Ata cmma 01 10

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ATA DE REUNIÃO DO

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

Nº 01/2010

Em doze de janeiro de dois mil e dez, na sede da Associação de Moradores e Amigos de

Geribá, localizada à Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 5.550, sala dois, foi realizada

a Terceira Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município. A reunião foi

coordenada por Diogo Faustini Moura, suplente de Adriana Miguel Saad e contou com a

presença dos conselheiros Ruy Borba Filho, Amarildo Sá Silva, Joel pereira de

Figueiredo, Roberto Campolina Marques Junior, Fábio Cardoso Pereira, Gabriel Gialluisi

da Silva Sá, Kauê Alessy Torres, Silvia Regina Aguiar, e do suplente, Francisco Jacovino

Monteiro de Salles. O conselheiro Márcio Arouca não compareceu nem mandou seu

suplente. No início da reunião foi apresentada e posteriormente lida a portaria

nº. 15/2010 que trata da substituição temporária do conselheiro Antônio Câmara Filho e

seu suplente Carlos Alberto Guidini por Carlos José Gonçalves dos Santos como titular e

Penha da Silva Leite como suplente e a substituição de Carlos José Gonçalves dos

Santos por Renata Lima de Alencar. Iniciando a pauta do dia, Diogo Faustini, propôs que

o modelo de regimento interno de Ruy Borba fosse utilizado como referência para leitura,

análise, e modificação por entender que esta proposta contempla, em grande parte, o

modelo da comissão e que pelo fato de já estar formatada em artigos, capítulos e etc

daria maior celeridade a elaboração do regimento definitivo e que as discordâncias com

o modelo da comissão fossem colocadas na forma de proposta para posterior votação.

Gabriel Gialluisi discordou da proposta de trabalho apresentada para a reunião em

função do trabalho realizado inicialmente pela comissão e que deveria por uma questão

de respeito utilizar como referência o modelo de regimento interno da comissão. Após

intenso debate Diogo Faustini colocou em votação como seria o andamento da reunião

tendo sido por maioria dos presentes escolhido como proposta de trabalho a

apresentada pelo mesmo. Iniciado a leitura do modelo escolhido foram questionadas e

encaminhadas as propostas de exclusão, substituição, modificação e acréscimo sendo

as mesmas listadas e detalhadas no quadro em anexo. Diogo Faustini encaminhará as

atas da segunda e terceira reuniões do conselho antes da quarta reunião. Após votação

a data prevista para a próxima reunião do conselho será no dia vinte e seis de janeiro de

dois mil e dez as quinze horas a confirmar o local tendo como pauta a continuidade na

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leitura, análise e formulação de questionamentos e propostas a serem colocadas para

votação. Não tendo sido colocado novos itens na pauta deu-se por encerrado a reunião.

Armação dos Búzios, 12 de janeiro de 2010.

____________________ ____________________ ____________________ Diogo Faustini Moura

PMAB

Amarildo Sá Silva PMAB

Ruy Borba Filho PMAB

____________________ ____________________ ____________________ Joel pereira de

Figueiredo AMATUCUNS

Roberto Campolina Marques Junior

AMOCA

Gabriel Gialluisi da Silva Sá

VIVA BÚZIOS

____________________ ____________________ ____________________ Fábio Cardoso Pereira

PMAB

Silvia Regina Aguiar AMAB

Kauê Alessy Torres BEM-TE-Vi

____________________ ____________________ ____________________ Francisco Jacovino Monteiro de Sales

PMAB

Carlos José Gonçalves dos Santos

PMAB

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Questionamento: Redação Original Proposições

No Preâmbulo

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios - CMMA, nos termos das Leis Municipais Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009 e Nr. 741, de 1º de setembro de 2009.

a) Excluir a citação da lei municipal

Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009.

b) Manter

Art. 2º, inciso V

Decidir, como última instancia administrativa,

em grau de recurso, sobre multas e outras

penalidades impostas pelo órgão responsável

pela coordenação, controle e execução da

Política Municipal de Meio Ambiente

a) a ser apresentada b) Manter

Art. 2º, parágrafo

único

As competências, mencionadas nos incisos XXV e XVIII o seu exercício passa pela aprovação do Plenário, por maioria absoluta.

a) Excluir o parágrafo b) Substituir os incisos da

redação pelos incisos: XVI, XXV

e XXVIII

Art. 3º

Compõem o Conselho Municipal do Meio Ambiente 12 (doze) membros titulares, com os seus respectivos suplentes, sendo a metade indicada pelo Chefe do Poder Executivo, e as outros seis como representantes da sociedade civil organizada, eleitos, segundo o diposto na Lei Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009.

Proposta única de correção: substituir “...na lei Nr. 708 de 09 de

janeiro de 2009...” por “...na lei 741 de de 1º de setembro de 2009”.

Art. 6º

As decisões do CMMA são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente em caso de empate, além do voto comum, o de qualidade, quando este Regimento não dispuser o contrário.

a) a ser apresentada na próxima

reunião

b) Manter

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Art. 6º, parágrafo

primeiro

A pauta das reuniões do Plenário é apresentada

pelo Presidente, ou por assuntos encaminhados pelos membros, desde que contenham assinaturas da maioria absoluta dos seus membros.

a) substituir maioria absoluta por 7

membros

b) substituir maioria absoluta

por 4 membros

Art. 6º, parágrafo

segundo

Parágrafo segundo: O ‘quorum’ para qualquer deliberação pressupõe a presença de maioria absoluta dos membros do Conselho.

a) substituir maioria absoluta por 7

membros

b) manter

Art. 7º, inciso V

requerer ao presidente, por proposição da maioria absoluta de seus membros a convocação de sessões extraordinárias;

a) substituir maioria

absoluta por 1/3

membros

b) substituir maioria

absoluta por 7

membros

c) manter

Art. 7º, parágrafo

primeiro

As decisões do Conselho, sob forma de Resolução, e nos limites da Lei, tem efeito normativo, vinculando órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, bem com pessoas de direito privado e pessoas físicas, após a sua publicação no Boletim Oficial do Município, devendo nesse caso ser aprovadas por maioria absoluta.

a) substituir maioria

absoluta por maioria

qualificada

a) substituir maioria

absoluta por 7

membros

c) solicitação de

explicação jurídica

antes da votação

10º

Art. 9º, inciso IX

constituir e extinguir, desde que aprovado pelo Plenário, Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Estudos, cabendo-lhe na hipótese da constituição indicar o relator;

a) sortear o relator

entre os que se

habilitam com

alternância

b) os membros da

comissão elegem o relator

c) manter

11º Cabe ao Presidente designar relator de processos, previstos nos incisos IV e V do artigo 2º deste

a) sortear o relator entre os que se

habilitam com alternância entre

b) Manter

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Art. 9º, parágrafo

único Regimento Interno, obedecendo, contudo, alternância entre os membros do Poder Público e entidades civis.

governo e entidades

12º

Art. 11, inciso IV

fazer a guarda das Declarações de Renda e Bens dos conselheiros e suplentes;

a) excluir o inciso b) manter

13º

Art. 12

A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo, eleito entre os membros do Conselho por maioria simples do Plenário.

Proposta única de correção: substituir A Secretaria Executiva será dirigida um membro eleito por maioria simples do Plenário.

14º

Art. 13

Art. 13 . Os serviços administrativos da Secretaria Executiva contam com o suporte técnico e operacional dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fudcional do Município, em especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Proposta única de correção: acrescentar e da Pesca.

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