Ata cmma 01 10
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ATA DE REUNIÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Nº 01/2010
Em doze de janeiro de dois mil e dez, na sede da Associação de Moradores e Amigos de
Geribá, localizada à Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 5.550, sala dois, foi realizada
a Terceira Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município. A reunião foi
coordenada por Diogo Faustini Moura, suplente de Adriana Miguel Saad e contou com a
presença dos conselheiros Ruy Borba Filho, Amarildo Sá Silva, Joel pereira de
Figueiredo, Roberto Campolina Marques Junior, Fábio Cardoso Pereira, Gabriel Gialluisi
da Silva Sá, Kauê Alessy Torres, Silvia Regina Aguiar, e do suplente, Francisco Jacovino
Monteiro de Salles. O conselheiro Márcio Arouca não compareceu nem mandou seu
suplente. No início da reunião foi apresentada e posteriormente lida a portaria
nº. 15/2010 que trata da substituição temporária do conselheiro Antônio Câmara Filho e
seu suplente Carlos Alberto Guidini por Carlos José Gonçalves dos Santos como titular e
Penha da Silva Leite como suplente e a substituição de Carlos José Gonçalves dos
Santos por Renata Lima de Alencar. Iniciando a pauta do dia, Diogo Faustini, propôs que
o modelo de regimento interno de Ruy Borba fosse utilizado como referência para leitura,
análise, e modificação por entender que esta proposta contempla, em grande parte, o
modelo da comissão e que pelo fato de já estar formatada em artigos, capítulos e etc
daria maior celeridade a elaboração do regimento definitivo e que as discordâncias com
o modelo da comissão fossem colocadas na forma de proposta para posterior votação.
Gabriel Gialluisi discordou da proposta de trabalho apresentada para a reunião em
função do trabalho realizado inicialmente pela comissão e que deveria por uma questão
de respeito utilizar como referência o modelo de regimento interno da comissão. Após
intenso debate Diogo Faustini colocou em votação como seria o andamento da reunião
tendo sido por maioria dos presentes escolhido como proposta de trabalho a
apresentada pelo mesmo. Iniciado a leitura do modelo escolhido foram questionadas e
encaminhadas as propostas de exclusão, substituição, modificação e acréscimo sendo
as mesmas listadas e detalhadas no quadro em anexo. Diogo Faustini encaminhará as
atas da segunda e terceira reuniões do conselho antes da quarta reunião. Após votação
a data prevista para a próxima reunião do conselho será no dia vinte e seis de janeiro de
dois mil e dez as quinze horas a confirmar o local tendo como pauta a continuidade na
leitura, análise e formulação de questionamentos e propostas a serem colocadas para
votação. Não tendo sido colocado novos itens na pauta deu-se por encerrado a reunião.
Armação dos Búzios, 12 de janeiro de 2010.
____________________ ____________________ ____________________ Diogo Faustini Moura
PMAB
Amarildo Sá Silva PMAB
Ruy Borba Filho PMAB
____________________ ____________________ ____________________ Joel pereira de
Figueiredo AMATUCUNS
Roberto Campolina Marques Junior
AMOCA
Gabriel Gialluisi da Silva Sá
VIVA BÚZIOS
____________________ ____________________ ____________________ Fábio Cardoso Pereira
PMAB
Silvia Regina Aguiar AMAB
Kauê Alessy Torres BEM-TE-Vi
____________________ ____________________ ____________________ Francisco Jacovino Monteiro de Sales
PMAB
Carlos José Gonçalves dos Santos
PMAB
Questionamento: Redação Original Proposições
1º
No Preâmbulo
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios - CMMA, nos termos das Leis Municipais Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009 e Nr. 741, de 1º de setembro de 2009.
a) Excluir a citação da lei municipal
Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009.
b) Manter
2º
Art. 2º, inciso V
Decidir, como última instancia administrativa,
em grau de recurso, sobre multas e outras
penalidades impostas pelo órgão responsável
pela coordenação, controle e execução da
Política Municipal de Meio Ambiente
a) a ser apresentada b) Manter
3º
Art. 2º, parágrafo
único
As competências, mencionadas nos incisos XXV e XVIII o seu exercício passa pela aprovação do Plenário, por maioria absoluta.
a) Excluir o parágrafo b) Substituir os incisos da
redação pelos incisos: XVI, XXV
e XXVIII
4º
Art. 3º
Compõem o Conselho Municipal do Meio Ambiente 12 (doze) membros titulares, com os seus respectivos suplentes, sendo a metade indicada pelo Chefe do Poder Executivo, e as outros seis como representantes da sociedade civil organizada, eleitos, segundo o diposto na Lei Nr. 708 de 09 de janeiro de 2009.
Proposta única de correção: substituir “...na lei Nr. 708 de 09 de
janeiro de 2009...” por “...na lei 741 de de 1º de setembro de 2009”.
5º
Art. 6º
As decisões do CMMA são tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente em caso de empate, além do voto comum, o de qualidade, quando este Regimento não dispuser o contrário.
a) a ser apresentada na próxima
reunião
b) Manter
6º
Art. 6º, parágrafo
primeiro
A pauta das reuniões do Plenário é apresentada
pelo Presidente, ou por assuntos encaminhados pelos membros, desde que contenham assinaturas da maioria absoluta dos seus membros.
a) substituir maioria absoluta por 7
membros
b) substituir maioria absoluta
por 4 membros
7º
Art. 6º, parágrafo
segundo
Parágrafo segundo: O ‘quorum’ para qualquer deliberação pressupõe a presença de maioria absoluta dos membros do Conselho.
a) substituir maioria absoluta por 7
membros
b) manter
8º
Art. 7º, inciso V
requerer ao presidente, por proposição da maioria absoluta de seus membros a convocação de sessões extraordinárias;
a) substituir maioria
absoluta por 1/3
membros
b) substituir maioria
absoluta por 7
membros
c) manter
9º
Art. 7º, parágrafo
primeiro
As decisões do Conselho, sob forma de Resolução, e nos limites da Lei, tem efeito normativo, vinculando órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, bem com pessoas de direito privado e pessoas físicas, após a sua publicação no Boletim Oficial do Município, devendo nesse caso ser aprovadas por maioria absoluta.
a) substituir maioria
absoluta por maioria
qualificada
a) substituir maioria
absoluta por 7
membros
c) solicitação de
explicação jurídica
antes da votação
10º
Art. 9º, inciso IX
constituir e extinguir, desde que aprovado pelo Plenário, Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Estudos, cabendo-lhe na hipótese da constituição indicar o relator;
a) sortear o relator
entre os que se
habilitam com
alternância
b) os membros da
comissão elegem o relator
c) manter
11º Cabe ao Presidente designar relator de processos, previstos nos incisos IV e V do artigo 2º deste
a) sortear o relator entre os que se
habilitam com alternância entre
b) Manter
Art. 9º, parágrafo
único Regimento Interno, obedecendo, contudo, alternância entre os membros do Poder Público e entidades civis.
governo e entidades
12º
Art. 11, inciso IV
fazer a guarda das Declarações de Renda e Bens dos conselheiros e suplentes;
a) excluir o inciso b) manter
13º
Art. 12
A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo, eleito entre os membros do Conselho por maioria simples do Plenário.
Proposta única de correção: substituir A Secretaria Executiva será dirigida um membro eleito por maioria simples do Plenário.
14º
Art. 13
Art. 13 . Os serviços administrativos da Secretaria Executiva contam com o suporte técnico e operacional dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fudcional do Município, em especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Proposta única de correção: acrescentar e da Pesca.