Ata de cassação prefeita de luzinopolis

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ATA DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº. 001/2012 Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2012, ás 9hs e 15min na sede da Câmara Municipal de Luzinópolis, reuniram-se os Vereadores João Luis Marques Araújo, Antonio Alves de Araújo, Paulo César Queiroz Borges, Marcone Lopes de Sousa, Gilberto Rodrigues Silva, Márcio Ned Pereira da Silva Labres, Antonio de Sousa Sobrinho, Manoel Gomes da Silva e Altino Ribeiro da Silva. O Senhor Presidente Antonio Alves de Araujo em nome de Deus declara aberta a Sessão Extraordinária e solicita ao 1º Secretário Altino Ribeiro da Silva para fazer a chamada nominal dos Vereadores que se fazem presente, em seguida o mesmo fez a leitura Bíblica “Salmo, cap. 27”, versículo primeiro a seguir. O Presidente agradeceu os visitantes e aos nobres pares vereadores por atender essa convocação que tem a finalidade específica de julgamento do Processo contra a Senhora Carla Cristina da Silva – Prefeita Municipal de Luzinópolis, por atos de infrações político-administrativas em conformidade com Decreto-lei 201/67. Dando prosseguimento o Senhor Presidente informou que a Sessão iniciou com atraso devido o aguardo da Senhora Prefeita Carla Cristina da Silva ou o seu Procurador legal constituído, onde informou que não compareceram na Sessão de Julgamento. O Presidente da Câmara Municipal Antônio Alves Araújo repassou a todos os presentes que a Sessão será suspensa por tempo determinado, onde dará continuidade às 13hs, com a finalidade de aguardar a chegada de um advogado que atuará no processo como defensor dativo para o acompanhamento do devido processo legal em conformidade com art. 5º. Incisos LIV e LV da Constituição Federal na apuração e julgamento dos fatos, por atos de infrações político-administrativos, haja vista, o não comparecimento da parte denunciada e nem de seu procurador. Às 14h20min foram reabertos os trabalhos, onde foi nomeado por ato do Presidente da Câmara o Senhor Doutor Paulo Sousa Ribeiro, brasileiro, casado, devidamente inscrito na Ordem dos advogados do Brasil, seccional Tocantins, sob o nº OAB-TO 1.095, nomeado para o ato como defensor dativo da Senhora Carla Cristina da Silva – Prefeita Municipal. O Senhor Presidente nomeia o Senhor Vereador Paulo César Queiroz Borges para fazer a leitura das denuncias, bem como da defesa e do entendimento da Comissão Processante. Informa ainda que as denúncias serão apresentadas separadamente e votadas individualmente em votos nominais e abertos e a denuncia que não atingir o quorum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara serão arquivadas e as que atingirem 2/3 pela condenação culminado com a perda das funções de Prefeita Municipal de Luzinópolis. Lida à primeira denuncia a qual trata do DESVIO DOS RECURSOS PÚBLICO DO PROGRAMA CHEQUE MORADIA, foi esplanada pelo Secretário had hoc, em seguida feita a explanação da defesa e do entendimento da Comissão

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Ata de Cassação da Prefeita de Luzinopolis-TO

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ATA DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº. 001/2012

Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2012, ás 9hs e 15min na sede da Câmara Municipal de Luzinópolis, reuniram-se os Vereadores João Luis Marques Araújo, Antonio Alves de Araújo, Paulo César Queiroz Borges, Marcone Lopes de Sousa, Gilberto Rodrigues Silva, Márcio Ned Pereira da Silva Labres, Antonio de Sousa Sobrinho, Manoel Gomes da Silva e Altino Ribeiro da Silva. O Senhor Presidente Antonio Alves de Araujo em nome de Deus declara aberta a Sessão Extraordinária e solicita ao 1º Secretário Altino Ribeiro da Silva para fazer a chamada nominal dos Vereadores que se fazem presente, em seguida o mesmo fez a leitura Bíblica “Salmo, cap. 27”, versículo primeiro a seguir. O Presidente agradeceu os visitantes e aos nobres pares vereadores por atender essa convocação que tem a finalidade específica de julgamento do Processo contra a Senhora Carla Cristina da Silva – Prefeita Municipal de Luzinópolis, por atos de infrações político-administrativas em conformidade com Decreto-lei 201/67. Dando prosseguimento o Senhor Presidente informou que a Sessão iniciou com atraso devido o aguardo da Senhora Prefeita Carla Cristina da Silva ou o seu Procurador legal constituído, onde informou que não compareceram na Sessão de Julgamento. O Presidente da Câmara Municipal Antônio Alves Araújo repassou a todos os presentes que a Sessão será suspensa por tempo determinado, onde dará continuidade às 13hs, com a finalidade de aguardar a chegada de um advogado que atuará no processo como defensor dativo para o acompanhamento do devido processo legal em conformidade com art. 5º. Incisos LIV e LV da Constituição Federal na apuração e julgamento dos fatos, por atos de infrações político-administrativos, haja vista, o não comparecimento da parte denunciada e nem de seu procurador. Às 14h20min foram reabertos os trabalhos, onde foi nomeado por ato do Presidente da Câmara o Senhor Doutor Paulo Sousa Ribeiro, brasileiro, casado, devidamente inscrito na Ordem dos advogados do Brasil, seccional Tocantins, sob o nº OAB-TO 1.095, nomeado para o ato como defensor dativo da Senhora Carla Cristina da Silva – Prefeita Municipal. O Senhor Presidente nomeia o Senhor Vereador Paulo César Queiroz Borges para fazer a leitura das denuncias, bem como da defesa e do entendimento da Comissão Processante. Informa ainda que as denúncias serão apresentadas separadamente e votadas individualmente em votos nominais e abertos e a denuncia que não atingir o quorum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara serão arquivadas e as que atingirem 2/3 pela condenação culminado com a perda das funções de Prefeita Municipal de Luzinópolis. Lida à primeira denuncia a qual trata do DESVIO DOS RECURSOS PÚBLICO DO PROGRAMA CHEQUE MORADIA, foi esplanada pelo Secretário had hoc, em seguida feita a explanação da defesa e do entendimento da Comissão

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processante, foi dada a palavra aos Vereadores que dela quiserem usar pelo prazo regimental de 15 minutos cada um, aos quais, foi dispensado por todos. Foi dada a palavra ao Dr. Paulo Sousa Ribeiro, advogado dativo, devidamente constituído para a defesa da Prefeita, a qual solicitou o arquivamento da denuncia. Colocada a matéria em votação nominal e aberta, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina e dois Vereadores, sendo Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto, informando que não votaria, para não prejudicar o processo, por ser indiretamente parte interessada no processo, pelo fato de ser um dos substitutos legal da Prefeita denunciada. Próxima denuncia foi sobre o DESVIO DE VERBA REFERENTE À EXECUÇÃO DE PERFURAÇÃO DE (02) POÇOS ARTESIANOS NO POVOADO PALÁCIO E POVOADO BREJO FEIO, concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar, exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. Ato seguinte, feita a leitura da denuncia sobre DESVIO DE RECURSO PÚBLICO REFERENTE AO PAGAMENTO DE ALUGUEL DO TERRENO PERTENCENTE AO SENHOR ANTÔNIO LOPES DE SOUSA PROPRIETÁRIO DA FAZENDA OURO VERDE. Concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar, exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina da Silva e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. A próxima leitura foi sobre FRAUDE EM LICITAÇÕES DAS OBRAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS em especial sobre PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2010, Concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar, exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina da Silva e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela

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absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2010, Concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar, exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina da Silva e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2011, onde a Comissão entendeu que houve erros insignificantes, diante da legislação aplicada. A Comissão Processante solicitou do Pleno da Câmara Municipal o arquivamento da denúncia, desta forma os Vereadores Altino Ribeiro da Silva, Marcone Lopes, Márcio Ned Pereira da Silva Labres e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação da Prefeita Carla Cristina da Silva, enquanto que os Vereadores João Luis Marques Araújo e Paulo Cesar Queiroz Borges votaram pelo arquivamento da denuncia e votaram pela absolvição dos Vereadores Antonio de Sousa Sobrinho e Manoel Gomes da Silva e o Senhor Presidente da Câmara, não votou, ficando assim, decidido pelo arquivamento, da denuncia por falta de quorum qualificado. FRAUDE EM LICITAÇÕES DAS OBRAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2010 Concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar, exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. Referente à FRAUDE EM LICITAÇÕES DAS OBRAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS, no PROCESSO LICITATÓRIO: aquisição de remédio da farmácia básica, medicamentos hospitalar e outros medicamentos para Prefeitura Municipal de Luzinópolis – To., Concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar, exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina da Silva e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. Referente à FRAUDE EM LICITAÇÕES DAS OBRAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE LUZINÓPOLIS, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2010, desta forma decidiram por 02 (dois) votos favoráveis a cassação, sendo eles: Altino Ribeiro da Silva e Paulo Cesar Queiroz Borges e 04 (quatro) Vereadores votaram pelo arquivamento da denuncia, quais sejam: João Luis Marques Araújo, Marcone Lopes de Sousa, Marcio Ned Pereira da Silva Labres e Gilberto Rodrigues Silva e votaram pela absolvição, 02 (dois) Vereadores, quais sejam: Antonio de Sousa Sobrinho e Manoel Gomes da Silva e o Senhor Presidente da Câmara não votou. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2010, Concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar, exceto ao Defensor dativo que

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solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina da Silva e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2010: aquisição de material de limpeza e de higiene destinados a Prefeitura municipal de Luzinópolis – TO., Concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar, exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina da Silva e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2010, Concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar, exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina da Silva e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2010 Concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar, exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina da Silva e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2010, Concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar, exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina da Silva e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2010, Concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar, exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina da Silva e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2010, Concedido a palavra a todos, aos quais não quiseram usar,

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exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina da Silva e os Vereadores Manoel Gomes da Silva e Antonio de Sousa Sobrinho, votaram pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES FANTASMAS, Concedida a palavra a todos, aos quais não quisera usar, exceto ao Defensor dativo que solicitou o arquivamento de denuncia, seis Vereadores, sendo eles, Marcone Lopes de Sousa, João Luis Marques Araújo, Marcio Ned Pereira da Silva Labres, Paulo César Queiroz Borges, Altino Ribeiro da Silva e Gilberto Rodrigues Silva votaram pela Cassação do Mandato da Prefeita Carla Cristina da Silva, o Vereador Antonio de Sousa Sobrinho, absteve do voto e o Vereador Manoel Gomes da Silva votou pela absolvição da Senhora Prefeita e o Senhor Antonio Alves de Araújo – Presidente da Câmara Municipal se absteve do voto. O Presidente da Câmara mandou lavrar o DECRETO DE CASSAÇÃO DO MANDATO com a seguinte redação: Artigo 1º. A partir de hoje, surtindo efeito a partir da data de sua publicação a cassação do mandado de Prefeita CARLA CRISTINA DA SILVA; Artigo 2º. A vacância do cargo de Prefeita Municipal de Luzinópolis – TO., mantida a convocação para o cargo, como titular, o Senhor JOSÉ DE ARIMATÉIA COELHO DAMACENO; Artigo 3º. Publique-se na imprensa oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral; Artigo 4º. Convoque-se o Vice-Prefeito, Senhor JOSÉ DE ARIMATÉIA COELHO DAMACENO, para assumir e iniciar a titularidade do cargo de Prefeito do Município de Luzinópolis – TO., logo após a publicação deste Decreto; Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Artigo 6º. Encaminhem-se cópias dos autos do processo ao Delegado Seccional de Polícia, Ministério Público e Juízo Eleitoral. Não havendo mais nada a tratar eu Ver. Altino Ribeiro da Silva, Primeiro Secretário da Mesa lavrei a presente ata que lida achada conforme, será assinada por todos os presentes que a desejarem.

Ver. Antônio Alves Araújo Presidente

Ver. Altino Ribeiro da Silva Ver. Gilberto Rodrigues Silva 1°secretário 2º Secretário