ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 096/2017 PREGÃO nº … · conforme Portaria 385/2017, e a empresa...

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Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121 CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 096/2017 PREGÃO nº 108/2017 O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, inscrito no CNPJ sob nº 45.370.707/0001-28, isento de Inscrição Estadual, sito a Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, neste ato representado por sua Pregoeira, a Sra. Vanessa Cristina Hernandes de Araujo, conforme Portaria 385/2017, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, e conforme classificação no certame licitatório, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e suas alterações, e no que couber, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. DETENTORA: AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP CNPJ: 01.117.769/0001-57 Rua Jaime Jose do Nascimento Feitosa, nº 625 Ribeirão Preto-SP CEP: 14.092.540 Sócio, André Marcos Sampaio Basso CPF nº: 062.635.028-00 Itens: Item Quantidade Unidade Produto MARCA Valor unitário R$ Valor Total R$ 04 15 UN REFLETOR HOLOFOTE LED 30W, IP66, BIVOLT, COR BRANCA MAXTEL 45,00 675,00 07 87 UN LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO 400W/E40/220V/TUB ULAR JUSKA 29,00 2.523,00 08 20 UN LÂMPADA MISTA 160W/E27/220V/OVÓ IDE JUSKA 9,50 190,00 09 29 UN LÂMPADA MISTA 500W/E40/220V/OVÓ JUSKA 23,40 678,60

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Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121

CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 096/2017

PREGÃO nº 108/2017 O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, inscrito no CNPJ sob nº 45.370.707/0001-28, isento

de Inscrição Estadual, sito a Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, neste ato

representado por sua Pregoeira, a Sra. Vanessa Cristina Hernandes de Araujo,

conforme Portaria 385/2017, e a empresa abaixo relacionada, representada na

forma de seu estatuto social, e conforme classificação no certame licitatório, doravante

denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de

Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e suas alterações, e no

que couber, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe,

mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA:

AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP

CNPJ: 01.117.769/0001-57

Rua Jaime Jose do Nascimento Feitosa, nº 625

Ribeirão Preto-SP CEP: 14.092.540

Sócio, André Marcos Sampaio Basso

CPF nº: 062.635.028-00

Itens:

Item Quantidade Unidade Produto MARCA Valor unitário

R$

Valor Total R$

04

15 UN REFLETOR HOLOFOTE

LED 30W, IP66,

BIVOLT, COR BRANCA

MAXTEL 45,00 675,00

07

87 UN

LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO

400W/E40/220V/TUBULAR

JUSKA

29,00 2.523,00

08

20 UN LÂMPADA MISTA

160W/E27/220V/OVÓIDE

JUSKA 9,50 190,00

09

29 UN LÂMPADA MISTA

500W/E40/220V/OVÓJUSKA

23,40 678,60

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CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121

CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

2

IDE

10

75 UN

LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO

250W/E40/220V/OVÓ

IDE

JUSKA

17,90 1.342,50

12

16 UN

LÂMPADA DE VAPOR

METÁLICO 2000W/E40/220V/TU

BULAR

JUSKA

299,00 4.784,00

13

20 UN LÂMPADA MISTA

250W/E27/220V/OVÓ

IDE

JUSKA 16,50 330,00

14

117 UN

LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO

400W/E40/220V/OVÓIDE

JUSKA

21,00 2.457,00

16

60 UN

LÂMPADA DE VAPOR

DE SÓDIO 250W/E40/220V/OVÓ

IDE

JUSKA

22,00 1.320,00

17

38 UN

LÂMPADA DE VAPOR DE SÓDIO

400W/E40/220V/OVÓIDE

JUSKA

24,00 912,00

21.1

468 UN

LÂMPADA LED

TUBULAR T8 BIVOLT DE 18W DE 1200MM

DE COMPRIMENTO,

TEMPERATURA DE COR 6500K BRNCA E

1600LM

SP LED

15,50 7.254,00

27

38 UN

REATOR PARA

LÂMPADA DE VAPOR

DE SÓDIO 150W/220V/ALTO

FATOR/USO EXTERNO

IDEAL

52,00 1.976,00

28

50 UN

REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR

DE SÓDIO 250W/220V/ALTO

FATOR/USO EXTERNO

IDEAL

42,00 2.100,00

29

106 UN

REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR

METÁLICO 400W/220V/ALTO

FATOR/USO EXTERNO

IDEAL

52,00 5.512,00

30

55 UN

REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR

METÁLICO

250W/220V/ALTO FATOR/USO EXTERNO

IDEAL

42,00 2.310,00

Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121

CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

3

32

16 UN

REATOR PARA

LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO

2000W/220V/ALTO FATOR/USO EXTERNO

IDEAL

257,00 4.112,00

TOTAL GERAL 38.476,10

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui-se objeto da presente REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais e Equipamentos Elétricos em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 108/2017 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR REGISTRADO

2.1 Fica ajustado o seguinte REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais e Equipamentos Elétricos em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme proposta adjudicada da DETENTORA:

2.1.1. A presente registra o valor global de R$ 38.476,10 (trinta e oito mil quatrocentos

e setenta e seis reais e dez centavos);

2.1.2. O preço referido acima inclui todos os tributos e encargos decorrentes da

prestação de serviço indicado na presente ata, de modo a constituir contraprestação a

ser paga pela Administração contratante de acordo com as requisições efetivadas pela

Secretaria contratante;

2.2. As despesas decorrentes desta ata correrão por conta das dotações próprias

consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao exercício

financeiro de 2017, na classificação orçamentária abaixo relacionada:

02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC. MUN. AGRIC., INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL

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CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

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36 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 – MAN. GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT., INDUST. E COMÉRCIO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 79 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL 93 – 3.3.90.30.00 12.365.0009.2.021 – ENSINO INFANTIL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO FUNDAMENTAL 104 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE e TURISMO 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 149 – 3.3.90.30.00 13.392.0019.2.053 – MANUT. SECRETARIA MUNIC. CULTURA, ESPORTE E LAZER 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 184 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.01 – SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 235 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.11.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 260 – 3.3.90.30.00 08.244.0031.2.122 – BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.11.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 261 – 3.3.90.30.00 08.244.0031.2.123 – BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

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CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

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02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL 02.11.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 263 – 3.3.90.30.00 08.244.0031.2.126 – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 275 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRET MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL 311 – 3.3.90.39.00 06.181.0006.2.060 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

3.1. Contratar com esse município, nas condições previstas no Edital do processo

licitatório na modalidade Pregão nº 108/2017 e os preços registrados nesta Ata

para os produtos objeto do mesmo.

3.2. Manter, durante toda a vigência desta ata de Registro de Preços, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas no Edital de Licitação.

3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos

produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição de mercadorias recusadas

por não atenderem ao Edital.

3.4. Responder por quaisquer danos causados ao município ou a terceiros, oriundos de

sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais serão

excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pelo município.

3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal)

durante o fornecimento do objeto deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS

PRODUTOS CONTRATADOS

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4.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS vigorará pelo período de 06 (seis) meses,

contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com início em 11/10/2017 e

seu término em 10/04/2018, a vigência deste instrumento vinculativo não poderá

ser prorrogada, conforme Art. 12 do Decreto nº 7.892/2013;

4.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias corridos

contados do recebimento pela DETENTORA da Autorização para Entrega dos

Produtos que será expedida pelas Secretarias responsáveis pelo Contrato.

4.3. A entrega dos produtos deverá ocorrer de acordo com a solicitação de cada Secretaria, no endereço indicado por ela; 4.4. É de inteira responsabilidade da DETENTORA que os produtos atendam as exigências mínimas contidas no Edital, podendo assim, ser solicitada a substituição em caso contrário. 4.5. A Contratante comunicará à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no

fornecimento dos produtos.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE

ACEITAÇÃO

5.1. Os pagamentos serão realizados com base nas quantidades de produtos

requisitados e efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da

expedição do Atestado de Realização Entrega dos Produtos, com a devida emissão da

nota fiscal correspondente.

5.2. O valor registrado do objeto requisitado conforme solicitação da Secretaria

requisitante será fixo e irreajustável durante toda a vigência da presente ata.

5.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

Detentora e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua

apresentação válida.

5.4. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03 de

julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.

5.5. É obrigação da DETENTORA manter, durante toda a execução da ata, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 55, inc. XIII da lei

8666/93, sob pena de retenção dos valores a serem pagos.

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CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121

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CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

6.1. A detentora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo

ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,

Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de

cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei

10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em

edital e no contrato e das demais cominações legais.

6.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima

incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;

6.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de

entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero

vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento)

sobre o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.

6.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência

contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta) sobre o valor global da

proposta adjudicada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1. A rescisão deste instrumento vinculativo e obrigacional se dará nas seguintes

condições:

7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;

7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório,

desde que haja conveniência da Administração contratante;

7.2. A inexecução total ou parcial do pactuado enseja a sua rescisão pela

Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das

penalidades e Lei 8.666/93.

7.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93.

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7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal

8.666/93, sem que haja culpa da Detentora, será esta ressarcida dos prejuízos

regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

7.3.2. A rescisão de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas

no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A presente ata vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor

edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta adjudicada da

Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual como se aqui

estivessem transcritos;

8.2. A presente ata regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,

aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº

8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.

8.3. A Detentora obrigar-se-á a manter durante a execução do pactuado, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

8.4. A existência dos preços registrados não obriga esta municipalidade a firmar

contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA NONA – DOS GESTORES

9.1. Serão Gestores do presente instrumento:

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: o

Sr. David Pivetta Trentini, CPF 363.698.198-67, Assessor do Secretário Municipal de

Agricultura, Indústria, Comercio e Meio Ambiente e como suplente o Sr. Jair

Raymundo Manfrim, CPF 030.711.648-00, Secretário Municipal de Agricultura,

Indústria, Comercio e Meio Ambiente.

Secretaria Municipal de Administração: o Sr. Robson Mateus Borges da Silva,

CPF: 343.581.038-63, Secretário Municipal de Administração e como suplente o Sr.

Arzilio José Fernandes, CPF 045.169.628-02, Chefe de Seção de Compras.

Secretaria Municipal de Educação: o Sr. Elton Fabrino Fatareli, CPF

272.617.958-44, Diretor Pedagógico e como suplente o Sr. Élcio Henrique da Cruz

Prates, CPF 108.925.118-18, Chefe de Transportes.

Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121

CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

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Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo: o Sr. José Gonsaga

Neves Oliveira, CPF 682.781.366-53, Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura,

Esportes e Turismo, e como suplente o Sr. Gilberto Rocha de Souza, CPF

262.954.008-17, Diretor do Departamento de Esportes e Lazer.

Secretaria Municipal de Saúde: o Sr. Mario Jorge Caetano Rolindo, CPF

039.619.548-28, Agente de Administrativo e como suplente a Sra. Ana Celeste

Crotti Peixoto, CPF 138.578.548-97, Secretária da Súde.

Secretaria Municipal de Assistência Social: a Srta. Danusa Talita Gonçalves

Marim, CPF 316.752.998-97, Diretora Administrativa e como suplente a Sra. Aline

Borges Lopes, CPF 222.948.108-80, Secretária de Assistência Social.

Secretaria Municipal de Infraestrutura: o Sr. Luis Guilherme da Trindade, CPF

095.141.706-10, Engenheiro Elétrico e como suplente o Sr. Celso Rodrigues Gomes,

CPF 019.955.988-01, Almoxarife.

Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil: a Sra. Luciane

Cristina Bezan, CPF 176.418.238-31, Guarda Municipal e como suplente o Sr. José

Ricardo Cristiano, CPF 071.912.698-39, Guarda Municipal. Conforme art. 67 da Lei

nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271/97, aplicável na

esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua

execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências

necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no

contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste instrumento, não

resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com expressa

renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121

CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

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E por estarem assim justas e concordes, foi dada por encerrada a presente Ata, onde

as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor,

na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Pitangueiras, 11 de Outubro de 2017.

____________________________

Município de Pitangueiras Marco Aurélio Soriano

__________________________________

Jair Raymundo Manfrim Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambente

__________________________________

Robson Mateus Borges da Silva Secretário Municipal de Administração

__________________________________

Vanderly Aparecida Mastrogiacomo Muniz Secretária Municipal de Educação

__________________________________

Délcio Galhardo Junior Secretário Municipal de Cultura Esportes e Turismo

__________________________________

Ana Celeste Crotti Peixoto Secretária Municipal de Saude

Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121

CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

11

__________________________________

Aline Lopes Borges Secretária Municipal de Assistência Social

__________________________________

Rodrigo Angelo Tasca Secretário Municipal de Infraestrutura

____________________________

Roberto Aparecido Camargo Secretário Municipal de Segurança,

Trânsito e Defesa Civil

______________________________

AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP André Marcos Sampaio Basso

Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121

CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

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TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

DETENTORA: AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP PROCESSO: Pregão 108/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais e Equipamentos

Elétricos em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as

especificações do Anexo I do Edital.

Na qualidade de partes pactuantes, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes

do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e

julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da

tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso

interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,

interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que

todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido

processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte

do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei

Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos

interessados.

Pitangueiras, 11 de Outubro de 2017.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

Nome e cargo: Marcos Aurélio Soriano, Prefeito

E-mail institucional: [email protected]

E-mail pessoal: [email protected]

Assinatura:_________________________________________________________

DETENTORA: AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP Nome e cargo: André Marcos Sampaio Basso, sócio

E-mail institucional: [email protected]

Telefone: (16)3237-9066

Assinatura:________________________________________________________

Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121

CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

13

CADASTRO DO RESPONSÁVEL

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

DETENTORA: AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP

PROCESSO: Pregão 108/2017

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais e Equipamentos

Elétricos em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as

especificações do Anexo I do Edital.

Nome MARCOS AURÉLIO SORIANO

Cargo PREFEITO

RG nº 17.886.837-1

CPF nº 062.627.998-42

Endereço Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66

Telefone 16-3952-9121

E-mail Institucional [email protected]

Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP

Nome

Cargo

Endereço Comercial do Órgão/Setor RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS Nº 66

Telefone e Fax 16-3952-9121

E-mail Institucional [email protected]

Pitangueiras, 11 de Outubro de 2017.

____________________________________

Município de Pitangueiras

Marcos Aurélio Soriano – Prefeito

Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66

CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone/Fax: (16) 3952-9121

CEP 14.750-000 - Pitangueiras- Estado de São Paulo

14

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

CNPJ Nº: 45.370.707/0001-28

DETENTORA: AMB COMERCIAL ELETRICA LTDA- EPP

CNPJ Nº: 01.117.769/0001-57

PROCESSO: Pregão nº 108/2017

DATA DE ASSINATURA: 11/10/2017

VIGÊNCIA: 11/10/2017 à 10/04/2018

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Materiais e Equipamentos

Elétricos em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as

especificações do Anexo I do Edital.

VALOR (R$): 38.476,10

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as

penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,

encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Pitangueiras, 11 de Outubro de 2017.

___________________________________

Município de Pitangueiras

Marcos Aurelio Soriano