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18/05/09 Associação Brasileira do Carvão Mineral Fernando Luiz Zancan – Presidente da ABCM Rio de Janeiro, 18 de maio de 2009 Instrução Normativa IBAMA 07/09 Proposta de Resolução CONAMA Implicações para Sociedade Brasileira 3 a Reunião do Concepe

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Associação Brasileira do Carvão Mineral

Fernando Luiz Zancan – Presidente da ABCM

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2009

Instrução Normativa IBAMA 07/09

Proposta de Resolução CONAMA

Implicações para SociedadeBrasileira

3a Reunião do Concepe

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Associação Brasileira do Carvão MineralO que está em jogo ?

Modelo do Setor Elétrico - Modicidade tarifária

Segurança Energética

Estratégia do Brasil nas negociações internacionais de mudanças climáticas

Competitividade da indústria brasileira num cenário globalizado

Desenvolvimento, emprego e renda.

A IN 07/09 e CONAMA afetam tudo isso

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Demanda de energia primária nomundo – 2008 - 2030

A energia cresce 45 % e os fósseis serão 80 % em 2030 Fonte : IEA WEO 2008

80 % Fossil

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Usinas de Geração de Energia Elétrica no Mundo em Construção

Total : 613 GW

Fonte : IEA- WEO 2008

Crescimento da demanda de 1,6 % a.a, o carvão 2 % a.a – crescendo de 41 % para 44 % da geraçãode energia elétrica em 2030

Ano 2007

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Emissões de CO2 na Áreade Energia no Mundo

no Mundo

de Energia no Mundo - Cenário BAU

97 % das emissões projetadas até 2030 vem dos paises fora da OECD-¾ da China, India e Oriente Médio.

Brasilnão éproblema.

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Associação Brasileira do Carvão Mineral

Emissões no Brasil e Metas Mundiais (OCDE)

Fonte: Economia e Energia - e&e Balanço de Carbono, OCDE`- Carlos Alvin Feu

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Negociações de Mudanças Climáticas – Dinamarca dez/09

• Politicos da EU estão agora pedindo mais ação para dar seu dinheiro. Eles desejam que os paises em desenvolvimento produzam planos para cortar emissões em toda a sua economia antes de dar ajuda financeira da EU. ( BBC, 18.03.09)

• Existem somente dois principais Players, o USA e China. Obama precisa poder provar para seus eleitores que a China fez concessões nas mudanças climáticas. (Carbon Markets Conference, março/09).

• Xie disse que a China estava também esperando pelas nações ricas proverem fundos e tecnologia para combater as mudanças climáticas.“Desde que esses pre-requisitos sejam realizados, então eu creio que a China deverá ser mais agressiva.“ ( Bloomberg, 18.03.09).

• Rajendra Pachauri, chefe do IPCC, disse que restrições políticas domésticas tornam impossivel para Obama anunciar metas ambiciosas no curto prazo para emissões como fez a Europa (The Gardian, 12.03.09).

• Todas as medidas mitigadoras são mais caras e afetam a economia - Quem paga a conta no final?

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Matriz Energética e Emissãode Gases de Efeito Estufa - CNI

• Emissão de GEE por habitante no Brasil é 60% menor que a média mundial.

• Emissões de GEE no Brasil na geração de energia é menos de um terço do observado no mundo.

• 75% das emissões brasileiras de CO2 devem-se ao uso e à mudança do uso da terra.

• Baixo consumo per capita de energia no Brasil resulta, em parte, da baixa renda e o consumo per capita de energia no Brasil é muito inferior aomundial.

• O perfil limpo da matriz brasileira manteve-se praticamente estável mesmo com o alto crescimento da oferta de energia elétrica

• A participação das fontes renováveis na geração de energia é quatro vezes maior no Brasil do que a média mundial.

• Conclusão : O Brasil tem crédito ambiental

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Comparativo das Emissõesde CO2

Energia no Brasil = 18,66 % das emissões de GEE

80 milhões de brasileirosno Baixa Renda –Sociedade e Economiapagam a conta da energia

Crédito ambiental

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• É necessário criar uma aliança global com novos modeloscomercias e assistência tecnológica para os paises emdesenvolvimento aplicarem o estado da arte em usinastérmicas e na captura e armazemaneto do carbono - CCS;

• Criar um Fundo de Carbono sobre a égide da UNFCCC - ONU -para pagar os custos marginais do saltotecnológico em paises de em desenvolvimento.

• Acima de tudo, não criar políticas discriminatórias paranenhumas das formas de energia.

• Implementar assistência para P&D e formação de pessoalnos paises em desenvolvimento.

• Não criar limites ou sobre custo na energia com taxas de CO2 nos paises em desenvolvimento – aumento de custosna economia e inviabilização do MDL.

Mudanças Climáticas –Pontos Importantes a Considerar

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Precisaremos de todas as fontes Porque torna-las mais caras?

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, assinará em abril portaria conjunta com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que alterará procedimentos de licenciamento de projetos de termelétricas, a fim de

obrigar esses empreendimentos, em especial, a óleo combustível e carvão, a compensar emissões de gás carbônico na atmosfera. Além disso, Minc pretende apresentar uma proposta de resolução sobre o tema no Conselho Nacional de Meio Ambiente.

Segundo ele, a portaria estabelecerá as formas de compensação, como plantio de árvores, investimentos em energia alternativa ou implantação de sistema de captura de carbono. Minc avalia que o país está atrasado em relação ao uso da geração eólica e solar e defendeu a adoção de medidas que aumentem a

competitividade da energia limpa. Uma das saídas seria o encarecimento do custo de fontes de energia poluentes, para deste modo tornar as fontes renováveis mais acessíveis.

Fonte : Canal Energia :20.03.09

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Associação Brasileira do Carvão MineralIN 07/09 - Aspectos Legais (1)

No Brasil o MCT é o apoio técnico para assuntos atrelados à Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima e ao Protocolo de Quioto, incluindo o MDL. A IN nº 7/09 do MMA, ao regulamentar, entre outros aspectos, o MDL, fere as competências da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima estabelecidas nos Decretos de 7 de julho de 1999 e de 10 de janeiro de 2006.

A Instrução Normativa nº 7/09 fere, o princípio da legalidade previsto no artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, pois somente instrumento legal emanado do Poder Legislativo poderia impor novas obrigações para as usinas termelétricas.

O licenciamento ambiental, não é o instrumento propício para tratar da mitigação da mudança global do clima, pois gases de efeito estufa como o gás carbônico não são poluentes locais ou gases tóxicos. Assim, não deve a mitigação da mudança do clima ser contemplada no processo de licenciamento ambiental, mas sim ser regulamentada por meio de resolução da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.

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Associação Brasileira do Carvão MineralAspectos Legais (2)

Ao tornar obrigatória compensação de CO2 no Brasil, a IN nº 7/09 não somente fere a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Protocolo de Quioto, que possuem força de lei no ordenamento jurídico pátrio, como também contraria a posição oficial do Brasil no âmbito das negociações internacionais sobre mudança do clima, a qual prima pelo princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, conforme orientado pelo Ministério das Relações Exteriores.

O processo de licenciamento ambiental por meio de EIA/RIMA já exige do empreendedor o pagamento como forma de compensação ambiental, nos termos do artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000. Assim, não poderia uma Instrução Normativa do IBAMA estabelecer uma nova modalidade de compensação (desta vez das emissões de gás carbônico) aplicável às usinas termelétricas, sob pena de clara inconstitucionalidade por, entre outros fatores, incorrer em violação ao princípio da legalidade e em espécie de bitributação que não está prevista, expressamente, na Constituição Federal.

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Associação Brasileira do Carvão MineralAspectos Legais (3)

Convém ressaltar que a Instrução Normativa nº 7/09 viola, as competências do Ministério de Minas e Energia e da ANEEL, pois onera as usinas termelétricas no Brasil com nova forma de compensação. Esta norma poderia afetar, inclusive, as usinas que já foram objeto de leilão da ANEEL, podendo torná-las economicamente inviáveis, e afetando a segurança jurídica dos empreendedores

Ao prever obrigações de redução totais de emissão para o setor de termelétricas no Brasil, a Instrução Normativa nº 7/09 afeta parcialmente, a Adicionalidade do MDL, o que contraria o interesse público de receber recursos internacionais com vistas ao desenvolvimento sustentável do Brasil. Nossos projetos de MDL a serem afetados não serão apenas aqueles com reflorestamento, mas também os de eficiência energética e de usinas de fontes alternativas, pois estariam sendo implantadas por força de uma obrigação legal.

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Aspectos Econômicos (1)

A IN07/09 faz com que investimentos nas térmicas sejam acrescidos em cerca de 40 %, tornando-as não competitivas e, como está previsto uma expansão de térmicas a carvão para otimização do sistema hidrotérmico brasileiro, isso encarecerá a energia destas usinas em no mínimo 20%.

Considerando-se a proposta de resolução do CONAMA, que eleva o fator de capacidade da térmica a carvão de 20 para 50 %, tem-se que uma térmica a carvão de 600 MW teria que reflorestar 60.170 hectares e implantar 500 MW de energia de projetos eólicos com fator de capacidade de 40%, implicando em um investimento adicional de cerca de 2,5 bilhões de reais, duplicando o investimento necessário para o empreendimento;

Estudos FGV/Ernest&Young apresentam uma perda de competitividade da indústria brasileira em 2030 devido ao acréscimo do custo 30 % de energia no país, portanto qualquer novo ônus ao segmento energético agravará este cenário;

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Aspectos Econômicos (2)

A incerteza regulatória e os custos penalizarão usinas a óleo combustível e a carvão, mas não as usinas a gás natural que também são fósseis e emissoras de CO2 – retirando a isonomia de competição entre as fontes energéticas e penalizando os estados produtores de carvão (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) afastando investimentos da ordem de dezenas de bilhões de dólares e reduzindo os níveis de emprego e renda;

Ao tornar obrigatória a compensação, a IN 07/09 ou proposta resolução do CONAMA, ora em discussão, não permite o Brasil de utilizar o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) nos projetos em pauta, causando prejuízos ao País;

O principio da isonomia impõe que as demais formas tradicionais de geração de energia elétrica, seja no sistema isolado ou interligado, estejam sujeitas à compensação pelas suas emissões de gases de efeito estufa, o que fatalmente elevará o custo de energia ao consumidor final;

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Associação Brasileira do Carvão Mineral

Fonte: Décio Michellis Junior

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UTEs de UTEs de R$ 31,85/MWhR$ 31,85/MWh

a a R$ 111,41/MWhR$ 111,41/MWh

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2.013 - MITIGAÇÃO CO2 – UTE’s ÓLEO COMBUSTÍVEL + CARVÃO MINERAL

CONSIDERANDO O PLANEJAMENTO DO GOVERNO PARA 2.013INSTALAR 7.570 MW e 1.750 MW de UTE’s a ÓLEO COMBUSTÍVEL e CARVÃO MINERAL (maioria da energia já contratada)

Considerando os dados da IN 07 e Proposta de Res. CONAMA:

Serão Necessários para mitigar 1/3 das Emissões CO2:- 392 mil hectares- 784 milhoes de árvores em 25 anos (2.000 mudas/ha)- 10,5 bilhões de Reais em 25 anos (custo do plantio + custo da terra)

Serão Necessários para mitigar 2/3 das Emissões CO2: - 6.306 MW de Potência Instalada (hidro ou eólica Considerando 0,5 ton CO2/MWh - emissão do SIN e 50% energia firme)

Fonte : Silvia Calou – Forum de Meio Ambiente do Setor Eletrico -18.05.09 - CONAMA

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Associação Brasileira do Carvão Mineral

CONSIDERANDO O PLANEJAMENTO DO GOVERNO PARA 2.030 TER UMA POTÊNCIA INSTALADA DE 7.570 MW A OLEO E 6.500 MW A CARVÃO

Considerando os dados da IN 07 e Proposta de Res. CONAMA:

Serão Necessários para mitigar 1/3 das Emissões CO2:- 868 mil hectares- 1,7 bilhoes de árvores em 25 anos (2.000 mudas/ha)- 26 bilhões de Reais em 25 anos (custo do plantio + custo da terra)

Serão Necessários para mitigar 2/3 das Emissões CO2: - 13.900 MW de Potência Instalada (hidro ou eólica Considerando 0,5 ton CO2/MWh - emissão do SIN e 50% energia firme)

2.030 - MITIGAÇÃO CO2 – UTE’s ÓLEO COMBUSTÍVEL + CARVÃO MINERAL

Fonte : Silvia Calou – Forum de Meio Ambiente do Setor Elétrico -18.05.09 - CONAMA

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Associação Brasileira do Carvão Mineral

Aspectos Estratégicos (1)

Nas negociações do regime pós Quioto -2012 – em que principalmente a União Européia por ter maiores custos e economia em recessão estão forçando um regime de metas de emissões aos países em desenvolvimento para equilibrar a competitividade, qualquer iniciativa interna de taxar (compensar) CO2 enfraquece a posição brasileira (dos países em desenvolvimento) abrindo um precedente para taxar CO2 na economia brasileira em industrias como cimento, mineração e siderurgia, petroquímica, petróleo inclusive o projeto do Pré-Sal;

Aumento do custo de energia impacta em toda economia com a perda de competitividade dos produtos brasileiros com impacto direto no emprego e renda;

MMA não tem atribuição para negociar as mudanças climáticas de forma arbitrária, isso faz parte de uma estratégia de Pais;

Setor elétrico, pelo seu impacto na economia nacional, não deve ser foco de redução “obrigatória” de GEE

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Associação Brasileira do Carvão Mineral

Aspectos Estratégicos (2)

No cenário de competitividade internacional, a atração de investimentos está condicionada a existência de marcos regulatórios estáveis e previsíveis. A IN proposta pelo MMA cria um cenário instabilidade, podendo afastar do setor elétrico empreendedores nacionais e internacionais;

Focando na competitividade a atração de investimentos produtivos está associada às condições de infra-estrutura do país. Neste sentido destaca-se o grande esforço nacional na execução das obras do Programa de Aceleração de Crescimento onde o setor de energia elétrica exerce um papel fundamental disponibilizando energia, com confiabilidade, segurança, sustentabilidade ambiental e baixo custo. A IN ao inviabilizar financeiramente a utilização de térmicas a carvão e óleo combustível afeta os vetores de atração destes investimentos;

Todo o contexto apresentado de competitividade tem impactos diretos sobre os níveis de emprego, renda e desenvolvimento da Sociedade Brasileira.

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Associação Brasileira do Carvão MineralAspectos Ambientais (1)

As emissões de gases de efeito estufa na área de energia, em todas as suas formas e não apenas a eletricidade, são somente 18 % do total brasileiro, sendo os maiores vilões ( 78,0 %) o desmatamento e o uso do solo, portanto a IN ao taxar as térmicas a óleo e a carvão mineral está atacando 2 % do problema;

O Brasil tem uma matriz de energia primária das mais limpas do mundo (45 % de renovável) e com previsão do MME (PNE2030) de ficar 46 % em 2030, portanto tem um crédito ambiental, não havendo sentido em penalizar a Sociedade Brasileira com aumentos de custos por taxação de gases de efeito estufa enquanto todos os países, especialmente os desenvolvidos, não o fizerem, já que esse assunto afeta a todos;

Com as restrições ambientais e diminuição da energia armazenada nos reservatórios das usinas hidráulicas – somente uma base térmica poderá garantir a energia firme no Brasil, evitando eventuais racionamentos como ocorrido em 2001, neste sentido o carvão exerce um papel predominante;

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Associação Brasileira do Carvão MineralAspectos Ambientais (2)

A União Européia, signatária do Protocolo de Quioto e com metas para a redução de suas emissões de CO2, está planejando ampliar a produção de energia elétrica, a partir de fontes renováveis, para 20% até o ano de 2030, quando no Brasil já estamos há muito tempo nesta situação;

A idéia de plantar florestas, difundida por uma visão errônea de neutralização de emissões de combustíveis fósseis, é um conceito obviamente em contradição com a regulamentação internacional do Protocolo de Quioto. Este protocolo considerou o crédito de MDL de florestamento e reflorestamento como temporário, dada a natureza não permanente da fixação de carbono pelas árvores, uma vez que desmatamento, incêndios ou pestes podem facilmente reverter a fixação de carbono e a "neutralização' redundaria em dupla emissão pela emissão fóssil e pela emissão devido à reversão do carbono fixado nas árvores. Portanto uma medida de efetividade ambiental totalmente questionável.

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Associação Brasileira do Carvão MineralEncaminhamentos

Curto Prazo: Evitar que o CONAMA aprove a proposta de resolução encaminhada pelo MMA

Médio Prazo : Face a relevância do assunto que afeta o custo de energia no Brasil e a definição de matriz energética brasileira : Levar o assunto para a discussão no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética. Revogar IN 07/09.

Evitar de chamar a atenção da mídia para GEE no setor elétrico.

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Associação Brasileira do Carvão MineralMudanças Climáticas

O Brasil deve usarseu crédito ambientalpara negociar,quando eles seentenderem

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Associação Brasileira do Carvão Mineral

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