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MUNICÍPIO DE OURIQUE CÂMARA MUNICIPAL Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 1 REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015 ATA N.º 21 Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, nesta Vila de Ourique, no “Sal ão Nobredo Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a Câmara Municipal em reunião pública, presidida pelo Presidente da Câmara, Dr. Marcelo David Coelho Guerreiro e com as presenças dos Vereadores, Srs. Florbela Coelho Pereira Martins, Sérgio Manuel Borges Dinis Marques Marçal, Dr.ª Ana Isabel Guerreiro Martins e Eng.º Joaquim Manuel Silva Guerreiro. ------------------------------------ A Reunião foi secretariada pela Chefe de Divisão, da “Divisão de Obras, Gestão Urbanística e Ambiente”, Maria Luisa Silva Lança. ---------------------------------------- ABERTURA Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a Reunião quando eram quinze horas e dez minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ TOMADA DE POSSE Devidamente convocado para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do art.º 79.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, na sequência da vaga surgida no órgão autárquico, provocada pelo direito de renúncia ao respetivo mandato, exercido pelo Presidente da Câmara, Dr. Pedro do Carmo, em 22/10/2015, que levou à ocupação do respetivo cargo pelo candidato seguinte na respetiva lista (cf. n.º 1 do art.º 57.º e art.º 79.º), e subsequente subida dos restantes membros, Joaquim Manuel da Silva Guerreiro, titular do Cartão de Fls. 229

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 1

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015

ATA N.º 21

Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, nesta Vila de

Ourique, no “Salão Nobre” do Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a

Câmara Municipal em reunião pública, presidida pelo Presidente da Câmara, Dr.

Marcelo David Coelho Guerreiro e com as presenças dos Vereadores, Srs. Florbela

Coelho Pereira Martins, Sérgio Manuel Borges Dinis Marques Marçal, Dr.ª Ana Isabel

Guerreiro Martins e Eng.º Joaquim Manuel Silva Guerreiro. ------------------------------------

A Reunião foi secretariada pela Chefe de Divisão, da “Divisão de Obras, Gestão

Urbanística e Ambiente”, Maria Luisa Silva Lança. ----------------------------------------

ABERTURA

Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a Reunião quando eram quinze horas e dez

minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de

trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

TOMADA DE POSSE

Devidamente convocado para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do art.º 79.º

da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de

janeiro, na sequência da vaga surgida no órgão autárquico, provocada pelo direito de

renúncia ao respetivo mandato, exercido pelo Presidente da Câmara, Dr. Pedro do

Carmo, em 22/10/2015, que levou à ocupação do respetivo cargo pelo candidato

seguinte na respetiva lista (cf. n.º 1 do art.º 57.º e art.º 79.º), e subsequente subida dos

restantes membros, Joaquim Manuel da Silva Guerreiro, titular do Cartão de

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Cidadão n.º 11804319 e do NIF. 224.597.736, compareceu à presente reunião, onde

depois de verificada a identidade e legitimidade, se deu como legitimado o ato de

assunção de funções. ------------------------------------------------------------------------------------

ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA

Ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Sr.

Presidente propôs que fosse incluído na ordem do Dia, a Proposta N.º 4-A/P/2015 -

“VEREADORES A TEMPO INTEIRO E FUNDOS DE MANEIO”. ----------------------------

DELIBERAÇÃO: O Executivo Municipal deliberou por unanimidade, incluir na ordem

do dia da reunião, a referida proposta, por reconhecer a urgência imediata do assunto

constante da mesma. --------------------------------------------------------------------------------------

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO

PRESIDENTE DA CÂMARA ─ DR. MARCELO GUERREIRO: -------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara, Dr. Marcelo Guerreiro começou por dar as boas-

vindas ao novo Vereador, desejou a todos um bom trabalho em conjunto e manifestou

a sua disponibilidade, abertura e facilidade de relacionamento, nos mesmos termos

em que tem sido feito até aqui.---------------------------------------------------------------------------

VEREADORA ─ DRA. ANA ISABEL MARTINS: --------------------------------------------------

A Senhora Vereadora Dr.ª Ana Martins informou que, o Município de Ourique vai

realizar no próximo dia 11 de novembro p.f., a comemoração do Dia de São Martinho,

dedicada à população sénior do concelho. ----------------------------------------------------------

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O dia será passado na Vila Galé Clube de Campo, na Herdade da Figueirinha, em

Santa Vitória, onde os idosos poderão visitar a adega “Casa de Santa Vitória”,

seguindo-se um almoço-convívio com animação musical. ---------------------------------------

Mais informou que, as inscrições encontram-se abertas nas Juntas de Freguesia e no

Gabinete de Ação Social. ---------------------------------------------------------------------------------

PRESIDENTE DA CÂMARA ─ DR. MARCELO GUERREIRO: -------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara informou que, a conclusão da “Empreitada de

Requalificação da Estrada Municipal 1131” tem sido morosa devido à dificuldade das

empresas J.J. Tomé e Masitrave conseguirem articular os respetivos trabalhos. Assim,

devido à falta dos postes de iluminação, que só poderão ser colocados na próxima

segunda-feira, ainda não se procedeu ao preenchimento dos passeios, a fim de evitar

desde logo estragos nestes. -----------------------------------------------------------------------------

DESPACHOS

O Senhor Presidente da Câmara, Dr. Marcelo Guerreiro deu conhecimento aos

membros do Órgão Executivo Municipal, dos Despachos por si proferidos na

sequência do seu empossamento no cargo de Presidente da Câmara; Despachos,

cujos assuntos ora se transcrevem para conhecimento: -----------------------------------------

DESPACHO N.º 1-A/P/2015 ─ Designação da Vereadora, Florbela Coelho

Pereira Martins para exercer o cargo de “VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA”. -

DESPACHO N.º 2-A/P/2015 ─ Constituição do “GABINETE DE APOIO À

PRESIDÊNCIA (GAP)”, composto pelo Sr. José Nicolau Gonçalves (Chefe

de Gabinete) e por Natália de Jesus assunção Pereira Nobre (Secretária).

E, também do “GABINETE DE APOIO AOS VEREADORES (GAV)”,

constituído por Cristina Isabel Pereira Ernesto (Secretária). -----------------------

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DESPACHO N.º 3-A/P/2015 ─ “Distribuição dos Pelouros”. --------------------------

DESPACHO N.º 4-A/P/2015 ─ Designação da Chefe de Divisão Municipal,

Maria Luisa da Silva Lança, para exercer as funções de “OFICIAL PÚBLICO”

e em sua substituição, a Coordenadora Técnica, Maria do Rosário Gonçalves

Dias e Gonçalves. -------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO N.º 5-A/P/2015 ─ Designação da Coordenadora Técnica, Maria

Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro para “LAVRAR AS ATAS DA

CÂMARA MUNICIPAL” e em sua substituição, da Chefe de Divisão Municipal,

Maria Luisa Silva Lança. ----------------------------------------------------------------------

DESPACHO N.º 6-A/P/2015 ─ Designação de Elsa Luisa da Conceição

Romba Barros (Advogada), para exercer as funções de “INSTRUTORA DE

PROCESSOS DE CONTRA-ORDENAÇÃO” instaurados e a instaurar neste

município. ------------------------------------------------------------------------------------------

DESPACHO N.º 7-A/P/2015 ─ Designação de Patrícia Coelho Costa –

(Técnica Superior), Rodolfo Francisco de Assis Machado (Técnico

Superior) e Célia Santos Guerreiro Pereira – (Assistente Técnico) como

“GESTORES DO PROCEDIMENTO”. -------------------------------------------------------

DESPACHO N.º 8-A/P/2015 ─ Designação de Maria de Fátima Brito da

Silveira Nobre Contreiras (Técnica Superior), como “AUDITOR DE

CONTROLO INTERNO”. ------------------------------------------------------------------------

DESPACHO N.º 18-A/P/2015 ─ Nomeação de Florbela Coelho Pereira

Martins, para exercer funções de “VEREADORA, EM REGIME DE TEMPO

INTEIRO”, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2015. ----------------------------

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

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ORDEM DO DIA

ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

Foi presente para discussão e aprovação a ata da reunião ordinária da Câmara

Municipal de Ourique realizada no dia 14 de outubro do ano de dois mil e quinze, que

após confirmação de que todos os membros do Executivo tinham conhecimento do

seu conteúdo, por haver sido oportunamente distribuída, foi dispensada a sua leitura

nos termos do artigo 4.º do Decreto – Lei n.º 45362/63, de 21 de Novembro. -------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal aprovou por maioria, com a abstenção do

Vereador, Eng.º Joaquim Guerreiro, por não ter estado presente na reunião anterior

[cf. n.º 3 do art.º 34.º do CPA], a Ata em apreço. ---------------------------------------------------

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

VEREADORES A TEMPO INTEIRO E FUNDOS DE MANEIO

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 4-A/P/2015, por si firmada, em 28 de outubro p.p., atinente à designação

de “Vereadores a Tempo Inteiro e Fundos de Maneio”, acrescentando que já foi

reposto o Fundo de Maneio no valor de quinhentos euros, que estava a ser utilizado

por si próprio, enquanto vereador, assim como pedido o cancelamento do cartão de

crédito utilizado pelo ex- Presidente da Câmara, Dr. Pedro do Carmo; proposta, cujo

teor ora se transcreve, para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------

“PROPOSTA N.º 4 - A/P/2015

ASSUNTO: VEREADORES A TEMPO INTEIRO E FUNDOS DE MANEIO ---------------------------

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1. De modo dar continuidade à execução das propostas sufragadas pelos Ouriquenses e

constantes do respetivo programa, bem como a consolidação do trabalho realizado e a

transformação de uma administração aberta e moderna com capacidade de resposta em

tempo útil, no estreito cumprimento de prazos e aproximação da administração aos

administrados, torna-se necessário a existência de três Vereadores a tempo inteiro, cuja

função será coadjuvar o Presidente no exercício da sua competência e no da própria

Câmara, vindo na distribuição de funções incumbi-los de tarefas específicas, mediante

delegação e subdelegação de competências.-----------------------------------------------------------

2. No uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 conjugada com os nºs

3 e 4 do art.º 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação da Lei N.º 5-A/2002,

de 11 de Janeiro, o Presidente da Câmara proferiu o Despacho N.º 18 - A/P/2015, datado

de 28 de outubro, pelo qual escolheu a Vereadora, Florbela Coelho Pereira Martins

para assumir funções em regime de tempo inteiro, até ao final do mandato 2013-2017; ---

3. Considerando ainda que, compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente,

fixar o número de Vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda o

limite da competência do Presidente, conforme dispõe o n.º 2 do citado art.º 58.º, ----------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal autorize os Vereadores, Ana Isabel Guerreiro Martins e

Joaquim Manuel Silva Guerreiro, a desempenhar funções em regime de tempo

inteiro, com efeitos a 23 e a 28 de outubro de 2015, respetivamente. -------------------

b) Que a Câmara Municipal delibere manter os fundos de maneio aprovados na sua

reunião ordinária realizada em 14/01/2015, que constam da Proposta N.º 1/P/2015,

de 7 de janeiro de 2015, com exceção dos estabelecidos nas alíneas c) e i) que

foram restituídos, na sequência da renúncia ao mandato do ex-Presidente da

Câmara, Dr. Pedro do Carmo e da assunção do cargo pelo atual Presidente da

Câmara. --------------------------------------------------------------------------------------------------

c) Em face das alterações ocorridas, proponho que seja constituído um fundo de

maneio no valor de €.500,00, a atribuir ao Vereador, Eng.º Joaquim Manuel Silva

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Guerreiro, destinado a fazer pagamentos urgentes e inadiáveis que surjam no

âmbito do Pelouro que lhe foi conferido. ---------------------------------------------------------

d) E, que o Presidente da Câmara, Dr. Marcelo Guerreiro seja autorizado a utilizar o

Cartão de Crédito Visa, ao qual a Câmara Municipal de Ourique aderiu em

7/02/2006, até ao limite de crédito no valor de €. 5.000,00, cujo débito será

efetuado na Conta N.º 0570 39 431 da autarquia, na Caixa Geral de Depósitos, a

liquidar até ao final do mês seguinte, para fazer face a despesas estritamente

inerentes ao exercício das suas funções, em substituição de um fundo de maneio

que eventualmente poderia ser constituído. -----------------------------------------------------

e) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 28 de outubro de 2015 -----------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro ------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador Sérgio

Marçal: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 4-A/P/2015, em apreço;--------------

b) Em consonância, aprovar em minuta, a Proposta n.º 4-A/P/2015 –

“Vereadores a Tempo Inteiro e Fundos de Maneio”. -------------------------------

c) Determinar à TESOURARIA, a adoção dos necessários procedimentos

administrativos, indispensáveis ao cumprimento cabal da presente

deliberação.------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

MINUTA DO PROTOCOLO

“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA”,

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro fez presente a

“MINUTA DO PROTOCOLO” referente à “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ARQUITETURA”, que tem por objeto a elaboração do projeto de arquitetura e

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coordenação de projetos, para adaptação do edifício localizado na Rua Sacadura

Cabral, n.º 27, em Ourique, destinado à instalação de uma “Unidade Residencial

para Pessoas com Deficiência”, o qual se dá aqui por integralmente reproduzido e

fica em apenso à presente Ata, como ANEXO I. ---------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade, aprovar a “Minuta do Protocolo” referente à “Prestação

de Serviços de Arquitetura”, a celebrar com a CERCICOA – Cooperativa de

Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas e Solidariedade Social de

Almodôvar, Castro Verde e Ourique CRL. ---------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE

O Senhor Presidente fez presente uma Proposta de Alteração ao Regulamento

Municipal de Incentivo à Natalidade, cujo teor ora se transcreve para todos os efeitos

legais: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“ (PROPOSTA DE ALTERAÇÃO)

REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE

(SEGUNDA ALTERAÇÃO)

NOTA JUSTIFICATIVA Passados mais de cinco anos, após o início da vigência do REGULAMENTO MUNICIPAL DE

INCENTIVO À NATALIDADE DO MUNICPIO DE OURIQUE, a experiência permitiu concluir

que este carece de mais algumas alterações, de forma a melhor corresponder aos objetivos da

autarquia, no sentido de garantir a pretensão regulamentada. ---------------------------------------------

Assim sendo, no uso da facultade atribuída pelo disposto na alínea h) do n.º 2 do art.º 23.º,

conjugada com a alínea k) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de

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setembro, e ao abrigo o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece-se o

seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

«Artigo 1.º

O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é alterado nos artigos 3.º, 3.º - A que

passam a dispor o seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 3.º

Benefício

O Valor do apoio financeiro a atribuir será de:------------------------------------------------------------------

1. 700,00 (setecentos euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho,

independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.----------------

2. O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações, uma de

250,00€ (duzentos e cinquenta euros) e outra de 450,00€ (quatrocentos e cinquenta

euros), sendo a primeira, entregue após a candidatura e a segunda prestação paga

após a entrega de faturas, no valor igual ou superior a 450,00€ (quatrocentos e

cinquenta euros), referentes a compras de produtos ou bens realizadas no comércio

local, conforme estipulado no artigo 3.º - A deste regulamento.

Artigo 3.º- A

Despesas elegíveis

1. […]. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2. O reembolso da segunda prestação do apoio será sempre de 450,00€ (quatrocentos e

cinquenta euros), independentemente do montante apresentado em faturação pelo

requerente. As faturas mencionadas, podem respeitar a compras efetuadas entre os

três meses anteriores ao nascimento e a data em que a criança completa os 6 (seis)

meses de vida.» ---------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 2.º

A Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade entra em vigor no dia

seguinte, à sua publicação nos termos legais, depois da aprovação pela Assembleia Municipal.

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É Republicado, em anexo, a “Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade”,

com a redação atual: --------------------------------------------------------------------------------------------------

REGULAMENTO MUNICIPAL DE INCENTIVO À NATALIDADE

Artigo 1.º

Âmbito e Objetivos

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Ourique e visa a

atribuição de um apoio Financeiro de duas Prestações por cada nascimento e adoção que

tenham lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.------------------------------------------

Artigo 2.º

Beneficiários Requerentes

1. Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante deste Regulamento:-----------

a) Qualquer dos progenitores casados ou vivam em união de facto, nos termos da

Lei;---------------------------------------------------------------------------------------------------------

b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do

pedido;----------------------------------------------------------------------------------------------------

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das

entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja confiada ao

tempo do pedido.---------------------------------------------------------------------------------------

2. Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes e recenseados no Concelho

de Ourique, há mais de 2 anos.--------------------------------------------------------------------------

Artigo 3.º

Benefício

O Valor do apoio financeiro a atribuir será de: ------------------------------------------------------------------

1. 700,00 (setecentos euros) relativo ao nascimento/adoção de cada filho,

independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.----------------

2. O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações, uma de

250,00€ (duzentos e cinquenta euros) e outra de 450,00€ (quatrocentos e cinquenta

euros), sendo a primeira, entregue após a candidatura e a segunda prestação paga

após a entrega de faturas, no valor igual ou superior a 450,00€ (quatrocentos e

cinquenta euros), referentes a compras de produtos ou bens realizadas no comércio

local, conforme estipulado no artigo 3.º-A deste regulamento.-----------------------------------

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Artigo 3.º- A

Despesas elegíveis

1. São elegíveis em termos de faturação todas as despesas realizadas em artigos de

puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, de saúde não sujeitos a

prescrição médica, entre outros, sempre destinados ao bebé. ----------------------------------

2. O reembolso da segunda prestação do apoio será sempre de 450,00€ (quatrocentos e

cinquenta euros), independentemente do montante apresentado em faturação pelo

requerente. As faturas mencionadas, podem respeitar a compras efetuadas entre os

três meses anteriores ao nascimento e a data em que a criança completa os 6 (seis)

meses de vida.------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 4 º

Candidatura

1. O pedido do apoio financeiro é feito nos serviços de Acão Social da Câmara Municipal

de Ourique, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos

seguintes documentos:-------------------------------------------------------------------------------------

a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;---------------------

b) Fotocópia do B.I. ou do Cartão de Cidadão dos requerentes;---------------------

c) Atestado da Junta de Freguesia no qual devem constar o n.º de eleitor, a

data de emissão e residência há mais de 2 anos e a composição do

agregado familiar; -----------------------------------------------------------------------------

d) Cópia da Certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;----

e) Faturas em nome dos requerentes relativas a compras efetuadas para o

recém-nascido, (estas faturas e respetivos recibos têm de estar de acordo

com a legislação em vigor).-----------------------------------------------------------------

Artigo 5.º

Prazo de Candidatura

A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até 6 meses após a data do nascimento. ------

Artigo 6.º

Análise de Candidatura

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O processo de candidatura será analisado pelos serviços de Acão Social da Câmara Municipal

e diferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourique.-----------------------------------------------

Artigo 7.º

Atualização do Incentivo

Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Câmara

Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 8.º

Dúvidas e Omissões

As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente

Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara

Municipal.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação em Edital, depois da

aprovação pela Assembleia Municipal.----------------------------------------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 26 de Outubro de 2015 ----------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta, em apreço;-----------------------------------

b) Aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade --

c) Submeter a referida Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de

Incentivo à Natalidade, a deliberação da Assembleia Municipal, para

cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. ----------------------------------------------------

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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO DE COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL EM MEDICAMENTOS

O Senhor Presidente fez presente a Proposta de Alteração ao Regulamento de

Comparticipação Municipal em Medicamentos, cujo teor se transcreve para todos os

efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------------------

“PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO DE COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL EM MEDICAMENTOS

(TERCEIRA ALTERAÇÃO)

NOTA JUSTIFICATIVA

Passados mais de sete anos de aplicação do REGULAMENTO DE COMPARTICIPAÇÃO

MUNICIPAL EM MEDICAMENTOS, a experiência permitiu concluir que este carece de algum

ajustamento, a pensar nos mais pobres e desprotegidos e, particularmente nos pensionistas

mais idosos, cuja qualidade de vida depende da utilização quase generalizada de

medicamentos, que se consubstanciam em avultadas despesas nos seus recursos financeiros,

obstando a satisfação de necessidades essenciais, como a alimentação.------------------------------

Deste modo, propõe-se uma alteração ao presente regulamento, que visa aumentar para o

dobro a comparticipação financeira, na parte que cabe ao Utente, na aquisição mediante

Receita Médica de medicamentos comparticipados pelo Serviço nacional de saúde, a fim de

melhor assegurar a garantia da pretensão regulamentada. ----------------------------------------------

Assim sendo, no uso da facultade atribuída pelo disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do art.º

23.º e alínea v), do art.º 33.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 deste último dispositivo legal,

do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo o artigo 241.º da Constituição da

República Portuguesa, estabelece-se o seguinte: -----------------------------------------------------------

Artigo 1.º

Os artigos 3.º, 4 e 6.º do Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos,

passam a ter a seguinte redação: ---------------------------------------------------------------------------------

«Artigo 3.º

Beneficiários

1. […].---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) […] ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 235 – Vº

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b) Ser pensionista reformado ou carenciado com insuficientes meios de

subsistência; ---------------------------------------------------------------------------------------

c) […] ----------------------------------------------------------------------------------------------------

d) […] ----------------------------------------------------------------------------------------------------

2. […] ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3. […] ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4. […].---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 4.º

Processo de Candidatura

1. […].---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2. […].---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) […].-----------------------------------------------------------------------------------------------------

b) […] -----------------------------------------------------------------------------------------------------

c) […] -----------------------------------------------------------------------------------------------------

d) […] -----------------------------------------------------------------------------------------------------

e) Revogada. --------------------------------------------------------------------------------------------

f) […] -----------------------------------------------------------------------------------------------------

3. […] ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4. […] ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 6.º

Benefícios

1. O benefício atribuído corresponde a uma comparticipação financeira de 100%, na parte

que cabe ao Utente, na aquisição mediante Receita Médica de medicamentos

comparticipados pelo Serviço nacional de saúde. --------------------------------------------------

2. […]»

Artigo 2.º

A Alteração ao Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos entra em vigor

no dia seguinte à sua publicação nos termos legais, depois da aprovação pela Assembleia

Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 28 de outubro de 2015 ----------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

Fls. 236

M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 15

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta, em apreço. ----------------------------------

b) Aprovar a Proposta de Alteração ao Regulamento de Comparticipação

Municipal em Medicamentos, com as alterações propostas. --------------------

c) Submeter a referida Proposta de Alteração ao Regulamento de

Comparticipação Municipal em Medicamentos, a deliberação da

Assembleia Municipal, para cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1

do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. -------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

“PROJETO DE REGULAMENTO”

DE APOIO SOCIAL PARA ARRANJOS DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DE

OURIQUE -----------------------------------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente propôs aos Senhores Vereadores a abertura de procedimento

para elaboração de um “Projeto de Regulamento de Apoio Social para Arranjos

Domésticos do Município de Ourique”, dada a existência no Concelho de Ourique de

diversos edifícios degradados, habitados na sua maioria, por famílias carenciadas que

não possuem recursos económicos para proceder à realização de obras no sentido de

melhorar as suas condições habitacionais;-----------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------

a) Desencadear o procedimento conducente à elaboração do PROJETO DE

REGULAMENTO DE APOIO SOCIAL PARA ARRANJOS DOMÉSTICOS DO

MUNICÍPIO DE OURIQUE; ------------------------------------------------------------------------

b) Determinar a publicitação da presente deliberação na internet, no site do

Município de Ourique, em www.cm-ourique.pt --------------------------------------

Fls. 236 – Vº

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CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 16

c) Fixar como data limite, o dia 12 de novembro de 2015, para os

interessados de constituírem como tal e apresentarem os seus contributos

para a elaboração do documento, mediante requerimento dirigido ao

Presidente da Câmara Municipal, o qual deverá conter os elementos

referidos no n.º 1 do artigo 102.º do CPA. --------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

“DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO PRESIDENTE DA CÂMARA”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 1-A/P/2015, por si firmada, em 23 de outubro p.p., atinente à Delegação

de Competências no Presidente da Câmara, informando que se mantem a mesma

delegação de competências anterior, uma vez que estava a funcionar bem; proposta,

cujo teor ora se transcreve na íntegra, para todos os efeitos legais: ------------------------

“PROPOSTA N.º 1-A/P/2015

ASSUNTO: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO PRESIDENTE DA CÂMARA ----------------

CONSIDERANDO QUE: ---------------------------------------------------------------------------------------------

A Existe a possibilidade jurídico-legal do Órgão Executivo Municipal poder delegar no

respetivo Presidente, com possibilidade de subdelegação em qualquer dos vereadores

uma panóplia de competências que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal

funcionamento dos serviços administrativos, de acordo com o disposto no art. 34.º da

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; --------------------------------------------------------------------

B A figura da delegação de poderes, constitui um fenómeno de desconcentração

administrativa que permite uma maior eficácia e eficiência no tratamento de processos

administrativos, garantindo por esta via, uma maior celeridade na obtenção da

competente decisão administrativa; --------------------------------------------------------------------

C Urge conferir segurança e certeza jurídica aos atos e diligências praticados pelo

Presidente da Câmara, tornando-se, para o efeito, necessária a prática do ato de

delegação de competências, com vista ao normal funcionamento dos serviços

Fls. 237

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 17

administrativos do Município, à luz da lei habilitante corporizada pela Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro; -----------------------------------------------------------------------------------------

D Nos termos do artigo 34.º da referida Lei, a Câmara Municipal pode delegar as suas

competências no respetivo Presidente da Câmara, com exceção das previstas nas

alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do n.º

1 do artigo 33.º e na alínea a) do art.º 39.º, com possibilidade de subdelegação em

qualquer dos vereadores. ---------------------------------------------------------------------------------

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A) Que a Câmara Municipal ao abrigo do artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, e artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo delegue no

Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação em quaisquer dos vereadores,

as competências a seguir indicadas: -------------------------------------------------------------------

Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas as

alterações – cfr. Alínea d), n.º 1, do art. 33.º; --------------------------------------------------

Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a

adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de

despesa lhe caiba – cfr. Alínea f ), n.º 1, do art. 33.º; -----------------------------------------

Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG – cfr.

Alínea g), n.º 1, do art. 33.º ; -----------------------------------------------------------------------

Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia

Municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que

a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação

tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia

municipal em efetividade de funções – cfr. Alínea h), n.º 1, do art. 33.º; ---------------

Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de

freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos

termos previstos na presente lei – cfr. Alínea l), n.º 1, do art. 33.º; -----------------------

Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios da ação do

município, designadamente através da adoção de planos municipais para a

igualdade– cfr. Alínea q), n.º 1, do art. 33.º; -----------------------------------------------------

Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria

com entidades da administração central – cfr. Alínea r), n.º 1, do art. 33.º;-------------

Fls. 237 – Vº

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 18

Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento,

classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património

natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de

monumentos de interesse municipal – cfr. Alínea t), n.º 1, do art. 33.º; ------------------

Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de

vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração

central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições

constantes de regulamento municipal – cfr. Alínea v), do n.º 1, do art. 33.º; -----------

Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de

construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança

das pessoas – cfr. Alínea w), n.º 1, do art. 33.º; ------------------------------------------------

Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos

casos legalmente previstos – cfr. Alínea x), n.º 1, do art. 33.º; -----------------------------

Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção,

reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente

aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos – cfr. Alínea y),

do n.º 1, do art. 33.º ;----------------------------------------------------------------

Executar as obras, por administração direta ou empreitada – cfr. Alínea bb), do n.º

1, do art. 33.º; ------------------------------------------------------------------------------------------

Alienar bens móveis – cfr. Alínea cc), n.º 1, do art. 33.º; ------------------------------------

Proceder à aquisição e locação de bens e serviços – cfr. Alínea dd), n.º 1, do art.

33.º ;-------------------------------------------------------------------------------------------------------

Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de

transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no

património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal – cfr.

Alínea ee), do n.º 1, do art. 33.º;--------------------------------------------------------------------

Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos

relacionados com a atividade económica de interesse municipal – cfr. Alínea ff), do

n.º 1, do art. 33.º; ---------------------------------------------------------------------------------------

Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares – cfr. Alínea gg), n.º 1, do art.

33.º ;--------------------------------------------------------------------------------------------------------

Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos – cfr. Alínea ii), n.º

1, do art. 33.º; -------------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 238

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 19

Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos – cfr.

Alínea jj), n.º 1, do art. 33.º; -------------------------------------------------------------------------

Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos,

mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos

cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus

proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial,

se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca

e duradoura – cfr. Alínea kk), n.º 1, do art. 33.º ; -----------------------------------------------

Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central – cfr. Alínea

ll), n.º 1, do art. 33.º; -----------------------------------------------------------------------------------

Designação os representação do município nos conselhos locais – cfr. Alínea mm),

n.º 1, do art. 33.º; ---------------------------------------------------------------------------------------

Participar em órgão consultivos de entidades da administração central – cfr. Alínea

nn), n.º 1, do art. 33.º; ---------------------------------------------------------------------------------

Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados –

cfr. Alínea pp), n.º 1, do art. 33.º; -------------------------------------------------------------------

Administrar o domínio público municipal – cfr. Alínea qq), n.º 1, do art. 33.º;-----------

Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares

públicos – cfr. Alínea rr), n.º 1, do art. 33.º; ------------------------------------------------------

Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações,

após parecer da correspondente junta de freguesia – cfr. Alínea ss), n.º 1, do art.

33.º; --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Estabelecer as regras de numeração dos edifícios – cfr. Alínea tt), n.º 1, do art.

33.º; --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio

público do município – cfr. Alínea uu), n.º 1, do art. 33.º; ------------------------------------

Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município – cfr. Alínea ww), n.º 1, do art.

33.º; -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição – cfr. Alínea yy), n.º 1, do art.

33.º; -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra

natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município – cfr. Alínea zz),

n.º 1, do art. 33.º; --------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 238 – Vº

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 20

Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado –

cfr. Alínea bbb), n.º 1, do art. 33.º; -----------------------------------------------------------------

Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal –

cfr. Alínea b), n.º 1, do art. 39.º; --------------------------------------------------------------------

B) Que a Câmara Municipal delegue no Presidente da Câmara a competência para a

prática dos atos administrativos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da

Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto - Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e

republicado pelo Decreto - Lei 136/2014, de 9 de setembro, a seguir identificados: ------

1. No licenciamento - a competência prevista no n.º 1 do artigo 5.º referente às

operações urbanísticas: ------------------------------------------------------------------------------

a. b) – Obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos em área

não abrangidas por operação de loteamento; ---------------------------------------------

b. c) – Obras de construção, alteração ou ampliação em área não abrangida por

operação de loteamento ou plano de pormenor. -----------------------------------------

c. d) – Obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição

de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis

integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e

as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou

demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados

ou em vias de classificação; -------------------------------------------------------------------

d. e) – Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura das

fachadas ou do número de pisos. ------------------------------------------------------------

e. f) – Obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em

licença de obras de reconstrução. ------------------------------------------------------------

2. Para aprovação da Informação Prévia regulada nos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 17.º a

competência prevista no n.º 4 do artigo 5.º do RJUE. ----------------------------------------

3. Para fracionamento do pagamento das taxas, relativas à emissão do alvará de

licença, a admissão de comunicação prévia de loteamento, alvará de licença, e

admissão de comunicação prévia de obras de construção ou ampliação em área

não abrangida por operação de loteamento ou alvará de obras de urbanização, e

alvará de licença parcial a que se refere o n.º 6 do artigo 23.º, a competência

prevista no n.º 2 do artigo 117.º do RJUE. -------------------------------------------------------

C) No âmbito da Contratação Pública: -------------------------------------------------------------------

Fls. 239

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 21

Delegar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugada com o n.º 2 do

artigo 29.º do Decreto – Lei 197/99, de 8 de Junho, competência para a realização

de despesas até ao limite de €. 250.000,00; ----------------------------------------------------

Praticar todos os atos instrumentais ou instrutórios dos processos de despesa

referidos na alínea anterior; -------------------------------------------------------------------------

Prestar esclarecimentos e proceder à retificação de erros ou omissões, nos termos

dos artigos 50.º e 61.º do Código dos Contratos Públicos, podendo também

subdelegar essa competência no júri dos procedimentos conforme previsto no n.º 2

do artigo 69.º do referido Código.-------------------------------------------------------------------

4. Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 23 de outubro de 2015 -----------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador Sérgio

Marçal: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 1-A/P/2015, em apreço;----------------

b) Em consonância, aprovar em minuta, a Proposta n.º 1-A/P/2015, referente à

Delegação de Competências no Presidente da Câmara. ---------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

DIREITO DE PREFERÊNCIA

O Senhor Presidente fez presente uma notificação que ficou registada no SGD sob o

n.º 9258, em 23/10/2015, dimanada da Caixa Geral de Depósitos para efeitos de

exercício do direito de preferência, por parte do Municipio de Ourique, relativamente à

alienação de um prédio misto, sito em Brunho ou Horta Velha – Ourique, inscrito na

respetiva matriz predial urbana sob o artigo 438 e na matriz predial rústica sob o artigo

193, Seção Y, o qual se encontra descrito na Conservatória do Registo Predial de

Ourique, sob o n.º 293, pelo valor de sessenta e três mil euros. -----------------------------–

Fls. 239 – Vº

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 22

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal deliberou,

por maioria, com a abstenção do Vereador Sérgio Marçal não exercer o DIREITO DE

PREFERÊNCIA na alienação do prédio misto, (Brunho ou Horta Velha), - Ourique,

inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 438 e na matriz rústica da

freguesia de Ourique sob o artigo 193, Seção Y, o qual está descrito na Conservatória

do Registo Predial de Ourique, sob o n.º 293, pelo valor de € 63.000,00.--------------------

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SERVIÇO DE CONTABILIDADE

O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efetuados no período de

14/10/2015 a 27/10/2015, no valor de €563.726,38 sendo €319.848,28 a fornecedores

e outras entidades e €.243.878,10 referente a vencimentos no mês de outubro de

2015. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Também pelo Sr. Presidente foi presente o mapa resumo de receita e despesa que a

seguir se transcreve. ---------------------------------------------------------------------------------------

DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA

PERÍODO 01-01-2015 A 27-10-2015

RECEITAS CORRENTES MONTANTE

01 - Impostos diretos 604.954,52 €

02 - Impostos indiretos 5.873,11 €

04 - Taxas, multas e outras penalidades 20.654,37 €

05 - Rendimentos de propriedade 40,44 €

06 - Transferências correntes 5.319.133,10 €

07 - Venda de bens e serviços correntes 526.265,06 €

08 – Outras receitas correntes 105.274,34 €

SUB-TOTAL 6.582.194,94 €

RECEITAS DE CAPITAL MONTANTE

Fls. 240

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 23

09 – Venda de bens de investimento 4.450,00 €

10 – Transferências de capital 768.059,21 €

12- Passivos Financeiros 400.000,00 €

13 – Outras Receitas de Capital 0,00 €

SUB-TOTAL 1.172.509,21 €

15 – Reposições não abatidas nos pagamentos 38.042,58 €

16 – Saldo da gerência anterior 149.928,28 €

TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL 7.942.675,01 €

DESPESAS CORRENTES MONTANTE PAGO

01- Pessoal 3.175.404,61 €

02 – Aquisição de bens e serviços 1.658.163,93 €

03 – Juros e outros encargos 58.288,34 €

04 - Transferências correntes 419.489,55 €

05 - Subsídios 197.753,80 €

06 - Outras despesas correntes 128.849,69 €

SUB-TOTAL 5.637.949,92 €

DESPESAS DE CAPITAL MONTANTE PAGO

07 - Aquisição de bens de capital 824.934,43 €

08 - Transferências de Capital 208.890,40 €

09 – Ativos Financeiros 33.550,00 €

10 - Passivos financeiros 1.070.459,61 €

11 – Outras despesas de capital 50.384,52 €

SUB-TOTAL 2.188.218,96 €

TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 7.826.168,88 €

Disponibilidades em 27-10-2015:

Caixa 299,80 €

Fundos de Maneio 3.100,00 €

Depósitos em instituições financeiras 113.106,33 €

Total das disponibilidades 116.506,13 €

O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------

Fls. 240 – Vº

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 24

“GRANDES OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO MUNICIPAL – 2016”

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 3-A/P/2015, por si firmada, em 23 de outubro p.p., atinente às GRANDES

OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO MUNICIPAL – 2016, passando a informar que o

orçamento tem o valor de dezasseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil euros ─,

i.e., apresenta uma redução em relação ao ano de 2015 de 2.1 milhões de euros;

redução esta, que se deve ao facto de haver um conjunto de projetos que foram

encerrados no presente ano, e como tal, não irão transitar para 2016. Referiu, o

Senhor Presidente que para elaboração do documento foram previamente auscultados

todos os Presidentes das Juntas de Freguesia, Vereadores e Assembleia Municipal, e

englobadas todas as propostas apresentadas no documento previsional para 2016,

salientando a título de exemplo, os Projetos sobre a Regeneração Urbana e a obra no

Centro da Vila de Ourique, cujas candidaturas aos fundos comunitários irão abrir em

breve. Neste âmbito, salientou que está a ser elaborado um plano para a reabilitação

urbana da vila que engloba não só a parte pública, mas também vai ser deixado um

espaço para a possibilidade de os privados poderem candidatar-se a algumas linhas

de financiamento: para os edifícios públicos de uso público, o co-financiamento é não

reembolsável; para os edifícios públicos de uso privado, o co-financiamento será

reembolsável. ------------------------------------------------------------------------------------------------

Referiu que também estão verbas inscritas para a execução de projetos para arranjar

ruas nas freguesias, aldeias e destinadas à execução dos regulamentos que foram

hoje objeto de deliberação (Natalidade, Medicamentos e Apoio Social para Arranjos

Domésticos). -------------------------------------------------------------------------------------------------

Proposta n.º 3-A/P/2015, cujo teor ora se transcreve, para todos os efeitos legais: ------

“PROPOSTA N.º 3 - A/P/2015

ASSUNTO: GRANDES OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO MUNICIPAL – 2016 -------------

Atento o disposto no artigo 5.º e alínea a) do n.º 2, do artigo 6.º do Regime Financeiro das

Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de

Fls. 241

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 25

setembro, assim como os critérios e parâmetros financeiros e contabilísticos definidos pelo

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º

54-A/99, de 22 de Fevereiro, conjugadamente com o preconizado pela alínea c), do n.º 1, do

artigo 33.º, e alínea a) do n.º 1, do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ---

PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara Municipal aprecie e delibere sobre as Grandes Opções do Plano - 2016,

que integram o Plano Plurianual de Investimentos e o Plano das Atividades mais

relevantes, bem como sobre a Proposta de Orçamento para o Exercício Económico-

Financeiro de 2016, os quais se anexam e ficam a fazer parte integrante da presente

proposta. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

b) Que depois de aprovada, a presente proposta seja submetida a apreciação da

Assembleia Municipal, para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 25.º da

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. --------------------------------------------------------------------

c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. -----------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 28 de outubro de 2015 -----------------------------------------------------

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por maioria, com a abstenção do Vereador Sérgio

Marçal: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 1-A/P/2015, em apreço;--------------

b) Aprovar em minuta, a Proposta n.º 3-A/P/2015, referente às GRANDES

OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO MUNICIPAL – 2016. -------------------------

c) Submeter a presente proposta a apreciação da Assembleia Municipal, para

efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,

de 12 de setembro. -------------------------------------------------------------------------

Fls. 241 – Vº

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 26

SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÓNIO

PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA

ELABORAÇÃO DO CADASTRO DAS INFRAESTRUTURAS EXISTENTES DE

ÀGUAS DE ABASTECIMENTO E ÀGUAS RESIDUAIS DOS SISTEMAS EM BAIXA

DO MUNICIPIO DE OURIQUE --------------------------------------------------------------------------

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marcelo Guerreiro deu conta da

Proposta N.º 2-A/P/2015, por si firmada, em 26 de outubro p.p., atinente ao pedido de

“Parecer Prévio - Aquisição de Serviços para Elaboração do Cadastro das Infra-

Estruturas Existentes de Águas de Abastecimento e Águas Residuais dos Sistemas

em Baixa do Município de Ourique”; proposta, cujo teor ora se transcreve na íntegra,

para todos os efeitos legais: -----------------------------------------------------------------------------

“PROPOSTA Nº. 2-A P/2015

ASSUNTO: PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA

ELABORAÇÃO DO CADASTRO DAS INFRAESTRUTURAS EXISTENTES DE ÀGUAS DE

ABASTECIMENTO E ÀGUAS RESIDUAIS DOS SISTEMAS EM BAIXA DO MUNICIPIO DE

OURIQUE -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONSIDERANDO: -------------------------------------------------------------------------------------------------

1. Que a da Lei nº. 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado

para o ano de 2015, veio reforçar as medidas destinadas a reduzir a despesa da

administração pública direta e indireta do Estado e das administrações regionais e

locais, já presentes no Orçamento de Estado do ano anterior.-----------------------------------

2. Que a referida Lei, sujeita a parecer prévio vinculativo a aquisição de serviços

celebrados por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Geral do

Trabalho em funções públicas aprovado em anexo à lei nº. 35/2014, de 20 de junho, e

pelo decreto-lei nº. 47/2013, de 5 de abril, alterado pela lei nº. 66/2013, de 27 de

agosto, independentemente da natureza da contraparte.-----------------------------------------

3. Que nas autarquias locais, o parecer prévio previsto no nº. 5 do artigo 75º. é da

competência do órgão executivo municipal e depende da verificação dos requisitos

previstos nas alíneas a) e c) do número 6, bem como da alínea b) do mesmo numero,

conforme previsão contida no nº. 12, de tal dispositivo legal.------------------------------------

Fls. 242

M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 27

4. Que se verifica a necessidade de contratar a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA

ELABORAÇÃO DO CADASTRO DAS INFRAESTRUTURAS EXISTENTES DE

ÀGUAS DE ABASTECIMENTO E ÀGUAS RESIDUAIS DOS SISTEMAS EM BAIXA

DO MUNICIPIO DE OURIQUE --------------------------------------------------------------------------

5. O enquadramento na GOP 2 2.4 2015/5005 e cabimento na rubrica orçamental 04

02014, conforme se junta em anexo declaração emitida pelo serviço de contabilidade;--

6. A Inexistência de recursos técnicos e humanos da especialidade, próprios para o

desenvolvimento da tarefa inerente à execução do serviço.--------------------------------------

7. Que o objeto, não reveste a natureza de trabalhos subordinados sendo inconveniente o

recurso a modalidade de relação jurídica de emprego público constituída ou a

constituir; ---------------------------------------------------------------------------------------------------

8. Que não é aplicada a redução remuneratória prevista no artº. 2º da Lei nº. 75/2014 de

12 de setembro conjugada com nº. 1 e 4 da Lei nº. 82-B/2014 de 31 de dezembro,

dada a inexistência de qualquer contrato com idêntico objeto no ano de 2014.-------------

9. Que o procedimento é realizado por Ajuste Direto nos termos da alínea a) do artº. 20º.

do Código dos Contratos Públicos, no valor base de 74.900,00€ (Setenta e Quatro Mil

e Novecentos Euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com convite às

empresas: E.R.I ENGENHARIA, SA, sita na rua do Barroso nº. 86 em Leça do Balio e

MUNICIPIA S.A, sita em TAGUSPARK,AV.PROF.CAVACO SILVA, ED.CIÊNCIA II,11-

3ºB – PORTO SALVO. ------------------------------------------------------------------------------------

10. Que serão cumpridos todos os requisitos legais previstos no Código dos Contratos

Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, retificado pela

Declaração de Retificação nº 18-A/2008 de 28 de Março e alterado pelo Decreto – Lei

n.º 278/2009 de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto – Lei

n.º 131/2010, de 14 de Dezembro, Decreto-Lei nº. 149/2012 de 12 de julho e Lei nº. 82-

B/2014 de 31 de dezembro (LOE/2015).---------------------------------------------------------------

PROPONHO: -------------------------------------------------------------------------------------------------------

a) Que a Câmara delibere emitir parecer prévio vinculativo à contratação de AQUISIÇÃO

DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DO CADASTRO DAS INFRAESTRUTURAS

EXISTENTES DE ÀGUAS DE ABASTECIMENTO E ÀGUAS RESIDUAIS DOS

SISTEMAS EM BAIXA DO MUNICIPIO DE OURIQUE, nos termos da Lei nº. 82-

B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015) ------------------------------------------------------------

b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta.------------------------------------------------

Paços do Município de Ourique 26 de outubro de 2015----------------------------------------------------

Fls. 242 – Vº

M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 28

O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro” -----------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o Executivo

Municipal deliberou, por unanimidade: --------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Proposta n.º 2-A/P/2015, em apreço;--------------

b) Emitir Parecer Prévio Favorável à “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA

ELABORAÇÃO DO CADASTRO DAS INFRAESTRUTURAS EXISTENTES DE

ÀGUAS DE ABASTECIMENTO E ÀGUAS RESIDUAIS DOS SISTEMAS EM

BAIXA DO MUNICIPIO DE OURIQUE ”. --------------------------------------------------

c) Aprovar a presente proposta em minuta. ----------------------------------------------

d) Determinar ao “SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E

PATRIMÓNIO” a adoção dos necessários procedimentos administrativos

indispensáveis ao cumprimento cabal da presente deliberação.----------------

DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE

SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 59/2011 – PL, DE QUE É

TITULAR, ANTÓNIO DIOGO MESTRE (HER.) ----------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação da Chefe de Divisão, datada de

28 de outubro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------

“Requerente: ANTÓNIO DIOGO MESTRE (HER.) -------------------------------------------------------

Assunto: PROJETO DE ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO -------------

LOCAL: “Cerca das Alperchinas - Ourique” –-------------------------------------------------------------------

Processo N.º 59/2011 – PL ------------------------------------------------------------------------------------------

1. Cumpre-me informar V. Ex.ª que, a deliberação final do processo supra referido foi tomada

pelo Órgão Executivo Municipal, em reunião ordinária realizada em 13/06/2012. ----------

Fls. 243

M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E

CÂMARA MUNICIPAL

Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 29

2. Por conseguinte, o requerente foi notificado em 10/07/2015, nos termos do n.º 2 e para os

efeitos previstos no n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,

alterado e republicado pelo Decreto – Lei n.º 26/2010, de 30 de março, para se pronunciar

no prazo de 10 dias (úteis), sobre os motivos pelos quais, não foi requerida a emissão do

respetivo alvará. --------------------------------------------------------------------------------------------------

3. Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do art.º 76.º, o interessado não requereu a emissão do

alvará de licença de construção e no período de audiência prévia não apresentou os

motivos que fundamentaram essa decisão. -------------------------------------------------------------

4. Face ao exposto, compete à Câmara Municipal declarar a caducidade do ato

administrativo que aprovou o licenciamento. ------------------------------------------------------------

À Consideração Superior de V. Exa., -----------------------------------------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 28 de outubro de 2015 ---------------------------------------------------

A Chefe de Divisão, Maria Luisa Silva Lança” ------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Informação; --------------------------------------

b) Em consonância, declarar a caducidade da licença para Construção de

Habitação, sito em Cerca das Alperchinas - Ourique, referente ao Processo

de Obras n.º 59/2011 – PL, de que é titular António Diogo Mestre (Herd.). --

c) Determinar à “Divisão de Obras, Gestão Urbanística e Ambiente”, a

notificação do titular do processo ANTÓNIO DIOGO MESTRE (HER.), do

teor da presente deliberação. ------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 71/2011 – PL, DE QUE É

TITULAR, JOSÉ FRANCISCO DE MATOS VARELA --------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação da Chefe de Divisão, datada de

28 de outubro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------

“Requerente: JOSÉ FRANCISCO DE MATOS VARELA ---------------------------------------------------

Assunto: PROJETO DE ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM AGRICOLA

Fls. 243 – Vº

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 30

LOCAL: “Coito Grande” – União das freguesias de Panóias e Conceição ------------------------------

Processo N.º 71/2011 – PL -----------------------------------------------------------------------------------------

1. Cumpre-me informar V. Exa., que a deliberação final do processo supra referido foi

tomada pelo Órgão Executivo Municipal, em reunião ordinária realizada em

27/04/2012.------------------------------------------------------------------------------------------

2. Por conseguinte, o requerente foi notificado em 10/07/2015, nos termos do n.º 2 e

para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de

dezembro, alterado e republicado pelo Decreto – Lei n.º 26/2010, de 30 de março,

para se pronunciar no prazo de 10 dias (úteis), sobre os motivos pelos quais, não foi

requerida a emissão do respetivo alvará. ---------------------------------------------------------

3. Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do art.º 76.º, o interessado não requereu a

emissão do alvará de licença de construção, e no período de audiência prévia não

apresentou os motivos que fundamentaram essa decisão. ----------------------------------

4. Face ao exposto, compete à Câmara Municipal declarar a caducidade do ato

administrativo que aprovou o licenciamento. -----------------------------------------------------

À Consideração Superior de V. Exa., -----------------------------------------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 28 de outubro de 2015 -----------------------------------------------------

A Chefe de Divisão, Maria Luisa Silva Lança” ------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Informação; ----------------------------------------------

b) Em consonância, declarar a caducidade da licença para Construção de

Armazém Agrícola, sito em Coito Grande - União das Freguesias de

Panóias e Conceição, referente ao Processo de Obras n.º 71/2011, de que

é titular José Francisco de Matos Varela. ---------------------------------------------

c) Determinar à “Divisão de Obras, Gestão Urbanística e Ambiente”, a

notificação do titular do processo JOSÉ FRANCISCO DE MATOS

VARELA, do teor da presente deliberação. -------------------------------------------

Fls. 244

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 31

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 42/2011 – PL, DE QUE É

TITULAR, MANUEL CAETANO EVARISTO ------------------------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação da Chefe de Divisão, datada de

28 de outubro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------

“Requerente: MANUEL CAETANO EVARISTO -----------------------------------------------------------

Assunto: PROJETO DE ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO E PISCINA

LOCAL: “Cerca do Calvário” – Ourique --------------------------------------------------------------------------

Processo N.º 42/2011 – PL -----------------------------------------------------------------------------------------

1. Cumpre-me informar V. Exa. que, o requerente foi notificado nos termos do n.º 6 do

artigo 20.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as respetivas

alterações, para no prazo de 10 dias (úteis), apresentar por escrito os motivos que

fundamentaram a não entrega dos projetos de engenharia de especialidades, no

prazo previsto. --------------------------------------------------------------------------------------------

2. Decorrido o prazo para a audiência prévia, o requerente não compareceu nem

apresentou por escrito os motivos que tiveram na origem da situação referida no

ponto 1. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

3. Face ao exposto, o Órgão Executivo Municipal deverá declarar a caducidade do

processo por falta de fundamentação. -------------------------------------------------------------

À consideração superior de V. Exa. -------------------------------------------------------------------------------

Paços do Município de Ourique, 28 de outubro de 2015 -----------------------------------------------------

A Chefe de Divisão, Maria Luisa Silva Lança” ------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, o

Executivo Municipal deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Informação; -----------------------------------------------

b) Em consonância, declarar a caducidade do procedimento de licenciamento

para Construção de Habitação e Piscina, sito em Cerca do Calvário -

Ourique, referente ao Processo de Obras 42/2011 – PL, de que é titular,

Manuel Caetano Evaristo. -----------------------------------------------------------------

Fls. 244 – Vº

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 32

c) Determinar à “Divisão de Obras, Gestão Urbanística e Ambiente”, a

notificação do titular do processo MANUEL CAETANO EVARISTO, do teor

da presente deliberação. ------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------- * * * -----------------------------------------------------

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10/2014 – PL, DE QUE É

TITULAR, SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE OURIQUE --------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação da Chefe de Divisão, datada de

28 de outubro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------

Requerente: SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE OURIQUE

Assunto: Pedido de autorização de utilização para edifício destinado a creche e jardim-

de-infância

Local: Rua Bombeiros Voluntários de Ourique - Ourique

Processo n.º 10/2014 - PL Registo n.º 8177 Data: 18/09/2015

“Face à informação técnica de 26-10-2015, e no seguimento do pedido de autorização de

utilização acima citado, cumpre-me informar o seguinte: ----------------------------------------------------

1. Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e

republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, «concluídas as obras e

equipado o estabelecimento em condições de iniciar o seu funcionamento, pode a câmara

municipal, nos termos do disposto nos artigos 64.º e seguintes do RJUE, promover a

realização de uma vistoria conjunta às instalações, no prazo de 30 dias após a

comunicação da conclusão da obra pelos interessados e, sempre que possível, em data a

acordar entre as partes». --------------------------------------------------------------------------------------

2. Trata-se, portanto de uma vistoria de caráter facultativo, tendo em consideração as

disposições constantes no RJUE. ------------------------------------------------------------------------

3. Nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do RJUE, «o presidente da câmara municipal,

oficiosamente ou a requerimento do gestor do procedimento e no prazo previsto no

Fls. 245

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 33

número anterior, determina a realização de vistoria, a efetuar nos termos do artigo

seguinte, quando se verifique alguma das seguintes situações: ------------------------------------

a) O pedido de autorização de utilização não estar instruído com os termos de

responsabilidade previsto no artigo anterior; ---------------------------------------------------

b) Existirem indícios sérios, nomeadamente com base nos elementos constantes do

processo ou do livro de obra, a concretizar no despacho que determina a vistoria,

de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou

condições estabelecidas;». -------------------------------------------------------------------------

4. Verificado o processo de obras e as informações técnicas que dele constam, constata-se

que o mesmo não se encontra em quaisquer das situações em que o RJUE determina a

obrigatoriedade de vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização. -------------

5. Assim, coloca-se à consideração da Câmara Municipal a decisão de determinar ou

não a execução de vistoria, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 9.º do

Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março. ---------------------------------------------------------------

Ourique, 28 de outubro de 2015 -----------------------------------------------------------------------------------

O Gestor do Procedimento, Patrícia Costa, Arq.ª ” -----------------------------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 2015.10.28 ------------------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade: ---------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da Informação Técnica sobredita; ------------------------------------

b) Dispensar a realização de Vistoria para efeitos da emissão da Autorização

de Utilização do Edifício destinado a Creche e Jardim-de-Infância, referente

ao Processo n.º 10/2014 - PL, de que é requerente a SANTA CASA DA

MISERICÓRDIA DE OURIQUE. -----------------------------------------------------------

c) Determinar à “Divisão de Obras, Gestão Urbanística e Ambiente”, a

notificação da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE OURIQUE, do teor da

presente deliberação. -----------------------------------------------------------------------

Fls. 245 – Vº

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 34

PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 15/2015 – PL, DE QUE É

TITULAR, REGINALDO PAULO MARCELINO DA SILVA -------------------------------------

O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação do Gestor do Procedimento,

datada de 28 de outubro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -

“Requerente: REGINALDO PAULO MARCELINO DA SILVA ---------------------------------------------

Assunto: PEDIDO DE LICENÇA PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO – ALTERAÇÃO DE

FACHADA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LOCAL: Av. 25 de Abril, 11, 2.ºesq - Ourique-------------------------------------------------------------------

Registo n.º 9186 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Data: 22/10/2015 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

Face a aprovação da arquitetura em 22-09-2015 e a dispensa da apresentação dos projetos de

especialidades por despacho de 28-10-2015, respetivamente, cumpre-me informar que o pedido

de licença para obras de construção – alteração de fachada, efetuado pelo requerente

REGINALDO PAULO MARCELINO DA SILVA, para o local designado por “Courela dos

Marmeleiros”, freguesia de Ourique, poderá ser alvo de deliberação final por parte da Câmara

Municipal de Ourique.---------------------------------------------------------------------------------------------------

Ourique, 28 de outubro de 2015 ------------------------------------------------------------------------------------

O Gestor Do Procedimento, Rodolfo Francisco de Assis Machado” --------------------------------------

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 2015.10.28 ------------------

Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal

deliberou, por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------

a) Acolher o teor da sobredita Informação do Gestor do Procedimento; ------------

b) Em consonância, aprovar o pedido de licenciamento [Deliberação Final] para

OBRAS DE CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÃO DE FACHADA, referente ao

Processo de Obras n.º15/2015 - PL, em apreço. --------------------------------------

c) Determinar à “Divisão de Obras, Gestão Urbanística e Ambiente”, a

notificação do titular do processo, REGINALDO PAULO MARCELINO DA

SILVA, do teor da presente deliberação. -------------------------------------------------

Fls. 246

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 35

EXPEDIENTE

“PEDIDOS DE SUBSÍDIO”

1 - GRUPO DESPORTIVO E CULTURAL DE PANÓIAS ------------------------------------

O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado do “GRUPO DESPORTIVO E

CULTURAL DE PANÓIAS” que ficou registado no SGD sob o n.º 8603, em

05/10/2015, através do qual, é solicitado um apoio financeiro no valor de 350,00€/mês,

a título de reforço do subsídio mensal anteriormente concedido no mesmo valor

através do Protocolo celebrado em 2/01/2015, ratificado em Reunião de Câmara

realizada em 14/01/2015, e alterado em 29/06/2015, totalizando ambos a quantia de

700,00€, a fim de apoiar a participação do Grupo, no Campeonato Distrital de Iniciados

e no Campeonato Distrital de Futsal Feminino – Seniores. --------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------------------

a) Atribuir ao “GRUPO DESPORTIVO E CULTURAL DE PANÓIAS” um apoio

financeiro no valor de 350,00€/mês, a título de reforço do subsídio mensal

anteriormente concedido no mesmo valor através de Protocolo, totalizando

ambos a quantia de 700,00€, a fim de apoiar a participação do Grupo, no

Campeonato Distrital de Iniciados e no Campeonato Distrital de Futsal

Feminino – Seniores. -------------------------------------------------------------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.-------------------------------------------------------------

c) Notificar o “GRUPO DESPORTIVO E CULTURAL DE PANÓIAS”, do teor

da presente deliberação. --------------------------------------------------------------------

Fls. 246 – Vº

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 36

2 - ASSOCIAÇÃO ALDEIA DE PALHEIROS - NOSSA TERRA ------------------------------

O Senhor Presidente fez presente um pedido dimanado da “ASSOCIAÇÃO ALDEIA

DE PALHEIROS - NOSSA TERRA” que ficou registado no SGD sob o n.º 9229, em

22/10/2015, através do qual, é solicitado um apoio financeiro no valor de € 400,00

(quatrocentos euros), destinado a apoiar a realização da “Festa da Castanha e do

Vinho”, que terá lugar no próximo dia 14 de novembro de 2015, em Aldeia de

Palheiros. --------------------------------------------------------------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------------------

a) Atribuir à “ASSOCIAÇÃO ALDEIA DE PALHEIROS - NOSSA TERRA” um

apoio financeiro no valor de quatrocentos euros, para apoiar a realização da

“Festa da Castanha e do Vinho”, que terá lugar no próximo dia 14 de

novembro de 2015, em Aldeia de Palheiros. ----------------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.------------------------------------------------------------

c) Notificar a “ASSOCIAÇÃO ALDEIA DE PALHEIROS - NOSSA TERRA”,

do teor da presente deliberação. ----------------------------------------------------------

3 - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA EB 2,3/S DE OURIQUE --------------------------

O Senhor Presidente fez presente um pedido de apoio financeiro no valor de duzentos

euros, subscrito pela “ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA EB 2,3/S DE OURIQUE,”

que ficou registado no SGD sob o n.º 9245, em 23/10/2015, destinado à execução de

algumas reparações no novo espaço (sede) da Associação. -----------------------------------

DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou

por unanimidade: -----------------------------------------------------------------------------------------

Fls. 247

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 37

a) Atribuir um apoio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA EB

2,3/S DE OURIQUE, no valor de € 200,00 destinado à execução de algumas

reparações no novo espaço (sede) da Associação. ---------------------------------

b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE”, a adoção dos

necessários procedimentos administrativos indispensáveis ao cumprimento

cabal da presente deliberação.------------------------------------------------------------

c) Notificar a “ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA EB 2,3/S DE OURIQUE,

do teor da presente deliberação. ---------------------------------------------------------

PERÍODO RESERVADO À INTERVENÇÃO DO PÚBLICO

Neste período verificou-se a intervenção do munícipe, Sr. José Matos que começou

por felicitar os novos membros recém-empossados, passando a informar que,

pretende realizar uma exposição preliminar no Fórum Municipal, que engloba seis

temáticas. Para tanto, solicita a colaboração da Câmara Municipal no sentido de lhe

serem cedidos os seguintes instrumentos e utensílios: -------------------------------------------

Instrumentos que restam da antiga banda filarmónica de Ourique; ---------------------

Instrumentos de aferição; ---------------------------------------------------------------------------

Uma charrua que está nas Oficinas da Câmara; ---------------------------------------------

Uma Salamandra;--------------------------------------------------------------------------------------

A exposição engloba Pintura, literatura, o historial do Grupo Coral de Ourique e

Etnografia. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Lembrou ainda, a necessidade de implementação de um Centro de Reciclagem, de

forma a aproveitar como fertilizantes, os recursos que são queimados aquando das

podas das árvores ─ Permacultura. Assim como a necessidade de requalificação dos

Jardins Públicos.---------------------------------------------------------------------------------------------

Terminou, solicitando a cooperação do município, no sentido de ceder o que de útil

existe, para essa exposição, que considera ter também uma função didáctica. Pede

abertura da Câmara para trabalhar em conjunto com ele e não contra ele, pois

Fls. 247 – Vº

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Ata n.º 21 28 de outubro de 2015 Página 38

entende que a autarquia sempre tentou boicotar o seu trabalho. Por fim, deixa a

pergunta, porque não lhe cedem os instrumentos, uma vez que eles existem? -----------

PUBLICIDADE

Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de Edital

a afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos de estilo, durante

cinco dos dez dias subsequentes à data em que foram tomadas, o qual será também

disponibilizado na página da Internet do Município de Ourique, em www.cm-ourique.pt

ENCERRAMENTO

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,

quando eram dezassete horas e dez minutos, da qual se lavrou a presente ata, e eu

Maria Luisa Silva Lança, na qualidade de secretária, a redigi e vou assinar junto

com o Senhor Presidente da Câmara. ----------------------------------------------------------------

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Fls. 248