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, Contrato de Prestação de Serviços Especializados N.62/2017/10 Contrato de Prestação de Serviços Especializados que entre si celebram a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE EA INFÂNCIA DE CASTRO ALVES e MARCO ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA-ME. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CASTRO ALVES, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n. 13.222.773/0001-64, estabelecida a Avenida Rafael Jambeiro, 64, Casa térrea, Centro, Castro Alves, Bahia, CEP 44.500-000, neste ato representado por seus procuradores, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, MARCO ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA-ME, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 08.692.643/0001-55, estabelecida à Pc da Bandeira, 22", Centro, CEP: 44.590-000, Santa Teresinha-Bahia, neste ato representado pelo sócio Sr MARCO ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, médico, CPF: 512.360.105-82 e CRM n. 11592, doravante denominada CONTRATADA, têm ajustado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS de comum acordo e mediante as seguintes c1àusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA de serviços médicos em Cirurgia Geral. Parágrafo Único: Os serviços objeto do presente Contrato serão executados pela CONTRATADA, nas instalações do HOSPITAL DA CHAPADA - HC, situada na Av. Francisco Costa, sln, Vasco Filho, CEP: 46.900-000, Seabra - Bahia, seguindo os padrões dispostos neste instrumento, bem como no contrato celebrado entre a SESAB- Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: a) permitir a prestação dos serviços nas instalações da Unidade Hospitalar supracitada e a utilização de seus equipamentos e utensllios, quando for o caso; b) ceder gratuitamente o local para a instalação de equipamentos da CONTRATADA, considerados pela CONTRATANTE essenciais à prestação dos serviços. Tais equipamentos poderão ser retirados a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 dias; c) fornecer à CONTRATADA cópia das normas e procedimentos internos; d) informar por escrito à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a ocorrência de qualquer incidente referente à execução do presente Contrato; e) solicitar por qualquer meio de comunicação, a prestação dos serviços profissionais contratados; f) manter instalações adequadas para prestação dos serviços e utilização pelos prepostos da CONTRATADA, quando em serviço; g) comunicar por escrito, os serviços prestados em desacordo com as normas ou com a melhor técnica. Página I de 6

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Contrato de Prestação de Serviços EspecializadosN.62/2017/10

Contrato de Prestação de ServiçosEspecializados que entre si celebram aASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMATERNIDADE E A INFÂNCIA DECASTRO ALVES e MARCO ANTONIOMARTINS DE OLIVEIRA-ME.

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CASTRO ALVES,pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n. 13.222.773/0001-64, estabelecida a Avenida RafaelJambeiro, 64, Casa térrea, Centro, Castro Alves, Bahia, CEP 44.500-000, neste atorepresentado por seus procuradores, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outrolado, MARCO ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA-ME, inscrito no CNPJ/MF sob o n.08.692.643/0001-55, estabelecida à Pc da Bandeira, 22", Centro, CEP: 44.590-000, SantaTeresinha-Bahia, neste ato representado pelo sócio Sr MARCO ANTONIO MARTINS DEOLIVEIRA, brasileiro, casado, médico, CPF: 512.360.105-82 e CRM n. 11592, doravantedenominada CONTRATADA, têm ajustado celebrar o presente CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERViÇOS de comum acordo e mediante as seguintes c1àusulas econdições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA de serviçosmédicos em Cirurgia Geral.

Parágrafo Único:Os serviços objeto do presente Contrato serão executados pela CONTRATADA, nasinstalações do HOSPITAL DA CHAPADA - HC, situada na Av. Francisco Costa, sln, VascoFilho, CEP: 46.900-000, Seabra - Bahia, seguindo os padrões dispostos neste instrumento,bem como no contrato celebrado entre a SESAB- Secretaria de Saúde do Estado da Bahia eo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTESão obrigações do CONTRATANTE:a) permitir a prestação dos serviços nas instalações da Unidade Hospitalar supracitada e a

utilização de seus equipamentos e utensllios, quando for o caso;b) ceder gratuitamente o local para a instalação de equipamentos da CONTRATADA,

considerados pela CONTRATANTE essenciais à prestação dos serviços. Taisequipamentos poderão ser retirados a qualquer tempo por qualquer das partes,mediante aviso prévio de 30 dias;

c) fornecer à CONTRATADA cópia das normas e procedimentos internos;d) informar por escrito à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a ocorrência de

qualquer incidente referente à execução do presente Contrato;e) solicitar por qualquer meio de comunicação, a prestação dos serviços profissionais

contratados;f) manter instalações adequadas para prestação dos serviços e utilização pelos prepostos

da CONTRATADA, quando em serviço;g) comunicar por escrito, os serviços prestados em desacordo com as normas ou com a

melhor técnica.Página I de 6

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cLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADASão obrigações da CONTRATADA:a) prestar os serviços objeto do presente Contrato, através de profissionais qualificados;

selecionados sob sua exclusiva responsabilidade, de acordo com a especializaçãoexigida;

b) atender aos pacientes do SUS na Unidade de Saúde nos horários contratados, atravésde profissionais uniformizados e com documento de identificação vislvel, ficando oreferido atendimento limitado a realização de cirurgias eletivas;

c) fornecer relação nominal dos profissionais a serem utilizados na prestação dos serviços,indicando a especialidade e juntando o respectivo curriculo e comprovante profissional;

d) substituir imediatamente, sem prejuizo para o serviço, qualquer dos seus profissionaisque eventualmente faltarem ao serviço;

e) coordenar e dirigir a execução dos serviços prestados;f) obrigar seus profissionais a utilizarem equipamentos, materiais, utensllios, roupas

profissionais, equipamentos de proteção individual e coletiva e utensllios necessários ásegurança da prestação de serviço;

g) preservar as instalações, equipamentos e utensllios de propriedade da CONTRATANTE,ou sob sua responsabilidade;

h) ressarcir eventuais danos e/ou prejulzos de qualquer natureza, causados por seussócios, empregados ou prepostos à CONTRATANTE e/ou a terceiros na execução doobjeto do presente Contrato, sem prejuizo das ações judiciais e administrativas, inclusivejunto aos órgãos fiscalizadores da profissão;

i) cumprir e fazer cumprir por si, seus sócios, empregados e prepostos, os principios éticosprofissionais, as normas e procedimentos da CONTRATANTE, da SESAS e do SUS;

j) assumir a responsabilidade por toda e qualquer obrigação referente aos profissionaisutilizados na execução do presente Contrato, inclusive as de natureza tributária,trabalhista, previdenciária e social;

k) pagar nos respectivos vencimentos os tributos, encargos sociais, trabalhistas eprevidenciários e outros de qualquer natureza, incidentes, direta ou indiretamente, sobrea prestação do serviço objeto do presente Contrato;

I) permitir e facilitar a inspeção e fiscalização da execução dos serviços por prepostos daCONTRATANTE, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados;

m) corrigir sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços não aceitos pela fiscalização ouexecutados em desacordo com as normas, procedimentos, ou a técnica recomendável;

n) realizar nos órgãos competentes, todos os registros necessários á execução dosserviços objeto do presente Contrato, inclusive em relação a seus sócios, empregados eprepostos;

o) guardar sigilo absoluto inclusive através de seus sócios, empregados e prepostos, detoda e qualquer informação e/ou documento que tiver conhecimento em razão daexecução do objeto do presente Contrato, sendo vedada a sua divulgação oureprodução total ou parcial sob qualquer pretexto ou objetivo, sem a prévia autorizaçãoda CONTRATANTE;

p) fornecer documento de identificação a seus empregados e prepostos;q) apresentar declaração firmada por cada profissional, atestando que está ciente das

obrigações da CONTRATADA, bem como, que não tem vinculo de emprego,subordinação, remuneração ou de horário com a CONTRATANTE;

r) informar à CONTRATANTE, qualquer modificação na sua composição social;s) solicitar prévia autorização para instalar nas dependências da Unidade, equipamentos

de sua propriedade, indispensáveis à prestação dos serviços;

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t) instalar ás suas custas os equipamentos de sua propriedade, quando autorizados pelaCONTRATANTE;

u) avaliar a execução dos serviços e substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, oprofissional cujos serviços não atendam aos padrões de qualidade exigidos no presenteContrato;

v) apresentar mensalmente os documentos fiscais e o demonstrativo dos serviçosprestados, assinado por seu representante legal;

w) realizar o registro dos atendimentos realizados na forma da legislação própria.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇOO CONTRA TATO receberá as quantias abaixo elencadas diante da efetivação prestaçãodos serviços, atendendo ao objeto do presente instrumento;

Itens1.2.

3.

4.

Descri ão do Servi oServi o de atendimento médico em Cirur ia eletivaProcedimento Cirúrgico de urgência e emergência emCirur ia Geral de Pe ueno PorteProcedimento Cirúrgico de urgência e emergência emCirur ia Geral de Médio e Grande PorteServi o de rescri ão medica.

ValorR$ 91,67 por horaR$ 160,00 por ato

R$ 300,00 por ato

R$ 300,00 por dia

Parágrafo Primeiro;O CONTRATATO deverá informar formalmente os dias disponlveis para serviçoambulatorial, se for o caso, necessitando de prévio aval do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo;Estão inclusos nos preços, todos os custos e despesas necessários á execução dosserviços, tais como, remuneração, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários

Parágrafo Terceiro:O preço contratado é fixo e irreajustável pelo período de vigência do presente ajuste.

Parágrafo Quarto:Havendo prorrogação do prazo de vigência do Contrato, o preço poderá ser reajustados porconveniências das partes e desde que tenha havido reajuste no contrato firmado entre aCONTRATANTE e o GOVERNO DA BAHIA / SESAB -Secretária de Saúde do Estado daBahia e sendo utilizado o indice de reajuste aplicado nele.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTOOs serviços efetivamente prestados e aprovados serão pagos no mês subseqüente aprestação do serviço até o vigésimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura,juntamente com o demonstrativo de serviços prestados.

Parágrafo Primeiro:O pagamento fica subordinado á apresentação das cópias autenticadas dos comprovantesde recolhimento dos encargos tributários, trabalhistas e sociais incidentes sobre a prestaçãodos serviços e sobre os respectivos prestadores, vencidos no mês em que os serviçosforam prestados.

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Parágrafo Segundo:É vedada a negociação dos titulas decorrentes do presente Contrato com qualquerinstituição, bancária ou não, sem prévio e expresso consentimento escrito daCONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro:O pagamento da última parcela do preço previsto nesta cláusula fica condicionado ao plenocumprimento das obrigações ora assumidas.

Parágrafo Quarto:A CONTRATANTE notificará por escrito á CONTRATADA, os serviços não aprovadosdescontando-os do valor das faturas apresentadas.

Parágrafo Quinto:Os valores referentes aos serviços não aprovados serão pagos no prazo previsto no caput,após a correção das irregularidades, quando for o caso.

CLÁUSULA SEXTA. DA FISCALIZAÇÃOA fiscalização da execução dos serviços objeto do presente Contrato será realizada pelaCONTRATANTE diretamente ou através de terceiros, que terão livre acesso aos locais deprestação dos serviços e às fontes de informações que forem julgadas necessárias.

Parágrafo ÚnicoA fiscalização da execução dos serviços pela CONTRATANTE, não exclui aresponsabilidade da CONTRATADA, de seus sócios, empregados e/ou prepostos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA E CESSÃO DO CONTRATOÉ vedada a transferência, no todo ou em parte, da execução dos direitos e das obrigaçõesdeste Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIAO presente Contrato terá vigência de 01.12.2017 a 31.12.2021, podendo ser prorrogado porvontade entre as partes, mediante celebração de termo aditivo a ser celebrado antes defindo o termo final ajustado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃOO presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem direito a qualquerindenização, mediante aviso prévio com antecedência mlnima de 10 (dez) dias contados apartir da data da notificação.

Parágrafo PrimeiroO presente instrumento poderá ainda ser rescindido pelas partes, independente denotificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista à outra direito aqualquer ressarcimento ou indenização, quando ocorrer o inadimplemento de qualquerobrigação assumida, e unilateralmente pela CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

a) - cessão ou transferência pela CONTRATADA, no todo ou em parte, de direitos eobrigações referentes ao presente Contrato. sem a prévia e expressa autorização daCONTRATANTE;

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b) - decretação de recuperação judicial ou falência da CONTRATANTE;c) - superveniente incapacidade financeira das partes ou suspensão dos serviços pordeterminação da autoridade competente;d) - dissolução e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, na formada legislação especifica;e) - descumprimento de cláusulas contratuais no todo ou em parte;f) - embaraço à atuação da Fiscalização e a prestação de informações falsas.

Parágrafo SegundoO presente contrato fica rescindido automaticamente e na mesma data, sem qualquer ônus,em caso do advento do termo final do contrato celebrado entre o CONTRATANTE e oGOVERNO DO ESTADO DA BAHIA / SESAB - Secretária de Saúde do Estado da Bahia,referente à unidade hospitalar onde o serviço é prestado ou, Identicamente, em todo equalquer caso de rescisão do mencionado contrato com o Estado da Bahia.

Parágrafo TerceiroFica assegurado o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIAOS sócios que prestarem serviços em decorrência do objeto do presente contrato,respondem solidariamente, por qualquer dano ou prejulzo causado à CONTRATANTE ou aterceiros. mesmo após a sua rescisão ou a extinção da empresa.

Parágrafo ÚnicoOs sócios da CONTRATADA que prestarem serviços em decorrência do objeto do presentecontrato, figuraram como fiadores e garantidores do cumprimento integral das obrigaçõesassumidas pela CONTRATADA, inclusive aqueles decorrentes de decisão judicial e/oudeterminação de autoridade administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FOROFica eleito o foro da cidade de Salvador/BA, para dirimir as questões decorrentes desteContrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor juntamente com duas testemunhas, para que produzam os efeitos legais ejurldicos.

Seabra (BA), 01 de dezembro de 2017. (.

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