ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 096/2017 PREGÃO nº … · conforme Portaria 385/2017, e a empresa...
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Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121
CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 096/2017
PREGÃO nº 108/2017 O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, inscrito no CNPJ sob nº 45.370.707/0001-28, isento
de Inscrição Estadual, sito a Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, neste ato
representado por sua Pregoeira, a Sra. Vanessa Cristina Hernandes de Araujo,
conforme Portaria 385/2017, e a empresa abaixo relacionada, representada na
forma de seu estatuto social, e conforme classificação no certame licitatório, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de
Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e suas alterações, e no
que couber, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP
CNPJ: 01.117.769/0001-57
Rua Jaime Jose do Nascimento Feitosa, nº 625
Ribeirão Preto-SP CEP: 14.092.540
Sócio, André Marcos Sampaio Basso
CPF nº: 062.635.028-00
Itens:
Item Quantidade Unidade Produto MARCA Valor unitário
R$
Valor Total R$
04
15 UN REFLETOR HOLOFOTE
LED 30W, IP66,
BIVOLT, COR BRANCA
MAXTEL 45,00 675,00
07
87 UN
LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO
400W/E40/220V/TUBULAR
JUSKA
29,00 2.523,00
08
20 UN LÂMPADA MISTA
160W/E27/220V/OVÓIDE
JUSKA 9,50 190,00
09
29 UN LÂMPADA MISTA
500W/E40/220V/OVÓJUSKA
23,40 678,60
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2
IDE
10
75 UN
LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO
250W/E40/220V/OVÓ
IDE
JUSKA
17,90 1.342,50
12
16 UN
LÂMPADA DE VAPOR
METÁLICO 2000W/E40/220V/TU
BULAR
JUSKA
299,00 4.784,00
13
20 UN LÂMPADA MISTA
250W/E27/220V/OVÓ
IDE
JUSKA 16,50 330,00
14
117 UN
LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO
400W/E40/220V/OVÓIDE
JUSKA
21,00 2.457,00
16
60 UN
LÂMPADA DE VAPOR
DE SÓDIO 250W/E40/220V/OVÓ
IDE
JUSKA
22,00 1.320,00
17
38 UN
LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO
400W/E40/220V/OVÓIDE
JUSKA
24,00 912,00
21.1
468 UN
LÂMPADA LED
TUBULAR T8 BIVOLT DE 18W DE 1200MM
DE COMPRIMENTO,
TEMPERATURA DE COR 6500K BRNCA E
1600LM
SP LED
15,50 7.254,00
27
38 UN
REATOR PARA
LÂMPADA DE VAPOR
DE SÓDIO 150W/220V/ALTO
FATOR/USO EXTERNO
IDEAL
52,00 1.976,00
28
50 UN
REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR
DE SÓDIO 250W/220V/ALTO
FATOR/USO EXTERNO
IDEAL
42,00 2.100,00
29
106 UN
REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR
METÁLICO 400W/220V/ALTO
FATOR/USO EXTERNO
IDEAL
52,00 5.512,00
30
55 UN
REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR
METÁLICO
250W/220V/ALTO FATOR/USO EXTERNO
IDEAL
42,00 2.310,00
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3
32
16 UN
REATOR PARA
LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO
2000W/220V/ALTO FATOR/USO EXTERNO
IDEAL
257,00 4.112,00
TOTAL GERAL 38.476,10
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto da presente REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais e Equipamentos Elétricos em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 108/2017 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR REGISTRADO
2.1 Fica ajustado o seguinte REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais e Equipamentos Elétricos em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme proposta adjudicada da DETENTORA:
2.1.1. A presente registra o valor global de R$ 38.476,10 (trinta e oito mil quatrocentos
e setenta e seis reais e dez centavos);
2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da
prestação de serviço indicado na presente ata, de modo a constituir contraprestação a
ser paga pela Administração contratante de acordo com as requisições efetivadas pela
Secretaria contratante;
2.2. As despesas decorrentes desta ata correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao exercício
financeiro de 2017, na classificação orçamentária abaixo relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC. MUN. AGRIC., INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL
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36 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 – MAN. GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT., INDUST. E COMÉRCIO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 79 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL 93 – 3.3.90.30.00 12.365.0009.2.021 – ENSINO INFANTIL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO FUNDAMENTAL 104 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE e TURISMO 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 149 – 3.3.90.30.00 13.392.0019.2.053 – MANUT. SECRETARIA MUNIC. CULTURA, ESPORTE E LAZER 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 184 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.01 – SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 235 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.11.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 260 – 3.3.90.30.00 08.244.0031.2.122 – BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.11.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 261 – 3.3.90.30.00 08.244.0031.2.123 – BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
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02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.11.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 263 – 3.3.90.30.00 08.244.0031.2.126 – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 275 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRET MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL 311 – 3.3.90.39.00 06.181.0006.2.060 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1. Contratar com esse município, nas condições previstas no Edital do processo
licitatório na modalidade Pregão nº 108/2017 e os preços registrados nesta Ata
para os produtos objeto do mesmo.
3.2. Manter, durante toda a vigência desta ata de Registro de Preços, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital de Licitação.
3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos
produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição de mercadorias recusadas
por não atenderem ao Edital.
3.4. Responder por quaisquer danos causados ao município ou a terceiros, oriundos de
sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais serão
excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pelo município.
3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal)
durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS
PRODUTOS CONTRATADOS
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4.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS vigorará pelo período de 06 (seis) meses,
contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com início em 11/10/2017 e
seu término em 10/04/2018, a vigência deste instrumento vinculativo não poderá
ser prorrogada, conforme Art. 12 do Decreto nº 7.892/2013;
4.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias corridos
contados do recebimento pela DETENTORA da Autorização para Entrega dos
Produtos que será expedida pelas Secretarias responsáveis pelo Contrato.
4.3. A entrega dos produtos deverá ocorrer de acordo com a solicitação de cada Secretaria, no endereço indicado por ela; 4.4. É de inteira responsabilidade da DETENTORA que os produtos atendam as exigências mínimas contidas no Edital, podendo assim, ser solicitada a substituição em caso contrário. 4.5. A Contratante comunicará à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no
fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE
ACEITAÇÃO
5.1. Os pagamentos serão realizados com base nas quantidades de produtos
requisitados e efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
expedição do Atestado de Realização Entrega dos Produtos, com a devida emissão da
nota fiscal correspondente.
5.2. O valor registrado do objeto requisitado conforme solicitação da Secretaria
requisitante será fixo e irreajustável durante toda a vigência da presente ata.
5.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Detentora e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
5.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de
julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
5.5. É obrigação da DETENTORA manter, durante toda a execução da ata, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, inc. XIII da lei
8666/93, sob pena de retenção dos valores a serem pagos.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
6.1. A detentora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei
10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
6.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de
entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento)
sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
6.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência
contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta) sobre o valor global da
proposta adjudicada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão deste instrumento vinculativo e obrigacional se dará nas seguintes
condições:
7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório,
desde que haja conveniência da Administração contratante;
7.2. A inexecução total ou parcial do pactuado enseja a sua rescisão pela
Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das
penalidades e Lei 8.666/93.
7.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
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7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal
8.666/93, sem que haja culpa da Detentora, será esta ressarcida dos prejuízos
regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2. A rescisão de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas
no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A presente ata vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor
edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta adjudicada da
Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual como se aqui
estivessem transcritos;
8.2. A presente ata regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
8.3. A Detentora obrigar-se-á a manter durante a execução do pactuado, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
8.4. A existência dos preços registrados não obriga esta municipalidade a firmar
contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – DOS GESTORES
9.1. Serão Gestores do presente instrumento:
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: o
Sr. David Pivetta Trentini, CPF 363.698.198-67, Assessor do Secretário Municipal de
Agricultura, Indústria, Comercio e Meio Ambiente e como suplente o Sr. Jair
Raymundo Manfrim, CPF 030.711.648-00, Secretário Municipal de Agricultura,
Indústria, Comercio e Meio Ambiente.
Secretaria Municipal de Administração: o Sr. Robson Mateus Borges da Silva,
CPF: 343.581.038-63, Secretário Municipal de Administração e como suplente o Sr.
Arzilio José Fernandes, CPF 045.169.628-02, Chefe de Seção de Compras.
Secretaria Municipal de Educação: o Sr. Elton Fabrino Fatareli, CPF
272.617.958-44, Diretor Pedagógico e como suplente o Sr. Élcio Henrique da Cruz
Prates, CPF 108.925.118-18, Chefe de Transportes.
Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
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Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo: o Sr. José Gonsaga
Neves Oliveira, CPF 682.781.366-53, Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, e como suplente o Sr. Gilberto Rocha de Souza, CPF
262.954.008-17, Diretor do Departamento de Esportes e Lazer.
Secretaria Municipal de Saúde: o Sr. Mario Jorge Caetano Rolindo, CPF
039.619.548-28, Agente de Administrativo e como suplente a Sra. Ana Celeste
Crotti Peixoto, CPF 138.578.548-97, Secretária da Súde.
Secretaria Municipal de Assistência Social: a Srta. Danusa Talita Gonçalves
Marim, CPF 316.752.998-97, Diretora Administrativa e como suplente a Sra. Aline
Borges Lopes, CPF 222.948.108-80, Secretária de Assistência Social.
Secretaria Municipal de Infraestrutura: o Sr. Luis Guilherme da Trindade, CPF
095.141.706-10, Engenheiro Elétrico e como suplente o Sr. Celso Rodrigues Gomes,
CPF 019.955.988-01, Almoxarife.
Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil: a Sra. Luciane
Cristina Bezan, CPF 176.418.238-31, Guarda Municipal e como suplente o Sr. José
Ricardo Cristiano, CPF 071.912.698-39, Guarda Municipal. Conforme art. 67 da Lei
nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271/97, aplicável na
esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua
execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste instrumento, não
resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E por estarem assim justas e concordes, foi dada por encerrada a presente Ata, onde
as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor,
na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Pitangueiras, 11 de Outubro de 2017.
____________________________
Município de Pitangueiras Marco Aurélio Soriano
__________________________________
Jair Raymundo Manfrim Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambente
__________________________________
Robson Mateus Borges da Silva Secretário Municipal de Administração
__________________________________
Vanderly Aparecida Mastrogiacomo Muniz Secretária Municipal de Educação
__________________________________
Délcio Galhardo Junior Secretário Municipal de Cultura Esportes e Turismo
__________________________________
Ana Celeste Crotti Peixoto Secretária Municipal de Saude
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__________________________________
Aline Lopes Borges Secretária Municipal de Assistência Social
__________________________________
Rodrigo Angelo Tasca Secretário Municipal de Infraestrutura
____________________________
Roberto Aparecido Camargo Secretário Municipal de Segurança,
Trânsito e Defesa Civil
______________________________
AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP André Marcos Sampaio Basso
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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
DETENTORA: AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP PROCESSO: Pregão 108/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais e Equipamentos
Elétricos em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital.
Na qualidade de partes pactuantes, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,
interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que
todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei
Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos
interessados.
Pitangueiras, 11 de Outubro de 2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Nome e cargo: Marcos Aurélio Soriano, Prefeito
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
Assinatura:_________________________________________________________
DETENTORA: AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP Nome e cargo: André Marcos Sampaio Basso, sócio
E-mail institucional: [email protected]
Telefone: (16)3237-9066
Assinatura:________________________________________________________
Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121
CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo
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CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
DETENTORA: AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP
PROCESSO: Pregão 108/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais e Equipamentos
Elétricos em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital.
Nome MARCOS AURÉLIO SORIANO
Cargo PREFEITO
RG nº 17.886.837-1
CPF nº 062.627.998-42
Endereço Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66
Telefone 16-3952-9121
E-mail Institucional [email protected]
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Cargo
Endereço Comercial do Órgão/Setor RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS Nº 66
Telefone e Fax 16-3952-9121
E-mail Institucional [email protected]
Pitangueiras, 11 de Outubro de 2017.
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Município de Pitangueiras
Marcos Aurélio Soriano – Prefeito
Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66
CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121
CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo
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DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
CNPJ Nº: 45.370.707/0001-28
DETENTORA: AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP
CNPJ Nº: 01.117.769/0001-57
PROCESSO: Pregão nº 108/2017
DATA DE ASSINATURA: 11/10/2017
VIGÊNCIA: 11/10/2017 à 10/04/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais e Equipamentos
Elétricos em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as
especificações do Anexo I do Edital.
VALOR (R$): 38.476,10
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Pitangueiras, 11 de Outubro de 2017.
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Município de Pitangueiras
Marcos Aurelio Soriano