Associação Família e Sociedade Projecto Ser Mulher Vila Nova de Famalicão 3 de Junho de 2006.
Transcript of Associação Família e Sociedade Projecto Ser Mulher Vila Nova de Famalicão 3 de Junho de 2006.
AssociaçãoFamília e Sociedade
Projecto Projecto Ser Ser MulherMulher
Vila Nova de Famalicão3 de Junho de 2006
Legislação
Contrato de trabalho
Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade e direcção destas.
Artº 10º do Código do Trabalho
Legislação
Deveres do trabalhador
• Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o empregador, os companheiros de trabalho e demais pessoas ...
• Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade.• Realizar o trabalho com zelo e diligência.• Cumprir as ordens e instruções do empregador em tudo o que
respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias.
• Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente
– não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele,
– nem divulgando informações relevantes à sua organização, métodos de produção ou negócios.
Deveres do trabalhador
• Velar pela boa conservação dos bens que lhe foram confiados ...
• Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa.
• Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho ...
• Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho ...
Artº 121º do Código do Trabalho
Legislação
Deveres do empregador
• Respeitar e tratar com probidade o trabalhador.• Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa
e adequada ao trabalho.• Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do
ponto de vista físico como moral.• Contribuir para a elevação do nível de produtividade
do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional.
• Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividades cuja regulamentação profissional a exija.
Deveres do empregador
• Possibilitar o exercício de cargos em organizações representativas de trabalhadores.
• Prevenir riscos e doenças profissionais ...• Adoptar, no que se refere à higiene, segurança e
saúde no trabalho, as medidas que decorram ... da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes.
• Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente e doença.
• Manter permanentemente actualizado o registo do pessoal em cada um dos seus estabelecimentos ...
Artº 120º do Código do Trabalho
Legislação
Garantias do trabalhador É proibido ao empregador
• Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos ...
• Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho.
• Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros.
• Diminuir a retribuição ...• Baixar a categoria do trabalhador ...
Garantias do trabalhador É proibido ao empregador
• Transferir o trabalhador para outro local de trabalho ...• Ceder trabalhadores do quadro pessoal próprio para
utilização de terceiros que sobre estes exerçam poderes de autoridade e direcção ...
• Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores
• Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador ...
Artº 122º do Código do Trabalho
Legislação Licença por maternidade
Artigo 35.º
A trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
Esse período é pago a 100%, ao passo que o período de 150 dias, a que também tem direito apenas a 80%.
É obrigatório para a mãe o gozo de, pelo menos, 6 semanas de licença por maternidade a seguir ao parto. O resto pode ser usufruído pelo pai, após decisão conjunta do casal.
A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante tem direito a ver adaptadas as condições de trabalho para evitar a exposição a riscos.
Legislação Licença por paternidade
Artigo 36.º
O pai tem direito a uma licença por paternidade de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, que são obrigatoriamente gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.
O pai pode partilhar a licença por maternidade/paternidade com a mãe (caso a mãe seja trabalhadora).
Em Portugal, no passado ano, apenas 392 pais dividiram com as companheiras a licença de maternidade.
Artigo 39.º
Dispensas para consultas, amamentação e aleitação
1 - A trabalhadora grávida tem direito a dispensa de trabalho para se deslocar a consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários e justificados.
2 - A mãe que, comprovadamente, amamente o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante todo o tempo que durar a amamentação.
3 - No caso de não haver lugar a amamentação, a mãe ou o pai têm direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para aleitação, até o filho perfazer um ano.
Artigo 45.º
Tempo de trabalho1 - O trabalhador com um ou mais filhos menores de 12 anos tem direito a trabalhar a tempo parcial ou com flexibilidade de horário. 2 - O disposto no número anterior aplica-se, independentemente da idade, no caso de filho com deficiência, nos termos previstos em legislação especial.
Não existe um modelo único de conciliação, pelo que, a solução para conciliar o papel conjugal, parental e profissional passa sempre por
delegar responsabilidades, partilhar tarefas e trabalhar em equipa, assumir uma dualidade em que a valorização da família implica a valorização da actividade profissional e vice-
versa.
Se a empresa oferecer ao trabalhador todo este apoio, o trabalhador, por seu lado, será mais produtivo porque mais motivado, fará seu o bem-fazer e o objectivo da empresa, será mais eficaz, mais responsável e mais criativo.
A empresa tornar-se-á consciente de que o trabalhador rende mais quando a sua vida familiar funciona melhor.
Assim têm sido criados prémios para certificar empresas que apliquem essas boas práticas e que, por outro lado, permitem consciencializar empresários e trabalhadores da importância de promover políticas empresariais que favoreçam a conciliação, tais como:
Horário de trabalho flexível Trabalho a tempo parcial Semana laboral comprimida Horas anuais Bolsa de horas Tele-trabalho Benefícios extra salariais Serviços familiares