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ASSOCIAÇÃO D Endereço: Rua M C E Título I – Do Estatuto Capítulo I – Do Estatuto Título II – Da Denominação, Sede e Capítulo I - Da Denominação Capítulo II - Da Sede Capítulo III - Da Duração Título III - Da Pessoa e Foro Jurídico Capítulo I - Da Pessoa Jurídica Capítulo II - Do Foro Jurídico Título IV - Da Missão, Dos Objetivo Diretrizes Capítulo I - Da Missão Capítulo II - Dos Objetivos Capítulo III - Das Diretrizes Título V - Dos Sócios, Deveres e Responsabilidades Capítulo I - Dos Sócios Capítulo II - Dos Direitos e Deveres Capítulo III - Das Responsabilidades Título VI – Do Fundo Distrital do Di Capítulo I – Do Fundo Distrital Capítulo II – Da Governadoria do Dis Rotary International Capítulo III – Do Orçamento Capítulo IV – Dos Programas Estrutu Rotary International Título VII – Do Patrimônio, Da sua A Dos Rendimentos Capítulo I – Do Patrimônio Capítulo II – Da sua Aplicação Capítulo III – Do Rendimento O DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 45 DE ROTARY INTERNATIONAL CNPJ nº 05.206.906/0001-80 WWW.rotarydistrito4510.org.br Manoel Joaquim Marobo, 08 – CEP: 19880-000 Cândido Mota – São Paulo – Brasil Fone: (18) 3341 - 5915 Estrutura do Estatuto (consolidado) (Art. 1º) e Duração (Art. 2º) (Art. 3º) (Art. 5º) o (Art. 6º) (Art. 7º) os e Das (Art. 8º) (Art. 9º) (Art. 10º) (Art. 11) (Art. 12) s (Art. 14) istrito 4510 (Art. 16) strito 4510 de (Art. 24) (Art. 28) urados de (Art. 36) Aplicação e (Art. 39) (Art. 40) (Art. 44) Título VIII – Dos Poderes Sociais Capítulo I – Dos Órgãos de Gestã Capítulo II – Do Conselho Delibe Capítulo III – Do Conselho de Ad Capítulo IV – Do Conselho Fiscal Capítulo V – Da Diretoria Execut Título IX – Das Competências do Administração Capítulo I – Da Competência do Deliberativo Capítulo II – Da Competência do Administração Capítulo III – Da Competência Capítulo IV – Da Competência da Título X – Do Exercício Financeir Contas e Da Contabilidade Capítulo I – Do Exercício Finance Capítulo II – Da Prestação de Con Capítulo III – Da Contabilidade Título XI – Do Estatuto, Regulam Interno Capítulo I – Do Estatuto Social Capítulo II – Do Regulamento do Capítulo III – Do Regimento Inte Título XII – Das Disposições Ger Capítulo I – Das Disposições Ger Título XIII – Das Disposições Tra Capítulo I – Das Disposições Tran 510 s ão (Art. 46) erativo (Art. 47) dministração (Art. 52) l (Art. 56) tiva (Art. 61) os Órgãos de Conselho (Art. 68) o Conselho de (Art. 69) a do Conselho Fiscal (Art.70) a Diretoria Executiva (Art. 71) ro, Da Prestação de eiro (Art. 72) ontas (Art. 75) (Art. 78) mento e Regimento (Art. 81) o Estatuto (Art. 86) erno (Art. 89) rais rais (Art.92) ansitórias nsitórias (Art. 97)

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Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

E str utura do E sta tu to

Título I – Do Estatuto Capítulo I – Do Estatuto Título II – Da Denominação, Sede e DuraçãoCapítulo I - Da Denominação Capítulo II - Da Sede Capítulo III - Da Duração Título III - Da Pessoa e Foro JurídicoCapítulo I - Da Pessoa Jurídica Capítulo II - Do Foro Jurídico Título IV - Da Missão, Dos Objetivos e Das Diretrizes Capítulo I - Da Missão Capítulo II - Dos Objetivos Capítulo III - Das Diretrizes Título V - Dos Sócios, Deveres e Responsabilidades Capítulo I - Dos Sócios Capítulo II - Dos Direitos e Deveres Capítulo III - Das Responsabilidades Título VI – Do Fundo Distrital do Distrito 4510Capítulo I – Do Fundo Distrital Capítulo II – Da Governadoria do Distrito 4510 de Rotary International Capítulo III – Do Orçamento Capítulo IV – Dos Programas Estruturados de Rotary International Título VII – Do Patrimônio, Da sua Aplicação e Dos Rendimentos Capítulo I – Do Patrimônio Capítulo II – Da sua Aplicação Capítulo III – Do Rendimento

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CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

E str utura d o E sta tuto (consolidado)

(Art. 1º)

Da Denominação, Sede e Duração (Art. 2º) (Art. 3º) (Art. 5º)

Da Pessoa e Foro Jurídico (Art. 6º) (Art. 7º)

Da Missão, Dos Objetivos e Das

(Art. 8º) (Art. 9º) (Art. 10º)

(Art. 11) (Art. 12)

Das Responsabilidades (Art. 14)

Do Fundo Distrital do Distrito 4510 (Art. 16)

Da Governadoria do Distrito 4510 de (Art. 24) (Art. 28)

Dos Programas Estruturados de (Art. 36)

sua Aplicação e

(Art. 39) (Art. 40) (Art. 44)

Título VIII – Dos Poderes SociaisCapítulo I – Dos Órgãos de GestãoCapítulo II – Do Conselho DeliberativoCapítulo III – Do Conselho de AdministraçãoCapítulo IV – Do Conselho FiscalCapítulo V – Da Diretoria Executiva

Título IX – Das Competências dos Órgãos de Administração Capítulo I – Da Competência do Conselho Deliberativo Capítulo II – Da Competência do Conselho de Administração Capítulo III – Da Competência do Conselho Fiscal

Capítulo IV – Da Competência da Diretoria Executiva

Título X – Do Exercício Financeiro, Da Prestação de Contas e Da Contabilidade Capítulo I – Do Exercício FinanceiroCapítulo II – Da Prestação de ContasCapítulo III – Da Contabilidade Título XI – Do Estatuto, Regulamento e Regimento Interno Capítulo I – Do Estatuto Social Capítulo II – Do Regulamento do EstatutoCapítulo III – Do Regimento Interno Título XII – Das Disposições Gerais Capítulo I – Das Disposições Gerais Título XIII – Das Disposições TransitóriasCapítulo I – Das Disposições Transitórias

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

Dos Poderes Sociais Dos Órgãos de Gestão (Art. 46)

Conselho Deliberativo (Art. 47) Do Conselho de Administração (Art. 52) Do Conselho Fiscal (Art. 56)

Da Diretoria Executiva (Art. 61)

Das Competências dos Órgãos de

mpetência do Conselho (Art. 68)

Da Competência do Conselho de (Art. 69)

Da Competência do Conselho Fiscal (Art.70)

Da Competência da Diretoria Executiva (Art. 71)

Exercício Financeiro, Da Prestação de

Do Exercício Financeiro (Art. 72) Da Prestação de Contas (Art. 75)

(Art. 78)

Do Estatuto, Regulamento e Regimento

(Art. 81) Do Regulamento do Estatuto (Art. 86) Do Regimento Interno (Art. 89)

Das Disposições Gerais Das Disposições Gerais (Art.92)

Disposições Transitórias Das Disposições Transitórias (Art. 97)

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Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

Artigo 1º - O Estatuto Social é o instrumento legal e o conjunto de normas pelas quais se instituirá, administrará, presidirá e reger-seFundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International, sendocontrariá-los.

Da Denominação, Sede e Duração

Artigo 2º - A Associação de Rotarianos Dirigentes do Distrito 4510, registrada no Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Dracena no Estado de São Paulo, A-5 de Pessoas Jurídica, registrada em 22 de Julho de 2002, passa a partir do denominar-se “ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510 DO ROTARY INTERNATIONAL”, e reger-se-á:pelo Regimento Interno dos diversos Poderes Sociais;pelo Regimento Interno do Rotary International; e,do gênero.

Artigo 3º - A sede da Associação regularmente instalado e em funcionamento, localizados na área territorial do Distrito 4510International.

§ 1º - O território do Distrito 4510 compreende: Brasil Aguapeí, longitude 50º, latitude 22º, Rio Tietê, latitude 22º 25’, uma linha reta partindo da intersecção

latitude 22º 25’ e longitude 49º da junção do Rio Paranapanema, Rio Pardo e a Fronteira Estadual.

(Oeste do Estado de são Paulo). § 2º - O território do Distrito 4510 conta com aproximadamente 37 Municípios, podendo esse

número aumentar ou diminuir na proporção da fundaçãvirtude dessa situação, a sua sede será itinerante, prevalecendo para todos os efeitos legais o seu domicílio.

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CNPJ nº 05.206.906/0001-80

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R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Estatuto Social (Consolidado)

Título I Do Estatuto

Capítulo I

Do Estatuto

O Estatuto Social é o instrumento legal e o conjunto de normas pelas quais se instituirá, se-á o funcionamento e a organização institucional da Associação do

Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International, sendo que nenhuma outra disposição poderá

Título II Da Denominação, Sede e Duração

Capítulo I

Da Denominação

A Associação de Rotarianos Dirigentes do Distrito 4510, registrada no Oficial de Registro cena no Estado de São Paulo, sob o nº 541 das Fls.

de Pessoas Jurídica, registrada em 22 de Julho de 2002, passa a partir do 01 de Julho de 2010“ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510 DO ROTARY

á: I – pelos Estatutos Sociais; II – Pelo Regulamento dos Estatutos e pelo Regimento Interno dos diversos Poderes Sociais; III – pelo Estatuto do Rotary Intenational;pelo Regimento Interno do Rotary International; e, V – pelas Leis e Normas aplicáveis às instituições

Capítulo II Da Sede

será localizada em um dos municípios onde houver um Rotary Clube regularmente instalado e em funcionamento, localizados na área territorial do Distrito 4510

O território do Distrito 4510 compreende: Brasil – São Paulo, parte limitada pelo Rio

Aguapeí, longitude 50º, latitude 22º, Rio Tietê, latitude 22º 25’, uma linha reta partindo da intersecção

e longitude 49º da junção do Rio Paranapanema, Rio Pardo e a Fronteira Estadual.

O território do Distrito 4510 conta com aproximadamente 37 Municípios, podendo esse número aumentar ou diminuir na proporção da fundação e/ou fechamento de Rotary Clubs, em virtude dessa situação, a sua sede será itinerante, prevalecendo para todos os efeitos legais o seu

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

O Estatuto Social é o instrumento legal e o conjunto de normas pelas quais se instituirá, á o funcionamento e a organização institucional da Associação do

que nenhuma outra disposição poderá

A Associação de Rotarianos Dirigentes do Distrito 4510, registrada no Oficial de Registro das Fls. 06/006v, do Livro

01 de Julho de 2010 a “ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510 DO ROTARY

Pelo Regulamento dos Estatutos e pelo Estatuto do Rotary Intenational; IV –

Normas aplicáveis às instituições

será localizada em um dos municípios onde houver um Rotary Clube regularmente instalado e em funcionamento, localizados na área territorial do Distrito 4510 do Rotary

parte limitada pelo Rio

Aguapeí, longitude 50º, latitude 22º, Rio Tietê, latitude 22º 25’, uma linha reta partindo da intersecção

e longitude 49º da junção do Rio Paranapanema, Rio Pardo e a Fronteira Estadual.

O território do Distrito 4510 conta com aproximadamente 37 Municípios, podendo esse o e/ou fechamento de Rotary Clubs, em

virtude dessa situação, a sua sede será itinerante, prevalecendo para todos os efeitos legais o seu

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Artigo 4º - O domicílio da Associação será a Cândido Mota, no Oeste do Estado de São Paulo.

Artigo 5º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.

Artigo 6º- A Associação do Fundo Distrital do Distrito 451pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e de caráter social, filantrópico e beneficente, com autonomia administrativa e financeira, doravante denominado nestes estatutos de

Artigo 7º - O Foro Jurídico da Associaçãoseu domicilio, no Oeste do Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja, conforme estabelecido pelos § 1 e 2 do Artigo 3º deste Estat

§ 1º - Responde pela AssociaçãoExecutivo, que também será o seu Presidente.

§ 2º - Os Membros do Conselho Deliberativo, Conselho de Administração, e Conselho Fiscal, não respondem individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da como da Diretoria Executiva, salvo na hipótese de agirem com comprovado dolo ou culpa.

§ 3º - O Regime Jurídico de Trabalho de eventuais contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho e/ou o Contrato de Prestação ou Locação de Serviços.

Da Missão, Dos Objetivos e Das Diretrizes

Artigo 8º - A missão da AssociaçãoDistrito 4510 do Rotary International para a arrecadação, administração, operacionalização e controle de todo e qualquer recurso financeiro captado, produzido, doado, arrecadado, destinado e movimentado que de qualquer forma, esteja sob a

Parágrafo Único – A missão e os objetivos da voto favorável de não menos que 4/5 (quatro quintos) dos Membros com direito a voto no Conselho Deliberativo, seja na primeira e/ou nas demais convocações.

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CNPJ nº 05.206.906/0001-80

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R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

O domicílio da Associação será a Rua Manoel Joaquim Marobo, nº 08, no Oeste do Estado de São Paulo.

Capítulo III Da Duração

O prazo de duração da Associação é indeterminado.

Título III Da Pessoa e Foro Jurídico

Capítulo I

Da Pessoa Jurídica

A Associação do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e de caráter social, filantrópico e beneficente, com autonomia administrativa e financeira, doravante denominado nestes estatutos de

Capítulo II Do Foro Jurídico

Associação será o da Comarca onde estiver localizado o Município de seu domicilio, no Oeste do Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja, conforme estabelecido pelos § 1 e 2 do Artigo 3º deste Estatuto Social.

Associação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, o Diretor Executivo, que também será o seu Presidente.

Os Membros do Conselho Deliberativo, Conselho de Administração, e Conselho Fiscal, al, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da

como da Diretoria Executiva, salvo na hipótese de agirem com comprovado dolo ou culpa.O Regime Jurídico de Trabalho de eventuais contratações pela Associação

Consolidação das Leis do Trabalho e/ou o Contrato de Prestação ou Locação de Serviços.

Título IV Da Missão, Dos Objetivos e Das Diretrizes

Capítulo I Da Missão

Associação é trabalhar em linha direta de cooperação com Distrito 4510 do Rotary International para a arrecadação, administração, operacionalização e controle de todo e qualquer recurso financeiro captado, produzido, doado, arrecadado, destinado e movimentado que de qualquer forma, esteja sob a responsabilidade ou controle do Distrito 4510.

A missão e os objetivos da Associação somente podem ser alterados pelo voto favorável de não menos que 4/5 (quatro quintos) dos Membros com direito a voto no Conselho Deliberativo, seja na primeira e/ou nas demais convocações.

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08, no município de

0 de Rotary International é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e de caráter social, filantrópico e beneficente, com autonomia administrativa e financeira, doravante denominado nestes estatutos de “Associação”.

será o da Comarca onde estiver localizado o Município de seu domicilio, no Oeste do Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja, conforme

em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, o Diretor

Os Membros do Conselho Deliberativo, Conselho de Administração, e Conselho Fiscal, al, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação, bem

como da Diretoria Executiva, salvo na hipótese de agirem com comprovado dolo ou culpa. Associação será o da

Consolidação das Leis do Trabalho e/ou o Contrato de Prestação ou Locação de Serviços.

é trabalhar em linha direta de cooperação com a Governadoria do Distrito 4510 do Rotary International para a arrecadação, administração, operacionalização e controle de todo e qualquer recurso financeiro captado, produzido, doado, arrecadado, destinado e

responsabilidade ou controle do Distrito 4510. somente podem ser alterados pelo

voto favorável de não menos que 4/5 (quatro quintos) dos Membros com direito a voto no Conselho

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Artigo 9º - Os objetivos da Associaç

1 – Provisionar o 15.060.1, 15.060.2, 15060.3 e 15.060.4estabelecido pelo Manual de Procedimentos vigente, com a arTaxa Per Capita a ser cobrada dos Clubes/Sócios do Distrito 4510 de Rotary International.

2 – Administrar e controlar os recursos do aplicação no desenvolvimento das atividades rde Rotary International.

3 – Organizar e operacionalizar a execução orçamentária e financeira do Distrito 4510 de Rotary International através e com o recurso disponível no Fundo Distrital e na

4 – Patrocinar e financiar os projetos, programas, ações, atividades e gastos relativos e necessários para o funcionamento adequado de toda a estrutura da Governadoria do Distrito 4510, visando ao cumprimento das metas e objetivos emanados de Rotary In

5 - Proporcionar, incentivar, apoiar, criar, financiar, administrar e estimular o desenvolvimento de todas as ações e atividades organizadas pela Governadoria do Distrito 4510 para atingir com eficiência, eficácia e efetividade os objetivos es

Artigo 10º - Para cumprir a sua missão e desenvolver os seus objetivos, a seguintes diretrizes:

I – Patrocinar os projetos, programas, metas e planos táticos e Governadoria do Distrito 4510 em todas as suas áreas de atenção;

II – Estimular o desenvolvimento de todas as ações e práticas que possibilitem a melhoria da dignidade da pessoa humana* e que enalteçam o espírito de cooperação e fomento do companheirismo e da amizade como elemento de sociabilidade no Servir;

III – Estimular a prática da consciência profissional e de elevados padrões de ética com o reconhecimento do mérito de toda a ocupação útil e a difusão da sinceridade profissional no Ser

IV – Estimular a realização de projetos de prestação de serviços como forma de exercer a solidariedade e amor ao próximo para a melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na vida pública e privada;

V – Estimular o desenvolvimento da comprprofissionais de todo mundo, visando à consolidação das boas relações, cooperação e da paz como base da fraternidade entre os povos;

VI – Promover a informação rotária, treinamentos, conferências, seminários, fóruntoda forma de eventos de aprimoramento que possam melhorar e disseminar cada vez mais o conhecimento sobre ROTARY nos clubes, no distrito e na Comunidade;

VII – Promover e incentivar os programas estruturados de Rotary International, inclusive e principalmente o intercâmbio, local e internacional, de jovens, de profissionais da comunidade e de rotarianos para melhorar o conhecimento sobre outros povos, sua cultura e seus costumes;

VIII – Promover programas e ações sociais, filantrópicas e beneficentes qmelhoria das condições de vida das pessoas na Comunidade, incentivando projetos de prestação de serviços dos clubes que impulsionem o trabalho nos diversos campos de ação;

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R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Capítulo II Dos Objetivos

Associação são os seguintes: Provisionar o Fundo Distrital do Distrito 4510 nos termos da

15.060.1, 15.060.2, 15060.3 e 15.060.4 do Artigo 15 do Regimento Interno do Rotary International estabelecido pelo Manual de Procedimentos vigente, com a arrecadação, administração e controle da Taxa Per Capita a ser cobrada dos Clubes/Sócios do Distrito 4510 de Rotary International.

Administrar e controlar os recursos do Fundo Distrital do Distrito 4510 e sua aplicação no desenvolvimento das atividades rotárias realizadas pela Governadoria do Distrito 4510

Organizar e operacionalizar a execução orçamentária e financeira do Distrito 4510 de Rotary International através e com o recurso disponível no Fundo Distrital e na

Patrocinar e financiar os projetos, programas, ações, atividades e gastos relativos e necessários para o funcionamento adequado de toda a estrutura da Governadoria do Distrito 4510, visando ao cumprimento das metas e objetivos emanados de Rotary International.

Proporcionar, incentivar, apoiar, criar, financiar, administrar e estimular o desenvolvimento de todas as ações e atividades organizadas pela Governadoria do Distrito 4510 para atingir com eficiência, eficácia e efetividade os objetivos estratégicos do Rotary International.

Capítulo III Das Diretrizes

Para cumprir a sua missão e desenvolver os seus objetivos, a

Patrocinar os projetos, programas, metas e planos táticos e Governadoria do Distrito 4510 em todas as suas áreas de atenção;

Estimular o desenvolvimento de todas as ações e práticas que possibilitem a melhoria da dignidade da pessoa humana* e que enalteçam o espírito de cooperação e fomento do companheirismo e da amizade como elemento de sociabilidade no Servir;

Estimular a prática da consciência profissional e de elevados padrões de ética com o reconhecimento do mérito de toda a ocupação útil e a difusão da sinceridade profissional no Ser

Estimular a realização de projetos de prestação de serviços como forma de exercer a solidariedade e amor ao próximo para a melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um

Estimular o desenvolvimento da compreensão e paz mundial pela aproximação dos profissionais de todo mundo, visando à consolidação das boas relações, cooperação e da paz como base da fraternidade entre os povos;

Promover a informação rotária, treinamentos, conferências, seminários, fóruntoda forma de eventos de aprimoramento que possam melhorar e disseminar cada vez mais o conhecimento sobre ROTARY nos clubes, no distrito e na Comunidade;

Promover e incentivar os programas estruturados de Rotary International, palmente o intercâmbio, local e internacional, de jovens, de profissionais da

comunidade e de rotarianos para melhorar o conhecimento sobre outros povos, sua cultura e seus

Promover programas e ações sociais, filantrópicas e beneficentes qmelhoria das condições de vida das pessoas na Comunidade, incentivando projetos de prestação de serviços dos clubes que impulsionem o trabalho nos diversos campos de ação;

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

do Distrito 4510 nos termos da Seção 15.060, do Regimento Interno do Rotary International

recadação, administração e controle da Taxa Per Capita a ser cobrada dos Clubes/Sócios do Distrito 4510 de Rotary International.

do Distrito 4510 e sua otárias realizadas pela Governadoria do Distrito 4510

Organizar e operacionalizar a execução orçamentária e financeira do Distrito 4510 de Rotary International através e com o recurso disponível no Fundo Distrital e na Associação.

Patrocinar e financiar os projetos, programas, ações, atividades e gastos relativos e necessários para o funcionamento adequado de toda a estrutura da Governadoria do Distrito 4510,

Proporcionar, incentivar, apoiar, criar, financiar, administrar e estimular o

desenvolvimento de todas as ações e atividades organizadas pela Governadoria do Distrito 4510 para tratégicos do Rotary International.

Para cumprir a sua missão e desenvolver os seus objetivos, a Associação terá as

Patrocinar os projetos, programas, metas e planos táticos e operacionais da

Estimular o desenvolvimento de todas as ações e práticas que possibilitem a melhoria da dignidade da pessoa humana* e que enalteçam o espírito de cooperação e fomento do

Estimular a prática da consciência profissional e de elevados padrões de ética com o reconhecimento do mérito de toda a ocupação útil e a difusão da sinceridade profissional no Servir;

Estimular a realização de projetos de prestação de serviços como forma de exercer a solidariedade e amor ao próximo para a melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um

eensão e paz mundial pela aproximação dos profissionais de todo mundo, visando à consolidação das boas relações, cooperação e da paz como

Promover a informação rotária, treinamentos, conferências, seminários, fóruns e toda forma de eventos de aprimoramento que possam melhorar e disseminar cada vez mais o

Promover e incentivar os programas estruturados de Rotary International, palmente o intercâmbio, local e internacional, de jovens, de profissionais da

comunidade e de rotarianos para melhorar o conhecimento sobre outros povos, sua cultura e seus

Promover programas e ações sociais, filantrópicas e beneficentes que permitam melhoria das condições de vida das pessoas na Comunidade, incentivando projetos de prestação de

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IX – Estimular as ações e atividades necessárias e indispensáveis ao desdesenvolvimento da missão e objetivos da Associação e do indiretamente, venham produzir benefícios sociais, materiais e financeiros para o Distrito 4510 de Rotary International.

X – Empreender tantas atividades quantas forem necessárias, visando à atender e promover a Associação, o Fundo Distrital e a Governadoria do Distrito 4510 de forma que possam atingir a sua missão e objetivos, bem como realizar as suas diretrizes.

Dos Sócios, Direitos, Deveres e Responsabilidades

Artigo 11 – O Quadro Social da Associação4510 qualificados na Seção 2, do Artigo 5º do Estatuto do Rotary International e cseguintes categorias de sócios:

1 – Sócios Efetivos:a)- os rotarianos que governaram o distrito e que ainda são sócios de um

Rotary Club do Distrito 4510 e que estejam em pleno gozo de seus direitos na forma das normas rotárias.

b)- os rotarianos que governaram outros distritos e, que são sócios em pleno gozo de seus direitos em um dos Rotary Club do Distrito 4510.

2 – Sócios Representativos:do Distrito 4510 e que estejam em pleno gozo de sEstatuto do Rotary Club estabelecido pelo Manual de Procedimentos vigente.

3 – Sócios Honorários:meritórios em prol da AssociaçãoServir.

4 – Sócios Beneméritosresultaram na melhoria e no progresso da

§ 1º - Os sócios previstos nos Itens 1 e 2, que deixarem de ser rotarianos na forma estabelecida

nas normas rotárias, perderão, sumária e automaticamente, a qualidade de sócios da § 2º - Os sócios honorários e beneméritos estão isentos do pagamento de

capitas e/ou qualquer outra forma de contribuição financeira, bem como não terão direito a voto e não poderão ocupar nenhum cargo de dirigente em qualquer um dos poderes sociais da Associação e/ou do Fundo Distrital do Distrito 4510.

§ 3º - A proposta e indicação para as categorias de sócios previstas nos Itens 3 e 4 deste artigo poderão ser feitas por indicação dos sócios efetivos ou representativos, através da Diretoria Executiva que encaminhará tal proposta para o Conselho de Administraesse colegiado recomendar ou não a proposta para a deliberação e aprovação pelo Conselho Deliberativo.

§ 4º - É vedada a outorga do Título de Sócio Honorário aos sócios efetivos e representativos da Associação.

§ 5º - Os integrantes do Quadro Social da contribuição extra ou taxa, além da Taxa Per Capita Distrital estabel

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Estimular as ações e atividades necessárias e indispensáveis ao desdesenvolvimento da missão e objetivos da Associação e do Fundo Distritalindiretamente, venham produzir benefícios sociais, materiais e financeiros para o Distrito 4510 de

Empreender tantas atividades quantas forem necessárias, visando à atender e , o Fundo Distrital e a Governadoria do Distrito 4510 de forma que possam

atingir a sua missão e objetivos, bem como realizar as suas diretrizes.

Título V Dos Sócios, Direitos, Deveres e Responsabilidades

Capítulo I Dos Sócios

Associação será constituído por todos os Clubes/Sócios do Distrito 4510 qualificados na Seção 2, do Artigo 5º do Estatuto do Rotary International e c

Sócios Efetivos: os rotarianos que governaram o distrito e que ainda são sócios de um

Rotary Club do Distrito 4510 e que estejam em pleno gozo de seus direitos na forma das normas

rotarianos que governaram outros distritos e, que são sócios em pleno gozo de seus direitos em um dos Rotary Club do Distrito 4510.

Sócios Representativos: os rotarianos que são sócios de um Rotary Club do Distrito 4510 e que estejam em pleno gozo de seus direitos na forma da Seção 1 e 3, do Artigo 7 do Estatuto do Rotary Club estabelecido pelo Manual de Procedimentos vigente.

Sócios Honorários: pessoas que tenham se sobressaído por serviços Associação, em virtude de seu constante apoio à causa rotária e o Ideal de

Sócios Beneméritos: pessoas que tenham prestado relevantes serviços que resultaram na melhoria e no progresso da Associação.

Os sócios previstos nos Itens 1 e 2, que deixarem de ser rotarianos na forma estabelecida nas normas rotárias, perderão, sumária e automaticamente, a qualidade de sócios da

Os sócios honorários e beneméritos estão isentos do pagamento decapitas e/ou qualquer outra forma de contribuição financeira, bem como não terão direito a voto e não poderão ocupar nenhum cargo de dirigente em qualquer um dos poderes sociais da Associação e/ou do Fundo Distrital do Distrito 4510.

A proposta e indicação para as categorias de sócios previstas nos Itens 3 e 4 deste artigo poderão ser feitas por indicação dos sócios efetivos ou representativos, através da Diretoria Executiva que encaminhará tal proposta para o Conselho de Administração para análise e avaliação, podendo esse colegiado recomendar ou não a proposta para a deliberação e aprovação pelo Conselho

É vedada a outorga do Título de Sócio Honorário aos sócios efetivos e representativos da

Os integrantes do Quadro Social da Associação são isentos do pagamento de qualquer contribuição extra ou taxa, além da Taxa Per Capita Distrital estabelecida.

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

Estimular as ações e atividades necessárias e indispensáveis ao desempenho e Fundo Distrital que, direta ou

indiretamente, venham produzir benefícios sociais, materiais e financeiros para o Distrito 4510 de

Empreender tantas atividades quantas forem necessárias, visando à atender e , o Fundo Distrital e a Governadoria do Distrito 4510 de forma que possam

será constituído por todos os Clubes/Sócios do Distrito 4510 qualificados na Seção 2, do Artigo 5º do Estatuto do Rotary International e composto das

os rotarianos que governaram o distrito e que ainda são sócios de um Rotary Club do Distrito 4510 e que estejam em pleno gozo de seus direitos na forma das normas

rotarianos que governaram outros distritos e, que são sócios em pleno

os rotarianos que são sócios de um Rotary Club eus direitos na forma da Seção 1 e 3, do Artigo 7 do

pessoas que tenham se sobressaído por serviços nte apoio à causa rotária e o Ideal de

: pessoas que tenham prestado relevantes serviços que

Os sócios previstos nos Itens 1 e 2, que deixarem de ser rotarianos na forma estabelecida nas normas rotárias, perderão, sumária e automaticamente, a qualidade de sócios da Associação.

Os sócios honorários e beneméritos estão isentos do pagamento de jóias, taxas per capitas e/ou qualquer outra forma de contribuição financeira, bem como não terão direito a voto e não poderão ocupar nenhum cargo de dirigente em qualquer um dos poderes sociais da Associação e/ou

A proposta e indicação para as categorias de sócios previstas nos Itens 3 e 4 deste artigo poderão ser feitas por indicação dos sócios efetivos ou representativos, através da Diretoria Executiva

ção para análise e avaliação, podendo esse colegiado recomendar ou não a proposta para a deliberação e aprovação pelo Conselho

É vedada a outorga do Título de Sócio Honorário aos sócios efetivos e representativos da

são isentos do pagamento de qualquer

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Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

Artigo 12 – Os sócios têm os seguintes direitos:

a)- votar e ser votado nos termos do Estatuto Social, Regulamento e Regimento Interno da Associação;

b)- fiscalizar as atividades da Poderes Sociais constituídos as irregularidades de que tiver conhecimento.

c)- apresentar sugestões ou propostas visando à melhoria e progresso da d)- pedir a convocação do Conselho Deliberativo através de Resolução do seu Rotary

Club, devidamente aprovada pela maioria dos sócios em uma reunião ordinária, juntando ao pedconvocação o assunto a ser tratado, devidamente motivado e justificado.

Artigo 13 – Os sócios têm os seguintes deveres:

a)- respeitar e fazer cumprir os Estatutos Sociais, Regulamentos, Regimentos Internos, Deliberações, Resoluções e demais normas estabelecidas pelos Poderes Sociais da

b)- participar de todas as atividades da c)- apresentar propostas e sugestões para a Diretoria Executiva, visando à melhoria da

instituição. d)- estar informado da missão, objetivos e diretrizes da e)- cumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais e demais normas que estabelecem a

organização e funcionamento da Associaçãof)- pagar a taxa per capita distrital estabelecida.

Artigo 14 – Os sócios individualmente têm as seguintes responsabilidades:

a)- fomentar as realizações e as metas da conhecimento do público externo e da comunidade rotária.

b)- incentivar e informar as atividades da crescimento e ampliação da prestação de serviços da organização.

c)- adotar medidasque possa prejudicar a reputaçãomissão, objetivos e diretrizes.

Artigo 15 - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigFundo Distrital do Distrito 4510.

Do Fundo Distrital do Distrito 4510

Artigo 16 - O Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International, por 4510, passa a partir do dia 01 de julho de 2010

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R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Capítulo II Dos Direitos e Deveres

Os sócios têm os seguintes direitos: e ser votado nos termos do Estatuto Social, Regulamento e Regimento Interno

fiscalizar as atividades da Associação e do Fundo Distrital, comunicando aos seus Poderes Sociais constituídos as irregularidades de que tiver conhecimento.

apresentar sugestões ou propostas visando à melhoria e progresso da pedir a convocação do Conselho Deliberativo através de Resolução do seu Rotary

Club, devidamente aprovada pela maioria dos sócios em uma reunião ordinária, juntando ao pedconvocação o assunto a ser tratado, devidamente motivado e justificado.

Os sócios têm os seguintes deveres: respeitar e fazer cumprir os Estatutos Sociais, Regulamentos, Regimentos Internos,

Deliberações, Resoluções e demais normas estabelecidas pelos Poderes Sociais da Associaçãoparticipar de todas as atividades da Associação na forma destes Estatutosapresentar propostas e sugestões para a Diretoria Executiva, visando à melhoria da

estar informado da missão, objetivos e diretrizes da Associaçãocumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais e demais normas que estabelecem a

Associação. pagar a taxa per capita distrital estabelecida.

Capítulo III Das Responsabilidades

Os sócios individualmente têm as seguintes responsabilidades: fomentar as realizações e as metas da Associação, levando essas informações ao

conhecimento do público externo e da comunidade rotária. incentivar e informar as atividades da Associação com o propósito de estimular o

crescimento e ampliação da prestação de serviços da organização. adotar medidas positivas para prevenir ou corrigir qualquer postura ou situação

que possa prejudicar a reputação da Associação e/ou limitar a sua eficácia no cumprimento da

Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da

Título VI Do Fundo Distrital do Distrito 4510

Capítulo I

Do Fundo Distrital

O Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International, por DELEGAÇÃO01 de julho de 2010 a ser gerenciado, administrado, operacionalizado,

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

e ser votado nos termos do Estatuto Social, Regulamento e Regimento Interno

e do Fundo Distrital, comunicando aos seus

apresentar sugestões ou propostas visando à melhoria e progresso da Associação. pedir a convocação do Conselho Deliberativo através de Resolução do seu Rotary

Club, devidamente aprovada pela maioria dos sócios em uma reunião ordinária, juntando ao pedido da

respeitar e fazer cumprir os Estatutos Sociais, Regulamentos, Regimentos Internos, Associação.

na forma destes Estatutos; apresentar propostas e sugestões para a Diretoria Executiva, visando à melhoria da

Associação. cumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais e demais normas que estabelecem a

, levando essas informações ao

com o propósito de estimular o

positivas para prevenir ou corrigir qualquer postura ou situação e/ou limitar a sua eficácia no cumprimento da

ações sociais da Associação e do

DELEGAÇÃO, do Distrito a ser gerenciado, administrado, operacionalizado,

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controlado e fiscalizado pela Associação na forma estabelecida por este Estatuto Social e com fulcro nas normas estabelecidas por Rotary Intenat Artigo 17 - O Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International, administrado pela será constituído de:

1)- todas as fontes de recursos dos fundos do distrito, compreendendo Rotary International, Fundação Rotária, Distrito 4510 e

2)- todos os fundos recebidos pelo Distrito 4510 ou em nome do distrito provenientes de atividades de captação de recursos;

3)- subsídios outorgados pela Fundação Rotária ou fundos da Fundação designados para uso do Distrito 4510;

4)- todas as transações financeiras de quaisquer Comissões Distritais e Programas Estruturados sem exceção;

5)- todas as transações financeiras do Governador em nome do Distrito 4510;6)- todos os dispêndios dos Fundos Distritais, existentes ou que venham a s7)- toda verba do Rotary International recebida pelo Governador do Distrito 4510.

Artigo 18 – São contribuintes permanentes da

a)- Os Rotary Clubs e seus Sócios regularmente funcionando no território do Distrito 4510 de Rotary Internacional e todos aqueles que vierem a ser fundados.

b)- O Programa de Intercâmbio de Jovens (YEP) do Distrito 4510 e quaisquer outros intercâmbios do gênero patrocinados e administrados pelo distrito.

c)- O Programa de Intercâmbio de quaisquer outros intercâmbios do gênero patrocinados e administrados pelo distrito.

d)- Outros programas e/ou intercâmbios existentes ou que venham a ser criados e/ou adotados, patrocinados e administrados pelo Di

e)- Dotações, contribuições arrecadações destinadas à Fundação Rotária de Rotary International e que sejam patrocinadas e/ou administradas pelo Distrito 4510.

f)- As demais taxas e/ou cobranças estabelecidas pela Governadoria do Distrito 4510 na forma do Item III do Artigo 39 deste estatuto e todas aquelas estabelecidas na forma da 15.060.4 do Artigo 15 do Regimento Interno de Rotary International prevista pelo Manual de Procedimentos vigente. Artigo 19 - Os valores e recursos financeiros arrecadados com a cobrança da taxa per capita distrital que passam a ser administrados pela operacionalização do Distrito 4510 de Rotary International, que Clubs para fins administrativos em seu território.

Parágrafo Único – A administração e operacionalização desses fundos financeiros, sua organização e atividades, têm por única finalidade ajudar os Rotary Clubs a promoverRotary, sem diminuir os serviços prestados pelos Clubes e pelos Rotarianos do Distrito.

Artigo 20 - A aprovação do valor da taxa per capita a ser cobrada para constituirFundo Distrital passa a ser estabelecida pela que será elaborado pela Diretoria Executiva, analisado pelo Conselho de Administração que encaminhará a peça orçamentária para a aprovação final do Conselho Deliberativo, que está constituído de um representante de cada Rotary Club do Distrito 4510. Artigo 21 - Os recursos financeiros e o patrimônio do Fundo Distrital, gerenciados, administrados e operacionalizados pela Associação

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CNPJ nº 05.206.906/0001-80

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R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

controlado e fiscalizado pela Associação na forma estabelecida por este Estatuto Social e com fulcro nas normas estabelecidas por Rotary Intenational.

O Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International, administrado pela

todas as fontes de recursos dos fundos do distrito, compreendendo Rotary International, Fundação Rotária, Distrito 4510 e os Clubes;

todos os fundos recebidos pelo Distrito 4510 ou em nome do distrito provenientes de atividades de captação de recursos;

subsídios outorgados pela Fundação Rotária ou fundos da Fundação designados

todas as transações financeiras de quaisquer Comissões Distritais e Programas

todas as transações financeiras do Governador em nome do Distrito 4510;os dispêndios dos Fundos Distritais, existentes ou que venham a s

toda verba do Rotary International recebida pelo Governador do Distrito 4510.

São contribuintes permanentes da Associação e do Fundo Distrital: Os Rotary Clubs e seus Sócios regularmente funcionando no território do

o 4510 de Rotary Internacional e todos aqueles que vierem a ser fundados. O Programa de Intercâmbio de Jovens (YEP) do Distrito 4510 e quaisquer

outros intercâmbios do gênero patrocinados e administrados pelo distrito. O Programa de Intercâmbio de Grupos de Estudos (IGE) do Distrito 4510 e

quaisquer outros intercâmbios do gênero patrocinados e administrados pelo distrito.Outros programas e/ou intercâmbios existentes ou que venham a ser

criados e/ou adotados, patrocinados e administrados pelo Distrito 4510. Dotações, contribuições arrecadações destinadas à Fundação Rotária de

Rotary International e que sejam patrocinadas e/ou administradas pelo Distrito 4510.As demais taxas e/ou cobranças estabelecidas pela Governadoria do Distrito

na forma do Item III do Artigo 39 deste estatuto e todas aquelas estabelecidas na forma da do Regimento Interno de Rotary International prevista pelo Manual de

Os valores e recursos financeiros arrecadados com a cobrança da taxa per capita distrital que passam a ser administrados pela Associação têm a finalidade precípua de atender às despesas de operacionalização do Distrito 4510 de Rotary International, que representa o agrupamento dos Rotary Clubs para fins administrativos em seu território.

A administração e operacionalização desses fundos financeiros, sua organização e atividades, têm por única finalidade ajudar os Rotary Clubs a promoverRotary, sem diminuir os serviços prestados pelos Clubes e pelos Rotarianos do Distrito.

A aprovação do valor da taxa per capita a ser cobrada para constituir-Fundo Distrital passa a ser estabelecida pela Associação, através da apresentação do orçamento anual que será elaborado pela Diretoria Executiva, analisado pelo Conselho de Administração que encaminhará a peça orçamentária para a aprovação final do Conselho Deliberativo, que está

sentante de cada Rotary Club do Distrito 4510.

Os recursos financeiros e o patrimônio do Fundo Distrital, gerenciados, administrados e Associação, serão salvaguardados pelo controle e fiscalização do Conselho

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controlado e fiscalizado pela Associação na forma estabelecida por este Estatuto Social e com fulcro

O Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International, administrado pela Associação,

todas as fontes de recursos dos fundos do distrito, compreendendo Rotary

todos os fundos recebidos pelo Distrito 4510 ou em nome do distrito provenientes

subsídios outorgados pela Fundação Rotária ou fundos da Fundação designados

todas as transações financeiras de quaisquer Comissões Distritais e Programas

todas as transações financeiras do Governador em nome do Distrito 4510; os dispêndios dos Fundos Distritais, existentes ou que venham a ser criados;

toda verba do Rotary International recebida pelo Governador do Distrito 4510.

Os Rotary Clubs e seus Sócios regularmente funcionando no território do

O Programa de Intercâmbio de Jovens (YEP) do Distrito 4510 e quaisquer

Grupos de Estudos (IGE) do Distrito 4510 e quaisquer outros intercâmbios do gênero patrocinados e administrados pelo distrito.

Outros programas e/ou intercâmbios existentes ou que venham a ser

Dotações, contribuições arrecadações destinadas à Fundação Rotária de Rotary International e que sejam patrocinadas e/ou administradas pelo Distrito 4510.

As demais taxas e/ou cobranças estabelecidas pela Governadoria do Distrito na forma do Item III do Artigo 39 deste estatuto e todas aquelas estabelecidas na forma da Seção

do Regimento Interno de Rotary International prevista pelo Manual de

Os valores e recursos financeiros arrecadados com a cobrança da taxa per capita distrital têm a finalidade precípua de atender às despesas de

representa o agrupamento dos Rotary

A administração e operacionalização desses fundos financeiros, sua organização e atividades, têm por única finalidade ajudar os Rotary Clubs a promoverem o Objetivo de Rotary, sem diminuir os serviços prestados pelos Clubes e pelos Rotarianos do Distrito.

-se no patrimônio do , através da apresentação do orçamento anual

que será elaborado pela Diretoria Executiva, analisado pelo Conselho de Administração que encaminhará a peça orçamentária para a aprovação final do Conselho Deliberativo, que está

Os recursos financeiros e o patrimônio do Fundo Distrital, gerenciados, administrados e , serão salvaguardados pelo controle e fiscalização do Conselho

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Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

Fiscal e aprovados pelo Conselho Deliberativo formado pelos representantes dos Rotary Clubs do Distrito 4510.

Parágrafo Único - A guarda e registros de todos os valores referentes à renda e utilização do Fundo Distrital ficarão sob a responsabilidade da devidamente movimentada na forma deste Estatuto Social e com o controle e fiscalização permanente dos poderes sociais da Associação

Artigo 22 - Todos os Clubes/Sócios do distrito deverão pagar a taxa per capita estabelcomunicado pela Associação e pelo Fundo Distrital à Governadoria do Distrito 4510 de Rotary International aqueles que deixarem de pagar a referida taxa, a fim de que sejam aplicadas pelo Distrito e por Rotary International as sanções previstas Artigo 23 - A Associação se obriga a estabelecer um referente a todos os valores patrimoniais do Fundo Distrital, por ela administrados e operacionalizados, como segurança pa

Da Governadoria do Distrito 4510 de Rotary International Artigo 24 - A Governadoria do Distrito 4510 é constituída pelo território estabelecido por Rotary International com a finalidade de AdministrRotary aos Rotary Clubs existentes e aqueles que vierem a existir dentro deste território. Artigo 25 – Os Rotary Clubs do Distrito 4510 estão afiliados ao Rotary International que tem como Administrador o Governador do Distrito em Exercício, autoridade devidamente eleita e reconhecida pelos clubes e pela organização para atuar como seu representante em cada ano rotário na forma estabelecida pelo Manual de Procedimento vigente. Artigo 26 - A Associação atuará através de sua missão, objetivos e diretrizes de forma a prover as necessidades administrativas e operacionais para o Distrito 4510 de Rotary International, apoiando o Governador do Distrito e seus sucessores na elaboração do orçamento anual, suprindonecessários juntamente com os Clubes do Distrito para que possam desempenhar e desenvolver as suas atividades e atribuições com competência, eficiência, eficácia e efetividade por meio do Planejamento Estratégico e o Plano Estratégico de Rotarcrescimento organizado do distrito. Artigo 27 - A Associação apoiará e suprirá todas as necessidades financeiras do Governador do Distrito em Exercício e do Governador Eleito, através do recebimento das receitas produzidas pelas diversas fontes de dotação de recursos do distrito, bem como fará todos os demonstrative patrimoniais necessários das despesas realizadas e sua aplicação, por meio de contabilidade apropriada e consistente, controlada e fiscalizada pelos poderes sociais devidamente constituídos.

Artigo 28 - O Orçamento é o instrumento pelo qual serão estabelecidas as receitas e despesas da Associação e do Fundo Distrital do Distrito 4510 para o ano rotário seguinte.

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CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

aprovados pelo Conselho Deliberativo formado pelos representantes dos Rotary Clubs do

A guarda e registros de todos os valores referentes à renda e utilização do Fundo Distrital ficarão sob a responsabilidade da Associação e serão mantidos em conta bancária, devidamente movimentada na forma deste Estatuto Social e com o controle e fiscalização permanente

Associação.

Todos os Clubes/Sócios do distrito deverão pagar a taxa per capita estabele pelo Fundo Distrital à Governadoria do Distrito 4510 de Rotary

International aqueles que deixarem de pagar a referida taxa, a fim de que sejam aplicadas pelo Distrito e por Rotary International as sanções previstas pelo Manual de Procedimentos vigente.

se obriga a estabelecer um Seguro Fiança para a Diretoria Executiva, referente a todos os valores patrimoniais do Fundo Distrital, por ela administrados e operacionalizados, como segurança para o Distrito 4510 de Rotary Intenational.

Capítulo II Da Governadoria do Distrito 4510 de Rotary International.

A Governadoria do Distrito 4510 é constituída pelo território estabelecido por Rotary International com a finalidade de Administrar a aplicação e o desenvolvimento dos Objetivos de Rotary aos Rotary Clubs existentes e aqueles que vierem a existir dentro deste território.

Os Rotary Clubs do Distrito 4510 estão afiliados ao Rotary International que tem como o Governador do Distrito em Exercício, autoridade devidamente eleita e reconhecida

pelos clubes e pela organização para atuar como seu representante em cada ano rotário na forma estabelecida pelo Manual de Procedimento vigente.

uará através de sua missão, objetivos e diretrizes de forma a prover as necessidades administrativas e operacionais para o Distrito 4510 de Rotary International, apoiando o Governador do Distrito e seus sucessores na elaboração do orçamento anual, suprindonecessários juntamente com os Clubes do Distrito para que possam desempenhar e desenvolver as suas atividades e atribuições com competência, eficiência, eficácia e efetividade por meio do Planejamento Estratégico e o Plano Estratégico de Rotary International como forma de melhoria e crescimento organizado do distrito.

apoiará e suprirá todas as necessidades financeiras do Governador do Distrito em Exercício e do Governador Eleito, através do recebimento das receitas produzidas pelas diversas fontes de dotação de recursos do distrito, bem como fará todos os demonstrative patrimoniais necessários das despesas realizadas e sua aplicação, por meio de contabilidade apropriada e consistente, controlada e fiscalizada pelos poderes sociais devidamente constituídos.

Capítulo III Do Orçamento

nto é o instrumento pelo qual serão estabelecidas as receitas e despesas da e do Fundo Distrital do Distrito 4510 para o ano rotário seguinte.

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

aprovados pelo Conselho Deliberativo formado pelos representantes dos Rotary Clubs do

A guarda e registros de todos os valores referentes à renda e utilização do e serão mantidos em conta bancária,

devidamente movimentada na forma deste Estatuto Social e com o controle e fiscalização permanente

Todos os Clubes/Sócios do distrito deverão pagar a taxa per capita estabelecida, sendo e pelo Fundo Distrital à Governadoria do Distrito 4510 de Rotary

International aqueles que deixarem de pagar a referida taxa, a fim de que sejam aplicadas pelo Distrito pelo Manual de Procedimentos vigente.

para a Diretoria Executiva, referente a todos os valores patrimoniais do Fundo Distrital, por ela administrados e

A Governadoria do Distrito 4510 é constituída pelo território estabelecido por Rotary ar a aplicação e o desenvolvimento dos Objetivos de

Rotary aos Rotary Clubs existentes e aqueles que vierem a existir dentro deste território.

Os Rotary Clubs do Distrito 4510 estão afiliados ao Rotary International que tem como o Governador do Distrito em Exercício, autoridade devidamente eleita e reconhecida

pelos clubes e pela organização para atuar como seu representante em cada ano rotário na forma

uará através de sua missão, objetivos e diretrizes de forma a prover as necessidades administrativas e operacionais para o Distrito 4510 de Rotary International, apoiando o Governador do Distrito e seus sucessores na elaboração do orçamento anual, suprindo os recursos necessários juntamente com os Clubes do Distrito para que possam desempenhar e desenvolver as suas atividades e atribuições com competência, eficiência, eficácia e efetividade por meio do

y International como forma de melhoria e

apoiará e suprirá todas as necessidades financeiras do Governador do Distrito em Exercício e do Governador Eleito, através do recebimento das receitas produzidas pelas diversas fontes de dotação de recursos do distrito, bem como fará todos os demonstrativos financeiros e patrimoniais necessários das despesas realizadas e sua aplicação, por meio de contabilidade apropriada e consistente, controlada e fiscalizada pelos poderes sociais devidamente constituídos.

nto é o instrumento pelo qual serão estabelecidas as receitas e despesas da

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ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

Artigo 29 - A principal fonte de receita do orçamento anual são as quotas per capita pagas pelos clubes/sócios à Governadoria do Distrito 4510, bem como juros, dividendo e ganhos no mercado de capitais produzidos pela Associação Artigo 30 - O orçamento anual da atender às despesas de operacionalização da Governadoria do Distrito 4510 e da própria deverá observar que o total das despesas orçadas jamais deve exceder o total da receita prevista Artigo 31 - O orçamento anual aprovado pelo Conselho Deliberativo será publicado e divulgado pela Associação e pelo Fundo Distrital, através da Diretoria Executiva aos Rotary Clubs do Distrito 4510 no máximo até o dia 30 de Abril de cada ano rotário, o Artigo 32 - O orçamento anual antecipado, depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo, poderá ser revisado a qualquer tempo, ficando entendido, entretanto, que em nenhum momento o total previsto das despesas excederá o total previsto das re Artigo 33 - Os recursos financeiros da obrigatoriamente, para gastos orçados e aprovados pelo Conselho Deliberativo. Cabe à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração o dever e a autoridade de exigir que o disposto neste artigo seja obedecido. Artigo 34 - O Conselho de Administração, por voto favorável de (3/4) três quartos de seus Conselheiros, poderá autorizar o pagamento de quantias que excedam à receita prevista, a pedido da Diretoria Executiva, desde que tal pagamento ocorra em situação de eConselho de Administração não incorra em nenhuma despesa que resulte em débito que exceda o patrimônio líquido da Associação

Parágrafo Único - O Presidente do Conselho de Administração Deliberativo, dentro de 60 dias da utilização dos fundos, detalhes completos sobre utilização de fundos excedentes à receita e as circunstâncias que levaram a esse fato.

Artigo 35 - A Associação e o Fundo Distrital elaborarão um Orçafinanceira de pelo menos 05 (cinco) anos, projetando uma prospecção das receitas e despesas com fulcro no plano de contas da instituição, o qual deverá ser analisado anualmente pelo Conselho de Administração e revisado pela Diretoria Executiva.

Dos Programas Estruturados de Rotary International Artigo 36 – Os Programas Estruturados de Rotary Internacional, enquanto com estrutura e diretrizes estabelecidas, recomendadas aos clubes e aofinanceiramente pela Associaçãoapoio ao desempenho das atividades da Governadoria do Distrito 4510. Artigo 37 – A Associação apoiará a Governadoria do Distrito 4510 na administração financeira e operacionalização dos Programas Estruturados do Rotary que estejam em desenvolvimento e os que venham a ser implementados pelos C

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

A principal fonte de receita do orçamento anual são as quotas per capita pagas pelos clubes/sócios à Governadoria do Distrito 4510, bem como juros, dividendo e ganhos no mercado de

Associação.

O orçamento anual da Associação e do Fundo Distrital, estabelecido anualmente para atender às despesas de operacionalização da Governadoria do Distrito 4510 e da própria deverá observar que o total das despesas orçadas jamais deve exceder o total da receita prevista

O orçamento anual aprovado pelo Conselho Deliberativo será publicado e divulgado pela e pelo Fundo Distrital, através da Diretoria Executiva aos Rotary Clubs do Distrito 4510 no

máximo até o dia 30 de Abril de cada ano rotário, o mais tardar.

O orçamento anual antecipado, depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo, poderá ser revisado a qualquer tempo, ficando entendido, entretanto, que em nenhum momento o total previsto das despesas excederá o total previsto das receitas.

Os recursos financeiros da Associação e do Fundo Distrital serão despendidos, obrigatoriamente, para gastos orçados e aprovados pelo Conselho Deliberativo. Cabe à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração o dever e a autoridade de exigir que o disposto neste artigo

O Conselho de Administração, por voto favorável de (3/4) três quartos de seus Conselheiros, poderá autorizar o pagamento de quantias que excedam à receita prevista, a pedido da Diretoria Executiva, desde que tal pagamento ocorra em situação de emergência e seja imprevisto e o Conselho de Administração não incorra em nenhuma despesa que resulte em débito que exceda o

Associação e do Fundo Distrital do Distrito 4510. O Presidente do Conselho de Administração informará ao Conselho

Deliberativo, dentro de 60 dias da utilização dos fundos, detalhes completos sobre utilização de fundos excedentes à receita e as circunstâncias que levaram a esse fato.

e o Fundo Distrital elaborarão um Orçamento Plurianual com uma projeção financeira de pelo menos 05 (cinco) anos, projetando uma prospecção das receitas e despesas com fulcro no plano de contas da instituição, o qual deverá ser analisado anualmente pelo Conselho de

a Diretoria Executiva.

Capítulo IV Dos Programas Estruturados de Rotary International.

Os Programas Estruturados de Rotary Internacional, enquanto atividades organizadas e com estrutura e diretrizes estabelecidas, recomendadas aos clubes e ao distrito, serão administrados

Associação e, quando possível, também serão operacionalizados como forma de apoio ao desempenho das atividades da Governadoria do Distrito 4510.

apoiará a Governadoria do Distrito 4510 na administração financeira e operacionalização dos Programas Estruturados do Rotary que estejam em desenvolvimento e os que venham a ser implementados pelos Clubes e pelo Distrito, a saber:

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

A principal fonte de receita do orçamento anual são as quotas per capita pagas pelos clubes/sócios à Governadoria do Distrito 4510, bem como juros, dividendo e ganhos no mercado de

e do Fundo Distrital, estabelecido anualmente para atender às despesas de operacionalização da Governadoria do Distrito 4510 e da própria Associação, deverá observar que o total das despesas orçadas jamais deve exceder o total da receita prevista.

O orçamento anual aprovado pelo Conselho Deliberativo será publicado e divulgado pela e pelo Fundo Distrital, através da Diretoria Executiva aos Rotary Clubs do Distrito 4510 no

O orçamento anual antecipado, depois de aprovado pelo Conselho Deliberativo, poderá ser revisado a qualquer tempo, ficando entendido, entretanto, que em nenhum momento o total previsto

e do Fundo Distrital serão despendidos, obrigatoriamente, para gastos orçados e aprovados pelo Conselho Deliberativo. Cabe à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração o dever e a autoridade de exigir que o disposto neste artigo

O Conselho de Administração, por voto favorável de (3/4) três quartos de seus Conselheiros, poderá autorizar o pagamento de quantias que excedam à receita prevista, a pedido da

mergência e seja imprevisto e o Conselho de Administração não incorra em nenhuma despesa que resulte em débito que exceda o

informará ao Conselho Deliberativo, dentro de 60 dias da utilização dos fundos, detalhes completos sobre utilização de fundos

mento Plurianual com uma projeção financeira de pelo menos 05 (cinco) anos, projetando uma prospecção das receitas e despesas com fulcro no plano de contas da instituição, o qual deverá ser analisado anualmente pelo Conselho de

atividades organizadas e distrito, serão administrados

e, quando possível, também serão operacionalizados como forma de

apoiará a Governadoria do Distrito 4510 na administração financeira e operacionalização dos Programas Estruturados do Rotary que estejam em desenvolvimento e os que

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ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

a)- Interact Clubs;b)- Rotaract Clubs;c)- Núcleos Rotary de Desenvolvimento Comunitário (NRDC);d)- Intercâmbio Rotário da Amizade;e)- Voluntários do Rotary;f)- Prêmios Rotários de Liderança Juvenil (RYLA);g)- Serviços à Comunidade Mundial (SCM);h)- Intercâmbio Internaci)- Grupos de Companheirismo do Rotary; j)- Grupos Rotarianos em Ação; e,l)- Outros programas que venham a existir.

Artigo 38 – A Associação apoiará também o Fundo Distrital e Governadoria do Distrito nas atividades relacionas às oportunidades para prestação de serviços compreendendo: risco; Pessoas deficientes; Saúde pública; Compreensão e boa vontade internacional; Alfabetização e ensino de aritmética; Problemas populacionais; Pobreza e fome; Preserve o Plurbanos.

Do Patrimônio, Da su

Artigo 39* - O patrimônio da Associação

I – pela dotação inicial de todos os valores existentes nas contas da Governadoria do Distrito 4510, do Intercâmbio Internacional de Jovens (YEP), Intercâmbio de Grupos de Estudos (IGE), Fundação Rotária (FR/FDUC) e demais valores patrimoniais, imóveis, mópertencentes ao Distrito 4510 em do Manual de Procedimento* vigente.

II – pela cobrança da taxa per capita dos respectivos clubes/sócios do Distrito 4510 na forma da Seção 15.060.2 do Artigo 15

III – pela cobrança de taxas referentes à participação dos candidatos ao Intercâmbio Internacional de Jovens, Intercâmbio de Grupos de Estudos e demais atividades definidas pela Governadoria do Distrito 4510 às quais sejam aplicadas taxas e/ou cobrança de qualquer natureza.

IV – heranças, doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, livre e desembaraçado de quaisquer ônus para a

V – bens móveis e imóveis que venha a possuir ou aqueles necessários ao funcionamento da Governadoria do Distrito 4510 e seus programas.

VI – aplicações financeiras, poupanças e títulos de renda que venha a adquirir.VII – valores e bens de qualquer natureza que lhe s

públicas ou privadas. VIII – resultados líquidos provenientes de suas atividades.

§ 1º - Caberá ao Conselho de Administração da Executiva:

I – a aceitação de doações com ou sem encargosII – a alienação dos bens imóveis que venham a ser incorporados ao patrimônio.

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F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Interact Clubs; Rotaract Clubs; Núcleos Rotary de Desenvolvimento Comunitário (NRDC);Intercâmbio Rotário da Amizade; Voluntários do Rotary; Prêmios Rotários de Liderança Juvenil (RYLA); Serviços à Comunidade Mundial (SCM); Intercâmbio Internacional de Jovens (YEP);

Grupos de Companheirismo do Rotary; Grupos Rotarianos em Ação; e, Outros programas que venham a existir.

apoiará também o Fundo Distrital e Governadoria do Distrito nas atividades oportunidades para prestação de serviços compreendendo: Crianças em situação de

risco; Pessoas deficientes; Saúde pública; Compreensão e boa vontade internacional; Alfabetização e ensino de aritmética; Problemas populacionais; Pobreza e fome; Preserve o Planeta Terra; e Assuntos

Título VII Do Patrimônio, Da sua Aplicação e Dos Rendimentos

Capítulo I Do Patrimônio

Associação e do Fundo Distrital é constituído: pela dotação inicial de todos os valores existentes nas contas da Governadoria do

Distrito 4510, do Intercâmbio Internacional de Jovens (YEP), Intercâmbio de Grupos de Estudos (IGE), Fundação Rotária (FR/FDUC) e demais valores patrimoniais, imóveis, mópertencentes ao Distrito 4510 em 01 de julho de 2010 nos termos da Seção 15.060.4 do Manual de Procedimento* vigente.

pela cobrança da taxa per capita dos respectivos clubes/sócios do Distrito 4510 na Artigo 15 do Manual de Procedimento vigente.

pela cobrança de taxas referentes à participação dos candidatos ao Intercâmbio Internacional de Jovens, Intercâmbio de Grupos de Estudos e demais atividades definidas pela

Distrito 4510 às quais sejam aplicadas taxas e/ou cobrança de qualquer natureza.heranças, doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições de pessoas físicas

e/ou jurídicas, livre e desembaraçado de quaisquer ônus para a Associação. eis e imóveis que venha a possuir ou aqueles necessários ao

funcionamento da Governadoria do Distrito 4510 e seus programas. aplicações financeiras, poupanças e títulos de renda que venha a adquirir.

valores e bens de qualquer natureza que lhe sejam destinados por entidades

resultados líquidos provenientes de suas atividades.

Caberá ao Conselho de Administração da Associação, aprovar, ouvida a Diretoria

a aceitação de doações com ou sem encargos. a alienação dos bens imóveis que venham a ser incorporados ao patrimônio.

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Núcleos Rotary de Desenvolvimento Comunitário (NRDC);

apoiará também o Fundo Distrital e Governadoria do Distrito nas atividades Crianças em situação de

risco; Pessoas deficientes; Saúde pública; Compreensão e boa vontade internacional; Alfabetização e aneta Terra; e Assuntos

pela dotação inicial de todos os valores existentes nas contas da Governadoria do Distrito 4510, do Intercâmbio Internacional de Jovens (YEP), Intercâmbio de Grupos de Estudos (IGE), Fundação Rotária (FR/FDUC) e demais valores patrimoniais, imóveis, móveis e financeiros,

Seção 15.060.4 do Artigo 15

pela cobrança da taxa per capita dos respectivos clubes/sócios do Distrito 4510 na

pela cobrança de taxas referentes à participação dos candidatos ao Intercâmbio Internacional de Jovens, Intercâmbio de Grupos de Estudos e demais atividades definidas pela

Distrito 4510 às quais sejam aplicadas taxas e/ou cobrança de qualquer natureza. heranças, doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições de pessoas físicas

eis e imóveis que venha a possuir ou aqueles necessários ao

aplicações financeiras, poupanças e títulos de renda que venha a adquirir. ejam destinados por entidades

, aprovar, ouvida a Diretoria

a alienação dos bens imóveis que venham a ser incorporados ao patrimônio.

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Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

III – a aquisição de imóveis mais rendosos ou convenientes.IV – a permuta vantajosa para Associação.

§ 2º - Os bens imóveis e recursos financeiros disponíveis da gravados ou alienados com autorização do Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho de Administração e de acordo com o plano de aplicação de recursos estabelecidos pela Diretoria Executiva.

§ 3º - A inobservância do disposto neste capíturesponsáveis ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

Artigo 40 – O patrimônio da Associação,que possam garantir a sua autoestabelecida neste capítulo. Artigo 41 – A Associação aplicará o seu patrimônio no País, através do sistema financeiro que tenha em vista a segurança dos investimentos e a manut Artigo 42 – A Diretoria Executiva elaborará, anualmente, o Plano de Aplicação do Patrimônio, o qual será, obrigatoriamente, analisado e aprovado pelo Conselho de Administração, observado o disposto neste capítulo. O plano de aplicação do patrimônio poderá ser reavaliado sempre que motivos supervenientes o aconselharem, observadas as normas aqui estabelecidas, dandoConselho de Administração.

Parágrafo Único – Excluídos os recursos de origem estrangprojetos internacionais, os recursos da obtenção de seus objetivos.

Artigo 43 – É terminantemente vedada a distribuição de lucros, bonificações ou quaisquer vantagens a dirigentes, conselheiros, clubes e ao governador de distrito, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 44 – Constituem rendimentos ordinárna realização de seus fins:

I – os provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;II – as rendas oriundas de seus bens patrimoniais, móveis e imóveis, de fideicomissos,

de usufruto e outras instituídas em seu favor;III – as receitas decorrentes de atividades próprias, ou daquelas exercidas em convênio

ou em associação com terceiros; IV – os juros bancários, aluguéis e outras receitas eventuais;V – as contribuições que lhe for

industriais ou por qualquer outra entidade;VI – os rendimentos resultantes de atividades relacionadas, direta ou indiretamente,

com as finalidades previstas nos Artigos 8º, 9º e 10º deste estatuto.

Artigo 45 – Constituem rendimentos extraordinários da quaisquer auxílios de particulares para o desempenho de suas atividades estatutárias.

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R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

a aquisição de imóveis mais rendosos ou convenientes. a permuta vantajosa para Associação.

Os bens imóveis e recursos financeiros disponíveis da Associação somente poderão ser gravados ou alienados com autorização do Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho de Administração e de acordo com o plano de aplicação de recursos estabelecidos pela Diretoria Executiva.

A inobservância do disposto neste capítulo acarretará a nulidade do ato praticado e os responsáveis ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

Capítulo II Da sua Aplicação

Associação, sempre que possível, será aplicado em atividades rentáveis tir a sua auto-suficiência e, em nenhum caso, poderá ter aplicação diversa da

aplicará o seu patrimônio no País, através do sistema financeiro que tenha em vista a segurança dos investimentos e a manutenção do valor real dos capitais investidos.

A Diretoria Executiva elaborará, anualmente, o Plano de Aplicação do Patrimônio, o qual será, obrigatoriamente, analisado e aprovado pelo Conselho de Administração, observado o disposto

lo. O plano de aplicação do patrimônio poderá ser reavaliado sempre que motivos supervenientes o aconselharem, observadas as normas aqui estabelecidas, dando

Excluídos os recursos de origem estrangeira destinados especificamente a projetos internacionais, os recursos da Associação serão aplicados integralmente no País para a

É terminantemente vedada a distribuição de lucros, bonificações ou quaisquer vantagens a dirigentes, conselheiros, clubes e ao governador de distrito, sob nenhuma forma ou pretexto.

Capítulo III Do Rendimento

Constituem rendimentos ordinários da Associação e que somente poderão ser aplicados

os provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;as rendas oriundas de seus bens patrimoniais, móveis e imóveis, de fideicomissos,

fruto e outras instituídas em seu favor; as receitas decorrentes de atividades próprias, ou daquelas exercidas em convênio

os juros bancários, aluguéis e outras receitas eventuais; as contribuições que lhe forem feitas por pessoas físicas, empresas comerciais e/ou

industriais ou por qualquer outra entidade; os rendimentos resultantes de atividades relacionadas, direta ou indiretamente,

com as finalidades previstas nos Artigos 8º, 9º e 10º deste estatuto.

Constituem rendimentos extraordinários da Associação as subvenções do Poder Público e quaisquer auxílios de particulares para o desempenho de suas atividades estatutárias.

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somente poderão ser gravados ou alienados com autorização do Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho de Administração e de acordo com o plano de aplicação de recursos estabelecidos pela Diretoria Executiva.

lo acarretará a nulidade do ato praticado e os

sempre que possível, será aplicado em atividades rentáveis suficiência e, em nenhum caso, poderá ter aplicação diversa da

aplicará o seu patrimônio no País, através do sistema financeiro que tenha enção do valor real dos capitais investidos.

A Diretoria Executiva elaborará, anualmente, o Plano de Aplicação do Patrimônio, o qual será, obrigatoriamente, analisado e aprovado pelo Conselho de Administração, observado o disposto

lo. O plano de aplicação do patrimônio poderá ser reavaliado sempre que motivos supervenientes o aconselharem, observadas as normas aqui estabelecidas, dando-se ciência ao

eira destinados especificamente a serão aplicados integralmente no País para a

É terminantemente vedada a distribuição de lucros, bonificações ou quaisquer vantagens a dirigentes, conselheiros, clubes e ao governador de distrito, sob nenhuma forma ou pretexto.

e que somente poderão ser aplicados

os provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; as rendas oriundas de seus bens patrimoniais, móveis e imóveis, de fideicomissos,

as receitas decorrentes de atividades próprias, ou daquelas exercidas em convênio

em feitas por pessoas físicas, empresas comerciais e/ou

os rendimentos resultantes de atividades relacionadas, direta ou indiretamente,

as subvenções do Poder Público e quaisquer auxílios de particulares para o desempenho de suas atividades estatutárias.

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Artigo 46 – Constituem-se órgãos de gestão, direção, administração e operacionalização da Associação e do Fundo Distrital do Distrito 4510:

I – o Conselho Deliberativo;II – o Conselho de Administração;III – o Conselho Fiscal*; eIV – a Diretoria Executiva.

§ 1º - O exercício das funções de Membro do Conselho de Administração, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal será gratuito sendo vedada, a qualquer título, sua remuneração.

§ 2º - As funções da Diretoria Executiva poderão ser remuneradas terceiros, não rotarianos, para o seu exercício e rotarianos para o exercício dessas funções.

§ 3º - Independentemente dos embargos de proibição contidos nesses regulamentos e dos previstos pela legislação pertinente, não haverá incompatibilidade de remuneração pelos serviços profissionais em virtude de outras atividades que venham a exercer em benefício da Fundo Distrital ou da Governadoria do Distrito 4510 desde que observado odevida aprovação do Conselho de Administração.

Artigo 47 – Conselho Deliberativo é o órgão máximo da estrutura funcional da organização, cabendo a ele precipuamente a orientação superior, o gerais de organização, operacionalização e administração da Assembléia Geral previsto pela legislação vigente.

Parágrafo Único – O funcionamento do Conselho DeliRegimento Interno.

Artigo 48 – O Conselho Deliberativo será constituído pelos presidentes dos Rotary Clubs existentes e por aqueles que venham a existir no Distrito 4510 do Rotary International. Artigo 49 - O Conselho Deliberativo será composto pela totalidade dos 66(sessenta e seis) presidentes do Rotary Clubs do Distrito 4510 e mais os presidentes dos clubes que vierem a ser fundados ao longo do tempo, nas seguintes condições:

I – Membros Titulares:seus mandatos no ano anterior ao exercício vigente da

II – Membros Suplentes:seus mandatos no ano anterior ao exercício do ano em que os Membros Titulares exerceramandatos.

§ 1º - A participação dos membros titulares e suplentes no Conselho Deliberativo está restrita a todos aqueles que estejam em pleno gozo de seus direitos perante o Clube de origem, o Rotary International, o Distrito 4510 e a Revista Rotári

§ 2º - O Presidente do Conselho Deliberativo será o Governador em Exercício e o Secretário o Governador Eleito.

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R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Título VIII Dos Poderes Sociais

Capítulo I

Dos Órgãos de Gestão

se órgãos de gestão, direção, administração e operacionalização da do Distrito 4510:

o Conselho Deliberativo; o Conselho de Administração; o Conselho Fiscal*; e

Executiva. O exercício das funções de Membro do Conselho de Administração, do Conselho

Deliberativo, do Conselho Fiscal será gratuito sendo vedada, a qualquer título, sua remuneração.As funções da Diretoria Executiva poderão ser remuneradas quando forem contratados

, para o seu exercício e não remuneradas quando forem indicados rotarianos para o exercício dessas funções.

Independentemente dos embargos de proibição contidos nesses regulamentos e dos la legislação pertinente, não haverá incompatibilidade de remuneração pelos serviços

profissionais em virtude de outras atividades que venham a exercer em benefício da Fundo Distrital ou da Governadoria do Distrito 4510 desde que observado o § 3º, do Artigo 7º, com a devida aprovação do Conselho de Administração.

Capítulo II Do Conselho Deliberativo

Conselho Deliberativo é o órgão máximo da estrutura funcional da organização, cabendo a ele precipuamente a orientação superior, o estabelecimento das diretrizes fundamentais e as normas gerais de organização, operacionalização e administração da Associação, funcionando com poderes de Assembléia Geral previsto pela legislação vigente.

O funcionamento do Conselho Deliberativo será disciplin

O Conselho Deliberativo será constituído pelos presidentes dos Rotary Clubs existentes e por aqueles que venham a existir no Distrito 4510 do Rotary International.

Deliberativo será composto pela totalidade dos 66(sessenta e seis) presidentes do Rotary Clubs do Distrito 4510 e mais os presidentes dos clubes que vierem a ser fundados ao longo do tempo, nas seguintes condições:

Membros Titulares: os Presidentes dos Rotary Clubs que exerceram os seus mandatos no ano anterior ao exercício vigente da Associação.

Membros Suplentes: os Presidentes dos Rotary Clubs que exerceram os seus mandatos no ano anterior ao exercício do ano em que os Membros Titulares exercera

A participação dos membros titulares e suplentes no Conselho Deliberativo está restrita a todos aqueles que estejam em pleno gozo de seus direitos perante o Clube de origem, o Rotary International, o Distrito 4510 e a Revista Rotária Regional obrigatória.

O Presidente do Conselho Deliberativo será o Governador em Exercício e o Secretário o

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

se órgãos de gestão, direção, administração e operacionalização da

O exercício das funções de Membro do Conselho de Administração, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal será gratuito sendo vedada, a qualquer título, sua remuneração.

quando forem contratados quando forem indicados

Independentemente dos embargos de proibição contidos nesses regulamentos e dos la legislação pertinente, não haverá incompatibilidade de remuneração pelos serviços

profissionais em virtude de outras atividades que venham a exercer em benefício da Associação, do § 3º, do Artigo 7º, com a

Conselho Deliberativo é o órgão máximo da estrutura funcional da organização, cabendo a estabelecimento das diretrizes fundamentais e as normas

, funcionando com poderes de

berativo será disciplinado pelo seu

O Conselho Deliberativo será constituído pelos presidentes dos Rotary Clubs existentes e

Deliberativo será composto pela totalidade dos 66(sessenta e seis) presidentes do Rotary Clubs do Distrito 4510 e mais os presidentes dos clubes que vierem a ser fundados ao longo

Rotary Clubs que exerceram os

os Presidentes dos Rotary Clubs que exerceram os seus mandatos no ano anterior ao exercício do ano em que os Membros Titulares exerceram seus

A participação dos membros titulares e suplentes no Conselho Deliberativo está restrita a todos aqueles que estejam em pleno gozo de seus direitos perante o Clube de origem, o Rotary

O Presidente do Conselho Deliberativo será o Governador em Exercício e o Secretário o

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§ 3º - Nos impedimentos e faltas do presidente e secretário, serão os mesmos substituídos pelo Segundo Vice-presidente e Segundo Secretário do Conselho de Administração.

§ 4º - O Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo e seus substitutos não têm direito a voto no referido conselho.

Artigo 50 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 01(um) ano, vedada a reeleição, sendo que cada membro terá direito a 01(um) voto no referido conselho. Artigo 51 - O Conselho Deliberativo reunirpedido do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, a saber:

I – Reunião Ordináriaano civil.

II – Reunião Extraordináriadecisões importantes e urgentes para o eficiente funcionamento da

§ 1º – As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias estarão aptas a tomar decisões e deliberações quando realizadas em primeira convocação com a maioria absoluta dos membros do colegiado e, em segunda convocação, meia hora depois, com não menos que (50% + 1) cinqüenta por cento mais um de seus membros.

§ 2º - As convocações serão sempre realizadas com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito, e pelo meio mais rápido de comunicação.

§ 3º - A confirmação de presença será feita através de lista de assinada por todos os presentes com direito a voto.

Artigo 52 – Conselho de Administração é o órgão de organização, controleorientação e o estabelecimento das diretrizes e as normas gerais de gestão, operacionalização e administração da Associação visando ao cumprimento de sua missão e objetivos.

§ 1º - O Conselho de Administração é órgão de delibefuncionamento permanente, com a finalidade de compartilhar com a Diretoria Executiva a administração da Associação.

§ 2º - O Conselho de Administração exercerá as atividades de gestão, utilizandode gestão para que a Associação objetivos de forma eficiente, eficaz e com responsabilidade social.

§ 3º - O funcionamento do Conselho de Administração será discipliInterno. Artigo 53 – O Conselho de Administração será constituído de sócios dos Rotary Clubs do Distrito 4510, regularmente constituídos e em funcionamento e

1 – Membros Natos:um Rotary Club do Distrito 4510* e que estejam em pleno gozo de seus direitos na forma das normas rotárias.

2 – Membros Eleitos:indicados e eleitos pelos Rotary Clubs do Distrito 4510 psaber:

a)- O Governador em Exercício;b)- O Governador Eleito; ec)- O Governador Indicado.

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CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Nos impedimentos e faltas do presidente e secretário, serão os mesmos substituídos pelo Segundo Secretário do Conselho de Administração.

O Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo e seus substitutos não têm direito a

O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 01(um) ano, vedada a reeleição, sendo que cada membro terá direito a 01(um) voto no referido conselho.

O Conselho Deliberativo reunir-se-á, mediante a convocação de seu Presidente e/ou pedido do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, a saber:

Reunião Ordinária: na ultima semana do mês de abril e outubro de cada

Reunião Extraordinária: sempre que houver a necessidade da tomada de sões importantes e urgentes para o eficiente funcionamento da Associação.

As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias estarão aptas a tomar decisões e deliberações quando realizadas em primeira convocação com a maioria absoluta dos membros do

ado e, em segunda convocação, meia hora depois, com não menos que (50% + 1) cinqüenta por

As convocações serão sempre realizadas com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito, e pelo meio mais rápido de comunicação.

confirmação de presença será feita através de lista de freqüênciaassinada por todos os presentes com direito a voto.

Capítulo III Do Conselho de Administração.

Conselho de Administração é o órgão de organização, controle e avaliação, cabendo a ele a orientação e o estabelecimento das diretrizes e as normas gerais de gestão, operacionalização e

visando ao cumprimento de sua missão e objetivos. O Conselho de Administração é órgão de deliberação coletiva, de existência obrigatória e

funcionamento permanente, com a finalidade de compartilhar com a Diretoria Executiva a

O Conselho de Administração exercerá as atividades de gestão, utilizando e o Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510 alcancem seus

objetivos de forma eficiente, eficaz e com responsabilidade social. O funcionamento do Conselho de Administração será disciplinado pelo seu Regimento

O Conselho de Administração será constituído de sócios dos Rotary Clubs do Distrito 4510, regularmente constituídos e em funcionamento e terá a seguinte composição:

Membros Natos: os rotarianos que governaram o distrito e que aindaum Rotary Club do Distrito 4510* e que estejam em pleno gozo de seus direitos na forma das normas

Membros Eleitos: os rotarianos em pleno gozo de seus direitos que foram indicados e eleitos pelos Rotary Clubs do Distrito 4510 para exercerem a governadoria do distrito, a

O Governador em Exercício; O Governador Eleito; e O Governador Indicado.

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

Nos impedimentos e faltas do presidente e secretário, serão os mesmos substituídos pelo

O Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo e seus substitutos não têm direito a

O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 01(um) ano, vedada a reeleição, sendo que cada membro terá direito a 01(um) voto no referido conselho.

á, mediante a convocação de seu Presidente e/ou a pedido do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, a saber:

: na ultima semana do mês de abril e outubro de cada

: sempre que houver a necessidade da tomada de

As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias estarão aptas a tomar decisões e deliberações quando realizadas em primeira convocação com a maioria absoluta dos membros do

ado e, em segunda convocação, meia hora depois, com não menos que (50% + 1) cinqüenta por

As convocações serão sempre realizadas com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito,

freqüência devidamente

e avaliação, cabendo a ele a orientação e o estabelecimento das diretrizes e as normas gerais de gestão, operacionalização e

ração coletiva, de existência obrigatória e

funcionamento permanente, com a finalidade de compartilhar com a Diretoria Executiva a

O Conselho de Administração exercerá as atividades de gestão, utilizando-se de técnicas e o Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510 alcancem seus

nado pelo seu Regimento

O Conselho de Administração será constituído de sócios dos Rotary Clubs do Distrito terá a seguinte composição:

os rotarianos que governaram o distrito e que ainda são sócios de um Rotary Club do Distrito 4510* e que estejam em pleno gozo de seus direitos na forma das normas

os rotarianos em pleno gozo de seus direitos que foram ara exercerem a governadoria do distrito, a

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ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

3 – Membros Externos:sócios em pleno gozo de seus direitos em um dos Rotary Clubs do Distrito 4510. Artigo 54 - O Conselho de Administração terá a seguinte composição:

a)- 01(um) Presidente;b)- 01(um) Primeiro c)- 01(um) Segundo Viced)- 01(um) Secretário Geral;e)- 01(um) Primeiro Secretário;f)- 01(um) Segundo Secretário; eg)- Os demais integ

§ 1º - Os cargos de Presidente, ViceAdministração serão exercidos pelos Membros Natos, pelo mandato de 01(um) ano em forma de rodízio, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo, até que se complete a passagem de cada um dos Conselheiros pelos diversos cargos entre eles.

§ 2º - Cada um dos membros da composição do Conselho de Administração terá um suplente, escolhido da mesma forma que o titular, para substituí

§ 3º - Na hipótese de vacância de um dos cargos na composição Suplente ocupará a vaga pelo tempo igual ao que restar para o término do msubstituído.

§ 4º - É vedada, sob qualquer pretexto e/ou hipótese, a acumulação de cargo de Membro do Conselho de Administração, CoAssociação, sendo que cada membro terá direito somente a 01(um) voto nparticipar.

§ 5º - O Conselheiro que deixar de comparecer a 03(três) reuniões consecutivas e/ou 50% (cinqüenta por cento) das reuniões marcadas dentro de um ano civil e não apresentar justificativa perderá automaticamente o cargo de Membro do Conselho a que pertence inclusive os Membros Natos do Conselho de Administração. Na reunião do Conselho de Administraçãdeste inciso, o Presidente declarará vago o cargo e tomará as providências necessárias à sua substituição, não sendo aceita justificativa para o limite de faltas sob qualquer pretexto.

Artigo 55 - O Conselho de Administração a pedido do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, a saber:

I – Reunião Ordináriacalendário previamente aprovado pelo próprio conselho.

II – Reunião Extraordináriaimportantes e urgentes para o eficaz funcionamento da Associação e/ou do Fundo Distrital do Distrito 4510.

§ 1º - As reuniões extraordinárias spor pelo menos 2/3 dos membros do Conselho de Administração, assim também, como a pedido do Diretor Executivo.

§ 2º – As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias estarão aptas a tomar decisões e deliberações quando realizadas em primeira convocação com não menos que (50% + 1) cinqüenta por cento mais um dos conselheiros e, em segunda convocação, que será no mesmo dia e local, meia hora depois, com a maioria simples dos presentes.

§ 3º - As convocações serão sempre realizadas com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito, e pelo meio mais rápido de comunicação.

§ 4º - A confirmação de presença será feita através de lista de assinada por todos os presentes com direito a voto.

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Membros Externos: os rotarianos que governaram outros distritos e que são sócios em pleno gozo de seus direitos em um dos Rotary Clubs do Distrito 4510.

O Conselho de Administração terá a seguinte composição: 01(um) Presidente; 01(um) Primeiro Vice-presidente; 01(um) Segundo Vice-presidente; 01(um) Secretário Geral; 01(um) Primeiro Secretário; 01(um) Segundo Secretário; e Os demais integrantes serão os Conselheiros.

Os cargos de Presidente, Vice-presidentes, Secretário Geral e Secretários do Conselho de Administração serão exercidos pelos Membros Natos, pelo mandato de 01(um) ano em forma de rodízio, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo, até que se complete a passagem de cada um

cargos entre eles. Cada um dos membros da composição do Conselho de Administração terá um suplente,

escolhido da mesma forma que o titular, para substituí-lo em suas faltas e impedimentos.Na hipótese de vacância de um dos cargos na composição do Conselho de Administração,

o Suplente ocupará a vaga pelo tempo igual ao que restar para o término do m

É vedada, sob qualquer pretexto e/ou hipótese, a acumulação de cargo de Membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da

sendo que cada membro terá direito somente a 01(um) voto n

O Conselheiro que deixar de comparecer a 03(três) reuniões consecutivas e/ou 50% enta por cento) das reuniões marcadas dentro de um ano civil e não apresentar justificativa

perderá automaticamente o cargo de Membro do Conselho a que pertence inclusive os Membros Natos do Conselho de Administração. Na reunião do Conselho de Administração, subseqüentedeste inciso, o Presidente declarará vago o cargo e tomará as providências necessárias à sua substituição, não sendo aceita justificativa para o limite de faltas sob qualquer pretexto.

O Conselho de Administração reunir-se-á* mediante a convocação de seu Presidente e/ou a pedido do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, a saber:

Reunião Ordinária: no ultimo sábado dos meses pares de cada ano civil, conforme rovado pelo próprio conselho.

Reunião Extraordinária: sempre que houver a necessidade da tomada de decisões importantes e urgentes para o eficaz funcionamento da Associação e/ou do Fundo Distrital do Distrito

As reuniões extraordinárias serão realizadas quando convocadas pelo seu Presidente ou por pelo menos 2/3 dos membros do Conselho de Administração, assim também, como a pedido do

As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias estarão aptas a tomar decisões e berações quando realizadas em primeira convocação com não menos que (50% + 1) cinqüenta por

cento mais um dos conselheiros e, em segunda convocação, que será no mesmo dia e local, meia hora depois, com a maioria simples dos presentes.

serão sempre realizadas com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito, e pelo meio mais rápido de comunicação.

confirmação de presença será feita através de lista de freqüênciaassinada por todos os presentes com direito a voto.

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

os rotarianos que governaram outros distritos e que são

o Geral e Secretários do Conselho de Administração serão exercidos pelos Membros Natos, pelo mandato de 01(um) ano em forma de rodízio, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo, até que se complete a passagem de cada um

Cada um dos membros da composição do Conselho de Administração terá um suplente, lo em suas faltas e impedimentos.

o do Conselho de Administração, o Suplente ocupará a vaga pelo tempo igual ao que restar para o término do mandato do membro

É vedada, sob qualquer pretexto e/ou hipótese, a acumulação de cargo de Membro do nselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva da

sendo que cada membro terá direito somente a 01(um) voto no conselho de que

O Conselheiro que deixar de comparecer a 03(três) reuniões consecutivas e/ou 50% enta por cento) das reuniões marcadas dentro de um ano civil e não apresentar justificativa

perderá automaticamente o cargo de Membro do Conselho a que pertence inclusive os Membros Natos subseqüente à infringência

deste inciso, o Presidente declarará vago o cargo e tomará as providências necessárias à sua substituição, não sendo aceita justificativa para o limite de faltas sob qualquer pretexto.

á* mediante a convocação de seu Presidente e/ou a pedido do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, a saber:

: no ultimo sábado dos meses pares de cada ano civil, conforme

: sempre que houver a necessidade da tomada de decisões importantes e urgentes para o eficaz funcionamento da Associação e/ou do Fundo Distrital do Distrito

erão realizadas quando convocadas pelo seu Presidente ou por pelo menos 2/3 dos membros do Conselho de Administração, assim também, como a pedido do

As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias estarão aptas a tomar decisões e berações quando realizadas em primeira convocação com não menos que (50% + 1) cinqüenta por

cento mais um dos conselheiros e, em segunda convocação, que será no mesmo dia e local, meia hora

serão sempre realizadas com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito,

freqüência devidamente

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ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

Artigo 56 – O Conselho Fiscal é o órgão colegiado responsável pela fiscalização e controle interno das gestões administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da Distrito 4510.

Parágrafo Único – O funcionamento do Conselho Fiscal será discipliInterno.

Artigo 57 – O Conselho Fiscal será constituído por 12(doze) rotarianos dos Rotary Clubs existentes, e por aqueles que venham a existir, no Distrito 4510 do Rotary Artigo 58 - O Conselho Fiscal será composto por 07(sete) Membros Titulares e 05(cinco) Membros Suplentes, todos escolhidos entre os presidentes do Rotary Clubs do Distrito 4510 e mais os presidentes dos clubes que vierem ser fundados ao lon

I – Membros Titulares:mandatos no ano anterior ao exercício vigente da os seus membros.

II – Membros Suplentesmandatos no ano anterior ao exercício do ano em que os Membros Titulares exerceram seus mandatos eleitos pelo Conselho Deliberativo entre seus membros.

§ 1º - A participação dos membros titulares e s

aqueles que estejam em pleno gozo de seus direitos perante o Clube de origem, Rotary International, o Distrito 4510 e Revista Rotária Regional obrigatória.

§ 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho Fisreunião do colegiado e referendados p

Artigo 59 - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 01(um) ano, vedada a reeleição, sendo que cada membro terá direito a 01(um) vot

§ 1º – O exercício da função de Conselheiro não será remunerada e a sua participação ou a de seu suplente nas reuniões do colegiado se dará sem quaisquer ônus para a Governadoria do Distrito 4510.

§ 2º - O cargo de Conselheiro será considerado vago por: a)ocupante, comunicada formalmente ao Presidente do Conselho Fiscal;deliberação do colegiado, tomada por dois terços de seus membros devidamente motjustificada; d)- por omissão quanto às obrigações estatutárias e/ou ação e omissão considerada, pelo Conselho Fiscal, incompatível com suas obrigações de Conselheiro.duas reuniões ordinárias consecutivas.

§ 3º - Em caso de vacância, renúncia, falecimento ou impedimento de membro titular, o Presidente do Conselho Fiscal, ou, na sua falta, qualquer dos membros, convocará o respectivo Membro Suplente para participar das reuniões, pelo tempo de mandato que faltava paraTitular. Artigo 60 - O Conselho Fiscal reunirmenos dois Conselheiros em conjunto, ou a pedido do Conselho Deliberativo, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, a saber:

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CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Capítulo IV Do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão colegiado responsável pela fiscalização e controle interno das gestões administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da Associação e do Fundo Distrital do

O funcionamento do Conselho Fiscal será disciplinado pelo seu Regimento

O Conselho Fiscal será constituído por 12(doze) rotarianos dos Rotary Clubs existentes, e por aqueles que venham a existir, no Distrito 4510 do Rotary International.

O Conselho Fiscal será composto por 07(sete) Membros Titulares e 05(cinco) Membros Suplentes, todos escolhidos entre os presidentes do Rotary Clubs do Distrito 4510 e mais os presidentes dos clubes que vierem ser fundados ao longo do tempo, nas seguintes condições:

Membros Titulares: os Presidentes dos Rotary Clubs que exerceram os seus mandatos no ano anterior ao exercício vigente da Associação, eleitos pelo Conselho Deliberativo entre

Membros Suplentes: os Presidentes dos Rotary Clubs que exerceram os seus mandatos no ano anterior ao exercício do ano em que os Membros Titulares exerceram seus mandatos eleitos pelo Conselho Deliberativo entre seus membros.

A participação dos membros titulares e suplentes no Conselho Fiscal está restrita a todos aqueles que estejam em pleno gozo de seus direitos perante o Clube de origem, Rotary International, o Distrito 4510 e Revista Rotária Regional obrigatória.

O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal serão eleitos pelos seus pares na primeira reunião do colegiado e referendados pelo Conselho de Administração.

O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 01(um) ano, vedada a reeleição, sendo que cada membro terá direito a 01(um) voto no referido conselho.

O exercício da função de Conselheiro não será remunerada e a sua participação ou a de seu suplente nas reuniões do colegiado se dará sem quaisquer ônus para a

onselheiro será considerado vago por: a)- decurso de prazo;ocupante, comunicada formalmente ao Presidente do Conselho Fiscal; c)- por destituição, com base em deliberação do colegiado, tomada por dois terços de seus membros devidamente mot

por omissão quanto às obrigações estatutárias e/ou ação e omissão considerada, pelo Conselho Fiscal, incompatível com suas obrigações de Conselheiro. e)- ausência injustificada a (02) duas reuniões ordinárias consecutivas.

m caso de vacância, renúncia, falecimento ou impedimento de membro titular, o Presidente do Conselho Fiscal, ou, na sua falta, qualquer dos membros, convocará o respectivo Membro Suplente para participar das reuniões, pelo tempo de mandato que faltava para

O Conselho Fiscal reunir-se-á, mediante a convocação de seu Presidente e/ou por pelo menos dois Conselheiros em conjunto, ou a pedido do Conselho Deliberativo, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, a saber:

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

O Conselho Fiscal é o órgão colegiado responsável pela fiscalização e controle interno das e do Fundo Distrital do

nado pelo seu Regimento

O Conselho Fiscal será constituído por 12(doze) rotarianos dos Rotary Clubs existentes, e

O Conselho Fiscal será composto por 07(sete) Membros Titulares e 05(cinco) Membros Suplentes, todos escolhidos entre os presidentes do Rotary Clubs do Distrito 4510 e mais os

go do tempo, nas seguintes condições: os Presidentes dos Rotary Clubs que exerceram os seus

, eleitos pelo Conselho Deliberativo entre

os Presidentes dos Rotary Clubs que exerceram os seus mandatos no ano anterior ao exercício do ano em que os Membros Titulares exerceram seus mandatos

uplentes no Conselho Fiscal está restrita a todos aqueles que estejam em pleno gozo de seus direitos perante o Clube de origem, Rotary International, o

cal serão eleitos pelos seus pares na primeira

O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 01(um) ano, vedada a reeleição, sendo

O exercício da função de Conselheiro não será remunerada e a sua participação ou a de seu suplente nas reuniões do colegiado se dará sem quaisquer ônus para a Associação ou a

decurso de prazo; b)- renúncia do por destituição, com base em

deliberação do colegiado, tomada por dois terços de seus membros devidamente motivada e por omissão quanto às obrigações estatutárias e/ou ação e omissão considerada, pelo

ausência injustificada a (02)

m caso de vacância, renúncia, falecimento ou impedimento de membro titular, o Presidente do Conselho Fiscal, ou, na sua falta, qualquer dos membros, convocará o respectivo Membro Suplente para participar das reuniões, pelo tempo de mandato que faltava para o Membro

á, mediante a convocação de seu Presidente e/ou por pelo menos dois Conselheiros em conjunto, ou a pedido do Conselho Deliberativo, do Conselho de

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Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

I – Reunião Ordináriademais demonstrativos financeiros.

II – Reunião Extraordinária§ 1º – As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias estarão aptas a tomar

deliberações quando realizadas com a presença de pelo menos 04(quatro) Membros/Conselheiros.§ 2º - As convocações serão sempre realizadas com 07 (sete) dias de antecedência de sua

realização, por escrito, e pelo meio mais rápido de comunicação.§ 3º - Na eventual ausência do Presidente, os Conselheiros presentes escolherão aquele que

coordenará a reunião. § 4º - As deliberações, pareceres e pronunciamentos do colegiado serão lavrados no Livro de

Atas do Conselho Fiscal. § 5º - As atas serão lavradas de forma sumária, com indicação do número de ordem, data, local,

conselheiros presentes e relatos dos assuntos tratados e deliberações tomadas.§ 6º - A confirmação de presença será feita através de lista de

assinada por todos os presentes com direito a

Artigo 61 – A Diretoria Executiva é o órgão de gerenciamento e administração, cabendo a ela a operacionalização e a execução das diretrizes e objetivos da Associação e do Fundo Distrital d4510* e o cumprimento de todas as deliberações, resoluções e normas baixadas pelo Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal visando ao funcionaminstituição.

Parágrafo Único – O funcionamento da DiretoriaRegimento Interno.

Artigo 62 – A Diretoria Executiva será constituída de 05(cinco) administradores, a saber:Diretor Executivo. II – 01(um) Gerente Administrativo.Gerente de Eventos. V – 01(um) Gerente Jurídico.

Parágrafo único - O Diretor Executivo será o Presidente da Artigo 63 - O mandato da Diretoria Executiva será de 02(dois) anos, com início no primeiro dia útil do ano civil (01/01) e terminando no último dia útil do segundo ano subseqüente (31/12).

§ 1º - O Diretor Executivo e os demais Gerentes poderão ser reeleitos sucessiguais períodos, a critério do Conselho de Administração.

§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Associaçãocausarem, infringindo a lei ou normas estabelecidas por este estatuto.

Artigo 64 - O Diretor Executivo e Presidente da Conselho de Administração, que tenha disponibilidade para gerenciar e administrar a instituição benefício de todos.

§ 1º - As Gerências Administrativa, Financeira e de Eventos poderão ser ocupadas por um dos Conselheiros do Conselho de Administração e/ou por terceiros, desde que rotarianos em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

§ 2º - O Gerente Jurídico será escolhido e designado pelo Conselho de Administração, para o exercício desse cargo, através de análise curricular entre profissionais de grande conhecimento jurídico nas áreas civil, administrativa e trabalhista, com pelo menos 05(c

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Reunião Ordinária: uma vez por mês para análise e avaliação do balancete e demais demonstrativos financeiros.

Reunião Extraordinária: sempre que julgado necessário. As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias estarão aptas a tomar

deliberações quando realizadas com a presença de pelo menos 04(quatro) Membros/Conselheiros.As convocações serão sempre realizadas com 07 (sete) dias de antecedência de sua

realização, por escrito, e pelo meio mais rápido de comunicação. Na eventual ausência do Presidente, os Conselheiros presentes escolherão aquele que

As deliberações, pareceres e pronunciamentos do colegiado serão lavrados no Livro de

adas de forma sumária, com indicação do número de ordem, data, local, conselheiros presentes e relatos dos assuntos tratados e deliberações tomadas.

confirmação de presença será feita através de lista de freqüências presentes com direito a voto.

Capítulo V Da Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva é o órgão de gerenciamento e administração, cabendo a ela a operacionalização e a execução das diretrizes e objetivos da Associação e do Fundo Distrital d4510* e o cumprimento de todas as deliberações, resoluções e normas baixadas pelo Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal visando ao funcionam

O funcionamento da Diretoria Executiva será disciplinado pelo seu

A Diretoria Executiva será constituída de 05(cinco) administradores, a saber:01(um) Gerente Administrativo. III – 01(um) Gerente Financeiro.01(um) Gerente Jurídico.

O Diretor Executivo será o Presidente da Associação.

O mandato da Diretoria Executiva será de 02(dois) anos, com início no primeiro dia útil do ano civil (01/01) e terminando no último dia útil do segundo ano subseqüente (31/12).

O Diretor Executivo e os demais Gerentes poderão ser reeleitos sucessiguais períodos, a critério do Conselho de Administração.

Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que Associação e do Fundo Distrital, mas respondem pelos prejuízos que

em, infringindo a lei ou normas estabelecidas por este estatuto.

O Diretor Executivo e Presidente da Associação será escolhido entre os Membros do Conselho de Administração, que tenha disponibilidade para gerenciar e administrar a instituição

As Gerências Administrativa, Financeira e de Eventos poderão ser ocupadas por um dos Conselheiros do Conselho de Administração e/ou por terceiros, desde que rotarianos em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

O Gerente Jurídico será escolhido e designado pelo Conselho de Administração, para o exercício desse cargo, através de análise curricular entre profissionais de grande conhecimento jurídico nas áreas civil, administrativa e trabalhista, com pelo menos 05(cinco) anos de exercício

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

: uma vez por mês para análise e avaliação do balancete e

As reuniões ordinárias e/ou extraordinárias estarão aptas a tomar decisões e deliberações quando realizadas com a presença de pelo menos 04(quatro) Membros/Conselheiros.

As convocações serão sempre realizadas com 07 (sete) dias de antecedência de sua

Na eventual ausência do Presidente, os Conselheiros presentes escolherão aquele que

As deliberações, pareceres e pronunciamentos do colegiado serão lavrados no Livro de

adas de forma sumária, com indicação do número de ordem, data, local,

freqüência devidamente

A Diretoria Executiva é o órgão de gerenciamento e administração, cabendo a ela a operacionalização e a execução das diretrizes e objetivos da Associação e do Fundo Distrital do Distrito 4510* e o cumprimento de todas as deliberações, resoluções e normas baixadas pelo Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal visando ao funcionamento adequado da

Executiva será disciplinado pelo seu

A Diretoria Executiva será constituída de 05(cinco) administradores, a saber: I – 01(um) 01(um) Gerente Financeiro. IV – 01(um)

O mandato da Diretoria Executiva será de 02(dois) anos, com início no primeiro dia útil do ano civil (01/01) e terminando no último dia útil do segundo ano subseqüente (31/12).

O Diretor Executivo e os demais Gerentes poderão ser reeleitos sucessivamente, por

Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações que e do Fundo Distrital, mas respondem pelos prejuízos que

será escolhido entre os Membros do Conselho de Administração, que tenha disponibilidade para gerenciar e administrar a instituição em

As Gerências Administrativa, Financeira e de Eventos poderão ser ocupadas por um dos Conselheiros do Conselho de Administração e/ou por terceiros, desde que rotarianos em pleno gozo

O Gerente Jurídico será escolhido e designado pelo Conselho de Administração, para o exercício desse cargo, através de análise curricular entre profissionais de grande conhecimento

inco) anos de exercício

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ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

profissional. Este profissional e/ou os serviços jurídicos poderá, a critério da Diretoria Executiva, ser contratado para melhor atender às necessidades da

§ 3º - O Diretor Executivo da temporários pelo Gerente Administrativo. Artigo 65 – Todo e qualquer documento, que resulte em direitos e obrigações para a o Fundo Distrital, deverá conter pelo menos a assinatura de 02(dois) dobrigatória a do Diretor Executivo e/ou seu substituto legal. Artigo 66 – A responsabilidade pela Prestação de Contas Anual das atividades desenvolvidas pela Associação e/ou pelo Fundo Distrital é da Diretoria Executiva. A Diretoriapresentar ao Conselho de Administração a prestação de conta

I – Balanço Patrimonial, rigorosamente elaborado de acordo com os princípios contábeis, demonstrando as situações ativa, passiv

II – Demonstração da evolução do Patrimônio Líquido da Associação e do FundoDistrital durante o exercício.

III – Demonstração de Receitas e Despesas do exercício, contendo a identifinatureza de cada uma.

IV – Relatório da Diretoriasobre os fatos relevantes do exercício, dos projetos, programas, metas e planos, concluídos e em andamento, bem como as atividades realizadas para o cumprimento da missão e dos objetivos da Associação e do Fundo Distrital.

§ 1º - Anualmente, até o dia 15 de março de cada ano fiscal, as contas próprias da cujo exercício terá base no ano civil, ou seja, com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

§ 2º - Anualmente, 60(sessenta) dias após o encerramento do ano rotário para as contas referente à execução das atividades do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International.

§ 3º – Os documentos mencionados neste artigo, bem como a contabilidade da do Fundo Distrital, deverão ter o para esse fim, sem o qual não será aceito pelo Conselho de Administração e Conselhodeliberação. Artigo 67 - A Diretoria Executiva poderá reunira pedido do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e do Conselho Deliberativo, a saber:

I – Reunião Ordináriacalendário estabelecido pela própri

II – Reunião Extraordináriaimportantes e urgentes para o eficaz

§ 1º – A Diretoria Executiva reunirextraordinariamente, por convocação verbal e/ou escrita do Diretor Executivo, sendo necessária a presença de pelo menos 03(três) de seus diretores p

§ 2º - As convocações serão sempre realizadas com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito, e pelo meio mais rápido de comunicação.

§ 3º - A confirmação de presença será feita através de lista de assinada por todos os presentes com direito a voto.

Das Competências dos Órgãos de Administração

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

profissional. Este profissional e/ou os serviços jurídicos poderá, a critério da Diretoria Executiva, ser contratado para melhor atender às necessidades da Associação e do Fundo Distrital.

O Diretor Executivo da Associação será substituído em suas faltas e impedimentos temporários pelo Gerente Administrativo.

Todo e qualquer documento, que resulte em direitos e obrigações para a o Fundo Distrital, deverá conter pelo menos a assinatura de 02(dois) de seus Diretores, sendo

vo e/ou seu substituto legal.

A responsabilidade pela Prestação de Contas Anual das atividades desenvolvidas pela e/ou pelo Fundo Distrital é da Diretoria Executiva. A Diretoria Executiva deverá

apresentar ao Conselho de Administração a prestação de contas do exercício findo, contendo:Balanço Patrimonial, rigorosamente elaborado de acordo com os princípios

contábeis, demonstrando as situações ativa, passiva e líquida do Fundo Distrital. Demonstração da evolução do Patrimônio Líquido da Associação e do Fundo

Demonstração de Receitas e Despesas do exercício, contendo a identifi

Relatório da Diretoria Executiva, acompanhado de notas explicativas informando sobre os fatos relevantes do exercício, dos projetos, programas, metas e planos, concluídos e em andamento, bem como as atividades realizadas para o cumprimento da missão e dos objetivos da

Anualmente, até o dia 15 de março de cada ano fiscal, as contas próprias da

cujo exercício terá base no ano civil, ou seja, com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro

0(sessenta) dias após o encerramento do ano rotário para as contas referente à execução das atividades do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International.

Os documentos mencionados neste artigo, bem como a contabilidade da do Fundo Distrital, deverão ter o Parecer de Auditoria Independente, contratada especialmente para esse fim, sem o qual não será aceito pelo Conselho de Administração e Conselho

A Diretoria Executiva poderá reunir-se, mediante a convocação do Diretor Executivo e/ou a pedido do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e do Conselho Deliberativo, a saber:

Reunião Ordinária: no ultimo sábado de cada mês do ano civil, conforme calendário estabelecido pela própria diretoria.

Reunião Extraordinária: sempre que houver a necessidade da tomada de decisões importantes e urgentes para o eficaz funcionamento da Associação.

A Diretoria Executiva reunir-se-á, como órgão colegiado, ordinária ou te, por convocação verbal e/ou escrita do Diretor Executivo, sendo necessária a

presença de pelo menos 03(três) de seus diretores para que possa tomar decisões. As convocações serão sempre realizadas com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito,

e pelo meio mais rápido de comunicação. confirmação de presença será feita através de lista de freqüência

assinada por todos os presentes com direito a voto.

Título IX Das Competências dos Órgãos de Administração

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

profissional. Este profissional e/ou os serviços jurídicos poderá, a critério da Diretoria Executiva, ser e do Fundo Distrital.

rá substituído em suas faltas e impedimentos

Todo e qualquer documento, que resulte em direitos e obrigações para a Associação e/ou e seus Diretores, sendo

A responsabilidade pela Prestação de Contas Anual das atividades desenvolvidas pela a Executiva deverá

s do exercício findo, contendo: Balanço Patrimonial, rigorosamente elaborado de acordo com os princípios

Demonstração da evolução do Patrimônio Líquido da Associação e do Fundo

Demonstração de Receitas e Despesas do exercício, contendo a identificação e a

Executiva, acompanhado de notas explicativas informando sobre os fatos relevantes do exercício, dos projetos, programas, metas e planos, concluídos e em andamento, bem como as atividades realizadas para o cumprimento da missão e dos objetivos da

Anualmente, até o dia 15 de março de cada ano fiscal, as contas próprias da Associação, cujo exercício terá base no ano civil, ou seja, com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro

0(sessenta) dias após o encerramento do ano rotário para as contas referente à execução das atividades do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International.

Os documentos mencionados neste artigo, bem como a contabilidade da Associação e , contratada especialmente

para esse fim, sem o qual não será aceito pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal para

e, mediante a convocação do Diretor Executivo e/ou a pedido do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e do Conselho Deliberativo, a saber:

: no ultimo sábado de cada mês do ano civil, conforme

: sempre que houver a necessidade da tomada de decisões

á, como órgão colegiado, ordinária ou te, por convocação verbal e/ou escrita do Diretor Executivo, sendo necessária a

As convocações serão sempre realizadas com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito,

freqüência devidamente

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ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

Da Competê Artigo 68 - Ao Conselho Deliberativo compete, privativamente, deliberar sobre as seguintes matérias:

I – Alterar, modificar e reformar os Estatutos Sociais, por proposta do Conselho de Administração, obedecidas às disposições legais e regulamentares, bem como as normas e os procedimentos estabelecidos por Rotary International

II – Aprovar o Orçamento Anual da Associação e da Governadoria do Distrito 4510 e suas eventuais alterações, bem como os créditos adicionais

III – Aprovar o Plano de Gestão de Investimentos e o Plano de Aplicação de Recursos;IV – Aprovar o Relatório Anual e a Prestação de Contas do exercício da Associação e da

Governadoria do Distrito 4510, bem como o Balanço Patrimonial e Demonstrações de ReceDespesas do Exercício, acompanhados dos respectivos pareceres da Auditoria Independente e do Conselho Fiscal.

V – Aprovar a alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos;

VI – Aprovar a aceitação de doações com ouVII – Aprovar planos e programas, anuais e plurianuais, normas e critérios gerais e

outros atos julgados necessários à administração da VIII – Julgar em instância superior os recursos interpostos contra os atos do Conselho

de Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;IX – Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;X – Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, nos Regulamentos e nos

Regimentos Internos da Associação;XI – Estabelecer a política geral de organização, operacionalização e administração da

Associação; XII – Determinar a realização, a qualquer tempo, de análise e inspeção junto aos órgãos

de administração e operacionalização das atividades da XIII – Instalar recurso administrativo contra atos praticados ilegais e/ou nulos em

qualquer das instâncias da AssociaçãoXIV – Elaborar e aprovar o Regimento Interno disciplinar das atividades a serem

desempenhas pelo Conselho Deliberativo;XV – Aprovar e definir critérios e prioridades para o Fundo Distrital da Governadoria

do Distrito 4510. XVI – Aprovar a criação de fundos de reserva especXVII – Aprovar normas de subsídios, bolsas de es

concessão; XVIII – Manifestar-XIX – Representar ao Governador do Distrito contra quaisquer atos considerados

lesivos aos interesses da AssociaçãoXX – Pronunciar-se sobre a extinção da XXI – Resolver os casos omissos do Estatuto Social da

de Administração e a Diretoria Executiva.

Da Competência Artigo 69 - Ao Conselho de Administração compete a gestão privativa

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CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Capítulo I Competência do Conselho Deliberativo

Ao Conselho Deliberativo compete, privativamente, deliberar sobre as seguintes matérias:Alterar, modificar e reformar os Estatutos Sociais, por proposta do Conselho de

disposições legais e regulamentares, bem como as normas e os ecidos por Rotary International

Aprovar o Orçamento Anual da Associação e da Governadoria do Distrito 4510 e bem como os créditos adicionais

Aprovar o Plano de Gestão de Investimentos e o Plano de Aplicação de Recursos;Aprovar o Relatório Anual e a Prestação de Contas do exercício da Associação e da

Governadoria do Distrito 4510, bem como o Balanço Patrimonial e Demonstrações de ReceDespesas do Exercício, acompanhados dos respectivos pareceres da Auditoria Independente e do

Aprovar a alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os

Aprovar a aceitação de doações com ou sem encargos; Aprovar planos e programas, anuais e plurianuais, normas e critérios gerais e

outros atos julgados necessários à administração da Associação; Julgar em instância superior os recursos interpostos contra os atos do Conselho

inistração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, nos Regulamentos e nos Associação;

tabelecer a política geral de organização, operacionalização e administração da

Determinar a realização, a qualquer tempo, de análise e inspeção junto aos órgãos de administração e operacionalização das atividades da Associação;

stalar recurso administrativo contra atos praticados ilegais e/ou nulos em Associação, inclusive do próprio Conselho Deliberativo;

Elaborar e aprovar o Regimento Interno disciplinar das atividades a serem onselho Deliberativo; Aprovar e definir critérios e prioridades para o Fundo Distrital da Governadoria

Aprovar a criação de fundos de reserva especiais, bem como a sua aplicação;Aprovar normas de subsídios, bolsas de estudos e qualquer outra forma de

-se quando a supressão de recursos, ocorrida no exercício financeiro;Representar ao Governador do Distrito contra quaisquer atos considerados

Associação e do Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510;se sobre a extinção da Associação;

Resolver os casos omissos do Estatuto Social da Associaçãode Administração e a Diretoria Executiva.

Capítulo II Da Competência do Conselho de Administração

nselho de Administração compete a gestão privativa sobre as seguintes matérias:

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

Ao Conselho Deliberativo compete, privativamente, deliberar sobre as seguintes matérias: Alterar, modificar e reformar os Estatutos Sociais, por proposta do Conselho de

disposições legais e regulamentares, bem como as normas e os

Aprovar o Orçamento Anual da Associação e da Governadoria do Distrito 4510 e

Aprovar o Plano de Gestão de Investimentos e o Plano de Aplicação de Recursos; Aprovar o Relatório Anual e a Prestação de Contas do exercício da Associação e da

Governadoria do Distrito 4510, bem como o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Receitas e Despesas do Exercício, acompanhados dos respectivos pareceres da Auditoria Independente e do

Aprovar a alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os

Aprovar planos e programas, anuais e plurianuais, normas e critérios gerais e

Julgar em instância superior os recursos interpostos contra os atos do Conselho

Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, nos Regulamentos e nos

tabelecer a política geral de organização, operacionalização e administração da

Determinar a realização, a qualquer tempo, de análise e inspeção junto aos órgãos

stalar recurso administrativo contra atos praticados ilegais e/ou nulos em , inclusive do próprio Conselho Deliberativo;

Elaborar e aprovar o Regimento Interno disciplinar das atividades a serem

Aprovar e definir critérios e prioridades para o Fundo Distrital da Governadoria iais, bem como a sua aplicação; tudos e qualquer outra forma de

se quando a supressão de recursos, ocorrida no exercício financeiro; Representar ao Governador do Distrito contra quaisquer atos considerados

o Distrital da Governadoria do Distrito 4510;

Associação, ouvido o Conselho

sobre as seguintes matérias:

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ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

I – Analisar: a)- avaliar e emitir parecer sobre o Relatório Anual e a Prestação de Contas do

exercício da Associação e do Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510, bem como o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Receitas e Despesas do Exercício, acompanhados dos respectivos pareceres da Auditoria Independente e do Conselho Fiscal e encaminháDeliberativo;

b)- propor solução sobre os casos omissos neste Estatuto, nos Regulamentos e nos Regimentos Internos da Associação

c)- autorizar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, as transferências de verbas, dotações orçamentárias ou ab

II – Aprovar: a)- o Plano de Gestão de Investimentos e o b)- a aceitação de doações com ou sem encargos;c)- os planos e programas, anuais e plurianuais, normas

outros atos julgados necessários à administração estratégica da d)- definir critérios e prioridades para o Fundo Distrital da Governadoria do

Distrito 4510 e da Associação; e)- a criação de fundos de reserva especiais, bemf)- normas de subsídios, bolsas de estudos e qualquer outra forma de

concessão; III – Determinar:

a)- a realização, a qualquer tempo, de análise e inspeção junto aos órgãos de administração e operacionalização das atividades da

b)- o cumprimento dos estatutos sociais, regulamentos, regimentos internos, deliberações, resoluções e demais normas emanadas dos poderes sociais, bem como as estabelecidas por Rotary International que afetem diretamente a administração da Governadoo Fundo Distrital;

IV – Elaborar: a)- a proposta de Orçamento Anual da

Governadoria do Distrito 4510, juntamente com o Governador Eleito do Distrito, e suas eventuais alterações, bem como os créditos adicionais, propostas pela Diretoria Executiva;

b)- aprovar o Regimento Interno disciplinar das atividades a serem desempenhas pelo Conselho de Administração;

V – Eleger: a)- com 90(noventa) dias de antecedência os membros da Diretoria Executiva

para o mandato seguinte; b)- destituir e dar posse aos membros da Diretoria Executiva;

VI – Estabelecer: a)- a política geral de organização, operacionalização e administração da

Associação e do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International;VII – Examinar:

a)- a qualquer tempo todos os atos da Diretoria Executiva;VIII – Fixar:

a)- as políticas, a estratégia corporativa, o plano de investimentos, o plano diretor e o orçamento geral da Associaçãoobservando as normas de Rotary International;

b)- as políticas de ação e plano estratégico da Associação e do Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510 de Rotary International;

c)- os valores dos bens, produtos e serviços produzidos ou prestados pAssociação, por proposta da Diretoria Executiva;

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CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

avaliar e emitir parecer sobre o Relatório Anual e a Prestação de Contas do e do Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510, bem como o Balanço

Patrimonial e Demonstrações de Receitas e Despesas do Exercício, acompanhados dos respectivos pareceres da Auditoria Independente e do Conselho Fiscal e encaminhá-lo para aprovação

propor solução sobre os casos omissos neste Estatuto, nos Regulamentos e Associação;

autorizar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, as transferências de verbas, dotações orçamentárias ou abertura de créditos adicionais, feitas pela Diretoria Executiva;

o Plano de Gestão de Investimentos e o Plano de Aplicação de Recursos;a aceitação de doações com ou sem encargos; os planos e programas, anuais e plurianuais, normas

outros atos julgados necessários à administração estratégica da Associação; definir critérios e prioridades para o Fundo Distrital da Governadoria do

a criação de fundos de reserva especiais, bem como a sua aplicação;normas de subsídios, bolsas de estudos e qualquer outra forma de

a realização, a qualquer tempo, de análise e inspeção junto aos órgãos de

administração e operacionalização das atividades da Associação; o cumprimento dos estatutos sociais, regulamentos, regimentos internos,

deliberações, resoluções e demais normas emanadas dos poderes sociais, bem como as estabelecidas por Rotary International que afetem diretamente a administração da Governadoria do Distrito 4510 e

a proposta de Orçamento Anual da Associação e do Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510, juntamente com o Governador Eleito do Distrito, e suas eventuais

s adicionais, propostas pela Diretoria Executiva; aprovar o Regimento Interno disciplinar das atividades a serem

desempenhas pelo Conselho de Administração;

com 90(noventa) dias de antecedência os membros da Diretoria Executiva

destituir e dar posse aos membros da Diretoria Executiva;

a política geral de organização, operacionalização e administração da e do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International;

a qualquer tempo todos os atos da Diretoria Executiva;

as políticas, a estratégia corporativa, o plano de investimentos, o plano Associação e do Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510

observando as normas de Rotary International; as políticas de ação e plano estratégico da Associação e do Fundo Distrital

da Governadoria do Distrito 4510 de Rotary International; os valores dos bens, produtos e serviços produzidos ou prestados p

Associação, por proposta da Diretoria Executiva;

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

avaliar e emitir parecer sobre o Relatório Anual e a Prestação de Contas do e do Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510, bem como o Balanço

Patrimonial e Demonstrações de Receitas e Despesas do Exercício, acompanhados dos respectivos lo para aprovação do Conselho

propor solução sobre os casos omissos neste Estatuto, nos Regulamentos e

autorizar, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, as transferências de ertura de créditos adicionais, feitas pela Diretoria Executiva;

Plano de Aplicação de Recursos;

e critérios gerais e

definir critérios e prioridades para o Fundo Distrital da Governadoria do

como a sua aplicação; normas de subsídios, bolsas de estudos e qualquer outra forma de

a realização, a qualquer tempo, de análise e inspeção junto aos órgãos de

o cumprimento dos estatutos sociais, regulamentos, regimentos internos, deliberações, resoluções e demais normas emanadas dos poderes sociais, bem como as estabelecidas

ria do Distrito 4510 e

e do Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510, juntamente com o Governador Eleito do Distrito, e suas eventuais

aprovar o Regimento Interno disciplinar das atividades a serem

com 90(noventa) dias de antecedência os membros da Diretoria Executiva

destituir e dar posse aos membros da Diretoria Executiva;

a política geral de organização, operacionalização e administração da

as políticas, a estratégia corporativa, o plano de investimentos, o plano e do Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510,

as políticas de ação e plano estratégico da Associação e do Fundo Distrital

os valores dos bens, produtos e serviços produzidos ou prestados pela

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Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

IX – Manifestar-se:a)- quando ocorrer a supressão de recursos financeiros na execução do

orçamento estabelecido para o exercício;X – Pronunciar-se:

a)- sobre a extinção da Associação e do Fundo DistritRotary International, ouvido previamente o Conselho Deliberativo, e observadas as normas estatutárias e a legislação vigente;

XI – Propor: a)- as alterações, modificações e reforma dos Estatutos Sociais, obedecidas às

disposições legais e regulamentares, as normas e os procedimentos estabelecidos por Rotary International, bem como neste Estatuto Social;

b)- a alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos, com aprovação da Diretoria Executiva;

XII – Representar:a)- ao Governador do Distrito contra quaisquer atos considerados lesivos aos

interesses da Associação e ao Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510.

Artigo 70 - Ao Conselho Fiscal competAssociação, a saber:

I – Fiscalizar as gestões administrativas, orçamentárias, contábil e patrimonial da Associação e do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International, compreendendo os aConselho de Administração, Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, observado o disposto no presente Estatuto Social;

II – Analisar e emitir Parecer sobre o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Receitas e Despesas do Exercício, acompanhados

III – Emitir Parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis, quando solicitado;IV – Pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pelo

Conselho de Administração ou pelaV – Acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar

livros e quaisquer outros documentos, bem como requisitar informações;VI – Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus destatutários;

VII – Opinar sobre o Relatório Anual de Administração, fazendo constar do seu Parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à análise e aprovação pelo Conselho Deliberativo da Associação;

VIII – Informar aos Órgãos de Administração os erros e irregularidades que descobrir e sugerir as providências cabíveis;

IX – Analisar, mensalmente, o Balancete e demais demonstrações financeiras elaborados pelos Órgãos de Administração;

X – Examinar as demonstrações fiXI – Articular-se com os Auditores Independentes contratados, facilitando o acesso aos

documentos relativos à aplicação de recursos, relatórios finXII – Exercer as demais

§ 1º - Mediante solicitação por escrito, os órgãos de administração são obrigados a fornecer ao Conselho Fiscal, dentro do prazo de quinze dias de seu recebimento, cópia das atas de suas reuniõbalancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente, bem como dos relatórida execução de orçamentos.

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CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

se: quando ocorrer a supressão de recursos financeiros na execução do

orçamento estabelecido para o exercício; se:

sobre a extinção da Associação e do Fundo Distrital do Distrito 4510 do Rotary International, ouvido previamente o Conselho Deliberativo, e observadas as normas estatutárias e a legislação vigente;

as alterações, modificações e reforma dos Estatutos Sociais, obedecidas às ais e regulamentares, as normas e os procedimentos estabelecidos por Rotary

International, bem como neste Estatuto Social; a alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os

rovação da Diretoria Executiva; Representar:

ao Governador do Distrito contra quaisquer atos considerados lesivos aos e ao Fundo Distrital da Governadoria do Distrito 4510.

Capítulo III Da Competência do Conselho Fiscal

Ao Conselho Fiscal compete, privativamente, a fiscalização, controle e auditoria da

Fiscalizar as gestões administrativas, orçamentárias, contábil e patrimonial da e do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International, compreendendo os a

Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, observado o disposto no

Analisar e emitir Parecer sobre o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Receitas e Despesas do Exercício, acompanhados dos respectivos pareceres da Auditoria Independente:

Emitir Parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis, quando solicitado;se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pelo

Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva; Acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar

livros e quaisquer outros documentos, bem como requisitar informações; Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus d

Opinar sobre o Relatório Anual de Administração, fazendo constar do seu Parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à análise e aprovação pelo Conselho

r aos Órgãos de Administração os erros e irregularidades que descobrir e

Analisar, mensalmente, o Balancete e demais demonstrações financeiras pelos Órgãos de Administração;

Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;se com os Auditores Independentes contratados, facilitando o acesso aos

documentos relativos à aplicação de recursos, relatórios financeiros e prestação de contas;Exercer as demais atribuições atinentes ao seu poder de fiscalização e controle;

Mediante solicitação por escrito, os órgãos de administração são obrigados a fornecer ao Conselho Fiscal, dentro do prazo de quinze dias de seu recebimento, cópia das atas de suas reuniõbalancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente, bem como dos relatóri

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

quando ocorrer a supressão de recursos financeiros na execução do

al do Distrito 4510 do Rotary International, ouvido previamente o Conselho Deliberativo, e observadas as normas

as alterações, modificações e reforma dos Estatutos Sociais, obedecidas às ais e regulamentares, as normas e os procedimentos estabelecidos por Rotary

a alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os

ao Governador do Distrito contra quaisquer atos considerados lesivos aos

e, privativamente, a fiscalização, controle e auditoria da

Fiscalizar as gestões administrativas, orçamentárias, contábil e patrimonial da e do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International, compreendendo os atos do

Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, observado o disposto no

Analisar e emitir Parecer sobre o Balanço Patrimonial e Demonstrações de Receitas dos respectivos pareceres da Auditoria Independente:

Emitir Parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis, quando solicitado; se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pelo

Acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar

Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e

Opinar sobre o Relatório Anual de Administração, fazendo constar do seu Parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à análise e aprovação pelo Conselho

r aos Órgãos de Administração os erros e irregularidades que descobrir e

Analisar, mensalmente, o Balancete e demais demonstrações financeiras

cio social e sobre elas opinar; se com os Auditores Independentes contratados, facilitando o acesso aos

anceiros e prestação de contas; r de fiscalização e controle;

Mediante solicitação por escrito, os órgãos de administração são obrigados a fornecer ao Conselho Fiscal, dentro do prazo de quinze dias de seu recebimento, cópia das atas de suas reuniões, balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente, bem como dos relatórios

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Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

§ 2º - O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer um de seus membros, solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou inffinanceiras ou contábeis especiais.

Da Compe Artigo 71 - À Diretoria Executiva compete, privativamente, a direção, operacionalização e administração da Associação, a saber:

I – a prática de todos os atos necessários à administração da Distrital, organizando a sua estrutura funcional, técnica e administrativa, a fim de fazer cumprir as diretrizes operacionais da instituição.

II – executar todosAssociação e do Fundo Distrital de acordo com o explicitado nas competências de seus administradores.

II – administrar aserviços.

IV – ter sob a sua responsabilidade e administração os bens patrimoniais da Associação e do Fundo Distritaldemais poderes sociais. V – zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto Social, Internos, Deliberações, Resoluções e normas emanadas dos diversos poderes sociais.VI – admitir, demitir e punir empregados, podendo, ainda, ajustar através de contrato e/ou locação a prestação de serviços de terceiros.

VII – elaborar anualmente:a)- o programa de trabalho, contendo os projetos, programas, metas e planos

táticos e operacionais da Associação b)- igualmente apoiar a elaboração dos orçamentos para as diversas atividades

a serem desenvolvidas pela Governadoria do Distrito 4510 de Rotary International.c)- o orçamento financeiro, contendo a previsão de receita e despesas.d)- o plano diretor plurianual com o planejamento estratégico a ser

desenvolvido pela Associação e pelo Fundo Distrital.e)- o plano de investimentos prevendo a aplicação patrimonial.

VIII – elaborar anualmente o Relatório de Atividades da Distrital, contendo o Balanço Patrimonial Consolidado, Prestação de Contas, Demonstração de Resultados e Inventário Geral, devidamente analisado e aprovado pelo Conselho Fiscal, bem como por processo de auditoria independente.

IX – criar o Plano de Contas da nas regras e princípios contábeis vigentes no país.

X – apresentar, mensalmente, o Balancete de receita e despesas.XI – elaborar termos de convênios, contratos e acordos para prestação e/ou produção

de bens, insumos e serviços. XII – criar assessorias especiais e comissões temporárias ou permanentes para fins

determinados. XIII– exercer todos os atos necessários e indispensáveis à administração geral da

Associação e do Fundo Distrital, observados os limites das normas legais, regimentais e estatutárias.§ 1º - Todos os empregados contratados diretamente pela

demanda do Fundo Distrital serão admitidos através de processo seletivoo critério, requisitos e experiência necessária para ocupar cada cargo e/ou função.

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer um de seus membros, solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de demonstrações

eiras ou contábeis especiais.

Capítulo IV Da Competência da Diretoria Executiva

À Diretoria Executiva compete, privativamente, a direção, operacionalização e , a saber:

a prática de todos os atos necessários à administração da AssociaçãoDistrital, organizando a sua estrutura funcional, técnica e administrativa, a fim de fazer cumprir as

es operacionais da instituição. executar todos os atos administrativos regulares necessários ao funcionamento da

e do Fundo Distrital de acordo com o explicitado nas competências de seus

administrar a Associação e o Fundo Distrital, dirigindo e supervisionando seus

ter sob a sua responsabilidade e administração os bens patrimoniais da Fundo Distrital, respondendo pelos mesmos perante o Conselho de Administração e

zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto Social, Regulamentos, Regimentos Internos, Deliberações, Resoluções e normas emanadas dos diversos poderes sociais.

admitir, demitir e punir empregados, podendo, ainda, ajustar através de contrato e/ou locação a prestação de serviços de terceiros.

rar anualmente: o programa de trabalho, contendo os projetos, programas, metas e planos

Associação e do Fundo Distrital. igualmente apoiar a elaboração dos orçamentos para as diversas atividades

Governadoria do Distrito 4510 de Rotary International.o orçamento financeiro, contendo a previsão de receita e despesas.

o plano diretor plurianual com o planejamento estratégico a ser e pelo Fundo Distrital. no de investimentos prevendo a aplicação patrimonial.

elaborar anualmente o Relatório de Atividades da AssociaçãoDistrital, contendo o Balanço Patrimonial Consolidado, Prestação de Contas, Demonstração de

evidamente analisado e aprovado pelo Conselho Fiscal, bem como por processo de auditoria independente.

criar o Plano de Contas da Associação e do Fundo Distrital, elaborado com base nas regras e princípios contábeis vigentes no país.

mensalmente, o Balancete de receita e despesas. elaborar termos de convênios, contratos e acordos para prestação e/ou produção

criar assessorias especiais e comissões temporárias ou permanentes para fins

exercer todos os atos necessários e indispensáveis à administração geral da e do Fundo Distrital, observados os limites das normas legais, regimentais e estatutárias.

Todos os empregados contratados diretamente pela Associação e/demanda do Fundo Distrital serão admitidos através de processo seletivo específico que estabelecerá o critério, requisitos e experiência necessária para ocupar cada cargo e/ou função.

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer um de seus membros, solicitará aos órgãos de ormações, assim como a elaboração de demonstrações

À Diretoria Executiva compete, privativamente, a direção, operacionalização e

Associação e do Fundo Distrital, organizando a sua estrutura funcional, técnica e administrativa, a fim de fazer cumprir as

os atos administrativos regulares necessários ao funcionamento da e do Fundo Distrital de acordo com o explicitado nas competências de seus

e o Fundo Distrital, dirigindo e supervisionando seus

ter sob a sua responsabilidade e administração os bens patrimoniais da , respondendo pelos mesmos perante o Conselho de Administração e

Regulamentos, Regimentos Internos, Deliberações, Resoluções e normas emanadas dos diversos poderes sociais.

admitir, demitir e punir empregados, podendo, ainda, ajustar através de contrato e/ou locação a

o programa de trabalho, contendo os projetos, programas, metas e planos

igualmente apoiar a elaboração dos orçamentos para as diversas atividades Governadoria do Distrito 4510 de Rotary International.

o orçamento financeiro, contendo a previsão de receita e despesas. o plano diretor plurianual com o planejamento estratégico a ser

no de investimentos prevendo a aplicação patrimonial. Associação e do Fundo

Distrital, contendo o Balanço Patrimonial Consolidado, Prestação de Contas, Demonstração de evidamente analisado e aprovado pelo Conselho Fiscal, bem como por

e do Fundo Distrital, elaborado com base

elaborar termos de convênios, contratos e acordos para prestação e/ou produção

criar assessorias especiais e comissões temporárias ou permanentes para fins

exercer todos os atos necessários e indispensáveis à administração geral da e do Fundo Distrital, observados os limites das normas legais, regimentais e estatutárias.

e/ou para atender à específico que estabelecerá

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ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

Do Exercício Financeiro, Da Prestação de C

Artigo 72 – O Exercício Financeiro davigente,ou seja, do dia 01/janeiro a 31/dezembro Artigo 73 – O Exercício Financeiro do ou seja, de 01/Julho a 30/Junho Artigo 74 – A Associação fará a conciliação e consolidação de todas as receitas e despesas delFundo Distrital, de forma a atender tanto o Exercício Financeiro previsto pela legislação contábil, tributária e fiscal vigente e* assim também como as normas estabeleci

Artigo 75 – Ao Diretor Executivo caberá a apresentação da Prestação de Contas Anual do Distrital ao Conselho de Administração, conforme o estabelecido no Regulamento e Regimento Interno e nestes Estatutos Sociais. Artigo 76 – A responsabilidade pela Prestação de CoFundo Distrital é da Diretoria Executiva. Anualmente até o 30º dia útil após o final do exercício financeiro e social, o Diretor Executivo deverá apresentar ao Conselho de Administração a prestação de contas do exercício findo, contendo:

I – Balanço Patrimonial, rigorosamente elaborado de acordo com os princípios contábeis, demonstrando as situações ativa, passiva e líquida do Fundo

II – Demonstração da evolução do Patrimônio Líquido do Fundo Distritalexercício.

III – Demonstração de Receitas e Despesas do exercício, contendo a identificação e a natureza de cada uma.

IV – Relatório da Diretoria Executiva, acompanhado de notas explicativas informando sobre os fatos relevantes do exercício, dosandamento, bem como as atividades realizadas para o cumprimento da missão e dos objetivos do Fundo Distrital.

Parágrafo Único – Os documentos mencionados neste artigo, bem como a contabilidade do Fundo Distrital, deverão ter o Parecer de Auditoria Independente,esse fim, sem o qual não será aceito pelo Conselho de Administração para deliberação.

Artigo 77 – O Conselho de Administração terá o prazo de 30(trinta) dias para deliberar sobre a prestação de contas e encaminhá-Deliberativo para aprovação.

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F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Título X Do Exercício Financeiro, Da Prestação de Contas e Da Contabilidade

Capítulo I

Do Exercício Financeiro

O Exercício Financeiro da Associação será o estabelecido pela legislação contábil 01/janeiro a 31/dezembro de cada ano civil.

O Exercício Financeiro do Fundo Distrital será o estabelecido por Rotary International, do ano subseqüente de cada ano civil.

fará a conciliação e consolidação de todas as receitas e despesas delFundo Distrital, de forma a atender tanto o Exercício Financeiro previsto pela legislação contábil, tributária e fiscal vigente e* assim também como as normas estabelecidas por Rotary International.

Capítulo II Da Prestação de Contas

iretor Executivo caberá a apresentação da Prestação de Contas Anual do ao Conselho de Administração, conforme o estabelecido no Regulamento e Regimento

Interno e nestes Estatutos Sociais.

A responsabilidade pela Prestação de Contas Anual das atividades desenvolvidas pelo é da Diretoria Executiva. Anualmente até o 30º dia útil após o final do exercício

financeiro e social, o Diretor Executivo deverá apresentar ao Conselho de Administração a prestação exercício findo, contendo:

Balanço Patrimonial, rigorosamente elaborado de acordo com os princípios contábeis, demonstrando as situações ativa, passiva e líquida do Fundo Distrital.

Demonstração da evolução do Patrimônio Líquido do Fundo Distrital

Demonstração de Receitas e Despesas do exercício, contendo a identificação e a

Relatório da Diretoria Executiva, acompanhado de notas explicativas informando sobre os fatos relevantes do exercício, dos projetos, programas, metas e planos, concluídos e em andamento, bem como as atividades realizadas para o cumprimento da missão e dos objetivos do

Os documentos mencionados neste artigo, bem como a contabilidade do Parecer de Auditoria Independente, contratada especialmente para

esse fim, sem o qual não será aceito pelo Conselho de Administração para deliberação.

O Conselho de Administração terá o prazo de 30(trinta) dias para deliberar sobre a -la ao Diretor Executivo para que a submeta à apreciação do Conselho

Capítulo III Da Contabilidade

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

ontas e Da Contabilidade

la legislação contábil

será o estabelecido por Rotary International,

fará a conciliação e consolidação de todas as receitas e despesas dela e Fundo Distrital, de forma a atender tanto o Exercício Financeiro previsto pela legislação contábil,

das por Rotary International.

iretor Executivo caberá a apresentação da Prestação de Contas Anual do Fundo ao Conselho de Administração, conforme o estabelecido no Regulamento e Regimento

ntas Anual das atividades desenvolvidas pelo é da Diretoria Executiva. Anualmente até o 30º dia útil após o final do exercício

financeiro e social, o Diretor Executivo deverá apresentar ao Conselho de Administração a prestação

Balanço Patrimonial, rigorosamente elaborado de acordo com os princípios

Demonstração da evolução do Patrimônio Líquido do Fundo Distrital durante o

Demonstração de Receitas e Despesas do exercício, contendo a identificação e a

Relatório da Diretoria Executiva, acompanhado de notas explicativas informando projetos, programas, metas e planos, concluídos e em

andamento, bem como as atividades realizadas para o cumprimento da missão e dos objetivos do

Os documentos mencionados neste artigo, bem como a contabilidade do contratada especialmente para

esse fim, sem o qual não será aceito pelo Conselho de Administração para deliberação.

O Conselho de Administração terá o prazo de 30(trinta) dias para deliberar sobre a la ao Diretor Executivo para que a submeta à apreciação do Conselho

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Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

Artigo 78 – O Fundo Distrital adotará planos de contas, sistemas de contabilidade financeira, econômica, administrativa e de apuração de custos, de acordo com os princípios contábeis vigentes no País, automatizados e informatizados, de forma a permitir o controlesua situação operacional e financeira global e individual de cada uma de suas atividades em tempo real. Artigo 79 – O Balanço Anual e seus demonstrativos financeiros e patrimoniais, os Balancetes Mensais e todo o registro contábil do Fundo Distrital serão realizados e obedecerão as regras e princípios da contabilidade de empresas privadas vigentes no país e, no caso e/ou extraordinárias do Poder Público, as normas e regras determinadas pelos órgãos competentes. Artigo 80 – O Fundo Distrital manterá, junto aos serviços de processamento contábil, uma Auditoria Interna, com acesso direto a toda documentação do controle, acompanhamento e avaliação dos resultados, a qual emitirá mensalmente parecer circunstanciado ao Conselho de Administração.

Do Estatuto, Regulamento e Regimento

Artigo 81 – O Estatuto Social da Associaçãoatender à legislação civil vigente para as instituições do gênero, bem como as normas e regras do Rotary International para a administração dos clubes Artigo 82 – A reforma, modificação e atualização do Estatuto Social* poderão ser feitas por proposta Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração e serão aprovadas pelo Conselho Delibeforma estabelecida por este estatuto Social. Artigo 83 – O Estatuto Social da Associação será complementado, quando necessário, através de um Regulamento do Estatuto que regulamentará as normas ali estabelecidas porém em nenhuma hipótespoderá contrariá-lo. Artigo 84 – A Associação poderá ser dissolvida por deliberação (4/5) quatro quintos dos membros do Conselho Deliberativo, ouvidos o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva, após análise e avaliação do Conselho Fiscal. Artigo 85 – Quando o Conselho Deliberativo, em instância final, aprovar a dissolução da deverá nomear um ou mais liquidantes, que juntamente com o Conselho Fiscal fará a liquidação da instituição.

§ 1º - O processo de liquidação só pode ser iniciado após an4510 de Rotary Intenational.

§2º - O Conselho Deliberativo, nos limites de suas atribuições, pode em qualquer época destituir os liquidantes designando seus substitutos.

§3º - Em todos os atos e operações os liquidantes dseguida da expressão "em liquidação" e terão todos os poderes normais da administração, bem como poderão participar de atos e operações necessá

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F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

O Fundo Distrital adotará planos de contas, sistemas de contabilidade financeira, econômica, administrativa e de apuração de custos, de acordo com os princípios contábeis vigentes no País, automatizados e informatizados, de forma a permitir o controle, acompanhamento e análise de sua situação operacional e financeira global e individual de cada uma de suas atividades em tempo

O Balanço Anual e seus demonstrativos financeiros e patrimoniais, os Balancetes Mensais e todo o registro contábil do Fundo Distrital serão realizados e obedecerão as regras e princípios da contabilidade de empresas privadas vigentes no país e, no caso de verbas e subvenções originárias e/ou extraordinárias do Poder Público, as normas e regras determinadas pelos órgãos competentes.

O Fundo Distrital manterá, junto aos serviços de processamento contábil, uma Auditoria to a toda documentação do Fundo Distrital, com a finalidade de efetuar o

controle, acompanhamento e avaliação dos resultados, a qual emitirá mensalmente parecer circunstanciado ao Conselho de Administração.

Título XI Do Estatuto, Regulamento e Regimento Interno

Capítulo I

Do Estatuto Social

Associação será alterado, reformado e atualizado para se adequar e atender à legislação civil vigente para as instituições do gênero, bem como as normas e regras do

al para a administração dos clubes, distrito e fundo distrital.

A reforma, modificação e atualização do Estatuto Social* poderão ser feitas por proposta Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração e serão aprovadas pelo Conselho Delibe

ida por este estatuto Social.

O Estatuto Social da Associação será complementado, quando necessário, através de um Regulamento do Estatuto que regulamentará as normas ali estabelecidas porém em nenhuma hipótes

poderá ser dissolvida por deliberação (4/5) quatro quintos dos membros do Conselho Deliberativo, ouvidos o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva, após análise e

uando o Conselho Deliberativo, em instância final, aprovar a dissolução da deverá nomear um ou mais liquidantes, que juntamente com o Conselho Fiscal fará a liquidação da

O processo de liquidação só pode ser iniciado após anuência da Governadoria do Distrito

O Conselho Deliberativo, nos limites de suas atribuições, pode em qualquer época designando seus substitutos.

Em todos os atos e operações os liquidantes deverão usar a denominação da seguida da expressão "em liquidação" e terão todos os poderes normais da administração, bem como poderão participar de atos e operações necessárias à realização do passivo.

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O Fundo Distrital adotará planos de contas, sistemas de contabilidade financeira, econômica, administrativa e de apuração de custos, de acordo com os princípios contábeis vigentes no

, acompanhamento e análise de sua situação operacional e financeira global e individual de cada uma de suas atividades em tempo

O Balanço Anual e seus demonstrativos financeiros e patrimoniais, os Balancetes Mensais e todo o registro contábil do Fundo Distrital serão realizados e obedecerão as regras e princípios da

de verbas e subvenções originárias e/ou extraordinárias do Poder Público, as normas e regras determinadas pelos órgãos competentes.

O Fundo Distrital manterá, junto aos serviços de processamento contábil, uma Auditoria , com a finalidade de efetuar o

controle, acompanhamento e avaliação dos resultados, a qual emitirá mensalmente parecer

será alterado, reformado e atualizado para se adequar e atender à legislação civil vigente para as instituições do gênero, bem como as normas e regras do

A reforma, modificação e atualização do Estatuto Social* poderão ser feitas por proposta Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração e serão aprovadas pelo Conselho Deliberativo na

O Estatuto Social da Associação será complementado, quando necessário, através de um Regulamento do Estatuto que regulamentará as normas ali estabelecidas porém em nenhuma hipótese

poderá ser dissolvida por deliberação (4/5) quatro quintos dos membros do Conselho Deliberativo, ouvidos o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva, após análise e

uando o Conselho Deliberativo, em instância final, aprovar a dissolução da Associação, deverá nomear um ou mais liquidantes, que juntamente com o Conselho Fiscal fará a liquidação da

uência da Governadoria do Distrito

O Conselho Deliberativo, nos limites de suas atribuições, pode em qualquer época

everão usar a denominação da Associação seguida da expressão "em liquidação" e terão todos os poderes normais da administração, bem como

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Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

§ 4º - O patrimônio social resultante da liAssociação será destinado aos Rotary Clubs do Distrito 4510, que são os seus beneficiários e têm fins análogos, em fração igual ao número de rotarianos existentes em cada clube no ato da divisão ou rateio do saldo do patrimônio social.

§ 5º - Igualmente havendo a necessidade do levantamento de fundos e recursos financeiros para a liquidação do passivo da Associaçãodeste artigo, rateadas as contribuiçõe

Artigo 86 - O Regulamento do Estatuto Social é o instrumento legal e o conjunto de regras e normas pelas quais se complementará o estatuto social, visando ao melhor funcionamento e a organização institucional da “Associação do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Roque nenhuma outra disposição poderá contrariá Artigo 87 – O Regulamento estabelecerá normas e regras complementares ao Estatuto Social de forma a melhor especificar os deveres, obrigações e responsabilidades dos administradsociais, bem como organizando as ações, atividades e projetos da Distrito 4510. Artigo 88 – O Regulamento será aprovado pelo Conselho Deliberativo na forma deste Estatuto Social.

Artigo 89 – O Regimento Interno é o instrumento e o conjunto de regras agrupadas para normatizar o funcionamento detalhado e concreto dos diversos órgãos da Ass Artigo 90 – Cada um dos Órgãos dos Poderes Sociais testabelecimento de como funcionarão as suas reuniões, como desenvolverão as suas atividfluxo de suas ações.

Parágrafo Único – O Regimento será aprovado pela maioria absoluta dos integrantes de cada órgão, ou seja, por 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de seus Membros regularmente constituídos. Artigo 91 – Os Regimentos Internos Disciplinares dos Poderes Sociais serão elaborcom base no Estatuto Social e não poderão, sob qualquer hipótese,

a)- Diretoria Executivaaprovado pelo Conselho de Administração;

b)- Conselho de Administraçãoserá aprovado pelo Conselho Deliberativo;

c)- Conselho Fiscalaprovado pelo Conselho Deliberativo;

d)- Conselho DeliberativoInterno.

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F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

O patrimônio social resultante da liquidação proveniente da dissolução ou extinção da será destinado aos Rotary Clubs do Distrito 4510, que são os seus beneficiários e têm fins

análogos, em fração igual ao número de rotarianos existentes em cada clube no ato da divisão ou rateio

Igualmente havendo a necessidade do levantamento de fundos e recursos financeiros Associação, será também na mesma forma estabelecida no Inciso § 5º

deste artigo, rateadas as contribuições entre os Rotary Clubs do Distrito 4510 na mesma proporção.

Capítulo II Do Regulamento do Estatuto

O Regulamento do Estatuto Social é o instrumento legal e o conjunto de regras e normas pelas quais se complementará o estatuto social, visando ao melhor funcionamento e a organização

“Associação do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International”,que nenhuma outra disposição poderá contrariá-lo.

O Regulamento estabelecerá normas e regras complementares ao Estatuto Social de forma a melhor especificar os deveres, obrigações e responsabilidades dos administradsociais, bem como organizando as ações, atividades e projetos da Associação e do Fundo Distrital do

O Regulamento será aprovado pelo Conselho Deliberativo na forma deste Estatuto Social.

Capítulo III Do Regimento Interno

O Regimento Interno é o instrumento e o conjunto de regras agrupadas para normatizar o funcionamento detalhado e concreto dos diversos órgãos da Associação e do Fundo Distrital.

Cada um dos Órgãos dos Poderes Sociais terá o seu próprio Regimento Interno com o estabelecimento de como funcionarão as suas reuniões, como desenvolverão as suas ativid

O Regimento será aprovado pela maioria absoluta dos integrantes de cada órgão, ou seja, por 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de seus Membros regularmente

Os Regimentos Internos Disciplinares dos Poderes Sociais serão elaborcom base no Estatuto Social e não poderão, sob qualquer hipótese, contrariá-lo, a saber:

Diretoria Executiva: elaborará o seu próprio Regimento Interno que será pelo Conselho de Administração;

Conselho de Administração: elaborará o seu próprio Regimento Interno que ado pelo Conselho Deliberativo;

Conselho Fiscal: elaborará o seu próprio Regimento Interno que será ado pelo Conselho Deliberativo;

Conselho Deliberativo: elaborará e aprovará o seu próprio

Título XII Das Disposições Gerais

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

quidação proveniente da dissolução ou extinção da será destinado aos Rotary Clubs do Distrito 4510, que são os seus beneficiários e têm fins

análogos, em fração igual ao número de rotarianos existentes em cada clube no ato da divisão ou rateio

Igualmente havendo a necessidade do levantamento de fundos e recursos financeiros , será também na mesma forma estabelecida no Inciso § 5º

rito 4510 na mesma proporção.

O Regulamento do Estatuto Social é o instrumento legal e o conjunto de regras e normas pelas quais se complementará o estatuto social, visando ao melhor funcionamento e a organização

tary International”, sendo

O Regulamento estabelecerá normas e regras complementares ao Estatuto Social de forma a melhor especificar os deveres, obrigações e responsabilidades dos administradores, dos poderes

e do Fundo Distrital do

O Regulamento será aprovado pelo Conselho Deliberativo na forma deste Estatuto Social.

O Regimento Interno é o instrumento e o conjunto de regras agrupadas para normatizar o ociação e do Fundo Distrital.

erá o seu próprio Regimento Interno com o estabelecimento de como funcionarão as suas reuniões, como desenvolverão as suas atividades e o

O Regimento será aprovado pela maioria absoluta dos integrantes de cada órgão, ou seja, por 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de seus Membros regularmente

Os Regimentos Internos Disciplinares dos Poderes Sociais serão elaborados e aprovados lo, a saber:

: elaborará o seu próprio Regimento Interno que será

aborará o seu próprio Regimento Interno que

: elaborará o seu próprio Regimento Interno que será

eu próprio Regimento

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Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

Artigo 92 – A operacionalização das atividades da serviços, compras e alienações, salvo nos casos de comprovada vantagem para eles, serão obrigatoriamente realizados em conformidade com os princípios licitatórios. Artigo 93 – É vedada a participação da Associação em qunatureza político-partidária, racial ou religiosa. Artigo 94 – É vedada a contratação de empresas para prestar serviços de qualquer natureza à Associação e ao Fundo Distritalmembros do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva. Artigo 95 – O presente Estatuto Social e suas alterações entram em vigor depois de aprovados pela Assembléia Geral, regularmente coCivil de Pessoas Jurídicas. Artigo 96 – A Diretoria Executiva terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao registro das alterações do presente Estatuto Social.

Parágrafo Único – Após a deverão os mesmo ser devidamente registrados na forma e prazo estabelecido por este artigo.

Artigo 97 – O Regulamento dos Estatutos Sociais será elaborado pela Diretoria Executiva, organizado pelo Conselho de Administração, analisado pelo Conselho Fiscal e aprovado e implantado pelo Conselho Deliberativo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a tomadMembros da primeira gestão do Conselho. Artigo 98 – O Regimento Interno dos Poderes Sociais será elaborado e organizado por cada um dos respectivos poderes, na forma do Artigo 91 deste Estatuto Social, e entrarão em vigor nos prazos abaixo especificados:

a)- Diretoria Executivab)- Conselho de Administração

conselho; c)- Conselho Fiscal

Águas de São Pedro, 22 de

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W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Capítulo I

Das Disposições Gerais

A operacionalização das atividades da Associação e do Fundo Distrital, como: obras, serviços, compras e alienações, salvo nos casos de comprovada vantagem para eles, serão obrigatoriamente realizados em conformidade com os princípios licitatórios.

É vedada a participação da Associação em qualquer tipo de atividade ou movimento de partidária, racial ou religiosa.

É vedada a contratação de empresas para prestar serviços de qualquer natureza à e ao Fundo Distrital das quais sejam sócios ou nelas tenham qualquer interesse os

membros do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e a Diretoria

O presente Estatuto Social e suas alterações entram em vigor depois de aprovados pela Assembléia Geral, regularmente constituída e estar devidamente registrado no Cartório de Registro

A Diretoria Executiva terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao registro das alterações do presente Estatuto Social.

Após a elaboração e aprovação do Regulamento e dos Regimentos Internos deverão os mesmo ser devidamente registrados na forma e prazo estabelecido por este artigo.

Título XIII Das Disposições Transitórias

Capítulo I

Das Disposições Transitórias

gulamento dos Estatutos Sociais será elaborado pela Diretoria Executiva, organizado pelo Conselho de Administração, analisado pelo Conselho Fiscal e aprovado e implantado pelo Conselho Deliberativo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a tomadMembros da primeira gestão do Conselho.

O Regimento Interno dos Poderes Sociais será elaborado e organizado por cada um dos respectivos poderes, na forma do Artigo 91 deste Estatuto Social, e entrarão em vigor nos prazos

Diretoria Executiva: 30 dias após a posse da primeira diretoria;Conselho de Administração: 30 dias após a posse dos membros do referido

Conselho Fiscal: 30 dias após a posse de seus membros.

Águas de São Pedro, 22 de Maio de 2010

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

e do Fundo Distrital, como: obras, serviços, compras e alienações, salvo nos casos de comprovada vantagem para eles, serão

alquer tipo de atividade ou movimento de

É vedada a contratação de empresas para prestar serviços de qualquer natureza à qualquer interesse os

membros do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e a Diretoria

O presente Estatuto Social e suas alterações entram em vigor depois de aprovados pela nstituída e estar devidamente registrado no Cartório de Registro

A Diretoria Executiva terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao registro das

elaboração e aprovação do Regulamento e dos Regimentos Internos deverão os mesmo ser devidamente registrados na forma e prazo estabelecido por este artigo.

gulamento dos Estatutos Sociais será elaborado pela Diretoria Executiva, organizado pelo Conselho de Administração, analisado pelo Conselho Fiscal e aprovado e implantado pelo Conselho Deliberativo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a tomada de posse dos

O Regimento Interno dos Poderes Sociais será elaborado e organizado por cada um dos respectivos poderes, na forma do Artigo 91 deste Estatuto Social, e entrarão em vigor nos prazos

: 30 dias após a posse da primeira diretoria; : 30 dias após a posse dos membros do referido

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ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

Endereço: R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 C â n d i d o M o t a

Aprovado na Assembléia Geral Extraordináriarealizada em Águas

José Uracy Fontana Governador 2009-10

Presidente

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510DE ROTARY INTERNATIONAL

CNPJ nº 05.206.906/0001-80

W W W . r o t a r y d i s t r i t o 4 5 1 0 . o r g . b r

R u a M a n o e l J o a q u i m M a r o b o , 0 8 – C E P : 1 9 8 8 0 - 0 0 0 C â n d i d o M o t a – S ã o P a u l o – B r a s i l

F o n e : ( 1 8 ) 3 3 4 1 - 5 9 1 5

Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária

realizada em Águas de São Pedro em 22 de Maio de2010

Joamyr Castro

Governador 2010Secretário

ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510

Joamyr Castro Governador 2010-11

Secretário