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“ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS/SP”

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“ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

NO SUS/SP”

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ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

“Conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da

saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como

insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional.”

Fonte: Política Nacional de Assistência Farmacêutica

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MEDICAMENTOS ESSENCIAIS

Satisfazem às necessidades prioritárias de cuidados da saúde da

população;

Selecionados por critérios de eficácia, segurança, conveniência,

qualidade e comparação de custo favorável;

Devem estar disponíveis em todos os momentos, dentro do contexto

de funcionamento dos sistemas de saúde.

Fonte: OMS

RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME

“Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados

para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.”

Fonte: Decreto nº 7.508/11

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RELAÇÃO NACIONAL DE

MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME

Está organizada em:

Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico

Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico

Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado

Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos

Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar

Atualização:

Ocorre a cada 2 anos, pelo Ministério da Saúde.

A incorporação se dá mediante avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC)

A RENAME 2014 está disponível em:

www.saude.gov.br > Orientação e Prevenção> Medicamentos > RENAME

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RELAÇÃO NACIONAL DE

MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME

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RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS

ESSENCIAIS - REMUME

Relação de medicamentos disponibilizados pelos municípios;

Deve ser elaborada pelos profissionais da saúde do município, de

acordo com as especificidades locais; (perfil epidemiológico, histórico de

consumo, sugestões dos prescritores)

Os estados e municípios devem utilizar a RENAME como base para

elaborar suas listas de padronização.

Obs: em 2018 haverá uma nova revisão

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FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA

Três componentes de financiamento:

1. Componente Básico. Portaria GM/MS 1.555/13.

2. Componente Estratégico. Ainda não regulamentado.

3. Componente Especializado. Portaria GM/MS 1.554/13.

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1. COMPONENTE BÁSICO DA

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICAMedicamentos e insumos essenciais, pertencentes à RENAME vigente, destinados

ao atendimento dos agravos prevalentes e prioritários à Atenção Básica.

FINANCIAMENTO : tripartite – Portaria nº 1.555, 30/07/2013

Munic. >250mil hab + munic. que

decidem não integrar o Dose Certa Municípios Dose Certa

Origem do

recursoR$/hab/ano

Resp. pela

aquisição R$/hab/ano

Resp. pela

aquisição

Min. Saúde5,10

(FMS)Município

2,05 (FES)

2,05 (FMS)

SES/SP

Município

SES/SP1,86 +0,50

(FMS)Município

*1,86 (FES)

0,67 (não

rename)

0,50 (FMS)

SES/SP

Município

Contrapartida

Município1,86 + 0,50 Município 1,86 + 0,50 Município

TT 9,82 *valor mín *10,49

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1. COMPONENTE BÁSICO DA

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Medicamentos e insumos do Componente Básico adquiridos diretamente pelo

Ministério da Saúde, e distribuídos aos municípios, além dos recursos

financeiros:

Insulina Humana NPH e Regular

Distribuição: MS (fornecedor) => SES => Municípios. Exceção Município de

São Paulo que recebe diretamente do MS (fornecedor)

Contraceptivos e insumos do “Programa Saúde da Mulher”

Distribuição:

Municípios até 500 mil/habitantes. MS (fornecedor) => SES => Municípios

Municípios acima de 500 mil/habitantes. MS (fornecedor) => Municípios

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1. COMPONENTE BÁSICO DA

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

PROGRAMA DOSE CERTA

Aquisição pela SES/SP aos municípios que integram o Programa:

Dose Certa

Dose Certa – Saúde Mental

Linha de Cuidado da Gestante e da Puérpera: aciclovir 200mg cp,

nitrofurantoína 100mg cp, miconazol 2% creme vaginal, salbutamol 100mcg spray

Obs: atualmente a Furp fabrica 18 medicamentos da grade Dose Certa

Adquiridos pelo MS e entregues pela SES/SP

Contraceptivos e insumos para o “Programa Saúde da Mulher”

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1. COMPONENTE BÁSICO DA

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICADificuldades:

Desabastecimento sistemático de contraceptivos e insumos do “Programa

Saúde da Mulher”, sobretudo nos municípios que NÃO integram o programa Dose

Certa. (a SES/SP comprava para os municípios Dose Certa e o MS devolvia em

medicamento. Os demais municípios aguardavam ou arcavam com eles)

Atualmente a SES/SP adquire através de ATAS a maioria dos medicamentos da

grade Dose Certa e a Furp fabrica 18 medicamentos. Dificuldades na licitação e

fornecimento das empresas.

Financiamento defasado e insuficiente frente às necessidade da população

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2. COMPONENTE ESTRATÉGICO DA

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Tem como objetivo garantir acesso a medicamentos, pertencentes à RENAME vigente,

aos portadores de doenças que configurem problema de saúde pública, consideradas de

caráter estratégico pelo MS.

FINANCIAMENTO : 100% federal – Min. Saúde

Este componente compreende medicamentos para:

Tuberculose

Hanseníase

Tabagismo (Adesivos de nicotina, goma de mascar, bupropiona, etc)

HIV/AIDS (Antirretrovirais. Demais medicamentos são pactuados na CIB

entre SES e SMS)

Endemias Focais (malária, esquistossomose, doença de Chagas, etc)

Influenza (Oseltamivir, Zanamivir)

Sangue e Hemoderivados

Alimentação e Nutrição (Vitamina A)

Saúde da Criança (Prevenção da infecção pelo VSR)

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2. COMPONENTE ESTRATÉGICO DA

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Dificuldades:

Abastecimento irregular dos medicamentos (tuberculose, tabagismo)

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3. COMPONENTE ESPECIALIZADO DA

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICATem como objetivo garantir a integralidade do tratamento medicamentoso em nível

ambulatorial das doenças cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos

Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Min. Saúde. Os medicamentos

disponíveis pertencem à RENAME vigente.

FINANCIAMENTO: TRIPARTITE, dependendo do grupo a que o

medicamento pertence:

Grupo 1 - Medicamentos sob responsabilidade da União;

Grupo 2 - Medicamentos sob responsabilidade dos Estados e DF;

Grupo 3 - Medicamentos sob responsabilidade dos Municípios e DF.

A dispensação do medicamento é realizada obrigatoriamente a partir do

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, ou seja, depende da doença (CID)

e de autorização de procedimentos de alta complexidade (APAC).

PROTOCOLOS E NORMAS TÉCNICAS ESTADUAIS: Elenco de medicamentos

definido pela SES/SP, distribuídos pelas farmácias do Componente Especializado:

Toxoplasmose Aguda na Gestação; Imunoglobulina anti D (Isoimunização Rh em

Gestantes), DPOC, *fibrose cística, prevenção do vírus sincicial respiratório . Alergia a

proteína de leite de vaca

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3. COMPONENTE ESPECIALIZADO DA

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Dificuldades:

Número reduzido de pontos de dispensação destes medicamentos pelo

estado (grandes distâncias ou grandes filas de espera em algumas

unidades)

Proposta de descentralização que onera os municípios. Grande maioria dos

municípios realizam as etapas de solicitação, dispensação e renovação de

continuidade. A logística é bem onerosa para os municípios.

Alguns exames exigidos para o acesso ao Componente Especializado da AF

têm fila de espera longa

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4. MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS

Não são padronizados e nem fornecidos por meio dos Programas de

medicamentos do SUS;

A assistência se dá por meio de unidades especializadas denominadas

UNACON e CACON, que são responsáveis por todo o tratamento, incluindo o

fornecimento de medicamentos oncológicos (livremente padronizam, adquirem,

prescrevem e dispensam);

Procedimentos quimioterápicos => não se referem a medicamentos, mas, sim, a

indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais.

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4. MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOSPORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 2.439, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005

Medicamentos com indicação oncológica comprados pelo MS e distribuídos pelas

SES aos Serviços

Dactinomicina (neoplasia trofoblástica gestacional, rabdomiossarcoma, tumor

de wilms)

Mesilato de imatinibe (tumor do estroma gastrointestinal (GIST), leucemia

mieloide crônica, leucemia mieloide aguda, leucemia aguda cromossoma

Philadelphia positivo);

Dasatinibe (20mg, 50mg e 100 mg) e Nilotinibe (200mg) para o tratamento de

Leucemia Mieloide Crônica do Adulto

Trastuzumabe (câncer de mama HER-2+ inicial ou localmente avançado);

L-asparaginase (linfoma linfoblástico, leucemia linfocítica linfoblástica aguda);

Rituximabe (linfoma difuso de grandes células B e linfoma folicular)

SES/SP => responsável pela programação, armazenamento e distribuição a Rede de

Atenção Oncológica de Alta Complexidade (15 CACON´s e 50 UNACON´s)

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5. “VAZIOS” DA ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA

Principais vazios estão relacionados aos medicamentos da

chamada “Média Complexidade”

Há oferta de consultas e exames especializados, mas não

garantimos a respectiva Assistência Farmacêutica.

Necessidade de discutir a Regionalização da AF (quem será

responsável por disponibilizar os medicamentos prescritos, o

município que atendeu ou o de origem do paciente?)

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6. PROGRAMA FARMÁCIA

POPULAR DO BRASIL

• Elenco do programa é composto de medicamentos do Componente

Básico da AF

• Desde sua implantação, em meados de 2005, não houve revisão do

elenco a partir das revisões da RENAME

• O Programa “Aqui Tem Farmácia Popular” realizado por convênios

com drogarias privadas “compete” em abastecimento dos

fornecedores, dado que o elenco é o mesmo disponível no SUS e nas

unidades próprias do Programa.

• O programa é complementar e não substitutivo

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COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO

DE TECNOLOGIAS NO SUS - CONITEC

Instituída pela Lei nº 12.401, 28/04/2011

Composição: Representantes de todas as Secretarias do MS,

CONASEMS, CONASS, CNS, ANS, ANVISA e CFM.

Elabora pareceres quanto à incorporação, exclusão ou alteração de

tecnologias (técnico x custo de incorporação)

A CONITEC é responsável por recomendar a incorporação de

medicamentos para o SUS (MS, SES e SMS), porém quem decide

pela incorporação é o gestor (Secretário da SCTIE)

www.conitec.gov.br

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COMISSÃO DE FARMACOLOGIA –

CF-SES/SP

Instituída pela Resolução SS nº 54, 11/05/2012

Composição: Gabinete do Secretário, CSS, CRS, CCTIES, CCD, AF,

Comunidade Acadêmica, Hospitais universitários, COREN/SP, CRF/SP,

CREMESP

Assessora o Secretário de Saúde nas ações:

Política Estadual de Medicamentos;

Guia Farmacoterapêutico do Estado de São Paulo;

Incorporação de novos medicamentos;

Diretrizes para o uso racional de medicamentos;

Boas práticas de prescrição, dispensação, ministração e seguimento farmacoterapêutico;

Atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento da SES/SP

“Avalia” as solicitações administrativas de medicamentos e de nutrição

enteral não padronizados no SUS

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SUSANA YASKARA BORCHES HERRERA

[email protected]

OBRIGADA