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1824 (1) CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 ImDA1509_A0 Ata n.º 20/2013 Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, no Edifíciosede do Município de Leiria, sito no Largo da República desta cidade, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Leiria, tendo estado presentes o Senhor Presidente da Câmara Municipal Raul Miguel de Castro e os Senhores Vereadores Maria de Lurdes Botelho Machado, Lino Dias Pereira, Blandina da Conceição Rodrigues de Oliveira, Neusa Fernandina Sobrinho de Magalhães, António Carlos Batista Martinho Gomes e Gastão Manuel de Oliveira Neves. A Senhora Vereadora Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos esteve ausente por motivo de férias. Os Senhores Vereadores Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, José Manuel Seabra Benzinho da Silva e Carlos Manuel Frazão Vitorino estiveram ausentes por motivos devidamente justificados. A reunião foi secretariada e a ata redigida por Sandra Almeida Reis, Técnica Superior, coadjuvada por Marisa Santos, Assistente Técnica. Abertura oficial da reunião Às catorze horas e trinta e cinco minutos o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu início à reunião com a seguinte Ordem de Trabalhos: PONTO UM.................................................................................................................................................... 6 GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA ................................................................................................................... 6 1.1. Participação da Delegação de Leiria na terceira conferência do projeto europeu “Cidades Geminadas e Responsabilidade Climática”. Deslocação a Borne – Holanda ............................................. 6 1.2. Apoio à Freguesia de Cortes para remodelação do Palacete na Quinta da Cerca.............................. 7 1.3. Concurso público de concessão de exploração do quiosque n.º 5, destinado a estabelecimento de restauração e bebidas, sito na zona ribeirinha junto ao Parque da Fonte Quente na cidade de Leiria; e Concurso público de concessão de exploração dos estabelecimentos de restauração e bebidas e de apoio a atividades lúdicas sitos na zona ribeirinha junto ao Parque Desportivo de Leiria, zonas 5 e 6 de intervenção do programa Leiria Polis. Ratificação de despacho ............................................................... 8 PONTO DOIS .................................................................................................................................................. 9 UNIDADE DE GESTÃO DOS FUNDOS ESTRUTURAIS................................................................................................... 9 Centro Educativo de Monte Redondo. Adenda ao Contrato de Financiamento ....................................... 9 PONTO TRÊS .................................................................................................................................................. 9 DIVISÃO DO DESPORTO .................................................................................................................................... 9 3.1. ContratoPrograma de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos ............................................................................... 9

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Ata n.º 20/2013 

 

 

Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, no Edifício‐sede do Município de 

Leiria, sito no Largo da República desta cidade,  reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Leiria, 

tendo estado presentes o Senhor Presidente da Câmara Municipal Raul Miguel de Castro e os Senhores 

Vereadores Maria de Lurdes Botelho Machado, Lino Dias Pereira, Blandina da Conceição Rodrigues de 

Oliveira, Neusa Fernandina Sobrinho de Magalhães, António Carlos Batista Martinho Gomes e Gastão 

Manuel de Oliveira Neves. 

A Senhora Vereadora Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos esteve ausente por motivo 

de férias. 

Os Senhores Vereadores Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, José Manuel Seabra Benzinho 

da Silva e Carlos Manuel Frazão Vitorino estiveram ausentes por motivos devidamente justificados. 

A  reunião  foi  secretariada  e  a  ata  redigida  por  Sandra  Almeida  Reis,  Técnica  Superior, 

coadjuvada por Marisa Santos, Assistente Técnica. 

 

 Abertura oficial da reunião  

Às catorze horas e trinta e cinco minutos o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu início à 

reunião com a seguinte Ordem de Trabalhos:   

PONTO UM .................................................................................................................................................... 6 

GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA ................................................................................................................... 6 

1.1.  Participação  da  Delegação  de  Leiria  na  terceira  conferência  do  projeto  europeu  “Cidades 

Geminadas e Responsabilidade Climática”. Deslocação a Borne – Holanda ............................................. 6 

1.2. Apoio à Freguesia de Cortes para remodelação do Palacete na Quinta da Cerca .............................. 7 

1.3. Concurso público de concessão de exploração do quiosque n.º 5, destinado a estabelecimento de 

restauração e bebidas, sito na zona ribeirinha junto ao Parque da Fonte Quente na cidade de Leiria; e 

Concurso  público  de  concessão  de  exploração  dos  estabelecimentos  de  restauração  e  bebidas  e  de 

apoio a atividades lúdicas sitos na zona ribeirinha junto ao Parque Desportivo de Leiria, zonas 5 e 6 de 

intervenção do programa Leiria Polis. Ratificação de despacho ............................................................... 8 

PONTO DOIS .................................................................................................................................................. 9 

UNIDADE DE GESTÃO DOS FUNDOS ESTRUTURAIS ................................................................................................... 9 

Centro Educativo de Monte Redondo. Adenda ao Contrato de Financiamento ....................................... 9 

PONTO TRÊS .................................................................................................................................................. 9 

DIVISÃO DO DESPORTO .................................................................................................................................... 9 

3.1.  Contrato‐Programa  de Desenvolvimento Desportivo  entre  o Município  de  Leiria  e  a  Associação 

Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos ............................................................................... 9 

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3.2. Alteração aos Regulamentos  Internos de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, 

Piscina Municipal de Maceira, Piscina Municipal de Caranguejeira e respetivas tabelas de preços ....... 20 

3.3. RAAML ‐ Apoio ao Associativismo Desportivo .................................................................................. 26 

3.4. Apoio ao Clube de Orientação do Centro para a realização do “V ORI‐BTT do Centro” ................... 33 

3.5. Parceria com o Semanário Região de Leiria para a realização da “Aldeia do Desporto | 2013” ...... 34 

3.6. 4.ª Mini Maratona e Caminhada Solidária de Leiria ......................................................................... 35 

3.7.  Apoio  ao  Clube  Basquetebol  de  Leiria  para  a  organização  do  Projeto  “IV Diverte‐te  e  Aprende 

Basquetebol Connosco”. Ratificação de despacho .................................................................................. 37 

PONTO QUATRO ........................................................................................................................................... 38 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ............................................................................................... 38 

4.1. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão Jurídica e Administrativa .................... 39 

4.1.1. Anulação das guias de receita n.ºs 25929 e 26727. Serviço de Execuções Fiscais ......................... 39 

4.1.2. Anulação das guias de receita n.ºs 15253 e 23832 ........................................................................ 39 

4.2. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Financeira ...................................... 40 

4.2.1. Pagamentos ................................................................................................................................... 40 

4.2.2. Resumos de tesouraria .................................................................................................................. 40 

4.2.3. XIX Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano. Ratificação ............................................... 40 

4.2.4. Atribuição de apoios financeiros no âmbito da Proteção Civil. Ratificação ................................... 41 

4.2.5. Anulação das guias de receita n.ºs 11338; 13748, 11279 e 11260 ................................................ 41 

4.3. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Aprovisionamento e Património ... 42 

4.3.1. Contratação de seguros. Concurso Público com publicação do anúncio no Jornal Oficial da União 

Europeia. Autorização da realização da despesa, abertura do procedimento e aprovação da repartição 

de encargos por mais de um ano económico .......................................................................................... 42 

4.3.2.  Requerimento  de  subcontratação  parcial  de  serviços  apresentado  pela  entidade  INTELAC 

RECURSOS  HUMANOS,  no  âmbito  Concurso  Público  n.º  07/2013.  Contratação  de  serviços  para 

acompanhamento do  fornecimento de  refeições escolares e Componente de Apoio à Família do Pré‐

escolar ...................................................................................................................................................... 47 

4.3.3. Cedência de mobiliário e equipamento à Freguesia de Colmeias ................................................. 48 

4.3.4. Doação de equipamento para a EB1 de Casal Novo ...................................................................... 49 

PONTO CINCO .............................................................................................................................................. 49 

DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ....................................................................................................................... 49 

5.1. Declaração de parceria entre a delegação distrital da Cruz Vermelha Portuguesa e o Município de 

Leiria ........................................................................................................................................................ 49 

5.2. Proposta de anulação de guias de receita ........................................................................................ 51 

5.3. Alteração de valor de arrendamento no âmbito do regime de renda apoiada ................................ 53 

PONTO SEIS ................................................................................................................................................. 53 

GABINETE DE APOIO AO VEREADOR GONÇALO LOPES .......................................................................................... 53 

Relatório de execução orçamental do Teatro José Lúcio da Silva referente ao 1.º semestre de 2013 ... 53 

PONTO SETE ................................................................................................................................................ 54 

DIVISÃO DE JUVENTUDE E EDUCAÇÃO ............................................................................................................... 54 

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7.1. Atividades de animação e apoio à família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF). Acordo 

de colaboração de Espaços – 2013/2014 ................................................................................................ 54 

7.2.  Programa  de  expansão  e  desenvolvimento  do  Pré‐Escolar,  Componente  de  Apoio  à  Família. 

Transferência de apoios. Ano Letivo 2012‐2013 ..................................................................................... 56 

PONTO OITO ................................................................................................................................................ 58 

DIVISÃO DA AÇÃO CULTURAL, MUSEUS E BIBLIOTECA .......................................................................................... 58 

8.1. Cedência do Centro Cultural Mercado de Sant’Ana à Cáritas Diocesana de Leiria‐Fátima .............. 58 

8.2. Festival de Cultura Popular 2013 ...................................................................................................... 59 

8.3. Há Musica na Cidade ......................................................................................................................... 61 

8.4.  Cedência  do  Teatro  José  Lúcio  da  Silva  a  favor  da  APPC  ‐  Associação  Portuguesa  de  Paralisia 

Cerebral ‐ Direção de Leiria ..................................................................................................................... 64 

8.5. Comemorações do 86.º Aniversário do Regimento de Artilharia n.º 4, em Leiria ............................ 66 

PONTO NOVE ............................................................................................................................................... 67 

DIVISÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E AMBIENTE .................................................................................. 67 

9.1. Adesão do Município de Leiria ao Dia Europeu Sem Carros ............................................................. 67 

9.2. Centro Associativo Municipal. Falta de pagamento das comparticipações obrigatórias por parte do 

Aero Clube de Leiria ................................................................................................................................. 67 

PONTO DEZ .................................................................................................................................................. 68 

GABINETE DE APOIO AO VEREADOR LINO PEREIRA .............................................................................................. 68 

10.1. Nerlei – Núcleo Empresarial da Região de Leiria. Pedido de esclarecimentos ............................... 68 

10.2. Atribuição de apoio à Freguesia de Monte Redondo ..................................................................... 68 

PONTO ONZE ............................................................................................................................................... 69 

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO ...................................................................................... 69 

11.1. Alterações aos  trânsitos decorrentes de pedidos de  licenciamento de  realização de espetáculos 

desportivos e divertimentos públicos ao ar livre ..................................................................................... 69 

11.2.  Alterações  ao  trânsito  decorrentes  da  realização  de  obras  e/ou  ocupações  da  via  pública. 

Ratificação de despachos ......................................................................................................................... 69 

11.3. Colocação de sinalização de trânsito em vias da rede viária municipal ......................................... 70 

11.4. Processo n.º T – 11/2012. Empreitada de conclusão das obras da  reconversão do Convento de 

Santo Agostinho, Leiria. Aprovação para adjudicação definitiva ............................................................. 71 

11.5. Delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente para aprovação de minutas 

de contratos para os seguintes Concursos Públicos: ............................................................................... 71 

a)  Conclusão das obras da reconversão do Convento de Santo Agostinho  (T‐11/2012) ...................... 71 

b)  Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar de Santa Catarina da Serra (T‐23/2012) 

     ......................................................................................................................................................... 71 

c)  Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar da Caranguejeira (T‐22/2012) ........... 73 

d)  Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar de Coimbrão (T‐17/2012) .................. 74 

PONTO DOZE ............................................................................................................................................... 76 

DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA ................................................................................ 76 

12.1. Processo de loteamento n.º 12/97 ‐ Imobiliária Memoriense, Lda. ............................................... 76 

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12.2. Processo de  loteamento n.º 3/13 – SCRIPTOTAL – Unipessoal, Lda.  (alteração ao  loteamento da 

Zona Industrial da Cova das Faias – T‐108/82) ........................................................................................ 77 

12.3. Proposta de minuta de contrato a celebrar entre o Município de Leiria e a sociedade “Lusiaves – 

Indústria e Comércio Agro‐Alimentar, SA”, em sede do processo de licenciamento de obras particulares 

n.º 535/12 ................................................................................................................................................ 78 

12.4. Atribuição de topónimos, sitos nas freguesias de Cortes e Boa Vista ............................................ 80 

12.5. Libertação do montante atribuído a  título de Comparticipação no âmbito do Programa PRECH  ‐ 

Programa de Reabilitação dos Edifícios do Centro Histórico, a Joana Rute Esperança da Silva .............. 81 

12.6. Edifícios Devolutos e Degradados. Majoração de IMI .................................................................... 82 

PONTO UM .................................................................................................................................................. 83 

1.1.  Processo de  licenciamento de obras particulares n.º  536/11  ‐ Auto Delta  – Comércio de  Peças, 

Acessórios e Automóveis, Lda. ................................................................................................................ 83 

1.2. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 221/12 – Sérgio Manuel Serrano ‐ Unipessoal, 

Lda.   ......................................................................................................................................................... 85 

1.3. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 207/13 – José da Silva................................... 86 

 

 

 Período de antes da ordem do dia  

 

Intervenção da Senhora Vereadora Neusa Magalhães 

 

A  Senhora  Vereadora  Neusa  Magalhães  desejou  aos  candidatos  presentes  as  melhores 

felicidades e sucessos. 

Mais manifestou agrado de  trabalharem  juntos, apesar de por  vezes existirem divergências, 

considerando esta situação normal. Agradeceu, também aos técnicos da Câmara Municipal. 

 

Intervenção do Senhor Vereador Gastão Neves 

O  Senhor  Vereador  Gastão  Neves  reiterou  as  palavras  da  Senhora  Vereadora  Neusa 

Magalhães,  foi um grupo que  lhe proporcionou sempre os conhecimentos das matérias, agradeceu a 

forma como o Senhor Presidente da Câmara Municipal que sempre dispensou o seu gabinete, e todos 

os Senhores Vereadores que colocaram à disposição os seus gabinetes e o seu staff.  

Mais  disse  que  as  divergências  ocorrem,  devido  a  opiniões  diferentes,  disponibilizando‐se 

como cidadão, para ajudar os colegas do próximo executivo que ficarão em funções. A saída deles não 

seria uma saída, mas sim um até já. 

 

Intervenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira 

 

A Senhora Vereadora Blandina Oliveira prestou um agradecimento a todos os colaboradores 

que colaboraram direta e  indiretamente com o executivo, destacando o Chefe da Divisão Financeira, 

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Leandro Sousa pela forma objetiva e prontidão com que prestou todos os esclarecimentos solicitados, e 

estendeu estes votos a  todos os colaboradores da autarquia que contribuem para a boa  imagem do 

município. 

 

Intervenção do Senhor Vereador António Martinho 

 

O  Senhor  Vereador  António  Martinho  reiterou  as  afirmações  proferidas  pelos  restantes 

membros do executivo, afirmando que foi uma experiência enriquecedora, apesar de nem sempre estar 

de acordo nomeadamente com o Senhor Presidente da Câmara Municipal. Todavia, sempre transmitiu 

as  suas opiniões e apontou as  soluções que entendia  serem as mais adequadas. Na  sua opinião, em 

jeito de balanço diria que valeu a pena.  

Manifestou,  também que os eleitos devem estar  sempre à disposição para  colaborar  com a 

autarquia, no estrito sentido de ajudar a resolver os problemas dos munícipes, independentemente de 

lhe serem delegadas competências pois é esse compromisso que se assumido quando se apresentam 

ao eleitorado. Deu uma palavra de agradecimento, a  todos os  funcionários, ao Senhor Presidente da 

Câmara Municipal e a todos os elementos do executivo.  

Mais disse que a forma como se relacionaram também reverteu de certa maneira a favor dos 

munícipes.  

 

Intervenção do Senhor Vereador Lino Pereira 

 

O  Senhor  Vereador  Lino  Pereira  agradeceu  a  todos  os  Senhores  Vereadores,  técnicos, 

trabalhadores  da  Câmara  Municipal  e  comunicação  social,  pautou‐se  sempre  pela  satisfação  dos 

munícipes nas áreas que lhe estavam delegadas, tentando criar soluções adequadas para os munícipes. 

Sabia que tinha um feitio frontal, pedindo, de seguida, desculpa pelo mesmo. 

 Mais disse que aprendeu muito nestes quatro anos e caso venha a ser eleito continuará a ter o 

mesmo empenho e dedicação na missão que lhe for confiada. 

 

Intervenção da Senhora Vereadora Lurdes Machado 

 

A  Senhora  Vereadora  Lurdes Machado  agradeceu  a  todos  os membros  do  Executivo,  sem 

exceção,  pelo  reconhecimento  do  trabalho  que  realizou,  tendo  como  base  que  quase  99  %  das 

Deliberações foram aprovadas por unanimidade. Mais referiu que aprendeu muito, que como sempre 

trabalhou  na Administração  Central,  desconhecia  o  que  era  trabalhar  numa  autarquia  local,  porém, 

dentro do  compromisso  eleitoral,  todas  as Medidas que  lhe diziam  respeito,  foram  implementadas. 

Mais disse, que  foram  implementados outros Programas,  a  a maioria deles a  custo  zero. Agradeceu 

também à comunicação social, pelo facto de ter sido um meio privilegiado de divulgação dos projectos 

da Ação Social. Finalmente  referiu que, como  tinha uma  ligação muito  forte com a Segurança Social, 

disponibilizou‐se  a  continuar  a  ajudar  qualquer  pessoa,  principalmente  os mais  carenciados. Muito 

obrigado a todos. 

 

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Intervenção do Senhor Presidente da Câmara Municipal 

 

O Senhor Presidente da Camara Municipal agradeceu as palavras que foram expressas pelos 

elementos do Executivo. 

Normalmente costuma diferenciar as questões, isto é, a relação pessoal não pode confundir‐se 

com a relação política, pois todos sabemos que por vezes o debate suscita discussões acaloradas. 

No entanto, queria registar a postura dos eleitos na maioria das situações, tentando colaborar 

na resolução dos problemas com que se debate a Autarquia, pois sempre entendeu que os resultados 

se  conquistam  em  grupo,  com  a  criação  de  soluções,  contribuindo‐se  para  a  satisfação  dos  nossos 

munícipes. 

Manifestou por fim a sua disponibilidade, referindo que a porta não se fechava, agradecendo a 

todos, a colaboração que entenderam prestar. 

 

 

 Ordem do dia  

 

DLB N.º 1099/13 | Presente a ata n.º 18, referente à reunião de 13 de agosto de 2013, cuja leitura foi 

dispensada por  ter  sido previamente distribuída,  tendo a Câmara Municipal deliberado por maioria, 

com os votos de abstenção dos Senhores Neusa Magalhães e Gastão Neves aprovar a sua redação final. 

DLB N.º 1100/13 | Presente a ata n.º 19, referente à reunião de 3 de setembro de 2013, cuja leitura foi 

dispensada  por  ter  sido  previamente  distribuída,  tendo  a  Câmara  Municipal  deliberado  por 

unanimidade, aprovar a sua redação final. 

 

 

PONTO UM GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA 

 1.1.  Participação  da  Delegação  de  Leiria  na  terceira  conferência  do  projeto  europeu  “Cidades 

Geminadas e Responsabilidade Climática”. Deslocação a Borne – Holanda  

DLB N.º 1101/13 | Em 2011, a cidade alemã de Rheine, geminada com Leiria desde 1996, apresentou às 

suas quatro cidades geminadas ‐ Borne (Holanda), Trakai (Lituânia), Leiria (Portugal) e Bernburg (Saale ‐ 

Alemanha)  uma  proposta  de  trabalho  conjunto  num  projeto  dedicado  à  proteção  climática.  Em 

consequência, foi submetida uma candidatura que foi aprovada com Financiamento da União Europeia, 

no âmbito do programa "Europa para os Cidadãos" ‐ Ação: 1 (Medida 1 e 2), 2 (medida 3) e 4, para o 

projeto" Cidades Geminadas e Responsabilidade Climática". 

O projeto, cuja execução física será ao  longo de um período que decorre entre 1 de  julho de 

2012  e 30 de  junho de  2014,  contribuirá para o  conhecimento da  realidade  existente  e partilha de 

experiências sobre projetos locais relacionados com a temática em causa e, de certo modo, incentivar 

um  processo  de  aprendizagem  com  o  objetivo  de  conhecer  o  trabalho  que  cada  uma  das  cidades 

desenvolve em cada área e promover a troca de boas práticas entre si.  

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O projeto prevê a realização de uma conferência temática em cada uma das cidades. Uma das 

condições  da  candidatura  aprovada  é  que,  em  cada  conferência,  cada  cidade  visitante  seja 

representada por um  grupo de 10 pessoas,  integrando  técnicos e  responsáveis  relacionados  com as 

áreas em discussão. Como resultado deste financiamento, é atribuída uma subvenção às cidades que se 

deslocam para  fazer  face às despesas de  transporte e outra à  cidade organizadora para as despesas 

relacionadas com alojamento, alimentação e organização da conferência. 

A  primeira  das  cinco  conferências,  cujo  tema  foi  "Eficiência  Energética  e  Conservação  de 

Recursos" teve lugar de 3 a 6 de outubro de 2012, na cidade alemã de Bernburg, a segunda dedicada à 

temática "Turismo e Mobilidade", decorreu de 13 a 17 de maio, em Trakai, Lituânia e a  terceira  terá 

agora  lugar de 9 a 12 de outubro, em Borne, na Holanda,  subordinada ao  tema  “Água e Gestão de 

Resíduos”. O  grupo  de  Leiria  será  novamente  constituído  por  representantes  da  Câmara Municipal, 

Vereadora  Isabel Gonçalves,  Sílvia  Carreira, Margarida Morais,  do  Instituto  Politécnico  de  Leiria,  da 

Valorlis, da Simlis e dos SMAS. 

A  confirmação  quanto  às  datas  em  que  se  realizaria  a  conferência  foi  comunicada  pela 

organização  em  20  de  agosto  de  2013  (INT.  2013/8074).  Foram  solicitados  orçamentos  para  a 

deslocação dos representantes de Leiria, tendo o preço mais baixo sido obtido da agência de viagens 

"TopAtlântico",  no  valor  total  de  €2.140,00.  Uma  vez  que  o  preço  dos  bilhetes  de  avião  flutua 

constantemente,  de  forma  a  assegurar  este  valor,  foi  necessário  desencadear  de  imediato  os 

procedimentos  administrativos  com  vista  à  aquisição  destes  bilhetes.  O  valor  gasto  será,  como 

habitualmente,  devolvido  pela  organização  mediante  apresentação  de  fatura  das  viagens.  O  valor 

implicado nesta despesa foi objeto da proposta de cabimento n.º 1906 e compromisso n.º 2232. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo ao abrigo do disposto na alínea f) 

do n.º 4 do artigo 64.º da  lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de 

janeiro, tomou conhecimento da presença de uma delegação da cidade de Leiria na conferência "Água 

e Gestão de Resíduos", que terá lugar de 9 a 12 de outubro de 2013, em Borne, Holanda, dando assim 

continuidade à participação municipal no projeto "Cidades Geminadas e Responsabilidade Climática", 

promovido pela cidade geminada de Rheine. 

 

1.2. Apoio à Freguesia de Cortes para remodelação do Palacete na Quinta da Cerca 

DLB N.º 1102/13 | Por deliberação da Assembleia Municipal de Leiria datada de 29 de Abril de 2012 

sob  proposta  do  executivo  camarário,  foi  aprovado  o  Regulamento  de  Atribuição  de  Auxílios  do 

Município de Leiria. 

Ao  abrigo  do  referido  Regulamento  e  nos  termos  do  seu  artigo  8.º,  a  Freguesia  de  Cortes 

formulou  um  pedido  de  apoio  financeiro  excecional,  em  13  de  agosto  de  2013,  no montante  de 

€42.730,00, em resultado da venda de um prédio rústico, situado na quinta da cerca, através de hasta 

pública realizada em 5 de junho pelo Município de Leiria. 

A  Freguesia  de  Cortes  é  uma  pessoa  coletiva  de  direito  público  e  encontra‐se  inscrita  no 

RAAML  sob  o  n.º  24/2013,  sendo  que  o  pedido  de  apoio  financeiro  se  destina  à  reparação  e 

remodelação do “palacete” existente na quinta da cerca, propriedade da Freguesia, onde se encontram 

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instaladas diversas associações, entre elas a Filarmónica das Cortes, o Centro Recreativo das Cortes e o 

Clube Bela Idade. 

Assim,  uma  vez  observados  os  critérios  de  atribuição  previstos  no  RAAML  e  confirmada  a 

necessidade urgente para a  remodelação do  “Palacete”,  situado na quinta da  cerca, propriedade da 

Freguesia propõe‐se submeter à Câmara Municipal a atribuição de um apoio financeiro excecional de 

€42.730,00, nos termos do artigo 11.º do RAAML. 

A presente despesa foi objeto do cabimento n.º 1900/2013 e compromisso n.º 2224/2013. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 4 do 

artigo  64.º  da  Lei  n.º  169/99,  de  18  de  setembro,  deliberou  por  unanimidade  conceder  um  apoio 

financeiro à Freguesia de Cortes no montante de €42.730,00 para remodelação do “Palacete” situado 

na Quinta da Cerca propriedade da Freguesia. 

Mais  deliberou  que  o  pagamento  do  presente  apoio  seja  efetuado  contra  entrega  dos 

documentos comprovativos de despesa e confirmação dos trabalhos realizados por parte do DIEM. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta 

 

1.3. Concurso público de concessão de exploração do quiosque n.º 5, destinado a estabelecimento de 

restauração e bebidas, sito na zona ribeirinha junto ao Parque da Fonte Quente na cidade de Leiria; e 

Concurso público de concessão de exploração dos estabelecimentos de  restauração e bebidas e de 

apoio a atividades  lúdicas sitos na zona ribeirinha junto ao Parque Desportivo de Leiria, zonas 5 e 6 

de intervenção do programa Leiria Polis. Ratificação de despacho 

DLB N.º 1103/13 | Presente o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, datado 

de 4 de setembro de 2013, na sequência da proposta apresentada pela Comissão das Hastas Públicas 

nomeada pela Câmara Municipal de Leiria em sua reunião de 13 de agosto de 2013 (ANEXO A), cujo teor 

se transcreve: «Concordo com o teor da informação constante na ata n.º 1 da Comissão nomeada pela 

Câmara Municipal  de  Leiria  a  13  de  agosto  de  2013,  para  o  procedimento  de  hasta  pública  para  a 

concessão de exploração do quiosque n.º 5, destinado a estabelecimento de restauração e bebidas, sito 

na zona ribeirinha junto ao Parque da Fonte Quente na cidade de Leiria bem como do procedimento de 

hasta pública para a concessão de exploração dos estabelecimentos de bebidas e de apoio a atividades 

lúdicas, sitos na zona  ribeirinha  junto ao Parque Desportivo de Leiria, zonas 5 e 6 de  intervenção do 

programa  LeiriaPolis,  a  qual  passa  a  fazer  parte  integrante  deste  meu  despacho  e  dou  aqui  por 

inteiramente reproduzida e dou parecer favorável à proposta apresentada. 

Este meu despacho é proferido atentas as circunstâncias excecionais e urgentes que a situação 

em apreço reclama. 

Assim, este despacho deve ser sujeito a ratificação na próxima reunião de Câmara Municipal, 

sob pena de  anulabilidade,  conforme determina o n.º 3 do  artigo 68.º da  Lei n.º 169/99, de 18 de 

setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro.» 

A Câmara Municipal  tomou  conhecimento da proposta  constante na ata n.º 1 da Comissão 

nomeada  pela  Câmara Municipal  de  Leiria  a  13  de  agosto  de  2013,  para  o  procedimento  de  hasta 

pública para a concessão de exploração do quiosque n.º 5, destinado a estabelecimento de restauração 

e bebidas, sito na zona ribeirinha  junto ao Parque da Fonte Quente na cidade de Leiria bem como do 

procedimento de hasta pública para a concessão de exploração dos estabelecimentos de bebidas e de 

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apoio a atividades lúdicas, sitos na zona ribeirinha junto ao Parque Desportivo de Leiria, zonas 5 e 6 de 

intervenção do programa LeiriaPolis. 

Mais deliberou por maioria, com o voto de abstenção da Senhora Vereador Blandina Oliveira, 

ao abrigo disposto no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐

A/2002, de 11 de janeiro, ratificar o despacho do senhor presidente da Câmara Municipal, datado de 4 

de  setembro  de  2013,  determinando  o  adiamento  dos  atos  públicos  agendados  para  o  dia  4  de 

setembro de 2013 às 10h30 para o dia 27 de setembro de 2013 às 10h30. 

Deliberou  por  último,  que  à  presente  deliberação  fosse  dada  publicidade  nos  termos  do 

disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, através de Edital a afixar nos 

lugares de estilo e nas sedes das freguesias do concelho, e a publicar em dois jornais regionais editados 

na área do Município de  Leiria e, ainda na página eletrónica do Município de  Leiria na  Internet, em 

www.cm‐leiria.pt. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta   

PONTO DOIS UNIDADE DE GESTÃO DOS FUNDOS ESTRUTURAIS 

 

Centro Educativo de Monte Redondo. Adenda ao Contrato de Financiamento 

DLB N.º 1104/13 | Presente a adenda ao contrato de  financiamento,  relativo à candidatura apoiada 

pelo FEDER, referente ao projeto “Centro Educativo de Monte Redondo”, celebrado entre o Município 

de Leiria e o maisCENTRO, em 04/08/2011. A adenda (Anexo B), de 23/08/2013, surge na sequência do 

pedido  de  alteração,  submetido  em  16/07/2013  e  aprovado  pelo  maisCENTRO  em  22/08/2013, 

solicitando  a  alteração  temporal,  alterando  a  data  de  conclusão  para  19/12/2013,  e  financeira, 

adequando os valores da operação aos valores reais, dado que os mesmos  já se encontram apurados 

(exceção para as revisões de preços). 

O  investimento  total  desta  candidatura  é  de  €1.648.028,32,  assumindo  o  valor  de 

€1.204.405,78 de despesa elegível, sendo a sua comparticipação no valor máximo de €1.023.744,91, a 

que corresponde a taxa de 85%. 

A  Câmara  Municipal  tomou  conhecimento  da  adenda  ao  contrato  de  financiamento,  na 

sequência  da  aprovação,  pelo  maisCENTRO,  em  22/08/2013,  do  pedido  de  alteração  temporal  e 

financeira, referente ao projeto “Centro Educativo de Monte Redondo”. 

  

PONTO TRÊS  DIVISÃO DO DESPORTO 

 3.1. Contrato‐Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação 

Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos 

A  Senhora  Vereadora  Blandina Oliveira  referiu  que  este  assunto,  o  Contrato‐Programa  de 

Desenvolvimento Desportivo para a piscina da Maceira,  foi agendado desfasado no  tempo, uma vez 

que  já  tinha  sido presente uma deliberação  similar numa  reunião da Câmara Municipal  referente às 

piscinas  de  Leiria  e  Caranguejeira,  questionando  a  razão  pela  qual  este  assunto  não  foi  presente 

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juntamente  com  o  Contrato‐Programa  de  Desenvolvimento  Desportivo  para  as  piscinas  de  Leiria  e 

Caranguejeira. A Senhora Vereadora questionou ainda porque é que foi escolhido o Contrato‐Programa 

em vez de concurso público. 

O Senhor Presidente da Câmara Municipal respondeu que não era o mesmo assunto, e que foi 

realizado uma mini consulta,  tendo  sido  selecionado o Bairro dos Anjos, porque demonstraram mais 

eficiência. 

A Senhora Vereadora Blandina Oliveira não colocou em causa as associações (Bairro dos Anjos 

e Maceirinha), assim como o seu mérito, mas discorda do procedimento escolhido (contrato‐programa) 

para  os  equipamentos  desportivos.  Tal  como  já  defendeu  no  passado  para  o  caso  dos  pavilhões 

desportivos e Centro Nacional de Lançamentos voltou a  referir que deveria  ter sido aberto concurso 

público conforme está previsto no Código dos Contratos Públicos.  

Mais mencionou que ao longo do tempo é de esperar que a entidade que ficava a tomar conta 

das  instalações  desportivas  não  iria  realizar  investimentos  avultados,  e  que  no  futuro  quando  o 

município receber as instalações estas estarão em pior estado. 

O Senhor Vereador António Martinho referiu que falou com o Senhor Presidente da Câmara 

Municipal sobre equipamentos especiais que obrigavam as Câmaras Municipais que  tivessem alguma 

capacidade  de  controlo  e  a  Câmara  Municipal,  independentemente  da  entidade,  tinha  a 

responsabilidade de  fundo de  conseguir  resolver alguns problemas e permitisse que o  retorno  fosse 

mantido. A Câmara Municipal de Leiria tinha de  ter sempre uma comparticipação dos utilizadores da 

piscina. 

A  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira  relembrou  que,  pese  embora  exista  alguma 

complexidade em termos de manutenção, a piscina municipal de Leiria tem dado lucro. 

O  Senhor Presidente da Câmara Municipal  respondeu que  as  grandes  reparações  iriam  ser 

efetuadas sempre pela Câmara Municipal de Leiria. 

*** 

DLB N.º 1105/13 | Presente a carta da Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos 

(ENTFE. 2013/6504, de 3 de setembro), na qual solicita à Câmara Municipal a análise da proposta de 

Programa  de  Desenvolvimento  Desportivo,  e  respetivo  apoio  para  o  desenvolvimento  do  referido 

Programa. 

Considerando que a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, cumpre 

os  requisitos  definidos  no  Regulamento  de  Atribuição  de  Auxílios  do Município  de  Leiria  (RAAML), 

aprovado em Assembleia Municipal de 30 de abril de 2012, com a nova redação aprovada em reunião 

de Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 19 e 28 de fevereiro, respetivamente, possuindo para 

o efeito a inscrição no RAAML 2013, RAAML 2012/39, de 26 de julho e formulário de pedido de auxílio, 

ENT. 2013/4474, de 2 de abril; 

É presente  também, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, a proposta de minuta de 

Contrato‐Programa  de  Desenvolvimento  Desportivo  a  celebrar  entre  o  Município  de  Leiria  e  a 

Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, que a seguir se transcreve: 

«(Minuta de) Contrato‐Programa de Desenvolvimento Desportivo 

Considerando que: 

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O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) determina que todos têm direito à 

cultura física,  incumbindo ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades 

desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, 

bem como prevenir a violência no desporto; 

A  concretização  princípio  constitucional  atrás  referido  exige  a  conjugação  de  esforços, 

nomeadamente,  do  Governo,  das  Autarquias  Locais,  das  escolas,  dos  organismos  da  administração 

pública desportiva, das coletividades, das federações, das associações e dos clubes desportivos;  

A  promoção  e  o  apoio  ao  desporto,  consubstanciados  na  criação  de  condições  de  prática 

desportiva é uma das competências e obrigações das Autarquias Locais na prossecução dos interesses 

próprios, comuns e específicos das populações respetivas; 

As  autarquias  desempenham  um  papel  fundamental  no  desenvolvimento  desportivo  e  no 

incremento da prática desportiva e necessitam, para a prossecução destes objetivos, de juntar esforços 

com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais 

objetivos; 

Importa estruturar as condições dessa atribuição e participação, sendo inequívoca a vantagem 

de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com 

vista à sua otimização. 

Neste contexto, a Divisão do Desporto da Câmara Municipal de Leiria, tem assumido um papel 

importante  em  articulação  com  várias  entidades,  nomeadamente  Juntas  de  Freguesia,  Escolas, 

Associações,  Federações,  Clubes,  Grupos  Informais,  Institutos  Públicos,  Instituições  Particulares  de 

Solidariedade  Social,  etc.,  com  um  papel  social,  cultural,  formativo  e  desportivo  de  inestimável 

significado. 

A  Câmara Municipal  de  Leiria  entende  que  as  associações  desportivas  desempenham  uma 

importante função social, sendo de realçar a sua  inestimável contribuição para o desenvolvimento do 

desporto, bem como para o  lazer e ocupação dos tempos  livres das populações, nomeadamente, das 

camadas mais jovens e socialmente mais carenciadas. 

A dotação daquelas entidades com meios e recursos que viabilizem a sua atividade regular e 

permitam a concretização de iniciativas e projetos de interesse comunitário, constitui um requisito que 

responsabiliza, não apenas os respetivos associados, mas também os Poderes Públicos: a Administração 

Central e as Autarquias. 

A  Câmara  Municipal  de  Leiria  reconhece,  deste  modo,  a  importância  e  o  trabalho  dos 

dirigentes associativos para o progresso e desenvolvimento integrado do Concelho, na área desportiva. 

Nesta  conformidade,  considera a Câmara Municipal de  Leiria que os apoios  consignados no 

presente  contrato  programa  de  desenvolvimento  desportivo  conferem  à  entidade  beneficiária 

responsabilidades acrescidas, não só para os seus associados, mas também em relação à comunidade 

desportiva concelhia, traduzindo‐se  tais responsabilidades numa efetiva garantia do desenvolvimento 

regular das suas atividades e de um desempenho qualitativamente superior da sua função social. 

A Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, 

permite, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º e do artigo 67.º, que as Câmaras Municipais 

celebrem acordo e protocolos de colaboração com  instituições públicas, particulares ou cooperativas, 

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em  termos  que  protejam  cabalmente  os  direitos  e  deveres  de  cada  uma  das  partes  e  o  uso,  pela 

comunidade local, dos equipamentos. 

Todo o propugnado na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de 

janeiro,  reforça  e  dá  cumprimento  aos  princípios  fundamentais  tutelados  pela  Constituição  da 

República  Portuguesa,  em  particular,  o  princípio  de  que  «Todos  têm  direito  à  cultura  física  e  ao 

desporto». 

A Câmara Municipal de Leiria, de acordo com o espírito da Lei de Bases da Atividade Física e do 

Desporto e  regulamentação específica sobre a matéria – Regime  Jurídico dos Contratos‐Programa de 

Desenvolvimento Desportivo, estabelecido pelo Decreto‐Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, bem como 

o Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria (RAAML), desenvolve uma metodologia 

de  apoios  ao Movimento  Associativo  Desportivo  Concelhio,  promovendo  o  conceito  de  “Contrato‐

Programa de Desenvolvimento Desportivo” com uma efetiva e clara política de apoios e incentivos. 

Os apoios  financeiros concedidos pela Câmara Municipal de Leiria, no âmbito dos contratos‐

programa de desenvolvimento desportivo, encontram‐se exclusivamente afetos às finalidades para as 

quais foram atribuídos, sendo absolutamente insuscetíveis de penhora ou de outra qualquer forma de 

apreensão  judicial  de  bens ou  oneração,  conforme  artigo  6.º  do Decreto‐Lei  n.º  273/2009, de  1  de 

outubro. 

Os apoios concedidos pela Câmara Municipal de Leiria  identificam no clausulado do presente 

contrato‐programa as contrapartidas de interesse público, de acordo com o propugnado no artigo 17.º 

do Decreto‐Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. 

A Piscina Municipal de Maceira é uma das mais recentes instalações desportivas que, enquanto 

instalação desportiva de uso público, integram o património edificado do Município de Leiria. 

A Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria, associação privada 

sem fins lucrativos, sedeada na Ludoteca Afonso Lopes Vieira, em Leiria, com estatutos aprovados em 1 

de março  de  1984,  e  publicados  no  Diário  da  República,  III  série,  n.º  83,  de  7  de  abril  de  1984, 

reconhecida  como  instituição  de  utilidade  pública,  com  estatuto  de  utilidade  pública,  publicado  no 

Diário da República, II série, n.º 224, de 28 de setembro de 1989,  inscrita no Registo de Atribuição de 

Auxílios do Município de Leiria sob o n.º 39/2012, é um clube com grandes tradições nas modalidades 

de natação e atletismo, que se rege pelos mais altos valores éticos do desporto, contribuindo para uma 

correta  formação  da  juventude  e  desempenhando  um  importante  papel  no  desenvolvimento 

desportivo da população leiriense. 

De acordo com o artigo 2.º dos seus Estatutos e o artigo 2.º do Regulamento Geral Interno, a 

Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria tem por fim “(…) as actividades 

de desporto,  cultura e  recreio.” e  “(…) proporcionar aos  seus associados e  familiares a  satisfação de 

interesses  relacionados  com  o  seu  bem‐estar,  contribuindo  para  ocupação  de  tempos  livres, 

designadamente, através da prática de atividades de desportivas, culturais e recreativas.”. 

A função principal da Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria 

neste contrato‐programa de desenvolvimento desportivo é a gestão da Piscina Municipal de Maceira, 

de propriedade municipal, de acordo com as regras propugnadas no presente Contrato e em parceria e 

apoio da Câmara Municipal de Leiria. 

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Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada 

e  republicada  pela  Lei  n.º  5‐A/2002,  de  11  de  janeiro,  compete  à  câmara  municipal  “Apoiar  ou 

comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, 

cultural, desportiva, recreativa ou outra”. 

O  artigo  67.º  da  supra  citada  legislação  as  referidas  competências  “podem  ser  objeto  de 

protocolo de colaboração com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua 

atividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma 

das partes e o uso, pela comunidade local dos equipamentos.”. 

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, conjugado com o artigo 67.º da Lei n.º 

169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, e ao abrigo 

do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de  janeiro, conjugada com o Decreto‐Lei n.º 273/2009, de 1 de 

outubro, é celebrado o presente contrato‐programa de desenvolvimento desportivo entre: 

O Município de Leiria, adiante designada por Município, ou primeiro outorgante, neste ato pelo Senhor 

Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Miguel de Castro. 

A Associação Desportiva Cultural  e Recreativa do Bairro dos Anjos  –  Leiria,  adiante designada por 

ADCRBA, ou segundo outorgante, sedeada na Ludoteca Afonso Lopes Vieira, em Leiria, com estatutos 

aprovados em 1 de março de 1984, e publicados no Diário da República, III série, n.º 83, de 7 de abril de 

1984, neste ato  representada pelo Senhor Presidente da Direção, Mário da Graça Lameiro Monteiro, 

com poderes para intervir no ato, conforme deliberação tomada em reunião da direção de 27 de maio 

de 2013. 

É celebrado, e pelas partes aceite, o presente contrato‐programa que se rege pelas cláusulas 

seguintes: 

Cláusula Primeira 

Objeto 

1. Constitui objeto do presente contrato a atribuição de apoios à ADCRBA, nos termos previstos no 

número seguinte. 

2. A atribuição dos apoios  consignados neste  contrato‐programa  foi precedida de  formalização de 

pedido  apresentado  pela  ADCRBA,  no  qual  consta  o  respetivo  Programa  de  Desenvolvimento 

Desportivo,  que  constitui  o  Anexo  I  deste  contrato  e  dele  faz  parte  integrante,  devidamente 

instruído de acordo com o RAAML. 

3. Os apoios a conceder no âmbito do presente contrato‐programa têm uma componente: 

a) Não  Financeira,  através  da  cedência  da  Piscina  Municipal  de  Maceira,  de  propriedade 

municipal,  de  ora  em  diante  designada  apenas  por  Piscina,  com  vista  à  sua  gestão, 

manutenção,  conservação  e  utilização  dos  espaços  assinalados  na  planta  que  constitui  o 

Anexo II ao presente Contrato‐Programa e que deste faz parte integrante; 

b) Financeira, com vista à implementação do Programa de Desenvolvimento Desportivo. 

4. A cedência da Piscina  inclui os equipamentos descritos no Anexo  III, que faz parte  integrante do 

presente Contrato‐Programa. 

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5. A  disciplina  do  regime  de  comparticipação  de  âmbito  financeiro  e  não  financeiro  e  o 

acompanhamento  de  execução  do  objeto  do  presente  contrato‐programa  é  definida  pelo 

Município. 

Cláusula Segunda 

Apoio não financeiro 

O Município  atribui  à  ADCRBA  a  cedência  da  gestão  da  Piscina,  com  vista  ao  desenvolvimento  de 

projetos, programas e atividades físicas e desportivas em meio aquático e, em particular, da prática e 

fomento da natação na sua vertente competitiva, através da Escola de Natação do Bairro dos Anjos, de 

modo a incrementar a prática desportiva da população leiriense em geral e dos associados do clube, em 

particular, acordo com as especificidades desenvolvidas nas cláusulas seguintes. 

Cláusula Terceira 

(Apoio financeiro) 

1. O primeiro outorgante prestará um apoio financeiro no valor total de €48.000,00 (quarenta e oito 

mil euros), que terá como finalidade o apoio à gestão da Piscina. 

2. A  quantia  referida  no  número  anterior  será  liquidada  em  12  (doze)  prestações  mensais  e 

sucessivas de €4.000,00 (quatro mil euros) cada. 

3. Em  caso  algum,  o  Município  comparticipará  em  indemnizações  ou  qualquer  outro  tipo  de 

encargos ou custos, que venham eventual e supervenientemente a ser devidos pela ADCRBA ou a 

terceiros, em virtude da concretização do objeto do presente contrato‐programa. 

Cláusula Quarta 

Período de transição – Comissão de Acompanhamento 

1. Após  a  celebração  do  contrato‐programa,  e  com  vista  à  transferência  da  gestão  da  Piscina,  é 

definido um período de transição de 60 (sessenta) dias no decorrer do qual será constituída uma 

comissão de acompanhamento,  composta por dois elementos designados pelo Município e um 

elemento indicado pela ADCRBA. 

2. À  comissão  competirá  acompanhar  o  andamento  executivo  do  processo  de  transferência  de 

gestão  da  Piscina  do Município  para  a  ADCRBA,  de modo  a  que  o mesmo  se  processe  com 

diligência  e  no  respeito  pelos  princípios  fundamentais  da  gestão  dos  bens  públicos, 

nomeadamente, transparência e interesse público.   

Cláusula Quinta 

Indicadores do projeto de gestão da Piscina 

No  âmbito  do  objeto  do  presente  contrato‐programa,  os  indicadores  são  os  que  se  encontram 

diretamente explicitados nos formulários de pedido de apoio apresentados pela ADCRBA e que foram 

sufragados pela análise fundamentada dos serviços, em função de critérios previamente definidos em 

sede do RAAML. 

Cláusula Sexta 

Obrigações do primeiro outorgante 

O Município obriga‐se a: 

a) Ceder a gestão da Piscina para fins, única e exclusivamente, de âmbito desportivo, com vista 

ao incremento da prática desportiva da população leiriense e dos associados do clube; 

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b) Transferir para a ADCRBA o montante referido na cláusula terceira, nos termos aí definidos; 

c) Verificar o exato desenvolvimento do objeto que justificou a celebração do presente contrato‐

programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do 

disposto no artigo 19.º do Decreto‐Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro; 

d) Designar os representantes para integrar a Comissão de Acompanhamento da transferência da 

gestão; 

e) Supervisionar e  fiscalizar a gestão da Piscina, de acordo com as regras definidas no presente 

contrato‐programa e na legislação especial que ao caso se aplicar; 

f) Celebrar  contrato  de  seguro  de  responsabilidade  civil  por  acidentes  ocorridos  na  Piscina  e 

ainda seguro por acidente pessoais relativo às atividades desportivas diretamente organizadas 

pelo Município ou em parceria com as Freguesias; 

g) Elaborar, conjuntamente com a ADCRBA, um Plano Anual de Atividades Conjuntas com vista ao 

incremento da atividade desportiva da população leiriense; 

h) Apoiar financeiramente, no todo ou em parte, as obras de manutenção constantes do Anexo 

IV deste contrato e dele faz parte integrante, ou quaisquer outras que se mostrem necessárias 

após estudo,  análise e parecer  fundamentado por parte da Divisão do Desporto  (DID) e do 

Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DIEM); 

i) Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física por 

parte da ADCRBA, a gestão da Piscina pode ser submetida a auditorias a realizar pela Divisão 

de  Auditoria  (DIAU)  da  Câmara Municipal  de  Leiria,  devendo  os  beneficiários  disponibilizar 

toda a documentação adequada e oportuna para o efeito. 

Cláusula Sétima 

Obrigações do segundo outorgante 

A ADCRBA obriga‐se a gerir a Piscina, de acordo com os seguintes critérios: 

a) Responsabilizar‐se  pelo  pagamento  dos  custos  de  Recursos  Humanos  necessários  ao 

funcionamento da Piscina, assim  como eletricidade, água, gás,  serviços de  limpeza,  seguros, 

segurança e vigilância que digam diretamente respeito ao seu funcionamento; 

b) Cumprir o Regulamento Interno de utilização da Piscina Municipal de Maceira; 

c) Assegurar a disponibilização de um diretor técnico para a instalação desportiva; 

d) Manter aberta a instalação nos termos do seu Regulamento; 

e) Respeitar as normas legais e regulamentares inerentes ao funcionamento da Piscina; 

f) Ceder, prioritariamente e sem qualquer cobrança de preço, a  instalação à Câmara Municipal 

de Leiria e às Juntas de Freguesias do Concelho, para a realização de eventos conjuntamente 

implementados  que  revistam  manifesto  e  fundamentado  interesse municipal,  nacional  ou 

internacional,  organizados  diretamente  por  entidades,  ou  ao  abrigo  de  protocolos  ou 

contratos‐programa com entidades terceiras, desde que não prejudique, substancialmente, o 

normal funcionamento regular da instalação e com a antecedência mínima de 1 (um) mês; 

g) Ceder  o  uso  da  Piscina,  preferencialmente,  às  coletividades,  estabelecimentos  de  ensino, 

grupos  informais e outras  instituições públicas sedeadas na área territorial das Freguesias do 

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Concelho e, subsidiariamente, a instituições de índole privada, de acordo com os regulamentos 

internos de utilização referido na alínea b); 

h) Respeitar,  manter  e  ampliar,  no  caso  em  que  a  Câmara  Municipal  assim  o  entender,  os 

Programas já em funcionamento nas Piscinas, em particular e de forma prioritária, o Programa 

ViverActivo nos termos a definir pelas partes em documento específico; 

i) Acordar  com  a  Associação  de  Natação  de  Leiria  um  plano  e  calendarização  de  provas  de 

competição, preferencialmente ao domingo; 

j) Ceder  o  uso  de  pistas  da  Piscina  tendo  em  consideração  as  regras  estabelecidas  no 

regulamento interno de utilização da instalação desportiva; 

k) Informar, por escrito, o Município  sempre que ocorram  situações anómalas  respeitantes ao 

funcionamento das Piscinas; 

l) Responsabilizar‐se  pelo  controle  da  qualidade  do  ar,  água  e  temperatura  das  Piscinas, 

efetuando  as  necessárias  análises  periódicas  através  de  entidade  externa,  nos  termos  da 

legislação em vigor nesta matéria; 

m) Prestar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da instalação desportiva à CML/DID, 

através  da  Comissão  especialmente  criada  para  o  efeito,  reservando‐se  esta  ao  direito  de 

proceder a auditorias, inquéritos e sindicâncias; 

n) Incluir, obrigatoriamente, em caso de existência de procura por parte dos munícipes, no plano 

de  água  a  desenvolver  com  atividades  próprias  ou  em  regime  de  cedência,  atividades 

aquáticas dirigidas para população  infanto‐juvenil, para a  terceira  idade, para o 1.º  ciclo de 

ensino básico e para pessoas com mobilidade reduzida, disponibilizando para essas atividades 

uma quota mínima de 50% do plano de água; 

o) Cobrar os preços de utilização da  instalação desportiva a  terceiras entidades de acordo com 

valores  que  fixados  no  respetivo  regulamento  interno  de  utilização  e  fazer  sua  a  respetiva 

receita; 

p) Incluir no respetivo sistema contabilístico um centro de resultados para registo exclusivo dos 

proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção 

expressa  da  sua  proveniência  e  da  insusceptibilidade  de  penhora,  apreensão  judicial  ou 

oneração; 

q) Apresentar à CML: 

i) Trimestralmente, um  relatório das  atividades desenvolvidas,  com o mapa de  execução 

das receitas e despesas da utilização diária/mensal da instalação; 

ii) No final de cada semestre, um relatório de gestão e contas da instalação desportiva; 

iii) Até 31 de março de cada ano, um Relatório Anual de Gestão e Contas e Atividades da 

Instalação do ano anterior. 

r) O valor global semestral dos resultados de exploração obtidos deverá ser afeto ao fomento das 

atividades aquáticas, preferencialmente destinadas aos grupos identificados na alínea n), com 

enquadramento  por  técnicos  licenciados  na  área  de  Educação  Física  e  Desporto,  vertente 

natação, ou por técnicos com formação profissional reconhecida e equiparada; 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

s) Respeitar a legislação aplicável a serviços de vending, quer em caso de gestão direta, quer os 

mesmos sejam objeto de subconcessão, devendo esta ser previamente autorizada, por escrito, 

pelo primeiro outorgante e seguir os princípios básicos da contratação pública, nos termos da 

legislação aplicável; 

t) Assegurar que todas as entidades utilizadoras da instalação prestem prova que detêm apólice 

de seguro obrigatório de acidentes pessoais dos utentes, nos termos da legislação em vigor; 

u) Assegurar que todos os utentes conheçam e respeitem o propugnado no número 2 do artigo 

40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro; 

v) Apresentar até  finais de  fevereiro de cada ano civil à Câmara Municipal de Leiria/DID, o seu 

Plano  Anual  de  Atividades  específico  no  que  toca  à  Piscina,  sendo  responsável  pela  sua 

conceção, desenvolvimento e avaliação; 

w) Colaborar  com  a  Câmara  Municipal  de  Leiria  na  elaboração  de  um  Plano  de  Atividades 

conjunto relativo à utilização da Piscina; 

x) Participar nas atividades desportivas organizadas diretamente pela Câmara Municipal de Leiria 

e Juntas de Freguesia do concelho; 

y) Assegurar que todos os apoios atribuídos à ADCRBA pelo Município sejam devidamente dados 

a conhecer aos sócios e à população local em todos os atos públicos organizados pela mesma; 

z) Obter prévia autorização da Câmara Municipal de Leiria para a realização de todas as obras de 

manutenção e conservação da Piscina; 

aa) Disponibilizar o Livro de Reclamações, nos termos da  legislação em vigor a todos os utentes, 

responder às mesmas e enviar, trimestralmente, à Câmara Municipal de Leiria/DID, cópias das 

reclamações e respetivas respostas dadas aos reclamantes; 

bb) Respeitar  toda  a  legislação  em  matéria  de  contratação  de  recursos  humanos,  higiene  e 

segurança em vigor; 

cc) Informar  a  empresa  responsável  pelo  apoio  informático  à  Piscina  que  deve  entregar 

trimestralmente à Câmara Municipal de Leiria os dados  relativos ao número de utentes que 

frequentam as instalações; 

dd) Publicitar o apoio da Câmara Municipal de Leiria, através da menção expressa «Com o apoio da 

Câmara Municipal de Leiria» e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de 

promoção  ou  divulgação  das  atividades,  bem  como  em  toda  a  informação  difundida  nos 

diversos meios de comunicação; 

ee) Atender na  sua  atuação  aos  critérios de  economia,  eficácia  e  eficiência na  gestão do  apoio 

atribuído; 

ff) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente 

contrato‐programa, nomeadamente, através do mecenato, ou outras formas que se mostrem 

adequadas à situação, de acordo com a legislação em vigor; 

Cláusula Oitava 

Prazo de vigência 

O presente contrato‐programa entra em vigor após a  sua  celebração e  tem a duração de 4  (quatro) 

anos,  sendo  automática  e  sucessivamente  renovado  por  iguais  períodos  se  não  for  denunciado  por 

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qualquer  das  partes, mediante  carta  registada  com  aviso  de  receção  dirigida  à  outra  parte,  com  a 

antecedência de 30 (trinta) dias. 

Cláusula Nona 

Custo previsto do Programa 

O custo previsto do Programa é de €96.010, 00 (noventa e seis mil e dez euros), conforme resulta do 

Programa  anexo  ao  presente  contrato‐programa  e  que  dele  faz  parte  integrante,  valor  que  será 

parcialmente comparticipado pelo primeiro outorgante. 

Cláusula Décima 

Sistema de acompanhamento e controlo de execução 

1. O  Município,  através  de  uma  Comissão  interdisciplinar  de  acompanhamento  e  supervisão, 

especialmente  criada  para  o  efeito,  fiscalizará  a  execução  do  presente  contrato‐programa, 

podendo realizar inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditorias.  

2. A Comissão definirá o seu plano de supervisão, o que incluirá obrigatoriamente visitas regulares e 

periódicas à instalação e vistoria da qualidade da prestação de serviço aos munícipes. 

Cláusula Décima Primeira 

Revisão 

O  presente  contrato‐programa  pode  ser  objeto  de  revisão,  por  acordo  entre  as  partes,  no  que  se 

mostre  estritamente  necessário  ou,  unilateralmente,  pelo  Município,  devido  a  imposição  legal  ou 

ponderoso interesse público ficando sempre sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal de Leiria. 

Cláusula Décima Segunda 

Incumprimento, revogação e sanções 

1. O  incumprimento pela ADCRBA de uma ou mais  condições estabelecidas no presente  contrato‐

programa  constitui  causa  de  revogação  direta  e  automática  pelo Município  e  implica,  ainda,  a 

reversão imediata dos bens cedidos à sua posse, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso 

indevido e danos sofridos. 

2. O  incumprimento  do  presente  contrato‐programa  pela  ADCRBA  constitui  impedimento  para  a 

atribuição pelo Município de novo apoio financeiro ou não financeiro, no período que vier a ser 

estabelecido pela Câmara Municipal de Leiria. 

Cláusula Décima Terceira 

Cessação 

1. O presente contrato‐programa cessa a sua vigência quando: 

a) Esteja concluído o Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto; 

b) Por  causa  não  imputável  à  ADCRBA,  enquanto  entidade  responsável  pela  execução  do 

programa,  se  torne  objetiva  e  definitivamente  impossível  a  realização  dos  seus  objetivos 

essenciais; 

c) O Município exerça o seu direito de resolver o contrato; 

d) No  prazo  estipulado  pelo Município,  não  forem  apresentados  os  documentos  referidos  no 

presente contrato. 

2. A cessação do contrato‐programa efetua‐se através de notificação dirigida às partes outorgantes, 

no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento. 

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Cláusula Décima Quarta 

Disposições finais 

1. Em  caso  de  diferendo  sobre  a  interpretação  do  presente  contrato‐programa  as  partes 

desenvolverão esforços de boa fé para encontrar uma solução. 

2. Os  litígios  emergentes da  execução  do  contrato‐programa  serão  submetidos  a  arbitragem, nos 

termos do disposto no artigo 31.º do Decreto‐Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. 

3. A  tudo  o  que  não  seja  especialmente  previsto  no  presente  contrato‐programa  aplicam‐se, 

subsidiariamente,  as  normas  e  regulamentos  camarários  em  vigor  no Município  de  Leiria  e  a 

demais legislação especial aplicável; 

4. No fim do contrato‐programa a instalação deve ser entregues ao Município, nas condições em que 

foi recebida. 

ANEXOS 

Anexo I ‐ Programa de Desenvolvimento Desportivo 

Anexo II ‐ Plantas da instalação desportiva a que se refere a alínea a) do n.º 3 da Cláusula Primeira 

Anexo III ‐ Equipamentos a que se refere o n.º 4 da Cláusula Primeira 

Anexo IV ‐ Obras de manutenção referidas na alínea h) da Cláusula Sexta 

O presente contrato‐programa é composto por __ (____) páginas, feito em duplicado, ambas 

as  cópias  com  valor  de  original,  devidamente  assinado  pelas  partes  depois  de  declararem  ter  lido, 

compreendido e aceite todas as suas cláusulas. 

O presente contrato‐programa foi ainda objeto de cabimento n.º 1893/13 e compromisso n.º 

2221/13, ambos de 05/09/2013, para o ano de 2013 e emitida a nota de contração de dívida n.º 1620 

para os encargos a assumir em 2014, 2015, 2016 e 2017.   

Leiria, __ de ____________ de 2013. 

Pelo Município | O Presidente da Câmara Municipal de Leiria | Raul Castro 

Pela ADCRBA | O Presidente da Direção | Mário da Graça Lameiro Monteiro» 

Considerando  a  2.ª  revisão  da  Norma  de  Controlo  Interno  (NCI),  aprovada  em  reunião  de 

Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, designadamente o seu artigo 107.º, pontos 6. [alínea d)] e 7., a 

proposta  de  deliberação  para  apoio  ao  evento  em  epígrafe  deve  conter  «(…) menção  dos  apoios 

(incluindo apoios em espécie) atribuídos ao beneficiário, nos últimos dois anos, com valor e datas.(…)»., 

listagem fornecida pela DIF, referente aos anos de 2011 e 2012, que se anexa à presente deliberação 

(Anexo C). 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições  conjugadas da 

alínea f) do n.º 1, do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º ambas da Lei n.º 159/99, de 14 de 

setembro, e da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da  Lei n.º 169/99, de 18 de  setembro,  com a nova 

redação que  lhe  foi dada pela  Lei n.º 5‐A/02, de 11 de  janeiro, deliberou por maioria,  com o  voto 

contra  da  Senhora  Vereadora  Blandina Oliveira,  concordar  com  a minuta  de  Contrato‐Programa  de 

Desenvolvimento  Desportivo  entre  o  Município  de  Leiria  e  a  Associação  Desportiva  Cultural  e 

Recreativa do Bairro dos Anjos e remeter a mesma à aprovação da Assembleia Municipal de Leiria. 

Mais  deliberou  autorizar  o  Senhor  Presidente  da  Câmara  Municipal  a  proceder  à  sua 

assinatura.  

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Deliberou ainda submeter o assunto à Assembleia Municipal para autorização da assunção dos 

compromissos plurianuais resultantes do presente contrato, nos termos do estabelecido na alínea c) do 

n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos pagamentos em 

atraso) e solicitar que a deliberação da Assembleia Municipal seja aprovada em minuta para produzir 

efeitos  imediatos, nos termos e com os fundamentos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 92.º da Lei n.º 

169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

A  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira  apresentou  uma  justificação  de  voto,  cujo  teor  se 

transcreve: 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

(ponto 3.1 da OT da reunião de 10.09.2013 da Câmara Municipal de Leiria) 

Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este 

Executivo  Municipal,  no  ponto  3.1,  Contrato‐Programa  de  Desenvolvimento  Desportivo  entre  o 

Município  de  Leiria  e  a  Associação  Desportiva  Cultural  e  Recreativa  do  Bairro  dos  Anjos,  delibere 

concordar com a minuta de Contrato‐Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de 

Leiria  e  a  Associação  Desportiva  Cultural  e  Recreativa  do  Bairro  dos  Anjos  e  remeter  a  mesma  à 

aprovação da Assembleia Municipal de Leiria. 

Não colocando em causa o mérito da associação, entendo que para a gestão dos equipamentos 

desportivos, neste caso a piscina municipal da Maceira, o procedimento escolhido (contrato–programa) 

não é o adequado devendo em alternativa ter sido cumprido com o disposto no Código da Contratação 

Pública. 

Por outro  lado, o contrato–programa  implica a assunção de um compromisso plurianual que, 

de acordo com o disposto na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, carece de autorização 

prévia da Assembleia Municipal. 

Face  ao  exposto,  voto  contra  no  ponto  3.1  e  apresento  a  presente  declaração  de  voto, 

designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA. 

Leiria, 10 de setembro de 2013  

A Vereadora 

(Blandina Oliveira)» 

 

3.2. Alteração aos Regulamentos Internos de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, 

Piscina Municipal de Maceira, Piscina Municipal de Caranguejeira e respetivas tabelas de preços 

A Senhora Vereadora Blandina Oliveira questionou se as alterações propostas ao regulamento 

e  tabela de preços  se  traduzem em alterações nos horários de  funcionamento das piscinas e preços 

praticados, ao que o Senhor Presidente de Câmara Municipal esclareceu que os horário e preços se 

mantinham. 

DLB  N.º  1106/13  |  Presentes  os  Regulamentos  Internos  de  Utilização  do  Complexo Municipal  de 

Piscinas de Leiria, Piscina Municipal de Maceira, Piscina Municipal de Caranguejeira e respetivas tabelas 

de preços, aprovados em reunião de Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2013.  

Considerando que: 

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i. O  Complexo Municipal  de  Piscinas  de  Leiria,  a  Piscina Municipal  de Maceira  e  a  Piscina 

Municipal de Caranguejeira são equipamentos desportivos de enorme valia para o concelho de Leiria, 

em especial para as populações das  freguesias que  se encontram  fora da área urbana de Leiria, que 

permite a otimização das atividades desportivas e de lazer; 

ii. De acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º conjugado com o preceituado 

na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem 

de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, competindo aos seus órgãos o planeamento, a 

gestão  e  a  realização de  investimentos públicos no domínio das  instalações  e  equipamentos para  a 

prática desportiva de interesse municipal; 

iii. Para o sucesso do planeamento e da gestão das instalações e equipamentos para a prática 

desportiva  concorre  igualmente  a  regulamentação  da  utilização  destes,  bem  como  a  fixação  dos 

respetivos preços a pagar; 

iv. Apesar da  celebração do Contrato‐Programa Desenvolvimento Desportivo para a gestão 

do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria e Piscina Municipal de Caranguejeira, outorgado entre o 

Município de Leiria e a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, a 01 de julho 

de 2013, a entidade gestora está obrigada a cumprir com o Regulamento Interno de Utilização destas 

instalações, nos termos do disposto na Cláusula Sexta, alínea b) do contrato supracitado; 

v.   Os  presentes  regulamentos  apresentam  algumas  omissões  e  inexatidões  relativamente  a 

alguns procedimentos e preços cobrados que ainda decorrem da gestão destas instalações desportivas 

no  âmbito  da  Leirisport,  EM,  condições  às  quais  os  utentes  estão  familiarizados  e  é  imprescindível 

repor. 

Face ao exposto, propôs o  Senhor Presidente da Câmara Municipal as  seguintes alterações, 

abaixo transcritas: 

REGULAMENTO INTERNO DE UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO MUNICIPAL DE PISCINAS DE LEIRIA: 

1. No n.º 1 do Artigo 12.º (Controlo de utilização), onde se lê: «(…) máximo 10(dez) utentes.(…)»; 

Deverá ler‐se: «(…) máximo 12(doze) utentes. (…)». 

2. No n.º 9 do Artigo 12.º (Controlo de utilização), onde se lê: «(…) Não são permitidas parametrizações 

de  turmas  em  forma  de  “pacote”,  devendo  cada  turma  corresponder  ao  horário  e  dias  da  semana 

efetivamente praticados. Os utentes que pretendam  frequentar dias e horários diferentes deverão ser 

inscritos em turmas diferentes.(…)»; 

Deverá  ler‐se:  «(…)  São permitidas parametrizações de turmas em forma de “pacote”, devendo cada

“pacote” corresponder a horários e dias da semana efetivamente praticados. (…)». 

3. No n.º 2 do Artigo 14.º (Inscrição), onde se lê: «(…) acompanhado de fotografia tipo passe e cópia da 

apólice do seguro a que se refere o n.º 1 do artigo 38.º. (…)»; 

Deverá ler‐se: «(…) acompanhado de fotografia tipo passe. (…)». 

4. No  n.º  2  do  Artigo  16.º  (Cartão  de  Utente),  onde  se  lê:  «(…) O  cartão  de  utente  é  numerado, 

contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:  

a. A identificação do seu titular (nome, identificação fiscal, número de utente de saúde e residência);  

b. A data de emissão;  

c. A validade. (…)» 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

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Deverá  ler‐se:  «(…)  O  cartão  de  utente  é  numerado,  contendo  obrigatoriamente  os  seguintes 

elementos:  

a. A identificação do seu titular (nome); 

b. Número de Utente;  

c. A data de emissão. (…)» 

5. No n.º 5 do Artigo 17.º (Cartão de Acompanhante), onde se lê: «(…) O cartão de acompanhante é 

numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:  

a. A identificação do seu titular (nome, identificação fiscal, número de utente de saúde e residência);  

b. A data de emissão;  

c. A validade. (…)» 

Deverá  ler‐se: «(…) O cartão de acompanhante é numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes 

elementos:  

a. A identificação do seu titular (nome); 

b. Número de Utente;  

c. A data de emissão. (…)» 

6. No Artigo 20.º (Condições especiais de acesso aos espaços do Complexo), deverá ler‐se: «(…) 7. Em 

utilizações do público livre, para utentes menores de 7 (sete) anos, é obrigatório fazer‐se acompanhar 

por um adulto durante toda a utilização. (…)» 

7. No n.º 1 do Artigo 24.º (Pedido de atribuição espaços desportivos e ou equipamentos), onde se lê:  

«(…)  acompanhada  de  fotocópia  do  bilhete  de  identidade  e  do  cartão  de  identificação  fiscal  ou  do 

cartão de cidadão e, ainda, em caso de modalidade de competições/eventos desportivos, de termo de 

responsabilidade que salvaguarde a possível deterioração das instalações.(…)»; 

Deverá  ler‐se: «(…) acompanhada de  fotocópia do bilhete de  identidade e do cartão de  identificação 

fiscal ou do cartão de cidadão, cédula profissional para a prática desportiva segundo Lei n.º 39/2012 e 

40/2012 de 28 de agosto, seguro para a actividade desenvolvida e, ainda, em caso de modalidade de 

competições/eventos  desportivos,  de  termo  de  responsabilidade  que  salvaguarde  a  possível 

deterioração das instalações. (…)». 

8. No Artigo 32.º (Regras de utilização das piscinas), deverá  ler‐se: «(…) 9. A utilização das piscinas a 

novos utentes público livre, carece de uma avaliação prévia. (…)». 

9. No  n.º  3  do  Artigo  35.º  (Regime  sancionatório),  onde  se  lê:  «(…)  será  cobrado  o  preço 

correspondente a uma nova utilização. (…)»; 

Deverá ler‐se: «(…) será cobrado o preço correspondente a uma nova utilização, por cada período de 45 

(quarenta e cinco) minutos. (…)». 

10. No Anexo  I  (Tabela de preços de utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria a que se 

refere o artigo 36.º), deverá ler‐se a seguinte tabela de preços: 

Aos preços fixados na presente Tabela acresce IVA à taxa legal em vigor, se aplicável. 

COMPLEXO MUNICIPAL DE PISCINAS DE LEIRIA  UNIDADE  PREÇO 

Utilização Livre     

Cartão de Utente e  Inscrição e activação no  sistema de gestão de utentes 

Utente  3,85 € 

Cartão de Acompanhante  Utente  2,31 € 

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1846 (23)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

2ª via do Cartão de Utente  Utente  2,31 € 

Renovação anual do seguro  Utente  1,54 € 

     

Entrada individual com idade ≥14 e <65 

Entrada Unitária  Utente  1,95 € 

Pack com 10 Entradas  Utente  17,56 € 

Pack com 20 Entradas  Utente  33,13 € 

Pack com 30 Entradas  Utente  48,73 € 

Entrada individual com idade <14 e ≥65  

Entrada Unitária  Utente  1,54 € 

Pack com 10 Entradas  Utente  13,94 € 

Pack com 20 Entradas  Utente  26,34 € 

Pack com 30 Entradas  Utente  37,74 € 

Entrada individual com idade <4 

Entrada Unitária  Utente  0 € 

Utentes com “Cartão Jovem” 

Entrada Unitária  Utente  1,54 € 

Pack com 10 Entradas  Utente  13,94 € 

Pack com 20 Entradas  Utente  26,34 € 

Pack com 30 Entradas  Utente  37,74 € 

Utentes portadores de deficiência 

Entrada Unitária  Utente  0,98 € 

Pack com 10 Entradas  Utente  8,78 € 

Pack com 20 Entradas  Utente  16,57 € 

Pack com 30 Entradas  Utente  24,37 € 

NOTA: Todas as entradas de público livre até às 16h45m (2.ª a 6.ª Feira), têm desconto de 50% 

Protocolos com instituições do concelho de Leiria 

Entrada Unitária  Utente  1,54 € 

Pack com 10 Entradas  Utente  13,94 € 

Pack com 20 Entradas  Utente  26,34 € 

Pack com 30 Entradas  Utente  37,74 € 

Pistas     

  Clubes cuja modalidade principal é a natação     

  Piscina Formação Desportiva     

Até às 16h45m  Nº Pistas/45min.  4,88 € 

Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados  Nº Pistas/45min.  19,51 € 

  Piscina de Competição     

Até às 16h45m (2ª a 6ª Feira)   Nº Pistas/45min.  4,88 € 

Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados  Nº Pistas/45min.  4,88 € 

   Piscina Infantil      

   Todos os horários e dias da semana  Nº Pistas/45min.  19,51 € 

   Escolas e Associações de Pais do concelho de Leiria      

   Piscina Formação Desportiva      

Até às 16h45m  Nº Pistas/45min.  4,88 € 

Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados  Nº Pistas/45min.  19,51 € 

   Piscina de Competição      

Até às 16h45m (2ª a 6ª Feira)   Nº Pistas/45min.  4,88 € 

Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados  Nº Pistas/45min.  19,51 € 

   Piscina Infantil      

Todos os horários e dias da semana  Nº Pistas/45min.  19,51 € 

   IPSS e outros Clubes      

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1847 (24)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

   Piscina Formação Desportiva      

Até às 16h45m  Nº Pistas/45min.  4,88 € 

Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados  Nº Pistas/45min.  19,51 € 

   Piscina de Competição      

Até às 16h45m (2ª a 6ª Feira)   Nº Pistas/45min.  4,88 € 

Depois das 16h45m (2º a 6ª Feira) e sábados  Nº Pistas/45min.  19,51 € 

   Piscina Infantil      

   Todos os horários e dias da semana  Nº Pistas/45min.  19,51 € 

   Outros      

   Piscina Formação Desportiva      

Até às 16h45m  Nº Pistas/45min.  9,76 € 

Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados  Nº Pistas/45min.  19,51 € 

   Piscina de Competição      

Até às 16h45m (2ª a 6ª Feira)   Nº Pistas/45min.  9,76 € 

Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados  Nº Pistas/45min.  19,51 € 

   Piscina Infantil      

   Todos os horários e dias da semana  Nº Pistas/45min.  19,51 € 

Eventos 

Mediante orçamento  Orçamento 

Serviços 

  Ginásio 1 – Sala Exercício  Por hora  21,00 € 

  Ginásio 2 – Ginásio de Fitness  Por hora  17,00 € 

  Ginásio 3  Por hora  21,00 € 

  Ginásio 4  Por hora  17,00 € 

  Ginásio 5  Por hora  17,00 € 

 Regulamento Interno de Utilização da Piscina Municipal de Maceira e Regulamento Interno de 

Utilização da Piscina Municipal de Caranguejeira: 

1. No n.º 2 do Artigo 12.º  (Inscrição), onde  se  lê: «(…) acompanhado de  fotografia  tipo passe  e 

cópia da apólice do seguro a que se refere o n.º 2 do artigo 35.º. (…)»; 

Deverá ler‐se: «(…) acompanhado de fotografia tipo passe. (…)». 

2. No n.º 2 do Artigo 14.º  (Cartão de Utente), onde  se  lê: «(…) O  cartão de utente é numerado, 

contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:  

a. A identificação do seu titular (nome, identificação fiscal, número de utente de saúde e residência);  

b. A data de emissão;  

c. A validade. (…)» 

Deverá  ler‐se:  «(…)  O  cartão  de  utente  é  numerado,  contendo  obrigatoriamente  os  seguintes 

elementos:  

a. A identificação do seu titular (nome); 

b. Número de Utente;  

c. A data de emissão. (…)» 

3. No n.º 5 do Artigo 15.º (Cartão de Acompanhante), onde se lê: «(…) O cartão de acompanhante é 

numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:  

a. A identificação do seu titular (nome, identificação fiscal, número de utente de saúde e residência);  

b. A data de emissão;  

c. A validade. (…)» 

Page 25: Ata n.º 20, de 10 de setembro - cm-leiria.pt · Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, no Edifício‐sede do Município de Leiria, sito no Largo da República

1848 (25)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Deverá  ler‐se: «(…) O cartão de acompanhante é numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes 

elementos:  

a. A identificação do seu titular (nome); 

b. Número de Utente;  

c. A data de emissão. (…)». 

4. No Artigo 18.º (Condições especiais de acesso aos espaços do Complexo), deverá ler‐se: «(…) 7. Em 

utilizações do público livre, para utentes menores de 7 (sete) anos, é obrigatório fazer‐se acompanhar 

por um adulto durante toda a utilização. (…)» 

5. No Artigo 29.º  (Regras de utilização), onde se  lê: «(…) 8. No caso de crianças com menos de sete 

anos acompanhadas por adulto não utilizador deverá ser utilizado o balneário infantil.  

9. Os utentes  ficam obrigados a apresentar o  cartão de utente à entrada da Piscina para efeitos de 

controlo de acessos, sempre que solicitado pelos trabalhadores afetos ao funcionamento da Piscina. 

(…)  

14. As entidades promotoras das atividades referidas no n.º 2 do artigo 20.º ficam obrigadas a garantir 

a tranquilidade, segurança e conforto dos demais utilizadores do plano de água. (…)» 

Deverá ler‐se: «(…) 8. Os utentes ficam obrigados a apresentar o cartão de utente à entrada da Piscina 

para  efeitos  de  controlo  de  acessos,  sempre  que  solicitado  pelos  trabalhadores  afetos  ao 

funcionamento da Piscina.  

(…)  

13. As entidades promotoras das atividades referidas no n.º 2 do artigo 20.º ficam obrigadas a garantir 

a tranquilidade, segurança e conforto dos demais utilizadores do plano de água. (…)» 

6. No Anexo I (Tabela de preços de utilização da Piscina Municipal de Maceira a que se refere o artigo 

32.º), e no Anexo I (Tabela de preços de utilização da Piscina Municipal de Caranguejeira a que se refere 

o artigo 32.º), deverá ler‐se a seguinte tabela de preços: 

Aos preços fixados na presente Tabela acresce IVA à taxa legal em vigor, se aplicável. 

PISCINA MUNICIPAL   UNIDADE PREÇO 

Utilização Livre 

Inscrição e activação no sistema de gestão de utentes Utente 3,85 € 

Cartão Acompanhante Utente 2,31 € 

2ª via do Cartão de Utente  Utente 2,31 € 

Renovação anual do seguro  Utente 1,54 € 

Entrada individual com idade ≥14 e <65

Entrada Unitária  Utente 1,71 € 

Pack com 10 Entradas  Utente 15,28 € 

Pack com 20 Entradas  Utente 29,02 € 

Pack com 30 Entradas  Utente 42,68 € 

Entrada individual com idade <14 e ≥65

Entrada Unitária  Utente 1,30 € 

Pack com 10 Entradas  Utente 11,87 € 

Pack com 20 Entradas  Utente 22,11 € 

Pack com 30 Entradas  Utente 32,52 € 

Utentes com “Cartão Jovem”

Entrada Unitária  Utente 1,30 € 

Pack com 10 Entradas  Utente 11,87 € 

Pack com 20 Entradas  Utente 22,11 € 

Page 26: Ata n.º 20, de 10 de setembro - cm-leiria.pt · Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, no Edifício‐sede do Município de Leiria, sito no Largo da República

1849 (26)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Pack com 30 Entradas  Utente 32,52 € 

Entrada individual com idade <4

Entrada Unitária  Utente 0 € 

Utentes portadores de deficiência

Entrada Unitária  Utente 0,86 € 

Pack com 10 Entradas  Utente 7,64 € 

Pack com 20 Entradas  Utente 14,51 € 

Pack com 30 Entradas  Utente 21,34 € 

NOTA: Todas as entradas de público livre até às 16h45m (2.ª a 6.ª Feira), têm desconto de 50%

Protocolos com instituições do concelho de Leiria

Entrada Unitária  Utente 1,30 € 

Pack com 10 Entradas  Utente 11,87 € 

Pack com 20 Entradas  Utente 22,11 € 

Pack com 30 Entradas  Utente 32,52 € 

Pistas

Clubes com modalidade de natação 

Até às 16h45m  Nº Pistas/45min.  4,27 € 

Depois das 16h45m (Competição I Formação) Nº Pistas/45min.  4,27 € 

Depois das 16h45m  Nº Pistas/45min.  17,07 € 

Escolas e Associações de Pais do concelho de Leiria

Até às 16h45m  Nº Pistas/45min.  4,27 € 

Depois das 16h45m  Nº Pistas/45min.  17,07 € 

IPSS e outros Clubes 

Até às 16h45m  Nº Pistas/45min.  4,27 € 

Depois das 16h45m  Nº Pistas/45min.  17,07 € 

Outros

Até às 16h45m  Nº Pistas/45min.  8,54 € 

Depois das 16h45m  Nº Pistas/45min.  17,07 € 

Eventos

Mediante orçamento  Orçamento

A Câmara Municipal, depois de analisar os Regulamentos Internos de Utilização do Complexo 

Municipal  de  Piscinas  de  Leiria,  Piscina Municipal  de Maceira,  Piscina Municipal  de  Caranguejeira  e 

respetivas  tabelas  de  preços,  ao  abrigo  do  disposto  no  n.º  7  do  artigo  112.º  e  241.º,  ambos  da 

Constituição da República Portuguesa, e para uma melhor prossecução das atribuições do Município de 

Leiria constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, 

ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, do preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2007, 

de 15 de janeiro, no uso das competências fixadas pela alínea j) do n.º 1, pela alínea f) do n.º 2 e pela 

alínea a) do n.º 7, todos do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada 

pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de  janeiro, deliberou por unanimidade concordar com as alterações aos 

Regulamentos supracitados e respetivas tabelas de preços, nos termos propostos. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

3.3. RAAML ‐ Apoio ao Associativismo Desportivo 

A  Senhora  Vereadora  Blandina Oliveira  referindo  a  natureza  do  apoio  de  cariz  desportivo 

solicitou  que  lhe  esclarecessem  quais  as  atividades  desportivas  que  a  Associação  de  Surdos  e  a 

Associação Paulo VI iriam desenvolver. 

*** 

DLB N.º 1107/13 | No quadro das atribuições e competências definidas na Lei n.º 159/99, de 14 de 

setembro, na sua alínea f) do n.º 1 do seu artigo 13.º, diz que os municípios dispõem de atribuições no 

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1850 (27)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

domínio dos Tempos Livres e do Desporto, conjugadas com a alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei 

n.º 169/99, de 18 de  setembro,  com a nova  redação que  lhe  foi dada pela  Lei n.º 5‐A/02, de 11 de 

janeiro, designadamente o seu artigo 21.º, no domínio do apoio a atividades desportivas e recreativas 

de interesse municipal (alínea b) do n.º 2); 

Considerando  que  desde  1999  e  após  13  anos  de  aplicação  do  Programa  de  Apoio  ao 

Associativismo Desportivo  (P.A.A.D.),  foram  canalizadas pelo Município,  ao  longo deste período, por 

esta via, verbas muito significativas, para os Clubes Desportivos do concelho; 

Considerando o atual quadro de dificuldades financeiras transversal a todos os setores da vida 

nacional, mas muito evidente nas autarquias locais, que obriga a que haja um forte desinvestimento em 

todas as áreas tradicionalmente objeto de atribuição de auxílios financeiros; 

Considerando ainda que: 

i. a entrada em vigor do Regulamento de Atribuição de Auxílios de Leiria (RAAML) a 30 de abril de 

2012,  com  uma  nova metodologia  de  apoio  e  uma  alteração  da  forma  de  apoio,  assente  na 

análise  regimentada pela avaliação dos critérios específicos para a área desportiva, de acordo 

com  a  alínea  c)  do  n.º  2,  do  artigo  10.º  do  RAAML,  bem  como,  da  análise  dos  orçamentos 

apresentados no âmbito da atividade desportiva federada regular, de acordo com os seguintes 

itens  legíveis  com  objeto  de  apoio:  atletas,  apetrechamento  material  desportivo,  formação 

técnica, deslocações, instalações desportivas próprias /não próprias e eventos;   

ii.  na  análise  dos  pedidos  de  auxílios  verificou‐se  a  impossibilidade  de  aplicar  as  valorações  dos 

critérios  definidos  na  DLB  N.º  0858/12,  Ata  n.º  12,  de  acordo  com  o  anterior  modelo  de 

avaliação do anterior Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo (P.A.A.D), resultante da 

especificidade  dos  dados  apresentados  de  acordo  com  um  conjunto  de  pressupostos  

enunciados no RAAML, designadamente o seu artigo 9.º, ponto 1; 

Atualmente  e  neste  âmbito,  na  área  do  Apoio  ao  Associativismo  Desportivo  –  Atividade 

Desportiva  Federada,  os  apoios  financeiros  são  atribuídos  através  de  uma  candidatura  anual,  que 

decorreu, no mês de setembro de 2012, relativamente ao Apoio ao Associativismo Desportivo ‐ 2013, 

sendo  a  análise  regimentada  pela  consideração  dos  critérios  específicos  para  a  área  desportiva,  de 

acordo  com  a  alínea  c)  do  n.º  2,  do  artigo  10.º  RAAML,  bem  como,  da  análise  dos  orçamentos 

apresentados de acordo com os itens legíveis supracitados; 

De acordo com o disposto nos Protocolos de Cedência da Gestão dos Pavilhões Desportivos 

Municipais, no âmbito das utilizações das  instalações desportivas, a Câmara Municipal disponibiliza as 

suas horas para a prática desportiva federada dos Clubes/Associações Desportivas do Concelho, sendo 

estas utilizações enquadradas no item ‐ instalações próprias/não próprias – do orçamento apresentado 

pelos clubes no âmbito do Apoio ao Associativismo Desportivo – RAAML 2013;  

Tendo  em  conta  a  natureza do  projeto,  respeitante  ao  período  entre  1  de  janeiro  a  31  de 

dezembro de 2013, propõe‐se que a atribuição do auxílio financeiro previsto é efetuada ao abrigo do 

n.º 2 do artigo 12.º do RAAML, de acordo com o seguinte plano de pagamentos: 

a)  primeira  prestação  após  a  assinatura  do  respetivo  contrato‐programa,  correspondente  a 

30% do montante total; 

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1851 (28)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

b) segunda prestação correspondente a 70% do montante total, após conclusão do projeto e 

entrega  do  relatório  a  que  alude  o  número  1  do  artigo  17.º  do  RAAML,  e  respetivos  documentos 

justificativos da despesa, no prazo de 30 dias. 

Face  ao  exposto  e  após  análise  das  candidaturas  apresentadas,  não  foram  considerados  os 

processos que não reúnem as condições supracitadas, de acordo com estipulado pelo artigo 9.º, ponto 

1 do RAAML. 

Assim, propôs o Senhor Presidente de Câmara Municipal, a atribuição dos subsequentes apoios 

para o Apoio ao Associativismo Desportivo ‐ RAAML 2013, num total de €165.395,70 (cento e sessenta 

e cinco mil trezentos e noventa e cinco euros e setenta cêntimos), de acordo com a tabela seguinte: 

 

Entidade  Freguesia  Apoio  NIF  Nº Proposta  Nº Compromisso 

Nº RAAML  Nº Pedido Auxílio 

Centro de Custos 

Associação Desportiva e Recreativa dos Barreiros 

Amor  2.728,66 €  500 788 030  1825  2150  2012/196  ENT 2013/2505 

O358.12A21 

G.D.R.C. Unidos de Casal dos Claros e Coucinheira 

4.020,88 €  501 404 686  1841  2151  2012/56  ENT 2013/5170 

O358.12A17 

Centro Recreativo e Desportivo  Soutocico 

Arrabal  1.587,03 €  501 413 561  1847  2152  2012/48  ENT 2012/16181 

O358.12A66 

Grupo Desportivo e Recreativo São Bento 

1.452,36 €  506 497 631  1852  2154  2012/72  ENT 2012/16905 

O358.12A63 

Grupo Alegre e Unido  Bajouca  3.280,48 €  500 870 918  1856  2155  2012/31  ENT 2012/16235 

O358.12A8 

Centro de Convívio e  Recreio do Telheiro 

Barreira  2.141,04 €  501 248 862  1857  2157  2012/179  ENT 2012/18443 

O358.12A23 

Clube Atletismo da Barreira  2.486,37 €  504 636 235  1858  2159  2012/87  ENT 2012/16909 

O358.12A16 

Clube Badminton Leiria  853,50 €  507 392 442  1863  2184  2012/181  ENT 2013/2868 

O358.12A24 

Grupo Desportivo e Recreativo de  Boavista 

Boa Vista  5.002,59 €  502 046 260  1864  2186  2012/54  ENT 2013/2688 

O358.12A19 

Academia – Associação Desportiva de Solidariedade 

da Caranguejeira 

Caranguejeira  3.085,66 €  509 117 074  1865  2189  2012/187  ENT 2013/1108 

O358.12A11 

Clube Desportivo e Cultural da Caranguejeira 

4.615,07 €  510 093 787  1866  2218  2012/193  ENT 2013/2508 

O358.12A61 

Associação de Caça e Pesca  "Os Pampos" 

Carreira  433,56 €  506 158 373  1867  2192  2012/46  ENT 2012/12986 

O358.12A5 

Grupo Desportivo Carreirense 

357,67 €  501 618 724  1868  2194  2012/57  ENT 2013/6415 

O358.12.A26 

Associação Cultural e Desportiva Igreja Velha 

Colmeias  1.589,37 €  501 414 959  1869  2195  2012/88  ENT 2013/2684 

O358.12A51 

LTC ‐ Lis Tiger Club  5.405,74 €  507 782 690  1870  2196  2012/16  ENT 2012/19761 

O358.12.A4 

Clube Escola de Ténis de Leiria 

Leiria  3.891,31 €  502 383 232  1871  2197  2012/77  ENT 2013/2686 

O358.12A89 

Ateneu Desportivo de Leiria  4.818,48 €  501 138 846  1873  2198  2012/27  ENT 2012/19555 

O358.12A18 

Hóquei Clube de Leiria  3.593,41 €  501 290 460  1874  2200  2012/66  ENT 2013/350  O358.12A38 

Associação Desportiva Cultural e Recreativa do 

Bairro Anjos 

3.853,51 €  501 474 463  1876  2202  2012/39  ENT 2012/17299 e     

ENTFE 2013/2111 

O358.12A15 

Clube de Veteranos do Lis  836,13 €  502 640 618  1877  2204  2012/69  ENT 2012/16237 

O358.12.A33 

Associação de Surdos da Alta Extremadura 

1.965,90 €  507 293 614  1878  2205  2012/86  ENT 2012/19759 

O358.12A90 

Núcleo Sportinguista de Leiria 

3.459,86 €  505 371 111  1879  2206  2012/76  ENT 2012/16182 

O358.12A25 

Clube de Judo Dragão  1.787,90 €  501 293 078  1880  2207  2012/74  ENT 2012/16172 

O358.12A59 

Grupo Desportivo Lispesca  368,05 €  501 639 250  1881  2208  2012/82  ENT 2012/16242 

O358.12A78 

Page 29: Ata n.º 20, de 10 de setembro - cm-leiria.pt · Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, no Edifício‐sede do Município de Leiria, sito no Largo da República

1852 (29)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Centro Social e Paroquial Paulo VI 

1.084,54 €  500 835 187  1883  2209  2012/107  ENT 2012/16294 

O358.12A72 

Associação Seishin‐Karate Shotokan 

842,25 €  509 744 214  1884  2219  2012/191  ENT 2012/16907 

O358.12A82 

Clube Basquetebol de Leiria  4.221,92 €  502 207 884  1885  2211  2012/30  ENT 2012/16229 

O358.12A79 

COC – Clube orientação do Centro 

6.736,27 €  504 964 801  1886  2212  2012/7  ENT 2012/19762 

O358.12A91 

Associação Basquetebol de Leiria 

817,42 €  502 160 756  1888  2214  2012/78  ENT 2013/2869 

O358.12A80 

Associação de Futebol de  Leiria 

3.713,94 €  501 103 384  1889  2215  2012/103  ENT 2013/3219 

O358.12A97 

Associação de Natação do Distrito de Leiria 

2.114,32 €  502 829 648  1890  2216  2012/149  ENT 2013/2826 

O358.12A99 

Associação Cultural e Recreativa da Maceirinha 

Maceira  3.762,43 €  501 749 365  1824  2156  2012/84  ENT 2012/17026 

O358.12A39 

Associação Cultural e Recreativa do Arnal 

1.834,49 €  501 195 513  1827  2158  2012/33  ENT 2013/2683 

O358.12A53 

Modelis – Modelismo do Lis  Marrazes  1.371,11 €  502 550 570  1828  2160  2012/175  ENT 2013/2808 

O358.12A62 

Atlético Clube da Sismaria  5.465,68 €  501 219 471  1829  2161  2012/177  ENT 2012/1190 

O358.12A70 

Clube Desportivo Campos do Lis 

1.294,11 €  501 401 199  1830  2162  2012/180  ENT 2013/2507 

O358.12A85 

Atlético Clube Leiria‐Infinitos Aplausos Clube 

1.615,40 €  508 514 720  1831  2164  2012/186  ENT 2013/2504 

O358.12A81 

Sport Clube Leiria e Marrazes 

6.723,29 €  501 395 970  1832  2165  2012/75  ENT 2013/4131 

O358.12A48 

Trampolins Clube de Leiria  3.205,30 €  508 721 946  1833  2166  2012/44  ENT 2012/16230 

O358.12A74 

Clube Recreativo e Cultural  "Os Águias" 

Memória  1.171,07 €  501 649 255  1834  2167  2012/67  ENT 2013/11536 

O358.12A46 

Associação Desportiva e Recreativa da  Mata 

Milagres  4.715,24 €  501 328 432  1835  2168  2012/58  ENT 2013/2685 

O358.12A7 

Centro Cultural e Recreativo de  Segodim 

Monte Real  824,94 €  503 212 482  1836  2169  2012/173  ENT 2013/2809 

O358.12A34 

Grupo Desportivo de  Monte Real 

1.160,69 €  500 894 574  1837  2170  2012/108  ENT 2012/15726 

O358.12A12 

Motor Clube de Monte Redondo 

Monte Redondo  5.955,74 €  501 763 236  1838  2171  2012/176  ENT 2013/1665 

O358.12A71 

Grupo Desportivo de  Santo Amaro 

Ortigosa  2.156,97 €  501 742 441  1839  2172  2012/38  ENT 2012/13418 

O358.12A93 

Basket Clube do Liz  757,45 €  506 153 665  1840  2173  2012/47  ENT 2012/16227 

O358.12A10 

Bridge Clube Leiria  Parceiros  626,50 €  505 082 586  1842  2175  2012/5  ENT 2012/12582 

O358.12A94 

Centro Internacional de Ténis de Leiria 

Pousos  3.238,81 €  503 393 380  1843  2176  2012/65  ENT 2012/16205 

O358.12A58 

Fudoshin‐Clube de Kendo Leiria 

1.007,85 €  509 204 422  1844  2217  2012/202  ENT 2013/1197 

O358.12A96 

Grupo Recreativo Amigos da Paz 

7.690,09 €  501 090 878  1845  2179  2012/32  ENT 2012/16908 

O358.12A67 

Associação Desportiva  Amigos da Ribeira do Sirol 

338,63 €  508 189 764  1846  2180  2012/59  ENT 2012/17620 

O358.12A22 

Juventude Vidigalense  5.052,28 €  503 116 220  1848  2181  2012/72  ENT 2012/16183 

O358.12A40 

Juventude Desportiva do Lis  13.553,54 €  501 665 072  1849  2182  2012/9  ENT 2012/16179 

O358.12A27 

União de Ciclismo de Leiria  2.162,85 €  505 911 078  1850  2183  2012/55  ENT 2012/16910 

O358.12A68 

Clube Recreativo de Chãs  Regueira de Pontes 

598,52 €  501 763 333  1851  2185  2012/200  ENT 2012/19760 

O358.12A87 

Clube Atlético de  Regueira de Pontes 

1.618,97 €  501 477 136  1853  2187  2013/2  ENT 2013/2450 

O358.12A95 

União Desportiva da  Serra  Santa Catarina da Serra 

4.165,10 €  501 751 378  1854  2190  2012/185  ENT 2013/2869 

O358.12A69 

Associação Portuguesa Deficientes – Delegação de 

Leiria 

Marinha Grande  183,46 €  501 129 430  1855  2191  2012/21  ENT 2013/7024 

O358.12.A100 

                 

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1853 (30)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

  Total  165.395,70 €             

  É presente também, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, a proposta de minuta do Contrato‐

Programa  para  a  realização  dos  projetos  “Atividade Desportiva  Federada”  ao  abrigo  do  art.º  13  do 

RAAML,  a  celebrar  entre o Município de  Leiria  e o Clubes/Associações Desportivas, que  a  seguir  se 

transcreve: 

«(Minuta de) CONTRATO‐PROGRAMA 

Entre: 

O Município  de  Leiria,  representado  pelo  Senhor  Presidente  da  Câmara Municipal  de  Leiria,  Raul 

Miguel de Castro, adiante designado como Município, ou primeiro outorgante. 

__________________________________, nº de identificação fiscal ___________, representado pelo(a) 

Senhor(a)  Presidente  da  Direção,  ______________________,  adiante  designado  como  ________  ou 

segundo outorgante, 

É celebrado o presente contrato‐programa que se rege pelas cláusulas seguintes: 

CLÁUSULA 1.ª 

Objeto do Contrato‐Programa 

Constitui objeto do presente contrato‐programa a atribuição de auxílio financeiro para a execução do 

projeto “Atividade Desportiva Federada”, a realizar no Município de Leiria, nos termos da candidatura 

apresentada pelo _______________________. 

CLÁUSULA 2ª 

Auxílio Financeiro 

1. O Município atribui ao ________ o auxílio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante 

total de €______________________, de acordo com o plano de pagamentos previsto no número 3 da 

presente cláusula. 

2.  O  auxílio  financeiro  referido  no  número  anterior,  destina‐se  exclusivamente  a  suportar  os 

encargos/custos  contemplados  no  orçamento,  apresentado  pelo  _________  em  sede  do  pedido 

apresentado., no âmbito do desenvolvimento do projeto “Atividade Desportiva Federada”. 

3. O auxílio é atribuído de acordo com o seguinte plano de pagamentos: 

  a) primeira prestação após a assinatura do respetivo contrato‐programa, correspondente a 30% 

do montante total; 

  b)  segunda  prestação  correspondente  a 70% do montante  total,  após  conclusão do projeto  e 

entrega  do  relatório  a  que  alude  o  número  1  do  artigo  17º  do  RAAML,  e  respetivos  documentos 

justificativos da despesa, no prazo de 30 dias. 

CLÁUSULA 3ª 

Indicadores do projeto 

No  âmbito  do  objeto  do  presente  contrato‐programa,  os  indicadores  são  os  que  se  encontram 

diretamente explicitados nos formulários de pedido de apoio apresentados pelo _______ e que foram 

sufragados pela análise fundamentada dos serviços, em função de critérios previamente definidos em 

sede do RAAML. 

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1854 (31)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

CLÁUSULA 4ª 

Obrigações do primeiro Outorgante 

O Município obriga‐se ao seguinte: 

a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados; 

b) Acompanhar a execução da atividade; 

CLÁUSULA 5ª 

Obrigações do Segundo Outorgante 

O _______ obriga‐se ao seguinte: 

a) Cooperar  com o Município no  acompanhamento  e  controlo do  exato  e pontual  cumprimento do 

presente contrato‐programa; 

b)  Apresentar  um  relatório  com  explicitação  dos  resultados  alcançados  e  respetivos  documentos 

justificativos  da  totalidade  da  despesa  apresentada  em  orçamento  para  o  desenvolvimento  da  sua 

“Atividade Desportiva Federada”, no prazo de 30 dias a contar da conclusão da atividade; 

c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pelo Município, 

no âmbito do objeto do presente contrato‐programa; 

d)  Aplicar  e  administrar  corretamente  o  auxílio  tendo  em  conta  o  objeto  do  presente  contrato‐

programa; 

e)  Atender,  na  sua  atuação,  aos  critérios  de  economia,  eficácia  e  eficiência  na  gestão  do  auxílio 

atribuído; 

f)  Publicitar  a  atividade  objeto  do  presente  contrato‐programa,  fazendo  referência  ao  auxílio  pelo 

Município, através da menção expressa, “Com o apoio do Município de Leiria”, e inclusão do respetivo 

logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação da atividade, bem como em toda a 

informação difundida nos diversos meios de comunicação; 

CLÁUSULA 6ª 

Auditoria 

A  atividade  apoiada  nos  termos  do  presente  contrato‐programa  pode  ser  submetido  a  auditoria,  a 

realizar  pela  Divisão  de  Auditoria  devendo  o  _______  disponibilizar  toda  a  documentação  julgada 

adequada e oportuna para o efeito. 

CLÁUSULA 7ª 

Revisão do contrato‐programa 

O presente contrato‐programa pode  ser objeto de  revisão, por acordo das partes, no que  se mostre 

estritamente  necessário,  ou  unilateralmente  pelo  Primeiro Outorgante  devido  a  imposição  legal  ou 

ponderoso interesse público ficando sempre sujeita a prévia autorização do Município. 

CLÁUSULA 8ª 

Incumprimento, Rescisão e Sanções 

1. O  incumprimento pelo  ________ de uma ou mais  condições  estabelecidas no presente  contrato‐

programa  constitui  motivo  para  a  rescisão  imediata  do  mesmo  por  parte  do Município  e  implica 

exigibilidade dos montantes pagos.  

2.  O  incumprimento  pelo  ______  de  uma  ou mais  condições  estabelecidas  no  presente  contrato‐

programa  constitui motivo para a  rescisão  imediata do mesmo por parte do _____ e  implica,  sendo 

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1855 (32)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

caso,  a  reversão  imediata  dos  bens  cedidos  à  posse  do Município,  bem  como  a  impossibilidade  de 

candidatura a novos auxílios durante dois anos. 

CLÁUSULA 9ª 

Vigência do contrato‐programa 

O presente contrato‐programa inicia‐se com a sua celebração e tem a duração de _______ meses. 

CLÁUSULA 10ª 

Disposições finais 

A  tudo  o  que  não  esteja  especialmente  previsto  no  presente  contrato‐programa,  aplica‐se 

subsidiariamente, as disposições do Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de  Leiria e 

legislação especial aplicável. 

O presente contrato‐programa é composto por __ (____) páginas, feito em duplicado, ambas as cópias 

com valor de original, devidamente assinado pelas partes depois de declararem ter lido, compreendido 

e aceite todas as suas cláusulas. 

Leiria, __ de ____________ de 2013. 

Pelo Município | O Presidente da Câmara Municipal de Leiria | Raul Castro 

Pelo ______ | O/A Presidente da Direção | _____________ » 

Considerando ainda, a 2.ª revisão da Norma de Controlo  Interno (NCI), aprovada em reunião 

de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, designadamente o seu artigo 107.º, pontos 6. [alínea d)] e 

7., a proposta de deliberação para apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios 

(incluindo apoios em espécie) atribuídos ao beneficiário, nos últimos dois anos, com valor e datas.(…)»., 

listagem fornecida pela DIF, referente aos anos de 2011 e 2012, que se anexa à presente deliberação 

(Anexo D). 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições  conjugadas da 

alínea f) do n.º 1, do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 21.º, ambas da Lei n.º 159/99, de 14 de 

setembro, e da alínea b) do n.º 4, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a nova 

redação que  lhe  foi dada pela  Lei n.º 5‐A/02, de  11 de  janeiro, deliberou por maioria,  com o  voto 

contra da Senhora Vereador Blandina Oliveira, atribuir os apoios relativos ao Apoio ao Associativismo 

Desportivo – RAAML 2013, de acordo com a tabela acima transcritas. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

A  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira  apresentou  uma  justificação  de  voto,  cujo  teor  se 

transcreve: 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

(ponto 3.3 da OT da reunião de 10.09.2013 da Câmara Municipal de Leiria) 

Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este 

Executivo Municipal, no ponto 3.3, RAAML  ‐ Apoio ao Associativismo Desportivo, delibere atribuir os 

apoios relativos ao Apoio ao Associativismo Desportivo – RAAML 2013. 

Atendendo a que não é mencionado as principais atividades a desenvolver  face ao exposto, 

voto contra no ponto 3.3 e apresento a presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos 

do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA. 

Leiria, 10 de setembro de 2013  

A Vereadora 

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1856 (33)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

 (Blandina Oliveira)» 

 

3.4. Apoio ao Clube de Orientação do Centro para a realização do “V ORI‐BTT do Centro” 

DLB N.º 1108/13 | Presente a carta do Clube de Orientação do Centro  (ENTFE. 2013/6413, de 29 de 

agosto),  na qual  solicita  à  Câmara Municipal  apoio  para  a  organização  do  “V ORI‐BTT  do  Centro”  a 

decorrer nos dias 5 e 6 de outubro de 2013, na Caranguejeira.  

Considerando que: 

i. O concelho de  Leiria  irá novamente acolher um evento de excelente qualidade desportiva na 

sequência  da  organização  do  Campeonato  do  Mundo  de  Orientação  para  Veteranos  – 

WMOC`08,  bem  como  das  restantes  edições  do  evento  em  epígrafe,  que  é  uma  prova 

constituída por 2 etapas, ambas pontuáveis para a Taça de Portugal da Federação Portuguesa 

de Orientação (FPO); 

ii.  A  Orientação  é  praticada  em  Portugal,  em  diferentes  disciplinas:  Orientação  Pedestre, 

Orientação em BTT, Corridas de Aventura e Trail Orienteering, são abertas a todas as pessoas 

de  qualquer  idade,  variando  em  função  do  escalão  e  do  nível  técnico  dos  praticantes, 

usualmente são organizadas pelos Clubes e a FPO, conjuntamente;  

iii. O  Clube  de Orientação  do  Centro  assume‐se  como  um  dos  principais  parceiros  da  FPO  e  é 

atualmente  um  dos  clubes  mais  representativos  da  modalidade  a  nível  nacional  e 

internacional,  com  resultados  desportivos  de  relevo  europeu  e  mundial,  assim  como  no 

panorama organizativo, contribuindo de forma ímpar para a promoção do concelho e região; 

Considerando também, que o Clube de Orientação do Centro, cumpre os requisitos definidos 

no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria  (RAAML), aprovado em Assembleia 

Municipal de 30 de abril de 2012, com a nova  redação aprovada em  reunião de Câmara Municipal e 

Assembleia Municipal de 19 e 28 de fevereiro, respetivamente, possuindo para o efeito a inscrição no 

RAAML 2013, RAAML 2012/07, de 15 de junho, e formulário de pedido de auxílio, ENT. 2012/19762, de 

20 de dezembro; 

Tendo em conta que a Câmara Municipal, se tem associado à organização desta iniciativa nas 

edições transatas, prestando colaboração ao nível da cedência de apoio logístico; 

Para  o  efeito,  propõe‐se  a  atribuição  da  seguinte  tipologia  de  auxílios  não  financeiros,  ao 

abrigo  do  disposto  no  artigo  14.º  (Requisitos  para  a  atribuição),  designadamente  assegurar  o 

empréstimo e  transporte de 40 grades para o  local da prova  ‐ Caranguejeira, no período de 4 a 7 de 

outubro,  com um  custo estimado de €197,04  (cento e noventa e  sete euros e quatro  cêntimos), de 

acordo  com  o  centro  de  custos  n.º  O427.13A11,  do  Programa  de  Gestão  de  Actividades  OBM  – 

Contabilidade Analítica, que se anexa (Anexo E). 

Face  ao  exposto,  propôs  o  Senhor  Presidente  da  Câmara Municipal  a  cedência  do  apoio 

logístico supracitado, para a realização do “V ORI‐BTT do Centro”, organizado pelo Clube de Orientação 

do Centro. 

Considerando ainda, a 2.ª revisão da Norma de Controlo  Interno (NCI), aprovada em reunião 

de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, designadamente o seu artigo 107.º, pontos 6. [alínea d)] e 

7., a proposta de deliberação para apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios 

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1857 (34)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

(incluindo apoios em espécie) atribuídos ao beneficiário, nos últimos dois anos, com valor e datas.(…)»., 

listagem fornecida pela DIF, referente aos anos de 2011 e 2012, que se anexa à presente deliberação 

(Anexo E). 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições  conjugadas da 

alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º ambas da Lei n.º 159/99, de 14 de 

setembro, e da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da  Lei n.º 169/99, de 18 de  setembro,  com a nova 

redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/02, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade conceder o 

apoio logístico acima mencionado, para a realização do “V ORI‐BTT do Centro”, organizado pelo Clube 

de Orientação do Centro. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

3.5. Parceria com o Semanário Região de Leiria para a realização da “Aldeia do Desporto | 2013” 

DLB N.º 1109/13 | Presente a carta do Semanário Região de Leiria (ENT. 2013/6137, de 30 de  julho), 

propondo  ao Município  de  Leiria  parceria  para  a  organização  da  “Aldeia  do  Desporto  |  2013”,  a 

decorrer nos dias 21 e 22 de  setembro de 2013, no  Jardim  Luis de Camões,  Largo do Papa e Fonte 

Luminosa (Praça Goa Damão e Diu). 

Considerando que: 

i. O objetivo primordial da  iniciativa em epígrafe é envolver os munícipes de  Leiria e  concelhos 

limítrofes  na  prática  desportiva,  nos modelos  de  vida  saudável,  acompanhando  o  crescente 

interesse que se vive na região pelas caminhadas, corridas matinais e fins de tarde, entre outras 

atividades; 

ii. Em simultâneo serão desenvolvidas um conjunto de modalidades e programas diversos que de 

uma  forma mais  organizada  e  supervisionada,  oferecem  aos  cidadãos  um  leque  variado  de 

opções,  como  é  o  caso  das  danças,  ginástica,  artes  marciais,  atletismo,  pentatlo  moderno, 

futebol,  basquetebol,  patinagem,  ténis,  andebol,  badminton,  xadrez,  jogos  tradicionais,  entre 

outras; 

iii. O evento apesar de ser fortemente dirigido à população adulta, olha também, para o desporto 

escolar  e para  as  atividades desportivas  extracurriculares, que normalmente  têm  início nesta 

altura do ano; 

iv. Domingo, dia 22 de setembro é o Dia Europeu sem Carros, haverá uma preocupação acrescida 

com  as  questões  da mobilidade,  o  uso  dos  transportes  públicos,  da  bicicleta,  da  partilha  do 

automóvel,  conseguindo  articular  ainda  com  a  realização  de  uma  caminhada  e  corrida,  bem 

como percursos de orientação em família. 

Face  ao  exposto  e  ao  elevado  interesse municipal  neste  evento,  aceitando  o Município  de 

Leiria a parceria proposta pelo Semanário Região de Leiria assumindo a seguinte colaboração logística, 

com um custo total estimado de €4.800,00, na sequência do despacho proferido pelo Sr. Presidente da 

Câmara Municipal em 2 de setembro de 2013: 

a) Aluguer de 20 tendas silhuetas de 3x3m, com estrutura elétrica, num valor estimado de cerca 

de €3.690,00; 

b) Empréstimo e transporte de material desportivo diverso (2 tabelas de street basket; colchão, 

poste e fasquia de salto em altura; cama elástica e colchões de ginástica), do Estádio Municipal 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

de Leiria e Pavilhão dos Silvas para os  locais das atividades (Jardim Luis de Camões, Largo do 

Papa e Fonte Luminosa), no dia 20.09.2013 e regresso no dia 23.09.2013; 

c) Cedência de material diverso: 4 módulos de estrados de 2x1m, 1 palco, 1 barraca de madeira, 

15 mesas escolares e 100 cadeiras; 

d) Disponibilização  de  corrente  elétrica/quadros,  para  ligações  das  tendas  e  equipamentos 

informáticos e som, nos locais supracitados. 

A  Câmara Municipal  tomou  conhecimento  da  realização  da  “Aldeia  do  Desporto  |  2013”, 

organizada em parceria com o Semanário Região de Leiria  

 

3.6. 4.ª Mini Maratona e Caminhada Solidária de Leiria 

DLB  N.º  1110/13  | Presente  a  carta  do  Rotary  Club  de  Leiria  (ENT.  2013/9569,  de  24  de  julho), 

propondo ao Município de Leiria, em parceria com o Rotary Club de Leiria, Rotaract Club de Leiria e a 

Associação Distrital de Atletismo de Leiria, a organização da 4.ª Mini Maratona e Caminhada Solidária 

de Leiria, a decorrer no dia 6 de outubro de 2013, na cidade de Leiria. 

Considerando que: 

i. A “4.ª Mini Maratona e Caminhada Solidária de Leiria – End Polio Now” é uma iniciativa de cariz 

claramente  não  competitiva  e  dirigida  à  população  leiriense  em  geral,  sendo  uma  ótima 

oportunidade para promover a prática desportiva generalizada, envolvendo os cidadãos numa 

causa solidária e muito importante; 

ii. O objetivo deste evento é angariar fundos que reverterão a favor do programa humanitário Polio 

Plus, que se destina a erradicar definitivamente a poliomielite do Planeta; 

iii. O sucesso alcançado na organização das 3 edições anteriores, resultante da ótima parceria entre 

as entidades promotoras do evento; 

A iniciativa é constituída por duas vertentes: 

i. uma corrida – 4.ª Mini Maratona de Leiria – num percurso de 12.000 metros (3 voltas ao percurso) 

pelas principais artérias da cidade e chegada à Praça Rodrigues Lobo; 

ii. uma caminhada – Caminhada Solidária de Leiria – num percurso total de 4.000 metros pelas ruas 

da cidade e chegada à Praça Rodrigues Lobo; 

As provas têm concentração e partida no Estádio Municipal de Leiria, pelas 10h00 e chegada à 

Praça Rodrigues Lobo pelas 12h30. 

De  forma a possibilitar a concretização da prova e caminhada, será necessário proceder‐se a 

alterações ao trânsito das 10h às 12h30 no dia 6 de outubro, de acordo com o seguinte percurso:

1) Interrupção do sentido de trânsito entre a Rotunda da Ponte Euro 2004 e a Rotunda de acesso 

ao Estádio Municipal/NERLEI, no período das 10h00 às 11h00; 

2)  Interrupção do  sentido de  trânsito no  troço  compreendido  entre  a Rotunda das Portas da 

Cidade e a Rotunda do Estádio e sentido inverso, entre 10h00 e as 12h00; 

3) Interrupção ao trânsito entre a Rotunda do Sinaleiro e o Largo 5 de outubro, entre as 10h00 e 

as 12h00; 

4) Interrupção ao trânsito na Rua Tenente Valadim, entre as 10h00 e as 12h00; 

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1859 (36)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

5)  Interrupção  ao  trânsito na  saída da Rotunda do  Largo de  Infantaria 7 para  a Rua Tenente 

Valadim, entre as 10h00 e as 12h00, a fim de interromper o trânsito na Ponte Hintze Ribeiro; 

6)  Interrupção ao  trânsito no sentido da Rotunda das Olhalvas para a Rotunda da  Infantaria 7 

(corte de trânsito da Rua Robert Ivens e Rua Carolina Ferreira Ribeiro), entre as 10h00 e as 12h00; 

7) Corte de trânsito, entre as 10h00 e as 12h00, na Rua Fábrica do Papel; 

8) Corte de trânsito, entre as 10h00 e as 12h00, na Rua Barão Viamonte (Rua Direita). 

O Rotary Club de Leiria é responsável por garantir a disponibilização, colocação e remoção de 

grades necessárias para o efeito e respetivo apoio à PSP com elementos nas zonas de  interrupção ao 

trânsito; 

As alterações ao trânsito previstas serão aplicadas a todos os veículos com exceção de veículos 

afetos à prestação de socorro urgente e veículos de polícia; 

O Município de Leiria assegura a presença de oito agentes da PSP necessários na gestão do 

trânsito e segurança  rodoviária dos utentes da via e participantes do evento, com um custo  total de 

€427,20 (quatrocentos e vinte e sete euros e vinte cêntimos). 

Relativamente  à  colaboração  logística  para  a  realização  da  “4.ª Mini Maratona  de  Leiria  e 

Caminhada  Solidária  –  End  Polio  Now”,  será  assegurado  através  das  diversas  unidades  orgânicas 

envolvidas, designadamente: 

Compete à Divisão de Manutenção e Conservação (DIMC):

i. Acesso a energia elétrica, incluindo os respetivos consumos, na Praça Rodrigues Lobo, no dia 

6 de outubro, para  ligação de aparelhagem sonora e eventual montagem de outro  tipo de 

material (ex:insuflável);  

ii. Cedência e transporte de 4 estrados de 3m x 1,5m, a colocar no Estádio Municipal de Leiria, 

no dia 4 de outubro e regresso a 7 de outubro; 

iii. Cedência e  transporte da  sinalização vertical de  trânsito para aplicar nas grades, a colocar 

pelo Rotary Club de Leiria, para o Estádio Municipal de Leiria, no dia 4 de outubro e regresso 

a 7 de outubro; 

Compete à Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca (DIACMB):  

i. Cedência de  sistema de  som,  constituído por PA  e microfone  com um  custo de utilização 

estimado no valor de €75,00 (setenta e cinco euros);  

ii. Disponibilização de palco (praticáveis do Castelo) existentes na Praça Rodrigues Lobo;  

Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente (DIDEA): 

i. Reforço da  limpeza na zona da meta – Praça Rodrigues Lobo, no dia 6 de outubro de 2013, 

após a conclusão da prova (após as 13h00). 

Compete à Leirisport, EM: 

i. Cedência do Estádio Municipal de Leiria, entre as 8 horas e as 11 horas do dia 6 de outubro 

de 2013, para a realização da concentração dos participantes e aquecimento para a prova, 

bem como disponibilização de corrente elétrica, sistema de som e grades.

Para  os  itens  acima  enunciados,  prevê‐se  um  custo  total  estimado  de  €193,81  (cento  e 

noventa e três euros e oitenta e quatro cêntimos), de acordo com o centro de custos n.º O427.13A10 e 

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1860 (37)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

n.º O299.13A51, do Programa de Gestão de Atividades OBM ‐ Contabilidade Analítica, que se anexam 

(Anexo F). 

Face  ao  exposto  e  ao  elevado  interesse municipal  neste  evento,  aceitando  o Município  de 

Leiria  a  parceria  proposta  pelo  Rotary  Club  de  Leiria,  assumindo‐se  como  coorganizador,  e 

considerando  ainda  que  o  Estádio Municipal  de  Leiria  é  propriedade  da  Leirisport,  EM,  suporte  a 

despesa  inerente  à  utilização  da  referida  instalação  desportiva  para  a  concretização  das  iniciativas 

supracitadas, no valor de €325,20  (trezentos e vinte e cinco euros e vinte cêntimos), mais  IVA à  taxa 

legal em vigor, na sequência do despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 

28 de agosto de 2013.  

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, considerando que o n.º 1 do artigo 8.º do 

Código da Estrada, conjugado com o estipulado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 44/2005, refere 

que a utilização da via pública para a  realização de atividades de  caráter desportivo,  só é permitida 

desde  que  autorizada  pela  Câmara Municipal,  deliberou  por  unanimidade  aprovar  as  alterações  ao 

trânsito necessárias para a realização das provas. 

Deve ser dado conhecimento das alterações ao trânsito à Rodoviária do Tejo, taxistas e demais 

entidades com serviços de emergência.

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

3.7. Apoio ao Clube Basquetebol de Leiria para a organização do Projeto “IV Diverte‐te e Aprende 

Basquetebol Connosco”. Ratificação de despacho 

DLB N.º 1111/13 | Presente a carta do Clube de Basquetebol de Leiria  (ENTFE. 2013/6199, de 19 de 

agosto),  na  qual  solicita  à  Câmara Municipal  apoio  para  a  organização  do  “IV Diverte‐te  e Aprende 

Basquetebol Connosco”, a decorrer nos dias 7 e 8 de setembro de 2013, das 16 horas às 19 horas, na 

Praça Rodrigues Lobo.  

Considerando que: 

i.  O  Projeto  apresentado  pretende  potenciar  e  divulgar  a modalidade  de  Basquetebol  junto  da 

população em geral e em especial dos jovens, incentivando‐os para a prática desportiva regular 

e aquisição de hábitos de vida saudáveis; 

ii. O  Clube  de Basquetebol de  Leiria,  sendo  o único  Clube da  Cidade  a  promover  a modalidade, 

pretende  fazer  renascer  nos  jovens  leirienses  o  gosto  pela  prática  do  basquetebol,  numa 

dimensão formativa e numa perspetiva de desenvolvimento integral e harmonioso das crianças; 

iii.  O  projeto  concretizou‐se  em  2011  e  2012,  com  resultados  muito  positivos  ao  nível  da 

participação dos jovens com idades compreendidas entre os 5 e os 6 anos; 

É  da  responsabilidade  do  Clube  garantir  as  condições  de  segurança  dos  equipamentos 

desportivos –  tabelas de  street basket, nomeadamente assegurar o  seu manuseamento e  satisfação 

dessas  condições,  bem  como  dos  restantes  aspetos  organizativos:  inscrições,  seguros  da  atividade, 

divulgação, etc. 

Considerando também, que o Clube de Basquetebol Leiria, cumpre os requisitos definidos no 

Regulamento  de  Atribuição  de  Auxílios  do Município  de  Leiria  (RAAML),  aprovado  em  Assembleia 

Municipal de 30 de abril de 2012, com a nova  redação aprovada em  reunião de Câmara Municipal e 

Assembleia Municipal de 19 e 28 de fevereiro, respetivamente, possuindo para o efeito a inscrição no 

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1861 (38)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

RAAML 2013, RAAML 2012/30, de 20 de julho, e formulário de pedido de auxílio, ENT. 2012/16229, de 

12 de outubro; 

Tendo em conta que a Câmara Municipal, se tem associado à organização desta iniciativa nas 

edições transatas, prestando colaboração ao nível da cedência de apoio logístico; 

Para  o  efeito,  propõe‐se  a  atribuição  da  seguinte  tipologia  de  auxílios  não  financeiros,  ao 

abrigo  do  disposto  no  artigo  14.º  (Requisitos  para  a  atribuição),  designadamente  assegurar  o 

empréstimo e transporte de 2 tabelas de street basket e 10 grades de plástico, do Estádio Municipal de 

Leiria – Dr. Magalhães Pessoa para a Praça Rodrigues lobo, no período de 6 a 9 de setembro, com um 

custo estimado de €95,08 (noventa e cinco euros e oito cêntimos), de acordo com o centro de custos 

n.º O427.13A8, do Programa de Gestão de Actividades OBM – Contabilidade Analítica, que  se anexa 

(Anexo G). 

O Clube de Basquetebol de Leiria, através da ENT. 2013/10890, de 26 de agosto, requereu a 

ocupação da Praça Rodrigues Lobo, tendo sido proferido despacho de decisão pela Senhora Vereadora 

Isabel Gonçalves, em 28.08.2013, no uso da subdelegação de competências, conforme o n.º 7 do Edital 

n.º 16/2013, de 10 de  janeiro, sendo concedida a  licença para ocupação de espaço público,  isenta do 

pagamento de taxas, nos termos do artigo 9.º/2 alínea a) do RTTML, nomeadamente as licenças LAR n.º 

172/13 e LER 231/13. 

Face ao exposto, foi proferido despacho pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 5 de 

setembro de 2013, relativo à autorização da cedência do apoio logístico supracitado, para a realização 

do “IV Diverte‐te e Aprende Basquetebol Connosco”, organizado pelo Clube de Basquetebol de Leiria. 

Considerando ainda, a 2.ª revisão da Norma de Controlo  Interno (NCI), aprovada em reunião 

de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, designadamente o seu artigo 107.º, pontos 6. [alínea d)] e 

7., a proposta de deliberação para apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios 

(incluindo apoios em espécie) atribuídos ao beneficiário, nos últimos dois anos, com valor e datas.(…)»., 

listagem fornecida pela DIF, referente aos anos de 2011 e 2012, que se anexa à presente deliberação 

(Anexo G). 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 

169/99, de 18 de  setembro, deliberou por unanimidade  ratificar o despacho proferido pelo  Senhor 

Presidente da Câmara Municipal,  em  5 de  setembro de 2013,  relativo  à  atribuição dos  auxílios não 

financeiros, designadamente a cedência do apoio logístico para a realização do “IV Diverte‐te e Aprende 

Basquetebol Connosco”, organizado pelo Clube de Basquetebol de Leiria. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

  

PONTO QUATRO  

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

4.1. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão Jurídica e Administrativa 

4.1.1. Anulação das guias de receita n.ºs 25929 e 26727. Serviço de Execuções Fiscais 

DLB  N.º  1112/13  |  As  guias  de  receita  n.ºs  25929  e  26727,  de  5  e  13  de  novembro  de  2012, 

respetivamente,  foram emitidas, por  lapso, em nome de Cristina Maria Barros  Fernandes,  titular do 

processo de execução fiscal n.º 4590/09, com as seguintes classificações de receita e valores: 

TXR1  ‐  Taxas  de  relaxe  e  outras  ‐  €26,66;  TXR2  ‐  Imposto  de  Justiça  75%  ‐  €38,25;  TXR3  ‐ Quantia 

Exequenda ‐ €150,00; TXR4 ‐ Juros de Mora ‐ SMAS ‐ €91,21. 

O  processo  n.º  4590/09  encontra‐se  pago  na  totalidade,  através  das  guias  de  receita  n.ºs 

26812 e 26813, emitidas em 2012.11.14 e n.ºs 1907 e 10790 emitidas em 2013.01.21 e 2013.05.03, 

respetivamente. 

Assim, considerando que as guias de receitas n.ºs 25929 e 26727 foram emitidas por lapso no 

processo de execução  fiscal n.º 4590/09, que  se encontra extinto pelo pagamento desde o dia 3 de 

maio de 2013, é proposto a anulação das mesmas. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade ao abrigo do 

disposto no artigo 41.º da Norma de Controlo  Interno, proceder à anulação das guias de receitas n.ºs 

25929 e 26727, emitidas em 5 e 13 de novembro de 2012, respetivamente. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

4.1.2. Anulação das guias de receita n.ºs 15253 e 23832 

DLB  N.º  1113/13  |  As  guias  de  receita  n.ºs  15253  e  23832, melhor  identificadas  no  quadro  infra, 

referem‐se a  coimas e  custas aplicadas em processos de  contraordenação, as quais  já  se encontram 

pagas  na  totalidade,  conforme  se  alcança  da  leitura  da  coluna  “Motivos  de  anulação”,  do  referido 

quadro. 

Ano  Guia  de recebimento  

Data  Titular  Resumo  Montante  Motivos  de anulação 

2011  15253  02/08/2012 Multisec, lda  Processo  de contraordenaçăo n.º 64/co/2010 ‐ 1.ª prestaçăo  

€173,00  Pago  na totalidade através  da guia  n.º 7642/2013 

2012  23832  10/10/2012 Regina  silva santos 

Processo  de contraordenaçăo n.º  504/2005  –  8.ª prestação. 

€55,00  Enviado aos serviços  do ministério público para execução. Pago  na totalidade através  da guia  n.º 16809/2013. 

Nestes  termos propõe‐se  a  anulação das  guias de  receita n.ºs  15253  e  23832,  emitidas  em 

02/08/2012 e 10/10/2012, respetivamente. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade ao abrigo do 

disposto no artigo 41.º da Norma de Controlo Interno, proceder à anulação guias de receita n.º 15253 e 

23832, emitidas em 02/08/2012 e 10/10/2012, respetivamente. 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

4.2. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Financeira 

4.2.1. Pagamentos 

DLB N.º 1114/13 | Presente a lista das ordens de pagamento, que se encontra apensa à presente ata e 

que dela faz parte integrante (ANEXO H). 

A  Câmara  Municipal  tomou  conhecimento  dos  pagamentos  autorizados  pelo  Senhor 

Presidente da Câmara Municipal e pelo Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal, no período de 27 

de agosto a 3 de setembro de 2013, correspondente às Ordens de Pagamento de Tesouraria n.ºs 670 a 

672, 675, às Ordens de Pagamento de Faturas n.ºs 4160, 4198, 4349, 4355, 4370, 4548, 4566, 4568 a 

4627, 4629 a 4633, 4636, 4644, 4645, 4649, 4656, 4657, 4666, 4667, 4669, 4682, 4693, 4698, 4699, 

4701, no valor total de €427.643,11.  

 

4.2.2. Resumos de tesouraria 

DLB  N.º  1115/13  |  Presente  o  Resumo  Diário  de  Tesouraria  relativo  a  3  de  setembro  de  2013, 

apresentando  um  Total  de  Disponibilidades  de  €10.558.232,53,  sendo  de  Operações  Orçamentais 

€9.404.763,01 e de Operações de Tesouraria €1.153.469,52, apenso à presente ata e que dela faz parte 

integrante (ANEXO I). 

A Câmara Municipal tomou conhecimento.  

 

4.2.3. XIX Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano. Ratificação 

DLB N.º 1116/13 | Presente a XIX Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano para o presente ano 

de 2013 que se consubstancia na XVIII Alteração ao Orçamento da Despesa, XIV Alteração ao Plano de 

Investimentos e na XIV Alteração ao Plano de Atividades de acordo  com as normas 8.3.1 e 8.3.2 do 

POCAL – Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria com os votos contra 

dos senhores Vereadores Neusa Magalhães, Gastão Neves e Blandina Oliveira, ratificar o despacho do 

Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 5 de setembro, que autoriza a XIX Modificação ao 

Orçamento que se consubstancia na XVIII Alteração ao Orçamento da despesa com inscrições/reforços 

e diminuições/anulações no montante de €405.100,00 cada, e a XIX Modificação às Opções do Plano 

com  inscrições/reforços  no  montante  de  €95.000,00  e  diminuições/anulações  no  montante  de 

€235.000,00, de acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, 

alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

Os Senhores Vereadores Neusa Magalhães e Gastão Neves apresentaram uma  justificação de 

voto, cujo teor se transcreve: 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

Tratando‐se do Orçamento e as Grandes Opções do Plano documentos orientadores e estratégicos para 

a atividade do Município, entendem os Vereadores eleitos pelo PSD que as alterações vêm agravar e 

distorcer  ainda mais  os  documentos  orçamentais,  nomeadamente  ao  nível  da  despesa mantendo, 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

assim, todas as gorduras anteriormente identificadas, pelo apresentam a presente declaração de voto 

contra, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.ºdo CPA. 

Leiria, 10 de setembro de 2013 

Os Vereadores 

Neusa Magalhães 

Gastão Neves» 

A  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira  apresentou  uma  justificação  de  voto,  cujo  teor  se 

transcreve: 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

(ponto 4.2.3 da OT da reunião de 10.09.2013 da Câmara Municipal de Leiria) 

Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este 

Executivo Municipal, no ponto 4.2.3, XIX Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano, ratificar o 

despacho do  Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 5 de  setembro, que  autoriza  a XIX 

Modificação ao Orçamento que se consubstancia na XVIII Alteração ao Orçamento da despesa. 

Tratando‐se  o  Orçamento  e  as  Grandes  Opções  do  Plano  de  um  documento  de  natureza 

estratégica, alterações persistentes desvirtuam o documento inicialmente aprovado.  

Face  ao  exposto,  voto  contra  no  ponto  4.2.3  e  apresento  a  presente  declaração  de  voto, 

designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA. 

Leiria, 10 de setembro de 2013  

A Vereadora 

 (Blandina Oliveira)» 

 

4.2.4. Atribuição de apoios financeiros no âmbito da Proteção Civil. Ratificação 

DLB  N.º  1117/13  |  A  Associação  Humanitária  do  Bombeiros  Voluntários  de  Leiria  solicitou  a 

antecipação da tranche mensal do apoio atribuído para o mês de outubro. 

Assim,  foi proferido pelo Senhor Presidente de Câmara Municipal despacho, datado de 4 de 

setembro, no uso das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, 

de 18 de  setembro,  a autorizar  a  antecipação da  tranche mensal do apoio  atribuído para o mês de 

outubro, no valor de €7.711,83, para fazer face a dificuldades de tesouraria da Associação Humanitária. 

A presente despesa  foi objeto da proposta de  cabimento n.º 1/2013 e do  compromisso n.º 

1/2013. 

A  Câmara Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  deliberou  por  unanimidade  ratificar  o 

despacho n.º 86 do Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 4 de setembro, que determina 

a  antecipação  da  tranche  mensal  do  apoio  atribuído  à  Associação  Humanitária  dos  Bombeiros 

Voluntários de Leiria para o mês de outubro, no valor de €7.711,83, para fazer face a dificuldades de 

tesouraria da Associação Humanitária. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

4.2.5. Anulação das guias de receita n.ºs 11338; 13748, 11279 e 11260 

DLB N.º  1118/13  | As  guias  de  receita  n.ºs  11338;  13748,  11279  e  11260, melhor  identificadas  no 

quadro infra, referem‐se a coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação, as quais já se 

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1865 (42)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

encontram pagas na  totalidade, conforme se alcança da  leitura da coluna “Motivos de anulação”, do 

referido quadro. 

Ano  Guia de recebimento   Data  Titular  Resumo  Montante  Motivos  de anulação 

2011  11338   01/06/2011  Primesonic  ‐ Comércio  de Equipamentos de  Escritório, Lda. 

Processo  de contraordenaçăo n.º 13/co/2010  ‐ 3.ª prestaçăo. 

€58,00  Enviado aos Serviços  do Ministério Público para execução. Pago através  da guia  n.º 10755/2012 

2011  13748  08/07/2011  Primesonic  ‐ Comércio  de Equipamentos de  Escritório, Lda. 

Processo  de contraordenaçăo n.º 13/co/2010  ‐ 4.ª prestaçăo. 

€58,00 

2011  11279  01/06/2011  Arménio Pereira Gomes 

Processo  de contraordenaçăo n.º  788/2006  ‐ 1.ª prestaçăo. 

€96,80  Enviado aos Serviços  do Ministério Público para execução. Pago através  da guia  n.º 13231/2013 

2011  11260  01/06/2011  Clarinda  das Neves Mota 

Processo  de contraordenaçăo n.º  397/2006  ‐ 1.ª prestaçăo. 

€131,80  Lapso  na emissão. Pago  na totalidade através  da guia  n.º 11557/2011 

Nestes  termos, propõe‐se a anulação das guias de  receita n.ºs 11338; 13748, 11279 e 11260 

emitidas em 01/06/2011; 08/07/2011; 01/06/2011 e 01/06/2011, respetivamente. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade ao abrigo do 

disposto no artigo 41.º da Norma de Controlo  Interno, proceder à anulação das guias de  receita n.ºs 

11338,  13748,  11279  e  11260,  emitidas  em  01/06/2011,  08/07/2011,  01/06/2011  e  01/06/2011, 

respetivamente. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

4.3. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Aprovisionamento e Património 

4.3.1.  Contratação  de  seguros.  Concurso  Público  com  publicação  do  anúncio  no  Jornal  Oficial  da 

União  Europeia. Autorização da  realização da despesa,  abertura do procedimento e  aprovação da 

repartição de encargos por mais de um ano económico 

A Senhora Vereadora Neusa Magalhães perguntou qual era a necessidade daquele concurso. 

O Senhor Presidente da Câmara Municipal respondeu que se estava a aproveitar para segura 

situações para as quais não havia seguro.  

A Senhora Vereadora Blandina Oliveira considera positivo ter sido feito um levantamento das 

situações  que  devem  estar  cobertas  em  termos  de  seguro,  assim  com  a  data  de  vencimento  ser  a 

mesma. Todavia, relembrou que este assunto, compromisso plurianual, foi agendado numa reunião de 

executivo realizada em 2012. Pese embora, reconheça a complexidade do assunto, nomeadamente o 

objeto do concurso (seguros), considerando o valor em causa 224.300 euros e comparando com outros 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

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concursos que  já  foram abertos, como  foi o caso dos  resíduos que além da complexidade o valor de 

base  era  muito  mais  elevado  o  caderno  de  encargos  e  o  programa  de  concurso  foi  elaborado 

internamente. Neste caso,  foi solicitada a colaboração de uma entidade externa, a Bull  Insurance SA, 

que tal como consta na deliberação proposta, está a elaborar o caderno de encargos a custo zero, mas 

relativamente ao qual tem sérias dúvidas que assim seja.  

A Senhora Vereadora Blandina Oliveira referiu ainda que considera que existe algum “perigo” 

entre a entidade que elabora o caderno de encargos e quem concorre. Por último, questionou pelas 

peças de procedimento, ao que o Chefe da Divisão Financeira lhe esclareceu que esta proposta era se 

proceder à abertura do procedimento, tendo ainda que ser remetido para a Assembleia Municipal. 

*** 

DLB N.º 1119/13 | Presente proposta da Divisão de Aprovisionamento e Património com o  seguinte 

conteúdo: 

Considerando: 

A  necessidade  de  o Município  de  Leiria  proceder  à  contratualização  transversal  de  serviços  de 

seguros na mais diversas áreas; 

Que este tipo de procedimento apresenta várias vantagens, nomeadamente:  

i. economia processual e otimização de recursos; 

ii. diminuição do número e simplificação dos processos de aquisição; 

iii. centralização da gestão de processos que se consubstancia na redução do n.º de prestadores 

de serviços; 

iv. resposta atempada e adequada às necessidades do Município de Leiria; 

v. redução  da  probabilidade  de  ocorrência  de  eventuais  situações  de  fracionamento  de 

despesa; 

vi. definição dos níveis serviços a garantir pelo prestador de serviços; 

vii. normalização de produtos e serviços; 

viii. provável redução de custos, face à agregação de serviços a contratualizar; 

ix. entre outras. 

Que  em  12  de  junho  de  2012  a  Câmara Municipal  de  Leiria  deliberou  submeter  à  Assembleia 

Municipal para efeitos de prévia autorização nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 6 do artigo 22.º 

do Decreto‐Lei n.º 197/ 99, de 8 de junho, que regula a realização de despesas em mais de um ano 

económico ou em ano económico que não seja o da sua realização, aplicado por força da alínea f) 

do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto‐lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, condição imprescindível para a 

abertura de concurso público para aquisição dos serviços de seguros; 

Que a Assembleia Municipal, na  sua  sessão de 29 de  junho de 2012, aprovou, por unanimidade, 

conceder a prévia autorização, nos termos da deliberação da Câmara Municipal de 12 de junho de 

2012; 

Que,  face  à  complexidade  e  especificidade  do  objeto  do  concurso  em  causa  e  consequentes 

dificuldades na elaboração das peças do procedimento, o Município de Leiria decidiu recorrer aos 

serviços de um corretor de seguros, tendo celebrado um contrato com a empresa BULL INSURANCE, 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

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MEDIAÇÃO  SEGUROS,  S.A.,  em  06  de maio  de  2013,  o qual  não  acarreta  qualquer  custo  para  o 

Município; 

Que após levantamento exaustivo dos riscos a segurar, conclui‐se que o valor inicialmente estimado 

(€150.000,00)  não  permitirá  avançar  com  a  contratualização  transversal  de  todos  os  seguros  do 

Município,  tendo  para  o  efeito  especial  relevância  o  valor  referente  ao  seguro  multirriscos  a 

celebrar, atendendo ao elevado n.º de bens imóveis a segurar; 

Que atualmente o Município de Leiria despende anualmente cerca de €85.000,00 em seguros, valor 

este que apenas inclui seguro de grupo de acidentes pessoais bombeiros, seguro da frota automóvel 

e alguns seguros de bens imóveis e bens móveis; 

Propõe‐se que seja desencadeado o procedimento de concurso público com anúncio no Jornal 

Oficial  da  União  Europeia  (JOUE)  nos  termos  da  alínea  b)  do  n.º  1  do  artigo  20.º  do  Código  dos 

Contratos Públicos  (CCP), com a possibilidade de se recorrer ao ajuste direto, após os  términus do(s) 

contrato(s) ou no decurso da sua execução do(s) contrato(s) em caso de  justificada necessidade, nos 

termos  do  n.º  1  do  artigo  27.º  do  Código  dos  Contratos  Públicos,  aprovado  pelo  Decreto‐Lei  n.º 

18/2008, de  29 de  Janeiro, para  a  contratação de  serviços de  seguros,  sendo os  serviços objeto do 

contrato os que a seguir se descriminam: 

i. Seguro de Acidentes de Trabalho; 

ii. Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Autarcas; 

iii. Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros; 

iv. Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais – Atividades Desportivas, Culturais e Recreio 

de natureza eventual e periódica; 

v. Seguro Frota Automóvel; 

vi. Seguro de Multirriscos Patrimoniais; 

vii. Seguro de Responsabilidade Civil Autarquias. 

Do procedimento concursal: 

1. Nos termos do n.º 4 do artigo 75.º da Lei n.º 66‐B/2012 de 31 de dezembro (LOE 2013), a presente 

aquisição de serviços carece de parecer prévio vinculativo da câmara Municipal. 

2. Não será aplicável a redução remuneratória de acordo com o estipulado no artigo 75.º da LOE 2013, 

porquanto não  estamos perante  a  celebração de  contrato  com  idêntico objeto  e/ou  contraparte de 

contrato vigente em 2012. 

3. Para efeitos de prévia cabimentação da despesa  inerente ao contrato a celebrar, estima‐se que o 

respetivo preço contratual não deverá exceder €224.300,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de 

acordo com dados constantes da tabela abaixo:  

Lotes  Descrição  Preço base 

Lote 1  Acidentes de Trabalho  88.200,00 € 

Lote 2  Acidentes Pessoais ‐ Autarcas  4.500,00 € 

Lote 3  Acidentes Pessoais ‐ Bombeiros  18.100,00 € 

Lote 4  Acidentes Pessoais  ‐ Atividades Desportivas Culturais e Recreio de Natureza Eventual e Periódica  

20.000,00 € 

Lote 5  Frota Automóvel  12.000,00 € 

Lote 6  Multirriscos Patrimoniais  66.500,00 € 

Lote 7  Responsabilidade Civil Autarquias  15.000,00 € 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

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TOTAL:  224.300,00 € 

(a) Isento de IVA  

4. Sendo a realização de despesas em ano económico que não seja o da sua realização a abertura do 

procedimento está sujeita à prévia autorização da Assembleia Municipal, nos termos do disposto nos 

n.º  1  e  n.º  6  do  artigo  22.º  do Decreto‐Lei  n.º  197/  99,  de  8  de  junho,  que  regula  a  realização  de 

despesas  em mais  de  um  ano  económico  ou  em  ano  económico  que  não  seja  o  da  sua  realização, 

aplicado por  força da  alínea  f) do n.º 1 do  artigo 14.º do Decreto‐lei n.º18/2008, de 29 de  janeiro, 

conjugado com a alínea c) do artigo 6.º da Lei 8/2021, de 21 de  fevereiro – Lei dos Compromissos e 

Pagamentos em Atraso (LCPA), condição imprescindível para a abertura do procedimento. 

5. Em  conformidade  com  a  deliberação  14.4,  constante  da  ata  n.º  8,  datada  de  06/04/2010,  é  da 

competência  do  Senhor  Presidente  da  Câmara Municipal,  no  uso  de  delegação  de  competências,  a 

aprovação das peças do procedimento, das quais se destaca:  

Fixação do preço base em €224.300,00, isento de IVA; 

Divisão em 7 lotes; 

Fixação de um prazo de vigência do contrato a celebrar de 1 ano; 

Opção pelo critério de adjudicação do mais baixo preço. 

6. Quanto  ao modo  de  apresentação  de  propostas  propõe‐se  que  a  entrega  ocorra  na  plataforma 

eletrónica – www.anogov.com. 

7. Para  condução  do  procedimento,  propõe‐se  que  sejam  indicados  para  a  constituição  do  Júri,  os 

seguintes elementos:  

A ‐ Efetivos 

Manuel Gilberto Mendes Lopes 

Leandro Miguel Gomes de Sousa 

Sofia Pereira 

 B – Suplentes  

Cláudia Catarina de Sousa Almeida  

Isabel Patrícia Almeida Paixão 

8. Ao  abrigo  do  n.º  2,  artigo  69.º  do  Código  dos  Contratos  Públicos  (CCP),  propõe‐se,  sejam 

delegadas no Júri nomeado as seguintes competências:  

Prestação de esclarecimentos e retificações de erros e omissões das peças do procedimento (artigo 

50.º do CCP); 

Decisão de prorrogação de prazos (artigo 64.º e artigo 133.º do CCP); 

Decisão acerca de erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados (artigo 

61.º do CCP); 

Decisão sobre a classificação de documentos que constituem a proposta (artigo 66.º do CCP); 

Notificação do adjudicatário, em caso de caducidade da adjudicação nos termos do n.º 1 do artigo 

86.º do CCP, fixando‐lhe um prazo, não superior a 5 dias, para que se pronuncie, por escrito, ao abrigo 

do direito de audiência prévia (artigo 86.º do CCP); 

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1869 (46)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Concessão  de  prazo  adicional  para  apresentação  dos  documentos  em  falta,  sob  pena  de 

caducidade  da  adjudicação,  caso  não  seja  imputável  ao  adjudicatário  a  não  apresentação  dos 

documentos de habilitação, nos termos do n.º 1, do artigo 86.º do CCP (n.º 3, do artigo 86.º do CCP). 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e concordando com o teor da proposta da 

Divisão de Aprovisionamento e Património, deliberou por maioria, com os votos contra dos Senhores 

Vereadores Neusa Magalhães, Gastão Neves  e  Blandina Oliveira,  no  uso  da  competência  que  lhe  é 

conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 

n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro: 

Revogar a deliberação da Câmara Municipal de 12 de junho de 2012; 

Emitir parecer prévio vinculativo nos termos do n.º 4 do artigo 75.º da Lei n.º 66‐B/2012 de 31 de 

dezembro (LOE 2013), com vista à contratação dos serviços objeto do contrato a celebrar; 

Autorizar a abertura do procedimento por concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União 

Europeia (JOUE) nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), 

nos termos acima propostos, com a possibilidade de se recorrer ao ajuste direto, após os términus do(s) 

contrato(s) ou no decurso da sua execução do(s) contrato(s) em caso de  justificada necessidade, nos 

termos do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos; 

Autorizar a realização da despesa ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto‐Lei n.º 

197/99,  de  8  de  Junho,  aplicável  por  força  da  alínea  f)  do  n.º  1  do  artigo  14.º  do  Decreto‐Lei  n.º 

18/2008, de 29 de Janeiro; 

Submeter à Assembleia Municipal para efeitos de prévia autorização nos termos do disposto nos n.º 

1 e n.º 6 do artigo 22.º do Decreto‐Lei n.º 197/ 99, de 8 de junho, aplicado por força da alínea f) do n.º 1 

do artigo 14.º do Decreto‐Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com a alínea c) do artigo 6.º da 

Lei  8/2012,  de  21  de  fevereiro  –  Lei  dos  Compromissos  e  Pagamentos  em  Atraso  (LCPA),  condição 

imprescindível para a abertura do procedimento, revogado a deliberação de 29 de junho de 2012; 

Designar como membros do júri os supramencionados no ponto 7, nos termos do n.º 1 do artigo 

67.º do CCP; 

Delegar  nos membros  do  júri,  nos  termos  do  n.º  2  do  artigo  69.º  do  CCP,  as  competências 

enunciadas no ponto 8. 

Para efeitos de cabimentação da despesa  inerente ao contrato a celebrar, o mesmo não será 

feito ao abrigo do orçamento de 2013, considerando que não haverá lugar a despesa no presente ano 

económico. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

A  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira  apresentou  uma  justificação  de  voto,  cujo  teor  se 

transcreve: 

«DECLARAÇÃO DE VOTO 

(ponto 4.3.1 da OT da reunião de 10.09.2013 da Câmara Municipal de Leiria) 

Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo 

Municipal, no ponto 4.3.1, Contratação de seguros, delibere: 

Revogar a deliberação da Câmara Municipal de 12 de junho de 2012; 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Emitir parecer prévio vinculativo nos termos do n.º 4 do artigo 75.º da Lei n.º 66‐B/2012 de 31 

de dezembro (LOE 2013); 

Autorizar a abertura do procedimento por concurso público; 

Autorizar a realização da despesa; 

Atendendo a que:  

na reunião de executivo municipal, Ata nº 12, de 12 de junho de 2012, ponto 2.3.9, votei contra 

pelos motivos apresentados em declaração de voto;  

para a elaboração das peças do procedimento o Município de Leiria recorreu “aos serviços de 

um  corretor  de  seguros,  tendo  celebrado  um  contrato  com  a  empresa  BULL  INSURANCE, 

MEDIAÇÃO SEGUROS, S.A., em 06 de maio de 2013, o qual não acarreta qualquer custo para o 

Município” conforme consta da deliberação; 

não são apresentadas as peças do procedimento. 

Pelos motivos apresentados, voto contra no ponto 4.3.1 e apresento a presente declaração de voto, 

designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA. 

Leiria, 10 de setembro de 2013  

A Vereadora 

 (Blandina Oliveira)» 

Os Senhores Vereadores Neusa Magalhães e Gastão Neves apresentaram uma  justificação de 

voto cujo teor se transcreve: 

«DECLARAÇAO DE VOTO 

Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este

Executivo Municipal aprove a emissão do parecer prévio vinculativo para a adjudicação definitiva. 

Considerando que a justificação apresentada não se encontra devidamente fundamentada, os

Vereadores eleitos pelo PSD votam contra por possível viabilização da aquisição de bens e serviços com 

os quais não concordam, o que no âmbito do processo de apreciação da proposta de orçamento para

2013  considerámos  pouco  justificadas  o  que  se  traduziu  na  sua  não  aprovação,  apresentando  a

presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º do Código do

Procedimento Administrativo. 

Câmara Municipal de Leiria, 10 de setembro de 2013 

Neusa Magalhães 

Gastão Neves» 

 

4.3.2.  Requerimento  de  subcontratação  parcial  de  serviços  apresentado  pela  entidade  INTELAC 

RECURSOS  HUMANOS,  no  âmbito  Concurso  Público  n.º  07/2013.  Contratação  de  serviços  para 

acompanhamento do fornecimento de refeições escolares e Componente de Apoio à Família do Pré‐

escolar  

A  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira  solicitou  que  lhe  explicassem  com mais  detalhe  o 

porquê desta subcontratação e se está prevista no caderno de encargos. 

O  Senhor  Diretor  Municipal  de  Administração,  Gilberto  Lopes,  explicou  que  a  Câmara 

Municipal de Leiria adjudicou e o adjudicatário veio pedir autorização à Câmara Municipal de Leiria para 

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1871 (48)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

contratar e a Câmara Municipal de Leiria teria que “vasculhar” as capacidades técnicas e humanas da 

empresa, o que não era fácil. 

A  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira  disse  que  a  empresa  em  questão  não  era  nova  a 

prestar o serviço, nos anos anteriores este tipo de serviço foi contratualizado à mesma empresa.  

O  Senhor Vereador António Martinho  retorquiu que pela experiência de Câmara Municipal 

não  implicava qualquer  risco  à  empresa,  a questão, na  sua opinião,  era que devia  a  acompanhar  o 

pedido um parecer técnico os serviços municipais.  

Considerando a discussão a Senhora Vereadora Blandina Oliveira  solicitou o  requerimento e 

informação dos serviços. 

*** 

DLB N.º 1120/13 | Presente a proposta da Divisão de Aprovisionamento e Património com o seguinte 

conteúdo: 

Considerando:  

O  requerimento  apresentado  pela  entidade  adjudicatária  do  concurso  público  mencionado  em 

epígrafe,  INTELAC  ‐ Recursos Humanos,  Lda.,  solicitando  autorização para  subcontratação parcial de 

serviços à  Juventude Desportiva do Lis, nos  termos do artigo 319.º do Código dos Contratos Públicos 

(CCP) (ENTFE. 2013/6557);  

Que do requerimento faz parte uma proposta devidamente fundamentada e instruída, indicando a 

razões e os moldes em que  se propõe  fazê‐lo e que  se encontra acompanhado dos documentos de 

habilitação do potencial subcontratado; 

— Que  nos  termos  do  artigo  319.º  do  CCP,  a  subcontratação  no  decurso  da  execução  do  contrato 

carece de autorização do contraente público;  

Que  nos  termos  do  artigo  320.º  do  CCP  “…  sempre  que  o  potencial  subcontratado  se  encontre 

habilitado  e  reúna as  capacidades  técnica  e  financeira…o  contraente público apenas pode  recusar a 

subcontratação no  contrato ou negar a  sua autorização na  fase de  execução, quando haja  fundado 

receio  de  que  a  subcontratação  envolva  um  aumento  de  risco  de  incumprimento  das  obrigações 

emergentes do contrato”, não existindo indícios que fundamentem tal receio. 

Propõe‐se que a Câmara Municipal, enquanto órgão competente para a decisão de contratar, 

aceite a proposta de subcontratação parcial de serviços apresentada pela entidade INTELAC ‐ Recursos 

Humanos, Lda.. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e concordando com o  teor da  informação 

prestada  pela  Divisão  de  Aprovisionamento  e  Património,  deliberou  por  maioria,  com  o  voto  de 

abstenção da  Senhora Vereadora Blandina Oliveira,  aceitar  a proposta de  subcontratação parcial de 

serviços apresentada pela entidade INTELAC ‐ Recursos Humanos, Lda., nos termos do artigo 319.º do 

CCP. 

 

4.3.3. Cedência de mobiliário e equipamento à Freguesia de Colmeias 

DLB N.º 1121/13  | Presente, pela Divisão de Aprovisionamento  e Património, uma proposta  com o 

seguinte conteúdo: 

Considerando: 

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1872 (49)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Que  a  escola  EB1  do  Barracão  foi  alienada,  tendo  sido  celebrada  a  respetiva  escritura  no 

passado dia 12 de agosto; 

Que  segundo  despacho  do  Senhor Vice‐Presidente  da  Câmara Municipal,  datado  de  12  de 

agosto, todo o material existente no interior da referida escola deverá ser cedido à Freguesia 

de Colmeias (INT. 2013/8151); 

Que os referidos bens deixaram de ter utilidade no âmbito das atividades desenvolvidas pelo 

Município de Leiria. 

Propõe‐se a cedência, à Freguesia de Colmeias, do mobiliário e equipamento constante da lista 

em anexo (Anexo J), sendo que o valor patrimonial de todos os bens é de €0,00. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 6 

do artigo 64.º, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do referido artigo, ambas da Lei n.º 169/99, de 18 de 

setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de  janeiro, deliberou por unanimidade 

autorizar  a  cedência  do  mobiliário  e  equipamento  mencionado,  à  Freguesia  de  Colmeias,  com  a 

recomendação que o equipamento não deve ser utilizado em equipamentos escolares municipais. 

Mais  deliberou  ordenar  à Divisão  de  Aprovisionamento  e  Património  para  que  proceda  ao 

abate dos bens no inventário municipal e à emissão do respetivo auto de cessão. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

4.3.4. Doação de equipamento para a EB1 de Casal Novo  

DLB N.º 1122/13 | Presente uma declaração da Comissão de Pais e Encarregados de Educação (ENTFE. 

2013/5624),  na  qual  declaram  ter  adquirido,  para  instalar  na  EB1  de  Casal  Novo,  o  seguinte 

equipamento: 

Aparelhagem LG CM 2630B HI‐FI MICRO, no valor de €199,00. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, e de acordo com a competência que lhe foi 

conferida pelo estipulado na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, 

alterada e  republicada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de  janeiro, deliberou por unanimidade aceitar a 

doação do referido equipamento, para instalar na EB1 de Casal Novo, freguesia de Amor. 

Mais  deliberou  agradecer  à  Comissão  de  Pais  e  Encarregados  de  Educação  a  doação  de 

referido equipamento.  

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

  

PONTO CINCO  

DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS 

 

5.1. Declaração de parceria entre a delegação distrital da Cruz Vermelha Portuguesa e o Município de 

Leiria 

DLB N.º 1123/13 | Presente, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, despacho de 6 de 

setembro de 2013, na sequência de uma informação da Senhora Vereadora Lurdes Machado, cujo teor 

se transcreve: 

“De: Gabinete de Apoio à Vereadora Lurdes Machado  

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1873 (50)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Data: 06 de setembro de 2013 

Assunto: Declaração de parceria entre a delegação distrital da Cruz Vermelha Portuguesa e o Município 

de Leiria 

Considerando: 

A  delegação  distrital  da  Cruz  Vermelha  Portuguesa,  solicita  ao Município  de  Leiria  que  se 

constitua como sua entidade parceira, no âmbito do projeto de candidatura ao Programa de Respostas 

Integradas (PRI) do território de Leiria, ao abrigo da portaria 27/2013 de 24 de janeiro, apresentado por 

aquela  entidade,  com  vista  a  obter  financiamento  público  para  atividades  de  prevenção  das 

toxicodependências, a realizar na área urbana de Leiria e Marrazes (ENTFE 2013/6524). 

Considerando,  a  intervenção  que  a  delegação  distrital  de  Leiria,  vem  realizando  junto  dos 

jovens  do  concelho,  aliada  à  vasta  experiência  de  voluntariado  exercido  por  jovens  devidamente 

formados, junto de outros jovens, que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. 

 Propõe‐se  que  o Município  de  Leiria  se  constitua  como  entidade  parceira,  nos  termos  da 

minuta que a seguir se transcreve: 

“Declaração de Intenção de Parceria 

Considerando  que  o  diagnóstico  do  território  de  Leiria/Marrazes,  efetuado  pelo  Centro  de 

Respostas  Integradas  de  Leiria/  SICAD  identificou  um  elevado  número  de  jovens  adolescentes  a 

frequentar  o  Ensino  Básico,  Secundário  e  Superior  de  Leiria  e  Marrazes,  que  apresentam 

comportamentos de experimentação e consumo de substâncias psicoativas e comportamentos de risco 

durante saídas á noite em idade precoce. 

Considerando  que  no  supracitado  diagnóstico  é  identificada  a  necessidade  de  reforçar  as 

estratégias de prevenção em contexto escolar, proximidade em articulação com todos os parceiros, de 

forma a diminuir os  comportamentos de  risco associados a  fácil disponibilidade a acessibilidade dos 

jovens às substâncias psicoativas (essencialmente álcool e cannabis). 

Considerando  a  valorização de um projeto  integrado  e participado  entre  as  instituições  e  a 

comunidade local;  

Entre  a  Cruz  Vermelha  Portuguesa,  com  o  número  de  identificação  fiscal  500745749,  e  o 

Município de Leiria, no âmbito do Programa Operacional de Respostas  Integradas dos  territórios das 

freguesias de Leiria e Marrazes, Eixo da Prevenção, estabelece‐se a seguinte intenção de parceria: 

A  Cruz  Vermelha  Portuguesa/  Delegação  de  Leiria  compromete‐se  a  promover  ações  de 

sensibilização  e  prevenção  de  carácter  informativo,  distribuição  de  material  informativo  sobre 

substâncias  psicoativas,  realizações  de  ações  de  educação  para  a  saúde,  sessões  para  reforçar 

competências parentais, realização de palestras e debates sobre temas relacionados com o consumo de 

substâncias psicoativas.  

O Município de Leiria compromete‐se a divulgar e promover o projeto  junto da comunidade 

local, bem como sinalizar situações e locais problemáticos. 

Leiria__ de _____ de 2013 

Cruz Vermelha Portuguesa/ Delegação de Leiria 

Câmara Municipal de Leiria” 

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1874 (51)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Propõe‐se  ainda,  que  a  declaração  seja  assinada  na  presente  data  pelo  Sr.  Presidente  da 

Câmara Municipal, considerando que o prazo para entrega da declaração de  intenção de parceria por 

parte da delegação distrital da Cruz Vermelha termina antes da próxima reunião de Câmara agendada 

para dia 10 de setembro. 

À consideração do Sr. Presidente. 

A Vereadora 

(com competências delegadas cf. Edital n.º 16/2013 de 10 de janeiro) 

Lurdes Machado 

DESPACHO 

Concordo  com  o  teor  da  informação  precedente,  a  qual  passa  a  fazer  parte  integrante  deste meu 

despacho porquanto não implica qualquer despesa. 

Este meu despacho  é proferido  atentas  as  circunstâncias  excecionais  e urgentes que  a  situação  em 

apreço reclama. 

Assim,  este  despacho  deve  ser  sujeito  a  ratificação  na  próxima  reunião  de  Câmara,  sob  pena  de 

anulabilidade, conforme determina o n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada 

pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de Janeiro. 

O Presidente da Câmara Municipal 

Raul Castro” 

A Câmara Municipal depois de analisar o assunto, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 68.º 

da  Lei 169/99, de 18 de  Setembro,  alterada pela  Lei n.º 5‐A/2002, de  11 de  Janeiro, deliberou por 

unanimidade,  ratificar  o  despacho  do  Senhor  Presidente  da  Câmara  Municipal,  datado  de  06  de 

setembro de 2013. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

5.2. Proposta de anulação de guias de receita 

DLB N.º 1124/13 | Presente, pela Divisão de Assuntos Sociais, uma proposta de anulação de guias de 

receita  indevidamente emitidas em nome da arrendatária Maria  Isabel Alice Simão (ENT. 2013/9846), 

residente na habitação social sita na Rua Principal n.º 1 do Bairro Social da Cova das Faias, ao abrigo do 

disposto  no  n.º  1  do  artigo  41.º  da  Norma  de  Controlo  Interno,  aprovada  em  reunião  de  Câmara 

Municipal de 2 de abril de 2013. 

Fundamenta‐se a proposta no facto de terem sido processadas as guias de receita respeitantes 

às 24 prestações (23 no valor de €8,00 e a última no valor de €8,06) do plano de pagamento da dívida 

de  rendas,  em  cumprimento  da  deliberação  de  Câmara Municipal  de  13/08/2013,  ponto  7.5.,  na 

aplicação  informática “Programa de Gestão de Habitação e Rendas”, que originaram a duplicação de 

receita emitida anteriormente e relativa às guias abaixo mencionadas: 

Arrendatário  Guias a Anular Montante 

Maria Isabel Alice Simão  2011/16992 €5,82 

2011/17659 €2,91 

2011/19101 €5,82 

2011/19862 €2,91 

2011/21165 €5,82 

2011/22055 €2,91 

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1875 (52)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições  conjugadas na 

alínea  i)  do  n.º  1  do  artigo  13.º  e  da  alínea  d),  do  artigo  24.º,  ambas  da  Lei  n.º  159/99,  de  14  de 

setembro, e da alínea  f) do n.º 2 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação 

dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de  janeiro, deliberou por unanimidade concordar com a proposta 

apresentada. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta 

 

2011/23731 €5,82 

2011/24596 €2,91 

2012/280 €5,82 

2012/734 €2,91 

2012/2631 €5,82 

2012/4001 €2,91 

2012/5597 €5,82 

2012/6528 €2,91 

2012/8279 €5,82 

2012/9191 €2,91 

2012/10807 €5,82 

2012/11701 €2,91 

2012/13268 €5,82 

2012/14491 €2,91 

2012/16292 €5,82 

2012/17051 €2,91 

2012/18621 €5,82 

2012/19370 €2,91 

2012/20748 €5,82 

2012/21442 €2,91 

2012/22919 €5,82 

2012/23631 €2,91 

2012/25730 €5,82 

2012/26509 €2,91 

2012/28387 €5,82 

2012/29248 €2,91 

2013/28 €5,82 

2013/710 €2,91 

2013/2767 €5,82 

2013/3679 €2,91 

2013/5341 €5,82 

2013/6048 €2,91 

2013/7993 €5,82 

2013/8847 €2,91 

2013/10624 €5,82 

2013/11374 €2,91 

2013/13347 €5,82 

2013/14128 €2,91 

 TOTAL                              €192,06 

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1876 (53)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

5.3. Alteração de valor de arrendamento no âmbito do regime de renda apoiada 

DLB N.º 1125/13 | Presente, pela Vereadora Lurdes Machado, uma proposta para alteração do valor de 

arrendamento, no âmbito do regime de renda apoiada requerida pelo arrendatário Fernando Manuel 

Santos Estrela (ENT. 2013/10084), relativamente à habitação municipal sita na Rua da Esperança, n.º 4, 

Bairro Social Cova das Faias, freguesia de Santa Eufémia, arrendada em 01/07/1997. 

Conforme informação social n.º 126/2013, de 02/08/2013, o arrendatário encontra‐se a pagar 

as últimas prestações do plano de pagamento de rendas em dívida, autorizado pela DLB N.º 1322/11, 

de 30 de agosto, o que a juntar ao valor da renda atualizado por deliberação de Câmara Municipal de 

25/06/2013,  ponto  5.3.  (€43,50),  lhe  impossibilitará  o  pagamento mensal  total  à  Câmara Municipal 

(€63,21), tendo em conta o rendimento mensal do agregado familiar.  

Nestes termos, propõe a Vereadora Lurdes Machado, a título excecional, que: 

a) o valor da renda apoiada seja de €23,79 (vinte e três euros e setenta e nove cêntimos) com 

efeitos  ao mês  de  setembro  de  2013  e  até  ao mês  de  fevereiro  de  2014,  inclusive,  data  em  que 

terminará o pagamento da prestação mensal de €19,71, respeitante ao plano de pagamento de rendas 

em dívida; 

b) o valor da renda apoiada, €43,50  (quarenta e três euros e cinquenta cêntimos) atualizado 

por deliberação de Câmara Municipal de 25/06/2013, ponto 5.3. seja aplicado a partir do mês de março 

de 2014, inclusive; 

c)  seja  anulada  a  guia  de  receita  n.º  19659,  no  valor  de  €43,50  (quarenta  e  três  euros  e 

cinquenta  cêntimos),  ao  abrigo  do  disposto  no  n.º  1  do  artigo  41.º  da Norma  de  Controlo  Interno, 

aprovada em reunião de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, por ter sido emitida em 30/08/2013, 

anteriormente à presente reunião de Câmara Municipal; 

d) seja concedido o prazo de oito dias seguidos, a contar da data da presente deliberação, para 

pagamento da  renda do mês de setembro de 2013, e que a emissão de  juros de mora seja  feita em 

19/09/2013,  caso  se  verifique  a  falta  de  pagamento  dentro  do  prazo  concedido  pela  presente 

deliberação. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições  conjugadas na 

alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º, e alínea d) do artigo 24.º, ambas da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, 

e da alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação que lhe 

foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade concordar com a proposta 

apresentada. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

  

PONTO SEIS GABINETE DE APOIO AO VEREADOR GONÇALO LOPES 

 Relatório de execução orçamental do Teatro José Lúcio da Silva referente ao 1.º semestre de 2013 

DLB N.º 1126/13 | Presente o Relatório de Execução Orçamental referente ao 1.º semestre de 2013, do 

Teatro José Lucio da Silva (Anexo L). 

A Câmara Municipal tomou conhecimento. 

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1877 (54)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

  

PONTO SETE DIVISÃO DE JUVENTUDE E EDUCAÇÃO 

 7.1. Atividades de animação e apoio à família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF). Acordo 

de colaboração de Espaços – 2013/2014 

DLB  N.º  1127/13  |  Presente,  pelo  Senhor  Vereador  Gonçalo  Lopes,  uma  minuta  de  acordo  de 

colaboração que a seguir se transcreve: 

«(MINUTA DE) ACORDO DE COLABORAÇÃO 

Considerando que o Despacho n.º 9265‐B/2013, de 15 de julho, define as normas a observar no período 

de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino, bem como na oferta das atividades de 

animação e de apoio à família (AAAF) e componente de apoio à família (CAF); 

Considerando  a  sobrelotação  de  espaços  no  conjunto  dos  estabelecimentos  de  ensino  da 

Freguesia  de  Marrazes,  com  particular  incidência  no  elevado  número  de  turmas  em  regime  de 

desdobramento (1.º CEB); 

Considerando  a  importância  da  criação  de  condições  favoráveis  para  o  normal 

desenvolvimento  das  respetivas  componentes  AAAF  e  CAF  garantindo  o  desenvolvimento  da 

diversidade de atividades relevantes para a formação integral dos alunos; 

Considerando que nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 

14 de  setembro,  é  competência dos órgãos Municipais, participar no planeamento  e na  gestão dos 

equipamentos  educativos,  nomeadamente  no  que  concerne  à  construção,  apetrechamento  e 

manutenção dos estabelecimentos de educação pré – escolar e 1.º CEB; 

Considerando  que  compete  à  Câmara  Municipal  apoiar  ou  comparticipar  no  apoio  às 

atividades complementares de projetos educativos, conforme preceitua a alínea  l) do n.º 1 do artigo 

64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro; 

Considerando  que  o  Agrupamento  de  Escolas  de  Marrazes,  a  Freguesia  de  Marrazes,  a 

Associação de Pais de Gândara dos Olivais e a Associação de Pais da Sismaria da Gândara são entidades 

parceiras do Município de Leiria na implementação de diversos programas, nomeadamente no âmbito 

do Programa da Componente de Apoio à Família (CAF), Programa de Generalização do Fornecimento de 

Refeições Escolares aos alunos 1.º ciclo e Pré‐ Escolar; 

Entre o Município de Leiria, pessoa coletiva n.º 505 181 266, representado pelo Presidente da 

Câmara Municipal  de  Leiria, Raul Miguel  de  Castro,  com  poderes  para  o  ato,  conforme  deliberação 

tomada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 10 de setembro de 2013, a Associação de 

Pais da Escola do 1 CEB e  Jardim de  Infância da Gândara Olivais,  com  sede em Rua Escritor Manuel 

Ferreira ‐ Gândara Olivais, 2400‐272 Leiria, freguesia de Marrazes, contribuinte fiscal n.º 503 158 976, 

representado pelo seu Presidente, Mário Teixeira, a Associação de Pais e EE da EB 1.º Ciclo da Sismaria 

da Gândara,  com  sede  na  Rua Bernardo Oliveira Gordalina,  2400‐272  Leiria,  freguesia  de Marrazes, 

contribuinte  fiscal  n.º  503  158  976,  representada  pela  sua  Presidente,  Isabel  do  Carmo Mendes,  a 

Freguesia de Marrazes, com sede em Rua Joaquim Soares Ceia Simões, n.º 9, 2415‐505 Leiria, freguesia 

de Marrazes, contribuinte fiscal n.º 507 280 059, representada pela sua Presidente, Maria Isabel Afonso 

Pereira Santos, e o Agrupamento de Escolas de Marrazes, com sede na EB 2 3 Marrazes, Rua da Mata, 

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1878 (55)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

2400‐429 Marrazes, freguesia de Marrazes, contribuinte fiscal n.º 600 078 094, representado pelo seu 

Diretor, José António Batista Sousa Violante, é celebrado, o presente acordo, o qual passará a reger‐se 

pelas cláusulas seguintes: 

Cláusula Primeira 

Objetivo 

O  presente  acordo  tem  por  objetivo  a  criação  de  condições  de  funcionamento  de  atividades  de 

animação e de apoio à família (AAAF) e componente de apoio à família (CAF), na freguesia de Marrazes. 

Cláusula Segunda 

Finalidade 

Este acordo  tem por objeto estabelecer um conjunto de  regras destinadas à boa colaboração entre os 

respetivos outorgantes, com vista ao cumprimento do seu objetivo. 

Cláusula Terceira 

Obrigações do Município de Leiria 

O Município de Leiria, com os fundamentos constantes nos considerandos a este acordo, compromete‐

se  a  transferir mensalmente, durante 10 meses  (setembro  a  junho), para  as  entidades parceiras,  as 

verbas discriminadas no Anexo 1, de acordo com as necessidades subjacentes ao bom desenvolvimento 

dos referidos programas;  

Cláusula Quarta 

Obrigações das Entidades Parceiras 

As entidades signatárias comprometem‐se a colaborar com o Município de Leiria e com os  restantes 

parceiros,  no  sentido  de  serem  criadas  as  condições  para  o  desenvolvimento  do  programa, 

nomeadamente com a cedência de espaços para o desenvolvimento das respetivas atividades (AAAF e 

CAF). 

Cláusula Quinta 

Acompanhamento do Programa 

A coordenação e acompanhamento do desenvolvimento dos programas, nos espaços onde os mesmos 

decorrem, compete ao Agrupamento de Escolas de Marrazes, em estreita colaboração com o Município 

e com as entidades parceiras. 

Cláusula Sexta 

Duração do Acordo 

O presente acordo de colaboração é válido para o ano  letivo 2013/2014, no período de 10 meses (de 

setembro 2013 a  junho de 2014), e é renovado automaticamente, por  igual período, nos anos  letivos 

seguintes, se nenhuma das partes o denunciar com pelo menos 60 dias de antecedência; 

Cláusula Sétima 

Imposto do Selo 

O presente  acordo está  isento do  Imposto do  Selo por  força do disposto na  alínea a) do  artigo 6.º, 

conjugada com o disposto na alínea s) do n.º 3 e no n.º 1 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo. 

Anexo 1 – Acordo de Colaboração 

Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF) 

Envolvimento das entidades parceiras e apoio do Município – 2013/2014 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Escolas  Agrupamento  Entidade Parceira  Função  Comparticipação mensal 

Comparticipação anual 13/14 

EB  1  Sismaria  da Gândara 

   Agrupamento de  Escolas  de Marrazes 

Associação de Pais da  Escola  do  1.º CEB da Sismaria da Gândara 

Cedência  de espaços  

 1.000,00€ 

10.000,00€ 

EB 1 Gândara dos Olivais 

Associação de Pais da  Escola  do  1.º CEB  da  Gândara dos Olivais 

Cedência  de espaços 

 375,00€ 

3.750,00€ 

JI Marinheiros JI Marrazes 1 JI Marrazes 2 

Freguesia  de Marrazes 

Cedência  de espaços 

486,00€  4.860,00€ 

Tabela de Transferências 

Entidade Parceira  Transferência mensal  Comparticipação ano letivo 

Associação de Pais da Escola do 1.º CEB da Sismaria da Gândara 

1.000,00 €  10.000,00€ 

Associação  de  Pais  e  Encarregados  de Educação da EB 1 da Gândara dos Olivais 

375,00 €  3.750,00€ 

Freguesia de Marrazes  486,00 €  4.860,00€ 

 

Entidade Parceira 

Rubrica  2013 A 18 

Processo OBM 

Valor  a comprometer para 2013 

N.º Cabimento N.º Compromisso 

Valor  a comprometer para 2014 

Associação  de Pais  da  Escola do  1.º  CEB  da Sismaria  da Gândara  0906/ 

040701 

181.13 A 5  4.000,00€  1872  2199  6.000,00€ 

Associação  Pais e  Encarregados de  Educação  da EB 1 da Gândara dos Olivais 

181.13 A 6  1.500,00€  1882  2210  2.250,00€ 

Freguesia  de Marrazes 

0906/ 04050109 

129.13 A 42  1.944,00€  1887  2213  2.916,00€ 

A  Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) 

do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugadas  com  a alínea  l) do n.º 1 do 

artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de 

janeiro, conjugado ainda com o Despacho n.º 9265‐B/2013, de 15 de julho, deliberou por unanimidade 

aprovar o presente acordo de colaboração e os respetivos valores, e autorizar o Presidente da Câmara 

Municipal a proceder à outorga do acordo com as entidades parceiras envolvidas na  implementação 

das atividades.  

Mais deliberou autorizar a transferência mensal de verbas, após a assinatura do acordo. 

Na presente data cessam os acordos de colaboração celebrados com as entidades parceiras a 

11 de setembro de 2012. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

7.2.  Programa  de  expansão  e  desenvolvimento  do  Pré‐Escolar,  Componente  de  Apoio  à  Família. 

Transferência de apoios. Ano Letivo 2012‐2013 

DLB N.º 1128/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, uma proposta do seguinte teor: 

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1880 (57)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

O  Município  de  Leiria  celebrou  acordos  de  colaboração  com  as  entidades  gestoras  dos 

programas (Juntas de Freguesia, Agrupamentos de Escolas, Associações de Pais e outras instituições de 

utilidade pública e de solidariedade social), com vista à boa colaboração dos respetivos outorgantes na 

realização dos objetivos dos Programas de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos 

alunos do 1.º ciclo e da Componente de Apoio à Família do Pré‐escolar. 

Considerando a deliberação camarária de 10 de agosto de 2012, que aprovou as transferências 

mensais  e  sistemáticas  para  as  entidades  parceiras  dos  programas,  no  decorrer  do  ano  letivo 

2012/2013; 

Considerando que essas  transferências mensais  foram calculadas com base na  frequência de 

alunos nos respetivos programas, no ano letivo anterior; 

Considerando ainda que, no caso de algumas entidades, após a  receção dos documentos de 

despesa, os valores propostos como verba de acerto se mostraram insuficientes,  

Propõe‐se: 

a) A  transferência  de  verbas de  acerto para  regularização dos  encargos  assumidos,  de  acordo  com 

critérios aprovados pela Câmara, conforme se apresenta na tabela seguinte; 

Tabela 1 – transferência de verbas 

Rubrica Plano 

Entidade Parceira  NIF  Valor a transferir 

N.º Cabimento 

N.º Compromisso 

2013 A 50  Freguesia de Carvide  507 101 650  352,66€  1860 2174 

2013 A 51  Assoc.  Pais  e  E.  E.  dos 

alunos  do  Agrup.  Escolas 

de Maceira 

503 344 745  10.693,19€ 1861  2177 

2013 A 52  Associação dos Amigos da 

Mata dos Marrazes 

500 990 972  1.669,53€  1862  2178 

b) O estorno de verbas aprovadas na  referida deliberação de 10 de agosto 2012, e não  transferidas 

para as entidades parceiras, face ao normal desenvolvimento deste programa, conforme se discrimina 

na tabela 2: 

Tabela 2 – Verbas a estornar 

Entidade parceira  (REQ)  Valor a estornar 

Associação de Pais e EE do 1.º CEB e Jardim de Infância da Barosa  150  1.038,80€ 

Associação de Pais e EE da Escola do 1.º CEB da Bidoeira de Cima e JI da Bidoeira de Cima e de Baixo 

151  1.523,93€ 

Associação de Pais e EE da Escola do 1.º CEB e JI da Boavista  153  3.304,14€ 

Assoc. Pais e E. E. do JI e 1.º CEB de Bouça  154  2.014,73€ 

Assoc. Pais e E. E. dos alunos da Pré‐primária da Freguesia de Caranguejeira  161  7.948,43€ 

Forescolas – Associação de Pais das Escolas de Santa Catarina da Serra  165  5.258,52€ 

CASA ‐ Centro de Apoio Social da Azoia  176  4.311,67€ 

ADESBA ‐ Associação para o Desenvolvimento e Bem‐estar Social da Freguesia da Barreira 

171  8.935,17€ 

CSPRP ‐ Centro Social e Paroquial de Regueira de Pontes  178  4.076,89€ 

Juventude Desportiva do Lis  179  24,98€ 

Freguesia de Amor  155  6.615,05€ 

Freguesia de Bajouca  156  3.529,56€ 

Freguesia de Coimbrão  160  3.380,45€ 

Freguesia de Colmeias  162  3.458,72€ 

Freguesia de Milagres  168  4.191,71€ 

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1881 (58)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Freguesia de Monte Real  169  2.617,67€ 

Freguesia de Monte Redondo  170  730,14€ 

Freguesia de Parceiros  174  6.614,91€ 

Freguesia de Ortigosa  172  3.908,92€ 

Total    73.484,39€ 

A   Câmara Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  de acordo  com a alínea d) do n.º 1 do 

artigo 13.º  e  alínea d) do n.º  3 do  artigo  19.º da  Lei n.º  159/99, de 14 de  setembro,  e no uso das 

competências que lhe são conferidas pela alínea l) do n.º 1, conjugada com a alínea d) do n.º 4, ambas 

do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, 

de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade concordar com a proposta e autorizar a transferência das 

verbas para as entidades parceiras, conforme apresentado na tabela 1.  

 Mais  deliberou  que  se  proceda  ao  estorno  das  verbas  indicadas  na  alínea  b)/tabela  2  da 

presente deliberação. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

  

PONTO OITO DIVISÃO DA AÇÃO CULTURAL, MUSEUS E BIBLIOTECA 

 

8.1. Cedência do Centro Cultural Mercado de Sant’Ana à Cáritas Diocesana de Leiria‐Fátima 

DLB  N.º  1129/13  |  Presente  um  pedido  da  Cáritas  Diocesana  de  Leiria‐Fátima,  através  da  ENTFE. 

2013/5944, solicitando a cedência do Centro Cultural Mercado Sant’Ana, para realização da Operação 

“10 Milhões  de  Estrelas  –  Um  gesto  pela  Paz”,  no  dia  24  de  novembro,  cujo  principal  objetivo  da 

campanha é angariar fundos, de forma a permitir a sustentabilidade dos projetos e da organização. 

A Cáritas Portuguesa, em parceria com  todas as Cáritas Diocesanas de Portugal Continental, 

Madeira e Açores, organiza a Operação “10 Milhões de Estrelas – Um Gesto pela Paz", cujo principal 

propósito é desde sempre a consciencialização de toda a população para a importância dos valores da 

justiça, da solidariedade e da paz. 

Considerando que: 

i. No âmbito da Operação  “10 Milhões de Estrelas – Um gesto pela Paz”, pretendem  realizar um 

concerto solidário no Mercado de Sant’Ana aberto a toda a comunidade;  

ii. Os  lucros  obtidos  com  esta  campanha  reverterão  em  65%  para  as  Cáritas  Diocesanas,  que  a 

aplicarão em projetos destinados a apoiar as famílias portuguesas em situação de carência, sendo 

os restantes 35% entregues pela Cáritas Portuguesa a um projeto internacional; 

iii. Se  trata de uma  instituição com quem o Município de Leiria  tem colaborado noutras  iniciativas 

culturais com cariz solidário. 

Propõe‐se  que  a  Câmara  Municipal  coopere  na  realização  desta  iniciativa,  de  caráter 

exclusivamente humanitário  e  solidário,  cedendo  a  título  gracioso, o Pátio do Mercado de  Sant’Ana 

(valorado em €1.368,94, com IVA incluído), para a realização do supracitado realizar o evento. Deverá a 

Câmara Municipal assegurar o apoio  logístico necessário, designadamente, o acesso a energia elétrica 

(valorado em €10,00), bem  como a disponibilização de 200  cadeiras brancas plásticas de exterior, 6 

mesas de banquete (castelo), 15 bancas de madeira, sistema de som (PA + 2 microfones), e um espaço 

interior para apoio da organização. 

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1882 (59)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Competirá à Cáritas Diocesana de Leiria‐Fátima assegurar todos e quaisquer encargos adstritos 

à SPA – Sociedade Portuguesa de Autores, para a iniciativa. 

De referir que deverão ser respeitadas as normas de cumprimento dos limites fixados no n.º 5 

do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, na redação dada pelo Decreto‐Lei n.º 9/07, de 17 de 

janeiro, por força da aplicação da alínea a) do n.º 7 do citado artigo 15.º do mesmo diploma  legal, no 

que respeita às atividades de animação agendadas para o período entre as 21h00 e as 24h00. 

Prevê‐se  um  apoio  estimado  no  valor  de  €1.378,94,  para  a  realização  da  atividade,  sendo 

apenas a estimativa de €10,00 para gastos efetivos  (EDP), sendo o  restante correspondente ao valor 

definido pela tabela de taxas e licenças do Município de Leiria para uso daquele espaço. 

A  atividade  “10  Milhões  de  Estrelas  –  Um  gesto  pela  Paz”  tem  o  centro  de  custo  n.º 

O309.13A39. 

Dando cumprimento ao estipulado na alínea d) do n.º 6 do artigo 107.º da NCI, aprovada em 

02.04.2013,  à  entidade  em  apreço  foram  propostos  e  aprovados  em  sede  de  reunião  de  Câmara 

Municipal os seguintes apoios: 

Data de aprovação  Tipo de apoio  Valor em € 

2011  Apoios financeiros (vários) para melhoria de habitações de famílias carenciadas  50.209,74 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições  conjugadas na 

alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 

4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade autorizar a cedência 

gratuita das  instalações do Centro Cultural Mercado de Sant’Ana para a  realização da Operação  “10 

Milhões de Estrelas – Um gesto pela Paz”, assegurando ainda o apoio logístico indicado. 

O  processo  inerente  a  este  apoio  municipal  está  devidamente  instruído,  conforme  os 

pressuposto enunciados no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria aplicáveis à 

Cáritas Diocesana de Leiria‐Fátima (RAAML 2013/06). 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

8.2. Festival de Cultura Popular 2013 

 DLB N.º 1130/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, uma informação do seguinte teor: 

“À semelhança do ano anterior, a Câmara Municipal de Leiria promoverá em conjunto com a 

Associação Folclórica da Região de Leiria e Alta Estremadura, a Associação de Filarmónicas do Concelho 

de  Leiria  e  a Agência de  Leiria da  Fundação  INATEL, o  Festival de Cultura Popular 2013,  iniciativa  a 

decorrer durante o mês de setembro, no Centro Cultural Mercado Sant’Ana e na Praça Rodrigues Lobo. 

O projeto pretende promover a  cultura e as  tradições da  região,  com espaços de animação 

musical abertos a toda a comunidade, criando momentos de diversão e de dança, que se traduzem nos 

seguintes eventos: 

I. II Mostra  do  Traje  Etnográfico  da  Alta  Estremadura,  promovida  pela  Associação  Folclórica  da 

Região de Leiria e Alta Estremadura, no Mercado de Sant’Ana, no dia 21 de setembro, das 21h00 

às 24h00; 

II. Desfile  de  Filarmónicas,  promovido  pela  Associação  de  Filarmónicas  do  Concelho  de  Leiria,  na 

Praça Rodrigues Lobo e no Mercado de Sant’Ana, no dia 22 de setembro, das 15h00 às 21h00; 

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III. 2.º  Festival  de  Música  Popular,  este  ano  sob  a  temática  do  “Cavaquinho”,  promovido  pela 

Fundação INATEL – Agência de Leiria, no Mercado de Sant’Ana, nos dias 27 e 28 de setembro, das 

16h00 às 24h00. 

Considerando que a iniciativa em apreço engloba um conjunto de atividades, designadamente, 

feira de produtos artesanais, música e dança, com o propósito de contribuir para o entretenimento e 

bem‐estar de todos os participantes; 

Considerando,  ainda,  o  enorme  sucesso  da  edição  de  2012,  que  movimentou  as  forças 

culturais das freguesias e fomentou a divulgação das tradições locais; 

Tendo  em  conta  que  a  iniciativa  está  aberta  à  população  em  geral  e  considerando  ser  de 

interesse municipal o valor que  iniciativas deste género  trazem ao Concelho, através da captação de 

visitantes; 

Propõe‐se que o Município de Leiria, enquanto entidade coorganizadora do evento, assegure 

os seguintes aspetos: 

I. Para o evento promovido pela Associação Folclórica da Região de Leiria e Alta Estremadura 

i. Reserva do espaço público Mercado de Sant’Ana; 

ii. Acesso a energia elétrica, incluindo os respetivos consumos, que se estima em €10,00; 

iii. Disponibilização dos 12 praticáveis do Castelo, para  servir de palco para o desfile,  incluindo 4 

praticáveis do TJLS; 

iv. Fornecimento de 200 cadeiras brancas para assistência, 1 mesa escolar; 

v. Disponibilização de sistema de som do Município, em colaboração com o TMF; 

vi. Divulgação do evento, através dos meios de que a Câmara Municipal tiver disponíveis; 

vii. Disponibilização  de  um  espaço  interior  no  Centro  Cultural  Mercado  Sant’Ana,  para  apoio 

logístico da organização; 

viii. Reserva da Zona de Cargas e Descargas  junto ao Centro Cultural Mercado de Sant’Ana, através 

da colaboração da DIEM e da DIMC na disponibilização de 4 grades para isolar a zona durante a 

manhã, com o apoio da entidade promotora.  

II. Para o evento promovido pela Associação de Filarmónicas do Concelho de Leiria 

i. Reserva  do  espaço  público  Praça  Rodrigues  Lobo  e Mercado  de  Sant’Ana  para  realização  do 

convívio; 

ii. Acesso a energia elétrica, incluindo os respetivos consumos, que se estima em €10,00; 

iii. Divulgação do evento, através dos meios de que a Câmara Municipal tiver disponíveis; 

iv. Oferta de lembranças, através da execução interna de 11 diplomas, com um custo estimado de 

€0,72; 

v. Disponibilização de 6 mesas castanhas do Castelo, 100 cadeiras brancas, 5 chapéus‐de‐sol com 

bases e reforço de caixotes do lixo; 

vi. Disponibilização de sistema de som, constituído por PA e microfone; 

vii. Interrupção  do  trânsito  na  Avenida  Heróis  de  Angola  para  a  realização  do  desfile  com  o 

acompanhamento  policial,  no  período  de  uma  hora  entre  as  15h00  e  as  16h00,  através  de 

serviço da PSP, sem custos para o Município e com a colaboração da DIEM/SMT e DIMC. 

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viii. Disponibilização de 12  grades metálicas na  véspera do evento  (dia 21 de  setembro) para dar 

apoio  ao  corte  do  trânsito,  distribuídas  da  seguinte  forma:  6  grades metálicas  na  Praça  do 

Emigrante, 6 grades metálicas no entroncamento da Rotunda do Estádio com a Rua Mouzinho 

de  Albuquerque.  Colaboração  da  DIMC  que  contará,  por  sua  vez,  com  o  apoio  da  entidade 

promotora; 

ix. Reserva da Zona de Cargas e Descargas afeta ao Centro Cultural Mercado de Sant’Ana, através 

da colaboração da DIEM e da DIMC na disponibilização de 4 grades para isolar a zona uma hora 

antes do início do evento, com o apoio da entidade promotora.  

III. Para o evento promovido pela Fundação INATEL – Agência de Leiria 

i. Reserva do espaço público Mercado de Sant’ Ana; 

ii. Disponibilização de 150 cadeiras brancas, 4 chapéus‐de‐sol, 4 cavaletes e ardósias para sinalética 

no local; 

iii. Disponibilização  dos  12  praticáveis  do  Castelo  para  funcionar  como  palco  para  as  atuações 

musicais; 

iv. Acesso a energia elétrica, incluindo os respetivos consumos, que se estima em €20,00; 

v. Disponibilização de 1 espaço interior do Centro Cultural Mercado Sant’Ana, para apoio logístico 

da organização; 

vi. Disponibilização  do  Auditório  do  Espaço  +  Jovem  e  Galeria  para  realização  de Workshop  e 

exposição de instrumentos musicais alusivos à temática;  

vii. Divulgação do evento, através dos meios de que a Câmara Municipal tiver disponíveis. 

viii. Realização  do Mercado  dos  Doces  e  do  Petisco,  das  18h00  às  24h00,  durante  o  período  da 

iniciativa.” 

De referir que deverão ser respeitadas as normas de cumprimento dos limites fixados no n.º 5 

do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, na redação dada pelo Decreto‐Lei n.º 9/07, de 17 de 

janeiro, por força da aplicação da alínea a) do n.º 7 do citado artigo 15.º do mesmo diploma  legal, no 

que respeita às atividades de animação agendadas para o período entre as 21h00 e as 24h00. 

Prevê‐se, para as 3 atividades, um custo total estimado de €4.420,12, incluindo a valoração da 

preparação da logística no valor de €272,58, bem como a utilização do Pátio do Mercado de Sant’Ana 

(valorada em €4.106,82);  

A  atividade  “Festival  de  Cultura  Popular  2013”  tem  os  centros  de  custo  n.ºs  O309.13A33, 

O299.13A48 e O307.13A2. 

A  Câmara  Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  considerando  que  estas  iniciativas  se 

revestem  de  grande  importância,  porquanto  contribuem  para  a  promoção  cultural  do  Concelho,  ao 

abrigo  do  constante  na  alínea  e)  do  n.º  1  do  artigo  13.º  da  Lei  n.º  159/99,  de  14  de  setembro, 

conjugada com a alínea l) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por 

unanimidade aprovar a iniciativa municipal, nos termos da informação acima transcrita. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

8.3. Há Musica na Cidade 

DLB N.º 1131/13 | O evento “Há Música na Cidade” é um projeto de animação de rua com concertos e 

performances artísticas em torno da música, a realizar no dia 5 de outubro do ano em curso, promovido 

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pelo Município de Leiria e pelo Jornal de Leiria e que conta com o apoio de várias entidades associativas 

e privadas de Leiria ENTFE. 2013/6456. 

O objetivo principal é criar uma marca positiva na cidade, que pretende associar a cultura local 

pela música e a cidadania através da convivência e fruição do espaço urbano, procurando a promoção e 

divulgação que se pretende faça parte da agenda nacional de eventos culturais. 

A  ação do  evento  “Há Música na Cidade” decorre no Centro Histórico  e desenvolve‐se nas 

principais ruas e artérias de Leiria, entre as 15h00 e as 24h00, em vários palcos e com a participação de 

Filarmónicas, Grupos Corais, música clássica e contemporânea, escolas de dança, entre outros. 

Ao Município  de  Leiria,  enquanto  entidade  organizadora  do  evento,  compete  assegurar  os 

seguintes aspetos: 

1. Reserva de espaços públicos 

Reserva dos espaços públicos necessários à execução das atividades:  

i. Mercado de Sant’Ana;  

ii. Largo da Fonte Luminosa;  

iii. Largo 5 de outubro, Largo da Sé;  

iv. Largo do Gato Preto;  

v. Largo Paulo VI; 

vi. Praça Rodrigues Lobo;  

vii. Jardim Luis de Camões.  

2. Apoio Logístico 

i. Disponibilização do Welcome Center para apoio à atividade; 

ii. Disponibilização do pátio  traseiro da Biblioteca Municipal Afonso Lopes Vieira e do pátio do 

Centro Cívico; 

iii. Disponibilização do palco existente no Jardim Luís de Camões, incluindo a logística instalada do 

projeto municipal Bailes de Verão (100 cadeiras castanhas e stand da Feira do Livro);   

iv. Cedência e montagem de palco da cultura, com iluminação, no Largo da Fonte Luminosa, com 

a colaboração da DIMC; 

v. Disponibilização de 200 cadeiras brancas (Mercado de Sant’Ana) para o concerto do Largo da 

Fonte Luminosa e 50 cadeiras pretas do TJLS para músicos, com a colaboração da DIMC; 

vi. Cedência e montagem de 12 praticáveis do Castelo e 12 praticáveis do TJLS na Praça Rodrigues 

Lobo, com a colaboração da DIMC; 

vii. Disponibilização  de  50  cadeiras  brancas  (Mercado  de  Sant’Ana)  para  o  palco  da  Praça 

Rodrigues Lobo, com a colaboração da DIMC; 

viii. Disponibilização  de  dois  sistemas  de  som  (PA)  afetos  ao  Município  de  Leiria,  cujo 

manuseamento  ficará a cargo do Município, sendo que terão de ser utilizados  isoladamente, 

sem recursos a outros materiais alheios ao Município de Leiria; 

ix. Recursos  humanos  necessários  às montagens  e  desmontagens  de  estruturas  de  apoio,  tais 

como estrados, palcos, estruturas de apoio à iluminação e corrente elétrica nos pontos de rua 

em  locais  a  indicar  para  o  efeito,  a  colocação  de  grades  e  sinalização  rodoviária  onde 

necessário;  

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x. Recursos humanos para colocação das cadeiras no Largo da Fonte Luminosa, no dia do evento; 

apoio na manutenção das PA (sistemas de som) do Município de Leiria; 

xi. Fornecimento de energia elétrica nos  locais dos palcos, montagem dos  respetivos quadros e 

circuitos elétricos, com a colaboração da DIMC; 

xii. Prever  a  reserva  de  15  lugares  de  estacionamento,  para  viaturas  ligeiras,  no  Parque 

Subterrâneo do Mercado de Sant’Ana, para apoio às cargas e descargas dos músicos que irão 

atuar nos diferentes espaços públicos; 

xiii. Apoio na divulgação do evento através dos canais informáticos e disponibilização de muppis no 

centro da cidade. 

3. Alterações ao Trânsito 

I. Proceder  ao  corte  total  de  trânsito,  no  dia  5  de  outubro,  entre  as  14h00  e  as  24h00,  nas 

seguintes ruas: 

a) Rua Pedro Nunes; 

b) Rua Padre António Vieira; 

c) Rua Cónego Sebastião da Costa Brites; 

d) Rua D. Sancho I; 

e) Rua Barão do Viamonte (Rua Direita); 

f) Rossio  de  Leiria,  entre  a  Rotunda  do  Sinaleiro  e  a  via  de  ligação  entre  a  Rua  Capitão 

Mouzinho de Albuquerque e a Avenida Heróis de Angola; 

g) Rua de Alcobaça, no  troço  entre  a Avenida Combatentes da Grande Guerra  e o  Largo 

Cândido dos Reis; 

h) Largo Marechal Gomes da Costa; 

i) Rua Comandante João Belo. 

Promover  os  meios  necessários  para  informar  as  entidades  (particulares  e  públicas)  e 

residentes afetados pelos constrangimentos ao trânsito. 

Importa salientar que apenas poderão ter acesso às zonas encerradas ao trânsito os seguintes 

casos: 

I. Veículos da organização devidamente identificados através de matrícula; 

II. Veículos afetos à prestação de socorro urgente e veículos de polícia; 

III. Veículos que assegurem a realização de serviços de  interesse público  indispensáveis e 

urgentes. 

Ao Jornal de Leiria, enquanto entidade organizadora do evento, compete assegurar os seguintes 

aspetos: 

1. Preparar e coordenar o programa de animação; 

2. Promover  a  iniciativa  através  dos  diversos meios  de  divulgação,  nomeadamente  imprensa 

local, publicidade, flyers, programas, internet e rádio, entre outros; 

3. Assegurar o pagamento das despesas devidas por lei à Sociedade Portuguesa de Autores; 

4. Assegurar o pagamento das despesas  relacionadas com a contratação dos equipamentos de 

som; 

5. Assegurar o acompanhamento técnico necessário durante o dia do evento; 

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6. Apoio, em parceria com o Município de Leiria na preparação da  logística da Fonte Luminosa, 

no dia do evento; 

7. Prever um seguro de responsabilidade civil para o evento; 

8. Assegurar o pagamento de todos os custos inerentes ao acompanhamento policial necessário, 

de modo  a  ficarem  garantidas  as  alterações  ao  trânsito  previstas,  bem  como  disponibilizar 

elementos  da  organização  no  apoio  necessário  aos  agentes  destacados  e  na  colocação  e 

remoção de grades de segurança necessárias para o efeito. 

De referir que deverão ser respeitadas as normas de cumprimento dos limites fixados no n.º 5 

do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, na redação dada pelo Decreto‐Lei n.º 9/07, de 17 de 

janeiro, por força da aplicação da alínea a) do n.º 7 do citado artigo 15.º do mesmo diploma  legal, no 

que respeita às atividades de animação agendadas para o período entre as 15h00 e as 24h00.  

Prevê‐se um custo estimado total no valor de €4.091,66 dos trabalhos a prestar pelos serviços 

envolvidos, nomeadamente €1.515,48 da DIMC, €1.167,24 da DIACMB, €40,00 do consumo de energia 

elétrica, bem como a utilização do Pátio do Mercado de Sant’Ana, que importa no valor de €1.368,94. 

A atividade “Há Música na Cidade” tem o centro de custo n.º O299.13A52. 

A  Câmara Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  tomou  conhecimento  do  programa  da 

iniciativa “Há Música na Cidade”, considerando‐a de  interesse municipal, porquanto  se  trata de uma 

iniciativa de grande interesse cultural que contribui para a dinamização da cidade, formação e captação 

de  públicos,  promovendo  ainda  o  intercâmbio  entre  o  associativismo  do  concelho,  deliberou  por 

unanimidade autorizar a participação do Município neste evento conforme  informação da Divisão de 

Ação Cultural, Museus e Bibliotecas, bem como os cortes de trânsito citados, considerando que o n.º 1 

do artigo 8.º do Código da Estrada refere que a utilização da via pública para a realização de atividades 

de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal só é permitida desde que 

autorizada pelas entidades competentes e que se entende por entidade gestora das vias em causa a 

Câmara Municipal, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 44/2005. Deve 

ser  dado  conhecimento  desta  decisão  à  PSP,  entidades  coordenadoras  de  emergência  médica, 

empresas  concessionárias de  serviços públicos,  empresas  relacionadas  com  transportes públicos  e  a 

Junta de Freguesia de Leiria. 

Mais  deliberou  por  unanimidade  garantir  as  licenças  necessárias  e  o  respeito  pelo 

cumprimento dos  limites  fixados no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, na redação 

dada pelo Decreto‐Lei n.º 9/07, de 17 de janeiro, por força da aplicação da alínea a) do n.º 7 do citado 

artigo  15.º  do mesmo  diploma  legal,  no  que  respeita  às  atividades  de  animação  agendadas  para  o 

período entre as 15h00 e as 24h00.  

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

8.4.  Cedência do  Teatro  José  Lúcio  da  Silva  a  favor  da APPC  ‐ Associação  Portuguesa  de  Paralisia 

Cerebral ‐ Direção de Leiria 

DLB N.º 1132/13 | Presente um pedido da APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral ‐ Direção 

de Leiria, através da ENTFE. 2013/6142, para a realização do evento “Momento de Inspiração”, para o 

dia 29 de março de 2014, nas instalações do Teatro José Lúcio da Silva. 

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Trata‐se  de  uma  iniciativa  a  cargo  da  Associação  Filantropa  “Embaixadores  da  Vida”, 

constituída por um grupo de empreendedores sociais, que têm como mote “Fazer a diferença”, através 

de  palestras  inspiradoras,  baseadas  em  exemplos  de  vida,  tendo  como  propósito  principal  apoiar, 

através da receita apurada, a APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral ‐ Direção de Leiria na 

construção de uma quinta pedagógica inclusiva.  

Relativamente  à  entidade  requerente,  APPC  ‐  Direção  de  Leiria,  estamos  perante  uma 

Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sem fins lucrativos, criada no ano civil de 2000, com 

o  propósito  de  ajudar  a melhorar  a  qualidade  de  vida  de  crianças  portadoras  de  paralisia  cerebral, 

situações neurológicas afins e outras, e seus familiares. 

Assim e,  tendo em conta que o pedido ora apresentado, materializado na cedência graciosa 

das  instalações da unidade Teatro  José Lúcio da Silva, não  intenta o propósito comercial, dado que o 

valor  total da  receita apurada  se destina à angariação de  fundos a  favor de projeto da  coletividade, 

propõe‐se que o Município ceda, a título gracioso, a sala de espetáculos do Teatro José Lúcio da Silva, 

que importa no valor de €1.200,00, a fim de aí se realizar o evento “Momento de Inspiração”, ao abrigo 

da  Norma  de  Funcionamento  e  Utilização  deste  espaço,  e  que  já  foi  transmitida  com  a  devida 

antecedência à entidade requerente. 

Todos  e  quaisquer  encargos  adstritos  à  SPA  e  respetivas  licenças  a  que  houver  lugar,  bem 

como  o  pagamento  das  despesas  inerentes  com  a  afinação  do  piano,  caso  o  referido  equipamento 

venha  a  ser  utilizado,  assumem‐se  como  despesas  a  serem  efetuadas  pela  APPC  ‐  Associação 

Portuguesa de Paralisia Cerebral ‐ Direção de Leiria. 

Esta  cedência  tem o  centro de  custo n.º O306.13A21 do programa de Gestão de Atividades 

OBM – Contabilidade Analítica. 

Dando cumprimento ao estipulado na alínea d) do n.º 6 do artigo 107.º da NCI, aprovada em 

02.04.2013,  à entidade em apreço  foram propostos e aprovados em  sede de  reunião de Câmara os 

seguintes apoios: 

Data de aprovação 

Tipo de apoio  Valor 

2011  Apoios financeiros (vários)  13.000,00 

2012  Apoios financeiros (vários)  4.642,03 

15.05.2012  Cedência do Mercado de Santana p/ evento de angariação de fundos “Rock in Leiria com crianças especiais” ‐ apoio logístico em 16.06.2012 

170,00 (estimado) 

02.10.2012  Cedência  do Mercado  de  Santana  p/  VII  Edição  do Novo Mercadinho  em 13.10.2012 

151,44 (estimado) 

02.10.2012  Cedência  do  TJLS  p/  espetáculo  musical  de  angariação  de  fundos  em 19.10.2013 

1.200,00 

2013  Apoios financeiros (vários)  4.800,00 

30.10.2012  Apoio  financeiro  em  aditamento  à  deliberação  de  15.05.2012  para pagamento à SPA 

137,76 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do constante na alínea e) do n.º 1 

do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º 

da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade conceder a utilização gratuita das 

instalações do Teatro José Lúcio da Silva, à APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral ‐ Direção 

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1889 (66)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

de Leiria, a fim de aí se realizar o evento “Momento de Inspiração”, a ter lugar no dia 29 de março de 

2014, em conformidade com a informação prestada pela Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca. 

O  processo  inerente  a  este  apoio  municipal  está  devidamente  instruído,  conforme  os 

pressupostos enunciados no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria, aplicáveis à 

APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral ‐ Direção de Leiria (RAAML 2012/2). 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

8.5. Comemorações do 86.º Aniversário do Regimento de Artilharia n.º 4, em Leiria 

DLB N.º 1133/13 | Pretende o Município de Leiria associar‐se às Comemorações do 86.º Aniversário do 

Regimento de Artilharia n.º 4, a decorrer em Leiria, de 9 a 12 de outubro. 

Ao assinalar o 86.º Aniversário do Regimento de Artilharia n.º 4 pretendem os seus escalões de 

comando, Brigada de Reação Rápida e o Comando das Forças Terrestres  integrar os seus dias  festivos 

comemorando‐os na cidade de Leiria.  

Integradas nas comemorações  identificam‐se um conjunto de atividades culturais e recreativas, 

nomeadamente: 

i. Celebração Eucarística – no Regimento de Artilharia n.º 4, no dia 9 de outubro, durante a manhã; 

ii. Cerimónia Militar – no Regimento de Artilharia n.º 4, no dia 9 de outubro, durante a manhã; 

iii. Exposição de equipamentos militares e de pintura/fotografia – Mercado de Sant’Ana, de 9 a 12 

de outubro;  

iv. Demonstrações  de  equipas  cinotécnicas,  de  treino  físico,  saltos  de  paraquedistas  e  prova  de 

orientação para os alunos das escolas da cidade; balão de ar quente e outras atividades militares 

– Praça Rodrigues Lobo, Largo da Fonte Luminosa, Jardim Luís de Camões, Largo 5 de outubro, 

frente do Banco de Portugal, de 9 a 12 de outubro;  

v. Espetáculo com a Orquestra Ligeira do Exército – Teatro José Lúcio da Silva, no dia 10 de outubro, 

pelas 22h00; 

vi. Porto de Honra – Castelo de Leiria, no dia 9 de outubro, pelas 21h00 

A  realização  deste  evento  por  parte  do Município  de  Leiria  obriga  a  assegurar  os  seguintes 

aspetos: 

I. Reserva  dos  seguintes  espaços  públicos:  Praça  Rodrigues  Lobo,  Largo  da  Fonte  Luminosa, 

Jardim Luís de Camões, Largo 5 de outubro, frente do Banco de Portugal e Largo de Sant’Ana 

de 9 a 12 de outubro; 

II. Disponibilização  do  Castelo  de  Leiria  (Paços Novos),  no  dia  9  de  outubro,  com  um  custo 

estimado no valor de €86,10; 

III. Disponibilização  do  Pátio  do Mercado de  Sant’Ana,  de  9  a  12  de outubro,  com um  custo 

estimado no valor de €5.475,76; 

IV. Disponibilização do Teatro José Lúcio da Silva, a propósito da realização do espetáculo com a 

Orquestra Ligeira do Exército, no dia 10 de outubro, pelas 22h00, com um custo no valor de 

€225,00, de acordo  com a Norma de  Funcionamento e Utilização do Teatro  José  Lúcio da 

Silva. 

V. Divulgação do evento, através dos meios de que a Câmara Municipal tiver disponíveis. 

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1890 (67)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

A  atividade  “Comemorações  do  86.º  Aniversário  do  Regimento  de  Artilharia  n.º  4”  tem  o 

centro de custo n.º O73.13A7. 

A Câmara Municipal tomou conhecimento. 

  

PONTO NOVE DIVISÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E AMBIENTE 

 

9.1. Adesão do Município de Leiria ao Dia Europeu Sem Carros 

DLB N.º  1134/13  | Presente  a  informação  da  Agência  Portuguesa  de  Ambiente  (Entfe.  2013/5374) 

relativa aos critérios de adesão à Semana Europeia da Mobilidade e Dia Europeu Sem Carros, edição de 

2013, a realizar no dia 22 de setembro de 2013, sendo que a iniciativa apresenta os seguintes objetivos: 

i. Encorajar  o  desenvolvimento  de  comportamentos  compatíveis  com  o  desenvolvimento 

sustentável  e,  em  particular,  com  a  proteção  da  qualidade  do  ar,  com  a  mitigação  do 

aquecimento global e com a redução do ruído; 

ii. Consciencializar os cidadãos para os efeitos que a sua escolha de um modo de transporte, terão 

na qualidade do ambiente;  

iii. Proporcionar aos  cidadãos oportunidades para  se deslocarem a pé, utilizarem a bicicleta e os 

transportes públicos, em vez do automóvel privado e ainda, promover a intermodalidade;  

iv. Proporcionar aos cidadãos uma oportunidade para redescobrirem a sua cidade ou vila, os seus 

habitantes e o seu património, num ambiente mais saudável e agradável. 

Assim  e  à  semelhança  de  anos  anteriores,  propõe‐se  à  Câmara  Municipal  a  adesão  do 

Município de Leiria ao Dia Europeu Sem Carros, sendo para tal necessário o Município de Leiria: 

i. Desenvolver um dia de atividades, de preferência  contextualizadas à  temática  “Ar  limpo – 

Está nas tuas mãos”; 

ii. Proceder ao encerramento de uma determinada zona ao tráfego automóvel entre as 08h00 e 

as 20h00 

iii. A  implementação  ou  lançamento  de  uma  ou mais medidas  permanentes  que  contribuam 

para a mobilidade sustentável; 

iv. A manutenção  da  linha  de  orientação  das  campanhas  anteriores  de  estabelecer parcerias 

com entidades externas, de forma a empenhar o maior número de setores da vida da cidade 

e o maior número de pessoas, com o intuito de atingir os objetivos nacionais e locais do Dia 

Europeu Sem Carros; 

v. A aprovação da zona sem trânsito automóvel, conforme mapa em anexo (Anexo M). 

A  Câmara Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  deliberou  por  unanimidade  aprovar  a 

adesão dos Município de Leiria ao Dia Europeu Sem Carros nos termos da proposta apresentada. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

9.2. Centro Associativo Municipal. Falta de pagamento das comparticipações obrigatórias por parte 

do Aero Clube de Leiria 

DLB N.º 1135/13 | Presente informação que abaixo que se transcreve: 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

“Em 23/05/2000, através de celebração de Contrato de Comodato, foi cedido o espaço da sala 

n.º 16 do Centro Associativo ao Aero Clube de Leiria. 

Esta associação procedeu aos pagamentos regulares de comparticipação da quota até  Junho 

de 2011 (informação da funcionária do CAM datada de 14/08/2013). 

Considerando que, a dívida desta Associação  já  foi presente a  reunião de Câmara de 19 de 

fevereiro de 2013, tendo sido deliberado o pagamento da mesma nos seguintes termos: 

1)  a  1.ª  prestação  no montante  de  €1.000,00  a  liquidar  até  ao  final  do  corrente mês  de 

fevereiro; 

2) as restantes 6 prestações, no montante de €287,27 (duzentos e oitenta e sete euros e vinte 

sete cêntimos), a liquidar nos seis meses seguintes.” 

Considerando que nunca houve cumprimento da deliberação por falha de comunicação entre 

aquela Associação e a Câmara Municipal; 

Considerando  que  atualmente  a  dívida  ascende  ao  montante  €3.545,21 (26  meses 

x€136,18/quota mensal+€4.53/fotocópias = €3.545,21); 

Considerando que após reunião com a Senhora Vereadora Isabel Gonçalves, a Associação Aero 

Clube de Leiria, solicitou o NIB do Município de Leiria (ENTFE. 2013/11163) para o pagamento imediato 

de  €1.000,00  (mil  euros)  e  que  assumiu  pretender  fazer  o  pagamento  da  restante  dívida  de  forma 

faseada ENTFE. 2013/6554, propõe‐se que a Associação Aero Clube de Leiria seja autorizada a proceder 

ao pagamento da restante dívida de forma igual e consecutiva num período de 12 meses, com início em 

outubro  de  2013,  perfazendo  a  quantia mensal  de  €359,63  (trezentos  e  cinquenta  e  nove  euros  e 

sessenta e três cêntimos).  

Nota: os valores referidos na informação estão incluídos de IVA à taxa legal em vigor” 

A Câmara Municipal tomou conhecimento da  informação e depois de analisar o assunto e ao 

abrigo  do  artigo  24.º  do  Regulamento  de  Tabela  e  Taxas  do  Município  de  Leiria,  deliberou  por 

unanimidade concordar com a informação proposta e com o pagamento da dívida existente por parte 

do Aero Clube de Leiria em doze prestações mensais e consecutivas de acordo com a proposta acima 

transcrita. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

  

PONTO DEZ GABINETE DE APOIO AO VEREADOR LINO PEREIRA 

 10.1. Nerlei – Núcleo Empresarial da Região de Leiria. Pedido de esclarecimentos 

DLB N.º 1136/13 | Retirado. 

 

10.2. Atribuição de apoio à Freguesia de Monte Redondo

DLB N.º 1137/13 | Retirado. 

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1892 (69)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

 

 

PONTO ONZE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO 

 

11.1. Alterações aos trânsitos decorrentes de pedidos de licenciamento de realização de espetáculos 

desportivos e divertimentos públicos ao ar livre 

DLB  N.º  1138/13  |  Presente,  pelo  Senhor  Vereador  Lino  Pereira,  os  pedidos  de  licenciamento  de 

realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos ao ar livre descritos na tabela seguinte, 

tendo  sido, no decorrer dos processos  relativos  ao  licenciamento ou  autorização de  espetáculos de 

natureza  desportiva  para  provas  ou  passeios,  solicitados  os  pareceres  necessários,  cumprindo‐se  o 

disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto‐Lei n.º 310/02, de 18 de dezembro: 

Entidade  Atividade  Registos Entrada 

Pareceres  Data /Horário 

Freguesia  Alterações  ao Trânsito 

Fábrica da  Igreja Paroquial  de Marrazes 

Festa  em honra  de  Nª Sª da Fátima 

Ent. 9131/13 

PSP  (entfe. 6368/13)  e Freguesia  de Marrazes  (entfe. 5868/13) 

04 a 06 de outubro 

Marrazes  Corte  de  trânsito  de parte  da  rua  da capela,  no  lugar  do Bairro das Almuinhas, entre  as  9h00  e  as 24h00. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 

do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e considerando que o n.º 1 do artigo 8.º do Código 

da Estrada refere que a utilização da via pública para a realização de atividades de carácter desportivo, 

festivo  ou  outras  que  possam  afetar  o  trânsito  normal  só  é  permitida  desde  que  autorizada  pelas 

entidades competentes e que se entende por entidade gestora das vias em causa a Câmara Municipal, 

de  acordo  com  o  estipulado  no  n.º  2  do  artigo  6.º  do  Decreto‐Lei  n.º  44/2005,  deliberou  por 

unanimidade autorizar as alterações ao trânsito acima descritas. 

Mais  deliberou  que  os  serviços  devem dar  conhecimento  às  forças  de  segurança,  entidade 

coordenadora de emergência médica, à Rodoviária do Tejo, aos taxistas, e empresas concessionárias de 

serviços públicos. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta 

 

11.2.  Alterações  ao  trânsito  decorrentes  da  realização  de  obras  e/ou  ocupações  da  via  pública. 

Ratificação de despachos 

DLB N.º 1139/13 | Presentes os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal e do Senhor 

Vice‐ Presidente da Câmara Municipal, referentes a pedidos de realização de obras e/ou ocupações da 

via pública, de acordo com a tabela seguinte: 

Entidade  Atividade  Registo Entrada 

Data despacho 

Data das alterações 

Pareceres  Alterações ao Trânsito 

Associação Cultural, Desportiva e Promotora da Praia do Pedrógão 

Summer Fest  Ent. 10731/13 

3 de setembro 

29 de agosto a 01 de setembro 

GNR (entfe. 6355/13) 

Corte de trânsito de uma faixa de rodagem da Avenida Olímpio Duarte Alves, entre as 22h00 e as 03h00 

Marfiliz – Sociedade de 

Descarga de uma Grua Auto‐

Entfe. 6344/13 

29 de agosto 

4 de setembro 

Apoio de agentes da PSP 

Condicionamento de trânsito da Rua João de 

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1893 (70)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

construções Marques & Filhos, SA 

montante para operação urbanística 

Deus, Rua Comandante João Belo e Rua Fernandes Tomás, das 8h00 às 10h00 

Hiperfrio, refrigeração industrial e comercial, Lda. 

Montagem de grua móvel para colocar equipamento de frio no terraço do Pingo Doce 

Entfe. 6418/13 

2 de setembro 

16 de setembro 

Apoio de agentes da PSP 

Interrupção temporária na rua Coronel Teles Sampaio das 10h00 às 14h00 

DIMC  Reparação da Calçada 

Entfe. 6484/13 

2 de setembro 

5 de setembro 

  Corte do trânsito na Rua da Fábrica de Papel, freguesia de Leiria, entre as 08h00 e as 14h00. 

Vodafone Portugal 

Instalação de cabos em postes da EDP 

Entfe. 6400/13 

2 de Setembro 

9 e 10 de setembro 

  Condicionamento de trânsito da EM 540, Freguesia da Maceira, das 08h00 às 18h00 

Vodafone Portugal 

Instalação de cabos de fibra ótica 

Entfe. 6292/13 

28 de agosto 28 e 30 de agosto 

  Condicionamento de trânsito da Rua das Nogueiras, Rua António Costa Santos, Rua do Pinhal Manso e da Estrada da Barosa, Freguesia da Barosa, das 08h00 às 18h00 

ZON Multimédia 

Instalação de cabos em postes da rede de infraestrutura aérea da PT  

Entfe. 6421/13 

02 de setembro 

16, 17 e 18 de setembro 

  Condicionamento de trânsito da Rua Central, do lugar de Loureira, da freguesia de Santa Catarina da Serra, das 09h30 às 17h30. 

ZON Multimédia 

Instalação de cabos em postes da rede de infraestrutura aérea da PT 

Entfe. 6420/13 

02 de setembro 

16 e 17 de setembro 

  Condicionamento de trânsito da rua do Campo de Futebol e da rua dos Santos, freguesia de Santa Catarina da Serra, das 09h30 às 17h30. 

Considerando que não houve o tempo necessário para agendar as propostas para a reunião de 

Câmara Municipal anterior à implementação das alterações ao trânsito, o Senhor Presidente da Câmara 

Municipal  e  Senhor  Vice‐Presidente  Câmara  Municipal,  após  analisar  os  assuntos,  concedeu  os 

despachos de autorização de alterações ao trânsito referidos na tabela anterior, a serem ratificados em 

reunião de Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo com o n.º 3 do artigo 68.º da Lei 

n.º  169/99,  de  18  de  setembro,  deliberou  por  unanimidade  ratificar  os  despachos  do  Senhor 

Presidente da Câmara Municipal e Senhor Vice‐Presidente Câmara Municipal.  

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

11.3. Colocação de sinalização de trânsito em vias da rede viária municipal 

DLB N.º 1140/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Lino Pereira, o pedido para colocação de sinalização 

de trânsito em vias da rede viária municipal, devidamente analisada pelos Serviços: 

Entidade  / Munícipe 

Registo Entrada 

Local/lugar  Centro de Custo  Proposta de sinalização 

DIEM Interna 7205/2013 

Rua  Outeiro  do Pomar,  freguesia  de Marrazes 

457.13A165 (€256,16+IVA) 

Implementação  de  1  sinal  de Perigo  A2a  (lomba),  colocado entre  150m  e  300m  de  distância da  LRV  (lomba  redutora  de velocidade),  com  painel  adicional 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

modelo  1  indicando  a  distância, em cada um dos sentidos. 

No mesmo  suporte e  também em cada  um  dos  sentidos,  colocar  1 sinal  de  H6  (velocidade recomendada 30Km/h). 

Implementação  de  1  sinal  H7 (passagem  para  peões),  na  zona plana  da  passadeira,  em  cada  um dos sentidos. 

Nesta  sequência,  o  Senhor  Vereador  Lino  Pereira,  propõe  a  colocação  da  sinalização  supra 

mencionadas de acordo com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado através do Decreto‐

Regulamentar n.º 22‐A/98, de 1 de outubro, alterado pelos DR 41/2000, de 20 de agosto, e 13/2003, de 

26 de junho. 

Propõe  ainda  que  seja  retirada  toda  a  sinalização  existente  nos  locais  que  contrarie  as 

sinalizações que agora são propostas. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo como previsto nos n.os 1 e 2 do 

artigo 6.º conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto‐Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, 

deliberou por unanimidade concordar com a colocação das sinalizações supra mencionadas, devendo 

os serviços dar conhecimento às forças de segurança locais. 

Mais  deliberou  que  os  serviços  do Município  procedam  às  diligências  necessárias  para  a 

implementação das sinalizações acima referenciadas e remoção da sinalização existente nos locais que 

contrarie as sinalizações agora propostas.  

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

11.4. Processo n.º T – 11/2012. Empreitada de conclusão das obras da reconversão do Convento de 

Santo Agostinho, Leiria. Aprovação para adjudicação definitiva 

DLB N.º 1141/13 | Retirado. 

 

11.5. Delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente para aprovação de minutas 

de contratos para os seguintes Concursos Públicos: 

a) Conclusão das obras da reconversão do Convento de Santo Agostinho  (T‐11/2012) 

DLB N.º 1142/13 | Retirado. 

 

b) Remodelação  e  requalificação  da  unidade  de  saúde  familiar  de  Santa  Catarina  da  Serra  (T‐

23/2012) 

A  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira  solicitou  que  o  Senhor  Presidente  da  Câmara 

Municipal explicasse o porquê desta delegação de competências, e sugeriu que em alternativa deveria 

agendar os assuntos para ratificação na próxima reunião de executivo. 

*** 

DLB N.º 1143/13 | Presente a proposta de delegação de competências apresentada pelo Presidente da 

Câmara Municipal, cujo teor abaixo se transcreve: 

«Considerando que: 

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1895 (72)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Por deliberações da Câmara Municipal  tomadas em 3/11/2009, 6/4/2010 e 7/2/2012,  foram 

delegadas  no  Presidente  da  Câmara  Municipal  diversas  competências  indispensáveis  ao  normal 

funcionamento dos serviços, nomeadamente no âmbito da organização e funcionamento dos serviços 

municipais e na gestão corrente, previstas no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, 

na  redação  dada  pela  Lei  n.º  5‐A/2002,  de  11  de  janeiro,  (diploma  que  estabelece  o  Quadro  de 

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias), mais 

propriamente nas suas alíneas b), m) z) e bb); 

A competência para “aprovar os projetos, programas de concursos, cadernos de encargos e a 

adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços”, prevista na alínea q) do mesmo n.º 1 

do artigo 64.º, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto‐Lei n.º 197/99, de 8 de 

junho (Regime de realização de despesa pública), pertence à Câmara Municipal; 

No  âmbito  do  concurso  público  para  “Remodelação  e  requalificação  da  unidade  de  saúde 

familiar de Santa Catarina da Serra”  ‐ (Processo T‐23/2012), deliberou esta Câmara Municipal, na sua 

reunião  de  03/09/2013,  concordar  com  o  relatório  final  apresentado  pelo  júri  do  procedimento  e 

adjudicar ao concorrente classificado em 1.º lugar; 

Em  cumprimento  do  disposto  no  artigo  81.º  do  Código  dos  Contratos  Públicos  (CCP),  o 

adjudicatário  foi  notificado  para  apresentar  os  documentos  de  habilitação,  onde  se  inclui  o 

comprovativo de prestação de caução, conforme exigido pelo Programa do Procedimento; 

Nos  termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CCP, “Nos casos em que a celebração do 

contrato implica a sua redução a escrito, a respetiva minuta é aprovada pelo órgão competente para a 

decisão de contratar depois de comprovada a prestação de caução apresentada pelo adjudicatário”. 

Até  e  após  o  terminus  do  prazo  para  apresentação  dos  documentos  de  habilitação  não  se 

encontra prevista qualquer  reunião desta Câmara Municipal  – órgão  competente para  a decisão de 

contratar no concurso em análise; 

Estamos  perante  uma  obra  proposta  a  financiamento  comunitário  do  QREN  –  Quadro  de 

Referência Estratégica Nacional – 2007/2013, no âmbito do Programa Operacional do Centro – Mais 

Centro; 

Foi assumido com o Mais Centro, no âmbito de um acordo de colaboração, o compromisso que 

nos vincula a uma taxa de execução financeira do contrato que não se coaduna com mais demoras e 

atrasos; 

Urge concluir a presente candidatura, sob pena de perdermos a concessão de apoio financeiro; 

A  delegação  de  competências  pela  Câmara Municipal  de  Leiria  no  seu  Presidente,  para  a 

aprovação da minuta do contrato, poderá permitir mais eficiência no tratamento do presente processo, 

garantindo‐se,  por  esta  via,  a  máxima  execução  financeira  do  contrato  de  concessão  de  apoio 

financeiro. 

Assim, face ao exposto, proponho que a Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto no 

n.º 1 do artigo 65.º a contrario, conjugado com a alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 

169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, e para 

cumprimento da exigência prevista no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, delegue 

no Presidente da Câmara Municipal, a competência para aprovação da minuta do contrato a celebrar 

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1896 (73)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

no  âmbito  do  procedimento  de  concurso  para  “Remodelação  e  requalificação  da  unidade  de  saúde 

familiar de Santa Catarina da Serra” ‐ (Processo T‐23/2012). 

A  Câmara Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  deliberou  por maioria,  com  o  voto  de 

abstenção  da  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira,  aprovar  a  presente  proposta  e  delegar  no 

Presidente da Câmara Municipal a competência para aprovação da minuta do contrato a celebrar no 

âmbito do procedimento de concurso para “Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar 

de Santa Catarina da Serra”  ‐  (Processo T‐23/2012), no uso da competência que  lhe é conferida pela 

alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º conjugada com o n.º 1 do artigo 65.º a contrario, ambos da Lei n.º 

169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de  janeiro,  tendo em vista a cabal 

prossecução dos fins de interesse público prosseguidos pelo Município de Leiria. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

c) Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar da Caranguejeira (T‐22/2012) 

DLB N.º 1144/13 | Presente a proposta de delegação de competências apresentada pelo Presidente da 

Câmara Municipal, cujo teor abaixo se transcreve: 

«Considerando que: 

Por deliberações da Câmara Municipal  tomadas em 3/11/2009, 6/4/2010 e 7/2/2012,  foram 

delegadas  no  Presidente  da  Câmara  Municipal  diversas  competências  indispensáveis  ao  normal 

funcionamento dos serviços, nomeadamente no âmbito da organização e funcionamento dos serviços 

municipais e na gestão corrente, previstas no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, 

na  redação  dada  pela  Lei  n.º  5‐A/2002,  de  11  de  janeiro,  (diploma  que  estabelece  o  Quadro  de 

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias), mais 

propriamente nas suas alíneas b), m) z) e bb); 

A competência para “aprovar os projetos, programas de concursos, cadernos de encargos e a 

adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços”, prevista na alínea q) do mesmo n.º 1 

do artigo 64.º, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto‐Lei n.º 197/99, de 8 de 

junho (Regime de realização de despesa pública), pertence à Câmara Municipal; 

No  âmbito  do  concurso  público  para  “Remodelação  e  requalificação  da  unidade  de  saúde 

familiar da Caranguejeira” ‐ (Processo T‐22/2012), deliberou esta Câmara Municipal, na sua reunião de 

03/09/2013,  concordar  com  o  relatório  final  apresentado  pelo  júri  do  procedimento  e  adjudicar  ao 

concorrente classificado em 1.º lugar; 

Em  cumprimento  do  disposto  no  artigo  81.º  do  Código  dos  Contratos  Públicos  (CCP),  o 

adjudicatário  foi  notificado  para  apresentar  os  documentos  de  habilitação,  onde  se  inclui  o 

comprovativo de prestação de caução, conforme exigido pelo Programa do Procedimento; 

Nos  termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CCP, “Nos casos em que a celebração do 

contrato implica a sua redução a escrito, a respetiva minuta é aprovada pelo órgão competente para a 

decisão de contratar depois de comprovada a prestação de caução apresentada pelo adjudicatário”. 

Até  e  após  o  terminus  do  prazo  para  apresentação  dos  documentos  de  habilitação  não  se 

encontra prevista qualquer  reunião desta Câmara Municipal  – órgão  competente para  a decisão de 

contratar no concurso em análise; 

Page 74: Ata n.º 20, de 10 de setembro - cm-leiria.pt · Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, no Edifício‐sede do Município de Leiria, sito no Largo da República

1897 (74)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Estamos  perante  uma  obra  proposta  a  financiamento  comunitário  do  QREN  –  Quadro  de 

Referência Estratégica Nacional – 2007/2013, no âmbito do Programa Operacional do Centro – Mais 

Centro; 

Foi assumido com o Mais Centro, no âmbito de um acordo de colaboração, o compromisso que 

nos vincula a uma taxa de execução financeira do contrato que não se coaduna com mais demoras e 

atrasos; 

Urge concluir a presente candidatura, sob pena de perdermos a concessão de apoio financeiro; 

A  delegação  de  competências  pela  Câmara Municipal  de  Leiria  no  seu  Presidente,  para  a 

aprovação da minuta do contrato, poderá permitir mais eficiência no tratamento do presente processo, 

garantindo‐se,  por  esta  via,  a  máxima  execução  financeira  do  contrato  de  concessão  de  apoio 

financeiro. 

Assim, face ao exposto, proponho que a Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto no 

n.º 1 do artigo 65.º a contrario, conjugado com a alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 

169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, e para 

cumprimento da exigência prevista no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, delegue 

no Presidente da Câmara Municipal, a competência para aprovação da minuta do contrato a celebrar 

no  âmbito  do  procedimento  de  concurso  para  “Remodelação  e  requalificação  da  unidade  de  saúde 

familiar da Caranguejeira” ‐ (Processo T‐22/2012). 

A  Câmara Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  deliberou  por maioria,  com  o  voto  de 

abstenção  da  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira,  aprovar  a  presente  proposta  e  delegar  no 

Presidente da Câmara Municipal a competência para aprovação da minuta do contrato a celebrar no 

âmbito do procedimento de concurso para “Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar 

da Caranguejeira” ‐ (Processo T‐22/2012), no uso da competência que lhe é conferida pela alínea q) do 

n.º 1 do artigo 64.º conjugada com o n.º 1 do artigo 65.º a contrario, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de 

setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, tendo em vista a cabal prossecução dos fins 

de interesse público prosseguidos pelo Município de Leiria. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

d) Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar de Coimbrão (T‐17/2012) 

DLB N.º 1145/13 | Presente a proposta de delegação de competências apresentada pelo Presidente da 

Câmara Municipal, cujo teor abaixo se transcreve: 

«Considerando que: 

Por deliberações da Câmara Municipal  tomadas em 3/11/2009, 6/4/2010 e 7/2/2012,  foram 

delegadas  no  Presidente  da  Câmara  Municipal  diversas  competências  indispensáveis  ao  normal 

funcionamento dos serviços, nomeadamente no âmbito da organização e funcionamento dos serviços 

municipais e na gestão corrente, previstas no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, 

na  redação  dada  pela  Lei  n.º  5‐A/2002,  de  11  de  janeiro,  (diploma  que  estabelece  o  Quadro  de 

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias), mais 

propriamente nas suas alíneas b), m) z) e bb); 

A competência para “aprovar os projetos, programas de concursos, cadernos de encargos e a 

adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços”, prevista na alínea q) do mesmo n.º 1 

Page 75: Ata n.º 20, de 10 de setembro - cm-leiria.pt · Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, no Edifício‐sede do Município de Leiria, sito no Largo da República

1898 (75)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

do artigo 64.º, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto‐Lei n.º 197/99, de 8 de 

junho (Regime de realização de despesa pública), pertence à Câmara Municipal; 

No  âmbito  do  concurso  público  para  “Remodelação  e  requalificação  da  unidade  de  saúde 

familiar  do  Coimbrão”  ‐  (Processo  T‐17/2012),  deliberou  esta  Câmara Municipal,  na  sua  reunião  de 

03/09/2013,  concordar  com  o  relatório  final  apresentado  pelo  júri  do  procedimento  e  adjudicar  ao 

concorrente classificado em 1.º lugar; 

Em  cumprimento  do  disposto  no  artigo  81.º  do  Código  dos  Contratos  Públicos  (CCP),  o 

adjudicatário  foi  notificado  para  apresentar  os  documentos  de  habilitação,  onde  se  inclui  o 

comprovativo de prestação de caução, conforme exigido pelo Programa do Procedimento; 

Nos  termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CCP, “Nos casos em que a celebração do 

contrato implica a sua redução a escrito, a respetiva minuta é aprovada pelo órgão competente para a 

decisão de contratar depois de comprovada a prestação de caução apresentada pelo adjudicatário”. 

Até  e  após  o  terminus  do  prazo  para  apresentação  dos  documentos  de  habilitação  não  se 

encontra prevista qualquer  reunião desta Câmara Municipal  – órgão  competente para  a decisão de 

contratar no concurso em análise; 

Estamos  perante  uma  obra  proposta  a  financiamento  comunitário  do  QREN  –  Quadro  de 

Referência Estratégica Nacional – 2007/2013, no âmbito do Programa Operacional do Centro – Mais 

Centro; 

Foi assumido com o Mais Centro, no âmbito de um acordo de colaboração, o compromisso que 

nos vincula a uma taxa de execução financeira do contrato que não se coaduna com mais demoras e 

atrasos; 

Urge concluir a presente candidatura, sob pena de perdermos a concessão de apoio financeiro; 

A  delegação  de  competências  pela  Câmara Municipal  de  Leiria  no  seu  Presidente,  para  a 

aprovação da minuta do contrato, poderá permitir mais eficiência no tratamento do presente processo, 

garantindo‐se,  por  esta  via,  a  máxima  execução  financeira  do  contrato  de  concessão  de  apoio 

financeiro. 

Assim, face ao exposto, proponho que a Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto no 

n.º 1 do artigo 65.º a contrario, conjugado com a alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 

169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, e para 

cumprimento da exigência prevista no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, delegue 

no Presidente da Câmara Municipal, a competência para aprovação da minuta do contrato a celebrar 

no  âmbito  do  procedimento  de  concurso  para  “Remodelação  e  requalificação  da  unidade  de  saúde 

familiar do Coimbrão ‐ (Processo T‐17/2012). 

A  Câmara Municipal,  depois  de  analisar  o  assunto,  deliberou  por maioria,  com  o  voto  de 

abstenção  da  Senhora  Vereadora  Blandina  Oliveira,  aprovar  a  presente  proposta  e  delegar  no 

Presidente da Câmara Municipal a competência para aprovação da minuta do contrato a celebrar no 

âmbito do procedimento de concurso para “Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar 

do Coimbrão” ‐ (Processo T‐17/2012), no uso da competência que lhe é conferida pela alínea q) do n.º 1 

do artigo 64.º  conjugada  com o n.º 1 do artigo 65.º a  contrario, ambos da  Lei n.º 169/99, de 18 de 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, tendo em vista a cabal prossecução dos fins 

de interesse público prosseguidos pelo Município de Leiria. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

  

PONTO DOZE DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA  

 

12.1. Processo de loteamento n.º 12/97 ‐ Imobiliária Memoriense, Lda. 

DLB N.º 1146/13 | Em sede do processo de  loteamento n.º 12/97, que  incidiu sobre o prédio sito na 

Quinta  do  Taborda,  freguesia  de  Leiria,  titulado  pelo  Alvará  de  Loteamento  n.º  2/1999,  de  22  de 

janeiro  de  1999  (incluindo  os  posteriores  aditamentos),  foram  constituídos  74  Lotes  destinados  a 

habitação / comércio / serviços, no qual foram cedidas ao domínio público do Município de Leiria as 

áreas de 19.265m² (área destinada a zonas verdes) e de 10.669m2 (área destinada a zonas de passeios), 

conforme tabela infra.  

  Zonas Verdes  Passeios   

Alvará de Loteamento n.º 2/99  3907m2  5338m2  (1.ª Fase) 

Aditamento n.º 1  3981m2  5125m2  (1.ª Fase) 

Aditamento n.º 2  4372m2  ‐  (1.ª Fase) 

Aditamento n.º 3  5103m2  4883m2  (2 e 3.ªs Fases) 

Aditamento n.º 4  1902m2  661m2  (4.ª Fase) 

Aditamento n.º 5  ‐  ‐  (1.ª Fase) 

ALVARÁ DE LOTEAMENTO 

(zona verde cedida ao domínio público) 

Em  reunião  do  executivo  camarário  datada  de  22  de  janeiro  de  2013  (a  folhas  1890),  foi 

deliberado desencadear o procedimento de alteração à licença de loteamento, com vista à desafetação 

de 713,7m2 de  terreno destinados a  zona  verde/passeio, anteriormente  cedido ao domínio público, 

para integrar o domínio privado do Município de Leiria (parcela a tardoz dos Lotes 62 a 74). 

Nesta porção de terreno com 713,7m2, a integrar no domínio privado do Município, faz parte 

uma  faixa de  terreno  cedida para  zona  verde, na  confrontação Norte dos  limites do  Loteamento, a 

qual, pode ser caraterizada como uma faixa estreita e longa de terreno, enclausurada entre os Lotes 62 

e 74 e um muro de suporte / divisão com terrenos vizinhos, com altimetrias superiores.  

Em termos de ordenamento do território, considera‐se esta parcela como de escasso interesse 

/utilidade pública  face à  sua  localização enclausurada entre edifícios e muro de  suporte,  face à  sua 

forma bastante alongada e estreita e face ao seu acentuado desnível. 

Considera‐se  também  eventualmente  de  interesse  público  potencializar  os  2  espaços  nas 

extremidades opostas (a Nascente e a Ponte) de modo a potencializar a criação de 2 polos de utilização 

destes espaços.  

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Em conformidade com o teor da  informação de Setembro de 2010, a área a ceder nos termos 

do artigo 82.º do Regulamento do PDM de Leiria, é atualmente  igual a 19.962,50m2.  (folhas 1834 e 

1835). 

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na 

redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e do disposto no artigo 77.º do 

Decreto‐Lei  n.º  380/99,  de  22  de  Setembro,  alterado,  decorreu  o  período  de  consulta  pública,  não 

tendo sido registada qualquer reclamação e/ou sugestão. 

Por se considerar que a pretensão tem viabilidade de vir a ser deferida, remete‐se o assunto a 

reunião de Câmara para decisão. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e considerando a  informação prestada pelo 

Departamento  de  Planeamento  e  Gestão  Urbanística  em  3  de  setembro  de  2013,  constante  do 

respetivo processo a folhas 1912 e 1913, deliberou por unanimidade, deferir o pedido de alteração à 

licença da operação do loteamento titulada pelo alvará n.º 2/1999, emitido em 22 de janeiro de 1999, 

ao abrigo do n.º 5 do artigo 7.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de 

dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, condicionada à 

atualização da planta de síntese. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

12.2. Processo de loteamento n.º 3/13 – SCRIPTOTAL – Unipessoal, Lda. (alteração ao loteamento da 

Zona Industrial da Cova das Faias – T‐108/82)  

DLB  N.º  1147/13  |  Presente  o  requerimento  n.º  4855/13,  subscrito  pela  sociedade  Scriptotal  – 

Unipessoal,  Lda., NIPC 510114512,  com  sede na Rua do Centro, n.º 15, na  localidade e  freguesia de 

Bidoeira  de  Cima,  a  solicitar  a  apreciação  e  a  aprovação  de  um  pedido  de  alteração  à  licença  de 

operação de  loteamento, titulada pelo Alvará de Loteamento da Zona  Industrial da Cova das Faias (T. 

ALVARÁ DE 

LOTEAMENTOALTERAÇÃO

DOMINIO PÚBLICO 19265  m2      18755,3  m

2      

DOMINIO PRIVADO 0  m2      509,7  m

2      

DOMINIO PÚBLICO 10669  m2      10465  m

2      

DOMINIO PRIVADO 0  m2      204  m

2      

713,7  m2      

DOMÍNO PÚBLICO DO MUNÍCIPIO                                                        

ÁREA DOS ESPAÇOS VERDES / PASSEIOS  (m2)                                             

(conforme informação ‐ folha 1835)

ZONAS VERDES      

(cedências)

PASSEIOS           

(cedências)

Total a desafetar do domínio público:

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

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108/82),  emitido  em  14/09/2000,  e  respetivos  aditamentos,  respeitante  ao  prédio  sito  em  Zona 

Industrial da Cova das Faias  ‐ Mata Nacional dos Pinheiros, da freguesia de Marrazes, que constitui o 

processo n.º 3/13. 

O pedido formulado incide sobre o Lote 5, descrito na Conservatória do Registo Predial de Leiria 

sob o n.º 6179/20001219, e  inscrito na matriz urbana sob o artigo 7726, da freguesia de Marrazes, e 

consta das seguintes alterações: 

‐ aumento da área de construção em cave, passando o número de caves de uma para duas; 

‐ possibilidade dos seguintes usos: estacionamento, arrumos, indústria, comércio e serviços. 

Nos  termos  do  disposto  nos  n.ºs  2  e  3  do  artigo  27.º  do  Decreto‐Lei  n.º  555/99,  de  16  de 

dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, decorreu entre 9 

de agosto e 5 de setembro de 2013 o período de consulta pública e pronúncia dos proprietários dos 

lotes constantes do alvará de loteamento, não tendo sido registada qualquer reclamação e ou sugestão. 

Neste  enquadramento  e  atento  o  teor  e  conteúdo  das  informações  técnicas  e  respetivos 

despachos exarados sobre as mesmas considera‐se que a presente alteração da licença de operação de 

loteamento  se  encontra  em  condições de  ser  aprovada, desde que  a  área bruta de  construção não 

exceda 5.682m2. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e considerando a informação prestada pelo 

Departamento  de  Planeamento  e  Gestão  Urbanística  em  5  de  setembro  de  2013,  constante  do 

respetivo processo a folhas 38, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e 

artigo 27.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei 

n.º 26/2010, de 30 de março, deliberou por unanimidade deferir o pedido de alteração à  licença da 

operação do  loteamento, titulada pelo Alvará de Loteamento da Zona  Industrial da Cova das Faias (T. 

108/82), emitido em 14/09/2000, e  respetivos aditamentos, e a emissão do  respetivo aditamento ao 

mesmo.  

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

12.3. Proposta de minuta de contrato a celebrar entre o Município de Leiria e a sociedade “Lusiaves – 

Indústria  e  Comércio  Agro‐Alimentar,  SA”,  em  sede  do  processo  de  licenciamento  de  obras 

particulares n.º 535/12 

DLB N.º 1148/13 | Considerando que: 

O Município desempenha um papel fundamental no domínio do ordenamento do território e 

do urbanismo,  e para  a prossecução dos  seus objetivos  exige‐se  a  congregação de  esforços  entre  a 

Administração e os particulares. 

A  necessidade  de  ponderar  o  recurso  a  figuras  contratuais  no  âmbito  do  urbanismo  e  a 

aceitação  da  sua  utilização  neste  domínio  parte  do  reconhecimento  da  inequívoca  a  vantagem  de 

garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista 

à sua otimização. 

Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na 

redação  que  lhe  é  dada  pelo  Decreto‐Lei  n.º  26/2010,  de  30  de  março,  constitui  motivo  de 

indeferimento das operações urbanísticas sujeitas a licenciamento o facto destas suscitarem sobrecarga 

incompatível para infraestruturas existentes ou a sua inexistência. 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

De  acordo  com o  regime  jurídico  constante do diploma  legal enunciado, designadamente o 

disposto no  seu   artigo 25.º, nas  situações de  sobrecarga ou  ausência de  infraestruturas existe uma 

margem de apreciação quanto aos termos da decisão que a Autarquia venha adotar nestas situações, 

admitindo‐se  a  participação  do  particular  requerente  através  da  contratualização  dos  trabalhos  a 

executar. 

Através de um acordo de vontades permite‐se que o particular venha  a alterar e modelar o 

conteúdo da  relação  jurídico‐administrativa, consentindo que possa haver deferimento do pedido de 

licenciamento desde que aquele  se  comprometa a  realizar os  trabalhos necessários ou a assumir os 

encargos  inerentes à sua execução, bem como os encargos de funcionamento das  infraestruturas por 

um período mínimo de 10 anos. 

De  acordo  com  o  n.º  3  da  supra  citada  legislação,  em  caso  de  deferimento  nos  termos 

referidos,  o  requerente  deve,  antes  da  emissão  do  alvará,  celebrar  com  a  Câmara Municipal  um 

contrato relativo ao cumprimento das obrigações assumidas. 

O  titular  do  processo  referenciado  em  epígrafe,  desejando  levar  a  efeito  as  operações 

urbanísticas consubstanciadas na construção de seis pavilhões para exploração avícola, um armazém de 

cascas, um filtro sanitário e um edifício de apoio, que constitui o processo n.º 488/10, na construção de 

quatro pavilhões para exploração avícola, um armazém de cascas, um filtro sanitário e um edifício de 

apoio, que constitui o processo n.º 20/10, bem como na construção de dois pavilhões avícolas, um filtro 

sanitário  e  um  reservatório  de  água,  que  constitui  o presente processo  n.º  535/12,  todas  estas  em 

Quinta do Banco, freguesia de Maceira, concelho de Leiria, procedeu, de acordo com as instruções do 

Departamento de Obras Municipais, à  realização de  infraestruturas, designadamente, à  realização da 

rede viária envolvente ao empreendimento com  ligação à via principal, e melhoramento da existente, 

de acordo com a planta que constitui o anexo I do protocolo. 

Face aos considerandos que antecedem e atendendo a que o Município deve recorrer a figuras 

contratuais  como  forma  de  ajustar  e  conciliar  os  interesses  públicos  e  privados,  propõe  o  Senhor 

Vereador  Lino  Pereira  a  celebração  de  um  contrato  com  Lusiaves  –  Indústria  e  Comércio  Agro‐

Alimentar,  S.A.,  conforme  minuta  em  anexo,  que  terá  a  sua  incidência,  nomeadamente,  sobre  a 

realização  das  infraestruturas e  trabalhos  necessários  na  Quinta  do  Banco,  freguesia  de  Maceira, 

concelho de Leiria (Anexo N). 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com a informação precedente, 

deliberou por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto‐Lei n.º 555/99 de 16 de 

dezembro, na  redação que  lhe  foi dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março,  autorizar,  a 

celebração de um contrato com Lusiaves –  Indústria e Comércio Agro‐Alimentar, S.A.,  requerente no 

âmbito do processo de  licenciamento de obras particulares n.º  535/12, onde  constem os direitos  e 

obrigações das partes, designadamente  de Lusiaves – Indústria e Comércio Agro‐Alimentar, S.A., quer  

quanto  os  trabalhos   necessários  à  execução  das  infraestruturas  viárias  quer  relativamente  à 

necessidade da requerente  assegurar os encargos de funcionamento  das referidas infraestruturas por 

um  prazo  de  10  anos,  dada  a  correlação  das  infraestruturas  previstas  para  os  Bancos  I  e  II  e 

mencionados nos contratos anteriores. 

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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Mais deliberou  aprovar  a minuta de  contrato  apresentada em  anexo e  conferir poderes  ao 

Senhor Presidente da Câmara Municipal para assinar o mesmo. 

Finalmente,  deliberou  que  à  presente  deliberação  seja  dada  publicidade  nos  termos  do 

disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 

11 de janeiro. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

12.4. Atribuição de topónimos, sitos nas freguesias de Cortes e Boa Vista 

DLB N.º 1149/13 | Presente pela Comissão Municipal de Toponímia, a atribuição dos topónimos para 

atualização do cadastro municipal.  

FREGUESIA DE CORTES 

A elaboração da proposta da Comissão Municipal de Toponímia,  foi  iniciada através da solicitação da 

Junta  de  Freguesia  de  Cortes,  conforme  ENT.  2013/1576,  de  31  de  janeiro,  para  a  atribuição  dos 

topónimos  localizados  na  Freguesia  de  Cortes  e  identificados  nas  plantas  de  localização  em  anexo 

(Anexo O). 

Lugar | Cortes 

Topónimo: Rua Eng.º José Ribeiro Vieira, com início na Estrada de São Pedro e fim aos 85 metros. Está 

pavimentada com betuminoso numa extensão de 85,00 metros de comprimento e com  largura média 

de 6,50 metros.  

Encontra‐se infraestruturada com rede de águas, rede de águas pluviais, rede de esgotos, rede 

elétrica, rede de iluminação pública, rede telefone e rede de gás. 

Historial  |  O  Eng.º  Ribeiro  Vieira,  teve  um  papel  determinante  na  freguesia,  conhecido  pelo  seu 

empreendedorismo,  foi  presidente  do  Conselho  de  Administração  do  Grupo Movicortes,  uma  das 

empresas fundadas pelo Eng.º José Ribeiro Vieira e o seu irmão foi a Agricortes, é na urbanização junto 

da Agricortes que se pretende atribuir o nome à Rua. 

Topónimo: Rua Dr. Mário Soares, com início na Rua da Filarmónica e fim na EN356‐2 – Avenida do Lis. 

Está  pavimentada  com  betuminoso  numa  extensão  de  213 metros  de  comprimento  e  com  largura 

média de 6,50 metros.  

Encontra‐se  infraestruturada  com  rede  de  águas,  rede  de  esgotos,  rede  elétrica,  rede  de 

iluminação pública e rede telefone. 

Historial | O Dr. Mário Soares, teve um papel determinante no desenvolvimento da freguesia, o seu pai 

é natural desta freguesia onde ainda tem habitação. 

Conhecido  pelo  seu  empreendedorismo,  foi  Presidente  da  República  e  Primeiro‐Ministro,  é 

detentor de várias condecorações. 

Nesta freguesia tem a Casa Museu João Soares, onde criou alguns postos de trabalho. 

Lugar | Zambujo 

Topónimo:  Travessa Nossa  Senhora  de  Fátima,  com  início  na  Estrada  Principal  e  fim  na  Rua Nossa 

Senhora de Fátima. Está pavimentada com betuminoso numa extensão de 135 metros de comprimento 

e com largura média de 5,50 metros.  

Encontra‐se  infraestruturada  com  rede  de  águas,  rede  de  esgotos,  rede  elétrica,  rede  de 

iluminação pública, rede telefone e rede de gás. 

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1904 (81)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Historial | É conhecida desde longa data pelo nome de Travessa Nossa Senhora de Fátima 

FREGUESIA DE BOA VISTA  

A  elaboração  da  proposta  da  Comissão  Municipal  de  Toponímia,  foi  iniciada  através  da 

solicitação  da  Junta  de  Freguesia  de  Boa  Vista,  conforme  ENT.  2013/7999,  de  19  de  junho,  para  a 

atribuição do  topónimo  localizado na  Freguesia de Boa Vista  e  identificado na planta de  localização 

(Anexo O). 

Lugar | Castanheiro 

Topónimo: Travessa Vale do Castanheiro, com início na Rua do Castanheiro e fim aos 100 metros. Está 

pavimentada com betuminoso numa extensão de 100 metros de comprimento e com largura média de 

6,0 metros.  

Encontra‐se  infraestruturada  com  rede  de  águas,  rede  de  esgotos,  rede  elétrica,  rede  de 

iluminação pública e rede telefone. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas nos 

termos e para efeitos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, 18 de setembro, 

na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002 de 11 de janeiro deliberou por unanimidade aprovar 

a atribuição das denominações dos topónimos acima indicados. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

12.5. Libertação do montante atribuído a título de Comparticipação no âmbito do Programa PRECH ‐ 

Programa de Reabilitação dos Edifícios do Centro Histórico, a Joana Rute Esperança da Silva 

DLB N.º 1150/13 | Considerando que: 

i. A  Assembleia  Municipal  de  Leiria,  sob  proposta  do  executivo  camarário,  aprovou  em  29  de 

setembro de 2006 o Regulamento de Atribuição de comparticipações Financeiras pelo Município 

de Leiria, e o Programa PRECH ‐ Programa de Reabilitação dos Edifícios do Centro Histórico, como 

forma  de promover  e  impulsionar  a  realidade urbana  local  e  com  isto  conservar  o  património 

urbano edificado;   

ii. O  aspeto  essencial do Programa PRECH  era  a  concessão de  incentivos,  através da  cedência de 

apoios financeiros por parte do Município aos proprietários e a terceiros que promovessem ações 

de  reabilitação dos  imóveis urbanos degradados e em vias de degradação na  zona histórica de 

Leiria. No  âmbito  do  referido  Programa,  foram  admitidas  doze  candidaturas,  entre  as  quais  a 

candidatura de  Joana Rute Esperança da Silva para a  intervenção a  levar a efeito no prédio sito 

Rua D. Dinis, n.º 17, da freguesia e concelho de Leiria, à qual foi atribuída a comparticipação de 

dezassete mil quinhentos e quarenta e três Euros e sete cêntimos num orçamento de vinte e um 

mil novecentos e vinte e oito e oitenta e quatro cêntimos; 

iii. Uma  vez  que  as  obras/trabalhos  já  se  encontram  executados  e  dados  como  concluídos,  foi 

efetuada uma vistoria ao  local pelos membros da Comissão de Acompanhamento do Programa 

PRECH, a qual concluiu que,” (…) foi confirmada a realização de todos os trabalhos de acordo com 

o orçamento aprovado e conforme o estabelecido no respetivo contrato. Assim, estão reunidas as 

condições para autorizar a libertação do apoio financeiro, no valor de dezassete mil quinhentos e 

quarenta e três euros e sete cêntimos. “ 

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1905 (82)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Sobre  a  vistoria  final  recaiu  o  despacho  de  concordância  do  Senhor  Vereador  Lino  Pereira 

datado de 19 de agosto de 2013, submetendo‐se, agora o assunto à apreciação do executivo. 

A  Câmara  Municipal,  ao  abrigo  do  disposto  no  Regulamento  de  Atribuição  de 

Comparticipações  Financeiras  pelo  Município  de  Leiria  e  do  Programa  PRECH  ‐  Programa  de 

Reabilitação  dos  Edifícios  do  Centro  Histórico  e  considerando  que  a  candidatura  de  Joana  Rute 

Esperança da Silva foi validamente admitida e definida a comparticipação de dezassete mil quinhentos 

e  quarenta  e  três  euros  e  sete  cêntimos  a  seu  favor,  bem  assim  como  o  teor  do  auto  de  vistoria 

efetuado  em  13  de  agosto  de  2013,  que  aqui  se  dá  por  reproduzido  na  íntegra,  deliberou  por 

unanimidade proceder à libertação da verba atribuída em sede da candidatura ao Programa PRECH, no 

montante de dezassete mil quinhentos e quarenta e três euros e sete cêntimos.

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

12.6. Edifícios Devolutos e Degradados. Majoração de IMI 

DLB  N.º  1151/13  | Presente  informação  prestada  pelo  Departamento  de  Planeamento  e  Gestão 

Urbanística, relativa à declaração dos edifícios devolutos e degradados que se transcreve:

“Na  sequência  da  deliberação  de  Câmara  Municipal  de  23  de  julho  de  2013,  sobre  a 

identificação  dos  prédios  urbanos  devolutos  e  degradados  para  efeitos  fiscais,  procedeu‐se  à 

notificação dos respetivos proprietários para exercerem o direito de audição prévia nos termos e prazos 

previstos no (CPA) Código de Procedimento Administrativo. 

No  período  de  audição  prévia  foram  recebidas  exposições  referentes  a  48  dos  edifícios 

identificados, das quais 17 foram aceites, correspondendo 16 à  lista dos edifícios devolutos e 1 à  lista 

dos edifícios degradados. 

Verificou‐se ainda, que os edifícios identificados na lista dos devolutos com os números 26 e 27 

correspondem a um único prédio, pelo que se procedeu à respetiva correção. 

Assim,  propõe‐se  que,  para  efeitos  de  majoração  da  taxa  do  IMI,  sejam  considerados  os 

edifícios das listas em anexo, correspondendo a 115 edifícios devolutos e 7 edifícios degradados, num 

total de 122 edifícios. 

Para  o  efeito  deverá  a  Câmara  Municipal  deliberar  no  sentido  de  propor  à  Assembleia 

Municipal a decisão sobre a declaração dos prédios, constantes das listas em anexo, como devolutos e 

degradados para efeitos de majoração do IMI.” 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade concordar com 

a  listagem dos prédios urbanos devolutos e degradados, proposta em anexo  (Anexo P), e submeter à 

Assembleia Municipal  a decisão  sobre  a declaração dos mesmos, para efeitos de majoração do  IMI, 

solicitando que a deliberação da Assembleia Municipal seja aprovada em minuta para produzir efeitos 

imediatos, nos termos e com os fundamentos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, 

de 18 de setembro, alterada. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta.  

 

 Processos de obras submetidos a despacho 

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1906 (83)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

Conforme delegação da Câmara Municipal, para despacho dos processos de obras, o Senhor 

Presidente da Câmara Municipal apresentou a relação que se apensa ao original da presente ata (ANEXO 

Q). 

 

 Assuntos não incluídos na ordem do dia 

Nos  termos  do  artigo  83.º  da  Lei  n.º  169/99,  de  18  de  setembro,  a  Câmara  Municipal 

deliberou por unanimidade analisar ainda o seguinte assunto: 

 

PONTO UM 

 

1.1. Processo de  licenciamento de obras particulares n.º 536/11  ‐ Auto Delta – Comércio de Peças, 

Acessórios e Automóveis, Lda. 

DLB  N.º  1152/13  | Presente  o  requerimento  n.º  4595/13,  subscrito  pelo  representante  legal  da 

Sociedade Auto Delta – Comércio de Peças, Acessórios e Automóveis, Lda., NIPC 500677158, com sede 

na  Rua  das  Fontainhas,  N.º  77  (Apartado  776),  na  localidade  de  Andrinos,  freguesia  de  Pousos,  a 

solicitar  o  licenciamento  da  operação  urbanística  consubstanciada  na  ampliação  e  alteração  de  um 

edifício  administrativo  e  armazém  em  fase  de  construção,  a  levar  a  efeito  no  prédio  localizado  em 

Calmeiros ‐ Fontainhas, freguesia de Pousos. 

O projeto foi inicialmente aprovado em deliberação de câmara datada de 10 de abril de 2012, 

estando o alvará de obras de construção válido até 16 de janeiro de 2014 (folhas 435). 

O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐ 

Plano Diretor Municipal de Leiria, e o  respetivo  regulamento  (RPDM),  insere‐se em “Outras áreas da 

Cidade de Leiria” – legendado como “Áreas Industriais”. 

O projeto cumpre com os parâmetros urbanísticos definidos no Regulamento do Plano Diretor 

Municipal, nomeadamente no artigo 49.º, sendo a ampliação pretendida enquadrada na alínea g) do 

n.º 5 do mesmo artigo. 

Em conformidade com a informação técnica prestada em 6 de setembro de 2013, sobre a qual 

recaiu  o  despacho  da  Diretora  do  Departamento  de  Planeamento  e  Gestão  Urbanística  em  6  de 

setembro de 2013, a pretensão está em condições de merecer a aprovação. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas atento 

ao  disposto  no  artigo  20.º  do  Decreto‐Lei  n.º  555/99,  de  16  de  dezembro,  na  redação  dada  pelo 

Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e  tendo como base o plano municipal de ordenamento do 

território,  enquadramento  urbanístico  e  as  normas  técnicas  gerais  e  específicas  da  construção, 

nomeadamente as discriminadas nos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, e 

constantes  no  presente  processo  de  obras,  deliberou  por  unanimidade  aprovar  o  projeto  de 

arquitetura  da  operação  urbanística  consubstanciada  na  ampliação  e  alteração  de  um  edifício 

administrativo e armazém em fase de construção, devendo cumprir com os restantes condicionalismos 

impostos em deliberação de câmara datada de 10 de abril de 2012, nomeadamente: 

1. Assegurar  a  drenagem  pluvial  para  o  logradouro,  não  impermeabilizado  (a  comparar  com  o 

projeto de Arranjos Exteriores); 

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1907 (84)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

2. Os passeios deverão ser contínuos e executados com larguras livres não inferiores a 1,50 m; 

3. O material de revestimento dos passeios propostos deverá ser idêntico aos aplicados nos passeios 

confinantes – lajetas de betão; 

4. O  pavimento  deverá  ser  aplicado  sobre  camada  de  fundação  em  material  britado  de 

granulometria extensa, com 0,10 m de espessura ou 0,20 m, em zonas de acesso de veículos; 

5. A  inclinação dos passeios deverá  ser de 2%, na direção da  faixa de  rodagem, não podendo  ser 

prejudicada pelos acessos aos lotes, devendo os desníveis existentes ser vencidos no interior dos 

mesmos. 

6. Executar o manilhamento, com Ø 30 cm sob o passeio com caixa a montante e a  jusante  ‐ para 

ligação a aqueduto existente a  jusante, devendo ainda assegurar‐se uma eficiente drenagem de 

águas pluviais junto à via, nomeadamente através de sumidouros; 

7. Garantir o encaminhamento das águas para o aqueduto existente a jusante, e seguir as indicações 

dos Serviços Técnicos da Autarquia; 

8. Os  trabalhos deverão  ser acompanhados pelos Serviços Técnicos e concluídos com o pedido de 

Autorização de Utilização; 

9. Rede  elétrica;  rede  de  telecomunicações;  rede  de  gás;  rede  de  água;  rede  águas  residuais 

domésticas – deverão ser requeridas nas entidades gestoras e ficarem concluídas antes do pedido 

de autorização de utilização; 

10. Proceder à reposição das infraestruturas que eventualmente venham a ser danificadas durante a 

execução da obra. 

Mais deliberou que para efeitos de  licenciamento, deverá no prazo de 6 meses, a contar da 

data da notificação do ato, apresentar os projetos das especialidades, a seguir indicados: 

1. Projeto de estabilidade; 

2. Projeto de arranjos exteriores à escala adequada devendo indicar: 

2.1. A totalidade dos lugares de estacionamento; 

2.2. A drenagem pluvial com destino final, relativo ao manilhamento referido em f); 

3. Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias; 

4.  Ficha  ou  projeto  de  segurança  contra  riscos  de  incêndios  aprovado  pela  Autoridade Nacional  de 

Proteção Civil (caso aplicável), nos termos do Decreto‐Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro. 

5.  Alerta‐se  que  os  termos  de  responsabilidade  devem  indicar,  a  conformidade  com  as  normas  de 

segurança  contra  incêndios  conforme  ponto  2  do  artigo  6.º  do  Decreto‐Lei  n.º  220/2008,  de12  de 

novembro; 

Deliberou ainda  informar a sociedade requerente que deve, dentro do prazo acima  indicado 

(seis meses), apresentar: 

a)  Termo  de  responsabilidade  subscrito  pelo  coordenador  do  projeto  que  ateste  a  compatibilidade 

entre  os  vários  projetos  de  especialidade  com  o  projeto  de  arquitetura,  elaborado  nos  termos  do 

previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi 

conferida pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março; 

b) Cortes retificados de modo indicar a inequivocamente a volumetria do edifício adjacente; 

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1908 (85)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

c)  Para  efeitos  de  licenciamento  dos  muros  confinantes  com  a  via,  deverá  apresentar  elementos 

coincidentes entre si (planta, cortes e alçados). 

Finalmente deliberou dispensar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto 

na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

1.2.  Processo  de  licenciamento  de  obras  particulares  n.º  221/12  –  Sérgio  Manuel  Serrano  ‐ 

Unipessoal, Lda. 

DLB  N.º  1153/13  | Presente  o  requerimento  n.º  3858/12,  subscrito  pelo  representante  legal  da 

Sociedade Sérgio Manuel Serrano  ‐ Unipessoal, Lda., NIPC 510072437, com  sede na Rua da Sardoa  ‐ 

Vivenda C, na localidade de Gândara dos Olivais, freguesia de Marrazes, a solicitar o licenciamento das 

operações  urbanísticas  consubstanciadas  na  alteração  de  fachada  de  edifício  e  instalação  de 

estabelecimento  de  restauração  e  bebidas,  a  levar  a  efeito  no  prédio  localizado  na  Rua  Fernandes 

Tomás e Largo Marechal Gomes da Costa, n.º 65, freguesia de Leiria. 

O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐ 

Plano Diretor Municipal de  Leiria,  e o  respetivo  regulamento  (RPDM),  insere‐se  em  espaço definido 

como núcleo histórico da cidade de Leiria e em zona de proteção do Castelo de Leiria e  Igreja de São 

Pedro. 

Foram consultadas a(s) seguinte(s)entidade(s): 

‐ No âmbito da localização 

Direção Geral do Património Cultural ‐ folhas 88 (parecer favorável); 

‐ No âmbito da utilização 

Autoridade de Saúde ‐ folhas 15 (parecer favorável). 

O  projeto  cumpre  com  os  parâmetros  urbanísticos  definidos  no  Regulamento  do  Plano  Diretor 

Municipal, nomeadamente no artigo 40.º. 

Em conformidade com a informação técnica prestada em 5 de setembro de 2013, sobre a qual recaiu o 

despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 5 de setembro de 

2013, a pretensão está em condições de merecer a aprovação. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas atento 

ao  disposto  no  artigo  20.º  do  Decreto‐Lei  n.º  555/99,  de  16  de  dezembro,  na  redação  dada  pelo 

Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e  tendo como base o plano municipal de ordenamento do 

território,  enquadramento  urbanístico  e  as  normas  técnicas  gerais  e  específicas  da  construção, 

nomeadamente as discriminadas nos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, e 

constantes  no  presente  processo  de  obras,  deliberou  por  unanimidade  aprovar  o  projeto  de 

arquitetura da operação urbanística consubstanciada na alteração de fachada de edifício. 

Mais deliberou que, relativamente à instalação do estabelecimento de restauração e bebidas, 

o mesmo deverá estar  sujeito ao disposto no  regime do  licenciamento  zero  (D.L. n.º 48/11 de 1 de 

abril). 

Finalmente deliberou dispensar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto 

na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

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1909 (86)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

 

1.3. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 207/13 – José da Silva 

DLB N.º 1154/13 | Presente o requerimento n.º 3434/13, subscrito por José da Silva, NIF 126581932, 

residente  na  Rua  César  Ferreira  da  Cruz  –  Praia  do  Pedrógão,  freguesia  de  Coimbrão,  a  solicitar  o 

licenciamento  da  operação  urbanística  consubstanciada  na  ampliação  de  um  edifício  de  habitação 

unifamiliar, anexos e muros de vedação ‐ legalização, levados a efeito no prédio localizado na Rua das 

Vinhas – Praia do Pedrógão, freguesia de Coimbrão. 

O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐ 

Plano Diretor Municipal de  Leiria,  e o  respetivo  regulamento  (RPDM),  insere‐se  em  espaço definido 

como aglomerado urbano (Praia do Pedrógão), sem outras condicionantes ao nível do PDM. 

O projeto cumpre com os parâmetros urbanísticos definidos no Regulamento do Plano Diretor 

Municipal, nomeadamente no artigo 47.º, por remissão do artigo 56.º do mesmo Regulamento. 

Em conformidade com a informação técnica prestada em 5 de setembro de 2013, sobre a qual recaiu o 

despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 5 de setembro de 

2013, a pretensão está em condições de merecer a aprovação. 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas atento 

ao  disposto  no  artigo  20.º  do  Decreto‐Lei  n.º  555/99,  de  16  de  dezembro,  na  redação  dada  pelo 

Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e  tendo como base o plano municipal de ordenamento do 

território,  enquadramento  urbanístico  e  as  normas  técnicas  gerais  e  específicas  da  construção, 

nomeadamente as discriminadas nos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, e 

constantes  no  presente  processo  de  obras,  deliberou  por  unanimidade  aprovar  o  projeto  de 

arquitetura  da  operação  urbanística  consubstanciada  na  ampliação  de  um  edifício  de  habitação 

unifamiliar, anexos e muros de vedação ‐ legalização, condicionado ao seguinte: 

Tendo  em  conta  que  os  muros  não  cumprem  com  o  afastamento  mínimo  regulamentar, 

podendo, no entanto, ter enquadramento no n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 

1961,  serão  considerados  como  construção  de  caráter  provisório,  pelo  que  ficará  registado  como 

condicionante  na  emissão  de  alvará  a  seguinte  condição:  “…  se  se  tornar  necessário  remover  a 

vedação… o proprietário não terá direito a qualquer indemnização…”. 

Mais deliberou que para efeitos de  licenciamento, deverá no prazo de 6 meses, a contar da 

data da notificação do ato, apresentar os projetos das especialidades, a seguir indicados: 

1. Projeto de estabilidade; 

2. Projeto de instalação de gás, visado por entidade inspetora; 

3. Projeto de redes prediais de água e esgotos (deverá obter diretamente nos Serviços Municipalizados 

de Água e Saneamento  de Leiria, SMASL, a aprovação prévia dos projetos da rede predial de águas 

e águas residuais, conforme estabelecido, nos n.º 1 do art.º 67.º do RMSDACL e n.º 1 do art.º 52.º 

do RMSDARCL, respetivamente, condição necessária para uma futura ligação à rede pública); 

4. Projeto de drenagem de águas pluviais; 

5. Ficha eletrotécnica ou Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica, se aplicável; 

6. Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações; 

7. Projeto acústico; 

Page 87: Ata n.º 20, de 10 de setembro - cm-leiria.pt · Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, no Edifício‐sede do Município de Leiria, sito no Largo da República

1910 (87)

CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10 

Im‐DA‐15‐09_A0 

8. Projeto  para  cumprimento  do  sistema  de  certificação  energética,  acompanhado  da  respetiva 

Declaração  de  conformidade  regulamentar,  nomeadamente  Projeto  de  verificação  térmica  nos 

termos do RCCTE  (Regulamento das Características de Comportamento  Térmico  em  Edifícios) ou 

RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios), se aplicável. 

Mais deliberou informar o requerente de que, uma vez que se trata de uma legalização e, caso 

a obra  tenha sido concluída até  final do ano de 2010, poderão os projetos das especialidades acima 

indicados  ser  substituídos por  termos de  responsabilidade dos autores dos projetos, a atestar que a 

construção  cumpre  com  as  normas  legais  e  regulamentares  aplicáveis,  sendo  assim  dispensada  a 

apresentação dos mesmos. 

Finalmente deliberou dispensar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto 

na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo. 

A presente deliberação foi aprovada em minuta. 

 

 

 Encerramento da reunião 

E  não  havendo  mais  assuntos  a  tratar,  foi  pelo  Senhor  Presidente  da  Câmara  Municipal 

encerrada a reunião, eram de dezasseis horas e trinta minutos mandando que, de tudo para constar, se 

lavrasse a presente ata que eu, Sandra Almeida Reis, Técnica Superior, mandei escrever e subscrevo. 

O Presidente da Câmara Municipal ___________________________________________________ 

A Secretária da reunião ____________________________________________________________ 

 

A presente ata foi aprovada em minuta.