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ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS Mestrado Profissional em Tecnologia Ambiental ELINALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO ESTUDO DA GESTÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, NO MUNICIPIO DE CAETÉS, AGRESTE MERIDIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, BRASIL. Recife 2007

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ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS

Mestrado Profissional em Tecnologia Ambiental

ELINALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

ESTUDO DA GESTÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

URBANOS, NO MUNICIPIO DE CAETÉS, AGRESTE MERIDIONAL DO ESTADO DE

PERNAMBUCO, BRASIL.

Recife

2007

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ELINALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

ESTUDO DA GESTÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

URBANOS, NO MUNICIPIO DE CAETÉS, AGRESTE MERIDIONAL DO ESTADO DE

PERNAMBUCO, BRASIL.

Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado Profissional em Tecnologia Ambiental da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre. Orientador: Prof. Dr. Ivo Vasconcelos Pedrosa

Recife

2007

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FICHA CATALOGRÁFICA

N244e Nascimento, Elinaldo de Oliveira, 1952 - Estudo da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, no município de Caetés, agreste meridional do estado de Pernambuco, Brasil. /Elinaldo de Oliveira Nascimento. - Recife: Ed. do Autor, 2007. 123f. Inclui bibliografia Orientador: Dr. Ivo Vasconcelos Pedrosa Dissertação (Mestrado) – Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP-OS, 2007.

1.RESÍDUO SÓLIDO URBANO - GERENCIAMENTO. 2. IMPACTO AMBIENTAL – ESTUDO. 3. MEIO AMBIENTE - POLÍTICA. I. Pedrosa, Ivo Vasconcelos. II. Título.

CDU 628.4

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AGRADECIMENTOS A Deus, por me dar força para superação dos obstáculos da vida. Ao Professor Nemuel

Vicente do Nascimento, meu pai, in memoriam, por ter forjado o caráter de destemor em

enfrentar os desafios da vida. A Dona Edite minha querida mãe, por até hoje se preocupar

com seu filho. Às minhas queridas filhas Christine, Patrícia e Andréa, forças de minha vida,

pelo carinho e torcida pelo sucesso do pai. A minha querida Elaine, presente de Deus,

companheira, amiga e confidente, pela paciência e apoio irrestrito nos momentos mais

trabalhosos da empreitada. Ao Prof. Dr. Ivo Vasconcelos Pedrosa, pelas críticas e valiosas

sugestões, pela presteza, dedicação, esmero e incentivo na orientação deste trabalho. A todos

os professores pelos ensinamentos transmitidos. Aos funcionários do mestrado pela dedicação

e atenção aos alunos. Aos colegas pelo convívio, troca de experiências e amizade. A

Vasconcelos e demais amigos, pelo estímulo, incentivo, ânimo, e descontração nas horas

trabalhosas. À Prefeitura do Município Caetés, através das Secretarias da Saúde, e de Viação,

Obras e Serviços Urbanos, ao Engenheiro Bruno Inocêncio e demais funcionários, pela

oportunidade da realização desta pesquisa e pela atenção recebida durante as visitas e

entrevistas. A todos que de uma forma direta ou indireta contribuíram para a realização deste

trabalho.

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RESUMO

Nascimento, Elinaldo de Oliveira. Estudo da Gestão e Gerenciamento Integrado dos Resíduos

Sólidos Urbanos, no Município de Caetés, Agreste Meridional do Estado de Pernambuco,

Brasil. 2007. 123 p. Dissertação apresentada ao Curso Mestrado Profissional em Tecnologia

Ambiental, ITEP, Recife.

Buscar soluções para a problemática dos resíduos sólidos urbanos, atualmente, é um dos

principais desafios encontrados pelos gestores públicos municipais. A preocupação com a

geração do lixo, a coleta, a reutilização, a reciclagem e a destinação final, que compõem a

gestão e o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos, vem crescendo entre os

gestores das administrações públicas. As pressões das organizações internacionais, do

governo e da sociedade, em relação à demanda por uma melhor qualidade ambiental, têm

levado o poder público municipal a buscar respostas para essas exigências. Nesse contexto, a

dissertação busca identificar os principais fatores que influenciam a gestão e o gerenciamento

dos resíduos sólidos urbanos, desde a geração até sua destinação final. O trabalho se

desenvolveu a partir de uma base teórica e em seguida foi realizado o estudo de caso do

município de Caetés no Agreste Meridional de Pernambuco. Os resultados atestam que ainda

são incipientes as ações de gestão e gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos, bem

como a integração entre o governo municipal e a sociedade com vistas a promover essa gestão

e esse gerenciamento. A fim de sugerir contribuições a ações de melhorias, foi elaborada uma

proposta de gestão e gerenciamento integrado de resíduos sólidos para o município de Caetés

- PE.

PALAVRAS-CHAVE: Gestão, Gerenciamento, Resíduos Sólidos Urbanos, Governo Municipal.

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ABSTRACT

Nascimento, Elinaldo de Oliveira. A study of the integrated management of urban solid

wastes in Caetés Municipality – southerly dry area (agreste) in the State of Pernambuco,

Brazil. 2007. 123 p. Dissertation submitted to the Professional Master Course on

Environmental Technology – ITEP – Recife.

At the present time, finding solutions for the problematic involving urban solid wastes

constitutes one of the main challenges faced by municipal public administrators. Dealing with

waste production, as well as its collection, reuse, recycling and final destination, i.e. the

integrated management of urban solid wastes, has become a matter of great concern for public

affairs administrators. Pressures on the part of international organizations, government and

society with regard to a better quality environment has led municipal public power to

searching for answers to such demands. Within this context, the present dissertation aims to

identify the main factors which influence managing urban solid wastes, from its production up

to its final destination. The work flows from theoretical bases onto a case study performed in

Caetés Municipality – southerly dry area in the State of Pernambuco. The outcome

corroborates that deeds are still incipient regarding integrated management of urban solid

wastes, as well as alliances between municipal government and society as for promoting

accomplishment in such management. In order to suggest contributions toward improvement

actions, a proposal was made for integrated management of urban solid wastes to be

implemented in Caetés Municipality – PE.

KEYWORDS: Management, Urban Solid Wastes, Municipal Government.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Esquema 1. Organograma Atual: Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos de Caetés62 Esquema 2 - Políticas para a gestão de resíduos sólidos. .........................................................75 Esquema 3 - Proposta para a gestão de resíduos sólidos urbanos. ...........................................77 Foto 1 - Catadores de lixo ........................................................................................................29 Foto 2 - Formação do chorume no lixão Campos dos Goytacazes (RJ)...................................30 Foto 3 - Chorume chegando do aterro para tratamento ............................................................30 Foto 4 - Dreno de gás - Aterro Controlado da Muribeca – PE.................................................31 Foto 5 - Entrada de Caetés pela BR 424 (Sentido Garanhuns, Caetés)....................................48 Foto 6 - Placa em frente da Usina Piloto de Biodiesel em Caetés............................................53 Foto 7 - Usina Piloto de Biodiesel em Caetés ..........................................................................53 Foto 8 - Hospital Municipal Luiza Pereira de Carvalho em Caetés .........................................57 Foto 9 - Rua típica calçada com paralelepípedo – Município Caetés ......................................60 Foto 10 - Lixo na calçada de Rua em Caetés, aguardando a coleta. ........................................63 Foto 11 - Lixão Sítio Bastiões em Caetés ................................................................................64 Foto 12 - Catadores no lixão de Sítio Bastiões em Caetés .......................................................65 Foto 13 - Entrevista aos catadores no lixão de Sítio Bastiões em Caetés ................................66 Foto 14 - Aterro Sanitário de Garanhuns – Trator trabalhando na célula ................................71 Gráfico 1 - Distribuição da População de Caetés no ano 2000 Fonte: IBGE (2000) ..............50 Gráfico 2 - Evolução da População de Caetés (1970 a 2006) ..................................................51 Gráfico 3 - Produto Interno Bruto de Caetés............................................................................52 Gráfico 4 - Composição Física dos Resíduos Sólidos de Caetés .............................................69 Mapa 1 - Destinação final dos resíduos sólidos em Pernambuco.............................................28 Mapa 2 - Localização de Caetés no Agreste Meridional do Estado de Pernambuco ...............47 Mapa 3 – Limites geográficos e principais acessos de Caetés .................................................47 Quadro 1 - Número de Matriculas na Rede de Ensino de Caetés -2005 ..................................58 Quadro 2 - Síntese dos aspectos observados, relacionados à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos no município de Caetés..................................................................................74 Quadro 3 - Fluxograma do modelo da proposta de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos .........................................................................................................................89

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Caetés - População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000. ................................50 Tabela 2 - Indicadores Sociais para o Município de Caetés.....................................................56 Tabela 3 - Composição Física dos Resíduos Sólidos de Caetés...............................................61 Tabela 4 - Estimativa de produção de resíduos sólidos em Caetés (2006 e 2016)...................61 Tabela 5 - Resumo dos Serviços de Limpeza Pública de Caetés .............................................63 Tabela 6 - Caetés - Preço por tipo material ..............................................................................65 Tabela 7 - Dados relativos aos catadores de Caetés .................................................................66

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO................................................................................................................12 2. OBJETIVOS.....................................................................................................................15 2.1. OBJETIVO GERAL.....................................................................................................15 2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS .......................................................................................15 3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA.........................................................................................16 3.1. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.............................................................................16 3.1.1. Conceituação ............................................................................................................16 3.1.2. Classificação.............................................................................................................17 3.2. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ....................................................................................20 3.2.1. Legislação Federal....................................................................................................20 3.2.2. Legislação Estadual de Pernambuco ........................................................................23 3.3. POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE PERNAMBUCO..............25 3.4. PROBLEMÁTICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ...................................26 3.4.1. Aspectos Ambientais Relacionados à Saúde............................................................29 3.5. GESTÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ...............................................................................................................................32 3.5.1. Caracterização dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil .........................................35 3.5.2. Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil ..............................................36 3.5.2.1. Reutilização ..........................................................................................................36 3.5.2.2. Reciclagem ...........................................................................................................37 3.5.2.2.1. Coleta Seletiva......................................................................................................38 3.5.2.3. Compostagem .......................................................................................................39 3.5.2.4. Incineração...........................................................................................................39 3.5.2.4.1. O Caso Usinaverde (HAUSER, 2006) .................................................................40 3.5.3. Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil......................................41 3.5.3.1. Processo recomendado para Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil: O Aterro Sanitário ........................................................................................................42 3.5.4. Educação Ambiental.................................................................................................43 4. MATERIAIS E MÉTODOS.............................................................................................45 5. CAETÉS: O MUNICÍPIO, O GOVERNO MUNICIPAL E OS RESÍDUOS SÓLIDOS47 5.1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO........................................................47 5.2. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS...........................................................................49 5.3. INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS .....................................................57 5.4. CARACTERÍSTICAS DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ..................................................60 5.5. TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ................64

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5.6. ASPECTOS SOCIAIS..................................................................................................64 5.7. ASPECTOS LEGAIS...................................................................................................66 6. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA REALIZADA EM CAETÉS ......68 6.1. EM RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO MUNICÍPIO ....................68 6.2. EM RELAÇÃO À ECONOMIA..................................................................................68 6.3. EM RELAÇÃO À INFRA-ESTRUTURA E AOS SERVIÇOS..................................68 6.4. EM RELAÇÃO AOS RESÍDUOS SÓLIDOS.............................................................69 6.5. EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA ....................................70 6.6. EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS..................70 6.7. EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS SOCIAIS..............................................................71 6.8. EM RELAÇÃO Á LEGISLAÇÃO EXISTENTE........................................................72 6.9. CONCLUSÃO DA DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA.................73 7. PROPOSTA DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ...............................................................................................................................75 7.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A PROPOSTA ..............................................75 7.2. ETAPAS DA GESTÃO E GERENCIAMENTO – PROPOSTA ................................76 7.2.1. Primeira Etapa - Geração dos Resíduos Urbanos.....................................................78 7.2.2. Segunda Etapa - Coleta dos Resíduos Urbanos........................................................79 7.2.3. Terceira Etapa - Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos ...................................83 7.2.4. Quarta Etapa - Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos .............................86 7.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROPOSTA................................................88 8. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES........................................................................90 8.1. CONCLUSÕES............................................................................................................90 8.2. RECOMENDAÇÕES...................................................................................................90 8.3. RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS TRABALHOS...........................................91 9. REFERÊNCIAS ...............................................................................................................93

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1. INTRODUÇÃO

A Constituição Brasileira (BRASIL, 1988) estabelece no artigo 225 que “Todos têm direito ao

meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia

qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e

preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Neste contexto se faz necessário, então, trazer à discussão o tema resíduos sólidos, no intuito

de sugerir norte à sociedade no sentido de executar sua missão, cumprindo o dever

constitucional de respeito à natureza como patrimônio público a ser protegido.

Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, realizada pelo Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2000), a população brasileira era, no momento

do Censo, de aproximadamente 170 milhões de habitantes, distribuídas em 5.507 municípios,

produzindo diariamente cerca de 162 mil toneladas de resíduos sólidos.

Ainda de acordo com a PNSB (IBGE, 2000), a geração de resíduos sólidos domiciliares em

cidades com até 200 mil habitantes, varia entre 0,45 kg/hab./dia e 0,7 kg/hab./dia; acima de

200 mil habitantes, essa quantidade aumenta para a faixa entre 0,8 kg/hab./dia e 1,2

kg/hab./dia e mais 0,3 kg/hab./dia de resíduos de varrição, limpeza de logradouros e entulhos.

Algumas cidades, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, como São Paulo, Rio de Janeiro e

Curitiba, alcançam índices de produção de resíduos sólidos mais elevados, podendo chegar a

1,3 kg/hab./dia, considerando-se todos os resíduos manipulados pelos serviços de limpeza

urbana (domiciliares, comerciais, de limpeza de logradouros, de serviços de saúde e entulhos).

Grande parte dos resíduos gerados no país não é regularmente coletada, permanecendo junto

às habitações (principalmente nas áreas de baixa renda) ou sendo vazada em logradouros

públicos, terrenos baldios, encostas e cursos d’água.

O tema limpeza urbana está assumindo papel de destaque entre as crescentes demandas da

sociedade brasileira e das comunidades locais. Seja pelos aspectos ligados à veiculação de

doenças e, portanto, à saúde pública; seja pela contaminação de cursos d'água e lençóis

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freáticos, na abordagem ambiental; ou ainda pelas questões sociais ligadas aos catadores, em

especial às crianças que vivem nos lixões; ou pelas pressões advindas das atividades

turísticas. É fato que vários setores governamentais e da sociedade civil começam a se

mobilizar para enfrentar o problema, por muito tempo relegado para segundo plano.

A mídia, o Ministério Público e os órgãos ambientais atuam voltados especialmente na busca

de soluções negociadas com as Prefeituras em relação à erradicação dos lixões e do trabalho

infantil que neles ocorre. Programas governamentais, nos níveis federal e estadual, vêm-se

consolidando, com linhas de financiamento a projetos e Planos de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos (PGIRS), em paralelo aos esforços para a formulação de políticas e

legislação correspondentes a esse tema.

Nesse cenário, pressionados por tais demandas, estão os Municípios, principais responsáveis

para prestar os serviços de limpeza urbana e garantir condições adequadas de disposição final

do lixo.

A despeito dos esforços de muitas Prefeituras na implementação de programas, planos e ações

para melhoria dos sistemas de limpeza urbana e de seu gerenciamento, e apesar de várias

iniciativas realizadas pelas comunidades, em especial na direção de projetos de coleta seletiva

e reciclagem, é sabido que o quadro geral é bastante grave: além de recursos, são necessários

o aprimoramento e a capacitação das administrações municipais para enfrentar o problema.

O Governo do Estado de Pernambuco através de seu Plano Integrado de Desenvolvimento

Local (PIDL), a partir de 2004, implementou ações nos 11 municípios contíguos de menor

Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, integrantes das Regiões do Agreste Meridional e

do Sertão do Moxotó. Parte dessas ações diz respeito ao gerenciamento de resíduos sólidos

naqueles municípios. Os serviços prestados na área de tratamento dos resíduos sólidos

constituem-se em um indicador essencialmente urbano, pois as áreas rurais, comumente, não

dispõem desse serviço. Contudo, a má gestão desses resíduos afeta direta e indiretamente a

qualidade de vida das pessoas, provocando entre outras coisas, poluição visual, dos recursos

hídricos e do ar, e a proliferação de vetores transmissores de doenças. Além disso, essa má

gestão constitui-se em fonte de desperdício se levado em consideração o valor dos resíduos

passível de recuperação pela reciclagem.

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Dificilmente a geração de resíduos será eliminada ou reduzida a zero, pois estes são gerados

pela maioria das atividades humanas, porém a busca de sua minimização, obedecendo-se a

critérios de redução, reutilização e reciclagem, é de suma importância para a sustentabilidade

das cidades.

O trabalho conjunto das administrações públicas e da sociedade civil é fundamental para a

sensibilização desta sobre sua co-responsabilidade diante dos problemas locais, no sentido de

se conseguir uma mudança efetiva de atitudes. Em função disso, é muito importante destacar

a participação da comunidade na tomada de decisões, porém, vale ressaltar que o

envolvimento da sociedade ocorre a longo prazo.

Assim, as Prefeituras municipais devem estudar formas de como envolver a população para se

integrar aos programas a serem implantados nas cidades, como o da coleta seletiva, por

exemplo. O primeiro passo pode partir de um convite do governo municipal aos interessados

em conhecer mais sobre as propostas de um determinado programa, debater idéias e contribuir

com sugestões.

Diante desse cenário, percebe-se que o estudo dos resíduos sólidos é muito complexo, por

englobar diversas atividades humanas. Para se obter êxito nessa área, se faz necessário uma

visão global da problemática que os envolve, para que estratégias possam ser elaboradas,

partindo-se da fonte de geração desses resíduos.

Em outras palavras, se faz necessário um planejamento integrado dos aspectos relacionados

aos resíduos sólidos, uma boa gestão e um bom gerenciamento.

Existem vários estudos relacionados aos resíduos sólidos urbanos, envolvendo aspectos

técnicos e operacionais, porém alguns desses aspectos considerados relevantes serão

devidamente esclarecidos, enquanto outros não serão muito detalhados, por permearem outras

áreas, em função da abrangência do tema.

Nesse sentido, este trabalho não tem a pretensão de ser conclusivo. Visa a reunir informações

sobre os resíduos sólidos urbanos do município de Caetés no Agreste Meridional de

Pernambuco, com a finalidade de subsidiar dados sobre sua geração, bem como sugerir

diretrizes que possam contribuir para o seu equacionamento.

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2. OBJETIVOS

2.1. OBJETIVO GERAL

Analisar as questões referentes à gestão e ao gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos do

município de Caetés, situado no Agreste Meridional do Estado de Pernambuco.

2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Identificar e caracterizar os principais fatores que influenciam a gestão e o

gerenciamento de resíduos sólidos urbanos;

Propor ações de melhorias da gestão e do gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos

municipais.

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3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

3.1. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

3.1.1. Conceituação

O Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa (1988) define que, "lixo é tudo aquilo que

não se quer mais e se joga fora; coisas inúteis, velhas e sem valor”.

“1. Aquilo que se varre da casa, do jardim, da rua, e se joga fora; entulho. 2. Tudo o que não

presta e se joga fora. 3. Sujidade, sujeira, imundície. 4. Coisa ou coisas inúteis, velhas, sem

valor”. (FERREIRA, 1988, p. 398).

Do mesmo modo, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio

da NBR (Norma Brasileira Registrada) 10004 (1987), "lixo" ou resíduo sólido é definido

como: “resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos, que resultam de atividades da

comunidade, de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de

varrição”. Consideram-se também resíduos sólidos os lodos provenientes de sistemas de

tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição,

bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na

rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas

economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

De acordo com Sewell (1978 apud LOPES, 2003, p. 6), o termo lixo é definido como:

[...] materiais indesejados pelo homem que não podem fluir diretamente para os rios ou se elevar imediatamente para o ar. Todo resíduo é gerado de nosso uso de materiais, manufatura, construção, preparo de alimentos, recreação, agricultura e de diversas atividades que usam os materiais e posteriormente deles se descartam. Dependendo de que tipo de material se trata e de onde estão essas sobras são denominadas de refugo, sucata, entulho, restos e esgoto. Já a denominação de resíduo sólido é utilizada para sobras de materiais, refugo e detritos, resíduos sólidos ou líquidos de atividades industriais, comerciais, minerativas agrícolas e comunitárias, mas excluindo material sólido ou dissolvido presente no esgoto doméstico.

Mancini (1999 apud LOPES, 2003, p. 7), esclarece que o significado do termo técnico

“resíduos sólidos” corresponde ao que popularmente chamamos de “lixo”.

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Até o início da década de 90, os resíduos sólidos eram chamados simplesmente de lixo,

porém, atualmente, eles são conhecidos ou recebem a denominação de resíduos urbanos

(FRITSCH, 2000 apud LOPES, 2003).

Baseado na ABNT, Schalch (2001 apud LOPES, 2003, p. 7), alerta que, “a definição de

resíduos sólidos não contempla as palavras redução, reutilização e reciclagem, além do fato

de, atualmente, os resíduos hospitalares serem chamados de resíduos de serviços de saúde”,

conforme NBR - 12807 (1993).

3.1.2. Classificação

São várias as maneiras de se classificar os resíduos sólidos. As mais comuns são aquelas

relacionadas aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente e à natureza ou origem.

No Brasil, a classificação dos resíduos sólidos segue os critérios da ABNT que apresenta uma

relação de normas relacionadas aos resíduos sólidos, tais como:

NBR 10004 CB155 (2004): classificação de resíduos sólidos;

NBR 10005 (1987): Lixiviação de resíduos;

NBR 10006 NB1067 (2004): Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de

resíduos sólidos.

NBR 10007 NB1068 (2004): Amostragem de resíduos sólidos.

Por meio da NBR 10004 CB155 (2004), a ABNT classifica os resíduos segundo a sua

periculosidade, agrupando-os em duas categorias:

Resíduos Classe I - Perigosos;

Resíduos Classe II - Não perigosos:

- Resíduos Classe IIA - Não inertes;

- Resíduos Classe IIB - Inertes.

A classificação baseia-se nos riscos potenciais que um resíduo pode apresentar à saúde

pública e ao ambiente, devido às suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas,

características de periculosidade dos resíduos.

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Resíduos Classe I – Perigosos

Recebem esta classificação os resíduos sólidos ou misturas de resíduos que devido às suas

características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade,

podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para o aumento de

mortalidade ou incidência de doenças e/ou apresentar efeitos adversos ao ambiente, quando

manuseados ou dispostos de forma inadequada (ROCCA et al., 1993 apud LOPES, 2003, p.

9-10), baseado na Norma ABNT - NBR 10004 (1987): Resíduos Sólidos Classificação.

Resíduos Classe II - Não Perigosos

- Classe II A - Não Inertes

Recebem esta classificação os resíduos sólidos ou misturas de resíduos sólidos que não se

enquadram na classe I - perigosos ou na classe II B - inertes, podendo ter propriedades como

combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.

- Classe II B - Inertes

Recebem essa classificação os resíduos sólidos ou misturas de resíduos sólidos que

submetidos ao teste de solubilização (Norma NBR 10006 (2004): “Solubilização de Resíduos

- Procedimento") não tenham nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações

superiores aos padrões definidos na Listagem 8, da Norma: “Padrões para o Teste de

Solubilização”, tais como: rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são

facilmente decompostos.

Esta classificação foca o gerenciamento dos resíduos independentemente da sua destinação

final. A segregação dos resíduos na origem, ou seja, na fonte geradora, representa um aspecto

extremamente importante, junto com o desenvolvimento dos procedimentos corretos no

processo de classificação, o que eleva a potencialidade de reaproveitamento e reciclagem de

um determinado resíduo.

Assim, segundo Schalch (1992 apud LOPES, 2003), de acordo com a fonte geradora, outros

critérios de classificação dos resíduos sólidos podem ser adotados, por exemplo:

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Resíduos urbanos:

- Resíduos domiciliares, isto é, os produzidos nas residências, em geral, são constituídos

por uma porção orgânica - restos de frutas, alimentos, sobras de podas, folhas, grama e

outros - e por uma porção inorgânica: papel, jornais, vidros, garrafas, plásticos, fraldas

descartáveis e outros, dependendo de fatores culturais, fatores climáticos e condições

socioeconômicas dos residentes. De acordo com Ferreira (2000), embora os resíduos

residenciais estejam classificados como classe ll, conforme o grau de periculosidade,

com a introdução de novos produtos na vida moderna, estes vêm apresentando um

risco potencial ao meio ambiente, pelo descarte de pilhas, baterias de celulares,

lâmpadas, tintas, solventes, restos de material de limpeza, medicamentos, junto com os

resíduos coletados e enviados diretamente para aterros sanitários.

- Resíduos comerciais, provenientes de estabelecimentos como escritórios,

estabelecimentos bancários, lojas, supermercados, lojas, bares, restaurantes, etc.

Em geral são constituídos de papéis de escritório, plásticos, embalagens e outros. Em

supermercados, bares, restaurantes, hotéis e similares, os resíduos comumente gerados

são: restos de alimentos, embalagens plásticas, material de higienização, entre outros.

- Resíduos de varrição são aqueles provenientes da limpeza de ruas e áreas públicas. Em

geral composto por terra, areia, folhas de árvores, restos de capinação e grama, papéis

e embalagens descartados pela população nas ruas.

- Resíduos de feiras livres são os resíduos descartados pelos feirantes pelo seu estado de

perecibilidade, como: restos de frutas e vegetais.

- Resíduos de capinação e poda em geral são os resíduos vegetais gerados pelas limpezas

nos terrenos e poda das árvores.

Resíduos industriais (tóxicos e perigosos): são os resíduos gerados pelos diversos tipos de

indústrias de processamento. Nesta categoria, os resíduos devem ser estudados caso a caso,

para que se possa obter uma solução técnica e economicamente adequada, já que pertencem a

uma área bastante complexa;

Resíduos de serviços de saúde: são todos aqueles resíduos gerados em qualquer serviço

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prestador de assistência médica, sanitária ou estabelecimentos congêneres, podendo, então, ser

provenientes de farmácias, hospitais, unidades ambulatoriais de saúde, clínicas médicas e

veterinárias, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas e

patológicas, instituições de ensino e pesquisa médica, bancos de sangue e outros;

Resíduos radioativos (lixo atômico): são os resíduos provenientes do aproveitamento dos

combustíveis nucleares;

Resíduos agrícolas: são aqueles que correspondem principalmente aos vasilhames descartados

pelo uso de agrotóxicos.

De acordo com Schalch (1992 apud LOPES, 2003, p 11), "[...] para cada tipo de resíduo, em

função de sua classificação, é possível estabelecer operações que possibilitem o

equacionamento das atividades que devem ser desenvolvidas”.

3.2. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

As leis ambientais brasileiras relacionadas aos resíduos sólidos, nos âmbitos federal e

estadual, serão abordadas aqui.

3.2.1. Legislação Federal

Segundo Carvalho (1996 apud FRITSCH, 2000 apud LOPES, 2003, p. 11), a preocupação

jurídica com a natureza surgiu a partir de 1650, no século XVII, com as ordenações

Manoelinas e Filipinas, enfocando a conservação dos recursos naturais, como floresta, águas,

caça e pesca.

A Coroa Portuguesa passou a ter o direito de propriedade sobre as matas e arvoredos às

margens dos oceanos e rios que desembocavam no mar, a partir de uma Determinação Régia

em 1797. Em 1799, normas para o corte de madeiras foram estabelecidas, baseadas no Código

Penal do Império, prevendo multas. A 1ª Lei de Terras surgiu em 1850, Lei nº. 601, de

18/09/1850 (LOPES, 2003).

Em 1926, houve uma reforma na Constituição Federal Brasileira de 1891, estabelecendo

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restrições em relação à propriedade do subsolo, recurso importante para a defesa dos recursos

naturais do país.

A Constituição de 1934 garantiu todos esses princípios, além de aprovar o Código Florestal,

criado pelo Decreto no 23.793, de 23/01/34, o qual foi substituído pela Lei no 4.771, de

15/09/65, e ampliada pela Lei nº. 6.535, de 15/06/78. O Código das Águas foi aprovado pelo

Decreto nº. 24.643, de 10/06/34.

Conforme Carvalho (1996 apud FRITSCH, 2000, apud LOPES, 2003, p. 12), a Constituição

de 1946, no artigo 152, aborda o conceito de propriedade do subsolo e do espaço aéreo.

Assim, as minas e todas as riquezas do subsolo deixaram de pertencer ao proprietário das

terras, os direitos de exploração e aproveitamento dos recursos naturais pelas indústrias

passaram a ser controlados pelo Estado.

Uma Emenda Constitucional em 1969 determinou que o uso, a exploração das riquezas e dos

recursos do subsolo ficariam "subordinados" ao interesse social.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 abordou com maior ênfase as questões ambientais,

considerando-as como patrimônio nacional e das futuras gerações.

Segundo Fritsch (2000 apud LOPES, 2003, p. 12), a Constituição Federal de 1988 foi um

marco, um "verdadeiro divisor de águas", no que se refere à proteção do meio ambiente no

Brasil. O saneamento básico ganhou importância com a Constituição, que prevê obrigações,

principalmente com relação aos resíduos sólidos, os quais, por sua vez, são produzidos em

grandes quantidades diárias e apresentam conseqüências para o planeta; com isso, as pessoas

voltaram-se para essa problemática.

Com essa Constituição, os resíduos sólidos foram abordados com maior destaque, devido ao

seu grau altamente poluidor, recomendando-se maior fiscalização e atuação, ação dos órgãos

públicos e particulares responsáveis pela preservação ambiental.

Assim, o artigo 23, inciso VI, da Constituição brasileira, determina ser de competência

comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio

ambiente e o combate a poluição em qualquer de suas formas (Brasil, 1988).

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Além dos documentos já mencionados, outras legislações foram elaboradas, voltadas para a

proteção ambiental:

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA tem estabelecido normas e padrões

nacionais de controle da poluição e à manutenção da qualidade do meio ambiente, através de

uma vasta lista de resoluções a respeito da proteção ambiental e resíduos sólidos, tais como:

Resolução CONAMA nº. 002/1991 - "Dispõe sobre adoção de ações corretivas, de

tratamento e de disposição final de cargas deterioradas, contaminadas ou fora das

especificações ou abandonadas";

Resolução CONAMA nº. 006/1991 - "Dispõe sobre a incineração de resíduos sólidos

provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos";

Resolução CONAMA nº. 275/2001 - "Estabelece código de cores para diferentes tipos

de resíduos na coleta seletiva".

Resolução CONAMA nº. 307/2002 - "Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos

para a gestão dos resíduos da construção civil".

Resolução CONAMA nº. 308/2002 - "Licenciamento Ambiental de sistemas de

disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno

porte";

Resolução CONAMA nº. 316/2002 - "Dispõe sobre procedimentos e critérios para o

funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos";

Resolução CONAMA nº. 334/2003 - "Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento

ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de

agrotóxicos";

Resolução CONAMA nº. 348/2004 - "Altera a Resolução CONAMA nº. 307, de 5 de

julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos";

Resolução CONAMA nº. 358/2005 - "Dispõe sobre o tratamento e a disposição final

dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências".

Ainda no âmbito federal, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei, PL-7.047/2006

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que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece diretrizes

nacionais para o gerenciamento dos resíduos sólidos no país (BRASIL, 2006).

O artigo 5° do PL-7.047/2006 preconiza que os objetivos da PNRS são, entre outros:

disciplinar a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos; estimular as soluções

intermunicipais e regionais para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos;

minimizar o impacto ambiental causado pela geração e disposição inadequada de resíduos

sólidos; promover, em conjunto com o setor privado, programas de educação ambiental

destinados a conscientizar o consumidor sobre o potencial de impacto ambiental dos produtos

e a incentivar o consumo sustentável; capacitar os agentes públicos envolvidos na gestão

integrada e no gerenciamento de resíduos sólidos, ou no seu controle e fiscalização e efetuar o

levantamento nacional das áreas disponíveis para disposição final ambientalmente adequada

de resíduos sólidos.

O artigo 6° do PL-7.047/2006 reza que os princípios da PNRS são: a gestão integrada de

resíduos sólidos, e esta deve priorizar a redução, a reutilização e a recuperação dos resíduos, a

fim de eliminar os efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública; considerar a

geração dos resíduos desde a concepção mercadológica do produto ou serviço e por todo o seu

ciclo de vida, incluindo ainda a participação dos catadores de materiais recicláveis. E que os

sistemas públicos e privados de gerenciamento de resíduos sólidos devem atender aos

requisitos da regularidade, permanência, sistematicidade e adequabilidade aos padrões

sanitários, de segurança do trabalho e de qualidade ambiental, e ainda que a sociedade deve

participar no planejamento, formulação e implementação das políticas públicas, bem como na

regulação, fiscalização e avaliação da prestação dos serviços públicos, por meio das instâncias

de controle social.

3.2.2. Legislação Estadual de Pernambuco

A Constituição do Estado de Pernambuco preconiza em seu art. 5º, parágrafo único, que é

competência comum do Estado e dos Municípios, proteger o meio ambiente, combatendo a

poluição em qualquer de suas formas. O art. 78 diz que é competência dos municípios

implantar a política municipal de proteção e de gestão ambiental, em colaboração com a

União e o Estado. Ainda no art. 144, parágrafo 2º, inciso i, institui que, no estabelecimento de

diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios deverão

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assegurar a administração dos resíduos gerados no meio urbano, através de procedimentos de

coleta ou captação e de disposição final, de forma a assegurar a preservação sanitária e

ecológica.

O art. 204 do Capítulo IV - Do Meio Ambiente diz que o desenvolvimento deve conciliar-se

com a proteção ao meio ambiente, obedecidos aos seguintes princípios:

I - preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais;

II - conservação do manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas;

III - proibição de alterações físicas, químicas ou biológicas, direta ou indiretamente nocivas à

saúde, a segurança e ao bem-estar da comunidade;

IV - proibição de danos à fauna, a flora, às águas, ao solo e à atmosfera.

O art. 205 diz que compete ao Estado e aos Municípios, em consonância com a União, nos

termos da lei, proteger áreas de interesse cultural e ambiental, especialmente os arrecifes, os

mananciais de interesse público e suas bacias, os locais de pouso, alimentação e/ou

reprodução da fauna, bem como áreas de ocorrências de endemismos e raros bancos genéticos

e as habitadas por organismos raros, vulneráveis, ameaçados ou em via de extinção. E ainda

no art. 206, a fim de assegurar a efetividade da obrigação definida no artigo anterior, afirma

incumbir ao poder público implantar processo permanente de gestão ambiental, cuja

expressão prática será dada através dos seguintes instrumentos:

I - Sistema Estadual de Meio Ambiente;

II - Política Estadual de Meio Ambiente;

III - Plano Estadual de Meio Ambiente.

O art. 207 assevera que o poder público assegurará participação comunitária no trato de

questões ambientais e proporcionará meios para a formação da consciência ecológica da

população.

O art. 210 afirma que o Plano Estadual de Meio Ambiente, a ser disciplinado por lei, será o

instrumento de implementação da política estadual e preverá a adoção de medidas

indispensáveis à utilização racional da natureza e redução da poluição resultante das

atividades humanas, inclusive visando a proteger os rios, correntes de águas, lagos, lagoas e

espécies neles existentes, sobretudo para coibir o despejo de caldas e vinhotos das usinas de

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açúcar e destilarias de álcool, bem como de resíduos ou dejetos, suscetíveis de torná-los

impróprios, ainda que temporariamente, para o consumo e a utilização normais ou para a

sobrevivência da flora e da fauna e que, conforme seu § 2º, o Estado e os Municípios

estabelecerão programas conjuntos, visando ao tratamento dos despejos urbanos e industriais

e de resíduos sólidos, a proteção e a utilização racional da água, assim como ao combate às

inundações, à erosão e à seca.

O art. 211 veda ao Estado, na forma da lei, conceder qualquer beneficio, incentivos fiscais ou

creditícios, às pessoas físicas ou jurídicas que, com suas atividades, poluam o meio ambiente.

E, ainda, o art. 215 determina que para a instalação de obra ou atividade potencialmente

causadora de significativa degradação ambiental, será exigido estudo prévio de impacto

ambiental, a que se dará publicidade e, na forma da lei, submetido à audiência pública.

3.3. POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE PERNAMBUCO

A Lei Estadual nº. 12.008, de 01 de junho de 2001 dispõe sobre a Política Estadual de

Resíduos Sólidos.

O art. 1º do Capítulo I, diz que serão observados os seguintes princípios e pressupostos na

implementação e acompanhamento da Política Estadual de Resíduos Sólidos:

I - a busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a

qualidade de vida das gerações futuras;

II - a participação dos segmentos organizados da sociedade;

III - a racionalidade no processo de gerenciamento, otimizando as ações e reduzindo os

custos;

IV - a minimização de geração dos resíduos, por meio de incentivos às práticas

ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem e recuperação;

V - a responsabilização por danos ambientais causados pelos agentes econômicos e sociais;

VI - a garantia de acesso da população à educação ambiental;

VII - a responsabilidade pós-consumo do produtor pelos produtos e serviços ofertados;

VIII - a orientação dos atuais padrões de produção e consumo, reduzindo o desperdício, o

consumo perdulário, de forma a atender as necessidades básicas da população;

IX - o estabelecimento de padrões sustentáveis de produção e consumo que reduzam os

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problemas ambientais e as desigualdades sociais;

X - a promoção de um modelo de gestão de resíduos sólidos que incentive a cooperação

intermunicipal, estimulando a busca de soluções consorciadas;

XI - a integração da Política Estadual de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do

trabalho infantil;

XII - a integração da Política Estadual de Resíduos Sólidos às políticas sociais dos governos

federal, estaduais e municipais;

XIII - a erradicação dos lixões; e

XIV - a promoção de um modelo de gestão de resíduos sólidos com uma visão sistêmica, que

leve em consideração as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas e tecnológicas.

3.4. PROBLEMÁTICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Atualmente, na maioria das cidades brasileiras, o lixo é descartado de forma irregular em

lixões ou terrenos vazios, provocando degradação ambiental.

Os dados relativos às formas de disposição final de resíduos sólidos distribuídos de acordo com a população dos municípios, obtidos com a PNSB (IBGE, 2000), indicam que 63,6% dos municípios brasileiros depositam seus resíduos sólidos em “lixões”, somente 13,8% informam que utilizam aterros sanitários e 18,4% dispõem seus resíduos em aterros controlados, totalizando 32,2%. Outros 4,2% não declararam o destino de seus resíduos.

A problemática dos resíduos sólidos não se limita à questão da destinação final dos mesmos.

A falta de conscientização da população diante dos problemas relacionados aos resíduos é o

ponto de maior importância a ser trabalhado pelos agentes públicos.

Segundo Fritsch (2000 apud LOPES, 2003, p. 25), "produzir resíduos é inerente ao ser

humano", destiná-los adequada e satisfatoriamente é o maior desafio das administrações

públicas. "Essa atividade não pode ser exercida sem a colaboração direta do município".

Segundo Eigenheer (1999 apud LOPES, 2003) a produção média diária de lixo por habitante é

estimada em 600 gramas e nas cidades mais desenvolvidas, cerca de um quilo.

Se considerarmos esses números e a geração média de cerca de 600 gramas de lixo/pessoa/dia,

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pode-se concluir que, diariamente, são produzidas milhares de toneladas de lixo nas cidades

brasileiras, refletindo, assim, o quadro dramático enfrentado pelas Prefeituras municipais, já

que a produção de lixo é contínua e não há disponibilidade de áreas para disposição final dos

resíduos.

Segundo Jardim (1995 apud LOPES, 2003, p. 26), a crescente degradação causada pelo lixo

vem afetando a vida cotidiana de tal forma que já está causando "sérios problemas políticos".

O lixo urbano atual não é o mesmo de vinte anos atrás, ele mudou em quantidade e qualidade,

em volume e composição. Atualmente, ele apresenta uma grande quantidade de embalagens.

O lixo rural também teve seu volume aumentado devido à presença de sacos plásticos e

frascos, como as embalagens plásticas em geral e de agrotóxicos, as quais podem contaminar

o ambiente ou causar prejuízos para animais, caso as consumam.

Com isso, o lixo ocupa cada vez mais espaço nos lixões ou aterros, resultando em gastos

públicos, pois quanto maior o volume do lixo, mais rapidamente o lixão ou aterro vai sendo

preenchido.

Por contenção de despesas alguns municípios acabam não contratando pessoas para

trabalharem nos serviços de limpeza pública, principalmente para os serviços de varrição, o

que leva a uma degradação ambiental.

A partir disso, compreende-se que a problemática maior relacionada aos resíduos está

concentrada nas atitudes da própria sociedade.

Quanto maior a quantidade de lixo gerada por uma cidade, maiores são os gastos com ele. Por

isso, incentivar a redução da geração dos resíduos é uma das estratégias para que os

municípios consigam reduzir sua despesa com a coleta, tratamento e disposição final destes.

Porém, antes mesmo de se procurar reduzir a produção de resíduos, é fundamental investir na

prevenção, através da educação ambiental.

O tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos fazem parte do estudo da

grande problemática do lixo, pois a maioria dos municípios brasileiros não possui aterro

sanitário, dispondo seus resíduos de forma inadequada nos chamados "lixões". Conforme a

PNSB (IBGE, 2000), 73,1% dos municípios brasileiros, tinham população até 20.000

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habitantes. Nestes municípios, 68,5% dos resíduos sólidos gerados eram destinados

inadequadamente em lixões e em alagados.

No Estado de Pernambuco, conforme o Diagnóstico de Resíduos Sólidos realizado pela

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA (2000) havia cerca de 200

áreas ativas de disposição inadequada de resíduos sólidos, denominados vazadouros a céu

aberto ou lixões. Não existiam aterros sanitários ou industriais (à exceção de alguns

particulares) e, somente havia aterros controlados em 6 municípios, a saber: Jaboatão dos

Guararapes (atendendo também Recife), Olinda, Caruaru, Goiana, Vitória de Santo Antão e

Garanhuns (Mapa 1), os quais não possuíam equipamentos para aproveitamento do biogás

como energia automotiva ou elétrica, bem como não tratavam os líquidos percolados que

efluem dos aterros. Na maior parte dos casos, havia o predomínio de lagoas de estabilização,

nas quais não ocorre o tratamento adequado dos diversos contaminantes da matéria-orgânica

(PERNAMBUCO, 2006)..

Mapa 1 - Destinação final dos resíduos sólidos em Pernambuco Fonte: SECTMA (2000)

Atualmente, um dos maiores problemas existentes nos aterros é o esgotamento de sua vida

útil, devido à grande quantidade de lixo descartada diariamente, bem como a presença de

catadores, que convivem entre os caminhões coletores e compactadores de lixo. Infelizmente,

muitos deles entram em contato direto com o lixo proveniente de várias origens, conforme

Foto 1, correndo risco de acidentes e contaminação.

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Foto 1 - Catadores de lixo Fonte: www.wnet.com.br (2006)

Com o aumento populacional e o desenvolvimento dos centros urbanos e rurais há uma

tendência de aumento da geração do lixo domiciliar per capita em proporção direta com o

número de habitantes. Trata-se de uma quantidade expressiva de resíduos, para os quais deve

ser dado um destino final adequado, sem prejuízo à saúde da população e sem danos ao meio

ambiente.

De acordo com Froes (2006), por não terem uma política adequada de destinação de resíduos

sólidos, cerca de 80% dos municípios brasileiros (mais de 5,5 mil) destinam seus resíduos

sólidos domiciliares e industriais a lixões, que não recebem nenhum tipo de tratamento.

3.4.1. Aspectos Ambientais Relacionados à Saúde

Conforme Monteiro et al. (2001), no Brasil o lixo geralmente é composto, 65%, por matéria

orgânica e os 35% restantes entre vidro, metal, plástico e papel. De acordo com Bidone e

Povinelli (1999), eventualmente, encontra-se matéria fecal humana (que pode ser proveniente

de algum organismo doente) nos resíduos encaminhados para aterros sanitários, usinas de

triagem, reciclagem e compostagem, devido à presença de absorventes higiênicos, fraldas

descartáveis e outros.

Em vista disso, o tratamento adequado dos líquidos percolados (chorume), gerados pela

degradação da matéria orgânica dos resíduos, contendo alta carga poluidora, misturada às

águas de chuva (Foto 2), bem como o tratamento dos gases eliminados (metano e dióxido de

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carbono), são essenciais para um bom funcionamento dos aterros sanitários, para prevenir

impactos ambientais negativos e evitar efeitos estéticos indesejados.

Foto 2 - Formação do chorume no lixão Campos dos Goytacazes (RJ) Fonte - Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF)

Os líquidos percolados (chorume), (Foto 3), podem ser captados através de drenos e

conduzidos ao tanque de equalização que tem a função de homogeneizar os efluentes. Em

seguida são conduzidos à lagoa anaeróbica onde bactérias vão atacar a parte orgânica,

provocando a biodegradação.

Foto 3 - Chorume chegando do aterro para tratamento Fonte: CESET – UNICAMP (2003)

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Os gases provenientes da decomposição da matéria orgânica resultante do processo de

digestão devem ser conduzidos através do sistema de drenagem e queimados (Foto 4) se não

for possível aproveitá-lo como fonte de energia. Essa drenagem é realizada através de drenos

verticais colocados em diferentes pontos do aterro.

Foto 4 - Dreno de gás - Aterro Controlado da Muribeca – PE Fonte: Monteiro (2002)

De acordo com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM (2007), o biogás

(conhecido assim no Brasil), é composto de mais de 55% de metano (CH4) e acima de 30%

de dióxido de carbono (CO2), estando esses dois últimos entre os responsáveis formadores do

fenômeno chamado efeito estufa, que contribui para o aquecimento global.

É comum no Brasil, depois de drenado, o biogás ser queimado para mitigação dos efeitos

causados pelo seu lançamento na atmosfera, principalmente pela potencialização do efeito

estufa. A queima do biogás transforma o metano em dióxido de carbono e vapor d’água

(IBAM, 2007). Estudos existentes indicam que considerado um período de 100 anos, 1 grama

de metano contribui 21 vezes mais para a formação do efeito estufa do que 1 grama de

dióxido de carbono (IBAM, 2007).

É altamente recomendável que se busque tecnologia de aproveitamento do biogás como fonte

alternativa de energia, para que seja aproveitado em vez de simplesmente queimado.

Independentemente do processo de tratamento, deve-se buscar o controle dos propagadores de

moléstias. Por isso nos aterros sanitários as camadas de lixo são cobertas com terra

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diariamente como medida preventiva.

Dentre os propagadores de moléstias, encontram-se: ratos (causadores da peste bubônica e da

leptospirose), moscas (que podem abrigar agentes transmissores de febres, cólera,

tuberculose, lepra, varíola, hepatite, amebíase e teníase), mosquitos (transmissores de viroses,

dengue, febre amarela e malária), baratas (suspeitas de veicularem o vírus da poliomielite),

aves e urubus (transmissores de toxoplasmose), entre outros (BIDONE; POVINELLI, 1999).

Infelizmente, muitos catadores entram em contato direto com o lixo proveniente de várias

origens, podendo ser contaminados e até contaminar toda a família. É indicado o uso de

equipamentos de proteção, como botas, luvas, máscaras e outros, a fim de evitar o contato

direto das pessoas com o lixo, reduzindo o número de acidentes e doenças. A retirada de

catadores dos aterros e lixões é um dos problemas enfrentados por muitas Prefeituras. Através

de parcerias com as cooperativas de catadores o governo municipal pode atenuar esses

problemas, monitorando a presença dos catadores nos aterros e lixões, ainda provendo os

equipamentos de proteção individual (EPI), mínimos exigidos.

3.5. GESTÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Frente à problemática dos resíduos, há necessidade da adoção de medidas para o controle dos

resíduos sólidos, desde a geração até sua destinação final, passando pela Educação Ambiental

que é um instrumento de transformação.

Segundo Andrade (1997), o conceito de gerenciamento surgiu na Escola de Administração,

associado às noções de planejamento e controle. Na área dos resíduos sólidos, esse conceito

adequou-se às medidas de prevenção e correção dos problemas, vislumbrando a preservação

dos recursos naturais, a economia de insumos e energia e a minimização da poluição

ambiental. Dentro do gerenciamento, destacam-se ainda as questões de responsabilidade e o

envolvimento dos setores da sociedade em relação à geração dos resíduos.

O gerenciamento integrado do lixo é um "conjunto articulado de ações normativas,

operacionais, financeiras e de planejamento que uma administração municipal desenvolve

(com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos) para coletar, tratar e dispor o lixo

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de sua cidade" (CEMPRE, 2001 apud LOPES 2003, p. 30).

Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos é, em síntese, o envolvimento de

diferentes órgãos da administração pública e da sociedade civil com o propósito de realizar a

limpeza urbana, a coleta, o tratamento e a disposição final do lixo, elevando assim a qualidade

de vida da população e promovendo o asseio da cidade, levando em consideração as

características das fontes de produção, o volume e os tipos de resíduos – para a eles ser dado

tratamento diferenciado e disposição final técnica e ambientalmente corretas –, as

características sociais, culturais e econômicas dos cidadãos e as peculiaridades demográficas,

climáticas e urbanísticas locais (MONTEIRO et al., 2001).

Conforme Lopes (2003), "Gestão dos Resíduos Sólidos" são todas as leis e normas

relacionadas a estes e "Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos", todas as operações

que envolvem os resíduos, como: coleta, transporte, tratamento, disposição final, entre outras.

No gerenciamento integrado, faz-se necessário identificar as razões de sua geração do lixo em

grande quantidade e as ações para reduzi-la, como também estudar toda a sua trajetória e

analisar quanto ele custa para uma cidade.

Zanin e Mancini (2004, p. 15) relatam as relações das atividades antrópicas e seus resíduos

com o meio ambiente:

Nos últimos 30 anos, o desenvolvimento sobre a interação do homem com a natureza, a capacidade de recursos materiais/energéticos do planeta, o aumento do volume de resíduos e sua destinação, a transformação do meio físico e a perspectiva de crise energética e de água potável, entre outros tópicos, propiciaram uma nova visão para os problemas que relacionam os resíduos e a natureza.

De fato, observa-se que a sociedade, em geral, tem apresentado uma nova postura dentro do

contexto sócio-ambiental haja vista as crescentes manifestações em defesa do meio ambiente,

os diversos estudos e pesquisas existentes, modelos de gestão e, ainda, as normas e leis que

disciplinam a geração, tratamento e disposição dos rejeitos produzidos pelo ser humano.

De acordo com Demajorovic (1995), nos países desenvolvidos a evolução da política de

gestão de resíduos sólidos, apresenta três fases distintas. A primeira fase, que ocorreu até o

inicio da década de 70, foi caracterizada pela prioridade de se garantir apenas a disposição de

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todos os resíduos gerados, o que ao longo do tempo apresentou problemas como a demanda

crescente dos recursos naturais e a escassez de áreas para a construção de aterros sanitários. A

segunda fase surgiu naturalmente em função da inviabilidade do modelo anterior, decorrente

dos problemas ambientais identificados, e consistia, nas seguintes prioridades:

• Redução da produção de resíduos;

• Reciclagem do material;

• Incineração com aproveitamento energético; e

• Disposição em aterros sanitários controlados.

A segunda fase, embora tenha representado uma evolução quanto ao primeiro modelo, não

obteve a eficiência esperada para a solução dos problemas de geração de resíduos sólidos,

principalmente quanto aos rejeitos de pouco interesse para a reciclagem e os considerados

perigosos e tóxicos. Para solucionar tais problemas os países do chamado primeiro mundo

adotaram, a partir do final da década de 80, novas prioridades de gestão, constituindo a

terceira fase, as quais consistiam em:

• Evitar, ou quando não possível, reduzir a produção de resíduos;

• Reutilizar, ou quando não possível, reciclar os resíduos;

• Utilizar o potencial energético presente nos resíduos;

• Inertizar e dispor os resíduos.

Estas prioridades das políticas de gestão, descritas por Demajorovic (1995), são direcionadas

principalmente ao setor de produção, notadamente o maior poluidor ambiental.

Atualmente os modelos de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos procuram envolver

todos os setores da sociedade, como a produção, o consumo e o poder público, com

fundamentação nas prioridades de gestão da terceira fase, acima citada, cuja concepção deixa

claro que todos os rejeitos, os quais antes eram considerados inservíveis, sem valor ou

nocivos, atualmente passam a ter valor para alguém e, sendo assim, conforme Zanin e

Mancini (2004, p. 16), “a quantidade de resíduos a ser reaproveitada dentro de um sistema

produtivo ou de consumo deve ser cada vez maior e a quantidade a ser disposta, menor”.

Para o estabelecimento de um sistema de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos de uma

comunidade, é fundamental conhecer a geração, qualitativa e quantitativa, de rejeitos dos

sistemas, produtivos e de consumo.

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3.5.1. Caracterização dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil

Caracterizar os resíduos sólidos urbanos de um município, ou determinar a composição física

dos resíduos produzidos por uma população, é tarefa árdua, mas de primordial importância

para qualquer projeto na área de resíduos sólidos (CALDERONI, 1987 apud ATIYEL 2001).

Segundo Pinto (1999), quando se realiza a caracterização dos resíduos sólidos urbanos em um

município, deve-se definir bem o objetivo desta caracterização. Normalmente o principal

objetivo é definir a forma de disposição final mais adequada a ser aplicada aos resíduos

sólidos gerados em uma determinada comunidade; ou viabilizar a implantação de algum

sistema de tratamento, como, por exemplo, a compostagem a partir dos resíduos sólidos (em

que é necessário determinar a quantidade média de matéria orgânica que está chegando aos

resíduos); e avaliar a viabilidade do aproveitamento do material inorgânico para instalação de

usina de triagem e posterior venda dos materiais recicláveis. Essas caracterizações são feitas

no destino final dos resíduos sólidos. E, segundo Ferreira (1999), quando o objetivo é o

dimensionamento de frota para a limpeza pública, a caracterização deverá ser executada como

os resíduos sólidos se apresentam para a coleta, em suas condições naturais, ou seja, em sua

forma de acondicionamento.

Pinto (1999) cita que as características dos resíduos sólidos urbanos são influenciadas por

vários fatores como: número de habitantes, poder aquisitivo, nível educacional, hábitos e

costumes da população; condições climáticas e sazonais. As mudanças na política econômica

de um país também são causas que influenciam na composição dos resíduos sólidos de uma

comunidade.

Ferreira (1999) verificou que os resultados obtidos na caracterização dos resíduos sólidos

urbanos de um município poderão ser comparados com os de outro local, ou até mesmo

servirem como base para comunidades onde ainda não se tenha realizado esta caracterização,

sendo que a utilização da composição física dos resíduos de outra cidade, só é válida quando

as populações, e os próprios municípios, possuírem características muito semelhantes. A

composição física dos resíduos sólidos urbanos é obtida através da análise do percentual de

seus componentes mais comuns, tais como: vidro, plástico, metais, papel, matéria orgânica e

outros.

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3.5.2. Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil

Define-se tratamento de resíduos sólidos urbanos como uma série de procedimentos

destinados a reduzir a quantidade ou o potencial poluidor dos resíduos sólidos, seja impedindo

descarte de lixo em ambiente ou local inadequado, seja transformando-o em material inerte ou

biologicamente estável (MONTEIRO et al., 2001).

O tratamento mais eficaz é o prestado pela própria população quando está empenhada em

reduzir a quantidade de lixo, evitando o desperdício, re-aproveitando os materiais, separando

os recicláveis em casa ou na própria fonte e se desfazendo do lixo que produz de maneira

correta. E a aplicação do conceito dos 3 R’s que estabelece três atitudes práticas básicas para

o gerenciamento dos resíduos sólidos:

Redução – a sociedade necessita rever seus valores de consumo no intuito de produzir o estritamente necessário;

Reutilização – é necessária a conscientização da sociedade a fim de que esta dê preferência aos bens de consumos e embalagens duráveis e retornáveis;

Reciclagem – recurso final a ser adotado com os materiais que não possuem mais qualidade e ou capacidade de utilização. Neste processo se faz necessário que toda a sociedade participe do sub-processo de coleta seletiva.

Além desses procedimentos, existem processos físicos e biológicos que objetivam estimular a

atividade dos microorganismos que atacam o lixo, decompondo a matéria orgânica. As usinas

de incineração com ou sem aproveitamento de energia ou de reciclagem e compostagem

interferem sobre essa atividade biológica até que ela cesse, tornando o resíduo inerte e não

mais poluidor.

3.5.2.1. Reutilização

A reutilização é o aproveitamento dos resíduos sem que os mesmos tenham sofrido algum

tipo de processo, ou seja, é a reutilização de um produto sem que este tenha passado por

alguma transformação, como, por exemplo: as embalagens retornáveis de cerveja ou

refrigerantes, a utilização doméstica das embalagens de vidro para guardar mantimentos.

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Esta modalidade de valorização contribui para a diminuição do volume de resíduos destinados

aos aterros sanitários e, ainda, para a diminuição dos usos de recursos naturais nos processos

de fabricação de embalagens. Infelizmente, no Brasil, essa prática é cada vez mais escassa.

São poucas as embalagens retornáveis encontradas no mercado, se considerarmos a vasta

quantidade de embalagens descartáveis.

A minimização de resíduos sólidos, segundo Teixeira et al. (apud BIDONE; POVINELLI,

1999), é obtida pela redução de resíduos gerados na fonte, através de alterações de hábitos,

em processos e/ou geração de materiais. Pela sua reutilização, que consiste no aproveitamento

do material descartado, submetido a pouco ou nenhum tratamento, como, por exemplo, a

reutilização de caixas de papel, garrafas de vidro, PET (Poli Tereftalato de Etila) e outros.

3.5.2.2. Reciclagem

Do ponto de vista de Pereira (1996, p.17):

A reciclagem é resultado de uma série de atividades, da qual materiais que se tornariam lixo, ou estão no lixo, são desviados, sendo coletados, separados e processados para serem usados como matéria-prima na manufatura de bens, feitos anteriormente com matéria-prima virgem.

A reciclagem dos resíduos sólidos urbanos ganha destaque ambiental, econômico e social

quando enfocada sob alguns aspectos, quais sejam, de acordo com Calderoni (2003): a

exaustão das matérias-primas e os custos para a sua obtenção, a economia de energia, a

indisponibilidade de áreas para aterros sanitários e custos crescentes para operá-los, os custos

com o transporte dos resíduos, poluição e prejuízos à saúde pública e como fonte geradora de

emprego e renda.

No entendimento de Calderoni (2003) a reciclagem é um bem público porque propicia a todos

um meio ambiente mais saudável, inclusive para aqueles que para ela não contribuem.

Para Oliveira; Henriques e Pereira (2002) a reciclagem de materiais é um processo que usa

como insumo os resíduos sólidos e esse processo requer um menor consumo energético do

que o tradicional, que utiliza a matéria-prima virgem. Isto permite uma economia de energia,

tão necessária nos dias de hoje, quando a análise do ciclo de vida do produto é considerada.

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De acordo com Calderoni (2003) no Brasil em 1996 a economia estimada, proporcionada pela

reciclagem, era da ordem de R$ 5,8 bilhões. Sendo que, deste total, foi obtida uma economia

de R$ 1,2 bilhão com a reciclagem. Conseqüentemente, R$ 4,6 bilhões foram perdidos no lixo

no ano de 1996. Em 2007, quantos bilhões serão perdidos no lixo por falta de atitude nossa

(governo e sociedade)?

3.5.2.2.1. Coleta Seletiva

A coleta seletiva e a reciclagem de lixo têm um papel muito importante para mitigar os

impactos antrópicos ao meio ambiente. Por meio destas, o lixo que se destinava a poluir o

meio ambiente “vira” matéria-prima, e a matéria-prima in natura que de outro modo seria

requisitada da natureza para alimentar a indústria de consumismo é poupada. A ameaça de

exaustão dos recursos naturais não renováveis aumenta a necessidade de reaproveitamento

dos materiais recicláveis, que são separados na coleta seletiva de lixo.

Do ponto de vista de Calderoni (2003) coleta de lixo faz parte do processo de reciclagem.

Sendo a coleta a condição para a reciclagem do lixo. É a primeira etapa do processo, a qual,

quando precedida de uma separação nos domicílios é chamada de coleta seletiva e, caso

contrário, é denominada coleta regular ou usual.

A ABNT (NBR 12980, 1993), define coleta seletiva como: “Coleta que remove os resíduos

previamente separados pelo gerador, tais como papéis, latas, vidros e outros.”.

Oliveira; Lima e Ferreira (1999, p. 10) afirmam:

[...] a coleta seletiva é uma das formas de melhorar a qualidade do lixo urbano para a reciclagem, pois evita a necessidade de mistura entre os diversos componentes do lixo urbano, através da separação do lixo por matéria, no ato de sua produção, nos próprios domicílios e escritórios.

Calderoni (1997 apud OLIVEIRA; LIMA e FERREIRA, 1999, p. 9) comenta que “perdemos

(no Brasil) cerca de R$ 4,6 bilhões anuais, por não investir seriamente na coleta seletiva e na

reciclagem. A reciclagem só não aumenta mais devido à burocracia na liberação de

financiamentos para compra de maquinário”.

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3.5.2.3. Compostagem

Trata-se de um método para decomposição do material orgânico existente no lixo, sob

condições adequadas, de forma a se obter um composto orgânico para utilização na

agricultura.

Bidone e Povinelli (1999, p. 51) definem compostagem como: “[...] um processo biológico

aeróbico e controlado de transformação de resíduos orgânicos em resíduos estabilizados com

propriedades e características completamente diferentes do material que lhe deu origem”. Este

processo normalmente se dá em pátios, necessitando de área compatível com o volume de

resíduos gerados, onde os resíduos são dispostos em forma cônica, conhecida como pilhas de

compostagem, ou em forma de prisma, conhecida como leiras. O composto obtido neste

processo é recomendado para o uso agrícola.

Através da formação de pilhas ou leiras, o composto é produzido a partir da degradação

biológica da matéria orgânica em presença de oxigênio do ar. Os produtos gerados no

processo de decomposição são: composto, gás carbônico, calor e água. A transformação da

matéria orgânica em gás carbônico e vapor de água reduzem o peso e o volume da pilha de

material que está sendo compostado. Preparar o composto de forma correta significa

proporcionar aos microorganismos responsáveis pela degradação, condições favoráveis de

desenvolvimento e reprodução, ou seja, a pilha de composto deve possuir resíduos orgânicos,

umidade e oxigênio em proporções adequadas.

3.5.2.4. Incineração

Leite (1999) descreve a incineração de resíduos como o processo no qual os resíduos sólidos e

líquidos são reduzidos através da combustão controlada por meio de equipamentos

denominados incineradores. Durante este processo, há liberação de gases, cinzas e partículas.

O processo tem como propósito principal a redução dos resíduos, podendo também

possibilitar a geração de energia alternativa.

De acordo com Rand, Haukohl e Marxen, (1999 apud HAUSER, 2006), o processo de

incineração é considerado uma das mais caras opções de gerenciamento dos resíduos sólidos,

por exigir equipamento sofisticado, pessoal treinado e manutenção cuidadosa.

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Para Hauser (2006), os custos com o processo de incineração podem ser compensados

mediante a venda de energia gerada e recuperada no processo de incineração.

Conforme Calderoni (2000), “[...] a partir de julho de 2000, já é permitido a qualquer empresa

produzir energia e vendê-la, a qualquer consumidor, desde que seja de ao menos 3 MW a

potência instalada correspondente à energia comercializada”. Ainda segundo o autor é

possível à produção de energia elétrica a partir do lixo com o envolvimento da iniciativa

privada. Sendo assim passaram a ser viáveis parcerias entre empresas e prefeituras.

O autor relata, ainda, que para cada 200 ton/dia da fração orgânica dos resíduos sólidos

domiciliares é possível a implantação de uma Usina Termelétrica com a potência de 3 MW,

capaz de atender uma população com cerca de 30 mil habitantes.

3.5.2.4.1. O Caso Usinaverde (HAUSER, 2006)

O Centro de Estudos Integrados sobre Meio Ambiente e Mudança Climática (Centro Clima),

ligado ao Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pesquisa e Pós-Graduação de Engenharia

(COPPE), da Universidade Federal do Rio de Janeiro, desenvolveu um projeto de incineração

de lixo urbano, com aproveitamento de geração de energia, a Usinaverde.

O projeto foi desenhado para a incineração de lixo com recuperação de energia e minimiza,

portanto, as emissões de metano e a demanda por aterros, além de prover energia elétrica.

Para reduzir suas próprias emissões, foi desenvolvido um processo inovador de lavagem do

gás de combustão à base de um circuito de água fechado.

Para o autor, a Usinaverde pode receber diariamente 30 toneladas de resíduos sólidos, que é o

volume médio produzido por uma cidade de 50.000 habitantes. No aterro sanitário da

Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, no Caju (RJ), os resíduos sólidos

são pré-tratados. Os resíduos passíveis de reutilização ou de reciclagem, como latas de

alumínio, papelão, plástico e vidro são retirados; o restante é incinerado. A queima desse

combustível produz o vapor que irá alimentar um turbogerador, produzindo energia elétrica,

em cerca de 440 kW. Parte dessa energia é utilizada para manutenção da própria Usinaverde e

parte fica disponível para comercialização, o que permite a sustentabilidade do projeto. Os

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gases ácidos resultantes da incineração do lixo são lavados com água alcalinizada. Ocorre

então uma reação química que transforma essas substâncias em sais minerais e água.

O empreendimento faz parte do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, pelo qual os países

industrializados podem obter crédito, decorrente de redução nas emissões de dióxido de

carbono, investindo em projetos de energia limpa.

O projeto traz como oportunidades a criação de valor para empreendedores, a contribuição

para a solução dos problemas da gestão de resíduos sólidos para os municípios brasileiros e a

redução de emissões de gases de efeito estufa para a proteção do clima.

3.5.3. Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil

De acordo com o artigo 1°, inciso IV da Resolução CONAMA n°. 5 (1993), Sistema de

Disposição Final de Resíduos Sólidos é um conjunto de unidades, processos e procedimentos

que visam ao lançamento de resíduos no solo, garantindo-se a proteção da saúde pública e a

qualidade do meio ambiente.

A disposição ou destinação ou destino final dos resíduos sólidos urbanos consiste em uma das

preocupações dos administradores municipais, pois mesmo com o tratamento ou

aproveitamento dos resíduos ainda permanecem os resíduos do resíduo (rejeito). O sistema de

disposição final recomendado é o aterro sanitário, comentado a seguir. Quando não utilizado

esse sistema, ocorre a descarga a céu aberto, no chamado lixão, ou em aterro controlado.

De acordo com Pinto (1999), o lixão consiste em uma forma inadequada de disposição final

de resíduos sólidos, onde os resíduos são jogados sobre o solo, sem medidas de proteção ao

meio ambiente ou à saúde pública; é a forma mais utilizada nos municípios brasileiros.

Também Consoni, Silva e Gimenez Filho (2000) entendem que os lixões consistem uma

forma imprópria de disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Este tipo de disposição

final traz problemas e inconvenientes ao meio ambiente, como: depreciação da paisagem,

presença de vetores de doenças, produção de efluentes líquidos contaminando o lençol

freático, formação de gases tóxicos, como o metano, e degradação social de pessoas. Esses

são fatores comuns a todos os lixões.

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Aterro controlado é uma variação do lixão; nesta forma de disposição, os resíduos sólidos são

cobertos com terra, de forma arbitrária, o que reduz os problemas de poluição visual, mas não

reduz a poluição do solo, da água e atmosférica, não levando em consideração a formação de

líquidos e gases (FERREIRA, 1999). O termo aterro controlado é muito confundido com

aterro sanitário, pois muitas administrações públicas, sem profundo conhecimento ambiental e

de engenharia, apresentam soluções para a disposição inadequada de resíduos sólidos urbanos,

e o que se verifica é um lixão controlado e não um aterro sanitário.

3.5.3.1. Processo recomendado para Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil: O Aterro Sanitário

Segundo Prandini et al. (1995), a maioria dos resíduos sólidos municipais coletados nas

cidades brasileiras (aproximadamente 76% do total recolhido) não recebe destinação final

adequada, sendo despejada em lixões, nos quais não há qualquer espécie de tratamento

inibidor ou redutor dos efeitos poluidores. Ainda segundo o mesmo autor, apenas 10% do

volume total coletado é depositado em aterros sanitários, 13% vai para aterros controlados,

0,9%, para usinas de triagem e compostagem e 0,1% é destinado à incineração.

Segundo a norma NBR 8419 (ABNT, 1992):

Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos consiste na técnica de disposição de resíduos sólidos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho e em intervalos menores se necessário.

Consoni, Silva e Gimenez Filho (2000) afirmam que em se tratando das alternativas de

disposição final do lixo o aterro sanitário é o que reúne as maiores vantagens, considerando a

redução dos impactos ocasionados pelo descarte dos resíduos sólidos urbanos.

Conforme Monteiro et al. (2001), há uma diferença básica entre um aterro sanitário e um

aterro controlado: no primeiro há a coleta e tratamento do chorume bem como a drenagem e

queima do biogás enquanto que neste último essas importantes etapas do tratamento do

resíduo não estão previstas.

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Para a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER (2006),

aterro sanitário é um equipamento projetado para receber e tratar o lixo produzido pelos

habitantes de uma cidade, com base em estudos de engenharia, para reduzir ao máximo os

impactos causados ao meio ambiente. Atualmente é uma das técnicas mais seguras e de mais

baixo custo.

3.5.4. Educação Ambiental

A Educação Ambiental – EA surgiu como uma resposta para resolver os problemas

ambientais na década de 70, com as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente.

Naquele momento alguns setores da sociedade entenderam que o desenvolvimento da

sociedade através de novas tecnologias consumia excessivamente os recursos naturais e,

assim, as questões ambientais, inclusive a EA, começaram a se destacar no cenário mundial.

Várias conferências internacionais e nacionais foram realizadas para a discussão e elaboração

dos princípios e objetivos da EA, principalmente para se definir a forma pela qual essa

temática deveria ser implantada.

Cascino (1999, p. 45) salienta a elaboração do Tratado de Educação Ambiental para

Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, durante a realização da ECO-92, o qual

diz o seguinte:

A Educação Ambiental deve tratar das questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados com o desenvolvimento e o meio ambiente, tais como: população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação da flora e da fauna, devem ser abordados dessa maneira.

De acordo com Ruffino et al. (2002 apud LOPES, 2003, p. 23):

A EA é um processo no qual são trabalhados compromissos e conhecimentos capazes de levar o indivíduo a repensar sua relação com o meio, de forma a garantir mudanças de atitudes em prol da melhoria da qualidade de vida da sociedade na qual está inserido, bem como reverter situações que possam comprometer a sobrevivência das espécies animais e vegetais e, conseqüentemente, a manutenção da vida no planeta.

A Lei Federal nº. 9.795 (BRASIL, 1999), que dispõe sobre a Política Nacional de Educação

Ambiental, em seu artigo 1º preconiza que EA apresenta-se como um conjunto de ações com

as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,

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atitudes e competências que buscam conciliar desenvolvimento, preservação ambiental e

melhoria da qualidade de vida do ser humano.

Para Leonardi (1997 apud OLIVEIRA; LIMA e FERREIRA, 1999, p. 14):

[...] a educação ambiental não-formal é exercida em variados espaços da vida social, com diferentes componentes, metodologias e formas de ação daquela formal (aplicada nas escolas). O fato de ser realizada fora da sala de aula e da escola, coloca-a em contato com outros atores sociais que atuam também na questão ambiental, tanto no espaço público quanto privado. O que não a impede, porém, de ter objetivos, metodologias, periodicidade claramente definidos.

Os objetivos fundamentais da Educação Ambiental são os de levar às pessoas informações

que estimulem a tomada de consciência, e ao desenvolvimento de atitudes e comportamentos

para que possam participar, ativa e positivamente, no seu entorno (FURIAM e GÜNTHER,

2006).

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4. MATERIAIS E MÉTODOS

Para a realização deste trabalho, foi necessário o desenvolvimento de uma pesquisa de campo,

objetivando a obtenção de dados quantitativos que expressassem a gestão e o gerenciamento

dos resíduos sólidos no município de Caetés no agreste meridional do Estado de Pernambuco.

Foram realizadas visitas e consultas as Prefeituras de Caetés e Garanhuns, mas

especificamente aos órgãos responsáveis pela limpeza urbana. Foram aplicados questionários,

aos gestores das Secretarias da Saúde e de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a fim de

levantar dados sobre a situação dos resíduos sólidos urbanos gerados no município. Também

foram realizadas visitas aos locais de disposição final dos resíduos sólidos, onde foi realizada

entrevista com os catadores locais. A estes foi traçado seu perfil: sexo, idade, escolaridade,

estada civil, dependente; quanto à atividade de catador: motivo do exercício da atividade,

tempo na atividade, local da atividade, horário no local da atividade, que tipo de material

reciclável se coleta, quantidade de recicláveis coletadas no lixão, como transporta os materiais

coletados no lixão, onde estoca, tempo de estocagem, para quem vende os recicláveis, qual a

periodicidade de venda, qual a quantidade vendida, qual valor do quilo dos recicláveis, como

transporta os recicláveis vendidos.

Além disso, foram necessárias pesquisas indiretas através de sites do IBGE, CNM

(Confederação Nacional de Municípios) e BDE (Base de Dados do Estado) a fim de obter

dados para caracterização da área de estudo.

O estudo foi elaborado com as etapas descritas a seguir:

Etapa I: levantamento bibliográfico sobre o tema resíduos sólidos e sobre o universo dos

atores utilizados para o estudo e levantamento de legislações e de normas técnicas sobre

RSU no Brasil e em Pernambuco;

Etapa II: identificação, através de ligação telefônica e troca de correspondências, dos

atores e da área a ser trabalhada pela pesquisa;

Etapa III: visita inicial ao município de Caetés, contatando com a Secretaria de Viação e

Obras e Serviços Urbano, através de seu secretário, e o responsável pelo planejamento

urbano. Contato com a Secretaria de Saúde através de sua secretária e contato com a

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Secretaria de Educação e Cultura através da Coordenadora de Ensino;

Etapa IV: aplicação do questionário de pesquisa aos atores identificados e envolvidos;

Etapa V: visita técnica ao Hospital Municipal Luiza Pereira de Carvalho, visita ao local

da disposição final (lixão) em Sítio Bastiões, visita à Unidade Experimental de Biodiesel

de Caetés;

Etapa VI: identificação e entrevista com os catadores do lixão de Sítio Bastiões;

Etapa VII: visita ao Secretário de Planejamento do Município de Garanhuns;

Etapa VIII: visita ao Aterro Sanitário do Município de Garanhuns;

Etapa IX: compilação dos dados obtidos nas etapas anteriores e análise dos dados;

Etapa X: elaboração da Recomendação para a Gestão e Gerenciamento de Resíduos

Sólidos do Município de Caetés.

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5. CAETÉS: O MUNICÍPIO, O GOVERNO MUNICIPAL E OS RESÍDUOS

SÓLIDOS

5.1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO 5.1.1. Localização e Limites Geográficos

O município de Caetés está situado na Mesorregião do Agreste, Microrregião de Garanhuns

do Estado de Pernambuco. Mapa 2.

Mapa 2 - Localização de Caetés no Agreste Meridional do Estado de Pernambuco Fonte: PNUD (Atlas do Desenvolvimento Humano) http://www.pnud.org.br/atlas/

Tendo como limites geográficos os municípios de Venturosa ao norte, ao sul Paranatama, ao

leste Garanhuns e Capoeiras e a oeste o município de Pedra. O Mapa 3 situa o município em

relação aos limites e seus principais acessos.

Mapa 3 – Limites geográficos e principais acessos de Caetés Fonte: Plano Integrado de Desenvolvimento Local – PIDL (2004)

Caetés

Venturosa

Pedr

a

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48

A sede do município dista 249,2 km da capital do Estado, tendo como acessos principais as

rodovias BR-232, BR-423 e BR-424. Foto 5.

Foto 5 - Entrada de Caetés pela BR 424 (Sentido Garanhuns, Caetés). Foto do autor; janeiro de 2007.

Conforme o IBGE (2000), a área da unidade territorial municipal ocupa 322,9 km², que

representam 0,33 % da área total do Estado de Pernambuco.

A sede do município tem uma altitude aproximada de 849 metros, coordenadas geográficas de

08 Graus 46 minutos e 23 segundos de latitude sul e 36 Graus 37 minutos e 21 segundos de

longitude oeste.

5.1.2. Clima e Hidrografia

O município possui um clima tropical chuvoso com verão seco. A estação chuvosa inicia em

janeiro/fevereiro e termina no mês de setembro, podendo chegar até outubro.

A temperatura média anual é de 18° C, com média histórica (1971-1991) de 783 mm de

precipitação pluviométrica, cuja maior intensidade está nos meses de março e julho.

Em relação à hidrografia o município encontra-se inserido nos domínios da Bacia

Hidrográfica do Rio Mundaú (310 Km²) e da Bacia do Rio Ipanema (14 Km ²)

(GEOSISTEMAS, 2006).

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5.1.3. Vegetação

A vegetação predominante é a caatinga hiperxerófila com trechos de florestas subcaducifólia

e Caducifólia, próprias das áreas do Agreste (GEOSISTEMAS, 2006).

Em sua maior parte, apresenta solos mal drenados, com fertilidade natural média e problemas

de sais. Ocorrem ainda afloramento de rochas e as principais ocorrências minerais são de

constituição argilosa (GEOSISTEMAS, 2006).

5.1.4. Relevo e Topografia

O Município encontra-se situado em uma região de planalto, ocorrendo poucas elevações. As

principais são a serra Vermelha e a de São José, localizadas próximo ao limite com o

município de Pedra.

5.2. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS

Quando ainda um povoado, Caetés era conhecida por São Caetano e pertencia ao município

de Garanhuns, distante cerca de 20 km. O nome tem como origem toponímica uma imagem

de São Caetano, comprada pelo sobrinho do fundador Miguel Quirino dos Santos, e originou-

se do nome de um índio civilizado, chamado Caetano, da tribo dos Caetés. Daí o distrito ser

denominado por São Caetano até que através do Decreto-Lei nº. 92, de 31-03-1938, passa a

denominar-se Caetés. E a partir de 20 de dezembro de 1963, pela Lei Estadual n. 4.987, é

criado o município, sendo formado pelo distrito sede, Caetés, e pelo povoado de Ponta

Alegre.

Administrativamente, o município de Caetés é formado pelo distrito-sede e os principais

povoados são: Ponto Alegre, Atoleiro, Barriguda, Bastiões, Várzea Comprida e Várzea Suja,

Malhada da Arara e Vila Araçá.

5.2.1. Aspectos Culturais e Turísticos

Os principais festejos populares de Caetés são: carnal, festas juninas, festas do padroeiro (São

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Caetano, em 07 de agosto), aniversário da cidade em 13 de setembro, emancipação do

município, em 20 de dezembro e Natal.

5.2.2. População e Densidade Demográfica

De acordo com o censo 2000 do IBGE, a população residente era de 24.137 habitantes sendo

5.508 (22,8) na zona urbana e 18.629 (77,2) na zona rural, conforme Gráfico 1. Os habitantes

do sexo masculino totalizavam 11.762 (48,7%), enquanto que os do sexo feminino, 12.375

(51,3%), resultando numa densidade demográfica de 74,8 hab/km2, e uma taxa de 4,84

hab/dom.

Distribuição da População de Caetés no ano 2000

Rural 77,2%

Urbana 22,8%

Gráfico 1 - Distribuição da População de Caetés no ano 2000 Fonte: IBGE (2000)

Conforme o IBGE (2000), no período 1991-2000, a população de Caetés teve uma taxa média

de crescimento anual de 1,83%, passando de 20.626 habitantes em 1991 para 24.137 em 2000.

A taxa de urbanização cresceu 7,61%, passando de 21,21% em 1991 para 22,82% em 2000.

Em 2000, a população do município representava 0,30% da população do Estado, e 0,01% da

população do País, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 - Caetés - População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000.

POPULAÇÃO 1991 2000 TOTAL 20.626 24.137 Urbana 4.374 5.508 Rural 16.252 18.629

Taxa de Urbanização 21,21% 22,82% Fonte: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD (Atlas do Desenvolvimento Humano) http://www.pnud.org.br/atlas/

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Segundo o IBGE (2006), a população de Caetés, no período de 1970 a 2006, cresceu 58,26%,

experimentando sua maior taxa no período de 1970 a 2000, na ordem de 42,90%.

O gráfico 2 apresenta a evolução da população de Caetés no período de 1970 a 2006,

conforme censos demográficos de 1970 a 2000 e ainda conforme estimativa de população do

IBGE para os anos de 2001 a 2006.

Evolução da População de Caetés (1970 a 2006)

2006200520042003200220012000199119801970

26.73226.33725.93825.219

24.87624.52324.137

20.62617.563

16.891

0

5000

10000

15000

20000

25000

30000

ANO

POPU

LAÇ

ÃO

Gráfico 2 - Evolução da População de Caetés (1970 a 2006) Fonte: IBGE (Censo 2000, Estimativa de População, 2006)

5.2.3. Principais Atividades Econômicas

Conforme informações de Geosistemas (2006), o uso do solo no município é composto por

pequenas unidades produtivas (sítios) na zona rural e por unidades residenciais unifamiliares

na zona urbana. Existe ainda pequeno comércio e algumas unidades de prestação de serviços

na sede do município.

A mandioca é a principal cultura agrícola cultivada no município, tendo uma produção

estimada de 26.400 toneladas durante o ano de 2003, representando um crescimento de

25,71% em relação ao ano de 2000. Cultiva-se também feijão (2.946 toneladas), milho (600

toneladas), mamona (104 toneladas), manga (58 toneladas), fumo (24 toneladas), algodão

herbáceo (16 toneladas), laranja (16 toneladas), batata doce (15 toneladas), castanha de cajú

(5 toneladas), café (3 toneladas) e fava (3 toneladas). (IBGE, 2003 e 2005).

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São desenvolvidas outras atividades primárias, sobretudo a pecuária, mas o setor de serviços

responde pela maior fatia. Segundo o IBGE (2003) o município de Caetés possuía um Produto

Interno Bruto (PIB) de R$ 53.299,00, com o setor de serviços contribuindo com o maior valor

adicionado, 67,89%, seguido da atividade agropecuária com 28,11%, e outros 3,99% referente

à indústria e impostos. Gráfico 3.

Setor de Serviços67,89%

Agropecuária28,11%

Indl./Impostos3,99%

Produto Interno Bruto de Caetés

Gráfico 3 - Produto Interno Bruto de Caetés Fonte: IBGE (Produto Interno Bruto dos Municípios 2003). Adaptado

5.2.3.1. Usina Piloto de Biodiesel em Caetés

Em setembro de 2006 o Ministério da Ciência e Tecnologia inaugurou a Unidade

Experimental de Biodiesel de Caetés (Foto 6) com investimentos da ordem de R$ 800 mil e

contrapartida de R$ 340 mil da Prefeitura de Caetés.

A usina de Caetés (Foto 7), foi projetada para produzir até 2 mil litros por dia de

biocombustível. No momento, estão sendo produzidos entre 300 e 1 mil litros por dia. A

estrutura da usina contempla uma área de processamento químico de matéria-prima, quatro

depósitos de 20 mil litros cada, sendo dois para a matéria-prima e dois para o biodiesel,

laboratório e área administrativa. Atualmente tem-se testado o biodiesel extraído da semente

de algodão. Contudo, a expectativa é que outros insumos para o biodiesel sejam testados na

unidade de Caetés, como a mamona, a ser cultivada na região.

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Foto 6 - Placa em frente da Usina Piloto de Biodiesel em Caetés Foto do autor; janeiro de 2007.

Foto 7 - Usina Piloto de Biodiesel em Caetés Foto do autor; janeiro de 2007.

Segundo publicação do Ministério da Agricultura em seu Plano Nacional de Agroenergia

(BRASIL, 2006), esterificação é o nome dado à reação que envolve a obtenção de ésteres

(biodiesel) a partir de álcoois e ácidos graxos livres ou seus derivados. A transesterificação

consiste na reação química de triglicerídeos (óleos e gorduras vegetais ou animais, em que os

ácidos graxos formam ésteres com o glicerol) com álcoois (metanol ou etanol), na presença de

um catalisador (ácido, base ou enzimático), resultando na substituição do grupo éster do

glicerol pelo grupo do etanol ou metanol. A glicerina, depois de purificada, é um subproduto

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valioso da reação, cuja venda aumenta a receita econômica total do processo e gera um

resíduo denominado de glicérico. O processo de obtenção do Biodiesel também gera um outro

tipo de resíduo que é a “Torta” que servirá de combustível para as Caldeiras, podendo

também ser aproveitado como adubo para a agricultura. Os efluentes serão tratados em três

tanques de decantação, onde a água será utilizada para irrigação de jardim. A gordura

retornará para o sistema de processamento.

5.2.4. Emprego e Renda

Os setores de atividade econômica formais são: a indústria de transformação, gerando 52

empregos em 11 estabelecimentos; o comércio, com 112 empregos em 74 estabelecimentos; o

setor de saúde e serviços sociais, com o setor de serviços (saúde, construção, transporte,

intermediação financeira, atividades imobiliárias e outros serviços coletivos, sociais e

pessoais), com 84 empregos em 72 estabelecimentos, e a administração pública, com 570

empregos em 03 estabelecimentos (IBGE, 2003).

De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD (2003), o

percentual das rendas provenientes do trabalho (principal e outros) na renda total do

município, em 1991 era 78,67% e no ano 2000, 50,96%. Já o percentual referente das rendas

provenientes de transferências governamentais (aposentadorias, pensões e programas oficiais

de auxílio, como renda mínima, bolsa-escola e seguro-desemprego, etc.) na renda total do

município, era de 10,48% em 1991 e 27,08% no ano 2000. Permitindo que no ano de 1991,

8,82% de pessoas do total residente em Caetés, tivesse mais de 50% da sua renda

provenientes de transferências governamental e no ano de 2000, esse percentual era de

28,80%.

A renda per capita média (razão entre o somatório da renda per capita de todos os indivíduos

e o número total desses indivíduos) de Caetés, no ano de 1991, era equivalente a R$ 58,15 e

em 2000 era R$ 55,78, inferior à metade do salário mínimo vigente em agosto de 2000 1

(PNUD, 2003).

Os dados de renda no município indicam, quanto ao rendimento nominal das pessoas

1 Salário mínimo no ano 2000 era de R$ 151,00.

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residentes com 10 anos ou mais de idade que auferem alguma renda, um rendimento médio

mensal de R$ 179,73 em 20012, cujos homens (R$ 187,97) possuíam uma renda maior em

relação às mulheres (R$ 166,69). Por outro lado, um total de 10.781 pessoas (48% da

população total na época) não possuía qualquer remuneração no município naquele ano

(IBGE, 2006).

Outro dado que indica a situação de desigualdade e pobreza quanto ao rendimento é que

11.665 pessoas residentes possuíam renda entre 0 e 1 salário mínimo, inclusive e, somente 32

pessoas residentes em Caetés recebiam mais de 10 salários mínimos.

Importante salientar que recentemente em Caetés foram concedidas cerca de 4.000 bolsas-

família, as quais, juntamente com as aposentadorias recentes dos trabalhadores rurais,

representam um impacto considerável na economia do município, tendo em vista a razoável

pobreza existente na região.

De acordo com o Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional (2005), a receita

total anual do município importa atualmente em cerca de 16 milhões de reais, cuja maior

participação é das transferências intergovernamentais, das quais 62% representam o repasse

total da União para Caetés.

5.2.5. Principais Indicadores

De acordo com o PNUD (2003), o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) oferece um

contraponto ao indicador Produto Interno Bruto (PIB) per capita, que considera apenas a

dimensão econômica do desenvolvimento. O IDH é constituído de três componentes: renda,

longevidade e educação. Para aferir a longevidade, o indicador utiliza números de expectativa

de vida ao nascer. O item educação é avaliado pelo índice de analfabetismo e pela taxa de

matrícula em todos os níveis de ensino. A renda é mensurada pelo PIB per capita, em dólar

PPC (paridade do poder de compra, que elimina as diferenças de custo de vida entre os

países). Essas três dimensões têm a mesma importância no índice, que varia de zero a um. O

IDH varia de zero a um, sendo que quanto mais próximo de zero pior a situação.

2 Salário mínimo no ano 2001 era de R$ 180,00.

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O índice de GINI mede o grau de concentração de renda em determinado grupo. Aponta a

diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos. Varia de zero a um. O valor

zero representa a situação de igualdade, ou seja, todos têm a mesma renda. O valor um indica

que uma só pessoa detém toda a renda (PNUD, 2003).

De acordo com o IBGE (2000), o município de Caetés considera os seguintes índices para

analisar suas condições sociais, de acordo com a Tabela 2 abaixo:

Tabela 2 - Indicadores Sociais para o Município de Caetés

Ano Indicador

1991 2000

Taxa de Mortalidade Infantil 116,10 94,11

Longevidade (esperança de vida) 53,71 58,18

Renda per capita média 58,15 55,78

Proporção de Pobres 80,09 80,60

Índice de GINI 0,45 0,55

Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) 0,452 0,521 Fonte: IBGE (Censo Demográfico 2000); PNUD/Atlas de Desenvolvimento Humano (http://www.pnud.org.br/)

A taxa de mortalidade infantil do município diminuiu 18,94%, passando de 116,10 (por mil

nascidos vivos) em 1991 para 94,11 (por mil nascidos vivos) em 2000, e a esperança de vida

ao nascer cresceu 4,46 anos, passando de 53,72 anos em 1991 para 58,18 anos em 2000. Já a

renda per capita média do município decresceu em 4,08%, passando de R$ 58,15 em 1991

para R$ 55,78 em 2000. A pobreza (medida pela proporção de pessoas com renda domiciliar

per capita inferior a R$ 75,50, equivalente à metade do salário mínimo vigente em agosto de

2000) cresceu 0,64%, passando de 80,1% em 1991 para 80,6% em 2000. A desigualdade

cresceu: o Índice de Gini passou de 0,45 em 1991 para 0,55 em 2000. Houve um crescimento

de 15,27%, no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Caetés, que passou de 0,452 em

1991 para 0,521 em 2000. A dimensão que mais contribuiu para este crescimento foi

educação, com 67,8%, seguida pela longevidade, com 35,6% e pela renda, com -3,4%. Em

relação aos outros municípios do Estado, Caetés apresenta uma ocupa a 184ª posição, sendo

que 183 municípios (98,92%) estão em situação melhor e 1 município (0,54%) está em

situação pior. (PNUD, 2003).

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5.3. INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

5.3.1. Saúde Pública

A rede de saúde se compõe de 9 estabelecimentos todos públicos, sendo 1 hospital (Foto 8)

com internação, totalizando 29 leitos disponíveis ao SUS e 8 ambulatórios.

Foto 8 - Hospital Municipal Luiza Pereira de Carvalho em Caetés Foto de Bruno Inocêncio; agosto de 2006.

O Programa de Saúde da Família conta com 28 Agentes Comunitários de Saúde Pública que

atuam no atendimento assistencial no município, conforme o IBGE (Assistência Médico-

Sanitária, 2002).

5.3.2. Educação

Na área de educação, o município possui 48 estabelecimentos de ensino fundamental, sendo

46 da rede de ensino municipal, 1 da rede estadual e 1 particular, com 6.357 alunos

matriculados, e 02 estabelecimentos de ensino médio, municipal e estadual, com 1.114 alunos

matriculados. (PERNAMBUCO, 2007). Quadro 1 a seguir.

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Matrícula por Nível/Modalidade de Ensino na Educação Básica

Ensino Fundamental

Regular

Dependência

Administrativa

Total

Pré-

Escolar 1ª a

Série

5ª a

Série

Total do

Ensino

Fundamental

Ensino

Médio

Educação

Especial

Educação

de Jovens

e Adultos

(Supletivo)

TOTAL 8745 937 3487 2870 6357 1114 25 312

Estadual 786 0 44 474 518 268 0 0

Municipal 7809 880 3350 2396 5746 846 25 312

Particular 150 57 93 0 93 0 0 0

Quadro 1 - Número de Matriculas na Rede de Ensino de Caetés -2005 Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio ‘Teixeira (INEP). Censo Escolar 2005 - Adaptado

5.3.3. Conselhos e Associações

O município conta com os seguintes Conselhos e Associações:

Conselho de Desenvolvimento Sustentável

Conselho de Desenvolvimento Rural

Conselho da Criança e Adolescente

Conselho Tutelar

Conselho da Saúde

Conselho da Educação

5.3.4. Saneamento Básico

Dos 5.439 domicílios particulares permanentes, 880 (16,2%) são abastecidos pela rede geral

de água, 253 (4,7%) são atendidos por poços ou fontes naturais e 4.306 (79,2)% por outras

formas de abastecimento. 100% dos domicílios não possuem esgotamento sanitário. (IBGE,

2000).

Conforme PNUD (2003), em 1991, só 11,1% dos domicílios de Caetés possuíam água

encanada, e no ano de 2000, o percentual era de 16,4%.

A drenagem urbana na sede do município é basicamente superficial, não se verificando rede

de canalização subterrânea ou outros elementos do sistema de drenagem (GEOSISTEMAS,

2006).

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A situação do distrito-sede favorece a drenagem superficial, tendo em vista a proximidade

com o rio Mundaú, não se verificando grandes problemas de alagamento na cidade, quando da

ocorrência de precipitações pluviométricas mais intensas (GEOSISTEMAS, 2006).

5.3.5. Energia Elétrica

Os serviços de energia elétrica em Caetés são operados pela Companhia Energética de

Pernambuco – CELPE.

Em 1991 Caetés, tinha 46,9% dos domicílios com energia elétrica, já no ano de 2000, o

percentual estava em 91,7% (PNUD, 2003).

No ano de 2003, havia 5.408 unidades consumidoras no município, das quais 1.953 de uso

residencial e 3.245 concentradas na zona rural, conforme dados da CELPE.

(GEOSISTEMAS, 2006).

5.3.6. Serviço de Comunicação

Caetés conta com 375 terminais telefônicos instalados, dos quais 343 se encontram em

serviço. Além desses, o município ainda conta com 58 unidades para uso público. A operação

e manutenção dos serviços são de responsabilidade da TELEMAR, a qual forneceu os dados

descritos, referentes ao ano de 2003 (GEOSISTEMAS, 2006).

Complementando os serviços de comunicação local, existe uma agência dos Correios.

5.3.7. Abastecimento Alimentar

O sistema de abastecimento alimentar de Caetés é representado pelo matadouro público, o

açougue público, armazéns e mercados de alimentos além da feira-livre, todos localizados na

sede do município.

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5.3.8. Sistema Viário

A maioria das vias urbanas da sede do município é calçada com paralelepípedos. Foto 9.

Foto 9 - Rua típica calçada com paralelepípedo – Município Caetés Foto do autor; janeiro de 2007.

5.4. CARACTERÍSTICAS DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

A taxa de geração per capita relaciona a quantidade de resíduos sólidos gerados diariamente e

o número de habitantes de determinado município ou região. De acordo com o levantamento

realizado pela Geosistemas, a geração per capita dos resíduos sólidos encontrados na

caracterização efetuada em Caetés foi de 0,50 kg/hab/dia (GEOSISTEMAS, 2006).

A densidade bruta ou peso específico é a relação entre o peso dos resíduos sólidos e o volume

que eles ocupam, expresso em kg/m³. A densidade bruta ou peso específico encontrada na

amostragem realizada em Caetés foi de 191,64 kg/m³ (GEOSISTEMAS, 2006).

5.4.1. Composição Física dos Resíduos Sólidos

O lixo pode ser caracterizado em função da sua composição física ou gravimétrica, que

corresponde ao percentual de cada componente em relação ao peso total da amostra de lixo

analisada (MONTEIRO et al., 2001).

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Conforme Geosistemas (2006) a composição física ou gravimétrica dos resíduos sólidos de

Caetés é especificada na Tabela 3 abaixo:

Tabela 3 - Composição Física dos Resíduos Sólidos de Caetés Material Peso Absoluto

(kg) Peso Relativo

(%) Vidro (garrafas, potes, copos, etc.) 1,50 1,33 Metal (latas de ferro, alumínio, peças, etc.) 1,50 1,33 Papel/papelão (jornais, folhas, caixas, etc.) 3,75 3,31 Plástico (garrafas, sacos, etc.) 4,45 3,93 Matéria orgânica (restos de alimentos, etc.) 52,85 46,71 Inertes (pedras,madeira, trapos, etc.) 30,00 26,51 Outros (sanitários,resíduos contaminantes, etc.) 19,10 16,88 TOTAL 113,15 100,00

Fonte: Geosistemas (2006) Adaptado

Observando-se a Tabela 3 acima, se verifica que a soma dos percentuais de materiais

recicláveis (vidro, metal, papel e plástico) em Caetés é de apenas 9,90%. O maior percentual é

o de matéria orgânica com 46,71%, seguido de materiais inertes (pedra, madeira, trapos, etc.)

com 26,51%, e finalmente 16,88% referente a outros materiais (sanitários e resíduos

contaminantes, etc.).

5.4.2. Produção Total dos Resíduos Sólidos

De acordo com Geosistemas (2006), a produção total de resíduos sólidos no município é de

11,84 toneladas/dia, correspondendo a 3,71 toneladas/dia na área urbana e 8,13 toneladas/dia

na área rural. A Tabela 4 demonstra a produção de resíduos sólidos em Caetés em 2006 e faz

uma projeção para 2016.

Tabela 4 - Estimativa de produção de resíduos sólidos em Caetés (2006 e 2016) Tipologia dos

Resíduos Sólidos Taxa de geração per

capita (kg/hab/dia)

Produção de Resíduos Sólidos (ton/dia)

2006 20161 Urbana Rural TOTAL Urbana Rural TOTAL

Resíduos Sólidos Domiciliares

0,40 2,40 8,13 10,53 2,45 8,28 10,73

Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde

20,882 0,11 - 0,11 0,39 - 0,39

Resíduos Sólidos Dispersos3

0,20 1,20 - 1,20 1,22 - 1,22

TOTAL - 3,71 8,13 11,84 4,06 8,28 12,34 Fonte: Adaptado Geosistemas – 2006 1 Foram considerados 29 leitos em 2016;

2 kg/leito/dia;

3 Também conhecido como “Lixo Público”.

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5.4.3. Serviço de Limpeza Urbana

Em 1991 a coleta de lixo de Caetés, atendia 26,9% dos domicílios urbanos e no ano 2000 a

89,4% destes domicílios (PNUD, 2003).

5.4.3.1. Estrutura Administrativa e Operacional

O órgão responsável pelo gerenciamento e operação dos serviços de limpeza publica no

município de Caetés é a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. Apresenta uma

estrutura organizacional simples, conforme organograma do Esquema 1 a seguir:

Esquema 1. Organograma Atual: Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos de Caetés Fonte: Prefeitura de Caetés, 2006.

Segundo Geosistemas (2006), a Prefeitura de Caetés utiliza um total de 40 (quarenta)

servidores (garis, motorista, tratorista, apoio administrativo e supervisor), entre contratados e

funcionários efetivos para realizar os serviços de limpeza dos logradouros públicos (varrição,

capinação, limpeza da feira-livre, capinação, remoção de entulhos); coleta domiciliar regular;

limpeza de equipamentos públicos (cemitério, mercado público, matadouro e operação de

terraplanagem da área de destinação final de lixo - lixão).

Os serviços de coleta domiciliar na sede do município são realizados regularmente duas vezes

na semana (segunda-feira e sexta-feira), durante o período diurno, acarretando duas viagens

diárias ao lixão de Sítio Bastiões. A Foto 10 logo a seguir, mostra o lixo em uma rua de

Caetés aguardando pelo caminhão da coleta.

Secretaria de Viação, Obras e

Serviços Urbanos

Encarregado de Limpeza Pública

Encarregado de Obras

Encarregado de Transporte

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Foto 10 - Lixo na calçada de Rua em Caetés, aguardando a coleta. Foto do autor; janeiro de 2007.

Diariamente de segunda-feira a sexta-feira há varrição das principais vias e logradouros da

sede do município.

Na Tabela 5 a seguir, de acordo com Geosistemas (2006) apresenta um resumo dos serviços

de limpeza pública no município de Caetés.

Tabela 5 - Resumo dos Serviços de Limpeza Pública de Caetés

Dia Descrição do Veiculo Coleta Local 2ª feira Caminhão caçamba

basculante Feira-livre e pontos de confinamento

Sede

3ª e 6ª feira Caminhão caçamba basculante

Domiciliar Sede

2ª e 6ª feira Caminhão carroceria de madeira

Entulhos e pontos críticos Sede

4ª feira Caminhão caçamba basculante

Domiciliar Domiciliar, varrição e entulhos

Ponto Alegre Vila Araçá

5ª feira Caminhão caçamba basculante

Matadouros e Unidades de Saúde Sede

Fonte: Adaptado Geosistemas – 2006

De acordo com Geosistemas (2006) não há cobrança de receita especifica pelos serviços de

limpeza pública em Caetés.

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5.5. TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

O município de Caetés destina seus resíduos sólidos a um vazadouro a céu aberto (lixão)

localizado a 1,5 km da sede do município, numa área de aproximadamente 4 hectares, na

localidade denominada de Sítio Bastiões. O terreno pertence à Prefeitura e há 7 (sete) anos o

lixo coletado no município é ali depositado. Foto 11.

Foto 11 - Lixão Sítio Bastiões em Caetés Foto do autor; janeiro de 2007.

Até o ano de 1998 havia um lixão localizado a 200 metros da BR-424, em direção a

Arcoverde, distante um pouco menos de 1 km da sede do município. Hoje esse lixão está

desativado e após seu fechamento a Prefeitura realizou uma operação de recobrimento.

Há no âmbito municipal, com incentivo do governo estadual, um movimento no sentido de ser

realizado um consórcio entre os municípios de Garanhuns e Caetés, onde este último

exportaria seus resíduos sólidos para o aterro sanitário de Garanhuns, o que proporcionaria o

fechamento do lixão em Sítio Bastiões e a remediação da área que se encontra degradada.

5.6. ASPECTOS SOCIAIS

Foi constatada a presença de 2 famílias de catadores no município sede de Caetés (Foto 12),

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perfazendo 4 (quatro) catadores no lixão, os quais vendem os materiais recicláveis a um

intermediário (deposeiro) de Garanhuns.

Foto 12 - Catadores no lixão de Sítio Bastiões em Caetés Foto do autor; janeiro de 2007.

Uma das famílias entrevistadas e que se encontrava no lixão, relatou que catam papelão,

vidro, plástico e alumínio (latas). O material coletado é transportado no lombo de um jumento

e armazenado no quintal de sua casa até atingir um volume ideal para transporte, o que leva

em média 50 (cinqüenta) dias. Através de frete em caminhão, se paga R$ 70,00, por carga

fretada, o lixo separado por tipo é comercializado, para a Associação Nova Vida – ASNOV e

para um deposeiro de Garanhuns. A Tabela 6 evidencia os preços, por tipo de lixo, obtidos

com a comercialização dos resíduos pelos catadores de Caetés.

Tabela 6 - Caetés - Preço por tipo material

Material Preço (R$/kg.) Vidro (garrafas, potes, copos, etc.) R$ 0,02 Alumínio R$ 3,00 Plástico transparente R$ 0,35 Plástico de cor R$ 0,15 Papelão R$ 0,10

Fonte: Entrevista com catadores em novembro de 2006 e Geosistemas (2006)

Durante a entrevista (Foto 13) os catadores relataram as dificuldades da atividade, os riscos e

conseqüências, porém demonstram interesse em permanecer nela, em virtude de não

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perceberem alternativa de renda no município. Demonstraram sensibilidade e interesse na

existência de uma organização de catadores.

Foto 13 - Entrevista aos catadores no lixão de Sítio Bastiões em Caetés Foto de Ivo Pedrosa; novembro de 2006.

A Tabela 7 demonstra de forma sucinta os dados relativos aos catadores de Caetés.

Tabela 7 - Dados relativos aos catadores de Caetés Composição Familiar Tempo de

Atividade (anos)

Renda Mensal

(R$)

Perspectiva

Casal e 2 filhos dependentes

03

40,00

Pretende continuar como catadora, contudo, não depende exclusivamente desta atividade, pois o marido tem terra e é agricultor.

Casal, cunhado, agregado menor de idade, 3 filhos dependentes

02

270,00

Toda família vive da catação, pretende continuar com a atividade e atualmente residem numa casa próxima ao lixão.

Fonte: Entrevista com catadores em novembro de 2006 e Geosistemas (2006)

5.7. ASPECTOS LEGAIS

O Município de Caetés conta com Lei Orgânica Municipal (LOM) desde 04 de abril de 1990,

onde as questões referentes a resíduos sólidos são tratadas de forma incipiente.

Mais recentemente, o Município de Caetés, por meio da Lei n°. 290 de 06 de outubro de

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2006, conta com seu Plano Diretor, em atendimento ao Estatuto das Cidades (Lei n°. 10.257,

de 10 de julho de 2001), que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, e que,

no artigo 41, torna obrigatória a elaboração do Plano Diretor, até outubro de 2006, para as

cidades com mais de 20.000 habitantes.

E a partir de novembro de 2006, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio

Ambiente - SECTMA, foi entregue o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos

- PGIRS de Caetés a ser implantado.

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6. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA REALIZADA EM CAETÉS

6.1. EM RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO MUNICÍPIO

O Município de Caetés é classificado entre os 11 municípios considerados como de menor

IDH do Estado de Pernambuco. É um município notadamente rural, onde 77,2% de seus

habitantes estão localizados na zona rural.

6.2. EM RELAÇÃO À ECONOMIA

Como o município tem características predominantemente rurais, as atividades econômicas

são principalmente agrícolas, em detrimento de outras atividades (comerciais e industriais).

Contudo, o setor de serviços é que tem contribuindo com o maior valor adicionado ao PIB,

67,89%, seguido da atividade agropecuária com 28,11%, e outros 3,99% referente a indústria

e impostos. Os recursos federais oriundos das transferências intergovernamentais têm sido

muito importantes para atender as demandas por gastos públicos do município.

A renda média per capita está abaixo do salário mínimo, os níveis de desemprego e

subemprego são elevados no município e a administração pública municipal é o maior

empregador local.

6.3. EM RELAÇÃO À INFRA-ESTRUTURA E AOS SERVIÇOS

Como a maioria dos pequenos municípios brasileiros, Caetés carece de uma infra-estrutura e

da prestação de serviços adequados nas áreas urbana e rural. Os baixos índices (IDH, GINI,

renda per capita média) locais são indicadores que explicitam essa carência e a baixa

qualidade desses serviços.

Contudo, nos últimos anos, Caetés tem experimentado uma melhora quantitativa nos índices

dos serviços públicos de educação, saúde e de abastecimento. Já os serviços de saneamento

básico, como abastecimento d’água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos

sólidos, ainda apresentam uma qualidade incipiente e um baixo rendimento.

Não foi evidenciada a utilização da educação ambiental na rede de ensino de Caetés. O

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despertar de interesse e conscientização da população de Caetés em relação aos problemas

ambientais devem ser incentivados através de programa de educação ambiental estendido a

todas as entidades sociais, quer sejam escolas, associações de classe, igreja, procurando-se

sensibilizar cada cidadão, com o objetivo de alcançar benefícios para a comunidade.

6.4. EM RELAÇÃO AOS RESÍDUOS SÓLIDOS

A produção total de resíduos sólidos estimada no município, foi de 11,84 toneladas dia, sendo

10,53 toneladas/dia de resíduos sólidos domiciliares, 0,11 toneladas/dia de resíduos sólidos

dos serviços de saúde e 1,20 toneladas/dia de resíduos sólidos dispersos (varrição, capinação,

poda - lixo público).

Os ensaios de caracterização dos resíduos sólidos realizados no município identificaram um

percentual baixo de materiais recicláveis (vidro, metal, papel e plástico), cerca de 9,90%, que

é um baixo percentual para reciclagem. Gráfico 4.

Composição Física dos RSU de Caetés

16,88%

26,51%46,71%

Inertes Matéria orgãnica

Outros

Papel3,31%

Metal1,33% Plástico

3,93%

Vidro1,33%

Gráfico 4 - Composição Física dos Resíduos Sólidos de Caetés Fonte: Geosistemas (2006) Adaptado

Verifica-se que para uma produção total de resíduos sólidos de 11,84 ton/dia, obtém-se 1,18

ton/dia de materiais recicláveis.

Há uma preocupação latente quanto ao tratamento e disposição final dos resíduos sólidos

gerados pela Usina Piloto de Biodiesel. Faz-se necessário tomar medidas preventivas quanto a

esses aspectos.

Total 9,90%

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6.5. EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

Os serviços locais de limpeza pública são realizados por administração direta, sem um

planejamento técnico adequado de setores e roteiros de coleta e de áreas e circuitos de

varrição, capinação, etc. Há oportunidades de melhoria na coleta de resíduos dos serviços de

saúde, na coleta de entulhos e em resíduos dispersos, e, sobretudo nos serviços de tratamento

e destinação final dos resíduos sólidos. Foi constatada a ausência de coleta de resíduos

contaminantes (pilhas, baterias de celular, lâmpadas fluorescentes, óleos e graxas, etc.).

Não foi identificada coleta seletiva em Caetés. Assim materiais recicláveis como vidro

(garrafas, potes, etc.), metal (latas e sucatas de ferro, etc.), plástico (PET, PVC, etc.) e papel e

papelão (caixas, jornais, etc.) são catados no lixão sem qualquer organização e com perdas

consideráveis.

Não foi evidenciada a cobrança de taxa específica de limpeza pública no município.

6.6. EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Para o Município de Caetés é importante e imprescindível uma integração com o Município

de Garanhuns, distante 18 km, para a formação de um consócio intermunicipal, com o

objetivo da destinação final dos resíduos sólidos de Caetés, utilizando-se o Aterro Sanitário

do Município de Garanhuns (Foto 14), já instalado e em operação desde o ano de 2004. Além

disso, o consórcio permitiria os municípios buscarem financiamentos junto aos governos

Estadual e Federal para adequar o Aterro Sanitário com equipamentos de triagem e seleção de

material reciclável. Como também a implantação da coleta seletiva sistemática nos dois

municípios.

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Foto 14 - Aterro Sanitário de Garanhuns – Trator trabalhando na célula Foto do autor; janeiro de 2007.

6.7. EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS SOCIAIS

O município apresenta condições favoráveis para investir em um programa de coleta seletiva

que possibilite a melhoria da situação de vida e trabalho de famílias que sobrevivem da

catação e comercialização de resíduos sólidos. As famílias entrevistadas demonstraram estar

motivadas a continuar exercendo a atividade de catação, além de terem demonstrado interesse

em melhorar suas condições de trabalho, sendo sensíveis à proposta de organização.

O material recolhido pela limpeza urbana está sujeito a desperdício pela falta de orientação da

população sobre separação do lixo orgânico e do seco e pela queima do lixo, contribuindo

assim para redução dos materiais recicláveis na catação.

Diante da proposta de consórcio entre os municípios de Caetés e de Garanhuns, para

utilização do aterro sanitário deste último, se faz necessário levantar alternativas para

aproveitamento rentável dos resíduos sólidos para as famílias que já exercem essa atividade e

outras que possa se motivar a atuar na coleta seletiva e comercialização de materiais

recicláveis, de forma organizada e consciente. Entre possíveis cenários que poderão ser

trabalhados existem:

a. desativação do lixão sem proposta para os catadores: como já foi verificada, a produção de

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resíduos sólidos tende a aumentar nos municípios, mesmo aqueles considerados de

pequeno porte. É possível que a ausência de política para organizar essa atividade somente

contribua para abandono de famílias incluídas na faixa de pobreza absoluta, sujeitas a

adquirir doenças por estarem em contato permanente com materiais insalubres e

contaminados, além de continuarem na ponta de um ciclo estabelecido de exploração

capitalista;

b. as famílias de catadores de Caetés vendem o material coletado para a Associação Nova

Vida – ASNOV. É possível potencializar essa relação, considerando-se que a associação

de catadores de Garanhuns pode consolidar parcerias com núcleos de catadores

organizados nos municípios de sua proximidade geográfica. Para isso a Prefeitura

necessita investir em um trabalho de formação de grupo;

c. formação de uma associação ou cooperativa para desenvolver a coleta seletiva domiciliar

e comercialização dos resíduos sólidos. Essa alternativa aponta para a possibilidade de

autonomia e auto-gestão do grupo de catadores que venha a se formar no município de

Caetés. Contudo, pelo nível de instrução das pessoas atualmente envolvidas com este tipo

de atividade e pela diminuta produção de resíduos sólidos no município de Caetés, esta

estratégia se apresenta sem solidez devido às condições reais do município. Por outro

lado, essa alternativa pode ser vista como a estratégia do futuro. Tanto o grupo de

catadores formado, como a Prefeitura, pelo papel que exerce de apoiadora das

organizações sociais, podem atuar nessa perspectiva.

6.8. EM RELAÇÃO Á LEGISLAÇÃO EXISTENTE

A competência do poder público municipal com relação aos serviços de limpeza pública,

aparece definida na Lei Orgânica do Município de Caetés no artigo 13, inciso VI, alínea f, e

ratificada na Lei do Plano Diretor do Município de Caetés, no artigo 27, inciso VI. Contudo,

não foi identificada, nas consultas à legislação municipal (Lei Orgânica e Plano Diretor) e

entrevistas realizadas, legislação especifica sobre limpeza pública.

Fica evidenciado que ao Legislativo (Câmara dos Vereadores), Executivo e sociedade, é

facultado o direito de propor, elaborar e submeter, nos casos previstos na Lei Orgânica

Municipal. Os art. 20, inciso I, alínea e, e art. 54 da LOM são omissos quanto à proposição de

criação de projeto de lei para regulação da limpeza publica e resíduos sólidos.

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Fica ressaltada a carência neste sentido, principalmente com relação a medidas cerceadoras e

àquelas que possibilitem alguma arrecadação para os cofres públicos, para que os geradores

custeiem os serviços de coleta, disposição e tratamento dos resíduos.

A titulo de sugestão, propõe-se, em anexo a esta dissertação, uma minuta de Lei sobre

Limpeza Urbana.

É de competência do Município conveniar com a União, Estado ou Municípios vizinhos para

prestação de serviços públicos de sua competência privativa, quando lhe faltarem recursos

técnicos ou financeiros para a execução destes serviços em padrões adequados, ou quando

houver interesse mútuo para celebração do convênio, conforme art. 157 e art. 237 da LOM.

A Educação Ambiental não é tratada na LOM, vindo a ser evidenciada nos art. 15 e 28,

parágrafo 3°, do Plano Diretor, que preconizam que a EA deverá ser desenvolvida em todos

os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

O PGIRS desenvolvido e entregue pela SECTMA ao Município de Caetés é abrangente,

contendo um diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos do município; um plano

operacional de limpeza urbana, proposto; um plano de inclusão social de catadores do

município; uma estratégia de implementação do PGIRS, contendo ações a curto prazo (6

meses), a médio prazo (12 meses), e a longo prazo (36 meses); especificações de indicadores

de desempenho para monitoramento dos serviços de limpeza pública; sugestão para

implantação de um modelo de consórcio intermunicipal (Caetés e Garanhuns); recomendações

para capacitação dos técnicos do município; sugestões de alterações eventuais a serem

introduzidas na legislação municipal; estimativa de custos e cronograma de execução para

implantação do PIGRS; e um programa de recuperação da área degradada por resíduos

sólidos, em Sítios Bastiões, Caetés.

6.9. CONCLUSÃO DA DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA

O Quadro 2 abaixo faz uma síntese dos aspectos observados, concernentes à gestão e

gerenciamento de resíduos sólidos no município pesquisado.

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EVIDENCIADOS INSTRUMENTOS ETAPAS SIM NÃO

CONSIDERAÇÕES

LEGISLAÇÃO Lei Orgânica Desde 04 de abril de 1990 Plano Diretor De 06 de Outubro de 2006 Código de Limpeza Urbana (anteprojeto de lei municipal)

Recomendação em anexo

PGIRS Entregue em novembro de

2006, não implantado GERAÇÃO Quantificação Criar séries históricas Caracterização Criar séries históricas COLETA Convencional 2 vezes por semana Seletiva Prevista no PGIRS

Incipiente, apenas 2 famílias Catadores Associação de Catadores Prevista no PGIRS Educação Ambiental Prevista no PGIRS TRATAMENTO Reutilização Não observado

Reciclagem Não observado

Compostagem Não observado DESTINAÇÃO FINAL Aterro Sanitário Proposta para Consórcio com GaranhunsLixão Poluição de lençol freático Queima dos resíduos Poluição do ar Quadro 2 - Síntese dos aspectos observados, relacionados à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos no município de Caetés.

Após analisar o resultado da pesquisa realizada no município estudado, verifica-se por parte

da municipalidade, a inobservância dos fatores que interferem na gestão e gerenciamento dos

resíduos sólidos urbanos, bem como os instrumentos de intervenção para a referente à gestão e

gerenciamento, como ferramentas ou ações, visando a obter um controle mínimo dos fatores

em cada etapa de um processo de gestão. Faz-se então necessário propor ao município um

modelo de gestão e gerenciamento integrado de resíduos sólidos que analise os fatores que

interferem na gestão e gerenciamento e alguns instrumentos de intervenção.

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7. PROPOSTA DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

7.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A PROPOSTA

Em geral, os órgãos municipais responsáveis pela gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos

urbanos priorizam a coleta e a destinação final destes. Aqui a proposta é enfatizar que a

prioridade está na redução da quantidade dos resíduos sólidos gerados na fonte. Além disso,

deve-se promover o tratamento dos resíduos, otimizando as quantidades que podem ser

reaproveitadas e devolvidas à cadeia produtiva e, conseqüentemente, enviando-se para a

disposição final somente os resíduos que não podem ser reaproveitados e devolvidos à cadeia

produtiva.

A proposta de diretrizes para a gestão de resíduos sólidos urbanos foi formulada a partir da

revisão bibliográfica apresentada no terceiro capítulo desta dissertação. A proposta parte do

princípio de que esta pode ser flexibilizada e adaptada à realidade do município, sem se

desviar dos propósitos inseridos nas linhas que lhe dão sustentação. O Esquema 2, abaixo,

ilustra as políticas de gestão dos resíduos sólidos urbanos propostas.

VALORIZAÇÃODOS

RESÍDUOS SÓLIDOS

DISPOSIÇÃO DOS

RESÍDUOSSÓLIDOS

MINIMIZAÇÃO DOS RESÍDUOS

SÓLIDOS URBANOS

Esquema 2 - Políticas para a gestão de resíduos sólidos.

A proposta está embasada nas políticas de minimização dos resíduos, como visto no artigo 6°

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do PL-7.047/2006 do PNRS, isto é, na diminuição de sua geração, na sua valorização através

da recuperação e, como resultado, na destinação final para os aterros sanitários apenas do

resíduo “último”, aquele que não pode ser reaproveitado.

A proposta formulada se limita a diretrizes gerais para equacionar os problemas de resíduos

sólidos urbanos no município, não abrange o detalhamento operacional, como também não

tem a pretensão de resolver em definitivo todos os problemas de gestão dos resíduos sólidos

urbanos, porém ser uma contribuição para os gestores do município fazerem uma análise

comparativa da proposta, em base teórica, com a realidade do seu município.

São diversos os fatores que interferem na gestão dos resíduos sólidos urbanos, desde a etapa

de geração até a destinação final. Alguns desses fatores são comuns a vários países, estados ou

municípios, como, por exemplo, o crescente aumento do volume de resíduos produzidos nos

centros urbanos. Outros dizem respeito, principalmente, a países que enfrentam desequilíbrios

sociais, como é o caso da presença de catadores em “lixões” ou nas ruas. Deste modo,

procurou-se identificar fatores que influenciam a gestão dos resíduos sólidos relacionados

com a realidade brasileira.

Foram também propostos instrumentos de intervenção, como ferramentas ou ações visando a

obter um controle mínimo dos fatores em cada etapa de um processo de gestão.

Como em um fluxo produtivo as etapas da proposta de gestão estão interligadas. Na primeira

etapa, as quantidades e as características dos resíduos gerados na fonte definirão a forma de

coleta na segunda etapa e de tratamento na terceira etapa, como também serão insumos para

outros processos, que se desenvolvem nestas etapas.

7.2. ETAPAS DA GESTÃO E GERENCIAMENTO – PROPOSTA

Um modelo de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve assegurar que todos os

resíduos serão gerenciados de forma apropriada e segura, desde a geração até a destinação

final, e deve envolver as seguintes etapas:

a. Geração (fontes)

Quantificação Caracterização

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b. Coleta

Manuseio Acondicionamento Armazenamento Transporte

c. Tratamento

Reutilização Reciclagem Compostagem

d. Destinação Final O Esquema 3, abaixo representa a proposta de gestão dos resíduos sólidos urbanos formulada.

Esquema 3 - Proposta para a gestão de resíduos sólidos urbanos.

1ª Etapa Geração

Geração de Resíduos

Quantidades

Caracterização

2ª EtapaColeta

Coleta Seletiva

Coleta Comum

Reutilização

Reclicagem

Compostagem

Disposição Final

3ª EtapaTratamento

4ª Etapa Disposição

FATORES

INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO

Geração de Energia

Triagem da coleta

VALORIZAÇAO

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7.2.1. Primeira Etapa - Geração dos Resíduos Urbanos

7.2.1.1. Fatores

Na etapa de geração de resíduos sólidos, o elemento principal é identificar as fontes geradoras

(residenciais, comerciais, industriais, saúde), a quantidade de resíduo produzida e suas

características, pois é através destes elementos que é estruturada a proposta de gestão, bem

como a definição dos instrumentos de intervenção.

a) Quantidade de resíduos

A quantidade de resíduos sólidos urbanos gerada no município irá influenciar as etapas

seguintes da proposta de gestão, já que, quanto mais resíduos são produzidos, maiores serão

os contingentes necessários para o seu gerenciamento.

b) Caracterização dos resíduos

As características físicas (composição qualitativa) e as características químicas (relacionadas

com os componentes orgânicos dos resíduos) que constituem os resíduos condicionam a sua

gestão.

Através do conhecimento desses fatores, é possível projetar as variações futuras nas

quantidades de resíduos produzidas, e fazer as intervenções no sentido de induzir a população

a evitar o desperdício, assim como, projetar as outras etapas: coleta, tratamento e disposição

final.

7.2.1.2. Instrumentos de intervenção

Os instrumentos de intervenção desta etapa estão ligados aos hábitos e valores das pessoas em

relação aos resíduos e também aos processos produtivos. Diminuir as quantidades de resíduos

traz grandes benefícios para o meio ambiente, pois auxilia na preservação dos recursos

naturais e reduz o percentual de resíduos a serem coletados, tratados e dispostos.

a) Programas educacionais

Para se obter a redução dos resíduos na fonte geradora, programas de educação ambiental,

com informações e esclarecimentos sobre desenvolvimento sustentável, podem ser planejados

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e postos em prática conjuntamente, entre as várias entidades do município, utilizando a

estrutura já existente da rede de ensino, pública e privada, e buscando apoio nos governos

estadual e federal, como também em organizações não governamentais.

b) Mudanças de hábitos e valores

Promover ações que estimulem a mudança de valores e hábitos da população esclarecendo-a

sobre os benefícios sociais, econômicos e ambientais envolvidos na redução dos resíduos

devem ser desenvolvidas tendo a sociedade como co-responsável pela gestão dos resíduos

sólidos.

c) Embalagens

Os processos produtivos também podem se adequar à nova ordem, com a produção de

embalagens retornáveis ou reaproveitáveis. Para isto devem-se aprovar leis de caráter

preventivo, assim como, punir os infratores. Cabe aos administradores municipais utilizarem

os canais disponíveis para enviarem sugestões e solicitação aos órgãos responsáveis, uma vez

que o efeito negativo da produção excessiva de embalagens, aumentando a produção de

resíduos, é sentido diretamente no município.

d) Cobrança de taxa

Outro instrumento de intervenção é a adoção de sistema variável para a cobrança da taxa de

coleta de resíduos mediante um valor mensal de acordo com volume gerado, instituída pela

legislação municipal. Desta forma, a população seria induzida a reduzir a quantidade de

resíduos gerada, reutilizando as embalagens e acondicionando melhor os resíduos. Uma

efetiva padronização de vasilhames, sacos plásticos ou contêineres contribuiriam tanto para a

cobrança da taxa, como no acondicionamento dos resíduos para a coleta seletiva e

convencional.

7.2.2. Segunda Etapa - Coleta dos Resíduos Urbanos

7.2.2.1. Fatores

Os fatores que influenciam a etapa de coleta, tanto convencional como seletiva, são aqueles

que intervêm no fluxo da gestão e estão ligados aos aspectos sociais e econômicos.

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a) Quantidades e características dos resíduos separados para coleta

Assim como na primeira etapa, a quantidade e as características dos resíduos são

condicionantes nesta segunda etapa. A quantidade de resíduos gerada pela população define a

organização do serviço de coleta de resíduos e o dimensionamento dos equipamentos e da

freqüência de coleta. De acordo com as características físicas e químicas dos resíduos, é

organizada a sua coleta, que poderá ser seletiva para os materiais recicláveis e convencional

para os rejeitos.

b) Manuseio e Acondicionamento

O manuseio e o acondicionamento corretos dos resíduos possibilitarão a maximização das

oportunidades com a reutilização e a reciclagem, já que determinados resíduos podem ficar

irrecuperáveis no caso de serem acondicionados de forma incorreta

A separação correta e criteriosa permite o tratamento diferenciado e a racionalização de

recursos despendidos facilita a reciclagem. Caso haja mistura de resíduos de classes

diferentes, um resíduo não perigoso pode ser contaminado e tornar-se perigoso, dificultando

seu gerenciamento e aumentando os custos a ele associados.

b) Custo de coleta

O custo que envolve o serviço da coleta é um fator importante, sendo que o custo da coleta

seletiva é ainda mais alto que o da coleta convencional.

c) Presença de catadores de lixo

A existência de pessoas nas ruas fazendo a coleta de materiais recicláveis, os catadores de

lixo, consiste em outro fator que influencia a gestão dos resíduos sólidos.

d) Participação da sociedade

A efetiva participação da sociedade na separação e acondicionamento dos resíduos na

primeira etapa, também influencia esta etapa da gestão.

7.2.2.2. Instrumentos de intervenção

Os instrumentos de intervenção propostos para a coleta de resíduos estão vinculados aos

fatores manuseio e acondicionamento, custo, educação ambiental, participação e

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envolvimento da sociedade e gestão compartilhada.

a) Segregação dos resíduos sólidos

O acondicionamento e a coleta, quando realizados sem a segregação dos resíduos na fonte,

resultam na deterioração, parcial ou total, de várias das suas frações recicláveis. O papelão se

desfaz com a umidade, tornando-se inaproveitável; o papel, assim como o plástico em filme

(sacos e outras embalagens) sujam-se em contato com matéria orgânica, perdendo valor; e os

recipientes de vidro e lata enchem-se com outros materiais, dificultando sua seleção. Também

a mistura de determinados materiais à matéria orgânica, como pilhas, cacos, tampinhas e

restos de equipamentos eletrônicos pode piorar significativamente a qualidade do composto

orgânico produzido. Portanto, a implantação da coleta seletiva deve prever a separação dos

materiais na própria fonte geradora, evitando-se o surgimento desses inconvenientes.

Para a implantação deste sistema, os resíduos gerados pelos domicílios devem ser separados

ao menos em dois grupos:

Materiais recicláveis, ou sucata, compostos por papel, papelão, vidro, metal e plástico.

Materiais não recicláveis, também chamados de lixo úmido ou simplesmente lixo,

compostos pela matéria orgânica e pelos materiais que não apresentam, atualmente,

condições favoráveis à reciclagem.

b) Entendimento dos custos

Segundo Calderoni (2003) há uma superestimativa do custo da coleta seletiva e uma

subestimativa da receita obtida com a venda dos recicláveis. Relevam-se os custos evitados

pelo poder publico municipal em decorrência da coleta seletiva e reciclagem do lixo,

representados pela redução do volume de lixo destinado ao aterro sanitário e

conseqüentemente redução do custo da disposição do lixo municipal. Além de contar com

outros ganhos que beneficiam a sociedade como um todo, como sejam os decorrentes da

redução do consumo de energia, de matérias primas, de recursos hídricos, alem da economia

com controle ambiental. Ainda se podem contabilizar outras economias, como as ligadas à

saúde pública e á geração de empregos.

c) Otimização de recursos

Para reduzir os custos com a coleta, especialmente a seletiva, ações que propõem otimizar os

recursos já existentes no município, tais como materiais, humanos e financeiros, devem ser

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estudadas e implementadas, como, por exemplo: capacitação de recursos humanos (gerentes,

técnicos, fiscais, motoristas e garis), reavaliação do processo de coleta atual e busca de novas

tecnologias de coleta.

d) Educação Ambiental

Este é um instrumento de intervenção fundamental para que um programa de coleta seletiva

dê certo, pois integra todas as atividades de informação, sensibilização e mobilização de todos

os envolvidos.

Através da Educação Ambiental amplia-se o conceito de meio ambiente, na perspectiva das

inter-relações entre os diversos aspectos, quer sejam sociais, políticos, culturais, econômicos e

ecológicos, estabelecendo interfaces entre o ambiente urbano, a conservação ambiental e seus

recursos naturais.

Para tanto, trabalhar na Educação Ambiental o conceito de gestão integrada dos resíduos

sólidos, tendo por base o princípio dos 3R’s – reduzir, reutilizar e reciclar - visando estimular

a responsabilidade social para o equilíbrio e preservação do meio ambiente, a importância da

mobilização social como instrumento de intervenção integrante da gestão dos resíduos

sólidos.

A coleta seletiva acaba funcionando também, como um processo de educação ambiental na

medida em que sensibiliza a comunidade sobre os problemas do desperdício de recursos

naturais e da poluição causada pelo lixo.

Para se implantar um processo de Educação Ambiental pode-se seguir os passos a seguir:

1. Desenvolver um plano de ação para implementação da coleta seletiva de forma

integrada ás ações de um plano de inclusão dos diversos segmentos da sociedade local;

2. Listar os diferentes segmentos envolvidos, tais como as escolas: todos os alunos e pais,

professores, funcionários da área administrativa e da limpeza, devem participar; as

associações de bairro, igrejas, clubes, os funcionários da limpeza pública e não

esquecer do principal, os catadores.

3. Listar que tipo de informação cada segmento deve receber;

4. Entendendo cada segmento e as informações que se quer passar, planejar quais

atividades propor para cada segmento, visando a atingir com mais sucesso o objetivo.

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Entre as atividades, pode-se citar: elaborar cartazes, proferir palestras, elaborar e

imprimir folhetos, realizar reuniões, promover gincanas, realizar festas, etc. Realizar

uma variedade de atividades sempre é melhor, pois atinge mais pessoas.

5. Acompanhamento e monitoramento do processo, medindo sempre o desenvolvimento

do grupo trabalhado, para ajustes necessários no processo da EA.

e) Articulação com setor privado

Outra medida objetivando a redução do custo da coleta seletiva é a articulação com indústrias

recicladoras para a comercialização dos produtos também em conjunto, com a geração de

ganhos em escala.

f) Envolvimento da sociedade

A população co-responsável, mais informada e envolvida, separa corretamente os resíduos, destinando-os para o reaproveitamento. Pesquisas demonstram que os programas que investiram em campanhas educativas são os que apresentam menores custos (PEREIRA e SANTOS, 1998).

g) Parcerias com catadores

Com referência aos catadores que passam antes da coleta oficial e acabam selecionando os

materiais de maior valor comercial, deixando para trás os de menor valor para serem coletados

pela coleta oficial, o instrumento de intervenção proposto é o reconhecimento por parte da

municipalidade dessa categoria. É importante realizar parcerias com as associações ou

cooperativas para executar a coleta, evitando a concorrência na coleta assim como já ocorre

em algumas cidades brasileiras.

7.2.3. Terceira Etapa - Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos

7.2.3.1. Fatores

Na etapa do tratamento dos resíduos, os fatores elencados dizem respeito ao tipo de

tratamento a ser utilizado e sua continuidade pelas municipalidades.

a) Quantidade e qualidade dos resíduos segregados na fonte

A quantidade de resíduos sólidos separados pela população e as características destes resíduos

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são os fatores desta etapa. A qualidade dos resíduos separados na fonte e o grau de

contaminação destes interferem no processo de reciclagem.

b) Definição do sistema de tratamento

Que sistema de tratamento dos resíduos sólidos a ser adotado? Reciclagem, compostagem,

reutilização, ou um conjunto dos três ou parte deles. Os tipos de equipamentos e tecnologias

utilizados também influenciam a gestão, pois, se adotados sistemas de tratamento em

desacordo com as características dos resíduos gerados ou da realidade do município,

resultados negativos advirão para a gestão dos resíduos e comprometerão as outras etapas.

c) Custos envolvidos no tratamento

Os custos referentes à implantação e operacionalização dos equipamentos necessários no

tratamento, centros de triagem, usinas de compostagem e reciclagem, são considerados um

importante fator.

d) Continuidade do programa da coleta seletiva

Outro fator que condiciona esta etapa é a continuidade dos programas de coleta seletiva e

tratamento pelas municipalidades. Os programas devem contemplar a educação ambiental e a

conscientização da sociedade para a importância do programa de coleta seletiva, as

conseqüências e benefícios de sua continuidade e aprimoramento.

7.2.3.2. Instrumentos de intervenção

Os instrumentos de intervenção propostos nesta etapa estão relacionados com o envolvimento

e a participação da sociedade e do setor produtivo.

A participação e o envolvimento da sociedade no processo de tratamento são muito

importantes. Programas de sensibilização, mobilização e de capacitação para a separação

devem ser implantados pela municipalidade. Quando a população participa, eleva a qualidade

do material separado e caem os custos com uma segunda triagem e com o beneficiamento dos

materiais reciclados pós-consumo.

Entende-se também como instrumento de intervenção, o incentivo financeiro do Estado de

Pernambuco, através do ICMS Sócio-ambiental, criado a partir da Lei estadual n° 11.899, de

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22 de dezembro de 2000. A legislação do Estado de Pernambuco estabelece que, de 25% dos

25% do ICMS arrecadado pertencentes ao conjunto dos municípios do Estado, dois pontos

percentuais, ou seja, 2% da arrecadação estadual do imposto devem ser distribuídos apenas

com os municípios que adotam projetos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, de

acordo com o estágio alcançado pelo projeto, conforme pontos definidos em regulamento do

Poder Executivo. Dessa forma, avançar no gerenciamento dos resíduos se transforma em fonte

de recursos para o orçamento municipal. Documento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e

Meio Ambiente (SECTMA, 2006) resume: "Em 2002, Pernambuco possuía apenas dois

municípios com aterros sanitários: Caruaru e Goiana, enquanto que, em 2006, catorze

municípios têm como disposição final de seus resíduos sólidos urbanos os aterros sanitários"

(p. 15).

Com relação à possibilidade de consórcio entre Caetés e Garanhuns, é importante atentar para

o que estabelece a legislação: "Vários municípios onde a construção de um aterro sanitário se

torna inviável economicamente estão se associando, com o apoio do Estado, para a construção

de seus aterros. A legislação do ICMS Socioambiental incentiva essas iniciativas na medida

em que permite a pontuação para todos os municípios associados". (SECTMA, 2006, p. 16).

a) Gestão compartilhada

Os consórcios e a gestão intermunicipal integrada apresentam-se como bons instrumentos de

política para viabilizar parcerias e alianças na ampliação da oferta de serviços com vistas à

redução dos custos operacionais, através do compartilhamento de recursos.

Os consórcios instrumentalizam a união entre municípios e têm o intuito de resolver

problemas e implementar ações de interesse comum, por meio da articulação e racionalização

dos recursos de cada esfera de poder. É um instrumento que tem viabilizado o planejamento

local e regional de muitos municípios brasileiros, auxiliando-os na organização de planos,

avaliações e controles e na superação de problemas locais; tem possibilitado ganhos de escala

de produção, a racionalização no uso de recursos financeiros, humanos e tecnológicos, a

modernização administrativa, por meio da padronização de suprimentos e procedimentos

administrativos, o aumento da capacidade de cooperação técnica e a implementação e

regulação de políticas públicas regionalizadas. Os consórcios têm sido utilizados por muitas

administrações municipais como um captador de recursos já que muitos governos estaduais e

ministérios, ao longo dos anos, vêm estimulando a sua formação, bem como priorizando o

atendimento às demandas regionais.

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b) Planejamento para a continuidade dos programas

A continuidade do processo de coleta seletiva. Em alguns casos, a reciclagem passou a ser

propaganda política, com a implantação de programas visando somente à divulgação do

município em relação à preservação ambiental e a responsabilidade social. Depois de algum

tempo, sem sustentabilidade econômica e política, o programa é extinto e a população fica

desmotivada a participar novamente de ações futuras. Antes de iniciar qualquer programa,

este deve ser planejado minuciosamente considerando-se os critérios envolvidos para haver a

sua continuidade, com instrumentos legais e operacionais que garantam a sua permanência

apesar da alternância de poder.

c) Soluções técnicas adequadas de tratamento de RSU para o Município

Não foram criados, até o presente momento, métodos de tratamento isentos de imperfeições.

Selecionar o método mais adequado à realidade da região ou município requer planejamento e

estudos. Em alguns casos, métodos mais simples resolvem um grande número de problemas,

enquanto que métodos complexos são difíceis de operacionalizar, envolvem custos, mão-de-

obra especializada e tecnologia, que não condizem com as características econômicas e

culturais da região. A proposta é encontrar soluções técnicas e ambientalmente adequada à

realidade da região através de análise criteriosa e ajuda de especialistas. O programa de coleta

seletiva e tratamento deve ser planejado levando-se em conta os fatores ambientais,

econômicos, legais e sociais, otimizando-se as estruturas já existentes nos municípios. A partir

destes critérios e também das características dos resíduos produzidos é que se poderá optar

pela forma de tratamento mais adequada.

7.2.4. Quarta Etapa - Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos

7.2.4.1. Fatores

Os fatores que influenciam esta etapa estão relacionados ao uso limitado do aterro sanitário

como método para a disposição final dos resíduos.

a) Escassez de áreas

Um primeiro fator é a escassez de área para a disposição final dos resíduos sólidos, de forma a

atender às exigências legais ambientais.

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b) Custo com transporte

O custo com transporte, em função de as distâncias serem cada vez mais longas para a

disposição, já que os aterros estão fora do perímetro urbano.

c) Vida útil dos aterros sanitários

Com o modelo adotado pela maioria dos municípios que priorizam a coleta e a destinação

final, rapidamente se esgotam as áreas destinadas para o confinamento dos resíduos e diminui

a vida útil dos aterros sanitários.

d) Risco de impactos ambientais

O risco de contaminação de águas superficiais e subterrâneas decorrente de falha na

construção dos aterros.

7.2.4.2. Instrumentos de intervenção

Esses instrumentos tentam mitigar as dificuldades presentes e demonstram uma tendência que

prioriza a minimização e o tratamento dos resíduos em detrimento da destinação final dos

resíduos em aterros.

a) Diminuição da quantidade de resíduos enviados aos aterros

Devido a uma série de fatores sociais e ambientais, as áreas destinadas aos aterros estão cada

vez mais distantes dos centros urbanos, situação essa resultante da falta de planejamento

urbano visando à reserva de espaços para os aterros sanitários próximos aos pólos de geração.

Os instrumentos de intervenção, nesta etapa, são conseqüências de todo o planejamento e

ações implementadas nas etapas anteriores: geração, coleta e tratamento. Como conseqüência,

o volume dos resíduos diminuirá e aumentará a vida útil dos aterros existentes, postergando a

procura de novas áreas para a disposição final.

b) Ganhos em escala

Quanto aos custos envolvidos, a sugestão é a implementação de consórcio intergovernamental

em cooperação com municípios vizinhos, reduzindo os custos operacionais com ganhos em

escala.

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c) Observações de padrões técnicos

O instrumento para tentar diminuir os riscos de impactos ambientais negativos é a observação

de aspectos de geologia e geotécnica, na construção do aterro, bem como, a adequação à

legislação ambiental vigente.

7.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROPOSTA

A proposta não traz o inédito em termos de gestão de resíduos sólidos, mas procura identificar

e elencar fatores que interferem no desenvolvimento de um processo de gestão de resíduos

sólidos urbanos. Certo de que há outros fatores que influenciam o processo, priorizou-se, no

entanto, os mais mencionados na revisão da literatura, no desenvolvimento dos temas

referentes aos aspectos legais, sociais, financeiros, operacionais e da própria gestão dos

resíduos. Assim, dentro das premissas da administração, a proposta de gestão foi formulada

com base nas políticas de minimização dos resíduos, previstos no Projeto de Lei do Plano

Nacional de Resíduos Sólidos que ora tramita no Congresso Nacional, que prevê as diretrizes

de minimização dos resíduos sólidos, de valorização e de redução das quantidades enviadas

para disposição e que são estruturadas nas etapas e com instrumentos de intervenção, para

controle do processo.

E por último, com instrumentos que permitam mensurar e avaliar a gestão e fazer as

alterações pertinentes, através do indicador de desempenho.

O objetivo de qualquer indicador é mensurar aspectos de uma realidade em relação a

determinados parâmetros (FURTADO, 2002). Há vários tipos e níveis de indicadores,

dependendo do objetivo da avaliação ou referencial. Há indicadores que têm por objetivo

medir níveis de eficiência e eficácia das medidas tomadas. Os indicadores se tornam

importantes para o planejamento e controle das ações de modo a garantir a melhoria contínua

do processo.

O Quadro 3 a seguir demonstra a síntese do modelo de proposta de gestão e gerenciamento

dos resíduos sólidos urbanos.

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1ª Etapa – Geração de Resíduos Sólidos Urbanos Fatores Instrumentos de Intervenção

Quantidade de resíduos gerados; Característica dos resíduos gerados.

Programas educacionais; Mudanças de hábitos; Uso de embalagens retornáveis; Cobrança da taxa de coleta.

2ª Etapa – Coleta dos Resíduos Sólidos Urbanos Fatores Instrumentos de Intervenção

Quantidade e característica dos resíduos separados;

Manuseio e acondicionamento Custo de coleta; Presença de catadores; Participação da sociedade;

Segregação dos resíduos sólidos Entendimento dos custos Otimização de recursos; Educação Ambiental Articulação com o setor privado; Buscar o envolvimento da população; Parceria com os catadores.

3ª Etapa – Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos Fatores Instrumentos de Intervenção

Quantidade e característica dos resíduos coletados;

Definição do sistema de tratamento; Custo do tratamento; Continuidade do programa da coleta seletiva

Buscar a participação da sociedade; Incentivos fiscais; Gestão compartilhada; Planejamento para continuidade do

programa da coleta seletiva; Soluções técnicas adequadas de

tratamento de RSU para o Município.

4ª Etapa – Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos Fatores Instrumentos de Intervenção

Escassez de áreas; Custo com transportes; Vida útil dos aterros sanitários; Risco de impactos ambientais.

Diminuição da quantidade de resíduos enviados aos aterros; Cooperação entre municípios vizinhos; Observações de padrões técnicos para

aterros sanitários. Quadro 3 - Fluxograma do modelo da proposta de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos

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8. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Ao se estudar a gestão e gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos, percebeu-se a

complexidade dessa questão, por envolver diversos atores sociais e porque as soluções passam

necessariamente por mudanças de ordem administrativa, operacional, comportamental, social

e legal.

8.1. CONCLUSÕES

O estudo da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos no município de Caetés

evidenciou que:

a legislação vigente (LOM e Plano Diretor) não contempla regulação quanto à gestão

e ao gerenciamento de resíduos sólidos e limpeza pública;

não há registro de séries históricas que quantifique e caracterize os resíduos sólidos;

priorizam-se apenas duas etapas do processo, a coleta e a destinação dos resíduos

sólidos, e esta última de forma inadequada, no lixão de Sítio Bastiões;

as etapas de geração e valorização dos resíduos sólidos ainda não são consideradas

pela municipalidade. E estas estão previstas no PGIRS, concluído em setembro de

2006, sendo urgente e imprescindível sua implementação pelo município;

não há evidência de organização de catadores por meio de associação;

a educação ambiental não é utilizada como instrumento de intervenção integrante da

gestão dos resíduos sólidos do município;

os resíduos sólidos são destinados para o lixão de Sítio Bastiões, contaminando o solo,

fonte d’água, lençol freático e, por meio da queima, o ar.

8.2. RECOMENDAÇÕES

Como melhorias a serem implementadas no município de Caetés, recomenda-se:

complementar a legislação vigente (LOM e Plano Diretor), quanto ao gerenciamento

dos resíduos sólidos;

elaborar lei que institua um Código Municipal de Limpeza Urbana, contemplando os

aspectos referentes às fases de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos

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resíduos, bem como aspectos relacionados ao trabalho dos catadores, aspectos

referentes a cobrança dos serviços de coleta e tratamento dos resíduos, a fim de inibir a

sua disposição inadequada, baseando-se na legislação federal e estadual específicas.

(Apêndice B);

realizar estudo da quantidade de RSU gerada no município, a fim de criar series

históricas para verificar a evolução da sua geração;

caracterizar os RSU para subsidiar ações do gerenciamento (coleta, tratamento e

disposição final);

criar ações e programas que incentivem a efetiva participação da sociedade, no que se

refere à redução de resíduos na fonte, segregação, acondicionamento e entrega para

coleta, tanto a convencional como a seletiva, que futuramente deve ser implantada no

município;

incentivar a associação de catadores;

aproveitar a estrutura já existente da rede de ensino fundamental para disseminar a

educação ambiental junto à população jovem;

promover, através da organização dos conselhos comunitários, processo de

sensibilização, conscientização e capacitação da população adulta com relação ao meio

ambiente e aos resíduos sólidos;

incentivar a criação de um Consórcio Intermunicipal, a fim de ajudar a resolver os

problemas ambientais da região e, ao mesmo tempo, reduzindo o custo operacional

para os municípios envolvidos;

desativar o lixão a céu aberto em Sítio Bastiões;

recuperar a área degradada pelo lixão em Sítio Bastiões;

promover a integração dos diversos atores da sociedade, para que, através de

estratégias baseadas na prevenção e controle da poluição, mitiguem-se os impactos

negativos geradores de um passivo ambiental, permitindo-se assim que o município

possa usufruir de um desenvolvimento sustentável.

8.3. RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS TRABALHOS

Como o tema gestão dos resíduos sólidos urbanos é bastante amplo, acredita-se que ainda há

muito a ser estudado. Esta pesquisa apenas contribuiu com uma pequena parcela diante da

complexidade que é a problemática dos resíduos sólidos nos centros urbanos. Sendo assim,

apresentam-se algumas sugestões para pesquisas futuras, a fim de complementar o tema aqui

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proposto:

investigar e analisar as características sociais dos consumidores para determinar que

níveis de redução na geração dos resíduos podem ser atingidos.

efetuar pesquisa para identificar o fenômeno social dos catadores de lixo, investigando-

se formas de organização e perspectivas futuras.

buscar na Administração ferramentas gerenciais para a problemática dos resíduos,

como o planejamento estratégico, que avalia o potencial da organização e faz uma

associação dos recursos disponíveis para se atingir os objetivos traçados; o

benchmarking, que busca encontrar exemplos com desempenhos superiores, para

melhorar seu desempenho, adaptando-os a sua realidade.

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APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO DE PESQUISA

ANEXO INSTITUTO TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO ITEP OS

Mestrado em Tecnologia Ambiental

QUESTIONÁRIO DE PESQUISA SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

Data da entrevista 21/11/2006

1- IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO Nome do Município - CAETÉS Endereço - Rua Presidente Castelo Branco, 23, CEP 53360-000 Telefone – (87) 3738-1126

ENTREVISTADOS Secretária de Saúde – Dra. Emília Pessoa Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos – Sr. Benedito Severino Responsável por Serviços Urbanos – Engenheiro Bruno Inocêncio e-mail – [email protected][email protected] Fones – (87) 9638.7797 / (81) 8857.9820

AUTORIDADES MUNICIPAIS Prefeito e-mail

José Luiz de Lima Sampaio [email protected] SECRETARIAS

Saúde Dra. Emília Pessoa Administração Andréa Calado Educação Maria José de Sá Sampaio Finanças Josélia Paes da Silva Viação, Obras e Serviços Urbanos Benedito Severino Governo Vando Pontes Agricultura Lucivalter Bernardo Consultor Assuntos Jurídicos Pedro de Assis Assistência Social Cínthia Maria Cavalcanti

CÂMARA DE VEREADORES 1. Aércio José de Noronha 2. Armando Duarte de Almeida 3. Bolbinécio Antunes Ferreira 4. Cícero Libório de Melo 5. Cláudia Ferreira Teixeira de Miranda 6. Expedito Francisco dos Santos 7. Hermínio Sampaio de Melo Filho 8. Jonas Lima Cavalcante de Araújo

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9. Rozilene Izabel Bezerra da Silva

CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA Mesorregião Microrregião Área do município População Zona urbana Zona rural Localização Limites

Acesso

Agreste Meridional Garanhuns 330 km² 24.137 5.508 18.629 Distante 252 km da capital. Ao norte com Venturosa, ao sul com Paranatama, a leste com Garanhuns e a oeste com Pedra. BR-424 e BR-232 (via Garanhuns e Caruaru).

PERFIL ECONÔMICO Atividades principais Principais produtos

Agropecuária Mandioca - Feijão - Milho - Algodão

2- INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO

O presente questionário se destina a levantar informações, sobre a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos do município. Este deverá ser respondido com auxílio de funcionário da Prefeitura e demais entidades, familiarizado com os problemas ambientais do município.

Marque Sim/Presença ou Não/Ausência

3- RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Legislação Ambiental O município dispõe de alguma legislação ambiental?

Que tipo de legislação? - Lei Orgânica? - Lei Ambiental - Plano Diretor? - Outros?

O município conta com a participação de entidades de classe?

Associações de moradores? Sindicato dos trabalhadores? ONGs? Associações de pais e mestres Conselhos

Outros?

- SIM - SIM (Lei Orgânica de 04 de abril de 1990) - NÃO - SIM (Lei n°. 290 de 06 de outubro de 2006) - SIM (PGIRS de novembro de 2006)

- SIM - SIM - SIM (Trabalhadores rurais) - SIM - SIM - SIM (Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Rural; Criança e Adolescente; Tutelar; Saúde e Educação). - SIM (Centro de Referência da Assistência Social – CRAS) - A implantar – Cooperativa Agropecuária - Através do Plano Ipanema que é uma proposta de financiamento, com juros reduzidos e prazo de pagamento de oito anos, oferecido pelo Banco do Brasil. O objetivo da Cooperativa Agropecuária é a produção de leite, plantio de mamona, palma. Há uma estimativa de se chegar a 1.500 animais no município, que produzirá um

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impacto ambiental à região.

Natureza ou origem do lixo

Lixo doméstico ou residencial – Produção diária (toneladas) 2,00 Lixo comercial – Produção diária estimada (toneladas) – (gerado por estabelecimentos comerciais – bares, mercearias, açougue, farmácias, etc.). 0,86

Lixo público – Produção diária estimada (toneladas) – (gerado nos logradouros públicos, rua, praças, etc.). ND

Lixo hospitalar – Produção diária estimada (toneladas) – (gerado nos hospitais, postos de saúde, etc.). ND

Lixo industrial – Produção diária estimada (toneladas) – (gerado pela indústria) ND Lixo agrícola – Produção diária estimada (toneladas) – (embalagem de pesticida, herbicida utilizado na agricultura). ND

Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos O município dispõe de serviço de coleta de lixo?

- SIM

Qual a quantidade de empregados na coleta do lixo municipal?

- ND

Qual a freqüência da coleta? Diário? Dias alternados? Semanal? Mensal?

- NÃO - SIM (3 vezes por semana – 3ª, 4ª e 6ª feiras) - NÃO - NÃO

Qual o horário da coleta? Manhã? Tarde? Noite?

- SIM - NÃO - NÃO

Qual equipamento utilizado? Carrinho de recolhimento de lixo? - Quantidade?

Caminhão caçamba? - Quantidade

Trator? - Quantidade?

Outros? - Quantidade?

- SIM - 30 - SIM - 1 - SIM - 1 - --- - ---

Serviço de varrição dos logradouros públicos? Qual percentual de logradouros varridos? Qual efetivo empregado para a coleta?

- SIM - 100% (dos calçados) - 28 servidores (3 garis na coleta domiciliar, 25 no serviço de limpeza dos logradouros (varrição, capinação, limpeza da feira-livre, retirada entulhos, etc.).

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Serviço coleta seletiva de lixo? Quantos pontos de coleta existem no município?

Serviço de catadores de lixo? Quantos?

São cadastrados? Quantos cadastrados? O que cata?

Como transporta os recicláveis do lixão? Aonde armazena os recicláveis? Quanto tempo de armazenamento? A quem vende os recicláveis? Qual preço do quilo dos recicláveis?

Quanto tempo de armazenamento? Como transporta para o comprador? Qual o valor do frete do caminhão?

- NÃO - NA - NA - SIM - 4 (Sr. José Luiz Pereira e Sra. Aureliana Alves Costa e outra família (marido e mulher). - NÃO - NA - Papel, papelão, plástico transparente, plástico colorido, alumínio (latinhas, outros). - Lombo do jumento. - No quintal de casa. - Até completar uma carga de caminhão. - Ao pessoal de Garanhuns (ASNOV). - Alumínio – R$ 3,00/kg - Papelão – R$ 0,10/kg - Plástico colorido – R$ 0,15/kg. - Plástico transparente – R$ 0,35/kg - Até 52 dias. - Aluga caminhão. - R$ 70,00 por caminhão por viagem.

Cooperativa de catadores de lixo? Quantas cooperativas? Qual (is) os nome(s) da(s) cooperativa(s)?

- NÃO - NA - NA

Tratamento dos resíduos sólidos

Reciclagem do lixo? Compostagem do lixo? Incineração do lixo? Recicla que material? - Plásticos (pet, sacolas, etc.)? - Papel (papelão, jornal, revistas, etc.)? - Vidro (garrafas, vasilhames, etc.)? - Metal (latinha de alumínio, ferro, etc.)?

Tratamento de resíduos da construção civil? Tratamento de pilhas e baterias? Tratamento de lâmpadas fluorescentes? Tratamento de pneus? Tratamento de resíduos sólidos industrial? Coleta de lixo hospitalar e ambulatorial? Tratamento de lixo hospitalar e ambulatorial?

- NÃO - NÃO - SIM - NÃO - NA - NA - NA - NA - NÃO - NÃO - NÃO - NÃO - NÃO - SIM - NÃO

Disposição final do resíduo sólido (lixo)

O município dispõe de lixão? O município dispõe de aterro controlado? O município dispõe de aterro sanitário? A que distância fica do centro urbano? Qual o nome da localidade? Observações

- SIM - NÃO - NÃO - 1,5 km - Sítio Bastiões (zona rural) - Local pertence a Prefeitura

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Educação Ambiental

O município dispõe de programa de educação ambiental?

Quem ministra educação ambiental no município?

Público alvo Observações

- NÃO

- NÃO

- NA - A EA está contida no Plano Diretor

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APÊNDICE B – MINUTA DE LEI CÓDIGO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

Minuta de Lei que aprova o Código Municipal de Limpeza Urbana

(Adaptação feita a partir da Lei nº. 2.971, de 28 de dezembro de 2006, do município de

Umuarama (PR). Disponível em http://www.umuarama.pr.gov.br/arquivo/lei_1071.pdf

Acesso em 09 de abril de 2006).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETÉS, Estado de Pernambuco, no uso de suas

atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Estadual e pela Lei Orgânica

Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Caetés aprovou e eu,

Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉS

EMENTA: Aprova o Código Municipal de Limpeza Urbana

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica atribuído à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos a competência para

exercer as atividades administrativas, legais, técnicas, operacionais e de sensibilização

comunitária, que se relacionem com os serviços públicos de limpeza urbana em todo o

território municipal.

Art. 2º Nenhum serviço de limpeza urbana, por quaisquer meios, ou a qualquer título, poderá

ser prestado no município de Caetés, sem a prévia aprovação do órgão competente.

§ 1º Os catadores de materiais recicláveis que não estejam trabalhando de forma associada,

cooperada ou outras formas correlatas, deverão estar cadastrados pela Prefeitura Municipal.

§2º Observada a legislação aplicável, as Associações ou Cooperativas de Catadores de

Materiais Recicláveis terão prioridade para celebração de contratos, convênios ou termos de

parceria, conforme o caso, com o município sempre que as atividades exercidas gerem

benefícios sociais, ambientais e econômicos para o município.

§3º Qualquer empresa ou entidade, que deva se submeter à prévia aprovação do órgão

competente, deverá apresentar um plano de manejo para as atividades em que vá operar.

Art. 3º Para todos os efeitos concernentes ou correlatos ao presente Código, são classificadas

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como serviços de limpeza urbana as seguintes tarefas:

I - coleta, transporte e disposição final do lixo público, ordinário domiciliar e especial;

II - conservação da limpeza de vias, praças, sanitários públicos, áreas verdes, parques e outros

logradouros e bens de uso comum do povo;

III - remoção de bens móveis abandonados nos logradouros públicos;

IV - outros serviços concernentes à limpeza da cidade.

Art. 4º Para todos os efeitos concernentes ou correlatos ao presente Código, são utilizadas as

seguintes definições:

I - Acondicionamento - forma de apresentação dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para a

coleta, que consiste no ato de embalar, em sacos plásticos adequados, ou em outras

embalagens, descartáveis ou não, bem como no dispor, adequadamente, em contêineres, os

resíduos que serão coletados;

II - Aterro Sanitário - instalação de destinação final e de tratamento dos RSU adequadamente

localizada, concebida, implantada, operada e monitorada;

III - Coleta Domiciliar - recolhimento, sistemático e periódico, dos RSU, gerados nas

residências, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, existentes na zona urbana

da sede, dos distritos e dos povoados existentes no território municipal;

IV - Coleta Especial - recolhimento, sistemático ou episódico, de RSU classificados por suas

características, quer qualitativas, quer quantitativas - como especiais, e que, por conseguinte,

não podem (ou não devem) ser recolhidos nas mesmas condições que os resíduos domiciliares

e comerciais convencionais, sendo, inclusive, objeto de cobrança (preço público), estabelecida

caso a caso;

V - Coleta Seletiva ou Diferenciada - conjunto de procedimentos destinado a recolher, em

separado dos demais, os RSU que possam ser reaproveitados, quer através da compostagem,

quer através da reciclagem;

VI - Compostagem - conjunto de procedimentos destinados a transformar, em tempo

relativamente reduzido, mas sob controle e monitoramento técnicos rigorosos, RSU orgânicos

biodegradáveis em composto orgânico;

VII - Composto orgânico - fertilizante e condicionador de solos para uso agrícola, produzido a

partir da estabilização (mineralização) controlada, em condições aeróbicas, de resíduos

orgânicos biodegradáveis;

VIII - Destinação final - conjunto de procedimentos destinado a confinar os RSU em um

ambiente tanto quanto possível estanque, de modo a minimizar a possibilidade de agressão

ambiental, causada tanto pelos próprios resíduos, quanto pelos efluentes (líquidos e gasosos),

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resultantes de sua progressiva decomposição (natural ou artificialmente acelerada);

IX - Grandes geradores - são considerados grandes geradores de resíduos domésticos e

comerciais, aqueles que produzem acima de 120 litros ou 60 kg de resíduos diariamente. Para

efeito deste Código, a caracterização dos condomínios residenciais e comerciais, será feita

pela divisão do volume ou massa gerada pelo número de economias existentes neles;

X - Pequenos geradores - são considerados pequenos geradores de resíduos domésticos e

comerciais, aqueles que não se enquadrem no inciso IX deste artigo;

XI - Reciclagem - conjunto de procedimentos destinados a recuperar resíduos, ou rejeitos, das

atividades humanas e a reintroduzi-los no ciclo produtivo, como matérias-primas ou insumos

para a produção de novos bens;

XII - Resíduos de Serviços de Saúde – RSS - conjunto heterogêneo dos resíduos sólidos,

gerados em qualquer tipo de estabelecimento que executem atividades de natureza médico-

assistencial às populações humana ou animal, bem como aqueles gerados em centros de

pesquisa, desenvolvimento e experimentação na área de saúde;

XIII - Resíduos Sólidos Urbanos - RSU - conjunto heterogêneo dos resíduos sólidos gerados

em residências e em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como

daqueles resultantes das atividades de limpeza (varrição, capina, etc.) de vias e logradouros

públicos;

XIV - Resíduos Sólidos Industriais - RSI - conjunto heterogêneo dos resíduos e rejeitos

sólidos, gerados nos processos de pesquisa, extração e transformação, em escala industrial, de

matérias-primas (orgânicas e inorgânicas), tendo em vista a fabricação de novos produtos;

XV - Resíduos da Construção Civil - RCC - conjunto heterogêneo dos resíduos e rejeitos

sólidos, provenientes das sobras das construções, material de escavação e terraplanagem e os

restos de demolições, consertos e recuperações de obras, tais como: tijolos de barro ou de

concreto, restos de emboço; estruturas de concreto armado (vigas, pilares, cortinas, tirantes,

etc.); portas, janelas, madeiras em geral; ferragens; telhas de cerâmica, de zinco ou de

amianto; vidros; esquadrias de alumínio, de ferro ou de madeira; cerâmicas (pisos e azulejos,

louças de cozinhas e banheiros e áreas de serviços); canos de ferro, de cerâmica ou de

plástico; ferros das estruturas; de conduítes; de grades de proteção ou de grades de alumínio;

terra, areia, pedra, etc.; tintas, óleos e outros;

XVI - Resíduos de Postos e Oficinas - conjunto heterogêneo dos resíduos e rejeitos sólidos,

provenientes dos trabalhos de reparos em equipamentos, máquinas e veículos, (óleos, graxas,

combustíveis, peças de metal ou outro material, borrachas, correias, etc.), pinturas; e dos

resultantes das atividades dos postos de combustíveis (óleos, graxas, estopas, produtos de

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limpeza, filtros de ar e óleo, etc.), materiais removidos das caixas de retenção (óleo com areia,

areia com resíduos de materiais de limpeza, etc.).

Art. 5º Define-se como lixo público a parcela dos RSU provenientes dos serviços de limpeza

urbana executada nas vias e logradouros públicos.

Art. 6º Define-se como lixo doméstico, para fins de coleta regular, a parcela dos RSU

produzidos em imóveis residenciais de qualquer natureza, comerciais ou de prestadores de

serviços, desde que estejam acondicionados na forma estabelecida deste Código.

Art. 7º Define-se como lixo comercial, para fins de coleta regular, a parcela dos RSU

produzidos em imóveis comerciais e de prestadores de serviços, desde que acondicionados na

forma estabelecida neste Código.

Art. 8º Define-se como lixo especial os resíduos sólidos cuja geração diária em uma mesma

fonte geradora, exceda o volume e pesos máximos fixados neste Código, para coleta regular;

ou que, por suas características qualitativas ou dimensionais intrínsecas, exijam cuidados

especiais, quer em seu acondicionamento, quer em sua coleta, quer em seu transporte, quer em

seu tratamento ou destinação final. Conforme a sua natureza e características intrínsecas os

resíduos sólidos urbanos especiais são classificados em:

I - produzidos por imóveis, residenciais ou não, que não possam ser dispostos na forma

estabelecida para coleta regular;

II - declarada ou potencialmente contaminados;

III - materiais biológicos;

IV - cadáveres de animais de grande porte;

V - resíduos de estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo imediato e

sujeitos à rápida deterioração;

VI - resíduos produzidos por atividades ou eventos instalados em logradouros públicos, como

feiras, exposições, etc.;

VII - alimentos deteriorados ou condenados;

VIII - substâncias e produtos venenosos ou envenenados, restos de material farmacológico

deteriorado ou condenado e drogas tóxicas e legais;

IX - materiais pontiagudos perfurocortantes ou perfurantes;

X - excepcionalmente volumosos e de manejo complexo quanto à sua coleta e destinação

final;

XI - lama proveniente da limpeza de postos de lubrificação e lavagem de veículos e de

instalações similares;

XII - peças de veículos, mangueiras, guarnições, estofamentos, vidros e demais acessórios

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produzidos por oficinas mecânicas e de manutenção de veículos de eletrodomésticos e de

outros equipamentos, autopeças, autovidros e estabelecimentos congêneres;

XIII - provenientes da limpeza ou do esvaziamento de fossas sépticas, sumidouros, ou poços

absorventes, caixas de retenção de gorduras, bem como outros resíduos pastosos de

características similares às daqueles;

XIV - produtos da limpeza de terrenos não edificados ou não utilizados;

XV - produtos da poda oriundos de propriedades particulares, cuja quantidade exceda o

volume ou massa especificada neste Código como limitantes para consideração de pequenos

geradores;

XVI - provenientes de desaterros, obras de terraplanagem em geral, construções, reformas e

demolições (entulhos);

XVII - sólidos ou pastosos resultantes de calamidades públicas;

XVIII - valores, documentos e materiais gráficos ilegais apreendidos pela polícia;

XIX - sólidos industriais;

XX - sólidos excepcionalmente poluentes, ou corrosivos, ou tóxicos, ou irritantes;

XXI - materiais bélicos, explosivos ou inflamáveis;

XXII - materiais nucleares e radioativos;

XXIII - quaisquer outros resíduos ou materiais que, por suas características qualitativas ou

quantitativas, intrínsecas, se enquadrem nesta classificação.

§ 1º Consideram-se declarada ou potencialmente contaminados os resíduos passíveis de se

constituírem em fontes de contágio humano e animal, provenientes de necrotérios ou de

unidades de prestação de serviços médicos, dentários ou veterinários, tais como:

I - hospitais para atendimento humano ou de animais;

II - sanatórios;

III - maternidades;

IV - laboratórios;

V - clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e outras entidades congêneres;

VI - ambulatórios;

VII - postos e centros de saúde;

VIII - prontos-socorros, farmácias, drogarias, consultórios e instalações congêneres;

§ 2º Consideram-se materiais biológicos os restos mortais ou substâncias provenientes de

seres vivos que tenham sido submetidos à intervenção médica, análise ou experimentação tais

como:

I - os restos cirúrgicos de tecidos orgânicos ou de órgãos, humanos ou animais;

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II - os restos de laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;

III - os restos de animais de experimentação (cobaias) de laboratórios de pesquisas ou de

outros materiais similares.

§ 3º Excetuam-se da hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo os cadáveres de

animais mortos acidentalmente em vias ou logradouros públicos, desde que não seja

caracterizada a negligência do proprietário;

§ 4º Consideram-se restos de alimentos sujeitos à rápida deterioração, produtos gerados em

matadouros de aves e pequenos animais, açougues, feiras, mercados, supermercados e

estabelecimentos congêneres, tais como:

I - carnes;

II - vísceras;

III - sebos.

§ 5º Consideram-se materiais perfurocortantes ou cortantes aqueles passíveis de se

constituírem em fonte de danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores da coleta;

§ 6º Consideram-se excepcionalmente volumosos e de manejo complexo os resíduos tais

como:

I - veículos;

II - pneus;

III - carcaças de máquinas e motores;

IV - grandes eletrodomésticos e móveis imprestáveis ou irrecuperáveis.

Art. 9º Os resíduos e materiais de que tratam os artigos 5º, 6º, 7º e 8º e que sejam

conceituados como valores energéticos ou utilidades, deverão ser recolhidos com coleta

seletiva ou diferenciada, para aproveitamento.

Parágrafo único - Os materiais que não se prestem à reciclagem e reutilização terão o

tratamento indicado neste Código, segundo as suas características e classificação.

Art. 10 Os resíduos sólidos urbanos domésticos, comerciais e públicos serão coletados,

transportados, tratados e receberão sua destinação final pelo órgão definido no artigo 1º.

§ 1º Para efeito do caput deste artigo, o Município poderá transferir a atividade, parcial ou

totalmente, para empresas privadas ou de economias mistas, através de convênios,

terceirização ou por concessão;

§ 2º Preferencialmente, a coleta seletiva ou diferenciada dos resíduos recicláveis deverá ser

feita por cooperativas e associações de catadores, visando à inclusão social destes, observada

a legislação vigente e os demais dispositivos deste Código;

§ 3º Os resíduos recicláveis deverão ser coletados, transportados, tratados ou receber

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destinação final de forma diferenciada em relação aos procedimentos rotineiros de limpeza

urbana, sempre que este manejo diferenciado seja viável dos pontos de vista técnico,

econômico e ambiental;

§ 4º Os resíduos provenientes da coleta seletiva ou diferenciada deverão ficar armazenados,

mesmo que temporariamente, em locais abrigados (fechados e cobertos), localizados em

pontos previamente aprovados pelo município.

§ 5º Os garis que atuam diretamente com os caminhões de coleta regular do lixo doméstico e

comercial não poderão em hipótese alguma coletar resíduos recicláveis, sob pena de responder

por ato de desobediência, além de ensejar dispensa por motivo de justa causa.

Art. 11 Cabe aos seus próprios geradores a responsabilidade de acondicionamento, coleta,

transporte e tratamento e ou destinação final adequados dos resíduos sólidos especiais

discriminados no artigo 8º deste Código, conforme legislação pertinente.

§ 1º Os geradores de resíduos especiais, de acordo com o artigo 8º deste Código, deverão

submeter à aprovação prévia ao órgão definido no artigo 1º deste Código, os procedimentos

que pretendam adotar para acondicionamento, coleta, transporte e tratamento e destinação

final daqueles resíduos, bem como obter o licenciamento nos órgãos ambientais e

fiscalizadores competentes;

§ 2º Em nenhuma hipótese, poderão ser apresentados à coleta regular os resíduos sólidos

especiais, sob pena de sujeição dos infratores aos rigores da legislação específica, civil e

criminal, referente a esses tipos de resíduos, além das multas previstas no presente Código.

Art. 12 Poderá o órgão definido no artigo 1º, a seu exclusivo critério e dependendo de sua

capacidade operacional instalada, prestar serviços especiais de limpeza urbana no que se

refere a resíduos especiais, desde a coleta, o transporte e tratamento e destinação final.

§ 1º Para os efeitos do caput deste artigo, os resíduos especiais deverão ter tratamento e

destinação final de acordo com a legislação pertinente;

§ 2º No caso de prestação de serviços especiais de limpeza urbana, pelo órgão definido no

artigo 1º deste Código, será cobrado de seus beneficiários valores de preços públicos

diferenciados caso a caso, proporcionais ao diferencial de custo imposto pelo manejo

excepcional desses resíduos, bem como à massa (em quilogramas) do mesmo e à

periodicidade obrigatória de sua coleta (função de sua natureza intrínseca e de sua

degradabilidade).

CAPÍTULO II

DO LIXO PÚBLICO

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Art. 13 A coleta, transporte e destinação final do lixo público gerado na execução dos serviços

de limpeza urbana serão de responsabilidade exclusiva do Município.

§ 1º Os produtos resultantes do trabalho de capina e limpeza de meio-fio, sarjetas, ruas e

demais logradouros públicos, inservíveis para compostagem, deverão ser destinados para

aterros de erosão e cavas, enquanto existirem dentro do município;

§ 2º Os produtos resultantes de corte de grama, podas e corte de árvores (folhas e galhos

finos), deverão ser utilizados para compostagem ou outra forma ambiental, social e

economicamente aceita;

§ 3º Os galhos grossos e troncos de árvores provenientes de podas e cortes deverão ser

utilizados como lenha na geração de energia ou outra forma ambiental, social e

economicamente aceita.

Art. 14 Os trabalhadores nos serviços de limpeza urbana, como garis, catadores, auxiliares de

poda, motoristas, etc., deverão usar equipamento de proteção individual, definido pelas NRs

(Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho) especificas, visando à proteção da saúde

e a prevenção de acidentes do trabalho.

CAPÍTULO III

DO LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL

Art. 15 Os resíduos domiciliares e comerciais deverão ser acondicionados de forma seletiva,

separando os resíduos potencialmente recicláveis, conforme definido pelo órgão responsável

pela coleta do município, daqueles não recicláveis, nos setores onde for implantado o sistema

de coleta seletiva e diferenciada.

Parágrafo único - Os resíduos recicláveis deverão, para o acondicionamento, serem lavados,

com o propósito de inibir a proliferação dos vetores.

Art. 16 A coleta regular, transporte e destinação final do lixo domiciliar e comercial de

pequenos geradores é de competência municipal, e será executada pelo órgão citado no artigo

1º deste Código.

§ 1º Os grandes geradores são os responsáveis pela coleta e transporte dos resíduos,

depositando-os no Aterro Sanitário do município, nos horários de funcionamento do mesmo,

podendo neste caso ser cobrada taxa de disposição final no aterro;

§ 2º A critério exclusivo do órgão municipal responsável pela coleta, desde que armazenados

em contêineres apropriados, poderá ser feita a coleta pelo sistema regular, podendo neste caso

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ser cobrada tarifa diferenciada.

Art. 17 O acondicionamento e a apresentação do lixo domiciliar e comercial à coleta regular

deverão ser feitos levando em consideração as determinações que seguem:

I - deverão ser dispostos em volumes separados os resíduos recicláveis e os não recicláveis;

II - os resíduos de origem domiciliar ou comercial não recicláveis deverão ser acondicionados

em sacos plásticos ou em contêineres no caso de condomínios;

III - os resíduos de origem domiciliar ou comercial recicláveis deverão ser acondicionados em

sacos plásticos e dispostos segundo orientação dos responsáveis pela coleta seletiva;

IV - o volume dos sacos plásticos não deve ser superior a cento e vinte litros;

V - o acondicionamento do lixo domiciliar e comercial será feito, obrigatoriamente, da

seguinte forma:

a) em sacos plásticos conforme inciso I deste artigo;

b) os materiais cortantes, perfurocortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente

embalados, de forma a eliminar o seu poder de corte e perfuração, a fim de evitar lesão aos

garis e coletores;

c) os sacos plásticos devem estar convenientemente fechados, em perfeitas condições de

higiene e conservação, sem líquido em seu interior.

Art. 18 O lixo domiciliar e comercial deverá ser disposto no logradouro público junto ao

alinhamento de cada imóvel ou em local determinado em regulamento, no máximo uma hora

antes do horário habitual de coleta.

Art. 19 Os bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de

alimentos para o consumo imediato, deverão observar o seguinte:

I - Serão dotados de recipientes de lixo colocados em locais visíveis e de fácil acesso ao

público em geral, devendo obedecer aos conceitos de coleta seletiva, mediante a separação

dos materiais recicláveis e orgânicos, nos setores em que aquela for implantada;

II - As áreas de passeio público fronteiriças ao local do exercício das atividades comerciais

destes estabelecimentos, deverão ser mantidas em permanente estado de limpeza e

conservação.

Art. 20 Somente serão recolhidos pelo serviço regular de coleta de lixo os resíduos sólidos

acondicionados de acordo com o disposto neste capítulo.

Parágrafo único - Os horários, meios e métodos a serem utilizados para a coleta regular de

lixo obedecerão às disposições desta Lei.

Art. 21 Os resíduos de origem domiciliar e comercial que não forem reciclados serão

destinados ao Aterro Sanitário do Município.

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CAPÍTULO IV

DO LIXO ESPECIAL

SEÇÃO I

DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS NOS DOMICÍLIOS E NO COMÉRCIO

Art. 22 A coleta, armazenamento, transporte e disposição final do lixo especial gerado em

domicílios e no comércio são de exclusiva responsabilidade de seus geradores.

Parágrafo único - Poderá o município, a seu critério, realizar as tarefas do caput deste artigo,

mediante a cobrança de tarifa, desde que solicitados pelos geradores;

SEÇÃO II

DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Art. 23 A coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final do lixo

especial gerado em obras, reformas e demolições são de responsabilidade de seus geradores,

que deverão observar as disposições legais pertinentes, e ainda o seguinte:

I - os resíduos potencialmente recicláveis ou reaproveitáveis, como madeiras, papelão, papel,

metais, etc. deverão ser convenientemente acondicionados e destinados à reciclagem ou

reaproveitados;

II - os demais resíduos deverão ser acondicionados em caçambas próprias para recolhimento

com caminhões poliguindastes, e poderão ter como seu destino final o aterro de cavas e

erosões autorizado pelos órgãos competentes (Órgão estadual do meio ambiente e Prefeitura

Municipal);

III - preferencialmente as caçambas de coleta de resíduos de construção civil deverão estar

localizadas no interior do canteiro de obras;

IV - quando não for possível o atendimento do inciso III deste artigo, a caçamba com resíduos

especiais de construção civil poderá permanecer no passeio ou via pública durante o tempo

necessário para a sua carga e remoção;

V - os geradores dos resíduos especiais de construção civil, ou as empresas que operam na

coleta, transporte, armazenamento e destinação final destes resíduos deverão apresentar

previamente os seus Planos de Manejo e Gerenciamento dos Resíduos junto ao município,

bem como obter as licenças de operação junto aos órgãos de fiscalização ambiental

competentes.

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§ 1º Não será permitida a utilização das caçambas para a disposição de qualquer outro tipo de

resíduo, senão o do especial de origem da construção civil;

§ 2º O descumprimento de qualquer das exigências previstas nos incisos do caput deste artigo

acarretará a aplicação de multa de R$ a R$ .

§ 3º As sanções decorrentes da inobservância do disposto neste artigo serão aplicadas ao

responsável pela obra ou ao proprietário do imóvel.

§ 4º Quando as caçambas de coleta dos resíduos forem posicionadas sobre o passeio, esta

deverá observar uma obstrução máxima deste de 2/3 da largura útil do passeio;

§ 5º Quando as caçambas de coleta dos resíduos forem posicionadas nas vias públicas,

deverão ser estacionadas junto ao meio fio, na mesma disposição de estacionamento de

veículos, ocupando apenas uma vaga de estacionamento público e deverão ser suficientemente

sinalizadas.

SEÇÃO III

DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Art. 24 A coleta, armazenamento, acondicionamento, transporte e destinação final dos

resíduos especiais de serviços de saúde são de responsabilidade dos geradores, obedecendo às

normas e disposições legais pertinentes, observando o seguinte:

I - os geradores dos resíduos especiais de serviços de saúde ou as empresas que operam na

coleta, transporte, armazenamento e destinação final desses resíduos deverão apresentar

previamente os seus Planos de Manejo e Gerenciamento dos Resíduos junto ao município,

bem como obter as licenças de operação junto aos órgãos de fiscalização ambiental

competentes.

§ 1º A critério do município, os serviços previstos neste artigo poderão ser realizados pelo

órgão responsável constante do artigo 1º, parcial ou totalmente, mediante a cobrança

diferenciada da respectiva tarifa, desde que solicitado para tanto;

§ 2º O acondicionamento dos resíduos especiais dos serviços de saúde deverá atender as

prescrições de normas e legislação pertinente.

Art. 25 Os estabelecimentos a que se refere o artigo 24 que terceirizarem os serviços de

coleta, transporte e destinação final deverão implantar sistema interno de gerenciamento,

controle, separação e armazenagem do lixo, para fins de apresentação à coleta.

SEÇÃO IV

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DOS RESÍDUOS DE MERCADOS E SIMILARES

Art. 26 A coleta, armazenamento, acondicionamento, transporte e destinação final dos

resíduos especiais de mercados, supermercados, matadouros, açougues, padarias e

estabelecimentos similares, são de responsabilidade dos geradores, obedecendo às normas e

disposições legais pertinentes, devendo ser observado o seguinte:

I - os geradores dos resíduos especiais constantes do caput deste artigo deverão apresentar

previamente os seus Planos de Manejo e Gerenciamento dos Resíduos junto ao município,

bem como obter as licenças de operação junto aos órgãos de fiscalização ambiental

competentes.

§ 1º A critério do município, os serviços previstos neste artigo poderão ser realizados pelo

órgão responsável constante do artigo 1º, parcial ou totalmente, mediante a cobrança

diferenciada da respectiva tarifa, desde que solicitado para tanto;

§ 2º O acondicionamento dos resíduos especiais dos serviços de mercados e similares deverá

atender as prescrições de normas e legislação pertinente. Quando a coleta, transporte e

disposição final forem feitos pelo município, conforme parágrafo 1º deste artigo, o

acondicionamento deverá ser feito em sacos plásticos resistentes com capacidade máxima de

120 litros.

SEÇÃO V

DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS

Art. 27 A coleta, armazenamento, acondicionamento, transporte e destinação final dos

resíduos industriais são de responsabilidade dos geradores, obedecendo às normas e

disposições legais pertinentes, devendo observar o seguinte:

I - os geradores dos resíduos especiais constantes do caput deste artigo deverão apresentar

previamente os seus Planos de Manejo e Gerenciamento dos Resíduos junto ao município,

bem como obter as licenças de operação junto aos órgãos de fiscalização ambiental

competentes.

§ 1º A critério do município, os resíduos com característica de comercial ou de doméstico

gerados pelas indústrias poderão ser realizados pelo órgão responsável constante do artigo 1º,

parcial ou totalmente, mediante a cobrança diferenciada da respectiva tarifa, desde que

solicitado para tanto;

§ 2º O município, a seu critério, poderá receber os resíduos industriais, com característica de

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comercial ou de doméstico, diretamente no Aterro Sanitário, mediante pagamento a ser fixado

por este Código;

§ 3º O acondicionamento dos resíduos industriais deverá atender as prescrições de normas e

legislação pertinente. Na eventualidade de ser aplicado o parágrafo 1º deste artigo, o

acondicionamento deverá ser feito em sacos plásticos resistentes com capacidade máxima de

120 litros.

SEÇÃO VI

DOS RESÍDUOS DOS POSTOS E OFICINAS

Art. 28 A coleta, armazenamento, acondicionamento, transporte e destinação final dos de

postos e oficinas são de responsabilidade dos geradores, obedecendo às normas e disposições

legais pertinentes, devendo observar o seguinte:

I - os geradores dos resíduos especiais constantes do caput deste artigo deverão apresentar

previamente os seus Planos de Manejo e Gerenciamento dos Resíduos junto ao município,

bem como obter as licenças de operação junto aos órgãos de fiscalização ambiental

competentes.

§ 1º A critério do município, os resíduos com característica de comercial ou de doméstico

gerados pelos postos e oficinas poderão ser realizados pelo órgão responsável constante do

artigo 1º, parcial ou totalmente, mediante a cobrança diferenciada da respectiva tarifa, quando

exceder ao volume fixado para o resíduo doméstico e comercial;

§ 2º O município, a seu critério, poderá receber os resíduos de postos e oficinas, com

característica de comercial ou de doméstico diretamente no Aterro Sanitário, mediante

pagamento a ser fixado por este código;

§ 3º O acondicionamento dos resíduos de postos e oficinas deverá atender as prescrições de

normas e legislação pertinente. Na eventualidade de ser aplicado o parágrafo 1º deste artigo, o

acondicionamento deverá ser feito em sacos plásticos resistentes com capacidade máxima de

120 litros.

SEÇÃO VII

DOS RESÍDUOS DE EVENTOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS

Art. 29 Nas feiras livres, instaladas em ruas ou logradouros públicos, onde haja a venda de

gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros ou outros produtos de interesse do ponto de

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vista do abastecimento público, é obrigatória a colocação, pelos responsáveis, de recipientes

para recolhimento de lixo, em lugar visível e acessível ao público.

Art. 30 Os feirantes, artesãos, agricultores ou expositores de qualquer natureza devem manter

permanentemente limpa a sua área de trabalho, acondicionando corretamente os resíduos em

sacos plásticos ou recipientes, dispondo-os em locais e horários determinados para

recolhimento.

Parágrafo único - Imediatamente após o encerramento das atividades, deverá o comerciante

fazer a limpeza de sua área de trabalho.

Art. 31 Os responsáveis por circos, parques de diversões e similares, instalados em

logradouros públicos, devem manter limpa a área utilizada, acondicionando os resíduos

corretamente em sacos plásticos ou recipientes e colocando-os nos locais determinados para

recolhimento.

SEÇÃO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 Os geradores de resíduos especiais de qualquer natureza terão o prazo de 60 (sessenta)

dias, a partir da aprovação e publicação deste Código, para se adequarem às disposições do

mesmo.

Art. 33 Os geradores de resíduos especiais poderão terceirizar os serviços de coleta, transporte

e destinação final, observando que só poderão atuar nestas atividades as empresas que tenham

autorização e licença ambiental e sejam devidamente cadastradas no município.

Parágrafo único - A responsabilidade pela destinação final dos resíduos especiais é do

gerador, que responde pelo passivo ambiental gerado pelos mesmos.

Art. 34 Os geradores de resíduos especiais que terceirizarem os serviços de disposição final

deverão exigir das empresas contratadas, certificado de recebimento dos resíduos, com

indicação de pesos e a origem dos mesmos.

Art. 35 O valor a ser pago pelo recebimento dos resíduos de responsabilidade dos geradores,

diretamente no aterro sanitário do município, ou coletados pelo município, será: R$ ,/kg para

coleta e disposição final e R$ /kg para a disposição ou recebimento diretamente no aterro

sanitário.

CAPÍTULO V

DOS TERRENOS, EDIFICADOS OU NÃO, MUROS, CERCAS E PASSEIOS

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Art. 36 Os proprietários de terrenos deverão guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os em

perfeito estado de limpeza, inclusive os passeios fronteiriços, evitando que sejam utilizados

como depósitos de resíduos de qualquer natureza;

Parágrafo único - Constatada a inobservância dos dispositivos deste artigo, o proprietário será

notificado e, posteriormente, autuado.

CAPÍTULO VI

DA APRESENTAÇÃO DO LIXO À COLETA

Art. 37 Preferencialmente, os resíduos da coleta regular deverão ser apresentados para coleta,

em suportes adequados, localizados no passeio, próximo ao meio-fio, desde que não causem

prejuízo ao livre trânsito aos pedestres.

§ 1º A localização e o tipo construtivo dos suportes deverão obedecer a padrão e localização

estabelecidos no Código de Obras.

§ 2º O morador de imóvel que possua suporte de apresentação de lixo no passeio fronteiriço é

obrigado a promover a limpeza e a conservação do mesmo.

Art. 38 Os edifícios ou condomínios preferencialmente apresentarão o lixo à coleta em

contêineres ou outros dispositivos abrigados de intempéries e protegidos de ataques de

animais.

CAPÍTULO VII

DA COLETA E DO TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS OU PASTOSOS

Art. 39 A coleta de resíduos sólidos ou pastosos deverá ser feita de maneira a não provocar o

seu derramamento no local de carregamento.

Art. 40 O transporte de resíduos sólidos, líquidos ou pastosos deverá ser feito de acordo com

as seguintes exigências:

I - os resíduos da coleta regular deverão preferencialmente ser transportados por veículos

compactadores com carrocerias estanques de forma a não provocar derramamento nas vias

públicas;

II - os veículos transportadores de material a granel, assim considerados terra, resíduos de

aterro, entulhos de construções ou demolições, areia, barro, cascalho, escória, serragem e

similares e outros de qualquer natureza, deverão ter proteção que impeça o derramamento da

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carga;

III - os veículos transportadores de resíduos pastosos e líquidos, deverão ter sua carroceria

estanque de forma a não provocar derramamento nas vias e logradouros públicos;

IV - os veículos transportadores de resíduos especiais deverão possuir características

próprias e adequadas ao tipo de resíduo transportado, evitando a contaminação, derramamento

e a segurança no transporte.

CAPÍTULO VIII

DOS ATOS LESIVOS À LIMPEZA PÚBLICA

Art. 41 Constituem-se atos lesivos à limpeza urbana:

I - depositar, lançar ou atirar, nos passeios, vias ou logradouros públicos, papéis, invólucros,

embalagens ou assemelhados;

II - romper as embalagens para a retirada parcial de materiais, recicláveis ou não, existentes

nas mesmas;

III - depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de

propriedade pública ou privada, resíduos de qualquer natureza;

IV - executar qualquer atividade em vias ou logradouros públicos, quando desta atividade

resultar prejuízo à limpeza urbana;

V - descarregar ou vazar águas servidas de qualquer natureza em passeios, galerias, vias ou

logradouros públicos;

VI - assorear logradouros ou vias públicas, em decorrência de decapagens, desmatamentos ou

obras;

VII - depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos, lagos e rios, ou às suas

margens, resíduos de qualquer natureza;

VIII - dispor materiais de qualquer natureza ou efetuar preparo de argamassa sobre passeios

ou pista de rolamento;

IX - fazer varredura de interior de prédios, terrenos e calçadas, para as vias, bocas-de-lobo ou

logradouros públicos;

X - realizar a queima de detritos de qualquer natureza.

CAPÍTULO IX

DA FISCALIZAÇÃO

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Art. 42 A fiscalização do disposto neste Código será efetuada por agentes municipais, que

deverão ser treinados e habilitados para a atividade.

Art. 43 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos públicos e

demais entidades, em especial com os órgãos de segurança pública, para garantir o

cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 44 Todos os veículos transportadores de lixo deverão ter estampados destacadamente os

números de telefone da Prefeitura e do responsável pelo veículo, em pelo menos dois locais

distintos, de forma a auxiliar a fiscalização direta a ser exercida pela população.

CAPÍTULO X

DOS PROCEDIMENTOS E DAS INFRAÇÕES

Art. 45 Considera-se infração a inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e

outras que, por qualquer forma, se destinem à promoção, preservação, recuperação e

conservação da limpeza pública.

Art. 46 Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe der causa, concorrer para a

sua prática ou dela se beneficiar.

Art. 47 Notificação é o procedimento administrativo, formulado por escrito, através do qual se

dá conhecimento à parte, de providência ou medida que a ela incumbe satisfazer, sendo que o

seu descumprimento originará a abertura de um processo administrativo.

Art. 48 Na hipótese de o infrator estar em lugar incerto ou não sabido, a notificação far-se-á

por edital, com prazo de quinze dias, para cumprimento da obrigação.

Art. 49 Pela gravidade do fato ou persistindo a situação proibida ou vedada por esta Lei, será

lavrado o auto de infração, no qual se assinalará a irregularidade constatada e a sanção

prevista.

§ 1º Recusando-se o infrator a assinar o auto, será tal recusa nele averbada pela autoridade que

o lavrar.

§ 2º O autuado poderá apresentar defesa, por escrito, ao órgão municipal de meio ambiente,

no prazo de oito dias, a contar da data da lavratura do auto de infração.

§ 3º O órgão a que se refere o parágrafo anterior decidirá sobre a defesa no prazo de até dez

dias úteis da sua apresentação.

CAPÍTULO XI

DAS MULTAS

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Art. 50 O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Capítulo I, ensejará a

aplicação de multa de R$ a R$ ao respectivo infrator.

Art. 51 O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Capítulo III, ensejará a

aplicação de multa de R$ a R$ .

Art. 52 O gerador de resíduo especial domiciliar ou comercial que não atender às disposições

do artigo 22 e seu parágrafo único, além de responder pelas sanções cabíveis, arcará com o

dobro do custo da execução dos serviços, quer seja executado pelo município ou por empresa

contratada pelo município.

Art. 53 O descumprimento de qualquer das obrigações previstas na Seção II do Capítulo IV,

ensejará na aplicação de multa de R$ a R$ ao proprietário do imóvel.

Art. 54 Os estabelecimentos geradores de resíduos especiais de saúde que negligenciarem

qualquer das fases entre a separação e a destinação final, sofrerão a aplicação de multa de R$

a R$ por infração causada.

Art. 55 Os geradores de resíduos que não se adequarem dentro do prazo fixado no presente

Código receberão a aplicação de multa de R$ por dia de atraso.

Art. 56 Os geradores de resíduos citados na Seção IV do Capítulo IV, que não acondicionarem

e dispuserem convenientemente o lixo receberão a aplicação de multa de R$ a R$ .

Art. 57 A infração dos dispositivos do artigo 19 e incisos I e II, ensejará a aplicação de multa

de R$ a R$ .

Art. 58 A infração dos dispositivos da Seção V do Capítulo IV ensejará multa diária de R$ a

R$ .

Parágrafo único - No caso do não-recolhimento da multa que lhe tenha sido imposta, fica o

comerciante inadimplente sujeito ao cancelamento de sua matricula junto ao Município.

Art. 59 A inobservância de qualquer das determinações previstas no Capítulo VII acarretará a

aplicação ao respectivo infrator de multa de R$ a R$ .

Art. 60 A inobservância de qualquer dos incisos do artigo 41, ensejará a aplicação de multa,

da seguinte forma:

I - no caso dos incisos I e VII, a multa de R$ a R$ ;

II -no caso do inciso II, a apreensão do veículo ou equipamento utilizado para o transporte,

mais multa de R$ a R$ ;

III -no caso dos incisos III e V, a multa de R$ a R$ ;

IV -no caso dos incisos IV, VIII e IX, a multa de R$ a R$ ;

V - no caso do inciso VI, a realizar a remoção do material assoreado nos logra dou públicos

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ou rede de drenagens, ou a indenizar o Município pela execução dos serviços, sem prejuízo da

multa de R$ a R$ ;

VI -no caso do inciso X, a multa de R$ a R$ .

Art. 61 Para a imposição da multa e sua graduação, a autoridade competente levará em conta:

I -a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a limpeza e a saúde pública;

II -os antecedentes do infrator quanto às normas de conservação e limpeza urbana.

Parágrafo único - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, até o limite legal.

Art. 62 Os valores das multas previstas neste código são expressos em reais e serão

reajustados anualmente, após a aprovação do Código, segundo índice oficial de reajuste

adotado pelo município.

Art. 63 As multas aplicadas em decorrência da transgressão do disposto nesta Lei deverão ser

recolhidas aos cofres públicos municipais.

Art. 64 Os valores não recolhidos pelas multas impostas e preços de serviços prestados, serão

inscritos em dívida ativa e encaminhados à cobrança judicial.

Art. 65 O pagamento da multa não desobriga o infrator do cumprimento das disposições desta

Lei.

CAPÍTULO XII

DOS RECURSOS

Art. 66 Do indeferimento da defesa referida no § 2º do artigo 49 desta Lei cabe recurso ao

Secretário Municipal do Serviço Público, a ser interposto no prazo de cinco dias, a contar da

data da ciência da decisão.

§ 1º O secretário municipal decidirá sobre o recurso no prazo de até dez dias úteis, a contar da

data de sua interposição.

§ 2º Indeferido o recurso, deverá o infrator recolher o valor da multa imposta no prazo de

cinco dias, a contar da data da ciência da decisão.

CAPÍTULO XIII

DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 67 O Poder Público municipal, juntamente com a comunidade organizada, desenvolverá

ações políticas visando à conscientização da população sobre a importância da adoção de

hábitos corretos com relação à limpeza urbana.

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Parágrafo único - Para cumprimento do disposto neste artigo, o Executivo municipal deverá:

I - realizar programa de limpeza urbana, priorizando mutirões e dias de faxina;

II - promover periodicamente campanhas educativas, através dos meios de comunicação de

massa;

III - realizar palestras e visitas às escolas, promover mostras itinerantes, apresentar

audiovisuais, editar folhetos e cartilhas explicativas.

IV - desenvolver programas de informação, através da educação formal e informal, sobre

materiais recicláveis e biodegradáveis;

V - celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, objetivando a viabilização das

disposições previstas neste capítulo;

VI - promover, junto com entidades assistenciais e clubes de serviço campanhas de coleta e

arrecadação de roupas, sapatos, brinquedos, eletrodomésticos, ou outros materiais

reaproveitáveis, que serão destinados preferencialmente às entidades assistenciais.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 68 Fica proibido em todo o território do Município o transporte e o depósito ou qualquer

forma de disposição de resíduos que tenham sua origem na utilização de energia nuclear e de

resíduos tóxicos ou radioativos, quando provenientes de outros municípios, de qualquer parte

do território nacional ou de outros países, em desacordo com a legislação específica

pertinente, estando o infrator sujeito à multa de R$ a R$, sem prejuízo da obrigatoriedade de

remoção dos resíduos.

Art. 69 O executivo, no prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei,

estabelecerá Regulamento normatizando os serviços de coleta, transporte e disposição final do

lixo público, domiciliar e especial, os recipientes e outros equipamentos e artefatos referidos

nesta Lei.

Art. 70 O Município de Caetés poderá firmar termos com municípios vizinhos, para a

conjugação de esforços objetivando a prestação dos serviços de limpeza pública e a destinação

final do lixo, que poderão ser realizados mediante permissão ou concessão.

Art. 71 Nos três primeiros meses de vigência deste Código, o Poder Executivo promoverá

ampla divulgação das disposições nele previstas, restringindo-se a fiscalização, neste período,

à ação educativa e de esclarecimento sobre as normas pertinentes à limpeza pública.

Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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