ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 008/2017 PREGÃO … · mercadÃo da limpeza comÉrcio e importaÇÃo...

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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 008/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2017, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante, neste ato o Prefeito Municipal de Jaciara/MT, Sr. ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 420.058.681-91, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente FORNECEDOR: MERCADÃO DA LIMPEZA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº. 14.689.405/0001-93, com sede à Av. Agrícola Paes de Barros, nº 1294, Bairro: Verdão, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.030-210, Fone: (65) 3027-5000, neste ato representado pelo Sr. Tiago Cavalari Godói, portador do RG nº. 13427431 SSP/MT e do CPF n.º 950.046.291-53, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 005/2017, RESOLVEM registrar os preços para “eventuais aquisições de Produtos Alimentícios e Materiais de Higiene e Limpeza para atendimento às Secretarias e demais Departamentos da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT”, constantes do Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 005/2017, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº s 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO A presente ATA tem por objeto o “Registro de preços para eventuais aquisições de Produtos Alimentícios e Materiais de Higiene e Limpeza para atendimento às Secretarias e demais Departamentos da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT”, conforme planilha abaixo:

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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000

Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 008/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2017, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante, neste ato o Prefeito Municipal de Jaciara/MT, Sr. ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 420.058.681-91, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente FORNECEDOR: MERCADÃO DA LIMPEZA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº. 14.689.405/0001-93, com sede à Av. Agrícola Paes de Barros, nº 1294, Bairro: Verdão, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.030-210, Fone: (65) 3027-5000, neste ato representado pelo Sr. Tiago Cavalari Godói, portador do RG nº. 13427431 SSP/MT e do CPF n.º 950.046.291-53, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 005/2017, RESOLVEM registrar os preços para “eventuais aquisições de Produtos Alimentícios e Materiais de Higiene e Limpeza para atendimento às Secretarias e demais Departamentos da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT”, constantes do Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 005/2017, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO

A presente ATA tem por objeto o “Registro de preços para eventuais aquisições de Produtos Alimentícios e Materiais de Higiene e Limpeza para atendimento às Secretarias e demais Departamentos da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT”, conforme planilha abaixo:

Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000

Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

Item Descrição Qtde Marca Unid. Valor Unit.

Valor Total

5

ACHOCOLATADO - PACOTE DE 400 GR. - Alimento achocolatado em pó instantâneo, vitaminado. Ingredientes: açúcar cristal, cacau em pó alcalino lecitinado sal refinado, mistura minero vitamínico e aromatizante natural reforçado de baunilha. Embalagem primária: Sacos de polietileno atóxica, leitoso, resistente, termossoldado.

850 MARATÁ Unidade R$ 3,20 R$ 2.720,00

62 COCO RALADO 100GR 850 VITACOCO Unidade R$ 1,67 R$ 1.419,50

176 VINAGRE C/ 750ML 320 VITÁLIA Unidade R$ 1,38 R$ 441,60

177 SACO DE LIXO 50LT C/10UN 3.630 MERC Unidade R$ 1,28 R$ 4.646,40

179 ACETONA 100ML 60 ONLY Unidade R$ 1,35 R$ 81,00

182

ÁGUA SANITÁRIA PARA LIMPEZA EM GERAL, BACTERICIDA E GERMICIDA, BASE HIPOCLORITO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 2% DE CLORO ATIVO, EMBALAGEM PLÁSTICA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. (1000 ML).

12.200 TUFF Unidade R$ 1,60 R$ 19.520,00

197 BUCHA BANHO DUPLA FACE PCT C/1 650 FRESH Unidade R$ 1,04 676,00

198 BUCHA DE LAVAR LOUÇA DUPLA FACE PCT C/1 1.414 BETANIN Unidade R$ 0,50 R$ 707,00

206

CERA INCOLOR, FORMATO CILÍNDRICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E FABRICANTE, CAPACIDADE DE 750 ML

8.570 POLYLAR Unidade R$ 2,60 R$ 22.282,00

207 CESTO DE LIXO COM TAMPA 36LTS 340 PLASNEW Unidade R$ 17,10 R$ 5.814,00

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211

COADOR DE PANO COM CABO DE MADEIRA, TAMANHO GRANDE, ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, QUANTIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

300 CAIPIRA Unidade R$ 3,83 R$ 1.149,00

212

COADOR DE PANO COM CABO DE MADEIRA, TAMANHO MÉDIO, ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, QUANTIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

300 CAIPIRA Unidade R$ 2,95 R$ 885,00

213

COADOR DE PAPEL Nº 103, FORMATO CÔNICO, NA COR BRANCA, CAPACIDADE 103, ACONDICIONAMENTO EM CAIXA, FINALIDADE PARA CAFÉ, CONTENDO 40 COADORES DE PAPEL CADA CAIXA

400 JOVITA Unidade R$ 2,40 R$ 960,00

214 COLHER DE MESA EM AÇO INOX 500 MARTINAZZO Unidade R$ 1,30 R$ 650,00

216 COLHER EM AÇO INOX, PARA CAFÉ OU CHÁ 300 MARTINAZZO Unidade R$ 1,30 R$ 390,00

217 COLHER EM AÇO INOX, PARA SOBREMESA 300 MARTINAZZO Unidade R$ 1,30 R$ 390,00

227 CORDA P/ VARAL N° 5 10 MTS 240 PLAST Unidade R$ 1,25 R$ 300,00

230 CREME ANTISPIRANTE 50G 60 RELVAZON Unidade R$ 2,97 R$ 178,20

232 CREME DENTAL 90G 1.335 SORRISO Unidade R$ 2,00 R$ 2.670,00

234 CREME HIDRATANTE PARA CABELO 1KG 465 RELVAZON Unidade R$ 5,60 R$ 2.604,00

235 CREME P/ CABELO 1 KG 60 RELVAZON Unidade R$ 5,60 R$ 336,00

237 CREME PARA PENTEAR 300 ML 60 RELVAZON Unidade R$ 5,00 R$ 300,00

238

DESINFETANTE, PARA USO EM GERAL, LÍQUIDO, GERMICIDA , ESSÊNCIAS DIVERSAS, FORMATO CILÍNDRICO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 2 LITROS.

7.300 VOREL Unidade R$ 3,50 R$ 25.550,00

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239 DESODORANTE EM CREME 144 RELVAZON Unidade R$ 2,97 R$ 427,68

241

DESODORIZADOR DE AR LAVANDA, JASMIM, TALCO, CHEIRO DE ROUPA LIMPA, SPRAY , FORMATO CILÍNDRICO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400 ML

5.000 ULTRAFRESH Unidade R$ 7,20 R$ 36.000,00

242

DETERGENTE LÍQUIDO CONCENTRADO, COM, NO MÍNIMO, 11% DO PRINCÍPIO ATIVO BÁSICO DO DETERGENTE, ESSÊNCIAS DIVERSAS, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

6.800 SPA Unidade R$ 1,30 R$ 8.840,00

246 ESCOVA DE CABELO REDONDA 5 MARCO BONI Unidade R$ 8,70 R$ 43,50

247 ESCOVA DE LAVAR ROUPA 100 PLAST Unidade R$ 1,80 R$ 180,00

249

ESPONJA DE AÇO FINA PARA USO EM GERAL, EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E FABRICANTE, PACOTE COM 8 UNIDADES

3.620 INOVE Unidade R$ 0,91 R$ 3.294,20

251 FACA DE MESA EM AÇO INOX 500 MARTINAZZO Unidade R$ 2,30 R$ 1.150,00

252 FACA EM AÇO INOX, PARA SOBREMESA 300 MARTINAZZO Unidade R$ 2,30 R$ 690,00

253

FILME, MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA, COMPRIMENTO 30 M, LARGURA 29 CM, APLICAÇÃO DOMÉSTICA.

680 LISAFILM Unidade R$ 3,55 R$ 2.414,00

255 FLANELA 34X50 CM 614 ROSA BELA Unidade R$ 1,20 R$ 736,80

256

FLANELA PARA LIMPEZA, DIMENSÕES APROXIMADAS 28X38CM, USO GERAL, 100% ALGODÃO, BORDAS OVERLOCADAS, EMBALAGEM PLÁSTICA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE. UNIDADE

300 ROSA BELA Unidade R$ 1,00 R$ 300,00

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259

FÓSFORO CAIXA COM 40 PALITOS, EMBALAGEM DE PAPEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO METRO. CADA PACOTE DEVERÁ CONTER 10 CAIXINHAS DE FÓSFORO

1.700 PARANÁ Unidade R$ 2,44 R$ 4.148,00

262 GARFO DE MESA EM AÇO INOX 500 MARTINAZZO Unidade R$ 1,40 R$ 700,00

264 GARFO EM AÇO INOX, PARA SOBREMESA 300 MARTINAZZO Unidade R$ 1,40 R$ 420,00

273

GUARDANAPO DE PAPEL, BRANCO, MEDINDO 32,5 CM X 32,5 CM, FOLHA DUPLA, MACIO, PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES

1000 JULLY Unidade R$ 1,00 R$ 1.000,00

274

GUARDANAPO DE PAPEL, DESCARTÁVEL, COM DIMENSÕES 22X23CM, 4 DOBRAS, PACOTE COM 50 GUARDANAPOS, NA COR BRANCA

1.290 JULLY Unidade R$ 0,80 R$ 1.032,00

276 INSETICIDA AEROSOL 300 ML 525 DONLINE Unidade R$ 6,80 R$ 3.570,00

279 LIMPA ALUMINIO 500ML 360 POLYLAR Unidade R$ 1,70 R$ 612,00

280 LIMPA VIDRO 500ML 158 AZULIM Unidade R$ 2,30 R$ 823,40

281 LIMPADOR DE MULTISUPERFICIES 500 ML 354 AZULIM Unidade R$ 3,15 R$ 1.115,10

282

LIMPADOR INSTANTÂNEO MULTIUSO, COMPOSTO DE TENSOATIVO NÃO IÔNICO, OADJUVANTES. EMBALAGEM FRASCO COM NO MÍNIMO 500 ML, CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

2.270 AZULIM Unidade R$ 2,95 R$ 6.696,50

285

LUSTRA MOVEIS DE ALTO BRILHO E QUALIDADE, COM IDENTIFAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE COM PRAZO DE VALIDADE, CONTENDO 200 ML

158 AZULIM Unidade R$ 3,25 R$ 513,50

288

PÁ PARA LIXO PLÁSTICA MÉDIA, CABO PEQUENO, DE ALTA QUALIDADE, COM MARCA DO PRODUTO E DADOS DO FABRICANTE

300 PLAST Unidade R$ 3,32 R$ 996,00

290 PALITO DENTAL CX 100UN 400 PARANÁ Unidade R$ 0,40 R$ 160,00

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295

PANO DE PRATO 45 CM X 65 CM, TECIDO DE ALTA QUALIDADE, COM MARCA DO PRODUTO E DADOS DOFABRICANTE NA COR BRANCA

748 KOPATEX Unidade R$ 3,65 R$ 2.730,20

296 PAPEL ALUMINIO 415 WYDA Unidade R$ 4,95 R$ 2.054,25

302 PAPEL TOALHA PCT C/ 2 ROLOS 2.000 FLORA Pacote R$ 3,09 R$ 6.180,00

303

PAPEL TOALHA, INTERFOLHA, NÃO RECICLADO, BOA ABSORÇÃO, COM 2 DOBRAS, EXTRA - LUXO, DIMENSÕES 22,5X22,5CM, NA COR BRANCO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. FARDOS COM 1000 FOLHAS (CONTENDO 04 PACOTES DE 250 FOLHAS EM CADA).

1000 JULLY Pacote R$ 8,90 R$ 8.900,00

304 PEDRA SANITARIA 25G 465 AZULIM Unidade R$ 0,80 R$ 372,00

305

PENEIRA MÉDIA, FABRICADA EM PLÁSTICO COM TELA EM NYLON COM 16CM (+/-3CM) DE DIÂMETRO.

30 S. BRISA Unidade R$ 5,43 R$ 162,90

313 PRATO DESCARTAVEL Nº 15 C/ 10 UND 2.900 TRIK TRIK Unidade R$ 0,90 R$ 2.610,00

314 PRATO DESCARTAVEL Nº 21 C/ 10 UND 500 TRIK TRIK Pacote R$ 1,60 R$ 800,00

319 PRESTOBARBA C/ 2 UNI 120 FIAT LUX Unidade R$ 2,10 R$ 252,00

322 REMOVEX 1LT 480 START Unidade R$ 6,10 R$ 2.928,00

324 RODO 80CM ALUMINIO 100 2000 Unidade R$ 37,70 R$ 3.770,00

325

RODO DE MADEIRA, BORRACHA DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE MEDINDO 40 CM.

396 KIK Unidade R$ 3,90 R$ 1.544,40

327

SABÃO EM PÓ 1 K - TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, ESSÊNCIAS DIVERSAS, DEVENDO CONTER EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. EMBALAGEM: CAIXA OU PACOTE COM 1 KG

8.260 BREZEE Unidade R$ 4,00 R$ 33.040,00

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328

SABAO EM BARRA PCT C/5 BR 200G - TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, ESSÊNCIAS DIVERSAS, EMBALAGEM DE PLÁSTICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

940 JAMARY Unidade R$ 4,35 R$ 4.089,00

329

SABONETE 90G - SABONETE EM BARRA, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, ESSÊNCIAS DIVERSAS, EMBALAGEM DE PLÁSTICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

8.000 MOTIVUS Unidade R$ 0,79 R$ 6.320,00

330 SABONETE LIQUIDO 500 ML 100 PETALA Unidade R$ 6,25 R$ 625,00

331 SABONETE LIQUIDO GALAO 5 LITROS 100 KLYNE Unidade R$ 12,05 R$ 1.205,00

332 SACO DE LIXO 100LT - PACOTE COM 5 UNIDADES 3.630 MERC Pacote R$ 1,20 R$ 4.356,00

333 SACO DE LIXO AZUL 30 LTS - PACOTE COM 10 UNIDADES 3.630 MERC Unidade R$ 1,47 R$ 5.336,10

337

SACO PARA LIXO PRETO, 100 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75X95CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,004. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES

500 MERC Pacote R$ 24,00 R$ 12.000,00

341 SAPONACIO EM PO 300G 240 SANY BRIL Unidade R$ 2,20 R$ 528,00

342 SHAMPOO 350 ML 352 RELVAZON Unidade R$ 5,70 R$ 2.006,40

344 SODA CAUSTICA 1 KG 116 INDAIA Unidade R$ 9,92 R$ 1.150,72

346 SUPORTE PARA PAPEL TOALHA 50 TRILHA Unidade R$ 26,60 R$ 1.330,00

347 SUPORTE PARA SABAO LIQUIDO 100 TRILHA Unidade R$ 27,20 R$ 2.720,00

350 TOUCA DESC. C/ELAST. BR.C/100 200 TAUGE Unidade R$ 9,40 R$ 1.880,00

Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000

Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.1 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal

de Jaciara não será obrigado a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de Jaciara, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados. 3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da presente Ata de

Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 005/2017, de acordo com a respectiva classificação.

3.2 Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos

relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº 005/2017.

3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão nº 005/2017, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.

CLÁUSULA IV - DO LOCAL

352

VASSOURA ANGULAR DE PLÁSTICO, ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE, CABO DE MADEIRA ENCAPADO COM PLÁSTICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE

250 GUIRADO Unidade R$ 5,85 R$ 1.462,50

353 VASSOURA DE PALHA 200 IN NATURA Unidade R$ 14,60 R$ 2.920,00

357 VENENO AEROSOL 300 ML 370 DONLINE Unidade 6,80 R$ 2.516,00

367 MARGARINA 500g 200 CLAYBOM UNI R$ 3,29 R$ 658,00

VALOR TOTAL R$ 286.978,85

Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000

Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos

produtos, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;

5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem

bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.

5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA reserva-

se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V do Edital de Pregão.

5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da

despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jaciara.

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO OS SERVIÇOS 6.1- A Prestação dos Serviços será efetuada após expedição de regular nota de empenho pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, “requisição de serviço”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para prestação dos serviços.

6.2- O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da prestação do serviço, emitida pelo Órgão solicitante, deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu, além da identificação de quem a recebeu. 6.3- A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo. 6.4- O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras

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desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:

a) advertência, por escrito;

b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;

c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar

com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados,

Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.

7.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida

força maior, devidamente, justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.

7.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA

MUNICIPAL DE JACIARA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

7.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do

processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado: 8.1 Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Jaciara, quando:

a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado;

d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de

Registro de Preços. 8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Jaciara.

8.3 A pedido do Fornecedor, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da

elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

8.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou

por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.

8.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subseqüente à publicação.

CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A prestação dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante. 9.1 As emissões de Autorizações de serviços, suas retificações ou cancelamentos,

totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pela Prefeitura Municipal de Jaciara ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.

CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO

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Ficará responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços o funcionário público municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sr. REGINA LUIZ DA SILVA, designada como FISCAL DE CONTRATOS através da PORTARIA Nº. 021/2017, de 01 de fevereiro de 2017, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações. CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.04.01.04.122.0003.2120.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Secretaria de Administração e Finanças 01.02.01.04.122.0002.2006.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com gabinete do Prefeito. 01.02.01.04.122.0002.2171.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos do paço municipal. 01.05.03.12.361.0015.2021.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Departamento de Educação. 01.05.07.13.392.0016.2151.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com o Anfiteatro Municipal Jonas Pinheiro. 01.05.08.27.812.0014.2022.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Desporto do município. 01.06.01.15.452.0017.2034.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Secretaria de Infraestrutura. 01.06.02.17.512.0021.2054.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com o DAE/JAC. 01.06.03.15.452.0017.2047.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com departamento de Urbanismo e Prédios. 01.06.05.15.452.0022.2088.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com departamento de Transito. 01.08.01.10.122.0009.2025.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Saúde. 01.09.02.23.695.0006.2029.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Secretaria Adjunta de Turismo.

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01.10.00.08.244.0024.2012.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 005/2017, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresárias: MERCADÃO DA LIMPEZA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME, no mencionado certame. 12.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº10.520, de 17 de julho de

2002, Decretos nº3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.

CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA XIV - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente.

Jaciara-MT, 29 de março de 2017.

ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD PREFEITO MUNICIPAL

MERCADÃO DA LIMPEZA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME Tiago Cavalari Godói

TESTEMUNHAS: ___________________________ ____________________________ Nome: Anna Carolina Carvalho de Sousa Nome: Tiago Rodrigo Zenkner CPF: 020.362.731-81 CPF: 020.095.671-02 RG: 1311485-9 SSP/MT RG: 1670936-5 SSP/MT