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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS COMPOSTOS PARA ANIMAIS 41 / 2020 Semana: 06 a 12/10/2020 PÁG: FLASH INFORMATIVO 1 NOTÍCIAS DE MERCADOS 2 BOLSA DO PORCO 4 BOLSA DO BOVINO 5 PREÇOS MÉDIOS NA PRODUÇÃO DE PRODUTOS PECUÁRIOS 6 PREÇOS DOS CEREAIS NO MERCADO INTERNO 7 COTAÇÕES INTERNACIONAIS DE MATÉRIAS-PRIMAS 8 APED FLASH REPORT RETAIL AGOSTO 2020 9 LEGISLAÇÃO NACIONAL E COMUNITÁRIA 12 RECORTES DA IMPRENSA 13 Av. 5 de Outubro, 21-2º Esq. - 1050-047 LISBOA www.iaca.pt [email protected] 213 511 770 No quadro do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que reconhece e valoriza o direito à privacidade e proteção dos dados pessoais, a IACA conserva os dados pessoais (nome, morada e endereço eletrónico) exclusivamente para envio da Informação Semanal, que nunca serão transmitidos e utilizados para outros fins diferentes daqueles que consentiu. Lembramos que, a qualquer momento, poderá exercer o direito de retirar o consentimento anteriormente concedido, ou pedir a correção, modificação, restrição, anonimização ou eliminação dos seus dados. Estes direitos podem ser exercidos enviando-nos um e-mail para [email protected]

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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS COMPOSTOS PARA ANIMAIS

NNºº 4411 // 22002200

SSeemmaannaa:: 0066 aa 1122//1100//22002200

PÁG:

✓ FLASH INFORMATIVO 1

✓ NOTÍCIAS DE MERCADOS 2

✓ BOLSA DO PORCO 4

✓ BOLSA DO BOVINO 5

✓ PREÇOS MÉDIOS NA PRODUÇÃO DE PRODUTOS PECUÁRIOS 6

✓ PREÇOS DOS CEREAIS NO MERCADO INTERNO 7

✓ COTAÇÕES INTERNACIONAIS DE MATÉRIAS-PRIMAS 8

✓ APED – FLASH REPORT RETAIL – AGOSTO 2020 9

✓ LEGISLAÇÃO NACIONAL E COMUNITÁRIA 12

✓ RECORTES DA IMPRENSA 13

Av. 5 de Outubro, 21-2º Esq. - 1050-047 LISBOA

www.iaca.pt [email protected] 213 511 770 No quadro do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que reconhece e valoriza o direito à privacidade e proteção dos dados pessoais, a IACA conserva os dados pessoais (nome, morada e endereço eletrónico) exclusivamente para envio da Informação Semanal, que nunca serão transmitidos e utilizados para outros fins diferentes daqueles que consentiu. Lembramos que, a qualquer momento, poderá exercer o direito de retirar o consentimento anteriormente concedido, ou pedir a correção, modificação, restrição, anonimização ou eliminação dos seus dados. Estes direitos podem ser exercidos enviando-nos um e-mail para [email protected]

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IS 41/2020 – Semana de 06 a 12/10/2020 Página 1

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS COMPOSTOS PARA ANIMAIS

INFORMAÇÃO SEMANAL

FLASH INFORMATIVO

• ADITIVOS: IFIF anuncia Guia LEAP sobre o desempenho ambiental dos aditivos para a alimentação animal

• PROTEINA: FEFAC, preocupada com o Plano Europeu da Proteína, envia exposição à presidência alemã, com conhecimento para a presidência portuguesa

• RELAÇÕES COMERCIAIS: Arbitragem da OMC pronuncia-se a favor da União Europeia na disputa com os EUA sobre aeronaves civis

• BOLSA DO PORCO (08/10/20): Tendência de manutenção

• BOLSA DO BOVINO (09/10/20): Manutenção em todas as categorias

• PREÇOS MÉDIOS DE PRODUTOS PECUÁRIOS (semana de 05/09/20 a 11/10/20):

AVES: Manutenção nos ovos, frango vivo e peru

BOVINOS: Estabilidade na maior parte dos mercados de referência

SUÍNOS: Estabilidade nos porcos, mista nos leitões OVINOS: Tendência maioritária de manutenção

• PREÇOS DOS CEREAIS NO MERCADO INTERNO

• COTAÇÕES INTERNACIONAIS DAS PRINCIPAIS MATÉRIAS-PRIMAS

• INFORMAÇÃO APED

• LEGISLAÇÃO: Autorizações de diversos aditivos para a alimentação animal

• RECORTES DE IMPRENSA: Destaques para as posições da FENAPECUÁRIA, premissas do Orçamento de Estado e orientações da Comissão Europeia no quadro do combate à COVID-19 (livre circulação)

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NOTÍCIAS DE MERCADOS

ADITIVOS – IFIF lança Guia LEAP sobre o desempenho ambiental dos aditivos em alimentos para animais

A IFIF – Federação Internacional dos Fabricantes de Alimentos Compostos para Animais, e a LEAP (Livestock Environmental Assessment and Performance Partnership) anunciaram o Guia LEAP sobre o desempenho ambiental dos aditivos para alimentação animal nas cadeias de abastecimento, cujas orientações foram lançadas no evento: "Inovação para combater as alterações climáticas e a poluição: Gerar factos sobre aditivos para alimentos para animais e produção pecuária", que teve lugar no passado dia 21 de setembro..

O IFIF é um parceiro fundador da LEAP, ligada à FAO, que visa melhorar a forma como os impactos ambientais da indústria pecuária são medidos e avaliados.

O IFIF esteve estreitamente envolvido no desenvolvimento do documento de orientação dos aditivos para alimentos para animais, embora os seus membros especialistas participem no LEAP TAG sobre aditivos para a alimentação animal, cujas orientações apoiarão ainda mais os esforços para reduzir o impacto dos produtos pecuários no ambiente.

Daniel Bercovici, Presidente do IFIF, presente no evento, sublinhou que "a forte cooperação entre o IFIF e a FAO & LEAP é evidente nesta parceria”.

O Projeto IFIF FEFANA Specialty Feed Ingredients Sustainability (SFIS) formou a base do LEAP Feed Additives TAG, enquanto o Global Feed LCA Institute (GFLI), do qual o IFIF é membro fundador, está a pôr em prática as orientações de alimentação LEAP para apoiar a melhoria do desempenho ambiental da produção pecuária em todo o mundo.

Bercovici acrescentou que "a integração das metodologias padrão baseadas na ciência sob as orientações do LEAP é fundamental para gravar em pedra estes principais avanços científicos"

Clique aqui para ler as observações completas feitas pelo Presidente do IFIF no evento LEAP.

As Diretrizes de Aditivos para Feed LEAP podem ser descarregadas aqui.

PROTEÍNA – FEFAC envia carta de recomendações à presidência alemã sobre o Plano Europeu da Proteína

Na sequência das discussões internas e da apresentação de uma posição comum, liderada pela França e subscrita por 15 Estados-membros, entre os quais a Espanha (Portugal, de forma prudente, “retirou-se” do centro desta discussão), a FEFAC, na qualidade de representantes da indústria europeia da alimentação animal vai enviar uma carta com um conjunto de recomendações à presidência alemã.

Naturalmente que a IACA fará chegar igualmente a posição à presidência portuguesa, sobre o Plano Europeu de Proteína e a ligação com a PAC, nomeadamente no quadro dos eco-regimes e dos Planos Estratégicos Nacionais que cada Estado-membro terá de apresentar à Comissão Europeia, com base num conjunto de indicadores e de orientações.

A carta, em fase de finalização e que aqui divulgaremos na próxima edição da IS, sem desvalorizar a iniciativa da França, relembra os problemas de aprovisionamento da UE em matérias-primas de alto teor proteico, a relevância das importações, confirmadas pelo Comissário da Agricultura, a questão dos biocombustíveis e a necessidade de dispormos de bagaços de oleaginosas e a importância de outras fontes proteicas como os insetos, as algas e matérias-primas alternativas.

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Numa carta que contou naturalmente com o contributo da IACA (o Presidente e SG fazem parte do chamado “market cluster” da FEFAC, a posição é clara: o Plano Europeu de Proteína não se pode esgotar nas culturas proteicas e nas proteaginosas produzidas na União Europeia.

Vai ser ainda aprofundada, na comunicação com as presidências alemã e portuguesa, a Carta de Sustentabilidade 2030, que aqui temos vindo a divulgar e que a comunicação social não deixou de dar algum destaque, sobretudo a mais diretamente ligada às questões agrícolas e agroalimentares.

RELAÇÕES COMERCIAIS – OMC pronuncia-se sobre a disputa UE/EUA

A Arbitragem da OMC emitiu no dia 13 de outubro a sua decisão sobre o nível de medidas de retaliação que a União Europeia pode solicitar relativamente aos Estados Unidos em "Estados Unidos — medidas que afetam o comércio de grandes aeronaves civis (processo Airbus/Boeing DS353, segunda Queixa).

Resumindo as principais conclusões da arbitragem, o Árbitro determinou que o nível de medidas "proporcional ao grau e à natureza dos efeitos adversos determinados a existir" ascende a USD 3.993.212.564/ano.

Por conseguinte, o Árbitro concluiu que a União Europeia pode solicitar autorização ao DSB para tomar contramedidas em relação aos Estados Unidos, tal como indicado no documento WT/DS353/17, a um nível não superior, no total, a USD 3.993.212.564 por ano.

Estas podem assumir a forma de:

a) Suspensão das concessões pautais e de outras obrigações conexas ao abrigo do GATT de 1994 numa lista de produtos norte-americanos a estabelecer em devido tempo;

b) Suspensão de concessões e outras obrigações ao abrigo do Acordo SCM; e

c) No âmbito do GATS, suspensão dos compromissos horizontais ou sectoriais contidos na tabela consolidada de compromissos específicos da UE, tal como complementado para incorporar os calendários individuais de compromissos específicos dos seus Estados-membros, no que diz respeito a todos os principais sectores identificados na Lista de Classificação Sectorial dos Serviços.

O texto integral pode ser consultado em:

https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds353_e.htm#bkmk353arb Entretanto, na sequência desta decisão, a FoodDrinkEurope encorajou vivamente as Federações nacionais, no nosso caso a FIPA, a entrarem em contacto com a respetiva Administração nacional no que se refere à consulta em curso entre a Comissão e os Estados-membros sobre que mercadorias norte-americanas podem estar em causa.

Acrescenta ainda que chegou o momento de recordar a importância de se chegar a uma solução rápida com os homólogos dos EUA sobre os litígios de aeronaves civis e de evitar uma nova escalada das tensões comerciais para sectores e indústrias que não estão relacionados com o litígio inicial.

Esperemos que esta decisão possa terminar com as atuais tarifas, por exemplo no milho dos EUA.

Fonte: IFIF / FEFAC, FoodDrinkEurope / IACA

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BOLSA DO PORCO

INFORMAÇÃO SEMANAL

Sessão de 08 de outubro de 2020

Manutenção

FIXADA NESTA SESSÃO

(Euros /KG/Carcaça, Classe E, 57% de músculo, entrada Matadouro)

ÚLTIMAS COTAÇÕES REGISTADAS NA U.E

PAÍS DATA EUROS Nas Condições para:

Espanha 08 de outubro 1,296 Lérida: Euros peso/vivo

França 08 de outubro 1,366 Plérin: em Euros, carcaça, TMP.

Holanda 02 de outubro 1,340 Utrechtse: em Euros, com 56% de carne

Dinamarca 08 de outubro 1,380 Em Coroas DK, convertido em Euros, carcaça, 57% de carne

Alemanha 07 de outubro 1.270 Em Euros, carcaça com 56% de carne

Ver também em: www.bolsadoporco.com

A próxima sessão realizar-se-á no dia 15 de outubro de 2020 (quinta-feira), pelas 19 horas A Mesa de Cotações

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BOLSA DO BOVINO

INFORMAÇÃO DE MERCADO

SESSÃO Nº 41 de 09 de outubro de 2020

TENDÊNCIA: Manutenção em todas as categorias Novamente manutenção.

Cotações registadas esta semana, em Euros/Kg/Carcaça R

Observações: As cotações estabelecidas na mesa referem-se aos animais vendidos, pagos

em função do peso carcaça. A próxima sessão realizar-se-á na sexta-feira, dia 16 de outubro de 2020, pelas 12h:15m, na sede da Bolsa do Bovino do Montijo. A Mesa de Cotações

Categoria Cotação

Novilhos 3,60

Novilhas 3,60

Vitela 4,70

Vacas 2,00

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PREÇOS MÉDIOS NA PRODUÇÃO DE PRODUTOS PECUÁRIOS

BOVINOS - Cotações nos Principais Mercados de Produção

Mercados Semana Anterior em € Semana Corrente em € Variação

Alentejo Litoral (Produção)

Novilho 12 a 24 meses Cruz. Charolês EUR/Kg P. Carcaça 3,40 3,50 2,94%

Entre Douro e Minho (Produção)

Novilho 12 a 24 meses Turina EUR/Kg. P. Carcaça 3,10 3,10 0,00%

Vaca Abate Turina EUR/Kg. P. Carcaça 2,00 2,00 0,00%

Vitelo 3 a 6 meses - Turina EUR/Unidade 250,00 250,00 0,00%

Castelo Branco (Produção)

Novilho 12 a 24 meses Cruz. Charolês EUR/Kg P. Carcaça 3,85 3,85 0,00%

Novilho 12 a 24 meses Turina EUR/Kg. P. Carcaça 3,25 3,25 0,00%

Coimbra (Produção)

Novilho 12 a 24 meses Cruz. Charolês EUR/Kg P. Carcaça 3,70 3,70 0,00%

Novilho 12 a 24 meses Turina EUR/Kg. P. Carcaça 3,20 3,20 0,00%

Vitelo 3 a 6 meses - Turina EUR/Unidade 350,00 350,00 0,00%

Elvas (Produção)

Novilho 12 a 24 meses Cruz. Charolês EUR/Kg P. Carcaça 3,40 3,30 -2,94%

Guarda (Produção)

Novilho 12 a 24 meses Cruz. Charolês EUR/Kg P. Carcaça 3,90 3,60 -7,69%

Novilho 12 a 24 meses Turina EUR/Kg. P. Carcaça 3,00 3,00 0,00%

Ribatejo (Produção)

Novilho 12 a 24 meses Cruz. Charolês EUR/Kg P. Carcaça 3,60 3,60 0,00%

Novilho 12 a 24 meses Turina EUR/Kg. P. Carcaça 3,00 3,00 0,00%

Vaca Abate Cruz. Charolês EUR/Kg. P. Carcaça 2,10 2,10 0,00%

Vaca Abate Turina EUR/Kg. P. Carcaça 1,80 1,80 0,00%

Vitelo 3 a 6 meses - Turina EUR/Unidade 290,00 290,00 0,00%

Évora (Produção)

Novilho 12 a 24 meses Cruz. Charolês EUR/Kg P. Carcaça 3,60 3,60 0,00%

Vaca Abate Cruz. Charolês EUR/KG. P. Carcaça 2,00 2,00 0,00%

OVINOS - Cotações nos Principais Mercados de Produção

Mercados Semana Anterior em € Semana Corrente em € Variação

Alentejo Litoral (Produção)

Borrego 22 a 28 Kg. Raça não Especificada EUR/KG. P. Vivo 3,40 3,40 0,00%

Alentejo Norte (Produção)

Borrego 22 a 28 Kg. Raça não Especificada EUR/KG. P. Vivo 2,50 2,50 0,00%

Beja (Produção)

Borrego 22 a 28 Kg. Raça não Especificada EUR/KG. P. Vivo 3,10 3,30 6,45%

Castelo Branco (Produção)

Borrego <12 Kg. Raça não Especificada EUR/Kg. P. Vivo 4,00 4,00 0,00%

Coimbra (Produção)

Borrego <12 Kg. Raça não Especificada EUR/Kg. P. Vivo 4,00 4,00 0,00%

Cova da Beira (Produção)

Borrego <12 Kg. Raça não Especificada EUR/Kg. P. Vivo 3,75 3,50 -6,67%

Elvas (Produção)

Borrego 22 a 28 Kg. Raça não Especificada EUR/KG. P. Vivo 2,50 2,50 0,00%

Estremoz (Produção)

Borrego 22 a 28 Kg. Raça não Especificada EUR/KG. P. Vivo 3,10 3,10 0,00%

Évora (Produção)

Borrego 22 a 28 Kg. Raça não Especificada EUR/KG. P. Vivo 3,30 3,30 0,00%

Ribatejo (Produção)

Borrego 22 a 28 Kg. Raça não Especificada EUR/KG. P. Vivo 2,00 2,00 0,00%

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AVES / OVOS - Cotações nos Principais Mercados de Produção

Mercados Semana Anterior em € Semana Corrente em € Variação

Dão - Lafões (Produção)

Frango Vivo -1,8 Kg. EUR/Kg. P. Vivo sc sc -

Ovo a peso 60-68 g EUR/KG 0,75 0,75 0,00%

Dão - Lafões (Grossista)

Frango 65% - 1,1 a 1,3 Kg. EUR/Kg. P. Carcaça sc sc -*

Ovo Classificado L (ovotermo) EUR/Dúzia 0,90 0,90 0,00%

Ovo Classificado M (ovotermo) EUR/Dúzia 0,80 0,80 0,00%

Litoral Centro (Grossista)

Frango 65% - 1,1 a 1,3 Kg. EUR/Kg. P. Carcaça sc sc -

Ovo Classificado L (ovotermo) EUR/Dúzia 0,90 0,90 0,00%

Ovo Classificado M (ovotermo) EUR/Dúzia 0,80 0,80 0,00%

Médio Tejo

Ribatejo e Oeste

Frango Vivo -1,8 Kg. EUR/Kg. P. Vivo 0,85 0,85 0,00%

Ovo a peso 60-68 g EUR/KG 0,75 0,75 0,00%

Ovo Classificado L (ovotermo) EUR/Dúzia (Grossista) 1,00 1,00 0,00%

Ovo Classificado M (ovotermo) EUR/Dúzia (Grossista) 0,90 0,90 0,00%

Perú 80% 5,7 a 9,8 Kg. EUR/KG - P. Carcaça (Grossista) 2,26 2,26 0,00%

SUÍNOS - Cotações nos Principais Mercados de Produção

PORCO Classe E (57%)

Mercados Semana Anterior em € Semana Corrente em € Variação

Alentejo 1,64 1,63 -0,61%

Beira Interior 1,65 1,65 0,00%

Beira Litoral 1,72 1,72 0,00%

Entre Douro e Minho 1,81 1,81 0,00%

Ribatejo e Oeste 1,62 1,62 0,00%

COTAÇÃO MÉDIA NACIONAL (*) 1,69 1,69 0,00%

* Cotação com base no volume de abate de cada área de mercado

LEITÕES - Cotações nos Principais Mercados de Produção

Mercados Semana Anterior em € Semana Corrente em € Variação

Leitões até 12 Kg

Alentejo 2,92 3,00 2,74%

Algarve sc sc -

Beira Litoral 3,33 3,33 0,00%

Ribatejo e Oeste 2,92 2,92 0,00%

Leitões de 19 a 25 Kg.

Alentejo 1,80 1,80 0,00%

CEREAIS - PREÇOS DO MERCADO INTERNO Mercados Semana Anterior em € Semana Corrente em € Variação

LISBOA Trigo Mole Forrageiro 207,00 212,00 2,42%

Cevada Forrageira (Hexástica) 190,00 190,00 0,00%

Milho Forrageiro 196,00 200,00 2,04%

BEIRA LITORAL

Milho Forrageiro 172,00 172,00 0,00%

Semana Anterior : De 28/09 a 04/10/2020 Semana Corrente: De 05 a 11/10/2020 Fonte: SIMA/GPP

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COTAÇÕES INTERNACIONAIS DE MATÉRIAS-PRIMAS

Fonte: Oil World

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APED – FLASH REPORT RETAIL – agosto 2020

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LEGISLAÇÃO NACIONAL E COMUNITÁRIA

Jornal Oficial da União Europeia L 324 – 06 de outubro de 2020

Regulamento de Execução (UE) 2020/1395 da Comissão de 5 de outubro de 2020, Relativo à renovação da autorização de Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e à sua autorização para frangas criadas para postura, e que revoga o Regulamento (CE) nº 1292/2008 (detentor da autorização: Evonik Nutrition & Care GmbH) PDF

Regulamento de Execução (UE) 2020/1396 da Comissão de 5 de outubro de 2020, Relativo à autorização de geraniol, citral, 3,7,11-trimetildodeca-2,6,10-trien-1-ol, (Z)-nerol, acetato de geranilo, butirato de geranilo, formato de geranilo, propionato de geranilo, propionato de nerilo, formato de nerilo, acetato de nerilo, isobutirato de nerilo, isobutirato de geranilo e acetato de prenilo como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies, exceto animais marinhos PDF

Regulamento de Execução (UE) 2020/1397 da Comissão de 5 de outubro de 2020, Relativo à renovação da autorização da L-isoleucina produzida por Escherichia coli FERM ABP-10641 como aditivo nutritivo e extensão da sua utilização, e à autorização da L-isoleucina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80 189 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, e que revoga o Regulamento (UE) nº 348/2010 PDF

Regulamento de Execução (UE) 2020/1398 da Comissão de 5 de outubro de 2020, Relativo à renovação da autorização de Saccharomyces cerevisiae CBS 493.94 como aditivo em alimentos para cavalos e que revoga o Regulamento (CE) nº 886/2009 (detentor da autorização: AllTechnology Ireland Ltd.) PDF

Regulamento de Execução (UE) 2020/1399 da Comissão de 5 de outubro de 2020, Relativo à autorização do butil-hidroxianisole como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, exceto gatos PDF

Regulamento de Execução (UE) 2020/1400 da Comissão de 5 de outubro de 2020, Relativo à autorização de éster etílico do ácido β-apo-8’-carotenoico como aditivo em alimentos para frangos de engorda, galinhas poedeiras e espécies menores de aves de capoeira de postura e de engorda PDF

Decisão de Execução (UE) 2020/1402 da Comissão de 5 de outubro de 2020, Que altera o anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2020) 6914] PDF

Jornal Oficial da União Europeia L 326 – 08 de outubro de 2020

Regulamento Delegado (UE) 2020/1413 da Comissão de 29 de junho de 2020, Que retifica a versão em língua sueca do anexo I do Regulamento (CE) nº 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas PDF

Regulamento de Execução (UE) 2020/1418 da Comissão de 6 de outubro de 2020, Relativo à autorização do extrato saponificado de pimentão (Capsicum annuum) (capsantina) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda, galinhas poedeiras e espécies menores de aves de capoeira de postura PDF

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Jornal Oficial da União Europeia L 328 – 09 de outubro de 2020

Regulamento de Execução (UE) 2020/1425 da Comissão de 8 de outubro de 2020, Que concede uma autorização da União à família de produtos biocidas «PeridoxRTU Product Family» PDF

Jornal Oficial da União Europeia L 331 – 12 de outubro de 2020

Regulamento de Execução (UE) 2020/1435 da Comissão de 9 de outubro de 2020, Sobre as obrigações impostas aos registantes de atualizarem os seus registos no âmbito do Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) PDF

RECORTES DE IMPRENSA

AGRICULTURA E MAR Actual 09.outubro.2020

FENAPECUÁRIA PEDE APOIO URGENTE PARA ALAVANCAR SECTOR E GARANTIR SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E PRODUÇÃO PECUÁRIA

A Fenapecuária — Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Pecuários e as suas organizações estão a “ser confrontadas com um dilema, se por um lado têm por objectivo aumentar o grau de auto-aprovisionamento de carne, uma pretensão que se insere nas políticas de redução da pegada de carbono ambiental uma vez que não se produz o suficiente para satisfazer as nossas necessidades enquanto País, por outro, carecem de medidas que apoiem e subsidiem o seu sector de forma a reestruturar e alavancar os negócios locais, tão afectados com a crise económica que estamos a atravessar”.

O presidente da Federação, Idalino Leão, crê que “deve ser um desígnio nacional defender e garantir a nossa soberania alimentar e, naqueles produtos que formos capazes de aumentar o nosso grau de aprovisionamento, como a carne, devemos fazê-lo pois temos condições naturais, saber e conhecimento instalado para isso mesmo”.

Redução de custos

Para a Fenapecuária, esta “é a oportunidade para reforçar e fortalecer o sector, um sector que gera riqueza, que cria emprego e que produz alimentos para sustentar o País. Mas para que isso seja exequível, é urgente que haja um envolvimento e um compromisso de cooperação a nível político que aliviem as sobrecargas ao nível dos custos de produção e manutenção da actividade pecuária”.

A Federação reivindica, por isso, a redução dos custos fixos de energia em toda a fileira produtiva (electricidade e gasóleo) nas explorações agrícolas, a denominada Electricidade Verde, nas cooperativas agrícolas e nas associações de agricultores, na agroindústria e indústrias alimentares.

Trata-se de uma proposta antiga do sector e que, apesar de já ter sido anunciada (em parte) pelo Governo, no Orçamento Rectificativo do Verão passado, “até hoje a tutela não deu instruções quanto à sua execução, nem tão pouco houve quaisquer indicações quanto à sua execução nas discussões relacionadas com o Orçamento de Estado 2021. Mais

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acrescentamos que, para tenha efeitos práticos, esta medida tem que ter efeitos retroactivos ao início do ano de 2020”, refere um comunicado da Fenapecuária.

Outra questão alvo de polémica tem a ver com o Código dos Contratos Públicos, que a Fenapecuária defende ser necessária de forma a facilitar a aquisição de bens agroalimentares nacionais para os refeitórios públicos. “Esta medida traduzir-se-ia em significantes benefícios em toda linha e, uma vez mais, também na redução da pegada de carbono, por via da redução do peso dos transportes”, diz o mesmo comunicado.

Desmantelamento do Ministério da Agricultura rejeitada pelas organizações agrícolas

Por outro lado, a Fenapecuária garante que “continua irredutível e convicta de que o desmantelamento do Ministério da Agricultura só irá prejudicar a defesa do bem-estar animal por via da redução de competências pela DGAV”, Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Apesar desta matéria reunir consenso de todas as organizações agrícolas e partidos políticos com assento na Comissão da Agricultura e Mar, a tutela “não quer ouvir e envolver o sector nas decisões”, destaca Idalino Leão, reforçando o seu apelo a “uma alteração de postura da tutela relativamente a esta matéria, quando até a Organização Internacional dos Veterinários define como um mau caminho”.

Hoje a Academia Sueca entregou o Nobel da Paz ao Programa Alimentar da ONU, numa mensagem clara para a sociedade onde refere que devemos honrar quem nos alimenta, “é isso que queremos continuar a fazer, produzir alimentos seguros para todos”, frisa Idalino Leão.

Fonte: Agricultura e Mar Actual

CENTROMARCA 12.outubro.2020

PORTUGUESES REGRESSAM EM FORÇA AO COMÉRCIO DE RUA

Pandemia traz de volta portugueses ao comércio tradicional. Covid-19 alterou perfil de consumo: valoriza-se a proximidade na compra dos bens de primeira necessidade e gasta-se mais em tecnologia.

Fonte: Jornal de Notícias Leia a notícia aqui

12.outubro.2020

LANÇAMENTO DO FÓRUM DAS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS

Lançamento do Fórum das Regiões Ultraperiféricas com os comissários Elisa Ferreira, Thierry Breton e Virginijus Sinkevičius

Os comissários Elisa Ferreira, Virginijus Sinkevičius e Thierry Breton participarão no Fórum das Regiões Ultraperiféricas, que se realizará em 12, 13 e 14 de outubro de 2020, em modo inteiramente virtual, sob o lema «Juntos para um futuro sustentável».

O Fórum fará o balanço da situação atual, que representa um desafio sem precedentes, bem como dos graves impactos socioeconómicos nas nove regiões ultraperiféricas e debaterá soluções de recuperação para uma resposta específica à crise. Em sintonia com o Pacto Ecológico Europeu, o Fórum centrar-se-á, em especial, nas ações climáticas e na biodiversidade, na economia circular e na economia azul, como áreas-chave para a recuperação destas regiões.

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O Fórum das Regiões Ultraperiféricas é um evento de alto nível, organizado de três em três anos pelo comissário responsável pela política de coesão. Reúne os presidentes das regiões ultraperiféricas, os ministros/secretários de Estado dos três Estados-Membros e da Presidência do Conselho, representantes de alto nível das instituições europeias e especialistas interessados em aprender com a experiência destas regiões da UE.

Antes do Fórum, a comissária da Coesão e Reformas, Elisa Ferreira, afirmou: «A Comissão no seu conjunto está fortemente empenhada em prestar apoio específico às regiões ultraperiféricas em todas as políticas da UE. Estou profundamente preocupada com o impacto da crise da COVID-19 nestas regiões ultraperiféricas, que foram muito atingidas, sobretudo nos setores dos transportes e do turismo). Estou, por isso, muito interessada em debater formas de apoiar a recuperação das regiões ultraperiféricas no âmbito da nossa estratégia específica, que continua a ser plenamente válida e que nos permite adaptar as nossas medidas a uma tal situação sem precedentes, contribuindo para o crescimento e o emprego, aspetos cruciais para estas regiões».

O comissário do Mercado Interno, Thierry Breton, salientou a importância de se utilizarem todos os meios disponíveis para impulsionar a recuperação económica das regiões ultraperiféricas: «O nosso instrumento de recuperação, Next generation EU, deve beneficiar os mais afetados pela crise, como as regiões ultraperiféricas da UE. Incentivo as nossas regiões ultraperiféricas a recorrerem a este instrumento de modo a tirarem partido do património único de que dispõem para sair da crise mais fortes e para diversificarem as respetivas economias de modo a serem mais resilientes. As regiões ultraperiféricas podem contar com o nosso apoio».

O comissário do Ambiente, Oceanos e Pescas, Virginijus Sinkevičius, afirmou, por sua vez: «As regiões ultraperiféricas têm um rico património natural - biodiversidade única, fontes de energia renováveis abundantes - de que poderão beneficiar para recuperar da crise e entrar na via de uma economia mais verde e mais sustentável. Estou empenhado em configurar a economia circular e as soluções em matéria de biodiversidade adaptadas às regiões ultraperiféricas, consagrando as especificidades destas regiões nas nossas ações no âmbito do Pacto Ecológico. Em contrapartida, conto com estas regiões para contribuir para os nossos esforços de ecologização, tornando-se campeões da economia circular».

Contexto

As nove regiões ultraperiféricas da UE são a Guadalupe, a Guiana Francesa, a Martinica, Maiote, a Reunião e São Martinho (França), os Açores e a Madeira (Portugal) e as ilhas Canárias (Espanha).

Devido aos desafios específicos que as regiões ultraperiféricas enfrentam, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 349.º do TFUE) prevê medidas específicas de apoio a essas regiões, incluindo condições específicas de aplicação do direito da UE e de acesso aos programas da UE.

Geograficamente dispersas pelo Oceano Atlântico, pela bacia das Caraíbas, pela América Latina e pelo Oceano Índico, as regiões ultraperiféricas conferem à UE vantagens únicas: biodiversidade rica, localização estratégica para as atividades no domínio do espaço e da astrofísica, extensas zonas económicas marítimas e proximidade de outros continentes. Em outubro de 2017, a Comissão Europeia adotou a comunicação Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE. A Comissão comprometeu-se a integrar os interesses e as preocupações dessas regiões na elaboração de políticas, incluindo em fundos e programas da UE, de modo a proporcionar apoio específico e a promover o diálogo entre todos os principais intervenientes.

Dois anos e meio depois, em março de 2020, os resultados de um relatório sobre a aplicação da parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE mostraram que esta parceria está a ser bem sucedida. Com base nos mais sólidos recursos das regiões ultraperiféricas, foram lançadas, e estão a decorrer, ações regionais e nacionais para promover

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o crescimento em domínios como a agricultura, a economia azul, a biodiversidade e a economia circular, a energia, a investigação e a inovação, o emprego, a educação e a formação, a acessibilidade digital, os transportes e a cooperação com as regiões vizinhas. O relatório sugere que se concentrem os esforços na luta contra as alterações climáticas, na proteção da biodiversidade, na introdução da economia circular e no reforço das energias renováveis.

Para mais informações

Acompanhamento em direto em 12 de outubro, 13 de outubro e 14 de outubro Programa do Fórum Página Web com mais informações sobre as regiões ultraperiféricas

notícias ACOS 12.outubro.2020

ACOS RECONHECIDA POR PRÉMIO VIDA RURAL

Inovação, pioneirismo e diferenciação; Orientação para a Sustentabilidade; Partilha e parceria; Investimento e Orientação para o mercado foram os principais critérios para a atribuição dos Prémios Vida Rural que este ano distinguiram a ACOS – Associação de Agricultores do Sul.

Os prémios, que homenagearam 25 empresas e entidades que contribuíram para a dinamização do regadio nos últimos anos na área de influência de Alqueva, foram atribuídos pela revista Vida Rural em parceria com a EDIA, que comemora este ano 25 anos de actividade e que se associou a este galardão numa cerimónia que decorreu durante o AgroIn, no passado dia 1 de Outubro.

A Direcção da ACOS ficou reconhecida por esta distinção que premeia o trabalho que tem vindo a realizar ao encontro dos interesses dos seus associados, da agricultura em sintonia com a ciência, e do desenvolvimento da região.

O JORNAL ECONÓMICO 12.outubro.2020

OFICIAL: ECONOMIA PORTUGUESA DEVE CRESCER 5,4% EM 2021, APÓS QUEBRA RECORDE DE 8,5% ESTE ANO

Uma recuperação apenas parcial em 2021. Na proposta do OE2021 entregue hoje na Assembleia da República, o Governo prevê que o crescimento da economia no próximo ano não seja suficiente para compensar a quebra recorde de 2020.

O Produto Interno Bruto (PIB) de Portugal deverá expandir 5,4% em 2021, uma recuperação que não servirá, todavia, para compensar por completo a recessão recorde de 8,5% este ano, causada pelas medidas de contenção da pandemia de Covid-19, segundo as previsões do Governo expressas na proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) entregue ao Parlamento esta segunda-feira.

O Governo mostra-se desta forma, mais pessimista em relação à quebra na economia este ano que o Banco de Portugal, que na semana passada divulgou uma projeção de 8,1%.

Em junho, no Programa de Estabilização Económica e Financeira, o Executivo estimava uma queda do PIB de 6,9% este ano e um crescimento de 4,3% em 2021.

“Para 2021 perspetiva-se uma recuperação da economia portuguesa, com um crescimento real do PIB de 5,4%, face à forte contração de 8,5% estimada para 2020”, lê-se na proposta. “A contração do PIB para 2020 prevista neste cenário é superior em 1,6 pontos percentuais (p.p.) ao subjacente no Orçamento do Estado Suplementar para 2020 (junho último), resultado de

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uma quebra mais acentuada, face ao então estimado, nas componentes do consumo privado e exportações, assim como de uma contração do consumo público”.

O Governo antecipa, contudo, uma menor redução do investimento e uma diminuição mais intensa das importações face ao estimado em junho. O crescimento previsto para 2021 está em linha com o crescimento esperado para a área do euro, que deverá situar-se em 6,1% (-8,7% em 2020) de acordo com as últimas previsões da Comissão Europeia (julho último), sublinhou.

“O crescimento previsto de 5,4% para 2021 reflete um contributo positivo, tanto da procura interna (4,1 p.p.), como da procura externa líquida (1,3 p.p.), por via de um maior dinamismo das componentes de consumo privado, investimento e consumo público, e de um crescimento das exportações mais intenso que o esperado para as importações”, explicou.

“Assim, para 2021, prevê-se um aumento do consumo privado em 3,9%, após uma redução esperada de 7,1% em 2020. A recuperação prevista pressupõe um menor nível de incerteza”, vincou.

12.outubro.2020

VERSÃO PRELIMINAR DO OE2021 COM MAIS VERBAS PARA BEM-ESTAR ANIMAL

A proposta de Orçamento de Estado para o próximo ano, aprovada ontem em Conselho de Ministros, prevê uma transferência superior a cinco milhões de euros para as autarquias, destinados sobretudo a centros de recolha, e a aprovação do regime jurídico do provedor dos animais de companhia.

Fica previsto que o Governo irá transferir para a administração local 5 050 000 euros, dos quais 4,4 milhões de euros vão diretamente para “investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas”. Já os outros 500 mil euros serão utilizados para apoiar os centros de recolha oficial de animais nos processos de esterilização e 150 mil euros destinados a “sensibilizar para os benefícios da esterilização, para o interesse da internalização destes serviços nos serviços municipais de apoio animal e ainda para avaliação da medida e de possíveis melhorias através de inquéritos e outro tipo de apoios aos profissionais do bem-estar animal e autarcas”.

Esta medida surge na sequência das negociações entre o Ministério das Finanças e o PAN, que previam um investimento nos centros de recolha oficial de animais, um reforço das verbas para um plano nacional de esterilização e identificação eletrónica dos animais de companhia e uma redução do IVA nos atos médico-veterinários.

No OE2021, o Governo quer autorizar “a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de recolha oficial as despesas referentes a programas de bem-estar animal e medidas excecionais de combate aos efeitos da pandemia da doença covid-19, que assegurem nomeadamente o acesso a cuidados de bem-estar animal, designadamente alimentação e abrigo, e o acesso gratuito ou a custo acessível a consultas e tratamentos médico-veterinários”.

O Governo também pretende reforçar o investimento nos hospitais veterinários universitários, por forma a melhorar a prestação de serviços veterinários de assistência a famílias carenciadas e associações zoófilas.

Na proposta de Orçamento de Estado para o próximo ano, prevê-se também a criação e aprovação do regime jurídico do provedor do animal de companhia, que deverá “constituir-se enquanto órgão unipessoal, autónomo, desprovido de competências executivas e ter como missão a defesa e prossecução dos direitos e interesses dos animais de companhia”.

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13.outubro.2020

COORDENAÇÃO DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS À LIVRE CIRCULAÇÃO NA UNIÃO EUROPEIA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19

1. Por que razão foi adotada esta recomendação?

Os 27 Estados-Membros adotaram várias medidas para travar a propagação do surto de Covid-19, muitas delas com impacto no direito de livre circulação dos cidadãos na União Europeia, como a realização de testes de despistagem ou a imposição de quarentena.

Embora tais medidas se destinassem a salvaguardar a saúde e o bem-estar dos cidadãos, tiveram graves repercussões na economia e nos direitos dos cidadãos. O direito de os cidadãos europeus circularem e residirem livremente na União Europeia é uma das conquistas mais importantes da União e uma força motriz da nossa economia.

Para impedir a propagação do vírus e proteger a saúde dos cidadãos, precisamos de uma abordagem coordenada, previsível e transparente quanto à adoção de restrições à livre circulação, que salvaguarde simultaneamente a liberdade de circulação dentro da União em condições de segurança. Tal abordagem é crucial para os milhões de cidadãos que efetuam diariamente viagens transfronteiriças. É igualmente crucial para os esforços de relançamento da economia de forma segura.

2. O que irá mudar para os cidadãos com a recomendação do Conselho hoje adotada?

Os Estados-Membros chegaram hoje a acordo sobre uma abordagem coordenada quanto às restrições de viagem relacionadas com a pandemia de Covid-19. O acordo alcançado contempla a elaboração de um mapa único, a publicar semanalmente pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que indicará o grau de risco existente nas várias regiões europeias através de um sistema de semáforo. As diferentes regiões serão indicadas com a cor «verde», «laranja», «vermelho» ou «cinzento» (quando não haja dados suficientes).

Com base nesse mapa, os Estados-Membros decidirão se introduzem restrições, nomeadamente quarentena ou testes de despistagem, aos viajantes provenientes de outras regiões. Os Estados-Membros concordaram em não impor qualquer tipo de restrições a quem provenha das regiões «verdes». Quando venham de regiões «laranja» ou «vermelhas», as pessoas podem ser sujeitas a medidas restritivas. Segundo a recomendação aprovada, os Estados-Membros deverão distinguir entre as regiões «laranja» e as regiões «vermelhas».

O mapa fornecerá igualmente às pessoas informações gerais sobre o grau de risco existente no respetivo destino. Juntamente com as informações constantes da plataforma Re-open EU, os viajantes poderão ficar a saber se podem ser sujeitos a restrições quando se deslocam para outra região da UE.

Os Estados-Membros fornecerão aos cidadãos informações sobre as eventuais restrições à livre circulação, outros requisitos suplementares (por exemplo, a possibilidade de entrar no país com um teste negativo ou a obrigação de preencher um formulário de localização de passageiro), assim como as medidas impostas às pessoas que venham de regiões de risco. Regra geral, as informações sobre as novas medidas devem ser publicadas 24 horas antes de entrarem em vigor.

3. A que países se aplica a recomendação?

A recomendação é aplicável a todos os países da UE, incluindo o Reino Unido durante o período de transição. O mapa incluirá ainda a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.

4. As diferentes cores serão atribuídas por regiões ou por países?

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O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças publicará um mapa dos Estados-Membros da UE, identificando as suas diferentes regiões. Isto deve-se ao facto de poder haver grandes variações entre as várias regiões dos Estados-Membros. Dada a sua dimensão, certos Estados-Membros serão apresentados como uma única região. O mapa incluirá ainda a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega [1].

5. Que fatores poderão levar os Estados-Membros a classificar uma região como vermelha, laranja ou verde?

• A «taxa de notificação de casos de Covid-19 cumulativa nos últimos 14 dias», ou seja, o número total de novos casos de Covid-19 notificados por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias;

• a «taxa de testes positivos», ou seja, a percentagem de testes de despistagem positivos realizados na última semana;

• a «taxa de despistagem», ou seja, o número de testes realizados à infeção por Covid-19 por 100 000 habitantes na última semana.

6. O que pode fazer com que determinada região seja classificada como verde, vermelha, etc.?

O mapa identifica as diferentes regiões com as seguintes cores:

• verde, quando a taxa de notificação de casos de Covid-19 cumulativa dos últimos 14 dias seja inferior a 25 por 100 000 habitantes e a percentagem de testes positivos à Covid-19 seja inferior a 4 %;

• laranja, quando a taxa de notificação de casos de Covid-19 cumulativa dos últimos 14 dias seja inferior a 50 por 100 000 habitantes, mas a percentagem de testes positivos à Covid-19 seja igual ou superior a 4 %, ou o número de novos casos notificados nos últimos 14 dias se situe entre 25 e 150, mas a percentagem de testes positivos à Covid-19 seja inferior a 4 %;

• vermelho, quando a taxa de notificação de casos de Covid-19 cumulativa dos últimos 14 dias seja igual ou superior a 50 por 100 000 habitantes e a percentagem de testes positivos à Covid-19 seja igual ou superior a 4 %, ou a referida taxa dos últimos 14 dias seja superior a 150;

• cinzento, quando não existam dados suficientes para avaliar os critérios acima enunciados ou a taxa de despistagem seja igual ou inferior a 300.

7. Os camionistas, enfermeiros, estudantes, diplomatas ou jornalistas devem cumprir quarentena quando atravessam uma fronteira? Uma pessoa que deva regressar ao país de origem por motivos familiares deve cumprir quarentena?

Quem tiver de viajar por motivos imperiosos não é obrigado a cumprir quarentena. Isto deve-se ao facto de a UE reconhecer que, embora tenhamos de nos proteger da propagação do vírus, existem motivos imperiosos para os cidadãos da UE exercerem o seu direito de livre circulação sem serem sujeitos a restrições.

Os Estados-Membros acordaram em que as seguintes categorias de viajantes ficam isentas da obrigação de cumprir quarentena sempre que se encontrem no exercício de funções ou satisfaçam uma necessidade vital:

• trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria que exerçam profissões críticas, incluindo trabalhadores dos cuidados de saúde, trabalhadores fronteiriços e destacados, assim como trabalhadores sazonais, como previsto nas Orientações da Comissão;

• trabalhadores do setor dos transportes ou prestadores de serviços de transporte, incluindo condutores de veículos de mercadorias que transportem bens para consumo no território, assim como os que se encontrem em trânsito;

• doentes que devam deslocar-se por razões médicas imperiosas;

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• alunos, estudantes e estagiários que devam deslocar-se quotidianamente a outro país;

• pessoas que se desloquem por motivos imperiosos de caráter familiar ou profissional;

• diplomatas, pessoal das organizações internacionais e convidados de organizações internacionais cuja presença física seja necessária para o bom funcionamento de tais organizações, pessoal militar, agentes da polícia e trabalhadores da ajuda humanitária, assim como o pessoal da proteção civil no exercício das suas funções;

• passageiros em trânsito;

• trabalhadores marítimos;

• jornalistas no exercício de funções.

8. Caso precise de me deslocar, por exemplo, da Alemanha para os Países Baixos, atravessando a Bélgica, o que tenho de fazer? Se for obrigatório cumprir quarentena, terei de cumpri-la duas vezes?

Se tiver de atravessar a Bélgica, não terá de cumprir quarentena neste país, mesmo que a Bélgica imponha restrições às pessoas provenientes da Alemanha. Contudo, se decidir permanecer no país antes de se deslocar para os Países Baixos, deve informar-se sobre as medidas aplicáveis neste Estado-Membro - indicadas na plataforma Re-open EU - às pessoas provenientes da região de onde proveio na Alemanha. Analisando o mapa publicado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, poderá verificar se a região de onde partiu é considerada uma região «verde», «laranja», «vermelha» ou «cinzenta». Se for classificada como «verde», ficará a saber que não será sujeito a medidas restritivas, como quarentena ou teste de despistagem.

9. Posso ser sujeito a medidas restritivas caso precise apenas de atravessar o país? Ou pare numa estação de serviço? Ou precise de mudar de comboio?

Os passageiros em trânsito não devem ser sujeitos a medidas restritivas, como a realização de testes ou o cumprimento de quarentena.

10. Onde poderei obter mais informações sobre as restrições de viagem?

Todas as informações estarão disponíveis na plataforma Re-open EU, com uma ligação direta para o mapa atualizado semanalmente pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças.

Os Estados-Membros fornecerão aos outros Estados-Membros e à Comissão dados sobre as futuras restrições à livre circulação ou sobre o levantamento das que se encontrem em vigor. Essas alterações serão igualmente publicadas na plataforma Re-open EU. Regra geral, as informações sobre as novas medidas devem ser publicadas 24 horas antes de entrarem em vigor.

11. O que sucede se estiver a caminho do meu país ou de outro Estado-Membro e forem anunciadas novas medidas?

O mapa comum publicado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças será atualizado uma vez por semana, proporcionando aos cidadãos informações atualizadas sobre o grau de risco em toda a UE.

Os Estados-Membros fornecerão aos outros Estados-Membros e à Comissão dados sobre as futuras restrições à livre circulação ou sobre o levantamento das que se encontrem em vigor. Essas alterações serão igualmente publicadas na plataforma Re-open EU. Regra geral, as informações sobre as novas medidas devem ser publicadas 24 horas antes de entrarem em vigor.

12. Quais são as aplicações de rastreio e onde poderei obter informação sobre as mesmas se já estiver em viagem?

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Poderá encontrar informação sobre as aplicações de rastreio na plataforma Re-open EU. Encontrará ainda outras informações úteis nas páginas Internet dos serviços nacionais, com aconselhamento sobre as viagens durante a pandemia e eventualmente ligações para as páginas equivalentes dos outros Estados-Membros.

13. Se tiver de fazer um teste de despistagem à chegada a um país, onde poderei obter informações sobre como fazê-lo?

Se precisar de efetuar um teste à entrada noutro país, tal informação constará da plataforma Re-open EU.

14. Poderão ser tidos em conta outros fatores, como as taxas de hospitalização?

Ao ponderar a possibilidade de aplicar restrições de viagem, os Estados-Membros poderão ter em conta, para além do mapa comum, outros critérios e tendências, nomeadamente a dimensão da população, a taxa de hospitalização, a taxa de admissão nas unidades de cuidados intensivos e a taxa de mortalidade dos diferentes países.

15. Que tipo de medidas podem ser aplicadas pelos Estados-Membros às pessoas que provêm de zonas de risco?

No que respeita às pessoas que venham de regiões «laranja», «vermelhas» ou «cinzentas», os Estados-Membros podem decidir aplicar ou não medidas, nomeadamente testes de despistagem ou cumprimento de quarentena. A informação sobre as medidas aplicadas pelos diferentes Estados-Membros estará disponível na plataforma Re-open EU.

As medidas adotadas não podem ser discriminatórias, ou seja, devem aplicar-se igualmente aos nacionais desse país que regressem do Estado-Membro em causa.

Os Estados-Membros podem ainda exigir que as pessoas que entram no seu território preencham um formulário de localização do passageiro, respeitando os requisitos em matéria de proteção de dados. Para o efeito, será criado um formulário europeu de localização do passageiro. Sempre que possível, devem ser utilizados meios digitais que permitam simplificar o tratamento dos dados, garantindo sempre a igualdade de acesso a todos os cidadãos.

16. Os Estados-Membros da UE podem impedir os cidadãos de viajar dentro da UE?

Um Estado-Membro não deve, em princípio, recusar a entrada a pessoas provenientes de outros Estados-Membros. Em vez disso, pode exigir o cumprimento de quarentena ou a realização de testes de despistagem, caso o considere necessário. A proibição da entrada no país só deve ser imposta em casos absolutamente excecionais, por exemplo, se for decretado o confinamento generalizado em todo o território nacional.

17. É possível viajar para a UE a partir de países terceiros?

A recomendação hoje adotada diz respeito às deslocações dentro da UE. No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros, continuará a vigorar a restrição temporária das viagens não indispensáveis a partir de muitos dos países que não fazem parte da UE.

Não se trata, contudo, de uma proibição absoluta de viajar: os cidadãos ou os residentes de longa duração nos Estados-Membros, assim como os respetivos familiares, devem ser autorizados a viajar para a Europa. O mesmo se aplica a quem dispuser de motivos imperiosos para se deslocar a qualquer Estado-Membro.

A Comissão apelou e continuará a apelar aos Estados-Membros para que autorizem, sem demora, a entrada de pessoas que tenham constituído uma união de facto devidamente reconhecida com um cidadão ou residente de longa duração na UE. Cerca de metade dos Estados-Membros já efetuou progressos nesse sentido e a Comissão espera que se realizem novos progressos.

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IS 41/2020 – Semana de 06 a 12/10/2020 Página 22

Além disso, o Conselho também analisa periodicamente as restrições em vigor, atualizando a lista de países a partir dos quais é possível viajar para UE em função da evolução da respetiva situação sanitária.

[1] A Suíça poderá vir a ser incluída caso celebre com a UE um acordo em matéria de saúde pública.