Assistência Técnica ao Projecto de Apoio ao Diálogos Sectoriais...

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Assistência Técnica ao Projecto de Apoio ao Diálogos Sectoriais UE-Brasil EuropeAid/126232/C/SER/BR

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Assistência Técnica ao Projecto de Apoio ao Diálogos Sectoriais UE-Brasil

EuropeAid/126232/C/SER/BR

Para: Ministério do Planejamento

Delegação da CE

MISSÃO Consultoria de Curto-Prazo como Perito Junior para relatar o

evento Novas Regras de Origem do Sistema Geral de Preferências da União Européia

Relatório Final Evandro Lepletier

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1 Objetivos da missão Objetivo global

O objetivo global visou estreitar o relacionamento entre o Brasil e a União Européia por meio de apresentação/discussão das novas regras que orientam o SGP – Sistema Geral de Preferências, idealizado para que mercadorias de países em desenvolvimento pudessem ter acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos.

Objetivos específicos

- Divulgar aos exportadores brasileiros a existência do benefício do SGP com o intuito de aumentar o seu índice de aproveitamento;

- Apresentar as normas atuais do SGP da União Européia e as possíveis mudanças com o novo SGP.

- Evidenciar a necessidade de reforma das regras de origem do SGP;

- Apresentar dados estatísticos que confirmam a tendência de expansão das exportações para a União Européia;

- Relatar a experiência brasileira na emissão de Form A e detalhar seus aspectos gerais;

- Evidenciar a importância da certificação de origem digital e também das reuniões setoriais;

2 Duração da missão A missão teve a duração de 2 dias

3 Início, fim e local da missão

Local de realização: Edifício-Sede da FIESP - Teatro do SESI – São Paulo-SP

Data do evento: 7/6/2010

Horário do evento: 8h30’ às 12h30’

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4 Atividades realizadas durante a missão

Programa:

- 8h30’ - Credenciamento

- 9h - Abertura

• Sylvio de Barros, 1° Diretor Financeiro do CIESP e 3º Diretor Secretário da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP

• Elisabete Serodio, Diretora do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC

• Benjamin Steinbruch, Presidente em exercício da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP

- 9h20’- 1ª. Palestra - Experiência Brasileira na Emissão de Form A - Ricardo Seicho Goya, Gerente Geral da Gerência Regional de Comércio Exterior (GECEX) São Paulo III do Banco do Brasil.

- 9h40’- 2ª. Palestra - Normas atuais do SGP da União Européia e as possíveis mudanças com o novo SGP - Andrea Ewart, Advogada e Consultora em Comércio e Reforma Regulatória/Legislativa na Andrea M. Ewart, P.C. A palestra estava prevista, porém não aconteceu devido a um caso fortuito. Assim, passou-se a palavra à palestrante, Emanuela Balestrieri, Analista Sênior de Comércio da Trade Law and Economics S/A.

- 10h – 3ª. Palestra - Aspectos Gerais da Emissão do Form A / Exportador Econômico Autorizado - Robert Light, que trabalha para a Comissão Européia de Fiscalização e União Aduaneira há mais de 20 anos. É responsável por regras de origem SGP a partir de 2001 até 2008.

- 11h - 4ª. Palestra - Requisitos específicos de Origem atuais e possíveis mudanças com o novo SGP - Emanuela Balestrieri, Analista Sênior de Comércio da Trade Law and Economics S/A.

- 11h40’- Perguntas e Respostas

- 12h10’- Encerramento

• Antonio Guimarães Bessa, Diretor Titular Adjunto do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da FIESP.

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GLOSSÁRIO

BB – Banco do Brasil. No contexto, essa grande instituição financeira brasileira, organizada sob a forma de sociedade de economia mista, é o agente que emite o Form A.

CACEX – Carteira de Comércio Exterior, criada em 1953 por Getúlio Vargas, era um órgão do BB responsável pela gestão do comércio exterior brasileiro até 1990, quando as funções da CACEX foram distribuídas pela administração direta, e autualmente estão concentradas na Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

CTH – Change Tariff Heading ou mudança de posição tarifária. Trata-se de um método para determinar se houve uma transformação substancial de um produto. Compara-se a posição tarifária de um insumo importado, com a posição tarifária do bem resultante do processo de transformação.

DEINT – Departamento de Negociações Internacionais. É um dos departamentos da SECEX, responsável pelas negociações internacionais, dentre os quais se destacam os Regimes de Origem.

Eurostat - Statistical Office of the European Communities. Trata-se do site oficial de estatística da Comunidade Européia.

Form A – É o documento que comprova a origem da mercadoria exportada, necessário para a solicitação do tratamento preferencial junto às alfândegas dos países outorgantes do SGP. No Brasil é emitido pelo BB.

GECEX – Gerência de Comércio Exterior do Banco do Brasil.

Green Paper – É um documento produzido por peritos da União Européia, contendo consulta geral sobre regras de origem.

MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e do Comércio Exterior. Criado pela lei nº 3.782 de 22 de julho de 1960, durante o governo do presidente Juscelino Kubitschek. O MDIC tem como área de competência os seguintes assuntos: I - política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; II - propriedade intelectual e transferência de tecnologia; III - metrologia, normalização e qualidade industrial; IV - políticas de comércio exterior; V - regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;

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VI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial; VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; VIII - formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e IX - execução das atividades de registro do comércio. MFN – Most Favored Nation ou nação mais favorecida. É um nível de tratamento concedido por um Estado a outro no comércio internacional. O termo significa que o país que é o destinatário deste tratamento deve, teoricamente, receber vantagens comerciais iguais como "nação mais favorecida" pelo país que concedeu a esse tratamento. (vantagens comerciais incluem tarifas baixas ou altas cotas de importação.)

OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Teve origem em 1948, para ajudar a administrar o Plano Marshall para a reconstrução da Europa após a Segunda Guerra Mundial. Posteriormente, a sua filiação foi estendida a estados não-europeus. Agrupa os países mais desenvolvidos economicamente.

Países LDC – Least Development Countries ou Países de Menor Desenvolvimento Relativo, são países que, de acordo com as Nações Unidas, exibem baixos indicadores socioeconômicos de desenvolvimento, sobretudo, baixo índice de desenvolvimento humano em comparação aos demais países existentes.

Rex – Register of Exporter

RoO – Rules of Origin ou Regras de origem. São usadas para determinar o país de origem de um produto para fins de comércio internacional. Existem dois tipos comuns de regras de origem, dependendo da aplicação: regras preferenciais e não preferenciais. As preferenciais são utilizadas para que os países façam concessões tarifárias.

SECEX – Secretaria de Comércio Exterior. É uma das 4 secretarias existentes no MDIC. Dentre algumas atribuições a SECEX é responsável por políticas de comércio exterior; regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior; aplicação dos mecanismos de defesa comercial e participação em negociações internacionais.

SGP – Sistema Geral de Preferências. Foi idealizado para que produtos originários e procedentes de países em desenvolvimento (beneficiários) pudessem ter acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos (outorgantes).

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SGP + - O SPG Plus é um regime especial de incentivo para o desenvolvimento sustentável e boa governabilidade orientado para os países em desenvolvimento, por meio do qual a UE realiza reduções ou isenções tarifárias.

Sistema Harmonizado (SH) - O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Atualmente, mais de duzentos países, representando cerca de 98% do comércio mundial, utilizam o SH como base para:

• Tarifas alfandegárias; • Compilação de estatísticas do comércio internacional; • Regras de origem dos produtos; • Compilação de taxas internas; • Negociações e tratados de comércio (por exemplo, os calendários da

OMC para a concessão de tarifas); • Estatísticas de tarifas sobre o frete; • Monitoramento de bens controlados (por exemplo, lixo, narcóticos,

armas químicas, substâncias danosas à camada de ozônio e espécies ameaçadas de extinção).

UE – União Européia - é uma união supranacional econômica e política de 27 Estados-membros, estabelecida após a assinatura do Tratado de Maastricht, em 7 de fevereiro de 1992.

UNCTAD – Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento foi estabelecida em 1964, em Genebra, Suiça, atendendo às reclamações dos países subdesenvolvidos, que entendiam que as negociações não abordavam os produtos por eles exportados - os produtos primários.

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RELATÓRIO

9h Abertura

Sylvio de Barros, 1° Diretor Financeiro do CIESP, 3º Diretor Secretário da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP ressaltou a magnitude do evento, sobretudo, a contribuição técnica para ampliação dos laços entre Brasil e Comunidade Européia, que tal evento proporciona.

Evidenciou a importância da certificação de origem digital e também das reuniões setoriais que têm por objetivo auxiliar a internacionalização dos exportadores brasileiros.

Elisabete Serodio, Diretora do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, em nome do governo brasileiro, em especial, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX desejou as boas vindas a todos e asseverou a relevância do evento para a divulgação dos regimes de origem na esfera dos diversos acordos comerciais mantidos pelo Brasil, que se somam ao esforço do governo brasileiro no sentido de dar ampla divulgação aos critérios e regimes pelos quais podem ser realizadas as importações e exportações de produtos com benefícios tarifários.

No âmbito das relações comerciais entre o Brasil e a União Européia, o Sistema Geral de Preferências (SGP) constitui vínculo importante na articulação entre o comércio e o desenvolvimento sustentável, com o objetivo de contribuir para o processo de globalização da economia mundial.

Em termos numéricos, segundo site oficial de estatística da Comunidade Européia denominado “Eurostat” (Statistical Office of the European Communities) a evolução dos dados de importação da União Européia procedentes do Brasil confirma a tendência de expansão das exportações para aquele mercado, uma vez que passou de € 22 bilhões (2005) para € 33 bilhões (2008), ou seja, uma trajetória ascendente de 66% nos quatro anos observados. Observa-se que o Brasil, em 2008, ocupou a 6° posição na utilização do SGP, com um volume de € 4,3 bilhões exportados ao amparo dos benefícios tarifários, atrás de países como Índia, África do Sul, Marrocos, Tunísia, e Tailândia. No entanto, nota-se que grande parte de nossas exportações ainda não se beneficiam do SGP europeu apesar dos produtos serem elegíveis ao

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tratamento preferencial, apenas 63% de todo volume exportado em 2008 para a UE de produtos elegíveis obtiveram a preferência no âmbito do Esquema. Esse baixo índice de aproveitamento pode ter sido causado por diversos fatores tais como: o desconhecimento desse benefício por parte dos exportadores brasileiros ou o não cumprimento das regras de origem. Elisabete manifestou a certeza de que a divulgação desses mecanismos constitui valiosa contribuição para que se alcance o objetivo de incrementar as relações comerciais entre os países envolvidos. Desejou a todos um ótimo seminário na certeza que produziria os mais profícuos resultados.

Benjamin Steinbruch, Presidente em exercício da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP disse que cada vez mais o comércio exterior estará preso aos seus detalhes – o aprendizado e o conhecimento dos detalhes são as variáveis que farão a diferença no mundo globalizado.

O Brasil ainda é jovem no comércio exterior e por isso precisa ter gente preparada para ajudar a obter parcelas importantes no mercado mundial.

Em seguida houve a apresentação do Vídeo Brasil para Investidores.

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9h20’- 1ª. Palestra - Experiência Brasileira na Emissão de Form A - Ricardo Seicho Goya, Gerente Geral da Gerência Regional de Comércio Exterior (GECEX) - São Paulo III, do Banco do Brasil.

Iniciou sua palestra proferindo um histórico sucinto sobre a criação do SGP. Os países desenvolvidos membros da OCDE, por meio de acordo aprovado pela UNCTAD, em outubro de 1970, estabeleceram o SGP.

O SGP foi idealizado para que produtos originários e procedentes de países em desenvolvimento (beneficiários) pudessem ter acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos (outorgantes).

Os países que concedem benefícios ao Brasil, por meio do SGP são:

• Bielo-Rússia

• Canadá1

• Estados Unidos1 (inclui Porto Rico)

• Federação Russa

• Japão

• Noruega

• Nova Zelândia1

• Suíça

• Turquia

• União Européia, incluindo algumas possessões.

A seguir, ressaltou a atuação do Banco do Brasil, de forma cronológica:

1941 - Carteira de Exportação e Importação;

1953 - Carteira de Comércio Exterior - CACEX (Lei 2.145/53)

1990 - Extinção da CACEX: desde então o BB atuou por delegação do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (MEFP); Ministério da Indústria, Comércio e Turismo (MICT); e, atualmente, do MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 1 Países que não requerem emissão do Certificado de Origem – Form A

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Salientou que o MDIC/SECEX/DEINT são os responsáveis pela Administração do Sistema Geral de Preferências (SGP) no Brasil. O Banco do Brasil é responsável pela análise e emissão dos pedidos de Certificado de Origem Formulário “A” (Form A), para os países que exigem a chancela governamental.

Acerca das regras gerais é necessário que o produto exportado:

• esteja beneficiado (conste das listas de mercadorias abrangidas ou não conste das listas negativas, atualizadas periodicamente pelos outorgantes);

• seja originário do país beneficiário exportador, de acordo com as regras de origem do outorgante;

• seja transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador;

• apresente à alfândega de desembarque do produto os documentos necessários à solicitação do benefício;

Quanto ao Certificado de Origem Form A, evidenciou que é o documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea comprovação de origem da mercadoria exportada nas alfândegas estrangeiras.

Os documentos que devem ser apresentado ao Banco do Brasil são:

• as três vias do formulário padrão;

• cópia do conhecimento de embarque;

• cópia da fatura comercial;

• extrato do Registro de Exportação (RE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE), conforme o caso;

• quadro demonstrativo da composição do preço;

• outros documentos que sejam necessários à comprovação da origem do produto.

• Existe facilidade de preenchimento das telas de requerimento (Certificado de Origem Form A e Quadro Demonstrativo de Preço), via internet.

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A digitalização dos documentos pode ser enviada por meio do Gerenciador Financeiro BB. Ressaltou que o BB oferece treinamento gratuito para o uso de suas soluções eletrônicas, ainda que o requerente não seja seu cliente.

Quanto às praças emissoras, apresentou uma tela com 71 dependências emissoras de Certificados sendo 18 GECEX e 53 Agências.

Em seguida, salientou os principais erros no preenchimento dos requerimentos:

• Meio de transporte e itinerário, se conhecido: Incompatibilidade entre o conhecimento de embarque e o formulário, principalmente quando há cláusula de trânsito (campo 3);

• Marcas e números dos volumes: Marcação dos volumes informada incompatível com os documentos de embarque e fatura (campo 6);

• Número e tipo dos volumes / descrição das mercadorias: descrição da mercadoria em desacordo com a fatura comercial ou detalhamento desnecessário (campo 7);

• Critério de origem: Incompatibilidade entre o informado no formulário e os Quadros Demonstrativos apresentados (campo 8).

Finalizou sua apresentação destacando que o BB está oferecendo algumas soluções em desenvolvimento que irão ajudar o exportador brasileiro no requerimento do certificado. Trata-se de um novo software de operacionalização do Certificado de Origem Form A e documentos comprobatórios. Isso permitirá a critica no momento do preenchimento de cada campo do Form A evitando erros no preenchimento e agilizando o processo de emissão.

Colocou os dados da Diretoria de Comércio Exterior para quem quisesse consultar algo mais: Diretoria de Comércio Exterior - SBS Quadra 01 Bloco C Lote 32 - Ed. Sede III, 14º andar - Brasília (DF) - Tel: (61) 3310-2310 [email protected]

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9h40’- 2ª. Palestra - Normas atuais do SGP da União Européia e as possíveis mudanças com o novo SGP - Andrea Ewart, Advogada e Consultora em Comércio e Reforma Regulatória/Legislativa na Andrea M. Ewart, P.C

A palestra estava prevista, porém não aconteceu devido a um caso fortuito.

Assim, passou-se a palavra à palestrante, Emanuela Balestrieri, Analista Sênior de Comércio da Trade Law and Economics S/A.

Emanuela iniciou sua apresentação evidenciando a multidisciplinaridade que atinge a reforma do SGP, trazendo um breve contexto sobre o tema.

O SGP prevê a entrada de produtos em bases preferenciais de 186 países sem critério de reciprocidade. O SGP é composto por três tipos de regimes:

• o Geral (do qual o Brasil é beneficiário); • o Especial de luta contra a produção e o tráfico de droga (tudo

menos armas), em favor dos países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo;

• o Especial de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e à Boa Governança, também conhecido por SGP+, que é feito mediante solicitação de países. O SGP+ possui uma cobertura mais ampla em termos de produtos.

O Brasil é um parceiro muito importante para a União Européia (UE). A UE é o maior parceiro comercial do Brasil, respondendo por 22,5% do seu comércio total (2008).

O Brasil é o maior exportador individual de produtos agrícolas para a UE, representando 13% do total das importações. Os produtos manufaturados como máquinas e equipamentos de transporte representam quase um terço das exportações brasileiras para a UE.

Na abertura deste evento, vimos que a UE tem um déficit com o Brasil. Embora a UE gere um déficit no comércio de mercadorias com o Brasil, as exportações da UE foi de € 21,2 bilhões. As importações da UE de mercadorias provenientes do Brasil em 2007 foram de € 32,3 bilhões.

Brasil é o segundo maior usuário do SGP, com o volume de €4.4 bilhões, em 2007. Foi também o quarto maior beneficiário em termos de MFN. Exportou algo em torno de €142 bilhões em 2007.

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O Brasil possui 99% taxa de utilização das tarifas preferenciais para produtos como automóveis e compressores; 75% para motores e partes; e 65% para calçados. No entanto, ainda está abaixo do nível de utilização do benefício. Precisamos descer ainda ao nível de subproduto para formar um melhor juízo sobre o porquê da não utilização do benefício.

A performance do Brasil no mercado da UE ultrapassa o limite fixado em 3 anos de tarifa preferencial suspensa. Isso significa que o Brasil provou ter um bom desempenho no mercado. E isso é um sinal muito bom (graduação de produtos).

É importante ver o números de comércio entre o Mercosul e a UE – a nova regulamentação proposta está produzindo mudanças. Por isso seria interessante ver a evolução das regras de origem do Mercosul em relação ao SGP. Podem ser similares até um determinado ponto, mas veremos oportunidades de comércio que não estão sendo aproveitadas.

A UE é a maior parceiro comercial do Mercosul, representando 20,7% do comércio total do Mercosul – dados de 2008. É o maior mercado do Mercosul para exportações agrícolas, respondendo por 19,8% do total das importações – dados de 2009.

A UE gera um déficit no comércio de mercadorias com o Mercosul - exportações de bens da UE para o Mercosul foram de 27,2 € bilhões em 2009; já as importações da UE de mercadorias provenientes do Mercosul foram de 35,1€ bilhões em 2009.

O debate sobre a revisão das regras de origem não se relaciona apenas ao SGP, mas também acontece em relação a todos os acordos de comércios regionais e atingem multilateralmente outros atores.

A regulamentação proposta em relação às regras de origem do SGP será a primeira reforma. Precisamos pensar em duas palavras chave – simplificação (gestão fácil e transparência) e facilidade de desenvolvimento.

As condições de acumulação regional prevêem a reforma das regras de origem do SGP: acumulação ampliada com a criação de um novo grupo regional – grupo IV composto por 4 países do Mercosul e também a Turquia.

Verifique o site abaixo:

http://ec.europa.eu/trade/wider-agenda/development/generalised-system-of-preferences/index_en.htm

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A reforma prevê que o único método de determinação da origem será feito com base no valor agregado no país beneficiário e não baseado em regras setoriais (valor agregado, CTH e requisitos específicos de processamento).

O novo sistema de normas de origem será mais simplificado do que o custo "líquido" (critério genérico), ainda não simplificado, incluindo a flexibilização para os países menos desenvolvidos.

Existe uma questão-chave da proposta de regulamento de normas de origem. Trata-se da flexibilização da regra geral de tolerância. A quantidade de materiais não-originários cresce entre 10% a 15% do preço de saída da fábrica.

A regra de acumulação também será flexível. O critério de valor adicionado será eliminado. Existirá apenas uma obrigação de realização de uma operação que vá além das operações consideradas mínimas, de acordo com a legislação.

Acerca das principais mudanças em nível horizontal que ocorrerão nas RoO, Emanuela prefere que o Dr. Robert Light as detalhe. Porém, espera-se que sejam mais operacionais e com períodos mais longos.

As normas de origem são propostas com base em três métodos: critérios percentuais, mudança de posição ou exigência de tratamento específico. Há muitas simplificações, além de flexibilização, em especial, para os países menos desenvolvidos.

A acumulação regional de origem é expandida para o Mercosul e algumas condições ficam mais flexibilizadas.

Existirão procedimentos eficientes para o estabelecimento e controle da origem - a certificação de origem em vigor por parte das autoridades do país beneficiário é substituída por declarações de origem a serem concedidas diretamente aos exportadores registrados (2013).

Acerca das mudanças no cálculo da exigência de percentual, antes dividia o valor dos materiais não-originários pelo preço ex-works (saída da fábrica). Agora a proposta é diminuir o valor ex-works (saída da fábrica) pelo valor dos materiais não originários, e daí sim dividir novamente pelo preço ex-works (saída de fábrica). Assim:

Antes

Valor dos materiais não-originários x 100

Preço ex-works (saída da fábrica)

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A proposta de reforma

Preço ex-works (saída da fábrica) (-) Valor dos materiais não-originários x 100

Preço ex-works (saída da fábrica)

As regras de origem atuais do SGP UE relativas aos materiais não-originários estabelecem que quaisquer matérias-primas não originárias no produto devem ter sido suficientemente tratadas no país beneficiário para que o produto final atenda pelo menos a um dos seguintes testes:

• o produto foi submetido a operações para além da mera preservação, lavagem, montagem e outros processos considerados insuficientes para dar ao produto a origem brasileira;

• o insumo não originário sofreu uma mudança de posição na pauta ou subtítulo antes da exportação;

• o percentual especificado no valor foi adicionado ao produto para que o valor de qualquer material não-originário utilizado não exceda a uma determinada percentagem do preço de saída da fábrica.

Emanuela passou a palavra ao Sr. Robert Light e voltou depois para concluir sua palestra.

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10h – 3ª. Palestra - Aspectos Gerais da Emissão do Form A / Exportador Econômico Autorizado - Robert Light, que trabalha para a Comissão Européia de Fiscalização e União Aduaneira há mais de 20 anos. Foi responsável pela área de regras de origem do SGP, entre 2001 a 2008.

Sua apresentação enfocou as regras de origem SGP e sua reforma.

O regulamento do SGP estabelece preferências tarifárias aplicáveis às mercadorias que cumpram seu regime de origem. Esse regulamento deve ser renovado periodicamente, normalmente a cada 3 anos. O atual regulamento é o (CE) n. º 732/2008 (UE JO L 211 de 6.8.2008, p. 1).

Uma recente consulta pública (terminou em 31 de Maio de 2010) procurou observações das partes interessadas para ajudar a Comissão a elaborar uma proposta de regulamento sucessor. A consulta foi feita via internet. A Comissão deverá apresentar a sua proposta ao Conselho e ao Parlamento Europeu no início de 2011.

Devido à duração dos procedimentos legislativos, a regulamentação atual, que expira em 31/12/2011, será prorrogada temporariamente até 31/12/2013, no mais tardar, ou uma data a ser especificada no regulamento sucessor.

A chave para as preferências é assegurar uma ligação econômica efetiva entre o país exportador e os bens, contidos no Regulamento (CEE) n. º 2454/93 (disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário), conforme alterações - artigos 66 a 97 e anexos 15 a 18, 21 e 22.

Ao contrário do regulamento SGP, as regras de origem não estão sujeitas a renovação periódica, a menos que se considere necessário. É importante renovar essas regras de origem.

E por que a reforma das regras de origem do SGP é necessária?

As preferências não são totalmente utilizadas, ora por questões relacionadas à sua interpretação, que por vezes são demasiadamente rigorosas; ora pelos seus elevados custos de cumprimento das regras. Diversos exportadores em muitos países, especialmente os mais pobres, não possuem cadeias produtivas organizadas e nem oportunidades de investimentos. As regras são antigas - foram desenvolvidas na década de 1970.

Existem dificuldades na aplicação da acumulação regional do SGP, que resultam em uso limitado e baixo incentivo de cooperação econômica. O

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sistema de controle é oneroso para os operadores e para quem administra; é fraco em termos de repartição de responsabilidades.

A gestão da cooperação administrativa é desatualizada e ineficiente, gerindo processos baseados em papel. Há pouca cooperação por parte de alguns países – as informações não são fornecidas em tempo hábil. Existem dificuldades decorrentes da importação. Há problemas para garantir o cumprimento das obrigações. Não há um acompanhamento sistemático. As medidas de correção são inadequadas. Logo, a reforma é necessária.

E quais são os passos para a reforma?

O “Green Paper” (Livro Verde) é um debate que começou em 18 de dezembro de 2003 e foi até 16 de março de 2005. Nele já se falava das orientações necessárias para a reforma.

Os três pilares da Comunicação (COM 2005) são:

• regras mais simples e favoráveis ao desenvolvimento de determinação da origem preferencial;

• procedimentos mais eficientes, baseados em um melhor equilíbrio de responsabilidades entre o comércio e as alfândegas;

• ambiente seguro para o comércio legítimo, através de regras aplicadas.

O projeto de regulamento publicado no final de 2008, após a proposta inicial da Comissão que defendia um único método para determinar a origem, com base no valor agregado ou adicionado, não conseguiu encontrar apoio de outras partes interessadas

Agora estamos na fase final do processo de tomada de decisão. Porém, nada ainda é versão final até que seja publicado oficialmente por órgão competente da UE.

A estrutura do projeto de regulamento é nova, mais lógica e mais clara. Inicia-se com as condições gerais para se beneficiar do regime. Suas subseções especificam: os procedimentos de exportação, o controle de origem, os papéis e responsabilidades de todos os interessados. As conseqüências são positivas, pois se tornam mais evidentes.

As condições gerais evidenciam que os países beneficiários são unicamente àqueles listados como países beneficiários do SGP. Eles se comprometem a cumprir as disposições relativas à cooperação administrativa das regras de origem, quais sejam:

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• criar uma base de dados de exportadores registrados "Rex"; • comunicar as informações necessárias à Comissão; • assistir a Comissão e os Estados-Membros, com relação aos pedidos de

verificação e ações de acompanhamento.

Os países precisam gerir e alimentar o banco de dados para a comissão.

As regras para a determinação da origem orientam que as mercadorias devem ser inteiramente obtidas num país beneficiário (extraído, cultivado, etc.), ou suficientemente trabalhados ou processados nele.

Quanto às operações mínimas, existe a lista de operações que, por sua própria iniciativa ou em combinação com outros do mesmo tipo, nunca pode conferir a origem.

As regras possuem duplo propósito: no contexto do trabalho "ou de transformação suficientes"; e no contexto da acumulação.

As operações mínimas contemplam:

(A) operações de conservação para assegurar que os produtos permaneçam em boas condições durante o transporte e armazenagem;

(B) fracionamento e reunião de volumes; (C) lavagem e limpeza, remoção de poeira, óxido, óleo, tinta ou outros

revestimentos; (D) passagem a ferro ou prensagem de artigos têxteis; (E) operações simples de pintura e polimento; (F) moagem e descasque total ou parcial de arroz, polimento e de cereais e

arroz; (G) operações de cor ou sabor ou formação de açúcar em pedaços;

moagem parcial ou total de açúcar cristal; (H) peeling e lapidação das frutas, nozes e vegetais; (I) fiação, moagem simples ou corte; (J) peneiração, triagem, classificação, seleção (incluindo a confecção de

conjuntos de artigos); (K) acondicionamento simples em garrafas, latas, frascos, sacos, estojos,

caixas, grades ou placas e quaisquer outras operações de empacotamento simples;

(L) aposição ou impressão de marcas, rótulos, logotipos e outros sinais distintivos em produtos ou suas embalagens;

(M) mistura simples de produtos, mesmo de espécies diferentes; mistura de açúcar com qualquer material;

(N) adição simples de água ou diluição ou desidratação ou desnaturação de produtos;

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(O) reunião de partes de artigos para constituir um artigo completo ou desmontagem de produtos em partes;

(P) uma combinação de duas ou mais operações referidas nas alíneas (a) a (o);

(Q) abate de animais.

Quanto à fabricação ou transformações suficientes ("regras da lista") (1), serão inseridos vários critérios simples, de acordo com o que é mais adequado para o setor em questão, podendo ser:

• teor máximo de materiais não originários (valor ou peso); • mudança de posição ou subposição tarifária; • exigência de tratamento específico; • exigência de utilização de materiais totalmente obtidos.

Normalmente permite-se a utilização do percentual de 70% de materiais não-originários na fabricação de mercadorias originárias de países de menor desenvolvimento econômico relativo (LDC), ou então, 50% para as mercadorias originárias de outros países beneficiários (no qual se inclui o Brasil).

Acerca da fabricação ou transformações insuficientes ("regras da lista") (2), a lista de trabalho insuficiente ou de transformação que nunca pode conferir a origem (operações mínimas) se manteve. Quanto à regra de tolerância, no que se refere à porcentagem de materiais não-originários que não cumprem a regra, pode ser utilizado:

• 15% do peso do produto para os produtos classificados nos capítulos 2 e 4 a 24, com exceção dos produtos da pesca transformados do Capítulo 16;

• 15% do preço à saída da fábrica do produto para outros produtos, exceto para os produtos classificados nos capítulos 50 a 63 do Sistema Harmonizado, os quais as tolerâncias mencionadas nas notas 5 e 6 da Parte I do artigo 13 do anexo aplicam-se .

No que concerne à fabricação ou transformações suficientes ("regras da lista") (3), existem três razões para a escolha de regras:

• para apoiar o desenvolvimento local, incentivando a terceirização; • para evitar a evasão; • para os produtos industriais originários de países não-LDC, regras

diferenciadas são um reflexo da sua maior capacidade industrial;

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Como calcular o cumprimento de uma regra com base no conteúdo dos materiais não-originários:

Valor das matérias não originárias x 100

Ex-Works (preço de fábrica)

Alguns períodos de referência podem ser utilizados para suavizar as flutuações dos preços e das taxas de câmbio, à escolha do exportador - geralmente em relação ao ano fiscal anterior, mas não inferior a três meses.

Em relação às condições para a pesca dos navios fora das águas territoriais foi definido que o limite considerado “fora” das águas é a partir de 12 milhas. As regras se tornaram mais simplificadas e transparentes. As condições anteriores sobre tripulação permanecem. O que muda é a possibilidade de acumular as condições entre os membros do grupo (acumulação mesmo regional).

Acerca dos tipos de Acumulação de Origem, foram elencados quatro tipos:

• acumulação bilateral (com a UE); • acumulação com a Noruega, Suíça e Turquia; • acumulação regional; • acumulação prolongada com países com os quais a Comunidade tenha

celebrado um acordo de livre comércio.

Quanto à acumulação bilateral, as matérias originárias da UE, em conformidade com as regras do SGP que sofrem mais do que uma operação mínima de um país beneficiário, são considerados como originários desse país beneficiário.

O regime atual estabelecido com a Noruega e Suíça vai continuar, mas uma nova troca de cartas está sendo negociada. A Turquia deve aderir a esta acumulação, uma vez que um acordo seja alcançado. As matérias originárias da Noruega, a Suíça ou Turquia, de acordo com as regras do SGP e que sofrem mais do que uma operação mínima de um país beneficiário, são considerados como originários desse país beneficiário. Os certificados podem ser substituídos na importação, de modo que os bens podem ser encaminhados para uma das outras partes.

Quanto à acumulação regional, o Dr. Robert Light dividiu em três partes (1), (2) e (3):

A acumulação regional (1), com quatro grupos:

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• três atuais: Grupos I, II e III - ASEAN, MCCA e Comunidade Andina, SAARC; também a possibilidade de acumulação entre os países dos grupos I e III;

• novo grupo do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - Grupo IV).

A acumulação regional (2) prevê que a dupla condição das regras atuais seja removida. A origem do último país é adquirida desde que uma operação a mais do que o mínimo ocorra. Caso não ocorra, contabiliza-se o valor aduaneiro mais elevado das matérias originárias utilizadas no país de origem.

A acumulação regional (3) foi explicada com exemplos:

• exemplo 1: Uruguai exportou para o Brasil: Uruguai possui prova de origem emitida no Uruguai - Form A. Se houver mais de uma operação mínima no Brasil, a origem é brasileira. Portanto, emite-se novo Form A no Brasil

• exemplo 2: Uruguai exportou para o Brasil: Uruguai possui prova de origem emitida no Uruguai. Se houver operação mínima no Brasil, contabiliza-se o valor aduaneiro mais elevado das matérias originárias utilizadas no país de origem. Brasil pode fazer Form A indicando a origem do Uruguai.

Quanto às limitações da acumulação regional (4) é possível acumulação nos casos em que as regras se aplicam aos países envolvidos. Mas ao enviar materiais para outro membro do grupo, um país deve aplicar a regra que se aplica às exportações para a UE.

Existem novas possibilidades para acumulações estendidas. Qualquer país beneficiário poderá solicitar autorização da Comissão para acumular com um país com o qual a União Européia tenha celebrado um acordo de comércio livre (por exemplo, o México e o Chile).

A comissão vai decidir sobre os pedidos e sobre os bens que podem ser cobertos; lembrando que os capítulos 1-24 serão sempre excluídos;

Os materiais originários de um país com o qual a União Européia tenha celebrado um acordo de comércio livre serão considerados originários do país beneficiário, se a operação mínima for feita lá. Já os países envolvidos devem concordar em cumprir as disposições relativas à cooperação administrativa.

Sobre a cláusula de não-manipulação, a regra de transporte direto será abolida. Em vez disso, há uma exigência de que as mercadorias não podem ser alteradas ou transformadas de alguma ou outra forma (cláusula de não-manipulação);

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As autoridades da UE vão pedir provas ao importador apenas em casos de dúvida. O armazenamento ou a divisão de lotes no país de trânsito são permitidos, desde que as mercadorias estejam sob fiscalização aduaneira.

Agora veremos como se dá a prova de origem a partir do novo sistema de 2017. O desenvolvimento técnico e legal são necessários. As autoridades criam e mantém uma base de dados de exportadores registrados sob a égide do SGP; mantém a coleta e o armazenamento de informações básicas sobre o exportador para facilitar os controles posteriores. Uma vez registrados, os exportadores devem fazer declarações sobre a origem e enviá-las à Comunidade. As declarações podem ser em formato eletrônico.

As autorizações dos países beneficiários concentram e mantém os registros até a data de realização dos controles. Os comerciantes que cometem fraudes devem ser retirados do cadastro – ficarão sem readmissão até colocar a casa em ordem. Os controles devem ser realizados por iniciativa dessas entidades próprias, ou a pedido das autoridades da Comunidade. A análise de risco deve ser feita.

Os importadores devem apresentar a declaração de origem às autoridades aduaneiras da Comunidade. É um princípio fundamental do direito aduaneiro. Os importadores devem ser responsáveis pelas declarações que fazem - esse deve ser também o caso em matéria de provas de origem. Os importadores devem tomar medidas razoáveis para se protegerem caso algo esteja errado (por exemplo, uma cláusula no contrato comercial).

Ainda no que concerne à prova de origem, um novo regulamento irá estabelecer as especificações. A Comissão vai decidir até meados de 2016 para ser aplicado a partir de 2017. Até 2017 (ou 2020), o sistema atual (Form A) continua a ser aplicável.

As ações de monitoramento (controle da Comissão, que as autoridades dos países beneficiários são capazes de cumprir com suas obrigações em termos de gestão e controle, como base para uma melhor cooperação entre as autoridades aduaneiras) já começaram, mas deveriam ser mais sistemáticas. Tais ações não são apenas do interesse da Comunidade, mas também dos países beneficiários. Se a UE está ciente de um problema inicial, oferece ajuda para corrigí-lo.

A possibilidade de concessão de derrogações já não se limita aos países menos desenvolvidos e as circunstâncias em que podem ser concedidas serão redefinidas.

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O regulamento não tem efeito direto sobre outras modalidades. No entanto, a COM 2005 foi um documento horizontal feito para todos os acordos comerciais preferenciais. A Comunidade vai abordar as negociações para novos acordos de uma maneira construtiva e aberta.

O calendário para as novas regras de origem do SGP prevê que os Estados-Membros devem dar um parecer favorável, provavelmente em setembro de 2010. Depois desta data, a Comissão aprovará formalmente o texto e publicará no Jornal Oficial da UE.

As regras de determinação de origem, a acumulação e a cláusula de não-manipulação devem ser aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2011. Os novos procedimentos na prova de origem deverão vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017 (ou 1º de janeiro de 2020 para os países beneficiários). Nada é definitivo quando o regulamento for publicado.

Para mais informações acesse os sites:

• Regras de origem do SGP:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/customs/customs_duties/rules_origin/preferential/article_781_en.htm

• Guide for users on GSP rules of origin:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/customs/customs_duties/rules_origin/preferential/article_839_en.htm

• Latest news on the reform of GSP rules of origin:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/customs/customs_duties/rules_origin/preferential/article_777_en.htm

• GSP regulation:

http://ec.europa.eu/trade/wider-agenda/development/generalised-system-of-preferences/index_en.htm

Quem contatar:

• European Commission, DG Taxation and Customs Union, Unit B3 (Rules of Origin), 1049 Brussels, Belgium

• Mr Pierre-Jacques Larrieu (head of unit)

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• Mrs Oksana Zikuna, [email protected] or functional mailbox [email protected].

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11h - 4ª. Palestra - Requisitos específicos de origem atuais e possíveis mudanças com o novo SGP - Emanuela Balestrieri, Analista Sênior de Comércio da Trade Law and Economics S/A.

Numa análise comparativa entre as regras anteriores e as novas, estão previstas mudanças nas regras de origem – capítulo 3 – Pesca.

Basicamente, a Sra. Emanuela referendou as considerações feitas anteriormente, pelo Sr. Robert Light, sobretudo, que os requisitos são agora limitados a:

• matrícula do navio no Brasil; • navegação sob a bandeira do Brasil; • introdução da regra de tolerância - 15% do valor das rubricas específicas

do capítulo 3; sendo os 15% o valor da tolerância é igualmente aplicável ao SH do capítulo 16 - conservados e preparados de peixe.

Disse também que o produto pescado nas águas territoriais, ao estar dentro das 12 milhas da costa, tem os benefícios inteiramente obtidos. Já os produtos capturados em alto mar ou produzidos em navios-fábrica têm os benefícios inteiramente obtidos se:

• a embarcação for registrada e sinalizada para o Brasil ou membro da UE;

• o capitão e oficiais sejam nacionais do país/ UE; • pelo menos 75% da tripulação sejam de nacionalidade brasileira;

Pode estabelecer a propriedade da embarcação, segundo os critérios especificados.

Ao passarmos para os capítulos 41 e 42 de couros tratados e não tratados, já há regra alternativa. Os exportadores podem escolher utilizar 30% de matérias-primas locais (couro). A regra aplicada é de manufatura. Permite que se utilize couro importado dentre outros processamentos. Introduz também a regra alternativa (antes era apenas mudança de tarifa).

Sobre as mudanças nos setores têxteis e do vestuário selecionadas - capítulo 61 e 62 (1) existem muitas divergências entre os atores envolvidos. Haverá uma modificação da redação, porém não significa mudança radical da regra. A UE tem duas categorias para a regra:

Regras antigas: rigorosas

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Capítulo 61 malha / agrupamento de produtos vestuário de malha:

• fabricação: montado a partir de fios; • fabricação: outras fibras naturais.

Novas regras - flexíveis

• fabricação: tricotado e modelado (incluindo corte); • fabricação: outros - fiação a partir de fibras; e tricotar ou tingir os fios de

fibras naturais e tricô.

Regras antigas: rigorosas

Capítulo 62 - Não malha / vestuário de malha: fabricação a partir de fios

Novas regras - flexíveis

• tecendo acompanhado de confecção e corte • tornar-se precedido por impressão e acompanhado por pelo menos duas

operações de preparação ou de acabamento, desde que o tecido seja estampado e não exceda 47,5% do preço à saída da fábrica do produto

Não há alterações para o capítulo 64 que trata dos calçados:

• pode importar praticamente um produto semi-acabado e fazer algumas operações básicas como se o produto fosse importado no Brasil.

• fabricação a partir de matérias de qualquer posição, exceto os conjuntos de cabedais fixados à primeira sola ou a outros componentes exclusivo da posição 6406;

• partes de calçado da posição 6406: CTH.

Acerca das alterações em máquinas selecionadas – capítulo 84:

Regras antigas: rigorosas

• CTH e não mais de 40% das matérias não originárias do preço à saída da fábrica ou não mais de 30% das matérias não-originárias.

Novas regras - flexíveis

• CTH ou Fabricação na qual o valor local é de pelo menos 30% do preço à saída da fábrica;

• mais flexibilidade no CTH de origem - até 70% das matérias não originárias pode ser usado com relação às regras;

• motores HS 8407, 8408: valor de conteúdo local de 50%.

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No que se refere às alterações em maquinários elétricos selecionados – capítulo 85

Regras antigas: rigorosas

• CTH e não mais de 40% de materiais não-originários do preço de saída da fábrica ou não mais de 30% de materiais não-originários.

Novas regras - flexíveis

• CTH ou fabricação na qual o valor de conteúdo local é de pelo menos 30% do preço de saída da fábrica (70% dos materiais não originários);

• conclusão: mais flexibilidade, já que os requisitos não são cumulativos. Maior limite de uso de materiais não-originários.

Sobre as alterações em máquinas selecionadas - veículos a motor – capítulo 87:

Regras antigas: rigorosas

• não mais de 40% de materiais não-originários do preço de saída da fábrica;

Novas regras - flexíveis

• fabricação na qual o valor de conteúdo local é de pelo menos 50% do preço de saída da fábrica;

• conclusão: maior flexibilidade - pelo menos 10 % ou mais para materiais não-originários.

Emanuela postou um link oficial referente à tributação da União Aduaneira onde as novas regras propostas vigorarão a partir de 2017:

http://ec.europa.eu/taxation_customs/customs/customs_duties/rules_origin/preferential/article_777_en.htmI

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11h40 Perguntas e Respostas

Foi aberto um espaço para perguntas e respostas.

12h10 Encerramento

Antonio Guimarães Bessa, Diretor Titular Adjunto do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da FIESP, que agradeceu a participação de todos os presentes.

5 Apreciação Embora o evento não tenha sido completo em virtude da ausência involuntária de uma das palestrantes, Sra. Andrea Ewart, o encontro serviu para estreitar o relacionamento entre o Brasil e a União Européia por meio da discussão das novas regras que orientam o SGP – Sistema Geral de Preferências. O encontro também proporcionou um maior entendimento dos detalhes que emolduram o novo SGP, o que permite aos atores envolvidos antever os cenários e suas respectivas prospecções necessárias para apoiar o exportador brasileiro na obtenção desse benefício. Na mesma semana do encontro, os palestrantes elencados se dirigiram até a SECEX a fim de subsidiar outros aspectos minuciosos sobre o novo SGP. Portanto, o Brasil está muito bem preparado para enfrentar os novos desafios globais no que se refere aos acordos internacionais. 6 Conclusões

1) As novas regras de origem propostas são mais liberais;

2) Análises mais aprofundadas devem ser necessárias para identificar as alterações das posições tarifárias selecionados de interesse para as exportações para o Brasil.

7 Recomendações Melhorias:

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Melhorias culturais para o pequeno e médio exportador, que desconhece os benefícios do SGP Oportunidades: Divulgação vetorizada para exportadores sobre os benefícios do SGP Riscos potenciais: Existe risco calculado sobre fraudes ao sistema SGP Pontos fortes: Equipe técnica da SECEX com grande conhecimento e competência sobre o assunto Pontos fracos: Sub-utilização dos benefícios do SGP

8 Anexos: Os links necessários para um maior aprofundamento sobre o encontro estão em destaque no corpo do texto.