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MD.062 V05 Assunto: Reunião Conjunta da 69ª Colégio Nacional de Auditores Médicos e 28ª Conenfa Reunião do dia: 02/02/2015 Local: Unimed do Brasil Horário de Início: 10h00 Horário de Término: 17h30 PARTICIPANTES Nome Área / Empresa Adriano Sarreta Unimed Uberaba Albertina Cunha Federação Ceara Alessandra Barbosa de Castro Unimed ABC Alexandre T. Bessil Unimed Porto Alegre Ana Beatriz Perez Afonso Unimed Ribeirão Preto Ana Lucia Freire Cantalice Federação Norte e Nordeste Ana Maria Ribeiro Unimed Porto Alegre André Luiz Lyrio da Silva Unimed São José dos Campos Andréa Gonçales Unimed ABC Antonio Mauro Elias Junior Unimed Vale do Sepotuba Aryette Lúcia Barroso e Quirico Unimed Barbacena Beatriz Fernanda Amaral Unimed Capivari Carla Luciana da Silva Vesgerau Federação Paraná Carlo Rodrigo Moraes Duarte Unimed Guarulhos Carlos Eduardo S. Santos Unimed Paulistana Celso José Eugênio Pinto Unimed Sorocaba Celso Mitsuo Gondo Seguros Unimed Claudia Rosa e Silva Federação Minas Gerais Claudia Terezinha Oliveira Rodrigues Unimed Vitória Claudiana Ribeiro Batista Unimed Vitória Cristiane Costa e Silva Unimed Tatuí Daniela Menezes Borges Unimed Norte do Mato Grosso Danielle Perdigão Oliveira e Ribeiro Unimed Goiânia Débora Cashglon Unimed Cuiabá Edijane Célia Cardozo Batalha de Souza Unimed Anápolis Elisa Nobrega de Abreu Central Nacional Unimed Fabielly Gonçalves Ferreira Unimed Palmas Fabíola de Freitas Moraes Unimed Sul Capixaba Fernanda Trevisan Maldonado Unimed Sorocaba Flavia Resende Unimed Belo Horizonte Francine de Cassia Ferreira Procópio Unimed Leste Paulista Gabriela Picoli Unimed Porto Alegre

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Assunto: Reunião Conjunta da 69ª Colégio Nacional de Auditores Médicos e 28ª Conenfa

Reunião do dia: 02/02/2015

Local: Unimed do Brasil

Horário de Início: 10h00

Horário de Término: 17h30

PARTICIPANTES

Nome Área / Empresa

Adriano Sarreta Unimed Uberaba

Albertina Cunha Federação Ceara

Alessandra Barbosa de Castro Unimed ABC

Alexandre T. Bessil Unimed Porto Alegre

Ana Beatriz Perez Afonso Unimed Ribeirão Preto

Ana Lucia Freire Cantalice Federação Norte e Nordeste

Ana Maria Ribeiro Unimed Porto Alegre

André Luiz Lyrio da Silva Unimed São José dos Campos

Andréa Gonçales Unimed ABC

Antonio Mauro Elias Junior Unimed Vale do Sepotuba

Aryette Lúcia Barroso e Quirico Unimed Barbacena

Beatriz Fernanda Amaral Unimed Capivari

Carla Luciana da Silva Vesgerau Federação Paraná

Carlo Rodrigo Moraes Duarte Unimed Guarulhos

Carlos Eduardo S. Santos Unimed Paulistana

Celso José Eugênio Pinto Unimed Sorocaba

Celso Mitsuo Gondo Seguros Unimed

Claudia Rosa e Silva Federação Minas Gerais

Claudia Terezinha Oliveira Rodrigues Unimed Vitória

Claudiana Ribeiro Batista Unimed Vitória

Cristiane Costa e Silva Unimed Tatuí

Daniela Menezes Borges Unimed Norte do Mato Grosso

Danielle Perdigão Oliveira e Ribeiro Unimed Goiânia

Débora Cashglon Unimed Cuiabá

Edijane Célia Cardozo Batalha de

Souza Unimed Anápolis

Elisa Nobrega de Abreu Central Nacional Unimed

Fabielly Gonçalves Ferreira Unimed Palmas

Fabíola de Freitas Moraes Unimed Sul Capixaba

Fernanda Trevisan Maldonado Unimed Sorocaba

Flavia Resende Unimed Belo Horizonte

Francine de Cassia Ferreira Procópio Unimed Leste Paulista

Gabriela Picoli Unimed Porto Alegre

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Gines Henrique Martines Central Nacional Unimed

Gloria A. L. Huber Federação Santa Catarina

Hugo Ervilha Unimed Santa Bárbara D' Oeste e Americana

Iraima Adria Nunes de Matos Unimed Curitiba

João Bosco de Oliveira Unimed Palmas

João Pinto de Queiroz Falcão Federação Bahia

José Carlos Ribeiro Rodrigues Unimed Guarulhos

José Geraldo Costa Tenório Federação Alagoas

Juliana Job Zani Unimed Campinas

Juliana Vanessa Miranda Unimed Santa Bárbara D' Oeste e Americana

Karoline Ramos de Oliveira Federação Mato Grosso

Lilian Regina Lang Unimed Curitiba

Luciana Miranda Ramos Federação do Estado do Rio de Janeiro

Luciane Regina Inácio Camargo Unimed Sorocaba

Luis Stracieri Unimed Ribeirão Preto

Luiz Carlos F. Lopes Unimed Juiz de Fora

Marcela Alves Valente da Conceição Federação Ceara

Marcelo Gomes Federação Rio Grande do Sul

Marcelo Madureira da Silva Unimed do Brasil

Marco Antonio Bonadio Federação Intra Unimed Nordeste Paulista

Marcos César Simão Federação Unimed do Estado de São Paulo

Maria de Fátima Chicon Unimed Sul Capixaba

Maria de Fátima Pontes Silva de

Araújo Federação Equatorial

Maria I. Leiros F.M Lira Unimed Natal

Maria José de Souza Unimed Sorocaba

Maria Lucia Santana Matos Unimed do Brasil

Marlus Volney de Morais Federação Paraná

Marta Helena Alves Unimed Leste Paulista

Mauricio Roberto Anhesini Intrafederativa Oeste Paulista

Milena Nascimento Herasymtchuk Unimed Resende

Mirayr Rocino Nascimento Seguros Unimed

Neide Aparecida da Silva W

Cavalcante Federação Minas Gerais

Núbia M. Souza Unimed Cuiabá

Paula Wanderley Leva Martin Unimed Belo Horizonte

Paulo Erui Möller Machado Federação Rio Grande do Sul

Pérola Cristine Assumpção Barret Unimed Anápolis

Reginaldo Aparecido Breve Unimed Leste Paulista

Rosemeire Stirbolo Unimed do Brasil

Sandra Eliemar Rocha Federação Minas Gerais

Sérgio Efftnig Unimed Grande Florianópolis

Silvia Archero Amaral Unimed do Brasil

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Solange Aparecida Moreira Unimed Norte do Mato Grosso

Sônia de Fatima Celeste Unimed Campinas

Suely Nemirovsky de Siqueira Unimed do Brasil

Sthefania Andressa Faneco de Paula Unimed Londrina

Tânia Correa Matar Bortoli Unimed ABC

Thais Martins F. Lopes Unimed do Estado de São Paulo

Thuany Roberta Conceição Unimed Vale do Sepotuba

Vardeli Alves de Moraes Unimed Goiânia

Vera Regina Pugliesi e Silva Unimed Paulistana

Wiston Barredo Romero Federação Mato Grosso

Ata da 69ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed e 28º CONENFA,

realizada em 2 de fevereiro de 2015, na sede da Unimed do Brasil – Alameda Santos, nº 1827,

12º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP.

Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfª Karla Regina Dias de Oliveira –

Regulação em Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.

Início da Reunião: 09h45min.

Vigência: 01/03/2015 (atendimentos prestados).

PONTOS DISCUTIDOS

Abertura

Item de Pauta Nº 01

Tema: Abertura da Reunião

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco Lima e Enfermeira Karla Regina.

Resenha:

Saudação inicial.

Item de Pauta Nº 02

Tema: Material em Consulta Pública

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco Lima

Resenha:

Lista de procedimentos ambulatoriais que dobram o valor dos honorários.

Dr Francisco informa que constituiu um grupo técnico para revisão das planilhas

de racionalização e baixo risco que trafegam no Intercâmbio Nacional e que esse

grupo realizará também a revisão das demais. Dra Silvia Amaral, que coordena o

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grupo apresentou um compilado das manifestações da consulta pública. Após

discussão do grupo foi realizada votação, ficando definido que a tabela será

refinada passando a conter somente procedimentos ambulatoriais, que não serão

passíveis de dobra de honorários médicos no plano apartamento.

Procedimentos com DUT – Novo MIN/Consulta Pública.

Conforme transcrito da ata 67, “Dr Francisco colocou que conforme o novo

Manual de Intercâmbio Nacional está previsto que os procedimentos com DUT

necessitam autorização e devido ao baixo custo de alguns procedimentos, por

exemplo, teste ergométrico e MAPA, estes sejam retirados da obrigatoriedade

de autorização, passando para a planilha de baixo risco. Foi votado que os

códigos 40101037 (teste ergométrico computadorizado-inclui ECG basal

convencional), 40101045 (teste ergométrico convencional – 3 ou mais derivações

simultâneas – inclui ECG basal convencional) e 20102038 (Monitorização

ambulatorial da pressão arterial – MAPA – 24 horas) passarão para a planilha de

baixo risco.”

Na época, foi definido rever a lista de procedimentos com DUT através de

consulta pública, para rediscussão na próxima reunião.

Mantida a consulta pública em virtude da ausência de manifestações. Solicitado

as singulares que encaminhem as avaliações.

Normatização de procedimentos que permitiriam a aplicação de redutores de

“vias de acesso”.

O item não foi discutido, devido à ausência do Dr. Raphael.

Proposta (s): No item

Votação: não há

Deliberação: grupo técnico revisará a listagem de procedimentos ambulatoriais, classificando

os que são efetivamente ambulatoriais e que não dobram o valor do honorário.

Observações: não há

Vigência Específica: não há

Item de Pauta Nº 03

Tema: Negociação Tabela Hospitalar

Unimed: Vitória

Apresentação: Srtª Renata Loures

Resenha:

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Apresentação da Unimed Vitória sobre o trabalho realizado na singular com diárias semi-

globais. A Sra Renata relatou a dificuldade nas cobranças de Pronto Atendimento dos

pacientes em Intercâmbio Nacional, pois a cobrança é realizada com o código de consulta +

taxa de sala, gerando glosa.

A proposta de cobrança (consulta + taxa específica) será encaminhada para análise das

singulares e retornará a discussão pelo CNA. Dr. Francisco informou que outras Unimeds já

possuem seus modelos de negociação diferente do previsto no Manual de Consulta das Normas

de Auditoria Médica e de Enfermagem, e que será solicitado que estes modelos sejam

encaminhados e apresentados no CNA para validação no Intercâmbio Nacional.

Proposta (s): conhecer modelos de outras Unimeds

Votação: não há

Deliberação: que as Unimeds encaminhem seus modelos de remuneração para apreciação do

Colégio de Auditores.

Observações: não há

Vigência Específica: não há

Item de Pauta Nº 04

Tema: Diretriz para uso de albumina no Intercâmbio Nacional

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco Lima

Resenha:

Dr Francisco informa que a RDC 115 era utilizada para balizar a utilização de Albumina no

intercâmbio, mas que esta foi revogada. E que na 68ª reunião do CNA foi aprovado o uso da

RDC 115, independente de ter sido revogada.

Dr Francisco apresentou diretriz nacional elaborada pela Câmara Técnica Nacional de MBE,

que conclui que não há evidência suficiente para recomendar o uso de Albumina de forma

sistemática e ampla, que justifiquem seu alto custo.

A Proposta aprovada foi manter a decisão da 68ª reunião do CNA: “Até a aprovação da diretriz

nacional do sistema Unimed recomenda-se manter as indicações formais da RDC 115, mesmo

que revogada, para pagamento de albumina no Intercâmbio Nacional. As indicações

discutíveis item 4.2 desta resolução deverão ter relatório médico detalhado junto a cobrança.

O assunto deverá ser encaminho para a CONITEC.

Proposta (s): Manter a decisão da 68ª reunião do CNA

Votação: Unanime

Deliberação: manter a deliberação da 68ª reunião do CNA, ou seja, até a aprovação da

diretriz nacional do sistema Unimed recomenda-se manter as indicações formais da RDC 115,

mesmo que revogada, para pagamento de albumina no Intercâmbio Nacional. As indicações

discutíveis deverão ter autorização prévia e relatório médico circunstanciado.

Observações: O assunto deverá ser encaminho para CONITEC.

Vigência Específica: não há

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Item de Pauta Nº 05

Tema: Códigos excludentes para (parecer Dr Thomas Huber)

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco Lima

Resenha:

Solicitado ao Dr. Thomas Huber parecer referente aos seguintes códigos quando solicitados

em conjunto:

30735084 - Ressecção lateral da clavícula

30735068 - Ruptura do Manguito Rotador

30735092 - Tenotomia

30717167 - Transferências Musculares ao nível do ombro

Segue parecer:

“Código 30717167- Código de cirurgia aberta, que preconiza procedimento/procedimentos na

cintura escapular visando transpor/transferir um ou mais grupos musculares com o objetivo

de devolver arco de movimento ou estabilizar a articulação - P/expl- paralisia obstétrica ou

de plexo braquial, lesão extensa do manguito rotador, após ressecções tumorais, etc. Como é

um procedimento no qual a exposição na cintura escapular é extensa não tem sentido técnico

MA afirmar que vai se proceder parte por vídeo e parte aberta a cirurgia. Se o fizer é por

técnica pessoal.

Código 30735092- código de procedimento artroscópico aplicável nos casos em que existe

doença objetiva da porção longa do bíceps.

Por outro lado tenotomia biciptal faz parte de várias técnicas cirúrgicas como um dos passos

necessários. Por exemplo, em reparos artroscópicos de subescapular via de regra se

tenotomiza a porção longa do bíceps, pois de outra feita não se pode ter acesso a área de

reparo. Em técnicas de transposição muscular aberta na região do ombro se tenotomiza a

porção longa do bíceps com reinserção lateral para dar espaço ao grupo muscular transposto.

Em outras palavras a tenotomia é feita porem não em um tendão com doença mas sim como

parte de uma técnica que teria sua contemplação em outro código (30735068 se por vídeo ou

30717167 se aberta) não permitindo ser contemplada isoladamente ## ref- instruções gerais

CBHPM itens 4.1 a 4.5.

Código 30735068- Refere-se a reparo via artroscópica de forma geral no manguito rotador.

Se por algum argumento a transferência se der para as tuberosidades (maior e menor) do

úmero incorre-se em duplicidade técnica/ código excludente.

Código 30735084- A ressecção por vídeo pode-se dar por patologia (fratura ou artrose por

exemplo) permitindo contemplação isolada do código, porem se fizer-se -á a ressecção com

intuito de canal de passagem para tendão ou musculo, incorre-se em excludência.

Em resumo fica como sugestão

Considera-se excludente o código 307317167 com cirurgias por vídeo em ombro por conflito

técnico e por resolução cnhm003/2007 sobre instruções de codificações de procedimentos

abertos por vídeo.

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Se por algum motivo a discussão for o fato de iniciar-se o procedimento

por vídeo, verifica-se que existe impossibilidade técnica de se encerrar por vídeo e houver

necessidade de reversão a aberta contempla-se apenas o procedimento aberto, ou seja,

efetivamente o que resolveu a patologia.

Finalizando entendo que muitas vezes a dúvida acontece pelo entendimento do MA em

decompor técnicas ou passos cirúrgicos em vários códigos e nestes casos cuidadosa análise

individual se faz necessária.”

Ficou definido que o código 307317167 deverá ser considerado excludente em relação aos

demais. Os outros códigos deverão ter análise da auditoria médica.

Proposta (s): - Código 307317167 deverá ser considerado excludente em relação aos demais.

Os outros códigos deverão ter análise da auditoria médica.

Votação: aprovado

Deliberação: código 300737167 será excludente quando solicitado com os códigos descritos

acima

Observações: não há

Vigência Específica: não há

Item de Pauta Nº 06

Tema: Teste da linguinha

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco Lima

Resenha:

Conforme parecer da Sociedade Brasileira de Pediatra, “a avaliação do frênulo lingual faz

parte da rotina do exame físico do recém-nascido e, portanto, realizado pelo pediatra

assistente antes da alta hospitalar”.

Consenso do grupo que o teste da linguinha é parte integrante do atendimento pediátrico.

Proposta (s): o exame faz parte da propedêutica do pediatra, estando incluso nos honorários

médicos.

Votação: aprovado.

Deliberação: a avaliação do frênulo lingual faz parte da rotina do exame físico do recém-

nascido e, portanto, realizado pelo pediatra assistente, incluído na visita hospitalar antes da

alta hospitalar.

Observações: não há

Vigência Específica: não há

Item de Pauta Nº 07

Tema: Colocação de filtro de veia cava

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr Francisco Lima

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Resenha:

A Unimed do Brasil recebeu o seguinte questionamento: Quando solicitados colocação de

filtro de veia cava + arteriografia, autoriza-se os dois códigos?

Considerando o Rol de Procedimentos Unimed itens 19.5 “Quando realizado angiografia

diagnóstica e / ou radiologia intervencionista sucessivamente, para fins de valoração dos

atos médicos praticados, deve ser observado o disposto no item 14 destas Instruções

Gerais.” e 14.5 “Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro, valorar-se-á não o

somatório do conjunto, mas apenas o ato principal.” não cabe cobrança conjunta, salvo em

patologias diferentes.

Proposta (s): não cabe cobrança de arteriografia quando cobrado colocação de filtro de veia

cava.

Votação: aprovado

Deliberação: não cabe o pagamento de arteriografia quando cobrado em conjunto com a

colocação de filtro de veia cava.

Observações: não há

Vigência Específica: não há

Item de Pauta Nº 08

Tema: Remuneração para tratamento radioterápico para metástases ósseas ou tratamento

paliativo (parecer do Dr. Marcos – radioterapia).

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco Lima

Resenha:

Questionamento:

É cabível a utilização do código 41203062 Radioterapia Conformada Tridimensional (RCT-3D)

com Acelerador Linear – por tratamento “cabeça e pescoço, pulmão e pelve, SNC e mama”

para tratamentos que utilizam 1 a 3 sessões, quando o código prevê aplicação de 240 campos

de tratamento?

PARECER Dr Marcos (radioterapeuta membro da CTNO):

“De fato o procedimento 41203062 Radioterapia Conformada Tridimensional (RCT-3D) com

Acelerador Linear – por tratamento “cabeça e pescoço, pulmão e pelve, SNC e mama” deverá

ser utilizado apenas para casos complexos e curativos, pois 95% dos tratamentos exigem

menos de 240 sessões. Para metástases ósseas, RT paliativa, pós operatória são utilizadas

muito menos que 240 sessões. A proposta é a composição de pacotes por atendimento, que

contemplem situações especificas como as acima mencionadas”.

Proposta (s): No item

Votação: não há

Deliberação: não há

Observações: não há

Vigência Específica: não há

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Item de Pauta Nº 09

Tema: Aluguel/Taxa de aparelho/equipamento para Ecoendoscopia com vídeo, por uso -

Solicitação para inclusão na Tabela 18 TUSS Unimed para trafegar no Intercâmbio Nacional.

Unimed: Campinas

Apresentação: Enf. Juliana

Resenha:

Solicitação de inclusão da taxa Aluguel/Taxa de aparelho/equipamento para Ecoendoscopia

com vídeo, por uso na tabela 18 TUSS Unimed.

Proposta (s): inclusão da taxa Aluguel/Taxa de aparelho/equipamento para Ecoendoscopia

com vídeo, por uso na tabela 18 TUSS Unimed para trafegar no Intercâmbio Nacional.

Votação: aprovada

Deliberação: foi aprovada a inclusão do código 60024313 – Ecoendoscopia com vídeo - por

uso, na tabela 18 TUSS Unimed que poderá trafegar no Intercâmbio Nacional.

Observações:

Vigência Específica: publicação na nova versão da tabela 18 TUSS Unimed, com vigência em

01.03.2015

Item de Pauta Nº 10

Tema: Procedimentos de “baixo risco” com DUT - Exame de D Dímero e Mamografia Digital

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco Lima

Resenha:

Discussão sobre a proposta apresentada pela Unimed Paulistana de incluir os procedimentos D

dímero e mamografia digital na planilha de baixo riso.

Proposta (s): Incluir os exames D Dímero e mamografia digital na planilha de baixo risco

Votação: aprovada a inclusão da mamografia digital na planilha de baixo risco. O

procedimento “D dímero” permanecerá na planilha de racionalização.

Deliberação: a mamografia digital constará na planilha de baixo risco e o exame D Dímero

permanecerá na planilha de racionalização.

Observações: não há

Vigência Específica: publicação na nova versão da tabela de baixo risco e racionalização

Item de Pauta Nº 11

Tema: Cobrança dos honorários de Anestesista em conta fechada

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco Lima

Resenha:

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Discussão na reunião conjunta do Comitê Consultivo e Comitê de

intercâmbio.

Proposta (s): não há

Votação: não há

Deliberação: não há

Observações: não há

Vigência Específica: não há

Item de Pauta Nº 12

Tema: Anestesia para Endoscopia Digestiva e Colonoscopia (parecer do Comitê Consultivo)

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco Lima

Resenha:

A Unimed do Brasil foi questionada se quando realizada uma endoscopia digestiva alta e uma

colonoscopia no mesmo tempo, devem ser pagas duas vezes ou uma vez o porte anestésico.

Proposta (s): - Quando realizada endoscopia digestiva alta e colonoscopia simultaneamente,

remunera-se 100% do maior porte e 70% do menor.

Votação: aprovada

Deliberação: Aprovado que quando realizada endoscopia digestiva alta e colonoscopia

simultaneamente, remunera-se 100% do maior porte e 70% do menor.

Será incluso nas instruções gerais da próxima versão do Rol de Procedimentos Médicos Unimed

a instrução da CBHPM 2012 “Quando a mesma equipe ou grupos diversos realizarem durante o

mesmo ato anestésico procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos ou procedimentos

cirúrgicos diferentes através de outras incisões (exceto aquela complementar do ato

principal) ou outros orifícios naturais, os portes relativos aos atos do anestesiologista serão

estabelecidos em acréscimo ao ato anestésico de maior porte 70% dos demais”.

Observações: não há

Vigência Específica: conforme publicação da nova versão do Rol de Procedimentos Médicos

Unimed

Item de Pauta Nº 13

Tema: Filme radiológico (correspondência Unimed Paraná)

Unimed: Federação Paraná

Apresentação: Dr Marlus Volney

Resenha:

Dr Marlus solicitou que o CNA referendasse o reajuste do m² do filme radiológico, que passou

a custar R$21,60. O assunto será encaminhado para o Conselho Confederativo, com o

referendo do CNA.

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Proposta (s): Referendar o valor de R$21,60 para o m² do filme radiológico ao Conselho

Confederativo

Votação: aprovado.

Deliberação: encaminhar a recomendação do CNA de reajuste do m² do filme radiológico

para apreciação do Conselho Confederativo.

Observações: não há

Vigência Específica: não há

Item de Pauta Nº 14

Tema: Colposcopia e citologia - ata 52 pendência ata 50

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco Lima

Resenha:

De acordo com o questionamento: É pertinente a cobrança de mat/med para colposcopia e

citologia?

Ficará mantida a decisão da ata 52º do CNA “O Colégio entendeu, fundamentado na decisão

do Conselho Confederativo de que as regras previstas para SADT seguem as definições

previstas na tabela AMB 92, que não se devem remunerar materiais e medicamentos para os

exames citados, quando realizados em consultórios ou clínicas. (17 votos para o não

pagamento).”

Proposta (s): Será solicitado um parecer ao jurídico para fundamentar a decisão, se é

pertinente o pagamento de materiais e medicamentos para pessoa física (cooperado) em

consultório.

Votação: não há

Deliberação: mantidas as deliberações das atas 4ª e 52ª até a próxima reunião

Observações: não há

Vigência Específica: não há

Item de Pauta Nº 15

Tema: Oxigenoterapia Hiperbárica - ANS DUT x CFM e SBMH

Unimed: Juiz de Fora

Apresentação: Dr. Luis Carlos F. Lopes

Resenha:

Foi solicitado pela Unimed Juiz de Fora a inclusão de 2 indicações que não estão

contempladas na diretriz: osteomielites secundárias e lesões crônicas refratárias.

A proposta não foi aprovada pelo CNA.

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Proposta (s): inclusão de 2 indicações que não estão contempladas na diretriz: osteomielites

secundárias e lesões crônicas refratárias

Votação: não aprovado.

Deliberação: não há

Observações: não há

Vigência Específica: não há

Item de Pauta Nº 16

Tema: Buscador de Atas/Portal Unimed

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco Lima

Resenha:

Foi apresentado o novo Localizador de Documentos do Portal Unimed elaborado pela Unimed

do Brasil. Informado que o Buscador da Federação Mato Grosso foi retirado do Portal,

realizado agradecimento ao representante da Federação.

Proposta (s): não há

Votação: não há

Deliberação: o Localizador de Documentos está disponível no Portal Unimed, na área da

Regulação em Saúde.

Observações: não

Vigência Específica: não há

Item de Pauta Nº 17

Tema: Consulta/sessão de psicoterapia e fonoaudiologia – valor aprovado pelo Conselho

Confederativo

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco Lima

Resenha:

O Conselho Confederativo aprovou o aumento da consulta de psicoterapia e fonoaudiologia

para R$26,40, e não aprovou o aumento da sessão de psicoterapia e fonoaudiologia,

mantendo em R$24,00. Houve questionamento da Unimed Barra Mansa (RJ) se o segundo não

deveria ter seguido o primeiro.

Após consenso, será recomendado à valoração da sessão com o mesmo valor consulta à

Comissão de Estudos da Valorização dos Honorários Médicos para o Intercâmbio Nacional.

Proposta (s): No item

Votação: não há

Deliberação: será encaminhada à Comissão de Estudos da Valorização dos Honorários Médicos

para o Intercâmbio Nacional a recomendação do CNA de reajuste das sessões de psicoterapia,

fonoaudiologia, nutricionista conforme as consultas destas especialidades já reajustadas.

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Observações: não há

Vigência Específica: não há

Item de Pauta Nº 18

Tema: Antibioticoterapia em Pronto Atendimento / resposta ANS

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr Francisco Lima

Resenha:

Parecer ANS:

“a cobertura aos medicamentos referem-se, no caso colocado aqui, aos utilizados no

atendimento ou internação e não aos prescritos para uso fora do estabelecimento de saúde.

Se o médico assistente do pronto atendimento prescrever o medicamento para ser tomado já

no estabelecimento de saúde a cobertura é obrigatória. O médico assistente é quem irá

avaliar. Não estamos falando aqui sobre os antineoplásicos, adjuvantes e para efeitos

colaterais do tratamento oncológico. A resposta ao SIF apresentado está correta.”

Proposta (s): Foi consenso do grupo, manter a decisão de pagamento somente de Benzetacil

conforme 51ª ata CNA. Serão estudados critérios para fornecer a primeira dose do antibiótico

quando o beneficiário for internar.

Votação: não há

Deliberação: mantida a deliberação da 51ª ata do CNA, ou seja, é pertinente a cobrança da

Benzetacil em pronto socorro ou pronto atendimento.

Observações: não há

Vigência Específica: não há

Item de Pauta Nº 19

Tema: Consulta Pública – Enfermeira Karla – Unimed do Brasil

Unimed: Brasil

Apresentação: Enfª Karla

Resenha:

a) Proposta Atenção Domiciliar (Home Care) Intercâmbio Nacional

Enfermeira Karla apresenta as Propostas 1 e 2 e os resultados da Consulta Pública

ressaltando os seguintes pontos:

• Na Unimed do Brasil, temos o CAS (Comitê de Atenção Integral à Saúde) que está

trabalhando em seu manual, as regras para a operacionalização dos atendimentos de

Atenção Integral a Saúde estamos aguardando a normatização.

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• Na área de Recursos Próprios temos o Subcomitê de Atenção

Domiciliar que está trabalhando na operacionalização de Atenção Domiciliar, inclusive

este grupo fará um estudo aprofundado dos códigos que já estão disponibilizados na TUSS

Tabela 18, por esta razão estes códigos não podem trafegar no Intercâmbio Nacional, até

a finalização deste trabalho, estamos aguardando a normatização.

1- Conforme exposto recebemos solicitações do Sistema Unimed para abrir um pouco mais

a operacionalização, e até as definições do Subcomitê de Atenção Domiciliar, será

implementada as orientações da Ata 62ª CNA com os códigos que constam no ROL

Unimed, “aba sem cobertura, planilhas de Honorários Médicos e SADT”, contendo em

sua descrição a palavra domiciliar e sem valores, que podem trafegar desde que tenha

autorização da Unimed de Origem.

Foram listados os códigos das planilhas de Honorários Médicos e SADT- Rol Unimed

que podem atender parcialmente as solicitações do Sistema Unimed, conforme critérios

descritos acima.

A consulta foi encaminhada ao Comitê Consultivo, Colégio Nac. Auditores e CONENFA,

também apresentada no dia 30/01/2015 na reunião do Subcomitê de Atenção Domiciliar-

Recursos Próprios.

Os resultados das contribuições recebidas foram:

Unimeds Participantes

Unimed Catanduva, Unimed Piracicaba, Unimed Porto Alegre, Unimed Rio Branco, Unimed

Santos, Unimed Londrina, Unimed Curitiba, Unimed Litoral, Federação Minas, Unimed

Vitória/ Federação Espirito Santo, Federação Santa Catarina, Federação Bahia, FESP,

Unimed Belo Horizonte, Unimed Cerrado, Unimed S.J Campos, Unimed Volta Redonda.

Total: 17

Subcomitê de Atenção Domiciliar: 23 Unimeds - optaram pela proposta 1

Após a apresentação dos resultados, Enfermeira Karla ressaltou que a consulta pública ficou

por 4 meses e, para uma decisão nacional é importante a participação das Federações que

representam suas Singulares e das Unimeds que desejarem participar. Ocorreram várias

discussões durante a reunião, em seguida os membros do CNA e CONEFA decidiram realizar

votação sobre as propostas.

Propostas 1: Manter a operacionalização seguindo a Ata 62ª CNA

Proposta 2: Seguir o fluxo:

A) Autorização:

MD.062 V05

1-Informar código solicitado 80.01.900-5 Atenção Domiciliar e valorizar referente a

todos os itens que não estão listados abaixo nas planilhas de Honorários Médicos e

SADT.

2-Os códigos das planilhas de Honorários Médicos e SADT poderão ser solicitados e

valorizados individualmente e inseridos no orçamento detalhado na autorização.

3-A solicitação deve ser acompanhada de relatório clinico detalhado (avaliação inicial),

plano de cuidados (planejamento) e orçamento detalhado (item a item) para este

tratamento.

SADT

50000250 Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar ao paciente com

disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico

50000268 Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar ao paciente com

disfunção decorrente de alterações do sistema músculo-esquelético

50000276 Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar ao paciente com

disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório

50000284 Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar ao paciente com

disfunção decorrente de alterações do sistema cardiovascular

50000292 Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar ao paciente com

disfunção decorrente de queimaduras

50000306

Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar ao paciente com

disfunção decorrente de alterações do sistema linfático e/ou vascular

periférico

50000314 Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar no pré e pós cirúrgico e

em recuperação de tecidos

50000322 Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar por alterações

endocrino-metabólicas

50000330 Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar para alterações

inflamatórias e ou degenerativas do aparelho genito-urinário e reprodutor

HM

50000063 Consulta individual domiciliar, em terapia ocupacional

50000098 Sessão individual domiciliar, em terapia ocupacional

50000241 Consulta domiciliar em fisioterapia

50000535 Enfermagem domiciliar

50000543 Acompanhamento de cuidador domiciliar

50000578 Consulta domiciliar por nutricionista

50000594 Consulta individual domiciliar de fonoaudiologia

50000624 Sessão individual domiciliar de fonoaudiologia

B) Pagamento/Cobrança:

MD.062 V05

Informar no código (80.01.900-5 Atenção Domiciliar) o valor previamente autorizado

neste código; referente a todos os itens que não estão listados abaixo nas planilhas

de Honorários Médicos e SADT.

Cobrar os códigos listados das planilhas de Honorários Médicos e SADT do Rol Unimed,

conforme tabelas acima descritas, valorizados individualmente e previamente

autorizado.

C) Divergências da Autorização e cobrança/Pagamento:

Modificações de valores ou do plano de cuidados devem ser justificadas tecnicamente

pela auditoria da UNIMED Executora;

As divergências existentes devem ser sanadas entre as singulares que acordaram a

autorização de Atenção Domiciliar.

Deliberação: Votação: APROVADA a Proposta 02 – 11 votos, não houve votos contra.

Vigência: 01/03/2015

________________________________________________________________________

b) Protocolo de troca de dispositivos (Neonatal):

Enfermeira Karla apresenta os resultados da Consulta Pública (as contribuições) e explica

que foram consideradas todas as contribuições indicadas com período de troca diferente

dos já definidos na tabela vigente, que contemplam todas as situações: adultos,

pediátricos, neonatal, enfim não há diferenciação.

Foram sinalizados 66 itens pela unimeds que deveriam ter períodos de trocas

diferenciados para os casos de UTI Neonatal.

Enfermeira Karla ressalta que o Quadro de troca de Dispositivos, vigente para o

Intercâmbio Nacional, foi elaborado pelo CONENFA com embasamento cientifico e

literário, a base de estudo foi o Manual da ANVISA e os Critérios do CDC- Centers for

Disease Control and Prevention.

Enfermeira Karla também informou que nas contribuições recebidas não foram informadas

as fontes literárias para as alterações solicitadas, portanto a proposta, se os membros

presentes na reunião concordarem, será:

Estudar no CONENFA, todas as 66 contribuições, solicitando as Unimeds as fontes

literárias e após o estudo apresentar novamente nas reuniões.

MD.062 V05

Unimeds Participantes:

Unimed Bauru, Unimed Santos, Unimed Campinas, Unimed Catanduva, Unimed Piracicaba,

Unimed Porto Alegre/Federação Rio Grande do Sul, Central Nacional Unimed, FESP, Fed.

Mato Grosso do Sul, Federação Minas, Unimed Joinville, Federação Rio, Unimed

Vitória/Federação Espirito Santo, Unimed Cerrado, Unimed Curitiba, Unimed Rio

Branco/FAMA, Unimed Volta Redonda, Federação Santa Catarina, Federação Bahia,

Unimed Belo Horizonte, Unimed Goiânia, Unimed Leste Paulista.

Total: 22

UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS: COLOCAR NO QUADRO QUAIS ITENS PRECISAM DE INTERVALO

DE TROCA DIFERENTE PARA OS CASOS DE UTI NEONATAL

Material Período Médio de Troca Observação

DISPOSITIVOS INTRAVENOSOS

Cateter venoso

periférico 72 a 96 horas

Substituir o cateter imediatamente em

casos de sinais de flebite ou obstruções do

cateter

UTI NEONATAL

(BAURU) 24 HORAS

UTI NEONATAL

(SANTOS) Sinais flogisticos

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE

Com evidência de uso e justificativa de troca

e conforme critério acima descrito.

UTI NEONATAL

(UNIMED CERRADO) 48 HORAS

UNIMED CURITIBA

Pediatria e neonatal: E a medida que ocorre

perda do acesso por acidente (Ex.: Como

agitação do paciente).

Cateter Arterial

Periférico 72 a 96 horas

De forma geral estes cateteres já não

representam uma forma eficaz de leitura

após 4 dias.

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE

Com evidência de uso e justificativa de

troca.

UNIMED CURITIBA

Pediatria e neonatal: E a medida que ocorre

perda do acesso por acidente (Ex.: Como

agitação do paciente).

Cateter Duplo Lumem Não há recomendação

Retirar em caso de hiperemia local,

secreção no sítio de inserção do cateter,

febre s/ foco definido ou exteriorização

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE

Com evidência de uso e justificativa de troca

e conforme critério acima descrito.

MD.062 V05

Cateter venoso

Central

(independente da

forma de inserção)

Não há recomendação

Retirar em caso de hiperemia local,

secreção no sítio de inserção do cateter,

febre s/ foco definido ou exteriorização

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE

Com evidência de uso e justificativa de troca

e conforme critério acima descrito.

Cateter Venoso para

Hemodiálise Não há Recomendação

Retirar em caso de hiperemia local,

secreção no sítio de inserção do cateter,

febre s/ foco definido ou exteriorização

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE

Com evidência de uso e justificativa de troca

e conforme critério acima descrito.

Cateter PICC Não há Recomendação

Retirar em caso de hiperemia local,

secreção no sítio de inserção do cateter,

febre s/ foco definido ou exteriorização

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE

Com evidência de uso e justificativa de troca

e conforme critério acima descrito.

Cateter de longa

permanência

implantável (port-a-

Não há Recomendação

Trocar quando sinais de peritonite,

obstrução, mal funcionamento ou sinais de

infecção.

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE

Com evidência de uso e justificativa de troca

e conforme critério acima descrito.

Cateter de longa

permanência semi-

implantável (Hickman

e

Não há Recomendação

Trocar quando sinais de peritonite,

obstrução, mal funcionamento ou sinais de

infecção.

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE

Com evidência de uso e justificativa de troca

e conforme critério acima descrito.

Cateter de Tenkoff Não há Recomendação Trocar quando sinais de peritonite,

obstrução ou mal funcionamento

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE

Com evidência de uso e justificativa de troca

e conforme critério acima descrito.

Dispositivo de infusão

contínua com ponta

de hubber (Cytocan

A cada 3 dias

Para as quimioterapias sistêmicas

ambulatoriais acima de 3 dias ou nos casos

de internação para quimioterapia

UTI NEONATAL

(SANTOS) 7 DIAS

A permanência de 7 dias como é mantida nos

prestadores, não trouxe complicações

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) 7 DIAS Pacientes internados.

EQUIPOS

Equipo Comum 72 horas

UTI NEONATAL (FESP) 24 HORAS

UTI NEONATAL Depende do medicamento a ser administrado

MD.062 V05

(CAMPINAS) e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL

(SANTOS)

Exceto nas medicações intermitentes, cuja

troca se dá a cada 24h de acordo com

Manual IPCS da ANVISA

UTI NEONATAL

(UNIMED CERRADO) 48 HORAS

Equipo Macrogotas 72 horas

UTI NEONATAL (RIO

BRANCO) 24 HORAS

UTI NEONATAL

(CAMPINAS)

Depende do medicamento a ser administrado

e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL

(SANTOS)

Exceto nas medicações intermitentes, cuja

troca se dá a cada 24h de acordo com

Manual IPCS da ANVISA

UTI NEONATAL

(UNIMED CERRADO) 48 HORAS

Equipo com Câmara

Graduada p/ volumes

(Bureta)

72 horas

UTI NEONATAL (FESP) 24 HORAS

UTI NEONATAL

(CAMPINAS)

Depende do medicamento a ser administrado

e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL

(SANTOS) 24 HORAS

Troca a cada 24 h, conforme Manual

IPCS,ANVISA

UTI NEONATAL

(UNIMED CERRADO) 48 HORAS

Equipo Multivias(

72 horas torneirinha devem ser trocados

juntamente com o equipo

UTI NEONATAL

(BAURU) A CADA TROCA DE CATETER

UTI NEONATAL

(CAMPINAS)

Depende do medicamento a ser administrado

e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL

(SANTOS)

A troca deste material esta atrelada a

punção periférica, pois esta proximal.

UTI NEONATAL

(UNIMED CERRADO) 48 HORAS

Equipo Perfusor Set (

72 horas

UTI NEONATAL (FESP) 24 HORAS

UTI NEONATAL

(BAURU) A CADA INFUSÃO

UTI NEONATAL A CADA UTILIZAÇÃO (TROCA DE

MD.062 V05

(CENTRAL NACIONAL) DROGA/HORÁRIO)

UTI NEONATAL

(CAMPINAS)

Depende do medicamento a ser administrado

e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL

(JOINVILLE)

Dieta via BS: troca juntamente com a seringa

de dieta

Medicação via BS: troca a casa dose de

medicação

UTI NEONATAL

(UNIMED CERRADO) 48 HORAS

Equipo para Nutrição

enteral 24 horas

UTI NEONATAL

(CAMPINAS)

Depende do medicamento a ser administrado

e a solução de diluição do mesmo.

Equipo para bomba

de infusão 72 horas

Utilizar um equipo a cada 24 horas no caso

de administração de soluções lipídicas;

UTI NEONATAL

(CENTRAL NACIONAL) 24 HORAS

UTI NEONATAL

(CAMPINAS)

Depende do medicamento a ser administrado

e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL

(SANTOS)

Preservando a orientação do fabricante

junto a ANVISA

UTI NEONATAL

(UNIMED CERRADO) 48H PARA SORO / 24 H PARA MEDICAÇÕES

Torneirinha de 3 vias 72 horas

UTI NEONATAL (FESP) 24 HORAS

UTI NEONATAL

(BAURU) A CADA TROCA DE CATETER

UTI NEONATAL

(CENTRAL NACIONAL)

Quando conectado à NPP trocado

a cada frasco

UTI NEONATAL

(CAMPINAS)

Depende do medicamento a ser administrado

e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL

(SANTOS) Atrelada á punção

UTI NEONATAL

(UNIMED CERRADO) 48 HORAS

Transdutor de

Pressão 72 horas

Aparato de fluxo contínuo e derivadores

devem ser trocados juntamente com os

transdutores.

UTI NEONATAL (FED.

MATO GROSSO DO SUL)

Aparato de fluxo contínuo e derivadores

devem ser trocados juntamente com os

transdutores.

MISCELLANEOUS

Tubo orotraqueal Não há recomendação Quando ocorrer obstrução

MD.062 V05

UTI NEONATAL

(CENTRAL NACIONAL)

Caso não tenha intercorrência: a

cada 7 dias

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE OBSTRUÇÃO OU ESCAPE

Coletor de urina

externo ( jontex ) 24 horas

UTI NEONATAL

(SANTOS) 3 VEZES AO DIA No mínimo 3 vezes ao dia

Bolsa coletora de

urina sist. Fechado Não há recomendação Em caso de obstrução/sujidade

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE Em caso de obstrução/sujidade

Bolsa colostomia com

e sem placa (não

descartável)

07 dias Trocar em caso de hiperemia local,

secreção no sítio ou vazamento

UTI NEONATAL

(BAURU) QUANTIDADE DE SECREÇÃO

UTI NEONATAL

(SANTOS) 5 DIAS As recomendações atuais são para 5 dias

UTI NEONATAL

(JOINVILLE) Troca em casos de descolamento, vazamento

Cânula de

Traqueostomia

Descartável

Não há recomendação Conf. Presc. Médica(CPM)

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE CPM

Sonda de aspiração

sistema fechado Não há recomendação Quando sujo ou com problemas

UTI NEONATAL

(CENTRAL NACIONAL) 24 HORAS

UTI NEONATAL

(CAMPINAS) 7 DIAS

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) 48 HORAS

Com a prescrição médica de aspiração em

sistema fechado, conforme critérios de

utilização (padrões ventilatorios).

UTI NEONATAL

(JOINVILLE) 72 HORAS

Sonda Enteral Não há recomendação Quando ocorrer obstrução

UTI NEONATAL

(CENTRAL NACIONAL) 7 dias – oro/nasogástrica

UTI NEONATAL

(SANTOS) 7 DIAS

Avaliando as medicações que estão sendo

administradas, mas com o tempo mínimo de

7 dias.

MD.062 V05

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE

Com evidência de uso e justificativa de troca

ou obstrução.

Sonda Foley Não há recomendação Quando ocorrer obstrução

UTI NEONATAL

(POA/FED.RS) UMA A CADA INSTALAÇÃO

Com evidência de uso e justificativa de

troca.

Deliberação: APROVADO por unanimidade Estudar no CONENFA, todas as 66 contribuições,

solicitando as Unimeds as fontes literárias e após o estudo apresentar novamente nas

reuniões.

c) Consulta Pública I – Taxa Laser e Fibra Ótica (análise Consultivo e CNA)

Unimeds Participantes:

Unimed Porto Alegre/Federação Rio Grande do Sul, Unimed Rio Branco/FAMA, Unimed

Bauru, Unimed Catanduva, Unimed Campinas, Unimed Rio, Federação Paraná, Federação

Minas, Federação Goiás Tocantins, Federação Rio, FESP, Federação Santa Catarina,

Federação Bahia, Unimed Cerrado, Unimed Distrito Federal, Unimed Goiania, Unimed S.J

Campos, Unimed Vitória/Federação Espirito Santo, Unimed do Brasil (Beneficio Família)

Total: 18

Enfermeira Karla apresenta os resultados da Consulta Pública (as contribuições) e explica que

nos resultados, algumas votações entre SIM e NÂO ficaram muito próximas e também

ocorreram empates.

Com relação aos códigos que nas votações da consulta pública, receberam NÃO para a

inclusão no Intercâmbio Nacional, a decisão foi mantida conforme a consulta pública.

Os códigos da tabela 18 TUSS 60026669, 60026812, 60027193, 60027215, 60027223, 60028319;

60026855, 60024755 e 60033940, não serão remunerados no Intercâmbio Nacional.

Após apresentação e as observações enviadas pelas Unimeds foi unânime que o código

60033959 TAXA DO LASER CIRÚRGICO, POR USO da tabela 18 TUSS entre todos os códigos

apresentados na consulta pública, será o código remunerado no Intercâmbio nacional.

Após a conclusão a enfermeira Karla, informa que será disponibilizada nova versão da tabela

18 TUSS Unimed para atendimentos Prestados a partir de 1 de março de 2015 e, este código

será inserido na aba de taxas de equipamento para trafegar no Intercâmbio Nacional.

MD.062 V05

Unimed

Solicitante Código Termo Sim Não Justificativas

Unimed do

Brasil 60033959

TAXA DO

LASER

CIRÚRGICO,

POR USO

11 7

UNIMED FAMA: Não somos a favor do

pagamento a parte dos honorários médicos,

porém os aparelhos são dos cooperados e são

únicos no Acre. Não temos como divergir, pois

segundo a justificativa a manutenção

preventiva e corretiva tem um custo alto no

Acre, por não haver assistência técnica local e

nem próxima.

UNIMED RIO: Conforme a 55ª ATA.

FED. MINAS: Para os procedimentos dessas

especialidades realizados a nível ambulatorial,

considerar o equipamento incluso no

procedimento e quando realizados em Centro

Cirúrgico, considerar equipamento incluso na

taxa de sala. Não há uso de material vinculado

ao equipamento de laser. UNIMED S.J

CAMPOS: A UCO prevista para pagamento aos

cooperados já contempla os equipamentos

Deliberação: APROVADO a remuneração para o Intercâmbio Nacional do código 60033959

TAXA DO LASER CIRÚRGICO, POR USO da tabela 18 TUSS, que será inserido na tabela 18 TUSS

Unimed

Vigência: 01/03/2015

c1) Consulta Pública II – Taxa de Sala de Emergência

Unimeds Participantes:

Unimed Barbacena, Unimed Bauru, Unimed Porto Alegre, Unimed Rio Branco, Unimed

Catanduva, Unimed Rio, Unimed Campinas, Unimed Vitória/Federação Espirito Santo,

Federação Santa Catarina, Federação Rio, FESP, Fed. Mato Grosso do Sul, Federação

Paraná, Federação Minas, Unimed Belo Horizonte, Unimed Curitiba, Unimed Goiânia,

Unimed Leste Paulista, Unimed J.S Campos.

Total: 19

Enfermeira Karla explica que esta solicitação tem origem na ata 67 do CNA, por solicitação da

FESP.

Foram apresentadas todas as contribuições encaminhadas pelas Singulares/ Federações, com

SIM e NÂO, algumas Unimeds descreveram os critérios para o pagamento desta taxa,

argumentações e a legislação.

MD.062 V05

Unimed

Solicitante Código Termo

FESP 60023279 TAXA POR USO/SESSÃO DE SALA

DE EMERGÊNCIA

Proposta: Inserir para trafegar no Intercâmbio Nacional 60023279 TAXA POR USO/SESSÃO DE

SALA DE EMERGÊNCIA com critérios para a remuneração desta taxa

Deliberação: NÃO APROVADO unânime. Somente 1 voto contra da FESP.

Item de Pauta Nº 20

Tema: Inclusão de códigos de Taxa de Aplicação na Tabela 18 Unimed TUSS versão 2015.01

Unimed: Brasil

Apresentação: Enfª Karla

Resenha:

Enfermeira Karla explica que conforme consta na Ata 66 do CNA:

a) Discussão sobre a taxa de aplicação e definição de que até a entrada do novo MIN essa

taxa não será utilizada no Intercâmbio Nacional, exceto na situação definida (entra o texto

sobre a RN 349).

Na ata 66 ainda menciona o balizador de valor de cobrança que foi o máximo a R$ 10,00

...também: “... que a taxa deve ser única, independente da via de administração (EV, IM ou

SC) e não poderá ser cobrada em conjunto com taxa de repouso. ...”

Diante do exposto:

O MIN – Manual de Intercâmbio Nacional entrou em vigência em Setembro de 2014-

portanto a partir desta data foi permitida a cobrança da referida taxa conforme ata 66,

Anterior à publicação do MIN, estava mantida a decisão da ata 35 do CNA, exceto para

os casos da RN 349.

Para trafegar no Intercâmbio Nacional e atender a regra acima da ata 66, foi

deliberado utilizar o código 60033746 - TAXA DE SALA PARA APLICAÇÃO DE MEDICAÇÃO

da tabela 18 TUSS Unimed.

Recebemos questionamentos das singulares e para melhorar operacionalmente o

cumprimente da regra da Ata 66 seria necessário as inclusões dos códigos abaixo na

tabela 18 TUSS Unimed:

MD.062 V05

Código Termo

60015292 TAXA DE APLICAÇÃO DE INJEÇÃO EV, FORA DA UTI/SEMI-UTI E DO CENTRO CIRÚRGICO,

POR USO/SESSÃO

60015322 TAXA DE APLICAÇÃO DE INJEÇÃO IM, FORA DA UTI/SEMI-UTI E DO CENTRO CIRÚRGICO, POR

USO/SESSÃO

60015357 TAXA DE APLICAÇÃO DE INJEÇÃO SUBCUTÂNEA, FORA DA UTI/SEMI-UTI E DO CENTRO

CIRÚRGICO, POR USO/SESSÃO

Deliberação: APROVADO Unanimemente

Vigência: 01/03/2015

Os membros concordaram unanimemente na inserção dos códigos na tabela 18 TUSS

Unimed, ressaltando que nas cobranças não podem ocorrer cobranças simultâneas

conforme abaixo:

o Não é remunerada a cobrança simultânea de: Taxa de Sala de Procedimento em

Ambulatório + Taxa de Sala para Aplicação de Medicação

o Não é remunerada a cobrança simultânea de: Taxa de Sala de Procedimento em

Ambulatório + os códigos 60015292, 60015322 e 60015357,

o Não é remunerada a cobrança de Taxa de sala de aplicação + os códigos 60015292,

60015322 e 60015357,

o Não é remunerada a cobrança simultânea de Taxa de sala de aplicação + Taxa de

Sala de Observação

o Não é remunerada a cobrança simultânea Taxa de Sala de Observação + os códigos

60015292, 60015322 e 60015357,

Esta regra não se aplica ao atendimento do paciente/cliente internado.

Item de Pauta Nº 21

Tema: Outros assuntos

Unimed: Brasil

Apresentação: Enfª Karla

Resenha:

a) Filtro Ventilador Mecânico – Danielle Perdigão – Unimed Goiânia – Membro do

Conenfa:

Enfermeira Danielle fez uma apresentação sobre o tema demonstrando vantagens e

desvantagens, apresentando valores e indicações clínicas com seus benefícios.

MD.062 V05

Também comentou sobre as glosas recebidas e o custo benefício para o uso deste

produto para o intercâmbio nacional

Este estudo será encaminhado a Câmara Nacional de Medicina Baseada em Evidência

para análise.

b) 10ª Congresso Unimed de Auditoria em Saúde:

Informado que será em Natal de 19 a 22 de Agosto.

Solicitado aos presentes o envio de temas que sejam pertinentes e agregadores para

Auditoria.

O envio dos temas para [email protected]

c) Comissão Científica 10ª Congresso Unimed de Auditoria em Saúde:

Como todos os anos a comissão científica médica e de enfermagem será responsável pela

elaboração da grade de temas para o evento.

d) Seringa preenchida com contraste:

A aprovação da seringa preenchida com contraste dependerá de estudo de impacto a ser

realizado pela equipe do CONENFA.

Será solicitado aos membros do CONENFA informações sobre a frequência de uso, em

quais situações e os valores que remuneram em seus prestadores. Depois de compilada as

informações, serão apresentadas ao Consultivo e CNA.

e) Códigos TUSS para ANS:

Enfermeira Karla explica que segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 305, DE 9 DE

OUTUBRO DE 2012:

§ 2º A inclusão de novos termos será objeto de análise do Comitê de Padronização das

Informações em Saúde Suplementar - COPISS e da área de padronização e

interoperabilidade da ANS.

Art. 13. À operadora de planos privados de assistência à saúde é facultado estabelecer,

em tabela própria, o código para um termo não constante na TUSS de procedimentos e

eventos em saúde; medicamentos; materiais, órteses, próteses e materiais especiais e as

diárias, taxas e gases medicinais.

§ 1º A operadora de planos privados de assistência à saúde, imediatamente após

estabelecer o código de um termo em tabela própria, deverá solicitar à ANS a inclusão do

mesmo na TUSS.

Diante do exposto recebemos solicitações das Singulares de inserções de nomenclaturas

que não foram encontradas nas tabelas 18 e 22 da TUSS. Os códigos foram analisados para

trafegar no Intercâmbio Nacional e independente das aprovações, todas as solicitações

serão encaminhadas a ANS com os formulários preenchidos e a descrição das

justificativas.

MD.062 V05

Para a solicitação de códigos TUSS as Singulares devem seguir as orientações da ata 62 do

Colégio Nacional de Auditores.

f) Remuneração Taxa de Equipamento Hemodiálise na UTI:

Enfermeira Karla informa que a área de Regulação foi questionada sobre o pagamento da

taxa de uso da máquina/equipamento de Hemodiálise quando realizado procedimento

dentro da UTI, alegando que o entendimento da Singular seria o pagamento desta taxa

tendo em vista que não consta como incluso na composição das diárias.

Os membros presentes concordam que é inviável, pois conseguir colocar todas as normas

e regras dentro de um manual, tendo em vista as complexidades mais variadas que podem

ocorrer na saúde, por esta razão se faz necessária a atuação da auditoria médica e de

enfermagem para análise técnica.

Deliberação: Não é pertinente a remuneração para o Intercâmbio Nacional da taxa de uso

da máquina/equipamento de Hemodiálise quando realizado procedimento dentro da UTI,

bem como outros equipamentos que são destinados a realização de procedimentos dentro

da Unidade de Terapia Intensiva.

g) Consulta de Perfil de Auditoria em Saúde – Maria Lúcia – Intercâmbio Unimed do

Brasil

Maria Lucia da área de Intercâmbio faz breve relato do recebimento da pesquisa,

comenta que foi analisada e, foi mantida a tabela de perfil conforme votação e quanto as

inclusões não forma aceitas os perfis administrativos visto que a tabela trata somente dos

perfis de médicos e enfermeiros. As solicitações para os perfis de outros profissionais de

saúde como farmacêuticos, fisioterapeutas, comentou que foi feita um análise pela área

de Regulação e não foi encontrada em seus conselhos a normatização para atuação na

área de auditoria, conforme está disposto nos códigos de éticas de médicos e

enfermeiros.

Eu, Luciana Miranda Ramos, relatora da 69ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos

Unimed, redigi a presente ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas

assinaturas, após a leitura desta.