa e diversas atrações - Pág. 19 Proxima reunião será dia 6/8 no bairro Jurupará Pág. 16

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MUNICÍPIO DE

PIEDADEPopulação aprova Pronto Atendimento

na Santa Casa

Prefeitura inaugura Jardim Orientalno Bairro Liberdade - Pág. 19

Piedade recebe Orquestra de Violasno dia 20/7 - Pág. 4

Parque Eco Mais – Projeto terá Dia de Férias neste domingo 14/7- Pág. 2

Esporte - Piedade conquista diversas medalhas no 57º Jogos Regionais de Votorantim- Pág. 2O resultado da ação deve trazer mais qualidade de vida

para os moradores - Pág. 20

- Pág. 20

Bairro Cotianos em obras

Cerca de cinco mil pessoas prestigiam a 7ª Festa da Cerejeira

O P.A. funciona, agora, 24 horas por dia na Santa Casa

A mudança aconteceu no dia 1º de julho e tem tido a aprovação dos usuários. De acordo com a Dire-toria Municipal de Saúde, a média é de 300 pacientes diários, e o P.A. conta com três médicos durante o dia e três à noite. O Ambulatório Médico Odontológico Municipal de Piedade (Amomp), que antes atendia somen-te durante o dia, também melhorou com a descentralização.

A Marginal do Ribeirão dos Cotianos recebe pavimentação, infraes-trutura e drenagem. São cerca de 700 metros de extensão e mais de R$300 mil em investimentos.

Dois dias de festa e diversas atrações - Pág. 19Proxima reunião será dia 6/8

no bairro Jurupará Pág. 16

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Conservatório Municipalencerra semestre com apresentações

Piedade conquista medalhas no evento esportivo 57º Jogos Regionais em Votorantim

Dia de Férias no Parque será neste domingo (14)

Projeto “Cinema para Todos” leva entretenimento gratuito

neste final de semana

O Conservatório Artístico Musical Municipal “Davino Tardelli da Silva”, que atualmente conta com cerca de 200 alunos matriculados, encerrou o semestre pedagógico com apresentações musi-cais em sua sede: 2/7 Flauta, Violino e Coral, 3/7 Trompete e Violão e Percussão e 4/7 Piano e Música de Câmara.

Novidades em AgostoProfessores e alunos do Conservatório retomaram os ensaios para a composição da Banda Sinfônica Lyra São João. Atualmente, o grupo está trabalhando repertório para apresentação de divulgação pre-vista para Agosto. Outras informações serão divul-gadas em breve pelo Departamento de Cultura.

A Prefeitura Municipal, por meio da Coordenadoria do Meio Ambiente, irá realizar no dia 14/7, das 14h às 20h, o “Dia de Férias”, do Projeto Parque Eco Mais, no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”. O evento contará com um musical do grupo “Se-meando Encanto” (às 16h), “Cinema Para Todos” (às 18h), além de diversos brinquedos como cama elástica e tobogã inflável.Nos quiosques ocorrerá a venda de comes e bebes pela “Casa da Sopa Fraternal Andressa”, feira de alimentos orgânicos, pipoca e algodão doce.O endereço do Parque Ecológico é: Rua Francis-co Pinto de Camargo, 350 (depois da Capela do Jacueiro). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3344-2205.

Mais de 10 medalhas já foram conquistadas por atletas de Piedade nos Jogos Regionais realiza-dos em Votorantim, de 3 a 14/7. No município, 150 atletas foram inscri-tos em diversas modali-dades, entre: atletismo, basquete, futsal mascu-lino e feminino, voleibol masculino e feminino, judô, taekwondo mascu-lino e feminino. O evento conta com a participação de 59 cidades.Atletismo – 7 medalhas

O atleta Fredison Costa conquistou quatro medalhas para o município, sendo três de ouro; nas provas: 1.500m (ouro), 5.000m (ouro), 10.000m (ouro) e 800m (bronze). Fredison também prestou orientação técnica ao atleta Fagner Américo, que participou nas provas de campo do atletismo na categoria PCD na classe F58, conquistando três medalhas nas provas: lançamento de disco PCD 1kg (prata), arremesso do peso PCD 4kg (prata) e lançamento do dardo PCD 600g (bronze).Ciclismo – 5 medalhasNa prova de Resistência Australiana, Mauro Rolim conquistou a medalha de bronze. No Ciclismo de Resistência, Antonio Carlos levou a medalha de

O Departamento de Cultura está apoiando o projeto “Cinema para Todos”, que leva sessões de filmes gratuitos em diversos municípios da região. Em Piedade a exibição será o filme nacional “Tapete Vermelho”, no sábado, 13/7, às 20h, na Praça da Matriz e no domingo, 14/7, às 18h no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”. Nos locais haverá distribuição de pipoca pela Associação Comercial e Industrial (ACIP). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670.

bronze e nas provas de Mountain Bike, também ganhou uma medalha de prata e uma de bronze. Mais uma medalha de bronze, na prova BMX, foi levada pelo atleta Bruno Cesar Cardoso. Judô – 2 medalhasNa modalidade Individual Peso Leve Thiago Sastre foi campeão (ouro). Na modalidade “Nague No Kata”, Sinjiro Toyomura e Jair Toyomura foram campeões (ouro) com a melhor apresentação dos Jogos Regionais. A equipe de Judô é composta por: Jair Tamotsu Toyomura, Roberto Favero Filho, Thiago Sastre, Marcelo Duarte, Marcio Nunes da Silva, Luis Cardoso dos Santos, Hektor Opasso e Pedro Leonardo Zero Lopes. O técnico é Sandro Salles Camargo, com auxílio de Jeferson Rodrigues. Os atletas agradecem a Asso-ciação Piedadense de Judô, especialmente ao Sensei George Yassunobu Osako. Ainda obtiveram medalhas as modalidades de Taekwondo (quatro) e o Futsal (3º colocado na 1ª divisão). As informações estão sendo atu-alizadas pela Secretaria de Esportes de Votorantim e em breve serão oficialmente divulgadas.

Ciclismo é destaque no evento esportivo

Piedade, 12 de Julho de 2013 Página 3

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

Dengue: Agentes de Controle de Vetores realizam trabalho de Avaliação

de Densidade Larvária

Projeto Cidade Limpa coletacerca de 260 toneladas

Agentes de Controle de Vetores e Auxiliares de Enfermagem de Piedade começaram nesta semana, vistorias em domicílios a procura de possíveis criadouros do mosquito da Dengue.Eles participaram de cursos de capacitação para a Avaliação de Densidade Larvária (ADL), com o Técnico da Superintendência de Controle de Ende-mias – SUCEN - José Eduardo Bonini, que além do treinamento, acompanha o trabalho de campo dos agentes.De acordo com a Diretoria Municipal de Saúde, este trabalho é realizado no município duas vezes por ano, nos meses de janeiro e julho, e a meta é visitar 600 imóveis. Os agentes ainda têm como função, orientar os mo-radores sobre sinais e sintomas das doenças, bem como, ensinar medidas preventivas para eliminar os criadouros.A Diretoria de Saúde informa que os funcionários estarão devidamente identificados com crachá e pede colaboração dos moradores para a reali-zação dos trabalhos nos arredores e no interior dos domicílios.A ADL tem como objetivo avaliar o nível de infestação pelo mosquito trans-missor de Dengue, com isso nortear as ações para intensificação no com-bate aos criadouros. Os Agentes de Controle de Vetores coletam amostras para identificação larvária e realizam tratamento focal com larvicidas.Casos de Dengue - Até a presente data, Piedade registrou apenas um caso confirmado de dengue importado, ou seja, o paciente foi infectado em outro município.Cuidados - A Diretoria de Saúde orienta que a população não deposite en-tulho e lixo em terrenos, o que torna um possível criadouro para o mosqui-to. Entre os cuidados básicos que deve ser mantido para evitar a formação de um criadouro, é eliminar os pratos de vasos de plantas ou xaxins e se possível manter fora da casa; a caixa d´água deve estar sempre tampada e limpa a cada seis meses. Garrafas, frascos, potes, latas vazias e baldes descartáveis devem ser armazenados, quando vazios, sempre de boca para baixo e em local coberto. As vasilhas com água para animais domésticos de-vem ser bem lavadas com sabão todos os dias, bem como, a troca da água.

O projeto da TV Tem em parceria com a Prefeitura Municipal, por meio da Diretoria de Obras e da Coordenadoria de Meio Ambiente, em dez dias de atividades coletou cerca de 260 toneladas de entulho no município.A coleta começou no dia 10/6 e terminou no dia 21/6, passando por diver-sos bairros de Piedade.O “Cidade Limpa” é um projeto comunitário, que tem como objetivo mo-tivar a comunidade na promoção da melhoria da qualidade de vida e da proteção ao meio ambiente, além da conscientização sobre a importân-cia de manter os quintais livres dos criadouros do mosquito da dengue e transmissor da leishmaniose.

O projeto da TV Tem é realizado em parceria com a Prefeitura Municipal

O número de toneladas coletadas neste ano superou do ano passado

Página 4 Piedade, 12 de Julho de 2013

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaVICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Regina do Carmo de Oliveira SilvaDIRETORIA DE GABINETE

Sérgio Yuki MurakawaADMINISTRAÇÃO/PESSOAL

Tereza de Moraes RibeiroPROCURADORIA JURÍDICA

Renato Lima JúniorWilma Fioravante B. Marciano

ASSESSORIA JURÍDICACaio Cezar da Silva Martori

Caroline Marssaroto de Góes

FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro

SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo

SOCIALMaria Cristina Ponce Abreu

EDUCAÇÃOAlbertina de Fátima Esteves Passos

ESPORTEErlon Marum de Freitas

DITRACOPITarcisio Nunes Coelho Junior

TURISMOLiyouca Sakaguchi

MUNICÍPIO DE PIEDADEÓrgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994

JORNALISTA RESPONSÁVELMariane Dalcin - Mtb 53.276-SP

REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque e Mariane Dalcin

DIAGRAMAÇÃODiego Kendi e Gabrielle Albuquerque

ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço

Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000

Fone (15) [email protected] - www.piedade.sp.gov.br

IMPRESSÃOBenedito Urbano Martins - EPPAv. Jucelino K. de Oliveira, 199

Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300

Expediente

Diretorias / Setores / Coordenadorias

GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO

CULTURAFernando da Silva Maciel

OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau

AGRICULTURAOsmar BorzacchiniMEIO AMBIENTE

Fabiana da Silva SoaresTRIBUTOS

Jerson Vaz FilhoCET

Ivana Ferreira dos SantosGUARDA MUNICIPAL

Comandante Julio Cesar Dias Vieira

Imperdível - Orquestra de Violas e Cultura Caipira de Valinhos faz apresentação em Piedade

Inscrições para Concurso Públicoda ETEC podem ser feitas até 26/7

Comunicado Diretoria de Educação

Nota da Cooperativa dos Trabalhadores do Meio Ambiente de Piedade (COTMAP)

O show da Orquestra de Violas chega a Piedade e promete emocionar o público de todas as idades

A Orquestra de Violas e Cultura Caipira de Valinhos, composta por 28 inte-grantes, sendo um baixo, uma flauta, um berrante e 25 violas caipira, lidera-dos pelo maestro Robson Furioso, se apresentará ao público de Piedade no dia 20/7, às 20h, no Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva” (Cariocão). O endereço é: Rua Francisco Antonio Correia, 531, Parque da Torre.O show traz um repertório de canções tradicionais da cultura de raiz caipira como “Chalana”, “Boiadeiro Errante” e muitas outras. O evento será realizado com o patrocínio da empresa ECIL, apoio da Prefeitura Municipal e Departamento de Cultura, com produção de Renovarte Produções Culturais.Criada em 2005 a Orquestra de Violas já se apresentou ao lado de impor-tantes nomes da música sertaneja de raiz como Mazinho Quevedo, Pena Branca, Craveiro e Cravinho e Inezita Barroso, dentre outros.O público deverá retirar o convite com antecedência na Casa da Cultura, a entrada é gratuita e os ingressos são limitados. O endereço é: Praça da Bandeira, n.º 133, Centro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670.

A Escola Técnica (ETEC) de Piedade realizará um Concurso Público de Docentes para contratação por tempo indeterminado. Os componentes curriculares são: análise de alimentos e embalagens, procedimentos de análise de microbiológica e procedimentos de análise sensorial. O salário é de R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos) por hora-aula. As inscrições podem ser feitas de 22 a 26/7 deste ano, na Etec, das 9h às 11h e das 14h às 16h. Para efetuar o processo é preciso pagar uma taxa de inscrição de R$ 20,00 (vinte reais) e levar os documentos necessários: RG e cópia do diploma ou certificado (frente e verso).O edital na íntegra publicado no Diário Oficial do Estado de 05/07/2013, seção I, páginas 111 e 112 (site http://www.imprensaoficial.com.br/) e disponível na escola.Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-1367 / 3244-4570.

Em nome da Cooperativa dos Trabalhadores do Meio Ambiente de Piedade (COTMAP) gostaríamos de agradecer os moradores que cola-boram com a Coleta Seletiva. Separamos os materiais recicláveis (papel, papelão, plástico, metais, vidro, óleo de cozinha e resíduos eletrônicos) e assim damos a destinação correta a cada um deles, ajudando na preser-vação dos recursos naturais. Além disso, a Cooperativa tem um caráter social, pois, as vendas dos materiais ajudam famílias carentes.Estamos fazemos um apelo à população que participe cada vez mais da Coleta Seletiva, que tem um objetivo ambiental e social para nossa cida-de. Para outras informações ligue: (15) 3244-3566.

Venham fazer parte dessa corrente! Vamos cuidar do Meio Ambiente!A Diretoria Municipal de Educação comunica que os agendamentos para a utilização do Anfiteatro Orestes Romano - Rua Rui Barbosa n.º 30 - Centro - Piedade/SP e o Auditório Municipal Rubens Caetano - Rua Fran-cisco Antonio Correia n.º 531 - Bairro Parque da Torre, - Piedade/SP, deve-rão ocorrer com 15 dias de antecedência ao evento pretendido. Telefone: (15) 3244-2387.

Andreza de Lima GonçalvesPresidente da COTMAP

A entrada é gratuita e os ingressos são limitados

Página 5 Piedade, 12 de Julho de 2013

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

PortariasPORTARIA NÚMERO: 17328/2013

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora BERNADETE DE FÁTIMA CLAUDINO FERREIRA, Merendeira, portadora do RG nº 24.398.344-X SSP/SP, no período de 19 de junho a 03 de julho de 2.013.

Prefeitura Municipal de Piedade,25 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17329/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor TARCISO APARECIDO TIBÚRCIO, portador do R.G. nº 28.322.244-X SSP-SP, C.P.F. nº 197.412.678-19, para exercer em substituição o cargo de Assessor de Arrecadação e Tributos CC, no período de 01 a 30 de julho de 2.013, quando o titular do cargo, Pedro Lopes Filho, portador do R.G. nº 16.604.535, estiver em gozo de suas férias regulamentadas.

Prefeitura Municipal de Piedade,26 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeito Municipal

PORTARIA NÚMERO: 17330/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o(a) servidor(a) ADRIANA ROLIM DE GÓES YOSHIZAKO, portadora do R.G. n° 28.868.659-7 SSP-SP, CPF nº 267.924.508-39, do cargo de COORDENADOR TÉCNICO CC, a partir do dia 30 de junho de 2.013, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.

Prefeitura Municipal de Piedade,27 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17331/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) LAUDICÉIA APARECIDA DA SILVA VARGEM, portador(a) do RG nº 22.749.283-3 SSP/SP, CPF nº 054.918.908-47, para exercer o cargo em comissão de COOR-DENADOR ADMINISTRATIVO, classe “M”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de Julho de 2.013, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.

Prefeitura Municipal de Piedade,27 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO: 17332/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o(a) servidor(a) GABRIELLE CORDEI-RO ALBUQUERQUE MOTA, portadora do R.G. n° 35.379.876-9 SSP-SP, CPF nº 356.279.458-42, do cargo de SUPERVISOR TÉCNICO CC, a partir do dia 30 de junho de 2.013, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.

Prefeitura Municipal de Piedade,27 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17335/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais torna público o acúmulo de cargos da professora da Rede Municipal de Educação, com fundamento no artigo 43 da Lei Municipal nº 4.239 de 17 de abril de 2.012, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Edu-cação Básica do Município de Piedade, a saber:- Profª Shirlei Maria Karbstein, RG nº 24.752.941-2, Professora Titular de Educação Básica I – PEB I na EMEF “Nelsina Ayres Bueno de Abreu” e Professor de Educação Básica II – PEB II na E.E. “Profª. Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar”, ambas no Município de Piedade.

Prefeitura Municipal de Piedade,27 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO: 17336/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o(a) servidor(a) MARY DALVA LOPES ROSA, portadora do R.G. n° 6.239.170 SSP-SP, CPF nº 182.301.538-76, do cargo de Supervisor de Serviços CC, a partir do dia 30 de junho de 2.013, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.

Prefeitura Municipal de Piedade,27 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17342/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servido-ra EDNÉIA GOMES DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 33.203.218-8, C.P.F. nº 299.155.268-90, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir do dia 01 de julho de 2.013.

Prefeitura Municipal de Piedade,28 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17347/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) LYDIANE DE FATIMA VIEIRA DA SILVA, portador(a) do RG nº 44.878.787-8, CPF nº 381.653.558-56, PIS/PASEP nº 19042458731, CTPS nº 098969, Série 00354/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de julho de 2013 até 20 de dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Prefeitura Municipal de Piedade,28 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17353/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, o funcionário JOSÉ AN-TONIO AYRES, portador do R.G. nº 9.281.851 SSP-SP, C.P.F. nº 795.235.528-72, da função de Médico Plantonista, a partir do dia 02 de

PORTARIA NÚMERO: 17354/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora REJANE LÚCIA PEREIRA JOIA, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 25.297.875-4 SSP/SP, no período de 03 a 17 de julho de 2.013.

Prefeitura Municipal de Piedade,03 de julho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17355/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, o funcionário WESLEY PEREIRA DE SOUZA, portador do R.G. nº 32.885.067-6 SSP/SP, C.P.F. nº 262.161.428-01, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I), a partir do dia 04 de julho de 2.013, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998.

Prefeitura Municipal de Piedade,04 de julho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17356/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora MICHELLE ANTUNES GUIMARÃES TOLEDO, portadora do R.G. nº 40.764.721-1 SSP-SP, C.P.F. nº 366.908.388-03, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 10 de julho de 2013, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Piedade,04 de julho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17357/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara o direito e concede a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora abaixo mencionada, nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a partir do dia 16 de julho de 2013.CEMCEI “Reino Infantil Profª Nicéa Tardelli” Maria Gorete Martins, RG n° 24.275.935-X, 15/10/2007 a 14/10/2012

Prefeitura Municipal de Piedade,05 de julho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17348/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) AMARILDO ANTONIO DA SILVA, portador(a) do RG nº 15.941.958-X, CPF nº 046.934.968-98, PIS/PASEP nº 12002545997, CTPS nº 10486, Série 260/SP, para exercer a função de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 03 de julho de 2.013 até 31 de dezembro de 2.013, com fundamento nos termos do artigo 2º, inciso IX, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2.010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Prefeitura Municipal de Piedade,01 de julho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17349/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) KERLY ALVES DE OLIVEIRA CAMPOS, portador(a) do R.G. nº 43.385.728-6, C.P.F. n.º 319.777.278-40, C.T.P.S. nº 34648, Série 00278, PIS/PASEP nº 16758766382, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 06 de julho de 2.013.

Prefeitura Municipal de Piedade,01 de julho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17350/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) ROGERIA DE PAULA GOMES, portador(a) do R.G. nº 07506928-6, C.P.F. n.º 000.223.077-10, C.T.P.S. nº 75166, Série 118, PIS/PASEP nº 12593511569, da função de MÉDICO PLANTONISTA, com funda-mento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 09 de julho de 2.013.

Prefeitura Municipal de Piedade,01 de julho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17351/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 40, inciso III, da Constituição Federal, c.c. o artigo 30, inciso V, artigo 178 e artigo 179, inciso II, todos da Lei Municipal 3.112/99 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 09 de julho de 2.013, o servidor APARECIDO DE PAULA LEITE, portador do R.G. nº 22.210.650 SSP-SP, C.P.F. nº 002.959.698-06, do cargo de Trabalhador Braçal, face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Prefeitura Municipal de Piedade,01 de julho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17343/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve cessar a designação da servidora CLAUDIA SCHNEIDER DA SILVA, portadora do R.G. nº 19.179.290 SSP, CPF nº 105.400.348-3, da função gratificada de COORDENADOR PE-DAGÓGICO, a partir do dia 12 de junho de 2013.

Prefeitura Municipal de Piedade,28 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17344/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23, § único da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, resolve designar a servidora CLAUDIA SCHNEIDER DA SILVA, portadora do R.G. nº 19.179.290 SSP, CPF nº 105.400.348-3, lotada no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I), para exercer temporariamente o cargo de Ges-tor de Escola, a partir do dia 13 de junho de 2013.

Prefeitura Municipal de Piedade,28 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17345/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora CAROLINA LOPES DA SILVA, portadora do R.G. nº 23.838.768-9 SSP, CPF nº 141.698.038-50, para a função gratificada de COORDENADOR PEDAGÓGI-CO, nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a partir do dia 13 de junho de 2013.

Prefeitura Municipal de Piedade,28 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17346/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) PRISCILA CORREA, portador(a) do RG nº 40.567.347-4, CPF nº 331.361.438-84, PIS/PASEP nº 20140774658, CTPS nº 030447, Série 00406/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁ-SICA I (PEB I), no período de 01 de julho de 2013 até 20 de dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Prefeitura Municipal de Piedade,28 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17337/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora MARY DALVA LOPES ROSA, portadora do RG nº 6.239.170 SSP/SP, para prestar serviços junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, da Comarca de Piedade/SP, conforme Termo de Convênio e Lei Municipal nº 3333, de 04 de março de 2002, a partir do dia 01 de julho de 2013.

Prefeitura Municipal de Piedade,28 de junho de 2008.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17338/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) ADRIANA ROLIM DE GÓES YOSHIZAKO, portador(a) do RG nº 28.868.659-7 SSP/SP, CPF nº 267.924.508-39, para exercer o cargo em comissão de SUPERVI-SOR TÉCNICO, classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de julho de 2.013, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.

Prefeitura Municipal de Piedade,28 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17339/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) GABRIELLE CORDEIRO ALBUQUERQUE MOTA, portador(a) do RG nº 35.379.876-9 SSP/SP, CPF nº 356.279.458-42, para exercer o cargo em comissão de SUPER-VISOR DE SERVIÇOS, classe “J”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de julho de 2.013, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.

Prefeitura Municipal de Piedade,28 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17340/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) ALVARO TADACHI KIMURA, portador(a) do RG nº 10.995.589 SSP/SP, CPF nº 021.178.888-01, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR TÉCNICO ADMI-NISTRATIVO, classe “N”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de julho de 2.013, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.

Prefeitura Municipal de Piedade,28 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17341/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servi-dora SUELI NOVAES BRANDÃO, portadora do R.G. nº 21.175.670, C.P.F. nº 140.575.788-46, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir do dia 01 de julho de 2.013.

Prefeitura Municipal de Piedade,28 de junho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17358/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a servidora VIVIANE SILVEIRA ANTUNES, portadora do RG nº 28.832.656-8, conforme a Portaria nº 16562/2012 e nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a partir do dia 16 de julho de 2013.

Prefeitura Municipal de Piedade,05 de julho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17359/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) FABIANA PACHECO DE ALMEIDA, portador(a) do RG nº 34.595.284-4 SSP/SP, CPF nº 285.234.888-80, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE SERVIÇOS, classe “J”, da tabela de cargos e salários do Município, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999, com efeitos retroativos a partir do dia 25 de junho de 2.013.

Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de julho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 17352/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor EDSON HENRIQUE DA CONCEIÇÃO, portador do R.G. nº 13.810.715-4 SSP-SP, C.P.F. nº 089.067.888-00, para exercer em substituição o cargo de Chefe da Seção do Patrimônio C.C., junto à Diretoria Administrativa, no período de 01 a 30 de julho de 2.013, quando a titular do cargo, ANGELA MARIA ROSA MACIEL, portadora do R.G. nº 18.549.291-5, estiver em gozo de suas férias regulamentadas.

Prefeitura Municipal de Piedade,01 de julho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeito Municipal

julho de 2.013, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998.

Prefeitura Municipal de Piedade,02 de julho de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Piedade, 12 de Julho de 2013 Página 6

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

DecretosDecreto nº 5843 de 27 de junho de 2013

“Designa a Comissão Permanente de Gestão da Carreira conforme especifica”

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 109, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente de Gestão da Carreira, nos termos do art. 72 da Lei Municipal nº Lei Municipal nº4239/2012, conforme indicação e eleição por seus pares, para o exercício de mandato de 03 (três) anos, iniciado em 03 maio de 2012, os seguintes representantes:Membro Natural e Presidenta da Comissão:- Prof.¬¬ª Albertina de Fátima Esteves Passos - Diretora Municipal de EducaçãoRepresentante dos Professores Auxiliares de Educação Básica:- Prof.¬¬ª Irineide Paiva DantasRepresentante dos Professores de Educação Básica I (PEB I), atuantes em Creches:- Prof.ª Romilda FerreiraRepresentante dos Professores de Educação Básica I (PEB I), atuantes em Pré-escolas:Prof.ª Magali Godinho de Moraes VieiraRepresentante dos Professores de Educação Básica I (PEB I), atuantes no Ensino Funda-mental:- Prof.ª Patrícia Elena Pontes DuarteRepresentante dos Professores de Educação Básica II (PEB II):- Prof.ª Clemilde Bueno da SilvaRepresentantes de servidores do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB), atuante em cargo da Classe de Suporte Pedagógico:- Prof.ª Cinthia Waterman- Prof.ª Geni Pires de Camargo Rosa- Prof.ª Regina Célia AméricoArtigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementa-das se necessário.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário e em especial o decreto nº 5660/2012.

Prefeitura Municipal de Piedade-SP, em 27 de junho de 2013

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 5845 de 04 de julho de 2013.

“Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$11.070,00 (onze mil e setenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.6 – Encargos Gerais do Município0085 0412400112.012 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . .R$ 1.070,002.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação2.10.3 – Fundo Municipal de assistência Social0432 0824400532.058 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . .R$10.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . R$11.070,00

Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.6 – Encargos Gerais do Município0092 0412400112.012 33903900 outros serv.terc.pes.jurídico . . . . . . . . R$ 1.070,002.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social0435 0824400532.058 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . . . . . R$10.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . .R$11.070,00Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de julho de 2013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 5846 de 05 de julho de 2013.“Suplementa dotação do orçamento

vigente”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), na seguinte classificação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.9 – Diretoria de Educação2.9.8 – Fundeb0394 1236100502.053 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . R$2.400,00Total . . . . . . . . . . . . . . .R$2.400,00Art. 2º - Para atender as despesas com a su-plementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.9 – Diretoria de Educação2.9.8 – Fundeb0396 1236100502.053 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . R$2.400,00Total . . . . . . . . . . . . . . . .R$2.400,00Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de julho de 2013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 5848 de 05 de junho de 2013Prot. PMP/SP nº 5602/2013

“Permite o uso de bem público imóvel”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O.M de 05 de abril de 1990, Decreta:Artigo 1º - Fica permitida a instalação de repetido-ra da Policia Militar na unidade escolar EMEIEF “Miguel Mincovschi”, localizada na Rodovia Padre Guilherme Hoowel, Km 134.Artigo 2º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva da permissionária.Artigo 3º - Revogada a permissão de uso a per-missionária restituirá o bem imóvel à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de julho de 2013

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 5849 de 11 de julho de 2013.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$394.800,00 (trezentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos2.7.2 – Engenharia e Arquitetura0250 0412200342.036 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$ 3.000,000253 0412200342.036 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . . .R$ 500,002.7.3 – Obras e Serviços Públicos0254 1545100351.020 44905100 obras e insta-lações . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,000273 0412200352.037 44905200 equipto e mat.pemanente . . . . . . . .R$ 3.500,002.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros0278 0445200362.038 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . .R$ 50.000,000279 0475200362.064 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . .R$ 53.000,002.7.5 – Serm0284 0478200372.039 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$125.000,002.8 – Diretoria Agrícola2.8.4 – Meio Ambiente0314 0454100422.044 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . R$109.800,00Total . . . . . . . . . . . . . .VR$394.800,00

Art. 2º - Para atender as despesas com a su-plementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos2.7.1 – Diretoria0245 0412200332.035 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . .R$ 5.000,002.7.2 – Engenharia e Arquitetura0251 0412200342.036 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . .R$ 5.000,002.7.3 – Obras e Serviços Públicos0255 0445200351.021 44905100 obras e insta-lações . . . . . . . . . . . . .R$ 90.000,000262 0412200352.037 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . .R$ 5.000,000264 0466100351.013 44905100 obras e insta-lações . . . . . . . . . . . . .R$ 90.000,000268 1751200351.017 44905100 obras e insta-lações . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,000272 1545100351.020 44905100 obras e insta-lações . . . . . . . . . . . . .R$ 50.000,002.8 – Diretoria Agrícola2.8.4 – Meio Ambiente0310 0454100422.044 33704100 contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 59.900,000315 1854100421.027 44905100 obras e insta-lações . . . . . . . . . . . . . R$ 49.900,00Total . . . . . . . . . . . . .R$394.800,00

Decreto n° 5850 de 11 de julho de 2013.“ Convoca a Conferência Municipal de

Cultura de Piedade e dá outras providências”

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura,

D E C R E T A:Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 03 de agosto de 2013, das 09h00min. às 12h00min e das 13h30min às 16h00min. no Anfiteatro “Orestes Romano”, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 130, Centro, sob a coordenação do Departamento de Cultura de Piedade. Art. 2º São objetivos da Conferência Municipal de Cultura:I – Propor estratégias de articulação e coope-ração institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes;II - Debater experiências de elaboração e im-plementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;V - Promover o debate, intercâmbio e comparti-lhamento de conhecimentos, linguagens e prá-ticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;VII - Fortalecer e facilitar a formação e o fun-cionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura;VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; eIX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferên-cias Municipais de Cultura anteriores. Art. 3º O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura:I – definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;III - organizar a Conferência Municipal de Cultura;

Decreto nº 5847 de 05 de julho de 2013Protocolo PMP 6770/13

“Cria Comitê de Análise e Aprovação, conforme específica”

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal nº 2912 de 27 de outubro de 1997, Decreta:Art.1º - De acordo com o disposto no artigo 2º da lei Municipal nº 2912, de 22 de outubro de 1997, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Turismo, as pessoas abaixo relacionadas.Diretora Municipal de EducaçãoAlbertina de Fátima Esteves Passos RG: 21.446.134-7Diretora de Departamento de Educação BásicaMaria Aparecida de Camargo RG: 11.490.027Coordenadora de Segmento de Ensino Fun-damentalFernanda Cristina Ferreira da Cruz RG: 32.647.957-0Rosemeire de Oliveira Assaf RG: 11.870.152Coordenadora de Segmento de Educação Infantil (Creche)Cíntia Aparecida Caffaro RG: 28.205.183-1Coordenadora de Segmento de Educação Infantil (Pré-Escola)Roberta Caren Vieira de Campos RG: 34.188.651-8Assistente AdministrativoGislene Pinto da Silva Roja RG: 17.891.776-XTécnico da Diretoria Municipal de EducaçãoElton Moraes de Oliveira RG: 43.385.545-9Técnico da Diretoria Municipal de EducaçãoCarolina Lopes da Silva RG: 23.838.768-9Art.2º - As funções dos membros do Comitê de Análise e Aprovação não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público.Art.3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de julho de 2013

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 5844 de 04 de julho de 2013.

“Suplementa dotação do orçamento vigente”

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$503.000,00 (quinhentos e três mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.6 – Fundo Municipal de Saúde2.6.5 – Vigilância Sanitária0234 1030400322.034 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$50.000,000236 1030400322.034 31901300 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . .R$10.000,002.7 – Diret.Planej.Obras e Serviços Públicos2.7.1 – Diretoria0242 0412200332.035 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$80.000,000243 0412200332.035 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . R$20.000,002.9 – Diretoria de Educação2.9.1 – Diretoria0317 1236100432.045 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$64.000,000318 1236100432.045 31901300 obrigações patronais. . . . . . . . . . . . . R$11.000,002.9.8 – Fundeb0382 1236500502.054 31900400 contr.por tempo determ . . . . . . . . . R$268.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . R$503.000,00Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.9 – Fundo Municipal de Saúde2.6.3 – Assistência Odontológica0219 1030100302.032 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$50.000,00

0220 1030100302.032 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . .R$10.000,002.7 – Diret.Planej.Obras e Serviços Públicos2.7.2 – Engenharia e Arquitetura0248 0412200342.036 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$50.000,000249 0412200342.036 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . .R$10.000,002.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros0274 0445200362.038 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$40.000,002.9 – Diretoria de Educação2.9.3 – Creches0351 1236500462.049 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$17.000,002.9.4 – Educação Pré Escolar0364 1236500472.050 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,000365 1236500472.050 31901300 obrigações patronais . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,002.9.8 – Fundeb0383 1236100502.053 31901100 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$268.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . R$503.000,00Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de julho de 2013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade,11 de julho de 2013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Piedade, 12 de Julho de 2013 Página 7

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura;V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª Conferência Municipal de Cultura; eVI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto. §1º Fica o Departamento de Cultura responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convo-cação, para o e-mail [email protected] .Art. 5º Cabe a Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Confe-rência Estadual de Cultura do Estado.Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura.Art. 6º A Conferência Municipal de Cultura de Piedade será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Depar-tamento de Cultura de Piedade. Art. 7º As despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Piedade, 11 de julho de 2013.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal de Piedade

Termo Aditivo n.° 13 – Lei 3.968 / 2008

Alteração no Plano Operativo e no reajuste de valores repassados para a Santa Casa de Misericórdia, mediante convênio lavrado com o Município para remuneração pela prestação de serviços de pronto-atendimento médico.

Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de Piedade, inscrito no CNPJ/MF sob n° 46.634.4587/0001-59, com sede na Praça Raul Gomes de Abreu, n° 200, na cidade de Piedade-SP., neste ato representado por sua Prefeita Municipal MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n° 7.800.600-4-SSP--SP., inscrita no CPF sob n° 835.855.408-72, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob n° 54.022.957/0001-01, com endereço na rua Quintino Bocaiúva, n° 154 - Piedade-SP. e com estatuto arquivado no Tabelião de Notas e Protesto de Piedade, em 05 de novembro de 2008 sob o n° 01549/2056, neste ato represen-tada por seu provedor ROSS HENRIQUE DE MORAES, portador da cédula de identidade RG n° 24.275.081-3 e inscrito no CPF sob n°285.292.298-35, doravante denominada ENTIDADE, tendo em vista o que dispõe sobre a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis Federais n° 8080/90 e 8.142/90, a Lei Federal n° 8.6666/93 e especialmente a Lei Municipal n° 3.968/2008, têm entre si justo e acordado, o presente TERMO ADITIVO para fins de promover a alteração no plano operativo do pronto atendimento e reajustar os valores repassados à Santa Casa de Misericórdia em razão dos serviços prestados pela entidade, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:Cláusula primeira – O presente instrumento constitui-se de termo aditivo ao parágrafo quarto da cláusula sétima do Convênio celebrado entre o Município de Piedade e a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Piedade, publicado no Jornal do Município em 30 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto na Lei n° 3968, de 23 de dezembro de 2008.Cláusula segunda – Pelo presente termo aditivo, a Santa Casa de Misericórdia de Piedade pas-sará a receber a importância mensal de R$ 691.602,38 (seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e dois reais e trinta e oito centavos) pela prestação dos serviços relacionados nos diversos instrumentos celebrados pelas partes aqui signatárias, nos termos do plano operativo - objeto deste aditamento, englobados, neste montante, os valores anteriormente destinados pelo termo aditivo n.° 12, datado de 21 de Fevereiro de 2013.Cláusula terceira – Ficam aditados os termos es-tabelecidos na cláusula Primeira, seu parágrafo 1º e o Anexo I do Convênio estabelecido entre a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Piedade e o Município, de forma a alterar o Plano Operativo que passará a vigorar com a seguinte redação:“IV - Do funcionamento do PRONTO ATEN-DIMENTO:IV.1- Para a execução do Pronto Atendimento, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA tem as seguintes obrigações :a) Ceder as dependências do anexo construído para o funcionamento do Pronto Atendimento Municipal;b) Manter no serviço de Pronto Atendimento por período integral, isto é, vinte e quatro (24) horas, durante todos os dias da semana e feriados, uma equipe mínima de três (03) Médicos, um (01) Enfermeiro, três (03) Técnicos em Enfermagem, um (01) Recepcionista e um (01) Ajudante de Serviços Gerais, e aos finais de semana, a mesma equipe reduzida em um (01) Médico, permanecendo 01 (um) Médico Pediatra no sistema de plantão à distância;c) Fornecer todos os medicamentos e materiais de enfermagem necessários ao bom atendi-mento dos usuários, inclusive impressos de receituários, SADT´s, atestados médicos e todos os outros materiais de escritório de uso habitual e necessários e utilizados nos procedimentos do Pronto-Atendimento;d) Promover a entrega aos pacientes dos medi-camentos fornecidos pela Farmácia Municipal,

Decreto nº 5851 de 11 de julho de 2013.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$157.174,00(cento e cinqüenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais), nas seguintes classificações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações2.2.2 – Expediente e Protocolo0116 0412400152.017 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . R$ 36.230,002 – Diretoria Financeira2.3.3 – Compras e Licitações0144 0412200192.021 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . .R$ 33.600,002.3.4 – Orçamento, Contabilidade e Empenho0150 0412100202.022 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . R$ 12.094,002.4 – Diretoria Administrativa2.4.2 – Departamento Pessoal0165 0412300222.024 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . .R$ 40.775,002.4.4 – Patrimônio0177 0412300242.026 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . .R$ 34.475,00Total . . . . . . . . . . . . . . . R$157.174,00Art. 2º - Para atender as despesas com a suple-mentação referida no artigo 1º, será utilizado o Superávit Financeiro do exercício anterior.Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de julho de 2013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

decorrentes das prescrições médicas do Pronto Atendimento;e) Arcar com as despesas de todos os exames de R.X., decorrentes de atendimentos médicos do Pronto Atendimento, Atendimento Ambulato-rial de Especialidades e das Unidades Básicas de Saúde;f) Arcar com as despesas de exames laborato-riais e outros SADT´s de Urgências, tais como ECG, USG e outros do gênero, decorrentes do Pronto Atendimento;g) Atender a demanda espontânea conforme o Protocolo implantado;h) Permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévia notificação, que proceda à vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da Santa Casa, bem como nas instala-ções e equipamentos técnicos, por agentes por ela designados ;i) Encaminhar à Diretoria Financeira da Prefeitura Municipal, até o final do mês subsequente, os atendimentos o Balancete Analítico de suas receitas e despesas;j) Encaminhar à Prefeitura Municipal, ao término do exercício civil, o seu Balanço Geral, bem como quaisquer outras demonstrações finan-ceiras e contábeis, eventualmente solicitadas pela administração pública ou pelo Conselho Municipal de Saúde; relacionadas às contratua-lizações SUS e Tribunal de Contas; k) Permitir a qualquer tempo que a administração pública, ou o Conselho Municipal de Saúde, possam proceder a todas as diligências que entenderem necessárias no que tange à sua documentação contábil;l) Encaminhar ao Departamento Financeiro da Prefeitura até o final do mês subseqüente, o Ba-lancete Analítico de suas Receitas e Despesas , relativas ao SUS; m) Prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de trinta (30) dias, a partir do seu recebimento;m.1) A prestação de contas deverá ser apre-sentada em relatório minucioso, onde deverão estar especificados os gastos relacionados com o custeio das despesas da entidade, no atendimento SUS;m.2) Recebida a prestação de contas pelo Poder Executivo, este a encaminhará, no prazo de (três) dias a contar do recebimento, a respec-tiva cópia para a Câmara Municipal, ficando à disposição dos edis;m.3) Por motivos relevantes e devidamente justificados, em petição dirigida ao Conselho Municipal de Saúde, e ocorrendo sua manifes-tação favorável, poderá o Chefe do Executivo prorrogar, por mais quinze (15) dias, o prazo de que trata o inciso I, do Capítulo IV deste Plano, devendo a petição ser protocolada até cinco (05) dias antes do vencimento;m.4) Expirado o prazo estabelecido pelo inciso I, do Capítulo IV deste Plano, sem qualquer manifestação de prorrogação, e sem o cum-primento pela Santa Casa de Misericórdia, ora conveniada, o recurso será suspenso até a efetiva regularização. IV.2 – São obrigações do MUNICÍPIO: a) Repassar o recurso financeiro no valor de R$ 4.149.614,28 (quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, vinte e oito reais), valor esse que será pago em seis (06) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 691.602,38 (seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e dois reais e trinta e oito centavos), destinados à aquisição de materiais e medicamentos necessários ao aten-dimento da área hospitalar, não compreendido o disposto na alínea “d” do item IV deste Termo Aditivo, e à cobertura da folha de pagamento do quadro de funcionários da entidade, inclusive terceiros prestadores de serviços, não ultrapas-sando o montante deste convênio, cuja vigência dar-se-á a partir do mês de julho de 2013;b) Manter, de segunda a sexta-feira, em regime de plantão de doze (12) horas noturnas, dois (02) motoristas de ambulâncias nas dependências da Santa Casa de Misericórdia de Piedade, para transporte de pacientes, sendo que no período diurno, de segunda a sexta-feira, os mesmos permanecerão à disposição nas dependências do Ambulatório Municipal.c) Aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, os motoristas e os veículos para transporte de pacientes permanecerão em plan-tões de doze (12) doze horas diurnas e noturnas na Santa Casa de Misericórdia;d) Manter na Santa Casa de Misericórdia, por pe-ríodo integral, uma Ambulância Semi-Intensiva,

para ser usada no transporte de pacientes em estado grave, sendo da responsabilidade da Santa Casa de Misericórdia a revisão periódica dos equipamentos médicos, assim como o con-trole e reposição dos medicamentos e materiais de consumo utilizados durante o transporte, cabendo à Municipalidade a manutenção dos equipamentos”.Cláusula Quarta - Ficam mantidas as demais cláusulas, termos e condições do instrumento ora aditado, desde que não conflitantes com o presente aditamento, o qual, para todos os fins de direito, passam a fazer parte integrante do termo de convênio.Cláusula Quinta - E por estarem assim as partes justas e combinadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas.

Piedade, 27 de junho de 2013.MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA

DA SILVAPrefeita Municipal

ROSS HENRIQUE DE MORAESProvedor da Santa Casa de Misericórdia

de Piedade

eDitais comunicaDoRESULTADO

PROCESSO SELETIVO – EstagiáriosA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, de acordo com o Edital publicado em 28 de junho de 2.013, no “Jornal Oficial do Município de Pie-dade”, torna público o resultado da classificação dos estagiários de nível universitário.SERVIÇO SOCIALNome dos Candidatos ClassificaçãoVanessa Camila da Silva 1º

Piedade, 03 de julho de 2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Instrução 03/2012 - Processo nº 6387/2012 – Convite 01/2012

TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Nº 01/2013A Câmara Municipal de Piedade-SP torna público que fica aditado o contrato nº 03/2012, em 1º de agosto de 2013, no valor de R$ 14.033,05 (catorze mil, trinta e três reais e cinco centavos) pelo período de 12 (doze) meses, com a empresa FIORILLI SOC. CIVIL LTDA-SOFTWARE que tem como objeto a contratação de empresa especializada em software de sistema de contabilidade pública e folha de pagamentos.

Nilza Maria dos Santos GodinhoPresidente

CONVOCAÇÃOO Conselho Municipal de Acompa-nhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Básica e de Valoriza-ção dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB - Piedade-SP, convoca todos os seus conselheiros para realização da reunião para en-cerramento do 2º Trimestre de 2013. A reunião será realizada no dia 23 de Julho de 2013 às 9h00 na Diretoria Mu-nicipal de Educação localizada na rua Rui Barbosa, 30 , centro de Piedade.

Piedade, 12 de Julho de 2013.Albertina de Fátima Esteves Passos

Diretora Municipal de Educação

A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de no-meação para cargo de provimento efetivo, a candidata Talita Wandeplas, foi desclassificada em virtude de não apresentação dos documentos, referente ao Edital nº 002/2011, do Concurso Público. Departamento Pessoal

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ConvocaçãoAtribuição de Classe/Aulas do Processo Seletivo Simplificado de Professor de Educação Básica I(PEB I) DE 160 horas para eventuais substituições, para o ano letivo de 2013,nos termos da Resolução nº03, de 23/11/2012 .Segue abaixo a lista dos convocados. Todas as Quartas-feiras serão realizadas às 9h00, exceto feriados.Local: Diretoria Municipal de Educação de Piedade Endereço: Rua Rui Barbosa, 30, centro de Piedade.

Diretoria Municipal de EducaçãoPROCESSO SELETIVO Nº05/2012 (Função Professor de Educação Básica I )(PEBI)

Disponíveis Cursos do “Via Rápida Emprego” em Piedade

Almoxarife e EstoquistaIdade mínima: 16 anos - 30 vagas disponíveis - Escolaridade mínima: En-sino Fundamental completo. O curso capacita o profissional para recepcio-nar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados; fazer os lançamentos das entradas e saídas para controle dos estoques; selecionar produtos ou materiais a serem expedidos e para organizar o almoxarifa-do, facilitando a movimentação dos itens armazenados. BartenderIdade mínima: 16 anos - 30 vagas disponíveis - Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo. Habilitar o aluno para adquirir conhecimentos de técnicas de coquetelaria, desenvolvendo habilidades e estilo na arte de preparar e servir drinks variados. Noções de boas práticas de higiene na manipulação de alimentos, técnicas e atendimento ao cliente. Confeitaria BásicaIdade mínima: 16 anos - 30 vagas disponíveis - Escolaridade mínima: Ensi-no Fundamental completo. O curso capacita o profissional para atuar em padarias, confeitarias e docerias; elaborando e produzindo tortas, bolos e doces diversos.Controlador DimensionalIdade mínima: 18 anos - 16 vagas disponíveis - Escolaridade mínima: 5º ano (4ª série) do Ensino Fundamental. O curso capacita o participante a utilizar instrumentos de controle de medidas, ler e interpretar desenhos técnicos mecânicos. Estará apto a executar medições lineares e angulares utilizando instrumentos de medição portáteis e fixos, em laboratório ou na planta, respeitando normas técnicas, de segurança e ambientais.Desenho e Metrologia para InspeçãoIdade mínima: 18 anos - 16 vagas disponíveis - Escolaridade mínima: 5º ano (4ª série) do Ensino Fundamental. O curso tem como objetivo proporcionar a valorização do desenho e controle de medidas para a qualidade dos produtos.

O “Via Rápida Emprego” é um programa do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnolo-gia, que oferece cursos básicos de qualificação profissional. Tem como objetivo capacitar gratuitamente à população que está em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho ou que deseja ter seu próprio negócio. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site do Via Rápida Emprego: www2.viarapida.sp.gov.br. Os candidatos selecionados serão informados por meio de carta ou tele-grama enviados pelos Correios e/ou e-mails. Outras informações podem ser obtidas no Centro do Empreendedor e do Traba-lhador (CET), pelo telefone: (15) 3244-3071.

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www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

Cursos gratuitos estão disponíveis por meio de parceriaentre a Prefeitura Municipal, ACIP e Indústrias de Piedade

Inscrições abertas a partir de 15/7 Horário das 9h às 12h e das 13h às 16h.

Documentos para Inscrição: RG, CPF, CTPS, Comprovante de Endereço original e xeroxLocal das inscrições e informações: Centro do Empreendedor e do Trabalhador (CET). Endereço: Praça da

Bandeira, nº 81, Centro, Piedade/SP.

O critério para encerramento das inscrições se dará conforme as vagas forem sendo preenchidas por ordem de chegada.

Os cursos serão realizados na Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP).

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Oficina sobre Planejamento de Negócios será realizada em julho

Diretoria de Saúde oferece vacina contra Hepatite B para pessoas de 30 a 49 anos

No dia 24/7, às 19h30, uma oficina voltada para candidatos a empresários será realizada no Auditório “Helmut Kurt Schneider” da Associação Comer-cial e Industrial de Piedade (ACIP), intitulada “Invista no Planejamento”.O principal objetivo é sensibilizar os participantes a identificar e analisar as oportunidades de negócio e iniciar o processo de planejamento de uma empresa, passando por diversos tópicos sobre o assunto: ideias e oportu-nidades, planejamento do negócio, tomada de decisão e plano de negócio.A ação é uma parceria entre Prefeitura Municipal, ACIP, Sebrae e Sindicato Rural de Piedade.

O Ambulatório Médico e Odontológico Municipal de Piedade (AMOMP) informa que o Ministério da Saúde ampliou a faixa etária de pessoas que devem ser vacinadas contra a Hepatite B.A partir de agora, homens e mulheres que tenham entre 30 a 49 anos também poderão receber a dose da vacina que até então só era disponi-bilizada para pessoas de até 29 anos. A hepatite B é uma doença infecciosa, viral, existente em todo o mundo, embora com incidência maior em algumas regiões. Ela pode se desenvolver com ou sem sintomas, e é responsável por elevado número de casos de cirrose hepática e câncer no fígado, em decorrência da infecção crônica.A transmissão ocorre pelo sangue, por meio do compartilhamento de seringas entre usuários de drogas injetáveis ou pela via sexual.É necessário levar a carteira de vacinação, e o horário disponível é de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 12h às 15h45.O endereço do Ambulatório é: Via Antônio Leite de Oliveira, n.º 100, Bairro Paulas e Mendes. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244–1228.

A vacina até então, só era disponibilizada para pessoas de até 29 anos

Semana de Replanejamento Pedagógicoacontece na próxima semana

Piedade fica entre as 30 finalistasno Festival Gastronômico Sabor de SP

A Prefeitura Municipal, por meio da Diretoria de Educação, promove de 16 a 19/7, a Semana de Replanejamento Pedagógico para educadores do Ensino Infantil e Ensino Fundamental I, cujo tema será: “O Professor Refle-xivo e a Prática Pedagógica”.De acordo com a Diretoria, o objetivo do evento é despertar nos professores um novo olhar diferente para a tarefa de educar, e os formadores, na oca-sião, irão debater temas relacionados à educação de qualidade.O evento será no Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva”, n.º 531, Parque da Torre, com início sempre às 8h.Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2387.

Nos dias 29 e 30/6, no Parque da Água Branca em São Paulo, Piedade esteve entre as 30 melhores iguarias do Estado no Festival Gastronômico Sabor de SP, representada pelos proprietários do Restaurante Estação Boca do Monte, Tammy de Andrade e Théo de Andrade, acompanhados pelo Departamento de Turismo. A receita que representou o município foi o Fundo de Alcachofra com Três Queijos, onde foram servidas 900 porções. Mais de 35 mil pessoas passaram pelo evento, experimentando também outros pratos como: a Baronesa de Bragança, o Casadinho de Manjuba, o Cupim Casqueirado, o Sanduíche de Bauru, o Brigadeiro de Curau, a Pizza Conga e o Filé Bonani com Alho e Cuscuz de Frutos-do-Mar.A iniciativa da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, em par-ceria com a Revista Prazeres da Mesa e apoio do Senac, busca destacar a importância do setor gastronômico, que é um dos mais relevantes da atividade turística do Estado.

Fundo de alcachofra com três queijos é a receita que representa Piedade

Vagas do PAT

Piedade• Professor (a) de Informática• Marceneiro• Motorista de caminhão com experiência• Motorista de caminhão com experiência e o MOPP• Pedreiro• Serralheiro• Caseiro• Estoquista com experiência• Vendedor com experiência• Tapeceiro• Açougueiro• Serviços Gerais na Agricultura

Endereço: Praça da Bandeira, nº 81 Centro | Telefone: (15) 3244-3071

São Paulo• Cozinheira

Todas as vagas necessitam um ano de experiência em CTPS. Ensino médio completoDocumentação necessária para cadastro no PAT: RG, CPF, CTPS e PIS

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Cerca de cinco mil pessoas passaram pelo Recinto de Festas “Vila Maria” nos dois dias de evento, 29 e 30/6, da 7ª Edição da Festa da Cerejeira. O evento, gratuito, foi promovido pela Prefeitura de Piedade, por meio dos Departa-mentos de Cultura e de Turismo e da Coorde-nadoria de Meio Ambiente.A árvore de Cerejeira (Sakura) é admirada, principalmente no contexto das antigas guer-ras, período em que a vida era comparada à fragilidade da flor. Em Piedade, o evento, que é promovido com apoio da colônia japonesa, representada pela Associação Cultural e Es-portiva de Piedade (ACEP), simboliza o valor sagrado da árvore e, por isso, a florada é come-morada com a festa. Entre as atividades estavam opções para

O Jardim Oriental, localizado na mesma área onde está um dos pontos turísticos de Piedade, a Pedra do Elefante (no km 101 da Rodovia SP-250), foi inaugurado no último sábado, 29/6. A cerimônia reuniu autoridades municipais e a população. O Jardim Oriental conta com pista da caminhada, passeios temáticos com caminhos de pedras, mirante com cobertura (quiosque) em arquitetura oriental, iluminação temática, paisagismo com plantio de grama e cerejei-ras, jardim zen, pontes, entre outros atrativos. Após o encerramento da cerimônia, o grupo de Taikô fez uma apresentação aos presentes. A coordenadoria de Meio Ambiente distribuiu sementes de cerejeira, explicando os processos do plantio. Um coquetel foi oferecido pela Asso-ciação Cultural e Esportiva de Piedade (ACEP) aos convidados.A obra foi construída com recursos do convênio firmado entre o Governo do Estado, por meio do Ministério do Turismo, e contrapartida da Prefeitura.

Milhares de pessoas participam da 7ª Edição da Festa da Cerejeira

População participa da Inauguração do Jardim Oriental

Atrações típicas japonesas e grupos piedadenses abrilhantaram o evento

Espaço inaugurado é opção de turismo e lazer em Piedade

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todos os gostos. A praça de alimentação ofe-receu desde comidas japonesas, até pratos da culinária nordestina. Além disso, o evento contou com tendas de artesanato, distribuição de mudas de cerejeira e atrações artísticas e musicais de grupos piedadenses. Diversas atrações envolveram a populaçãoNo sábado, 29/6, houve apresentação do grupo de Taikô, Choro do Conservatório Artístico Musi-cal “Davino Tardelli da Silva”, Academia Esparta, Dj Darojo e Carlinhos Sales. No domingo, 30/6, as atrações ficaram por conta da Academia Arena Fight, Dança Japonesa, Taekwondo, Projeto Guri, grupos do Conservatório Artístico Musical “Davino Tardelli da Silva”, grupo de Taikô e Samba Jovem. A festa foi encerrada com a exibição da final da Copa das Confederações, entre Brasil e Espanha.

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Tiveram início no dia 28/6, as obras de infraestrutura, pavimentação e drenagem na Avenida Jacob Hess, no Bairro dos Cotianos.Em parceria com o Ministério das Cidades, com investimento de R$325.034,46, a obra tem contrapartida da Prefeitura Municipal de R$29.734.45. O local possui cerca de 700 metros de extensão onde residem aproximadamente 70 famílias.De acordo com a Diretoria de Obras, o resultado da ação deverá trazer mais qualidade de vida para a população. Com as adequações, o bairro tende a ser mais valorizado, e os moradores também não terão mais transtornos nos períodos de chuvas. Com as benfeitorias, motoristas e pedestres tam-bém terão mais segurança para transitar nas vias.

O Pronto Atendimento (P.A.) que antes funcionava durante o dia (das 7 às 19h) no Ambulatório Médico Odontológico Municipal de Piedade (Amomp), agora está funcionando integralmente, ou seja, 24 horas, na Santa Casa de Misericórdia.A mudança, que está no seu 12º dia, tem tido a aprovação dos usuários. De acordo com a Diretoria Municipal de Saúde, a média é de 300 atendimentos diários, e o P.A. conta com três médicos durante o dia e três à noite.A dona de casa, Rita Mendes da Silva Moraes, do Bairro Furnas, que uti-liza pela segunda vez o P.A. na Santa Casa, disse que gostou da mudan-ça e que o tempo de espera é menor do que antes. O motorista Wagner, da Silva também observou que houve melhorias desde a recepção até o atendimento médico.Para a jovem Caroline da Cruz Ávila, do Bairro dos Oliveiras, o local é mais confortável e ficou mais fácil. “Eu gostei da mudança, acho que ficou mais prático tudo centralizado, assim não tem mais confusão, como quando não sabíamos se íamos para Santa Casa ou para o Ambulatório”, disse.De acordo com a Diretoria de Saúde, com a descentralização, o atendi-mento no Ambulatório, também melhorou. O “Amomp” ficou para con-sulta agendadas de especialidades e para os Programas de Saúde: Saúde da Mulher (Pré-Natal, prevenção de câncer de colo uterino, Planejamento familiar, etc.), Saúde da Criança, Programa de Hipertensão e Diabetes, vacinação, Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

Visando a constante formulação de políticas públicas e o envolvimento de toda a população piedadense, a Prefeitura Municipal realizará mais duas Conferências Municipais nos próximos dias. Fique atento às datas:

5ª Conferência Municipal de Assistência SocialTema: Gestão e o financiamento na efetivação do Sistema Único de Assis-tência SocialData: 19/7 das 16h às 19h e 20/7 das 8h às 13hLocal: Anfiteatro Orestes Romano. Endereço: Rua Rui Barbosa, n.º30, Centro, Piedade, SP

1ª Conferência Municipal da CulturaTema: Uma política de Estado para Cultura – Desafios do Sistema Municipal Data: 3/8 das 9h às 12h e das 13h30 às 16hLocal: Anfiteatro Orestes Romano. Endereço: Rua Rui Barbosa, n.º30, Centro, Piedade, SPOutras informações podem ser obtidas pelos telefones: Ação Social (15) 3344-1100 e Cultura (15) 3244-2670.

A Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano SA (EMPLASA), responsável pela Conferência Estadual das Cidades, validou a Conferência Municipal da Cidade de Piedade, cujo tema é “Quem Muda a Cidade Somos Nós: Reforma Urbana Já”, realizada nos dias 24 e 25/5 no Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva”.Com a validação, as propostas elaboradas em Piedade estão aptas a serem dis-cutidas na fase estadual do evento, que acontece em setembro, em São Paulo.A Conferência em Piedade foi marcada pela interpretação do texto base da Conferência Nacional das Cidades e por debates acerca de quatro te-máticas: implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade; participação e controle social no Sistema Nacional de De-senvolvimento Urbano; Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano; Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial, além da eleição dos delegados para a Conferência Estadual das Cidades.As duas esferas vão nortear as ações da etapa nacional, em Brasília (DF) entre os dias 20 a 24/11 deste ano.

Obras na marginal do Ribeirão dos Cotianos estão em andamento

Pronto Atendimento na Santa Casa de Misericórdia recebe cerca de 300 pessoas por dia

Participação Democrática: Piedade realiza mais duas Conferências Municipais nos próximos meses

Conferência Municipal da Cidade é validada

Depois de anos de espera moradores comemoram início das obras

Doze dias após a mudança, do P.A. em período integral para a Santa Casa, população vê melhorias na área da Saúde em Piedade

A Diretoria de Saúde destaca ainda que, o novo horário de atendimento do Ambulatório, bem como da farmácia, é de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 17h, e para os usuários do P.A., que necessitam de alguns medi-camentos, estes estão disponíveis, na Santa Casa.O Ambulatório Médico Odontológico Municipal de Piedade, fica na Via Antônio Leite de Oliveira, nº 100, no Bairro Paulas e Mendes. A Santa Casa de Misericórdia fica na Rua Quintino Bocaiúva, nº 154 - Centro.

População aprova a mudança

Com as adequações, o bairro tende a ser mais valorizado