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www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação - 21 de Março de 2014 - Ano XII - N.º 301 Distribuição Gratuita MUNICÍPIO DE PIEDADE Piedade terá mais 10 km do Programa Melhor Caminho Sistema de abastecimento da Campininha será inaugurado em Abril Moradores do CDHU receberão orientações sobre condomínios Futebol: Varzeano terá início em Maio, diz comissão organizadora Mudanças no transporte garantem acesso de estudantes à ETEC Sabesp e prefeitura renovam contrato por 30 anos Morango: projeto da Agricultura visa reduzir uso de defensivos Na segunda-feira (24/03), será assinado convênio com o Governo do Estado para mais 10 km do Programa Melhor Caminho, que visa a garantir a melhor qualidade de vias e estradas de bairros. Com isso, Piedade soma 20 km de estradas beneficiadas pelo programa, nos dois últimos anos. O morango é uma das frutas com maior uso de defensivos agrícolas, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas um projeto de produção integrada experimental em Piedade, coordenado pela equipe técnica da Diretoria de Agricultura, tem como objetivo a redução de uso de substâncias que possam prejudicar a saúde, aumentando a qualidade do morango do município. A prefeitura renovará, na próxima segunda-feira (24/03), contrato com a Sabesp para saneamento básico (abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, entre outros serviços) para os próximos 30 anos. A assinatura do contrato será no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo do Estado de São Paulo. Os termos do documento foram definidos com base no Plano Municipal de Saneamento. - Pág. 26 - Pág. 3 - Pág. 3 - Pág. 2 - Pág 27. - Pág. 26 - Pág. 2 Acompanhe a Prefeitura no Facebook! Curta a Página Oficial facebook.com/PrefeituradePiedade - Pág. 28 Prefeitura vai ao Bairro tem grande presença de Público

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MUNICÍPIO DE

PIEDADEPiedade terá mais 10 km do Programa Melhor Caminho

Sistema de abastecimento da Campininha será inaugurado em Abril

Moradores do CDHU receberão orientações sobre condomínios

Futebol: Varzeano terá início em Maio,diz comissão organizadora

Mudanças no transporte garantem acessode estudantes à ETEC

Sabesp e prefeitura renovam contrato por 30 anos

Morango: projeto da Agricultura visa reduzir uso de defensivos

Na segunda-feira (24/03), será assinado convênio com o Governo do Estado para mais 10 km do Programa Melhor Caminho, que visa a garantir a melhor qualidade de vias e estradas de bairros. Com isso, Piedade soma 20 km de estradas benefi ciadas pelo programa, nos dois últimos anos.

O morango é uma das frutas com maior uso de defensivos agrícolas, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas um projeto de produção integrada experimental em Piedade, coordenado pela equipe técnica da Diretoria de Agricultura, tem como objetivo a redução de uso de substâncias que possam prejudicar a saúde, aumentando a qualidade do morango do município.

A prefeitura renovará, na próxima segunda-feira (24/03), contrato com a Sabesp para saneamento básico (abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, entre outros serviços) para os próximos 30 anos. A assinatura do contrato será no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo do Estado de São Paulo. Os termos do documento foram defi nidos com base no Plano Municipal de Saneamento.

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Prefeitura vai ao Bairro tem grande presença

de Público

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O bairro dos Oliveiras reuniu, na última terça-feira (18), cerca de 130 pessoas da região para o encontro Prefeitura Vai ao Bairro, a segunda realizada em 2014. O objetivo do en-contro foi estabelecer um canal direto de relacionamento com os moradores e colher su-gestões da população para melhorias às comunidades. O evento aconteceu no barracão do Miguel e Eliana, A an itriã revelou ser “uma grande satisfação poder contribuir com o de-senvolvimento da cidade”. Participaram representantes de Furnas e adjacências, Tenórios, bem como famílias que moram em regiões próximas.Por ter uma malha viária de cerca de 4 mil quilômetros, naturalmente questionamentos sobre ruas e estradas deram a tônica do início do encontro. Além de manutenção de rotina, os representantes públicos con irmaram a realização do Programa Melhor Caminho, que bene iciará, com perenização, 10 km em trechos das principais vias locais. O convênio será assinado na segunda-feira (24/03), conforme matéria acima. Outra questão abordada foi a questão da água. Para atender às necessidades da população, o diretor da SABESP em Piedade esteve na reunião. Quando questionado sobre a falta de água encanada nos Tenórios, ele revelou que a Agência propôs um cronograma de obras junto à Prefeitura e à Câmara de Vereadores, visando a universalização do saneamento básico. O bairro é uma das prioridades, segundo o representante.A preocupação em relação ao acesso dos estudantes a projetos culturais foi uma pergunta de uma professora que leciona na região. A partir do questionamento, surgiu a ideia de oferecer transporte para programas como o Circuito Cultural Paulista, que acontece no im de março e no início de abril em Piedade. Uma das solicitações já foi atendida. Um contêiner para a destinação de resíduos já foi im-plantado no bairro, no dia seguinte à reunião. Saúde – Antes que a reunião tivesse início, uma equipe da diretoria de saúde atendeu aos presentes, aferindo pressão e fazendo exame de prevenção à diabete.

A prefeitura de Piedade o icializa, na próxima segunda-feira (24/03), convênio com Governo do Estado, para realização do programa Melhor Caminho que ga-rantirá, pela segunda vez em dois anos, a melhoria de mais 10 km de estradas em Piedade. O valor do convênio será em torno de R$ 1,7 milhões. Em 2013, o município já havia sido bene iciado também com 10 km pelo mesmo Programa. Para este ano, o “Melhor Caminho” vai atender a três trechos: o primeiro do Piraporão, entrando desde o asfalto até a Congregação Cristã (em torno de 3,2 km); o segundo ligando os Godinhos, passando por Furnas, até o asfalto

Prefeitura Vai ao Bairro: reuniãonos Oliveiras tem grande público

Convênio garantirá mais 10 kmdo Programa Melhor Caminho

que liga aos Oliveiras (cerca 4,6 km); e o terceiro que parte dos Oliveiras, ligando à creche dos Tenórios (2,5 km, aproximadamente). O programa consiste em perenização, alargamento da estrada, contenção com bacias e curvas de nível para escoamento de águas luviais. Após receber pedras, a estrada recebe compactação com o rolo. Entre os bene ícios, estão estradas rurais de terra com boas condições opera-cionais e de conforto, segurança e trafegabilidade aos usuários; preservação dos recursos naturais – especialmente a água e o solo – reduzindo os efeitos dos processos erosivos e o assoreamento dos cursos d`água; redução do cus-to de conservação e prolongamento da vida útil da estrada; e transferência de tecnologias de conservação de estradas rurais de terra às administrações municipais por meio de treinamentos. Durante a reunião do “Prefeitura Vai ao Bairro” nesta semana, nos Oliveiras, representantes da administração municipal destacaram a importância da conscientização dos cidadãos que moram ao longo das vias que receberão o programa, autorizando as ações de bacia de contenções e sangras. Já para os agricultores, o pedido foi para que tomem cuidado com a irrigação de planta-ções, para que a água não atinja a estrada, provocando erosões. Em 2013, o “Programa Melhor Caminho” atendeu aos bairros Sarapuí dos Luz, Correias, Buenos e Leites.

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Sistema de abastecimento da Campininha será inaugurado dia 02/04

A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Prefeitura de Piedade inauguram na quarta-feira, 02/04, as obras do sistema de abastecimento de água para o bairro Campininha. A nova rede tem extensão de 6.019 metros e está interligada ao sistema de abastecimento da sede do município; atenderá de imediato cerca de 120 ligações domiciliares.A obra visa atender aos anseios dos moradores do local e a reivindicação da Administração Municipal junto à Empresa.Foram investidos R$ 750 mil de recursos próprios da Companhia neste em-preendimento que compreende também a instalação de uma unidade de bombeamento, além da construção de um reservatório na Vila Moraes, com capacidade para armazenar 100 mil litros de água, aumentando o volume de reservação para a região e garantindo maior segurança ao sistema.

Com investimentos de R$ 750 mil em recursos próprios da Companhia, a obra atenderá de imediato 120 famílias.Com a implantação desse sistema, mais de 400 moradores do bairro Campininha passarão a ter água encanada, com a garantia de qualidade Sabesp. É mais comodidade, saúde e con iança para a população.

Conheça os investimentos da Sabesp em PiedadeNo período de 2011 a 2014, a Sabesp investirá mais R$ 8,0 milhões para uni-versalizar os serviços de saneamento na sede do município. Isso quer dizer que a empresa pretende alcançar 100% de abastecimento com água de qua-lidade, 100% de coleta de esgotos e 100% dos e luentes coletados tratados.Com relação ao sistema de esgotamento sanitário, foram aplicados re-cursos na ordem de R$ 2,5 milhões para a implantação rede coletora de esgotos para atendimento aos bairros: Bom Pastor, Zé Pinto, João Garcia, Jardim Nunes, Capela de São Roque (R$ 1,7 milhão); além das obras que estão sendo entregues de complementação do sistema de afastamento, rede coletora e ligações de esgoto dos bairros Ciriaco, Vila Maria, São Bar-tolomeu, Secol e Rua das Margaridas (R$ 830 mil).Já os investimentos com abastecimento de água compreendem R$ 324 mil com as obras de implantação do Centro de Reservação no bairro Or-tizes (R$ 136 mil), reservatório de 100 metros cúbicos no bairro Ciriaco (R$ 70 mil), reservatório de 100 metros cúbicos no bairro dos Pintos (R$ 70 mil) e reservatório de 50 metros cúbicos no bairro Sinebaldi (R$ 48 mil). Outras importantes obras incluem a implantação de redes de água para os bairros Ortizes, Cotianos, Boa Vista, Ciriaco, Oliveiras, Campini-nha, Capela de São Roque e Parte Alta do Jardim Secol. Essas obras so-mam R$ 1,5 milhão.Ainda, estão previstos investimentos na ordem de R$ 4,0 milhões para atendimento com água aos principais bairros rurais.

A prefeitura renovará, na próxima segun-da-feira (24/03), contrato com a Sabesp para saneamento básico (abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgo-to, entre outros serviços) para os próximos 30 anos. A assinatura do contrato será no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo do Estado de São Paulo, às 15h. Os termos do documento foram definidos com base no Plano Municipal de Saneamento.O Plano de Investimentos da Sabesp, utili-zado pela Prefeitura no processo de elabo-

Prefeitura assina renovaçãocom Sabesp por 30 anos

ração do Plano de Saneamento, foi constru-ído com base nas demandas apresentadas nas diversas reuniões e audiências realiza-das com o Poder Executivo, Poder Legisla-tivo e população. A Sabesp destaca que, para os próximos 30 anos, o Plano de Saneamento prevê inves-timentos de R$ 77 milhões e que 36% des-tes valores serão investidos nos primeiros quatro anos. O documento detalha todos os investimentos de sistemas de água e esgoto a curto, médio e longo prazo, com destaque

às obras nos bairros rurais (Miguel Russo, Sarapuí dos Antunes, Correias, Ruivos, Boa Vista, Tenórios, Caetezal). Já no que se refere à rede de esgoto, os bairros Pintos, Vila Moraes, Campininha, Ciriaco, Nova Olinda, Botuca, receberão tratamento, enquanto haverá complemen-tação da rede do Mendes e Moreiras. “Nos-so trabalho, neste caso, é garantir a univer-salização do saneamento na área urbana”, assinala o dirigente da Sabesp no Municí-pio de Piedade.

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PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaVICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Regina do Carmo de Oliveira SilvaDIRETORIA DE GABINETE

Sérgio Yuki MurakawaADMINISTRAÇÃO/PESSOAL

Tereza de Moraes RibeiroPROCURADORIA JURÍDICA

Renato Lima JúniorWilma Fioravante B. Marciano

ASSESSORIA JURÍDICACaio Cezar da Silva Martori

Caroline Marssaroto de Góes

FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro

SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo

SOCIALMaria Cristina Ponce Abreu

EDUCAÇÃOAlbertina de Fátima Esteves Passos

ESPORTEFelipe de Paula Santos

DITRACOPITarcisio Nunes Coelho Junior

TURISMOLiyouca Sakaguchi

MUNICÍPIO DE PIEDADEÓrgão Ofi cial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994

JORNALISTA RESPONSÁVELFernando Moraes - Mtb 32.443-SP

REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes

DIAGRAMAÇÃODiego Kendi e Gabrielle Albuquerque

ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço

Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000

Fone (15) [email protected] - www.piedade.sp.gov.br

IMPRESSÃOBenedito Urbano Martins - EPPAv. Jucelino K. de Oliveira, 199

Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300

Expediente

Diretorias / Setores / Coordenadorias

GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO

CULTURAFernando da Silva Maciel

OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau

AGRICULTURAOsmar BorzacchiniMEIO AMBIENTE

Fabiana da Silva SoaresTRIBUTOS

Jerson Vaz FilhoCET

Ivana Ferreira dos SantosGUARDA MUNICIPAL

Comandante Julio Cesar Dias Vieira

Artesanato em bambupode ajudar a gerar renda extra

Vagas para creche nos Tenórios

Inscrições de vagas para creches COMUNICADOS

Muitas comunidades, sobretudo no Vale do Ribeira, sobrevivem por meio do arte-sanato em bambu, na confecção de cestas, encaixes para movelaria, adornos para residências, entre outros artefatos. Presentes, sobretudo, em feiras de artesana-tos e estabelecimentos que comercializam produtos para casa e jardim, produtos em bambu poderão ser feitos por artesãos piedadenses em breve. Isso porque a Prefeitura, por meio da Ação Social, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) preparam um curso de bambuzaria, cujas inscrições já estão abertas. As vagas são limitadas.O curso será realizado de 22 a 26 de abril, no Centro Referência de Assistência Social (CRAS) Marlene Guazzelli Tardeli Abrahão, no bairro dos Pintos. Para os organiza-dores, dominar as técnicas de bambuzaria pode se transformar em uma forma inte-ressante para complementar a renda familiar.

A Diretoria de Educação de Piedade comunica que há disponibilidade de vagas para crianças de 02 a 03 anos. Os interessados devem entrar em contato com a Coordenadora responsável na própria creche, em horário comercial.

A Diretoria Municipal de Educação comunica que, a partir do mês de Abril do corrente ano, o atendimento para cadastro de alunos nas Creches Municipais, será realizado todas as primeiras quartas--feiras de cada mês, das 9 às 12h e das 13 às 16h. Local: Diretoria Municipal de EducaçãoEndereço: Rua Rui Barbosa nº 30 - Centro

Via Rápida tem 92 vagas para quatro cursosEstão abertas inscrições para quatro cursos do Via Rápida empregos: Dese-nhista Mecânico, Desenho e Metrologia para Inspeção, Fruticultor, Recepção e Atendimento. Ao todo, estão sendo disponibilizadas 92 vagas. Para partici-par, o interessado deve ter 18 anos ou mais e 4ª série completa. As inscrições podem ser feitas pelo site www.viarapida.sp.gov.brO Via Rápida Emprego é um programa do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecno-logia e Inovação (SDECTI), que oferece cursos básicos de quali icação pro is-sional de acordo com as demandas regionais. O objetivo é capacitar gratuita-mente a população que está em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho ou que deseja ter seu próprio negócio.Entre 2013 e 2014, 204 vagas para cursos de quali icação foram disponibili-zadas. Destas, participaram dos cursos de capacitação 171 pessoas.Con ira o número de vagas para cada curso:

Prefeitura avalia sua frota de veículosA prefeitura deu início a uma ação de avaliação de toda sua frota, sobretudo veículos que servem as diretorias de Educação, Obras e Saúde, seguindo pla-nejamento proposto para 2013 e 2014. O trabalho inédito está sendo condu-zido pelo engenheiro mecânico da diretoria de obras, que já possui relatórios preliminares da pasta em que atua. “Para saber o que é preciso fazer com nossos veículos, é necessário conhecer os que temos e quanto tempo mais eles podem nos servir”, destaca. O objetivo é garantir que os serviços públicos não sejam comprometidos por quebras e dani icações nos carros, ônibus, tratores, entre outros, além de forne-cer dados para o planejamento para aquisição de nova frota no futuro. Ao conhe-cer a situação dos automóveis, é possível, também, prever o tempo de vida útil e, em situação de quebra, avaliar se é caso de manutenção ou leilão, por exemplo. A diretoria de gabinete enfatiza que esta é mais uma ação para preservar o a frota da prefeitura. “Mesmo tendo sido feita manutenção em janeiro, a admi-nistração achou por bem fazer este trabalho, que é um diagnóstico completo de nossos veículos”, explica.Já na próxima segunda-feira, 24/03, terá início o processo de avaliação dos veículos que servem à Diretoria de Educação.

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Portarias

Portaria NÚMEro: 18084/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.011, Processo nº 003460/2011, o(a) senhor(a) JEAN MICHEL CAMPOS WAN-DERLEY, portador(a) do R.G. nº 46.250.344-6, C.P.F. nº 395.825.358-06, C.T.P.S. nº 76008, série 00340/SP, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro

de 2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18085/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com funda-mento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Mu-nicipais, exonera a pedido, a servidora LUCIANA HELENA MARIANO LOPES, portadora do R.G. nº 32.834.739-5, C.P.F. nº 305.052.938-54, do car-go de Assistente Social, a partir do dia 03 de março de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18086/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, interrompe a partir do dia 03 de março de 2014, por neces-sidade do serviço, as férias do servidor JAIME GODINHO DE JESUS LOPES, portador do RG nº 32.647.638-6, com base no artigo 72 da Lei Mu-nicipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro

de 2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18087/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) ELAINE ALVES SENES, portador(a) do RG nº 24.548.373-1, CPF nº 177.327.858-43, PIS/PASEP nº 12302420723, CTPS nº 19712, Sé-rie 00096/SP, para exercer a função de PROFES-SOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no pe-ríodo de 05 de março de 2014 até 08 de agosto de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consoli-dação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18088/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) NORMA SUELI GODINHO SOA-RES, portador(a) do RG nº 22.573.288-9, CPF nº 123.020.328-10, PIS/PASEP nº 18077501082,

CTPS nº 077791, Série 260/SP, para exercer a fun-ção de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 05 de março de 2014 até 31 de outubro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do arti-go 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18089/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) ÂNGELA DE CAMAR-GO, portador(a) do RG nº 17.396.380-8, CPF nº 112.918.968-64, PIS/PASEP nº 19016398433, CTPS nº 0044050, Série 303/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), no período de 05 de março de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18090/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) ANDRÉIA MARIA AYRES DE PON-TES, portador(a) do RG nº 32.937.138-1, CPF nº 293.771.578-89, PIS/PASEP nº 12695015226, CTPS nº 46607, Série 00236/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), no período de 05 de março de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18091/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) VANESSA SALVETTI DOS SANTOS DOMINGUES, portador(a) do RG nº 27.518.070-0, CPF nº 167.610.788-65, PIS/PASEP nº 12588067257, CTPS nº 75946, Série 00194/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 05 de março de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consoli-dação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18092/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) SIMONE OTÍLIA FRAN-CO ROLIM DE GÓES, portador(a) do RG nº 22.987.411-3, CPF nº 147.186.848-62, PIS/PA-SEP nº 12414874939, CTPS nº 76272, Série 127/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 05 de março de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com funda-mento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro

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Portaria NÚMEro : 18093/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar o(a) Sr.(a) PAULA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA, portador(a) do RG nº 30.625.028-7, CPF nº 270.697.648-98, PIS/PASEP nº 1901546048, CTPS nº 44497, Série 00220/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), no período de 05 de março de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18094/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora CLAUDIA SCHNEIDER DA SILVA, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 19.179.290 SSP/SP, no período de 27 de fevereiro a 13 de mar-ço de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18095/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, pror-roga a licença maternidade da servidora FRAN-CISCA ALMEIDA DA COSTA REZENDE, por-tadora do R.G. nº 55.344.976-X SSP-SP, C.P.F. nº 252.306.878-86, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 14 de junho de 2.014, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18096/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pe-dido, a servidora ANGELA MARIA ROSA MA-CIEL, portadora do R.G. n° 18.549.291-5 SSP-SP, C.P.F. nº 110.331.068-28, do cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMONIO CC, a partir do dia 04

de março de 2.014, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18097/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, no-meia a vista de habilitação em Concurso Público nº 002/2.011, Processo nº 003460/2011, o(a) senhor(a) ANGELA MARIA ROSA MACIEL, portador(a) do R.G. nº 18.549.291-5, C.P.F. nº 110.331.068-28, C.T.P.S. nº 076512, série 00127/SP, PIS/PASEP nº 12675649262, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de março de

2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18098/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Federal, c.c. o ar-tigo 179, inciso I do Estatuto dos Servidores Públi-cos Municipais, desliga, a partir do dia 06 de março de 2.014, a servidora IRACI MENDES RIBEIRO, portadora do R.G. nº 20.836.249 SSP-SP, C.P.F. nº 060.500.478-12, do cargo de Servente de Limpeza, face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18099/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vis-ta de habilitação em Concurso Público nº 002/2.011, Processo nº 003460/2011, o(a) senhor(a) KAYNAN DA SILVA ROSA SALVETTI, portador(a) do R.G. nº 36.617.099-5, C.P.F. nº 371.340.678-23, C.T.P.S. nº 029731, série 000386/SP, para o cargo de provimento efetivo de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATI-VO, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de março de

2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18100/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a Comissão Organizadora do Proces-so Seletivo 001/2014, da Prefeitura Municipal de Piedade.1-) Felipe de Paula SantosRG 24.829.361-82-) Luiz Alberto de CamargoRG 9.718.3453-) Cláudio Dorival dos SantosRG 11.502.794Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

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Página 6 Piedade, 21 de Março de 2014

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

Portaria NÚMEro: 18101/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais con-cede licença gestante à servidora WENDY MAS-SAE TAKAHASHI, Médica, portadora do RG nº 7.105.331-8, no período de 12 de fevereiro a 11 de junho de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de

2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18102/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, pror-roga a licença maternidade da servidora WENDY MASSAE TAKAHASHI, portadora do R.G. nº 7.105.331-8 SSP-PR, C.P.F. nº 028.789.089-96, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 12 de junho de 2.014, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18103/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) ANGELA MARIA ROSA MACIEL, portador(a) do RG nº 18.549.291-5 SSP/SP, CPF nº 110.331.068-28, para exercer o cargo em comis-são de Chefe da Seção do Patrimônio, classe “L”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 12 de março de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18104/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licen-ça para tratar da saúde, para o servidor JOSIEL GARCIA, Professor de Educação Básica II (PEB II), portador do RG nº 29.173.932-5 SSP/SP, no período de 07 a 21 de março de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18105/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede li-cença para tratar da saúde, para a servidora CA-CILDA MARTINHO, Servente de Limpeza, porta-dor do RG nº 26.447.916-6 SSP/SP, no período de 26 de fevereiro a 12 de março de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18106/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com funda-mento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Mu-nicipais, exonera a pedido, o servidor CLAUDI-MIR GODINHO DA SILVA FILHO, portador do R.G. nº 48.052.071-9, C.P.F. nº 419.633.968-98, do cargo de Trabalhador Braçal, a partir do dia 13

de março de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18107/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, autoriza as férias do servidor ZELIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA, no período de 13 a 27 de março de 2014, que foram interrompidas por necessidade do serviço, através da Portaria nº 18074/2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de março de

2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18108/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 40, III, da Constituição Fe-deral, c.c. o artigo 179, inciso I do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 14 de março de 2.014, a servidora WILMA CAVALCIUK GODINHO, portadora do R.G. nº 19.510.271 SSP-SP, C.P.F. nº 086.353.518-60, do cargo de Merendeira, face a Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Segu-ro Social.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria nº 18.109/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo referente ao processo PMP 2415/2014.1. Dra. Wilma Fioravante Borgatto Marciano RG 6.151.8062. Maria Aparecida de Camargo RG 11.490.0273. Cleide Aparecida Leite Erbuneo RG 16.189.955-94. Gislene Pinto da Silva Roja RG 17.891.776-XPrefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de

2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria nº 18.110/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento administrativo referente ao processo PMP 2395/2014.1. Dr. Renato Lima Junior RG 18.957.5422. Tarcísio Nunes Coelho Júnior RG 15.941.9893. Osmar Borzacchini RG 11.712.158-7Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de

2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18111/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar o(a) Sr.(a) ANA CAROLINA DE CAMARGO SILVA, portador(a) do RG nº 44.878.776-3, CPF

nº 383.429.088-28, PIS/PASEP nº 19044441372, CTPS nº 31360, Série 00340/SP, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 17 de março de 2017 até 09 de outubro de 2014, para atendimento as Creches, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18112/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) CIBELLE JACINTO DA SILVA, portador(a) do RG nº 41.586.140-8, CPF nº 333.414.888-20, PIS/PASEP nº 16656849394, CTPS nº 61423, Série 00278/SP, para exercer a função de MONITOR DE TRANSPORTE ESCO-LAR, no período de 17 de março de 2014 até 09 de outubro de 2014, para atendimento ao Transporte Escolar, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18113/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) PALÔMA MONTOLIO BA-TISTA, portador(a) do RG nº 48.918.048-6, CPF nº 421.285.648-40, PIS/PASEP nº 13409014062, CTPS nº 090463, Série 00415/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA II – Artes (PEB II), no período de 17 de março de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendi-mento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

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Portaria NÚMEro : 18114/2.014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999, determina o afastamento do servi-dor MARCOS PINTO DE CAMARGO, portador do R.G. nº. 18.957.563 SSP/SP, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 14 de março de 2.014, com prejuízo da remuneração.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18115/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária ELAINE ALVES SENES, portadora do R.G. nº 24.548.373-1 SSP-SP, C.P.F. nº 177.327.858-43, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a partir do

dia 17 de março de 2.014, com fundamento no in-ciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

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Portaria NÚMEro: 18116/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licen-ça para tratar da saúde, para a servidora NEUSA GONÇALVES, Agente da Educação Infantil, por-tadora do RG nº 9.367.438 SSP/SP, no período de 12 a 26 de março de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de

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Portaria NÚMEro : 18117/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a li-cença maternidade da servidora LENITA NUNES DE ARAUJO MACHADO, portadora do R.G. nº 32.789.090-3 SSP-PR, C.P.F. nº 289.248.748-02, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 10 de junho de 2.014, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de

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Portaria nº 18.118/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa o servidor Álvaro Tadachi Kimura, portador do CREA nº. 601715601, para respectivamente, exercer a fun-ção de responsável técnico pela obra do processo nº 712/2014, referente a construção de garagem aberta em estrutura pré-moldada para os maquiná-rios, executada por empresa contratada, bem como sua fiscalização.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de

2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

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Portaria NÚMEro : 18119/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do arti-go 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) SILVIO ALVES CARDOSO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Ônibus.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de

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Portaria NÚMEro : 18120/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fun-damento nos termos do Artigo 31, da Lei Munici-pal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora LEIDI MARE DE OLIVEIRA LEITE, portadora do R.G. nº 28.401.066-2, C.P.F. nº 277.285.518-09, do car-go de Enfermeira, a partir do dia 18 de março de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de

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Piedade, 21 de Março de 2014 Página 7

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

Portaria nº 18.121/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cida-dãos abaixo relacionados, para comporem a Co-missão Organizadora do Campeonato Municipal de Futebol.1. Joaquim Godinho da Silva Junior RG: 25.223.083-82. Nelson Haruo Yanati RG: 17.795.4533. Gerson Raymundo RG: 13.810.7414. Norival Francisco RG: 10.995.601Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de

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Portaria NÚMEro : 18122/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de março de 2.014, à servidora ALEXANDRA ROSA CASTANHO DE CAMARGO, portadora do RG nº 23.697.507-9, conforme a Portaria nº 16645/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4239/2012 e do Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de

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Portaria NÚMEro : 18123/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de março de 2.014, à servidora ARAÍ DE CAMPOS SOUZA, portadora do RG nº 32.790.236-X, conforme a Portaria nº 16578/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4239/2012 e do Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de

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Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18124/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de março de 2.014, à servidora ESTER AYRES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 20.836.125, con-forme a Portaria nº 16458/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4239/2012 e do Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de

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Portaria NÚMEro : 18125/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prê-mio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de mar-ço de 2.014, à servidora GEANE REGINA BATIS-TA DE CAMARGO CAMPOS, portadora do RG nº 17.702.867-1, conforme a Portaria nº 15493/2011 e nos termos da Lei Municipal nº 4239/2012 e do Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de

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Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18126/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do

DEcrEtos

Decreto nº 5997 de 11 de março de 2014Protocolo PMP 1057/2014

“Permite o uso de bem público imóvel”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Municí-pio – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:Artigo 1º - Fica permitido a utilização da zeladoria da Escola EMEIEF “Miguel Mincovschi”, Bairro Miguel Russo, pela Senhora Solange Maria Mas-sucatto, portadora do RG n° 35.351.830-X e CPF n° 317.482.628-40, imóvel este pertencente à mu-nicipalidade.Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo (a) permissionário (a) única e exclu-sivamente como moradia, não podendo ser modifi-cada sua destinação.Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário (a) quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessi-dades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.Artigo 4º - Obriga-se ainda, o (a) permissionário (a) a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às ins-talações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.Artigo 5º - Correrá por conta do (a) permissionário (a) as despesas decorrentes da utilização de ener-gia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomu-nicações, se houver.Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título pre-cário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 11.03.2015 podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edifica-ção executada no local pelo (a) permissionário (a) será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao (a) permissionário (a) de qualquer indenização por edificação ou benfeito-rias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de março

de 2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Decreto nº 5998 de 12 de março de 2014.“suplementa dotação do orçamento vigente”

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de de-zembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$10.207,91 (dez mil, duzentos e sete reais noventa e um centa-vos), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO2.9 – Diretoria de Educação2.9.04 – Educação Pré Escolar0376 1230600472.066 33903000 material de con-sumo . . . . . . . . . . . . . .R$10.207,91Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.207,91Artigo 2º - Para atender as despesas com a suple-mentação referida no artigo 1º, será anulada par-cialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO

2.9 – Diretoria de Educação2.9 – Creches0360 1230600462.066 33903000 material de con-sumo . . . . . . . . . . . . . .R$10.207,91Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.207,91Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de março de

2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Decreto nº 5999 de 14 de março de 2014Protocolo PMP 1878/2014

“Permite o uso de bem público imóvel”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Municí-pio – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:Artigo 1º - Fica permitido à POX NETWORK TE-LECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.209.817/0001-13, estabelecida à Av. Gal Osório, 665, Trujillo, Sorocaba-SP, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Marcelo Gogolla Costa, portador do RG nº 30.549.983-X SSP/SP e CPF nº 270.668.428-39, residente e domiciliado na Rua Prof. Nelson Wil-son, 675 - Quadra B9 - Lote 04, Villa dos Ingle-ses – Sorocaba – SP – 18051-861, a utilização das torres do Município localizadas nas Ruas Chosako Nohama e Nelson da Silva, visando uma melhoria nos sinais de acesso a internet.Artigo 2º - A PERMITENTE autoriza ainda à PERMISSIONÁRIA o acesso de seus funcionários técnicos ao local, durante o horário de expedien-te, desde que previamente agendado e autorizado pelo Gestor responsável do imóvel, para serviços de manutenção e outras providências necessárias ao perfeito funcionamento de seus equipamentos e acessórios.Parágrafo Único: em caso de manutenção de emergência, fora do horário de funcionamento, a entrada deverá ser autorizada e acompanhada pelo responsável pelo setor dos Serviços Comunitários. Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título pre-cário, em caráter gratuito e intransferível, por um período de 12 (doze) meses, ou seja, de 14/03/2014 a 14/03/2015, data em que a PERMISSIONÁRIA se obriga a restituir o imóvel à PERMITENTE, completamente desocupada e no estado em que o recebeu, salvo o desgaste de seu uso normal, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 (trinta) dias.Parágrafo Único: A PERMISSIONÁRIA compro-mete-se em fornecer gratuitamente a instalação de equipamento para acesso à internet composto de Rádio Digital, Cabo, Fontes, Mão de Obra, bem como a manutenção de todo o equipamento e o sinal/serviços de internet com velocidade de 1 Mega, enquanto perdurar a permissão.Artigo 4º - Caso a PERMISSIONÁRIA tenha interesse em permanecer no imóvel, deverá dar conhecimento à PERMITENTE por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes de seu vencimento. Havendo acordo, as partes firmarão nova permissão. Não havendo acordo, a permanência da PERMISSIONÁRIA no imóvel, após o vencimento da permissão, não significará prorrogação desta, que se extinguirá, obedecidas às disposições legais aplicáveis.Artigo 5º - Em razão da permissão, a PERMITEN-

Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de março de 2.014, à servidora IRENI RIBEIRO DA SILVA SOARES, por-tadora do RG nº 22.749.330-8, conforme a Portaria nº 15493/2011 e nos termos da Lei Municipal nº 4239/2012 e do Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de

2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18127/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licen-ça Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de março de 2.014, à servidora MAGALI GODI-NHO DE MORAES VIEIRA, portadora do RG nº 19.835.626, conforme a Portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4239/2012 e do Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18128/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de março de 2.014, à servidora MARCIA MACIEL PEREIRA, portadora do RG nº 34.191.584-1, con-forme a Portaria nº 15493/2011 e nos termos da Lei Municipal nº 4239/2012 e do Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18129/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de março de 2.014, à servidora MIRIAM MARLENE CÂMARA, portadora do RG nº 17.891.714, con-forme a Portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4239/2012 e do Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18130/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de março de 2.014, à servidora PATRÍCIA LOPES DA VEIGA, portadora do RG nº 28.231.591-3, conforme a Portaria nº 17618/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4239/2012 e do Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18131/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licen-ça Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de março de 2.014, à servidora SILVANA PINTO DE OLIVEIRA PEREIRA, portadora do RG nº 17.892.122-1, conforme a Portaria nº 16562/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4239/2012 e do Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

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Página 8 Piedade, 21 de Março de 2014

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

TE compromete-se em disponibilizar um ponto de energia para funcionamento da aparelhagem, e a PERMISSIONÁRIA se compromete em providen-ciar toda a documentação e autorizações necessá-rias para o funcionamento de seu equipamento e serviços, bem como, assim que finda a permissão, em entregar o espaço físico nas condições que re-cebeu, não se responsabilizando pelo seu desgaste natural, salvo por mau uso ou aplicação inadequa-da.Artigo 6º - A PERMISSIONÁRIA não poderá efetuar qualquer alteração nas características do imóvel, sem que a PERMITENTE, por escrito, autorize a implementação das obras pretendidas, e em nenhuma hipótese, a PERMISSIONÁRIA po-derá recobrar da PERMITENTE qualquer despesa efetuada para exercer seu direito de uso e gozo da coisa emprestada.Artigo 7º - É vedado a PERMISSIONÁRIA em-prestar, ceder ou permitir que terceiros utilizem o bem objeto deste instrumento, salvo com consenti-mento prévio e formal da PERMITENTE.Artigo 8º- Revogada a permissão de uso, o espa-ço físico da PERMISSIONÁRIA será restituído a PERMITENTE, independente de qualquer provi-dência judicial ou extrajudicial.Artigo 9º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário, de qual-quer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito a re-tenção por estas.Artigo 10 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de março de 2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 6000 de 19 de março de 2014.“suplementa dotação do orçamento vigente”

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de de-zembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-do a suplementar dotações na importância de R$24.300,00(vinte e quatro mil e trezentos reais), nas seguintes classificaçõesorçamentárias: 2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.2 – Procuradoria Jurídica0030 0412400062.006 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . .R$15.000,002.8 – Diretoria Agrícola2.8.4 – Meio Ambiente0314 0454100422.044 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . .R$ 9.300,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$24.300,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-

mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orça-mentárias:2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.2 – Procuradoria Jurídica0032 0412400062.006 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . . .R$15.000,002.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente2.8.4 – Meio Ambiente0316 0454100422.044 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . . .R$ 9.300,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. R$24.300,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de

2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Decreto nº 6001 de 19 de março de 2014. “suplementa dotação do orçamento vigente”.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de de-zembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), na seguinte classifica-ção orçamentária: 2 – EXECUTIVO2.4 – Diretoria Administrativa2.4.4 – Patrimônio0176 0412300242.026 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . ..R$7.800,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$7.800,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suple-mentação referida no artigo 1º, será anulada par-cialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.4 – Diretoria Administrativa2.4.2 – Departamento Pessoal0162 0412300222.024 33903000 material de con-sumo . . . . . . . . . . . . R$7.800,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$7.800,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

lEislei nº 4321 de 17 de março de 2014.

“ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públi-cos Municipais, conforme especifica”MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de Saú-de, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos.

Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimentos R$ XVI Assistente Social 01 150 2.651,24 XVI Enfermeiro 01 150 2.651,24

XVI Terapeuta Ocupacional 01 150 2.651,24

Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados nos Anexo I, II e III, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamen-tárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal ANEXO IASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;- organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do com-portamento individual;- programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, por meio da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;- planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas es-pecíficas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão de obra;- efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;- acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar o atendi-mento dos mesmos; - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, inclusive as editadas no respec-tivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclu-sive aos sábados, domingos e feriados; REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino Superior Completo em Assistência Social com o respectivo registro no Conselho Regional de Assistência Social – CRASS.

ANEXO IIENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- executar a supervisão da equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente e racionalizar os trabalhos;- promover a integração da equipe como unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, procurando soluções junto aos outros funcionários e avaliar os trabalhos e as diretrizes;- desenvolver treinamentos e reciclagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho dos funcionários recém-admitidos, aprimorando ou introduzindo técnicas de enfermagem e melhorando os padrões de assistência;- visitar diariamente as unidades de enfermagem, observando as necessidades de dotação de pessoal e materiais necessários, elaborando escalas de serviço e folgas, especificando as atribuições diárias, con-trolando equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, bem como providenciando sua subs-tituição ou conserto, verificando os materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, providenciando, ainda, a supervisão das salas e consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;- organizar e executar campanhas de vacinação em massa, conscientizando a população para a importân-cia de tal trabalho;- efetuar consultas de enfermagem, avaliação das condições físicas e psíquicas do paciente, elaborando diagnósticos e tratamentos dos casos evidenciados, verificando as dúvidas com o médico;- desenvolver o programa de saúde da mulher, orientação sobre planejamento familiar, orientação para as gestantes sobre os cuidados na gravidez e a importância do pré-natal, bem como efetuar trabalhos com crianças, pensando em todos os critérios para o cumprimentos destes programas;- efetuar o controle da vigilância epidemiológica, descobrindo casos ou portadores de doenças transmis-síveis, a partir de um ou mais casos, a fim de reduzir índices de infecção, mortalidade e letalidade por doenças transmissíveis na comunidade;- realizar levantamento sóciossanitário, enfocando os aspectos prioritários para a identificação dos fatores que condicionam a ocorrência de doenças na comunidade, além de desenvolver programa com adoles-centes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, etc...;- receber, conferir e estocar medicamentos e materiais, mantendo um controle rígido na distribuição dos mesmos, para suprir necessidades das unidades municipais de saúde;- efetuar controle de boletins de produtividade, quanto ao número de exames, consultas, avaliando a quantidade e a qualidade do trabalho;- orientar e supervisionar o trabalho dos agentes comunitários de saúde, auxiliares-técnicos de enferma-gem e outros funcionários das unidades municipais de saúde;- executar programas de prevenção, identificação e controle de doenças;

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Piedade, 21 de Março de 2014 Página 9

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

- executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PSF, controle de equipamentos e materiais de consumo;- fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano;- efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;- realizar prescrição de enfermagem conforme o protocolo institucional, evolução de enfermagem e diag-nóstico de enfermagem, implementando, assim, a sistematização da assistência de enfermagem;- realizar consulta de enfermagem, procedimentos e atividades em grupo, palestras e reuniões com pa-cientes ou comunidade;- prestar assistência à saúde do indivíduo e família no domicílio ou demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano;- contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente;- garantir a atenção à saúde em sua totalidade para o cliente;- executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclu-sive aos sábados, domingos e feriados; REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino Superior Completo em Enfermagem com o respectivo registro no Conselho Regional de Enferma-gem – COREN e Certificado de Especialização em Saúde Mental.

ANEXO IIITERAPEUTA OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- planejar e desenvolver programas de promoção, prevenção e reabilitação, selecionando atividades espe-cíficas destinadas à recuperação do paciente;- realizar triagem, traçar diagnóstico e aplicar o plano terapêutico;- avaliar o paciente, identificando sua capacidade e deficiência;- possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolvendo as capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico;- orientar os pacientes na execução das atividades terapêuticas, acompanhando seu desenvolvimento;- desenvolver planos de rotina de vida diária, adequando o paciente dentro do seu contexto familiar, es-colar, ocupacional e social;- participar nos trabalhos de apoio à pesquisa e extensão universitária, promovendo e divulgando os meios profiláticos e assistenciais;- emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;- registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos tratamentos aplicados;- colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assunto de sua competência;- realizar encaminhamento a outros profissionais, quando necessário;- solicitar e preparar recursos materiais para implantar plano terapêutico;- desenvolver junto com o paciente estratégias de ocupação;- prescrever tecnologia assistiva e acompanhar o uso da mesma (como órteses para membros superiores, cadeira de rodas e objetos adaptados;- dar alta quando necessário e ficar disponível para eventuais necessidades;- manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, objetivando obter subsídios ou parceiros para implantação ou melhoria dos serviços prestados;- planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua especialização;- desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;- apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial;- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utili-zados, bem como do local de trabalho;- executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho;- manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor;- executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclu-sive aos sábados, domingos e feriados; REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e o respectivo registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional – CREFITO.

lei nº 4322 de 17 de março de 2014.“ Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica ” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Diretoria de Saúde, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, o cargo a ser provido mediante concurso público de provas e títulos.

Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimentos R$ XIV Professor de Educação Física 01 165 1.308,26

Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei.Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentá-rias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

ANEXO IPROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- promover a prática da ginástica e de outros exercícios físicos, bem como de jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; - estudar a necessidade e a capacidade física dos participantes, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médi-cas, para determinar um programa de atividade física adequado;- elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacida-des e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades;- instruir os participantes sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de apa-relhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos participantes, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios;- efetuar testes de avaliação física, após cada série de exercícios e jogos executados pelos participantes, para detectar os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; - atender os portadores de transtorno mental e de outras patologias e humanizar a atenção, ajudando-os na reinserção social;- formar grupos de atividade física em todas as faixas etárias com sobrepeso e obesidade, utilizando os espaços públicos já existentes;- formar grupos de ginástica, caminhada, entre outros, para adultos e idosos, utilizando os espaços públi-cos já existentes;- realizar ações que colaborem para a diminuição do preconceito e estigmatização com relação ao trans-torno mental e outras patologias;- promover atividades lúdicas, recreativas, artísticas e culturais;- executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Curso Superior Completo de Educação Física e respectivo registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

lei nº 4323 de 17 de março de 2014.“ Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públi-cos Municipais, conforme especifica ” MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Diretoria de Edu-cação, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas.

Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal Vencimentos R$IX Motorista de Ônibus 04 220 1.133,36

Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo, vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentá-rias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março de 2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

ANEXO I MOTORISTA DE ÔNIBUSATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e tes-tando os freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;- examinar o itinerário a ser seguido para prorrogar sua tarefa;- ligar o motor do ônibus, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo;- dirigir o ônibus, manipulando seus comandos de marcha e direção, observado o fluxo trânsito e a sinali-zação, para transportar os passageiros com maior segurança;- levar os estudantes e outros passageiros até o local combinado, ficando na espera dos mesmos e reco-lhendo-os para o retorno;

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- zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qual-quer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e de outros veículos;- providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;- recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem municipal ou outro local deter-minado, para permitir sua manutenção, limpeza e abastecimento;- executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) carga horária de 220 horas mensais;b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;c) uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção fornecidos pelo Município, quando em serviço. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:Ensino Fundamental completo;Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “D” ou superior;Curso de formação de condutor de veículos automotores destinados ao transporte escolar e transporte coletivo de passageiros; Comprovante de inexistência de processo de suspensão do direito de dirigir, de cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou da permissão de dirigir, e comprovação de não ter cometido infrações nos últimos 12 (doze) meses anteriores à nomeação, com pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

FORMA DE RECRUTAMENTO:Concurso Público de Provas.

lei nº 4324 de 17 de março de 2014“ Dispõe sobre a alteração da jornada semanal de trabalho dos cargos de provimento efetivo que menciona”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, SP., no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câ-mara Municipal de Piedade aprovou e ela san-ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º . Ficam alteradas de 44 (quarenta e quatro) horas para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos cargos de Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, En-fermeiro, Nutricionista e Farmacêutico, sem prejuízo dos seus respectivos vencimentos.Art. 2º . As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se ne-cessário. Art. 3º . Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 4230 de 02 de março de 2012; o Anexo I da 3397 de 29 de outubro de 2002; 3851 de 26 de dezembro de 2007; 3696 de 03 de abril de 2006; 4226 de 02 de março de 2012; 2977 de 1º de Abril de 1988.Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março

de 2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

lei nº 4325 de 17 de março de 2014. “Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são con-feridas por lei, faz saber que a Câmara Munici-pal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$1.734.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil reais), para atender a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ofício EP-23717, anexo.Art. 2º - Para atender o artigo 1º da presente lei, será suplementada a seguinte classificação or-çamentária:2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.6 – Encargos Gerais do Município0098 0412400112.012 33909199 diversas sen-

tenças . . . . . . . . . . . . . R$1.734,000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.734,000,00 Art. 3º - Para atender a despesa prevista de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o Superávit Financeiro do exercício anterior.Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orça-mento vigente.Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março

de 2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

lei nº 4326 de 17 de março de 2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Piedade aprova e ela sanciona e pro-mulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um crédito especial adicional, no valor de R$456.323.22 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais, vinte e dois centavos), destinado a despesas com o Fundeb (saldo do ano de 2013 que será utilizado neste exercício). Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.9 – Diretoria de Educação2.9.8 – Fundeb12.361.0050.2.054 3.1.90.11.00 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$356.323,22 12.365.0050.2.054 3.1.90.11.00 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$100.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$456.323.22Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o Superávit Financeiro do exercício anterior.Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de março

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c o M U N i c a DoA Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos, relacionados abaixo, foram desclassifi-cados em virtude de desistência/não apresentação dos documentos para provimento do cargo de Agente Técnico Administrativo, referente ao Edital nº 002/2011, do Concurso Público. - Carlos Ari Pedroso- Rodrigo César Rodrigues Godinho- Rogério Maciel de BritoDepartamento Pessoal

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cÂMara MUNiciPal DE PiEDaDEPç. cel. João rosa, 26, centro, Piedade, sP.

cEP 18170-000 – tel.fax.(15) 3244-1377/2933 – e-mail [email protected]

ato Da MEsa Nº 03/2014.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 218, inciso I, alínea b, da Resolução nº 01/2005, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, nos termos do art. 31, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, EXONERA a pedido a Senhora MARYANA LOPES TIMPANI, portador do RG nº 49.571.497-5-SSP/SP, CPF nº 415.784.368-18, CTPS nº 60994, série, 354 /SP, PIS/PASEP nº 1.904.096.779-5, do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, nesta Câmara Municipal.

Câmara Municipal de Piedade, 07 de Março de 2014.

Nilza Maria dos Santos Godinho Nelson Prestes de OliveiraPresidente Vice-Presidente

Gilberto José de Oliveira Alexandre Mauro Freire Gomes1º Secretário 2º Secretário

Registrado e publicado na data supra,

Jussara Maria GonçalvesSecr. Administrativa.

Vagas do PAT

Endereço: Praça da Bandeira, nº 81 Centro | Telefone: (15) 3244-3071Documentação necessária para cadastro no PAT: RG, CPF, CTPS e PIS

são roqueCaseiro

sorocabaOperador de CaixaAuxiliar de Limpeza

tapiraíGestor AmbientalMarceneiroMotorista de caminhão com MOPPTécnico AgrícolaTécnico em Meio Ambiente

VotorantimPedreiro

PiedadeCaseiroChefe de ExpediçãoCuidadora de Idosos para morar no localGerente com CNH BGerente de lojaGestor de Recursos HumanosMecânico de AutomóveisMecânico de SuspensãoOperador de SerigrafiaTapeceiroVendedor

ituEmpregada Doméstica

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DEcrEtos

Decreto nº 6002 de 19 de março de 2014.“Suplementa dotação do orçamento vigente”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Munici-pal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$30.000,00(trinta mil reais), na seguinte classifi-cação orçamentária: 2 – EXECUTIVO2.6 – Fundo Municipal de Saúde2.6.2 – Assistência Médica0210 1030100292.031 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . .R$30.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$30.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suple-mentação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamen-tária:2 – EXECUTIVO2.6 – Fundo Municipal de Saúde2.6.2 – Assistência Médica0211 10301000292.031 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . R$30.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$30.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de

2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Decreto nº 6003 de 19 de março de 2014.“Suplementa dotação do orçamento vigente”.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de de-zembro de 2013, decreta:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-do a suplementar dotações na importância de R$24.300,00(vinte e quatro mil e trezentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO2.9 – Diretoria de Educação2.9.2 – Ensino Fundamental0345 1236100442.046 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . . .R$ 36.000,000349 1236100452.047 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . . .R$ 1.500,000351 1236100452.047 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . . .R$ 36.000,002.9.3 – Creches0355 1236500462.049 31900400 contr.por tempo determinado . . . . . . . .R$313.000,000357 1236500462.049 31901300 obrigações pa-tronais . . . . . . . . . . . . . . R$ 72.000,002.9.8 – Fundeb0402 1236500502.054 33903000 material de con-sumo . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$470.500,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-

mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.9 – Diretoria de Educação2.9.2 – Ensino Fundamental0325 1236100442.046 31900400 contr.por tempo determinado . . . . . . . .R$200.000,000337 1236100452.047 33903000 material de con-sumo . . . . . . . . . . . . . . R$ 72.000,000342 1236100452.047 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . . .R$ 1.500,000352 1236100441.018 44905100 obras e instala-ções . . . . . . . . . . . . . . . .R$185.000,002.9.8 – Fundeb0401 1236100502.053 33903000 material de con-sumo . . . . . . . . . . . . . . .R$ 12.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$470.500,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de março de

2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Decreto n° 6004, de 20 de março de 2014“Designa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme especifica.”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamen-to no artigo 13 da Lei Municipal n° 2570 de 22 de junho de 1994, decreta: Artigo 1° - De acordo com o disposto no artigo 13 da Lei Municipal n°. 2570 de junho de 1994, ficam nomeados para compor o Conselho Munici-pal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes representantes:

REPRESENTANTES DO SETOR CIVIL

Associação de Amparo as Crianças e Adolescen-tes – AmarAdélcio Vieira de JesusAssociação Amigos da FamíliaTerezinha Tieko Arizono Konishi

Associação Educacional da Juventude de Piedade Valéria Fidellis do NascimentoElisangela Vieira de Jesus Domingues

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAEKatia SchneiderVilmara de Oliveira Souza Dantas

Orfanato Lar da MônicaMaria José dos Santos SpenociRitsuo Hiratsuka

Educandário Lar de JesusNeuza Tardelli MansurEdson Santos Felix

REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO

Diretoria de Ação SocialRegina Helena de OliveiraLaudicéia Aparecida da Silva Vargem

Diretoria de SaúdeAlvair FerreiraBruna Tardelli Paes Rolim da Silva

Diretoria FinanceiraVera Lúcia Pires de CamargoCristina Turano Murasaki Ramos

Diretoria de EducaçãoFátima Rita de Souza SoaresKátia Aparecida Godinho de Góes

Presidente: Adelcio Vieira de Jesus Vice-Presidente: Alvair Ferreira1ª Secretária: Valéria Fidellis do Nascimento2ª Secretária: Maria José dos Santos Spenoci 1ª Tesoureira: Vera Lúcia Pires de Camargo2º Tesoureiro: Regina Helena de Oliveira

Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade. Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orça-mentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de março de 2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

resolução 001/2014Estabelece Diretrizes para Organização Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Municipais do Sistema de Ensino de Piedade.A Diretora Municipal de Educação de Piedade, à vista do que lhe representou a Coordenação da Educação Básica resolve:Artigo 1º - O Ensino Fundamental terá sua organi-zação curricular estruturada, anexo I, na seguinte conformidade:I – nos anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano. Parágrafo único: Para efeito de regime de Progres-são Continuada o Ensino Fundamental está orga-nizado em 2 (dois) ciclos de aprendizagem.Artigo 2º - As aulas das disciplinas de Arte e Edu-cação Física serão ministradas no horário regular

de funcionamento da classe.Artigo 3º - Os conceitos, saberes e conhecimentos referentes aos Componentes Curriculares que in-tegram as Áreas de Ciências da Natureza e Ciên-cias Humanas deverão ser distribuídos em 2 aulas semanais em cada disciplinas, totalizando 6 aulas semanais.Artigo 4º - O Ensino religioso, de oferta obrigatória e matrícula facultativa, constitui disciplina dos ho-rários normais de aulas, sendo desenvolvida dentro dos Temas Transversais, na disciplina da área do conhecimento das Ciências Humanas.Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contra-rias, com efeitos retroagindo a partir de 27/01/2014.

Albertina de Fátima Esteves PassosDiretora Municipal de Educação

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Vigilância Sanitáriacoordena a campanha

A Vigilância Epidemiológica de Piedade promove, entre 24 e 28 de março, uma cam-panha para a prevenção à Dengue. De acordo com responsáveis pelo setor, é funda-mental que a população seja parceira neste trabalho, para evitar que casos possam acontecer no município. Eles pedem que a população receba a equipe, que visitará todas as residências da cidade, orientando sobre como impedir ou eliminar criadou-ros do mosquito transmissor da doença, o Aedes Aegypti. Em 2014, apesar de focos do mosquito terem sido encontrados, nenhum caso foi registrado.Ao longo das visitas, os cidadãos receberão orientações para manter: poços, iltros, latões e caixas d’água bem tampados; pneus sempre secos e em lugares cobertos e secos; calhas limpas; lajes e piscinas bem cuidadas; bandejas de geladeiras sempre vazias, entre outras ações. O objetivo é fazer com que se tratem com cuidado todos os recipientes que contenham água empoçada, incluindo vasos e xaxins. Os agentes orientarão os moradores sobre os sintomas da dengue e o que fazer, caso eles se manifestem. Febre, dor de cabeça, dor no corpo e atrás dos olhos, dor nas arti-culações e manchas vermelhas na pele são os sintomas mais comuns. Em caso de sus-peita da doença, não se deve tomar medicamentos sem orientação médica. Além dis-so, a pessoa deve procurar a unidade de saúde mais próxima. Outra atitude é entrar em contato com o Serviço de Controle de Zoonoses pelo telefone (15) 3244-1228.

Famosa por misturar sua in luência de Blues com MPB, a cantora Bruna Caram traz a Piedade, pelo programa Circuito Cultural Paulista, do Gover-no do Estado de São Paulo, uma apresentação em que também abusará do teatro e da dança. O evento será no dia 05/04, às 20h, no Auditório Municipal Rubens Caetano da Silva, o “Cariocão”. “Só cantar corretamente não me interessa, quero que as pessoas sintam algo. Senão não iz meu trabalho corretamente”, diz para a revista do pro-grama. O primeiro álbum, lançado em dezembro de 2006 foi chamado Essa Menina. O disco é uma mistura de baladas, blues, pop e bossa nova. As músicas foram compostas por Otávio Toledo e seus parceiros musicais, José Carlos Costa Netto e Juca Novaes e produzidas por Alexandre Fontanetti.Seu segundo álbum, Feriado Pessoal também produzido por Alexandre

Fontanetti foi lançado em 2009, traz composições de nomes consagra-dos da música nacional, como Lô Borges e Guilherme Arantes. Em 2010, graduou-se em Música pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Em 01 de julho 2012 Bruna lançou seu terceiro álbum: Será Bem-Vindo Qual-quer Sorriso.

Programação infantil

Para as crianças, está programado para o dia 29/03 o teatro infantil “Cir-co do Seu Bolacha”, que também será realizado no “Cariocão”, às 20. O espetáculo pode ser resumido a uma homenagem à obra de Monteiro Lo-bato, um dos maiores nomes da literatura do Brasil.

Bruna Caram traz música, dança e teatro a Piedade

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Como funciona o condomínio, para que serve, os be-ne ícios que proporciona. Tudo isso será tema de uma abordagem que a Companhia de Desenvolvimento Ha-bitacional Urbano (CDHU) fará em Piedade no Paço Municipal, dia 22 de março, sábado, das 10h às 15h. Para atingir o objetivo, a prefeitura abriu o convite para todos os moradores das três unidades do município. Em relação ao mutuário, que é quem possui o contrato com o CDHU, é necessário apresentar RG e CPF. Já dos possuidores de imóveis por meio de contrato particu-lar de compra e venda, é exigido o referido documento além dos outros já mencionados. Na oportunidade, os atendentes também orientarão os moradores em relação à necessidade de formação de condomínios em cada um dos conjuntos habitacionais.Os moradores da CDHU que não estão em dia com os compromissos referentes aos imóveis também devem comparecer. Mais informações: Setor de Habitação da Prefeitura, telefone: (15) 3244-8400, ramal 160.

Alunos da ETEC que icaram, inicialmente, sem receber passes para consegui-rem chegar até a escola técnica já estão com a situação regularizada. Por meio de um acordo entre prefeitura, a instituição de ensino e também a Empresa Vila Élvio, serão concedidos passes para ida e volta. E, em algumas ocasiões, a prefeitura estuda a possibilidade de colocar linhas diretas até a escola.O 1º Colegial A, no qual estudam 142 alunos de bairros mais distantes,

Moradores do CDHU terão orientaçãosobre condomínios neste sábado

Mudanças no transporte garantemacesso de estudantes à ETEC

icou sem receber passes durante um período no início do ano. A partir deste acordo, que vigora desde o início do mês, eles passam a receber dois passes, e não quatro. Ciriaco, Vila Moraes e Vila Olinda, entre outros, estão entre os bairros de onde provém a maior parte dos alunos.Com estas medidas, a prefeitura garante meios para garantir o acesso dos estudantes ao local de estudo.

Manutenção no Conservatório Municipal Manutenção no posto de Saúde da Vila Moraes

A Prefeitura por meio da Diretoria de Obras, com o objetivo de melhorar o município, realiza constantemente manutenções.Acompanhe algumas obras realizadas nos últimos dias:

Obras em andamento

Cronograma de Obras2ª Quinzena de Março

Pires e VieirinhasManutenção de estradas

Todas as regiõesSituações emergenciais

Vila Élvio e CentroOperação de tapa buraco

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Piedade, 21 de Março de 2014. Página 27

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Varzeano deve começar no início de Maio

Parque Eco Mais será realizado no dia 30

A comissão organizadora do campeonato de futebol varzeano de Piedade se reuniu nesta semana e já informa a provável data de início do evento esportivo mais tradicional do município: dia 04 de Maio.Neste ano, o Varzeano será disputado em duas divisões e um quadro. A novidade é que, na divisão principal, as equipes participantes poderão inscrever até oito atletas de outro município, com máximo de cinco atu-ando em uma mesma partida. Já na segunda divisão, serão permitidos somente atletas de Piedade.As inscrições das equipes icarão abertas entre 18 e 28 de março, direta-mente no setor de futebol (sala em frente ao campão). Até o momento, 10 equipes já estão con irmadas, o que garante a realização do evento, mas a comissão organizadora aguarda a adesão de mais clubes.O Congresso Técnico e retirada de icha de inscrição de atletas estão agen-dados para o dia 05 de abril, sábado, na Casa da Cultura. Horário: 14h para equipes da segunda divisão e 15h para clubes da divisão principal. Mais informações com a comissão organizadora ou com o departamento de Esporte e Lazer da Prefeitura. Telefones: (15) 3244 2670 / 99802 4721.

Destinado ao público infantil, acontece no Parque Ecológico Municipal Collemar de Miranda Botto o evento Eco Mais, das 14 às 18h, no domingo, dia 30/03. Serão realizadas diversas atividades, tais quais: cama elástica, tobogã, pintura facial, o icina de malabares e contação de histórias ambientais.E, como já tem se tornado tradicional, aos ins de semana é realizado o Domingo na Rua. O evento proporcionará uma série de atividades na Avenida Marginal (Rua Eugênio de Oliveira Leite), que será parcialmente interditada para a prática de ciclismo, skate, patins, caminhada, ginástica e outras ati-vidades recreativas ou desportivas. A intenção é fazer com que a família, grupos de terceira idade, esportistas e demais interessados, curtam um dia fora de casa, com atividades que estimulem o bem estar. A Marginal será interditada do trecho em que está instalado o palco da Vila Maria, onde haverá som para animar os participantes, até a ponte José Batista (con irmar nome). Além do som e equipes de instrutores, será disponibilizado no local um centro móvel para aferição de pressão, testes de diabetes e outros exames.

Um curso promovido pelo Serviço Social da Indústria (SESI) de Votorantim, em parceria com o departamento de esportes, qualificou 17 pessoas, entre professores de educação física, profissionais da área e prestadores de serviços voluntários em Piedade. Realizado na sexta e no sábado (14 e 15/03), o curso teve como objetivo qualificar profissionais para o Programa Atleta do Futuro (PAF), que será implantado no município. Além de piedadenses, o curso, que aconteceu no prédio da Diretoria da Educação, contou com a participação de pessoas da região, como Ibiúna, Salto de Pirapora, Pilar do Sul e Tapiraí. Segundo participantes, o treinamento superou as expectativas, uma vez que proporcionou

Curso capacita professores da área de Educação Físicaferramentas úteis para a formação de alunos e futuros atletas e ainda apostou na aborda-gem do esporte como ferramenta de inclusão e transformação social.As atividades práticas foram aplicadas para crianças do externato Mãe da Providência. As modalidades desenvolvidas foram: futebol, fut-sal, atletismo, judô, rúgbi, vôlei e basquete.Para o responsável pelo departamento de espor-te em Piedade, a ação foi importante por traba-lhar com a transversalidade e também abordar a inclusão da família. “Acredito no esporte como algo a ser trabalhado em vários contextos, tanto no que se refere à interdisciplinaridade dentro da aula, quanto o que impulsiona a interação familiar e social”, diz.

Programa Atleta do Futuro

O Atleta do Futuro é um programa do SESI que uti-liza o esporte para promover a educação e a inclu-são social de crianças e adolescentes. Em aulas de iniciação motora e prática esportiva são ensinados valores como ética, trabalho em equipe, superação, respeito, autoestima e saúde. O programa também é uma oportunidade de en-volver colaboradores, fornecedores, clientes e comunidade em atividades esportivas, ações de solidariedade e trabalho voluntário. Ao adotar o programa, as indústrias brasileiras reconhecem que têm papel fundamental na promoção da cidada-nia e na formação do caráter e dos valores das crian-ças e adolescentes que vão construir o futuro do país.

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Equipe desenvolve projetopara reduzir defensivos em morango

Tem início o Colha & Paguedo Caqui Fuyu

Por ser uma cultura com fácil proliferação de pragas e doenças, o morango é uma das frutas com maior uso de defensivos agríco-las, segundo a Agência Nacional de Vigilân-cia Sanitária (Anvisa). Mas um projeto de produção integrada experimental em Pieda-de, coordenado pela equipe técnica da Di-retoria de Agricultura, tem como objetivo a redução de uso de substâncias que possam prejudicar a saúde, aumentando a qualidade do morango do município. A produção integrada visa a obtenção de produtos com maior qualidade e segurança alimentar por meio de um sistema que se preocupa com todo o processo produtivo. Trazido a Piedade após experiências de su-cesso em cidades onde a produção é forte, como Jarinu, Itatiba e Atibaia, este modelo tem tudo para dar certo no município, na opinião dos técnicos. O projeto experimental é desenvolvido simul-taneamente em sete propriedades. A primeira parte do processo já foi iniciada com a apli-cação mínima de calcário para reduzir teores de alumínio e, posteriormente, com adubação verde. Nesta fase, são plantadas leguminosas (plantas, comestíveis ou não, que possuem sementes que crescem em vagens). As raízes penetram no solo compactado e, quando a

planta é cortada, tem início a decomposição, enriquecendo o solo de matéria orgânica. Por outro lado, as veias abertas pelas raízes criam sangrias que permitem a entrada de água e oxigênio no solo e facilitam a liberação de dió-xido de carbono para a atmosfera. Nem toda a área que recebe as leguminosas é cortada. Uma borda contínua é deixada, para que as plantas cresçam e protejam a produção do vento e de pragas e insetos. A vegetação também é um convite para o aparecimento de abelhas e, principalmente, joaninhas, princi-pais predadores naturais dos pulgões. Depois de finalizada a adubação, será feito o plantio do morango nas próximas semanas, que não chega a ser classificado como orgâ-nico, mas que utiliza quantidades mínimas de

O 8º Colha & Pague do Caqui Fuyu já teve iní-cio e apresenta bom público. Serão ao todo seis finais de semana, com exposição agríco-la, mostra gastronômica, feira de artesanato e apresentações musicais. O Sítio Sakaguti está localizado no bairro Sarapuí de Cima. O in-gresso custa R$ 5,00 por pessoa. Crianças de até oito anos não pagam. Informações:(15) 3244-2973, 3244-3012 ou 9726-1531.

substâncias sintéticas. De acordo com os téc-nicos da Diretoria de Agricultura, a fruta co-meça a ser colhida entre 30 e 40 dias depois de plantada.Para o agricultor Sebastião Pedro de Car-valho, um dos produtores que integram o experimento, é uma maneira de garantir um bom alimento, sem agredir os recursos naturais. “Não preciso achar que o morango vai ser bom, eu estou vendo a qualidade da terra”, diz, mostrando uma raiz que acabara de tirar do solo. Líder - Vale destacar que Piedade já superou cidades como Jarinu e Atibaia, produzindo hoje cerca de 5 mil toneladas de morango anualmente, tornando-se a maior produtora de morango do Estado de São Paulo.