Ata Conciliacao Gilson Jf

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Núcleo de Conciliação Prévia Sala 7 do Fórum das Famílias Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador Cep: 40040-380, Tel: 3320-9790/6623 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0079792-05.2011.8.05.0001 Classe Assunto: Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Autor: Claudeice Pereira dos Santos Réu: Jose Souza do Espirito Santo Advogado Ari Guarisco Costa OAB/BA 23681 Aos 29 de fevereiro de 2012, às 14:36, na sala de audiências deste Núcleo de Conciliação, presentes a Exma. Dr(a). Cenina Maria Cabral Saraiva, Juíza de Direito, e o(a) Bel.(a) Maria de Fátima Batista Lopes, conciliadora, foram apresentados os autos acima identificados. Aberta a audiência, presentes se encontravam: o(a) Representante do Ministério Público, Bel(a). Eunice Cardoso da Silva Lynch, a Autora e o(a) Requerido, acompanhado de Advogado, que nesta audiência juntou procuração. Dada a palavra ao Advogado do Requerido foi dito que: conforme declado em audiencia pela Autora, desde já resta claro, que o terreno onde se localiza o imóvel, objeto da lide, já era de propriedade do Requerido antes do relacionamento entre ambos. Recusada a proposta de Reconciliação e proposta a Conciliação, conforme determina a Resolução nº 06/2008, esta não obteve êxito. Pel MM Juiz(a) foi determinada a entrega de cópia da Inicial ao Requerido e dito que: Diante da vontade das partes em não conciliarem, fica o Requerido citado desta ação (art. 9º, § 2º, da referida Resolução), com as advertências de lei, de que não sendo contestada a ação no prazo de lei, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, nos termos do Art. 285 do CPC. O prazo para a contestação deverá ter início a partir do recebimento dos autos na vara de origem. Determino o retorno destes autos à vara de origem. Nada mais havendo dou por encerrado o presente termo. ________________________ Juiz(a) de Direito ________________________ Conciliador(a) ________________________ ________________________ Autora Advogado Tel.:71-88752880 ________________________ Requerido Tel.:71-99618852 ________________________ Promotora de Justiça fls. 1

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Núcleo de Conciliação Prévia

Sala 7 do Fórum das Famílias Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador Cep: 40040-380, Tel: 3320-9790/6623E-mail: [email protected]

TERMO DE AUDIÊNCIA

Processo nº: 0079792-05.2011.8.05.0001

Classe Assunto: Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução

Autor: Claudeice Pereira dos Santos

Réu: Jose Souza do Espirito Santo

Advogado Ari Guarisco Costa OAB/BA 23681

Aos 29 de fevereiro de 2012, às 14:36, na sala de audiências deste Núcleo de Conciliação, presentes a Exma. Dr(a). Cenina Maria Cabral Saraiva, Juíza de Direito, e o(a) Bel.(a) Maria de Fátima Batista Lopes, conciliadora, foram apresentados os autos acima identificados. Aberta a audiência, presentes se encontravam: o(a) Representante do Ministério Público, Bel(a). Eunice Cardoso da Silva Lynch, a Autora e o(a) Requerido, acompanhado de Advogado, que nesta audiência juntou procuração. Dada a palavra ao Advogado do Requerido foi dito que: conforme declado em audiencia pela Autora, desde já resta claro, que o terreno onde se localiza o imóvel, objeto da lide, já era de propriedade do Requerido antes do relacionamento entre ambos. Recusada a proposta de Reconciliação e proposta a Conciliação, conforme determina a Resolução nº 06/2008, esta não obteve êxito. Pel MM Juiz(a) foi determinada a entrega de cópia da Inicial ao Requerido e dito que: Diante da vontade das partes em não conciliarem, fica o Requerido citado desta ação (art. 9º, § 2º, da referida Resolução), com as advertências de lei, de que não sendo contestada a ação no prazo de lei, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Autora, nos termos do Art. 285 do CPC. O prazo para a contestação deverá ter início a partir do recebimento dos autos na vara de origem. Determino o retorno destes autos à vara de origem. Nada mais havendo dou por encerrado o presente termo.

________________________Juiz(a) de Direito

________________________Conciliador(a)

________________________ ________________________Autora AdvogadoTel.:71-88752880

________________________RequeridoTel.:71-99618852

________________________Promotora de Justiça

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