ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 03/2021 PROCESSO N ......8 12797 ADAPTADOR DE COMPRESSAO EM...

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1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 03/2021 PROCESSO N.° 511 / 2020 Pregão Presencial n° 07/2021 O Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. José Lair Zamoner, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0710063-9, SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 145.711.370.87, domiciliado em Nova Guarita - MT, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL 07/2021 e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa ELEONIR A. KAZESKI- EPP, CNPJ 04.013.817/0001-55, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos n° 3.931/2001 e 5.450/2005 e ainda o Decreto Municipal n.° 014/2009 em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA Registro de Preço para aquisição de materiais para uso nas construções e reformas em geral de todas as secretarias do Município de Nova Guarita- MT. ELEONIR A. KAZESKI- EPP, CNPJ: 04.013.817/0001-55 Ite m Códig o Descrição Marca Unidade Valor Unitário Qtd Valor Total 1 21070 ABRACADEIRA DE METAL TIPO U 3/4 INCA UNIDADE R$1,10 15 R$16,50 2 6684 ABRACADEIRA EM ACO CARBONO TIPO U 3/4 POLEGADAS INCA UNIDADE R$1,50 20 R$30,00 3 65773 ABRACADEIRA EM FERRO GALVANIZADO ROSCA SEM FIM 1" - 9MM INCA UNIDADE R$1,25 50 R$62,50 4 20307 ABRACADEIRA EM FERRO GALVANIZADO ROSCA SEM FIM 1/2 - 9MM INCA UNIDADE R$1,14 50 R$57,00 5 68014 ABRACADEIRA EM FERRO GALVANIZADO TIPO U 4" PERFILACO UNIDADE R$2,60 20 R$52,00 6 21411 ABRACADEIRA ROSCA FERRO GALVANIZADO SEM FIM 3/4 - 9MM INCA UNIDADE R$1,25 40 R$50,00 7 65774 ABRACADEIRA TIPO U 1/2 DE VERGALHAO DE FERRO GALVANIZADO. INCA UNIDADE R$0,70 20 R$14,00 8 12797 ADAPTADOR DE COMPRESSAO EM POLIPROPILENO INTERNO 1" SIMILAR UNIDADE R$1,90 20 R$38,00 9 1934 ADAPTADOR DE CAIXA D ÁGUA COM FLANGE 25MM KRONA UNIDADE R$11,45 10 R$114,50 10 1984 ADAPTADOR DE CAIXA D ÁGUA COM FLANGE 32MM KRONA UNIDADE R$12,80 10 R$128,00 11 21406 ADAPTADOR DE CAIXA D ÁGUA COM FLANGE 40MM 1/1 4 POL KRONA UNIDADE R$14,30 20 R$286,00 12 21330 ADAPTADOR DE CAIXA D ÁGUA COM FLANGE 50MM KRONA UNIDADE R$21,00 15 R$315,00 13 7288 ADAPTADOR DE CAIXA D ÁGUA FLANGE 20MM X 1/2 KRONA UNIDADE R$6,82 10 R$68,20 14 21052 ADAPTADOR DE COMPRESSAO INTERNO 1/2 DE POLIPROPILENO SIMILAR UNIDADE R$1,05 15 R$15,75 15 6105 ADAPTADOR INTERNO 3/4 DE POLIPROPILENO SIMILAR UNIDADE R$2,20 15 R$33,00 16 11196 ADAPTADOR PLUQUE INDUSTRIAL 20A 2P + T LORENZETTI UNIDADE R$5,00 15 R$75,00 17 7044 ADAPTADOR UNIVERSAL 2P + T PARA NBR 14136 10A 250V 1661 . TRAMONTINA UNIDADE R$5,40 10 R$54,00

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1

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 03/2021 PROCESSO N.° 511 / 2020

Pregão Presencial n° 07/2021

O Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. José Lair Zamoner, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0710063-9, SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 145.711.370.87, domiciliado em Nova Guarita - MT, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL 07/2021 e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa ELEONIR A. KAZESKI- EPP, CNPJ 04.013.817/0001-55, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos n° 3.931/2001 e 5.450/2005 e ainda o Decreto Municipal n.° 014/2009 em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Registro de Preço para aquisição de materiais para uso nas

construções e reformas em geral de todas as secretarias do Município de Nova Guarita-MT.

ELEONIR A. KAZESKI- EPP, CNPJ: 04.013.817/0001-55

Item

Código

Descrição Marca Unidade Valor

Unitário Qtd

Valor Total

1 21070 ABRACADEIRA DE METAL TIPO U 3/4

INCA UNIDADE R$1,10 15 R$16,50

2 6684 ABRACADEIRA EM ACO CARBONO TIPO U 3/4 POLEGADAS

INCA UNIDADE R$1,50 20 R$30,00

3 65773 ABRACADEIRA EM FERRO GALVANIZADO ROSCA SEM FIM 1" - 9MM

INCA UNIDADE R$1,25 50 R$62,50

4 20307 ABRACADEIRA EM FERRO GALVANIZADO ROSCA SEM FIM 1/2 - 9MM

INCA UNIDADE R$1,14 50 R$57,00

5 68014 ABRACADEIRA EM FERRO GALVANIZADO TIPO U 4"

PERFILACO UNIDADE R$2,60 20 R$52,00

6 21411 ABRACADEIRA ROSCA FERRO GALVANIZADO SEM FIM 3/4 - 9MM

INCA UNIDADE R$1,25 40 R$50,00

7 65774 ABRACADEIRA TIPO U 1/2 DE VERGALHAO DE FERRO GALVANIZADO.

INCA UNIDADE R$0,70 20 R$14,00

8 12797 ADAPTADOR DE COMPRESSAO EM POLIPROPILENO INTERNO 1"

SIMILAR UNIDADE R$1,90 20 R$38,00

9 1934 ADAPTADOR DE CAIXA D ÁGUA COM FLANGE 25MM

KRONA UNIDADE R$11,45 10 R$114,50

10 1984 ADAPTADOR DE CAIXA D ÁGUA COM FLANGE 32MM

KRONA UNIDADE R$12,80 10 R$128,00

11 21406 ADAPTADOR DE CAIXA D ÁGUA COM FLANGE 40MM 1/1 4 POL

KRONA UNIDADE R$14,30 20 R$286,00

12 21330 ADAPTADOR DE CAIXA D ÁGUA COM FLANGE 50MM

KRONA UNIDADE R$21,00 15 R$315,00

13 7288 ADAPTADOR DE CAIXA D ÁGUA FLANGE 20MM X 1/2

KRONA UNIDADE R$6,82 10 R$68,20

14 21052 ADAPTADOR DE COMPRESSAO INTERNO 1/2 DE POLIPROPILENO

SIMILAR UNIDADE R$1,05 15 R$15,75

15 6105 ADAPTADOR INTERNO 3/4 DE POLIPROPILENO

SIMILAR UNIDADE R$2,20 15 R$33,00

16 11196 ADAPTADOR PLUQUE INDUSTRIAL 20A 2P + T

LORENZETTI UNIDADE R$5,00 15 R$75,00

17 7044 ADAPTADOR UNIVERSAL 2P + T PARA NBR 14136 10A 250V 1661 .

TRAMONTINA UNIDADE R$5,40 10 R$54,00

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2

18 65778 ADESIVO MASSA EPOXI - 50 G HENKEL UNIDADE R$5,45 20 R$109,00

19 68013 ADESIVO PLASTICO P/ PVC INCOLOR FRASCO 850G

KRONA UNIDADE R$41,00 20 R$820,00

20 12899 ADESIVO SILICONE TRANSPARENTE 280 G

TYTAN UNIDADE R$17,30 30 R$519,00

21 10506

ADESIVOS INSTANTANEO - A BASE DE CIANOACRILATO, TRANSPARENTE, COM BICO APLICADOR, ACONDICONADO EM BISNAGA COM 5 GRAMAS

TECBOND UNIDADE R$5,80 10 R$58,00

22 6119

AGUA RAZ (THINNER) NO TIPO REFERENCIA 2137 900 ML COMPOSTO DE ALCOOL ESTER E HIDROCARBONETO AROMATICO PARA DISSOLVER TINTAS E VERNIZES.

GOL UNIDADE R$13,80 15 R$207,00

23 65966 ALICATE - TORQUES, MEDINDO 12¨, COM CABO ISOLADO EM PVC, CROMADO

SAO ROMAO UNIDADE R$28,40 4 R$113,60

24 65967 ALICATE - TORQUES, MEDINDO 13, COM CABO ISOLADO EM PVC, CROMADO

SAO ROMAO UNIDADE R$35,80 4 R$143,20

25 6200 ALICATE BICO 6 " - MEIA CANA ISOLAMENTO 1000V ACABAMENTO FOSFATIZADO.

FOXLUX UNIDADE R$29,80 4 R$119,20

26 63981 ALICATE CORTE DIAGONAL CABO ISOLADO ACABAMENTO FOSFATIZADO

LOTUS UNIDADE R$27,30 5 R$136,50

27 63979

ALICATE PRESSAO 10" CROMO VANADIO CURVO DISPOSITIVO DE TRAVA ACABAMENTO NIQUELADO MORDENTES FORJADOS EM ACO.

WORKER UNIDADE R$30,00 5 R$150,00

28 68017 ALICATE UNIVERSAL 7" CROMO VANADIO CABO ISOLADO ACABAMENTO EM ACO CROMADO

DISMA UNIDADE R$23,50 5 R$117,50

29 63980 ALICATE UNIVERSAL 8" CROMO VANADIO CABO ISOLADO ACABAMENTO EM ACO CROMADO

DISMA UNIDADE R$27,20 5 R$136,00

30 9718 ANEL DE VEDACAO ESGOTO 100MM

TIGRE UNIDADE R$3,40 15 R$51,00

31 65984 ANEL DE VEDACAO ESGOTO 50MM TIGRE UNIDADE R$1,89 15 R$28,35

32 70703 ANEL DE VEDACAO ESGOTO 75MM NBR 7362

TIGRE UNIDADE R$2,45 25 R$61,25

33 65781 APARADOR DE GRAMA ELETRICO CORTE FIO NYLON POT MINIMA DE 800W VOLTAGEM 110V

TRAPP UNIDADE R$485,00 1 R$485,00

34 70704 APLICADOR PARA TUBO DE SILICONE

FOXLUX UNIDADE R$20,50 2 R$41,00

35 21058 ARAME GALVANIZADO 16MM BELGO KILO R$19,40 4 R$77,60

36 6714 ARAME GALVANIZADO 18MM BELGO KILO R$18,90 4 R$75,60

37 7973 ARAME GALVANIZADO 22MM BELGO KILO R$22,50 5 R$112,50

38 7618 ARAME RECOZIDO 16MM COM DIAMETRO DE 2MM

GERDAU KILO R$16,60 4 R$66,40

39 15738 ARAME RECOZIDO 18MM GERDAU KILO R$15,00 8 R$120,00

40 5084 ARCO DE SERRA FIXO 12'' COM CABO FECHADO

TRAMONTINA UNIDADE R$36,50 5 R$182,50

41 5123

ARGAMASSA - DE CIMENTO, AGREGADOS MINERAIS E POLIMEROS, PARA ASSENTAMENTO DE CERAMICA, CONFORME NBR 13749, 13754, 8214, 5 kg

QUARTZOFORT

UNIDADE R$13,80 60 R$828,00

42 3761 ARGAMASSA BLOCO DE VIDRO - 20 KG

QUARTZOLIT UNIDADE R$30,50 15 R$457,50

43 65782 ARGAMASSA COLANTE USO INTERNO - ACI - 20 KG

QUARTZOFORT

UNIDADE R$10,60 50 R$530,00

44 65783 ARGAMASSA PISO SOBRE PISO - USO EXTERNO - 20KG

QUARTZOLIT UNIDADE R$31,00 100 R$3.100,00

45 5300 ARGAMASSA PISO SOBRE PISO - USO INTERNO - 20 KG.

ITAU UNIDADE R$32,40 120 R$3.888,00

46 66303 ARRUELA LISA EM ACO 1/2 . MSETE UNIDADE R$0,31 50 R$15,50

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3

47 2817 ARRUELA LISA EM ACO 1/4 . MSETE UNIDADE R$0,12 50 R$6,00

48 66302 ARRUELA LISA EM ACO 3/16 . WORKER UNIDADE R$0,08 50 R$4,00

49 66300 ARRUELA LISA EM ACO 3/4 . WORKER UNIDADE R$0,12 40 R$4,80

50 66301 ARRUELA LISA EM ACO 3/8 . MSETE UNIDADE R$0,15 50 R$7,50

51 1970 ARRUELA LISA EM ACO 5/16 . MSETE UNIDADE R$0,10 50 R$5,00

52 65784 ARRUELA LISA EM ACO 5/8 . WORKER UNIDADE R$0,12 50 R$6,00

53 65785 ASSENTO SANITARIO ALMOFADADO UNIVERSAL - BRANCO

ALUMASA UNIDADE R$39,89 40 R$1.595,60

54 20303 ASSENTO SANITARIO UNIVERSAL - POLIPROPILENO

KRONA UNIDADE R$18,20 10 R$182,00

55 65786

BACIA SANITARIA - DE LOUCA, DO TIPO CONVENCIONAL C/ TAMPA, COM SAIDA DE ESGOTO VERTICAL, NO FORMATO OVALADO, NA COR BRANCA, COM DIMENSOES 51 X 35 CM

ETERNIT UNIDADE R$154,00 15 R$2.310,00

56 3305 BACIA SANITARIA COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA - CAP 06 LITROS.

ICASA UNIDADE R$235,00 8 R$1.880,00

57 2806 BALDE PLASTICO PARA CONCRETO - 10 LITROS

WORKER UNIDADE R$16,50 3 R$49,50

58 2807 BALDE PLASTICO PARA CONCRETO - 12 LITROS

CANAL UNIDADE R$10,00 3 R$30,00

59 64183 BALDE PLASTICO PARA CONCRETO - 15 LITROS

VONDER UNIDADE R$20,80 3 R$62,40

60 5259 BANDEJA PARA PINTURA - CAPACIDADE 2,7 LITROS

MAX UNIDADE R$9,60 5 R$48,00

61 74391 BICO DE TORNEIRA - DE PVC, DIAMETRO 1/2,COM ENCAIXE DO TIPO ROSQUEAVEL

HERC UNIDADE R$1,75 10 R$17,50

62 68029

BOIA PLASTICA - DE PLASTICO, PARA SER UTILIZADA EM CAIXA D'AGUA, DEVENDO SER ENTREGUE C/ VARAO DE METAL, PARA ATENDER TORNEIRA BOIA DE BITOLA 1/2¨

CIPLA UNIDADE R$13,80 5 R$69,00

63 65790

BOIA PLASTICA - DE PLASTICO, PARA SER UTILIZADA EM CAIXA D'AGUA, DEVENDO SER ENTREGUE C/ VARAO DE METAL, PARA ATENDER TORNEIRA BOIA DE BITOLA 3/4¨

KRONA UNIDADE R$12,90 15 R$193,50

64 65792 BRACO PARA CHUVEIRO - 30 CM - PLASTICO

LIEGE UNIDADE R$12,80 5 R$64,00

65 68054 BROCA EXTRA LONGA PARA CONCRETO 13X1/2

IRWIN UNIDADE R$87,00 8 R$696,00

66 68055 BROCA MADEIRA 03MM IRWIN UNIDADE R$6,00 5 R$30,00

67 65794 BROCA MADEIRA 04MM IRWIN UNIDADE R$7,60 5 R$38,00

68 65795 BROCA MADEIRA 05MM IRWIN UNIDADE R$7,90 5 R$39,50

69 65796 BROCA MADEIRA 06MM IRWIN UNIDADE R$10,00 5 R$50,00

70 65797 BROCA MADEIRA 08MM IRWIN UNIDADE R$16,95 5 R$84,75

71 65798 BROCA MADEIRA 10MM IRWIN UNIDADE R$37,30 5 R$186,50

72 68052 BROCA VIDEA 03 MM IRWIN UNIDADE R$6,95 5 R$34,75

73 65801 BROCA VIDEA 04MM IRWIN UNIDADE R$4,90 5 R$24,50

74 65799 BROCA VIDEA 05MM IRWIN UNIDADE R$6,50 5 R$32,50

75 65802 BROCA VIDEA 06MM IRWIN UNIDADE R$10,10 5 R$50,50

76 65803 BROCA VIDEA 08MM IRWIN UNIDADE R$10,78 5 R$53,90

77 68053 BROCA VIDEA 09 MM IRWIN UNIDADE R$8,77 5 R$43,85

78 65800 BROCA VIDEA 10MM IRWIN UNIDADE R$20,45 5 R$102,25

79 12146 BROCHA PARA PINTURA RETANGULAR 15,5 X 5,5

ROMA UNIDADE R$6,55 15 R$98,25

80 68032 BUCHA EM PVC RIGIDO REDUCAO SOLDAVEL CURTA 50MM X 40 MM

KRONA UNIDADE R$3,05 15 R$45,75

81 8798 BUCHA EM PVC RIGIDO REDUCAO SOLDAVEL LONGA 40MM X 25 MM

KRONA UNIDADE R$4,20 15 R$63,00

82 66299 BUCHA EM PVC RIGIDO REDUCAO SOLDAVEL LONGA 60MM X 50 MM

KRONA UNIDADE R$11,90 30 R$357,00

83 21318 BUCHA REDUCAO ESGOTO LONGA 50MM X 40MM

KRONA UNIDADE R$1,96 20 R$39,20

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4

84 68030 BUCHA REDUCAO SOLDAVEL CURTA 25MM X 20 MM

KRONA UNIDADE R$1,05 20 R$21,00

85 21328 BUCHA REDUCAO SOLDAVEL LONGA 50MM X 25 MM

KRONA UNIDADE R$4,80 15 R$72,00

86 11395 CABO DE MADEIRA PARA ENCHADA 1,5 MT

TRAMONTINA UNIDADE R$13,50 3 R$40,50

87 65981

CABO ELETRICO - DE COBRE, COM 10 MM2, CAPA TERMOPLASTICA ANTI-CHAMA, TENSAO DE ISOLAMENTO DE 450/750 V, CABO TIPO FLEXIVEL.

VATHISA METRO R$7,87 800 R$6.296,00

88 68062

CABO ELETRICO - FLEXIVEL SINTENAX, EM COBRE, DE SECAO 16,00MM2, ANTI-CHAMA, COM TENSAO LIMITE DE ISOLAMENTO DE 1KV TRIPLEX SEM EMENDAS.

PILGER METRO R$7,06 300 R$2.118,00

89 1738

CABO PARA ROLO DE PINTURA - DE FERRO, COM REVESTIMENTO DE PLASTICO, COM COMPRIMENTO DE 23 CM

ATLAS UNIDADE R$8,85 8 R$70,80

90 10523 CADEADO 20 MM EM LATAO MACICO COM HASTE EM ACO COM 02 CHAVES.

STAM UNIDADE R$11,00 5 R$55,00

91 6099 CADEADO 25 MM EM LATAO MACICO COM HASTE EM ACO COM 02 CHAVES.

STAM UNIDADE R$13,10 5 R$65,50

92 9888 CADEADO 30 MM EM LATAO MACICO COM HASTE EM ACO COM 02 CHAVES.

STAM UNIDADE R$15,70 5 R$78,50

93 6111 CADEADO 35 MM EM LATAO MACICO COM HASTE EM ACO COM 02 CHAVES.

STAM UNIDADE R$19,20 5 R$96,00

94 20304 CADEADO 40 MM EM LATAO MACICO COM HASTE EM ACO COM 02 CHAVES.

STAM UNIDADE R$22,00 5 R$110,00

95 2503 CADEADO 45 MM EM LATAO MACICO COM HASTE EM ACO COM 02 CHAVES.

STAM UNIDADE R$24,80 5 R$124,00

96 7037 CADEADO 50 MM EM LATAO MACICO COM HASTE EM ACO COM 02 CHAVES.

STAM UNIDADE R$34,40 15 R$516,00

97 13630 CADEADO HASTE LONGA 30/75 MM EM LATAO MACICO COM HASTE EM ACO COM 2 CHAVES.

PADO UNIDADE R$30,50 5 R$152,50

98 6313 CAIXA D' AGUA COM TAMPA - POLIETILENO - 1000 LITROS

BACKOF UNIDADE R$359,94 5 R$1.799,70

99 1770 CAIXA D' AGUA COM TAMPA - POLIETILENO - 2000 LITROS

FORTLEV UNIDADE R$810,60 3 R$2.431,80

100 8935 CAIXA D' AGUA COM TAMPA - POLIETILENO - 500 LITROS

FORTLEV UNIDADE R$223,82 3 R$671,46

101 10683

CAIXA DE DESCARGA - EM PLASTICO, NO FORMATO RETANGULAR, COM CAPACIDADE PARA 09 LITROS, DEVENDO O MATERIAL VIR ACOMPANHADO DE REPARO COMPLETO DE ENTR/SAIDA DE AGUA P/BACIA SANITARIA.

ASTRA UNIDADE R$33,00 5 R$165,00

102 68009

CAIXA DE FERRAMENTA - DE ACO, TIPO SANFONADA COM 03 GAVETAS, MEDINDO (40 X 20 X 15)CM

METASUL UNIDADE R$59,70 4 R$238,80

103 12322

CAIXA DE FERRAMENTA - PLASTICA, SANFONADA, COM DIVISORIAS, MEDINDO (410 X 220 X 187)MM, PARA 30 PECAS

VONDER UNIDADE R$108,00 3 R$324,00

104 68012 CAIXA SIFONADA - COM GRELHA REDONDA E PORTA GRELHA,EM PVC,100 X 100 MM,PARA ESGOTO

HERK UNIDADE R$14,70 5 R$73,50

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5

105 21321 CAIXA SIFONADA - COM GRELHA REDONDA E PORTA GRELHA,EM PVC,150 X 150MM,PARA ESGOTO

HERK/KRONA UNIDADE R$23,30 5 R$116,50

106 65807 CAL HIDRATADO BRANCO 20 KG ARIPUANA UNIDADE R$15,05 20 R$301,00

107 68057

CANALETAS - CORRUGADO 1/2 PARA UTILIZACAO EM CONDUITE UTILIZADO EM INSTALACOES ELETRICAS

PLASTIBRAS METRO R$0,70 200 R$140,00

108 15799

CANALETAS - CORRUGADO 3/4 PARA UTILIZACAO EM CONDUITE UTILIZADO EM INSTALACOES ELETRICAS

PLASTIBRAS METRO R$0,84 200 R$168,00

109 65809

CAP - PARA SER UTILIZADO EM TAMPONAMENTO DE TUBOS EM PVC, DE PVC, COM BITOLA DE 25MM

KRONA UNIDADE R$1,00 10 R$10,00

110 5447

CAP - PARA SER UTILIZADO EM TAMPONAMENTO DE TUBOS EM PVC, DE PVC, COM BITOLA DE 32MM

KRONA UNIDADE R$1,58 10 R$15,80

111 21098

CAP - PARA SER UTILIZADO EM TAMPONAMENTO DE TUBOS EM PVC, DE PVC, COM BITOLA DE 40MM

KRONA UNIDADE R$3,10 10 R$31,00

112 70706

CAP - PARA SER UTILIZADO EM TAMPONAMENTO DE TUBOS EM PVC, DE PVC, COM BITOLA DE 50MM

KRONA UNIDADE R$5,33 10 R$53,30

113 65423

CAPA DE CHUVA - CONFECCIONADA EM PVC, COM FORRO, COMPRIMENTO LONGO,TAMANHO P, M, G, GG,,NA COR AMARELA, COM CAPUZ E MANGAS COMPRIDAS E COM FECHAMENTO FRONTAL ATRAVES DE BOTAO DE PRESSAO.

WORKER UNIDADE R$18,10 10 R$181,00

114 1734

CARRO DE MAO - METALICO, TIPO CACAMBA QUADRADA, CAPACIDADE PARA 70 LITROS,COM ROLAMENTO EM ESFERA, PNEU COM CAMARA DE AR E BRACOS METALICO

METAPALMA UNIDADE R$230,00 8 R$1.840,00

115 3709

CAVADEIRA - MANUAL, COM 2 LAMINAS, COM CABO DE MADEIRA, UTILIZADA PARA ABRIR BURACO 120 CM

TRAMONTINA UNIDADE R$63,75 5 R$318,75

116 20999

CHAPA DE FERRO - COM 0,50 X 0,75 X 0,55 - DIMENSOES DO PEDESTRAL 0,20 X 0,20 X 0,50, ESPESSURA DE N- 18, MODELO LISA, DE FERRO GALVANIZADO

GERDAU METRO R$24,85 50 R$1.242,50

117 65811 CHAVE - CHAVE COMBINADA,EM ACO CROMO,NIQUELADA E CROMADA,MEDINDO 10MM

FOXLUX UNIDADE R$11,30 5 R$56,50

118 65813 CHAVE - CHAVE COMBINADA,EM ACO CROMO,NIQUELADA E CROMADA,MEDINDO 12MM

FOXLUX UNIDADE R$13,20 5 R$66,00

119 65814 CHAVE COMBINADA,EM ACO CROMO,NIQUELADA E CROMADA,MEDINDO 13MM

FOXLUX UNIDADE R$15,80 5 R$79,00

120 65815 CHAVE COMBINADA,EM ACO CROMO,NIQUELADA E CROMADA,MEDINDO 14MM

FOXLUX UNIDADE R$14,70 5 R$73,50

121 21006

CHAVE DE FENDA - COM HASTE EM ACO CARBONO FORJADO, CROMADA, MEDINDO <1/8¨ X 5¨>, CABO INJETADO EM POLIPROPILENO

TRAMONTINA UNIDADE R$5,14 5 R$25,70

122 65818 CHAVE DE FENDA - COM HASTE EM ACO CARBONO FORJADO, CROMADA, MEDINDO 1/4¨ X 6¨,

TRAMONTINA UNIDADE R$5,15 5 R$25,75

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6

CABO INJETADO EM POLIPROPILENO

123 65820

CHAVE DE FENDA - CRUZ, TIPO TOCO, ACO DIN 17200 - 50CRV4, HASTE NIQUELADA E CROMADA, COM PONTA FOSFATIZADA, MEDINDO (1/4¨ X 1¨), CABO EM POLIPROPILENO

TRAMONTINA UNIDADE R$6,20 5 R$31,00

124 65817

CHAVE DE FENDA - DE ACO CARBONO, PONTA CHATA, ACABAMENTO NIQUELADO, MEDINDO (3/16 X 3¨), CABO INJETADO EM POLIPROPILENO

TRAMONTINA UNIDADE R$5,90 5 R$29,50

125 21003

CHAVE DE FENDA - DE ACO CARBONO, PONTA CHATA, ACABAMENTO NIQUELADO, MEDINDO (3/16 X 4), CABO INJETADO EM POLIPROPILENO

TRAMONTINA UNIDADE R$6,20 5 R$31,00

126 65819

CHAVE DE FENDA - EM ACO CARBONO, ISOLADA, PONTA CRUZADA,ACABAMENTO NIQUELADO,MEDINDO 5 X 150MM (3/16 X 6 POL)

TRAMONTINA UNIDADE R$7,30 5 R$36,50

127 65821

CHAVE DE FENDA - SIMPLES, TIPO TOCO, ACO DIN 17200 - 50CRV4, HASTE NIQUELADA E CROMADA, COM PONTA FOSFATIZADA, MEDINDO (1/4¨ X 1¨), CABO EM POLIPROPILENO

TRAMONTINA UNIDADE R$7,20 5 R$36,00

128 65822

CHAVE DE FENDA - SIMPLES, TIPO TOCO, ACO DIN 17200 - 50CRV4, HASTE NIQUELADA E CROMADA, COM PONTA FOSFATIZADA, MEDINDO (3/16X3 ), CABO EM POLIPROPILENO

TRAMONTINA UNIDADE R$7,30 5 R$36,50

129 19792 CHAVE GRIFO DRAGON BRAND 12 MACLAUREN

VONDER UNIDADE R$45,60 4 R$182,40

130 65816

CHAVE PHILLIPS - EM ACO CARBONO, CABO EM POLIETILENO, MEDINDO < 1/4¨ X 5¨ >

TRAMONTINA UNIDADE R$10,80 4 R$43,20

131 65927

CIMENTO COLA - CONSTITUIDO A BASE DE AGREGADO E ADITIVOS QUIMICOS NAO TOXICO P/ REJUNTAR PISOS/AZULEJOS, EMBALADO EM SACO DE 01 KG

ITAU KILO R$5,70 200 R$1.140,00

132 21047 COLA ADESIVO PLASTICO TUBO CONEXÃO PVC BISNAGA INCOLOR 75G

POLYTUBES UNIDADE R$6,70 20 R$134,00

133 21874 COLA ADESIVO PLASTICO TUBO CONEXÃO PVC BISNAGA INCOLOR 17G

SILOC UNIDADE R$3,60 20 R$72,00

134 2241 COLA ARALDITE 16G BRASCOLA UNIDADE R$21,70 10 R$217,00

135 8938 COLUNA PARA LAVATORIO - EM LOUCA, NA BRANCA, NO 65 X 40CM, COMO PARA LAVATORIO

ETERNIT UNIDADE R$71,60 10 R$716,00

136 2882

CONJUNTO SANITARIO - DE LOUCA, DE TIPO CONVENCIONAL, COM SAIDA DE ESGOTO HORIZONTAL E 01 FURO PARA TORNEIRA, NO FORMATO OVALADO, NA COR BRANCA, COM DIMENSOES DE 56X46CM

ICASA UNIDADE R$101,00 10 R$1.010,00

137 68058

CORTADOR DE GRAMA A GASOLINA CPM POTENCIA DE 3,75 HP, TIPO 4 T, ROTACAO MINIMA DE 3200 E FACA DE 48 CMM

TRAPP UNIDADE R$2.170,00 2 R$4.340,00

138 65824

CUMEEIRA - DE AMIANTO, COM COMPRIMENTO DE 58 CM, COM LARGURA DE 49 CM, NA COR CINZA, NO FORMATO ARTICULADA

ETERNIT UNIDADE R$36,90 200 R$7.380,00

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7

SUPERIOR, PARA ATENDER UMA INCLINACAO DE 15 GRAUS

139 15795

CUMEEIRA - DE BARRO, COM COMPRIMENTO DE 36 CM, COM LARGURA DE 22 CM, NA COR MARROM, NO FORMATO ARREDONDADO, PARA ATENDER UMA INCLINACAO DE 15 GRAUS

CERAMICAO NORTAO

UNIDADE R$4,85 100 R$485,00

140 3454 CURVA - LONGA,90 GRAUS,DE PVC,COM DN 50MM, PARA ESGOTO PREDIAL

KRONA UNIDADE R$5,65 20 R$113,00

141 68038 CURVA 45 - ESGOTO SECUNDARIO 40MM.

KRONA UNIDADE R$4,60 30 R$138,00

142 68035 CURVA 90 GR EM PVC - EM PVC RIGIDO,COM 20MM,TIPO SOLDAVEL

KRONA UNIDADE R$1,00 50 R$50,00

143 68034 CURVA 90 GR EM PVC - EM PVC RIGIDO,COM 25MM,TIPO SOLDAVEL

KRONA UNIDADE R$1,55 50 R$77,50

144 68036 CURVA 90 GR EM PVC - EM PVC RIGIDO,COM 32MM,TIPO SOLDAVEL

KRONA UNIDADE R$2,69 50 R$134,50

145 68037 CURVA 90 GR EM PVC - EM PVC RIGIDO,COM 40MM,TIPO SOLDAVEL

KRONA UNIDADE R$5,95 40 R$238,00

146 15816 CURVA 90 GR EM PVC - EM PVC RIGIDO,COM 50MM,TIPO SOLDAVEL

KRONA UNIDADE R$6,80 40 R$272,00

147 6918 CURVA 90 LONGA - ESGOTO 100 MM

KRONA UNIDADE R$5,10 20 R$102,00

148 68041 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1. 1/4" 90 GRAUS.

KRONA UNIDADE R$8,00 20 R$160,00

149 11586 DESEMPENADEIRA PLASTICA 14X27 LISA MEDIA

SNIOR UNIDADE R$8,60 20 R$172,00

150 65826 DESEMPENADEIRA PLASTICA COM ESPUMA 15X28

METASUL UNIDADE R$10,90 10 R$109,00

151 65828

DISCO DE CORTE - DIAMANTADO, COM DISCO 110 MM, FURO 21 MM, DO TIPO SECO OU REFRIGERADO, MODELO LINHA ESPECIAL, PARA CORTAR MARMORE, MATERIAIS FERROSOS, ETC.

VONDER UNIDADE R$22,00 20 R$440,00

152 65934

DISCO DE SERRA CIRCULAR - DE ACO, NA DIMENSAO DE 200 MM, COM 24 DENTES 7 ,FURO CENTRAL DE 30 MM

LUTUS UNIDADE R$38,60 3 R$115,80

153 15547

DISJUNTOR - TERMOMAGNETICO AMERICANO, BIPOLAR, CURVA B, DE 10A, CLASSE DE INTERRUPCAO DE 5KA, 127/220V., COM APRESENTACAO DO SELO IMETRO

ELETROMAR UNIDADE R$18,30 10 R$183,00

154 15822 DISJUNTOR TRIPOLAR - 15 A ELETROMAR UNIDADE R$34,15 60 R$2.049,00

155 1777 DISJUNTOR TRIPOLAR - 30 A ELETROMAR UNIDADE R$44,36 50 R$2.218,00

156 12981 DISJUNTOR TRIPOLAR - 90 A ELETROMAR UNIDADE R$131,00 20 R$2.620,00

157 2124 DOBRADICA ZINCADA 3" SILVANA UNIDADE R$3,40 20 R$68,00

158 65829 DOBRADICA ZINCADA 3.1/2 SILVANA UNIDADE R$4,30 40 R$172,00

159 12643 DOBRADICA ZINCADA 4" SILVANA UNIDADE R$6,80 20 R$136,00

160 21137 ELETRODUTO PARA PADRAO 1 1/4 KRONA UNIDADE R$16,90 20 R$338,00

161 20252 ELETRODUTO PARA PADRAO 1" KRONA UNIDADE R$12,00 20 R$240,00

162 65899 EMENDA PERFIL PARA FORRO PVC

FORTEPLAST METRO R$5,60 60 R$336,00

163 65831 ENGATE FLEXIVEL 1/2 50 KRONA UNIDADE R$5,50 30 R$165,00

164 65832 ENGATE FLEXIVEL 1/2 60 LIEGE UNIDADE R$32,00 30 R$960,00

165 65830 ENGATE FLEXIVEL 1/2 1M KRONA UNIDADE R$8,50 30 R$255,00

166 11160 ENXADAO ESTREITO EM ACO CARBONO SEM CABO

PANDOLFO UNIDADE R$18,20 4 R$72,80

167 10052 ENXADAO LARGO EM ACO CARBONO 3.0 - SEM CABO

TRAMONTINA UNIDADE R$26,64 3 R$79,92

168 13621 EQUIPAMENTO DE PROTECAO RESPIRATORIA - PROTECAO DESCRATAVEL, COM VALVULA DE

WORKER UNIDADE R$4,60 50 R$230,00

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8

EXALACAO TIPO CONCHA RECOMENDADO PARA POEIRA, FUMOS , NERVOAS, CONCENTRACAO ATE O LIMITE DE TOLERANCIA DE VAPORESORGANICOS, CILINDRO DE COMPOSITE

169 65834 ESCADA DUPLA DE ALUMINIO 11 DEGRAUS

MOR UNIDADE R$610,95 2 R$1.221,90

170 65835 ESCADA DUPLA DE ALUMINIO 13 DEGRAUS

CANAL UNIDADE R$596,00 2 R$1.192,00

171 65837 ESCAPULA COM BUCHA 10MM CISER UNIDADE R$1,15 20 R$23,00

172 65838 ESCAPULA COM BUCHA 5MM CISER UNIDADE R$0,58 20 R$11,60

173 65839 ESCAPULA COM BUCHA 6MM CISER UNIDADE R$0,69 20 R$13,80

174 65842 ESPACADOR DE PISO - DE PLASTICO, NO FORMATO DE X,, COM ESPESSURA DE 2MM,

WORKER PACOTE R$4,35 5 R$21,75

175 65841 ESPACADOR DE PISO - DE PLASTICO, NO FORMATO DE X,, COM ESPESSURA DE 5MM,

METASUL PACOTE R$3,60 5 R$18,00

176 65843 ESPATULA LAMINA METAL CABO PLASTICO 4''

MAX UNIDADE R$16,20 10 R$162,00

177 21316 ESPUDE LIGACAO VASO SANITARIO.

KRONA UNIDADE R$5,10 5 R$25,50

178 68016 ESPUMA EXPANSIVA POLIURETANO - 500 ML

VONDER UNIDADE R$29,20 5 R$146,00

179 3338 ESQUADRO ALUMINIO 12'' BRASFORT UNIDADE R$20,10 5 R$100,50

180 3244 FACAO MATO 14 POLEGADAS, CABO ANATOMICO EM PLASTICO

TRAMONTINA UNIDADE R$30,50 2 R$61,00

181 19885 FACAO MATO 18 POLEGADAS, CABO ANATOMICO DE PLASTICO

TRAMONTINA UNIDADE R$44,20 2 R$88,40

182 67419 FACAO MATO EM FERRO 16 POLEGADAS, CABO EM PASTICO

TRAMONTINA UNIDADE R$35,40 2 R$70,80

183 65846 FECHADURA - DE ACO PARA PORTA BANHEIRO

ALIANÇA UNIDADE R$33,90 10 R$339,00

184 65845 FECHADURA - DE ACO, BICO DE PAPAGAIO

ALIANÇA UNIDADE R$48,91 30 R$1.467,30

185 65848 FECHADURA FERRO, PORTA DE MADEIRA LARGA

SOPRANO UNIDADE R$43,00 10 R$430,00

186 65847 FECHADURA PORTA DE FERRO ESTREITA

STAM UNIDADE R$46,50 20 R$930,00

187 21410 FERROLHO FIO REDONDO F. ZINCADA 2 1/2

SILVANA UNIDADE R$3,90 10 R$39,00

188 10590 FIO DE NYLON PARA ROCADEIRA 1,8

WORKER METRO R$0,60 60 R$36,00

189 7836 FIO ELETRICO 4 MM SOLIDO IBERIA METRO R$2,62 500 R$1.310,00

190 2350 FIO PARA TELEFONE INTERNO - DE COBRE ELETROLITICO, ISOLACAO EM PVC TIPO CCI

GERAL METRO R$0,87 100 R$87,00

191 7595 FITA ADESIVA CREPADA - FITA CREPE MEDINDO 18MM X 50M.

WORKER UNIDADE R$4,96 10 R$49,60

192 74393 FITA ADESIVA, DUPLA FACE - MEDINDO (19MMX30M)

ADELBRAS UNIDADE R$14,80 10 R$148,00

193 7274 FITA ALTA FUSAO 20 MT FOXLUX UNIDADE R$23,30 10 R$233,00

194 21413 FITA ASFALTICA IMPERMEAVEL 10CM

WORKER METRO R$5,37 20 R$107,40

195 65855 FITA VEDA ROSCA 18MM X 25 M VONDER UNIDADE R$6,00 20 R$120,00

196 21035 FITA ZEBRADA PARA SEGURANCA 100 MT

WORKER UNIDADE R$12,75 10 R$127,50

197 7995

GARRAFA - TERMICA, REVESTIDA EM PLASTICO, INTERNA E EXTERNAMENTE, COM TAMPA, ALCA E ROSCA, 10 LITROS

GLOBALSOL UNIDADE R$77,91 10 R$779,10

198 12140

GARRAFA - TERMICA, REVESTIDA EM PLASTICO, INTERNA E EXTERNAMENTE, COM TAMPA, ALCA E ROSCA, 5 LITROS

INVICTA UNIDADE R$38,37 2 R$76,74

199 15366 GRAMPEADOR INDUSTRIAL - TIPO MANUAL, COM CAPACIDADE PARA 61 GRAMPOS,TIPO 106/4,106/6 E

ROCAMA UNIDADE R$80,69 2 R$161,38

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9

106/8, MEDINDO (150 X 40 X 190)MM (A X L X C), PESO 0,65KG

200 65860 GRAMPO 106/6 - E M ACO GALVANIZADO CAIXA COM 5.000 UNIDADES

ROCAMA CAIXA R$13,63 1 R$13,63

201 21009 GRAMPO MIGUELAO 25X30 - CAIXA COM 15 UNIDADES

IPCL PACOTE R$2,65 5 R$13,25

202 2565

IMPERMEABILIZANTE - COMPOSTO DE CIMENTO EM PO, RESINA ACRILICA, QUARTZO, PASTOSO, PARA SER USADO EM REVESTIMENTO,CONCRETO, ALVENARIA, 18 LT

QUARTZOLIT UNIDADE R$266,00 10 R$2.660,00

203 7017 IMPERMEABILIZANTE ACRILICO - 3,6 KG

QUARTZOLIT UNIDADE R$105,00 20 R$2.100,00

204 15794 IMPERMEABILIZANTE PARA CONCRETOS E ARGAMASSAS 18L

OTTO UNIDADE R$122,00 10 R$1.220,00

205 2251 IMPERMEABILIZANTE RECUPERACAO ANTI UMIDADE - 25 KG

OTTO UNIDADE R$47,00 10 R$470,00

206 21414

ISOLADOR ELETRICO - DE PORCELANA, TIPO PINO, NA MEDIDA DE 20 CM DE ALTURA X 10 CM DE LARGURA, PARA SER USADO EM ISOLAMENTO DE ALTA TENSAO <PARA 15 KV>

LORENZETTI UNIDADE R$8,50 40 R$340,00

207 68064 ISOLADOR TIPO ROLDANA PLASTICO 36 X 36

VONDER UNIDADE R$0,60 30 R$18,00

208 10551 JANELA VENEZIANA 1 X 1.20 COM VIDRO SEM GRADE - ALUMINIO

RAMASSOL UNIDADE R$346,16 20 R$6.923,20

209 70720 JANELA VENEZIANA C/ GRADE C/ VIDRO DE ALUMINIO 1,50 X 100 6 F

RAMASSOL UNIDADE R$632,41 10 R$6.324,10

210 65864 JOELHO 90 25MM SOLDAVEL KRONA UNIDADE R$1,50 25 R$37,50

211 65869

JOELHO 90 GR DE PVC RIGIDO P/ ESGOTO PREDIAL - FABRICACAO CONFORME NBR 5648, COM DIAMETRO NOMINAL DE DIAMETRO DE 100 MM, NA COR BRANCA, PARA SER USADA EM ESGOTO PREDIAL

KRONA UNIDADE R$5,30 25 R$132,50

212 65870

JOELHO 90 GR DE PVC RIGIDO P/ ESGOTO PREDIAL - FABRICACAO CONFORME NBR 5648, COM DIAMETRO NOMINAL DE DIAMETRO DE 75 MM, NA COR BRANCA, PARA SER USADA EM ESGOTO PREDIAL

KRONA UNIDADE R$4,69 25 R$117,25

213 65862 JOELHO ESGOTO 45 40 MM KRONA UNIDADE R$3,20 25 R$80,00

214 65863 JOELHO ESGOTO 45 50 MM KRONA UNIDADE R$4,00 25 R$100,00

215 65865 JOELHO ESGOTO 90° 40MM KRONA UNIDADE R$2,00 25 R$50,00

216 21067 JOELHO L.R. LATAO 25MM X 3/4 KRONA UNIDADE R$4,60 25 R$115,00

217 65866 JOELHO PVC 25MM COM BUCHA LATAO 1/2''

KRONA UNIDADE R$4,80 25 R$120,00

218 65872 JOGO CHAVE DE FENDA 6 PECAS FOXLUX UNIDADE R$45,00 3 R$135,00

219 65871 JOGO CHAVE FIXA 6 X 32MM, COM 12 PEÇAS

LOTUS UNIDADE R$154,00 5 R$770,00

220 65873

JOGO DE CHAVE - TIPO COMBINADA, DE ACO, NIQUELADA, ESCALA DE (6 A 22)MM, COM 12 PECAS

LOTUS UNIDADE R$108,00 2 R$216,00

221 65874 KIT DE BANHEIRO 5 PECAS - INOX VILDREX UNIDADE R$135,00 20 R$2.700,00

222 65875

KIT SALVA REGISTRO - DE LATAO, PARA SER UTILIZADO EM REPARO DE REGISTRO DE PRESSAO, DEVENDO CONTER COM BORRACHA, ANEIS, ETC

TALITA UNIDADE R$52,10 10 R$521,00

223 65935 LAMINA DE SERRA ACO RAPIDO BIMETAL 24 DENTES 50 MM

STARRETT UNIDADE R$8,30 10 R$83,00

224 70376 LAMPADA - LED,AR111,POTENCIA DE 12 W,FLUXO LUMINOSO MINIMO DE 1.300 LM,TENSAO DE 220

AVANT UNIDADE R$13,00 500 R$6.500,00

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10

V,VIDA UTIL MINIMA DE 25.000 H,BASE G53,IRC MINIMO DE 80,TEMPERATURA DE COR MINIMA DE 2.700 K

225 74576 LAMPADA DE LED 25 W BASE E27 OUROLUX UNIDADE R$34,80 150 R$5.220,00

226 21133

LAMPADA FLUORESCENTE - TIPO COMPACTA, DUPLA, COM BULBOS PARALELOS, COM REATOR ELETRONICO, BRANCA,POTENCIA NOMINAL DE 26 W / 220 V,BASE-SOQUETE G24Q-3, 04 PINOS

EMPALUX UNIDADE R$15,70 200 R$3.140,00

227 13167 LAMPADA FLUORESCENTE - TUBULAR,40W,2 PINOS,COR AZUL

SILVANA UNIDADE R$20,00 150 R$3.000,00

228 3753

LAPIS - FORMATO RETANGULAR P/CARPINTEIRO, MINA PRETA, MEDINDO 170 MM, EMBALAGEM APROPRIADA

VONDER UNIDADE R$1,98 10 R$19,80

229 68015

LAVATORIO - DE LOUCA, NA COR BRANCA, TIPO COM COLUNA, NO FORMATO OVALADO, COM DIMENSOES 43 X 36 CM, COM 1 FURO APONTADO, PARA INSTALACAO DE UMA TORNEIRA

INCEPA UNIDADE R$102,80 6 R$616,80

230 11064 LIMA DE ACO, COM CABO, 8¨ BASTARDA CHATA, GRANA FINA

K&F UNIDADE R$19,20 10 R$192,00

231 65877 LIXA D´AGUA 150 3M UNIDADE R$2,00 10 R$20,00

232 65879

LIXA - DE OXIDO DE ALUMINIO, PARA FERRO, GRAO 180, EM FOLHA, MEDINDO 127MM, PARA ACABAMENTO

3M UNIDADE R$2,60 10 R$26,00

233 65880

LIXA - DE OXIDO DE ALUMINIO,PARA PAREDE,GRAO 100,EM FOLHA,MEDINDO 225 X 275MM,PARA ACABAMENTO

3M UNIDADE R$1,50 10 R$15,00

234 65882

LIXA - DE OXIDO DE ALUMINIO,PARA PAREDE,GRAO 80,EM FOLHA,MEDINDO 225 X 275MM,PARA ACABAMENTO

3M UNIDADE R$2,20 10 R$22,00

235 65881 LIXAS - D'AGUA, NUMERO 220, PARA LIXAR MASSA PLASTICA

3M UNIDADE R$2,50 10 R$25,00

236 15332 LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL DE PLÁSTICO - CAPACIDADE 15 LITROS

DURIN UNIDADE R$60,00 8 R$480,00

237 15333 LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL DE PLÁSTICO - CAPACIDADE 30 LITROS

PLASNEW UNIDADE R$87,00 20 R$1.740,00

238 66350 LIXEIRA INOX COM TAMPA E PEDAL - CAPACIDADE 12 LITROS

MOR UNIDADE R$114,00 15 R$1.710,00

239 7540

LONA PLASTICA - EM LONA PLASTICA,ROLO,PRETA,PARA IMPERMEABILIZACAO,ESPESSURA DE 150 MICRAS, LARGURA DE 8 METROS E COMPRIMENTO DE 100 METROS

LONAX METRO R$1,70 300 R$510,00

240 74386 LONA PRETA 6 X 100M 40 KG AGROLONAS NORTON

LONAX UNIDADE R$710,00 10 R$7.100,00

241 74387 LONA PRETA 8 X 100M 60KG AGROLONAS NORTON

LONAX UNIDADE R$867,00 10 R$8.670,00

242 21407

LUVA - CONFECCIONADO EM PVC ROSCAVEL, COM DIAMETRO DE 3/4¨, COM ENCAIXE TIPO ROSCAVEL

KRONA UNIDADE R$2,30 20 R$46,00

243 12656 LUVA DE BORRACHA RESISTENTE COMPRIMENTO ANTEBRACO

SANRO PAR R$7,00 20 R$140,00

244 12657 LUVA DE COURO RASPA COM REFORCO 7 CM

KALIPSO PAR R$12,00 15 R$180,00

245 22300 LUVA ELETRODUTO PARA PADRAO 1 1/4

SIMILAR UNIDADE R$4,95 35 R$173,25

246 21386 LUVA MALHA PIGMENTADA 4 FIOS PROMAT UNIDADE R$4,00 15 R$60,00

247 65885 LUVA PVC SOLDAVEL 25MM KRONA UNIDADE R$1,50 20 R$30,00

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11

248 68071

LUVA SIMPLES DE PVC RIGIDO P/ ESGOTO PREDIAL - FABRICACAO CONFORME NBR 5648, COM DIAMETRO NOMINAL DE DIAMETRO DE 100 MM.

KRONA UNIDADE R$4,50 10 R$45,00

249 68072

LUVA SIMPLES DE PVC RIGIDO P/ ESGOTO PREDIAL - FABRICACAO CONFORME NBR 5648, COM DIAMETRO NOMINAL DE DIAMETRO DE 150 MM, NA COR BRANCA

KRONA UNIDADE R$21,00 10 R$210,00

250 65884

LUVA SIMPLES DE PVC RIGIDO P/ ESGOTO PREDIAL - FABRICACAO CONFORME NBR 5688/77, COM DIAMETRO NOMINAL DE 50 MM, NA COR BRANCA

KRONA UNIDADE R$3,00 8 R$24,00

251 68070

LUVA SIMPLES DE PVC RIGIDO P/ ESGOTO PREDIAL - FABRICACAO CONFORME NBR 5688/77, SERIE REFORCADA, COM DIAMETRO NOMINAL DE 75MM

KRONA UNIDADE R$5,00 10 R$50,00

252 68073 LUVA SOLDAVEL 32 MM KRONA UNIDADE R$2,50 20 R$50,00

253 68074 LUVA SOLDAVEL 40 MM KRONA UNIDADE R$3,00 20 R$60,00

254 70688 LUVA SOLDAVEL 50 MM KRONA UNIDADE R$4,00 10 R$40,00

255 65888

MANGUEIRA - DO TIPO DOMESTICA, PLASTICO TRANSPARENTE, DIAMETRO DE 1/4¨, COM 50 METROS DE COMPRIMENTO

ACQUAFLEX METRO R$2,20 30 R$66,00

256 65891 MANGUEIRA JARDIM 1/2 X 2,0MM TRANSPARENTE

ACQUAFLEX METRO R$2,70 200 R$540,00

257 21666 MANGUEIRA PRETA 3/4 X 2MM AMAFLEX METRO R$1,50 80 R$120,00

258 65892

MARRETA - EM AÇO FORJADO,FOSCO,COM UMA FACE LISA E OUTRA ARREDONDADA,PESANDO 3,00 KG,COM CABO TORNEADO QUE ATENDA AS NORMAS TECNICAS DA ABNT

MONFORT UNIDADE R$67,00 2 R$134,00

259 5437 MASSA CORRIDA 20 KG - PVA RIZZIERI UNIDADE R$30,80 10 R$308,00

260 12650

MASSA DE VEDACAO - TIPO RESINA SINTETICA E BORRACHA, PARA VEDACAO DE CALHAS E OUTROS MATERIAIS DE ALUMINIO

UNIPEGA UNIDADE R$15,00 50 R$750,00

261 7643

MASSA PARA CALAFETAR - DE AMIANTO, PARA CALAFETAR CALAFETAR TELHAS DE AMIANTO, EMBALADA EM CAIXA DE 350 GR, NA COR CINZA

PULVITEC UNIDADE R$12,00 5 R$60,00

262 21695 MOLDURA PARA FORRO DE PVC FORTEPLAST METRO R$6,30 250 R$1.575,00

263 65894

NIPLE - DE FERRO GALVANIZADO, COM DIAMETRO DE 3/4¨, PARA SER UTILIZADA EM INSTALACOES HIDRAULICAS, NA COR CINZA METALICA, COM ENCAIXE DO TIPO ROSCA PADRAO (MM)

ORCA UNIDADE R$6,50 20 R$130,00

264 65895

NIVEL DE MAO - DE ALUMINIO, TIPO REGUA, MEDINDO (5X2X25)CM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA

MAX UNIDADE R$25,00 10 R$250,00

265 64981 PA - EM FERRO, COM TAMANHO NUMERO 3, COM PONTA DE BICO

COLLINS UNIDADE R$34,50 10 R$345,00

266 12262 PARAFUSO 3/8 X 5 CISER UNIDADE R$1,40 25 R$35,00

267 21382 PARAFUSO MADEIRA CABECA CHATA 7.B 3,5 X 45

MSETE UNIDADE R$0,13 500 R$65,00

268 21008 PARAFUSO MADEIRA CABECA CHATA 7.B 3.2 X 30

MSETE UNIDADE R$0,07 500 R$35,00

269 19976 PARAFUSO MADEIRA CABECA CHATA 7.B 4 ,8 X 40

MSETE UNIDADE R$0,15 500 R$75,00

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270 21304 PARAFUSO PARA MADEIRA - DE ACO GALVANIZADO,CABECA CHATA,MEDINDO 3,5 X 25,00MM

MSETE UNIDADE R$0,10 500 R$50,00

271 21056

PARAFUSO PARA MADEIRA - DE ACO GALVANIZADO,ESTRELA,MEDINDO 3,5 X 14 MM

CISER UNIDADE R$0,08 10 R$0,80

272 15849 PARAFUSO PARA TELHA 110MM CISER UNIDADE R$0,91 500 R$455,00

273 5750 PARAFUSO PARA VASO SANITARIO BUCHA 10

MSETE UNIDADE R$3,40 20 R$68,00

274 65897 PARAFUSO PHILIPS 4,0 X 35MM CISER UNIDADE R$0,15 500 R$75,00

275 75545 PEDRA BRITA NUMERO 0 ( TONELADA)

GERAL TONELAD

A R$109,82 200 R$21.964,00

276 5406 PEDRA BRITA TIPO FERRO NUMERO 1 ( TONELADA)

GERAL UNIDADE R$104,00 300 R$31.200,00

277 65898

PENEIRA - DE ARAME GALVANIZADO, MEDINDO 55 CM DE DIAMETRO, BORDA DE MADEIRA, TIPO SEM CABO, PARA SEPARAR IMPUREZAS

WORKER UNIDADE R$21,00 5 R$105,00

278 21668 PENEIRA FUBA - 55 CM, ARO DE MADEIRA

VONDER UNIDADE R$25,80 3 R$77,40

279 14439 PIA DE COZINHA - MARMORE SINTETICO, MEDINDO 1,20 X 50

A.J. RORATO UNIDADE R$105,00 3 R$315,00

280 65900 PICARETA TIPO ALVIAO COM CABO 90 CM

TRAMONTINA UNIDADE R$80,00 2 R$160,00

281 65903 PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE PLASTICO, MEDINDO 3/4"

CONDOR UNIDADE R$3,60 25 R$90,00

282 65901 PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE PLASTICO, MEDINDO 1 ''

CONDOR UNIDADE R$4,30 15 R$64,50

283 65902 PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE PLASTICO, MEDINDO 1/2''

CONDOR UNIDADE R$3,00 25 R$75,00

284 21405 PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE PLASTICO, MEDINDO 2 ''

CONDOR UNIDADE R$7,20 10 R$72,00

285 74389

PISO CERAMICO -,PARA SER APLICADO EM LOCAL INTERNO E EXTERNO,MEDINDO (60 X 60)CM,REFERENCIA GRANITI PANNA,ANTI-DERRAPANTE.

FORMIGRES UNIDADE R$25,60 100 R$2.560,00

286 67999 PISO CERAMICO 45X45 PEI 5 KARINA METRO R$19,30 500 R$9.650,00

287 68000 PISO CERAMICO 45X45 PEI 5 MARMORIZADO

KARINA METRO R$20,20 400 R$8.080,00

288 68002 PISO CERAMICO 50 X 50 ANTIDERRAPANTE PEI 5

EMBRAMACO METRO R$22,03 300 R$6.609,00

289 68001 PISO CERAMICO 53X53 PEI 4 MARMORIZADO

KARINA METRO R$21,70 300 R$6.510,00

290 70686 PLUG FEMEA 10A TRAMONTINA UNIDADE R$5,50 30 R$165,00

291 70687 PLUG FEMEA 20A MEC TRONIC UNIDADE R$6,09 30 R$182,70

292 12483 PLUG MACHO 10A TRAMONTINA UNIDADE R$3,50 30 R$105,00

293 68003 PLUG MACHO 20A MEC TRONIC UNIDADE R$5,19 30 R$155,70

294 68004 PLUG ROSCAVEL 1'' KRONA UNIDADE R$1,75 20 R$35,00

295 2804 PLUG ROSCAVEL 1/2 KRONA UNIDADE R$1,10 30 R$33,00

296 2805 PLUG ROSCAVEL 3/4 KRONA UNIDADE R$1,50 15 R$22,50

297 7150 PORCA 1/4" CISER UNIDADE R$0,09 50 R$4,50

298 6011 PORCA 3/8" CISER UNIDADE R$0,18 35 R$6,30

299 65911 PORCA POL 5/16 CISER UNIDADE R$0,19 40 R$7,60

300 22298 PORTA CADEADO ACO ZINCADO 2'' 1/2

SILVANA UNIDADE R$2,50 3 R$7,50

301 7619 PORTA DE MADEIRA 210 X 0,80 M GERAL UNIDADE R$204,00 10 R$2.040,00

302 65916 PORTA DE MADEIRA 60 X 210M GERAL UNIDADE R$200,00 10 R$2.000,00

303 65915 PORTA GRELHA QD CZ 15X15CM HERC UNIDADE R$12,30 10 R$123,00

304 70691 PORTA GRELHA QUADRADO 100 X 100 MM

HERC UNIDADE R$6,30 5 R$31,50

305 8893 PORTA LAMINADA DIREITA 0,60 X 2,10 X 12R

RAMASSOL UNIDADE R$243,00 5 R$1.215,00

306 70689 PORTA LAMINADA DIREITA 0,70 X 2,10 X 12R

RAMASSOL UNIDADE R$266,00 5 R$1.330,00

307 70690 PORTA LAMINADA DIREITA 0,80 X 2,10 X 12R

RAMASSOL UNIDADE R$276,00 5 R$1.380,00

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308 7051 PORTA LAMINADA ESQUERDA 0,60 X 2,10 X 12R

RAMASSOL UNIDADE R$243,00 5 R$1.215,00

309 10088 PORTA LAMINADA ESQUERDA 0,70 X 2,10 X 12R

RAMASSOL UNIDADE R$266,00 5 R$1.330,00

310 7289 PORTA LAMINADA ESQUERDA 0,80 X 2,10 X 12R

RAMASSOL UNIDADE R$276,00 8 R$2.208,00

311 21305 PORTA LAMPADA COM BASE PORCELANA

FOXLUX UNIDADE R$4,85 30 R$145,50

312 68019 PORTA LAMPADA COM RABICHO E PROTECAO

MUNDI UNIDADE R$3,90 20 R$78,00

313 21130 PORTA LAMPADA COM RABICHO SEM PROTECAO

FOXLUX UNIDADE R$3,95 20 R$79,00

314 20259 PORTA LAMPADA PORCELANA EXTRA LEVE

LORENZETI UNIDADE R$3,99 10 R$39,90

315 65917 PORTAL MADEIRA 14-13-12 CEDRINHO LISO

FENIKYS UNIDADE R$161,50 20 R$3.230,00

316 6314 POSTE DE CONCRETO COM 7 MTS GERAL UNIDADE R$301,06 6 R$1.806,36

317 68026 PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 10 X 10

GERDAU KILO R$22,98 5 R$114,90

318 2123 PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 12 X 12

GERDAU KILO R$16,33 5 R$81,65

319 5399 PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 13 X 15

GERDAU KILO R$15,19 4 R$60,76

320 2643 PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 15 X 15

GERDAU KILO R$14,20 4 R$56,80

321 2361 PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 17 X 21

GERDAU KILO R$13,48 4 R$53,92

322 15197 PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 17 X 27

GERDAU KILO R$14,58 10 R$145,80

323 12142 PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 18 X 24

GERDAU KILO R$12,67 10 R$126,70

324 7331 PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 18 X 30

GERDAU KILO R$12,59 5 R$62,95

325 3185 PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 19 X 36

GERDAU KILO R$13,10 5 R$65,50

326 1772 PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 19 X 42

GERDAU KILO R$12,95 5 R$64,75

327 19974 PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 20 X 30

GERDAU KILO R$13,52 5 R$67,60

328 13623 PREGO COM CABECA - EM ACO, MEDINDO 22 X 48

GERDAU KILO R$13,33 10 R$133,30

329 5414

PREGO COM CABECA - EM ALUMINIO PARA TELHA COM BORRACHA DE VEDACAO,MEDINDO: 18 X 30

MULTILIT KILO R$14,60 10 R$146,00

330 7080 PREPARADOR DE SUPERFICIE PRIMER - 18 LITROS.

RIZZICOR UNIDADE R$185,00 10 R$1.850,00

331 65919

PRUMO - PARA USO DE PEDREIRO, EM LATAO, ENCHIMENTO COM CHUMBO, 400G, COM CORDAO EM NYLON, MEDINDO 3,0M

LOTUS UNIDADE R$24,10 10 R$241,00

332 1697

PULVERIZADOR - MANUAL, BOMBA COM REVESTIMENTO EM PLASTICO, ALAVANCA EM METAL COM PROTETOR PLASTICO PARA BOMBIAMENTO, PULVERIZADORES, INTERLIGADO COM COM FIXACAO DE PRESILHA METALICA, COM SUCCAO ATRAVES DE COMPRESSAO CAP 20 LT

JACTO UNIDADE R$369,81 2 R$739,62

333 2664 REATOR ELETRONICO 2 X 20 BIVOLT

MAR GIRIUS UNIDADE R$26,10 40 R$1.044,00

334 12939 REATOR ELETRONICO 2 X 40 BIVOLT 36W

PHILIPS UNIDADE R$29,19 90 R$2.627,10

335 2376

REBITADOR MANUAL - CORPO DE ACO COM CABO REVESTIDO EM PLASTICO COM 10CM, TIPO 4 BICOS, FUNCIONAMENTO MANUAL.

WORKER UNIDADE R$48,40 5 R$242,00

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336 70695 REBITE - EM ALUMINIO, DE NUMERO 6.2X16 MM, NO FORMATO DE REPUXO

VONDER UNIDADE R$0,36 200 R$72,00

337 70697 REBITE - EM ALUMINIO, DE NUMERO 4.0X19MM, NO FORMATO DE REPUXO

VONDER UNIDADE R$0,18 200 R$36,00

338 70696 REBITE - EM ALUMINIO, DE NUMERO 4.8X12 MM, NO FORMATO DE REPUXO

VONDER UNIDADE R$0,19 200 R$38,00

339 70694 REBITE - EM ALUMINIO, DE NUMERO 6.2X30MM, NO FORMATO DE REPUXO

VONDER UNIDADE R$0,42 200 R$84,00

340 74573 REFLETOR DE LED 50 W AVANT UNIDADE R$83,00 240 R$19.920,00

341 65922 REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL - EM PVC,DIAMETRO 20MM,ACIONAMENTO EM ESFERA,

KRONA UNIDADE R$7,00 10 R$70,00

342 10458 REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL - EM PVC,DIAMETRO 25MM,ACIONAMENTO EM ESFERA,

KRONA UNIDADE R$10,00 10 R$100,00

343 65923 REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL - EM PVC,DIAMETRO 40MM,ACIONAMENTO EM ESFERA,

KRONA UNIDADE R$18,93 10 R$189,30

344 65924 REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL - EM PVC,DIAMETRO 50MM,ACIONAMENTO EM ESFERA,

KRONA UNIDADE R$26,36 11 R$289,96

345 65926

REGUA PARA CONSTRUCAO CIVIL - EM BAMBU, TIPO ESCALA, MEDINDO 2M COMPRIMENTO POR 12MM DE LARGURA

WORKER UNIDADE R$46,00 5 R$230,00

346 65929 ROLO DE LA PARA PINTURA - DE 05 CM - COM CABO

ROMA UNIDADE R$7,40 30 R$222,00

347 65930 ROLO DE LA PARA PINTURA - DE 09 CM - COM CABO

TIGRE UNIDADE R$12,40 10 R$124,00

348 22819 ROLO DE LA PARA PINTURA - DE 23 CM - COM CABO

CONDOR UNIDADE R$21,50 45 R$967,50

349 65932 ROLO PARA PINTURA - DE ESPUMA, DE 5 CM, COM CABO.

ATLAS UNIDADE R$4,67 15 R$70,05

350 66175 SABONETEIRA - DE ACRILICO, DO TIPO FIXAR NA PAREDE, NA COR BRANCO E CINZA, OVALADO

ARTPLAS UNIDADE R$16,00 5 R$80,00

351 5421

SABONETEIRA - DE PLASTICO RESISTENTE, DO TIPO ADAPTAVEL EM QUALQUER SUPERFICIE COM DOSADOR EM TECLA, NA COR TRANSPARENTE, RETANGULAR

ASTRA UNIDADE R$30,00 35 R$1.050,00

352 70702

SELADOR ACRILICO - PRODUTO A BASE DE EMULSAO ACRILICA, PIGMENTOS ATIVOS E INERTES, PARA USO EM PAREDES AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, USADA PARA DAR ACABAMENTO SELANTE, NA COR INCOLOR, EMBALADA EM LATAO COM 18 LITROS

RIZZICOR UNIDADE R$82,00 25 R$2.050,00

353 65933 SERRA CIRCULAR ELETRICA 7.1/4 1800W 180MM

BOSCH UNIDADE R$685,53 5 R$3.427,65

354 1682 SIFAO DUPLO TIPO SANFONADO, EM PVC, DIAMETRO DE 1¨, COM ADPTADORES E CONEXOES.

KRONA UNIDADE R$16,00 10 R$160,00

355 21046 SIFAO - SANFONADO, PARA PIA, PLASTICO, UNIVERSAL

ASTRA UNIDADE R$9,00 15 R$135,00

356 68046

SOLVENTE - FUNDO ISOLANTE PARA POLIURETANO, 1 LITRO, RESINA NITROCELULOCA, ALQUIDICA, VINILICA, SOLVENTE AROMATICO, ACETATO, ALCOOIS

NATRIELLI UNIDADE R$34,00 10 R$340,00

357 65951

SOLVENTE - GLICOLICO, FRASCO C/ 5 LITROS, COMPOSTO DE AMINOETIL ALCOOLICO,HIDRATO DE SODIOLAURIL ETERSULFATO DE SODIO,ESSENCIA, AGUA

NATRIELLI UNIDADE R$52,00 30 R$1.560,00

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358 65937 TALHADEIRA CHATA ACO 12 TRAMONTINA UNIDADE R$25,00 5 R$125,00

359 65938 TALHADEIRA REDONDA ACO 12 SAO ROMAO UNIDADE R$38,00 3 R$114,00

360 68028

TAMPA CAIXA DAGUA - EM POLIETILENO,REDONDA, 2000 LITROS,MEDINDO APROXIMADAMENTE 1295MM DE DIAMETRO,COM 6,0MM DE ESPESSURA

FORTLEV UNIDADE R$396,00 4 R$1.584,00

361 68027

TAMPA CAIXA DAGUA - EM POLIETILENO,REDONDA,1000 LITROS,MEDINDO APROXIMADAMENTE 1295MM DE DIAMETRO,COM 6,0MM DE ESPESSURA

FORTLEV UNIDADE R$178,00 4 R$712,00

362 18093

TAMPA CAIXA DAGUA - EM POLIETILENO,REDONDA,500 LITROS,MEDINDO APROXIMADAMENTE 1295MM DE DIAMETRO,COM 6,0MM DE ESPESSURA.

FORTLEV UNIDADE R$142,00 3 R$426,00

363 65940

TANQUE - TANQUE DUPLO EM MARMORE SINTETICO ,CONTENDO 2(DUAS) TORNEIRAS DE USO GERAL COM BICO PARA MANGUEIRA 1.40X 60 CM

RESITEC UNIDADE R$300,00 4 R$1.200,00

364 70700

TE - INTERNO TRIPLO DE PVC, PARA SER UTILIZADO EM PARA INSTALACOES HIDRAULICAS, COM BITOLA DE 1¨

IMPALA UNIDADE R$3,90 15 R$58,50

365 65941

TE - EM PVC, COM NA COR BRANCA, DN COM 150X150MM PARA SER UTILIZADO EM INSTALACOES DE ESGOTO

KRONA UNIDADE R$26,00 10 R$260,00

366 65942

TE - EM PVC, COM NA COR BRANCA, DN COM 40MM PARA SER UTILIZADO EM INSTALACOES DE ESGOTO

KRONA UNIDADE R$4,50 10 R$45,00

367 65948

TE - EM PVC, SOLDAVEL,NA COR MARROM COM BUCHA DE LATAO,COM DIAMETRO 25MM X 3/4¨

KRONA UNIDADE R$6,00 10 R$60,00

368 65946

TE DE PVC RIGIDO SOLDAVEL - FABRICACAO CONFORME NBR 5648/77, COM DIAMETRO NOMINAL DE 25MM

KRONA UNIDADE R$2,80 10 R$28,00

369 68045

TE DE PVC RIGIDO SOLDAVEL - FABRICACAO CONFORME NBR 5648/77, COM DIAMETRO NOMINAL DE 32MM

KRONA UNIDADE R$5,65 10 R$56,50

370 21327

TE DE PVC RIGIDO SOLDAVEL - FABRICACAO CONFORME NBR 5648/77, COM DIAMETRO NOMINAL DE 40MM, NA COR MARRON, PARA SER UTILIZADA EM INSTALACAO PREDIAL DE AGUA FRIA

KRONA UNIDADE R$6,18 10 R$61,80

371 21860

TE -INTERNO TRIPLO DE PVC, PARA SER UTILIZADO EM PARA INSTALACOES HIDRAULICAS, COM BITOLA DE 1/2.

IMPALA UNIDADE R$3,45 10 R$34,50

372 21664

TE -INTERNO TRIPLO DE PVC, PARA SER UTILIZADO EM PARA INSTALACOES HIDRAULICAS, COM BITOLA DE 3/4 X 3/4 POL

IMPALA UNIDADE R$3,15 10 R$31,50

373 65943

TE PVC C/ BOLSAS JE P/ COLETOR ESGOTO - EM PVC RIGIDO, COM BOLSA DE JUNTA ELASTICA, CONFORME PADRONIZADO NA NBR 10569, COM DIAMETRO NOMINAL DE 100X75MM

KRONA UNIDADE R$14,00 10 R$140,00

374 22302 TE PVC C/ BOLSAS JE P/ COLETOR ESGOTO - EM PVC RIGIDO, COM BOLSA DE JUNTA ELASTICA,

KRONA UNIDADE R$7,70 10 R$77,00

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CONFORME PADRONIZADO NA NBR 10569, COM DIAMETRO NOMINAL DE 50 X 50MM

375 65945 TE ROSCAVEL 3/4 EM PVC NA COR MARROM,COM BUCHA SOLDAVEL

KRONA UNIDADE R$3,00 10 R$30,00

376 65944

TE ROSCAVEL EM PVC NA COR MARROM,COM BUCHA DE LATAO,DIAMETRO DE 20MM X 1/2¨, SOLDAVEL

KRONA UNIDADE R$2,50 10 R$25,00

377 21320

TE SANITARIO DE PVC RIGIDO P/ESGOTO PREDIAL - FABRICACAO CONFORME NBR 5688/77, COM DIAMETROS PRINCIPAIS DE 100 X 100 MM, NA COR BRANCA, PARA SER USADA EM INSTALACOES PREDIAIS DE ESGOTO PREDIAL

KRONA UNIDADE R$9,00 10 R$90,00

378 65947 TE SOLDAVEL LATAO 25MM X 1/2 KRONA UNIDADE R$6,00 10 R$60,00

379 10615 TELHA FIBROCIMENTO 2.44 X 110 - 5MM

MULTILIT UNIDADE R$52,00 500 R$26.000,00

380 65950 TESOURA FUNILARIA MATERIAL ESTRUTURA ACO 10''

WORKER UNIDADE R$52,52 5 R$262,60

381 65952 TIJOLO CERAMICO COM 6 FUROS 24CM

CERAMICA NORTAO

UNIDADE R$0,96 1000

0 R$9.600,00

382 5431

TINTA - ESMALTE SINTETICO UTILIZADA EM AMBIENTE INTERNO,PARA PINTURA DE PAREDES,ACONDICIONADA EM GALAO DE 3.600LT

NOVALAR UNIDADE R$76,20 25 R$1.905,00

383 68051

TINTA - ESMALTE SINTETICO,NA COR BRANCA NEVE,UTILIZADA EM AMBIENTE INTERNO,PARA PINTURA DE PAREDES,ACONDICIONADA EM GALAO DE 18L

NOVALAR UNIDADE R$277,00 20 R$5.540,00

384 12212 TINTA ACRILICA FOSCA 3,600 ML 100¨%

CASACRYL UNIDADE R$63,81 20 R$1.276,20

385 68049 TINTA ACRILICA SEMIBRILHO 3,600 ML 100%

CASACRYL UNIDADE R$86,34 15 R$1.295,10

386 70701 TINTA ACRILICA ECONOMICA - 18 LITROS

CASACRYL UNIDADE R$149,00 15 R$2.235,00

387 12213 TINTA ACRILICA FOSCA18 L 100% CASACRYL UNIDADE R$227,00 10 R$2.270,00

388 68050 TINTA ACRILICA SEMIBRILHO 18 L 100%

CASACRYL UNIDADE R$293,00 20 R$5.860,00

389 10930

TINTA DE FUNDO TINTA - A BASE DE AGUA, INODORA,BRANCA NEVE,PARA PINTURA DE PAREDE,ACONDICIONADA EM LATA DE 18,00 LITROS PVA

NOVALAR UNIDADE R$96,00 20 R$1.920,00

390 22822 TINTA ESMALTE SINTETICO 900ML NOVALAR UNIDADE R$36,00 15 R$540,00

391 22817 TINTA OLEO 18 LITROS NOVALAR UNIDADE R$305,00 20 R$6.100,00

392 22823 TINTA OLEO 3,600LTS NOVALAR UNIDADE R$72,00 15 R$1.080,00

393 68047 TINTA OLEO 900 ML NOVALAR UNIDADE R$26,50 10 R$265,00

394 21135 TINTA SPRAY AUTOMOTIVA 360 ML RENNER UNIDADE R$15,00 10 R$150,00

395 7049 TINTA SPRAY USO GERAL 200 ML VONDER UNIDADE R$15,00 10 R$150,00

396 70374 TINTA SPRAY USO GERAL 400 ML RENNER UNIDADE R$18,00 10 R$180,00

397 12158

TOMADA - DE AR CONDICIONADO, COM FORMATO RETANGULAR EM TERMOPLAST,4X2,EMBUTIR C/PARAFUSOS,ESPELHO,03 CONTATOS EM COBRE 2P+T,220V/30A

MEC TRONIC UNIDADE R$28,50 20 R$570,00

398 2170

TOMADA - DE TELEFONE EM TEMOPLAST, COM FORMATO RETANGULAR 4X2,EMBUTIR C/PARAFUSOS, ESPELHO,02 CONTATOS 4 FUROS

TRAMONTINA UNIDADE R$23,00 20 R$460,00

399 74392 TOMADA - UNIVERSAL, COM 3 PINOS

MECTRONIC UNIDADE R$8,00 35 R$280,00

400 70713 TOMADA DUPLA 2P + T EXTERNA MECTRONIC UNIDADE R$10,00 30 R$300,00

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401 65965

TORNEIRA - DE METAL CROMADO, PESCOÇO DE GANÇO COM ALAVANCA, DE PAREDE, 1/2¨, PARA BALCÃO

TALITA UNIDADE R$32,00 10 R$320,00

402 21011

TORNEIRA - DE PLASTICA_18CM, COM ENCAIXE EM ROSCA, TENDO O ENCAIXE A BITOLA DE 3/4_POLEGADA,

VIQUA UNIDADE R$15,00 10 R$150,00

403 6110 TORNEIRA BICA MOVEL 1/2 PLASTICO

LORENZETTI UNIDADE R$23,00 10 R$230,00

404 65962 TORNEIRA BICA MOVEL 3/4 - PLASTICO

LORENZETTI UNIDADE R$23,00 10 R$230,00

405 12153 TORNEIRA PLASTICA JARDIM 1/2 KRONA UNIDADE R$4,00 5 R$20,00

406 22303 TORNEIRA PLASTICA JARDIM 3/4 DURIN UNIDADE R$4,00 5 R$20,00

407 65961 TORNEIRA PLASTICA PARA COZINHA ALAVANCA 1/2

VIQUA UNIDADE R$14,00 8 R$112,00

408 12668 TRENA EM ACRILICO COM TRAVA - 10 MT

LUFKIN UNIDADE R$30,10 3 R$90,30

409 1854 TRENA EM ACRILICO COM TRAVA - 3 MT

VONDER UNIDADE R$11,00 3 R$33,00

410 68048 TRENA EM ACRILICO COM TRAVA - 5MT

PROFIELD UNIDADE R$23,00 3 R$69,00

411 70666 TRENA EM ACRILICO COM TRAVA - 8MT

LUFKIN UNIDADE R$36,80 3 R$110,40

412 65969 UNIAO INTERNA- ENCAIXE TIPO ROSCA,EM PVC, NA COR MARROM,DIAMETRO: 1 POLEGADA

SIMILAR UNIDADE R$2,20 10 R$22,00

413 22305

UNIAO INTERNA- ENCAIXE TIPO ROSCA,EM PVC, NA COR MARROM,DIAMETRO: 1/2 POLEGADA

SIMILAR UNIDADE R$1,45 10 R$14,50

414 21665

UNIAO INTERNA- ENCAIXE TIPO ROSCA,EM PVC, NA COR MARROM,DIAMETRO: 3/4POLEGADA

SIMILAR UNIDADE R$2,10 5 R$10,50

415 2425

VALVULA - DE METAL CROMADO, PARA SER COLOCADA EM RALO DE PIA, COM DIAMETRO DE 1¨, FABRICACAO CONFORME NBR 10137

TALITA UNIDADE R$13,60 5 R$68,00

416 22306 VALVULA LAVATORIA E TANQUE SEM LADRAO N08

KRONA UNIDADE R$4,52 10 R$45,20

417 70693 VASSOURA PARA JARDIM 22 DENTES COM CABO

MAX UNIDADE R$21,90 5 R$109,50

418 3291 VASSOURA PARA JARDIM 26 DENTES COM CABO

TRAMONTINA UNIDADE R$40,00 5 R$200,00

419 70692 VASSOURA PARA JARDIM 30 DENTES COM CABO

TRAMONTINA UNIDADE R$52,00 5 R$260,00

420 65850 VERGALHAO CA - 5,0 MM 12 METROS

GERDAU BARRA R$16,70 100 R$1.670,00

421 65852 VERGALHAO CA - 50 1/4 6.3MM 12M GERDAU BARRA R$23,80 30 R$714,00

422 65853 VERGALHAO CA - 50 3/8 10,0MM 12M

GERDAU BARRA R$54,00 30 R$1.620,00

423 65849 VERGALHAO CA - 60 4,2 MM 12 MTS

GERDAU BARRA R$10,38 40 R$415,20

424 68059 VERGALHAO 5/8 12 METROS GERDAU BARRA R$134,88 20 R$2.697,60

425 65851 VERGALHAO CA - 50 1/2 12,5 MM 12 METROS

GERDAU BARRA R$83,69 30 R$2.510,70

426 70718 VITRO ALUMINIO C/ VIDRO 0,6 X 0,4 RAMASSOL UNIDADE R$79,70 5 R$398,50

427 70715 VITRO ALUMINIO COM VIDRO, SEM GRADE 4F 1,50 X 1,00

RAMASSOL UNIDADE R$395,36 5 R$1.976,80

VALOR TOTAL DO VENCEDOR R$384.523,65

DO REGIME DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de tarefa nos termos da Lei n° 8.666/1993.

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O objeto solicitado será fornecido de uma só vez, em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento/requisição (que será encaminhado via e-mail ou retirado pessoalmente pelo fornecedor) no local (Perímetro/Urbano) e horário, determinado pela Secretaria demandante, nos termos da Lei n° 8.666/1993.

DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES

CLÁUSULA TERCEIRA - Constituem obrigações do órgão gerenciador: a) notificar o fornecedor dos materiais quanto ordem de fornecimento, mediante o envio de requisição a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; b ) A Nota de Empenho equivalerá a uma Ordem de Fornecimento; c) permitir ao fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de acesso e horários de expediente; d) notificar o fornecedor quanto a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais; e) efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; f) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo único - Esta Ata não obriga o Município de Nova Guarita - MT a firmar contratações com os fornecedores dos materiais cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer contratações e licitações específicas, observada a legislação pertinente, sendo assegurada apenas preferência ao detentor deste registro, em igualdade de condições. CLAUSULA QUARTA - Constituem obrigações do Fornecedor: a) Assinar esta Ata no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação( que será encaminhada via e-mail). Caso a empresa não comparecer no departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita no prazo estipulado, implicará na suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos dos Artigos 81 e 87 inciso III, sendo esta suspensão publicada na imprensa Oficial. b) Informar, no prazo máximo de 3 (três) dia corrido, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste; c) Fornecer os materiais conforme marca, especificação e preço registrados, observando todas as condições previstas nesta ata de registro de preço. d) Para prover o fornecimento dos materiais, a vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, quando da realização do certame. e) Fornecer os materiais conforme solicitados pela Prefeitura, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos.

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f) Entregar o material solicitado, de uma só vez no respectivo endereço do órgão/ participante da presente Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Requisição de Fornecimento ou da Nota de Empenho (que será encaminhado via e-mail ou retirado pessoalmente pelo fornecedor); g) Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, em até 03 (três) dias após a notificação ( que será encaminhada via e-mail), o objeto em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste Edital, sob pena de aplicação de sanção; h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento dos materiais; i) Aceitar nas mesmas condições desta ATA, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos materiais adjudicados, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; j) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução e no fornecimento das obrigações assumidas. k) Os itens deverão ser entregues (de uma única vez) conforme a necessidade de cada secretaria, sem limites de quantidades mínima ou máxima para a realização dos pedidos. k) A entrega será feita, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrito em Requisição / NAD; l) Os produtos serão fornecidos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente; m) Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício; n) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato; CLÁUSULA QUINTA - Constituem obrigações das Secretarias Municipais participantes, por meio de gestor próprio: a) Tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta; b) Consultar previamente o Departamento de Compras, objetivando a obtenção das informações necessárias a aquisição dos materiais pretendidos pela Administração; c) Verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao Departamento de Compras eventuais desvantagens verificadas;

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d) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata, informando ao Departamento de Compras qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. e) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa fornecer os materiais adjudicados dentro das especificações. f) Notificar, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos materiais, fixando prazo para sua correção.

DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA SEXTA - A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da data da Homologação. a) A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, com o apoio do fiscal da Ata de Registro de Preço e da secretaria municipal de administração, juntamente com a procuradoria jurídica competindo-lhes: a) efetuar controle dos fornecedores dos materiais, dos preços, dos quantitativos e das especificações dos materiais registrados; b) monitorar os preços dos materiais de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação; c) notificar o Adjudicado, via e-mail ou telefone, para retirada da Nota de Empenho, bem como enviar a requisição de Fornecimento; (O envio da requisição será por e-mail ou retirado pessoalmente pelo fornecedor no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT) d) observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas. e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; f) consultar o fornecedor quanto ao interesse de fornecer o produto a outros órgãos da Administração Pública que externe a intenção de utilizar-se da presente Ata; g) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.

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Parágrafo primeiro - As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos. Parágrafo segundo – O Departamento de Compras, junto com a Secretaria de Administração e Fazenda atuarão em conjunto na pesquisa de preços dos materiais registrados, de forma a avaliar o preço a ser contratado, bem como elaborará a estimativa de consumo e o cronograma de contratação.

DOS PREÇOS REGISTRADOS

CLÁUSULA OITAVA - O preço registrado, a especificação dos itens, o quantitativo, o fornecedor e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. Parágrafo primeiro - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores. Parágrafo segundo - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Departamento de Compras deverá convocar o fornecedor dos materiais, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada. Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir a obrigação assumida, o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT poderá / liberar o fornecedor dos materiais dos compromissos assumidos, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder a Ordem de fornecimento. Parágrafo quarto - Em qualquer hipótese, o preço decorrente da revisão não poderá ultrapassar o praticado no mercado, mantendo-se a diferença, percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor dos itens e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. Parágrafo quinto - Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Departamento de Compras. Parágrafo sexto - A alteração de preço oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será publicada no site da Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no mural das entidades públicas.

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA NONA - O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado de pleno direito, conforme a seguir: I) Por iniciativa da Administração, na hipótese de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal 8.6666/93;

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a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993; b) Se o preço registrado estiver superior ao praticado no mercado. c) Comprovada deficiência no atendimento ao fornecimento dos materiais, objeto desta Ata de Registro de Preço. d) Mais de 2 Advertências. II) Por iniciativa do Fornecedor: a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços; b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n. 8.666/1993. Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado. Parágrafo terceiro - A solicitação do Fornecedor para cancelamento do preço registrado poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do licitante relativas ao respectivo registro. Parágrafo quinto - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal de Nova Guarita poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até o prestador cumprir integralmente a condição contratual infringida.

DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA - Os objetos contratados serão recebidos da seguinte forma: A) Provisoriamente, no ato da entrega do material, pela Secretaria Municipal Requisitante e/ou o Departamento de Compras, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento; B) Definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade, característica e quantidade do produto e consequente aceitação mediante "atesto" na nota fiscal/fatura e remetida para pagamento;

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C) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos. Parágrafo Primeiro: Somente será considerado e atestado a entrega dos materiais, quando este for entregue em sua totalidade, caso contrário estará sujeito as penalidades previstas na cláusula Décima Quarta, sendo considerado o valor integral da requisição. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento dos materiais, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE. Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.

1 - A Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos Materiais, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exija medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.

2 - Fica designado através da PORTARIA N.º 090/2021, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:

SERVIDOR NOME MATRÍCULA

TITULAR Everton Becker 1577

3 - Os e-mails utilizados como CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, serão: e-mail: [email protected]

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, observada a liquidação da despesa nos termos do artigo 63 da Lei Federal n.° 4.320/64.

Parágrafo Primeiro - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento dos itens. Esse fato não é gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária. Parágrafo Terceiro - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/ faturas.

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DA ATUALIZACAO MONETÁRIA

CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o licitante, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.

DAS SANÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n 8.666/1993, o prestador/ fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de: b.1) 3 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do material, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; b.2) 3 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte o item que apresentar defeitos ou impropriedades, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; b.3) 20% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas "b.1" ou "b.2", ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; b.4) 30% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou de inexecução total da obrigação assumida; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar a vencedora as sanções Administrativas previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.

Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT ao fornecedor.

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Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "b", “c” e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. Parágrafo terceiro - As sanções previstas nos itens "b" , “c” e "d" desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. Parágrafo Quarto – qualquer forma de esclarecimento as notificações, resposta, justificativa, Defesa Administrativa ou outros que se fizerem necessários, deverão ser entregues, devidamente instruídas contendo Assinatura, Endereço, Razão Social e Telefone para contato, sob protocolo no Departamento de Licitações junto a pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT ou pelo endereço eletrônico [email protected]. Parágrafo Quinto - Não serão atendidas as Solicitações Verbais e/ou via telefone, sendo reconhecido somente da forma solicitada no Parágrafo Quarto.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preços, por parte do licitante, assegurará à Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n9 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão da contratação: a) Atraso injustificado no fornecimento dos materiais, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT; b) O cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT. c) A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de preço enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Parágrafo único - Nos casos em que o licitante sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o licitante mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- A Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n° 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A despesa com a execução desta contratação correrá à conta dos recursos consignados na seguinte rubrica:

CÓD. 122 - 04.004.08.244.0001.2021 - 3390.30.00.00.00

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Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários Fonte: 0.1.29.000000 – Transferências de Recursos do FNAS CÓD. 152 - 05.003.04.122.0006.2044 - 3390.30.00.00.00 Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários CÓD. 190 - 06.002.10.301.0011.2027 - 3390.30.00.00.00 Fonte: 0.1.02.000000 – Receita de impostos e de transferências de impostos CÓD. 242 - 07.002.12.361.0013.2026 - 3390.30.00.00.00 Fonte: 0.1.01.000000 – Receita de impostos e de transferências de impostos

Parágrafo Primeiro: Nos exercícios subsequentes as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLAUSULA DÉCIMA NONA - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Primeiro: Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Presencial nº 07/2021 seus anexos e a proposta da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.

Nova Guarita – MT, 09 de Março de 2021.

José Lair Zamoner Prefeito Municipal

ELEONIR A. KAZESKI- EPP CNPJ nº 04.013.817/0001-55

Eleonir Aparecida Kazeski CPF nº 176.730.848-56

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 04/2021 PROCESSO N.° 511 / 2020

Pregão Presencial n° 07/2021

O Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. José Lair Zamoner, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0710063-9, SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 145.711.370.87, domiciliado em Nova Guarita - MT, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL 07/2021 e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 00.226.324/0001-42, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos n° 3.931/2001 e 5.450/2005 e ainda o Decreto Municipal n.° 014/2009 em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Registro de Preço para aquisição de materiais para uso nas

construções e reformas em geral de todas as secretarias do Município de Nova Guarita-MT.

ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ: 00.226.324/0001-42

Item Código Descrição Marca Unidade Valor

Unitário Qtd Valor Total

1 74569 BASE PARA RELE FOTO CELULA EXATRON UNIDADE R$15,00 300 R$4.500,00

2 13595 CABO ELETRICO DE COBRE MULTIPLEXADO DUPLEX 10MM

LAMESA METRO R$3,55 100 R$355,00

3 70705 CABO ELETRICO DE COBRE MULTIPLEXADO TRIPLEX 10MM

LAMESA METRO R$4,50 50 R$225,00

4 5424

CONJUNTO ACOPLADO - COMPOSTO DE TOMADA 2 P+T DE EMBUTIR 4/2,EM TERMOPLASTICO,RETANGULAR

PLUZIE UNIDADE R$19,70 20 R$394,00

5 15823 DISJUNTOR TRIPOLAR - 25 A SOPRANO UNIDADE R$37,00 20 R$740,00

6 12936 DISJUNTOR TRIPOLAR - 70 A SOPRANO UNIDADE R$96,90 20 R$1.938,00

7 10055 DISJUNTOR UNIPOLAR - 30 A SOPRANO UNIDADE R$17,60 20 R$352,00

8 14913 ELETRODUTO PARA PADRAO 2" MAXIDUTO UNIDADE R$26,50 20 R$530,00

9 8803 FILTRO DE LINHA COM 8 TOMADAS BIVOLT

VOLTIM UNIDADE R$40,00 25 R$1.000,00

10 12383 FIO ELETRICO 2 X 4 MM PARALELO ENERGY METRO R$7,60 1300 R$9.880,00

11 2906 INTERRUPTOR - DE EMBUTIR - 1 SECAO, COM TOMADA.

PLUZIE UNIDADE R$16,80 30 R$504,00

12 12159 LAMPADA ECONOMICA 30W KIAN UNIDADE R$54,00 50 R$2.700,00

13 12935 LAMPADA FLUORESCENTE - COMPACTA,ELETRONICA,LUZ BRANCA, 20W/220V, ROSCA E27

AVANT UNIDADE R$12,90 30 R$387,00

14 12390

LAMPADA VAPOR DE MERCURIO - NO FORMATO OVOIDE, COM POTENCIA NOMINAL DE 400W, BASE ROSCA E-40

AVANT UNIDADE R$38,90 400 R$15.560,00

15 74571 LAMPADA VAPOR DE SODIO 150 W BASE E 27

GLIGHT UNIDADE R$29,90 500 R$14.950,00

16 75496

LUMINARIA ORNAMENTAL P/ ILUMINACAO PUBLICA TIPO PETALA FABRICADA EM ALUMÍNIO INJETADO, GRAU DE PROTECAO IP-67, INCLUSO ILUMINACAO DE LED, POTENCIA 120W (±10%), TEMPERATURA DE COR 6000K ±

LUZ SOLLAR

UNIDADE R$344,00 80 R$27.520,00

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500 , EFICIENCIA MINIMA DE 110 LUMENS/W, TENSAO 127V, VI

17 3652

REATOR PARA LAMPADA VAPOR MERCURIO - TIPO ELETROMAGNETICO, COM PARTIDA RAPIDA, DE 220V, COM FATOR DE POTENCIA ALTO, POTENCIA 125W

JRC UNIDADE R$69,50 40 R$2.780,00

18 74572 REATOR PARA VAPOR DE SODIO 150 W

JRC UNIDADE R$71,50 500 R$35.750,00

19 74575 REFLETOR DE LED 200 W AVANT UNIDADE R$345,00 200 R$69.000,00

20 21415

SUPORTE PARA DISJUNTOR UNIPOLAR - DE PVC, DO TIPO CAIXA MULTI-USO, COM FUROS FRONTAIS NA TAMPA, DEVENDO SER ENTREGUE SUPORTES INTERNOS, PARA SER UTILIZADO PARA INSTALACAO DE 2 DISJUNTORES E 1 TOMADA REDONDA, EMBALADO EM PADRAO

ILUMI UNIDADE R$10,80 35 R$378,00

21 13620 TOMADA PARA INSTALACAO DE AR CONDICIONADO COM DISJUNTOR DE SOBREPOR

ILUMI UNIDADE R$31,00 40 R$1.240,00

VAOR TOTAL DO VENCEDOR R$190.683,00

DO REGIME DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de tarefa nos termos da Lei n° 8.666/1993. O objeto solicitado será fornecido de uma só vez, em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento/requisição (que será encaminhado via e-mail ou retirado pessoalmente pelo fornecedor) no local (Perímetro/Urbano) e horário, determinado pela Secretaria demandante, nos termos da Lei n° 8.666/1993.

DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES

CLÁUSULA TERCEIRA - Constituem obrigações do órgão gerenciador: a) notificar o fornecedor dos materiais quanto ordem de fornecimento, mediante o envio de requisição a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; b ) A Nota de Empenho equivalerá a uma Ordem de Fornecimento; c) permitir ao fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de acesso e horários de expediente; d) notificar o fornecedor quanto a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais; e) efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; f) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

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Parágrafo único - Esta Ata não obriga o Município de Nova Guarita - MT a firmar contratações com os fornecedores dos materiais cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer contratações e licitações específicas, observada a legislação pertinente, sendo assegurada apenas preferência ao detentor deste registro, em igualdade de condições. CLAUSULA QUARTA - Constituem obrigações do Fornecedor: a) Assinar esta Ata no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação( que será encaminhada via e-mail). Caso a empresa não comparecer no departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita no prazo estipulado, implicará na suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos dos Artigos 81 e 87 inciso III, sendo esta suspensão publicada na imprensa Oficial. b) informar, no prazo máximo de 3 (três) dia corrido, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste; c) Fornecer os materiais conforme marca, especificação e preço registrados, observando todas as condições previstas nesta ata de registro de preço. d) Para prover o fornecimento dos materiais, a vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, quando da realização do certame. e) Fornecer os materiais conforme solicitados pela Prefeitura, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos. f) Entregar o material solicitado, de uma só vez no respectivo endereço do órgão/ participante da presente Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Requisição de Fornecimento ou da Nota de Empenho (que será encaminhado via e-mail ou retirado pessoalmente pelo fornecedor); g) Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, em até 03 (três) dias após a notificação ( que será encaminhada via e-mail), o objeto em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste Edital, sob pena de aplicação de sanção; h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento dos materiais; i) Aceitar nas mesmas condições desta ATA, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos materiais adjudicados, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; j) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução e no fornecimento das obrigações assumidas.

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k) Os itens deverão ser entregues (de uma única vez) conforme a necessidade de cada secretaria, sem limites de quantidades mínima ou máxima para a realização dos pedidos. k) A entrega será feita, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrito em Requisição / NAD; l) Os produtos serão fornecidos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente; m) Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício; n) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato; CLÁUSULA QUINTA - Constituem obrigações das Secretarias Municipais participantes, por meio de gestor próprio: a) tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta; b) consultar previamente o Departamento de Compras, objetivando a obtenção das informações necessárias a aquisição dos materiais pretendidos pela Administração; c) verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao Departamento de Compras eventuais desvantagens verificadas; d) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata, informando ao Departamento de Compras qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. e) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa fornecer os materiais adjudicados dentro das especificações. f) Notificar, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos materiais, fixando prazo para sua correção.

DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA SEXTA - A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da data da Homologação. a) A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, com

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o apoio do fiscal da Ata de Registro de Preço e da secretaria municipal de administração, juntamente com a procuradoria jurídica competindo-lhes: a) efetuar controle dos fornecedores dos materiais, dos preços, dos quantitativos e das especificações dos materiais registrados; b) monitorar os preços dos materiais de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação; c) notificar o Adjudicado, via e-mail ou telefone, para retirada da Nota de Empenho, bem como enviar a requisição de Fornecimento; (O envio da requisição será por e-mail ou retirado pessoalmente pelo fornecedor no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT) d) observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas. e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; f) consultar o fornecedor quanto ao interesse de fornecer o produto a outros órgãos da Administração Pública que externe a intenção de utilizar-se da presente Ata; g) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas. Parágrafo primeiro - As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos. Parágrafo segundo – O Departamento de Compras, junto com a Secretaria de Administração e Fazenda atuarão em conjunto na pesquisa de preços dos materiais registrados, de forma a avaliar o preço a ser contratado, bem como elaborará a estimativa de consumo e o cronograma de contratação.

DOS PREÇOS REGISTRADOS

CLÁUSULA OITAVA - O preço registrado, a especificação dos itens, o quantitativo, o fornecedor e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. Parágrafo primeiro - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores. Parágrafo segundo - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Departamento de Compras deverá convocar o fornecedor dos materiais, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.

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Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir a obrigação assumida, o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT poderá / liberar o fornecedor dos materiais dos compromissos assumidos, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder a Ordem de fornecimento. Parágrafo quarto - Em qualquer hipótese, o preço decorrente da revisão não poderá ultrapassar o praticado no mercado, mantendo-se a diferença, percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor dos itens e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. Parágrafo quinto - Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Departamento de Compras. Parágrafo sexto - A alteração de preço oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será publicada no site da Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no mural das entidades públicas.

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA NONA - O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado de pleno direito, conforme a seguir: I) Por iniciativa da Administração, na hipótese de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal 8.6666/93; a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993; b) Se o preço registrado estiver superior ao praticado no mercado. c) Comprovada deficiência no atendimento ao fornecimento dos materiais, objeto desta Ata de Registro de Preço. d) Mais de 2 Advertências. II) Por iniciativa do Fornecedor: a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços; b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n. 8.666/1993. Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

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Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado. Parágrafo terceiro - A solicitação do Fornecedor para cancelamento do preço registrado poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do licitante relativas ao respectivo registro. Parágrafo quinto - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal de Nova Guarita poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até o prestador cumprir integralmente a condição contratual infringida.

DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA - O objeto contratado serão recebidos da seguinte forma: A) Provisoriamente, no ato da entrega do material, pela Secretaria Municipal Requisitante e/ou o Departamento de Compras, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento; B) Definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade, característica e quantidade do produto e consequente aceitação mediante "atesto" na nota fiscal/fatura e remetida para pagamento; C) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos. Parágrafo Primeiro: Somente será considerado e atestado a entrega dos materiais, quando este for entregue em sua totalidade, caso contrário estará sujeito as penalidades previstas na cláusula Décima Quarta, sendo considerado o valor integral da requisição. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento dos materiais, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE. Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.

1 - A Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos Materiais, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exija medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.

2 - Fica designado através da PORTARIA N.º 090/2021, os servidores abaixo para assistir e

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subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:

SERVIDOR NOME MATRÍCULA

TITULAR Everton Becker 1577

3 - Os e-mails utilizados como CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, serão: e-mail: [email protected]

e-mail: [email protected]

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, observada a liquidação da despesa nos termos do artigo 63 da Lei Federal n.° 4.320/64.

Parágrafo Primeiro - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento dos itens. Esse fato não é gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária. Parágrafo Terceiro - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/ faturas.

DA ATUALIZACAO MONETÁRIA

CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o licitante, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.

DAS SANÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n 8.666/1993, o prestador/ fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de:

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b.1) 3 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do material, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; b.2) 3 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte o item que apresentar defeitos ou impropriedades, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; b.3) 20% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas "b.1" ou "b.2", ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; b.4) 30% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou de inexecução total da obrigação assumida; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar a vencedora as sanções Administrativas previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.

Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT ao fornecedor. Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "b", “c” e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. Parágrafo terceiro - As sanções previstas nos itens "b" , “c” e "d" desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. Parágrafo Quarto – qualquer forma de esclarecimento as notificações, resposta, justificativa, Defesa Administrativa ou outros que se fizerem necessários, deverão ser entregues, devidamente instruídas contendo Assinatura, Endereço, Razão Social e Telefone para contato, sob protocolo no Departamento de Licitações junto a pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT ou pelo endereço eletrônico [email protected]. Parágrafo Quinto - Não serão atendidas as Solicitações Verbais e/ou via telefone, sendo reconhecido somente da forma solicitada no Parágrafo Quarto.

DA RESCISÃO

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preços, por parte do licitante, assegurará à Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n9 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão da contratação: a) Atraso injustificado no fornecimento dos materiais, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT; b) O cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT. c) A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de preço enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Parágrafo único - Nos casos em que o licitante sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o licitante mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- A Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n° 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A despesa com a execução desta contratação correrá à conta dos recursos consignados na seguinte rubrica:

CÓD. 122 - 04.004.08.244.0001.2021 - 3390.30.00.00.00 Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários Fonte: 0.1.29.000000 – Transferências de Recursos do FNAS CÓD. 152 - 05.003.04.122.0006.2044 - 3390.30.00.00.00 Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários CÓD. 190 - 06.002.10.301.0011.2027 - 3390.30.00.00.00 Fonte: 0.1.02.000000 – Receita de impostos e de transferências de impostos CÓD. 242 - 07.002.12.361.0013.2026 - 3390.30.00.00.00 Fonte: 0.1.01.000000 – Receita de impostos e de transferências de impostos

Parágrafo Primeiro: Nos exercícios subsequentes as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLAUSULA DÉCIMA NONA - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

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Parágrafo Primeiro: Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Presencial nº 07/2021 seus anexos e a proposta da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.

Nova Guarita – MT, 09 de Março de 2021.

José Lair Zamoner Prefeito Municipal

ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ nº 00.226.324/0001-42

Marajá Serafim De Sousa CPF nº 591.077.151-53

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 05/2021 PROCESSO N.° 511 / 2020

Pregão Presencial n° 07/2021

O Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. José Lair Zamoner, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0710063-9, SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 145.711.370.87, domiciliado em Nova Guarita - MT, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL 07/2021 e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa LUZ & CIA EIRELI, CNPJ nº 31.075.299/0001-77,

atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata

de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos n° 3.931/2001 e 5.450/2005 e ainda o Decreto Municipal n.° 014/2009 em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Registro de Preço para aquisição de materiais para uso nas

construções e reformas em geral de todas as secretarias do Município de Nova Guarita-MT.

LUZ & CIA EIRELI, CNPJ: 31.075.299/0001-77

Item Código Descrição Marca Unidade Valor

Unitário Qtd Valor Total

1 68945 BRACO PARA TEMPO 1 METRO - SUPORTE DE LUMINARIA

OLIVO UNIDADE R$25,20 200 R$5.040,00

2 1736 CABO CI - DE COBRE. ISOLAMENTO ANTICHAMA,FLEXIVEL,TIPO FORESPLAST,450/750V,2,5MM2

TECNOFIOS METRO R$2,20 600 R$1.320,00

3 68948 CANALETA PASSA FIO 20 X 20 COM FITA DUPLA FACE

ILUMI UNIDADE R$7,74 50 R$387,00

4 9282

CHUVEIRO - ELETRICO EM MATERIAL TERMOPLASTICO, ELASTOMERO E METAIS DIVERSOS,COM 3 TEMPERATURAS, GRADE ESPALHADOR, 1 A 40 M.C.A, 127V, COM GARANTIA DE 12 MESES

LORENZETTI UNIDADE R$61,00 5 R$305,00

5 6717

CONECTOR - DE LATAO, PARA HASTE DE ATERRAMENTO, COM PORCA DE AJUSTE, DE 15 MM DE DIAMETRO INTERNO

INTELLI UNIDADE R$5,30 30 R$159,00

6 68947 CONECTOR PERFURANTE CPD 70 INTELLI UNIDADE R$5,50 100 R$550,00

7 68040 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1. 1/2" 90 GRAUS.

IMPOL UNIDADE R$10,90 20 R$218,00

8 68042 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 1/2" 90 GRAUS.

IMPOL UNIDADE R$1,90 20 R$38,00

9 68039 CURVA ELETRODUTO ROSCAVEL 3/4" 90 GRAUS.

IMPOL UNIDADE R$1,90 20 R$38,00

10 13165

DISJUNTOR - TERMOMAGNETICO AMERICANO, BIPOLAR, CURVA B, DE 15A, CLASSE DE INTERRUPCAO DE 5KA, 127/220V, COM APRESENTACAO DO SELO INMETRO/ISO OU RES.00-1541/88,POL.ADUANEIRA

SOPRANO UNIDADE R$27,90 10 R$279,00

11 13571 DISJUNTOR TRIPOLAR - 63 A SOPRANO UNIDADE R$44,00 20 R$880,00

12 10568 DISJUNTOR UNIPOLAR - 10 A SOPRANO UNIDADE R$12,10 20 R$242,00

13 21388 DISJUNTOR UNIPOLAR - 40 A SOPRANO UNIDADE R$11,70 20 R$234,00

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14 7341 FIO ELETRICO 2 X 2,5 MM PARALELO

TECNOFIOS METRO R$4,60 1300 R$5.980,00

15 19971 FITA ISOLANTE 19MM X 20 METROS DECORLUX UNIDADE R$7,85 50 R$392,50

16 6108 INTERRUPTOR - DE EMBUTIR, 2 SECOES, COM TOMADA

PLUZIE UNIDADE R$20,00 30 R$600,00

17 6800 INTERRUPTOR DE LUZ EXTERNO PLUZIE UNIDADE R$6,00 50 R$300,00

18 12384

LAMPADA ELETRONICA - DO TIPO PL, COM POTENCIA NOMINAL DE 45W, BASE DA LAMPADA TIPO ROSCA E-27

KIAN UNIDADE R$41,50 100 R$4.150,00

19 3651

LAMPADA VAPOR DE MERCURIO - NO FORMATO OVOIDE, COM POTENCIA NOMINAL DE 125W, BASE ROSCA E-27

KIAN UNIDADE R$19,00 180 R$3.420,00

20 74570 LAMPADA VAPOR DE SODIO 150 W BASE E40

AVANT UNIDADE R$35,45 200 R$7.090,00

21 13569

LAMPADA VAPOR METALICO - DE ALTA PRESSAO, NO FORMATO HQI TUBULAR, NA COR BRANCA,COM POTENCIA NOMINAL 400W-220V,ENCAIXE DA LAMPADA SOQUETE E-40,,

AVANT UNIDADE R$55,40 15 R$831,00

22 68946

LUMINARIA - NO FORMATO ABERTA, OVAL, EM LUMINARIA PUBLICA, PARA BRACO COM ENTRADA DE 3/4, SOQUETE E-27, EM ALUMINIO, COM POTENCIA DE 250 WATS

OLIVO UNIDADE R$46,70 200 R$9.340,00

23 74577 LUMINARIA PARA LAMPADA ATE 200 W PARA BRACO DE ILUMINACAO PUBLICA

OLIVO UNIDADE R$62,80 80 R$5.024,00

24 68018 PLAFONIER COM SOQUETE DE PORCELANA E-27

BETEL UNIDADE R$5,10 150 R$765,00

25 13590

REATOR - TIPO ELETROMAGNETICO,PARA UMA LAMPADA DE VAPOR DE SODIO,DE 400 W,TENSAO DE 220 V,COM FATOR DE POTENCIA MAIOR OU IGUAL A 0,94 450 W

IDEAL UNIDADE R$132,90 10 R$1.329,00

26 12634

REATOR PARA LAMPADA VAPOR METALICO - TIPO ELETROMAGNETICO, COM PARTIDA RAPIDA, DE 220 VOLTS, COM FATOR DE POTENCIA ALTO, DE 400W

IDEAL UNIDADE R$130,00 40 R$5.200,00

27 74574 REFLETOR DE LED 100W AVANT UNIDADE R$158,90 200 R$31.780,00

28 3653

RELE ELETRICO - EM PLASTICO COM BASE EM ALUMINIO,TIPO TERMICO,COM 15 AMPERES, 220V,1000W

QUALITRONIX UNIDADE R$44,30 200 R$8.860,00

29 21383

SUPORTE PARA DISJUNTOR BIPOLAR - DE PVC, DO TIPO CAIXA MULTI-USO, COM FUROS FRONTAIS NA TAMPA, DEVENDO SER ENTREGUE SUPORTES INTERNOS, PARA SER UTILIZADO PARA INSTALACAO DE 2 DISJUNTORES E 1 TOMADA REDONDA, EMBALADO EM PADRAO

GOMES UNIDADE R$10,80 25 R$270,00

30 1775

TOMADA - ELETRICA, SIMPLES COM ESPELHO 3X3POLEGADA - 10A/250V,COM ESPELHO MEDINDO 3X3POL, DE 10A/250V

PLUZIE UNIDADE R$5,48 10 R$54,80

31 12938

TOMADA - SISTEMA 20 A (20A - 250V) ACABAMENTO BRANCO POLIDO, PARA CAIXA DE TOMADA,COM TAMPA PARA PISO ELEVADO

PLUZIE UNIDADE R$10,00 60 R$600,00

VALOR TOTAL DO VENCEDOR R$95.676,30

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DO REGIME DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de tarefa nos termos da Lei n° 8.666/1993. O objeto solicitado será fornecido de uma só vez, em até 05 (cinco) dias, contados do recebimento/requisição (que será encaminhado via e-mail ou retirado pessoalmente pelo fornecedor) no local (Perímetro/Urbano) e horário, determinado pela Secretaria demandante, nos termos da Lei n° 8.666/1993.

DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES

CLÁUSULA TERCEIRA - Constituem obrigações do órgão gerenciador: a) notificar o fornecedor dos materiais quanto ordem de fornecimento, mediante o envio de requisição a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; b ) A Nota de Empenho equivalerá a uma Ordem de Fornecimento; c) permitir ao fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de acesso e horários de expediente; d) notificar o fornecedor quanto a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais; e) efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; f) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. Parágrafo único - Esta Ata não obriga o Município de Nova Guarita - MT a firmar contratações com os fornecedores dos materiais cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer contratações e licitações específicas, observada a legislação pertinente, sendo assegurada apenas preferência ao detentor deste registro, em igualdade de condições. CLAUSULA QUARTA - Constituem obrigações do Fornecedor: a) Assinar esta Ata no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação( que será encaminhada via e-mail). Caso a empresa não comparecer no departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Guarita no prazo estipulado, implicará na suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos dos Artigos 81 e 87 inciso III, sendo esta suspensão publicada na imprensa Oficial. b) informar, no prazo máximo de 3 (três) dia corrido, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste;

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c) Fornecer os materiais conforme marca, especificação e preço registrados, observando todas as condições previstas nesta ata de registro de preço. d) Para prover o fornecimento dos materiais, a vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, quando da realização do certame. e) Fornecer os materiais conforme solicitados pela Prefeitura, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas no Edital de Licitação e seus anexos. f) Entregar o material solicitado, de uma só vez no respectivo endereço do órgão/ participante da presente Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Requisição de Fornecimento ou da Nota de Empenho (que será encaminhado via e-mail ou retirado pessoalmente pelo fornecedor); g) Reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, em até 03 (três) dias após a notificação ( que será encaminhada via e-mail), o objeto em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que estejam em desacordo com o especificado neste Edital, sob pena de aplicação de sanção; h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento dos materiais; i) Aceitar nas mesmas condições desta ATA, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos materiais adjudicados, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; j) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução e no fornecimento das obrigações assumidas. k) Os itens deverão ser entregues (de uma única vez) conforme a necessidade de cada secretaria, sem limites de quantidades mínima ou máxima para a realização dos pedidos. k) A entrega será feita, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrito em Requisição / NAD; l) Os produtos serão fornecidos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente; m) Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício; n) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato; CLÁUSULA QUINTA - Constituem obrigações das Secretarias Municipais participantes, por meio de gestor próprio:

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a) tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta; b) consultar previamente o Departamento de Compras, objetivando a obtenção das informações necessárias a aquisição dos materiais pretendidos pela Administração; c) verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao Departamento de Compras eventuais desvantagens verificadas; d) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata, informando ao Departamento de Compras qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. e) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa fornecer os materiais adjudicados dentro das especificações. f) Notificar, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos materiais, fixando prazo para sua correção.

DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA SEXTA - A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da data da Homologação. a) A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita, com o apoio do fiscal da Ata de Registro de Preço e da secretaria municipal de administração, juntamente com a procuradoria jurídica competindo-lhes: a) efetuar controle dos fornecedores dos materiais, dos preços, dos quantitativos e das especificações dos materiais registrados; b) monitorar os preços dos materiais de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação; c) notificar o Adjudicado, via e-mail ou telefone, para retirada da Nota de Empenho, bem como enviar a requisição de Fornecimento; (O envio da requisição será por e-mail ou retirado pessoalmente pelo fornecedor no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT) d) observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas.

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e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; f) consultar o fornecedor quanto ao interesse de fornecer o produto a outros órgãos da Administração Pública que externe a intenção de utilizar-se da presente Ata; g) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas. Parágrafo primeiro - As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos. Parágrafo segundo – O Departamento de Compras, junto com a Secretaria de Administração e Fazenda atuarão em conjunto na pesquisa de preços dos materiais registrados, de forma a avaliar o preço a ser contratado, bem como elaborará a estimativa de consumo e o cronograma de contratação.

DOS PREÇOS REGISTRADOS

CLÁUSULA OITAVA - O preço registrado, a especificação dos itens, o quantitativo, o fornecedor e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. Parágrafo primeiro - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores. Parágrafo segundo - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Departamento de Compras deverá convocar o fornecedor dos materiais, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada. Parágrafo terceiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir a obrigação assumida, o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT poderá / liberar o fornecedor dos materiais dos compromissos assumidos, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder a Ordem de fornecimento. Parágrafo quarto - Em qualquer hipótese, o preço decorrente da revisão não poderá ultrapassar o praticado no mercado, mantendo-se a diferença, percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor dos itens e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. Parágrafo quinto - Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Departamento de Compras. Parágrafo sexto - A alteração de preço oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será publicada no site da Prefeitura Municipal de Nova Guarita e no mural das entidades públicas.

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DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA NONA - O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado de pleno direito, conforme a seguir: I) Por iniciativa da Administração, na hipótese de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal 8.6666/93; a) Quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993; b) Se o preço registrado estiver superior ao praticado no mercado. c) Comprovada deficiência no atendimento ao fornecimento dos materiais, objeto desta Ata de Registro de Preço. d) Mais de 2 Advertências. II) Por iniciativa do Fornecedor: a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços; b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n. 8.666/1993. Parágrafo primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado. Parágrafo terceiro - A solicitação do Fornecedor para cancelamento do preço registrado poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Parágrafo quarto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do licitante relativas ao respectivo registro. Parágrafo quinto - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal de Nova Guarita poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até o prestador cumprir integralmente a condição contratual infringida.

DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA - O objeto contratado serão recebidos da seguinte forma:

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A) Provisoriamente, no ato da entrega do material, pela Secretaria Municipal Requisitante e/ou o Departamento de Compras, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento; B) Definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade, característica e quantidade do produto e consequente aceitação mediante "atesto" na nota fiscal/fatura e remetida para pagamento; C) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos. Parágrafo Primeiro: Somente será considerado e atestado a entrega dos materiais, quando este for entregue em sua totalidade, caso contrário estará sujeito as penalidades previstas na cláusula Décima Quarta, sendo considerado o valor integral da requisição. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento dos materiais, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE. Parágrafo único - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.

1 - A Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos Materiais, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exija medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.

2 - Fica designado através da PORTARIA N.º 090/2021, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:

SERVIDOR NOME MATRÍCULA

TITULAR Everton Becker 1577

3 - Os e-mails utilizados como CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, serão: e-mail: [email protected]

e-mail: [email protected]

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, observada a liquidação da despesa nos termos do artigo 63 da Lei Federal n.° 4.320/64.

Parágrafo Primeiro - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

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Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento dos itens. Esse fato não é gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária. Parágrafo Terceiro - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/ faturas.

DA ATUALIZACAO MONETÁRIA

CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o licitante, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.

DAS SANÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n 8.666/1993, o prestador/ fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de: b.1) 3 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado na entrega do material, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; b.2) 3 % ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte o item que apresentar defeitos ou impropriedades, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; b.3) 20% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto nas alíneas "b.1" ou "b.2", ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; b.4) 30% sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou de inexecução total da obrigação assumida; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar a vencedora as sanções Administrativas previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.

Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT ao fornecedor. Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "b", “c” e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. Parágrafo terceiro - As sanções previstas nos itens "b" , “c” e "d" desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. Parágrafo Quarto – qualquer forma de esclarecimento as notificações, resposta, justificativa, Defesa Administrativa ou outros que se fizerem necessários, deverão ser entregues, devidamente instruídas contendo Assinatura, Endereço, Razão Social e Telefone para contato, sob protocolo no Departamento de Licitações junto a pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT ou pelo endereço eletrônico [email protected]. Parágrafo Quinto - Não serão atendidas as Solicitações Verbais e/ou via telefone, sendo reconhecido somente da forma solicitada no Parágrafo Quarto.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preços, por parte do licitante, assegurará à Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n9 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão da contratação: a) Atraso injustificado no fornecimento dos materiais, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT; b) O cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT. c) A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de preço enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Parágrafo único - Nos casos em que o licitante sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o licitante mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- A Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n° 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A despesa com a execução desta contratação correrá à conta dos recursos consignados na seguinte rubrica:

CÓD. 122 - 04.004.08.244.0001.2021 - 3390.30.00.00.00 Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários Fonte: 0.1.29.000000 – Transferências de Recursos do FNAS CÓD. 152 - 05.003.04.122.0006.2044 - 3390.30.00.00.00 Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários CÓD. 190 - 06.002.10.301.0011.2027 - 3390.30.00.00.00 Fonte: 0.1.02.000000 – Receita de impostos e de transferências de impostos CÓD. 242 - 07.002.12.361.0013.2026 - 3390.30.00.00.00 Fonte: 0.1.01.000000 – Receita de impostos e de transferências de impostos

Parágrafo Primeiro: Nos exercícios subsequentes as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLAUSULA DÉCIMA NONA - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Primeiro: Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de Pregão Presencial nº 07/2021 seus anexos e a proposta da DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA- Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.

Nova Guarita – MT, 09 de Março de 2021.

José Lair Zamoner Prefeito Municipal

LUZ & CIA EIRELI CNPJ nº 31.075.299/0001-77

Carlos Alberto Mendonça CPF nº 229.630.651-91