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PREVIDÊNCIA O QUE MUDOU COM AS NOVAS REGRAS DA MP 664? O QUE MUDOU COM AS NOVAS REGRAS DA MP 665? PÁGINA 5 PÁGINA 6 CONFERÊNCIAS NA UFPB ADUFPB promove debates sobre trabalho e Previdência Social ATAQUE À As Medidas Provisórias nº 664 e 665 restringem direitos e confirmam o curso ininterrupto da CONTRARREFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EDIÇÃO ESPECIAL

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PREVIDÊNCIA

O QUE MUDOU COM AS NOVAS REGRAS DA MP 664?

O QUE MUDOU COM AS NOVAS REGRAS DA MP 665?

PÁGINA 5 PÁGINA 6

CONFERÊNCIAS NA UFPB

ADUFPB promove debates sobre

trabalho e Previdência Social

ATAQUE À

As Medidas Provisórias nº 664 e 665 restringem direitos e confi rmam o curso ininterrupto da

CONTRARREFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

EDIÇÃO ESPECIAL

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CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 114 (EDIÇÃO ESPECIAL), ABRIL DE 2015.

MARCELO SITCOVSKY (*)

A defesa intransigente dos direitos do trabalho deve ser uma ban-deira constante e irrevogável dos instrumentos de lutas que trabalhado-res e trabalhadoras construíram ao longo da história. Refiro-me especial-mente aos sindicatos. É bem verdade que outros mecanismos de luta da classe foram se desenvolvendo com o passar do tempo e com outras dimensões, como, por exemplo, partidos de esquerda e movimentos po-pulares. Esse conjunto de instrumentos de lutas tem uma convivência que nem sempre foi marcada pela autonomia e democracia, princípios tão caros e necessários à luta social.

As lutas travadas pela classe trabalhadora desde o movimento lu-dista, passando pelas traide unions, os sindicatos pelegos e alcançando, hoje, o que de melhor se construiu, o sindicalismo classista, foram enor-mes, duras e obtiveram importantes conquistas. Um exemplo significati-vo foi a luta pela redução da jornada de trabalho, pois, como se sabe, na nascente sociedade industrial, as jornadas chegaram a atingir o patamar de 18 horas diárias. Tal conquista representa sem dúvida um limite à exploração da força de trabalho. Todavia, o próprio modo de produção capitalista desenvolveu novas formas de exploração do trabalho, combi-nando intensificação do ritmo de produção e barateamento dos custos

de reprodução da força de trabalho – condensadas nos modelos de con-trole e gestão da força de trabalho. Ora, a constante busca por ampliação do lucro capitalista foi igualmente responsável por reunir contingentes de trabalhadores (as) num mesmo espaço, o que, do ponto de vista do trabalhador, permitiu a construção e o fortalecimento dos instrumentos políticos de luta da classe. Muitas lutas e resistências foram travadas ao longo dos anos, através de greves e manifestações, resultando em con-quistas, mas também em derrotas.

A legislação trabalhista, em todos os quadrantes do globo, resulta de dois movimentos concretos. De um lado, as reivindicações da classe trabalhadora; e, de outro, um processo de antecipações estratégicas das classes dominantes. O padrão e o alcance da legislação trabalhista estão diretamente relacionados com a correlação de forças entre as classes e, obviamente, com a situação econômica dos países. No Brasil, para além das características próprias do desenvolvimento do capitalismo, que de-manda uma análise das particularidades da formação social e econômica do país, historicamente as lutas do trabalho foram duramente reprimidas, mas também encontraram, em períodos democráticos, mais espaço para se desenvolverem. Como as legislações do trabalho resultam de conflitos e interesses de classes, que em larga medida são inconciliáveis, elas aten-dem às necessidades tanto dos trabalhadores como dos capitalistas.

A terceirização mata!

Crise e ataque aos direitosDo nosso ponto de vista, é preciso reco-

nhecer que, em tempos de crise, os direitos são alvo constante de ataques e restrições. Lembro aos mais desavisados que os episódios recentes com a crise das hipotecas norte-americanas, a quebra de Empresas de Seguros, Bancos e a desvalorização nas Bolsas de Valores represen-tam pontos críticos de um processo mais amplo, iniciado ainda nos anos 70 do século XX, pois se trata da mais longa crise capitalista até então.

Ao longo da história do capitalismo, as cri-ses se fazem presentes. Trata-se mesmo de uma condição de sua existência, e sempre as classes dominantes desenvolvem mecanismos na tenta-tiva de saída dessas crises, o que pode ser com-provado ao analisarmos as mudanças de padrão de gestão da produção e das ações dos Estados. Em todo o mundo, pode-se observar que o sis-tema capitalista buscou articular um conjunto de medidas adotadas pelos Estados, no sentido de garantir as condições necessárias para a acu-mulação, a exemplo da experiência mais recente com as reformas neoliberais. Todavia, nos pare-ce apropriado afirmar que os mecanismos acio-nados não foram suficientes para reverter as ten-dências que configuram a atual crise do capital.

Os direitos do trabalho – incluídas neste âmbito as políticas sociais públicas (Saúde, Pre-vidência, Assistência, Educação, Habitação entre outras) – e a legislação do trabalho tendem a so-frer com as oscilações que resultam das crises capitalistas. Concretamente, no Brasil e no mun-do, os trabalhadores sofrem com as restrições de direitos e com a face mais desumana desse processo expressa no desemprego, na fome e na miséria.

MAIS ATAQUES: O Projeto das Terceirizações do Brasil

Encontra-se na pauta, no Congresso Na-cional, para ser votado no próximo dia 7 de abril, o Projeto de Lei (PL) 4330/2004, de autoria do Dep. Sandro Mabel. O PL prevê a generalização do processo de terceirização de serviços para qualquer atividade das empresas, não estabe-lecendo nenhum limite ao tipo de serviço que

será terceirizado. Atualmente, há um pequeno obstáculo expresso na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois proíbe a con-tratação para atividades-fim das empresas. To-davia, como não há definição clara do que pode ser considerado fim ou meio, as empresas têm buscado brechas para por em prática a terceiri-zação em diversas áreas.

Concretamente, se aprovado o projeto e sancionado pela Presidência da República, estarão ameaçadas importantes conquistas e garantias de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, descanso remunerado, horas extras, entre outros. O retrocesso afetará toda a classe trabalhadora do país, para os mais descrentes. Mesmo no âmbito do serviço público isso será devastador. Atualmente, está em curso um am-plo movimento de precarização do trabalho, as-sociado às terceirizações, inclusive dos serviços públicos.

De acordo com as avaliações das centrais sindicais CUT, CTB e CSP-Conlutas é preciso construir ações, articulações e enfrentamentos reais para barrar esse projeto de lei. Estão sendo convocadas manifestações para o dia da votação

do PL, numa tentativa de demonstrar a insatisfa-ção da classe trabalhadora brasileira.

Na argumentação do autor do PL, “o mun-do assistiu, nos últimos 20 anos, a uma verdadei-ra revolução na organização da produção. Como consequência, observamos também profundas reformulações na organização do trabalho. No-vas formas de contratação foram adotadas para atender à nova empresa. Nesse contexto, a ter-ceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que têm maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço”. O que não está sendo dito é que o interesse do empresariado brasileiro se refere exclusivamente à redução dos custos de produção, aumentando ainda a exploração do trabalho e, portanto, o lucro das empresas.

Em recente publicação, a CSP-Conlutas expressou de forma clara uma das questões cen-trais deste debate: A terceirização mata!

Recorrendo ao estudo do Dieese, a Conlu-tas sinaliza que 80% dos acidentes de trabalho ocorrem com terceirizados. Cabe ainda destacar que esses trabalhadores também enfrentam pés-simas condições de trabalho e uma baixa capaci-dade de se organizarem enquanto categoria. Na avaliação da Central, isso implicará no aumen-to da fragmentação das categorias e ramos de trabalho, provocando o enfraquecimento da luta do conjunto da classe, assim como seu poder de negociação.

A CSP-Conlutas destaca, ainda, a partir do estudo do Dieese, que, em comparação com o trabalhador direto, o terceirizado fica no empre-go 2,6 anos a menos, tem uma jornada de três horas a mais por semana e ganha 27% menos. Assim, se os trabalhadores brasileiros já enfren-tam um quadro absurdo de precarização do tra-balho, a tendência é piorar significativamente.

Aos trabalhadores e trabalhadoras fica um enorme desafio: organizar a resistência contra mais esse duro ataque!

Aos trabalhadores e trabalhadoras fica um

enorme desafio: organizar a resistência

contra mais esse duro ataque!

(*) Diretor da ADUFPB. Professor do Departamento

de Serviço Social da UFPB - Campus I

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CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 114 (EDIÇÃO ESPECIAL), ABRIL DE 2015.

Conferências na UFPBRICARDO ANTUNES

PALESTRA

PALESTRA

MARIA LÚCIA LOPES

O Brasil vive um momento de tensões políticas e econômicas que des-pertam cada vez mais a preocupação popular. Em meio à crise do capital, os governos usam o argumento da necessidade de redução dos gastos pú-blicos, o que tem precarizado as relações de trabalho e destruído os direitos já consolidados.

Para discutir essas questões da perspectiva social, a ADUFPB promove na próxima semana dois importantes eventos. No dia 9 de abril (quinta-fei-ra), será realizada a conferência “Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil”, com palestra do autor do livro de mesmo nome, o professor Ricardo Antu-nes, da Unicamp-SP. O evento será realizado no auditório 412 do CCHLA, a partir das 19h, e conta com a parceria do Grupo de Pesquisa sobre Trabalho, do curso de pós-graduação em Serviço Social da UFPB.

Ricardo Antunes é sociólogo, professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), mestre em Ciência Política pela Unicamp e doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo. É reconhecido como um im-portante pesquisador do trabalho e da obra marxiana da América Latina.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A segunda conferência será realizada no dia 10 (sexta-feira) e vai abor-dar o tema “Reforma da Previdência Social no Brasil: Crítica às MPs 664 e 665”. A palestra ficará a cargo da professora Maria Lúcia Lopes, do progra-ma de pós-graduação em Serviço Social da UNB. O debate está marcado também para as 19h, no auditório 412 do CCHLA.

A professora Maria Lúcia Lopes tem graduação em Serviço Social pela UFMA (1984), mestrado (2005) e doutorado (2011) em Política Social, pela UnB.

No final de 2014, o Governo Dilma apresentou duas Medidas Provisó-rias que representam uma profunda regressão dos direitos previdenciários. A diretoria da ADUFPB vem propondo esses debates para que os docentes possam acumular forças para enfrentar as ações do governo que atacam os direitos de todos os trabalhadores.

ADUFPB promove debates sobre trabalho e Previdência Social

Sociólogo, professor titular da Universidade Estadual de Cam-pinas (Unicamp), mestre em Ciência Política pela Unicamp e doutor em Sociologia pela Uni-versidade de São Paulo.

Professora do programa de pós-graduação em Serviço So-cial da UNB

Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil

Reforma da Previdência Social no Brasil: Crítica às MPs 664 e 665

Os debates

serão realizados

no auditório 412

do CCHLA, a

partir das 19h,

e conta com a

parceria do Grupo

de Pesquisa sobre

Trabalho, do curso

de pós-graduação

em Serviço Social

da UFPB.

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CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 114 (EDIÇÃO ESPECIAL), ABRIL DE 2015.

No dia 29 de dezembro de 2014, o governo brasileiro anunciou medidas duras e restritivas de direitos que atingem fortemente os trabalhadores. Tais medidas foram impostas autoritariamente, sem qualquer diálogo com a sociedade, por meio de Medidas Provisórias (nº 664 e 665), publicadas em edição extra do Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro.

Sob a alegação de “corrigir distorções”, “aumentar a transparência”, “reduzir despe-sas” e “assegurar a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da previdên-cia social”, mudanças profundas foram reali-zadas na pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, abono salarial, seguro-desemprego e seguro defeso.

Essas medidas, porém, não podem ser vistas isoladamente, nem tampouco como mudanças diminutas ou uma “minirreforma”, como estão sendo caracterizadas. Na realida-de, elas dão seguimento à contrarreforma da Previdência Social, em curso, desde a Emenda Constitucional nº 20 de 1998, em observância às diretrizes dos organismos financeiros inter-nacionais, especialmente do Banco Mundial, por meio do documento “Envejecimiento sin crisis”, de 1994.

ATAQUE ÀATAQUE À

PREVIDÊNCIAAs Medidas Provisórias nº 664 e 665 restringem direitos e confi rmam o curso ininterrupto da

Maria Lucia Lopes da SilvaAssistente social, doutora em Política

Social, professora do curso de Serviço

Social e do Programa de Pós-graduação

em Política Social (PPGPS) do Departa-

mento de Serviço Social (SER) da Uni-

versidade de Brasília (UnB).

Segundo o documento, as mudanças nos sistemas de previdência social deveriam pro-piciar: criação de poupança obrigatória, por meio de contribuições definidas e do regime de capitalização; poupanças voluntárias e re-dução da extrema pobreza por meio das pen-sões públicas; em outras palavras, os sistemas públicos de previdência social deveriam ser en-xutos para dar espaço à expansão dos fundos de pensão.

As recomendações voltavam-se para fa-vorecer a acumulação, em contexto de crise estrutural do capital. Desde então, estas dire-trizes continuam sendo seguidas, a partir de duas grandes estratégias: limitação do acesso aos direitos viabilizados pela previdência públi-ca e redução dos valores de benefícios.

Em 1998, o regime geral foi o mais mu-tilado pelas mudanças. Entre outras medidas, as aposentadorias deixaram de ser por tempo de serviço para ser por tempo de contribuição; limitou-se o acesso às aposentadorias propor-cionais e especiais; estabeleceu-se um teto máximo para os valores de benefícios do Re-gime Geral de Previdência Social (RGPS), na ocasião, R$ 1.200,00, o que correspondia a dez salários mínimos (atualmente o teto é de R$ 4.663,75, um pouco menos de seis salários mínimos); tentou-se vincular o tempo de con-tribuição à idade para fins de aposentadoria (como não foi possível, excluiu-se a fórmula de cálculo dos benefícios da Constituição, abrindo espaço para a criação do fator previdenciário, em 1999, que tenta cumprir essa função, dis-farçadamente, até o momento).

Em 2003, no governo Lula, as diretrizes e estratégias foram as mesmas, porém, os Re-gimes Próprios de Previdência Social (RPPS), destinados aos servidores públicos, foram os mais atingidos. Entre as medidas, cita-se: o fim

da aposentadoria integral para estes servido-res; a vinculação do tempo de contribuição à idade para fins de aposentadoria; contribuição previdenciária para os servidores aposentados; instituiu-se a previdência complementar para estes servidores e a possibilidade de teto para aposentadoria.

Em abril de 2012 foi autorizada a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP) que passou a funcionar em fevereiro de 2013. A Lei 12.618 de 30 de abril de 2012, além de autori-zar a criação da fundação para gerir planos de benefícios para os servidores de cada um dos poderes, estabeleceu o teto de aposentadoria dos servidores públicos, no valor do teto dos valores dos benefícios do regime geral. Com isso, um dos propósitos pretendidos, em 1998, pelo governo Fernando Henrique e os seus alia-dos, representantes do capital, foi parcialmen-te alcançado: a uniformização dos direitos dos servidores públicos e demais trabalhadores co-bertos pelo regime geral, tendo como referên-cia os direitos mais diminutos.

MEDIDAS DE AÇÃO AMPLA

As MPs 664 e 665 de dezembro de 2014 seguem a mesma direção e estratégias das me-didas anteriores: favorecem o capital, limitam o acesso aos direitos viabilizados pelo sistema público e diminuem os valores dos benefícios, impondo prejuízos aos trabalhadores. Estas medidas alcançam tanto os servidores públicos quanto os trabalhadores empregados e seus dependentes econômicos, os desempregados e os pescadores artesanais cobertos pelo regi-me geral. Assim, não se pode falar em medidas isoladas, elas compõem a contrarreforma da previdência social, em curso desde 1998.

CONTRARREFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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MP 664 - O que mudou?A MP 664 alterou a legislação que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei nº

8.213/91); da carreira de perícia médica (Lei nº 10.876/04); do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90) e da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção (Lei nº 10.666/03) trazendo, entre outras, as seguintes mudanças:

Foi introduzida a exigên-cia de dois anos de casa-mento ou união estável, exceto quando o óbito do segurado decorrer de acidente posterior ao casamento ou no início

da união estável ou se o cônjuge, com-panheiro ou companheira for considera-do incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada. Esta regra já está sendo cumprida desde 14 de janeiro.

Pensão por morte

Auxílio-doença

Auxílio-reclusão

Perícia Médica

Aposentadoria por invalidez

A pensão por morte era isenta de carência. A partir de 1º de março, passa-ram a ser exigidos 24 meses da contribui-ção previdenciária para acessá-la. Exce-ção para casos em que o segurado estiver em gozo de auxílio-doença ou de aposen-tadoria por invalidez, ou ainda quando ocorrer a morte por acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho. Dei-xa de ser vitalícia indiscriminadamente, e passa a ser somente para aqueles côn-juges cuja expectativa de sobrevida for igual ou menor que 35 anos, de acordo a tábua de mortalidade do IBGE. Atualmen-te, isso ocorre para quem tem 44 anos e mais, no momento do acesso ao benefí-cio. As pessoas mais jovens poderão ter

o benefício por um período que varia de 3 a 15 anos.

O valor a ser recebido deixa de ser 100% do valor a que o segurado teria direito para aposentadoria no momento do óbito e passa a valer 50% desse va-lor, seguido de acréscimos de 10% por dependente, no limite de cinco. O benefí-cio mínimo continua sendo de um salário mínimo. Para os trabalhadores do RGPS foi eliminada a possibilidade de conver-são da parte do benefício para outro de-pendente no caso da cessação de cotas individuais.

Ressalvado o direito de opção, foi vedada a percepção cumulativa de pen-são deixada por mais de um cônjuge,

companheiro ou companheira, e de mais de duas pensões. Exclui-se o direito à pensão para o dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado – regra válida desde 31 de dezembro de 2014.

Estas mudanças também são váli-das para os servidores públicos, regidos pela Lei 8.112 de 1990, exceto a reversão das cotas individuais cessadas por morte ou perda da qualidade de segurados em favor dos cobeneficiários que ainda pode-rá ocorrer; porém, para estes foi eliminada a possibilidade de terem como dependen-te pessoa designada que vivesse sob sua dependência econômica até 21 anos ou, se inválido, enquanto durasse a invalidez.

Até 28 de fevereiro de 2014, os empresários arcavam com os primeiros 15 dias de afastamen-to do trabalhador e o restante era custeado pelo orçamento da seguri-dade social. O benefício tinha início no 16º dia e era calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.

A partir de 1º de março, o tra-balhador empregado passa a ficar afastado das atividades, custeado pelos empregadores por 30 dias e o benefício terá início a partir do 31º dia ou a partir da data de en-trada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias.

As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dis-põem de serviço médico, desde que realizem convênio com o INSS. A Perícia Médica do INSS será res-ponsável pela supervisão desta ati-vidade.

O teto para o valor do auxílio-doença passou a ser equivalente à média dos últimos 12 salários de contribuição à Previdência, se não for alcançado o número de 12, será a média dos salários de contribui-ção existentes. A perícia médica poderá ser feita nas empresas que dispõem de serviços médicos, por meio de convênios ou acordo de co-operação técnica e sob supervisão da Perícia Médica do INSS.

De acordo com o art. 80 da lei 8.213/91 o auxílio reclusão é devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependen-tes de segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Dessa forma, passaram a ser exigidos dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge do preso tenha acesso ao auxílio, regra em vigor desde 14 de janei-ro de 2014. Era isento de carên-cia, mas passaram a ser exigidos 24 meses de contribuição. A renda mensal e a duração do benefício seguem o mesmo critério das pen-sões, devendo ser observado ainda, se o segurado permanece recluso em regime fechado, única condição que assegura aos dependentes di-reito ao benefício. As duas últimas regras passaram a vigorar em 1º de março de 2014.

O INSS, a seu critério e sob sua supervisão, poderá realizar perícias médicas por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; e por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos.

Como o auxílio-doença, a aposenta-doria por invalidez era devida ao segurado empregado a partir do 16º dia do afasta-mento das atividades por invalidez. Desde 1º de março de 2014 passou a ser devida ao segurado empregado, a partir do 31º dia do afastamento da atividade ou a par-tir da data de entrada do requerimento, se

entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias.

O pagamento do salário integral dos 30 dias em que ficar afastado das ativida-des por invalidez será feito pela empresa, da mesma forma que a perícia médica, se houver na empresa serviço médico conve-niado com o INSS.

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MP 665 - O que mudou?

Qual o significado e impacto das medidas?

A Medida Provisória nº 665 alterou a legislação que trata do seguro-desemprego e do abono sa-larial (Leis nº 7.998/90 e nº 8.900/94) e do seguro-defeso (Lei nº 10.779/03) e trouxe, entre outras, as seguintes mudanças:

ABONO SALARIAL SEGURO DEFESO (seguro-desemprego para pescadores artesanais)

Antes das mudanças, o be-nefício, no valor de um salário mínimo, era pago aos trabalhado-res celetistas, com renda de até dois salários mínimos e que ha-viam trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior ao pagamento. Desde 31 de dezembro de 2014, só tem direito ao benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis meses ininterruptos, com carteira assinada, no ano anterior ao paga-mento. O valor do benefício passa a ser proporcional ao período tra-balhado, variando de meio (para os que trabalharam seis meses) até um salário mínimo (para os que trabalharam 12 meses).

Antes, o benefício era de um salário mínimo pago aos pescado-res artesanais durante o período em que a pesca é proibida. Era exigida pelo menos uma contri-buição à Previdência e ter registro de pescador há um ano. Podia ser acumulado com outros benefícios assistenciais ou previdenciários.

Desde 1º de abril, passaram a ser exigidos pelo menos três anos de registro como pescador artesanal e a comprovação do exercício da atividade, exclusiva e ininterrupta e comercialização dos produtos por pelo menos um ano antes da data do início do defeso, além da inscrição no INSS como pescador artesanal e pagamento das contribuições previdenciárias. Será vedado acumular o benefício com outros de natureza previden-ciária ou assistencial. O requeri-mento deixa de ser feito no Siste-ma Nacional de Emprego (Sine) e passará a ser feito no INSS.

SEGURO DESEMPREGOAtualmente, o trabalhador demitido sem justa causa,

após seis meses ou mais de trabalho na mesma empresa, tem direito ao benefício. De acordo com a MP 665, o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será

preciso ter pelo menos 18 meses no emprego, nos últimos 24 meses; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses. As parcelas a que tem direito também foram modificadas, de acordo com o tempo de emprego.

Inicialmente, reafirma-se que as medidas atuais seguem a lógica das medidas ocorridas em anos anteriores, já comentadas brevemente. Com isso, confirma-se a tendência da Previdência Social enxuta para dar lugar à expansão da Previdência Privada. Dificultou-se o acesso a direitos previden-ciários existentes, além dos mesmos terem sido minimizados em valores mensais e tempo de dura-ção. Milhões de trabalhadores e seus dependentes econômicos serão prejudicados.

Além disso, os argumentos utilizados e as medidas em si, ferem os princípios e a lógica da Seguridade Social instituída pela Constituição Fe-deral de 1988, que pode ser caracterizada como uma expressão de um contrato social solidário para assegurar a proteção de todos, diante das intempé-ries do mercado e de situações que exijam compro-missos familiares e outros que possibilitem maior

expansão e desenvolvimento social dos indivíduos.O financiamento da seguridade social com

base em fontes diversificadas, o princípio da equi-dade na participação do custeio do sistema e a exis-tência do orçamento único da Seguridade Social es-tabelecidos pela Constituição Federal de 1988, em vigor, constantemente negados pelo governo, são essenciais para dar sustentação ao sistema que, ao contrário do que alegou o governo para justificar as medidas, não está “em crise” nem com a sua sustentabilidade” comprometida.

Aqui, vale ressaltar que, apesar das renúncias fiscais (como a desoneração da folha de pagamen-to) e da incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) sobre o orçamento da seguridade social, como tem sido divulgado pela Anfip (Asso-ciação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e outros grupos de estudos e

pesquisas e pesquisadores da área, a Seguridade Social tem sido superavitária.

De acordo com a análise da Seguridade So-cial em 2013, realizada pela Anfip, naquele ano, R$ 19,04 bilhões foram perdidos somente com a desoneração da folha de pagamento das empre-sas; R$ 63,4 bilhões foram retirados pela DRU do orçamento da Seguridade Social para compor o superávit primário para cobrir as despesas com o serviço da dívida pública. Todavia, ainda houve um saldo de R$ 76,2 bilhões no orçamento da seguridade social.

Percebe-se que somente o corte do favoreci-mento a algumas empresas dos ramos, que passa-ram a contribuir sobre o faturamento e lucro e não sobre a folha de pagamento, seria capaz de cobrir os R$ 18 bilhões que o governo diz que quer econo-mizar com as medidas.

Quanto às medidas do seguro defeso, a situação também é muito delicada. O go-verno justifica as medidas em decorrên-cia da elevação dos gastos do FAT (Fundo

de Amparo ao Trabalhador) e também da incidên-cia de fraudes em relação ao benefício. No entanto, sabe-se que o número de pescadores artesanais é reduzido.

Estudo realizado em 2013, pelo Instituto da Pesca de São Paulo, indicou que, em 2011, foram registrados 993.445 pescadores em todo o país, sendo 99,2% oriundos da pesca artesanal. Segun-

do o mesmo estudo, em 2011, foram beneficiados pela política de seguro defeso 619.861 pescadores, o que equivalia a 62% dos registrados no país.

Portanto, do ponto de vista da quantidade, não se pode falar em número que comprometa a susten-tabilidade do FAT. Este fundo, todavia, tem sofrido grande impacto, mas da incidência da DRU (Desvin-culação das Receitas da União). Segundo o Dieese, em 2013, a DRU retirou cerca de R$ 78,7 bilhões do FAT (Dieese, jan/2015, p. 3). As fraudes devem ser combatidas pelo controle democrático e medidas de gestão e não pela restrição de direitos.

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Raio-X das medidasNo que se refere à pensão por morte, além dos argumentos recheados de preconceitos e julgamentos morais utilizados pelo gover-no (que devem ser rechaçados), ao dizer

que as medidas visam inibir os “casamentos oportu-nistas” com finalidade de onerar os cofres públicos, as medidas atingem o conjunto dos trabalhadores e favo-recem o capital, devido as limitações de acesso, redu-ção dos valores e do tempo de duração dos benefícios.

Entre os mais prejudicados, estão as mulheres. Isso porque, em primeiro lugar, de acordo com os da-dos do Ministério da Previdência Social, as mulheres são as principais beneficiárias da pensão por mor-te. Em 2013, elas eram 86,8% dos pensionistas por morte do RGPS (BRASIL, 2014c, p. 6).

Em segundo lugar, porque se a ampla maioria dos casamentos e união estável são heterossexuais, os homens morrem mais cedo, as mulheres possuem melhores expectativas de sobrevida e, em 2012, a participação da mulheres no conjunto dos benefícios foi de 56,16% e destas 54,68% estavam até a faixa etária entre 40-44 anos (BRASIL, 2014d, p.7), pode-se estimar, conservadoramente, que até 50% das mu-lheres pensionistas localizam-se até essa faixa etária, portanto, com sobrevida superior a 35 anos, o que não lhes permitirá pensão vitalícia, no máximo, o be-nefício será mantido pelo período de 3 a 15 anos.

As mudanças na pensão por morte também alcançaram os servidores públicos, isso reforça a uniformização dos direitos entre os beneficiários do

Regime Geral e dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio do rebaixamento de direitos e não da isonomia pelo direito mais abrangente, o que seria correto e adequado.

Pois, é desejável uma previdência pública que contemple o conjunto dos trabalhadores e assegure-lhes direitos iguais, a partir de uma base aceitável socialmente, como capaz de atender-lhe as necessi-dades pré-estabelecidas e propiciar-lhe a expansão como indivíduos sociais. Todavia, não é aceitável que isso aconteça pela restrição de direitos já conquista-dos, o nivelamento de direitos, por um nível abaixo do já existente para algumas categorias de trabalha-dores é prejudicial a esta categoria e à sociabilidade como um todo.

AUXÍLIO-DOENÇANo que se refere às medidas afetas ao auxí-lio-doença, os prejuízos são também enormes,

além da redução dos valores dos benefícios com a novas regras, o fato dos 30 primeiros dias de afastamento das atividades se-rem cobertos pelas empresas e das mesmas poderem, inclusive, realizar as perícias médicas dos segurados, pode aguçar as pres-sões e o controle sobre os afasta-mentos dos trabalhadores, o que pode incidir em adoecimento e permanência em atividade, além do mascaramento dos adoecimen-tos por acidentes do trabalho, do-enças ocupacionais e do trabalho.

Assim, apesar de reação de algumas empresas, essas me-didas poderão favorecê-las, em longo prazo, pelo maior controle sobre os afastamentos dos em-pregados. A mesma análise pode ser feita em relação às aposenta-dorias por invalidez.

Aqui vale registrar, ainda, dois aspectos. O primeiro é que tanto o auxílio-doença quanto as aposentadorias por invalidez te-rão datas de início retardadas, em pelo menos 15 dias, o que prejudica os trabalhadores. O se-gundo aspecto diz respeito à pri-vatização da perícia médica, que se constitui um grande malefício à Previdência Social pública e aos trabalhadores.

Milhões de trabalhadores e seus dependentes econômicos serão prejudicados!PENSÃO POR MORTE

As medidas da MP nº 665 são tão prejudiciais aos trabalhadores quanto as da MP 664 ana-lisadas anteriormente. Todas provocarão res-trições de acesso dos trabalhadores aos bene-

fícios existentes e devem ser analisadas levando-se em conta a situação do mercado de trabalho no país.

O Abono Salarial, que nos últimos anos expandiu-se, terá acesso inibido dada a ampliação do período de carência, de um para seis meses ininterruptos. A renda do benefício também cairá por ter se tornado proporcio-nal ao período trabalhado. Nisso, é lúcida a análise do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Es-tudos Sócioeconômicos), no documento “considerações sobre as medidas provisórias 664 e 665 de 30 de dezem-bro de 20147”:

Ao limitar o direito ao Abono Salarial aos trabalhado-res que mantiveram vínculos formais por pelo menos seis meses e pagar o restante de forma proporcional, a nova re-gra reduz seu público alvo, excluindo cerca de 9,94 milhões de trabalhadores desse direito constitucional e pagando ao restante um valor inferior ao que é pago atualmente. Ape-nas os trabalhadores que se mantiveram no emprego pelo período dos 12 meses - o que corresponde a aproximada-mente 35% do total daqueles que antes tinham esse direito - receberão o mesmo que anteriormente. Para o Governo, a economia será de R$ 8,45 bilhões, praticamente metade do gasto atual. (Dieese, jan/2014, p 8-9).

ABONO SALARIAL

SEGURO DEFESO

um mercado de trabalho em que o em-prego tem sido extremamente rotativo. Em 2009, “de cada 16 contratos assi-nados de trabalho, 15 correspondiam a demissões no mesmo exercício” (AN-FIP, jul. 2010, p. 578). Essa tendência persistiu para os anos subsequentes, conforme apontam os dados da Rais.

Isso, com certeza, terá forte re-batimento no não acesso ao benefício. Tomando-se como exemplo as projeções realizadas pelo Dieese, com base na Rais, em 2013, havia um grande número de vínculos trabalhistas rompidos, sem justa causa: “12,5 milhões de vínculos. Desse total, 3,2 milhões (25,9%) não ti-

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CAMPI DA UFPB (JOÃO PESSOA/MANGABEIRA/AREIA/BANANEIRAS/LITORAL NORTE) - EDIÇÃO 114 (EDIÇÃO ESPECIAL), ABRIL DE 2015.

PresidenteJALDES REIS DE MENESES (CCHLA)

Vice-PresidenteROMILDO RAPOSO FERNANDES (CE)

Secretária GeralTEREZINHA DINIZ (CE)

TesoureiroMARCELO SITCOVSKY SANTOS PEREIRA (CCHLA)

Diretor de Política Educacional e CientíficaFERNANDO JOSÉ DE PAULA CUNHA (CCS)

Diretora de Política SocialMARIA DAS GRAÇAS A. TOSCANO (CCS)

Diretor CulturalCARLOS JOSÉ CARTAXO (CCTA)

Diretor de Divulgação e ComunicaçãoRICARDO DE FIGUEIREDO LUCENA (CE)

Diretor de Política SindicalCLODOALDO DA SILVEIRA COSTA (CCM)

EDIÇÃO 114 - Abril de 2015

Jornalistas responsáveis:Renata Ferreira - DRT/PB 3235/02 Ricardo Araújo - DRT/PB 623

Fotos: Arquivo da ASCOM ADUFPB

Revisão: Nana Viscardi

Edição, Projeto Gráfico e Diagramação:Ricardo Araújo

Contatos:Assessoria de Imprensa da [email protected]

Os textos publicados nesta edição podem ser reproduzidos em outros meios de comunicação, desde que sejam citados a fonte e o crédito de autoria das reportagens e artigos.

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Suplente da Secretaria-Adjunta do Campus de AreiaPAULO CÉSAR GEGLIO (CCA)

Diretor da Secretaria-Adjunta do Campus de BananeirasMARINO EUGÊNIO DE ALMEIDA NETO (CCHSA)

Suplente da Secretaria-Adjunta do Campus de BananeirasNILVÂNIA DOS SANTOS SILVA (CCHSA)

Diretor da Secretaria-Adjunta do Campus do Litoral NorteCRISTIANO BONNEAU (CCAE)

Suplente da Secretaria-Adjunta do Campus do Litoral NorteBALTAZAR MACAÍBA DE SOUSA (CCAE)

Suplente da SecretariaWLADIMIR NUNES PINHEIRO (CCM)

Suplente da TesourariaMARIA APARECIDA BEZERRA (CCS)

Chama a atenção que o conjun-to das medidas atinge principalmente os trabalhadores de baixa renda (os pensionistas, desempregados, pes-cadores artesanais, e os que ganham até dois salários mínimos e recebem abono salarial) e com menos capaci-dade de mobilização. O que revela a profunda contradição entre o discurso governamental de combate à extrema miséria e as medidas adotadas.

Apesar disso, estão sendo perce-bidas reações sociais. Os empresários reagiram ao prazo de 30 dias para afastamento das atividades sob res-ponsabilidade de custeio da empresa. Os trabalhadores, por meio das cen-trais sindicais, também manifestaram descontentamento, em nota elabora-da conjuntamente criticando as medi-das e exigindo sua revogação.

Além disso, são noticiadas pelo menos quatro Ações Diretas de In-constitucionalidade no Supremo Tri-bunal Federal contestando as medidas. A primeira foi impetrada no dia 6 de fevereiro pela Confedera-

ção Brasileira de Aposentados e Pensio-nistas (COBAP) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU). Trata-se da ADI nº 5234/15, que pede liminar para suspender os efeitos da MP e, no mérito, a declaração de in-constitucionalidade.

O partido e a confederação sus-tentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e as medidas afrontam a proibição do retro-cesso social.

Na sequência e na mesma linha argumentativa, a Força Sindical impe-trou outra ação, a Confederação Na-cional dos Trabalhadores Liberais Uni-versitários Regulamentados (CNTU) é a responsável pela ADI nº 5238/15 e a ANFIP pela ADI 5246/15.

Percebem-se mobilizações e inci-dências políticas junto aos parlamen-tares, mas, ainda são poucas as mani-festações e inexistem mobilizações de massa capazes de provocar o recuo do

governo e a revogação das medidas. Esta deve ser a direção da luta!

Raio-X das medidas

As medidas referentes ao se-guro desemprego atingirão uma grande massa de traba-lhadores, especialmente os

mais jovens que buscam inserção em

SEGURO DESEMPREGO

A REAÇÃO DA SOCIEDADEAs medidas referentes ao auxí-lio-reclusão, muito semelhantes às medidas aplicadas às pen-sões, fragilizam mais ainda este

benefício que tem sido objeto de ataques moralistas e preconceituosos. No que se refere às políticas sociais, cabe ao Esta-do assegurar a proteção aos cidadãos e cidadãs, por meio da aplicação do fundo público, sem julgamento moral sobre o código de conduta seguido por estes.

Vale lembrar, que os dependen-tes dos segurados não podem “ser pu-nidos” pela conduta do segurado de quem dependem economicamente. A prisão do segurado, por si, já constitui a aplicação da pena prevista para o ato infracional cometido, conforme previsto pelo Código penal para cada situação. As medidas protetivas do atendimento das necessidades básicas e manutenção do padrão de vida dos dependentes de presos, em regime fechado, não podem compor a tipificação de uma pena exten-siva à família.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

nham direito ao benefício do seguro-de-semprego, pois tinham menos que seis meses de emprego antes do rompimen-to registrado ao longo do ano de 2013” (Dieese, jan/2015, p.5).

Considerando que a exigência para acesso ao primeiro pedido de seguro desemprego passou para 18 meses de emprego, nos últimos 24 meses anteriores à demissão, utili-zando-se os mesmos dados de 2013, como referência, tem-se que “o con-tingente de trabalhadores que não teriam direito ao benefício do segu-ro-desemprego aumentaria para 8 milhões, ou seja, 64,4% do total de

desligados” (Dieese, jan/2015, p.5.).Essa projeção revela o quanto

esta medida poderá ser prejudicial a milhões de trabalhadores desem-pregados involuntariamente, em um contexto de crise estrutural do capi-tal, em que o desemprego só tende a aumentar. Vale ressaltar que as regras também apontam para uma redução das parcelas que podem ser acessa-das pelos trabalhadores ao longo dos anos, uma vez que as mesmas estão vinculadas a um tempo maior de per-manência no emprego, o que é pouco provável em um contexto típico de ins-tabilidade de emprego.