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ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS
Mestrado Profissional em Tecnologia Ambiental
ELINALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ESTUDO DA GESTÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS, NO MUNICIPIO DE CAETÉS, AGRESTE MERIDIONAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, BRASIL.
Recife
2007
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ii
ELINALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ESTUDO DA GESTÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS, NO MUNICIPIO DE CAETÉS, AGRESTE MERIDIONAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, BRASIL.
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado Profissional em Tecnologia Ambiental da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre. Orientador: Prof. Dr. Ivo Vasconcelos Pedrosa
Recife
2007
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FICHA CATALOGRÁFICA
N244e Nascimento, Elinaldo de Oliveira, 1952 - Estudo da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, no município de Caetés, agreste meridional do estado de Pernambuco, Brasil. /Elinaldo de Oliveira Nascimento. - Recife: Ed. do Autor, 2007. 123f. Inclui bibliografia Orientador: Dr. Ivo Vasconcelos Pedrosa Dissertação (Mestrado) – Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP-OS, 2007.
1.RESÍDUO SÓLIDO URBANO - GERENCIAMENTO. 2. IMPACTO AMBIENTAL – ESTUDO. 3. MEIO AMBIENTE - POLÍTICA. I. Pedrosa, Ivo Vasconcelos. II. Título.
CDU 628.4
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AGRADECIMENTOS A Deus, por me dar força para superação dos obstáculos da vida. Ao Professor Nemuel
Vicente do Nascimento, meu pai, in memoriam, por ter forjado o caráter de destemor em
enfrentar os desafios da vida. A Dona Edite minha querida mãe, por até hoje se preocupar
com seu filho. Às minhas queridas filhas Christine, Patrícia e Andréa, forças de minha vida,
pelo carinho e torcida pelo sucesso do pai. A minha querida Elaine, presente de Deus,
companheira, amiga e confidente, pela paciência e apoio irrestrito nos momentos mais
trabalhosos da empreitada. Ao Prof. Dr. Ivo Vasconcelos Pedrosa, pelas críticas e valiosas
sugestões, pela presteza, dedicação, esmero e incentivo na orientação deste trabalho. A todos
os professores pelos ensinamentos transmitidos. Aos funcionários do mestrado pela dedicação
e atenção aos alunos. Aos colegas pelo convívio, troca de experiências e amizade. A
Vasconcelos e demais amigos, pelo estímulo, incentivo, ânimo, e descontração nas horas
trabalhosas. À Prefeitura do Município Caetés, através das Secretarias da Saúde, e de Viação,
Obras e Serviços Urbanos, ao Engenheiro Bruno Inocêncio e demais funcionários, pela
oportunidade da realização desta pesquisa e pela atenção recebida durante as visitas e
entrevistas. A todos que de uma forma direta ou indireta contribuíram para a realização deste
trabalho.
vi
RESUMO
Nascimento, Elinaldo de Oliveira. Estudo da Gestão e Gerenciamento Integrado dos Resíduos
Sólidos Urbanos, no Município de Caetés, Agreste Meridional do Estado de Pernambuco,
Brasil. 2007. 123 p. Dissertação apresentada ao Curso Mestrado Profissional em Tecnologia
Ambiental, ITEP, Recife.
Buscar soluções para a problemática dos resíduos sólidos urbanos, atualmente, é um dos
principais desafios encontrados pelos gestores públicos municipais. A preocupação com a
geração do lixo, a coleta, a reutilização, a reciclagem e a destinação final, que compõem a
gestão e o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos, vem crescendo entre os
gestores das administrações públicas. As pressões das organizações internacionais, do
governo e da sociedade, em relação à demanda por uma melhor qualidade ambiental, têm
levado o poder público municipal a buscar respostas para essas exigências. Nesse contexto, a
dissertação busca identificar os principais fatores que influenciam a gestão e o gerenciamento
dos resíduos sólidos urbanos, desde a geração até sua destinação final. O trabalho se
desenvolveu a partir de uma base teórica e em seguida foi realizado o estudo de caso do
município de Caetés no Agreste Meridional de Pernambuco. Os resultados atestam que ainda
são incipientes as ações de gestão e gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos, bem
como a integração entre o governo municipal e a sociedade com vistas a promover essa gestão
e esse gerenciamento. A fim de sugerir contribuições a ações de melhorias, foi elaborada uma
proposta de gestão e gerenciamento integrado de resíduos sólidos para o município de Caetés
- PE.
PALAVRAS-CHAVE: Gestão, Gerenciamento, Resíduos Sólidos Urbanos, Governo Municipal.
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ABSTRACT
Nascimento, Elinaldo de Oliveira. A study of the integrated management of urban solid
wastes in Caetés Municipality – southerly dry area (agreste) in the State of Pernambuco,
Brazil. 2007. 123 p. Dissertation submitted to the Professional Master Course on
Environmental Technology – ITEP – Recife.
At the present time, finding solutions for the problematic involving urban solid wastes
constitutes one of the main challenges faced by municipal public administrators. Dealing with
waste production, as well as its collection, reuse, recycling and final destination, i.e. the
integrated management of urban solid wastes, has become a matter of great concern for public
affairs administrators. Pressures on the part of international organizations, government and
society with regard to a better quality environment has led municipal public power to
searching for answers to such demands. Within this context, the present dissertation aims to
identify the main factors which influence managing urban solid wastes, from its production up
to its final destination. The work flows from theoretical bases onto a case study performed in
Caetés Municipality – southerly dry area in the State of Pernambuco. The outcome
corroborates that deeds are still incipient regarding integrated management of urban solid
wastes, as well as alliances between municipal government and society as for promoting
accomplishment in such management. In order to suggest contributions toward improvement
actions, a proposal was made for integrated management of urban solid wastes to be
implemented in Caetés Municipality – PE.
KEYWORDS: Management, Urban Solid Wastes, Municipal Government.
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LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Esquema 1. Organograma Atual: Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos de Caetés62 Esquema 2 - Políticas para a gestão de resíduos sólidos. .........................................................75 Esquema 3 - Proposta para a gestão de resíduos sólidos urbanos. ...........................................77 Foto 1 - Catadores de lixo ........................................................................................................29 Foto 2 - Formação do chorume no lixão Campos dos Goytacazes (RJ)...................................30 Foto 3 - Chorume chegando do aterro para tratamento ............................................................30 Foto 4 - Dreno de gás - Aterro Controlado da Muribeca – PE.................................................31 Foto 5 - Entrada de Caetés pela BR 424 (Sentido Garanhuns, Caetés)....................................48 Foto 6 - Placa em frente da Usina Piloto de Biodiesel em Caetés............................................53 Foto 7 - Usina Piloto de Biodiesel em Caetés ..........................................................................53 Foto 8 - Hospital Municipal Luiza Pereira de Carvalho em Caetés .........................................57 Foto 9 - Rua típica calçada com paralelepípedo – Município Caetés ......................................60 Foto 10 - Lixo na calçada de Rua em Caetés, aguardando a coleta. ........................................63 Foto 11 - Lixão Sítio Bastiões em Caetés ................................................................................64 Foto 12 - Catadores no lixão de Sítio Bastiões em Caetés .......................................................65 Foto 13 - Entrevista aos catadores no lixão de Sítio Bastiões em Caetés ................................66 Foto 14 - Aterro Sanitário de Garanhuns – Trator trabalhando na célula ................................71 Gráfico 1 - Distribuição da População de Caetés no ano 2000 Fonte: IBGE (2000) ..............50 Gráfico 2 - Evolução da População de Caetés (1970 a 2006) ..................................................51 Gráfico 3 - Produto Interno Bruto de Caetés............................................................................52 Gráfico 4 - Composição Física dos Resíduos Sólidos de Caetés .............................................69 Mapa 1 - Destinação final dos resíduos sólidos em Pernambuco.............................................28 Mapa 2 - Localização de Caetés no Agreste Meridional do Estado de Pernambuco ...............47 Mapa 3 – Limites geográficos e principais acessos de Caetés .................................................47 Quadro 1 - Número de Matriculas na Rede de Ensino de Caetés -2005 ..................................58 Quadro 2 - Síntese dos aspectos observados, relacionados à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos no município de Caetés..................................................................................74 Quadro 3 - Fluxograma do modelo da proposta de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos .........................................................................................................................89
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Caetés - População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000. ................................50 Tabela 2 - Indicadores Sociais para o Município de Caetés.....................................................56 Tabela 3 - Composição Física dos Resíduos Sólidos de Caetés...............................................61 Tabela 4 - Estimativa de produção de resíduos sólidos em Caetés (2006 e 2016)...................61 Tabela 5 - Resumo dos Serviços de Limpeza Pública de Caetés .............................................63 Tabela 6 - Caetés - Preço por tipo material ..............................................................................65 Tabela 7 - Dados relativos aos catadores de Caetés .................................................................66
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................................................12 2. OBJETIVOS.....................................................................................................................15 2.1. OBJETIVO GERAL.....................................................................................................15 2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS .......................................................................................15 3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA.........................................................................................16 3.1. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.............................................................................16 3.1.1. Conceituação ............................................................................................................16 3.1.2. Classificação.............................................................................................................17 3.2. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ....................................................................................20 3.2.1. Legislação Federal....................................................................................................20 3.2.2. Legislação Estadual de Pernambuco ........................................................................23 3.3. POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE PERNAMBUCO..............25 3.4. PROBLEMÁTICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ...................................26 3.4.1. Aspectos Ambientais Relacionados à Saúde............................................................29 3.5. GESTÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ...............................................................................................................................32 3.5.1. Caracterização dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil .........................................35 3.5.2. Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil ..............................................36 3.5.2.1. Reutilização ..........................................................................................................36 3.5.2.2. Reciclagem ...........................................................................................................37 3.5.2.2.1. Coleta Seletiva......................................................................................................38 3.5.2.3. Compostagem .......................................................................................................39 3.5.2.4. Incineração...........................................................................................................39 3.5.2.4.1. O Caso Usinaverde (HAUSER, 2006) .................................................................40 3.5.3. Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil......................................41 3.5.3.1. Processo recomendado para Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil: O Aterro Sanitário ........................................................................................................42 3.5.4. Educação Ambiental.................................................................................................43 4. MATERIAIS E MÉTODOS.............................................................................................45 5. CAETÉS: O MUNICÍPIO, O GOVERNO MUNICIPAL E OS RESÍDUOS SÓLIDOS47 5.1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO........................................................47 5.2. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS...........................................................................49 5.3. INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS .....................................................57 5.4. CARACTERÍSTICAS DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ..................................................60 5.5. TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ................64
xi
5.6. ASPECTOS SOCIAIS..................................................................................................64 5.7. ASPECTOS LEGAIS...................................................................................................66 6. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA REALIZADA EM CAETÉS ......68 6.1. EM RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO MUNICÍPIO ....................68 6.2. EM RELAÇÃO À ECONOMIA..................................................................................68 6.3. EM RELAÇÃO À INFRA-ESTRUTURA E AOS SERVIÇOS..................................68 6.4. EM RELAÇÃO AOS RESÍDUOS SÓLIDOS.............................................................69 6.5. EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA ....................................70 6.6. EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS..................70 6.7. EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS SOCIAIS..............................................................71 6.8. EM RELAÇÃO Á LEGISLAÇÃO EXISTENTE........................................................72 6.9. CONCLUSÃO DA DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA.................73 7. PROPOSTA DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ...............................................................................................................................75 7.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A PROPOSTA ..............................................75 7.2. ETAPAS DA GESTÃO E GERENCIAMENTO – PROPOSTA ................................76 7.2.1. Primeira Etapa - Geração dos Resíduos Urbanos.....................................................78 7.2.2. Segunda Etapa - Coleta dos Resíduos Urbanos........................................................79 7.2.3. Terceira Etapa - Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos ...................................83 7.2.4. Quarta Etapa - Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos .............................86 7.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROPOSTA................................................88 8. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES........................................................................90 8.1. CONCLUSÕES............................................................................................................90 8.2. RECOMENDAÇÕES...................................................................................................90 8.3. RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS TRABALHOS...........................................91 9. REFERÊNCIAS ...............................................................................................................93
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Brasileira (BRASIL, 1988) estabelece no artigo 225 que “Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Neste contexto se faz necessário, então, trazer à discussão o tema resíduos sólidos, no intuito
de sugerir norte à sociedade no sentido de executar sua missão, cumprindo o dever
constitucional de respeito à natureza como patrimônio público a ser protegido.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, realizada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2000), a população brasileira era, no momento
do Censo, de aproximadamente 170 milhões de habitantes, distribuídas em 5.507 municípios,
produzindo diariamente cerca de 162 mil toneladas de resíduos sólidos.
Ainda de acordo com a PNSB (IBGE, 2000), a geração de resíduos sólidos domiciliares em
cidades com até 200 mil habitantes, varia entre 0,45 kg/hab./dia e 0,7 kg/hab./dia; acima de
200 mil habitantes, essa quantidade aumenta para a faixa entre 0,8 kg/hab./dia e 1,2
kg/hab./dia e mais 0,3 kg/hab./dia de resíduos de varrição, limpeza de logradouros e entulhos.
Algumas cidades, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, como São Paulo, Rio de Janeiro e
Curitiba, alcançam índices de produção de resíduos sólidos mais elevados, podendo chegar a
1,3 kg/hab./dia, considerando-se todos os resíduos manipulados pelos serviços de limpeza
urbana (domiciliares, comerciais, de limpeza de logradouros, de serviços de saúde e entulhos).
Grande parte dos resíduos gerados no país não é regularmente coletada, permanecendo junto
às habitações (principalmente nas áreas de baixa renda) ou sendo vazada em logradouros
públicos, terrenos baldios, encostas e cursos d’água.
O tema limpeza urbana está assumindo papel de destaque entre as crescentes demandas da
sociedade brasileira e das comunidades locais. Seja pelos aspectos ligados à veiculação de
doenças e, portanto, à saúde pública; seja pela contaminação de cursos d'água e lençóis
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freáticos, na abordagem ambiental; ou ainda pelas questões sociais ligadas aos catadores, em
especial às crianças que vivem nos lixões; ou pelas pressões advindas das atividades
turísticas. É fato que vários setores governamentais e da sociedade civil começam a se
mobilizar para enfrentar o problema, por muito tempo relegado para segundo plano.
A mídia, o Ministério Público e os órgãos ambientais atuam voltados especialmente na busca
de soluções negociadas com as Prefeituras em relação à erradicação dos lixões e do trabalho
infantil que neles ocorre. Programas governamentais, nos níveis federal e estadual, vêm-se
consolidando, com linhas de financiamento a projetos e Planos de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos (PGIRS), em paralelo aos esforços para a formulação de políticas e
legislação correspondentes a esse tema.
Nesse cenário, pressionados por tais demandas, estão os Municípios, principais responsáveis
para prestar os serviços de limpeza urbana e garantir condições adequadas de disposição final
do lixo.
A despeito dos esforços de muitas Prefeituras na implementação de programas, planos e ações
para melhoria dos sistemas de limpeza urbana e de seu gerenciamento, e apesar de várias
iniciativas realizadas pelas comunidades, em especial na direção de projetos de coleta seletiva
e reciclagem, é sabido que o quadro geral é bastante grave: além de recursos, são necessários
o aprimoramento e a capacitação das administrações municipais para enfrentar o problema.
O Governo do Estado de Pernambuco através de seu Plano Integrado de Desenvolvimento
Local (PIDL), a partir de 2004, implementou ações nos 11 municípios contíguos de menor
Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, integrantes das Regiões do Agreste Meridional e
do Sertão do Moxotó. Parte dessas ações diz respeito ao gerenciamento de resíduos sólidos
naqueles municípios. Os serviços prestados na área de tratamento dos resíduos sólidos
constituem-se em um indicador essencialmente urbano, pois as áreas rurais, comumente, não
dispõem desse serviço. Contudo, a má gestão desses resíduos afeta direta e indiretamente a
qualidade de vida das pessoas, provocando entre outras coisas, poluição visual, dos recursos
hídricos e do ar, e a proliferação de vetores transmissores de doenças. Além disso, essa má
gestão constitui-se em fonte de desperdício se levado em consideração o valor dos resíduos
passível de recuperação pela reciclagem.
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Dificilmente a geração de resíduos será eliminada ou reduzida a zero, pois estes são gerados
pela maioria das atividades humanas, porém a busca de sua minimização, obedecendo-se a
critérios de redução, reutilização e reciclagem, é de suma importância para a sustentabilidade
das cidades.
O trabalho conjunto das administrações públicas e da sociedade civil é fundamental para a
sensibilização desta sobre sua co-responsabilidade diante dos problemas locais, no sentido de
se conseguir uma mudança efetiva de atitudes. Em função disso, é muito importante destacar
a participação da comunidade na tomada de decisões, porém, vale ressaltar que o
envolvimento da sociedade ocorre a longo prazo.
Assim, as Prefeituras municipais devem estudar formas de como envolver a população para se
integrar aos programas a serem implantados nas cidades, como o da coleta seletiva, por
exemplo. O primeiro passo pode partir de um convite do governo municipal aos interessados
em conhecer mais sobre as propostas de um determinado programa, debater idéias e contribuir
com sugestões.
Diante desse cenário, percebe-se que o estudo dos resíduos sólidos é muito complexo, por
englobar diversas atividades humanas. Para se obter êxito nessa área, se faz necessário uma
visão global da problemática que os envolve, para que estratégias possam ser elaboradas,
partindo-se da fonte de geração desses resíduos.
Em outras palavras, se faz necessário um planejamento integrado dos aspectos relacionados
aos resíduos sólidos, uma boa gestão e um bom gerenciamento.
Existem vários estudos relacionados aos resíduos sólidos urbanos, envolvendo aspectos
técnicos e operacionais, porém alguns desses aspectos considerados relevantes serão
devidamente esclarecidos, enquanto outros não serão muito detalhados, por permearem outras
áreas, em função da abrangência do tema.
Nesse sentido, este trabalho não tem a pretensão de ser conclusivo. Visa a reunir informações
sobre os resíduos sólidos urbanos do município de Caetés no Agreste Meridional de
Pernambuco, com a finalidade de subsidiar dados sobre sua geração, bem como sugerir
diretrizes que possam contribuir para o seu equacionamento.
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2. OBJETIVOS
2.1. OBJETIVO GERAL
Analisar as questões referentes à gestão e ao gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos do
município de Caetés, situado no Agreste Meridional do Estado de Pernambuco.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Identificar e caracterizar os principais fatores que influenciam a gestão e o
gerenciamento de resíduos sólidos urbanos;
Propor ações de melhorias da gestão e do gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos
municipais.
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3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
3.1. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.1.1. Conceituação
O Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa (1988) define que, "lixo é tudo aquilo que
não se quer mais e se joga fora; coisas inúteis, velhas e sem valor”.
“1. Aquilo que se varre da casa, do jardim, da rua, e se joga fora; entulho. 2. Tudo o que não
presta e se joga fora. 3. Sujidade, sujeira, imundície. 4. Coisa ou coisas inúteis, velhas, sem
valor”. (FERREIRA, 1988, p. 398).
Do mesmo modo, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio
da NBR (Norma Brasileira Registrada) 10004 (1987), "lixo" ou resíduo sólido é definido
como: “resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos, que resultam de atividades da
comunidade, de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de
varrição”. Consideram-se também resíduos sólidos os lodos provenientes de sistemas de
tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição,
bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na
rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
De acordo com Sewell (1978 apud LOPES, 2003, p. 6), o termo lixo é definido como:
[...] materiais indesejados pelo homem que não podem fluir diretamente para os rios ou se elevar imediatamente para o ar. Todo resíduo é gerado de nosso uso de materiais, manufatura, construção, preparo de alimentos, recreação, agricultura e de diversas atividades que usam os materiais e posteriormente deles se descartam. Dependendo de que tipo de material se trata e de onde estão essas sobras são denominadas de refugo, sucata, entulho, restos e esgoto. Já a denominação de resíduo sólido é utilizada para sobras de materiais, refugo e detritos, resíduos sólidos ou líquidos de atividades industriais, comerciais, minerativas agrícolas e comunitárias, mas excluindo material sólido ou dissolvido presente no esgoto doméstico.
Mancini (1999 apud LOPES, 2003, p. 7), esclarece que o significado do termo técnico
“resíduos sólidos” corresponde ao que popularmente chamamos de “lixo”.
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Até o início da década de 90, os resíduos sólidos eram chamados simplesmente de lixo,
porém, atualmente, eles são conhecidos ou recebem a denominação de resíduos urbanos
(FRITSCH, 2000 apud LOPES, 2003).
Baseado na ABNT, Schalch (2001 apud LOPES, 2003, p. 7), alerta que, “a definição de
resíduos sólidos não contempla as palavras redução, reutilização e reciclagem, além do fato
de, atualmente, os resíduos hospitalares serem chamados de resíduos de serviços de saúde”,
conforme NBR - 12807 (1993).
3.1.2. Classificação
São várias as maneiras de se classificar os resíduos sólidos. As mais comuns são aquelas
relacionadas aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente e à natureza ou origem.
No Brasil, a classificação dos resíduos sólidos segue os critérios da ABNT que apresenta uma
relação de normas relacionadas aos resíduos sólidos, tais como:
NBR 10004 CB155 (2004): classificação de resíduos sólidos;
NBR 10005 (1987): Lixiviação de resíduos;
NBR 10006 NB1067 (2004): Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de
resíduos sólidos.
NBR 10007 NB1068 (2004): Amostragem de resíduos sólidos.
Por meio da NBR 10004 CB155 (2004), a ABNT classifica os resíduos segundo a sua
periculosidade, agrupando-os em duas categorias:
Resíduos Classe I - Perigosos;
Resíduos Classe II - Não perigosos:
- Resíduos Classe IIA - Não inertes;
- Resíduos Classe IIB - Inertes.
A classificação baseia-se nos riscos potenciais que um resíduo pode apresentar à saúde
pública e ao ambiente, devido às suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas,
características de periculosidade dos resíduos.
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Resíduos Classe I – Perigosos
Recebem esta classificação os resíduos sólidos ou misturas de resíduos que devido às suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade,
podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para o aumento de
mortalidade ou incidência de doenças e/ou apresentar efeitos adversos ao ambiente, quando
manuseados ou dispostos de forma inadequada (ROCCA et al., 1993 apud LOPES, 2003, p.
9-10), baseado na Norma ABNT - NBR 10004 (1987): Resíduos Sólidos Classificação.
Resíduos Classe II - Não Perigosos
- Classe II A - Não Inertes
Recebem esta classificação os resíduos sólidos ou misturas de resíduos sólidos que não se
enquadram na classe I - perigosos ou na classe II B - inertes, podendo ter propriedades como
combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.
- Classe II B - Inertes
Recebem essa classificação os resíduos sólidos ou misturas de resíduos sólidos que
submetidos ao teste de solubilização (Norma NBR 10006 (2004): “Solubilização de Resíduos
- Procedimento") não tenham nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações
superiores aos padrões definidos na Listagem 8, da Norma: “Padrões para o Teste de
Solubilização”, tais como: rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são
facilmente decompostos.
Esta classificação foca o gerenciamento dos resíduos independentemente da sua destinação
final. A segregação dos resíduos na origem, ou seja, na fonte geradora, representa um aspecto
extremamente importante, junto com o desenvolvimento dos procedimentos corretos no
processo de classificação, o que eleva a potencialidade de reaproveitamento e reciclagem de
um determinado resíduo.
Assim, segundo Schalch (1992 apud LOPES, 2003), de acordo com a fonte geradora, outros
critérios de classificação dos resíduos sólidos podem ser adotados, por exemplo:
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Resíduos urbanos:
- Resíduos domiciliares, isto é, os produzidos nas residências, em geral, são constituídos
por uma porção orgânica - restos de frutas, alimentos, sobras de podas, folhas, grama e
outros - e por uma porção inorgânica: papel, jornais, vidros, garrafas, plásticos, fraldas
descartáveis e outros, dependendo de fatores culturais, fatores climáticos e condições
socioeconômicas dos residentes. De acordo com Ferreira (2000), embora os resíduos
residenciais estejam classificados como classe ll, conforme o grau de periculosidade,
com a introdução de novos produtos na vida moderna, estes vêm apresentando um
risco potencial ao meio ambiente, pelo descarte de pilhas, baterias de celulares,
lâmpadas, tintas, solventes, restos de material de limpeza, medicamentos, junto com os
resíduos coletados e enviados diretamente para aterros sanitários.
- Resíduos comerciais, provenientes de estabelecimentos como escritórios,
estabelecimentos bancários, lojas, supermercados, lojas, bares, restaurantes, etc.
Em geral são constituídos de papéis de escritório, plásticos, embalagens e outros. Em
supermercados, bares, restaurantes, hotéis e similares, os resíduos comumente gerados
são: restos de alimentos, embalagens plásticas, material de higienização, entre outros.
- Resíduos de varrição são aqueles provenientes da limpeza de ruas e áreas públicas. Em
geral composto por terra, areia, folhas de árvores, restos de capinação e grama, papéis
e embalagens descartados pela população nas ruas.
- Resíduos de feiras livres são os resíduos descartados pelos feirantes pelo seu estado de
perecibilidade, como: restos de frutas e vegetais.
- Resíduos de capinação e poda em geral são os resíduos vegetais gerados pelas limpezas
nos terrenos e poda das árvores.
Resíduos industriais (tóxicos e perigosos): são os resíduos gerados pelos diversos tipos de
indústrias de processamento. Nesta categoria, os resíduos devem ser estudados caso a caso,
para que se possa obter uma solução técnica e economicamente adequada, já que pertencem a
uma área bastante complexa;
Resíduos de serviços de saúde: são todos aqueles resíduos gerados em qualquer serviço
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prestador de assistência médica, sanitária ou estabelecimentos congêneres, podendo, então, ser
provenientes de farmácias, hospitais, unidades ambulatoriais de saúde, clínicas médicas e
veterinárias, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas e
patológicas, instituições de ensino e pesquisa médica, bancos de sangue e outros;
Resíduos radioativos (lixo atômico): são os resíduos provenientes do aproveitamento dos
combustíveis nucleares;
Resíduos agrícolas: são aqueles que correspondem principalmente aos vasilhames descartados
pelo uso de agrotóxicos.
De acordo com Schalch (1992 apud LOPES, 2003, p 11), "[...] para cada tipo de resíduo, em
função de sua classificação, é possível estabelecer operações que possibilitem o
equacionamento das atividades que devem ser desenvolvidas”.
3.2. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
As leis ambientais brasileiras relacionadas aos resíduos sólidos, nos âmbitos federal e
estadual, serão abordadas aqui.
3.2.1. Legislação Federal
Segundo Carvalho (1996 apud FRITSCH, 2000 apud LOPES, 2003, p. 11), a preocupação
jurídica com a natureza surgiu a partir de 1650, no século XVII, com as ordenações
Manoelinas e Filipinas, enfocando a conservação dos recursos naturais, como floresta, águas,
caça e pesca.
A Coroa Portuguesa passou a ter o direito de propriedade sobre as matas e arvoredos às
margens dos oceanos e rios que desembocavam no mar, a partir de uma Determinação Régia
em 1797. Em 1799, normas para o corte de madeiras foram estabelecidas, baseadas no Código
Penal do Império, prevendo multas. A 1ª Lei de Terras surgiu em 1850, Lei nº. 601, de
18/09/1850 (LOPES, 2003).
Em 1926, houve uma reforma na Constituição Federal Brasileira de 1891, estabelecendo
21
restrições em relação à propriedade do subsolo, recurso importante para a defesa dos recursos
naturais do país.
A Constituição de 1934 garantiu todos esses princípios, além de aprovar o Código Florestal,
criado pelo Decreto no 23.793, de 23/01/34, o qual foi substituído pela Lei no 4.771, de
15/09/65, e ampliada pela Lei nº. 6.535, de 15/06/78. O Código das Águas foi aprovado pelo
Decreto nº. 24.643, de 10/06/34.
Conforme Carvalho (1996 apud FRITSCH, 2000, apud LOPES, 2003, p. 12), a Constituição
de 1946, no artigo 152, aborda o conceito de propriedade do subsolo e do espaço aéreo.
Assim, as minas e todas as riquezas do subsolo deixaram de pertencer ao proprietário das
terras, os direitos de exploração e aproveitamento dos recursos naturais pelas indústrias
passaram a ser controlados pelo Estado.
Uma Emenda Constitucional em 1969 determinou que o uso, a exploração das riquezas e dos
recursos do subsolo ficariam "subordinados" ao interesse social.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 abordou com maior ênfase as questões ambientais,
considerando-as como patrimônio nacional e das futuras gerações.
Segundo Fritsch (2000 apud LOPES, 2003, p. 12), a Constituição Federal de 1988 foi um
marco, um "verdadeiro divisor de águas", no que se refere à proteção do meio ambiente no
Brasil. O saneamento básico ganhou importância com a Constituição, que prevê obrigações,
principalmente com relação aos resíduos sólidos, os quais, por sua vez, são produzidos em
grandes quantidades diárias e apresentam conseqüências para o planeta; com isso, as pessoas
voltaram-se para essa problemática.
Com essa Constituição, os resíduos sólidos foram abordados com maior destaque, devido ao
seu grau altamente poluidor, recomendando-se maior fiscalização e atuação, ação dos órgãos
públicos e particulares responsáveis pela preservação ambiental.
Assim, o artigo 23, inciso VI, da Constituição brasileira, determina ser de competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio
ambiente e o combate a poluição em qualquer de suas formas (Brasil, 1988).
22
Além dos documentos já mencionados, outras legislações foram elaboradas, voltadas para a
proteção ambiental:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA tem estabelecido normas e padrões
nacionais de controle da poluição e à manutenção da qualidade do meio ambiente, através de
uma vasta lista de resoluções a respeito da proteção ambiental e resíduos sólidos, tais como:
Resolução CONAMA nº. 002/1991 - "Dispõe sobre adoção de ações corretivas, de
tratamento e de disposição final de cargas deterioradas, contaminadas ou fora das
especificações ou abandonadas";
Resolução CONAMA nº. 006/1991 - "Dispõe sobre a incineração de resíduos sólidos
provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos";
Resolução CONAMA nº. 275/2001 - "Estabelece código de cores para diferentes tipos
de resíduos na coleta seletiva".
Resolução CONAMA nº. 307/2002 - "Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos
para a gestão dos resíduos da construção civil".
Resolução CONAMA nº. 308/2002 - "Licenciamento Ambiental de sistemas de
disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno
porte";
Resolução CONAMA nº. 316/2002 - "Dispõe sobre procedimentos e critérios para o
funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos";
Resolução CONAMA nº. 334/2003 - "Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento
ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de
agrotóxicos";
Resolução CONAMA nº. 348/2004 - "Altera a Resolução CONAMA nº. 307, de 5 de
julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos";
Resolução CONAMA nº. 358/2005 - "Dispõe sobre o tratamento e a disposição final
dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências".
Ainda no âmbito federal, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei, PL-7.047/2006
23
que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece diretrizes
nacionais para o gerenciamento dos resíduos sólidos no país (BRASIL, 2006).
O artigo 5° do PL-7.047/2006 preconiza que os objetivos da PNRS são, entre outros:
disciplinar a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos; estimular as soluções
intermunicipais e regionais para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos;
minimizar o impacto ambiental causado pela geração e disposição inadequada de resíduos
sólidos; promover, em conjunto com o setor privado, programas de educação ambiental
destinados a conscientizar o consumidor sobre o potencial de impacto ambiental dos produtos
e a incentivar o consumo sustentável; capacitar os agentes públicos envolvidos na gestão
integrada e no gerenciamento de resíduos sólidos, ou no seu controle e fiscalização e efetuar o
levantamento nacional das áreas disponíveis para disposição final ambientalmente adequada
de resíduos sólidos.
O artigo 6° do PL-7.047/2006 reza que os princípios da PNRS são: a gestão integrada de
resíduos sólidos, e esta deve priorizar a redução, a reutilização e a recuperação dos resíduos, a
fim de eliminar os efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública; considerar a
geração dos resíduos desde a concepção mercadológica do produto ou serviço e por todo o seu
ciclo de vida, incluindo ainda a participação dos catadores de materiais recicláveis. E que os
sistemas públicos e privados de gerenciamento de resíduos sólidos devem atender aos
requisitos da regularidade, permanência, sistematicidade e adequabilidade aos padrões
sanitários, de segurança do trabalho e de qualidade ambiental, e ainda que a sociedade deve
participar no planejamento, formulação e implementação das políticas públicas, bem como na
regulação, fiscalização e avaliação da prestação dos serviços públicos, por meio das instâncias
de controle social.
3.2.2. Legislação Estadual de Pernambuco
A Constituição do Estado de Pernambuco preconiza em seu art. 5º, parágrafo único, que é
competência comum do Estado e dos Municípios, proteger o meio ambiente, combatendo a
poluição em qualquer de suas formas. O art. 78 diz que é competência dos municípios
implantar a política municipal de proteção e de gestão ambiental, em colaboração com a
União e o Estado. Ainda no art. 144, parágrafo 2º, inciso i, institui que, no estabelecimento de
diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios deverão
24
assegurar a administração dos resíduos gerados no meio urbano, através de procedimentos de
coleta ou captação e de disposição final, de forma a assegurar a preservação sanitária e
ecológica.
O art. 204 do Capítulo IV - Do Meio Ambiente diz que o desenvolvimento deve conciliar-se
com a proteção ao meio ambiente, obedecidos aos seguintes princípios:
I - preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais;
II - conservação do manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas;
III - proibição de alterações físicas, químicas ou biológicas, direta ou indiretamente nocivas à
saúde, a segurança e ao bem-estar da comunidade;
IV - proibição de danos à fauna, a flora, às águas, ao solo e à atmosfera.
O art. 205 diz que compete ao Estado e aos Municípios, em consonância com a União, nos
termos da lei, proteger áreas de interesse cultural e ambiental, especialmente os arrecifes, os
mananciais de interesse público e suas bacias, os locais de pouso, alimentação e/ou
reprodução da fauna, bem como áreas de ocorrências de endemismos e raros bancos genéticos
e as habitadas por organismos raros, vulneráveis, ameaçados ou em via de extinção. E ainda
no art. 206, a fim de assegurar a efetividade da obrigação definida no artigo anterior, afirma
incumbir ao poder público implantar processo permanente de gestão ambiental, cuja
expressão prática será dada através dos seguintes instrumentos:
I - Sistema Estadual de Meio Ambiente;
II - Política Estadual de Meio Ambiente;
III - Plano Estadual de Meio Ambiente.
O art. 207 assevera que o poder público assegurará participação comunitária no trato de
questões ambientais e proporcionará meios para a formação da consciência ecológica da
população.
O art. 210 afirma que o Plano Estadual de Meio Ambiente, a ser disciplinado por lei, será o
instrumento de implementação da política estadual e preverá a adoção de medidas
indispensáveis à utilização racional da natureza e redução da poluição resultante das
atividades humanas, inclusive visando a proteger os rios, correntes de águas, lagos, lagoas e
espécies neles existentes, sobretudo para coibir o despejo de caldas e vinhotos das usinas de
25
açúcar e destilarias de álcool, bem como de resíduos ou dejetos, suscetíveis de torná-los
impróprios, ainda que temporariamente, para o consumo e a utilização normais ou para a
sobrevivência da flora e da fauna e que, conforme seu § 2º, o Estado e os Municípios
estabelecerão programas conjuntos, visando ao tratamento dos despejos urbanos e industriais
e de resíduos sólidos, a proteção e a utilização racional da água, assim como ao combate às
inundações, à erosão e à seca.
O art. 211 veda ao Estado, na forma da lei, conceder qualquer beneficio, incentivos fiscais ou
creditícios, às pessoas físicas ou jurídicas que, com suas atividades, poluam o meio ambiente.
E, ainda, o art. 215 determina que para a instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação ambiental, será exigido estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade e, na forma da lei, submetido à audiência pública.
3.3. POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE PERNAMBUCO
A Lei Estadual nº. 12.008, de 01 de junho de 2001 dispõe sobre a Política Estadual de
Resíduos Sólidos.
O art. 1º do Capítulo I, diz que serão observados os seguintes princípios e pressupostos na
implementação e acompanhamento da Política Estadual de Resíduos Sólidos:
I - a busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a
qualidade de vida das gerações futuras;
II - a participação dos segmentos organizados da sociedade;
III - a racionalidade no processo de gerenciamento, otimizando as ações e reduzindo os
custos;
IV - a minimização de geração dos resíduos, por meio de incentivos às práticas
ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem e recuperação;
V - a responsabilização por danos ambientais causados pelos agentes econômicos e sociais;
VI - a garantia de acesso da população à educação ambiental;
VII - a responsabilidade pós-consumo do produtor pelos produtos e serviços ofertados;
VIII - a orientação dos atuais padrões de produção e consumo, reduzindo o desperdício, o
consumo perdulário, de forma a atender as necessidades básicas da população;
IX - o estabelecimento de padrões sustentáveis de produção e consumo que reduzam os
26
problemas ambientais e as desigualdades sociais;
X - a promoção de um modelo de gestão de resíduos sólidos que incentive a cooperação
intermunicipal, estimulando a busca de soluções consorciadas;
XI - a integração da Política Estadual de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do
trabalho infantil;
XII - a integração da Política Estadual de Resíduos Sólidos às políticas sociais dos governos
federal, estaduais e municipais;
XIII - a erradicação dos lixões; e
XIV - a promoção de um modelo de gestão de resíduos sólidos com uma visão sistêmica, que
leve em consideração as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas e tecnológicas.
3.4. PROBLEMÁTICA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Atualmente, na maioria das cidades brasileiras, o lixo é descartado de forma irregular em
lixões ou terrenos vazios, provocando degradação ambiental.
Os dados relativos às formas de disposição final de resíduos sólidos distribuídos de acordo com a população dos municípios, obtidos com a PNSB (IBGE, 2000), indicam que 63,6% dos municípios brasileiros depositam seus resíduos sólidos em “lixões”, somente 13,8% informam que utilizam aterros sanitários e 18,4% dispõem seus resíduos em aterros controlados, totalizando 32,2%. Outros 4,2% não declararam o destino de seus resíduos.
A problemática dos resíduos sólidos não se limita à questão da destinação final dos mesmos.
A falta de conscientização da população diante dos problemas relacionados aos resíduos é o
ponto de maior importância a ser trabalhado pelos agentes públicos.
Segundo Fritsch (2000 apud LOPES, 2003, p. 25), "produzir resíduos é inerente ao ser
humano", destiná-los adequada e satisfatoriamente é o maior desafio das administrações
públicas. "Essa atividade não pode ser exercida sem a colaboração direta do município".
Segundo Eigenheer (1999 apud LOPES, 2003) a produção média diária de lixo por habitante é
estimada em 600 gramas e nas cidades mais desenvolvidas, cerca de um quilo.
Se considerarmos esses números e a geração média de cerca de 600 gramas de lixo/pessoa/dia,
27
pode-se concluir que, diariamente, são produzidas milhares de toneladas de lixo nas cidades
brasileiras, refletindo, assim, o quadro dramático enfrentado pelas Prefeituras municipais, já
que a produção de lixo é contínua e não há disponibilidade de áreas para disposição final dos
resíduos.
Segundo Jardim (1995 apud LOPES, 2003, p. 26), a crescente degradação causada pelo lixo
vem afetando a vida cotidiana de tal forma que já está causando "sérios problemas políticos".
O lixo urbano atual não é o mesmo de vinte anos atrás, ele mudou em quantidade e qualidade,
em volume e composição. Atualmente, ele apresenta uma grande quantidade de embalagens.
O lixo rural também teve seu volume aumentado devido à presença de sacos plásticos e
frascos, como as embalagens plásticas em geral e de agrotóxicos, as quais podem contaminar
o ambiente ou causar prejuízos para animais, caso as consumam.
Com isso, o lixo ocupa cada vez mais espaço nos lixões ou aterros, resultando em gastos
públicos, pois quanto maior o volume do lixo, mais rapidamente o lixão ou aterro vai sendo
preenchido.
Por contenção de despesas alguns municípios acabam não contratando pessoas para
trabalharem nos serviços de limpeza pública, principalmente para os serviços de varrição, o
que leva a uma degradação ambiental.
A partir disso, compreende-se que a problemática maior relacionada aos resíduos está
concentrada nas atitudes da própria sociedade.
Quanto maior a quantidade de lixo gerada por uma cidade, maiores são os gastos com ele. Por
isso, incentivar a redução da geração dos resíduos é uma das estratégias para que os
municípios consigam reduzir sua despesa com a coleta, tratamento e disposição final destes.
Porém, antes mesmo de se procurar reduzir a produção de resíduos, é fundamental investir na
prevenção, através da educação ambiental.
O tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos fazem parte do estudo da
grande problemática do lixo, pois a maioria dos municípios brasileiros não possui aterro
sanitário, dispondo seus resíduos de forma inadequada nos chamados "lixões". Conforme a
PNSB (IBGE, 2000), 73,1% dos municípios brasileiros, tinham população até 20.000
28
habitantes. Nestes municípios, 68,5% dos resíduos sólidos gerados eram destinados
inadequadamente em lixões e em alagados.
No Estado de Pernambuco, conforme o Diagnóstico de Resíduos Sólidos realizado pela
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA (2000) havia cerca de 200
áreas ativas de disposição inadequada de resíduos sólidos, denominados vazadouros a céu
aberto ou lixões. Não existiam aterros sanitários ou industriais (à exceção de alguns
particulares) e, somente havia aterros controlados em 6 municípios, a saber: Jaboatão dos
Guararapes (atendendo também Recife), Olinda, Caruaru, Goiana, Vitória de Santo Antão e
Garanhuns (Mapa 1), os quais não possuíam equipamentos para aproveitamento do biogás
como energia automotiva ou elétrica, bem como não tratavam os líquidos percolados que
efluem dos aterros. Na maior parte dos casos, havia o predomínio de lagoas de estabilização,
nas quais não ocorre o tratamento adequado dos diversos contaminantes da matéria-orgânica
(PERNAMBUCO, 2006)..
Mapa 1 - Destinação final dos resíduos sólidos em Pernambuco Fonte: SECTMA (2000)
Atualmente, um dos maiores problemas existentes nos aterros é o esgotamento de sua vida
útil, devido à grande quantidade de lixo descartada diariamente, bem como a presença de
catadores, que convivem entre os caminhões coletores e compactadores de lixo. Infelizmente,
muitos deles entram em contato direto com o lixo proveniente de várias origens, conforme
Foto 1, correndo risco de acidentes e contaminação.
29
Foto 1 - Catadores de lixo Fonte: www.wnet.com.br (2006)
Com o aumento populacional e o desenvolvimento dos centros urbanos e rurais há uma
tendência de aumento da geração do lixo domiciliar per capita em proporção direta com o
número de habitantes. Trata-se de uma quantidade expressiva de resíduos, para os quais deve
ser dado um destino final adequado, sem prejuízo à saúde da população e sem danos ao meio
ambiente.
De acordo com Froes (2006), por não terem uma política adequada de destinação de resíduos
sólidos, cerca de 80% dos municípios brasileiros (mais de 5,5 mil) destinam seus resíduos
sólidos domiciliares e industriais a lixões, que não recebem nenhum tipo de tratamento.
3.4.1. Aspectos Ambientais Relacionados à Saúde
Conforme Monteiro et al. (2001), no Brasil o lixo geralmente é composto, 65%, por matéria
orgânica e os 35% restantes entre vidro, metal, plástico e papel. De acordo com Bidone e
Povinelli (1999), eventualmente, encontra-se matéria fecal humana (que pode ser proveniente
de algum organismo doente) nos resíduos encaminhados para aterros sanitários, usinas de
triagem, reciclagem e compostagem, devido à presença de absorventes higiênicos, fraldas
descartáveis e outros.
Em vista disso, o tratamento adequado dos líquidos percolados (chorume), gerados pela
degradação da matéria orgânica dos resíduos, contendo alta carga poluidora, misturada às
águas de chuva (Foto 2), bem como o tratamento dos gases eliminados (metano e dióxido de
30
carbono), são essenciais para um bom funcionamento dos aterros sanitários, para prevenir
impactos ambientais negativos e evitar efeitos estéticos indesejados.
Foto 2 - Formação do chorume no lixão Campos dos Goytacazes (RJ) Fonte - Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF)
Os líquidos percolados (chorume), (Foto 3), podem ser captados através de drenos e
conduzidos ao tanque de equalização que tem a função de homogeneizar os efluentes. Em
seguida são conduzidos à lagoa anaeróbica onde bactérias vão atacar a parte orgânica,
provocando a biodegradação.
Foto 3 - Chorume chegando do aterro para tratamento Fonte: CESET – UNICAMP (2003)
31
Os gases provenientes da decomposição da matéria orgânica resultante do processo de
digestão devem ser conduzidos através do sistema de drenagem e queimados (Foto 4) se não
for possível aproveitá-lo como fonte de energia. Essa drenagem é realizada através de drenos
verticais colocados em diferentes pontos do aterro.
Foto 4 - Dreno de gás - Aterro Controlado da Muribeca – PE Fonte: Monteiro (2002)
De acordo com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM (2007), o biogás
(conhecido assim no Brasil), é composto de mais de 55% de metano (CH4) e acima de 30%
de dióxido de carbono (CO2), estando esses dois últimos entre os responsáveis formadores do
fenômeno chamado efeito estufa, que contribui para o aquecimento global.
É comum no Brasil, depois de drenado, o biogás ser queimado para mitigação dos efeitos
causados pelo seu lançamento na atmosfera, principalmente pela potencialização do efeito
estufa. A queima do biogás transforma o metano em dióxido de carbono e vapor d’água
(IBAM, 2007). Estudos existentes indicam que considerado um período de 100 anos, 1 grama
de metano contribui 21 vezes mais para a formação do efeito estufa do que 1 grama de
dióxido de carbono (IBAM, 2007).
É altamente recomendável que se busque tecnologia de aproveitamento do biogás como fonte
alternativa de energia, para que seja aproveitado em vez de simplesmente queimado.
Independentemente do processo de tratamento, deve-se buscar o controle dos propagadores de
moléstias. Por isso nos aterros sanitários as camadas de lixo são cobertas com terra
32
diariamente como medida preventiva.
Dentre os propagadores de moléstias, encontram-se: ratos (causadores da peste bubônica e da
leptospirose), moscas (que podem abrigar agentes transmissores de febres, cólera,
tuberculose, lepra, varíola, hepatite, amebíase e teníase), mosquitos (transmissores de viroses,
dengue, febre amarela e malária), baratas (suspeitas de veicularem o vírus da poliomielite),
aves e urubus (transmissores de toxoplasmose), entre outros (BIDONE; POVINELLI, 1999).
Infelizmente, muitos catadores entram em contato direto com o lixo proveniente de várias
origens, podendo ser contaminados e até contaminar toda a família. É indicado o uso de
equipamentos de proteção, como botas, luvas, máscaras e outros, a fim de evitar o contato
direto das pessoas com o lixo, reduzindo o número de acidentes e doenças. A retirada de
catadores dos aterros e lixões é um dos problemas enfrentados por muitas Prefeituras. Através
de parcerias com as cooperativas de catadores o governo municipal pode atenuar esses
problemas, monitorando a presença dos catadores nos aterros e lixões, ainda provendo os
equipamentos de proteção individual (EPI), mínimos exigidos.
3.5. GESTÃO E GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Frente à problemática dos resíduos, há necessidade da adoção de medidas para o controle dos
resíduos sólidos, desde a geração até sua destinação final, passando pela Educação Ambiental
que é um instrumento de transformação.
Segundo Andrade (1997), o conceito de gerenciamento surgiu na Escola de Administração,
associado às noções de planejamento e controle. Na área dos resíduos sólidos, esse conceito
adequou-se às medidas de prevenção e correção dos problemas, vislumbrando a preservação
dos recursos naturais, a economia de insumos e energia e a minimização da poluição
ambiental. Dentro do gerenciamento, destacam-se ainda as questões de responsabilidade e o
envolvimento dos setores da sociedade em relação à geração dos resíduos.
O gerenciamento integrado do lixo é um "conjunto articulado de ações normativas,
operacionais, financeiras e de planejamento que uma administração municipal desenvolve
(com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos) para coletar, tratar e dispor o lixo
33
de sua cidade" (CEMPRE, 2001 apud LOPES 2003, p. 30).
Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos é, em síntese, o envolvimento de
diferentes órgãos da administração pública e da sociedade civil com o propósito de realizar a
limpeza urbana, a coleta, o tratamento e a disposição final do lixo, elevando assim a qualidade
de vida da população e promovendo o asseio da cidade, levando em consideração as
características das fontes de produção, o volume e os tipos de resíduos – para a eles ser dado
tratamento diferenciado e disposição final técnica e ambientalmente corretas –, as
características sociais, culturais e econômicas dos cidadãos e as peculiaridades demográficas,
climáticas e urbanísticas locais (MONTEIRO et al., 2001).
Conforme Lopes (2003), "Gestão dos Resíduos Sólidos" são todas as leis e normas
relacionadas a estes e "Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos", todas as operações
que envolvem os resíduos, como: coleta, transporte, tratamento, disposição final, entre outras.
No gerenciamento integrado, faz-se necessário identificar as razões de sua geração do lixo em
grande quantidade e as ações para reduzi-la, como também estudar toda a sua trajetória e
analisar quanto ele custa para uma cidade.
Zanin e Mancini (2004, p. 15) relatam as relações das atividades antrópicas e seus resíduos
com o meio ambiente:
Nos últimos 30 anos, o desenvolvimento sobre a interação do homem com a natureza, a capacidade de recursos materiais/energéticos do planeta, o aumento do volume de resíduos e sua destinação, a transformação do meio físico e a perspectiva de crise energética e de água potável, entre outros tópicos, propiciaram uma nova visão para os problemas que relacionam os resíduos e a natureza.
De fato, observa-se que a sociedade, em geral, tem apresentado uma nova postura dentro do
contexto sócio-ambiental haja vista as crescentes manifestações em defesa do meio ambiente,
os diversos estudos e pesquisas existentes, modelos de gestão e, ainda, as normas e leis que
disciplinam a geração, tratamento e disposição dos rejeitos produzidos pelo ser humano.
De acordo com Demajorovic (1995), nos países desenvolvidos a evolução da política de
gestão de resíduos sólidos, apresenta três fases distintas. A primeira fase, que ocorreu até o
inicio da década de 70, foi caracterizada pela prioridade de se garantir apenas a disposição de
34
todos os resíduos gerados, o que ao longo do tempo apresentou problemas como a demanda
crescente dos recursos naturais e a escassez de áreas para a construção de aterros sanitários. A
segunda fase surgiu naturalmente em função da inviabilidade do modelo anterior, decorrente
dos problemas ambientais identificados, e consistia, nas seguintes prioridades:
• Redução da produção de resíduos;
• Reciclagem do material;
• Incineração com aproveitamento energético; e
• Disposição em aterros sanitários controlados.
A segunda fase, embora tenha representado uma evolução quanto ao primeiro modelo, não
obteve a eficiência esperada para a solução dos problemas de geração de resíduos sólidos,
principalmente quanto aos rejeitos de pouco interesse para a reciclagem e os considerados
perigosos e tóxicos. Para solucionar tais problemas os países do chamado primeiro mundo
adotaram, a partir do final da década de 80, novas prioridades de gestão, constituindo a
terceira fase, as quais consistiam em:
• Evitar, ou quando não possível, reduzir a produção de resíduos;
• Reutilizar, ou quando não possível, reciclar os resíduos;
• Utilizar o potencial energético presente nos resíduos;
• Inertizar e dispor os resíduos.
Estas prioridades das políticas de gestão, descritas por Demajorovic (1995), são direcionadas
principalmente ao setor de produção, notadamente o maior poluidor ambiental.
Atualmente os modelos de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos procuram envolver
todos os setores da sociedade, como a produção, o consumo e o poder público, com
fundamentação nas prioridades de gestão da terceira fase, acima citada, cuja concepção deixa
claro que todos os rejeitos, os quais antes eram considerados inservíveis, sem valor ou
nocivos, atualmente passam a ter valor para alguém e, sendo assim, conforme Zanin e
Mancini (2004, p. 16), “a quantidade de resíduos a ser reaproveitada dentro de um sistema
produtivo ou de consumo deve ser cada vez maior e a quantidade a ser disposta, menor”.
Para o estabelecimento de um sistema de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos de uma
comunidade, é fundamental conhecer a geração, qualitativa e quantitativa, de rejeitos dos
sistemas, produtivos e de consumo.
35
3.5.1. Caracterização dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil
Caracterizar os resíduos sólidos urbanos de um município, ou determinar a composição física
dos resíduos produzidos por uma população, é tarefa árdua, mas de primordial importância
para qualquer projeto na área de resíduos sólidos (CALDERONI, 1987 apud ATIYEL 2001).
Segundo Pinto (1999), quando se realiza a caracterização dos resíduos sólidos urbanos em um
município, deve-se definir bem o objetivo desta caracterização. Normalmente o principal
objetivo é definir a forma de disposição final mais adequada a ser aplicada aos resíduos
sólidos gerados em uma determinada comunidade; ou viabilizar a implantação de algum
sistema de tratamento, como, por exemplo, a compostagem a partir dos resíduos sólidos (em
que é necessário determinar a quantidade média de matéria orgânica que está chegando aos
resíduos); e avaliar a viabilidade do aproveitamento do material inorgânico para instalação de
usina de triagem e posterior venda dos materiais recicláveis. Essas caracterizações são feitas
no destino final dos resíduos sólidos. E, segundo Ferreira (1999), quando o objetivo é o
dimensionamento de frota para a limpeza pública, a caracterização deverá ser executada como
os resíduos sólidos se apresentam para a coleta, em suas condições naturais, ou seja, em sua
forma de acondicionamento.
Pinto (1999) cita que as características dos resíduos sólidos urbanos são influenciadas por
vários fatores como: número de habitantes, poder aquisitivo, nível educacional, hábitos e
costumes da população; condições climáticas e sazonais. As mudanças na política econômica
de um país também são causas que influenciam na composição dos resíduos sólidos de uma
comunidade.
Ferreira (1999) verificou que os resultados obtidos na caracterização dos resíduos sólidos
urbanos de um município poderão ser comparados com os de outro local, ou até mesmo
servirem como base para comunidades onde ainda não se tenha realizado esta caracterização,
sendo que a utilização da composição física dos resíduos de outra cidade, só é válida quando
as populações, e os próprios municípios, possuírem características muito semelhantes. A
composição física dos resíduos sólidos urbanos é obtida através da análise do percentual de
seus componentes mais comuns, tais como: vidro, plástico, metais, papel, matéria orgânica e
outros.
36
3.5.2. Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil
Define-se tratamento de resíduos sólidos urbanos como uma série de procedimentos
destinados a reduzir a quantidade ou o potencial poluidor dos resíduos sólidos, seja impedindo
descarte de lixo em ambiente ou local inadequado, seja transformando-o em material inerte ou
biologicamente estável (MONTEIRO et al., 2001).
O tratamento mais eficaz é o prestado pela própria população quando está empenhada em
reduzir a quantidade de lixo, evitando o desperdício, re-aproveitando os materiais, separando
os recicláveis em casa ou na própria fonte e se desfazendo do lixo que produz de maneira
correta. E a aplicação do conceito dos 3 R’s que estabelece três atitudes práticas básicas para
o gerenciamento dos resíduos sólidos:
Redução – a sociedade necessita rever seus valores de consumo no intuito de produzir o estritamente necessário;
Reutilização – é necessária a conscientização da sociedade a fim de que esta dê preferência aos bens de consumos e embalagens duráveis e retornáveis;
Reciclagem – recurso final a ser adotado com os materiais que não possuem mais qualidade e ou capacidade de utilização. Neste processo se faz necessário que toda a sociedade participe do sub-processo de coleta seletiva.
Além desses procedimentos, existem processos físicos e biológicos que objetivam estimular a
atividade dos microorganismos que atacam o lixo, decompondo a matéria orgânica. As usinas
de incineração com ou sem aproveitamento de energia ou de reciclagem e compostagem
interferem sobre essa atividade biológica até que ela cesse, tornando o resíduo inerte e não
mais poluidor.
3.5.2.1. Reutilização
A reutilização é o aproveitamento dos resíduos sem que os mesmos tenham sofrido algum
tipo de processo, ou seja, é a reutilização de um produto sem que este tenha passado por
alguma transformação, como, por exemplo: as embalagens retornáveis de cerveja ou
refrigerantes, a utilização doméstica das embalagens de vidro para guardar mantimentos.
37
Esta modalidade de valorização contribui para a diminuição do volume de resíduos destinados
aos aterros sanitários e, ainda, para a diminuição dos usos de recursos naturais nos processos
de fabricação de embalagens. Infelizmente, no Brasil, essa prática é cada vez mais escassa.
São poucas as embalagens retornáveis encontradas no mercado, se considerarmos a vasta
quantidade de embalagens descartáveis.
A minimização de resíduos sólidos, segundo Teixeira et al. (apud BIDONE; POVINELLI,
1999), é obtida pela redução de resíduos gerados na fonte, através de alterações de hábitos,
em processos e/ou geração de materiais. Pela sua reutilização, que consiste no aproveitamento
do material descartado, submetido a pouco ou nenhum tratamento, como, por exemplo, a
reutilização de caixas de papel, garrafas de vidro, PET (Poli Tereftalato de Etila) e outros.
3.5.2.2. Reciclagem
Do ponto de vista de Pereira (1996, p.17):
A reciclagem é resultado de uma série de atividades, da qual materiais que se tornariam lixo, ou estão no lixo, são desviados, sendo coletados, separados e processados para serem usados como matéria-prima na manufatura de bens, feitos anteriormente com matéria-prima virgem.
A reciclagem dos resíduos sólidos urbanos ganha destaque ambiental, econômico e social
quando enfocada sob alguns aspectos, quais sejam, de acordo com Calderoni (2003): a
exaustão das matérias-primas e os custos para a sua obtenção, a economia de energia, a
indisponibilidade de áreas para aterros sanitários e custos crescentes para operá-los, os custos
com o transporte dos resíduos, poluição e prejuízos à saúde pública e como fonte geradora de
emprego e renda.
No entendimento de Calderoni (2003) a reciclagem é um bem público porque propicia a todos
um meio ambiente mais saudável, inclusive para aqueles que para ela não contribuem.
Para Oliveira; Henriques e Pereira (2002) a reciclagem de materiais é um processo que usa
como insumo os resíduos sólidos e esse processo requer um menor consumo energético do
que o tradicional, que utiliza a matéria-prima virgem. Isto permite uma economia de energia,
tão necessária nos dias de hoje, quando a análise do ciclo de vida do produto é considerada.
38
De acordo com Calderoni (2003) no Brasil em 1996 a economia estimada, proporcionada pela
reciclagem, era da ordem de R$ 5,8 bilhões. Sendo que, deste total, foi obtida uma economia
de R$ 1,2 bilhão com a reciclagem. Conseqüentemente, R$ 4,6 bilhões foram perdidos no lixo
no ano de 1996. Em 2007, quantos bilhões serão perdidos no lixo por falta de atitude nossa
(governo e sociedade)?
3.5.2.2.1. Coleta Seletiva
A coleta seletiva e a reciclagem de lixo têm um papel muito importante para mitigar os
impactos antrópicos ao meio ambiente. Por meio destas, o lixo que se destinava a poluir o
meio ambiente “vira” matéria-prima, e a matéria-prima in natura que de outro modo seria
requisitada da natureza para alimentar a indústria de consumismo é poupada. A ameaça de
exaustão dos recursos naturais não renováveis aumenta a necessidade de reaproveitamento
dos materiais recicláveis, que são separados na coleta seletiva de lixo.
Do ponto de vista de Calderoni (2003) coleta de lixo faz parte do processo de reciclagem.
Sendo a coleta a condição para a reciclagem do lixo. É a primeira etapa do processo, a qual,
quando precedida de uma separação nos domicílios é chamada de coleta seletiva e, caso
contrário, é denominada coleta regular ou usual.
A ABNT (NBR 12980, 1993), define coleta seletiva como: “Coleta que remove os resíduos
previamente separados pelo gerador, tais como papéis, latas, vidros e outros.”.
Oliveira; Lima e Ferreira (1999, p. 10) afirmam:
[...] a coleta seletiva é uma das formas de melhorar a qualidade do lixo urbano para a reciclagem, pois evita a necessidade de mistura entre os diversos componentes do lixo urbano, através da separação do lixo por matéria, no ato de sua produção, nos próprios domicílios e escritórios.
Calderoni (1997 apud OLIVEIRA; LIMA e FERREIRA, 1999, p. 9) comenta que “perdemos
(no Brasil) cerca de R$ 4,6 bilhões anuais, por não investir seriamente na coleta seletiva e na
reciclagem. A reciclagem só não aumenta mais devido à burocracia na liberação de
financiamentos para compra de maquinário”.
39
3.5.2.3. Compostagem
Trata-se de um método para decomposição do material orgânico existente no lixo, sob
condições adequadas, de forma a se obter um composto orgânico para utilização na
agricultura.
Bidone e Povinelli (1999, p. 51) definem compostagem como: “[...] um processo biológico
aeróbico e controlado de transformação de resíduos orgânicos em resíduos estabilizados com
propriedades e características completamente diferentes do material que lhe deu origem”. Este
processo normalmente se dá em pátios, necessitando de área compatível com o volume de
resíduos gerados, onde os resíduos são dispostos em forma cônica, conhecida como pilhas de
compostagem, ou em forma de prisma, conhecida como leiras. O composto obtido neste
processo é recomendado para o uso agrícola.
Através da formação de pilhas ou leiras, o composto é produzido a partir da degradação
biológica da matéria orgânica em presença de oxigênio do ar. Os produtos gerados no
processo de decomposição são: composto, gás carbônico, calor e água. A transformação da
matéria orgânica em gás carbônico e vapor de água reduzem o peso e o volume da pilha de
material que está sendo compostado. Preparar o composto de forma correta significa
proporcionar aos microorganismos responsáveis pela degradação, condições favoráveis de
desenvolvimento e reprodução, ou seja, a pilha de composto deve possuir resíduos orgânicos,
umidade e oxigênio em proporções adequadas.
3.5.2.4. Incineração
Leite (1999) descreve a incineração de resíduos como o processo no qual os resíduos sólidos e
líquidos são reduzidos através da combustão controlada por meio de equipamentos
denominados incineradores. Durante este processo, há liberação de gases, cinzas e partículas.
O processo tem como propósito principal a redução dos resíduos, podendo também
possibilitar a geração de energia alternativa.
De acordo com Rand, Haukohl e Marxen, (1999 apud HAUSER, 2006), o processo de
incineração é considerado uma das mais caras opções de gerenciamento dos resíduos sólidos,
por exigir equipamento sofisticado, pessoal treinado e manutenção cuidadosa.
40
Para Hauser (2006), os custos com o processo de incineração podem ser compensados
mediante a venda de energia gerada e recuperada no processo de incineração.
Conforme Calderoni (2000), “[...] a partir de julho de 2000, já é permitido a qualquer empresa
produzir energia e vendê-la, a qualquer consumidor, desde que seja de ao menos 3 MW a
potência instalada correspondente à energia comercializada”. Ainda segundo o autor é
possível à produção de energia elétrica a partir do lixo com o envolvimento da iniciativa
privada. Sendo assim passaram a ser viáveis parcerias entre empresas e prefeituras.
O autor relata, ainda, que para cada 200 ton/dia da fração orgânica dos resíduos sólidos
domiciliares é possível a implantação de uma Usina Termelétrica com a potência de 3 MW,
capaz de atender uma população com cerca de 30 mil habitantes.
3.5.2.4.1. O Caso Usinaverde (HAUSER, 2006)
O Centro de Estudos Integrados sobre Meio Ambiente e Mudança Climática (Centro Clima),
ligado ao Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pesquisa e Pós-Graduação de Engenharia
(COPPE), da Universidade Federal do Rio de Janeiro, desenvolveu um projeto de incineração
de lixo urbano, com aproveitamento de geração de energia, a Usinaverde.
O projeto foi desenhado para a incineração de lixo com recuperação de energia e minimiza,
portanto, as emissões de metano e a demanda por aterros, além de prover energia elétrica.
Para reduzir suas próprias emissões, foi desenvolvido um processo inovador de lavagem do
gás de combustão à base de um circuito de água fechado.
Para o autor, a Usinaverde pode receber diariamente 30 toneladas de resíduos sólidos, que é o
volume médio produzido por uma cidade de 50.000 habitantes. No aterro sanitário da
Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, no Caju (RJ), os resíduos sólidos
são pré-tratados. Os resíduos passíveis de reutilização ou de reciclagem, como latas de
alumínio, papelão, plástico e vidro são retirados; o restante é incinerado. A queima desse
combustível produz o vapor que irá alimentar um turbogerador, produzindo energia elétrica,
em cerca de 440 kW. Parte dessa energia é utilizada para manutenção da própria Usinaverde e
parte fica disponível para comercialização, o que permite a sustentabilidade do projeto. Os
41
gases ácidos resultantes da incineração do lixo são lavados com água alcalinizada. Ocorre
então uma reação química que transforma essas substâncias em sais minerais e água.
O empreendimento faz parte do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, pelo qual os países
industrializados podem obter crédito, decorrente de redução nas emissões de dióxido de
carbono, investindo em projetos de energia limpa.
O projeto traz como oportunidades a criação de valor para empreendedores, a contribuição
para a solução dos problemas da gestão de resíduos sólidos para os municípios brasileiros e a
redução de emissões de gases de efeito estufa para a proteção do clima.
3.5.3. Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil
De acordo com o artigo 1°, inciso IV da Resolução CONAMA n°. 5 (1993), Sistema de
Disposição Final de Resíduos Sólidos é um conjunto de unidades, processos e procedimentos
que visam ao lançamento de resíduos no solo, garantindo-se a proteção da saúde pública e a
qualidade do meio ambiente.
A disposição ou destinação ou destino final dos resíduos sólidos urbanos consiste em uma das
preocupações dos administradores municipais, pois mesmo com o tratamento ou
aproveitamento dos resíduos ainda permanecem os resíduos do resíduo (rejeito). O sistema de
disposição final recomendado é o aterro sanitário, comentado a seguir. Quando não utilizado
esse sistema, ocorre a descarga a céu aberto, no chamado lixão, ou em aterro controlado.
De acordo com Pinto (1999), o lixão consiste em uma forma inadequada de disposição final
de resíduos sólidos, onde os resíduos são jogados sobre o solo, sem medidas de proteção ao
meio ambiente ou à saúde pública; é a forma mais utilizada nos municípios brasileiros.
Também Consoni, Silva e Gimenez Filho (2000) entendem que os lixões consistem uma
forma imprópria de disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Este tipo de disposição
final traz problemas e inconvenientes ao meio ambiente, como: depreciação da paisagem,
presença de vetores de doenças, produção de efluentes líquidos contaminando o lençol
freático, formação de gases tóxicos, como o metano, e degradação social de pessoas. Esses
são fatores comuns a todos os lixões.
42
Aterro controlado é uma variação do lixão; nesta forma de disposição, os resíduos sólidos são
cobertos com terra, de forma arbitrária, o que reduz os problemas de poluição visual, mas não
reduz a poluição do solo, da água e atmosférica, não levando em consideração a formação de
líquidos e gases (FERREIRA, 1999). O termo aterro controlado é muito confundido com
aterro sanitário, pois muitas administrações públicas, sem profundo conhecimento ambiental e
de engenharia, apresentam soluções para a disposição inadequada de resíduos sólidos urbanos,
e o que se verifica é um lixão controlado e não um aterro sanitário.
3.5.3.1. Processo recomendado para Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil: O Aterro Sanitário
Segundo Prandini et al. (1995), a maioria dos resíduos sólidos municipais coletados nas
cidades brasileiras (aproximadamente 76% do total recolhido) não recebe destinação final
adequada, sendo despejada em lixões, nos quais não há qualquer espécie de tratamento
inibidor ou redutor dos efeitos poluidores. Ainda segundo o mesmo autor, apenas 10% do
volume total coletado é depositado em aterros sanitários, 13% vai para aterros controlados,
0,9%, para usinas de triagem e compostagem e 0,1% é destinado à incineração.
Segundo a norma NBR 8419 (ABNT, 1992):
Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos consiste na técnica de disposição de resíduos sólidos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho e em intervalos menores se necessário.
Consoni, Silva e Gimenez Filho (2000) afirmam que em se tratando das alternativas de
disposição final do lixo o aterro sanitário é o que reúne as maiores vantagens, considerando a
redução dos impactos ocasionados pelo descarte dos resíduos sólidos urbanos.
Conforme Monteiro et al. (2001), há uma diferença básica entre um aterro sanitário e um
aterro controlado: no primeiro há a coleta e tratamento do chorume bem como a drenagem e
queima do biogás enquanto que neste último essas importantes etapas do tratamento do
resíduo não estão previstas.
43
Para a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER (2006),
aterro sanitário é um equipamento projetado para receber e tratar o lixo produzido pelos
habitantes de uma cidade, com base em estudos de engenharia, para reduzir ao máximo os
impactos causados ao meio ambiente. Atualmente é uma das técnicas mais seguras e de mais
baixo custo.
3.5.4. Educação Ambiental
A Educação Ambiental – EA surgiu como uma resposta para resolver os problemas
ambientais na década de 70, com as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente.
Naquele momento alguns setores da sociedade entenderam que o desenvolvimento da
sociedade através de novas tecnologias consumia excessivamente os recursos naturais e,
assim, as questões ambientais, inclusive a EA, começaram a se destacar no cenário mundial.
Várias conferências internacionais e nacionais foram realizadas para a discussão e elaboração
dos princípios e objetivos da EA, principalmente para se definir a forma pela qual essa
temática deveria ser implantada.
Cascino (1999, p. 45) salienta a elaboração do Tratado de Educação Ambiental para
Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, durante a realização da ECO-92, o qual
diz o seguinte:
A Educação Ambiental deve tratar das questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados com o desenvolvimento e o meio ambiente, tais como: população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação da flora e da fauna, devem ser abordados dessa maneira.
De acordo com Ruffino et al. (2002 apud LOPES, 2003, p. 23):
A EA é um processo no qual são trabalhados compromissos e conhecimentos capazes de levar o indivíduo a repensar sua relação com o meio, de forma a garantir mudanças de atitudes em prol da melhoria da qualidade de vida da sociedade na qual está inserido, bem como reverter situações que possam comprometer a sobrevivência das espécies animais e vegetais e, conseqüentemente, a manutenção da vida no planeta.
A Lei Federal nº. 9.795 (BRASIL, 1999), que dispõe sobre a Política Nacional de Educação
Ambiental, em seu artigo 1º preconiza que EA apresenta-se como um conjunto de ações com
as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
44
atitudes e competências que buscam conciliar desenvolvimento, preservação ambiental e
melhoria da qualidade de vida do ser humano.
Para Leonardi (1997 apud OLIVEIRA; LIMA e FERREIRA, 1999, p. 14):
[...] a educação ambiental não-formal é exercida em variados espaços da vida social, com diferentes componentes, metodologias e formas de ação daquela formal (aplicada nas escolas). O fato de ser realizada fora da sala de aula e da escola, coloca-a em contato com outros atores sociais que atuam também na questão ambiental, tanto no espaço público quanto privado. O que não a impede, porém, de ter objetivos, metodologias, periodicidade claramente definidos.
Os objetivos fundamentais da Educação Ambiental são os de levar às pessoas informações
que estimulem a tomada de consciência, e ao desenvolvimento de atitudes e comportamentos
para que possam participar, ativa e positivamente, no seu entorno (FURIAM e GÜNTHER,
2006).
45
4. MATERIAIS E MÉTODOS
Para a realização deste trabalho, foi necessário o desenvolvimento de uma pesquisa de campo,
objetivando a obtenção de dados quantitativos que expressassem a gestão e o gerenciamento
dos resíduos sólidos no município de Caetés no agreste meridional do Estado de Pernambuco.
Foram realizadas visitas e consultas as Prefeituras de Caetés e Garanhuns, mas
especificamente aos órgãos responsáveis pela limpeza urbana. Foram aplicados questionários,
aos gestores das Secretarias da Saúde e de Viação, Obras e Serviços Urbanos, a fim de
levantar dados sobre a situação dos resíduos sólidos urbanos gerados no município. Também
foram realizadas visitas aos locais de disposição final dos resíduos sólidos, onde foi realizada
entrevista com os catadores locais. A estes foi traçado seu perfil: sexo, idade, escolaridade,
estada civil, dependente; quanto à atividade de catador: motivo do exercício da atividade,
tempo na atividade, local da atividade, horário no local da atividade, que tipo de material
reciclável se coleta, quantidade de recicláveis coletadas no lixão, como transporta os materiais
coletados no lixão, onde estoca, tempo de estocagem, para quem vende os recicláveis, qual a
periodicidade de venda, qual a quantidade vendida, qual valor do quilo dos recicláveis, como
transporta os recicláveis vendidos.
Além disso, foram necessárias pesquisas indiretas através de sites do IBGE, CNM
(Confederação Nacional de Municípios) e BDE (Base de Dados do Estado) a fim de obter
dados para caracterização da área de estudo.
O estudo foi elaborado com as etapas descritas a seguir:
Etapa I: levantamento bibliográfico sobre o tema resíduos sólidos e sobre o universo dos
atores utilizados para o estudo e levantamento de legislações e de normas técnicas sobre
RSU no Brasil e em Pernambuco;
Etapa II: identificação, através de ligação telefônica e troca de correspondências, dos
atores e da área a ser trabalhada pela pesquisa;
Etapa III: visita inicial ao município de Caetés, contatando com a Secretaria de Viação e
Obras e Serviços Urbano, através de seu secretário, e o responsável pelo planejamento
urbano. Contato com a Secretaria de Saúde através de sua secretária e contato com a
46
Secretaria de Educação e Cultura através da Coordenadora de Ensino;
Etapa IV: aplicação do questionário de pesquisa aos atores identificados e envolvidos;
Etapa V: visita técnica ao Hospital Municipal Luiza Pereira de Carvalho, visita ao local
da disposição final (lixão) em Sítio Bastiões, visita à Unidade Experimental de Biodiesel
de Caetés;
Etapa VI: identificação e entrevista com os catadores do lixão de Sítio Bastiões;
Etapa VII: visita ao Secretário de Planejamento do Município de Garanhuns;
Etapa VIII: visita ao Aterro Sanitário do Município de Garanhuns;
Etapa IX: compilação dos dados obtidos nas etapas anteriores e análise dos dados;
Etapa X: elaboração da Recomendação para a Gestão e Gerenciamento de Resíduos
Sólidos do Município de Caetés.
47
5. CAETÉS: O MUNICÍPIO, O GOVERNO MUNICIPAL E OS RESÍDUOS
SÓLIDOS
5.1. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO 5.1.1. Localização e Limites Geográficos
O município de Caetés está situado na Mesorregião do Agreste, Microrregião de Garanhuns
do Estado de Pernambuco. Mapa 2.
Mapa 2 - Localização de Caetés no Agreste Meridional do Estado de Pernambuco Fonte: PNUD (Atlas do Desenvolvimento Humano) http://www.pnud.org.br/atlas/
Tendo como limites geográficos os municípios de Venturosa ao norte, ao sul Paranatama, ao
leste Garanhuns e Capoeiras e a oeste o município de Pedra. O Mapa 3 situa o município em
relação aos limites e seus principais acessos.
Mapa 3 – Limites geográficos e principais acessos de Caetés Fonte: Plano Integrado de Desenvolvimento Local – PIDL (2004)
Caetés
Venturosa
Pedr
a
48
A sede do município dista 249,2 km da capital do Estado, tendo como acessos principais as
rodovias BR-232, BR-423 e BR-424. Foto 5.
Foto 5 - Entrada de Caetés pela BR 424 (Sentido Garanhuns, Caetés). Foto do autor; janeiro de 2007.
Conforme o IBGE (2000), a área da unidade territorial municipal ocupa 322,9 km², que
representam 0,33 % da área total do Estado de Pernambuco.
A sede do município tem uma altitude aproximada de 849 metros, coordenadas geográficas de
08 Graus 46 minutos e 23 segundos de latitude sul e 36 Graus 37 minutos e 21 segundos de
longitude oeste.
5.1.2. Clima e Hidrografia
O município possui um clima tropical chuvoso com verão seco. A estação chuvosa inicia em
janeiro/fevereiro e termina no mês de setembro, podendo chegar até outubro.
A temperatura média anual é de 18° C, com média histórica (1971-1991) de 783 mm de
precipitação pluviométrica, cuja maior intensidade está nos meses de março e julho.
Em relação à hidrografia o município encontra-se inserido nos domínios da Bacia
Hidrográfica do Rio Mundaú (310 Km²) e da Bacia do Rio Ipanema (14 Km ²)
(GEOSISTEMAS, 2006).
49
5.1.3. Vegetação
A vegetação predominante é a caatinga hiperxerófila com trechos de florestas subcaducifólia
e Caducifólia, próprias das áreas do Agreste (GEOSISTEMAS, 2006).
Em sua maior parte, apresenta solos mal drenados, com fertilidade natural média e problemas
de sais. Ocorrem ainda afloramento de rochas e as principais ocorrências minerais são de
constituição argilosa (GEOSISTEMAS, 2006).
5.1.4. Relevo e Topografia
O Município encontra-se situado em uma região de planalto, ocorrendo poucas elevações. As
principais são a serra Vermelha e a de São José, localizadas próximo ao limite com o
município de Pedra.
5.2. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
Quando ainda um povoado, Caetés era conhecida por São Caetano e pertencia ao município
de Garanhuns, distante cerca de 20 km. O nome tem como origem toponímica uma imagem
de São Caetano, comprada pelo sobrinho do fundador Miguel Quirino dos Santos, e originou-
se do nome de um índio civilizado, chamado Caetano, da tribo dos Caetés. Daí o distrito ser
denominado por São Caetano até que através do Decreto-Lei nº. 92, de 31-03-1938, passa a
denominar-se Caetés. E a partir de 20 de dezembro de 1963, pela Lei Estadual n. 4.987, é
criado o município, sendo formado pelo distrito sede, Caetés, e pelo povoado de Ponta
Alegre.
Administrativamente, o município de Caetés é formado pelo distrito-sede e os principais
povoados são: Ponto Alegre, Atoleiro, Barriguda, Bastiões, Várzea Comprida e Várzea Suja,
Malhada da Arara e Vila Araçá.
5.2.1. Aspectos Culturais e Turísticos
Os principais festejos populares de Caetés são: carnal, festas juninas, festas do padroeiro (São
50
Caetano, em 07 de agosto), aniversário da cidade em 13 de setembro, emancipação do
município, em 20 de dezembro e Natal.
5.2.2. População e Densidade Demográfica
De acordo com o censo 2000 do IBGE, a população residente era de 24.137 habitantes sendo
5.508 (22,8) na zona urbana e 18.629 (77,2) na zona rural, conforme Gráfico 1. Os habitantes
do sexo masculino totalizavam 11.762 (48,7%), enquanto que os do sexo feminino, 12.375
(51,3%), resultando numa densidade demográfica de 74,8 hab/km2, e uma taxa de 4,84
hab/dom.
Distribuição da População de Caetés no ano 2000
Rural 77,2%
Urbana 22,8%
Gráfico 1 - Distribuição da População de Caetés no ano 2000 Fonte: IBGE (2000)
Conforme o IBGE (2000), no período 1991-2000, a população de Caetés teve uma taxa média
de crescimento anual de 1,83%, passando de 20.626 habitantes em 1991 para 24.137 em 2000.
A taxa de urbanização cresceu 7,61%, passando de 21,21% em 1991 para 22,82% em 2000.
Em 2000, a população do município representava 0,30% da população do Estado, e 0,01% da
população do País, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 - Caetés - População por Situação de Domicílio, 1991 e 2000.
POPULAÇÃO 1991 2000 TOTAL 20.626 24.137 Urbana 4.374 5.508 Rural 16.252 18.629
Taxa de Urbanização 21,21% 22,82% Fonte: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD (Atlas do Desenvolvimento Humano) http://www.pnud.org.br/atlas/
51
Segundo o IBGE (2006), a população de Caetés, no período de 1970 a 2006, cresceu 58,26%,
experimentando sua maior taxa no período de 1970 a 2000, na ordem de 42,90%.
O gráfico 2 apresenta a evolução da população de Caetés no período de 1970 a 2006,
conforme censos demográficos de 1970 a 2000 e ainda conforme estimativa de população do
IBGE para os anos de 2001 a 2006.
Evolução da População de Caetés (1970 a 2006)
2006200520042003200220012000199119801970
26.73226.33725.93825.219
24.87624.52324.137
20.62617.563
16.891
0
5000
10000
15000
20000
25000
30000
ANO
POPU
LAÇ
ÃO
Gráfico 2 - Evolução da População de Caetés (1970 a 2006) Fonte: IBGE (Censo 2000, Estimativa de População, 2006)
5.2.3. Principais Atividades Econômicas
Conforme informações de Geosistemas (2006), o uso do solo no município é composto por
pequenas unidades produtivas (sítios) na zona rural e por unidades residenciais unifamiliares
na zona urbana. Existe ainda pequeno comércio e algumas unidades de prestação de serviços
na sede do município.
A mandioca é a principal cultura agrícola cultivada no município, tendo uma produção
estimada de 26.400 toneladas durante o ano de 2003, representando um crescimento de
25,71% em relação ao ano de 2000. Cultiva-se também feijão (2.946 toneladas), milho (600
toneladas), mamona (104 toneladas), manga (58 toneladas), fumo (24 toneladas), algodão
herbáceo (16 toneladas), laranja (16 toneladas), batata doce (15 toneladas), castanha de cajú
(5 toneladas), café (3 toneladas) e fava (3 toneladas). (IBGE, 2003 e 2005).
52
São desenvolvidas outras atividades primárias, sobretudo a pecuária, mas o setor de serviços
responde pela maior fatia. Segundo o IBGE (2003) o município de Caetés possuía um Produto
Interno Bruto (PIB) de R$ 53.299,00, com o setor de serviços contribuindo com o maior valor
adicionado, 67,89%, seguido da atividade agropecuária com 28,11%, e outros 3,99% referente
à indústria e impostos. Gráfico 3.
Setor de Serviços67,89%
Agropecuária28,11%
Indl./Impostos3,99%
Produto Interno Bruto de Caetés
Gráfico 3 - Produto Interno Bruto de Caetés Fonte: IBGE (Produto Interno Bruto dos Municípios 2003). Adaptado
5.2.3.1. Usina Piloto de Biodiesel em Caetés
Em setembro de 2006 o Ministério da Ciência e Tecnologia inaugurou a Unidade
Experimental de Biodiesel de Caetés (Foto 6) com investimentos da ordem de R$ 800 mil e
contrapartida de R$ 340 mil da Prefeitura de Caetés.
A usina de Caetés (Foto 7), foi projetada para produzir até 2 mil litros por dia de
biocombustível. No momento, estão sendo produzidos entre 300 e 1 mil litros por dia. A
estrutura da usina contempla uma área de processamento químico de matéria-prima, quatro
depósitos de 20 mil litros cada, sendo dois para a matéria-prima e dois para o biodiesel,
laboratório e área administrativa. Atualmente tem-se testado o biodiesel extraído da semente
de algodão. Contudo, a expectativa é que outros insumos para o biodiesel sejam testados na
unidade de Caetés, como a mamona, a ser cultivada na região.
53
Foto 6 - Placa em frente da Usina Piloto de Biodiesel em Caetés Foto do autor; janeiro de 2007.
Foto 7 - Usina Piloto de Biodiesel em Caetés Foto do autor; janeiro de 2007.
Segundo publicação do Ministério da Agricultura em seu Plano Nacional de Agroenergia
(BRASIL, 2006), esterificação é o nome dado à reação que envolve a obtenção de ésteres
(biodiesel) a partir de álcoois e ácidos graxos livres ou seus derivados. A transesterificação
consiste na reação química de triglicerídeos (óleos e gorduras vegetais ou animais, em que os
ácidos graxos formam ésteres com o glicerol) com álcoois (metanol ou etanol), na presença de
um catalisador (ácido, base ou enzimático), resultando na substituição do grupo éster do
glicerol pelo grupo do etanol ou metanol. A glicerina, depois de purificada, é um subproduto
54
valioso da reação, cuja venda aumenta a receita econômica total do processo e gera um
resíduo denominado de glicérico. O processo de obtenção do Biodiesel também gera um outro
tipo de resíduo que é a “Torta” que servirá de combustível para as Caldeiras, podendo
também ser aproveitado como adubo para a agricultura. Os efluentes serão tratados em três
tanques de decantação, onde a água será utilizada para irrigação de jardim. A gordura
retornará para o sistema de processamento.
5.2.4. Emprego e Renda
Os setores de atividade econômica formais são: a indústria de transformação, gerando 52
empregos em 11 estabelecimentos; o comércio, com 112 empregos em 74 estabelecimentos; o
setor de saúde e serviços sociais, com o setor de serviços (saúde, construção, transporte,
intermediação financeira, atividades imobiliárias e outros serviços coletivos, sociais e
pessoais), com 84 empregos em 72 estabelecimentos, e a administração pública, com 570
empregos em 03 estabelecimentos (IBGE, 2003).
De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD (2003), o
percentual das rendas provenientes do trabalho (principal e outros) na renda total do
município, em 1991 era 78,67% e no ano 2000, 50,96%. Já o percentual referente das rendas
provenientes de transferências governamentais (aposentadorias, pensões e programas oficiais
de auxílio, como renda mínima, bolsa-escola e seguro-desemprego, etc.) na renda total do
município, era de 10,48% em 1991 e 27,08% no ano 2000. Permitindo que no ano de 1991,
8,82% de pessoas do total residente em Caetés, tivesse mais de 50% da sua renda
provenientes de transferências governamental e no ano de 2000, esse percentual era de
28,80%.
A renda per capita média (razão entre o somatório da renda per capita de todos os indivíduos
e o número total desses indivíduos) de Caetés, no ano de 1991, era equivalente a R$ 58,15 e
em 2000 era R$ 55,78, inferior à metade do salário mínimo vigente em agosto de 2000 1
(PNUD, 2003).
Os dados de renda no município indicam, quanto ao rendimento nominal das pessoas
1 Salário mínimo no ano 2000 era de R$ 151,00.
55
residentes com 10 anos ou mais de idade que auferem alguma renda, um rendimento médio
mensal de R$ 179,73 em 20012, cujos homens (R$ 187,97) possuíam uma renda maior em
relação às mulheres (R$ 166,69). Por outro lado, um total de 10.781 pessoas (48% da
população total na época) não possuía qualquer remuneração no município naquele ano
(IBGE, 2006).
Outro dado que indica a situação de desigualdade e pobreza quanto ao rendimento é que
11.665 pessoas residentes possuíam renda entre 0 e 1 salário mínimo, inclusive e, somente 32
pessoas residentes em Caetés recebiam mais de 10 salários mínimos.
Importante salientar que recentemente em Caetés foram concedidas cerca de 4.000 bolsas-
família, as quais, juntamente com as aposentadorias recentes dos trabalhadores rurais,
representam um impacto considerável na economia do município, tendo em vista a razoável
pobreza existente na região.
De acordo com o Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional (2005), a receita
total anual do município importa atualmente em cerca de 16 milhões de reais, cuja maior
participação é das transferências intergovernamentais, das quais 62% representam o repasse
total da União para Caetés.
5.2.5. Principais Indicadores
De acordo com o PNUD (2003), o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) oferece um
contraponto ao indicador Produto Interno Bruto (PIB) per capita, que considera apenas a
dimensão econômica do desenvolvimento. O IDH é constituído de três componentes: renda,
longevidade e educação. Para aferir a longevidade, o indicador utiliza números de expectativa
de vida ao nascer. O item educação é avaliado pelo índice de analfabetismo e pela taxa de
matrícula em todos os níveis de ensino. A renda é mensurada pelo PIB per capita, em dólar
PPC (paridade do poder de compra, que elimina as diferenças de custo de vida entre os
países). Essas três dimensões têm a mesma importância no índice, que varia de zero a um. O
IDH varia de zero a um, sendo que quanto mais próximo de zero pior a situação.
2 Salário mínimo no ano 2001 era de R$ 180,00.
56
O índice de GINI mede o grau de concentração de renda em determinado grupo. Aponta a
diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos. Varia de zero a um. O valor
zero representa a situação de igualdade, ou seja, todos têm a mesma renda. O valor um indica
que uma só pessoa detém toda a renda (PNUD, 2003).
De acordo com o IBGE (2000), o município de Caetés considera os seguintes índices para
analisar suas condições sociais, de acordo com a Tabela 2 abaixo:
Tabela 2 - Indicadores Sociais para o Município de Caetés
Ano Indicador
1991 2000
Taxa de Mortalidade Infantil 116,10 94,11
Longevidade (esperança de vida) 53,71 58,18
Renda per capita média 58,15 55,78
Proporção de Pobres 80,09 80,60
Índice de GINI 0,45 0,55
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) 0,452 0,521 Fonte: IBGE (Censo Demográfico 2000); PNUD/Atlas de Desenvolvimento Humano (http://www.pnud.org.br/)
A taxa de mortalidade infantil do município diminuiu 18,94%, passando de 116,10 (por mil
nascidos vivos) em 1991 para 94,11 (por mil nascidos vivos) em 2000, e a esperança de vida
ao nascer cresceu 4,46 anos, passando de 53,72 anos em 1991 para 58,18 anos em 2000. Já a
renda per capita média do município decresceu em 4,08%, passando de R$ 58,15 em 1991
para R$ 55,78 em 2000. A pobreza (medida pela proporção de pessoas com renda domiciliar
per capita inferior a R$ 75,50, equivalente à metade do salário mínimo vigente em agosto de
2000) cresceu 0,64%, passando de 80,1% em 1991 para 80,6% em 2000. A desigualdade
cresceu: o Índice de Gini passou de 0,45 em 1991 para 0,55 em 2000. Houve um crescimento
de 15,27%, no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Caetés, que passou de 0,452 em
1991 para 0,521 em 2000. A dimensão que mais contribuiu para este crescimento foi
educação, com 67,8%, seguida pela longevidade, com 35,6% e pela renda, com -3,4%. Em
relação aos outros municípios do Estado, Caetés apresenta uma ocupa a 184ª posição, sendo
que 183 municípios (98,92%) estão em situação melhor e 1 município (0,54%) está em
situação pior. (PNUD, 2003).
57
5.3. INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
5.3.1. Saúde Pública
A rede de saúde se compõe de 9 estabelecimentos todos públicos, sendo 1 hospital (Foto 8)
com internação, totalizando 29 leitos disponíveis ao SUS e 8 ambulatórios.
Foto 8 - Hospital Municipal Luiza Pereira de Carvalho em Caetés Foto de Bruno Inocêncio; agosto de 2006.
O Programa de Saúde da Família conta com 28 Agentes Comunitários de Saúde Pública que
atuam no atendimento assistencial no município, conforme o IBGE (Assistência Médico-
Sanitária, 2002).
5.3.2. Educação
Na área de educação, o município possui 48 estabelecimentos de ensino fundamental, sendo
46 da rede de ensino municipal, 1 da rede estadual e 1 particular, com 6.357 alunos
matriculados, e 02 estabelecimentos de ensino médio, municipal e estadual, com 1.114 alunos
matriculados. (PERNAMBUCO, 2007). Quadro 1 a seguir.
58
Matrícula por Nível/Modalidade de Ensino na Educação Básica
Ensino Fundamental
Regular
Dependência
Administrativa
Total
Pré-
Escolar 1ª a
4ª
Série
5ª a
8ª
Série
Total do
Ensino
Fundamental
Ensino
Médio
Educação
Especial
Educação
de Jovens
e Adultos
(Supletivo)
TOTAL 8745 937 3487 2870 6357 1114 25 312
Estadual 786 0 44 474 518 268 0 0
Municipal 7809 880 3350 2396 5746 846 25 312
Particular 150 57 93 0 93 0 0 0
Quadro 1 - Número de Matriculas na Rede de Ensino de Caetés -2005 Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio ‘Teixeira (INEP). Censo Escolar 2005 - Adaptado
5.3.3. Conselhos e Associações
O município conta com os seguintes Conselhos e Associações:
Conselho de Desenvolvimento Sustentável
Conselho de Desenvolvimento Rural
Conselho da Criança e Adolescente
Conselho Tutelar
Conselho da Saúde
Conselho da Educação
5.3.4. Saneamento Básico
Dos 5.439 domicílios particulares permanentes, 880 (16,2%) são abastecidos pela rede geral
de água, 253 (4,7%) são atendidos por poços ou fontes naturais e 4.306 (79,2)% por outras
formas de abastecimento. 100% dos domicílios não possuem esgotamento sanitário. (IBGE,
2000).
Conforme PNUD (2003), em 1991, só 11,1% dos domicílios de Caetés possuíam água
encanada, e no ano de 2000, o percentual era de 16,4%.
A drenagem urbana na sede do município é basicamente superficial, não se verificando rede
de canalização subterrânea ou outros elementos do sistema de drenagem (GEOSISTEMAS,
2006).
59
A situação do distrito-sede favorece a drenagem superficial, tendo em vista a proximidade
com o rio Mundaú, não se verificando grandes problemas de alagamento na cidade, quando da
ocorrência de precipitações pluviométricas mais intensas (GEOSISTEMAS, 2006).
5.3.5. Energia Elétrica
Os serviços de energia elétrica em Caetés são operados pela Companhia Energética de
Pernambuco – CELPE.
Em 1991 Caetés, tinha 46,9% dos domicílios com energia elétrica, já no ano de 2000, o
percentual estava em 91,7% (PNUD, 2003).
No ano de 2003, havia 5.408 unidades consumidoras no município, das quais 1.953 de uso
residencial e 3.245 concentradas na zona rural, conforme dados da CELPE.
(GEOSISTEMAS, 2006).
5.3.6. Serviço de Comunicação
Caetés conta com 375 terminais telefônicos instalados, dos quais 343 se encontram em
serviço. Além desses, o município ainda conta com 58 unidades para uso público. A operação
e manutenção dos serviços são de responsabilidade da TELEMAR, a qual forneceu os dados
descritos, referentes ao ano de 2003 (GEOSISTEMAS, 2006).
Complementando os serviços de comunicação local, existe uma agência dos Correios.
5.3.7. Abastecimento Alimentar
O sistema de abastecimento alimentar de Caetés é representado pelo matadouro público, o
açougue público, armazéns e mercados de alimentos além da feira-livre, todos localizados na
sede do município.
60
5.3.8. Sistema Viário
A maioria das vias urbanas da sede do município é calçada com paralelepípedos. Foto 9.
Foto 9 - Rua típica calçada com paralelepípedo – Município Caetés Foto do autor; janeiro de 2007.
5.4. CARACTERÍSTICAS DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A taxa de geração per capita relaciona a quantidade de resíduos sólidos gerados diariamente e
o número de habitantes de determinado município ou região. De acordo com o levantamento
realizado pela Geosistemas, a geração per capita dos resíduos sólidos encontrados na
caracterização efetuada em Caetés foi de 0,50 kg/hab/dia (GEOSISTEMAS, 2006).
A densidade bruta ou peso específico é a relação entre o peso dos resíduos sólidos e o volume
que eles ocupam, expresso em kg/m³. A densidade bruta ou peso específico encontrada na
amostragem realizada em Caetés foi de 191,64 kg/m³ (GEOSISTEMAS, 2006).
5.4.1. Composição Física dos Resíduos Sólidos
O lixo pode ser caracterizado em função da sua composição física ou gravimétrica, que
corresponde ao percentual de cada componente em relação ao peso total da amostra de lixo
analisada (MONTEIRO et al., 2001).
61
Conforme Geosistemas (2006) a composição física ou gravimétrica dos resíduos sólidos de
Caetés é especificada na Tabela 3 abaixo:
Tabela 3 - Composição Física dos Resíduos Sólidos de Caetés Material Peso Absoluto
(kg) Peso Relativo
(%) Vidro (garrafas, potes, copos, etc.) 1,50 1,33 Metal (latas de ferro, alumínio, peças, etc.) 1,50 1,33 Papel/papelão (jornais, folhas, caixas, etc.) 3,75 3,31 Plástico (garrafas, sacos, etc.) 4,45 3,93 Matéria orgânica (restos de alimentos, etc.) 52,85 46,71 Inertes (pedras,madeira, trapos, etc.) 30,00 26,51 Outros (sanitários,resíduos contaminantes, etc.) 19,10 16,88 TOTAL 113,15 100,00
Fonte: Geosistemas (2006) Adaptado
Observando-se a Tabela 3 acima, se verifica que a soma dos percentuais de materiais
recicláveis (vidro, metal, papel e plástico) em Caetés é de apenas 9,90%. O maior percentual é
o de matéria orgânica com 46,71%, seguido de materiais inertes (pedra, madeira, trapos, etc.)
com 26,51%, e finalmente 16,88% referente a outros materiais (sanitários e resíduos
contaminantes, etc.).
5.4.2. Produção Total dos Resíduos Sólidos
De acordo com Geosistemas (2006), a produção total de resíduos sólidos no município é de
11,84 toneladas/dia, correspondendo a 3,71 toneladas/dia na área urbana e 8,13 toneladas/dia
na área rural. A Tabela 4 demonstra a produção de resíduos sólidos em Caetés em 2006 e faz
uma projeção para 2016.
Tabela 4 - Estimativa de produção de resíduos sólidos em Caetés (2006 e 2016) Tipologia dos
Resíduos Sólidos Taxa de geração per
capita (kg/hab/dia)
Produção de Resíduos Sólidos (ton/dia)
2006 20161 Urbana Rural TOTAL Urbana Rural TOTAL
Resíduos Sólidos Domiciliares
0,40 2,40 8,13 10,53 2,45 8,28 10,73
Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
20,882 0,11 - 0,11 0,39 - 0,39
Resíduos Sólidos Dispersos3
0,20 1,20 - 1,20 1,22 - 1,22
TOTAL - 3,71 8,13 11,84 4,06 8,28 12,34 Fonte: Adaptado Geosistemas – 2006 1 Foram considerados 29 leitos em 2016;
2 kg/leito/dia;
3 Também conhecido como “Lixo Público”.
62
5.4.3. Serviço de Limpeza Urbana
Em 1991 a coleta de lixo de Caetés, atendia 26,9% dos domicílios urbanos e no ano 2000 a
89,4% destes domicílios (PNUD, 2003).
5.4.3.1. Estrutura Administrativa e Operacional
O órgão responsável pelo gerenciamento e operação dos serviços de limpeza publica no
município de Caetés é a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. Apresenta uma
estrutura organizacional simples, conforme organograma do Esquema 1 a seguir:
Esquema 1. Organograma Atual: Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos de Caetés Fonte: Prefeitura de Caetés, 2006.
Segundo Geosistemas (2006), a Prefeitura de Caetés utiliza um total de 40 (quarenta)
servidores (garis, motorista, tratorista, apoio administrativo e supervisor), entre contratados e
funcionários efetivos para realizar os serviços de limpeza dos logradouros públicos (varrição,
capinação, limpeza da feira-livre, capinação, remoção de entulhos); coleta domiciliar regular;
limpeza de equipamentos públicos (cemitério, mercado público, matadouro e operação de
terraplanagem da área de destinação final de lixo - lixão).
Os serviços de coleta domiciliar na sede do município são realizados regularmente duas vezes
na semana (segunda-feira e sexta-feira), durante o período diurno, acarretando duas viagens
diárias ao lixão de Sítio Bastiões. A Foto 10 logo a seguir, mostra o lixo em uma rua de
Caetés aguardando pelo caminhão da coleta.
Secretaria de Viação, Obras e
Serviços Urbanos
Encarregado de Limpeza Pública
Encarregado de Obras
Encarregado de Transporte
63
Foto 10 - Lixo na calçada de Rua em Caetés, aguardando a coleta. Foto do autor; janeiro de 2007.
Diariamente de segunda-feira a sexta-feira há varrição das principais vias e logradouros da
sede do município.
Na Tabela 5 a seguir, de acordo com Geosistemas (2006) apresenta um resumo dos serviços
de limpeza pública no município de Caetés.
Tabela 5 - Resumo dos Serviços de Limpeza Pública de Caetés
Dia Descrição do Veiculo Coleta Local 2ª feira Caminhão caçamba
basculante Feira-livre e pontos de confinamento
Sede
3ª e 6ª feira Caminhão caçamba basculante
Domiciliar Sede
2ª e 6ª feira Caminhão carroceria de madeira
Entulhos e pontos críticos Sede
4ª feira Caminhão caçamba basculante
Domiciliar Domiciliar, varrição e entulhos
Ponto Alegre Vila Araçá
5ª feira Caminhão caçamba basculante
Matadouros e Unidades de Saúde Sede
Fonte: Adaptado Geosistemas – 2006
De acordo com Geosistemas (2006) não há cobrança de receita especifica pelos serviços de
limpeza pública em Caetés.
64
5.5. TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
O município de Caetés destina seus resíduos sólidos a um vazadouro a céu aberto (lixão)
localizado a 1,5 km da sede do município, numa área de aproximadamente 4 hectares, na
localidade denominada de Sítio Bastiões. O terreno pertence à Prefeitura e há 7 (sete) anos o
lixo coletado no município é ali depositado. Foto 11.
Foto 11 - Lixão Sítio Bastiões em Caetés Foto do autor; janeiro de 2007.
Até o ano de 1998 havia um lixão localizado a 200 metros da BR-424, em direção a
Arcoverde, distante um pouco menos de 1 km da sede do município. Hoje esse lixão está
desativado e após seu fechamento a Prefeitura realizou uma operação de recobrimento.
Há no âmbito municipal, com incentivo do governo estadual, um movimento no sentido de ser
realizado um consórcio entre os municípios de Garanhuns e Caetés, onde este último
exportaria seus resíduos sólidos para o aterro sanitário de Garanhuns, o que proporcionaria o
fechamento do lixão em Sítio Bastiões e a remediação da área que se encontra degradada.
5.6. ASPECTOS SOCIAIS
Foi constatada a presença de 2 famílias de catadores no município sede de Caetés (Foto 12),
65
perfazendo 4 (quatro) catadores no lixão, os quais vendem os materiais recicláveis a um
intermediário (deposeiro) de Garanhuns.
Foto 12 - Catadores no lixão de Sítio Bastiões em Caetés Foto do autor; janeiro de 2007.
Uma das famílias entrevistadas e que se encontrava no lixão, relatou que catam papelão,
vidro, plástico e alumínio (latas). O material coletado é transportado no lombo de um jumento
e armazenado no quintal de sua casa até atingir um volume ideal para transporte, o que leva
em média 50 (cinqüenta) dias. Através de frete em caminhão, se paga R$ 70,00, por carga
fretada, o lixo separado por tipo é comercializado, para a Associação Nova Vida – ASNOV e
para um deposeiro de Garanhuns. A Tabela 6 evidencia os preços, por tipo de lixo, obtidos
com a comercialização dos resíduos pelos catadores de Caetés.
Tabela 6 - Caetés - Preço por tipo material
Material Preço (R$/kg.) Vidro (garrafas, potes, copos, etc.) R$ 0,02 Alumínio R$ 3,00 Plástico transparente R$ 0,35 Plástico de cor R$ 0,15 Papelão R$ 0,10
Fonte: Entrevista com catadores em novembro de 2006 e Geosistemas (2006)
Durante a entrevista (Foto 13) os catadores relataram as dificuldades da atividade, os riscos e
conseqüências, porém demonstram interesse em permanecer nela, em virtude de não
66
perceberem alternativa de renda no município. Demonstraram sensibilidade e interesse na
existência de uma organização de catadores.
Foto 13 - Entrevista aos catadores no lixão de Sítio Bastiões em Caetés Foto de Ivo Pedrosa; novembro de 2006.
A Tabela 7 demonstra de forma sucinta os dados relativos aos catadores de Caetés.
Tabela 7 - Dados relativos aos catadores de Caetés Composição Familiar Tempo de
Atividade (anos)
Renda Mensal
(R$)
Perspectiva
Casal e 2 filhos dependentes
03
40,00
Pretende continuar como catadora, contudo, não depende exclusivamente desta atividade, pois o marido tem terra e é agricultor.
Casal, cunhado, agregado menor de idade, 3 filhos dependentes
02
270,00
Toda família vive da catação, pretende continuar com a atividade e atualmente residem numa casa próxima ao lixão.
Fonte: Entrevista com catadores em novembro de 2006 e Geosistemas (2006)
5.7. ASPECTOS LEGAIS
O Município de Caetés conta com Lei Orgânica Municipal (LOM) desde 04 de abril de 1990,
onde as questões referentes a resíduos sólidos são tratadas de forma incipiente.
Mais recentemente, o Município de Caetés, por meio da Lei n°. 290 de 06 de outubro de
67
2006, conta com seu Plano Diretor, em atendimento ao Estatuto das Cidades (Lei n°. 10.257,
de 10 de julho de 2001), que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, e que,
no artigo 41, torna obrigatória a elaboração do Plano Diretor, até outubro de 2006, para as
cidades com mais de 20.000 habitantes.
E a partir de novembro de 2006, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente - SECTMA, foi entregue o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos
- PGIRS de Caetés a ser implantado.
68
6. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA REALIZADA EM CAETÉS
6.1. EM RELAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO MUNICÍPIO
O Município de Caetés é classificado entre os 11 municípios considerados como de menor
IDH do Estado de Pernambuco. É um município notadamente rural, onde 77,2% de seus
habitantes estão localizados na zona rural.
6.2. EM RELAÇÃO À ECONOMIA
Como o município tem características predominantemente rurais, as atividades econômicas
são principalmente agrícolas, em detrimento de outras atividades (comerciais e industriais).
Contudo, o setor de serviços é que tem contribuindo com o maior valor adicionado ao PIB,
67,89%, seguido da atividade agropecuária com 28,11%, e outros 3,99% referente a indústria
e impostos. Os recursos federais oriundos das transferências intergovernamentais têm sido
muito importantes para atender as demandas por gastos públicos do município.
A renda média per capita está abaixo do salário mínimo, os níveis de desemprego e
subemprego são elevados no município e a administração pública municipal é o maior
empregador local.
6.3. EM RELAÇÃO À INFRA-ESTRUTURA E AOS SERVIÇOS
Como a maioria dos pequenos municípios brasileiros, Caetés carece de uma infra-estrutura e
da prestação de serviços adequados nas áreas urbana e rural. Os baixos índices (IDH, GINI,
renda per capita média) locais são indicadores que explicitam essa carência e a baixa
qualidade desses serviços.
Contudo, nos últimos anos, Caetés tem experimentado uma melhora quantitativa nos índices
dos serviços públicos de educação, saúde e de abastecimento. Já os serviços de saneamento
básico, como abastecimento d’água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos
sólidos, ainda apresentam uma qualidade incipiente e um baixo rendimento.
Não foi evidenciada a utilização da educação ambiental na rede de ensino de Caetés. O
69
despertar de interesse e conscientização da população de Caetés em relação aos problemas
ambientais devem ser incentivados através de programa de educação ambiental estendido a
todas as entidades sociais, quer sejam escolas, associações de classe, igreja, procurando-se
sensibilizar cada cidadão, com o objetivo de alcançar benefícios para a comunidade.
6.4. EM RELAÇÃO AOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A produção total de resíduos sólidos estimada no município, foi de 11,84 toneladas dia, sendo
10,53 toneladas/dia de resíduos sólidos domiciliares, 0,11 toneladas/dia de resíduos sólidos
dos serviços de saúde e 1,20 toneladas/dia de resíduos sólidos dispersos (varrição, capinação,
poda - lixo público).
Os ensaios de caracterização dos resíduos sólidos realizados no município identificaram um
percentual baixo de materiais recicláveis (vidro, metal, papel e plástico), cerca de 9,90%, que
é um baixo percentual para reciclagem. Gráfico 4.
Composição Física dos RSU de Caetés
16,88%
26,51%46,71%
Inertes Matéria orgãnica
Outros
Papel3,31%
Metal1,33% Plástico
3,93%
Vidro1,33%
Gráfico 4 - Composição Física dos Resíduos Sólidos de Caetés Fonte: Geosistemas (2006) Adaptado
Verifica-se que para uma produção total de resíduos sólidos de 11,84 ton/dia, obtém-se 1,18
ton/dia de materiais recicláveis.
Há uma preocupação latente quanto ao tratamento e disposição final dos resíduos sólidos
gerados pela Usina Piloto de Biodiesel. Faz-se necessário tomar medidas preventivas quanto a
esses aspectos.
Total 9,90%
70
6.5. EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Os serviços locais de limpeza pública são realizados por administração direta, sem um
planejamento técnico adequado de setores e roteiros de coleta e de áreas e circuitos de
varrição, capinação, etc. Há oportunidades de melhoria na coleta de resíduos dos serviços de
saúde, na coleta de entulhos e em resíduos dispersos, e, sobretudo nos serviços de tratamento
e destinação final dos resíduos sólidos. Foi constatada a ausência de coleta de resíduos
contaminantes (pilhas, baterias de celular, lâmpadas fluorescentes, óleos e graxas, etc.).
Não foi identificada coleta seletiva em Caetés. Assim materiais recicláveis como vidro
(garrafas, potes, etc.), metal (latas e sucatas de ferro, etc.), plástico (PET, PVC, etc.) e papel e
papelão (caixas, jornais, etc.) são catados no lixão sem qualquer organização e com perdas
consideráveis.
Não foi evidenciada a cobrança de taxa específica de limpeza pública no município.
6.6. EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Para o Município de Caetés é importante e imprescindível uma integração com o Município
de Garanhuns, distante 18 km, para a formação de um consócio intermunicipal, com o
objetivo da destinação final dos resíduos sólidos de Caetés, utilizando-se o Aterro Sanitário
do Município de Garanhuns (Foto 14), já instalado e em operação desde o ano de 2004. Além
disso, o consórcio permitiria os municípios buscarem financiamentos junto aos governos
Estadual e Federal para adequar o Aterro Sanitário com equipamentos de triagem e seleção de
material reciclável. Como também a implantação da coleta seletiva sistemática nos dois
municípios.
71
Foto 14 - Aterro Sanitário de Garanhuns – Trator trabalhando na célula Foto do autor; janeiro de 2007.
6.7. EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS SOCIAIS
O município apresenta condições favoráveis para investir em um programa de coleta seletiva
que possibilite a melhoria da situação de vida e trabalho de famílias que sobrevivem da
catação e comercialização de resíduos sólidos. As famílias entrevistadas demonstraram estar
motivadas a continuar exercendo a atividade de catação, além de terem demonstrado interesse
em melhorar suas condições de trabalho, sendo sensíveis à proposta de organização.
O material recolhido pela limpeza urbana está sujeito a desperdício pela falta de orientação da
população sobre separação do lixo orgânico e do seco e pela queima do lixo, contribuindo
assim para redução dos materiais recicláveis na catação.
Diante da proposta de consórcio entre os municípios de Caetés e de Garanhuns, para
utilização do aterro sanitário deste último, se faz necessário levantar alternativas para
aproveitamento rentável dos resíduos sólidos para as famílias que já exercem essa atividade e
outras que possa se motivar a atuar na coleta seletiva e comercialização de materiais
recicláveis, de forma organizada e consciente. Entre possíveis cenários que poderão ser
trabalhados existem:
a. desativação do lixão sem proposta para os catadores: como já foi verificada, a produção de
72
resíduos sólidos tende a aumentar nos municípios, mesmo aqueles considerados de
pequeno porte. É possível que a ausência de política para organizar essa atividade somente
contribua para abandono de famílias incluídas na faixa de pobreza absoluta, sujeitas a
adquirir doenças por estarem em contato permanente com materiais insalubres e
contaminados, além de continuarem na ponta de um ciclo estabelecido de exploração
capitalista;
b. as famílias de catadores de Caetés vendem o material coletado para a Associação Nova
Vida – ASNOV. É possível potencializar essa relação, considerando-se que a associação
de catadores de Garanhuns pode consolidar parcerias com núcleos de catadores
organizados nos municípios de sua proximidade geográfica. Para isso a Prefeitura
necessita investir em um trabalho de formação de grupo;
c. formação de uma associação ou cooperativa para desenvolver a coleta seletiva domiciliar
e comercialização dos resíduos sólidos. Essa alternativa aponta para a possibilidade de
autonomia e auto-gestão do grupo de catadores que venha a se formar no município de
Caetés. Contudo, pelo nível de instrução das pessoas atualmente envolvidas com este tipo
de atividade e pela diminuta produção de resíduos sólidos no município de Caetés, esta
estratégia se apresenta sem solidez devido às condições reais do município. Por outro
lado, essa alternativa pode ser vista como a estratégia do futuro. Tanto o grupo de
catadores formado, como a Prefeitura, pelo papel que exerce de apoiadora das
organizações sociais, podem atuar nessa perspectiva.
6.8. EM RELAÇÃO Á LEGISLAÇÃO EXISTENTE
A competência do poder público municipal com relação aos serviços de limpeza pública,
aparece definida na Lei Orgânica do Município de Caetés no artigo 13, inciso VI, alínea f, e
ratificada na Lei do Plano Diretor do Município de Caetés, no artigo 27, inciso VI. Contudo,
não foi identificada, nas consultas à legislação municipal (Lei Orgânica e Plano Diretor) e
entrevistas realizadas, legislação especifica sobre limpeza pública.
Fica evidenciado que ao Legislativo (Câmara dos Vereadores), Executivo e sociedade, é
facultado o direito de propor, elaborar e submeter, nos casos previstos na Lei Orgânica
Municipal. Os art. 20, inciso I, alínea e, e art. 54 da LOM são omissos quanto à proposição de
criação de projeto de lei para regulação da limpeza publica e resíduos sólidos.
73
Fica ressaltada a carência neste sentido, principalmente com relação a medidas cerceadoras e
àquelas que possibilitem alguma arrecadação para os cofres públicos, para que os geradores
custeiem os serviços de coleta, disposição e tratamento dos resíduos.
A titulo de sugestão, propõe-se, em anexo a esta dissertação, uma minuta de Lei sobre
Limpeza Urbana.
É de competência do Município conveniar com a União, Estado ou Municípios vizinhos para
prestação de serviços públicos de sua competência privativa, quando lhe faltarem recursos
técnicos ou financeiros para a execução destes serviços em padrões adequados, ou quando
houver interesse mútuo para celebração do convênio, conforme art. 157 e art. 237 da LOM.
A Educação Ambiental não é tratada na LOM, vindo a ser evidenciada nos art. 15 e 28,
parágrafo 3°, do Plano Diretor, que preconizam que a EA deverá ser desenvolvida em todos
os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
O PGIRS desenvolvido e entregue pela SECTMA ao Município de Caetés é abrangente,
contendo um diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos do município; um plano
operacional de limpeza urbana, proposto; um plano de inclusão social de catadores do
município; uma estratégia de implementação do PGIRS, contendo ações a curto prazo (6
meses), a médio prazo (12 meses), e a longo prazo (36 meses); especificações de indicadores
de desempenho para monitoramento dos serviços de limpeza pública; sugestão para
implantação de um modelo de consórcio intermunicipal (Caetés e Garanhuns); recomendações
para capacitação dos técnicos do município; sugestões de alterações eventuais a serem
introduzidas na legislação municipal; estimativa de custos e cronograma de execução para
implantação do PIGRS; e um programa de recuperação da área degradada por resíduos
sólidos, em Sítios Bastiões, Caetés.
6.9. CONCLUSÃO DA DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA
O Quadro 2 abaixo faz uma síntese dos aspectos observados, concernentes à gestão e
gerenciamento de resíduos sólidos no município pesquisado.
74
EVIDENCIADOS INSTRUMENTOS ETAPAS SIM NÃO
CONSIDERAÇÕES
LEGISLAÇÃO Lei Orgânica Desde 04 de abril de 1990 Plano Diretor De 06 de Outubro de 2006 Código de Limpeza Urbana (anteprojeto de lei municipal)
Recomendação em anexo
PGIRS Entregue em novembro de
2006, não implantado GERAÇÃO Quantificação Criar séries históricas Caracterização Criar séries históricas COLETA Convencional 2 vezes por semana Seletiva Prevista no PGIRS
Incipiente, apenas 2 famílias Catadores Associação de Catadores Prevista no PGIRS Educação Ambiental Prevista no PGIRS TRATAMENTO Reutilização Não observado
Reciclagem Não observado
Compostagem Não observado DESTINAÇÃO FINAL Aterro Sanitário Proposta para Consórcio com GaranhunsLixão Poluição de lençol freático Queima dos resíduos Poluição do ar Quadro 2 - Síntese dos aspectos observados, relacionados à gestão e gerenciamento de resíduos sólidos no município de Caetés.
Após analisar o resultado da pesquisa realizada no município estudado, verifica-se por parte
da municipalidade, a inobservância dos fatores que interferem na gestão e gerenciamento dos
resíduos sólidos urbanos, bem como os instrumentos de intervenção para a referente à gestão e
gerenciamento, como ferramentas ou ações, visando a obter um controle mínimo dos fatores
em cada etapa de um processo de gestão. Faz-se então necessário propor ao município um
modelo de gestão e gerenciamento integrado de resíduos sólidos que analise os fatores que
interferem na gestão e gerenciamento e alguns instrumentos de intervenção.
75
7. PROPOSTA DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
7.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A PROPOSTA
Em geral, os órgãos municipais responsáveis pela gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos
urbanos priorizam a coleta e a destinação final destes. Aqui a proposta é enfatizar que a
prioridade está na redução da quantidade dos resíduos sólidos gerados na fonte. Além disso,
deve-se promover o tratamento dos resíduos, otimizando as quantidades que podem ser
reaproveitadas e devolvidas à cadeia produtiva e, conseqüentemente, enviando-se para a
disposição final somente os resíduos que não podem ser reaproveitados e devolvidos à cadeia
produtiva.
A proposta de diretrizes para a gestão de resíduos sólidos urbanos foi formulada a partir da
revisão bibliográfica apresentada no terceiro capítulo desta dissertação. A proposta parte do
princípio de que esta pode ser flexibilizada e adaptada à realidade do município, sem se
desviar dos propósitos inseridos nas linhas que lhe dão sustentação. O Esquema 2, abaixo,
ilustra as políticas de gestão dos resíduos sólidos urbanos propostas.
VALORIZAÇÃODOS
RESÍDUOS SÓLIDOS
DISPOSIÇÃO DOS
RESÍDUOSSÓLIDOS
MINIMIZAÇÃO DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS
Esquema 2 - Políticas para a gestão de resíduos sólidos.
A proposta está embasada nas políticas de minimização dos resíduos, como visto no artigo 6°
76
do PL-7.047/2006 do PNRS, isto é, na diminuição de sua geração, na sua valorização através
da recuperação e, como resultado, na destinação final para os aterros sanitários apenas do
resíduo “último”, aquele que não pode ser reaproveitado.
A proposta formulada se limita a diretrizes gerais para equacionar os problemas de resíduos
sólidos urbanos no município, não abrange o detalhamento operacional, como também não
tem a pretensão de resolver em definitivo todos os problemas de gestão dos resíduos sólidos
urbanos, porém ser uma contribuição para os gestores do município fazerem uma análise
comparativa da proposta, em base teórica, com a realidade do seu município.
São diversos os fatores que interferem na gestão dos resíduos sólidos urbanos, desde a etapa
de geração até a destinação final. Alguns desses fatores são comuns a vários países, estados ou
municípios, como, por exemplo, o crescente aumento do volume de resíduos produzidos nos
centros urbanos. Outros dizem respeito, principalmente, a países que enfrentam desequilíbrios
sociais, como é o caso da presença de catadores em “lixões” ou nas ruas. Deste modo,
procurou-se identificar fatores que influenciam a gestão dos resíduos sólidos relacionados
com a realidade brasileira.
Foram também propostos instrumentos de intervenção, como ferramentas ou ações visando a
obter um controle mínimo dos fatores em cada etapa de um processo de gestão.
Como em um fluxo produtivo as etapas da proposta de gestão estão interligadas. Na primeira
etapa, as quantidades e as características dos resíduos gerados na fonte definirão a forma de
coleta na segunda etapa e de tratamento na terceira etapa, como também serão insumos para
outros processos, que se desenvolvem nestas etapas.
7.2. ETAPAS DA GESTÃO E GERENCIAMENTO – PROPOSTA
Um modelo de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve assegurar que todos os
resíduos serão gerenciados de forma apropriada e segura, desde a geração até a destinação
final, e deve envolver as seguintes etapas:
a. Geração (fontes)
Quantificação Caracterização
77
b. Coleta
Manuseio Acondicionamento Armazenamento Transporte
c. Tratamento
Reutilização Reciclagem Compostagem
d. Destinação Final O Esquema 3, abaixo representa a proposta de gestão dos resíduos sólidos urbanos formulada.
Esquema 3 - Proposta para a gestão de resíduos sólidos urbanos.
1ª Etapa Geração
Geração de Resíduos
Quantidades
Caracterização
2ª EtapaColeta
Coleta Seletiva
Coleta Comum
Reutilização
Reclicagem
Compostagem
Disposição Final
3ª EtapaTratamento
4ª Etapa Disposição
FATORES
INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO
Geração de Energia
Triagem da coleta
VALORIZAÇAO
78
7.2.1. Primeira Etapa - Geração dos Resíduos Urbanos
7.2.1.1. Fatores
Na etapa de geração de resíduos sólidos, o elemento principal é identificar as fontes geradoras
(residenciais, comerciais, industriais, saúde), a quantidade de resíduo produzida e suas
características, pois é através destes elementos que é estruturada a proposta de gestão, bem
como a definição dos instrumentos de intervenção.
a) Quantidade de resíduos
A quantidade de resíduos sólidos urbanos gerada no município irá influenciar as etapas
seguintes da proposta de gestão, já que, quanto mais resíduos são produzidos, maiores serão
os contingentes necessários para o seu gerenciamento.
b) Caracterização dos resíduos
As características físicas (composição qualitativa) e as características químicas (relacionadas
com os componentes orgânicos dos resíduos) que constituem os resíduos condicionam a sua
gestão.
Através do conhecimento desses fatores, é possível projetar as variações futuras nas
quantidades de resíduos produzidas, e fazer as intervenções no sentido de induzir a população
a evitar o desperdício, assim como, projetar as outras etapas: coleta, tratamento e disposição
final.
7.2.1.2. Instrumentos de intervenção
Os instrumentos de intervenção desta etapa estão ligados aos hábitos e valores das pessoas em
relação aos resíduos e também aos processos produtivos. Diminuir as quantidades de resíduos
traz grandes benefícios para o meio ambiente, pois auxilia na preservação dos recursos
naturais e reduz o percentual de resíduos a serem coletados, tratados e dispostos.
a) Programas educacionais
Para se obter a redução dos resíduos na fonte geradora, programas de educação ambiental,
com informações e esclarecimentos sobre desenvolvimento sustentável, podem ser planejados
79
e postos em prática conjuntamente, entre as várias entidades do município, utilizando a
estrutura já existente da rede de ensino, pública e privada, e buscando apoio nos governos
estadual e federal, como também em organizações não governamentais.
b) Mudanças de hábitos e valores
Promover ações que estimulem a mudança de valores e hábitos da população esclarecendo-a
sobre os benefícios sociais, econômicos e ambientais envolvidos na redução dos resíduos
devem ser desenvolvidas tendo a sociedade como co-responsável pela gestão dos resíduos
sólidos.
c) Embalagens
Os processos produtivos também podem se adequar à nova ordem, com a produção de
embalagens retornáveis ou reaproveitáveis. Para isto devem-se aprovar leis de caráter
preventivo, assim como, punir os infratores. Cabe aos administradores municipais utilizarem
os canais disponíveis para enviarem sugestões e solicitação aos órgãos responsáveis, uma vez
que o efeito negativo da produção excessiva de embalagens, aumentando a produção de
resíduos, é sentido diretamente no município.
d) Cobrança de taxa
Outro instrumento de intervenção é a adoção de sistema variável para a cobrança da taxa de
coleta de resíduos mediante um valor mensal de acordo com volume gerado, instituída pela
legislação municipal. Desta forma, a população seria induzida a reduzir a quantidade de
resíduos gerada, reutilizando as embalagens e acondicionando melhor os resíduos. Uma
efetiva padronização de vasilhames, sacos plásticos ou contêineres contribuiriam tanto para a
cobrança da taxa, como no acondicionamento dos resíduos para a coleta seletiva e
convencional.
7.2.2. Segunda Etapa - Coleta dos Resíduos Urbanos
7.2.2.1. Fatores
Os fatores que influenciam a etapa de coleta, tanto convencional como seletiva, são aqueles
que intervêm no fluxo da gestão e estão ligados aos aspectos sociais e econômicos.
80
a) Quantidades e características dos resíduos separados para coleta
Assim como na primeira etapa, a quantidade e as características dos resíduos são
condicionantes nesta segunda etapa. A quantidade de resíduos gerada pela população define a
organização do serviço de coleta de resíduos e o dimensionamento dos equipamentos e da
freqüência de coleta. De acordo com as características físicas e químicas dos resíduos, é
organizada a sua coleta, que poderá ser seletiva para os materiais recicláveis e convencional
para os rejeitos.
b) Manuseio e Acondicionamento
O manuseio e o acondicionamento corretos dos resíduos possibilitarão a maximização das
oportunidades com a reutilização e a reciclagem, já que determinados resíduos podem ficar
irrecuperáveis no caso de serem acondicionados de forma incorreta
A separação correta e criteriosa permite o tratamento diferenciado e a racionalização de
recursos despendidos facilita a reciclagem. Caso haja mistura de resíduos de classes
diferentes, um resíduo não perigoso pode ser contaminado e tornar-se perigoso, dificultando
seu gerenciamento e aumentando os custos a ele associados.
b) Custo de coleta
O custo que envolve o serviço da coleta é um fator importante, sendo que o custo da coleta
seletiva é ainda mais alto que o da coleta convencional.
c) Presença de catadores de lixo
A existência de pessoas nas ruas fazendo a coleta de materiais recicláveis, os catadores de
lixo, consiste em outro fator que influencia a gestão dos resíduos sólidos.
d) Participação da sociedade
A efetiva participação da sociedade na separação e acondicionamento dos resíduos na
primeira etapa, também influencia esta etapa da gestão.
7.2.2.2. Instrumentos de intervenção
Os instrumentos de intervenção propostos para a coleta de resíduos estão vinculados aos
fatores manuseio e acondicionamento, custo, educação ambiental, participação e
81
envolvimento da sociedade e gestão compartilhada.
a) Segregação dos resíduos sólidos
O acondicionamento e a coleta, quando realizados sem a segregação dos resíduos na fonte,
resultam na deterioração, parcial ou total, de várias das suas frações recicláveis. O papelão se
desfaz com a umidade, tornando-se inaproveitável; o papel, assim como o plástico em filme
(sacos e outras embalagens) sujam-se em contato com matéria orgânica, perdendo valor; e os
recipientes de vidro e lata enchem-se com outros materiais, dificultando sua seleção. Também
a mistura de determinados materiais à matéria orgânica, como pilhas, cacos, tampinhas e
restos de equipamentos eletrônicos pode piorar significativamente a qualidade do composto
orgânico produzido. Portanto, a implantação da coleta seletiva deve prever a separação dos
materiais na própria fonte geradora, evitando-se o surgimento desses inconvenientes.
Para a implantação deste sistema, os resíduos gerados pelos domicílios devem ser separados
ao menos em dois grupos:
Materiais recicláveis, ou sucata, compostos por papel, papelão, vidro, metal e plástico.
Materiais não recicláveis, também chamados de lixo úmido ou simplesmente lixo,
compostos pela matéria orgânica e pelos materiais que não apresentam, atualmente,
condições favoráveis à reciclagem.
b) Entendimento dos custos
Segundo Calderoni (2003) há uma superestimativa do custo da coleta seletiva e uma
subestimativa da receita obtida com a venda dos recicláveis. Relevam-se os custos evitados
pelo poder publico municipal em decorrência da coleta seletiva e reciclagem do lixo,
representados pela redução do volume de lixo destinado ao aterro sanitário e
conseqüentemente redução do custo da disposição do lixo municipal. Além de contar com
outros ganhos que beneficiam a sociedade como um todo, como sejam os decorrentes da
redução do consumo de energia, de matérias primas, de recursos hídricos, alem da economia
com controle ambiental. Ainda se podem contabilizar outras economias, como as ligadas à
saúde pública e á geração de empregos.
c) Otimização de recursos
Para reduzir os custos com a coleta, especialmente a seletiva, ações que propõem otimizar os
recursos já existentes no município, tais como materiais, humanos e financeiros, devem ser
82
estudadas e implementadas, como, por exemplo: capacitação de recursos humanos (gerentes,
técnicos, fiscais, motoristas e garis), reavaliação do processo de coleta atual e busca de novas
tecnologias de coleta.
d) Educação Ambiental
Este é um instrumento de intervenção fundamental para que um programa de coleta seletiva
dê certo, pois integra todas as atividades de informação, sensibilização e mobilização de todos
os envolvidos.
Através da Educação Ambiental amplia-se o conceito de meio ambiente, na perspectiva das
inter-relações entre os diversos aspectos, quer sejam sociais, políticos, culturais, econômicos e
ecológicos, estabelecendo interfaces entre o ambiente urbano, a conservação ambiental e seus
recursos naturais.
Para tanto, trabalhar na Educação Ambiental o conceito de gestão integrada dos resíduos
sólidos, tendo por base o princípio dos 3R’s – reduzir, reutilizar e reciclar - visando estimular
a responsabilidade social para o equilíbrio e preservação do meio ambiente, a importância da
mobilização social como instrumento de intervenção integrante da gestão dos resíduos
sólidos.
A coleta seletiva acaba funcionando também, como um processo de educação ambiental na
medida em que sensibiliza a comunidade sobre os problemas do desperdício de recursos
naturais e da poluição causada pelo lixo.
Para se implantar um processo de Educação Ambiental pode-se seguir os passos a seguir:
1. Desenvolver um plano de ação para implementação da coleta seletiva de forma
integrada ás ações de um plano de inclusão dos diversos segmentos da sociedade local;
2. Listar os diferentes segmentos envolvidos, tais como as escolas: todos os alunos e pais,
professores, funcionários da área administrativa e da limpeza, devem participar; as
associações de bairro, igrejas, clubes, os funcionários da limpeza pública e não
esquecer do principal, os catadores.
3. Listar que tipo de informação cada segmento deve receber;
4. Entendendo cada segmento e as informações que se quer passar, planejar quais
atividades propor para cada segmento, visando a atingir com mais sucesso o objetivo.
83
Entre as atividades, pode-se citar: elaborar cartazes, proferir palestras, elaborar e
imprimir folhetos, realizar reuniões, promover gincanas, realizar festas, etc. Realizar
uma variedade de atividades sempre é melhor, pois atinge mais pessoas.
5. Acompanhamento e monitoramento do processo, medindo sempre o desenvolvimento
do grupo trabalhado, para ajustes necessários no processo da EA.
e) Articulação com setor privado
Outra medida objetivando a redução do custo da coleta seletiva é a articulação com indústrias
recicladoras para a comercialização dos produtos também em conjunto, com a geração de
ganhos em escala.
f) Envolvimento da sociedade
A população co-responsável, mais informada e envolvida, separa corretamente os resíduos, destinando-os para o reaproveitamento. Pesquisas demonstram que os programas que investiram em campanhas educativas são os que apresentam menores custos (PEREIRA e SANTOS, 1998).
g) Parcerias com catadores
Com referência aos catadores que passam antes da coleta oficial e acabam selecionando os
materiais de maior valor comercial, deixando para trás os de menor valor para serem coletados
pela coleta oficial, o instrumento de intervenção proposto é o reconhecimento por parte da
municipalidade dessa categoria. É importante realizar parcerias com as associações ou
cooperativas para executar a coleta, evitando a concorrência na coleta assim como já ocorre
em algumas cidades brasileiras.
7.2.3. Terceira Etapa - Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos
7.2.3.1. Fatores
Na etapa do tratamento dos resíduos, os fatores elencados dizem respeito ao tipo de
tratamento a ser utilizado e sua continuidade pelas municipalidades.
a) Quantidade e qualidade dos resíduos segregados na fonte
A quantidade de resíduos sólidos separados pela população e as características destes resíduos
84
são os fatores desta etapa. A qualidade dos resíduos separados na fonte e o grau de
contaminação destes interferem no processo de reciclagem.
b) Definição do sistema de tratamento
Que sistema de tratamento dos resíduos sólidos a ser adotado? Reciclagem, compostagem,
reutilização, ou um conjunto dos três ou parte deles. Os tipos de equipamentos e tecnologias
utilizados também influenciam a gestão, pois, se adotados sistemas de tratamento em
desacordo com as características dos resíduos gerados ou da realidade do município,
resultados negativos advirão para a gestão dos resíduos e comprometerão as outras etapas.
c) Custos envolvidos no tratamento
Os custos referentes à implantação e operacionalização dos equipamentos necessários no
tratamento, centros de triagem, usinas de compostagem e reciclagem, são considerados um
importante fator.
d) Continuidade do programa da coleta seletiva
Outro fator que condiciona esta etapa é a continuidade dos programas de coleta seletiva e
tratamento pelas municipalidades. Os programas devem contemplar a educação ambiental e a
conscientização da sociedade para a importância do programa de coleta seletiva, as
conseqüências e benefícios de sua continuidade e aprimoramento.
7.2.3.2. Instrumentos de intervenção
Os instrumentos de intervenção propostos nesta etapa estão relacionados com o envolvimento
e a participação da sociedade e do setor produtivo.
A participação e o envolvimento da sociedade no processo de tratamento são muito
importantes. Programas de sensibilização, mobilização e de capacitação para a separação
devem ser implantados pela municipalidade. Quando a população participa, eleva a qualidade
do material separado e caem os custos com uma segunda triagem e com o beneficiamento dos
materiais reciclados pós-consumo.
Entende-se também como instrumento de intervenção, o incentivo financeiro do Estado de
Pernambuco, através do ICMS Sócio-ambiental, criado a partir da Lei estadual n° 11.899, de
85
22 de dezembro de 2000. A legislação do Estado de Pernambuco estabelece que, de 25% dos
25% do ICMS arrecadado pertencentes ao conjunto dos municípios do Estado, dois pontos
percentuais, ou seja, 2% da arrecadação estadual do imposto devem ser distribuídos apenas
com os municípios que adotam projetos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, de
acordo com o estágio alcançado pelo projeto, conforme pontos definidos em regulamento do
Poder Executivo. Dessa forma, avançar no gerenciamento dos resíduos se transforma em fonte
de recursos para o orçamento municipal. Documento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Meio Ambiente (SECTMA, 2006) resume: "Em 2002, Pernambuco possuía apenas dois
municípios com aterros sanitários: Caruaru e Goiana, enquanto que, em 2006, catorze
municípios têm como disposição final de seus resíduos sólidos urbanos os aterros sanitários"
(p. 15).
Com relação à possibilidade de consórcio entre Caetés e Garanhuns, é importante atentar para
o que estabelece a legislação: "Vários municípios onde a construção de um aterro sanitário se
torna inviável economicamente estão se associando, com o apoio do Estado, para a construção
de seus aterros. A legislação do ICMS Socioambiental incentiva essas iniciativas na medida
em que permite a pontuação para todos os municípios associados". (SECTMA, 2006, p. 16).
a) Gestão compartilhada
Os consórcios e a gestão intermunicipal integrada apresentam-se como bons instrumentos de
política para viabilizar parcerias e alianças na ampliação da oferta de serviços com vistas à
redução dos custos operacionais, através do compartilhamento de recursos.
Os consórcios instrumentalizam a união entre municípios e têm o intuito de resolver
problemas e implementar ações de interesse comum, por meio da articulação e racionalização
dos recursos de cada esfera de poder. É um instrumento que tem viabilizado o planejamento
local e regional de muitos municípios brasileiros, auxiliando-os na organização de planos,
avaliações e controles e na superação de problemas locais; tem possibilitado ganhos de escala
de produção, a racionalização no uso de recursos financeiros, humanos e tecnológicos, a
modernização administrativa, por meio da padronização de suprimentos e procedimentos
administrativos, o aumento da capacidade de cooperação técnica e a implementação e
regulação de políticas públicas regionalizadas. Os consórcios têm sido utilizados por muitas
administrações municipais como um captador de recursos já que muitos governos estaduais e
ministérios, ao longo dos anos, vêm estimulando a sua formação, bem como priorizando o
atendimento às demandas regionais.
86
b) Planejamento para a continuidade dos programas
A continuidade do processo de coleta seletiva. Em alguns casos, a reciclagem passou a ser
propaganda política, com a implantação de programas visando somente à divulgação do
município em relação à preservação ambiental e a responsabilidade social. Depois de algum
tempo, sem sustentabilidade econômica e política, o programa é extinto e a população fica
desmotivada a participar novamente de ações futuras. Antes de iniciar qualquer programa,
este deve ser planejado minuciosamente considerando-se os critérios envolvidos para haver a
sua continuidade, com instrumentos legais e operacionais que garantam a sua permanência
apesar da alternância de poder.
c) Soluções técnicas adequadas de tratamento de RSU para o Município
Não foram criados, até o presente momento, métodos de tratamento isentos de imperfeições.
Selecionar o método mais adequado à realidade da região ou município requer planejamento e
estudos. Em alguns casos, métodos mais simples resolvem um grande número de problemas,
enquanto que métodos complexos são difíceis de operacionalizar, envolvem custos, mão-de-
obra especializada e tecnologia, que não condizem com as características econômicas e
culturais da região. A proposta é encontrar soluções técnicas e ambientalmente adequada à
realidade da região através de análise criteriosa e ajuda de especialistas. O programa de coleta
seletiva e tratamento deve ser planejado levando-se em conta os fatores ambientais,
econômicos, legais e sociais, otimizando-se as estruturas já existentes nos municípios. A partir
destes critérios e também das características dos resíduos produzidos é que se poderá optar
pela forma de tratamento mais adequada.
7.2.4. Quarta Etapa - Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos
7.2.4.1. Fatores
Os fatores que influenciam esta etapa estão relacionados ao uso limitado do aterro sanitário
como método para a disposição final dos resíduos.
a) Escassez de áreas
Um primeiro fator é a escassez de área para a disposição final dos resíduos sólidos, de forma a
atender às exigências legais ambientais.
87
b) Custo com transporte
O custo com transporte, em função de as distâncias serem cada vez mais longas para a
disposição, já que os aterros estão fora do perímetro urbano.
c) Vida útil dos aterros sanitários
Com o modelo adotado pela maioria dos municípios que priorizam a coleta e a destinação
final, rapidamente se esgotam as áreas destinadas para o confinamento dos resíduos e diminui
a vida útil dos aterros sanitários.
d) Risco de impactos ambientais
O risco de contaminação de águas superficiais e subterrâneas decorrente de falha na
construção dos aterros.
7.2.4.2. Instrumentos de intervenção
Esses instrumentos tentam mitigar as dificuldades presentes e demonstram uma tendência que
prioriza a minimização e o tratamento dos resíduos em detrimento da destinação final dos
resíduos em aterros.
a) Diminuição da quantidade de resíduos enviados aos aterros
Devido a uma série de fatores sociais e ambientais, as áreas destinadas aos aterros estão cada
vez mais distantes dos centros urbanos, situação essa resultante da falta de planejamento
urbano visando à reserva de espaços para os aterros sanitários próximos aos pólos de geração.
Os instrumentos de intervenção, nesta etapa, são conseqüências de todo o planejamento e
ações implementadas nas etapas anteriores: geração, coleta e tratamento. Como conseqüência,
o volume dos resíduos diminuirá e aumentará a vida útil dos aterros existentes, postergando a
procura de novas áreas para a disposição final.
b) Ganhos em escala
Quanto aos custos envolvidos, a sugestão é a implementação de consórcio intergovernamental
em cooperação com municípios vizinhos, reduzindo os custos operacionais com ganhos em
escala.
88
c) Observações de padrões técnicos
O instrumento para tentar diminuir os riscos de impactos ambientais negativos é a observação
de aspectos de geologia e geotécnica, na construção do aterro, bem como, a adequação à
legislação ambiental vigente.
7.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A PROPOSTA
A proposta não traz o inédito em termos de gestão de resíduos sólidos, mas procura identificar
e elencar fatores que interferem no desenvolvimento de um processo de gestão de resíduos
sólidos urbanos. Certo de que há outros fatores que influenciam o processo, priorizou-se, no
entanto, os mais mencionados na revisão da literatura, no desenvolvimento dos temas
referentes aos aspectos legais, sociais, financeiros, operacionais e da própria gestão dos
resíduos. Assim, dentro das premissas da administração, a proposta de gestão foi formulada
com base nas políticas de minimização dos resíduos, previstos no Projeto de Lei do Plano
Nacional de Resíduos Sólidos que ora tramita no Congresso Nacional, que prevê as diretrizes
de minimização dos resíduos sólidos, de valorização e de redução das quantidades enviadas
para disposição e que são estruturadas nas etapas e com instrumentos de intervenção, para
controle do processo.
E por último, com instrumentos que permitam mensurar e avaliar a gestão e fazer as
alterações pertinentes, através do indicador de desempenho.
O objetivo de qualquer indicador é mensurar aspectos de uma realidade em relação a
determinados parâmetros (FURTADO, 2002). Há vários tipos e níveis de indicadores,
dependendo do objetivo da avaliação ou referencial. Há indicadores que têm por objetivo
medir níveis de eficiência e eficácia das medidas tomadas. Os indicadores se tornam
importantes para o planejamento e controle das ações de modo a garantir a melhoria contínua
do processo.
O Quadro 3 a seguir demonstra a síntese do modelo de proposta de gestão e gerenciamento
dos resíduos sólidos urbanos.
89
1ª Etapa – Geração de Resíduos Sólidos Urbanos Fatores Instrumentos de Intervenção
Quantidade de resíduos gerados; Característica dos resíduos gerados.
Programas educacionais; Mudanças de hábitos; Uso de embalagens retornáveis; Cobrança da taxa de coleta.
2ª Etapa – Coleta dos Resíduos Sólidos Urbanos Fatores Instrumentos de Intervenção
Quantidade e característica dos resíduos separados;
Manuseio e acondicionamento Custo de coleta; Presença de catadores; Participação da sociedade;
Segregação dos resíduos sólidos Entendimento dos custos Otimização de recursos; Educação Ambiental Articulação com o setor privado; Buscar o envolvimento da população; Parceria com os catadores.
3ª Etapa – Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos Fatores Instrumentos de Intervenção
Quantidade e característica dos resíduos coletados;
Definição do sistema de tratamento; Custo do tratamento; Continuidade do programa da coleta seletiva
Buscar a participação da sociedade; Incentivos fiscais; Gestão compartilhada; Planejamento para continuidade do
programa da coleta seletiva; Soluções técnicas adequadas de
tratamento de RSU para o Município.
4ª Etapa – Disposição Final dos Resíduos Sólidos Urbanos Fatores Instrumentos de Intervenção
Escassez de áreas; Custo com transportes; Vida útil dos aterros sanitários; Risco de impactos ambientais.
Diminuição da quantidade de resíduos enviados aos aterros; Cooperação entre municípios vizinhos; Observações de padrões técnicos para
aterros sanitários. Quadro 3 - Fluxograma do modelo da proposta de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos
90
8. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Ao se estudar a gestão e gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos, percebeu-se a
complexidade dessa questão, por envolver diversos atores sociais e porque as soluções passam
necessariamente por mudanças de ordem administrativa, operacional, comportamental, social
e legal.
8.1. CONCLUSÕES
O estudo da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos no município de Caetés
evidenciou que:
a legislação vigente (LOM e Plano Diretor) não contempla regulação quanto à gestão
e ao gerenciamento de resíduos sólidos e limpeza pública;
não há registro de séries históricas que quantifique e caracterize os resíduos sólidos;
priorizam-se apenas duas etapas do processo, a coleta e a destinação dos resíduos
sólidos, e esta última de forma inadequada, no lixão de Sítio Bastiões;
as etapas de geração e valorização dos resíduos sólidos ainda não são consideradas
pela municipalidade. E estas estão previstas no PGIRS, concluído em setembro de
2006, sendo urgente e imprescindível sua implementação pelo município;
não há evidência de organização de catadores por meio de associação;
a educação ambiental não é utilizada como instrumento de intervenção integrante da
gestão dos resíduos sólidos do município;
os resíduos sólidos são destinados para o lixão de Sítio Bastiões, contaminando o solo,
fonte d’água, lençol freático e, por meio da queima, o ar.
8.2. RECOMENDAÇÕES
Como melhorias a serem implementadas no município de Caetés, recomenda-se:
complementar a legislação vigente (LOM e Plano Diretor), quanto ao gerenciamento
dos resíduos sólidos;
elaborar lei que institua um Código Municipal de Limpeza Urbana, contemplando os
aspectos referentes às fases de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos
91
resíduos, bem como aspectos relacionados ao trabalho dos catadores, aspectos
referentes a cobrança dos serviços de coleta e tratamento dos resíduos, a fim de inibir a
sua disposição inadequada, baseando-se na legislação federal e estadual específicas.
(Apêndice B);
realizar estudo da quantidade de RSU gerada no município, a fim de criar series
históricas para verificar a evolução da sua geração;
caracterizar os RSU para subsidiar ações do gerenciamento (coleta, tratamento e
disposição final);
criar ações e programas que incentivem a efetiva participação da sociedade, no que se
refere à redução de resíduos na fonte, segregação, acondicionamento e entrega para
coleta, tanto a convencional como a seletiva, que futuramente deve ser implantada no
município;
incentivar a associação de catadores;
aproveitar a estrutura já existente da rede de ensino fundamental para disseminar a
educação ambiental junto à população jovem;
promover, através da organização dos conselhos comunitários, processo de
sensibilização, conscientização e capacitação da população adulta com relação ao meio
ambiente e aos resíduos sólidos;
incentivar a criação de um Consórcio Intermunicipal, a fim de ajudar a resolver os
problemas ambientais da região e, ao mesmo tempo, reduzindo o custo operacional
para os municípios envolvidos;
desativar o lixão a céu aberto em Sítio Bastiões;
recuperar a área degradada pelo lixão em Sítio Bastiões;
promover a integração dos diversos atores da sociedade, para que, através de
estratégias baseadas na prevenção e controle da poluição, mitiguem-se os impactos
negativos geradores de um passivo ambiental, permitindo-se assim que o município
possa usufruir de um desenvolvimento sustentável.
8.3. RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS TRABALHOS
Como o tema gestão dos resíduos sólidos urbanos é bastante amplo, acredita-se que ainda há
muito a ser estudado. Esta pesquisa apenas contribuiu com uma pequena parcela diante da
complexidade que é a problemática dos resíduos sólidos nos centros urbanos. Sendo assim,
apresentam-se algumas sugestões para pesquisas futuras, a fim de complementar o tema aqui
92
proposto:
investigar e analisar as características sociais dos consumidores para determinar que
níveis de redução na geração dos resíduos podem ser atingidos.
efetuar pesquisa para identificar o fenômeno social dos catadores de lixo, investigando-
se formas de organização e perspectivas futuras.
buscar na Administração ferramentas gerenciais para a problemática dos resíduos,
como o planejamento estratégico, que avalia o potencial da organização e faz uma
associação dos recursos disponíveis para se atingir os objetivos traçados; o
benchmarking, que busca encontrar exemplos com desempenhos superiores, para
melhorar seu desempenho, adaptando-os a sua realidade.
93
9. REFERÊNCIAS
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99
APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO DE PESQUISA
ANEXO INSTITUTO TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO ITEP OS
Mestrado em Tecnologia Ambiental
QUESTIONÁRIO DE PESQUISA SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
Data da entrevista 21/11/2006
1- IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO Nome do Município - CAETÉS Endereço - Rua Presidente Castelo Branco, 23, CEP 53360-000 Telefone – (87) 3738-1126
ENTREVISTADOS Secretária de Saúde – Dra. Emília Pessoa Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos – Sr. Benedito Severino Responsável por Serviços Urbanos – Engenheiro Bruno Inocêncio e-mail – [email protected] – [email protected] Fones – (87) 9638.7797 / (81) 8857.9820
AUTORIDADES MUNICIPAIS Prefeito e-mail
José Luiz de Lima Sampaio [email protected] SECRETARIAS
Saúde Dra. Emília Pessoa Administração Andréa Calado Educação Maria José de Sá Sampaio Finanças Josélia Paes da Silva Viação, Obras e Serviços Urbanos Benedito Severino Governo Vando Pontes Agricultura Lucivalter Bernardo Consultor Assuntos Jurídicos Pedro de Assis Assistência Social Cínthia Maria Cavalcanti
CÂMARA DE VEREADORES 1. Aércio José de Noronha 2. Armando Duarte de Almeida 3. Bolbinécio Antunes Ferreira 4. Cícero Libório de Melo 5. Cláudia Ferreira Teixeira de Miranda 6. Expedito Francisco dos Santos 7. Hermínio Sampaio de Melo Filho 8. Jonas Lima Cavalcante de Araújo
100
9. Rozilene Izabel Bezerra da Silva
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA Mesorregião Microrregião Área do município População Zona urbana Zona rural Localização Limites
Acesso
Agreste Meridional Garanhuns 330 km² 24.137 5.508 18.629 Distante 252 km da capital. Ao norte com Venturosa, ao sul com Paranatama, a leste com Garanhuns e a oeste com Pedra. BR-424 e BR-232 (via Garanhuns e Caruaru).
PERFIL ECONÔMICO Atividades principais Principais produtos
Agropecuária Mandioca - Feijão - Milho - Algodão
2- INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO
O presente questionário se destina a levantar informações, sobre a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos do município. Este deverá ser respondido com auxílio de funcionário da Prefeitura e demais entidades, familiarizado com os problemas ambientais do município.
Marque Sim/Presença ou Não/Ausência
3- RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Legislação Ambiental O município dispõe de alguma legislação ambiental?
Que tipo de legislação? - Lei Orgânica? - Lei Ambiental - Plano Diretor? - Outros?
O município conta com a participação de entidades de classe?
Associações de moradores? Sindicato dos trabalhadores? ONGs? Associações de pais e mestres Conselhos
Outros?
- SIM - SIM (Lei Orgânica de 04 de abril de 1990) - NÃO - SIM (Lei n°. 290 de 06 de outubro de 2006) - SIM (PGIRS de novembro de 2006)
- SIM - SIM - SIM (Trabalhadores rurais) - SIM - SIM - SIM (Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Rural; Criança e Adolescente; Tutelar; Saúde e Educação). - SIM (Centro de Referência da Assistência Social – CRAS) - A implantar – Cooperativa Agropecuária - Através do Plano Ipanema que é uma proposta de financiamento, com juros reduzidos e prazo de pagamento de oito anos, oferecido pelo Banco do Brasil. O objetivo da Cooperativa Agropecuária é a produção de leite, plantio de mamona, palma. Há uma estimativa de se chegar a 1.500 animais no município, que produzirá um
101
impacto ambiental à região.
Natureza ou origem do lixo
Lixo doméstico ou residencial – Produção diária (toneladas) 2,00 Lixo comercial – Produção diária estimada (toneladas) – (gerado por estabelecimentos comerciais – bares, mercearias, açougue, farmácias, etc.). 0,86
Lixo público – Produção diária estimada (toneladas) – (gerado nos logradouros públicos, rua, praças, etc.). ND
Lixo hospitalar – Produção diária estimada (toneladas) – (gerado nos hospitais, postos de saúde, etc.). ND
Lixo industrial – Produção diária estimada (toneladas) – (gerado pela indústria) ND Lixo agrícola – Produção diária estimada (toneladas) – (embalagem de pesticida, herbicida utilizado na agricultura). ND
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos O município dispõe de serviço de coleta de lixo?
- SIM
Qual a quantidade de empregados na coleta do lixo municipal?
- ND
Qual a freqüência da coleta? Diário? Dias alternados? Semanal? Mensal?
- NÃO - SIM (3 vezes por semana – 3ª, 4ª e 6ª feiras) - NÃO - NÃO
Qual o horário da coleta? Manhã? Tarde? Noite?
- SIM - NÃO - NÃO
Qual equipamento utilizado? Carrinho de recolhimento de lixo? - Quantidade?
Caminhão caçamba? - Quantidade
Trator? - Quantidade?
Outros? - Quantidade?
- SIM - 30 - SIM - 1 - SIM - 1 - --- - ---
Serviço de varrição dos logradouros públicos? Qual percentual de logradouros varridos? Qual efetivo empregado para a coleta?
- SIM - 100% (dos calçados) - 28 servidores (3 garis na coleta domiciliar, 25 no serviço de limpeza dos logradouros (varrição, capinação, limpeza da feira-livre, retirada entulhos, etc.).
102
Serviço coleta seletiva de lixo? Quantos pontos de coleta existem no município?
Serviço de catadores de lixo? Quantos?
São cadastrados? Quantos cadastrados? O que cata?
Como transporta os recicláveis do lixão? Aonde armazena os recicláveis? Quanto tempo de armazenamento? A quem vende os recicláveis? Qual preço do quilo dos recicláveis?
Quanto tempo de armazenamento? Como transporta para o comprador? Qual o valor do frete do caminhão?
- NÃO - NA - NA - SIM - 4 (Sr. José Luiz Pereira e Sra. Aureliana Alves Costa e outra família (marido e mulher). - NÃO - NA - Papel, papelão, plástico transparente, plástico colorido, alumínio (latinhas, outros). - Lombo do jumento. - No quintal de casa. - Até completar uma carga de caminhão. - Ao pessoal de Garanhuns (ASNOV). - Alumínio – R$ 3,00/kg - Papelão – R$ 0,10/kg - Plástico colorido – R$ 0,15/kg. - Plástico transparente – R$ 0,35/kg - Até 52 dias. - Aluga caminhão. - R$ 70,00 por caminhão por viagem.
Cooperativa de catadores de lixo? Quantas cooperativas? Qual (is) os nome(s) da(s) cooperativa(s)?
- NÃO - NA - NA
Tratamento dos resíduos sólidos
Reciclagem do lixo? Compostagem do lixo? Incineração do lixo? Recicla que material? - Plásticos (pet, sacolas, etc.)? - Papel (papelão, jornal, revistas, etc.)? - Vidro (garrafas, vasilhames, etc.)? - Metal (latinha de alumínio, ferro, etc.)?
Tratamento de resíduos da construção civil? Tratamento de pilhas e baterias? Tratamento de lâmpadas fluorescentes? Tratamento de pneus? Tratamento de resíduos sólidos industrial? Coleta de lixo hospitalar e ambulatorial? Tratamento de lixo hospitalar e ambulatorial?
- NÃO - NÃO - SIM - NÃO - NA - NA - NA - NA - NÃO - NÃO - NÃO - NÃO - NÃO - SIM - NÃO
Disposição final do resíduo sólido (lixo)
O município dispõe de lixão? O município dispõe de aterro controlado? O município dispõe de aterro sanitário? A que distância fica do centro urbano? Qual o nome da localidade? Observações
- SIM - NÃO - NÃO - 1,5 km - Sítio Bastiões (zona rural) - Local pertence a Prefeitura
103
Educação Ambiental
O município dispõe de programa de educação ambiental?
Quem ministra educação ambiental no município?
Público alvo Observações
- NÃO
- NÃO
- NA - A EA está contida no Plano Diretor
104
APÊNDICE B – MINUTA DE LEI CÓDIGO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
Minuta de Lei que aprova o Código Municipal de Limpeza Urbana
(Adaptação feita a partir da Lei nº. 2.971, de 28 de dezembro de 2006, do município de
Umuarama (PR). Disponível em http://www.umuarama.pr.gov.br/arquivo/lei_1071.pdf
Acesso em 09 de abril de 2006).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETÉS, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Estadual e pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Caetés aprovou e eu,
Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉS
EMENTA: Aprova o Código Municipal de Limpeza Urbana
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica atribuído à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos a competência para
exercer as atividades administrativas, legais, técnicas, operacionais e de sensibilização
comunitária, que se relacionem com os serviços públicos de limpeza urbana em todo o
território municipal.
Art. 2º Nenhum serviço de limpeza urbana, por quaisquer meios, ou a qualquer título, poderá
ser prestado no município de Caetés, sem a prévia aprovação do órgão competente.
§ 1º Os catadores de materiais recicláveis que não estejam trabalhando de forma associada,
cooperada ou outras formas correlatas, deverão estar cadastrados pela Prefeitura Municipal.
§2º Observada a legislação aplicável, as Associações ou Cooperativas de Catadores de
Materiais Recicláveis terão prioridade para celebração de contratos, convênios ou termos de
parceria, conforme o caso, com o município sempre que as atividades exercidas gerem
benefícios sociais, ambientais e econômicos para o município.
§3º Qualquer empresa ou entidade, que deva se submeter à prévia aprovação do órgão
competente, deverá apresentar um plano de manejo para as atividades em que vá operar.
Art. 3º Para todos os efeitos concernentes ou correlatos ao presente Código, são classificadas
105
como serviços de limpeza urbana as seguintes tarefas:
I - coleta, transporte e disposição final do lixo público, ordinário domiciliar e especial;
II - conservação da limpeza de vias, praças, sanitários públicos, áreas verdes, parques e outros
logradouros e bens de uso comum do povo;
III - remoção de bens móveis abandonados nos logradouros públicos;
IV - outros serviços concernentes à limpeza da cidade.
Art. 4º Para todos os efeitos concernentes ou correlatos ao presente Código, são utilizadas as
seguintes definições:
I - Acondicionamento - forma de apresentação dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para a
coleta, que consiste no ato de embalar, em sacos plásticos adequados, ou em outras
embalagens, descartáveis ou não, bem como no dispor, adequadamente, em contêineres, os
resíduos que serão coletados;
II - Aterro Sanitário - instalação de destinação final e de tratamento dos RSU adequadamente
localizada, concebida, implantada, operada e monitorada;
III - Coleta Domiciliar - recolhimento, sistemático e periódico, dos RSU, gerados nas
residências, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, existentes na zona urbana
da sede, dos distritos e dos povoados existentes no território municipal;
IV - Coleta Especial - recolhimento, sistemático ou episódico, de RSU classificados por suas
características, quer qualitativas, quer quantitativas - como especiais, e que, por conseguinte,
não podem (ou não devem) ser recolhidos nas mesmas condições que os resíduos domiciliares
e comerciais convencionais, sendo, inclusive, objeto de cobrança (preço público), estabelecida
caso a caso;
V - Coleta Seletiva ou Diferenciada - conjunto de procedimentos destinado a recolher, em
separado dos demais, os RSU que possam ser reaproveitados, quer através da compostagem,
quer através da reciclagem;
VI - Compostagem - conjunto de procedimentos destinados a transformar, em tempo
relativamente reduzido, mas sob controle e monitoramento técnicos rigorosos, RSU orgânicos
biodegradáveis em composto orgânico;
VII - Composto orgânico - fertilizante e condicionador de solos para uso agrícola, produzido a
partir da estabilização (mineralização) controlada, em condições aeróbicas, de resíduos
orgânicos biodegradáveis;
VIII - Destinação final - conjunto de procedimentos destinado a confinar os RSU em um
ambiente tanto quanto possível estanque, de modo a minimizar a possibilidade de agressão
ambiental, causada tanto pelos próprios resíduos, quanto pelos efluentes (líquidos e gasosos),
106
resultantes de sua progressiva decomposição (natural ou artificialmente acelerada);
IX - Grandes geradores - são considerados grandes geradores de resíduos domésticos e
comerciais, aqueles que produzem acima de 120 litros ou 60 kg de resíduos diariamente. Para
efeito deste Código, a caracterização dos condomínios residenciais e comerciais, será feita
pela divisão do volume ou massa gerada pelo número de economias existentes neles;
X - Pequenos geradores - são considerados pequenos geradores de resíduos domésticos e
comerciais, aqueles que não se enquadrem no inciso IX deste artigo;
XI - Reciclagem - conjunto de procedimentos destinados a recuperar resíduos, ou rejeitos, das
atividades humanas e a reintroduzi-los no ciclo produtivo, como matérias-primas ou insumos
para a produção de novos bens;
XII - Resíduos de Serviços de Saúde – RSS - conjunto heterogêneo dos resíduos sólidos,
gerados em qualquer tipo de estabelecimento que executem atividades de natureza médico-
assistencial às populações humana ou animal, bem como aqueles gerados em centros de
pesquisa, desenvolvimento e experimentação na área de saúde;
XIII - Resíduos Sólidos Urbanos - RSU - conjunto heterogêneo dos resíduos sólidos gerados
em residências e em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como
daqueles resultantes das atividades de limpeza (varrição, capina, etc.) de vias e logradouros
públicos;
XIV - Resíduos Sólidos Industriais - RSI - conjunto heterogêneo dos resíduos e rejeitos
sólidos, gerados nos processos de pesquisa, extração e transformação, em escala industrial, de
matérias-primas (orgânicas e inorgânicas), tendo em vista a fabricação de novos produtos;
XV - Resíduos da Construção Civil - RCC - conjunto heterogêneo dos resíduos e rejeitos
sólidos, provenientes das sobras das construções, material de escavação e terraplanagem e os
restos de demolições, consertos e recuperações de obras, tais como: tijolos de barro ou de
concreto, restos de emboço; estruturas de concreto armado (vigas, pilares, cortinas, tirantes,
etc.); portas, janelas, madeiras em geral; ferragens; telhas de cerâmica, de zinco ou de
amianto; vidros; esquadrias de alumínio, de ferro ou de madeira; cerâmicas (pisos e azulejos,
louças de cozinhas e banheiros e áreas de serviços); canos de ferro, de cerâmica ou de
plástico; ferros das estruturas; de conduítes; de grades de proteção ou de grades de alumínio;
terra, areia, pedra, etc.; tintas, óleos e outros;
XVI - Resíduos de Postos e Oficinas - conjunto heterogêneo dos resíduos e rejeitos sólidos,
provenientes dos trabalhos de reparos em equipamentos, máquinas e veículos, (óleos, graxas,
combustíveis, peças de metal ou outro material, borrachas, correias, etc.), pinturas; e dos
resultantes das atividades dos postos de combustíveis (óleos, graxas, estopas, produtos de
107
limpeza, filtros de ar e óleo, etc.), materiais removidos das caixas de retenção (óleo com areia,
areia com resíduos de materiais de limpeza, etc.).
Art. 5º Define-se como lixo público a parcela dos RSU provenientes dos serviços de limpeza
urbana executada nas vias e logradouros públicos.
Art. 6º Define-se como lixo doméstico, para fins de coleta regular, a parcela dos RSU
produzidos em imóveis residenciais de qualquer natureza, comerciais ou de prestadores de
serviços, desde que estejam acondicionados na forma estabelecida deste Código.
Art. 7º Define-se como lixo comercial, para fins de coleta regular, a parcela dos RSU
produzidos em imóveis comerciais e de prestadores de serviços, desde que acondicionados na
forma estabelecida neste Código.
Art. 8º Define-se como lixo especial os resíduos sólidos cuja geração diária em uma mesma
fonte geradora, exceda o volume e pesos máximos fixados neste Código, para coleta regular;
ou que, por suas características qualitativas ou dimensionais intrínsecas, exijam cuidados
especiais, quer em seu acondicionamento, quer em sua coleta, quer em seu transporte, quer em
seu tratamento ou destinação final. Conforme a sua natureza e características intrínsecas os
resíduos sólidos urbanos especiais são classificados em:
I - produzidos por imóveis, residenciais ou não, que não possam ser dispostos na forma
estabelecida para coleta regular;
II - declarada ou potencialmente contaminados;
III - materiais biológicos;
IV - cadáveres de animais de grande porte;
V - resíduos de estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo imediato e
sujeitos à rápida deterioração;
VI - resíduos produzidos por atividades ou eventos instalados em logradouros públicos, como
feiras, exposições, etc.;
VII - alimentos deteriorados ou condenados;
VIII - substâncias e produtos venenosos ou envenenados, restos de material farmacológico
deteriorado ou condenado e drogas tóxicas e legais;
IX - materiais pontiagudos perfurocortantes ou perfurantes;
X - excepcionalmente volumosos e de manejo complexo quanto à sua coleta e destinação
final;
XI - lama proveniente da limpeza de postos de lubrificação e lavagem de veículos e de
instalações similares;
XII - peças de veículos, mangueiras, guarnições, estofamentos, vidros e demais acessórios
108
produzidos por oficinas mecânicas e de manutenção de veículos de eletrodomésticos e de
outros equipamentos, autopeças, autovidros e estabelecimentos congêneres;
XIII - provenientes da limpeza ou do esvaziamento de fossas sépticas, sumidouros, ou poços
absorventes, caixas de retenção de gorduras, bem como outros resíduos pastosos de
características similares às daqueles;
XIV - produtos da limpeza de terrenos não edificados ou não utilizados;
XV - produtos da poda oriundos de propriedades particulares, cuja quantidade exceda o
volume ou massa especificada neste Código como limitantes para consideração de pequenos
geradores;
XVI - provenientes de desaterros, obras de terraplanagem em geral, construções, reformas e
demolições (entulhos);
XVII - sólidos ou pastosos resultantes de calamidades públicas;
XVIII - valores, documentos e materiais gráficos ilegais apreendidos pela polícia;
XIX - sólidos industriais;
XX - sólidos excepcionalmente poluentes, ou corrosivos, ou tóxicos, ou irritantes;
XXI - materiais bélicos, explosivos ou inflamáveis;
XXII - materiais nucleares e radioativos;
XXIII - quaisquer outros resíduos ou materiais que, por suas características qualitativas ou
quantitativas, intrínsecas, se enquadrem nesta classificação.
§ 1º Consideram-se declarada ou potencialmente contaminados os resíduos passíveis de se
constituírem em fontes de contágio humano e animal, provenientes de necrotérios ou de
unidades de prestação de serviços médicos, dentários ou veterinários, tais como:
I - hospitais para atendimento humano ou de animais;
II - sanatórios;
III - maternidades;
IV - laboratórios;
V - clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e outras entidades congêneres;
VI - ambulatórios;
VII - postos e centros de saúde;
VIII - prontos-socorros, farmácias, drogarias, consultórios e instalações congêneres;
§ 2º Consideram-se materiais biológicos os restos mortais ou substâncias provenientes de
seres vivos que tenham sido submetidos à intervenção médica, análise ou experimentação tais
como:
I - os restos cirúrgicos de tecidos orgânicos ou de órgãos, humanos ou animais;
109
II - os restos de laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
III - os restos de animais de experimentação (cobaias) de laboratórios de pesquisas ou de
outros materiais similares.
§ 3º Excetuam-se da hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo os cadáveres de
animais mortos acidentalmente em vias ou logradouros públicos, desde que não seja
caracterizada a negligência do proprietário;
§ 4º Consideram-se restos de alimentos sujeitos à rápida deterioração, produtos gerados em
matadouros de aves e pequenos animais, açougues, feiras, mercados, supermercados e
estabelecimentos congêneres, tais como:
I - carnes;
II - vísceras;
III - sebos.
§ 5º Consideram-se materiais perfurocortantes ou cortantes aqueles passíveis de se
constituírem em fonte de danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores da coleta;
§ 6º Consideram-se excepcionalmente volumosos e de manejo complexo os resíduos tais
como:
I - veículos;
II - pneus;
III - carcaças de máquinas e motores;
IV - grandes eletrodomésticos e móveis imprestáveis ou irrecuperáveis.
Art. 9º Os resíduos e materiais de que tratam os artigos 5º, 6º, 7º e 8º e que sejam
conceituados como valores energéticos ou utilidades, deverão ser recolhidos com coleta
seletiva ou diferenciada, para aproveitamento.
Parágrafo único - Os materiais que não se prestem à reciclagem e reutilização terão o
tratamento indicado neste Código, segundo as suas características e classificação.
Art. 10 Os resíduos sólidos urbanos domésticos, comerciais e públicos serão coletados,
transportados, tratados e receberão sua destinação final pelo órgão definido no artigo 1º.
§ 1º Para efeito do caput deste artigo, o Município poderá transferir a atividade, parcial ou
totalmente, para empresas privadas ou de economias mistas, através de convênios,
terceirização ou por concessão;
§ 2º Preferencialmente, a coleta seletiva ou diferenciada dos resíduos recicláveis deverá ser
feita por cooperativas e associações de catadores, visando à inclusão social destes, observada
a legislação vigente e os demais dispositivos deste Código;
§ 3º Os resíduos recicláveis deverão ser coletados, transportados, tratados ou receber
110
destinação final de forma diferenciada em relação aos procedimentos rotineiros de limpeza
urbana, sempre que este manejo diferenciado seja viável dos pontos de vista técnico,
econômico e ambiental;
§ 4º Os resíduos provenientes da coleta seletiva ou diferenciada deverão ficar armazenados,
mesmo que temporariamente, em locais abrigados (fechados e cobertos), localizados em
pontos previamente aprovados pelo município.
§ 5º Os garis que atuam diretamente com os caminhões de coleta regular do lixo doméstico e
comercial não poderão em hipótese alguma coletar resíduos recicláveis, sob pena de responder
por ato de desobediência, além de ensejar dispensa por motivo de justa causa.
Art. 11 Cabe aos seus próprios geradores a responsabilidade de acondicionamento, coleta,
transporte e tratamento e ou destinação final adequados dos resíduos sólidos especiais
discriminados no artigo 8º deste Código, conforme legislação pertinente.
§ 1º Os geradores de resíduos especiais, de acordo com o artigo 8º deste Código, deverão
submeter à aprovação prévia ao órgão definido no artigo 1º deste Código, os procedimentos
que pretendam adotar para acondicionamento, coleta, transporte e tratamento e destinação
final daqueles resíduos, bem como obter o licenciamento nos órgãos ambientais e
fiscalizadores competentes;
§ 2º Em nenhuma hipótese, poderão ser apresentados à coleta regular os resíduos sólidos
especiais, sob pena de sujeição dos infratores aos rigores da legislação específica, civil e
criminal, referente a esses tipos de resíduos, além das multas previstas no presente Código.
Art. 12 Poderá o órgão definido no artigo 1º, a seu exclusivo critério e dependendo de sua
capacidade operacional instalada, prestar serviços especiais de limpeza urbana no que se
refere a resíduos especiais, desde a coleta, o transporte e tratamento e destinação final.
§ 1º Para os efeitos do caput deste artigo, os resíduos especiais deverão ter tratamento e
destinação final de acordo com a legislação pertinente;
§ 2º No caso de prestação de serviços especiais de limpeza urbana, pelo órgão definido no
artigo 1º deste Código, será cobrado de seus beneficiários valores de preços públicos
diferenciados caso a caso, proporcionais ao diferencial de custo imposto pelo manejo
excepcional desses resíduos, bem como à massa (em quilogramas) do mesmo e à
periodicidade obrigatória de sua coleta (função de sua natureza intrínseca e de sua
degradabilidade).
CAPÍTULO II
DO LIXO PÚBLICO
111
Art. 13 A coleta, transporte e destinação final do lixo público gerado na execução dos serviços
de limpeza urbana serão de responsabilidade exclusiva do Município.
§ 1º Os produtos resultantes do trabalho de capina e limpeza de meio-fio, sarjetas, ruas e
demais logradouros públicos, inservíveis para compostagem, deverão ser destinados para
aterros de erosão e cavas, enquanto existirem dentro do município;
§ 2º Os produtos resultantes de corte de grama, podas e corte de árvores (folhas e galhos
finos), deverão ser utilizados para compostagem ou outra forma ambiental, social e
economicamente aceita;
§ 3º Os galhos grossos e troncos de árvores provenientes de podas e cortes deverão ser
utilizados como lenha na geração de energia ou outra forma ambiental, social e
economicamente aceita.
Art. 14 Os trabalhadores nos serviços de limpeza urbana, como garis, catadores, auxiliares de
poda, motoristas, etc., deverão usar equipamento de proteção individual, definido pelas NRs
(Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho) especificas, visando à proteção da saúde
e a prevenção de acidentes do trabalho.
CAPÍTULO III
DO LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL
Art. 15 Os resíduos domiciliares e comerciais deverão ser acondicionados de forma seletiva,
separando os resíduos potencialmente recicláveis, conforme definido pelo órgão responsável
pela coleta do município, daqueles não recicláveis, nos setores onde for implantado o sistema
de coleta seletiva e diferenciada.
Parágrafo único - Os resíduos recicláveis deverão, para o acondicionamento, serem lavados,
com o propósito de inibir a proliferação dos vetores.
Art. 16 A coleta regular, transporte e destinação final do lixo domiciliar e comercial de
pequenos geradores é de competência municipal, e será executada pelo órgão citado no artigo
1º deste Código.
§ 1º Os grandes geradores são os responsáveis pela coleta e transporte dos resíduos,
depositando-os no Aterro Sanitário do município, nos horários de funcionamento do mesmo,
podendo neste caso ser cobrada taxa de disposição final no aterro;
§ 2º A critério exclusivo do órgão municipal responsável pela coleta, desde que armazenados
em contêineres apropriados, poderá ser feita a coleta pelo sistema regular, podendo neste caso
112
ser cobrada tarifa diferenciada.
Art. 17 O acondicionamento e a apresentação do lixo domiciliar e comercial à coleta regular
deverão ser feitos levando em consideração as determinações que seguem:
I - deverão ser dispostos em volumes separados os resíduos recicláveis e os não recicláveis;
II - os resíduos de origem domiciliar ou comercial não recicláveis deverão ser acondicionados
em sacos plásticos ou em contêineres no caso de condomínios;
III - os resíduos de origem domiciliar ou comercial recicláveis deverão ser acondicionados em
sacos plásticos e dispostos segundo orientação dos responsáveis pela coleta seletiva;
IV - o volume dos sacos plásticos não deve ser superior a cento e vinte litros;
V - o acondicionamento do lixo domiciliar e comercial será feito, obrigatoriamente, da
seguinte forma:
a) em sacos plásticos conforme inciso I deste artigo;
b) os materiais cortantes, perfurocortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente
embalados, de forma a eliminar o seu poder de corte e perfuração, a fim de evitar lesão aos
garis e coletores;
c) os sacos plásticos devem estar convenientemente fechados, em perfeitas condições de
higiene e conservação, sem líquido em seu interior.
Art. 18 O lixo domiciliar e comercial deverá ser disposto no logradouro público junto ao
alinhamento de cada imóvel ou em local determinado em regulamento, no máximo uma hora
antes do horário habitual de coleta.
Art. 19 Os bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de
alimentos para o consumo imediato, deverão observar o seguinte:
I - Serão dotados de recipientes de lixo colocados em locais visíveis e de fácil acesso ao
público em geral, devendo obedecer aos conceitos de coleta seletiva, mediante a separação
dos materiais recicláveis e orgânicos, nos setores em que aquela for implantada;
II - As áreas de passeio público fronteiriças ao local do exercício das atividades comerciais
destes estabelecimentos, deverão ser mantidas em permanente estado de limpeza e
conservação.
Art. 20 Somente serão recolhidos pelo serviço regular de coleta de lixo os resíduos sólidos
acondicionados de acordo com o disposto neste capítulo.
Parágrafo único - Os horários, meios e métodos a serem utilizados para a coleta regular de
lixo obedecerão às disposições desta Lei.
Art. 21 Os resíduos de origem domiciliar e comercial que não forem reciclados serão
destinados ao Aterro Sanitário do Município.
113
CAPÍTULO IV
DO LIXO ESPECIAL
SEÇÃO I
DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS NOS DOMICÍLIOS E NO COMÉRCIO
Art. 22 A coleta, armazenamento, transporte e disposição final do lixo especial gerado em
domicílios e no comércio são de exclusiva responsabilidade de seus geradores.
Parágrafo único - Poderá o município, a seu critério, realizar as tarefas do caput deste artigo,
mediante a cobrança de tarifa, desde que solicitados pelos geradores;
SEÇÃO II
DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Art. 23 A coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final do lixo
especial gerado em obras, reformas e demolições são de responsabilidade de seus geradores,
que deverão observar as disposições legais pertinentes, e ainda o seguinte:
I - os resíduos potencialmente recicláveis ou reaproveitáveis, como madeiras, papelão, papel,
metais, etc. deverão ser convenientemente acondicionados e destinados à reciclagem ou
reaproveitados;
II - os demais resíduos deverão ser acondicionados em caçambas próprias para recolhimento
com caminhões poliguindastes, e poderão ter como seu destino final o aterro de cavas e
erosões autorizado pelos órgãos competentes (Órgão estadual do meio ambiente e Prefeitura
Municipal);
III - preferencialmente as caçambas de coleta de resíduos de construção civil deverão estar
localizadas no interior do canteiro de obras;
IV - quando não for possível o atendimento do inciso III deste artigo, a caçamba com resíduos
especiais de construção civil poderá permanecer no passeio ou via pública durante o tempo
necessário para a sua carga e remoção;
V - os geradores dos resíduos especiais de construção civil, ou as empresas que operam na
coleta, transporte, armazenamento e destinação final destes resíduos deverão apresentar
previamente os seus Planos de Manejo e Gerenciamento dos Resíduos junto ao município,
bem como obter as licenças de operação junto aos órgãos de fiscalização ambiental
competentes.
114
§ 1º Não será permitida a utilização das caçambas para a disposição de qualquer outro tipo de
resíduo, senão o do especial de origem da construção civil;
§ 2º O descumprimento de qualquer das exigências previstas nos incisos do caput deste artigo
acarretará a aplicação de multa de R$ a R$ .
§ 3º As sanções decorrentes da inobservância do disposto neste artigo serão aplicadas ao
responsável pela obra ou ao proprietário do imóvel.
§ 4º Quando as caçambas de coleta dos resíduos forem posicionadas sobre o passeio, esta
deverá observar uma obstrução máxima deste de 2/3 da largura útil do passeio;
§ 5º Quando as caçambas de coleta dos resíduos forem posicionadas nas vias públicas,
deverão ser estacionadas junto ao meio fio, na mesma disposição de estacionamento de
veículos, ocupando apenas uma vaga de estacionamento público e deverão ser suficientemente
sinalizadas.
SEÇÃO III
DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Art. 24 A coleta, armazenamento, acondicionamento, transporte e destinação final dos
resíduos especiais de serviços de saúde são de responsabilidade dos geradores, obedecendo às
normas e disposições legais pertinentes, observando o seguinte:
I - os geradores dos resíduos especiais de serviços de saúde ou as empresas que operam na
coleta, transporte, armazenamento e destinação final desses resíduos deverão apresentar
previamente os seus Planos de Manejo e Gerenciamento dos Resíduos junto ao município,
bem como obter as licenças de operação junto aos órgãos de fiscalização ambiental
competentes.
§ 1º A critério do município, os serviços previstos neste artigo poderão ser realizados pelo
órgão responsável constante do artigo 1º, parcial ou totalmente, mediante a cobrança
diferenciada da respectiva tarifa, desde que solicitado para tanto;
§ 2º O acondicionamento dos resíduos especiais dos serviços de saúde deverá atender as
prescrições de normas e legislação pertinente.
Art. 25 Os estabelecimentos a que se refere o artigo 24 que terceirizarem os serviços de
coleta, transporte e destinação final deverão implantar sistema interno de gerenciamento,
controle, separação e armazenagem do lixo, para fins de apresentação à coleta.
SEÇÃO IV
115
DOS RESÍDUOS DE MERCADOS E SIMILARES
Art. 26 A coleta, armazenamento, acondicionamento, transporte e destinação final dos
resíduos especiais de mercados, supermercados, matadouros, açougues, padarias e
estabelecimentos similares, são de responsabilidade dos geradores, obedecendo às normas e
disposições legais pertinentes, devendo ser observado o seguinte:
I - os geradores dos resíduos especiais constantes do caput deste artigo deverão apresentar
previamente os seus Planos de Manejo e Gerenciamento dos Resíduos junto ao município,
bem como obter as licenças de operação junto aos órgãos de fiscalização ambiental
competentes.
§ 1º A critério do município, os serviços previstos neste artigo poderão ser realizados pelo
órgão responsável constante do artigo 1º, parcial ou totalmente, mediante a cobrança
diferenciada da respectiva tarifa, desde que solicitado para tanto;
§ 2º O acondicionamento dos resíduos especiais dos serviços de mercados e similares deverá
atender as prescrições de normas e legislação pertinente. Quando a coleta, transporte e
disposição final forem feitos pelo município, conforme parágrafo 1º deste artigo, o
acondicionamento deverá ser feito em sacos plásticos resistentes com capacidade máxima de
120 litros.
SEÇÃO V
DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Art. 27 A coleta, armazenamento, acondicionamento, transporte e destinação final dos
resíduos industriais são de responsabilidade dos geradores, obedecendo às normas e
disposições legais pertinentes, devendo observar o seguinte:
I - os geradores dos resíduos especiais constantes do caput deste artigo deverão apresentar
previamente os seus Planos de Manejo e Gerenciamento dos Resíduos junto ao município,
bem como obter as licenças de operação junto aos órgãos de fiscalização ambiental
competentes.
§ 1º A critério do município, os resíduos com característica de comercial ou de doméstico
gerados pelas indústrias poderão ser realizados pelo órgão responsável constante do artigo 1º,
parcial ou totalmente, mediante a cobrança diferenciada da respectiva tarifa, desde que
solicitado para tanto;
§ 2º O município, a seu critério, poderá receber os resíduos industriais, com característica de
116
comercial ou de doméstico, diretamente no Aterro Sanitário, mediante pagamento a ser fixado
por este Código;
§ 3º O acondicionamento dos resíduos industriais deverá atender as prescrições de normas e
legislação pertinente. Na eventualidade de ser aplicado o parágrafo 1º deste artigo, o
acondicionamento deverá ser feito em sacos plásticos resistentes com capacidade máxima de
120 litros.
SEÇÃO VI
DOS RESÍDUOS DOS POSTOS E OFICINAS
Art. 28 A coleta, armazenamento, acondicionamento, transporte e destinação final dos de
postos e oficinas são de responsabilidade dos geradores, obedecendo às normas e disposições
legais pertinentes, devendo observar o seguinte:
I - os geradores dos resíduos especiais constantes do caput deste artigo deverão apresentar
previamente os seus Planos de Manejo e Gerenciamento dos Resíduos junto ao município,
bem como obter as licenças de operação junto aos órgãos de fiscalização ambiental
competentes.
§ 1º A critério do município, os resíduos com característica de comercial ou de doméstico
gerados pelos postos e oficinas poderão ser realizados pelo órgão responsável constante do
artigo 1º, parcial ou totalmente, mediante a cobrança diferenciada da respectiva tarifa, quando
exceder ao volume fixado para o resíduo doméstico e comercial;
§ 2º O município, a seu critério, poderá receber os resíduos de postos e oficinas, com
característica de comercial ou de doméstico diretamente no Aterro Sanitário, mediante
pagamento a ser fixado por este código;
§ 3º O acondicionamento dos resíduos de postos e oficinas deverá atender as prescrições de
normas e legislação pertinente. Na eventualidade de ser aplicado o parágrafo 1º deste artigo, o
acondicionamento deverá ser feito em sacos plásticos resistentes com capacidade máxima de
120 litros.
SEÇÃO VII
DOS RESÍDUOS DE EVENTOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 29 Nas feiras livres, instaladas em ruas ou logradouros públicos, onde haja a venda de
gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros ou outros produtos de interesse do ponto de
117
vista do abastecimento público, é obrigatória a colocação, pelos responsáveis, de recipientes
para recolhimento de lixo, em lugar visível e acessível ao público.
Art. 30 Os feirantes, artesãos, agricultores ou expositores de qualquer natureza devem manter
permanentemente limpa a sua área de trabalho, acondicionando corretamente os resíduos em
sacos plásticos ou recipientes, dispondo-os em locais e horários determinados para
recolhimento.
Parágrafo único - Imediatamente após o encerramento das atividades, deverá o comerciante
fazer a limpeza de sua área de trabalho.
Art. 31 Os responsáveis por circos, parques de diversões e similares, instalados em
logradouros públicos, devem manter limpa a área utilizada, acondicionando os resíduos
corretamente em sacos plásticos ou recipientes e colocando-os nos locais determinados para
recolhimento.
SEÇÃO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 Os geradores de resíduos especiais de qualquer natureza terão o prazo de 60 (sessenta)
dias, a partir da aprovação e publicação deste Código, para se adequarem às disposições do
mesmo.
Art. 33 Os geradores de resíduos especiais poderão terceirizar os serviços de coleta, transporte
e destinação final, observando que só poderão atuar nestas atividades as empresas que tenham
autorização e licença ambiental e sejam devidamente cadastradas no município.
Parágrafo único - A responsabilidade pela destinação final dos resíduos especiais é do
gerador, que responde pelo passivo ambiental gerado pelos mesmos.
Art. 34 Os geradores de resíduos especiais que terceirizarem os serviços de disposição final
deverão exigir das empresas contratadas, certificado de recebimento dos resíduos, com
indicação de pesos e a origem dos mesmos.
Art. 35 O valor a ser pago pelo recebimento dos resíduos de responsabilidade dos geradores,
diretamente no aterro sanitário do município, ou coletados pelo município, será: R$ ,/kg para
coleta e disposição final e R$ /kg para a disposição ou recebimento diretamente no aterro
sanitário.
CAPÍTULO V
DOS TERRENOS, EDIFICADOS OU NÃO, MUROS, CERCAS E PASSEIOS
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Art. 36 Os proprietários de terrenos deverão guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os em
perfeito estado de limpeza, inclusive os passeios fronteiriços, evitando que sejam utilizados
como depósitos de resíduos de qualquer natureza;
Parágrafo único - Constatada a inobservância dos dispositivos deste artigo, o proprietário será
notificado e, posteriormente, autuado.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DO LIXO À COLETA
Art. 37 Preferencialmente, os resíduos da coleta regular deverão ser apresentados para coleta,
em suportes adequados, localizados no passeio, próximo ao meio-fio, desde que não causem
prejuízo ao livre trânsito aos pedestres.
§ 1º A localização e o tipo construtivo dos suportes deverão obedecer a padrão e localização
estabelecidos no Código de Obras.
§ 2º O morador de imóvel que possua suporte de apresentação de lixo no passeio fronteiriço é
obrigado a promover a limpeza e a conservação do mesmo.
Art. 38 Os edifícios ou condomínios preferencialmente apresentarão o lixo à coleta em
contêineres ou outros dispositivos abrigados de intempéries e protegidos de ataques de
animais.
CAPÍTULO VII
DA COLETA E DO TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS OU PASTOSOS
Art. 39 A coleta de resíduos sólidos ou pastosos deverá ser feita de maneira a não provocar o
seu derramamento no local de carregamento.
Art. 40 O transporte de resíduos sólidos, líquidos ou pastosos deverá ser feito de acordo com
as seguintes exigências:
I - os resíduos da coleta regular deverão preferencialmente ser transportados por veículos
compactadores com carrocerias estanques de forma a não provocar derramamento nas vias
públicas;
II - os veículos transportadores de material a granel, assim considerados terra, resíduos de
aterro, entulhos de construções ou demolições, areia, barro, cascalho, escória, serragem e
similares e outros de qualquer natureza, deverão ter proteção que impeça o derramamento da
119
carga;
III - os veículos transportadores de resíduos pastosos e líquidos, deverão ter sua carroceria
estanque de forma a não provocar derramamento nas vias e logradouros públicos;
IV - os veículos transportadores de resíduos especiais deverão possuir características
próprias e adequadas ao tipo de resíduo transportado, evitando a contaminação, derramamento
e a segurança no transporte.
CAPÍTULO VIII
DOS ATOS LESIVOS À LIMPEZA PÚBLICA
Art. 41 Constituem-se atos lesivos à limpeza urbana:
I - depositar, lançar ou atirar, nos passeios, vias ou logradouros públicos, papéis, invólucros,
embalagens ou assemelhados;
II - romper as embalagens para a retirada parcial de materiais, recicláveis ou não, existentes
nas mesmas;
III - depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de
propriedade pública ou privada, resíduos de qualquer natureza;
IV - executar qualquer atividade em vias ou logradouros públicos, quando desta atividade
resultar prejuízo à limpeza urbana;
V - descarregar ou vazar águas servidas de qualquer natureza em passeios, galerias, vias ou
logradouros públicos;
VI - assorear logradouros ou vias públicas, em decorrência de decapagens, desmatamentos ou
obras;
VII - depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos, lagos e rios, ou às suas
margens, resíduos de qualquer natureza;
VIII - dispor materiais de qualquer natureza ou efetuar preparo de argamassa sobre passeios
ou pista de rolamento;
IX - fazer varredura de interior de prédios, terrenos e calçadas, para as vias, bocas-de-lobo ou
logradouros públicos;
X - realizar a queima de detritos de qualquer natureza.
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO
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Art. 42 A fiscalização do disposto neste Código será efetuada por agentes municipais, que
deverão ser treinados e habilitados para a atividade.
Art. 43 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos públicos e
demais entidades, em especial com os órgãos de segurança pública, para garantir o
cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 44 Todos os veículos transportadores de lixo deverão ter estampados destacadamente os
números de telefone da Prefeitura e do responsável pelo veículo, em pelo menos dois locais
distintos, de forma a auxiliar a fiscalização direta a ser exercida pela população.
CAPÍTULO X
DOS PROCEDIMENTOS E DAS INFRAÇÕES
Art. 45 Considera-se infração a inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e
outras que, por qualquer forma, se destinem à promoção, preservação, recuperação e
conservação da limpeza pública.
Art. 46 Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe der causa, concorrer para a
sua prática ou dela se beneficiar.
Art. 47 Notificação é o procedimento administrativo, formulado por escrito, através do qual se
dá conhecimento à parte, de providência ou medida que a ela incumbe satisfazer, sendo que o
seu descumprimento originará a abertura de um processo administrativo.
Art. 48 Na hipótese de o infrator estar em lugar incerto ou não sabido, a notificação far-se-á
por edital, com prazo de quinze dias, para cumprimento da obrigação.
Art. 49 Pela gravidade do fato ou persistindo a situação proibida ou vedada por esta Lei, será
lavrado o auto de infração, no qual se assinalará a irregularidade constatada e a sanção
prevista.
§ 1º Recusando-se o infrator a assinar o auto, será tal recusa nele averbada pela autoridade que
o lavrar.
§ 2º O autuado poderá apresentar defesa, por escrito, ao órgão municipal de meio ambiente,
no prazo de oito dias, a contar da data da lavratura do auto de infração.
§ 3º O órgão a que se refere o parágrafo anterior decidirá sobre a defesa no prazo de até dez
dias úteis da sua apresentação.
CAPÍTULO XI
DAS MULTAS
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Art. 50 O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Capítulo I, ensejará a
aplicação de multa de R$ a R$ ao respectivo infrator.
Art. 51 O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Capítulo III, ensejará a
aplicação de multa de R$ a R$ .
Art. 52 O gerador de resíduo especial domiciliar ou comercial que não atender às disposições
do artigo 22 e seu parágrafo único, além de responder pelas sanções cabíveis, arcará com o
dobro do custo da execução dos serviços, quer seja executado pelo município ou por empresa
contratada pelo município.
Art. 53 O descumprimento de qualquer das obrigações previstas na Seção II do Capítulo IV,
ensejará na aplicação de multa de R$ a R$ ao proprietário do imóvel.
Art. 54 Os estabelecimentos geradores de resíduos especiais de saúde que negligenciarem
qualquer das fases entre a separação e a destinação final, sofrerão a aplicação de multa de R$
a R$ por infração causada.
Art. 55 Os geradores de resíduos que não se adequarem dentro do prazo fixado no presente
Código receberão a aplicação de multa de R$ por dia de atraso.
Art. 56 Os geradores de resíduos citados na Seção IV do Capítulo IV, que não acondicionarem
e dispuserem convenientemente o lixo receberão a aplicação de multa de R$ a R$ .
Art. 57 A infração dos dispositivos do artigo 19 e incisos I e II, ensejará a aplicação de multa
de R$ a R$ .
Art. 58 A infração dos dispositivos da Seção V do Capítulo IV ensejará multa diária de R$ a
R$ .
Parágrafo único - No caso do não-recolhimento da multa que lhe tenha sido imposta, fica o
comerciante inadimplente sujeito ao cancelamento de sua matricula junto ao Município.
Art. 59 A inobservância de qualquer das determinações previstas no Capítulo VII acarretará a
aplicação ao respectivo infrator de multa de R$ a R$ .
Art. 60 A inobservância de qualquer dos incisos do artigo 41, ensejará a aplicação de multa,
da seguinte forma:
I - no caso dos incisos I e VII, a multa de R$ a R$ ;
II -no caso do inciso II, a apreensão do veículo ou equipamento utilizado para o transporte,
mais multa de R$ a R$ ;
III -no caso dos incisos III e V, a multa de R$ a R$ ;
IV -no caso dos incisos IV, VIII e IX, a multa de R$ a R$ ;
V - no caso do inciso VI, a realizar a remoção do material assoreado nos logra dou públicos
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ou rede de drenagens, ou a indenizar o Município pela execução dos serviços, sem prejuízo da
multa de R$ a R$ ;
VI -no caso do inciso X, a multa de R$ a R$ .
Art. 61 Para a imposição da multa e sua graduação, a autoridade competente levará em conta:
I -a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a limpeza e a saúde pública;
II -os antecedentes do infrator quanto às normas de conservação e limpeza urbana.
Parágrafo único - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, até o limite legal.
Art. 62 Os valores das multas previstas neste código são expressos em reais e serão
reajustados anualmente, após a aprovação do Código, segundo índice oficial de reajuste
adotado pelo município.
Art. 63 As multas aplicadas em decorrência da transgressão do disposto nesta Lei deverão ser
recolhidas aos cofres públicos municipais.
Art. 64 Os valores não recolhidos pelas multas impostas e preços de serviços prestados, serão
inscritos em dívida ativa e encaminhados à cobrança judicial.
Art. 65 O pagamento da multa não desobriga o infrator do cumprimento das disposições desta
Lei.
CAPÍTULO XII
DOS RECURSOS
Art. 66 Do indeferimento da defesa referida no § 2º do artigo 49 desta Lei cabe recurso ao
Secretário Municipal do Serviço Público, a ser interposto no prazo de cinco dias, a contar da
data da ciência da decisão.
§ 1º O secretário municipal decidirá sobre o recurso no prazo de até dez dias úteis, a contar da
data de sua interposição.
§ 2º Indeferido o recurso, deverá o infrator recolher o valor da multa imposta no prazo de
cinco dias, a contar da data da ciência da decisão.
CAPÍTULO XIII
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 67 O Poder Público municipal, juntamente com a comunidade organizada, desenvolverá
ações políticas visando à conscientização da população sobre a importância da adoção de
hábitos corretos com relação à limpeza urbana.
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Parágrafo único - Para cumprimento do disposto neste artigo, o Executivo municipal deverá:
I - realizar programa de limpeza urbana, priorizando mutirões e dias de faxina;
II - promover periodicamente campanhas educativas, através dos meios de comunicação de
massa;
III - realizar palestras e visitas às escolas, promover mostras itinerantes, apresentar
audiovisuais, editar folhetos e cartilhas explicativas.
IV - desenvolver programas de informação, através da educação formal e informal, sobre
materiais recicláveis e biodegradáveis;
V - celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, objetivando a viabilização das
disposições previstas neste capítulo;
VI - promover, junto com entidades assistenciais e clubes de serviço campanhas de coleta e
arrecadação de roupas, sapatos, brinquedos, eletrodomésticos, ou outros materiais
reaproveitáveis, que serão destinados preferencialmente às entidades assistenciais.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 68 Fica proibido em todo o território do Município o transporte e o depósito ou qualquer
forma de disposição de resíduos que tenham sua origem na utilização de energia nuclear e de
resíduos tóxicos ou radioativos, quando provenientes de outros municípios, de qualquer parte
do território nacional ou de outros países, em desacordo com a legislação específica
pertinente, estando o infrator sujeito à multa de R$ a R$, sem prejuízo da obrigatoriedade de
remoção dos resíduos.
Art. 69 O executivo, no prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei,
estabelecerá Regulamento normatizando os serviços de coleta, transporte e disposição final do
lixo público, domiciliar e especial, os recipientes e outros equipamentos e artefatos referidos
nesta Lei.
Art. 70 O Município de Caetés poderá firmar termos com municípios vizinhos, para a
conjugação de esforços objetivando a prestação dos serviços de limpeza pública e a destinação
final do lixo, que poderão ser realizados mediante permissão ou concessão.
Art. 71 Nos três primeiros meses de vigência deste Código, o Poder Executivo promoverá
ampla divulgação das disposições nele previstas, restringindo-se a fiscalização, neste período,
à ação educativa e de esclarecimento sobre as normas pertinentes à limpeza pública.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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