Assistência Técnica ao Projecto de Apoio ao Diálogos Sectoriais UE-Brasil...

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Assistência Técnica ao Projecto de Apoio ao Diálogos Sectoriais UE-Brasil EuropeAid/126232/C/SER/BR

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Assistência Técnica ao Projecto de Apoio ao Diálogos Sectoriais UE-Brasil

EuropeAid/126232/C/SER/BR

Para: Ministério do Planejamento

Delegação da CE

MISSÃO Consultoria de Curto-Prazo

Relatório Final Juliana Vilar

                                          

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((( PPPNNNDDDRRR )))     ‐‐‐     FFFAAASSSEEE   IIIIII   

BBBRRRAAASSSÍÍÍLLLIIIAAA   DDDeeezzzeeemmmbbbrrrooo   –––   222000111000   

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1. Introdução 

 

Em  meados  da  década  de  1990,  a  estabilidade  monetária  e  o  controle  da 

inflação  permitiram  ampliar  o  horizonte  temporal  das  estratégias  de  atuação  do 

Estado. Desde então, o desafio dos governos tem sido o de atribuir novos parâmetros 

ao  planejamento  governamental  e,  de  alguma  forma,  às  políticas  regionais.  A 

valorização  da  democracia  e  a  inserção  do  país  numa  economia  cada  vez  mais 

globalizada constituem‐se em elementos de parametrização indispensáveis.  

A  fim  de  adequar  a  atuação  do  Estado  brasileiro  ao  esse  novo  cenário,  o 

Governo  Lula  buscou  valorizar  a  dimensão  territorial/espacial  do  planejamento 

governamental.  Seja  para  munir  o  território  de  maior  competitividade,  seja  para 

arrefecer as acentuadas desigualdades regionais, o Brasil tem buscado aprimorar seus 

instrumentos de planejamento governamental. 

A Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), cuja proposta original 

foi  elaborada  no  final  de  2003  pela  equipe  da  Secretaria  de  Políticas  de 

Desenvolvimento  Regional  do  Ministério  da  Integração  Nacional,  constituiu  passo 

significativo desse esforço. 

O  documento  original  da  PNDR  apresentou  três  premissas  consideradas 

fundamentais à retomada firme e consistente da questão regional no país:  

a) promoção  e  integração/articulação  das  instituições  de  governo  para  o 

esforço de redução das desigualdades regionais; 

b) adoção  de  estratégias  de  ação  em  múltiplas  escalas  geográficas  (em 

contraposição  ao  modelo  tradicional  de  olhar  para  as  macrorregiões  do  país, 

sobretudo Norte, Nordeste e Centro‐Oeste); 

c) consolidação da PNDR como política de Estado (e não apenas de governo, o 

que não garante sustentabilidade ao processo). 

A proposta apresentada em 2003 era parte  integrante de uma estratégia mais 

ampla  que  previa  também  a  criação  das  novas  Sudam  e  Sudene,  a  criação  de  um 

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional  (FNDR) e o  redesenho dos programas 

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regionais  sob  gestão  do Ministério  da  Integração Nacional.  Tratava‐se,  portanto,  de 

recuperar  a  dimensão  nacional  da  questão  regional  brasileira  e  de  empreender 

medidas que fossem capazes de enfrentá‐la por meio de mudanças estruturantes. 

A estratégia apresentada em 2003 e institucionalizada em 20071 ainda está em 

processo de consolidação. A reflexão sobre a questão regional é de longa maturação e 

a  PNDR,  apesar  de  ser  uma  peça  de  fundamental  importância  no  contexto  da 

retomada  do  planejamento  governamental,  não  foi  concebida  como  instrumento 

isolado. Por isso, ainda há muito em que avançar. Muito se evoluiu de 2003 até hoje, a 

questão  territorial  ganhou  corpo  nos  governos  (no  âmbito  federal  e  estadual, 

sobretudo), mas o caminho a ser percorrido é cercado de grandes desafios. 

Os  ensinamentos  relacionados  à  caminhada  dos  últimos  anos  e  os  embates 

produzidos  pela  retomada,  nem  sempre  coordenada,  da  ação  regional/territorial 

produziram  ampla  gama  de  subsídios,  de  novos  fatos.  É  indispensável  um  olhar 

atualizado  para  a  PNDR  e  para  o  tratamento  da  PNDR  –  Fase  II,  proposta  para  o 

período de 2011 ao fim da vigência do próximo PPA em 2015. 

São  vários  os  desafios  a  serem  superados.  Além  de  requerer  novos 

instrumentos e a aceleração do processo de readequação dos  já existentes, a PNDR ‐ 

Fase II precisa constituir uma interface mais apropriada com os atuais instrumentos de 

política regional, principalmente com os instrumentos de financiamento. As operações 

realizadas por meio dos  Fundos Constitucionais de  Financiamento  (FCO/FNE/FNO) e 

dos Fundos de Desenvolvimento (FDA/FDNE) precisam configurar uma interseção mais 

estreita com as diretrizes da PNDR e com suas premissas fundamentais, por exemplo.  

No que se refere ao planejamento governamental como um todo, há uma série 

de instrumentos e iniciativas em andamento que guardam significativas possibilidades 

de  impactar  positivamente  a  dinâmica  socioprodutiva  do  país,  contribuindo  para  a 

redução das desigualdades intra e inter‐regionais.  

As  premissas  abarcadas  pela  PNDR  Fase  II  devem  ganhar  destaque. 

Coordenação,  integração,  articulação  e  convergência  são palavras‐chave nesse novo 

1 Por meio do Decreto nº 6.047, de 22/02/2007.

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cenário.  A  sobreposição  de  ações  debilita  iniciativas  de  âmbito  nacional,  além  de 

contribuir  para  a  pulverização  de  esforços  e  recursos.  A  PNDR  deve  abranger  esse 

esforço  aglutinador,  orientando  e  concentrando  as  ações  de  governo  a  fim  de 

potencializar esforços de âmbito nacional e seus resultados. 

A persistência das desigualdades regionais no Brasil não se explica apenas pelos 

desafios mencionados anteriormente, mas por condicionantes políticos que interferem 

nessa questão e que, habitualmente, contribuem para seu agravamento. 

 1. 1 PNDR Fase II 

 

A  proposta  de  Política  Nacional  de  Desenvolvimento  Regional  Fase  II 

apresentada  para  discussão  está  associada  à  estratégia  de  ascensão  de  Política  de 

Governo à categoria de Política de Estado.  

Está  claro  que  o  desafio  de  redução  das  históricas  desigualdades  regionais 

brasileiras não é atributo de um governo, mas de uma geração de gestores de políticas 

públicas, e uma opção coletiva da sociedade brasileira.  

Não  haverá  mudanças  significativas  dos  padrões  de  exclusão  territorial,  de 

fragilidade econômica e da pobreza com base regional no Brasil, se não houver uma 

clara  opção  da  sociedade  brasileira,  expressa  por  meio  de  uma  Política  Regional 

robusta, participativa e articulada a um projeto nacional de desenvolvimento.  

A PNDR surgiu como política especializada e com forte conotação territorial em 

2003, no contexto da determinação governamental de retomada da questão regional 

no Brasil.  

Os últimos oito anos foram de grandes transformações no território brasileiro, 

resultado não só da retomada do planejamento regional no país, mas, sobretudo, da 

contribuição das políticas de  cunho  social  à  ampliação da distribuição da  renda  e  à 

redução das desigualdades regionais.  

 A  experiência  recente  e  os  ensinamentos  alcançados  apontam  para  a 

necessidade de uma nova fase da Política Regional Brasileira.   

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A  proposta  atual  reflete,  portanto,  a  experiência  vivida  e  apreendida  pelo 

Ministério da Integração Nacional nesses últimos anos. 

A  proposta  apresentada  deve  ser  objeto  de  ampla  reflexão  da  sociedade 

brasileira,  anteriormente  ao  envio  para  discussão  no  Parlamento.  Só  após  o 

estabelecimento de um consenso mínimo dos atores nacionais em torno da matéria é 

que  se  deve  encaminhar  ao  Congresso Nacional  uma  Exposição  de Motivos  (EM)  e 

proposta de anteprojeto de lei que eleve a PNDR à condição de Política de Estado.  

Além  do  anteprojeto  mencionado,  a  proposta  produz  três  grandes  eixos 

indivisíveis ao novo momento da PNDR: 

I)  o  Mapa  da  Elegibilidade  da  Política,  que  encerra  a  estratégia  de 

implementação da PNDR Fase  II e que determina metas de aplicação de recursos em 

territórios selecionados;  

II) a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que estabelece 

condições de um novo padrão de financiamento à questão regional brasileira;  

III) e a proposição de um novo modelo de gestão da Política, absorvendo novos 

parâmetros  e  as  novas  institucionalidades  que  estão  associadas  à  complexa 

governabilidade da questão regional brasileira. 

Esses três eixos articulados à determinação de transformar a PNDR em Política 

de Estado constituem a síntese da estratégia proposta para a segunda fase da Política.  

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2. Planejamento Governamental e Gestão Pública no Brasil 

 

 

2. 1 Introdução 

 

Na  atuação  dos  Estados  contemporâneos  planejamento  governamental  e 

gestão pública  representam dimensões  fundamentais e  indissociáveis.  Isto  se deve à 

maneira como, historicamente, cada uma dessas dimensões de atuação do Estado se 

estruturou e se desenvolveu, ao longo, sobretudo, de meados do século XX e início do 

século XXI. 

No  caso  brasileiro,  ao  longo  do  período  citado,  o  Estado  que  se  vai 

constituindo, principalmente a partir da década de 1930, está firmemente guiado pela 

missão  de  transformar  as  estruturas  econômicas  e  sociais  da Nação  no  sentido  do 

desenvolvimento, sendo a industrialização a maneira historicamente predominante de 

alcançar tal intento.  

Em  contexto  de  desenvolvimento  tardio,  a  tarefa  do  desenvolvimento  com 

industrialização  apenas  se  torna  exequivel  a  países  que  fazem  frente  de  modo 

apropriado  as  limitações  financeiras  e  tecnológicas  que  então  imperam  no  cenário 

mundial. 

Para  que  isso  ocorra,  é  necessário  que  os  Estados  nacionais  consigam  dar 

materialidade  e  sentido  político  à  ideologia  do  industrialismo,  indicando  a 

inexorabilidade  da  edificação  de  estruturas  ou  sistemas  de  planejamento 

governamental por meio dos quais a tarefa desenvolvimentista possa realizar‐se. 

A  tarefa  acima  referida  faz  com  que  o  aparato  de  planejamento,  ainda  que 

precário e  insuficiente, se estruture e avance de modo mais célere do que a própria 

conformação  dos  demais  aparelhos  estratégicos  do  Estado,  dos  quais  aqueles 

destinados à gestão pública propriamente dita vêm apenas de modo tardio frente ao 

planejamento. 

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A prioridade do planejamento frente à gestão, ao longo praticamente de quase 

todo  o  século  XX,  derivaria,  em  síntese,  do  quadro  histórico  que  força  o  Estado 

brasileiro a correr contra o tempo, superando etapas no processo de construção das 

bases  materiais  e  políticas  necessárias  à  incumbência  de  mudança  das  estruturas 

locais, visando ao desenvolvimento nacional. 

A  construção  das  instituições  imprescindíveis  à  administração  e  à  gestão 

pública  cotidiana  do  Estado  sofreu,  no  Brasil,  de  grande  atavismo,  a  despeito  das 

iniciativas deflagradas tanto por Getúlio Vargas, com o Departamento Administrativo 

do Serviço Público (DASP), como pelos militares, por meio do Plano de Ação Econômica 

do Governo  (PAEG), como ainda pelas  inovações  trazidas na Constituição Federal de 

1988 (CF/88). 

A  primazia  se  inverte  apenas  durante  a  década  de  1990,  em  conjuntura 

caracterizada, de um lado, pelo esgotamento e desmonte da função e das instituições 

de  planejamento  governamental,  tais  quais  haviam  sido  constituídas  ao  longo  das 

décadas de 1930 a 1980, e, de outro  lado, pela dominância  liberal,  tanto  ideológica 

como econômica e política.  

Nesse  período,  coerente  com  as  orientações  emitidas  pelo  Consenso  de 

Washington, aparece e ganha firmeza uma agenda de reforma do Estado que tem na 

primazia da gestão pública sobre o planejamento um de seus traços mais evidentes. 

No quadro de liberalismo econômico dessa época, o planejamento converte‐se 

em  algo  desnecessário  à  ideia  de  Estado  mínimo,  e  também  nocivo  à  nova 

compreensão de desenvolvimento que  se  instaura ─ uma visão apoiada na  ideia de 

que desenvolvimento é algo que sucede a um país quando impelido por seus impulsos 

sociais e de mercado, ambos regulados privadamente. 

No entanto, em vez de aperfeiçoar as  instituições de planejamento, realiza‐se 

exatamente  o  oposto,  em  um  movimento  que  busca  restringir  essa  ação  a  algo 

meramente  técnico‐operacional,  despojado  de  significado  estratégico  ou  mesmo 

discricionário.  

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Agendas  de  gestão  pública,  direcionadas  essencialmente  à  racionalização  de 

procedimentos  referentes  ao  gerenciamento  da  burocracia  e  das  funções  de 

orçamentação,  implementação, monitoramento,  avaliação  e  controle  das  ações  de 

governo, embora  importantes, passam a prevalecer no debate, na teoria e na prática 

da reforma do Estado.  

Por meio deste recurso, a noção do ato de planejar passa a ser entendida, com 

frequência, apenas como processo por meio do qual são conciliadas as ações a serem 

realizadas com os limites orçamentários previstos. 

 

2.  2  Estado,  planejamento  e  gestão  no  desenvolvimento  nacional:  breves 

considerações retrospectivas 

 

Em  farta  bibliografia  existente  sobre  o  tema,  salienta‐se  sobremaneira  a 

trajetória e singularidades da experiência do planejamento governamental brasileiro. 

No  entanto,  há  uma  imensa  lacuna  no  que  se  refere  ao  processo  correlato  de 

estruturação dos aparatos burocráticos destinados à gestão pública. 

Todavia,  planejamento  sem  gestão  adequada  é  processo  particularmente 

passível  a  insucessos  e  descontinuidades  de  várias  ordens.  Ou  seja,  planejamento 

desvinculado  da  gestão  expõe‐se  às  circunstâncias  da  sorte,  podendo  resultar  em 

atividade  incapaz de mobilizar os  recursos necessários de  forma  racional, na direção 

pretendida pelo plano. 

Por outro lado, a gestão, ainda que seja ação de gerência cotidiana da máquina 

pública,  só  alcança  sentido  estratégico  se  relacionada  ou  referenciada 

apropriadamente a diretrizes gerais e atividades concretas provindas do planejamento 

governamental.  

Dito de outra maneira, gestão pública alijada de planejamento superior que a 

envolva,  por  mais  que  possa  estruturar  “modos  de  fazer”  que  alcancem  a 

racionalização de procedimentos básicos do Estado, dificilmente será capaz – apenas 

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com  isso  –  de  fomentar  transformações  profundas  em  termos  da  eficácia  e  da 

efetividade das políticas públicas em seu conjunto.  

Em  resumo,  na  ausência  de  planejamento  ─  que  implica  essencialmente 

mudança dos aparelhos e das políticas do Estado para  transformação das estruturas 

econômicas e sociais da Nação ─ a gestão pública se converte “apenas” em manual de 

racionalização de procedimentos burocráticos do Estado. 

Por fim, na literatura pesquisada sobre o assunto, este desalinhamento entre as 

dimensões  do  planejamento  e  da  gestão  revela  o  aspecto  aqui  sublinhado  no  caso 

brasileiro:  o  revezamento  da  primazia  histórica  entre  ambas  as  funções 

contemporâneas do Estado.  

 

2. 3 Atualizando o Debate 

 

Como é  sabido,  a  atividade de planejamento  governamental  atualmente não 

deve  ser  exercida  como  outrora,  de  maneira  centralizada  e  com  viés 

fundamentalmente normativo. Em primeiro lugar, há a inequívoca questão de que, em 

contextos democráticos, o planejamento não pode ser nem concebido nem realizado 

de modo externo e coercitivo aos distintos  interesses, atores e arenas  sociopolíticas 

em embate no cotidiano. 

Não  existe  mais,  como  talvez  tenha  havido  no  passado,  comandos  que  se 

concretizam  automaticamente  de  cima  para  baixo  pelas  cadeias  hierárquicas  do 

Estado, até chegar aos espaços da sociedade e da economia. 

Em segundo  lugar, com o aumento e a complexidade dos temas em pauta nas 

sociedades  contemporâneas  hoje,  concomitante  ao  aparente  aprimoramento  e 

tecnificação  dos  métodos  e  procedimentos  de  análise,  produz  uma  tendência  à 

pulverização e  redução do espaço de discricionariedade – ou de gestão política – da 

ação estatal; portanto, de planejamento, de algo que precede, condiciona e orienta a 

ação estatal. 

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Assim, se gestão pública e planejamento governamental são  instâncias  lógicas 

de mediação prática entre Estado e desenvolvimento, então, é de extrema relevância 

requalificar os termos pelos quais, atualmente, devem ser redefinidos o conceito e a 

prática do planejamento público governamental. 

Desse ponto de vista, destacam‐se quatro diretrizes candentes no debate atual: 

 

I) prover a  função planejamento de  robusto conteúdo estratégico:  trata‐se de 

fazer  da  função  planejamento  governamental  o  locus  amalgamador  de 

propostas, diretrizes, projetos, enfim, de estratégias de ação, que prenunciem, 

em  seus  conteúdos,  os  potenciais  implícitos  e  explícitos,  isto  é,  os  caminhos 

possíveis  e/ou  desejáveis  para  a  ação  ordenada  e  planejada  do  Estado,  em 

busca do desenvolvimento nacional. 

 

II)  conceder  à  função  planejamento  vigorosa  capacidade  de  articulação  e 

coordenação institucional: parte considerável das novas incumbências que uma 

iniciativa de planejamento governamental deve assumir estão relacionadas, de 

um  lado, a uma mobilização grande e complexa de articulação  institucional e, 

de outro  lado, ao empenho de coordenação geral das ações de planejamento. 

O  trabalho  de  articulação  institucional  é  necessariamente  complexo  pelo 

envolvimento  de  distintos  atores,  com  diferentes  interesses  e  recursos 

diferenciados  de  poder.  Pode‐se  afirmar,  portanto,  que  grande  parte  das 

possibilidades  de  êxito  do  planejamento  governamental  hoje  decorre  da 

habilidade  de  políticos  e  gestores  públicos  de  executarem  satisfatoriamente 

este  esforço  de  articulação  institucional  em  diversos  níveis.  Por  seu  turno, 

requer‐se  simultaneamente  um  trabalho  igualmente  amplo  e  complexo  de 

coordenação geral das ações de planejamento. 

 

III)  munir  a  função  planejamento  de  fortes  conteúdos  prospectivos  e 

propositivos: cada vez mais, ambas as dimensões mencionadas (a prospecção e 

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a  proposição)  devem  modelar  a  orientação  das  atividades  e  iniciativas  de 

planejamento público.  

 

IV) atribuir à função planejamento  intenso componente participativo: hoje não 

há  praticamente  vozes  discordantes  sobre  a  importância  para  a  eficácia  da 

atividade  de  planejamento  governamental  de  certo  nível  de  engajamento 

público dos atores diretamente envolvidos com a questão. Dito de outro modo, 

a  atividade  de  planejamento  deve  pressupor  o  horizontalismo  em  sua 

concepção.  

O  debate  dos  temas  enunciados  certamente  reclama  a  participação  e  o 

envolvimento  dos mais  variados  segmentos  da  sociedade  brasileira.  É  fundamental, 

todavia, não perder de vista o reconhecimento do papel institucional indelegável que o 

Estado brasileiro desempenha no processo de desenvolvimento do país.  

Finalmente,  visualiza‐se  claramente que  as dimensões do  planejamento  e da 

gestão das políticas públicas para o desenvolvimento retornaram ao centro do debate 

nacional e dos espaços de decisões governamentais e sinalizam confiança no  fato de 

que  o  acúmulo  institucional  que  já  se  tem  hoje  no  seio  dos  aparelhos  de  Estado 

brasileiros constitui ponto de partida fundamental para a construção do futuro. 

 

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3. Coordenação e cooperação no federalismo brasileiro 

 

3. 1 Introdução 

 

O  federalismo  tornou‐se  peça‐chave  das  políticas  públicas  brasileiras, 

notadamente após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88). As novas 

regras  constitucionais  destacaram  a  importância  de  dois  aspectos  da  questão 

federativa: a descentralização e as relações intergovernamentais. 

No momento  imediato  pós‐constituinte,  o  processo  descentralizador  ganhou 

força  e, mesmo  com  vários  problemas,  avançou muito  nos  últimos  vinte  anos.  Os 

pesquisadores  também dedicaram maior atenção a este assunto. A articulação entre 

os níveis de governo, por seu turno, ficou em segundo plano, seja porque padeceu de 

maiores  dificuldades  iniciais  de  implementação,  seja  porque  os  estudiosos  estavam 

mais preocupados  com o  cabo de guerra entre centralização e descentralização, em 

detrimento dos arranjos de coordenação e cooperação entre os entes. 

Esta parte do  texto  focaliza algumas das  transformações e dos progressos no 

plano  intergovernamental, no período recente. Contudo, os problemas de articulação 

federativa permanecem e configuram um amplo rol de obstáculos. Entretanto, o foco 

aqui  são  as  mudanças  que  vêm  acontecendo  no  campo  intergovernamental, 

principalmente  porque  esse  processo  tem  modificado  aspectos  estratégicos  das 

políticas públicas, com grande impacto sobre a qualidade das ações governamentais.  

Os problemas de coordenação federativa surgidos nos anos 1990 tiveram como 

resposta mais  vigorosa  duas  soluções  de  caráter mais  cooperativo:  os  sistemas  de 

políticas públicas e a construção de formas de associativismo territorial.  

 

3. 2  Federação e Relações Intergovernamentais: O Caso Brasileiro  

 

O  federalismo  brasileiro  pós‐constituição/88  apresenta  vocações 

fragmentadoras  e  compartimentalizadoras,  de  um  lado,  ao mesmo  tempo  em  que 

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contém uma visão constitucional voltada à coordenação federativa, algo em processo 

de aperfeiçoamento desde a metade da década de 1990 aos dias atuais.  

Todavia,  o  convívio  entre  essas  duas  inclinações  não  tem  sido  simples.  Pelo 

contrário, houve vários embates entre elas, e as duas últimas décadas foram marcadas 

por  experiências  de  compatibilização  da  descentralização  autônoma  com  formas  de 

interdependência e coordenação federativa. 

Parte da Federação brasileira  tem percorrido nos últimos anos o  caminho da 

compartimentação  de  funcionamento.  Esse modelo  é marcado  pela  supremacia  de 

uma  lógica  intergovernamental  que  destaca mais  a  partição  e  delimitação  entre  os 

níveis de governo do que seu entrelaçamento.  

No  entanto,  a  despeito  da  persistência  de  inequívocos  dilemas  para  a 

cooperação,  é  relevante  realçar  o  surgimento  nos  últimos  quatro  anos  de  algumas 

experiências de coordenação estadual  junto aos municípios. Simultaneamente, houve 

aumento significativo nos incentivos ao entrelaçamento intergovernamental, seja pela 

via  do  associativismo  territorial,  seja  no  desenho  das  políticas  públicas.  De  modo 

paulatino, isto começa a afetar a forma de governança dos estados. 

A eliminação ou redução do dilema federativo requer da União, antes de mais 

nada, o emprego de um modelo de forte negociação e barganha. Outra exigência é o 

estabelecimento  de  regras  bastante  claras  nas  políticas  públicas,  de modo  que  elas 

dêem universalidade às ações junto a estados e cidades. Ademais, a criação de arenas 

ou instituições federativas mais estáveis pode favorecer formas sólidas e confiáveis de 

parceria e consorciamento. 

Embora  em  ritmos  diferenciados,  é  inequívoco  o  fato  de  que  o  aprendizado 

institucional da Federação brasileira  tem  levado os níveis de governo a entender os 

limites  do  modelo  descentralizador  meramente  municipalista  e  da  prática 

intergovernamental compartimentada, com cada nível de governo agindo apenas nas 

suas  “tarefas”,  sem  entrelaçamento  em  problemas  comuns.  Isto  tem  levado  a 

alterações  no  plano  das  políticas  públicas,  em  especial  com  adoção  do  conceito  de 

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sistema,  e  no  aumento  de  estruturas  formais  e  informais  de  cooperação 

intergovernamental. 

É preciso salientar, entretanto, que cooperação intergovernamental, vertical ou 

horizontal, não pode ser  realizada em detrimento da autonomia e da capacidade de 

barganha dos entes. O desafio de inaugurar um federalismo mais cooperativo no Brasil 

está em encorajar os estímulos à parceria e ao entrelaçamento, sustentando um jogo 

intergovernamental  que  favoreça  a  participação  e  capacidade  de  negociação  dos 

estados e municípios. 

 

3.3 Estratégias de cooperação e coordenação intergovernamental 

 

No  que  se  refere  ao  federalismo,  a  Constituição  Federal  de  1988  já  previa 

elementos  favoráveis  a  uma  visão  mais  cooperativa,  além  de  instrumentos  de 

intervenção  nacional  por  parte  do  governo  federal.  A  dificuldade  é  que  a 

implementação destas normas, de maneira geral, foi mal sucedida na primeira metade 

da  década  de  1990,  e  em  algumas  áreas  este  quadro  se mantém.  Por  isso,  ainda 

persistem  alguns  comportamentos  de  competição  predatória,  como  a  guerra  fiscal 

entre  os  estados,  que  diminuiu  sua  força,  mas  que  continua  sendo  uma  opção 

estratégica adotada por vários governos. 

No  entanto,  também  houve  o  fortalecimento  da  coordenação  e  cooperação 

intergovernamental, notadamente a partir de duas formas de colaboração federativa. 

A  primeira  é  definida  como  sistema  federativo  de  políticas  públicas  e  foi  precedida 

pelo modelo adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cujas bases estavam no texto 

constitucional  e  foram  reforçadas  pela  Lei  Federal  no  8.080/1990,  por  meio  dos 

princípios de hierarquia e regionalização dos serviços. 

O SUS está ancorado na ideia de sistema federativo de políticas públicas. É um 

modelo que tem como pressuposto uma articulação federativa nacional, com a União 

desempenhando  relevante  papel  coordenador,  financiador  e  indutor,  mas  que 

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assegura  importante autonomia aos governos subnacionais,  tanto na  implementação 

como na produção do consenso sobre a política.  

A  arquitetura  de  consenso  e  ações  colaborativas  do  sistema  requer,  por  um 

lado, decisão política e competência institucional por parte do governo federal, e, por 

outro  lado,  a  existência  de  fóruns  intergovernamentais  de  discussão  e  deliberação, 

tanto  horizontais,  quanto  verticais.  Nesse  segundo  viés,  destacam‐se  os  fóruns 

bipartite e tripartite no SUS e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).  

No  contexto  da  articulação  federativa  por  meio  do  desenho  das  políticas 

públicas,  outra  ferramenta  cooperativa  que  se  ampliou  foi  a  do  associativismo 

territorial.  Nessa  área,  merecem  destaque  diversas  formas,  entre  as  quais  os 

consórcios  de  direito  privado  e  de  direito  público;  os  arranjos  territoriais  e 

intersetoriais comandados pela União, como os territórios da cidadania; os comitês de 

bacia  hidrográfica;  as  Regiões  Metropolitanas  (RMs)  e  as  Regiões  Integradas  de 

Desenvolvimento (Rides); os arranjos produtivos locais; e as formas de associativismo 

governamental. 

É  importante  salientar que  os  sistemas  federativos  de  políticas  públicas  e  as 

formas de associativismo territorial têm buscado solucionar o dilema fundamental das 

relações  intergovernamentais  brasileiras:  como  descentralizar  em  uma  situação  na 

qual  o município  constitui  uma  peça‐chave,  contemplando  a  indispensabilidade  de 

lidar  com  as  desigualdades  regionais  e  intermunicipais,  por  meio  da  participação 

indutiva e  colaborativa da União e dos estados. Essa é,  sem dúvida, a questão mais 

central do desenho federativo do Estado brasileiro. 

 

3. 4  Sistema de Políticas Públicas e Coordenação Federativa 

 

O  federalismo compartimentado encontra sua melhor solução no desenho de 

sistemas federativos de políticas públicas. Suas origens estão em três fontes: o fato de 

existirem normas constitucionais favoráveis à interdependência federativa; a resposta 

do governo federal, em diversas políticas públicas, contrária aos resultados negativos 

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do processo descentralizador fragmentador que foi preponderante durante a primeira 

metade  dos  anos  1990;  e  o  exemplo  do  SUS,  no  qual  se  vislumbrou  as  virtudes  da 

edificação de um modelo de descentralização baseado em uma política nacional. 

A  perspectiva  coordenadora  em  curso  nos  sistemas  federativos  de  políticas 

públicas não  sugere o  empoderamento da União  e  a  volta  ao modelo  centralizador 

anterior.  Pelo  contrário,  indica  o  caminho  de  constante  negociação  com  estados  e 

municípios autônomos, tanto na elaboração quanto na implementação dos programas 

governamentais. 

Está  em  processo  de  expansão,  com maior  ou menor  sucesso  em  diversos 

setores,  a  instauração  de  mecanismos  de  coordenação  intergovernamental,  por 

intermédio de normas com validade nacional; e o incentivo à assunção de tarefas, por 

meio da redistribuição de recursos entre as esferas de governo e de  instrumentos de 

auxílio financeiro condicionado às municipalidades.  

Desde  meados  dos  anos  1990,  têm  sido  implantadas  estratégias  de 

coordenação  em  setores  como  educação,  saúde  pública,  assistência  social  etc.  O 

paradigma  primaz  é  o  conceito  de  sistema,  que  supõe  uma  articulação  federativa 

nacional, com notável papel coordenador,  indutor e  financiador nas mãos da União, 

mas  com  grande  autonomia  dos  governos  subnacionais.  Além  disso,  esse  modelo 

abrange a criação de arenas intergovernamentais de discussão e deliberação, na forma 

de conselhos horizontais e verticais.  

A  experiência  do  SUS  fortaleceu  o  conceito  de  sistema  de  políticas  públicas. 

Apoiado em uma proposta de universalização, seu desenho federativo fundamenta‐se 

na  criação  de  um modelo  organizador  da  descentralização  aos municípios,  com  um 

significativo papel da União na assunção de  regras  regulamentadoras e de  controle. 

Há,  nesse  caso,  a  combinação  do  princípio  descentralizador,  com  prioridade  à 

municipalização, com um sentido de política nacional, presente nas  ideias centrais de 

hierarquização e regionalização da prestação dos serviços. 

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O modelo federativo do SUS apresenta também como traço básico a presença 

de  arenas  governamentais  de  participação,  as  quais  devem  atuar  para  fortalecer  a 

construção de consensos sobre a política e o controle sobre o poder público.  

Finalmente, as  iniciativas bem‐sucedidas de  coordenação  federativa apontam 

na direção de pelo menos dois caminhos a serem seguidos: o associativismo territorial 

e a  lógica de sistema de políticas públicas. Essas duas formas de coordenação devem 

adaptar‐se  às  peculiaridades  regionais  e  às  setoriais,  mas  pode‐se  afirmar  que  a 

potencialidade desses instrumentos é muito grande. 

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4. O MODELO DE GOVERNANÇA 

 

4.1 O desafio da cooperação federativa: o papel das novas institucionalidades 

 

Não  se  devem  desconhecer  os  arranjos  institucionais  ensaiados  em  anos 

recentes, resultantes do aperfeiçoamento das relações entre Estado e sociedade civil.  

As  inovações  são  muitas,  seja  pelo  surgimento  de  novas  formas 

organizacionais,  seja  pelo  aprimoramento  das  existentes.  Essa  dinâmica  requer  um 

novo  padrão  de  intervenção  do  Estado  Nacional  em  políticas  públicas  estratégicas, 

caso daquelas relacionadas ao desenvolvimento regional. 

A redefinição acima assinalada remete também ao debate, sempre pertinente, 

da  arquitetura  federativa  e  institucional,  perpassado  pelas  complexas  demandas  da 

sociedade, pela necessidade de maior transparência e controle na atuação do Estado, 

bem como pela nova forma de atuação dos grandes agentes econômicos e dos Estados 

nacionais via organismos supranacionais.  

Ao se estabelecer, por meio da construção de uma Política Regional, um novo 

modelo para o desenvolvimento (regional) do país, com novas premissas e requisitos 

de empoderamento, controle social, participação de atores no território, mister se faz 

considerar,  simultaneamente,  o  protagonismo  das  novas  institucionalidades  que 

atuam  regionalmente,  bem  como  da  inclusão  territorial  ao  esforço  nacional  de 

desenvolvimento. 

É fato que um dos grandes problemas da gestão pública do Brasil é a fragilidade 

institucional  da  base  municipal.  Nesse  sentido,  a  criação  de  arranjos  de  apoio  às 

municipalidades  é  uma  necessidade  urgente  para  reforçar  a  cooperação  e 

coordenação federativa. 

Com a  finalidade de apresentar propostas que  facilitem a gestão municipal e 

colaborar com seu processo de transição, oferecendo aos novos prefeitos um conjunto 

de informações técnicas, administrativas e financeiras sobre o município, foi instituído 

um Grupo de Trabalho  Interministerial  (GTI) pelo Presidente da República em 2008. 

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Entre  as  iniciativas  do  GTI  consta  a  criação  do  Portal  Federativo,  sítio  eletrônico 

desenvolvido  para  agregar  informações  sobre  temas  que  envolvem  os  entes 

federados. 

Essa  iniciativa  resultou  do  diálogo  direto  e  democrático  do Governo  Federal 

com os municípios por meio do Comitê de Articulação Federativa (CAF). O Comitê é um 

fórum  que  congrega  representantes  dos  ministérios  federais,  bem  como  das  três 

entidades municipalistas de caráter nacional ─ a Associação Brasileira de Municípios 

(ABM),  a  Confederação  Nacional  dos  Municípios  (CNM)  e  a  Frente  Nacional  dos 

Prefeitos (FNP). O CAF constitui‐se na principal instância de negociação entre União e 

municípios,  contemplando  vários  pontos  da  pauta  de  reivindicação  do movimento 

municipalista 

No  esforço  do Governo  Federal  para melhorar  o  diálogo  com  os municípios, 

surgiu  o  Sistema  de  Assessoramento  Federativo  (SASF).  O  SASF  determina  a 

designação  de  um  assessor  federativo  em  cada  órgão  da  administração  federal, 

responsável  pelo  atendimento  das  demandas  relacionadas  a  estados  e municípios. 

Essas  assessorias  constituem  um  sistema  coordenado  pela  Subchefia  de  Assuntos 

Federativos da Presidência da República (SAF).  

Um importante instrumento que surgiu recentemente, com o intuito de servir à 

cooperação entre os entes  federativos, especialmente os municípios, é o mecanismo 

denominado de consórcio público2, o qual pode se prestar a objetivos diversificados ou 

específicos. 

Ao  se  consorciarem,  os  entes  federativos  são  capazes  de  compartilhar 

estruturas gerenciais, administrativas e de apoio  técnico de maior qualificação;  criar 

escala e reduzir custos na aquisição de bens e na prestação de serviços; e aperfeiçoar a 

manutenção dos equipamentos, do patrimônio e da administração pública. 

Além disso, os consórcios podem ser muito eficazes na construção de alianças 

estratégicas representativas dos  interesses comuns, como em bacias hidrográficas ou 

2 Definido  na  Lei  Complementar  nº  11.107,  de  06  de  abril  de  2005,  como:  “[...]  associação  pública formada por dois ou mais entes da Federação, para realização de objetivos de interesse comum”.

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polos regionais de desenvolvimento, ampliando assim a capacidade de articulação dos 

municípios com as demais esferas de governo.  

São vários os exemplos de serviços consorciados no país: saúde, saneamento, 

transporte  urbano,  deposição  final  de  resíduos  sólidos,  licitações  compartilhadas, 

licenciamento ambiental, contratação de mão de obra, entre outros. 

Os  consórcios públicos  estão previstos no  artigo 241 da Constituição  Federal 

para gestão associada de serviços, bem como para a transferência total ou parcial de 

encargos,  serviços, pessoal e bens. Com a edição da  Lei nº 11.107, de 6 de abril de 

2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, garantiram‐se 

regras claras e segurança jurídica para os consórcios e a tendência é de que eles sejam 

impulsionados e ampliem cada vez mais suas áreas de atuação. 

O  que  se  deseja  com  esse  arranjo  é  a  instituição  de  um  mecanismo  de 

coordenação federativa adequado às diversas escalas de atuação territorial, bem como 

o  fortalecimento  do  papel  do  ente  público  como  agente  planejador,  regulador  e 

fiscalizador de serviços públicos. Também se vislumbra a possibilidade de incrementar 

políticas  públicas  executadas  em  parceria  por  diferentes  entes  governamentais,  a 

exemplo daquelas relacionadas ao desenvolvimento regional. 

Os  governos  devem  investir  tempo  e  recursos,  assim  como  assumir 

compromissos no processo de  construção dos  aparatos  institucionais,  avaliando  sua 

adequação  para  envolver  os  cidadãos  e  desenvolver  as  obrigações  que  lhes  são 

atribuídas.  Nesse  sentido,  incorporar  a  dimensão  horizontal  e  participativa  na 

formulação  de  políticas  públicas  é  condição  primordial,  a  partir  da  participação  das 

instâncias  federativas  e  dos  atores  sociais  envolvidos  e  interessados  diretamente 

nessas políticas. 

Entre  as  instâncias  de  diálogo  que  envolve  os  três  níveis  de  governo  e  a 

sociedade  civil,  destacam‐se  os  Conselhos  Administrativos  das  Rides,  os  Fóruns  das 

Mesorregiões,  os  Conselhos  dos  Territórios  da  Cidadania  e  os  Comitês  de  Bacias 

Hidrográficas.  Ressalte‐se,  ainda,  a  existência  dessas  instâncias  de  governança 

20

cooperativa  e participativa  em um  conjunto muito mais  amplo de políticas públicas 

setoriais.  

No entanto, é nas políticas de desenvolvimento regional que esses arranjos se 

potencializam,  visto  que  colocam  para  dialogar  um  amplo  conjunto  de  atores  e, 

consequentemente,  de  demandas,  aperfeiçoando  o  processo  de  concertação  e 

negociação.    

Esse arranjo encontra amparo no artigo 43 da Constituição Federal, ao dispor 

que: “para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo 

complexo  geoeconômico  e  social,  visando  a  seu  desenvolvimento  e  à  redução  das 

desigualdades regionais”. Logo, o dispositivo é o fundamento para a formalização, por 

exemplo, das Rides, vinculadas ao Ministério da Integração Nacional. 

Para  coordenar  as  ações dos entes  federados que  compõem  as Rides,  foram 

criados os Conselhos Administrativos. Entre suas competências estão a de aprovação e 

supervisão  de  planos,  programas  e  projetos  para  o  desenvolvimento  integrado  e 

programação no sentido de unificar os serviços públicos que sejam comuns à Ride.  

Assim, essas  regiões são parte  importante nos processos de desenvolvimento 

regional, considerando que reúnem em um mesmo ambiente as instâncias federativas 

e a sociedade civil em torno de temas que são urbanos, metropolitanos e regionais.   

Outra  instância  participativa  sob  coordenação  do  Ministério  da  Integração 

Nacional são os Fóruns das Mesorregiões Diferenciadas, formados por representantes 

do  Governo  Federal,  Estadual,  Municipal  e  pela  sociedade  civil,  representada  por 

associações e instituições que atuam na região e conhecem de perto seus problemas e 

necessidades.  

Os  Fóruns  são  espaços  criados  para  que  a mesorregião  defina  seus  projetos 

prioritários  visando  a  atender  à  política  governamental  de  criação  de  espaços  de 

debate  para  a  implementação  de  políticas  públicas  de  desenvolvimento  regional.  A 

idéia é promover a articulação para definição de diretrizes e estratégias com vistas à 

elevação das condições sociais básicas e da redução das disparidades socioeconômicas 

inter e intra‐regionais.  

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A  registrar,  por  fim,  a  iniciativa  que  se  pauta  pelo  recorte  das  bacias 

hidrográficas ─ os Comitês de Bacias ─ compostos por representantes da União, dos 

Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos usuários das águas e das entidades 

civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.  

Todas as questões ligadas aos usos dos recursos hídricos devem ser debatidas e 

decididas nesse fórum democrático. Temas como a recuperação dos recursos hídricos, 

a  proteção  dos  mananciais,  a  redução  das  inundações  e  a  garantia  do  pleno 

abastecimento de água à população estão entre os assuntos tratados nas reuniões dos 

Comitês.  

Apesar  de  uma  aparente  centralidade  nos  temas  diretamente  ligados  aos 

recursos  hídricos,  os  Comitês  constituem‐se  em  instâncias  participativas  que muito 

têm  contribuído  para  o  desenvolvimento  regional mediante  instrumentos  como  os 

Planos de Gestão e Manejo das Bacias. Esses planos incorporam um conjunto de ações 

referentes  ao  uso  racional  da  água,  incluindo  questões  relacionadas  às  atividades 

econômicas desenvolvidas naqueles recortes territoriais.  

Os  Colegiados  Territoriais,  vinculados  ao  Programa  Territórios  da  Cidadania, 

representam mais  um  ambiente  institucional  participativo  com  atuação  voltada  ao 

desenvolvimento  regional.    Trata‐se de um  foro de  governança que dialoga  com os 

atores  do  território,  observando  as  orientações  do  Programa  e  dos  compromissos 

pactuados entre Governo e sociedade civil.  

A  forma de condução das ações do Programa Territórios da Cidadania possui 

um caráter elucidativo do esforço que vem sendo feito no sentido de promover ações 

horizontalizadas, com foco no desenvolvimento territorial.   

No  cenário  brasileiro  evidencia‐se,  em  tempos  recentes,  um  conjunto  de 

arranjos horizontais de associativismo  intermunicipal, cuja escala cresceu no decorrer 

dos  anos  1980.  Apesar  da  fragilidade  macro  institucional  que  ainda  caracteriza  o 

panorama nacional, verifica‐se, ao mesmo tempo, uma série de  iniciativas no âmbito 

do processo de  repactuação da Federação brasileira e da crescente  incorporação da 

sociedade nos processos decisórios das políticas públicas.  

22

Nesse  sentido,  novas  instituições  para  a  participação  do  cidadão  têm  criado 

oportunidades de  inclusão no processo político de segmentos da sociedade excluídos 

de  outras  arenas  públicas  de  tomada  de  decisão,  em  particular  para  os  segmentos 

pobres da população. 

Finalmente,  os  arranjos  institucionais  que  se  propõem  a  tratar  do 

desenvolvimento  regional,  direta  ou  indiretamente,  podem  se  constituir  em 

importantes  instrumentos com vistas ao aperfeiçoamento de problemas relacionados 

às  disputas  sobre:  jurisdição  constitucional,  compartilhamento  de  receita,  o  poder 

federal de gastos, as políticas de desenvolvimento  regional, o  controle dos  recursos 

naturais, ou ainda pela articulação intergovernamental, evitando ações unilaterais. 

 

23

5. Proposta de Novo Modelo de Gestão da Política Regional no Brasil 

A complexidade da arquitetura federativa e institucional do país; as atribuições 

das  distintas  instâncias  de  governo  no  desenvolvimento  regional;  as  premissas  e 

requisitos de empoderamento, controle social e participação de atores no território; e 

a diversidade de agentes e  interesses que nele  interagem são alguns dos desafios de 

peso à implantação de um modelo eficaz de gestão da política regional no Brasil. 

A  proposta  de  constituição  de  um  Sistema  Nacional  de  Desenvolvimento 

Regional  e  Integração  Territorial  busca  responder  àqueles  múltiplos  quesitos,  ao 

propor  mecanismos  institucionais  que  permitam  ampla  participação  dos  atores 

envolvidos nas etapas de planejamento,  implementação, monitoramento e avaliação 

da PNDR.  

O Sistema é proposto como a superestrutura institucional para a viabilização da 

PNDR enquanto política de Estado, possibilitando a integração horizontal e vertical da 

ação pública, articulando  instituições cujas políticas tenham  impacto direto e  indireto 

no  desenvolvimento  regional,  bem  como  promovendo  o  diálogo  entre  as  instâncias 

federal, estadual e municipal para a ação compartilhada e coordenada no território. 

Como  superestrutura  institucional,  o  Sistema  transcenderá  a  própria  PNDR, 

que  lhe será um dos  instrumentos na consecução do objetivo nacional de diminuição 

das  desigualdades  socioeconômicas  regionais,  por  meio  da  potencialização  da 

atividade econômica, em múltiplas escalas geográficas. 

O  Sistema  será  estruturado  a  partir  de  quatro  instâncias  de  deliberação  e 

gestão, sendo: 

i. duas de  âmbito  federal  – o Conselho Nacional de  Integração de Políticas 

Públicas no Território (ou Conselho Nacional de Desenvolvimento Regional), em nível 

estratégico, e a Câmara Interministerial de Gestão Integrada de Políticas Regionais, em 

nível tático; 

ii. uma  terceira,  de  âmbito  estadual  ‐  os  Comitês  Estaduais  de  Gestão  de 

Políticas no Território, cuja criação estaria afeta à decisão das Unidades da Federação;  

24

 

iii. uma quarta, de âmbito supramunicipal (ou sub‐regional), representada por 

associações  de municípios,  consórcios  públicos,  fóruns mesorregionais,  comitês  de 

bacias  e  demais  organizações  que  atuem  territorialmente,  com  distintos  focos  e 

interesses, mas que extrapolem o âmbito municipal. 

O  princípio  basilar  do  Sistema  é  o  federalismo  cooperativo,  reconhecido  e 

reafirmado pela proposta de criação do Conselho e da Câmara, no âmbito  federal, e 

pelos Comitês Estaduais,  instâncias privilegiadas de condução da política  regional no 

espaço sob sua  jurisdição, e  interlocutores centrais nas negociações que envolverem 

impactos da ação do Governo federal em seu território.  

O Conselho Nacional de  Integração de Políticas Públicas no Território será a 

instância máxima  do  Sistema.  Com  poderes  deliberativos,  será  o  responsável  pela 

convergência da ação pública no território e pelo acompanhamento, monitoramento e 

avaliação da eficiência, eficácia e efetividade da ação pública voltada à diminuição das 

disparidades socioeconômicas, inter e intra‐regionais do país. 

Presidido  pelo  Presidente  da  República,  o  Conselho  integrará  a  estrutura 

organizacional da Casa Civil da Presidência da República. Dele participarão Ministérios 

e Secretarias de Estado do Governo Federal, representantes dos estados da Federação, 

de municípios, de entidades de classe e do Terceiro Setor, cabendo sua secretaria ao 

Ministério da Integração Nacional. 

Caberá  ao  Conselho  definir  as  estratégias  nacionais  de  desenvolvimento 

regional; propor e  rever  critérios para  aplicação de  recursos em programas e  ações 

com  impacto  para  o  desenvolvimento  regional;  aprovar  o  plano  de  ação  plurianual 

para  implementação da PNDR e avaliar periodicamente a condução dos programas e 

ações executados pela Política. 

A Câmara  Interministerial de Gestão  Integrada de Políticas Regionais  será o 

ente de assessoramento técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Integração 

de Políticas Públicas no Território. Terá atribuições normativas e deliberativas, em sua 

esfera  de  responsabilidade,  atuando  nos  níveis  de  supervisão  e  coordenação 

25

operacional do sistema. Conduzirá todo o trabalho de coordenação e convergência das 

programações dos ministérios  e  agências  com  atuação  regional,  inclusive do MI,  de 

forma  articulada  com  as  Unidades  da  Federação.  Promoverá  a  coordenação  e  a 

articulação  da  atuação  governamental  federal  no  território,  evitando‐se  assim  a 

superposição de ações e a pulverização de recursos. 

A  Câmara  será  composta  por  ministérios  envolvidos  com  projetos  de 

desenvolvimento  regional/territorial,  Secretarias  da  Presidência,  representações  do 

Fórum  Nacional  de  Secretários  de  Planejamento  Estaduais,  do  Fórum  Nacional  de 

Secretários  de  Planejamento Municipais  e  do  Terceiro  Setor.  Será  coordenada  pelo 

Ministério  do  Planejamento,  Orçamento  e  Gestão,  que  sediará  sua  Secretaria 

Executiva, cabendo‐lhe ainda o papel de assessoria administrativa e técnica.  

A  Câmara  desenvolverá  suas  atividades  com  base  em  plano  de  trabalho 

aprovado pelas instituições integrantes e pelo Conselho, cabendo‐lhes prover o apoio 

técnico e aporte de recursos necessários à sua execução.  

A  Câmara  estimulará  os  estados  ─  interlocutores‐chave  no  processo  de 

implementação  da  PNDR  ─  a  retomarem  o  planejamento  regional  como  peça 

fundamental de seu desenvolvimento e como mecanismo de reconciliação da atuação 

pública federal em espaços territoriais sob jurisdição das Unidades da Federação.  

Os  Comitês  Estaduais  de  Gestão  de  Políticas  no  Território  participarão,  via 

representantes, das  reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara  Interministerial 

de  Gestão  Integrada  de  Políticas  Regionais;  articularão  e  compatibilizarão,  em  sua 

esfera  de  ação,  programas  e  políticas  federais  com  rebatimento  no  território,  na 

perspectiva  do  desenvolvimento  regional;  apoiarão  a  instalação  de  fóruns  e  outras 

instâncias  supramunicipais  em  suas  respectivas  regiões  de  planejamento,  atuando 

como canais de vocalização e representação das demandas de atores sociais regionais; 

promoverão a capacitação em planejamento e programação para o desenvolvimento 

regional  das  instituições  de  governo  estaduais  e  municipais;  e  contribuirão  na 

elaboração  da  abordagem  territorial  do  plano  de  desenvolvimento  estadual, 

monitorando, acompanhando e avaliando sua implementação. 

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Os  Comitês  Estaduais  seriam  o  locus  de  presença  obrigatória  das  instâncias 

supramunicipais  ou  sub‐regionais  com  atuação  territorial,  assegurando‐lhes  a 

representação de interesses, seja ao longo da implementação dos planos estaduais de 

desenvolvimento,  seja  nas  negociações  de  planos  e  programas  federais  com 

rebatimento em seus territórios. 

Nesse sentido, as  Instâncias Representativas de  Interesses Sub‐regionais, em 

cada  estado  da  Federação,  serão  constituídas  de  entes  formalmente  reconhecidos, 

publicamente, sob a  forma de associações de municípios, consórcios públicos,  fóruns 

mesorregionais,  comitês  de  bacias,  colegiados  e  demais  organizações  de  atuação 

territorial,  nas  quais  as municipalidades  estejam  obrigatoriamente  representadas  e 

participem  como  importante  agente de  validação  institucional  e de  apoio político  e 

técnico ao território de abrangência considerado. 

Caberá  às  Instâncias  Representativas  de  Interesses  Sub‐regionais,  em  suas 

áreas de atuação: participar dos núcleos regionais dos Comitês Estaduais de Gestão de 

Políticas no Território; elaborar e propor projetos de  interesse dos Comitês Estaduais 

de  Gestão  de  Políticas  no  Território  constantes  de  programas  previstos  nos  planos 

estaduais de desenvolvimento; participar da definição de prioridades de aplicação de 

recursos; prover  contrapartidas econômicas e/ou  financeiras  a projetos; e  colaborar 

regularmente na avaliação dos planos e programas executados. 

A Figura abaixo ilustra os principais componentes do Sistema 

 

27

 

Da mesma forma, os atores territoriais não podem ter dúvidas sobre canais de 

interlocução  e  sobre  propósitos  e  intenções  das  diversas  instâncias  governamentais 

afetas à questão regional no país. As diferentes escalas geográficas de atuação oficial e 

os múltiplos  agentes  da  ação  governamental,  nem  sempre  articulados  como  seria 

recomendado, não podem gerar incertezas aos interlocutores no território. 

Ao contrário, urge uma maior articulação e  integração institucional para que a 

cooperação federativa possa funcionar como elemento catalisador da grandiosa tarefa 

de reduzir as inaceitáveis desigualdades regionais brasileiras. 

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6. Considerações Finais 

 

Ao alinhavar os conteúdos expostos anteriormente merecem destaque alguns 

aspectos abordados:  

I)  A  constatação  de  que  a  PNDR  representa  o  revigoramento  da  temática 

territorial do desenvolvimento na agenda brasileira de políticas públicas. Entretanto, 

sua  implementação  segue  comprometida  em  função  da  inadequação  dos  seus 

instrumentos  de  execução,  seja  do  ponto  de  vista  orçamentário,  institucional  ou 

organizacional. 

II) A  criação do  Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional  (FNDR) poderá 

constituir  importante  instrumento  para  a materialização dos  objetivos  da  PNDR  e  a 

proposta  de  reforma  tributária  encaminhada  ao  Congresso  Nacional  (PEC  31‐A,  de 

2007) prevê a criação do Fundo. Mais que  isso, a proposta de reforma tributária e de 

criação  do  FNDR  representa  um  singular  momento  para  a  redefinição  do  pacto 

federativo brasileiro e para a discussão do projeto nacional de desenvolvimento 

III) Dada a ausência de uma efetiva política nacional de desenvolvimento, como 

eixo  aglutinador  e  articulador  de  ações,  vigoram  a  guerra  fiscal  entre  os  estados  e 

municípios,  as  iniciativas  localistas  e  os  particularismos  na  obtenção  de  recursos 

federais  e  na  atração  de  investimentos  privados,  além  da 

fragmentação/descoordenação das políticas públicas de desenvolvimento territorial. 

IV) A União Europeia possui um projeto supranacional de desenvolvimento que 

se traduz nas Orientações Estratégicas Comunitárias. É um projeto supranacional que 

convida  à  formulação  de  projetos  nacionais  e  regionais  de  desenvolvimento,  que 

convergem  em  uma  lógica  comum  de  intervenções,  coordenadas  desde  o  nível 

comunitário,  em  parceria  com  os  Estados‐Membros  e  regiões.  Assim,  uma  lição  da 

política regional europeia para o Brasil é a de que a existência de uma política (supra) 

nacional  possibilita  a  articulação  de  políticas  regionais  em  diversos  níveis,  de 

fundamental importância para os objetivos de coesão econômica, social e territorial. 

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V) A governança multinível adotada na EU, na qual Bruxelas representa o nível 

supranacional,  os  Estados  Membros  constituem  o  nível  nacional  e  as  Regiões 

configuram o nível regional. Esse modelo, resultado de um trabalho de 20 anos, pode 

ser inspirador na reflexão sobre a arquitetura do pacto federativo brasileiro. 

 

VI) A  fragilidade  do  instrumento  que  institucionalizou  a  PNDR,  seja  pelo  seu 

aspecto legal (decreto e não lei), seja pelo texto final aprovado, o qual exclui aspectos 

importantes  da  versão  original  da  Política.  A  reversão  deste  expediente  é  tarefa 

inadiável para o favorecimento do processo de desenvolvimento regional brasileiro. 

VII) As principais propostas para a PNDR – Fase  II  (2011‐2015): 1) Estabelecer 

nova estratégia de ação para a Política Regional: tratar os desiguais de forma desigual 

(mas tratar de todos); 2) Definir territórios elegíveis e prioridades assumidas (mapa da 

elegibilidade da PNDR); 3) Operar modelo descentralizado de financiamento da Política 

Regional, com novos  instrumentos e mecanismos (a exemplo do FNDR); 4) Elaborar e 

definir um novo Modelo de Governança; e 5) Elevar a política de governo à política de 

estado. 

VIII) O reconhecimento de que a política regional reclama um modelo de gestão 

de perspectiva nacional, em que haja a articulação de questões setoriais, temáticas e 

de  interesses  regionais,  ao mesmo  tempo  em que  se dê  a  articulação entre  as  três 

esferas  de  governo,  empresas  e  sociedade  civil.  A  Política  regional  deve  buscar  a 

independência  e  autonomia  das  regiões  (equidade  federativa)  e  a  convergência  de 

ações intra e intergovernamentais. 

IX) O estabelecimento das dimensões de um Modelo de Gestão para a Política 

Regional,  quais  sejam:  definição  de  responsabilidades  na  operacionalização; 

normatização da operação dos  instrumentos da política; mecanismos de  articulação 

das ações governamentais relativas a um mesmo território; mecanismos de articulação 

com  a  sociedade  civil;  mecanismos  de  fiscalização  e  avaliação  que  assegurem  a 

observância  dos  critérios,  princípios  e  objetivos  da  política  na  operação  dos 

instrumentos. 

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X) A  adequada participação da  sociedade  civil na  gestão da política  regional, 

indispensável  para  sua  proteção  contra  o  risco  de  desvirtuamento,  pressupõe  a 

existência disseminada de instâncias de articulação de atores na escala microrregional, 

com papéis deliberativos e de fiscalização definidos no modelo de gestão. 

XI)  A  implantação  e  o  apoio  operacional  a  essas  instâncias  devem  ser 

considerados  como  tarefas  de  grande  importância  estratégica  na  atuação  do 

Ministério da Integração no sentido de construir um modelo de gestão adequado para 

a política regional. 

XII) Finalmente, a consideração inequívoca de que o fortalecimento da posição 

da  reforma  da  política  regional  (PNDR)  na  agenda  governamental  depende  do 

fortalecimento da capacidade de articulação política de sua base de apoio, constituída 

por  atores  das  microrregiões  mais  “carentes”,  ou  seja,  aquelas  que  mais  se 

beneficiariam com o avanço dessa reforma. 

31

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