Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência
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Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência
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Introdução
• A Constituição da República de Moçambique reconhece e valoriza os sacrifícios daqueles que consagraram as suas vidas à Luta de Libertação Nacional, à Defesa da Soberania, da Democracia e assegura a protecção especial aos que ficaram deficientes durante o conflito armado que terminou com a assinatura do Acordo Geral de Paz em 1992.
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Introdução
As mudanças políticas e sócio- económicas que têm se registado no país exigem do Governo e de todas as forças vivas da sociedade moçambicana, um empenho constante na concepção e adopção de medidas que contribuam para a constante melhoria do clima de unidade nacional, paz, tolerância, harmonia e justiça social.
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Introdução(cont.)
A consecução dos objectivos que se pretendem alcançar impõe ao Governo particulares obrigações no domínio da reinserção social dos desmobilizados e deficientes militares que envolvem designadamente, o quadro jurídico-legal, os sistemas de integração sócio-económica, de saúde, de acção e segurança social, de formação e capacitação profissional, de emprego de organização institucional, entre outros.
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Quem são os desmobilizados e portadores de deficiência?
• Ex-desmobilizados e portadores de deficiência são todos aqueles que consagraram suas vidas à luta pela defesa da soberania e da democracia durante o conflito armado que terminou com a assinatura do Acordo Geral de Paz em 1992.
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Actividades Desenvolvidas
• Para alcançar os propósitos plasmados na Constituição da República, o Governo aprovou através da Resolução nº 78/2008 de 12 de Dezembro a Estratégia para a Reintegração Social dos Ex- Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência.
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• As grandes ou áreas de intervenção da estratégia são as seguintes:
• Legislação;• Assistência sócio- económica;• Segurança social• Assistência médica e medicamentosa;• Formação e capacitação profissional; e• Organização institucional.
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Actividades Desenvolvidas(cont.)
No âmbito da legislação• Aprovação do Decreto n º 49/2008, de 12 de
Novembro que atribui competências ao Ministro da Defesa Nacional para emitir e actualizar as Ordens de Serviço;
• Aprovação do Decreto nº 50/2008 de 12 de Novembro, que excepcionalmente, altera o termo inicial de 16 para 14 anos, para a contagem do tempo de serviço para pensão de reforma;
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Âmbito da Legislação(Cont.)
• Decreto nº 59/2008 de 30 de Dezembro, que alarga por um período de vinte e quatro meses contados da data da sua publicação, o prazo para a aquisição da pensão de reforma;
• Aprovação da Resolução nº 78/2008 de 12 de Dezembro, sobre a Estratégia de Reintegração Social dos ex-militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência;
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Âmbito da Legislação(Cont.)
• Aprovação da Resolução nº 8/2009 de 11 de Maio, que altera o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e Acção Social e cria a Direcção Nacional de Reinserção Social dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência;
• Aprovação de um Diploma Ministerial que aprova o regime jurídico da assistência médica e medicamentosa dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência e seus familiares;
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Âmbito da Assistência Sócio-Económica
• Concedido apoio técnico no desenho de propostas de projectos apresentados por algumas associações dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência, Comité de defesa dos Deficientes das Forças Armadas de Moçambique;
• Em curso a formação profissional de Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência;
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Âmbito da Segurança Social
• Em curso o processo de emissão de Ordens de Serviço;
• Iniciado o processo de emissão de Juntas Médicas Militares;
• Decorre igualmente o processo de emissão de pensões;
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Âmbito da Assistência Médica e Medicamentosa
• Financiada a reabilitação da unidade de produção de meios de compensação pertencente à ADEMIMO;
• Aquisição de meios de compensação;
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Âmbito da Organização Institucional
• Através da Resolução nº 8/2009 de 11 de Maio, criada Direcção Nacional de Reinserção Social dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência cujas atribuições e competências passam para o Ministério dos Combatentes.
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Perspectivas
• Realização da Conferência Nacional dos Combatentes sobre os desafios da reinserção social no âmbito do combate à pobreza;
• Registo e sistematização da informação sobre os combatentes;
• Financiamento para auto-construção de casas;• Continuação do processo de fixação de
pensões;
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Perspectivas(cont.)
• Continuação da busca de parcerias para a aquisição de meios de compensação;
• Dar continuidade ao processo de emissão de Juntas Médicas Militares;
• Acelerar o processo de emissão de Ordens de Serviço e de instrução dos processos de fixação de pensões;
• Incluir os portadores de deficiência, individual ou colectivamente nos projectos de alívio à pobreza.
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• Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2010
MUITO OBRIGADA
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