Ata de Reunião - Processo Administrativo 026/2011

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INSTITUTO DE ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO IADH / PE ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA E JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 026/2011, DE 30/08/2011 COTAÇÃO DE PREÇO Nº Nº: 026/2011, DE 30/08/2011 Ata da reunião realizada às 14:00horas do dia 22 de Setembro de 2011,na sala da Comissão Permanente de Licitação do IADH situada na Av. Conselheiro Aguiar, Nº 1472 Sl. 112/152, Boa Viagem, CEP:51.111-010, Recife PE, referente á licitação convocada com a Cotação de Preço Nº 026/2011 e como objetivo de Abertura, apreciação e julgamento das propostas. Presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela portaria do IADH Nº 1, de 01 de Janeiro de 2011 a Ilma. Srª Ordenadora de Despesas. Presidente da CPL : Lilliam Marinho de Mello Secretário ( a ) da CPL : Roseli Maria da Silva 1º Membro da CPL : Vera Lúcia do Nascimento Rufino Fora convidadas as seguintes empresas: Firma Nº 1 RP PRODUÇÕES E EVENTOS Firma Nº 2 SHIP TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA Firma Nº 3 CHANNEL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA/EPP Firma Nº 4 FONTUR Firma Nº 5 LUZITUR PASSAGENS E TURISMO Firma Nº 6 CR TURISMO LTDA EPP Firma Nº 7 PALACETUR EVENTOS E TURISMO Firma Nº 8 I.V.P. ENTRETENIMENTO LTDA ME Firma Nº 9 FORMATO PRODUÇÕES EVENTOS Firma Nº EMPRESA BRASILEIRA DE EVENTOS EMBEV As empresas responderam ao edital de convocação : Firma Nº 1 RP PRODUÇÕES E EVENTOS Firma Nº SHIP TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA Firma Nº 3 CHANNEL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA/EPP Firma Nº 4 EMPRESA BRASILEIRA DE EVENTOS EMBEV Firma Nº 5 LUZITUR PASSAGENS E TURISMO Firma Nº 6 CR TURISMO LTDA EPP Firma Nº 7 PALACETUR EVENTOS E TURISMO Firma Nº 8 : I.V.P. ENTRETENIMENTO LTDA ME Inicialmente, a CPL verificou se o presente processo licitatório estava devidamente autuado, se tinha o Convite e seus respectivos anexos, atestado de publicação, ato de designação da comissão de licitação, conforme o Art. 38, da Lei 8.666/93. As empresas estão representadas pelos prepostos relacionados no anexo II desta ata. Foi averiguado primeiramente se os envelopes de Habilitação e Propostas estavam em

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INSTITUTO DE ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO

HUMANO

IADH / PE

ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA E JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 026/2011, DE 30/08/2011

COTAÇÃO DE PREÇO Nº Nº: 026/2011, DE 30/08/2011

Ata da reunião realizada às 14:00horas do dia 22 de Setembro de 2011,na sala da Comissão

Permanente de Licitação do IADH situada na Av. Conselheiro Aguiar, Nº 1472 Sl. 112/152,

Boa Viagem, CEP:51.111-010, Recife – PE, referente á licitação convocada com a Cotação

de Preço Nº 026/2011 e como objetivo de Abertura, apreciação e julgamento das propostas.

Presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela portaria do

IADH Nº 1, de 01 de Janeiro de 2011 a Ilma. Srª Ordenadora de Despesas.

Presidente da CPL : Lilliam Marinho de Mello Secretário ( a ) da CPL : Roseli Maria da Silva 1º Membro da CPL : Vera Lúcia do Nascimento Rufino

Fora

m

convidadas as seguintes empresas: Firma Nº 1

:

RP PRODUÇÕES E EVENTOS Firma Nº 2

:

SHIP TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA Firma Nº 3

:

CHANNEL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA/EPP Firma Nº 4

:

FONTUR Firma Nº 5

:

LUZITUR PASSAGENS E TURISMO Firma Nº 6

:

CR TURISMO LTDA – EPP Firma Nº 7

:

PALACETUR EVENTOS E TURISMO Firma Nº 8

:

I.V.P. ENTRETENIMENTO LTDA – ME Firma Nº 9

:

FORMATO PRODUÇÕES EVENTOS Firma Nº

10 :

EMPRESA BRASILEIRA DE EVENTOS – EMBEV As

seguintes

empresas responderam ao edital de convocação : Firma Nº 1

:

RP PRODUÇÕES E EVENTOS Firma Nº

2 :

SHIP TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA Firma Nº 3

:

CHANNEL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA/EPP Firma Nº 4

:

EMPRESA BRASILEIRA DE EVENTOS – EMBEV Firma Nº 5

:

LUZITUR PASSAGENS E TURISMO Firma Nº 6

:

CR TURISMO LTDA – EPP Firma Nº 7

:

PALACETUR EVENTOS E TURISMO Firma Nº 8

:

I.V.P. ENTRETENIMENTO LTDA – ME

Inicialmente, a CPL verificou se o presente processo licitatório estava devidamente autuado,

se tinha o Convite e seus respectivos anexos, atestado de publicação, ato de designação da

comissão de licitação, conforme o Art. 38, da Lei 8.666/93. As empresas estão representadas

pelos prepostos relacionados no anexo II desta ata.

Foi averiguado primeiramente se os envelopes de Habilitação e Propostas estavam em

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embalagens distintas e devidamente lacrados cumprindo a determinação do Item 3 “A

documentação para habilitação deverá ser entregue em envelope distinto e lacrado na

data e hora prevista no item 1 deste edital” e 4 “Somente serão aceitas as propostas

entregues nas datas e horários marcados para a abertura dos envelopes, dentro de

envelopes lacrados, devendo as mesmas conterem obrigatoriamente o seguinte, sob pena de

desclassificação (...)”. As Empresas: EMPRESA BRASILEIRA DE EVENTOS – EMBEV;

RP PRODUÇÕES E EVENTOS; E PALACETUR EVENTOS E TURISMO enviaram em um

ÚNICO envelope a documentação, SOLTA, da Habilitação e a Proposta, via

correspondência. Diante disto a CPL cumpriu com o estatuído nos Artigos 3º § 3º; Caput do

Art. 40 e Art. 43 Inciso I e III da Seção IV de Procedimentos e Julgamento da Lei 8.666/93

e demais artigos pertinentes. Desta forma tais Licitantes não participaram das fases externas

desta licitação.

Dado seguimento aos procedimentos, a documentação e as propostas dos demais participantes

(SHIP TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA; CHANNEL LOCAÇÕES E EVENTOS

LTDA/EPP; LUZITUR PASSAGENS E TURISMO; I.V.P. ENTRETENIMENTO LTDA –

ME; e CR TURISMO LTDA – EPP) foram entregues em envelopes distintos e lacrados.

Prosseguida à reunião a Comissão abriu os envelopes de Habilitação. O primeiro

envelope de habilitação a ser analisado foi o da empresa CHANNEL LOCAÇÕES E

EVENTOS LTDA/EPP, a CPL verificou que a documentação referente ao Balanço

Patrimonial estava em desacordo com o Item 16.2.12. alínea “b” do Termo de Referencia

que reza: “Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados referentes ao último Balanço

Patrimonial publicado ou registrado na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados na forma

da lei, que comprovem a boa situação financeira do Licitante, vedada sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios”. O Balanço não estava registrada na Junta Comercial

fazendo com que a CPL tomasse a decisão de INABILITA - LA.

O próximo envelope de habilitação a ser analisado foi o da empresa I.V.P.

ENTRETENIMENTO LTDA – ME. Na verificação faltou dentro do envelope da Habilitação

o documento especificado no Item 16.2.12 a) Atestado fornecido por 01 (uma) instituição

bancária, comprovando a idoneidade financeira do Licitante, emitida nos últimos 12 (doze) meses

da data de abertura das Propostas. Contudo o representante da empresa tinha em sua pasta - pasta

esta, contendo documentos originais-, o documento original desta forma a CPL de acordo com

seus poderes e seguindo os ditames legais, aceita o documento. O representante da empresa

LUZITUR PASSAGENS E TURISMO, devidamente autuado, questiona o ato de Comissão

relatando o que consta no Item 16.2.8 que reza “Ressaltamos que documentos apresentados em

original, ficarão retidos na pasta do processo e que os membros desta Administração não têm

poderes para autenticar”. O Presidente da Comissão expressa que de acordo com o Artigo 32,

caput, da Lei 8.666/99: “Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da

administração ou publicação em órgão da imprensa oficial” e expressa que o que não se pode é

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autenticar para outros órgãos. Dando seguimento as empresas SHIP TOUR VIAGENS E

TURISMO LTDA, LUZITUR PASSAGENS E TURISMO e CR TURISMO LTDA – EPP

estavam com a documentação de acordo com as exigências.

Após a renúncia expressa de que nenhum licitante irá interpor recurso relativo à habilitação, o

Presidente da CPL decidiu iniciar a próxima fase do processo.

A abertura dos envelopes das propostas, das empresas habilitadas, foi realizada em ato público pela comissão. Ditos os envelopes e respectivas propostas foram examinados e rubricados pelos membros da CPL. Comparadas às cotações de cada qual e observado o critério do menor preço, a CPL adjudicou os itens de menores preços conforme o anexo I desta ata.

O Presidente da CPL determinou que os licitantes participantes fossem comunicados

diretamente, através de ofício, do resultado da sessão de julgamento e que se inicie a contagem

do prazo de interposição de recurso, após a última empresa ser intimada, para a homologação

dos mapas adjudicatórios pelo Ordenador de Despesas.

Notificamos desde já que as empresas que não participaram ou foram inabilitadas tem um

prazo de 3 (três) dias úteis para retirarem seus respectivos envelopes da sede da instituição.

Após este prazo tais envelopes serão incinerados.

Nada mais havendo a tratar, às 18:47 horas, desta data, foi dada por encerrada a presente

reunião.

_______________________________

Lillian Marinho de Mello

Presidente da CPL

________________________________________

Roseli Maria da Silva

Secretária da CPL

_____________________________________

Vera Lúcia do Nascimento Rufino

1° Membro da CPL