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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000 Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 011/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2017, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001l-16, doravante, neste ato o Prefeito Municipal de Jaciara/MT, Sr. ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 420.058.681-91, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente FORNECEDOR: MOREIRA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.436.811/0001-41, com sede à Rua Poxoréo, n° 884, Bairro: Jardim Alvorada, CEP: 78.048-600, na cidade de Cuiabá/MT, Fone: (65) 3028-2880, neste ato representada pelo Sr. Avanilcio Moreira da Silva, portador do RG nº. 0513186-3 SSP/MT e do CPF n.º 361.778.141-15, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 005/2017, RESOLVEM registrar os preços para “eventuais aquisições de Produtos Alimentícios e Materiais de Higiene e Limpeza para atendimento às Secretarias e demais Departamentos da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT”, constantes do Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 005/2017, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº s 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO A presente ATA tem por objeto o “Registro de preços para eventuais aquisições de Produtos Alimentícios e Materiais de Higiene e Limpeza para atendimento às Secretarias e demais Departamentos da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT”, conforme planilha abaixo:

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Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 011/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2017, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001l-16, doravante, neste ato o Prefeito Municipal de Jaciara/MT, Sr. ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 420.058.681-91, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente FORNECEDOR: MOREIRA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.436.811/0001-41, com sede à Rua Poxoréo, n° 884, Bairro: Jardim Alvorada, CEP: 78.048-600, na cidade de Cuiabá/MT, Fone: (65) 3028-2880, neste ato representada pelo Sr. Avanilcio Moreira da Silva, portador do RG nº. 0513186-3 SSP/MT e do CPF n.º 361.778.141-15, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 005/2017, RESOLVEM registrar os preços para “eventuais aquisições de Produtos Alimentícios e Materiais de Higiene e Limpeza para atendimento às Secretarias e demais Departamentos da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT”, constantes do Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 005/2017, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO

A presente ATA tem por objeto o “Registro de preços para eventuais aquisições de Produtos Alimentícios e Materiais de Higiene e Limpeza para atendimento às Secretarias e demais Departamentos da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT”, conforme planilha abaixo:

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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000

Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

Item Descrição Qtde Marca Unid. Valor Unit.

Valor Total

11 AMEIXA EM CALDA 180GR 200 TOZZI Unidade R$ 5,45 R$ 1.090,00

12

AMENDOIM CRU - PACOTE DE 500 GR. - De primeira qualidade, contendo matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas, isento de umidade, fermentação e ranço. Embalagem com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade. Registro no MS.

550 MIKA Unidade R$ 5,15 R$ 2.832,50

16 AZEITE DE OLIVA 500ML 165 FAISÃO Unidade R$ 9,15 R$ 1.509,75

18 AZEITONA S/ CAROÇO 280G 50 CAMPO BELO Unidade R$ 8,54 R$ 427,00

19

AZEITONA VERDE – Ingredientes básicos: azeitonas verdes comcaroço, água e sal, com antioxidante e conservador benzoato de sódio. Selecionadas, caroço grande, peso líquido drenado. Embalagem com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade. Registro no MS.

270 CAMPO BELO

Pote de

vidro

200g ou

Sachet

160g

R$ 3,26 R$ 880,20

29 BATATINHA KG 2.605 IN NATURA Kg R$ 1,60 R$ 4.168,00

30 BETERRABA KG 580 IN NATURA Kg R$ 2,34 R$ 1.357,20

32 BOLACHA AGUA E SAL 400 G 6.200 DALLAS Unidade R$ 2,99 R$ 18.538,00

33 BOLACHA MAISENA 400GR 6.100 DALLAS Unidade R$ 3,00 R$ 18.300,00

35 BOMBOM PCT 1KG 180 LACTA Pacote R$ 30,00 R$ 5.400,00

48 CARNE SECA KG 200 FRIGOSUL Kg R$ 18,95 R$ 3.790,00

50 CATCHUP 3,4 KG 100 CALCUTÁ Unidade R$ 14,00 R$ 1.400,00

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CHÁ MATE CX 250GR, O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E OU MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.

5.400 UNIÃO Unidade R$ 3,58 R$ 19.332,00

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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000

Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

55 CHAMPIGNON 1,01 GR 40 CAMPO BELO Copo R$ 31,75 R$ 1.270,00

56 CHAMPIGNON 100G 70 CAMPO BELO Pacote R$ 3,70 R$ 259,00

58 CHOCOLATE GRANULADO 150G 180 DORI Pacote R$ 3,10 R$ 558,00

59 CHOCOLATE GRANULADO 1KG 100 DORI Kg R$ 11,58 R$ 1.158,00

61 COCADA BRANCA 350G 300 DOCIL Unidade R$ 9,79 R$ 2.937,00

71 DOCE DE AMENDOIM INDIVIDUAL 900GR 300 BOCADA Unidade R$ 13,05 R$ 3.915,00

76 EXTRATO DE TOMATE 850 G LT 860 QUERO Unidade R$ 6,30 R$ 5.418,00

84 FERMENTO EM PÓ 100G 2.000 NITA Unidade R$ 1,93 R$ 3.860,00

90 GELATINA SABORES VARIADOS 30G 2.400 CAMP Unidade R$ 0,88 R$ 2.112,00

94 GOIABADA 1 KG 100 VAL Kg R$ 6,25 R$ 625,00

99 LEITE CONDENSADO 395G LT 1.370 NENE Unidade R$ 3,92 R$ 5.370,40

100 LEITE DE COCO 200ML 720 MENINA Unidade R$ 1,84 R$ 1.324,80

112 MAIONESE VIDRO C/500GR 477 SOYA Unidade R$ 5,10 R$ 2.432,70

125 MORTADELA FATIADA KG 400 CONFIANÇA Kg R$ 6,22 R$ 2.488,00

131 OLEO DE GIRASSOL 900 ML 120 VITALIV Unidade R$ 6,45 R$ 774,00

134 OVOS CARTELA C/12 1.820 CAMPO VERDE Dúzia R$ 4,55 R$ 8.281,00

135 PAÇOCA AMENDOIM 1,2KG 300 BOCADA Unidade R$ 17,50 R$ 5.250,00

137 PAO DE FORMA 500GR 500 CHIPAS Unidade R$ 4,76 R$ 2.380,00

143 PÊSSEGO EM CALDA 425G 625 SCHARAM Unidade R$ 9,34 R$ 5.837,50

147 PORVILHO DOCE 500G 170 MIKA Unidade R$ 2,91 R$ 494,70

160 SUCO 200 ML 1.800 MARATÁ Unidade R$ 1,09 R$ 1.962,00

161 SUCO ARTIFICIAL EM PÓ 1KG 5.000 QUALIMAX Unidade R$ 3,93 R$ 19.650,00

162 SUCO CAIXA SABOR CAJU CX 1LT 240 MARATÁ Litro R$ 3,84 R$ 921,60

163 SUCO CAIXA SABOR LARANJA CX 1 LT 240 MARATÁ Litro R$ 3,84 R$ 921,60

164 SUCO CAIXA SABOR MANGA CX 1LT 240 MARATÁ Litro R$ 3,84 R$ 921,60

167 SUCO CAIXA SABOR UVA CX 1LT 240 MARATÁ Litro R$ 3,84 R$ 921,60

172 UVA KG 360 IN NATURA Kg R$ 10,75 R$ 3.870,00

173 UVA PASSA BRANCA KG 120 PAIOL Kg R$ 52,20 R$ 6.264,00

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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000

Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

174 UVA PASSA PRETA KG 120 PAIOL Kg R$ 16,59 R$ 1.990,80

178 ABSORVENTE C/ ABAS PCT C/8 396 DELUXE Unidade R$ 2,20 R$ 871,20

187 AVENTAL SIMPLES 50X70CM 10 JS Unidade R$ 12,90 R$ 129,00

188 BACIA PLASTICA GRANDE 40 LITROS 109 ARQPLAST Unidade R$ 11,25 R$ 1.226,25

189

BALDE PLÁSTICO, FORMATO CILINDRICO, PLANO FUNDO, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CAPACIDADE PARA 15 LITROS

105 ARQPLAST Unidade R$ 4,49 R$ 471,45

190 BALOES TAM 70 C/50 400 PIC PIC Pacote R$ 4,62 R$ 1.848,00

191 BANDEJA LAMINADA QUADRADA Nº 06 100 PIT Unidade R$ 2,22 R$ 222,00

192 BANDEJA LAMINADA QUADRADA Nº 07 100 PIT Unidade R$ 3,04 R$ 304,00

193 BANDEJA LAMINADA REDONDA Nº 07 100 PIT Unidade R$ 1,46 R$ 146,00

194 BANDEJA LAMINADA REDONDA Nº 10 100 PIT unidade R$ 3,04 R$ 304,00

200 CAIXA PRATIC BOX 10LTS 40 SANREMO Unidade R$ 21,90 R$ 876,00

201 CAIXA PRATIC BOX 25LTS 40 SANREMO Unidade R$ 30,67 R$ 1.226,80

202 CAIXA PRATIC BOX 50LTS 30 SANREMO Unidade R$ 54,90 R$ 1.647,00

203 CANECA C/ ALÇA 270ML 300 PLASNORTHON Unidade R$ 1,22 R$ 366,00

209

CESTO PLÁSTICO PARA LIXO SEM TAMPA EM PLÁSTICO, FORMATO CILÍNDRICO, PLANO FUNDO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE, CAPACIDADE PARA 08 LITROS

0.100 ARQPLAST Unidade R$ 2,10 R$ 210,00

215 COLHER DE MESA INOX REF 23173/420 300 TRAMONTINA Unidade R$ 2,62 R$ 786,00

218 COLHER SOBREMESA PCT C/ 50 500 PLAZAPEL Unidade R$ 2,77 R$ 1.385,00

221 COPO ACRILICO 200ML PCT C/ 50 UNI 2.000 PLASZOM Unidade R$ 10,71 R$ 21.420,00

222 COPO ACRILICO 300ML PCT C/ 50 UNI 2.000 PLASZOM Unidade R$ 13,47 R$ 26.940,00

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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000

Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

223

COPO DESCARTÁVEL EM PLÁSTICO PARA ÁGUA, CAPACIDADE DE 180 ML, EM POLIESTILENO BRANCO, COM FRISO E SALIÊNCIA NA BORDA, PESO POR 100(CENTO) O COPO DEVERA SER SUPERIOR A 220 GRAMAS. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO, ONDE OS COPOS SÃO ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, QUANTIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CADA CAIXA DEVERÁ CONTER 25 PACOTES E 100 UNIDADES.

500 COPOSUL Caixa R$ 61,64 R$ 30.820,00

224

COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ EM PLÁSTICO, CAPACIDADE DE 50 ML, EM POLIESTILENO BRANCO, COM FRISO E SALIENCIA NA BORDA, PESO POR 100(CENTO) DO COPO DEVERA SER IGUAL OU SUPERIOR A 72 GRAMAS. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO, ONDE OS COPOS SÃO ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, QUANTIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CADA CAIXA DEVERÁ CONTER 50 PACOTES DE 100 UNIDADES

500 COPOSUL Caixa R$ 61,64 R$ 30.820,00

229 COTONETE C/ 75 UNIDADES 187 COTONELA Unidade R$ 1,23 R$ 230,01

231 CREME DEFRISANTE SEM ENXÁGUE 240 ML 10 SKALA Unidade R$ 5,36 R$ 53,60

233 CREME HIDRATANTE CORPORAL 200 ML 375 SKALA Unidade R$ 4,80 R$ 1.800,00

244

ESCORREDOR DE LOUÇAS E TALHERES DUPLO, CONFECCIONADO EM AÇO INOX, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 PRATOS, COM COMPARTIMENTOS APROPRIADOS PARA COLOCAÇÃO DE PRATOS, COPOS E TALHERES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 45CM

30 BRINOX Unidade R$ 202,71 R$ 6.081,30

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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000

Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

(+/- 5CM) X 30CM (+/- 5CM).

245 ESCORREDOR DE MACARRAO 15LTS 30 AL. SÃO JORGE Unidade R$ 87,87 R$ 2.636,10

250

ESPONJA DUPLA FACE, USO DIVERSOS, PARA LIMPEZA EM GERAL, EMBALANGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, EMBALAGEM COM 3 UNIDADES.

800 VIP Pacote R$ 1,65 R$ 1.320,00

260 FRALDA DESCARTAVEL (M) PCT C/8 400 DESCARPACK Unidade R$ 3,55 R$ 1.775,00

261 FRALDA GERIATRICA PCT C/8 500 DESCARPACK Pacote R$ 8,70 R$ 4.350,00

263 GARFO DE MESA INOX REF 23172/400 300 TRAMONTINA Unidade R$ 2,16 R$ 648,00

265 GARFO PARA REFEIÇÃO PCT C/50 2.900 PRAFESTA Pacote R$ 3,45 R$ 10.005,00

266 GARFO PARA SOBREMESA PCT C/50 2.900 PLAZAPEL Pacote R$ 2,96 R$ 8.584,00

267 GARRAFA TERMICA 1,8LTS 40 INVICTA unidade R$ 77,84 R$ 4.670,40

268 GARRAFA TERMICA 12 LTS 30 INVICTA Unidade R$ 109,26 R$ 3.277,80

269 GARRAFA TERMICA 4 LTS 30 INVICTA Unidade R$ 24,99 R$ 1.499,40

270 GARRAFA TERMICA 9LTS 30 INVICTA Unidade R$ 89,74 R$ 2.692,20

271 GARRAFA TERMICA P/ CAFÉ 1 LT 40 INVICTA Unidade R$ 21,00 R$ 840,00

277 JARRA DE VIDRO COM ALÇA, CAPACIDADE 1,5 LITROS. 50 CISPER Unidade R$ 14,43 R$ 721,50

286 LUVA DE LATEX MULTIUSO PCT C/ PAR 1.934 VOLK Unidade R$ 2,30 R$ 4.448,20

289 PALITO DE PICOLÉ C/500UND 50 THEOTO Pacote R$ 14,43 R$ 721,50

292 PANELA ALUMINIO COM TAMPA 50LTS 30 AL. SÃO JORGE Unidade R$ 503,46 R$ 15.103,80

293 PANELA DE PRESSAO 7LTS 30 PANELUX Unidade R$ 65,25 R$ 1.957,50

297 PAPEL ALUMINIO 65MTS 200 BOREDA Unidade R$ 46,36 R$ 9.272,00

301 PAPEL TOALHA C/30 PCTES C/1000UN 1000 TREVO Pacote R$ 204,80 R$ 204.800,00

306 PENTE P/ CABELO PCT 3 UNI 10 DARMA Unidade R$ 4,35 R$ 43,50

308 PILHA PALITO C/ 2 UNID 200 ELGIN Unidade R$ 3,31 R$ 662,00

309 PILHA PEQUENA PCT C/ 4 UN 2.680 ELGIN unidade R$ 6,61 R$ 17.714,80

315 PRATO ESMALTADO N° 22 300 YAZIE Unidade R$ 6,22 R$ 1.866,00

316 PRATO PLASTICO REF 191 300 PLASNORTHON Unidade R$ 2,44 R$ 732,00

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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000

Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

318 PRENDEDOR DE ROUPA C/12 178 PARANÁ Pacote R$ 1,09 R$ 194,02

334 SACO P/ CACHORRO QUENTE PCT C/ 50 UNI 500 NOBRE Unidade R$ 7,26 R$ 3.630,00

335 SACO P/ PIPOCA 7,5X14CM PCT C/ 50 UNI 500 NOBRE Unidade R$ 2,39 R$ 1.195,00

338

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 20 LITROS, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, CLASSE I EM RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM OU RECICLADA, LARGURA DE 63 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0CM CAPACIDADE NOMINAL PARA 50LITROS, PODENDO SER APRESENTADO EM QUALQUER COR, EXCETO BRANCA. A EMBALAGEM DEVERA INFORMAR A MARCA DO FABRICANTE, DIMENSÕES DO SACO, QUANTIDADE E OS DIZERES “MANTER FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS” “USO ESCLUSIVO PARA LIXO” E “SACO NÃO ADEQUADO A CONTEÚDOS PERFURANTES”. O PRODUTO DEVERA ATENDER NORMAS ABNT NBR 9191. PACOTE COM 100 UNIDADES

300 MULTIPLAST Pacote R$ 34,80 R$ 10.440,00

339

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 40 LITROS, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, CLASSE I EM RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM OU RECICLADA, LARGURA DE 63CM, ODENDO VARIAR +/- 1,0CM, ALTURA MÍNIMA DE 80CM, MICRAGEM DE 4,0, CAPACIDADE NOMINAL PARA 50 LITROS, PODENDO SER APRESENTADO EM QUALQUER COR, EXCETO BRANCA. A EMBALAGEM DEVERA INFORMAR A MARCA DO FABRICANTE, DIMENSÕES DO SACO, QUANTIDADE E OS DIZERES “MANTER FORA DO ALCANCE

500 MULTIPLAST Pacote R$ 43,50 R$ 21.750,00

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Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

DE CRIANÇAS” “USO ESCLUSIVO PARA LIXO” E “SACO NÃO ADEQUADO A CONTEÚDOS PERFURANTES”. O PRODUTO DEVERÁ CONTENDER NORMAS DA ABNT NBR 9191. PACOTE COM 100 UNIDADES

340

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 50 LITROS, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DOMICILIARES, CLASSE I, EM RESINA TERMOPLÁSTICA VIRGEM OU RECICLADA, LARGURA DE 63CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0CM, ALTURA MÍNIMA DE 80CM, MICRAGEM DE 4,0, CAPACIDADE NOMINAL PARA 50LITROS, PODENDO SER APRESENTADO EM QUALQUER COR, EXCETO BRANCA. A EM BALAGEM DEVERA INFORMAR A MARCA DO FABRICANTE, DIMENSÕES DO SACO, QUANTIDADE E OS DIZERES "MANTER FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS", "USO EXCLUSIVO PARA LIXO" E "SACO NÃO ADEQUADO A CONTÉUDOS PERFURANTES". O PRODUTO DEVERÁ ATENDER NORMAS ABNT NBR 9191. PACOTE COM 100 UNIDADES

800 MULTIPLAST Pacote R$ 51,40 R$ 41.120,00

345 SUPORTE COADOR 103 204 MELITA unidade R$ 9,29 R$ 1.895,16

351 TOUCA PLASTICA C/ 1 UNI 20 VOLK Unidade R$ 8,70 R$ 174,00

354

VASSOURA DE PELO, ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE DE MADEIRA DE LEI, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE

399 DSR Unidade R$ 8,08 R$ 3.223,92

358

XÍCARA COM PIRES, PARA CAFÉ, CAPACIDADE PARA 50 ML, EM PORCELANA E 1º LINHA, NA COR BRANCA, TOTALMENTE ESMALTADA, MODELO LISO

300 GERMER Unidade 11,22 R$ 3.366,00

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CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.1 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal

de Jaciara não será obrigado a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de Jaciara, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados. 3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da presente Ata de

Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 005/2017, de acordo com a respectiva classificação.

3.2 Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos

relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº 005/2017.

359

XÍCARA COM PIRES, PARA CHÁ, CAPACIDADE PARA 150 ML, EM PORCELANA E 1º LINHA, NA COR BRANCA, TOTALMENTE ESMALTADA, MODELO LISO

300 GERMER Unidade R$ 17,40 R$ 5.220,00

360 FRALDA DESCARTÁVEL (P) PCT C/9 500 DESCARPACK PACOTE R$ 3,55 R$ 1.775,00

361 FRALDA DESCARTÁVEL (G) PCT C/7 500 DESCARPACK PACOTE R$ 3,55 R$ 1.775,00

362 FRALDA DESCARTÁVEL (XG) PCT C/7 500 DESCARPACK PACOTE R$ 3,55 R$ 1.775,00

363 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA (M) PCT C/9 500 DESCARPACK PACOTE R$ 8,70 R$ 4.350,00

364 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA (XG) PCT C/7 500 COTIDIAN PACOTE R$ 16,90 R$ 8.450,00

VALOR TOTAL R$ 714.050,36

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3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão nº 005/2017, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.

CLÁUSULA IV - DO LOCAL Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos

produtos, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;

5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem

bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.

5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA reserva-

se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V do Edital de Pregão.

5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da

despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jaciara.

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO OS SERVIÇOS 6.1- A Prestação dos Serviços será efetuada após expedição de regular nota de empenho pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, “requisição de serviço”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para prestação dos serviços.

6.2- O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da prestação do serviço, emitida pelo Órgão solicitante, deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu, além da identificação de quem a recebeu. 6.3- A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo. 6.4- O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:

a) advertência, por escrito;

b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;

c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar

com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados,

Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.

7.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida

força maior, devidamente, justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.

7.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA

MUNICIPAL DE JACIARA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

7.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do

processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado: 8.1 Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Jaciara, quando:

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a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado;

d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de

Registro de Preços. 8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Jaciara.

8.3 A pedido do Fornecedor, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da

elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

8.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou

por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.

8.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subseqüente à publicação.

CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A prestação dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante. 9.1 As emissões de Autorizações de serviços, suas retificações ou cancelamentos,

totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pela Prefeitura Municipal de Jaciara ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.

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CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO Ficará responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços o funcionário público municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sr. REGINA LUIZ DA SILVA, designada como FISCAL DE CONTRATOS através da PORTARIA Nº. 021/2017, de 01 de fevereiro de 2017, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações. CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.04.01.04.122.0003.2120.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Secretaria de Administração e Finanças 01.02.01.04.122.0002.2006.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com gabinete do Prefeito. 01.02.01.04.122.0002.2171.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos do paço municipal. 01.05.03.12.361.0015.2021.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Departamento de Educação. 01.05.07.13.392.0016.2151.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com o Anfiteatro Municipal Jonas Pinheiro. 01.05.08.27.812.0014.2022.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Desporto do município. 01.06.01.15.452.0017.2034.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Secretaria de Infraestrutura. 01.06.02.17.512.0021.2054.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com o DAE/JAC. 01.06.03.15.452.0017.2047.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com departamento de Urbanismo e Prédios. 01.06.05.15.452.0022.2088.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com departamento de Transito. 01.08.01.10.122.0009.2025.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Saúde. 01.09.02.23.695.0006.2029.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Secretaria Adjunta de Turismo.

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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000

Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930

01.10.00.08.244.0024.2012.0000.3.3.90.30 Manutenção e encargos com Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 005/2017, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresárias: MOREIRA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, no mencionado certame. 12.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº10.520, de 17 de julho de

2002, Decretos nº3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.

CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA XIV - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente.

Jaciara-MT, 29 de março de 2017.

ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD PREFEITO MUNICIPAL

MOREIRA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Avanilcio Moreira da Silva

TESTEMUNHAS: ___________________________ ____________________________ Nome: Anna Carolina Carvalho de Sousa Nome: Tiago Rodrigo Zenkner CPF: 020.362.731-81 CPF: 020.095.671-02 RG: 1311485-9 SSP/MT RG: 1670936-5 SSP/MT