Assistência de Enfermagem em Pediatria A infância · 2019-08-01 · O termo infância, tal qual o...

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MANOEL GUEDES”Escola Técnica “Dr. Gualter Nunes”

Habilitação Profissional de Técnico em Enfermagem

Assistência de Enfermagem em Pediatria

A infância

Prof. Karin Bienemann

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Prof. Raquel Peverari de Campos

✓Criança indesejável

✓Fardo para a família

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✓A concepção de infância, até então, baseava-se no abandono, pobreza, favor e caridade, desta forma era oferecido atendimento precário as crianças; havia ainda grande número de mortalidade infantil, devido ao grande risco de morte pós-natal e às péssimas condições de saúde e higiene da população em geral, e das crianças em particular.

✓Em decorrência destas condições, uma criança morta era substituída por outros e sucessivos nascimentos, pois ainda não havia, o sentimento de cuidado, pois as famílias, naquela época, entendiam que a criança que morresse não faria falta e qualquer outra poderia ocupar o seu lugar.

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Infância como construção social

O termo infância, tal qual o compreendemos nos dias de hoje, surge no Renascimento (séc. XV) e consolida-se no Século das Luzes (XVIII), com o Iluminismo.

Até o século XVI, as crianças eram vistas como “adultos em miniatura”, não há um espaço separado para o “mundo adulto” e o “mundo infantil”..

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Só a partir do século XVIII as mães passam a ser vistas como “cuidadoras” dos filhos, surge a noção de “amor materno”.

As amas de leite são substituídas pelas mães no cuidado das crianças, e as primeiras acusadas de promulgar os maus-hábitos e falta de saúde nas crianças.

A noção de higiene e cuidados com as crianças passa ser central.

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Alguns séculos se passaram, comportamentos e pensamentos se modificaram e um novo olhar foi lançado para as crianças.

Essas alterações se expressaram na Declaração dos Direitos da Criança em 1924, pela Organização das Nações Unidas (ONU).

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DIREITOS DA CRIANÇA

Os direitos da criança foram declarados na Assembléia Geral das

Nações Unidas, em Genebra (1924) e reconhecidos na

Declaração Universal dos Direitos Humanos em 20 de Novembro de 1959.

• 1. Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade;

• 2. Direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social;

• 3. Direito a um nome e uma nacionalidade;

• 4. Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e sua mãe;

• 5. Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente;

• 6. Direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade;

• 7. Direito à educação gratuita e ao lazer infantil;• 8. Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em

caso de catástrofes;• 9. Direito a ser protegida contra o abandono e a

exploração no trabalho;• 10. Direito a crescer, dentro de um espírito de

solidariedade, compreensão, amizade• e justiça entre os povos. (UNICEF, 2004)

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Direitos da Criança Hospitalizada

No Brasil, a Sociedade Brasileira de Pediatria elaborou os Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados, que foi apresentado e aprovado por unanimidade na 27ª Assembléia Ordinária do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, transformando-se na Resolução de número 41 de 17 de outubro de 1995.

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1. Direito à proteção à vida e à saúde, com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação;

2. Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa;

3. Direito a não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento de sua enfermidade;

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4. Direito de ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas;

5. Direito a não ser separado de sua mãe ao nascer;

6. Direito a receber aleitamento materno sem restrições;

7. Direito a não sentir dor, quando existem meios para evitá-la;

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8. Direito a ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos a serem utilizados, do prognóstico, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico, quando se fizer necessário;

9. Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar, durante sua permanência hospitalar;

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10. Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente do seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetido;

11. Direito a receber apoio espiritual e religioso conforme prática de sua família;

12. Direito a não ser objeto de ensaio clínico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal;

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13. Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para sua cura, reabilitação e ou prevenção secundária e terciária;

14. Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos;

15. Direito ao respeito a sua integridade física, psíquica e moral;

16. Direito a prevenção de sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais;

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17. Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação, sem a expressa vontade de seus pais ou responsáveis, ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética;

18. Direito a confidência dos seus dados clínicos, bem como direito a tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na instituição, pelo prazo estipulado por lei;

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19. Direito a ter seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e Adolescente respeitados pelos hospitais integralmente;

20. Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis.

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PAPEL DA EQUIPE DE EFERMAGEM PEDIÁTRICA

O estabelecimento de um relacionamento terapêutico é o fundamento essencial para o provimento de um cuidado de enfermagem de qualidade.

A equipe de enfermagem precisa estar significativamente relacionada às crianças e seus familiares e ainda separar-se suficientemente para distinguir seus próprios sentimentos e necessidades.