Assper - Dir Itern Meio Ambiente

10
ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO – ASPER ALUNO: KLEBSON THANDERLLY OLIVEIRA DA SILVA MATRÍCULA:3465 DISCIPLINA: D433 – DIR INTERN MEIO AMBIENTE CONVENÇÕES INTERNACIONAIS – POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA A poluição do ar resulta da alteração das características físicas, químicas ou biológicas normais da atmosfera, de forma a causar danos ao ser humano, à fauna, à flora e aos materiais. É, portanto, prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e à qualidade de vida da comunidade. Poderá variar de acordo com a forma da matéria ou energia com a intensidade, a concentração, e tempo de exposição no meio. A poluição do ar sempre existiu de forma simbólica, mas teve um crescimento significativo com o início da Revolução Industrial, que usava o carvão mineral para gerar energia para as máquinas, cujo resultado da queima era de toneladas de poluentes lançados ao ar atmosférico. Desde então, passamos a conviver diretamente com a poluição como se fosse algo comum, consequência do “progresso” tecnológico. A poluição atmosférica é um problema mundial, não existe um país no mundo que não sofra as consequências deste problema, ainda que seja em maior ou menor escala. São Paulo e Belo Horizonte,por exemplo, estão entre as mais

Transcript of Assper - Dir Itern Meio Ambiente

Page 1: Assper - Dir Itern Meio Ambiente

ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO – ASPERALUNO: KLEBSON THANDERLLY OLIVEIRA DA SILVAMATRÍCULA:3465DISCIPLINA: D433 – DIR INTERN MEIO AMBIENTE

CONVENÇÕES INTERNACIONAIS – POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

A poluição do ar resulta da alteração das características físicas, químicas ou

biológicas normais da atmosfera, de forma a causar danos ao ser humano, à fauna, à

flora e aos materiais. É, portanto, prejudicial à segurança, ao uso e gozo da

propriedade e à qualidade de vida da comunidade. Poderá variar de acordo com a

forma da matéria ou energia com a intensidade, a concentração, e tempo de exposição

no meio.

A poluição do ar sempre existiu de forma simbólica, mas teve um crescimento

significativo com o início da Revolução Industrial, que usava o carvão mineral para

gerar energia para as máquinas, cujo resultado da queima era de toneladas de

poluentes lançados ao ar atmosférico. Desde então, passamos a conviver diretamente

com a poluição como se fosse algo comum, consequência do “progresso” tecnológico.

A poluição atmosférica é um problema mundial, não existe um país no mundo

que não sofra as consequências deste problema, ainda que seja em maior ou menor

escala. São Paulo e Belo Horizonte,por exemplo, estão entre as mais poluídas do

mundo. A níveis mundiais cidades de países asiáticos estão entre as que possuem o ar

mais poluído, como na Índia, China e Paquistão. De outro lado, as cidades com melhor

qualidade do ar ficam no Canadá, Finlândia, Suécia e Islândia.

A sociedade deve ficar em alerta para as mediadas de preservação do ar, pois

ao contrário da água que passa por um tratamento para ser consumida, o ar é

consumido exatamente como existe na natureza.

A atuação do Direito Internacional Ambiental estabelece que não existe

poluição atmosférica (eis que essa é um meio em que se transmite gases e outras

partículas), mas sim há poluição das fontes localizadas em terra ou lançadas pelo

homem – como por exemplo, objetos espaciais com elementos radioativos. Além

Page 2: Assper - Dir Itern Meio Ambiente

disso, as normas de proteção da camada de ozônio dizem respeito à regulamentação

de fontes produtoras de determinados gases. Dessa forma, nesta área, o Direito

Internacional Ambiental apresenta regras como uma unidade conceitual para que a

evolução científica não disturbe a proteção ambiental, razão pela qual se destaca as

seguintes normas.

a) Convenção de Viena para a proteção da cama de ozônio:

Em razão do crescimento da utilização de clorofluorcarbono, houve a

diminuição da camada de ozônio e, consequentemente, o aumento de exposição do

dos raios ultravioleta. Assim, por iniciativa do Programa das Nações Unidas, houve a

criação de um grupo de peritos, em 1982, com o objetivo de preparar um esboço de

convenção para proteger a camada de ozônio. Tal tarefa não foi fácil, eis que tinha de

superar diversos obstáculos impostos por países europeus que eram a favor da

utilização daquela substância. No entanto, o referido grupo defendeu que se ocorresse

o dano esperado à camada de ozônio haveria prejuízos imensuráveis, enquanto que se

fosse limitado o uso do CFC ocorreria apenas prejuízo econômico. Por isso, os países

desenvolvidos propuseram a criação de um tratado mundial, o qual foi firmado em

1985, sendo denominado de Convenção de Viena para a Proteção da Camada de

Ozônio. Este tratado configurou-se como um marco no Direito Internacional

ambiental, uma vez que diversos países se uniram para enfrentar um problema

ambiental, antes que fosse tarde, mesmo que não houvesse ainda resultados cabais

acerca do malefício da substância retromencionada, ou seja, houve a aplicação do

princípio da precaução. Assim, conforme Milaré: “Este ato desenhou um cenário de

cooperação internacional jamais visto na área ambiental, especialmente no que se

respeita à investigação científica, à vigilância da produção de substâncias destruidoras

de ozônio e à troca de informações”.

Este tratado passou a ser vigente no Brasil por força do Decreto nº 99.280 de

06 de junho de 1990, sob o aspecto de umbrella treaty (espécie, a qual pode ser

complementada por outro tratado). Frisa-se que o tratado primou pela cooperação na

área das pesquisas relativas à substâncias e processos que modificam a camada de

ozônio, na formulação e na implentção de medidas para controlar atividades que

Page 3: Assper - Dir Itern Meio Ambiente

causam efeitos adversos, bem na troca de informações de caráter científico, técnico,

socioeconômico, comercial e jurídico.

Por fim, o grupo de peritos ainda tentou submeter à aprovação do tratado

regras peremptórias para a limitação da fabricação e utilização dos clurofluorcarbonos,

porém diversos países europeus se contrapuseram a tal situação (uma vez que eram

responsáveis por 85% da fabricação da substância mencionada), fazendo com que isso

não fosse incluído na agenda da conferência para que não atrapalhasse na assinatura

da convenção em questão.

b) Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de

ozônio:

Em razão do caráter “guarda-chuva” da Convenção de Viena para a proteção da

camada de ozônio firmou-se o Protocolo de Montreal sobre substância que destroem a

camada de ozônio com medidas acautelatórias para controlar as emissões de

substâncias que a destroem[14], entrando em vigor em 1989 com a certificação de 29

países e pela Comunidade Econômica Europeia, aliás, até março de 2007, 191 Estados-

partes haviam ratificado a Convenção de Viena e este Protocolo. Com a aplicação do

Protocolo de Montreal, verificou-se a consolidação daquela convenção, eis que se

estabeleceu metas para a redução da produção e do consumo de substâncias

destruidoras de ozônio. Além disso, a mencionada consolidação configurou-se a partir

de um programa de metas, que é baseado nos seguintes deveres: (a) Assegurar

determinados níveis de consumo das substâncias destruidoras de ozônio; (b) proibir a

importação de substâncias controladas; (c)não permitir a exportação destas

substâncias; (d) elaborar lista das substâncias controladas; (e) decidir acerca da

vedação da importação de produtos manufaturados com substâncias controladas; (f)

abster-se de fornecer subsídios destinados a Estados que não sejam parte deste

Protocolo; (g) facilitar o acesso das partes a substâncias alternativas que não

prejudiquem o meio-ambiente; (h) cooperar no tocante à pesquisa acerca da temática;

(i) cooperar na promoção de uma conscientização pública. Por fim, cumpre ressaltar

que as partes do Protocolo reconheceram que devido a necessidade de crescimento

dos países em desenvolvimento e seu relativo baixo uso de clorofluorcarbos, foi

concedido um período de tolerância de 10 anos com o intuito de implementar as

Page 4: Assper - Dir Itern Meio Ambiente

medidas de redução exigidas, não impedindo que com a adoção das citadas medidas

houvesse redução do consumo de substâncias destruidoras de ozônio em 85%.

Ao analisar a adoção destas medidas, parece crer que a ameaça à camada de

ozônio estaria eliminada, porém como explicita SILVA: “Os CFCs têm uma vida ativa de

aproximadamente cem anos. Isso significa que todo o CFC produzido pelos Estados

Unidos antes de 1978 e também depois deste ano, bem como a produção dos países

europeus deve chegar à ozonosfera em 40 anos. Além disso, verifica-se que o CFC

utilizado na refrigeração de automóveis e na de geladeiras passará a entrar na

atmosfera mais cedo ou mais tarde, o mesmo ocorrendo com os recipientes que

vinham sendo utilizados para o transporte de ovos e outros produtos, bem como para

a proteção e empacotamentos. Em outras palavras, mesmo se ocorrer uma

interrupção total da fabricação de CFC – o que não deverá ocorrer – a ameaça

continuará a pairar e possivelmente atingirá as futuras gerações”.

Dessa forma, é importante que conferências acerca da temática continuem

acontecendo a fim de que seja buscado sempre soluções para a redução dos “buracos”

da camada de ozônio, por meio da eliminação das substâncias destruidoras desse.

c) Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima:

Além dos gases que causam a rarefação da camada de ozônio, uma conferência

internacional reunida em Londres em 1989 demonstrou que havia outros responsáveis

pelo aumento de temperatura na Terra, os quais passaram a ser denominados de

gases do Efeito Estufa, que, em suma, é causado pela presença excessiva do dióxido de

carbono e de outros gases análogos, os quais são produzidos pela queima de

combustíveis fósseis de uso corrente. Nesse diapasão, verifica-se que tal temática é de

importância mais delicada do que a da diminuição da camada de ozônio, eis que tais

combustíveis são a máquina de que dá propulsão a todo o sistema econômico, ao

passo que o clorofluorcarbono não tem toda essa abrangência. Finalmente, além da

exigência da conscientização das pessoas em modificar os seus costumes, hábitos

relativos à economia, haveria necessidade imperiosa de uma extensa participação dos

países em desenvolvimento, pois a florestas tropicais encontram-se situadas no

território desses.

Page 5: Assper - Dir Itern Meio Ambiente

Em razão dessas causas chegou-se ao antecedentes imediatos da Convenção-

Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotada durante a ECO/92. Neste

sentido, a denominação “Convenção-Quadro”, refere-se àquelas hipóteses em que há

um tratado internacional caracterizado por ser programático, com dispositivos que

deverão ser complementados pelas deliberações do órgão decisório instituído pela

própria convenção, que no caso é a conferência das partes, a qual se reune

periodicamente a cada ano. Por fim, cumpre frisar, de forma geral, os objetivos da

Convenção sobre Mudança do Clima, quais sejam: (a) descrever o estado atual dos

efeitos negativos do clima; (b) indicar as causas da mudança do clima e a possibilidade

de os Estados influírem, seja por medidas diretas de restrição de emissões de gases,

seja pelo incremento de medidas de conservação de sumidouro (mecanismo natural

que retira gás da atmosfera); (c) reconhecer situação diferenciada em relação aos

países desenvolvidos e, consequentemente, estabelecer um sistema diferenciado de

obrigações para estes Estados.

Destarte, a presente convenção tem como finalidade precípua, a possibilidade

de manutenção da vida humana na Terra, eis que se a produção econômica do século

21 tiver a mesma força da do século 20, este planeta entrará em colapso.

d) Protocolo de Kyoto:

Como retro frisado, as mudanças climáticas configuram risco extremo para o

globo terrestre por inteiro, gerando efeitos perversos como a perda da biodiversidade,

a sensível alteração do nível dos oceanos e mares, assim como incalculáveis prejuízos

de ordem econômica, eis que há a possibilidade de acarretar na inexistência de vida

humana na Terra, tanto que no livro A Vingança de Gaia de James Lovelock – cientista

que já foi consulto da NASA – há um prognóstico pessimista, no qual o planeta é um

organismo vivo que está febril e com a saúde em declínio, sendo necessário que a

humanidade “faça as pazes” com esse, enquanto há possibilidade de negociar, pois

quando estiver em via de extinção não será possível.

Em decorrência disso, os próprios países ricos, com algumas exceções,

incorporaram o aquecimento global em suas políticas, tanto que na terceira

Conferência das partes sobre a mudança do clima, realizada em Quioto no Japão, com

compromissos mais rígidos sobre emissão de gases, comprometendo-se a reduzir 5%

das emissões totais dos seis gases que compõe o efeito estufa no período entre 2008 e

Page 6: Assper - Dir Itern Meio Ambiente

2012, ao passo que países como o Brasil, foram chamados a adotar medidas

apropriadas, contando com os recursos financeiros e acesso à tecnologia dos países

industrializados.

Alguns princípios básicos foram considerados na elaboração do protocolo,

entre os quais, os das responsabilidades comuns e o do poluidor-pagador. Ademais,

por proposta oficial do Brasil, um fundo para o desenvolvimento limpo, conforme

supramencionado.

O Protocolo trata-se de um complexo texto, de 24 artigos não ementados, com

mais dois anexos, os quais somente entrariam em vigência, após a ratificação de 55

partes da convenção, desde que contabilizasse no mínimo 55% das emissões totais do

dióxido de carbono em 1990. Frisa-se que até 2004 havia apenas 44,2% das emissões

totais, razão pela qual seria necessário um país que com grande quantidade de

emissões. Isso ocorreu, mas não foi os Estados Unidos que ratificou, mas sim a Rússia

em 2005. Assim, a vigência do Protocolo de Quioto ocorreu.

Diante da sua vigência, cumpre elencar os seguintes pontos do Protocolo: (a) há

uma quantificação e precisão das emissões dos gases de efeito estufa, tendo se listado

diversos gases para que encontrem-se em níveis satisfatórios; (b) estabelece

mecanismos corretivos que contribuem para a redução global das emissões de efeito

estufa e a melhor adimplência por parte de cada Estado; (c) estabelece normas

referentes às consequências pelo inadimplemento das obrigações estipuladas no

Protocolo; (d) implementa um aparato institucional próprio para o Protocolo, que

deverá utilizar-se das sessões da COP para revisões e cumprimento das normas deste.

Nesse diapasão, o Protocolo, ainda, estimula os países a reformar os setores de

energia e transportes, promover o uso de energias renováveis, bem como proteger

florestas e promover o resgate de emissões, por meio de sumidouros, como por

exemplo a implantação de vegetações específicas para isso.

Finalmente, o Brasil levou a Conferência de Copenhagem sugestões que

incluem a adoção de metas mundiais para que antes de 2020 se inicie a trajetória

descendente das emissões globais; a garantia pelos países desenvolvidos de que até

2020 reduzirão suas emissões em 40% sobre os níveis de 1990; a desaceleração do

crescimento das emissões dos países em desenvolvimento; e a adoção de mecanismos

de redução de emissões por desmatamento e degradação.

Page 7: Assper - Dir Itern Meio Ambiente