Ata - 187ª reunião da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo - 30 de março de 2011

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO VARA AGRÁRIA DA REGIÃO DE ALTAMIRA Rua Otaviano Santos, s/nº, Bairro Perpétuo Socorro CEP: 68.371-250 Altamira-Pará Fone/Fax: (93) 3515-7910 CEP: 68.371-250 Altamira-Pará Fone/Fax: (93) 3515-7910 ATA DE AUDIÊNCIA PRESIDIDA PELO ATA DE AUDIÊNCIA PRESIDIDA PELO JUIZ DA VARA AGRÁRIA DE ALTAMIRA, JUIZ DA VARA AGRÁRIA DE ALTAMIRA, DOUTOR MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT, QUE CONTOU COM A PRESENÇA DE DOUTOR MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT, QUE CONTOU COM A PRESENÇA DE REPRESENTANTES DA COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À VIOLENCIA NO CAMPO REPRESENTANTES DA COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE À VIOLENCIA NO CAMPO (187ª REUNIÃO), PRESIDIDA PELO OUVIDOR AGRÁRIO NACIONAL, (187ª REUNIÃO), PRESIDIDA PELO OUVIDOR AGRÁRIO NACIONAL, DESEMBARGADOR GERCINO JOSÉ DA SILVA FILHO, DESEMBARGADOR GERCINO JOSÉ DA SILVA FILHO, NO FÓRUM DA COMARCA DE NO FÓRUM DA COMARCA DE ALTAMIRA, NO DIA 30 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14 HORAS. ALTAMIRA, NO DIA 30 DE MARÇO DE 2011, ÀS 14 HORAS. PROCESSO Nº 0003341.49.2006.814.0005. PROCESSO Nº 0003341.49.2006.814.0005. Cumprimento da reintegração de posse da fazenda São Jorge, constituída pelo lote 02 da gleba Engenho e pelos lotes 89, 91, 93 e 95 da gleba 46, no município de Pacajá, que apresenta Antônio Pereira de Melo e outros como requerentes e “Desdeute de tal” e outros como requeridos. Iniciados os trabalhos foi apregoado as partes estando presente apenas o requerente João de Melo Jorge. Conforme certidão e levantamento fotográfico elaborado pelos oficiais de justiça não foi possível a intimação dos requeridos, uma vez que a ponte que dá acesso ao local encontra-se derrubada, provavelmente pela força das chuvas e do igarapé que a corta. Foi oportunizada a palavra ao requerente presente, o qual estava acompanhado de seu advogado, doutor Gérson Antônio Fernandes (OAB- 4824/PA). O requerente em tom de desabafo e de indignação manifesta que há muito tempo vem procurando vários órgãos públicos no intuito de garantir o seu direito ao pleno exercício da posse do imóvel objeto da lide. Insiste pelo cumprimento da liminar de reintegração de posse e complementa informando ter efetuado o pagamento de todos os impostos relacionados a área até o ano de 2008. Ressaltando que no ano de 2010 seus empregados Vivaldo de Jesus, Juscelino e Ronaldo foram ameaçados de morte, inclusive com agressões com lesões corporais, as quais foram comunicadas a autoridade policial do município de Anapu, salientando que quem pratica as ameaças são os invasores de sua propriedade, os quais inclusive impedem o trabalho da polícia. Dada a palavra ao advogado do requerente, doutor Gérson Antônio Fernandes (OAB-4824/PA), reitera o imediato cumprimento da reintegração de posse. Dada a palavra à superintendente regional do Incra de Santarém, doutora Cleide Danielle Sampaio 1

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Local: Altamira - Pará

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