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Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 1:133 --------------- ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE 2017 ---------- --------------- ---------- ATA NÚMERO DEZASSEIS/DOIS MIL E DEZASSETE ------------------------- ------------- Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezassete, nesta Vila de Oeiras, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, reuniu a Câmara Municipal de Oeiras, sob a Presidência do Senhor Presidente Doutor Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, estando presentes os Senhores Vice-Presidente Carlos Alberto Ferreira Morgado e Vereadores Doutor Alexandre Manuel Pereira Martins da Luz, Professor Doutor Luís Miguel de Castro Larcher Castela dos Santos Cruz, Engenheiro António Ricardo Henriques da Costa Barros, Professora Doutora Marlene Braz Rodrigues, Doutora Eduarda Maria Ribeiro de Matos Godinho, Doutor Nuno Ricardo de Almeida Neto e ainda presentes embora entrados no decurso da reunião os Senhores Vereadores Engenheiro Daniel dos Reis Branco, Doutor Ângelo Cipriano da Cunha Fialho e Pereira e Doutora Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura. ------------------------------ 1 - ABERTURA E ORDEM DE TRABALHOS: ---------------------------------------------------------------- ------------- Às quinze horas e trinta e oito minutos, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e submeteu à votação a respetiva ordem de trabalhos que foi aprovada, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho e voto contra do Senhor Vereador Luís Larcher. ---------------------------------------------------------------------------- 2 - APROVAÇÃO DE ATAS: --------------------------------------------------------------------------------------- ------------- O Senhor Presidente submeteu à votação a ata número quinze, de dois mil e dezassete, de doze de julho, previamente distribuída pelo que foi dispensada a sua leitura, tendo- se verificado a sua aprovação, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho. ------------------------------------------------------------- ------------- Não participaram na votação os Senhores Vereadores Nuno Neto e Luís Larcher por

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Ata nº. 16/17

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--------------- ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE 2017 ----------

--------------- ---------- ATA NÚMERO DEZASSEIS/DOIS MIL E DEZASSETE -------------------------

------------- Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezassete, nesta Vila de

Oeiras, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, reuniu a Câmara Municipal de Oeiras, sob a

Presidência do Senhor Presidente Doutor Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, estando

presentes os Senhores Vice-Presidente Carlos Alberto Ferreira Morgado e Vereadores Doutor

Alexandre Manuel Pereira Martins da Luz, Professor Doutor Luís Miguel de Castro Larcher

Castela dos Santos Cruz, Engenheiro António Ricardo Henriques da Costa Barros, Professora

Doutora Marlene Braz Rodrigues, Doutora Eduarda Maria Ribeiro de Matos Godinho, Doutor

Nuno Ricardo de Almeida Neto e ainda presentes embora entrados no decurso da reunião os

Senhores Vereadores Engenheiro Daniel dos Reis Branco, Doutor Ângelo Cipriano da Cunha

Fialho e Pereira e Doutora Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura. ------------------------------

1 - ABERTURA E ORDEM DE TRABALHOS: ----------------------------------------------------------------

------------- Às quinze horas e trinta e oito minutos, o Senhor Presidente declarou aberta a

reunião e submeteu à votação a respetiva ordem de trabalhos que foi aprovada, por maioria, com

os votos a favor do Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores

Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho e voto contra

do Senhor Vereador Luís Larcher. ----------------------------------------------------------------------------

2 - APROVAÇÃO DE ATAS: ---------------------------------------------------------------------------------------

------------- O Senhor Presidente submeteu à votação a ata número quinze, de dois mil e

dezassete, de doze de julho, previamente distribuída pelo que foi dispensada a sua leitura, tendo-

se verificado a sua aprovação, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho. -------------------------------------------------------------

------------- Não participaram na votação os Senhores Vereadores Nuno Neto e Luís Larcher por

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Ata nº. 26/17

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não terem estado presentes na reunião. ----------------------------------------------------------------------

3 - SITUAÇÃO FINANCEIRA: -------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Foi presente o balancete referente ao movimento de fundos do dia de ontem, o qual

acusa um saldo de operações orçamentais no valor de três milhões duzentos e cinquenta e seis

mil quatrocentos e noventa e oito euros e setenta e oito cêntimos, tendo o Senhor Presidente

informado da situação financeira, saldos cativos e encargos existentes, traduzindo-se a situação

num saldo real positivo de quarenta e oito milhões setecentos e quatro mil trezentos e quinze

euros e setenta e sete cêntimos. -------------------------------------------------------------------------------

4 - PAGAMENTOS: ---------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Pagamentos autorizados anteriormente: -------------------------------------------------------

-------------- A Câmara tomou conhecimento de terem sido processados os pagamentos a que

respeitam autorizações no valor global de seis milhões trinta e dois mil quinhentos e vinte e seis

euros e trinta e seis cêntimos. ---------------------------------------------------------------------------------

5 - ASSUNTOS DO C.A. DOS SIMAS: ----------------------------------------------------------------------------

-------------- Conforme artigo quinquagésimo segundo, da Lei número setenta e cinco, de dois mil

e treze, de doze de setembro, a Câmara tomou conhecimento dos principais assuntos tratados na

reunião do Conselho de Administração dos SIMAS - Serviços Intermunicipalizados de Água e

Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora realizada no passado dia dezassete de julho, os

quais são: -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- “Foi presente a ata da reunião anterior. --------------------------------------------------------

-------------- Informações: ---------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Tomou conhecimento do balancete de movimento de tesouraria à data. -----------------

-------------- Tomou conhecimento da listagem das ordens de pagamento processadas nas semanas

transatas. -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Propostas de deliberação:------------------------------------------------------------------------

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Ata nº. 16/17

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------------- Empreitada destinada à reparação de colapsos de coletores e ramais, substituição de

tampas e reparação de caixas de visita nas redes de esgotos domésticos no Concelho de Oeiras -

Foi aprovada, por unanimidade, a minuta do contrato. ----------------------------------------------------

------------- Empreitada destinada à reparação da rede e ramais de abastecimento de água no

Concelho da Amadora, para os anos de dois mil e dezassete e dois mil e dezoito - Foi aprovada,

por unanimidade, a minuta do contrato. ---------------------------------------------------------------------

------------- Empreitada destinada a intervenções não planeáveis nas redes e ramais domésticos e

pluviais em vários arruamentos do Concelho de Oeiras - Foi aprovada, por unanimidade, a

adjudicação de procedimento por ajuste direto. ------------------------------------------------------------

------------- Empreitada destinada à remodelação da rede de saneamento na Avenida Florêncio

dos Santos e ruas adjacentes, em Caxias, Oeiras - Foi aprovada, por unanimidade, a adjudicação

de procedimento por concurso público. ----------------------------------------------------------------------

------------- Empreitada destinada à substituição de condutas e ramis existentes na Rua de Goa e

na Avenida Padre Bartolomeu de Gusmão, Freguesia das Águas Livres, Concelho da Amadora -

Foi aprovada, por unanimidade, a adjudicação de procedimento por concurso público. -------------

------------- Empreitada destinada à substituição das redes de saneamento no Alto da Barra, em

Oeiras, segunda fase - Foi aprovada, por unanimidade, a abertura de procedimento por concurso

público. --- -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Procedimento por concurso público internacional para a prestação de serviços de

manutenção dos espaços verdes das instalações dos SIMAS nos Concelhos de Oeiras e Amadora,

para os anos de dois ml e dezassete a dois mil e vinte - Foi aprovada, por unanimidade, a minuta

do contrato. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Procedimento por concurso público para a empreitada destinada à substituição da

conduta adutora da Figueirinha, na Rua Engenheiro Álvaro Roquete, no Concelho de Oeiras -

Resolução do contrato/anulação do cabimento - Foi aprovado, por unanimidade, o proposto. ------

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-------------- Fornecimento de energia elétrica em Baixa Tensão Especial (BTE) e em Média

Tensão (MT) para o edificado dos SIMAS, dos Municípios de Oeiras e Amadora, para o período

de dezasseis de março de dois mil e quinze a trinta e um de dezembro de dois mil e dezassete,

aumento das Taxas de Acesso à Rede (TAR) - Foi aprovado, por unanimidade, o proposto. -------

-------------- Criação de uma Marca de Comunicação Interna - Aprovação de documento - Foi

aprovado, por unanimidade, o proposto. --------------------------------------------------------------------

-------------- Criação de um Manual de Identidade Corporativa - Aprovação de documento - Foi

aprovado, por unanimidade, o proposto. --------------------------------------------------------------------

-------------- Norma de Controlo Interno - Foi aprovado, por unanimidade, o proposto. --------------

-------------- Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - Foi aprovado, por

unanimidade, o proposto. --------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Empreitada destinada à remodelação/ampliação da rede pluvial na Avenida do Forte,

em Carnaxide, Concelho de Oeiras - Adjudicação de procedimento por concurso público - Foi

aprovado, por unanimidade, o proposto. --------------------------------------------------------------------

6 - ASSUNTOS DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL: -------------------------------------------------------------

-------------- Conforme artigo quinquagésimo segundo, da Lei número setenta e cinco, de dois mil

e treze, de doze de setembro, o Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara da remessa pela

Assembleia Municipal dos seguintes ofícios: ---------------------------------------------------------------

-------------- Número trezentos e sessenta seis, remetendo cópia da deliberação sobre Voto de

Louvor pelo centésimo quinquagésimo aniversário da abolição da pena de morte em Portugal,

apresentado pelo Grupo Político Municipal do PSD, na qual aprovou, por unanimidade, com

trinta e cinco votos a favor, sendo quinze do Grupo Político Isaltino Oeiras Mais à Frente, oito do

Partido Socialista, cinco do Partido Social Democrata, quatro da Coligação Democrática

Unitária, um do Bloco de Esquerda, um do Centro Democrático Social-Partido Popular e um do

Partido pelos Animais e pela Natureza, manifestar o seu profundo agradecimento àqueles que

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Ata nº. 16/17

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lutaram pela abolição da Pena de Morte, assim aprovando um voto de louvor por este aniversário

e pelo que tal representa para Portugal, no contexto das nações. ----------------------------------------

------------- Número trezentos e setenta e um, remetendo cópia da deliberação sobre proposta

CMO número trezentos e sessenta e três, de dois mil e dezassete - DPHCT - Atribuição de

comparticipação financeira, apoio logístico e isenção do pagamento de taxas municipais, no

âmbito do “EDPCoolJazz dois mil e dezassete”, na qual aprovou, por maioria, com vinte e um

votos a favor, sendo quinze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, cinco do

Partido Social Democrata e um do Centro Democrático Social-Partido Popular, e com catorze

votos contra, sendo oito do Partido Socialista, quatro da Coligação Democrática Unitária, um do

Bloco de Esquerda e um do Partido pelos Animais e pela Natureza, aprovar a isenção do

pagamento de taxas municipais, no âmbito do EDPCoolJazz dois mil e dezassete, cuja estimativa

é de dezassete mil duzentos e oitenta e oito euros e quinze cêntimos. ----------------------------------

------------- Número trezentos e setenta e dois, remetendo cópia da deliberação sobre proposta

CMO número quatrocentos e dezoito, de dois mil e dezassete - DPHCT - Festival Panda dois mil

e dezassete - Apoio logístico e reconhecimento de isenção do pagamento de taxas municipais, na

qual aprovou, por maioria, com vinte e um votos a favor, sendo quinze do Grupo Político

Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, cinco do Partido Social Democrata e um do Centro

Democrático Social-Partido Popular, e com catorze votos contra, sendo oito do Partido

Socialista, quatro da Coligação Democrática Unitária, um do Bloco de Esquerda e um do Partido

pelos Animais e pela Natureza, aprovar a isenção do pagamento de taxas municipais, no âmbito

do Festival Panda dois mil e dezassete, no montante estimado de cinco mil oitocentos e oitenta e

cinco euros e cinquenta e um cêntimos. ---------------------------------------------------------------------

------------- Número trezentos e setenta e três, remetendo cópia da deliberação sobre proposta

CMO número quatrocentos e vinte e seis, de dois mil e dezassete - DPHCT - “Matis Festival -

Your Market Show” - Apoio logístico e isenção de pagamento de taxas municipais pela

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Ata nº. 26/17

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promotora “Tituloguloso, Limitada”, na qual aprovou, por maioria, com trinta e um votos a

favor, sendo quinze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, oito do Partido

Socialista, cinco do Partido Social Democrata, um do Bloco de Esquerda, um do Centro

Democrático Social-Partido Popular e um do Partido pelos Animais e pela Natureza e com

quatro votos contra, da Coligação Democrática Unitária, aprovar a isenção de pagamento de

taxas municipais bem como a minuta do termo de aceitação, no âmbito do “Matis Festival - Your

Market Show”, no montante estimado de dois mil cento e dezoito euros e trinta cêntimos. --------

-------------- Número trezentos e setenta e quatro, dando conhecimento que na reunião de dez de

julho apreciou a proposta de deliberação número trezentos e setenta e um, de dois mil e dezassete

- DGESE - Atribuição de trinta e cinco bolsas de estudo para alunos carenciados do ensino

superior residentes no Concelho de Oeiras - Normas de atribuição opara o ano letivo dois mil e

dezassete/dois mil e dezoito. ----------------------------------------------------------------------------------

-------------- Nesta altura entraram na sala os Senhores Vereadores Daniel Branco, Ângelo

Pereira e Alexandra Mora. ----------------------------------------------------------------------------------

7 - INTERVENÇÃO DO PÚBLICO: ------------------------------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Presidente declarou aberto o período para intervenção do público, tendo

usado da palavra os seguintes munícipes: -------------------------------------------------------------------

-------------- Primeiro - Soraia Alexandra Semedo Mendonça, que disse ter solicitado uma

habitação social, na medida em que vivia na casa dos pais num T Três, que abrigava dez pessoas,

incluindo ela e os três filhos e continuava à espera que lhe seja atribuída uma casa. -----------------

-------------- O Senhor Presidente respondeu que se o trabalho técnico de avaliação já tinha sido

feito ela só teria que esperar e que o número de casas disponíveis estava dependente de um

processo burocrático que demora algum tempo. -----------------------------------------------------------

-------------- Segundo - Débora Filipa Fernandes Almeida, que disse ter ocupado uma casa há

seis anos e que o dono lhe deu um mês para que saísse da casa. Disse, também, que a sua

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Ata nº. 16/17

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pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor Presidente para lhe ser

atribuído um fogo. ----------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A doutora Isabel Reto explicou que a Câmara estava interessada em proceder à

aquisição e que o processo ainda não estava com o Senhor Presidente. --------------------------------

------------- Acrescentou que a munícipe estava posicionada em quadragésimo quarto lugar.-------

------------- O Senhor Presidente disse que existia uma lista para atribuição de habitação que

tem que ser respeitada, que irá estudar o processo e fazer o possível, mas a munícipe tem que

procurar a Segurança Social com vista ater apoio daquela entidade. ------------------------------------

------------- Terceiro - Deolinda de Jesus Alves Bártolo, que disse o alcatrão não chegou à sua

rua. Depois perguntou qual era o procedimento para adquirir o alvará de loteamento, visto que a

casa estava toda legalizada. ------------------------------------------------------------------------------------

------------- O Senhor Presidente explicou que a empreitada era destinada à construção da

estrada onde passava o camião de lixo da Câmara, não para asfaltagem, para isso terá que ser

outro concurso, mas logo que possível irá asfaltar o bairro e o próximo passo será proceder ao

loteamento do bairro. -------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Quarto - Ana Paula de Sousa Ramos, que disse ter solicitado uma habitação social

há três anos e continua à espera. Acrescentou que não consegue pagar a atual renda, porque tanto

o marido como ela estão desempregados, observando o Senhor Presidente que irá ver o que se

pode fazer e que a munícipe deve aguardar. -----------------------------------------------------------------

------------- Quinto - Sónia Nunes dos Beis Borges solicitou uma habitação social há onze anos,

pois mora com os quatro filhos pequenos na casa da mãe, que é doente oncológica, respondendo

o Senhor Presidente que a munícipe terá que aguardar e que a Câmara fará o possível. ------------

------------- Sexto - Maria Conceição Águia, que disse que a sua casa foi registada com uma

medida maior do que a real, o que faz com que pague mais IMI e gostaria de saber de quem era a

culpa, retorquindo o Senhor Presidente que não sabia de quem era a culpa, mas o mais

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importante que isso seria perceber como se regularizava a situação. Pediu para a munícipe

entregar mais dados à doutora Maria de Lurdes Vaz no sentido do assunto ser encaminhado para

os Serviços e o engenheiro verificar o erro de medição. --------------------------------------------------

-------------- Sétimo - Maria Conceição David Joaquim Dinis, que disse ter um problema de

inundações constantes em casa devido, segundo senhorio, a uma pedra instalada pela Câmara

num dos algerozes. Pediu vistoria à Câmara, que foi realizada a onze de abril e ainda não se

pronunciaram. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Presidente disse para a munícipe fornecer o contacto à doutora Maria de

Lurdes Vaz para que seja verificada a situação do processo. ---------------------------------------------

-------------- Oitavo - Isabel Maria da Silva Costa, que disse ter uma ação de despejo, porque a

senhoria quer proceder à demolição das instalações, sendo que as instalações não estão

regularizadas. Perguntou se a Câmara poderia fornecer uma habitação social e pediu ajuda na

ação contra a senhoria que corre em Tribunal. -------------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Presidente disse que teria que analisar a situação do ponto de vista

urbanístico e que depois a munícipe seria contactada. ----------------------------------------------------

-------------- Nono - Maria de Lurdes Vidal Alves, que disse o seu prédio tem uma racha na

parte de fora que inunda a sua casa. Acrescentou que a casa era grande para ela e a filha, por isso

não se importava que houvesse um reajuste e lhe fosse atribuída uma habitação mais pequena. ---

-------------- O Senhor Presidente pediu o endereço da munícipe para ir verificar o problema e

ver o que podia fazer. ------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Décimo - Maria do Céu Esteves, que protestou pelo atraso do início da reunião,

prosseguiu dizendo que em janeiro de dois mil e catorze fez a exposição de um contentor de

resíduos que caiu em cima de um carro e ainda não obteve resposta, o processo continuou com

uma sessão de esclarecimento e uma audiência dos interessados em abril de dois mil e dezasseis

onde expôs o assunto, porém não obteve resposta, retorquindo o Senhor Presidente que nessas

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situações a Câmara aciona o seguro, que avalia e decide se deve pagar, mas que ira ver como

estava o processo. -----------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Décimo primeiro - Sandra Maria de Quadros, que disse ser administradora do

condomínio no Alto de Algés que tem infiltrações devido a deslocamentos de terras da Câmara.

Depois passou a palavra ao condómino Carlos Correia, que disse que o talude da parte traseira

do prédio começou a cair, ao reportar o problema à Câmara recebeu a resposta que o terreno era

da Marinha e que havia projetos de desenvolvimento. ----------------------------------------------------

------------- Desde dois mil e oito que a situação se foi agravando, de tal forma que elaborou um

parecer técnico que entregou à Proteção Civil, ao engenheiro José Amaral. Perguntou o porquê

da situação no seu prédio ainda não estar resolvida, visto que todos os outros prédios que se

encontram perto e tinham o mesmo problema viram esse problema resolvido. -----------------------

------------- O Senhor Presidente respondeu que toda aquela área era da Estação Radionaval da

Marinha e que apesar de a área não estar afeta à Marinha continuava a ser do Estado,

nomeadamente da Direção Geral do Património. A Câmara notificou a Direção Geral do

Património e é deles a responsabilidade de intervir. Continuou dizendo que a Câmara não

interveio na situação dos outros prédios e em casos como este a única intervenção da Câmara é o

acionamento da garantia. Por fim pediu que o munícipe deixasse o parecer técnico para que

pudesse analisar melhor a situação. --------------------------------------------------------------------------

------------- Décimo segundo - Norberto Lopes Ferreira, que questionou, pela quarta vez, sobre

a reposição dos dois sentidos de trânsito na Rua Madre Teresa de Calcutá. Disse, ainda, que o

parecer da Câmara e da Junta de Freguesia foram favoráveis e o da PSP foi desfavorável.

Continuou expondo os problemas que a via de sentido único causa, nomeadamente destruição

das casas do lixo e a dificuldade do acesso às garagens. Em conclusão perguntou o que os

moradores podem fazer ou o que o Município pensa fazer para repor os dois sentidos da via. -----

------------- O Senhor Presidente disse que se a Câmara já deu o parecer ele iria repor as duas

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vias. -------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Décimo terceiro - Josefina Paulino Viegas, que começou por dizer que a zona

verde de Nova Oeiras foi planeada pelos munícipes, entregue à Câmara em bom estado e agora

estava descuidada. Cortaram zonas de vedação e a zona é de circulação de drogas. Soube que

havia ordens para cortar tudo, discorda e gostaria de uma solução. -------------------------------------

-------------- O Senhor Presidente respondeu que a Câmara tem técnicos para definir o tratamento

dos espaços verdes, porém os detalhes desse tratamento não está ao controlo da Câmara, pois é

realizado por empresas contratadas, que tratam diferentemente esses espaços. Explicou que no

processo de seleção, por concurso nacional, as empresas baixam os custos das intervenções para

que sejam escolhidas, levando a uma operação com menos qualidade. A Câmara não se demite

da sua responsabilidade e aplica todas as punições previstas, o que não significa que a empresa

não tenha que seguir a orientação da Divisão dos Espaços Verdes e não pode ser à vontade de

cada morador, no entanto iria averiguar o que se passava. ------------------------------------------------

-------------- Décimo quarto - Maria Isaura Santos Matias Gomes, que disse que atrás da casa

dela, na Rua Francisco Manuel de Melo número trinta, tem um jardim para crianças que é

utilizado por marginais para o consumo de drogas até de madrugada, o que a deixa muito

enervada, chegando, uma vez, a início de AVC. De modo que mudou-se de quarto, que por sua

vez tem uma árvore que faz muito barulho quando bate o vento e já pediu que retirassem a

árvore. ----- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Presidente pediu que a munícipe dissesse quem são os rapazes para que

pudesse sensibilizá-los. ----------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Nesta altura saiu da sala o Senhor Vereador Ângelo Pereira. ---------------------------

8 - PROPOSTA Nº. 345/17 - GP - APROVAÇÃO DA MINUTA DE TRANSAÇÃO JUDICIAL NA

AÇÃO DE RESOLUÇÃO DA PPPI OEIRAS EXPO (TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E

FISCAL DE SINTRA, 3ª UNIDADE ORGÂNICA, PROC. Nº. 1294/12.4BESNT): ----------------------

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------------- Esta proposta, por decisão do Senhor Presidente que mereceu a concordância da

Câmara, foi retirada da agenda. -------------------------------------------------------------------------------

9 - PROPOSTA Nº. 473/17 - GP - AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO OCUPADO PELO ATLÉTICO DE

PORTO SALVO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a aquisição, do

imóvel ocupado pelo Atlético de Porto Salvo, descrito na Primeira Conservatória do Registo

Predial de Oeiras sob a ficha número mil cento e oitenta e seis, de onze de julho de dois mil, da

Freguesia de Porto Salvo, inscrito na matriz número três mil oitocentos e cinquenta e um, da

mesma freguesia, pelo valor de duzentos e oitenta mil euros após a finalização, pela atual

proprietária do imóvel, de todas as diligências necessárias à retificação das áreas registadas na

Conservatória do Registo Predial e na respetiva matriz predial, refletindo a realidade do edificado

existente, finalização essa que, consequentemente, constituirá condição suspensiva da outorga da

correspondente escritura pública de compra e venda por parte do Município de Oeiras.-------------

------------- Nos termos do disposto na alínea g), do número um, do artigo trigésimo terceiro, do

RJAL, Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, conjugado com o

Decreto-Lei número oitenta e seis-B, de dois mil e dezasseis, de vinte e nove de dezembro e com

o artigo vigésimo oitavo, da Lei das Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do

Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei número trinta e um, de dois mil e catorze, de trinta

de maio. E, ainda, nos artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

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doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

10 - PROPOSTA Nº. 492/17 - GP - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE EXECUÇÃO

ORÇAMENTAL DO 1º TRIMESTRE DE 2017, DA PARQUES TEJO - PARQUEAMENTOS DE

OEIRAS, E.M., S.A.: --------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco referiu que o resultado líquido deste período

foi de cento e dezassete mil seiscentos e sete euros, que é um aumento de quarenta e um por

cento, acrescentando que se é verdade que esta Administração tomou medidas que enquanto

cliente até concordou, não irá ser neste mandato, mas era justo que estes valores fossem tidos em

conta para ver que estratégia a adotar para o futuro, na medida em que os valores estão elevados,

o Senhor Presidente concordou, pois a empresa não é para dar prejuízo, mas também não é para

dar este tipo de lucros. -----------------------------------------------------------------------------------------

-------------- De novo no uso da palavra o Senhor Vereador Daniel Branco recordou que nos

parques onde se baixou o valor da tarifa têm mais afluência, o que significa que pode haver

estratégia, que sem estar a onerar tudo, conseguir equilibrar e ter uma maior taxa de utilização. --

-------------- II - Por proposta subscrita pelo Senhor Presidente a Câmara tomou conhecimento,

nos termos do disposto no artigo quadragésimo segundo, número um, alínea e), do RJAEPL, do

relatório trimestral de execução Orçamental - primeiro trimestre de dois mil e dezassete, da

“Parques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, E.M.”. ---------------------------------------------------------

-------------- Submeter à Assembleia Municipal de Oeiras, para tomada de conhecimento, nos

termos do estabelecido na alínea b), do número dois, do artigo vigésimo quinto, do RJAL, a

presente proposta de deliberação e de todos os documentos anexos à mesma, no âmbito das

respetivas competências em matéria de acompanhamento e fiscalização da atividade das

empresas municipais. -------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Os documentos em causa, ficam arquivados em Pasta Anexa ao Livro de Atas, nos

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Ata nº. 16/17

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termos do número um, do artigo quinto, do Decreto-Lei número quarenta e cinco mil trezentos e

sessenta e dois, de vinte e um de novembro de mil novecentos e sessenta e três, com a redação

que lhe foi dada pelo Decreto-Lei número trezentos e trinta e quatro, de oitenta e dois, de

dezanove de agosto. ---------------------------------------------------------------------------------------------

11 - PROPOSTA Nº. 493/17 - GDM - CRIAÇÃO DE UM PORTAL DE DADOS ABERTOS DO

MUNICÍPIO DE OEIRAS: ------------------------------------------------------------------------------------------

------------- I - A doutora Sofia Malha explicou que a proposta foi feita no alinhamento do que é

feito na maioria das capitais europeias. Cascais está a desenvolver um portal neste sentido e

Lisboa avançou há relativamente pouco tempo com “Lisboa Aberta”, que é um Portal de dados

abertos e é um pouco do que se pretende fazer em Oeiras. -----------------------------------------------

------------- Foram recebidas empresas que gostavam de desenvolver alguns negócios em Oeiras,

mas o desenvolvimento desses negócios implica a compra de uma série de informação que as

empresas não estão dispostas a pagar, porque são empresas pequenas e não têm meios financeiros

para fazer essa aquisição e os negócios acabam por morrer. Também há projetos académicos que

os alunos gostavam de desenvolver no Município de Oeiras e acabam por não ocorrer, porque o

processo burocrático para isenção do pagamento de taxas é muito prolongado e acabam por

morrer projetos que até tinham interesse para o Município. ----------------------------------------------

------------- Há uma série de condicionantes à aquisição de alguma informação geográfica. --------

------------- A ideia da criação do Portal tem a ver com o facto de minimizar os procedimentos,

incentivar os pequenos negócios a instalarem-se no Município e que haja mais trabalhos

académicos, para além de retirar um pouco o tempo que os técnicos têm que dispor a responder a

muito dessa informação, sendo alguma dela gratuita, mas está dispersa nos vários portais e as

pessoas acham que é mais fácil pedir à Câmara e os técnicos perdem imenso tempo a responder a

esse tipo de pedidos, valor esse que não é cobrado, apesar de ser um custo técnico/hora, que é

muito dispendioso, pois até há pouco tempo estava um técnico afeto só a dar resposta a estes

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Ata nº. 26/17

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pedidos. ---- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Com a hipótese de se criar este Portal onde se estimativa toda a informação que pode

ser facultada gratuitamente, agiliza os processos. ----------------------------------------------------------

-------------- Esclareceu também que neste Portal a única coisa que está sujeita a pagamento é a

informação cartográfica e dos ortofotomapas, que estão taxados no Regulamento de Taxas. -------

-------------- Esta proposta não pretende colidir com esse Regulamento, mas avançar com o que

for possível e em sede de revisão do Regulamento de Taxas fazer uma proposta em relação à

cartografia e aos ortofotomapas. ------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Senhora Vereadora Alexandra Moura agradeceu os esclarecimentos prestados e

lembrou que para além dos dados cartográficos que irão estar disponíveis neste Portal, há muito

mais informação que pode estar em base aberta e o caminho feito pelos Municípios vizinhos é

mais amplo do que aquilo que está traçado estrategicamente em relação ao que está traçado na

proposta, de modo que gostaria de saber em dois mil e dezassete qual é o futuro relativamente à

questão dos dados em tempo real, porque quando se muda o nome de uma rua, ou o sentido da

rua, essa informação deve estar automaticamente disponibilizada, porque pelo que percebeu não

estava, explicando a doutora Sofia Malha que existe um Geoportal que fornece aos munícipes

essa informação. A única coisa que esse Geoportal, neste momento, não faz, é permitir retirar

dados, de modo que se quer criar um repositório com uma série de informação, uma delas é a

rede viária e a partir do momento que é criado um topónimo novo, a unidade orgânica

responsável pela criação desse topónimo faz a alteração nessa base e automaticamente aparece,

porque as coisas só fazem sentido se forem assim, no entanto, também há informação que não

depende da Câmara e os Serviços têm por princípio colocar nesse Portal informação, que não é

produzida internamente, por uma questão de organização e de centralização da informação

geográfica referente ao Concelho de Oeiras, fazendo referência à fonte, mas relativamente à

atualização dessa informação a Câmara não pode ser responsável por ela. ----------------------------

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Ata nº. 16/17

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------------- O Senhor Presidente confessou que este caminho é o futuro e falaram nisso quando

assinaram o protocolo com a NOS e cuja parceira era a Universidade Nova, porque a ideia era ter

um suporte académico de uma entidade de investigação que ajudasse na concretização deste

desígnio, porque ao ter um Portal com os dados abertos, está a ser fornecida informação em

tempo real, mas acima de tudo estão a potenciar o aparecimento de um vasto conjunto de

negócios, acrescentando que se tivessem que adquirir toda a informação que precisam,

possivelmente não se concretizavam, havendo o Portal, muitos negócios, nas mais diversas áreas,

poderão surgir com base na informação disponibilizada gratuitamente. --------------------------------

------------- Este projeto acarreta desafios pois há necessidade de se perceber como se vai gerir

toda a informação com dados pessoais, apesar de já se estar a dar um passo de acautelar o

manuseamento da informação que a Câmara tem de dados pessoais dos munícipes. -----------------

------------- A doutora Sofia Malha informou que a doutora Sílvia Breu tem assistido a

Seminários e a Conferências nesse sentido e tem acompanhado a publicação da nova legislação,

mas este Portal, pelo menos no arranque, não pretende disponibilizar qualquer tipo de

informação sensível. --------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Senhora Vereadora Marlene Rodrigues disse que esteve a ler o documento e

percebeu o que estava por trás da base de dados aberta, mas ficou preocupada com o facto, não

de pessoas, mas de bens e serviços da Ação Social não estarem designados, acrescentando que a

Ação Social não era Segurança, assim como em relação à Cultura só viu eventos. -------------------

------------- Tem como anexo indicador de uma planta, mas não aparecem as outras, explicando a

doutora Sofia Malha que o anexo tem a ver com a cartografia topográfica, pois tem temas que

se sobrepõem uns aos outros, porque tem as construções, as vias, as infraestruturas,

interrompendo a Senhora Vereadora Marlene Rodrigues para questionar qual era a filosofia

subjacente à base da dados e se as pessoas podiam participar, atalhando a doutora Sofia Malha

que neste momento não era possível a participação, o conceito do Portal é aglomerar num único

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Ata nº. 26/17

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portal toda a informação geográfica e estatística sobre Oeiras, porque a informação está muito

dispersa, porque cada entidade produz a sua informação. ------------------------------------------------

-------------- Se uma pessoa quiser desenvolver um determinado estudo sobre Oeiras não tenha

que pesquisar em inúmeros portais para conseguir recolher informação, questionando a Senhora

Vereadora Marlene Rodrigues onde é que encontra neste Portal informação sobre a Ação

Social, observando a doutora Sofia Malha que foi feita uma proposta inicial sobre alguns dos

temas que ocorreram, mas não é uma proposta fechada, até porque ao momento há informação

que não pode ser publicada, porque está taxada no Regulamento de Taxas e não pode ser

disponibilizada gratuitamente, só poderá ser quando houver uma alteração desse Regulamento. --

-------------- Este foi o arranque, mas será concertada com todas as unidades orgânicas que se

pronunciarão sobre ele e dirão o que fará sentido publicar e abrir para o público em geral. ---------

-------------- O Senhor Presidente concluiu que cada unidade orgânica, a partir de agora, pode dar

impulso a este Portal. -------------------------------------------------------------------------------------------

------------- II - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do

Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros,

Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Alexandra Moura, Luís

Larcher e Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a criação

de um Portal de Dados Abertos onde se pretende disponibilizar, entre outros, os seguintes

conjuntos de dados: ---------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Cartografia - informação referente aos domínios da Altimetria, Construções, Áreas de

Lazer, Vias de Comunicação e Hidrografia - cartografia topográfica, à escala um por dois mil, no

sistema de coordenadas ETRS oitenta e nove barra PT-TM zero seis. A disponibilização desta

informação está limitada a um máximo de cinquenta hectares; ------------------------------------------

-------------- Ortofotomapa - Mosaico de fotografias aéreas ortoretificadas e georreferenciadas de

dois mil e dezasseis. A disponibilização desta informação está limitada a um máximo de

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Ata nº. 16/17

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cinquenta hectares; ----------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Atividades Económicas - informação relativa às atividades/estabelecimentos

comerciais e serviços; ------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Rede Viária - informação relativa à rede rodoviária e sua toponímia; --------------------

------------- Transportes - informação relativa à localização de Estações da CP, Praças de Táxis,

Paragens de Autocarros e Parquímetros;---------------------------------------------------------------------

------------- Espaço Público - informação relativa a marcos de correio, cabines telefónicas,

sanitários públicos e quiosques; -------------------------------------------------------------------------------

------------- Saúde - informação relativa a hospitais, clínicas, centros de saúde, farmácias e

parafarmácias; ---------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Serviços Públicos - informação relativa a instalações da administração central e

municipal (exemplo: Tribunal, Segurança Social, Finanças, Conservatórias, Câmara Municipal,

Juntas de Freguesia, SIMAS, Lojas Espaço Cidadão, etc.); ----------------------------------------------

------------- Segurança e Proteção Civil - informação relativa a instalações da PSP, Bombeiros,

Proteção Civil, Polícia Municipal, etc.; ----------------------------------------------------------------------

------------- Educação e Investigação - informação relativa a instituições da rede de ensino

público, privado e unidades de investigação, agrupamentos escolares e áreas de influências das

escolas públicas; -------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Habitação Social - informação relativa aos bairros de promoção municipal; ------------

------------- Desporto - informação relativa equipamentos desportivos; --------------------------------

------------- Turismo, Cultura e Lazer - informação relativa a pontos de interesse turístico, praias,

atividade hoteleira, bibliotecas, locais de espetáculo e jardins ou parques verdes urbanos; ---------

------------- Planeamento e Urbanismo - informação relativa ao Plano de Salvaguarda do

Património Cultural e Arquitetónico de Concelho de Oeiras, Plano Diretor Municipal, Planos de

Urbanização, Planos de Pormenor e Áreas de Reabilitação Urbana; ------------------------------------

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Ata nº. 26/17

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-------------- Ambiente - informação relativa aos pontos de recolha de resíduos (seletivo e

indiferenciado), mapa de ruído e mapa de conflito acústico, hortas urbanas, estruturas e apoios de

praia; ------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Espaços Empresariais - informação relativa aos parques empresariais e principais

edifícios de escritórios e incubadoras de empresas; -------------------------------------------------------

-------------- Dados Estatísticos - informação sobre os censos dois mil e onze (edifícios,

alojamentos e população) e indicadores estatísticos. ------------------------------------------------------

-------------- Nos termos da Lei número vinte e seis, de dois mil e dezasseis, de vinte e um de

agosto, que aprova o novo regime de acesso à informação administrativa, incluindo a informação

ambiental e de reutilização de informações do setor público. --------------------------------------------

-------------- Após esta votação entrou na sala o Senhor Vereador Ângelo Pereira. -----------------

12 - PROPOSTA Nº. 494/17 - DGP - CELEBRAÇÃO DE 2 CONTRATOS DE COMODATO COM

A JUNTA DE FREGUESIA DE PORTO SALVO PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE

PRIMEIROS SOCORROS E OUTRO PARA CEDÊNCIA DE UMA LOJA DO MERCADO

MUNICIPAL DE PORTO SALVO:--------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, com os votos a favor do Senhor Presidente,

do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno

Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a celebração

de dois contratos de comodato com a Junta de Freguesia Porto Salvo: ---------------------------------

-------------- Um referente à instalação de um posto de primeiros socorros e outro para cedência de

instalações para os trabalhadores da limpeza urbana, para balneários e vestiários. -------------------

-------------- Nos termos do artigo vigésimo quinto, número um, alínea j), da Lei número setenta e

cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas

pela Lei número sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho, cabe à Assembleia

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Ata nº. 16/17

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Municipal deliberar sobre formas de apoio às freguesias. -------------------------------------------------

------------- Artigo trigésimo terceiro, número um, alínea ccc), da Lei número setenta e cinco, de

dois mil e treze, de doze de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei

número sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho, cabe à Câmara Municipal

apresentar propostas à Assembleia Municipal sobre matérias da competência desta. ----------------

------------- Artigos ducentésimo e ducentésimo segundo, ambos do Código do Procedimento

Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de

janeiro, que remete para o artigo ducentésimo octogésimo, número três, do Código dos Contratos

Públicos e para o artigo milésimo centésimo vigésimo nono e seguintes do Código Civil. ----------

13 - PROPOSTA Nº. 495/17 - DP - REQTº. 1245/10 (PROCº. 133/08) - LICENCIAMENTO DE

UMA OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO RESPEITANTE AOS TERRENOS LOCALIZADOS EM

CACILHAS DE OEIRAS, REQUERIDO PELA ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E

MORADORES URBANIZAÇÃO DE S. PEDRO DE CACILHAS: -----------------------------------------

------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco referiu que não consegue perceber o que diz

a proposta. Perguntou o que significava a proposta ser promovida por uma Associação de

Proprietários e Moradores da Urbanização de São Pedro de Cacilhas. ----------------------------------

------------- O Senhor Presidente respondeu que não é uma AUGI, mas continua a estar em avos

indivisos e já são vários proprietários e herdeiros que são donos de toda a área descrita na

proposta, área essa onde está contido o espaço do Windsurf, que vai até à rotunda da Lage. -------

------------- O Senhor Vereador Daniel Branco disse que era mais uma expansão, que estava

em desacordo e que o problema não era esse, refutando o Senhor Presidente dizendo que não

era uma expansão e sim uma regularização da situação. --------------------------------------------------

------------- O Senhor Vereador Daniel Branco insistiu que era uma expansão e continuou

dizendo que o que o surpreende é esta situação, pois a Associação de Proprietários e Moradores

de São Pedro de Cacilhas deveria ter uma componente constitucional para poder suportar uma

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Ata nº. 26/17

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urbanização, respondendo o Senhor Presidente que a associação tem componente institucional

enquanto associação de proprietários, tem personalidade jurídica e é quem está a desenvolver o

processo. -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Vereador Daniel Branco disse que de qualquer modo votaria contra,

concluindo o Senhor Presidente que existiam duas casas pré-fabricadas no terreno. ---------------

-------------- II - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, do

Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno

Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto

contra do Senhor Vereador Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente,

aprovar a operação urbanística, nos termos da informação técnica dez mil novecentos e oitenta e

quatro, de dois mil e dezassete, da DMAG/Departamento de Planeamento e Gestão

Urbanística/Divisão de Planeamento, solicitada pela Associação de Proprietários e Moradores

Urbanização de São Pedro de Cacilhas. ---------------------------------------------------------------------

-------------- Nos termos do artigo vigésimo terceiro, do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei

número quinhentos e cinquenta e cinco, de noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na redação

dada pelo Decreto-Lei número cento e trinta e seis, de dois mil e catorze, de nove de setembro,

com dispensa de consulta pública por não exceder os limites previstos no artigo vigésimo

segundo, do mesmo regime jurídico -------------------------------------------------------------------------

-------------- Após a votação saiu da sala o Senhor Vereador Ângelo Pereira. -----------------------

14 - PROPOSTA Nº. 496/17 - GAF - ALTERAÇÃO AOS CONTRATOS

INTERADMINISTRATIVOS E ACORDOS DE EXECUÇÃO CELEBRADOS COM AS JUNTAS

DE FREGUESIA E JUNTAS DE FREGUESIA DAS UNIÕES DE FREGUESIAS: ---------------------

-------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco referiu que as informações que acompanham

estas propostas são muito longas e muito burocráticas o que não permite analisar

convenientemente as propostas. ------------------------------------------------------------------------------

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Ata nº. 16/17

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------------- Prosseguindo, disse que a informação referia que os valores aprovados anualmente

em GOP, bem como os valores globais para os três anos ficaram muito aquém do efetivamente

executado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Continuando a ler verificava que havia umas competências a mais, mas não se

cumpria a Lei. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Iria votar a favor por ter havido mais atribuições, mas com o fim do mandato e com a

experiência acumulada, devia ser feita uma reflexão sobre o que podia ser feito e não o elencar

de coisas que já foram decididas e deliberadas, porque se poderia ter feito mais com a

experiência que existia.-----------------------------------------------------------------------------------------

------------- II - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do

Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros,

Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Alexandra Moura, Luís

Larcher e Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar as

alterações das seguintes cláusulas: ---------------------------------------------------------------------------

------------- Cláusula primeira, alínea a), cláusula sexta, alínea d), cláusula oitava, alínea f),

cláusula décima terceira, alínea h), cláusula décima quarta, número quatro, todas constantes do

articulado dos Contratos Interadministrativos número noventa e cinco, de dois mil e quinze,

número noventa e nove, de dois mil e quinze, número cento e um, de dois mil e quinze e número

cento e três, de dois mil e quinze, celebrados com as Juntas de Freguesia e Juntas de Freguesia

das Uniões de Freguesias. --------------------------------------------------------------------------------------

------------- As alterações ao mapa financeiro, que constitui o anexo quarto, do Contrato

Interadministrativo número cento e um, de dois mil e quinze, bem como a introdução do anexo

quinto, nos referidos instrumentos contratuais e que constituem parte integrante dos Contratos

Interadministrativos números noventa e seis, de dois mil e quinze, noventa e nove, de dois mil e

quinze, cento e um, de dois mil e quinze e cento e três, de dois mil e quinze. -------------------------

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-------------- As transferências de verbas para as Juntas de Freguesia destinadas ao cumprimento

dos Contratos Interadministrativos e Acordos de Execução. ---------------------------------------------

-------------- A submissão à Assembleia Municipal, para efeitos do previsto na alínea k), do

número um, do artigo vigésimo quinto e alínea m), do número um, do artigo trigésimo terceiro,

todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais em vigor, a Lei número setenta e cinco, de dois

mil e treze, de doze de setembro. -----------------------------------------------------------------------------

-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo,

centésimo vigésimo primeiro, centésimo trigésimo primeiro e centésimo trigésimo segundo,

todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei número setenta e cinco, de

dois mil e treze, de doze de setembro e os artigos ducentésimo e ducentésimo segundo, ambos do

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil

e quinze, de sete de janeiro, que remete subsidiariamente para os artigos tricentésimo décimo

primeiro, tricentésimo décimo segundo e tricentésimo décimo terceiro, todos do Código dos

Contratos Públicos. ---------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

-------------- III - A Senhora Vereadora Alexandra Moura faz a seguinte declaração de voto: ---

-------------- “O PS vota favoravelmente esta alteração, no entanto reitera, que apesar da maior

justiça desta proposta, o modelo implementado de descentralização não se enquadra de uma

forma clara com a legislação e não responde efetivamente às necessidades dos munícipes de

Oeiras. ----- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Ata nº. 16/17

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------------- Ainda recorda que votou contra a proposta inicial e a atual proposta dá razão ao

nosso voto” -------------------------------------------------------------------------------------------------------

15 - PROPOSTA Nº. 497/17 - DGP - DESANEXAÇÃO DE TERRENO DO DOMÍNIO PRIVADO

DO MUNICÍPIO DE OEIRAS, DENOMINADO LOTE 37, SITO EM PAÇO DE ARCOS: ----------

------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco pediu uma informação mais detalhada sobre

a proposta. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A doutora Catarina Cabrita explicou que um dos lotes será vendido para

equipamento escolar. -------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Prosseguindo, o Senhor Vereador Daniel Branco disse que na Nova Morada, por

trás do parque de jogos, foi vendido um terreno onde construíram o “Kids”, o terreno em apreço

é perto dos Bombeiros, de modo que se há particulares a querer comprar, se é necessário um

equipamento escolar, indagou por que razão a Câmara não faz uma escola pública. -----------------

------------- O Senhor Presidente lembrou que há pessoas que não querem a escola pública,

preferem a escola privada, recordando o Senhor Vereador Daniel Branco que fecharam escolas

privadas quando as escolas públicas aumentaram as vagas. ----------------------------------------------

------------- O Senhor Presidente recordou que no passado a Câmara fechou escolas e, neste

momento, o Concelho não tem défice de estabelecimentos escolares para a procura que existe,

atalhando o Senhor Vereador Daniel Branco que no pré-escolar tem quatro em cinquenta

unidades existentes no Concelho, por isso tem muita falta, observando o Senhor Presidente que

existe a oferta privada e pública, mas também existe a oferta social das IPSS, da Misericórdia,

das Paróquias, concluindo o Senhor Vereador Daniel Branco que sempre que abre um

estabelecimento público ele esgota com facilidade, não percebe a razão de se estar a vender

terrenos a privados para construírem equipamentos, em vez de ser a Câmara a construir esses

equipamentos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- O Senhor Presidente disse que não tinha nada contra o privado, atalhando o Senhor

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Ata nº. 26/17

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Vereador Daniel Branco que tanto não tinha que assinou um Contrato Interadministrativo, com

o qual não concorda, onde se obrigou a fazer a salvaguarda, defesa e ampliação da escola

pública, indagando o Senhor Presidente se a construção deste equipamento ia contra a escola

pública, respondendo o Senhor Vereador Daniel Branco que o terreno está previsto para escola

e se o mesmo é do Município, se o Município vai vender, vai passar para privados, replicando o

Senhor Presidente que este Município não tem necessidade de construir escolas, até porque a

Escola Custódia Marques é um estabelecimento escolar que está fechado, volvendo o Senhor

Vereador Daniel Branco que o pré-escolar em Oeiras é altamente deficitário. ----------------------

-------------- A Senhora Vereadora Marlene Rodrigues observou que havia necessidade de

avaliar a procura do público e do privado, especialmente quando há mudanças legais, como foi o

caso recente do pré-escolar e essa avaliação devia constar como informação antes de se fazer

qualquer alienação. ---------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Presidente disse que se a Câmara decidir construir equipamentos tem

terrenos e dinheiro, é uma decisão política. -----------------------------------------------------------------

-------------- Entende que a Câmara não deve olhar apenas para a questão do público e olhar para

todas as instituições, principalmente as instituições privadas de solidariedade social, como as

Misericórdias, os Centros Sociais Paroquiais, que não podem ser confrontadas com a situação da

Câmara aumentar a oferta do pré-escolar público e essas instituições fecharem, como está a

acontecer com alguns estabelecimentos da Misericórdia. -------------------------------------------------

-------------- II - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, do

Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno

Neto, Alexandre Luz e Eduarda Godinho e voto contra dos Senhores Vereadores Alexandra

Moura, Luís Larcher e Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-

Presidente, aprovar a desanexação da parcela denominada lote trinta e sete, em Paço de Arcos,

correspondendo à ficha cento e vinte e três e artigo matricial urbano três mil setecentos e noventa

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 25:133

da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias com a área de

três mil duzentos e setenta metros quadrados, em Paço de Arcos. ---------------------------------------

------------- Uma parcela com mil novecentos e cinquenta metros quadrados, confrontando a

norte com Rua do Parque Desportivo e Bombeiros de Paço de Arcos, a sul com terreno

municipal e Pimenta e Rendeiro, a poente com Rua do Parque Desportivo e terreno municipal e a

nascente com Bombeiros de Paço de Arcos e terreno municipal. ----------------------------------------

------------- Nos termos do artigo trigésimo segundo, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,

aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------

------------- III - A Senhora Vereadora Alexandra Moura fez a seguinte declaração de voto: ---

------------- “Considerando as carências de valências existentes no Concelho, nomeadamente as

relacionadas com a oferta educativa para grupos etários que frequentam creches, jardins-de-

infância e primeiro ciclo, como nos é transmitido na informação apensa à proposta de

deliberação, é nosso entendimento, que antes de qualquer alienação de terrenos com parâmetros

construtivos de uso para equipamentos escolares, deveria o Município encetar as diligências

necessárias junto do Poder Central, ou assumir a construção do equipamento, pelo que votamos

contra esta desanexação.” --------------------------------------------------------------------------------------

16 - PROPOSTA Nº. 498/17 - DGF - 10ª. ALTERAÇÃO ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO E

10ª. ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL: -----------------------------------------------------------------------------

------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco reparou que na proposta de deliberação de

alteração orçamental, tal como nas últimas duas, pelo menos que tenha reparado, não vem escrito

o valor, questionando se isto era despiciendo ou se votariam em branco, respondendo o Senhor

Presidente que não e que normalmente o valor era dado até ao dia anterior. --------------------------

------------- O Senhor Vereador Daniel Branco continuou dizendo que este assunto já foi

discutido uma série de vezes e tinha sido dito que o limite seria aumentado até segunda-feira da

parte da tarde, porém, na segunda-feira esteve na reunião da Assembleia Municipal e ao fim da

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 26:133

tarde, sendo a última verificação que fez, estava vazia, por isso continua a votar contra e não

discute o resto.---------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- II - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, do

Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno

Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto contra do

Senhor Vereador Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente,

aprovar a décima alteração às Grandes Opções do Plano e décima alteração Orçamental da

Despesa, no valor de um milhão duzentos e sessenta e nove mil duzentos e nove euros. ------------

-------------- Nos termos do ponto oito ponto três ponto um ponto cinco das considerações

técnicas anexas ao Decreto-Lei número cinquenta e quatro-A, de noventa e nove, de vinte e dois

de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas e de acordo com as notas explicativas

do mesmo diploma, contas zero vinte e dois, zero vinte e dois onze e zero vinte e dois doze,

artigo trigésimo terceiro, número um, alínea d), do Regime Jurídico das Autarquias Locais,

aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, é pois, ao

abrigo das citadas disposições legais que a Câmara Municipal é o órgão competente para aprovar

as alterações orçamentais solicitadas. ------------------------------------------------------------------------

-------------- Após a votação saiu da sala o Senhor Vereador Nuno Neto. ----------------------------

-------------- Os documentos em causa, ficam arquivados em Pasta Anexa ao Livro de Atas, nos

termos do número um, do artigo quinto, do Decreto-Lei número quarenta e cinco mil trezentos e

sessenta e dois, de vinte e um de novembro de mil novecentos e sessenta e três, com a redação

que lhe foi dada pelo Decreto-Lei número trezentos e trinta e quatro, de oitenta e dois, de

dezanove de agosto. --------------------------------------------------------------------------------------------

17 - PROPOSTA Nº. 499/17 - DLAA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA

PINTURA DA EMPENA NO EDIFÍCIO LOCALIZADO NO Nº. 28, DA RUA DAMIÃO DE

GOIS, EM ALGÉS, ALUSIVA À SELEÇÃO NACIONAL: --------------------------------------------------

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 27:133

------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco começou por dizer que é contra isenções,

sendo esse um princípio que tem. Se existem Serviços que fazem estudos para definir quanto as

coisas custam, se a Câmara decide que é assim e a Assembleia Municipal aprova, não está de

acordo que se ande sempre com isenções. ------------------------------------------------------------------

------------- Continuou dizendo que esta isenção era pior, porque é uma empena de um prédio que

vai ser pintada, no âmbito do futebol, com publicidade à Sagres. ---------------------------------------

------------- Argumentou que está em desacordo total em relação a estar a isentar, porque vê em

Lisboa edifícios inteiros com publicidade e os condóminos desses edifícios são pagos por isso,

enquanto a Câmara isenta. -------------------------------------------------------------------------------------

------------- O Senhor Presidente respondeu dizendo que é diferente e que estavam a falar da

empena de um prédio onde está a dizer “Sagres”, assim como a outra empena também tem quem

patrocinou. Na empena dos maus tratos está mencionado quem ofereceu as tintas, esclarecendo

que a empena em si é apenas de apoio à seleção, patrocinado pela Sagres. O Senhor Vereador

Daniel Branco refutou dizendo que era claramente publicidade à Sagres, como as que passam na

televisão, informando o Senhor Presidente que recebeu um pedido para a pintura de um mural

de apoio à seleção, que tinha patrocínio da Sagres e não viu problema no patrocínio, já que

existem custos na realização do mesmo. --------------------------------------------------------------------

------------- Concluiu defendendo que se soubesse que a pintura do mural tinha teor comercial

obviamente teria que pagar. -----------------------------------------------------------------------------------

------------- II - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores

Marlene Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco e a favor do Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e do Senhor Vereador Ricardo

Barros, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, rejeitar o proposto. -------------------

------------- III - A Senhora Vereadora Alexandra Moura fez a seguinte declaração de voto: ---

------------- “A Vereação do PS vota contra, porque entende que qualquer isenção de taxas a

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 28:133

empresas que tenham capacidade financeira, não é justificável. -----------------------------------------

-------------- Não entendemos também, o interesse público municipal nesta isenção.” ----------------

18 - PROPOSTA Nº. 500/17 - GP - RELATÓRIO E CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016, DA

ARVP - ASSOCIAÇÃO DAS ROTAS DOS VINHOS DE PORTUGAL: ----------------------------------

-------------- Por proposta subscrita pelo Senhor Presidente a Câmara tomou conhecimento do

Relatório e Contas do exercício de dois mil e dezasseis, da “ARVP - Associação das Rotas do

Vinho de Portugal”. --------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Submeter a presente deliberação e a documentação anexa à Assembleia Municipal,

igualmente para conhecimento, no âmbito das respetivas competências em matéria de

acompanhamento e fiscalização da atividade das empresas municipais, nos termos do disposto da

alínea b), do número dois, do artigo vigésimo quinto da Lei número setenta e cinco, de dois mil e

treze e ainda, da alínea d), do número um, do artigo quadragésimo segundo, da Lei número

cinquenta, de dois mil e doze, de trinta e um de agosto. --------------------------------------------------

-------------- Nos termos do artigo vigésimo segundo, número dois, alínea b), da Lei número

setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro (Regime Jurídico das Autarquias

Locais), conjugado com os artigos primeiro, número três e quadragésimo segundo, número um,

alínea d), ambos do Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais,

aprovado pela Lei número cinquenta, de dois mil e doze, de trinta e um de agosto. ------------------

-------------- Os documentos em causa, ficam arquivados em Pasta Anexa ao Livro de Atas, nos

termos do número um, do artigo quinto, do Decreto-Lei número quarenta e cinco mil trezentos e

sessenta e dois, de vinte e um de novembro de mil novecentos e sessenta e três, com a redação

que lhe foi dada pelo Decreto-Lei número trezentos e trinta e quatro, de oitenta e dois, de

dezanove de agosto. --------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Nesta altura entraram na sala os Senhores Vereadores Ângelo Pereira e Nuno

Neto. ------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 29:133

19 - PROPOSTA Nº. 501/17 - GP - RATIFICAÇÃO DE OUTORGA DE MEMORANDO DE

ENTENDIMENTO CELEBRADO COM A PARÓQUIA DE S. JULIÃO DA BARRA E O CORPO

NACIONAL DE ESCUTAS - AGRUPAMENTO 1354 DE S. JULIÃO DA BARRA: -------------------

------------- I - O Senhor Vereador Luís Larcher referiu que irá fazer a ligação desta proposta

com a proposta número quinhentos e trinta e um, visto ser consequente. ------------------------------

------------- A proposta em apreço é a outorga do Memorando de Entendimento e, na sua opinião,

entra em contradição com a proposta quinhentos e trinta e um, na medida em que no ponto dois

do Memorando diz que a Câmara cederá ao Corpo Nacional de Escutas, Agrupamento Mil

Trezentos e Cinquenta e Quatro, em regime de direito de superfície e a título gratuito, um terreno

com mil trezentos e oitenta e cinco metros quadrados, mas a proposta quinhentos e trinta e um

diz o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- “Levando em conta que, é do interesse do Município promover a desanexação de

uma parcela de terreno para construção com mil trezentos e trinta e dois metros quadrados, para

posteriormente promover a constituição de direito de superfície a favor do Agrupamento de

Escuteiros Mil Trezentos e Cinquenta e Quatro de Oeiras e São Julião da Barra de molde a estes

ali construírem a sua sede”. ------------------------------------------------------------------------------------

------------- “A bota não bate com a perdigota” nem em relação ao valor do terreno, nem em

relação ao que vai ser cedido. ---------------------------------------------------------------------------------

------------- Prosseguindo, considerou que havia uma fragilidade jurídica, porque se está a falar

de um Memorando de Entendimento, por isso as partes entenderam subscrever a vontade de

resolver um problema dos Escuteiros, chamando a atenção para o facto de ponto cinco referir: “A

Câmara irá avançar com duzentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e três euros, que o

Corpo de Escutas avançará com quarenta e um mil quinhentos e trinta e quatro euros e sessenta

cêntimos”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- No ponto seis diz: “A Paróquia de São Julião da Barra desenvolverá ações e

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 30:133

atividades de angariação de fundos para ajudar”. ----------------------------------------------------------

-------------- No ponto sete refere: “O Corpo Nacional de Escutas desenvolverá um projeto de

paisagismo respeitante à área a ceder com mil trezentos e oitenta e cinco metros quadrados”. Era

um terreno de construção, agora é um terreno paisagista, mas não refere quando vão ter o projeto,

se calhar quando lhes apetecer, porque não têm responsabilidade, acrescentando que assinam um

Memorando de Entendimento e não estando em causa a bondade com que assinaram o

documento, não se obrigam a coisa nenhuma. --------------------------------------------------------------

-------------- No que toca ao ponto oito: “A Divisão de Espaços Verdes fornecerá o levantamento

topográfico global, participará na definição dos princípios gerais de conceção, executará a obra

dos espaços verdes esternos ao lote Sede do Agrupamento, fornecerá, dentro das suas

disponibilidades, material vegetal e outros materiais de construção necessários aos arranjos

exteriores da futura sede”. Para quando, também não diz. ------------------------------------------------

-------------- O ponto nove refere: “Dada a temática escutista proposta pela Câmara e acolhida

pelo Agrupamento Mil Trezentos e Cinquenta e Quatro de São Julião, este participará com os

seus elementos e dentro das suas possibilidades na construção do futuro “parque”. Questionou se

há projeto, qual é o valor e se os escuteiros terão capacidade para o fazer. ----------------------------

-------------- Compreende que queiram resolver um problema, mas não acredita que este

memorando assegure os interesses que a Câmara defende, tanto mais que há uma contradição em

relação ao terreno que vai ser entregue aos Escuteiros. ---------------------------------------------------

-------------- Questionou se vale a proposta do Memorando de Entendimento ou se vale a proposta

de desanexação, porque só uma pode ser votada. ----------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Vereador Daniel Branco disse que se bem entendeu os Escuteiros estão

no terreno das Forças Armadas, onde têm o Lar Académico e terão que sair, de modo que têm

que encontrar uma solução rápida para se instalarem. -----------------------------------------------------

-------------- Da leitura que fez preocupa-o que a proposta seja a ratificação da outorga, porque

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 31:133

uma situação desse género requeria uma prévia discussão na Câmara. ---------------------------------

------------- Continuando, disse que a Câmara vai dar um apoio financeiro de oitenta e cinco por

cento, quando a Câmara tem dado apoios financeiros de quarenta por cento. -------------------------

------------- Nesta proposta o apoio financeiro é no valor de mais de duzentos mil euros e não está

de acordo, acrescentando que o Senhor Presidente já se encontrou com os interessados e depois

na reunião de Câmara há Vereadores que não estão de acordo e podia ter sido evitada essa

situação se o assunto tivesse sido apresentado à Câmara, se tivessem explicitado qual era o

problema, o que justificava a percentagem de apoio, etc., antes de assinar o Memorando de

Entendimento e, nessa altura, todos poderiam dar os seus contributos e chegar-se a acordo. A

verdade é que aparece o documento para ratificação como um ato consomado, o que dificulta

tudo, porque é uma forma de fazer as coisas completamente errada. ------------------------------------

------------- A Senhora Vereadora Alexandra Moura disse que a questão devia ser evitada, mas

custa-lhe perceber a razão de um terreno dessa dimensão, que podia comportar outro tipo de

soluções importantes para o Município. ---------------------------------------------------------------------

------------- Não encontrou a avaliação do terreno que necessariamente devia constar como

anexo. Se o processo tivesse sido feito sem pressa, possivelmente teriam essa avaliação que

permitia ao Executivo perceber se havia condições legais para votar a proposta, por causa da

questão do valor carecer ou não de aprovação da Assembleia Municipal. O terreno é muito

grande e possivelmente até atinge o valor que carece de aprovação da Assembleia Municipal,

mas como não há avaliação ninguém sabe o que está a votar. --------------------------------------------

------------- Tem muitas dúvidas que o Memorando, da maneira como está escrito e com as

fragilidades que tem, que seja um instrumento com validade. -------------------------------------------

------------- Como o PS tem dúvidas quanto à validade jurídica do documento não tem outra

solução senão votar contra. ------------------------------------------------------------------------------------

------------- O Senhor Presidente observou que o problema nasceu quando o IASFA comunicou

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 32:133

ao Agrupamento que até determinada data tinham que deixar as instalações que ocupam.----------

-------------- O Agrupamento com o trabalho que faz, com o número de miúdos que tem, não tem

onde se instalar, porque nem a Paróquia tem um local onde os possa albergar, mesmo que

provisoriamente, de modo que a Câmara tentou resolver a situação de forma célere, visto haver

prazos a cumprir. ------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Os Serviços procuraram espaços em toda aquela zona e a que pareceu mais adequada

foi esta localização, que também tem a ver com a área do terreno, na medida em que os

Escuteiros têm um programa funcional, que advém da própria estrutura, com várias secções:

Lobitos, Exploradores, Pioneiros, Caminheiros, por isso têm que ter quatro salas, uma sala

polivalente, instalações sanitárias, salas para atividades burocráticas, sala de arquivo, etc.. -------

-------------- O Agrupamento mostrou uma disponibilidade muito grande e como o Chefe Ricardo

é arquiteto fez um estudo prévio em conjunto com os Serviços da Câmara, de acordo com a

cultura escutista, com utilização de materiais como a madeira, mas que ficasse enquadrado na

zona, com vocação de uma componente de espaço verde, daí a ideia da área necessária à

construção da sede, mas que houvesse outra área, utilizada pelos Escuteiros, mas não só,

mantendo a ligação que têm com a natureza, uma zona verde, com a disponibilização por parte

da Câmara de espécies arbóreas, arbustivas ou outras. ----------------------------------------------------

-------------- Quanto à atribuição da comparticipação financeira, inicialmente a Câmara iria

comparticipar com a totalidade, mas os Escuteiros entenderam que deviam dar uma quota-parte,

envolvendo os pais e o Agrupamento e chegou-se a esse valor. -----------------------------------------

-------------- O Memorando serviu para formalizar a intenção de resolver o problema, mas todo o

procedimento terá que ser presente a reunião de Câmara em momento posterior e se for caso

disso, ir à reunião da Assembleia Municipal. ---------------------------------------------------------------

-------------- Também foi agendada a proposta de desanexação do terreno com a área de mil

trezentos e trinta e dois metros quadrados e o memorando diz mil trezentos e oitenta e cinco

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 33:133

metros quadrados, é uma diferença de cinquenta e três metros quadrados, que não é expressivo,

acrescentando que os Serviços de Planeamento terão feito as contas de outra maneira e serão os

de mil trezentos e trinta e dois metros quadrados que serão cedidos aos Escuteiros. -----------------

------------- Aquele equipamento valoriza a zona e na sua opinião naquele local não se devia

construir outra coisa, até porque tem moradores de uma faixa etária elevada e será interessante

gerar uma mais-valia para ambos, de modo que está satisfeito que a Câmara tenha capacidade

para conseguir resolver este tipo de problemas. -----------------------------------------------------------

------------- Não estão descritos os prazos no Memorando, mas o Agrupamento tem capacidade

técnica por parte dos seus dirigentes para apresentarem as peças necessárias ao licenciamento, de

modo que o projeto de licenciamento já foi entregue, os Serviços estão a acompanhar para o mais

rapidamente possível as crianças terem um espaço para dar continuidade à sua atividade

escutista. -- -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Senhora Vereadora Eduarda Godinho salientou que não podia deixar de referir

que era inconcebível que os Vereadores tivessem tido conhecimento já depois de se ter efetuado

a assinatura do Memorando, com festa, com a celebração de uma missa, apesar de nada ter contra

a proposta, tanto mais que considera que devem ser apoiados estes jovens, mas os Vereadores

não deviam tomar conhecimento já depois de a festa ter passado, atalhando o Senhor Presidente

que não foi uma festa, foi uma missa campal com o lançamento do primeiro tronco que os

Escuteiros decidiram fazer e convidaram o Executivo. ----------------------------------------------------

------------- Prosseguindo, disse que sem pejo podia acrescentar que tendo o Senhor Vereador

Ângelo Pereira o Pelouro da Juventude, nunca esteve tão próximo dos Agrupamentos dos

Escuteiros como tem estado agora, acrescentando que o Agrupamento de Queijas também tem

um problema que carece de resolução, pois estão nas antigas instalações clandestinas que foi um

Centro de Dia, em Linda-A-Pastora e têm que sair, porque o projeto que a Câmara tem para a

requalificação da Igreja não permite que os Escuteiros ali fiquem, de modo que o terreno da

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 34:133

Fábrica dos Parafusos, estava pensado para o Centro de Saúde de Queijas, mas como nos tempos

mais próximos não se vai construir, poderá ser uma opção. ----------------------------------------------

-------------- O Senhor Vereador Daniel Branco disse que estava de acordo que a Câmara tivesse

dado uma resposta rápida a um problema dos Escuteiros, a única coisa que o faz votar contra não

é a decisão, mas pelo facto de ser a ratificação do Memorando, porque essa decisão devia ter sido

aprovada pelo coletivo antes e não serem confrontados com uma situação de terem que estar de

acordo com uma decisão que já foi tomada antes. ---------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Presidente concluiu que todos os procedimentos terão que ser presentes a

reunião de Câmara, nomeadamente de apoio financeiro, de cedência do espaço, seja em regime

de comodato, seja noutra figura. ------------------------------------------------------------------------------

-------------- II - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, do

Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno

Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho e Ângelo Pereira e voto contra dos Senhores Vereadores

Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor

Presidente, ratificar a outorga de “Memorando de Entendimento” efetuada em vinte e três, de

julho de dois mil e dezassete, com a Paróquia de São Julião da Barra e o Corpo Nacional de

Escutas, Agrupamento Mil trezentos e Cinquenta e Quatro, de São Julião da Barra, no sentido de

criar as condições necessárias à rápida construção de uma Sede para o Agrupamento, que evite a

interrupção da ação escutista junto dos seus cerca de cento e sessenta elementos. -------------------

-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,

número um, alínea o) e ainda no número três, do artigo trigésimo quinto, todos do Regime

Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de

doze de setembro. -----------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- III - A Senhora Vereadora Alexandra Moura fez a seguinte declaração de voto: ---

-------------- “Estamos perante uma cedência de um terreno em zona de elevada potencialidade

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Ata nº. 16/17

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para o Município em virtude deste terreno ser confinante com o Campus da Universidade Nova

de Lisboa, e podendo assim, ser uma solução para a instalação de residências universitárias tendo

em conta que existem carências a este nível no referido Campus e dessa forma garantir uma

maior rentabilidade ao Município. ----------------------------------------------------------------------------

------------- Considerando, que não se vislumbram as razões para que não fossem encontradas

outras soluções em localizações distintas e considerando ainda, que não foram quantificados os

valores do terreno de forma a verificar o estipulado na alínea g), do artigo trigésimo terceiro, da

Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, a Vereação do PS vota contra”.----------------------

20 - PROPOSTA Nº. 531/17 - DGP - DESANEXAÇÃO DE TERRENO DO DOMÍNIO PRIVADO

DO MUNICÍPIO DE OEIRAS, DENOMINADO BAIRRO NOVO DA MEDROSA, EM OEIRAS,

A FAVOR DOS ESCUTEIROS 1354 DE OEIRAS: ------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, com os votos a favor do Senhor Presidente,

do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno

Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a

desanexação da parcela de terreno denominado Bairro Novo da Medrosa, em Oeiras,

correspondente à ficha dois mil trezentos e noventa e nove e artigo matricial rústico oitocentos e

cinquenta e três, secção cinquenta e oito, da Freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, com a

área de mil trezentos e trinta e dois metros quadrados, confrontando a Norte com Município de

Oeiras, a sul com domínio público e Município de Oeiras, a poente com Município de Oeiras e a

nascente com domínio público, da qual resultará um único prédio, a favor do Agrupamento de

Escuteiros Mil Trezentos e Cinquenta e Quatro de Oeiras e São Julião da Barra de molde a

construírem a sua sede. -----------------------------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos do artigo trigésimo segundo, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,

aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------

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Ata nº. 26/17

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-------------- Após esta votação saiu da sala o Senhor Presidente tendo assumido a presidência da

reunião o Senhor Vice-Presidente. --------------------------------------------------------------------------

21 - PROPOSTA Nº. 502/17 - DPM - AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO E POR OCUPAÇÃO DE

VEÍCULOS ABANDONADOS: -------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Madalena Castro, Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura,

Luís Larcher e Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a

aquisição por ocupação e por doação os veículos constantes na lista junta ao processo, para

posteriormente se proceder à respetiva venda à firma Renascimento - Gestão de Reciclagem de

Resíduos, Limitada, revertendo o produto da venda para o Município de Oeiras. --------------------

-------------- Nos termos dos artigos centésimo sexagésimo terceiro a centésimo sexagésimo

oitavo, do Código da Estrada, designadamente no artigo centésimo sexagésimo quinto, números

quatro e cinco, artigo trigésimo terceiro, número um, alíneas cc), dd) e rr), do Regime Jurídico

das Autarquias Locais, aprovada pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de

setembro e artigos milésimo tricentésimo décimo sexto e milésimo tricentésimo décimo oitavo,

do Código Civil. ------------------------------------------------------------------------------------------------

22 - PROPOSTA Nº. 503/17 - DRH - ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA

CARGOS DIRIGENTES INTERMÉDIOS DE 1.º, 2.º E 3.º GRAUS: ---------------------------------------

-------------- I - A Senhora Vereadora Alexandra Moura referiu que o PS iria votar

favoravelmente, mas considera lamentável que tivessem demorado dez meses e dez dias para

colocar os concursos todos cá fora, acrescentando que era uma instabilidade para os dirigentes

que não se justificava. ------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Vereador Luís Larcher em relação à habilitação literária, gostaria de

saber quem decidia que para o Diretor de Departamento e Educação tem que ser um sociólogo,

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 37:133

em vez de um especialista em educação. --------------------------------------------------------------------

------------- Prosseguindo e no que toca aos júris, em relação ao concurso para o GCAJ, onde

desempenha as funções, e bem, a doutora Verónica Mais, gostaria de saber quem é o par que

poderá dizer que um determinado jurista é bom para aquela função, acrescentando que as

Faculdades de Direito estavam a acabar com a massificação, ou seja, não basta ser licenciado em

Direito, as ofertas são específicas para determinadas áreas e para determinada especialização. ----

------------- Não tem nada contra o júri, mas gostaria de saber a razão de ser aquele júri: doutora

Rosa Lopes, doutora Teresa Campilho e o doutor José Augusto Santos, dos SIMAS. ---------------

------------- Na sua opinião deviam ser pessoas especialistas, visto o concurso ser muito

específico e as pessoas do júri terem que saber. ------------------------------------------------------------

------------- Recordou que no passado havia a probabilidade da Câmara perder a maior parte dos

processos e ouviu alguns Magistrados falarem na competência de alguns juristas da Câmara, de

modo que face a tudo isso não compreende a composição do júri. --------------------------------------

------------- Está a dizer isto como ignorante que é na matéria e só lhe apetece dizer que está feito

para só preencher o quadro com nomes. ---------------------------------------------------------------------

------------- O Senhor Vice-Presidente considerou que se fossem outras pessoas também seriam

suscetíveis de serem contestadas, concluindo que foram estes os nomes que foram sugeridos e

aceites. ---- -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A doutora Rosa Lopes explicou que a Lei exige que o júri seja composto pelo

menos por um elemento que tenha competências em matéria de Gestão de Recursos Humanos.

Essa regra tem obrigatoriamente que ser cumprida. Também tentaram que o júri fosse composto

por alguém que tivesse competências na área de habilitações que se estava a recrutar. --------------

------------- II - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do

Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno

Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Page 38: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 38:133

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a abertura dos

procedimentos concursais com vista ao recrutamento dos cargos de direção intermédia de

primeiro, segundo e terceiro grau para as seguintes unidades orgânicas: -------------------------------

-------------- - Departamento de Educação; -------------------------------------------------------------------

-------------- - Departamento de Obras Municipais; ---------------------------------------------------------

-------------- - Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico; ------------------------------------------------

-------------- - Divisão de Bibliotecas Documentação e Informação; -------------------------------------

-------------- - Divisão de Gestão de Equipamentos e Serviços Educativos; ----------------------------

-------------- - Divisão de Polícia Municipal; ----------------------------------------------------------------

-------------- - Divisão Administrativa e de Contraordenações; -------------------------------------------

-------------- - Unidade de Acessibilidade e Mobilidade; ---------------------------------------------------

-------------- - Unidade de Auditoria Interna. ----------------------------------------------------------------

-------------- Os perfis funcionais; -----------------------------------------------------------------------------

-------------- Os conteúdos funcionais e requisitos de admissão; ------------------------------------------

-------------- Os métodos de seleção; --------------------------------------------------------------------------

-------------- Os membros dos júris; ---------------------------------------------------------------------------

-------------- Submeter a aprovação pela Assembleia Municipal a designação dos membros de júri.

-------------- Nos termos da Lei número dois, de dois mil e quatro, de quinze de janeiro, alterada

pela Lei número cinquenta e um, de dois mil e cinco, de trinta de agosto, pela Lei número

sessenta e quatro-A, de dois mil e oito, de trinta e um de dezembro, pela Lei número três-B, de

dois mil e dez, de vinte e oito de abril, pela Lei número sessenta e quatro, de dois mil e onze, de

vinte e dois de dezembro, pela Lei número sessenta e oito, de dois mil e treze, de vinte e nove de

agosto e pela Lei número cento e vinte e oito, de dois mil e quinze, de três de setembro, que

aprova o Estatuto de Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado. --

-------------- Lei número quarenta e nove, de dois mil e doze, de vinte e nove de agosto, alterada

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 39:133

pela Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e catorze, de trinta e um de dezembro e pela Lei

número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que procede à

adaptação à administração local do Estatuto de Pessoal Dirigente. --------------------------------------

23 - PROPOSTA Nº. 504/17 - DPE - OBRA DE INFRAESTRUTURAS DOS ARTIGOS

MATRICIAIS 10.º, 12.º E 13.º - CASAL DA CHOCA - ALTERAÇÃO DE TRABALHOS: -----------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar as alterações de trabalhos

da obra de infraestruturas dos artigos matriciais dez, doze e treze, no Casal da Choca, listadas na

proposta do Empreiteiro/Consórcio. --------------------------------------------------------------------------

------------- Formalização do aditamento ao contrato com remessa ao Tribunal de Contas. ---------

------------- Nos termos dos artigos tricentésimo décimo primeiro, número um, alínea a),

tricentésimo décimo segundo, tricentésimo décimo terceiro, números um e dois e tricentésimo

septuagésimo, todos do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei número dezoito, de dois mil

e oito, de vinte e nove de janeiro. -----------------------------------------------------------------------------

------------- Previsão inserta no número um, do artigo ducentésimo segundo, do Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze,

de sete de janeiro, que remete para os artigos ducentésimo septuagésimo oitavo e seguintes do

Código dos Contratos Públicos. -------------------------------------------------------------------------------

------------- Alíneas k) e n), do número dois, do artigo vigésimo terceiro e nas alíneas d) e bb), do

número um, do artigo trigésimo terceiro, da Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de

doze de setembro, na sua atual redação. ---------------------------------------------------------------------

24 - PROPOSTA Nº. 505/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 97/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DAS

Page 40: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 40:133

FREGUESIAS DE OEIRAS, S. JULIÃO DA BARRA, PAÇO DE ARCOS E CAXIAS -

RELATÓRIO DO 2º. BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS DE CAPITAL E CORRENTE: ------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de seis mil

oitocentos e três euros e um cêntimo - quatro mil oitocentos e cinquenta e oito euros e oitenta e

três cêntimos em despesa corrente mais seiscentos e dez euros e setenta e quatro cêntimos em

despesa de capital mais mil trezentos e trinta e três euros e quarenta e quatro cêntimos custos

administrativos, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Oeiras, São Julião da

Barra, Paço de Arcos e Caxias, correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das

ações concretizadas durante o segundo bimestre de dois mil e dezassete, no âmbito do Contrato

Interadministrativo de Delegação de Competências número noventa e sete, de dois mil e quinze,

assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. ---------------------------------------------------------------

-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo

e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela

Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ---------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

25 - PROPOSTA Nº. 506/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO

Page 41: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 41:133

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 97/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DAS

FREGUESIAS DE OEIRAS, S. JULIÃO DA BARRA, PAÇO DE ARCOS E CAXIAS -

RELATÓRIO DO 3º. BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE

CAPITAL: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de vinte e

oito mil trezentos e cinquenta euros e oitenta e um cêntimos - seis mil trezentos e trinta e quatro

euros e setenta e dois cêntimos em despesa corrente, mais vinte mil quatrocentos e sessenta e

cinco euros e sessenta e um cêntimos em despesa de capital mais mil quinhentos e cinquenta

euros e quarenta e oito cêntimos de custos administrativos, para a Junta de Freguesia da União

das Freguesias de Oeiras, São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, correspondente ao

somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas durante o terceiro bimestre de

dois mil e dezassete, no âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências

número noventa e sete, de dois mil e quinze, assinado entre a Câmara Municipal de Oeiras e

aquela Autarquia. ------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo

e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela

Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------------------------

------------- Artigos quinto e nono da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

Page 42: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 42:133

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

26 - PROPOSTA Nº. 507/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO

DE EXECUÇÃO Nº. 98/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE OEIRAS

SÃO JULIÃO DA BARRA PAÇO DE ARCOS E CAXIAS - RELATÓRIO DO 2.º BIMESTRE DE

2017 - DESPESAS CORRENTES: ----------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de vinte e

cinco mil quatrocentos e sessenta e três euros e vinte cêntimos - vinte e três mil quatrocentos e

cinquenta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos em despesa corrente - zero euros em despesa

de capital e dois mil quinhentos e quarenta e seis euros e sessenta e três cêntimos em custos

administrativos, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Oeiras, São Julião da

Barra, Paço de Arcos e Caxias, correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das

ações concretizadas durante o segundo bimestre de dois mil e dezassete, no âmbito do Acordo de

Execução de Delegação de Competências número noventa e oito, de dois mil e quinze, assinado

entre a C.M.O. e aquela Autarquia. --------------------------------------------------------------------------

-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo

segundo a centésimo trigésimo quarto, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,

aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------

-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Page 43: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 43:133

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

27 - PROPOSTA Nº. 508/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO

DE EXECUÇÃO Nº. 98/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE OEIRAS

SÃO JULIÃO DA BARRA PAÇO DE ARCOS E CAXIAS - RELATÓRIO DO 3.º BIMESTRE DE

2017 - DESPESAS CORRENTES: ---------------------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de dois mil

setecentos e quinze euros e setenta e oito cêntimos - mil quatrocentos e setenta e três euros e

setenta e sete cêntimos em despesa corrente - zero euros em despesa de capital e mil duzentos e

quarenta e dois euros e um cêntimo em custos administrativos, para a Junta de Freguesia da

União das Freguesias de Oeiras, São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, correspondente ao

somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas durante o terceiro bimestre de

dois mil e dezassete, no âmbito do Acordo de Execução de Delegação de Competências número

noventa e oito, de dois mil e quinze, assinado entre a Câmara Municipal de Oeiras e aquela

Autarquia. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo

segundo a centésimo trigésimo quarto, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,

aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------

------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

Page 44: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 44:133

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

28 - PROPOSTA Nº. 509/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 101/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE

FREGUESIAS DE CARNAXIDE E QUEIJAS - RELATÓRIO DO 2º BIMESTRE DE 2017 -

DESPESAS CORRENTES: ------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de oito mil

trezentos e trinta e quatro euros e trinta e seis cêntimos - quinze mil seiscentos e trinta e dois

euros e cinquenta cêntimos - oito mil setenta e nove euros e setenta e sete cêntimos em despesa

corrente mais zero euros despesa de capital mais setecentos e oitenta e um euros e sessenta e três

cêntimos - custos administrativos, para a Junta de Freguesia da União de Freguesias de

Carnaxide e Queijas, correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações

concretizadas durante o segundo bimestre de dois mil e dezassete, no âmbito do Contrato

Interadministrativo de Delegação de Competências número cento e um, de dois mil e quinze,

assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. ---------------------------------------------------------------

-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo

e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela

Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ---------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

Page 45: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 45:133

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

29 - PROPOSTA Nº. 510/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO

DE EXECUÇÃO Nº. 102/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE

CARNAXIDE E QUEIJAS - RELATÓRIO DO 2º BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS

CORRENTES: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de quatro

mil quatrocentos e noventa e três euros e sessenta e um cêntimos - quatro mil sessenta e dois

euros e dez cêntimos - oito mil seiscentos e trinta euros e vinte e seis cêntimos - mil setecentos e

quarenta euros e dezasseis cêntimos dois mil oitocentos e vinte e oito euros em despesa corrente

mais zero euros em despesa de capital mais zero euros em custos administrativos, para a Junta de

Freguesia da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, correspondente ao somatório das

verbas para a remuneração das ações concretizadas durante o segundo bimestre de dois mil e

dezassete, no âmbito do Acordo de Execução de Delegação de Competências número cento e

dois, de dois mil e quinze, assinado entre a Câmara Municipal de Oeiras e aquela Autarquia. -----

------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo

segundo a centésimo trigésimo quarto, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,

aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------

Page 46: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 46:133

-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

30 - PROPOSTA Nº. 511/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO

DE EXECUÇÃO Nº. 102/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE

CARNAXIDE E QUEIJAS - RELATÓRIO DO 3º BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS

CORRENTES: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de dez mil

duzentos e dezanove euros e setenta cêntimos - oito mil setecentos e noventa e cinco euros e

noventa e um cêntimos em despesa corrente mais zero euros em despesa de capital mais mil

quatrocentos e vinte e três euros e setenta e nove cêntimos em custos administrativos, para a

Junta de Freguesia da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, correspondente ao somatório

das verbas para a remuneração das ações concretizadas durante o terceiro bimestre de dois mil e

dezassete, no âmbito do Acordo de Execução de Delegação de Competências número cento e

dois, de dois mil e quinze, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. -------------------------------

-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo

segundo a centésimo trigésimo quarto todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado

pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------------------

Page 47: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 47:133

------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

31 - PROPOSTA Nº. 512/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 95/15, JUNTA DE FREGUESIA DE PORTO

SALVO - RELATÓRIO DO 2º BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES: --------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de mil

quinhentos e sessenta e quatro euros e noventa cêntimos, correspondente ao pagamento da

importância ainda em falta resultante da diferença entre o somatório das despesas efetuadas

segundo bimestre no valor global de três mil novecentos e vinte e sete euros e trinta cêntimos em

despesas correntes e no qual se encontra incluídos cento e oitenta e sete euros e um cêntimo a

deduzir as importâncias já pagas e transferidas para a Junta de Freguesia de Porto Salvo referente

aos vencimentos dos trabalhadores no valor de dois mil trezentos e sessenta e dois euros e

quarenta cêntimos em resultado da remuneração das ações concretizadas no decorrer do segundo

bimestre, no âmbito do Contrato Interadministrativo número noventa e cinco, de dois mil e

quinze, outorgado entre o Município e a suprarreferida Autarquia. -------------------------------------

------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo

e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela

Page 48: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 48:133

Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ---------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

32 - PROPOSTA Nº. 513/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO

DE EXECUÇÃO Nº. 96/15, JUNTA DE FREGUESIA DE PORTO SALVO - RELATÓRIO DO 2º

BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES: ------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de

oitocentos e cinquenta e um euros e sete cêntimos, correspondente ao pagamento da importância

ainda em falta resultante da diferença entre, o somatório das despesas efetuadas no segundo

bimestre em despesas correntes no valor dois mil oitocentos e setenta e cinco euros e cinquenta e

dois cêntimos nas quais estão incluídas a importância de despesas administrativas, no valor de

cento e trinta e seis euros e noventa e três cêntimos a deduzir as importâncias já pagas e

transferidas para a Junta de Freguesia de Porto Salvo referente aos vencimentos dos

trabalhadores no valor de dois mil e vinte e quatro euros e quarenta e cinco cêntimos em

resultado da remuneração das ações concretizadas no decorrer do segundo bimestre no âmbito do

Acordo de Execução número noventa e seis, de dois mil e quinze, outorgado entre o Município e

a suprarreferida Autarquia. ------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

Page 49: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 49:133

------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo

segundo a centésimo trigésimo quarto todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado

pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------------------

------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

33 - PROPOSTA Nº. 514/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 99/15, JUNTA DE FREGUESIA DE BARCARENA

- RELATÓRIO DO 2º BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES: -------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de quatro

mil novecentos e trinta e seis euros e quarenta e nove cêntimos, correspondente ao pagamento da

importância ainda em falta resultante da diferença entre, o somatório das despesas efetuadas no

segundo bimestre em despesas correntes, no valor de sete mil seiscentos e noventa euros e vinte e

três cêntimos no qual estão incluídos trezentos e sessenta e seis euros e vinte cêntimos de

despesas administrativas, ao qual deduzimos as importâncias já pagas e transferidas para a Junta

de Freguesia de Barcarena referente aos vencimentos dos trabalhadores no valor de dois mil

setecentos e cinquenta e três euros e oitenta e três cêntimos em resultado da remuneração das

ações concretizadas no decorrer do segundo bimestre de dois mil e dezassete, no âmbito do

Contrato Interadministrativo número noventa e nove, de dois mil e quinze, outorgado entre o

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 50:133

Município e a suprarreferida Autarquia. ---------------------------------------------------------------------

-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo

e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela

Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ---------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

34 - PROPOSTA Nº. 515/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO

DE EXECUÇÃO Nº. 100/15, JUNTA DE FREGUESIA DE BARCARENA - RELATÓRIO DO 2º

BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES: ------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência

correspondente ao pagamento da importância de mil oitocentos e sete euros e cinquenta e cinco

cêntimos ainda em falta resultante da diferença entre, o somatório das despesas efetuadas

segundo bimestre em despesas no valor global três mil novecentos e cinquenta e dois euros e

cinquenta e dois cêntimos sendo que nas despesas correntes se encontra incluída a importância de

cento e oitenta e oito euros e vinte e dois cêntimos de despesas administrativas, a deduzir as

importâncias já pagas no valor de dois mil cento e quarenta e quatro euros e noventa e sete

cêntimos já transferidas para a Junta de Freguesia de Barcarena referente aos vencimentos dos

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 51:133

trabalhadores e em resultado da remuneração das ações concretizadas no decorrer do segundo

bimestre, no âmbito do Acordo de Execução número cem, de dois mil e quinze, outorgado entre

o Município e a suprarreferida Autarquia. -------------------------------------------------------------------

------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo

segundo a centésimo trigésimo quarto todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado

pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------------------

------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

35 - PROPOSTA Nº. 516/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO

DE EXECUÇÃO Nº. 104/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE

ALGÉS, LINDA-A-VELHA E CRUZ QUEBRADA/DAFUNDO - RELATÓRIO DO 2º

BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES: ------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de três mil

novecentos e cinquenta e oito euros e trinta e quatro cêntimos - zero euros em despesas de

capital, dois mil oitocentos e quarenta e nove euros e cinquenta e seis cêntimos em despesas

correntes, acrescidos do valor para fazer face aos custos administrativos, mil cento e oito euros e

setenta e oito cêntimos, para a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Algés, Linda-a-

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 52:133

Velha e Cruz Quebrada/Dafundo, correspondente ao somatório das verbas para a remuneração

das ações concretizadas durante o segundo bimestre de dois mil e dezassete, no âmbito do

Acordo de Execução de Delegação de Competências número cento e quatro, de dois mil e

quinze, assinado entre a Câmara Municipal Oeiras e aquela Autarquia.--------------------------------

-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo

segundo a centésimo trigésimo quarto, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,

aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------

-------------- Artigos quinto e nono da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

36 - PROPOSTA Nº. 517/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 103/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE

FREGUESIAS DE ALGÉS, LINDA-A-VELHA E CRUZ QUEBRADA/DAFUNDO -

RELATÓRIO DO 2º BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES E CAPITAL: ----------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de

dezassete mil setecentos e vinte e três euros e quarenta e um cêntimos - mil quatrocentos e vinte

e nove e setenta e nove cêntimos em despesa de capital mais quinze mil duzentos e trinta e um

euros e oitenta e oito cêntimos em despesa corrente mais mil e sessenta e um euros e setenta e

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 53:133

quatro cêntimos de custos administrativos, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de

Algés, Linda-a-Velha e Cruz-Quebrada/Dafundo, correspondente ao somatório das verbas para a

remuneração das ações concretizadas durante o segundo bimestre de dois mil e dezassete, no

âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências número cento e três, de

dois mil e quinze, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. -----------------------------------------

------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo

e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela

Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------------------------

------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

37 - PROPOSTA Nº. 528/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO APOIO A

INICIATIVAS DAS JUNTAS DE FREGUESIA E JUNTAS DE FREGUESIA DAS UNIÕES DE

FREGUESIA: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Vice-Presidente e

dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz,

Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto contra do Senhor

Vereador Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a

submissão à Assembleia Municipal, enquanto forma de apoio a iniciativas das Juntas de

Freguesia a atribuição de subsídio para o ano de dois mil e dezassete, de acordo com os seguintes

valores: --- -------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 54:133

-------------- Dez mil e duzentos euros, em despesas correntes para a Junta de Freguesia da União

de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha, Cruz Quebrada/Dafundo. --------------------------------------

-------------- Dezoito mil e duzentos euros, em despesas correntes para a Junta de Freguesia da

União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias. ---------------------

-------------- Oito mil e oitocentos euros, em despesas correntes para a Junta de Freguesia da

União das Freguesias de Carnaxide e Queijas. -------------------------------------------------------------

-------------- Quatro mil e quatrocentos euros, em despesas correntes para a Junta de Freguesia de

Porto Salvo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Onze mil duzentos e trinta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos, para a Junta de

Freguesia de Barcarena, dos quais sete mil oitocentos e trinta e cinco euros e noventa e cinco

cêntimos, em despesas de capital e três mil e quatrocentos euros, em despesas correntes. ----------

-------------- Nos termos da alínea j), do número um, do artigo vigésimo quinto e alínea ccc), do

número um, do artigo trigésimo terceiro, ambos da Lei número setenta e cinco, de dois mil e

treze, de doze de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais. -----------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze de dezassete de março e artigo sétimo, do Regulamento

à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e doze, de vinte e

um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e quinze, de dois de

junho. ------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------

38 - PROPOSTA Nº. 544/17 - GAF - ALTERAÇÃO DA PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº.

169/16 RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA APOIO A INICIATIVAS DAS

JUNTAS DE FREGUESIA E JUNTAS DE FREGUESIA DAS UNIÕES DE FREGUESIA -

REDUÇÃO DA CABIMENTAÇÃO: ------------------------------------------------------------------------------

-------------- I - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Vice-Presidente

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 55:133

e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz,

Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto contra do Senhor

Vereador Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a

submissão à Assembleia Municipal a alteração da proposta de deliberação número cento e

sessenta e nove, de dois mil e dezasseis, de comparticipações financeiras às Juntas de Freguesia

no ano de dois mil e dezasseis para apoio à realização do evento comemorativo dos Santos

Populares “Rota dos Arraiais” integrado nas Festas do Concelho e para o aluguer de autocarros

para a concretização de atividades com a comunidade, por se ter verificado que os montantes

globais definidos não foram utilizados na sua globalidade, existindo um valor remanescente de

mil setecentos e três euros e trinta e dois cêntimos. --------------------------------------------------------

------------- Nos termos do artigo centésimo septuagésimo terceiro, número um, ambos do

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil

e quinze, de sete de janeiro, que remete para o artigo centésimo sexagésimo nono, número um,

do mesmo Código. ----------------------------------------------------------------------------------------------

------------- II - O Senhor Vereador Daniel Branco fez a seguinte declaração de voto. ------------

------------- “Voto contra em coerência com votações anteriores.” --------------------------------------

39 - PROPOSTA Nº. 575/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO

CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 101/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE

FREGUESIAS DE CARNAXIDE E QUEIJAS - RELATÓRIO DO 3º BIMESTRE DE 2017 -

DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL: --------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de trinta e

nove mil noventa e quatro euros e quarenta e seis cêntimos - trinta e cinco mil seiscentos e trinta

Page 56: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 56:133

e oito euros e setenta e nove cêntimos em despesa corrente mais zero euros despesa capital mais

três mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e sete cêntimos - custos

administrativos, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas,

correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas durante o

terceiro bimestre de dois mil e dezassete, no âmbito do Contrato Interadministrativo de

Delegação de Competências número cento e um, de dois mil e quinze, assinado entre a C.M.O. e

aquela Autarquia. -----------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------

-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo

e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela

Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ---------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

40 - PROPOSTA Nº. 518/17 - DRH - REFORÇO DA ATRIBUIÇÃO DE VERBA AO PARCEIRO

EXECUTANTE CCD, NO ÂMBITO DO FES - FUNDO DE EMERGÊNCIA SOCIAL: ---------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vereador Ricardo Barros, aprovar a

atribuição de uma quantia de sete mil e quinhentos euros, ao Centro de Cultura e Desporto, a fim

de possibilitar a atribuição de subsequentes apoios no âmbito do Fundo de Emergência Social. --

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 57:133

------------- O pagamento deste montante deverá efetuar-se no mês de julho. -------------------------

------------- Nos termos das Grandes Opções do Plano para dois mil e dezassete deste Município,

de acordo com a alínea p), do número um, do artigo trigésimo terceiro, da Lei número setenta e

cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias

Locais, com Declarações de Retificação números cinquenta-A, de dois mil e treze, de onze de

novembro e quarenta e seis-C, de dois mil e treze, de um de novembro, conjugada com os artigos

quarto e quinto, do Decreto-Lei número treze, de dois mil e onze, de vinte e cinco de janeiro. -----

------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte, de dois mil e doze, de catorze de maio e artigo sétimo, do Regulamento à LCPA,

aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e doze, de vinte e um de

junho. ----- -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Números um e dois, do artigo segundo, número um, do artigo terceiro, artigo quarto,

números um e dois, do artigo quinto e número um, do artigo nono, todos da Lei número sessenta

e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto, que aprovou a «Regulação da

obrigatoriedade de publicação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a

particulares». -----------------------------------------------------------------------------------------------------

41 - PROPOSTA Nº. 519/17 - SIMAS - EMPREITADA DESTINADA À REMODELAÇÃO DA

REDE DE SANEAMENTO NA AVENIDA FLORÊNCIO DOS SANTOS E RUAS ADJACENTES,

EM CAXIAS - OEIRAS - ADJUDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO:

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, ratificar a deliberação do

Conselho de Administração da reunião datada de dezassete de julho de dois mil e dezassete, na

Page 58: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 58:133

qual aprovou a abertura do procedimento, por concurso público, para a empreitada destinada à

remodelação da rede de saneamento na Avenida Florêncio dos Santos e Ruas adjacentes, em

Caxias - Oeiras, estimando-se um preço base de trezentos e cinquenta mil euros, acrescidos de

IVA à taxa legal em vigor, valor a suportar pelos SIMAS, enquanto entidade adjudicante, a

desenvolver num prazo máximo de doze meses, prevendo-se que a mesma ocorra entre maio de

dois mil e dezassete e abril de dois mil e dezoito. ---------------------------------------------------------

-------------- Nos termos do Decreto-Lei número dezoito, de dois mil e oito, de vinte e nove de

janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos e alterações subsequentes. --------------------

-------------- Decreto-Lei número cento e noventa e sete, de noventa e nove, de oito de junho, que

estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e

serviços, bem como a contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e

serviços. --- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro, que aprova o

novo Código do Procedimento Administrativo. ------------------------------------------------------------

-------------- Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, que estabelece

o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais,

estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais

e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. -----

-------------- Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que

aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e dezassete. -----------------------------------

42 - PROPOSTA Nº. 520/17 - SIMAS - PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO

INTERNACIONAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS

VERDES DAS INSTALAÇÕES DOS SIMAS NOS CONCELHOS DE OEIRAS E AMADORA,

PARA OS ANOS DE 2017 A 2020 - APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO: ------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Page 59: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 59:133

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, ratificar a deliberação do

Conselho de Administração da reunião datada de dezassete de julho de dois mil e dezassete, na

qual aprovou a minuta do contrato, referente à prestação de serviços destinada à manutenção dos

espaços verdes das instalações dos SIMAS nos Concelhos de Oeiras e Amadora, para os anos de

dois mil e dezassete a dois mil e vinte, à empresa Hidurbe - Serviços, Sociedade Anónima, pelo

valor de duzentos e dezoito mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e oitenta e um cêntimos,

acrescido de IVA, com o prazo de execução de doze meses, prevendo-se a possibilidade de

renovação anual nos dois anos seguintes, a executar nos anos de dois mil e dezassete a dois mil e

vinte, bem como submeter tal deliberação aos órgãos executivos dos Municípios de Oeiras e da

Amadora para ratificação do ato. -----------------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número

dezoito, de dois mil e oito, de vinte e nove de janeiro, e alterações subsequentes. --------------------

------------- Artigo décimo oitavo, do Decreto-Lei número cento e noventa e sete, de noventa e

nove, de oito de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e

aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de

bens móveis e serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------

------------- Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número

quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro. ------------------------------------------------------------

------------- Artigo trigésimo terceiro, número um, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias

Locais aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. -------

43 - PROPOSTA Nº. 521/17 - SIMAS - PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO PARA A

EMPREITADA DESTINADA À SUBSTITUIÇÃO DA CONDUTA ADUTORA DA

FIGUEIRINHA, NA RUA ENG.º ÁLVARO ROQUETE, NO CONCELHO DE OEIRAS -

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 60:133

RESOLUÇÃO DO CONTRATO/ANULAÇÃO DO CABIMENTO: ----------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, ratificar a deliberação do

Conselho de Administração da reunião datada de dezassete de julho de dois mil e dezassete, na

qual aprovou a resolução do Contrato de Empreitada de Obras Públicas número catorze, de dois

mil e dezassete, de dezasseis de março de dois mil e dezassete, celebrado com a empresa

Teknothuri, Sociedade Anónima, pelo valor de cento e cinquenta e seis mil cento e quarenta e

cinco euros e quarenta e cinco cêntimos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, valor a suportar

pelos SIMAS, enquanto entidade adjudicante, com o prazo de execução de cento e vinte dias, a

realizar integralmente no ano de dois mil e dezassete, por falta reiterada da adjudicatária para o

ato da consignação da obra, sem que tenha sido apresentada qualquer justificação. ------------------

-------------- Autorizar a anulação do cabimento conferido no âmbito da adjudicação caducada,

tendo em vista assegurar a cabimentação e emissão da respetiva ficha de fundos disponíveis

relativamente à adjudicação a conferir à proposta ordenada em lugar subsequente no mesmo

procedimento concursal- ---------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Submeter aos órgãos executivos dos Municípios de Oeiras e da Amadora a

ratificação dos presentes atos. ---------------------------------------------------------------------------------

-------------- Nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número

dezoito, de dois mil e oito, de vinte e nove de janeiro, e alterações subsequentes. -------------------

-------------- Artigo décimo oitavo, do Decreto-Lei número cento e noventa e sete, de noventa e

nove, de oito de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e

aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de

bens móveis e serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 61:133

------------- Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número

quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro. ------------------------------------------------------------

------------- Artigo trigésimo terceiro, número um, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias

Locais aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. -------

44 - PROPOSTA Nº. 522/17 - SIMAS - ALTERAÇÃO DA NORMA DE CONTROLO INTERNO

DOS SIMAS: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, ratificar a deliberação do

Conselho de Administração da reunião datada de dezassete de julho de dois mil e dezassete, na

qual aprovou a alteração à Norma de Controlo Interno dos SIMAS de Oeiras e Amadora. ----------

------------- O envio do respetivo documento ao Tribunal de Contas, à DGAL e à IGF para

tomada de conhecimento. --------------------------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos do POCAL em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número cinquenta e

quatro-A, de noventa e nove, de vinte e dois de fevereiro, na redação em vigor. ----------------------

------------- A alínea i), do artigo trigésimo terceiro e alínea j), do artigo trigésimo quinto, ambos

da Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, que estabelece o Regime

Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o

regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as

entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. -----------------

45 - PROPOSTA Nº. 523/17 - SIMAS - PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO PARA A

EMPREITADA DESTINADA À REMODELAÇÃO DA REDE DE SANEAMENTO NAS

TRASEIRAS DA RUA AMÉLIA REY COLAÇO, EM CARNAXIDE, NO CONCELHO DE

OEIRAS - CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DA PROPOSTA

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 62:133

APRESENTADA PELA EMPRESA CLASSIFICADA EM 2º. LUGAR: ----------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, ratificar a deliberação do

Conselho de Administração da reunião datada de dezassete de julho de dois mil e dezassete, na

qual aprovou a adjudicação do procedimento por concurso público para a empreitada destinada à

remodelação da rede de saneamento nas traseiras da Rua Amélia Rey Colaço, em Carnaxide, no

Concelho de Oeiras, à empresa classificada em segundo lugar no procedimento concursal em

causa, a Sanestradas, Sociedade Anónima, pelo valor de duzentos e vinte mil euros, acrescido de

IVA à taxa legal em vigor, valor a suportar pelos SIMAS, enquanto entidade adjudicante, com o

prazo de execução de seis meses, a realizar integralmente no ano de dois mil e dezassete, bem

como submeter tal deliberação aos órgãos executivos dos Municípios de Oeiras e da Amadora

para ratificação do ato. -----------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número

dezoito, de dois mil e oito, de vinte e nove de janeiro e alterações subsequentes. --------------------

-------------- Artigo décimo oitavo, do Decreto-Lei número cento e noventa e sete, de noventa e

nove, de oito de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e

aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de

bens móveis e serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número

quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro. ------------------------------------------------------------

-------------- Artigo trigésimo terceiro, número um, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias

Locais aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. -------

46 - PROPOSTA Nº. 524/17 - GCAJ - APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 63:133

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS DE 2015-

2016 E DO CONSEQUENTE PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO: ----------------

------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco considerou o relatório muito pormenorizado

e lamentou que o Executivo nunca consiga ter tempo para fazer uma análise detalhada,

acrescentando que há dezanove medidas que ainda não foram implementadas, porque estão em

fase de conclusão, onze novas foram adotadas, dezassete não foram adotadas, trinta e sete riscos

não possuem uma graduação considerável aceitável, etc.. ------------------------------------------------

------------- Na sua opinião este Relatório merece que se faça uma reunião, quase que

exclusivamente, para debater este assunto, porque é um dado extremamente importante que

envolve o bom trabalho de quem o faz e devia merecer uma análise circunspecta e cuidada pelos

Membros do Executivo que se devem preocupar com o assunto. ----------------------------------------

------------- O Senhor Vice-Presidente felicitou a equipa que teve responsabilidade na

elaboração do documento e concordou que por vezes o Executivo devia parar para fazer alguma

reflexão sobre determinados temas, mas o tempo por vezes era mais célere do que se gostava. ----

------------- II - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do

Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno

Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar o Relatório de

Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do Município de Oeiras de dois mil e

quinze-dois mil e dezasseis e do consequente Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do

Município de Oeiras (incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas) pelo Executivo

Municipal e a sua posterior submissão ao órgão deliberativo para apreciação. ------------------------

------------- O posterior envio do Relatório de Execução de dois mil e quinze-dois mil e dezasseis

e do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do Município de Oeiras para o Conselho de

Prevenção da Corrupção e demais órgãos de superintendência, tutela e controlo. --------------------

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 64:133

-------------- A posterior divulgação do Relatório de Execução do Plano de Prevenção de Riscos

de Gestão do Município de Oeiras de dois mil e quinze-dois mil e dezasseis a todos os

colaboradores do Município, através de correio eletrónico e do portal interno. -----------------------

-------------- A posterior divulgação do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do Município de

Oeiras (incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas) a todos os colaboradores do

Município, através de correio eletrónico e a sua publicitação no portal interno e no sítio oficial do

Município de Oeiras, de acordo com a recomendação do próprio Conselho de Prevenção da

Corrupção. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Nos termos do artigo nono, números um e dois, da Lei número cinquenta e quatro, de

dois mil e oito, de quatro de setembro. ----------------------------------------------------------------------

-------------- Recomendação número um, de dois mil e nove, de um de julho, do Conselho de

Prevenção da Corrupção, publicada no Diário da República, segunda série, número cento e

quarenta, de vinte e dois de julho de dois mil e nove. -----------------------------------------------------

-------------- Recomendação número um, de dois mil e dez, de sete de abril, do Conselho de

Prevenção da Corrupção, publicada no Diário da República, segunda série, número setenta e um,

de treze de abril de dois mil e dez. ---------------------------------------------------------------------------

-------------- Recomendação número cinco, de dois mil e doze, de sete de novembro, do Conselho

de Prevenção da Corrupção publicada no Diário da República, segunda série, número duzentos e

dezanove, de treze de novembro de dois mil e doze. ------------------------------------------------------

-------------- Recomendação número um, de dois mil e quinze, de sete de janeiro, do Conselho de

Prevenção da Corrupção, publicada no Diário da República, segunda série, número oito, de treze

de janeiro de dois mil e quinze. -------------------------------------------------------------------------------

-------------- Recomendação número três, de dois mil e quinze, de um de julho, do Conselho de

Prevenção da Corrupção, publicada no Diário da República, segunda série, número cento e trinta

e dois, de nove de julho de dois mil e quinze. --------------------------------------------------------------

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 65:133

------------- Artigo vigésimo quinto, número dois, alínea a), da Lei número setenta e cinco, de

dois mil e treze, de doze de setembro. -----------------------------------------------------------------------

47 - PROPOSTA Nº. 525/17 - DGESE - CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - CONTRATO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

MUNICIPAL - TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA OS AGRUPAMENTOS DE

ESCOLAS/ESCOLAS NÃO AGRUPADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR - JULHO DE 2017: ---------------------------------------------

------------- I - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do

Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno

Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a atribuição

de comparticipação financeira no valor global noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete

euros e quarenta e sete cêntimos, com a distribuição pelas entidades parceiras: ----------------------

------------- Parceiro / Escola - Total para o ano dois mil e dezasseis/dois mil e dezassete - Valor

a transferir na terceira tranche (quarenta e três dias letivos com acertos em função dos valores

pagos na primeira e segunda tranches): ----------------------------------------------------------------------

------------- APEE (Associação de Pais e Encarregados de Educação) EB de Porto Salvo / EB de

Porto Salvo - trinta e nove mil e novecentos euros / nove mil trezentos e oitenta e quatro euros e

trinta e dois cêntimos; ------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Ajuda de Mãe / EB Pedro Álvares Cabral - nove mil e novecentos euros / dois mil

trezentos e vinte e oito euros e quarenta e quatro cêntimos; ----------------------------------------------

------------- APEE EB Anselmo de Oliveira / EB Anselmo de Oliveira - dez mil oitocentos e

trinta e nove euros e quarenta cêntimos / dois mil quinhentos e quarenta e nove euros e trinta e

nove cêntimos; ---------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Ajuda de Mãe / EB Maria Luciana Seruca - dez mil duzentos e nove euros e quarenta

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 66:133

cêntimos / dois mil quatrocentos e um euros e vinte e um cêntimos; -----------------------------------

-------------- Ajuda de Mãe / EB Dionísio dos Santos Matias - dezoito mil novecentos e vinte e

nove euros e dez cêntimos / quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois euros e cinco cêntimos; --

-------------- CERCIOEIRAS / EB Visconde de Leceia - oito mil quinhentos e oitenta euros / dois

mil dezassete euros e noventa e oito cêntimos; -------------------------------------------------------------

-------------- CERCIOEIRAS / EB de São Bruno - catorze mil e setenta euros / três mil trezentos e

nove euros e vinte e um cêntimos; ---------------------------------------------------------------------------

-------------- CERCIOEIRAS / EB Nossa Senhora do Vale - três mil cento e cinquenta euros /

setecentos e quarenta euros e oitenta e sete cêntimos; -----------------------------------------------------

-------------- CERCIOEIRAS / EB Samuel Johnson - oito mil quinhentos e vinte euros / dois mil

três euros e oitenta e sete cêntimos; --------------------------------------------------------------------------

-------------- APEE EB Gil Vicente / EB Gil Vicente - dezasseis mil novecentos e vinte euros /

três mil novecentos e setenta e nove euros e cinquenta e dois cêntimos; -------------------------------

-------------- APEE EB Jorge Mineiro / EB Jorge Mineiro - vinte mil cento e noventa euros /

quatro mil setecentos e quarenta e oito euros e sessenta cêntimos; --------------------------------------

-------------- APEE EB de Santo António de Tercena / EB de Santo António de Tercena - nove mil

quinhentos e quarenta euros / dois mil duzentos e quarenta e três euros e setenta e seis cêntimos;

-------------- APEE EB António Rebelo de Andrade / EB António Rebelo de Andrade - vinte e

sete mil e trezentos euros / seis mil quatrocentos e vinte euros e oitenta e cinco cêntimos; ---------

-------------- APEE EB António Rebelo de Andrade / EB Sá de Miranda - vinte e dois mil e

cinquenta euros / cinco mil cento e oitenta e seis euros e sete cêntimos; -------------------------------

-------------- APEE EB do Alto de Algés / EB do Alto de Algés - cinquenta e três mil novecentos

e vinte e sete euros e noventa cêntimos / doze mil seiscentos e oitenta e três euros e sessenta e

três cêntimos; ----------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- APEE EB Armando Guerreiro / EB Armando Guerreiro - dezasseis mil cento e

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 67:133

quarenta euros / três mil setecentos e noventa e seis euros e seis cêntimos; ----------------------------

------------- APEE EB Dom Pedro Quinto / EB Dom Pedro Quinto, Linda-a-Velha - dezoito mil

quatrocentos e oitenta e oito euros e cinquenta cêntimos / quatro mil trezentos e quarenta e oito

euros e quarenta e dois cêntimos; -----------------------------------------------------------------------------

------------- APEE EB João Gonçalves Zarco / EB João Gonçalves Zarco - dezoito mil trezentos e

trinta euros / quatro mil trezentos e onze euros e catorze cêntimos; -------------------------------------

------------- APEE EB Manuel Beça Múrias / EB Manuel Beça Múrias - dezoito mil novecentos e

trinta euros / quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois euros e vinte e seis cêntimos; --------------

------------- APEE EB Gomes Freire de Andrade / EB Gomes Freire de Andrade - quarenta e

cinco mil quinhentos e quarenta euros / dez mil setecentos e dez euros e oitenta e dois cêntimos; -

------------- APEE EB Conde de Ferreira, Oeiras / EB Conde de Ferreira - dezasseis mil cento e

dez euros / três mil setecentos e oitenta e nove euros e um cêntimo; ------------------------------------

------------- Total - quatrocentos e sete mil quinhentos e sessenta e quatro euros e trinta cêntimos

/ noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete euros e quarenta e sete cêntimos. ----------------

------------- A submissão da candidatura ao financiamento do Programa das AEC para dois mil e

dezassete/dois mil e dezoito junto da DGEstE. O montante global dessa candidatura estima-se

em quatrocentos e treze mil e quatrocentos euros, dos quais cento e cinquenta e oito mil duzentos

e setenta e três euros e catorze cêntimos, deverão ser transferidos para as entidades parceiras em

novembro, sendo o remanescente transferido em dois mil e dezoito, nas segunda e terceira

tranches (abril e julho). -----------------------------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos do artigo centésimo septuagésimo terceiro, número um, do Código do

Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------------------------------

------------- Artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea d) e trigésimo terceiro, número um,

alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei número setenta e

cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número sessenta e nove, de

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 68:133

dois mil e quinze, de dezasseis de julho. --------------------------------------------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e de

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira poderão receber

os apoios a aprovar, no âmbito desta proposta. -------------------------------------------------------------

-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números

um e dois e nono, número um, todos da Regulação da obrigatoriedade de publicitação dos

benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovada pela Lei número

sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------

-------------- II - A Senhora Vereadora Alexandra Moura fez a seguinte declaração de voto: ----

-------------- “O PS considera que este protocolo deveria ter sido alvo de reflexão e concordância

de um órgão fundamental na construção da coesão da comunidade educativa: o Conselho

Municipal da Educação. Este, como sabemos, não existe no Concelho de Oeiras. Esta foi a opção

deste Executivo. Não promover uma obrigatoriedade legal como a da constituição deste conselho

foi uma opção política com a qual não nos revemos. ------------------------------------------------------

-------------- No entanto, e de forma a não prejudicar as famílias, o PS vota a favor.” ----------------

48 - PROPOSTA Nº. 526/17 - DGESE - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DO

ALTO DE ALGÉS AO ABRIGO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO N.º 315/16 (3.ª

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 69:133

TRANCHE DO ANO LETIVO 2016/2017): ----------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a atribuição da

comparticipação financeira no montante de doze mil oitocentos e oitenta e cinco euros e trinta

cêntimos, à Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do Alto de Algés,

ao abrigo do protocolo de cooperação número trezentos e quinze, de dois mil e dezasseis (terceira

tranche do ano letivo dois mil e dezasseis/dois mil e dezassete). ----------------------------------------

------------- Comunicação à entidade supracitada. ----------------------------------------------------------

------------- Pagamento sequente. -----------------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea d) e trigésimo terceiro,

número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número

sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho, conjugados com a Portaria número

seiscentos e quarenta e quatro-A, de dois mil e quinze, de vinte e quatro de agosto. -----------------

------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada

pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei número

vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do Regulamento à

LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e doze, de vinte e um

de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e quinze, de dois de

junho. ----- -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e de Processo

Tributário. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 70:133

um e dois e nono, número um, todos do Regime jurídico da obrigatoriedade de publicitação dos

benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela Lei número

sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------

49 - PROPOSTA Nº. 527/17 - DGESE - ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO ESCOLAR MUNICIPAL

PROFESSOR NORONHA FEIO REFERENTE AO ANO LETIVO 2016/2017, AO ALUNO

RAFAEL PEREIRA ROCHA: --------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a atribuição do valor total

de quinhentos euros, ao Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha/Queijas, relativo à atribuição do

Prémio Escolar Municipal Professor Noronha Feio, referente ao ano letivo dois mil e

dezasseis/dois mil e dezassete, ao aluno Rafael Pereira Rocha. -----------------------------------------

-------------- Nos termos das Normas de Atribuição do Prémio Escolar Municipal Professor

Noronha Feio. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea d) e trigésimo terceiro, número um,

alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei número setenta e

cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número sessenta e nove, de

dois mil e quinze, de dezasseis de julho. --------------------------------------------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada

pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei número

vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do Regulamento à

LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e doze, de vinte e um

de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e quinze, de dois de

junho. ------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------

Page 71: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 71:133

50 - PROPOSTA Nº. 529/17 - DGP - ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE

EXPLORAÇÃO DE PARTE DELIMITADA DO MERCADO MUNICIPAL DE OEIRAS À

CLUBE HOTÉIS DE PORTUGAL: -------------------------------------------------------------------------------

------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco referiu que anteriormente foi presente uma

proposta à reunião de Câmara para fazer a conceção de uma parte delimitada, que não vinha

delimitada e votou contra essa proposta, porque não percebia nada do processo. ---------------------

------------- Agora aparece uma Associação, que acredita ter toda a razão para o fazer, mas

propõe para a parte delimitada, que afinal é toda, uma transformação de fundo, que altera o

aspeto do mercado, talvez para melhor, a um preço de seis euros o metro quadrado, que dá uma

renda total de treze mil duzentos e setenta e quatro euros e cinquenta e sete cêntimos, por todo

aquele espaço, o que o leva a votar contra. ------------------------------------------------------------------

------------- O Senhor Vereador Nuno Neto lembrou que só teve acesso à proposta neste

momento, de modo que só agora a esteve a ler atentamente e há questões que não entende. --------

------------- Prosseguindo, disse que a parte delimitada é muito mais ilimitada do que parece,

porque se fala de uma proposta que visa revitalizar o mercado e tem algumas expressões como:

“…o mercado é visto como imagem de marca das cidades, um equipamento que fomenta a

integração urbana, podendo ser utilizado para corrigir problemas de gestão de resíduos,

estacionamento, acessibilidades e degradação das cidades. -----------------------------------------------

------------- As bancas do mercado central constituem a motivação do projeto…”, mas olhando

para o projeto este tem dez bancas mais uma florista, mas alarga-se muito para além da parte

delimitada e tem alguns conceitos, como a padaria com “drive-in” e prevê o “drive-in” numa rua

onde mal cabe um carro e um lugar de estacionamento. --------------------------------------------------

------------- Também fala em estacionamento gratuito para os clientes do mercado na envolvente,

na capacidade de duas mil pessoas por dia, mas não mostra como as pessoas lá chegam, nem há

um estudo viário sobre o assunto, tem algumas considerações sobre o desvio de tráfego

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 72:133

automóvel, condicionamento de vias, e desviar as zonas de estacionamento para o público em

geral, assim como fala nos materiais a utilizar na envolvente do mercado: calcários, granitos

pretos, introduzir e relocalizar imobiliário urbano e preservação de arborização local. --------------

-------------- Questionou se foi feito algum estudo para o Centro da Vila de Oeiras no sentido da

sua alteração, acrescentando que provavelmente até concordaria, mas não lhe parece que o

delimitado esteja assim tão delimitado, porque se estava a falar de desvio de trânsito, envolvente

ao mercado, mobiliário urbano, eliminar uma via de tráfego automóvel, o que, na sua opinião,

pressupõe um plano muito mais alargado do que estava na base do concurso, o que pressuporia

outros elementos que não foram considerados, nomeadamente o estudo de tráfego, o que se vai

fazer na envolvente, o que vai acontecer ao Centro da Vila e quais são as repercussões de tudo

isso. -------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Também lhe parece que dez bancas e uma florista reduz simpaticamente o mercado. -

-------------- Pelo que percebeu da planta a padaria e o “drive-in” estão instalados nas duas últimas

lojas do mercado. A última vez que passou lá essas duas lojas estavam ocupadas, de modo que

indagou se houve acordo com os comerciantes para serem relocalizados noutros espaços,

acrescentando que as peças do procedimento, segundo se recorda, pressupunha que os

comerciantes ficassem nos mesmos espaços e com acessos à via pública, quem atualmente já o

tem. -------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O cronograma tem quinze meses de obra, de modo que gostaria de saber se nesse

período existiam alternativas para os comerciantes. -------------------------------------------------------

-------------- O projeto parece-lhe estruturante para o Centro da Vila, mas parece-lhe que não deve

ser realizado de forma precipitada, pressupõe alguma ponderação, porque não estão na presença

de todos os elementos necessários para o Executivo se poder pronunciar sobre um projeto desta

natureza. --- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Senhora Vereadora Alexandra Moura disse que afinal o PS tinha razão quando

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 73:133

se discutiu a proposta inicialmente, pediram para adiar a proposta para conseguirem perceber o

que pretendiam fazer considerando que a ideia de requalificar o mercado é necessária e com a

qual todos concordam, mas que obriga a ponderar o que efetivamente se quer fazer daquele

espaço e da zona envolvente. ----------------------------------------------------------------------------------

------------- Não é só arranjar o edifício e pronto. ----------------------------------------------------------

------------- As dúvidas colocadas pelos Senhores Vereadores Daniel Branco e Nuno Neto vêm

corroborar as dúvidas que o PS teve e vêm demonstrar que a Bancada do PS não pode votar

favoravelmente a proposta, até porque nem conseguem perceber como é que a proposta está

construída face às alterações que se preveem para aquela zona. -----------------------------------------

------------- Se esta proposta tivesse dados o PS estava disponível para pensar embora não

tivessem gostado do início do processo, não havendo os dados todos não resta outra alternativa e

vão votar contra. -------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- O Senhor Vereador Ricardo Barros observou que há vários anos que dizem que é

preciso revitalizar o mercado, mas quando se apresenta uma proposta para revitalizar o mercado

dando outro cariz a toda a envolvente, de repente surgiu um conjunto de questões que nunca

tinham sido consideradas no passado. ------------------------------------------------------------------------

------------- Na reunião de Câmara anterior, teve o cuidado de explicar o porquê da parte

delimitada não poder ser delimitada. -------------------------------------------------------------------------

------------- A parte delimitada, entendeu a Câmara, no âmbito deste concurso, que era a parte

que totalizava a área onde estão localizados os atuais comerciantes, área essa que no âmbito do

concurso e do projeto que viesse a ser apresentado podia ser relocalizada, ao contrário do que

referiu o Senhor Vereador Nuno Neto, não foi dito nas peças do concurso que os comerciantes

tinham que ficar literalmente no mesmo sítio, foi dito que os comerciantes que tinham saída para

a rua tinham que continuar a manter a saída para a rua, razão pela qual parte delimitada teve que

ficar subjetiva para se poder acolher um conjunto de propostas, que dentro do enquadramento da

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 74:133

proposta apresentada, delimitasse uma nova área onde ficavam os comerciantes. --------------------

-------------- Os Senhores Vereadores insistem em dizer que não há área delimitada, mas a verdade

é que está delimitada ao espaço que os comerciantes ocupam, espaço esse que pode ser

relocalizado em função do projeto dos proponentes. ------------------------------------------------------

-------------- Continuando, lembrou que há muito tempo o DPE apresentou um projeto para abrir a

fachada do mercado para o Largo da Igreja e estendê-lo com esplanadas para haver um contínuo

de espaço entre o Largo e o interior do mercado. Com este concurso pretendeu-se dar seguimento

a uma ideia que já tinha alguém tido na Câmara. ----------------------------------------------------------

-------------- Também naquela altura ficou consolidada a ideia que se iria fechar um arruamento,

por isso não consegue entender as dúvidas que surgiram. ------------------------------------------------

-------------- Lembrou que algumas considerações também foram colocadas quando se decidiu

fechar um arruamento com as obras do Mercado de Algés e hoje toda a gente é unânime em dizer

que foi uma boa decisão. ---------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Vereador Daniel Branco referiu que a argumentação não pode ser feita

assim, tem que ser feita com a verdade. ---------------------------------------------------------------------

-------------- Lembrou que o assunto foi presente à reunião de Câmara e na altura ficou

surpreendido, porque foi muito mal explicado, de modo que no dia a seguir deslocou-se ao

mercado e disseram-lhe que tinha havido uma reunião, na qual tinha estado presente o Senhor

Vereador Ricardo Barros, a doutora Zalinda Campilho, etc., onde explicaram várias coisas, o que

o deixou surpreendido como é que foram ao mercado explicar que vai abrir para ali, que vai ter

uma esplanada, etc., interrompendo o Senhor Vereador Ricardo Barros que não foi isso que

disse, atalhando o Senhor Vereador Daniel Branco que foi o que lhe disseram as pessoas no

mercado e até acrescentaram que era ano de eleições, por isso não ia dar em nada, aconselhando-

os a ter cuidado e esperar para ver o que ia dar. ------------------------------------------------------------

-------------- O que apresentaram hoje, poderia já ter vindo mais cedo com alguma informação do

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 75:133

que se pretendia fazer, acrescentando que quem propõe vem dizer coisas que já estavam

consolidadas, mas sabem eles, porque os membros da Câmara não tinham conhecimento disso. --

------------- O processo é confuso, não gosta dele e por isso irá votar contra. --------------------------

------------- O Senhor Vereador Nuno Neto disse que iria corrigir uma parte, porque o Senhor

Vereador Ricardo Barros tinha razão, porque não se deve ter explicado bem, ou seja, não disse

que os comerciantes tinham que ficar todos no sítio em que estão, a sua questão não é a área

delimitada dentro do mercado, sendo certo que a exemplo de outros processos, tem que haver

uma relocalização dos comerciantes e tem que haver a adequação aos projetos de futuro,

acrescentando que a proposta o assusta pelo que ela implica para toda a envolvente do Centro da

Vila, porque esta proposta parte do princípio que existe um projeto antigo do DPE para alteração

da rede viária no Centro da Vila de Oeiras, como em Algés também havia e era muito mais

extensa do que aquilo que foi feito, porque implicava o encerramento de toda a Rua Ernesto da

Silva, mas a verdade é que não é essa proposta que se está a discutir, não é uma proposta dos

Serviços, nem do DPE, para alteração do Centro da Vila, estão a discutir uma proposta que é a

conceção do mercado e essa proposta está a implicar uma decisão que a Câmara não tomou, nem

está na proposta para ser tomada, que implica alterações viárias, alterações do Centro da Vila,

usos e destinos do Centro da Vila, revitalização do Centro da Vila e essa decisão não é alienável

neste concurso público de conceção do mercado. ----------------------------------------------------------

------------- Falam na proposta na alteração do sentido de trânsito em Santo Amaro, indagando o

que é que isso tem a ver com o mercado, provavelmente será necessário, mas terá que ser uma

decisão paralela, em que os Serviços da Câmara terão que fazer a proposta, apresentando o

impacto viário, as alterações e como vai funcionar, não pode decorrer no âmbito de uma proposta

de um concurso público de conceção do mercado. ---------------------------------------------------------

------------- O Senhor Vereador Ângelo Pereira visto não ter tido tempo de analisar a proposta,

solicitou o adiamento da mesma. -----------------------------------------------------------------------------

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 76:133

-------------- II - Esta proposta, por decisão do Senhor Vice-Presidente que mereceu a

concordância da Câmara, mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima

reunião. ---- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

51 - PROPOSTA Nº. 530/17 - DGP - ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA CELEBRAÇÃO

DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA OUTROS FINS NÃO HABITACIONAIS

(RESTAURANTE) RELATIVAMENTE À LOJA SITA NA RUA COSTA PINTO, 126, EM PAÇO

ARCOS: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a abertura de

procedimento para celebração de contrato de arrendamento para outros fins não habitacionais

(restaurante) relativamente à loja sita na Rua Costa Pinto, cento e vinte e seis, em Paço Arcos. ---

-------------- O programa do procedimento, caderno de encargos. ----------------------------------------

-------------- A nomeação da seguinte comissão de seleção e de apreciação das candidaturas e

propostas: - ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Presidente - arquiteta Antónia Lima, Diretora da Direção Municipal de

Administração Geral; -------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Primeira vogal - arquiteta Sandra Caçoila, Técnica Superior afeta à Divisão de

Projetos Especiais; ----------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Segunda vogal - doutora Ana Catarina Cabrita, Técnica Superior afeta à Divisão de

Gestão Patrimonial; ---------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Terceira vogal - doutor José Carlos Silva, Técnico Superior afeto à Divisão de

Gestão Patrimonial; ---------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Quarta vogal - doutora Telma Esteves, Técnica Superior afeta à Divisão de Gestão

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 77:133

Patrimonial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal. -----

------------- Membros Suplentes: arquiteto António Abreu, Técnico Superior afeto à Divisão de

Projetos Especiais e doutora Sofia Mora, Técnica Superior afeta à Divisão de Gestão

Patrimonial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Delegar na Comissão supra indicada as competências de solicitar e prestar

esclarecimentos e prorrogar o prazo para apresentação de propostas, nos termos legais. ------------

------------- Nos termos do artigo vigésimo terceiro, número um, alínea g), da Lei número setenta

e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas

pela Lei número sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de setembro, compete à

Câmara Municipal onerar bens imóveis com valor até mil vezes a Retribuição Mínima Mensal

Garantida, isto é, até ao valor de quinhentos e cinquenta e sete mil euros, considerando que a

Retribuição Mínima Mensal Garantida para o ano de dois mil e dezassete, prevista no Decreto-

Lei número oitenta e seis-B, de dois mil e dezasseis, de vinte e nove de dezembro, é de

quinhentos e cinquenta e sete euros.--------------------------------------------------------------------------

52 - PROPOSTA Nº. 532/17 – DGPH - REVOGAÇÃO DA PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº

384/17 DE 14/06/17 DE ATRIBUIÇÃO DO FOGO SITO NA RUA AUGUSTO NOBRE, Nº. 5, 2º.

ESQº., Bº. ENCOSTA DA PORTELA E ATRIBUIÇÃO DO FOGO SITO NA RUA ANTÓNIO

GOMES LEAL, Nº 20, EM CARNAXIDE, AO AGREGADO FAMILIAR DE ARTUR JOSÉ

GONÇALVES REIS: -------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Eduarda Godinho, aprovar a

revogação da proposta de deliberação número trezentos e oitenta e quatro, de dois mil e

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 78:133

dezassete, de atribuição do fogo sito na Rua Augusto Nobre, número cinco, segundo esquerdo,

no Bairro Encosta da Portela, ao agregado familiar de Artur José Gonçalves Reis. ------------------

-------------- A atribuição do fogo T Dois, sito na Rua António Gomes Leal, número vinte, ao

agregado familiar de Artur José Gonçalves Reis. ----------------------------------------------------------

-------------- A fixação da renda mensal no valor de cento e treze euros e vinte e seis cêntimos,

com entrada em vigor a um de agosto de dois mil e dezassete e calculada de acordo com os

rendimentos declarados pelo requerente. --------------------------------------------------------------------

-------------- A elaboração do contrato administrativo de arrendamento de habitação social. --------

-------------- Nos termos dos artigos centésimo sexagésimo quinto, número um e centésimo

sexagésimo nono, número um, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado

pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro.-----------------------------

53 - PROPOSTA Nº. 533/17 - DGPH - DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO

ADMINISTRATIVO DE DESPEJO DA ARRENDATÁRIA LEONETE CAROL FORTES REIS

TAVARES, RELATIVO AO FOGO SITO NA RUA TIAGO DE ALMEIDA, Nº 16, 1º A, Bº.

ALTO DOS BARRONHOS, EM CARNAXIDE: ----------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Eduarda Godinho, aprovar que,

a Câmara Municipal de Oeiras, na qualidade de proprietária da habitação em regime de

arrendamento apoiado sita na Rua Tiago de Almeida, número dezasseis, primeiro A, Alto dos

Barronhos, em Carnaxide, declare resolvido o contrato de arrendamento vigente com Leonete

Carol Fortes Reis Tavares, com fundamento no incumprimento da obrigação de pagamento da

renda mensal, determinando a cessação da utilização da fração. ----------------------------------------

-------------- Fixar a Leonete Carol Fortes Reis Tavares o prazo de noventa dias para a

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 79:133

desocupação do fogo, deixando-o livre de pessoas e bens, e a execução coerciva do despejo em

caso de incumprimento deste prazo, com recurso ao Departamento de Polícia Municipal e

Proteção Civil e demais mecanismos necessários. ---------------------------------------------------------

------------- Que, verificando-se dívida, se proceda à execução da quantia devida e das que

ocorram até desocupação efetiva do fogo. -------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos da alínea i), do número dois, do artigo vigésimo terceiro, conjugada com

a alínea g), no número um, do artigo trigésimo terceiro, da Lei número setenta e cinco, de dois

mil e treze, de doze de setembro e artigo milésimo vigésimo quarto, número um e artigo

milésimo octogésimo terceiro, do Código Civil. -----------------------------------------------------------

------------- Artigo nonagésimo quarto, número um, do CPA. --------------------------------------------

------------- Lei número oitenta e um, de dois mil e catorze, de dezanove de dezembro, alterada

pela Lei número trinta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e quatro de agosto. ------------------

54 - PROPOSTA Nº. 534/17 - SIMAS - EMPREITADA DESTINADA À “SUBSTITUIÇÃO DAS

REDES DE SANEAMENTO, NO ALTO DA BARRA EM OEIRAS - 2ª FASE” - ABERTURA DE

PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO: ------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, ratificar a deliberação do

Conselho de Administração da reunião datada de dezassete de julho de dois mil e dezassete, na

qual aprovou a abertura do procedimento por concurso público para a empreitada destinada à

“Substituição das Redes de Saneamento, no Alto da Barra em Oeiras, segunda fase”, pelo preço

base de duzentos e quatro mil quinhentos e dezassete euros, acrescido de IVA, valor a suportar

pelos SIMAS, enquanto entidade adjudicante. --------------------------------------------------------------

------------- O prazo máximo de noventa dias, prevendo-se que a mesma decorra no ano de dois

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 80:133

mil e dezassete. --------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Nomear o júri do concurso e delegar-lhe competências para a prática de todos os atos

inerentes ao procedimento. ------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Aprovar as peças do procedimento. ------------------------------------------------------------

-------------- Submeter aos órgãos executivos dos Municípios de Oeiras e da Amadora a

ratificação dos presentes atos. ---------------------------------------------------------------------------------

-------------- Nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número

dezoito, de dois mil e oito, de vinte e nove de janeiro e alterações subsequentes. --------------------

-------------- Artigo décimo oitavo, do Decreto-Lei número cento e noventa e sete, de noventa e

nove, de oito de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e

aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de

bens móveis e serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número

quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro. ------------------------------------------------------------

-------------- Artigo vigésimo terceiro, número um, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias

Locais aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. -------

55 - PROPOSTA Nº. 535/17 - DRH - ABERTURA DE CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO

COM VISTA À CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO PARA A CARREIRA

NÃO REVISTA DE POLÍCIA MUNICIPAL, CATEGORIA DE AGENTE MUNICIPAL DE 2.ª

CLASSE - RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE

CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO: ---

-------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco referiu que não está de acordo com a

existência de Polícia Municipal, mas conhece a falta de efetivos desse órgão, já existente, por

isso vota a favor. ------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- II - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 81:133

Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno

Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a abertura de

procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista à constituição

de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para a carreira de Polícia

Municipal/categoria de Agente Municipal de segunda classe. -------------------------------------------

------------- A posição remuneratória de referência. --------------------------------------------------------

------------- O perfil funcional. --------------------------------------------------------------------------------

------------- A composição do júri. ----------------------------------------------------------------------------

------------- A inserção da cláusula relativa ao Pacto de Permanência no contrato de trabalho em

funções públicas, por tempo indeterminado, a celebrar. ---------------------------------------------------

------------- Nos termos da Lei número trinta e cinco, de dois mil e catorze, de vinte de junho, que

aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por último alterada pela Lei número vinte

e cinco, de dois mil e dezassete, de trinta de maio. --------------------------------------------------------

------------- Portaria número oitenta e três-A, de dois mil e nove, de vinte e dois de janeiro, que

regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria

cento e quarenta e cinco-A, de dois mil e onze, de seis de abril. -----------------------------------------

------------- Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e catorze, de trinta e um de dezembro, que

aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e quinze. ---------------------------------------

------------- Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que

aprovou o Orçamento do Estado para dois mil e dezassete. ----------------------------------------------

------------- Decreto-Lei número duzentos e quatro, de noventa e oito, de onze de julho, regula o

concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração

Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer. ------------------

------------- Decreto-Lei número trinta e nove, de dois mil, de dezassete de março, que regula a

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 82:133

carreira de polícia municipal (na parte em que está em vigor, atenta a revogação parcial operada

pelo Decreto-Lei cento e noventa e oito, de dois mil e oito, de sete de outubro. ----------------------

-------------- Portaria número duzentos e quarenta e sete-B, de dois mil, de oito de maio. -----------

56 - PROPOSTA Nº. 536/17 - DMA - APROVAÇÃO DA MINUTA DE PROTOCOLO COM A

EMPRESA GÂNDARA - PAPEL VELHO E SUCATAS, LDA., COM VISTA AO TRANSPORTE

E DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS: --------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vereador Ângelo Pereira, aprovar a minuta

de protocolo de colaboração com a empresa Gândara - Papel Velho e Sucatas, Limitada, com

vista à destruição de documentação dados pessoais nominativos ou informações sensíveis. --------

-------------- Nos termos dos artigos sexto, quadringentésimo quinquagésimo e centésimo décimo

terceiro, número cinco, do Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------

-------------- Artigo trigésimo quinto, alínea f), do número dois, da Lei número setenta e cinco, de

dois mil e treze, de doze de setembro. -----------------------------------------------------------------------

57 - PROPOSTA Nº. 537/17 - DRH - ABERTURA DE CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO

COM VISTA À CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO PARA A CARREIRA

DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA CATEGORIA DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA DE

GRAU 1, NÍVEL 1 - RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE

CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO: ---

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a abertura de

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 83:133

procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista à constituição

de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico de

Informática de grau um, nível um. ----------------------------------------------------------------------------

------------- A posição remuneratória de referência. --------------------------------------------------------

------------- O perfil funcional. --------------------------------------------------------------------------------

------------- A composição do júri. ----------------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos da Lei número trinta e cinco, de dois mil e catorze, de vinte de junho, que

aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por último alterada pela Lei número vinte

e cinco, de dois mil e dezassete, de trinta de maio. --------------------------------------------------------

------------- Portaria número oitenta e três-A, de dois mil e nove, de vinte e dois de janeiro, que

regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria

cento e quarenta e cinco-A, de dois mil e onze, de seis de abril. -----------------------------------------

------------- Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e catorze, de trinta e um de dezembro, que

aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e quinze. ---------------------------------------

------------- Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que

aprovou o Orçamento do Estado para dois mil e dezassete. ----------------------------------------------

------------- Decreto-Lei número noventa e sete, de dois mil e onze, de vinte e seis de março, que

estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática. ------------------

------------- Após a votação saiu da sala o Senhor Vereador Nuno Neto. -----------------------------

58 - PROPOSTA Nº. 538/17 - GP - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE SANTA CRUZ, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DAS

FESTIVIDADES “NHU SANTIAGU”: ---------------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz,

Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel Branco, mediante

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 84:133

proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a atribuição de uma comparticipação

financeira no valor de quinhentos euros, a favor da Associação dos Amigos de Santa Cruz, para

apoio à realização das Festividades “Nhu Santiagu” ------------------------------------------------------

-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,

número um, alínea u), ambos do RJAL e ainda, artigos quinto e nono, ambos da Lei dos

Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze,

de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei número vinte, de dois mil e doze, de catorze de

maio e artigo sétimo, do Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte

e sete, de dois mil e doze, de vinte e um de junho. --------------------------------------------------------

59 - PROPOSTA Nº. 539/17 - DHRU - LANÇAMENTO DA EMPREITADA 18/DPE/17 -

"INFRAESTRUTURAS DO ARTIGO MATRICIAL 412 - BAIRRO DO CASAL DA CHOCA -

PORTO SALVO”: -----------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz,

Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel Branco, mediante

proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a escolha do tipo de procedimento, o valor

da despesa e o prazo de execução. ----------------------------------------------------------------------------

-------------- A abertura do procedimento na modalidade de concurso público. ------------------------

-------------- O preço base do concurso de seiscentos e noventa e três mil quinhentos e sessenta e

dois euros e dez cêntimos, acrescido de IVA à taxa legal. ------------------------------------------------

-------------- O prazo de execução de trezentos e sessenta e cinco dias. ---------------------------------

-------------- As peças do procedimento. ----------------------------------------------------------------------

-------------- A minuta do anúncio do concurso. -------------------------------------------------------------

-------------- O projeto de execução. ---------------------------------------------------------------------------

-------------- A designação do júri do procedimento. -------------------------------------------------------

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 85:133

------------- Relativamente à realização da despesa a seguinte programação: --------------------------

------------- Para o ano de dois mil e dezoito, prevê-se uma execução financeira de trezentos e

cinquenta mil euros, IVA a seis por cento incluído. -------------------------------------------------------

------------- Para o ano de dois mil e dezanove, prevê-se uma execução financeira de trezentos e

oitenta e cinco mil cento e setenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos, IVA a seis por cento

incluído. -- -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A submissão à aprovação da Assembleia Municipal, a assunção de compromisso

plurianual. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos do artigo vigésimo terceiro, número dois, alíneas c), m) e n) e no artigo

trigésimo terceiro, número um, alíneas f), bb) e ee), ambos da Lei número setenta e cinco, de dois

mil e treze, de doze de setembro, na sua atual redação, quanto à abertura do procedimento. --------

------------- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número dezoito, de dois

mil e oito, de vinte e nove de janeiro, com as alterações legais que lhe foram entretanto

introduzidas, em especial o disposto nos artigos trigésimo sexto, número um, trigésimo oitavo,

quadragésimo, número dois, quadragésimo terceiro, número um, sexagésimo sétimo, número um,

sexagésimo nono, número dois e centésimo trigésimo e seguintes, no respeitante à decisão de

contratar, decisão de escolha do procedimento, aprovação das peças a concurso, designação e

delegação de poderes no júri do procedimento. -------------------------------------------------------------

------------- Artigo quadragésimo sexto, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas,

aprovada pela Lei número noventa e oito, de noventa e sete, de vinte e oito de agosto, com as

alterações legais que lhe foram introduzidas. ---------------------------------------------------------------

60 - PROPOSTA Nº. 540/17 - GP - CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA

“DRAMAX - CENTRO DE ARTES DRAMÁTICAS DE OEIRAS” - CONTRATO DE

COMODATO INCIDENTE SOBRE O AUDITÓRIO MUNICIPAL EUNICE MUÑOZ, A FAVOR

DA “TEATRO DRAMA X - CENTRO DRAMÁTICO DE ESTUDOS E PRODUÇÃO DE ARTES

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 86:133

DE OEIRAS, ASSOCIAÇÃO”: -------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz,

Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel Branco, mediante

proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a cessão da posição contratual que a

“Dramax - Centro de Artes Dramáticas de Oeiras” detém no protocolo número trinta e nove, de

dois mil e onze, relativo à cedência das instalações, em regime de comodato, do Auditório

Municipal Eunice Muñoz, a favor de “Teatro Drama X - Centro Dramático de Estudos e

Produção de Artes de Oeiras, Associação”, com produção de efeitos a partir da presente data. ----

-------------- A celebração do Contrato de Cessão de Posição Contratual nos termos constantes da

minuta. ----- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Nos termos do disposto no artigo quadringentésimo vigésimo quarto, do Código

Civil. ------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

61 - PROPOSTA Nº. 541/17 - DPE - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À

JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE CARNAXIDE E QUEIJAS, PARA

OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO E RECONVERSÃO DO EDIFÍCIO “JARDIM DE INFÂNCIA-

ARCO IRIS”: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz,

Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel Branco, mediante

proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a atribuição de comparticipação financeira

para execução de obras de adaptação do edifício sito na Rua Cesário Verde, denominado de

“Jardim de Infância Arco-Iris”, para os fins destinados e descritos no Contrato de Comodato

número noventa e três, de dois mil e dezassete, à Junta de Freguesia da União de Freguesias de

Carnaxide e Queijas, no montante de cento e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e cinco

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 87:133

euros. ------ -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A minuta de protocolo para os devidos efeitos. ----------------------------------------------

------------- Subsequente submissão à Assembleia Municipal. -------------------------------------------

------------- Nos termos do número um, do artigo vigésimo terceiro e alínea o), do número um, do

artigo trigésimo terceiro, conjugados com a alínea j), do número um, do artigo vigésimo quinto e

alínea ccc), do número um, do artigo trigésimo terceiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias

Locais, aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na

redação da Lei número sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ----------------

62 - PROPOSTA Nº. 542/17 - DRH - PREENCHIMENTO DE 3 POSTOS DE TRABALHO DE

ASSISTENTE TÉCNICO NA ÁREA DE AÇÃO EDUCATIVA, COM RECURSO ÀS RESERVAS

DE RECRUTAMENTO DO MUNICÍPIO PREVIAMENTE CONSTITUÍDAS - RELAÇÃO

JURÍDICA DE EMPREGO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

RESOLUTIVO CERTO: ---------------------------------------------------------------------------------------------

------------- I - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Vice-Presidente

e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda

Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto contra do Senhor Vereador

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vereador Ricardo Barros, aprovar o

recurso às reservas de recrutamento de Assistente Técnico na área de Ação Educativa do

Município de Oeiras, para preenchimento de três postos de trabalho, com vista à constituição de

relação jurídica de emprego a termo resolutivo certo por doze meses, com possibilidade de

renovação até ao máximo de duas renovações, cuja duração máxima não pode ultrapassar três

anos e desde que vigore o referido Contrato Interadministrativo. ----------------------------------------

------------- O nível remuneratório para Assistente Técnico, correspondente ao valor da primeira

posição remuneratória - quinto nível remuneratório equivalente a seiscentos e oitenta e três euros

e treze cêntimos. -------------------------------------------------------------------------------------------------

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 88:133

-------------- Nos termos da Lei número trinta e cinco, de dois mil e catorze, de vinte de junho, que

aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. ----------------------------------------------------

-------------- Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro, diploma que

aprova o Código do Procedimento Administrativo. -------------------------------------------------------

-------------- Decreto-Lei número duzentos e nove, de dois mil e nove, de três de setembro, que

procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei número doze-A, de dois mil e

oito, de vinte e sete de fevereiro, alterada pela Lei número sessenta e quatro-A, de dois mil e

nove, de trinta e um de dezembro.- ---------------------------------------------------------------------------

-------------- Portaria número oitenta e três-A, de dois mil e nove, de vinte e dois de janeiro, que

regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria

cento e quarenta e cinco-A, de dois mil e onze, de seis de abril. ----------------------------------------

-------------- Portaria número mil e quarenta e nove-A, de dois mil e oito, de dezasseis de

setembro, alterada pela Portaria número vinte e nove, de dois mil e quinze, de doze de fevereiro.

-------------- Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e catorze, de trinta e um de dezembro, que

aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e quinze.---------------------------------------

-------------- Lei número sete-A, de dois mil e dezasseis, de trinta de março, que aprovou a Lei do

Orçamento de Estado para dois mil e dezasseis. -----------------------------------------------------------

-------------- Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que

aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e dezassete. -----------------------------------

-------------- II - O Senhor Vereador Daniel Branco fez a seguinte declaração de voto: ------------

-------------- “Voto contra por coerência com votações anteriores”. --------------------------------------

63 - PROPOSTA Nº. 543/17 - DRH - PREENCHIMENTO DE 23 POSTOS DE TRABALHO DE

ASSISTENTE OPERACIONAL NA ÁREA DE AÇÃO EDUCATIVA, COM RECURSO ÀS

RESERVAS DE RECRUTAMENTO DO MUNICÍPIO PREVIAMENTE CONSTITUÍDA -

RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 89:133

POR TEMPO INDETERMINADO: -------------------------------------------------------------------------------

------------- I - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Vice-Presidente

e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda

Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto contra do Senhor Vereador

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vereador Ricardo Barros, aprovar o

recurso às reservas de recrutamento de Assistente Operacional na área de Ação Educativa do

Município de Oeiras, para preenchimento de vinte e três postos de trabalho, com vista à

constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado. --------------------------------

------------- O nível remuneratório para Assistente Operacional correspondente ao valor da

primeira posição remuneratória - primeiro nível remuneratório equivalente a quinhentos e

cinquenta e sete euros. ------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos da Lei número trinta e cinco, de dois mil e catorze, de vinte de junho, que

aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. ----------------------------------------------------

------------- Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro, diploma que

aprova o Código do Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------

------------- Decreto-Lei número duzentos e nove, de dois mil e nove, de três de setembro, que

procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei número doze-A, de dois mil e

oito, de vinte e sete de fevereiro, alterada pela Lei número sessenta e quatro-A, de dois mil e

nove, de trinta e um de dezembro. ----------------------------------------------------------------------------

------------- Portaria número oitenta e três-A, de dois mil e nove, de vinte e dois de janeiro, que

regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria

cento e quarenta e cinco-A, de dois mil e onze, de seis de abril. -----------------------------------------

------------- Portaria número mil e quarenta e nove-A, de dois mil e oito, de dezasseis de

setembro, alterada pela Portaria número vinte e nove, de dois mil e quinze, de doze de fevereiro.

------------- Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e catorze, de trinta e um de dezembro, que

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 90:133

aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e quinze.---------------------------------------

-------------- Lei número sete-A, de dois mil e dezasseis, de trinta de março, que aprovou a Lei do

Orçamento de Estado para dois mil e dezasseis. -----------------------------------------------------------

-------------- Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que

aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e dezassete. -----------------------------------

-------------- II - O Senhor Vereador Daniel Branco fez a seguinte declaração de voto: ------------

-------------- “Voto contra por coerência com votações anteriores”. --------------------------------------

-------------- Após a votação entrou na sala o Senhor Vereador Nuno Neto. --------------------------

64 - PROPOSTA Nº. 545/17 - DD - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ÀS

FEDERAÇÕES DESPORTIVAS, PARA APOIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

DESPORTIVOS: -------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a atribuição das

seguintes comparticipações financeiras, às Federações Desportivas, que desenvolveram ou irão

desenvolver as iniciativas/eventos descritos no quadro infra, num montante global de quarenta

mil euros: -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Entidades - Iniciativas / Subsídio Proposto: --------------------------------------------------

-------------- Federação Portuguesa de Pesca Desportiva - Campeonato da Europa de Pesca à Boia

- Mar / cinco mil euros; ----------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Federação Portuguesa de Ténis - Future Oeiras | Magnesium OK e Taça Davis -

Portugal versos Alemanha / vinte cinco mil euros; --------------------------------------------------------

-------------- Federação Portuguesa de Atividades Subaquáticas - Quarta Edição do Atlantic

Spearfishing Internacional Master Open / cinco mil euros;-----------------------------------------------

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 91:133

------------- Federação de Triatlo de Portugal - Trigésima Edição do Triatlo de Oeiras / cinco mil

euros. ------ -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A minuta de contrato programa, a celebrar posteriormente com cada uma das

entidades, como instrumento de concretização dos apoios financeiros ora propostos. ---------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea f) e trigésimo terceiro,

número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número

sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------

------------- Alíneas c) e h), do número dois, do artigo sexagésimo quarto, do Regulamento

Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, aprovado pelo despacho número onze mil e

noventa e um, de dois mil e dezasseis, publicado no Diário da República, segunda série, número

cento e setenta e oito, de quinze de setembro de dois mil e dezasseis. ----------------------------------

------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março, conjugados com o artigo

sétimo, do Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois

mil e doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois

mil e quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------

------------- Artigo segundo e alínea d), do número um, do artigo terceiro, do Decreto-Lei número

duzentos e setenta e três, de dois mil e nove, de um de outubro, que define o Regime Jurídico dos

Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conjugados com os artigos quadragésimo

sexto e quadragésimo sétimo, ambos da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto,

aprovada pela Lei número cinco, de dois mil e sete, de dezasseis de janeiro e artigo nono, do

Regime Jurídico dos Clubes de Praticantes Desportivos, aprovado pelo Decreto-Lei número

duzentos e setenta e dois, de noventa e sete, de oito de outubro. ----------------------------------------

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 92:133

-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números

um e dois e nono, número um, todos da Regulação da obrigatoriedade de publicitação dos

benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela Lei número

sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------

-------------- Artigos terceiro, número dois, alínea c) e nono, ambos do Regulamento de Apoio ao

Associativo Desportivo do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, segunda

série, número duzentos e cinquenta e quatro, de trinta de dezembro de dois mil e quinze. ----------

-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código de Procedimento e de

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação tributária e contributiva

regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social podem beneficiar

de apoios públicos. ---------------------------------------------------------------------------------------------

65 - PROPOSTA Nº. 546/17 - GCAJ - CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO

DESPORTIVO DE CEDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE POLIDESPORTIVO PARA

RECONVERSÃO EM COMPLEXO DE PADEL, JUNTO AO ESTÁDIO MUNICIPAL, EM

OEIRAS, À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE OEIRAS:----------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a cedência da

parcela de terreno municipal localizada no Parque dos Poetas junto ao Estádio Municipal de

Oeiras, à Associação Desportiva de Oeiras, para a adaptação e instalação de quatro campos de

Padel. ------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A celebração de um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos

constante da minuta. --------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea f) e trigésimo terceiro,

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 93:133

número um, alíneas o) e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------

------------- Artigo segundo e alínea d), do número um, do artigo terceiro, do Decreto-Lei número

duzentos e setenta e três, de dois mil e nove, de um de outubro, que define o Regime Jurídico dos

Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conjugados com os artigos oitavo, número

cinco, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei número cinco, de

dois mil e sete, de dezasseis de janeiro. ----------------------------------------------------------------------

------------- Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo publicado na segunda série do

Diário da República número duzentos e cinquenta e quatro, de trinta de dezembro de dois mil e

quinze. ---- -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Artigos segundo, números um e dois, quarto, quinto, números um e dois e nono,

número um, todos da Lei número sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto,

que regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração

Pública a particulares. ------------------------------------------------------------------------------------------

66 - PROPOSTA Nº. 547/17 - GCAJ - CONTRATO DE COMODATO A CELEBRAR COM O

CENTRO DE CULTURA E DESPORTO - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES

DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS E SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS, TENDO EM

VISTA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE CANTO E DANÇA: --------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a celebração do contrato

de comodato com o Centro de Cultura e Desporto - Organização Social dos Trabalhadores da

Câmara Municipal de Oeiras e Serviços Intermunicipalizados, para instalação e funcionamento

do seu Grupo de Canto e Dança, nos termos da minuta, no espaço situado na Estrada de Porto

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 94:133

Salvo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob a ficha três mil

novecentos e nove, Paço de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o número dois mil cento

e catorze, da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, -----

-------------- Nos termos das alíneas u) e p), do número um, do artigo trigésimo terceiro, do

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e

treze, de doze de setembro, de acordo com as quais é da competência da câmara municipal

deliberar sobre as formas de apoiar, designadamente, atividades de natureza social, cultural,

educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município (alínea u), do número

um, do artigo trigésimo terceiro, bem como deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de

qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores

do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e

desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares (alínea p),

do número um, do artigo trigésimo terceiro). ---------------------------------------------------------------

-------------- Alínea g), do número um, do artigo trigésimo terceiro do mesmo diploma, nos termos

da qual compete à câmara municipal adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até mil

vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida. ------------------------------------------------------------

-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números

um e dois e nono, número um, da Lei número sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e

sete de Agosto, que regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela

Administração Pública a particulares - para efeitos de aplicação deste diploma, considera-se que

a cedência do Edifício Três, com a área total de duzentos e oitenta e oito metros quadrados,

integrado no prédio urbano descrito sob a ficha número três mil novecentos e nove, corresponde

a um benefício mensal avaliado em mil cento e cinquenta e dois euros, por força da aplicação do

valor de quatro euros por metro quadrado, nos termos da Portaria número duzentos e vinte e

dois-A, de dois mil e dezasseis, de doze de agosto. --------------------------------------------------------

Page 95: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 95:133

------------- Artigos milésimo centésimo vigésimo nono a milésimo centésimo quadragésimo

primeiro, do Código Civil. -------------------------------------------------------------------------------------

67 - PROPOSTA Nº. 548/17 - GCAJ - CONTRATO DE COMODATO A CELEBRAR COM A

ASSOCIAÇÃO OBSERVATÓRIO AEROSPACIAL AMADORES DE SATÉLITE - CT PARA

CRIAÇÃO DO CENTRO EDUCATIVO, CÍVICO E CULTURAL DE BARCARENA E LECEIA

NAS INSTALAÇÕES DA ANTIGA ESCOLA EB1 MANUEL VAZ, BARCARENA: ------------------

------------- I - A Senhora Vereadora Alexandra Moura salientou que há um contencioso e

algures na informação diz que há grande probabilidade da Câmara ganhar o processo, inquiriu se

a Câmara vai ganhar por que razão vai desistir. ------------------------------------------------------------

------------- A doutora Verónica Maia esclareceu que o edifício da Escola Básica foi objeto de

intervenção com acompanhamento por parte do Município durante muitos anos, pese embora só

acerca de sete anos a Câmara o tivesse incorporado no seu património através de uma escritura

usucapião. Os herdeiros do anterior proprietário nunca se conformaram com essa aquisição e

intentaram uma ação judicial contra o Município reivindicando o direito de propriedade. Em

primeira instância a Câmara ganhou, porque conseguiu provar que é proprietária do edifício, mas

os herdeiros recorreram para o Tribunal da Relação cuja decisão se aguarda. -------------------------

------------- Com esta proposta pretende-se pôr termo a um litígio, pese embora haja uma

aparência que a Câmara irá ter um reconhecimento do seu direito de propriedade. Isso não está

posto em causa. --------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- No entanto, no momento, o edifício não tem uma ocupação pública e, sendo um dos

herdeiros da família litigante também Diretor de uma Associação de Direito Privado sem Fins

Lucrativos, manifestou interesse em pôr fim ao litígio se a Câmara lhe ceder o edifício para ele

desenvolver um projeto na área social e da juventude. ----------------------------------------------------

------------- Resumindo, a proposta permite pôr fim a um litígio e dar uma ocupação precária a

um edifício público que não tem uma utilização e não se prevê a curto prazo qualquer tipo de

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 96:133

utilização para o local. -----------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Vereador Ângelo Pereira salientou ter muitas dúvidas em relação à

proposta, devido à conduta desta Associação, na medida em que a Escola foi atribuída aos

Escuteiros de Barcarena e este Senhor tinha uma atitude hostil para com os jovens o que obrigou

os Escuteiros a desistir e a sair do local, de modo que quer ser melhor esclarecido antes de votar.

-------------- A doutora Sandra Monteiro lembrou que na altura tinha o Pelouro o Senhor

Vereador Ricardo Júlio e o edifício foi atribuído aos Escuteiros de Barcarena através de uma

deliberação da Câmara, foi feito o protocolo e os Escuteiros nunca conseguiram ocupar o

edifício, porque o processo foi alvo de várias intervenções, nomeadamente com a Polícia

Municipal e dos funcionários da Divisão de Gestão do Património, porque os herdeiros que

pertenciam à AMRAD - Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação

Educação e Desenvolvimento, colocavam cadeados na Escola, porque não se reviam nos

Escuteiros de Barcarena. ---------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O certo é que nem o Gabinete de Juventude conseguiu mediar o conflito e,

entretanto, a AMRAD saiu do Centro da Juventude e passou para o engenheiro Moisés, mas a

verdade é que no Centro da Juventude a situação da antena ainda não está resolvida, concluindo

que é um assunto muito complicado, não deverá acrescentar mais nenhum detalhe, porque não é

correto da sua parte estar neste momento a fazê-lo. -------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Vice-Presidente sugeriu o adiamento da proposta. ----------------------------

-------------- A Senhora Vereadora Alexandra Moura disse que se lembrava de parte da história

e, na sua opinião, não era muito bonito da parte da Câmara fazer um negócio com quem não a

deixou pôr em curso uma decisão que tomou. --------------------------------------------------------------

-------------- Para além disso, na constituição do processo, a elaboração do Plano de Atividades

que apresentou a Associação é irreal, foi feito à medida para ter esta cedência e também não

encontrou num Relatório de Atividades que justificasse que o Plano de Atividades apresentado

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 97:133

correspondia à capacidade da Associação. ------------------------------------------------------------------

------------- Havendo ou não a intenção de adiar a proposta, a decisão do PS em relação a esta

proposta será de votar contra. ---------------------------------------------------------------------------------

------------- O Senhor Vereador Nuno Neto gostaria de lembrar que a Associação AMRAD teve

instalações cedidas no Centro de Juventude e foi decisão do Município em dois mil e seis ou dois

mil e sete terminar a cedência, porque esta Associação não apresentava atividade que justificasse

a utilização de uma sala e foi difícil executar essa decisão tomada através de deliberação de

Câmara de devolução das instalações por parte da AMRAD e durante anos não retirarem do

espaço os seus objetos e colocaram cadeados na porta, que impediam o acesso dos funcionários

camarários aquela sala. -----------------------------------------------------------------------------------------

------------- Existe um comportamento pouco usual e pouco consentâneo com os bons costumes

de utilização dos espaços dos outros por parte desta Associação, concluindo que podem incorrer

com o mesmo erro pela segunda vez na história num curto espaço de tempo. -------------------------

------------- O Senhor Vereador Alexandre Luz considerou-se esclarecido e, na sua opinião,

não tinha lógica adiar a proposta, de modo que propôs que a mesma fosse colocada à votação.----

------------- A doutora Verónica Maia esclareceu que estavam a falar de duas Associações

distintas. - -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A AMRAD ocupou o Centro da Juventude e esta é a AMSAD, questionando o

Senhor Vereador Nuno Neto quem eram os dirigentes da AMSAD, admitindo a doutora

Verónica Maia que poderia haver coincidência. -----------------------------------------------------------

------------- O Senhor Vice-Presidente sugeriu o adiamento da proposta, porque desconhece se

houve alguma reunião entre o Senhor Presidente e esta Associação. ------------------------------------

------------- II - Esta proposta, por decisão do Senhor Vice-Presidente que mereceu a

concordância da Câmara, mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima

reunião. --- -------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 98:133

68 - PROPOSTA Nº. 549/17 - GCAJ - Pº. 70/DOM/DGEPIM/14 - “PASSEIO MARÍTIMO -

TROÇO ENTRE A BAÍA DOS GOLFINHOS E A PRAIA DA CRUZ QUEBRADA” - DECISÃO

SOBRE O PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO (POR REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO

FINANCEIRO) DEDUZIDO PELO EMPREITEIRO “MOTA-ENGIL, S.A.”: --------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar o indeferimento da

pretensão indemnizatória de reposição do equilíbrio financeiro do contrato de empreitada número

duzentos e onze, de dois mil e quinze, requerida pela Mota-Engil, Sociedade Anónima, com base

nos factos e fundamentos constantes das informações anexas ao processo, não se encontram

preenchidos os pressupostos legais da reposição do equilíbrio financeiro determinados pelo

artigo tricentésimo quinquagésimo quarto e pelo artigo ducentésimo octogésimo segundo, do

Código dos Contratos Públicos. ------------------------------------------------------------------------------

-------------- Artigo centésimo vigésimo oitavo, número dois e centésimo trigésimo primeiro, do

Código de Processo nos Tribunais Administrativos. ------------------------------------------------------

69 - PROPOSTA Nº. 550/17 - GP - RELATÓRIO DE CONTROLO DO 1º TRIMESTRE DE 2017

E PARECER DO FISCAL ÚNICO DA “TRATOLIXO - TRATAMENTO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS, E.I.M.”: ----------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Por proposta subscrita pelo Senhor Presidente a Câmara tomou conhecimento, nos

termos do disposto na alínea f), do número um, do artigo quadragésimo segundo, do RJAELPL,

do Relatório de Controlo de Gestão referente ao primeiro trimestre de dois mil e dezassete,

apresentado pela “Tratolixo - Tratamento de Resíduos Sólidos, E.I.M.”, contendo parecer do

Fiscal Único. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Submeter, nos termos do disposto na alínea b), do número dois, do artigo vigésimo

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 99:133

quinto, da Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, a presente

deliberação e a documentação anexa à Assembleia Municipal, igualmente para conhecimento no

âmbito das respetivas competências em matéria de acompanhamento e fiscalização da atividade

das empresas municipais. --------------------------------------------------------------------------------------

------------- Os documentos em causa, ficam arquivados em Pasta Anexa ao Livro de Atas, nos

termos do número um, do artigo quinto, do Decreto-Lei número quarenta e cinco mil trezentos e

sessenta e dois, de vinte e um de novembro de mil novecentos e sessenta e três, com a redação

que lhe foi dada pelo Decreto-Lei número trezentos e trinta e quatro, de oitenta e dois, de

dezanove de agosto. ---------------------------------------------------------------------------------------------

70 - PROPOSTA Nº. 551/17 - GP - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 1º

TRIMESTRE DE 2017 DA “OEIRAS VIVA, GESTÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS E

DESPORTIVOS, E.M.”: ---------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Por proposta subscrita pelo Senhor Presidente a Câmara tomou conhecimento, nos

termos do disposto no artigo quadragésimo segundo, número um, alínea e), do RJAEPL, do

Relatório Trimestral de Execução Orçamental da “Oeiras Viva - Gestão de Equipamentos

Culturais e Desportivos, E.M.” relativos ao primeiro trimestre dois mil e dezassete. ----------------

------------- A remessa à Assembleia Municipal de Oeiras, para tomada de conhecimento, nos

termos do estabelecido na alínea a), do número dois, do artigo vigésimo quinto, do RJAL, a

presente proposta de deliberação e de todos os documentos anexos à mesma, no âmbito das

respetivas competências em matéria de acompanhamento e fiscalização da atividade das

empresas municipais. -------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Os documentos em causa, ficam arquivados em Pasta Anexa ao Livro de Atas, nos

termos do número um, do artigo quinto, do Decreto-Lei número quarenta e cinco mil trezentos e

sessenta e dois, de vinte e um de novembro de mil novecentos e sessenta e três, com a redação

que lhe foi dada pelo Decreto-Lei número trezentos e trinta e quatro, de oitenta e dois, de

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 100:133

dezanove de agosto. --------------------------------------------------------------------------------------------

71 - PROPOSTA Nº. 552/17 - DD - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA AO

CLUBE RECREATIVO LEÕES DE PORTO SALVO E À SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E

RECREIO “OS UNIDOS DE LECEIA”, PARA OBRAS OU AQUISIÇÃO/MANUTENÇÃO DE

EQUIPAMENTOS, NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO

DESPORTIVO DE OEIRAS (RAAD) - 2017 - 2ª FASE: -------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a atribuição das

seguintes comparticipações financeiras, às coletividades do Concelho, que irão desenvolver as

obras e aquisição/manutenção de equipamentos descritos no quadro infra, num montante global

de cinquenta e dois mil duzentos e oitenta euros: ----------------------------------------------------------

-------------- Entidade - Descrição investimento / Comparticipação financeira: ------------------------

-------------- Clube Recreativo Leões de Porto Salvo - Ampliação e modernização de dois

vestiários/balneários e adoção de medidas de eficiência energética (Iluminação LED e painéis

solares para aquecimento das águas) no Complexo Desportivo - quarenta e oito mil quinhentos e

oitenta euros. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Sociedade de Educação e Recreio “Os Unidos de Leceia” - Substituição de parte da

cobertura do ginásio, reparação do sistema de esgotos e ampliação da arrecadação do ginásio -

três mil e setecentos euros. ------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A minuta de contrato programa, a celebrar posteriormente com cada uma das

coletividades, como instrumento de concretização dos apoios financeiros ora propostos. -----------

-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea f) e trigésimo terceiro,

número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 101:133

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número

sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------

------------- Alíneas c) e h), do número dois, do artigo sexagésimo quarto, do Regulamento

Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, aprovado pelo Despacho número onze mil e

noventa e um, de dois mil e dezasseis, publicado no Diário da República, segunda série, número

cento e setenta e oito, de quinze de setembro de dois mil e dezasseis. ----------------------------------

------------- Os artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março, conjugados com o artigo

sétimo, do Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois

mil e doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois

mil e quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------

------------- Artigo segundo e alínea d), do número um, do artigo terceiro, do Decreto-Lei número

duzentos e setenta e três, de dois mil e nove, de um de outubro, que define o Regime Jurídico dos

Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conjugados com os artigos quadragésimo

sexto e quadragésimo sétimo, ambos da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto,

aprovada pela Lei número cinco, de dois mil e sete, de dezasseis de janeiro e artigo nono, do

Regime Jurídico dos Clubes de Praticantes Desportivos, aprovado pelo Decreto-Lei número

duzentos e setenta e dois, de noventa e sete, de oito de outubro. ----------------------------------------

------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números

um e dois e nono, número um, todos da Regulação da obrigatoriedade de publicitação dos

benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela Lei número

sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------

------------- Artigo nono, do Regulamento de Apoio ao Associativo Desportivo do Município de

Oeiras, publicado no Diário da República, segunda série, número duzentos e cinquenta e quatro,

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 102:133

de trinta de dezembro de dois mil e quinze.-----------------------------------------------------------------

-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código de Procedimento e de

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação tributária e contributiva

regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social podem beneficiar

de apoios públicos. ---------------------------------------------------------------------------------------------

72 - PROPOSTA Nº. 553/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

AO AGRUPAMENTO 1354 S. JULIÃO DA BARRA PARA AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DO

MÓDULO EM MADEIRA PARA A SEDE E APROVAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO: ------

-------------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Vice-Presidente e

dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz,

Eduarda Godinho, Ângelo Pereira e Daniel Branco e abstenção dos Senhores Vereadores

Alexandra Moura e Luís Larcher, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vereador Ângelo

Pereira, aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira, no montante global de

duzentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e três euros, ao Agrupamento Mil Trezentos e

Cinquenta e Quatro São Julião da Barra, para apoiar os custos na aquisição do

módulo/construção em madeira para a sua sede. -----------------------------------------------------------

-------------- A minuta de contrato de comparticipação financeira. ---------------------------------------

-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,

número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 103:133

quinze, de dois de junho e ainda, o previsto nos artigos ducentésimo e ducentésimo segundo,

ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro,

de dois mil e quinze, de sete de janeiro, que remete para os artigos quinto, número quatro, alínea

c) e ducentésimo septuagésimo oitavo e seguintes do Código dos Contratos Públicos. --------------

------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no

âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------

73 - PROPOSTA Nº. 554/17 - DCDS - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

À FÁBRICA DO EMPREENDEDOR PARA APOIO À DINAMIZAÇÃO DAS SUAS

ATIVIDADES: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vereador Ângelo Pereira, aprovar a

atribuição da comparticipação financeira, no montante de oito mil setecentos e quinze euros, à

Fábrica do Empreendedor, para apoio à dinamização das suas atividades. -----------------------------

------------- O compromisso do Município em: -------------------------------------------------------------

------------- Proceder à monitorização e avaliação do apoio concedido, designadamente

verificando da correta aplicação da verba. -------------------------------------------------------------------

------------- A não aplicação, no todo ou em parte, da comparticipação financeira aprovada,

concede ao Município, o direito de revogar o apoio concedido. -----------------------------------------

------------- A minuta de termo de aceitação. ----------------------------------------------------------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea m) e trigésimo

terceiro, número um, alíneas u) e ff), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 104:133

pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei

número sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ----------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no

âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------

-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números

um e dois e nono, número um, todos do Regime jurídico que regula a obrigatoriedade de

publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela

Lei número sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. --------------------------

74 - PROPOSTA Nº. 555/17 - DPHCT - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

ADICIONAL À ASSOCIAÇÃO EQUESTRE DE PORTO SALVO, NO ÂMBITO DA “FESTA DO

CAVALO”: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a atribuição de uma

comparticipação financeira adicional no valor de seis mil e quinhentos euros, que visa colmatar

os custos adicionais apresentados e não estimados pelos apoios solicitados ao Município, para o

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 105:133

certame, à Associação Equestre de Porto Salvo - AEPS e a minuta do termo de aceitação. ---------

------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês julho do corrente ano à

Associação Equestre de Porto Salvo. -------------------------------------------------------------------------

------------- Que a AEPS apresente relatório de contas com comprovativos das despesas

realizadas até ao montante atribuído pela Município. -----------------------------------------------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea f) e trigésimo terceiro,

número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------

------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, Código do Procedimento e de

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão receber

apoios a aprovar no âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------

75 - PROPOSTA Nº. 556/17 - DRH - CESSAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COM

VISTA À CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO EM REGIME DE

CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL NA CATEGORIA DE

ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL NA ÁREA DE ESPAÇOS VERDES E NA ÁREA DE

LIMPEZA URBANA (PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 520/16, DA REUNIÃO DE 29/06/16): ----

------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco explicou que, tanto quanto tinha conseguido

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 106:133

perceber, teria ocorrido a abertura de um concurso no dia vinte e nove de junho de dois mil e

dezasseis, que o Senhor Presidente da Câmara fez um despacho relativo ao mesmo assunto a três

de março de dois mil e dezassete permitindo as transições, de tal modo que os encarregados já

estão a ocupar tais cargos. -------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Perguntou a razão de terem de se pronunciar apenas no final de julho, apontando a

falta de lógica de todo este processo. ------------------------------------------------------------------------

-------------- A doutora Rosa Lopes afirmou que a pergunta que estava a colocar era: porquê não

tinha sido feito a três de maio e não agora? -----------------------------------------------------------------

-------------- Explicou que o processo de mobilidade ainda estava a decorrer, que o problema foi

posto pela Comissão dos Trabalhadores e juntamente com os Senhores Vereadores e o Senhor

Presidente estiveram a equacionar se iriam ou não fechar o concurso, não tendo sido uma decisão

imediata. --- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Vereador Daniel Branco relembrou que os encarregados já estavam a

desempenhar funções, prosseguindo a doutora Rosa Lopes que a última proposta de mobilidade

para encarregados operacionais e gerais, da DEV, foi proposta via despacho do Senhor

Presidente, há mais ou menos duas semanas, porque estavam a auferir se existiam internamente

pessoas que quisessem ocupar esses lugares, concluindo que existiu discursão sobre o assunto, o

que levou ao prolongamento do processo. ------------------------------------------------------------------

-------------- II - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do

Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno

Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a revogação da

proposta de deliberação número quinhentos e vinte, de dois mil e dezasseis, da reunião de vinte e

nove de junho de dois mil e dezasseis, que autorizou a abertura dos procedimentos concursais

abertos pelo Aviso número dez mil setecentos e noventa, de dois mil e dezasseis, publicado no

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 107:133

Diário da República, segunda série, número cento e sessenta e seis, a trinta de agosto de dois mil

e dezasseis, uma vez que as necessidades de recrutamento para as categorias em causa já se

encontram devidamente acauteladas. -------------------------------------------------------------------------

------------- Publicação de novo Aviso em Diário da República. -----------------------------------------

------------- Lei número trinta e cinco, de dois mil e catorze, de vinte de junho, que aprova a Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterada pela Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e

catorze, de trinta e um de dezembro, pela Lei número oitenta e quatro, de dois mil e quinze, de

sete de agosto, pela Lei número dezoito, de dois mil e dezasseis, de vinte de junho e pela Lei

número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro. ------------------------

------------- Portaria número oitenta e três-A, de dois mil e nove, de vinte e dois de janeiro, que

regulamenta a tramitação do procedimento concursal, alterada e republicada pela Portaria

número cento e quarenta e cinco-A, de dois mil e onze, de seis de abril. -------------------------------

------------- Decreto-Lei número duzentos e nove, de dois mil e nove, de três de setembro, que

adapta a Lei número doze-A, de dois mil e oito, de dois de fevereiro, aos trabalhadores que

exercem funções públicas na administração autárquica, por último alterado pela Lei número três-

B, de dois mil e dez, de vinte e oito de abril. Cumpre esclarecer que, apesar de se referir à Lei

número doze-A, de dois mil e oito, de dois de fevereiro (LVCR), este diploma continua em vigor,

devendo as referências feitas à LVCR entenderem-se como sendo feitas à LTFP, conforme

referido no número três, do artigo quadragésimo segundo, da LTFP. -----------------------------------

------------- Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro, que aprova o

novo Código do Procedimento Administrativo. ------------------------------------------------------------

76 - PROPOSTA Nº. 557/17 - DRH - PREENCHIMENTO DE 4 POSTOS DE TRABALHO DE

ASSISTENTE OPERACIONAL NA ÁREA DE LIMPEZA URBANA, COM RECURSO À

RESERVA DE RECRUTAMENTO DO MUNICÍPIO PREVIAMENTE CONSTITUÍDA -

RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 108:133

TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, POR TEMPO INDETERMINADO: -------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel

Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a ratificação do ato de

recrutamento dos quatro candidatos que integravam a bolsa de reserva constituída ao abrigo do

Aviso número nove mil setecentos e vinte e seis, de dois mil e quinze, de vinte e sete de agosto,

para o exercício de funções de assistente operacional, na área de limpeza urbana e com quem foi

constituída relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. ---------------------------

-------------- O nível remuneratório para Assistente Operacional contratado e que corresponde ao

valor da primeira posição remuneratória - primeiro nível remuneratório equivalente a quinhentos

e cinquenta e sete euros, montante que corresponde à Retribuição Mínima Mensal Garantida,

conforme o Decreto-Lei número oitenta e seis-B, de dois mil e dezasseis, de vinte e nove de

dezembro. - ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Lei número trinta e cinco, de dois mil e catorze, de vinte de junho, que aprova a Lei

Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterada pela Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e

catorze, de trinta e um de dezembro, pela Lei número oitenta e quatro, de dois mil e quinze, de

sete de agosto, pela Lei número dezoito, de dois mil e dezasseis, de vinte de junho, pela Lei

número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro e pela Lei número

vinte e cinco, de dois mil e dezassete, de trinta de maio. -------------------------------------------------

-------------- Decreto-Lei número duzentos e nove, de dois mil e nove, de três de setembro, que

procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei número doze-A, de dois mil e

oito, de vinte e sete de fevereiro, alterada pela Lei número sessenta e quatro-A, de dois mil e

nove, de trinta e um de dezembro. ----------------------------------------------------------------------------

-------------- Portaria número oitenta e três-A, de dois mil e nove, de vinte e dois de janeiro, que

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 109:133

regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria

cento e quarenta e cinco-A, de dois mil e onze, de seis de abril. -----------------------------------------

------------- Lei sete-A, de dois mil e dezasseis, de trinta de março, que aprovou a Lei do

Orçamento de Estado para dois mil e dezasseis. ------------------------------------------------------------

------------- Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro, diploma que

aprova o Código do Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------

------------- Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que

aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e dezassete. -----------------------------------

------------- Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, que estabelece

o Regime Jurídico das Autarquias Locais, por último, alterada pela Lei número quarenta e dois,

de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro. ------------------------------------------------------

------------- Após a votação entrou na sala o Senhor Presidente tendo assumido a presidência da

reunião e saiu definitivamente o Senhor Vereador Nuno Neto. ----------------------------------------

77 - PROPOSTA Nº. 558/17 - DPHCT - ADENDA AO PROTOCOLO EXISTENTE PARA O

TRIÉNIO 2015/2017 ENTRE O MUNICÍPIO E A PURA COMÉDIA COMPANHIA DE TEATRO

DE OEIRAS: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aprovar a celebração de uma adenda ao protocolo existente entre o Município de Oeiras e Pura

Comédia Companhia Profissional de Teatro de Oeiras, para o triénio de dois mil e quinze a dois

mil e dezassete, com um aumento substancial das produções a apresentar, contemplando a

atribuição de quinze mil euros. --------------------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 110:133

número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número

sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. --------------------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e do

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão receber

os apoios concedidos por entidades públicas. --------------------------------------------------------------

-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números

um e dois e nono, número um, todos do Regime jurídico da obrigatoriedade de publicitação dos

benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovada pela Lei número

sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------

-------------- Artigos ducentésimo e ducentésimo segundo, ambos do Código do Procedimento

Administrativo que remetem para os artigos quinto, número quatro, alínea c), tricentésimo

décimo primeiro, número um, alínea a), tricentésimo décimo segundo, alínea b) e tricentésimo

décimo terceiro, todos do Código dos Contratos Públicos. -----------------------------------------------

78 - PROPOSTA Nº. 559/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

AO CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE BARCARENA PARA APOIO À CONSTRUÇÃO DO

CENTRO MULTIVALÊNCIAS E APROVAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO: --------------------

-------------- I - O Senhor Presidente perguntou à doutora Ivna se a proposta de celebração de

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 111:133

contrato de comparticipação financeira com o Centro Social e Paroquial de Barcarena era

urgente. --- -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A doutora Ivna respondeu que em certa medida era urgente, pois sem o contrato de

comparticipação financeira não se podia iniciar nada. -----------------------------------------------------

------------- A Senhora Vereadora Marlene Rodrigues explicou que a determinação do Senhor

Presidente teve a ver com um recuo da Segurança Social em relação a atribuição de fundos ao

Centro Social e Paroquial de Barcarena, o que levou a Câmara a ter que cobrir essa parte,

portanto, a estimativa a que se chegou em reunião é a que está na proposta, da qual grande parte é

a Câmara que comparticipa e a outra parte será o próprio Centro Social com ajuda das verbas dos

fiéis. ------- -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Salientou, ainda, que a situação em que se encontrava a creche do Centro Social era

de fecho imediato das instalações, pois estão há muitos anos em pré-fabricados, em Tercena,

existindo já a intenção, por parte da Segurança Social, de fechar as instalações, por isso houve

uma readequação do projeto anterior, passando para um projeto de multivalências, onde estaria

tudo integrado no mesmo lugar: Barcarena. Tudo isso levou a um acréscimo do valor de

comparticipação. ------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Concluiu que este Município tem muita IPSS de origem católica apostólica romana,

ou seja, paróquias e igrejas e que esses equipamentos são necessários, logo, na sua opinião, o

Senhor Presidente fez bem em aumentar as comparticipações face ao recuo dos apoios nas áreas

infanto-juvenis. --------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- O Senhor Vereador Daniel Branco replicou que independente da razão, não está

certo o Estado Central demitir-se das responsabilidades e a Câmara apanhar com tudo.

Prosseguiu dizendo que a decisão da alteração da comparticipação financeira não cabe ao Senhor

Presidente esta deve ser decidida em reunião de Câmara. ------------------------------------------------

------------- Concluiu que a maioria das instituições ajudadas pela Câmara é católica, lembrando

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 112:133

que o Estado é laico e percebe que essas instituições como fazem um bom trabalho que precisem

de apoio, mas essa decisão deve ser tomada em reunião de Câmara, por isso não está de acordo

com os procedimentos adotados. -----------------------------------------------------------------------------

-------------- O Senhor Presidente esclareceu que o apoio da comparticipação da Câmara era uma

decisão política. ------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O que está para discursão é uma proposta que passa pela alteração da

comparticipação de quarenta por cento para setenta por cento e será decidido na reunião, sendo a

única forma de construir o equipamento. -------------------------------------------------------------------

-------------- Perguntou, retoricamente, quantos equipamentos foram construídos com o

financiamento até cem por cento por parte da Câmara e entregues a instituições para o gerir,

dizendo o Senhor Vereador Daniel Branco que também foram entregues a privados,

complementando o Senhor Presidente que aos privados eram exigidas rendas. --------------------

-------------- Concluiu que uma vez que a Câmara tem capacidades o proposto era uma

comparticipação a uma instituição que está provado ser importante e que a comparticipação

descrita na proposta é resultado da conversa com os responsáveis pelo Centro Social e Paroquial

de Barcarena, nomeadamente o Padre Mário e os restantes Diretores. ---------------------------------

-------------- II - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, do

Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues,

Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto

contra do Senhor Vereador Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora

Marlene Rodrigues, aprovar a atribuição da comparticipação financeira, no montante global de

oitocentos mil euros, ao Centro Social e Paroquial de Barcarena, para apoiar os custos com os

projetos e obras de construção do Centro Multivalências. ------------------------------------------------

-------------- O pagamento deste montante obedecerá à seguinte calendarização: ----------------------

-------------- Dois mil e dezassete - vinte mil euros; --------------------------------------------------------

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 113:133

------------- Dois mil e dezoito - seiscentos mil euros; -----------------------------------------------------

------------- Dois mil e dezanove - cento e oitenta mil euros. ---------------------------------------------

------------- A minuta de contrato de comparticipação financeira. ---------------------------------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,

número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------

------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no

âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------

------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números

um e dois e nono, número um, todos do Regime que regula a obrigatoriedade de publicitação dos

benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela Lei número

sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------

------------- Artigos ducentésimo e ducentésimo segundo, ambos do Código do Procedimento

Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de

janeiro, que remete para os artigos quinto, número quatro, alínea c) e ducentésimo septuagésimo

oitavo e seguintes do Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------------

------------- III - O Senhor Vereador Daniel Branco fez a seguinte declaração de voto: -----------

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 114:133

-------------- “Estando de acordo com comparticipações financeiras às diversas instituições para o

apoio e incentivo à concretização de investimentos e tendo opinião positiva sobre a intervenção

que tem sido prosseguida pelo Centro Social e Paroquial de Barcarena, não posso de deixar de

manifestar o meu desacordo à proposta que o Presidente apresenta à Câmara, pelas duas razões

seguintes: -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Um - O valor das comparticipações financeiras atribuídas pela Câmara Municipal

para situações análogas a esta, situam-se nos quarenta por cento do total do custo previsto. Neste

caso, e sem que nada conste na proposta que justifique a alteração, passa-se agora para setenta

por cento. Porquê? ----------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Dois - Na repartição anual dos oitocentos mil euros propostos, apenas vinte mil serão

atribuídos este ano, isto é, ainda na gerência desta Câmara, sendo os setecentos e oitenta mil, em

falta a serem pagos pela gestão camarária que será eleita no próximo dia um de outubro do

corrente ano. Não nos parece, pois, curial que seja a atual gestão a comprometer a futura gestão

em matérias não devidamente regulamentadas. ------------------------------------------------------------

-------------- Nesta conformidade, o voto da CDU à proposta em causa é contra”. --------------------

79 - PROPOSTA Nº. 560/17 - DPHCT - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

À ASSOCIAÇÃO LITERATURA, LITERACIA E MEDIAÇÃO - ALEM, PARA

DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PROMOÇÃO DA LEITURA E DAS LITERACIAS: -

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aprovar a atribuição de comparticipação financeira à Associação Literatura, Literacia e Mediação

- ALEM, no valor de cinco mil euros. -----------------------------------------------------------------------

-------------- A minuta do termo de aceitação por parte da entidade beneficiária do apoio

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 115:133

financeiro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,

número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número

sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------

------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e de

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão receber

os apoios concedidos por entidades públicas. ---------------------------------------------------------------

80 - PROPOSTA Nº. 561/17 - DPHCT - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

ÀS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, PARA APOIO À ATIVIDADE CULTURAL REGULAR DE

2017 - 2ª FASE:---------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aprovar a atribuição de comparticipação financeira no valor de nove mil e trinta e oito euros, às

cinco Associações abaixo indicadas, que se candidataram e cumprem os requisitos exigidos.------

------------- A minuta do termo de aceitação. ---------------------------------------------------------------

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 116:133

-------------- Associações culturais a apoiar - Valor do apoio: --------------------------------------------

-------------- Associação Coral Linda-a-Velha - mil quatrocentos e vinte euros; -----------------------

-------------- Grupo de Amigos do Museu da Pólvora Negra - mil duzentos e setenta e quatro

euros; ------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Nova Atena - dois mil duzentos e dez euros; -------------------------------------------------

-------------- Quarto Crescente - Associação para a Formação e Animação Teatral - dois mil

oitocentos e sessenta euros; -----------------------------------------------------------------------------------

-------------- Matraca Associação Cultural e Artística - mil duzentos e setenta e quatro euros. ------

-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,

número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número

sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. --------------------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e de

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão receber

os apoios concedidos por entidades públicas. --------------------------------------------------------------

81 - PROPOSTA Nº. 562/17 - DPHCT - PREÇO DE INSCRIÇÃO NO CURSO “EM TORNO DO

MOBILIÁRIO DO SÉCULO XVIII - O CASO DO PALÁCIO MARQUÊS DE POMBAL” NO

SALÃO NOBRE DO PALÁCIO MARQUÊS DE POMBAL: ------------------------------------------------

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 117:133

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aprovar o valor de inscrição no Curso Livre “Em torno do Mobiliário do Século Dezoito - o caso

do Palácio Marquês de Pombal”, no montante de vinte euros, (isento de IVA), nos termos do

disposto no artigo nono, número catorze, do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei número

trezentos e noventa e quatro-B, de oitenta e quatro, de vinte e seis de dezembro, na redação da

Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, onde se dispõe

que: “Estão isentas do imposto: (…) catorze) As prestações de serviços (…) efetuadas por

pessoas coletivas de direito público (…) relativas a (…) cursos (…) de natureza científica,

cultural, educativa ou técnica”.--------------------------------------------------------------------------------

------------- O desconto de vinte e cinco por cento do valor de ingresso na formação para

funcionários da autarquia. --------------------------------------------------------------------------------------

------------- O curso é dirigido a jovens e adultos, com interesse no tema da História da Arte e do

Património e terá lugar nos dias catorze e vinte e um de outubro de dois mil e dezassete, no Salão

Nobre do Palácio Marquês de Pombal. ----------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,

número um, alínea e), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, conjugados com os artigos

décimo quarto, alínea e) e vigésimo primeiro, número um, ambos do Regime Financeiro das

Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei número setenta e três, de

dois mil e treze, de três de setembro, na redação da Lei número sete-A, de dois mil e dezasseis,

de trinta de março. ----------------------------------------------------------------------------------------------

82 - PROPOSTA Nº. 563/17 - DPHCT - ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO DA OBRA DE ARTE,

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 118:133

DENOMINADA “HISTÓRIAS DE NAVEGANTES” DE ALFREDO LUZ E OUTRA OBRA DE

ARTE “SEM TÍTULO” DE JOÃO PARAMÉS, PELO MUNICÍPIO DE OEIRAS: --------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aceitar e agradecer a referida doação das obras de arte com a seguinte identificação “Histórias de

Navegantes” dois mil e dezassete, acrílico sobre tela, quarenta por cinquenta, sendo o seu valor

de oitocentos euros, de Alfredo Luz a segunda obra de arte “Sem Título”, dois mil e dezassete,

acrílico sobre tela, quarenta por quarenta e cinco, sendo o valor de quatrocentos euros, de João

Paramés que serão posteriormente inventariadas e seguras pela Divisão de Gestão Patrimonial. --

-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,

número um, alínea j), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, conjugados com os artigos

noningentésimo quadragésimo e noningentésimo quadragésimo sétimo, número dois, “ad initio”,

todos do Código Civil. -----------------------------------------------------------------------------------------

83 - PROPOSTA Nº. 564/17 - DPHCT - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

E CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE OEIRAS

E A LIGA DOS COMBATENTES, RELATIVA AO PROGRAMA “FIM DO IMPÉRIO”: -----------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aprovar a atribuição de comparticipação financeira no valor de seis mil euros e a minuta de

protocolo de cooperação a celebrar entre o Município de Oeiras e a Liga dos Combatentes,

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 119:133

relativa ao programa “Fim do Império” que teve o seu início em dois mil e dez sendo uma

iniciativa conjunta da Câmara Municipal de Oeiras, da Liga dos Combatentes e da Comissão

Portuguesa de História Militar. Este projeto é constituído por duas vertentes complementares: a

realização de tertúlias mensais, no espaço da Livraria-Galeria Municipal Verney, em que é

convidado um autor de uma obra literária sobre a temática “Fim do Império” e a edição de livros

dedicados ao mesmo tema. ------------------------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,

número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número

sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho, conjugados com os artigos

ducentésimo e ducentésimo segundo, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que

remetem para os artigos quinto, número quatro, alínea c) e ducentésimo septuagésimo oitavo e

seguintes do Código dos Contratos Públicos. ---------------------------------------------------------------

------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e de

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão receber

os apoios concedidos por entidades públicas. ---------------------------------------------------------------

84 - PROPOSTA Nº. 565/17 - DPHCT - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

ÀS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS, TRAJES,

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 120:133

FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS, E OUTROS BENS ESSENCIAIS À SUA ATIVIDADE: --

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aprovar a atribuição do apoio financeiro às Associações abaixo indicadas, com as verbas

necessárias para a aquisição dos bens descritos, no valor total de quarenta e cinco mil e duzentos

euros e cinquenta e cinco cêntimos. --------------------------------------------------------------------------

-------------- A minuta do termo de aceitação. ---------------------------------------------------------------

-------------- Associações a apoiar / Aquisição de bens a apoiar / Valor: --------------------------------

-------------- Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Progresso Barcarenense /

Fardas: vinte senhora e vinte homem, clarim quatro, bombo dois, tarija quatro, pratos / Corrente

dois mil novecentos e setenta e nove euros dois cêntimos; -----------------------------------------------

-------------- Arte Oeiras / Material diverso de desenho e pintura / Corrente mil trezentos e vinte e

seis euros e cinquenta e dois cêntimos; ----------------------------------------------------------------------

-------------- Associação Artística e Cultural Luchapa / dois cabos áudio “Adam Hall”, duas

colunas PA amplificadas alto, dois suportes para colunas, mesa de mistura digital / Capital quatro

mil quinhentos e setenta e um euros e noventa e um cêntimos; ------------------------------------------

-------------- Associação Cultural de Tercena / dois trajes rapaz, dois trajes rapariga, seis botas de

trabalho homem, seis bombos, uma pandeireta, duas caixas de rufos, duas mesas / Corrente dois

mil cinquenta e dois euros e dois cêntimos / Capital mil trezentos e vinte e sete euros e sessenta e

seis cêntimos; ----------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Associação Cultural e Recreativa da Laje / dois trajes, duas botas homem, três trajes,

três sapatos senhora, guitarra clássica, três, harmónica bocal, seis, bandolim um, jogo de cordas

guitarra dois, jogo de cordas bandolim dois, duas colunas / Corrente dois mil trezentos e setenta e

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 121:133

um euros e oitenta cêntimos - Capital seiscentos e cinquenta e oito euros; ----------------------------

------------- Associação de Moradores Dezoito de Maio / Mesa de mistura, coluna amplificada /

Capital mil novecentos e sessenta e oito euros; -------------------------------------------------------------

------------- Grupo Coral Instrumental Norte-Sul / duas colunas de som amplificadas, dois

monitores de palco amplificados, quatro cabos de colunas / Capital dois mil quatrocentos e trinta

e dois euros; ------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Grupo Solidariedade Musical e Desportiva de Talaíde / dez fardas, conjunto de

congas, uma tela elétrica / Corrente dois mil quatrocentos e quarenta euros e setenta e oito

cêntimos - Capital dois mil quinhentos e trinta euros e onze cêntimos; --------------------------------

------------- Folkzitas - Associação de Dança Popular / quinze xailes de Viana e dez meias de

renda, tecidos, elásticos e tiras / Corrente mil duzentos e cinquenta e três euros e trinta cêntimos;

------------- Ideias do Século, Associação / traje de lavadeira rica, traje homem rico beiras /

Corrente mil seiscentos e quarenta e seis euros e oitenta e um cêntimos; ------------------------------

------------- MAPA, Associação Cultural / material de pintura variado / Corrente cento e noventa

e um euros e cinquenta e sete cêntimos; ---------------------------------------------------------------------

------------- Liga dos Amigos de Castelo Novo / fardas, um clarinete, um saxofone, um trompete /

Corrente quatro mil cento e noventa e um euros e setenta e sete cêntimos; ----------------------------

------------- Rancho Folclórico “Flores da Beira” / som / Capital mil quinhentos e noventa e nove

euros; ------ -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Rancho Folclórico “Os Minhotos da Ribeira da Laje” / senhora domingar vermelho,

senhora Ponte da Barca, masculino, avental de tear, rapariga / Corrente dois mil cento e

cinquenta euros; -------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Sociedade de Instrução Musical de Porto Salvo / uma tuba, uma pele tímpano vinte e

seis polegadas, uma pele tímpano vinte e nove polegadas, um saco tímpano vinte e três

polegadas, um saco tímpano vinte e seis polegadas, um saco tímpano vinte e nove polegadas,

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 122:133

uma pandeireta dez polegadas / Corrente quatro mil novecentos e vinte e oito euros; ---------------

-------------- Sociedade Filarmónica Fraternidade de Carnaxide / um jogo de tímpanos, peças de

vestuário, fardas / Corrente quatro mil quinhentos e oitenta e dois euros e vinte e oito cêntimos. -

-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,

número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número

sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. --------------------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e do

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão receber

os apoios concedidos por entidades públicas. --------------------------------------------------------------

85 - PROPOSTA Nº. 566/17 - DASSJ - DESCABIMENTAÇÃO DE COMPROMISSO

ORÇAMENTAL E CONSEQUENTE REVOGAÇÃO PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º

369/16, REFERENTE À ATRIBUIÇÃO DE UMA COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À

CRUZ VERMELHA PORTUGUESA: ----------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 123:133

aprovar a revogação da proposta de deliberação número trezentos e sessenta e nove, de dois mil e

dezasseis e a respetiva descabimentação do valor de quatro mil cento e trinta e dois euros e

oitenta cêntimos, atribuídos à Cruz Vermelha Portuguesa em quatro de maio de dois mil e

dezasseis para apoio ao Pólo de Oeiras do Fundo Europeu de Auxílio a Carenciados (FEAC). ----

------------- Nos termos dos artigos centésimo sexagésimo quinto, número um e centésimo

sexagésimo nono a centésimo septuagésimo primeiro, todos do Código do Procedimento

Administrativo, conjugados com o artigo trigésimo terceiro, número um, alínea d), da Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------

86 - PROPOSTA Nº. 567/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E JUVENIL BATOTO YETU - PORTUGAL, PARA APOIO À

CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DE CARIZ ARTÍSTICO E SOCIAL: ---------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira à Associação Cultural e Juvenil Batoto

Yetu - Portugal, no valor de seis mil euros, para apoio à continuidade das atividades de cariz

artístico e social, levadas a cabo por esta entidade no Concelho de Oeiras. ----------------------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,

número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número

sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------

------------- Artigo sexagésimo terceiro, número dois, alínea c), do Regulamento Orgânico dos

Serviços do Município de Oeiras, aprovado pelo Despacho número onze mil e noventa e um, de

dois mil e dezasseis, publicado no Diário da República, segunda série, número cento e setenta e

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 124:133

oito, de quinze de setembro de dois mil e dezasseis, esta é uma das competências da Divisão de

Ação Social, Saúde e Juventude. -----------------------------------------------------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,

aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei

número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e o artigo sétimo, do Decreto-

Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e doze, de vinte e um de junho, na redação do

Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e quinze, de dois de junho. -------------------------

-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e de

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão

beneficiar de apoios de entidades públicas. -----------------------------------------------------------------

87 - PROPOSTA Nº. 568/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

À APOIO - ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, PARA PAGAMENTO DA

ESTADIA DE 28 MUNÍCIPES E 2 ENFERMEIRAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA “FÉRIAS

EM SAÚDE” DE 2017: ------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aprovar a atribuição da comparticipação financeira, no montante global de quatro mil e

quinhentos euros, à APOIO - Associação de Solidariedade Social, destinada ao pagamento da

estadia, em pensão completa, dos vinte e oito munícipes e duas enfermeiras, no Programa “Férias

em Saúde” de dois mil e dezassete. --------------------------------------------------------------------------

-------------- O grupo de vinte e oito participantes é selecionado pelas Equipas das Unidades de

Cuidados na Comunidade de Oeiras e Linda-a-Velha do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras,

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 125:133

tendo em atenção a indicação clínica, por sofrerem de patologias de depressão, diabetes,

hipertensão arterial, doenças osteoarticulares ou sequelas de AVC, e são privilegiados os utentes

que vivam uma situação acrescida de isolamento/solidão e que nunca tenham participado no

Programa. - -------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alíneas g) e h) e trigésimo

terceiro, número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela

Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número

sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------

------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no

âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------

88 - PROPOSTA Nº. 569/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

ÀS ENTIDADES DE ÂMBITO SOCIAL E SAÚDE, PARA APOIO À MANUTENÇÃO DE

ATIVIDADES: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- I - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do

Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros,

Marlene Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís

Larcher e Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 126:133

Rodrigues, aprovar a atribuição da comparticipação financeira, no montante global de quarenta e

cinco mil e quatrocentos euros, às catorze entidades, repartido da seguinte forma, para apoio à

manutenção das suas atividades:------------------------------------------------------------------------------

-------------- Entidade / Montante: -----------------------------------------------------------------------------

-------------- Agência Nacional de Intervenção Social / mil e novecentos euros; -----------------------

-------------- Ajuda Internacional / mil e quatrocentos euros;----------------------------------------------

-------------- Associação Família Solidária de Oeiras / quinhentos euros; -------------------------------

-------------- Centro Comunitário e Paroquial de Nossa Senhora das Dores / quatro mil e

setecentos euros; ------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Centro Social e Paroquial de Cristo Rei de Algés / três mil e cem euros; ----------------

-------------- Centro Social e Paroquial de Nova Oeiras / quatro mil euros; -----------------------------

-------------- Centro Social e Paroquial de Oeiras / cinco mil e duzentos euros; ------------------------

-------------- Centro Social e Paroquial de São Julião da Barra / dois mil e seiscentos euros; --------

-------------- Centro Social e Paroquial de São Miguel de Queijas / quatro mil e quinhentos euros;

-------------- Centro Social e Paroquial de São Romão de Carnaxide / cinco mil e setecentos euros;

-------------- Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora do Cabo / cinco mil e setecentos euros; -

-------------- Centro Social Senhor Jesus dos Aflitos da Paróquia da Cruz Quebrada/Dafundo / três

mil e oitocentos euros; -----------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Conferência Masculina Nossa Senhora das Graças / mil e quatrocentos euros; ---------

-------------- União de Reformados, Pensionistas e Idosos de Algés / novecentos euros; -------------

-------------- O compromisso do Município em: -------------------------------------------------------------

-------------- Proceder à monitorização e avaliação do apoio concedido, designadamente

verificando da correta aplicação da verba. ------------------------------------------------------------------

-------------- A não aplicação, no todo ou em parte, da comparticipação financeira aprovada,

concede ao Município, o direito de revogar o apoio concedido. -----------------------------------------

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 127:133

------------- A minuta de termo de aceitação. ----------------------------------------------------------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,

número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número

sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------

------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no

âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------

------------- II - A Senhora Vereadora Alexandra Moura fez a seguinte declaração de voto: ----

------------- “O PS vota favoravelmente, mas reitera, que este processo de comparticipações

financeiras, não obedece a um regulamento com regras claras, transparentes e objetivas, tal como

preconiza a legislação e os últimos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas a este

Município.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------

89 - PROPOSTA Nº. 570/17 - DASSJ - MEDIDA DE COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS

COM MEDICAMENTOS - REFORÇO DO COMPROMISSO ORÇAMENTAL PARA O 2º

SEMESTRE DE 2017: ------------------------------------------------------------------------------------------------

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Page 128: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 128:133

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aprovar o reforço do compromisso orçamental para a “Medida de Comparticipação nas Despesas

com Medicamentos” com o valor adicional de duzentos mil euros, no sentido de garantir o

pagamento das comparticipações financeiras assumidas pelo Município de Oeiras junto da

Associação Nacional das Farmácias no segundo semestre de dois mil e dezassete, em

conformidade com o protocolo número trezentos e noventa e oito, de dois mil e nove, celebrado

entre as duas entidades. ----------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea g) e trigésimo terceiro,

número um, alínea v), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números

um e dois e nono, número um, todos do Regime jurídico da obrigatoriedade de publicitação dos

benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela Lei número

sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------

90 - PROPOSTA Nº. 571/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

ÀS ENTIDADES PARCEIRAS PARA REFORÇO DE VERBAS, NO ÂMBITO DO FUNDO DE

EMERGÊNCIA SOCIAL: -------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 129:133

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aprovar a atribuição da comparticipação financeira, no montante global de dezasseis mil euros,

por forma a assegurar o reforço das verbas disponíveis para a execução financeira dos processos

Fundo de Emergência Social, às seguintes entidades, repartido da seguinte forma: ------------------

------------- Entidade - Montante: -----------------------------------------------------------------------------

------------- Centro Social e Paroquial de Barcarena - quatro mil euros; --------------------------------

------------- Centro Social e Paroquial de São Julião da Barra - quatro mil euros; --------------------

------------- Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora de Porto Salvo - quatro mil euros; -------

------------- Núcleo de Instrução e Beneficência - quatro mil euros. -------------------------------------

------------- O compromisso do Município em: -------------------------------------------------------------

------------- Proceder à monitorização e avaliação do apoio concedido, designadamente

verificando da correta aplicação da verba; ------------------------------------------------------------------

------------- A não aplicação, no todo ou em parte, da comparticipação financeira aprovada,

concede ao Município, o direito de revogar o apoio concedido. -----------------------------------------

------------- A minuta de termo de aceitação. ----------------------------------------------------------------

------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,

número um, alínea v), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número

sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------

------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 130:133

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no

âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------

91 - PROPOSTA Nº. 572/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO 25 DE ABRIL, PARA APOIO ÀS OBRAS DE

CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO EX-ATL “OS PUTOS”: -------------------------------------

-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aprovar a atribuição da comparticipação financeira, no montante de cinco mil euros, à

Associação de Moradores do Bairro Vinte e Cinco de Abril para apoio às obras de conservação

realizadas nas instalações do ex-ATL. -----------------------------------------------------------------------

-------------- O compromisso do Município em: -------------------------------------------------------------

-------------- Proceder à monitorização e avaliação do apoio concedido, designadamente

verificando da correta aplicação da verba. ------------------------------------------------------------------

-------------- A não aplicação, no todo ou em parte, da comparticipação financeira aprovada,

concede ao Município, o direito de revogar o apoio concedido. -----------------------------------------

-------------- A minuta de termo de aceitação. ---------------------------------------------------------------

-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,

número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------

Page 131: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE …€¦ · Ata nº. 16/17 Reunião de 26/07/17 7:133 pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor

Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 131:133

------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------

------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no

âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------

92 - PROPOSTA Nº. 573/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

ÀS ENTIDADES PARA APOIO À AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA O FUNCIONAMENTO

DO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO: ------------------------------------------------------------------

------------- Esta proposta, por decisão do Senhor Presidente que mereceu a concordância da

Câmara, mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. -----------------

93 - PROPOSTA Nº. 574/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA

À FUNDAÇÃO OBRA SOCIAL DAS RELIGIOSAS DOMINICANAS IRLANDESAS - CENTRO

SAGRADA FAMÍLIA, PARA APOIAR AS OBRAS DE ADAPTAÇÃO DO EDIFÍCIO SITO NA

QUINTA DE SANTA MARTA, EM ALGÉS E APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO:----

------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor

Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene

Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e

Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,

aprovar a atribuição da comparticipação financeira, no montante global de cem mil euros, à

Fundação Obra Social das Religiosas Dominicanas Irlandesas - Centro Sagrada Família, para

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Ata nº. 26/17

Reunião de 26/07/17 132:133

apoiar as obras de adaptação do edifício sito na Quinta de Santa Marta, em Algés, para a

disponibilização de um conjunto de serviços de apoio às crianças e suas famílias e comunidade

em geral. --- ------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------- O pagamento deste montante obedecerá à seguinte calendarização: ----------------------

-------------- Dois mil e dezassete - oitenta e um mil euros; -----------------------------------------------

-------------- Dois mil e dezoito - dezanove mil euros. -----------------------------------------------------

-------------- A minuta de contrato de comparticipação financeira. ---------------------------------------

-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,

número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei

número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------

-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em

Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação

da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do

Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e

doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e

quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------

-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e

Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal

regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no

âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------

-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números

um e dois e nono, número um, todos do Regime que regula a obrigatoriedade de publicitação dos

benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela Lei número

sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------

-------------- Artigos ducentésimo e ducentésimo segundo, ambos do Código do Procedimento

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Ata nº. 16/17

Reunião de 26/07/17 133:133

Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de

janeiro, que remete para os artigos quinto, número quatro, alínea c) e ducentésimo septuagésimo

oitavo e seguintes do Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------------

94 - INTERVENÇÃO DO SR. VEREADOR LUÍS LARCHER: ---------------------------------------------

------------- O Senhor Vereador Luís Larcher salientou que provavelmente colocará a

legitimidade e a legalidade das votações das propostas agendadas fora do previsto no Regimento.

------------- O Senhor Vice-Presidente pediu ao Senhor Vereador Luís Larcher para ter bom

senso, respondendo o Senhor Vereador Luís Larcher que não era só uma questão de bom

senso, que o Senhor Presidente devia saber gerir, observando o Senhor Vice-Presidente que era

fácil falar, atalhando o Senhor Presidente que sempre houve uma regra que foi aceite, que

sempre que um Vereador considera que não está em condições de votar a proposta é adiada,

assim como também pode enviar posteriormente para o AOM-CM o sentido de voto das

propostas acrescentadas, concluindo o Senhor Vereador Luís Larcher que nem sempre era

cumprido. - -------------------------------------------------------------------------------------------------------

95 - ENCERRAMENTO DA REUNIÃO: -------------------------------------------------------------------------

------------- Às vinte e uma horas e quinze minutos, o Senhor Presidente declarou encerrada a

reunião, da qual foi lavrada a presente ata, que vai ser por si assinada e pela Chefe da Divisão de

Modernização Administrativa. --------------------------------------------------------------------------------

O Presidente,

A Chefe de Divisão,