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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR Proposto por: Proposto por: Proposto por: Proposto por: Equipe do IX Juizado Especial Criminal Analisado por: Analisado por: Analisado por: Analisado por: Representante da Administração Superior (RAS) Aprovado por: Aprovado por: Aprovado por: Aprovado por: Juiz de Direito do IX Juizado Especial Criminal ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet intranet intranet intranet é cópia não controlada. é cópia não controlada. é cópia não controlada. é cópia não controlada. Base Normativa: Base Normativa: Base Normativa: Base Normativa: Código: Código: Código: Código: Revisão: Revisão: Revisão: Revisão: Página: Página: Página: Página: Ato Executivo 2.950/2003 Ato Executivo 2.950/2003 Ato Executivo 2.950/2003 Ato Executivo 2.950/2003 RAD RAD RAD RAD-JECRIM JECRIM JECRIM JECRIM-006 006 006 006 10 10 10 10 1 de de de de 39 39 39 39 1 OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos para impulsionar os processos judiciais, em Juizado Especial Criminal (JECRIM). 2 CAMPO DE APLICAÇÃO E CAMPO DE APLICAÇÃO E CAMPO DE APLICAÇÃO E CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA VIGÊNCIA VIGÊNCIA VIGÊNCIA Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes aos Juizados Especiais Criminais, bem como provê orientações a servidores das demais unidades organizacionais (UO) que têm interfaces com este processo de trabalho, passando a vigorar a partir de 01/08/2014. 3 DEFINIÇÕES DEFINIÇÕES DEFINIÇÕES DEFINIÇÕES TERMO TERMO TERMO TERMO DEFINIÇÃO DEFINIÇÃO DEFINIÇÃO DEFINIÇÃO Ato ordinatório Ato sem conteúdo decisório, que impulsiona o processo judicial ou administrativo. Audiência Especial Evento processual no qual se busca a solução do conflito ou a pacificação social mediante transação penal. Audiência Preliminar Evento processual no qual se busca a solução do conflito ou a pacificação social mediante acordo civil. Auto de Prisão em Flagrante (APF) Termo que contém a narração circunstancial da prisão do sujeito, logo após a prática do crime, e que complementa a própria prisão em flagrante. Autos Base física de processo judicial ou administrativo. Autuar Compor a base física de processo judicial ou administrativo. Carta precatória Pedido de cooperação judicial dirigido por magistrado (deprecante) a outro da mesma hierarquia (deprecado), solicitando que pratique determinados atos processuais que não podem ser praticados pelo remetente, por lhe faltar competência para o exercício da jurisdição fora de sua sede ou comarca (CPP, arts.222, 230, 332, 350 e 353; CPC, arts. 202-212; e Lei nº 9099/95, art. 65, § 2º). Deprecante O juízo que encaminhou a carta precatória. Entranhar Ato de juntar nos autos peças oferecidas pelas partes de um processo, bem como os ofícios respondidos a requerimento das partes, procedendo-se à juntada e à numeração sequencial das folhas.

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR Proposto por:Proposto por:Proposto por:Proposto por:

Equipe do IX Juizado Especial Criminal

Analisado por:Analisado por:Analisado por:Analisado por:

Representante da Administração Superior (RAS)

Aprovado por:Aprovado por:Aprovado por:Aprovado por:

Juiz de Direito do IX Juizado Especial Criminal

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base Normativa:Base Normativa:Base Normativa:Base Normativa: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 1111 de de de de 39393939 RAD-

1111 OBJETIVOOBJETIVOOBJETIVOOBJETIVO

Estabelecer critérios e procedimentos para impulsionar os processos

judiciais, em Juizado Especial Criminal (JECRIM).

2222 CAMPO DE APLICAÇÃO ECAMPO DE APLICAÇÃO ECAMPO DE APLICAÇÃO ECAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIAVIGÊNCIAVIGÊNCIAVIGÊNCIA

Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes aos

Juizados Especiais Criminais, bem como provê orientações a servidores das

demais unidades organizacionais (UO) que têm interfaces com este processo

de trabalho, passando a vigorar a partir de 01/08/2014.

3333 DEFINIÇÕESDEFINIÇÕESDEFINIÇÕESDEFINIÇÕES

TERMOTERMOTERMOTERMO DEFINIÇÃODEFINIÇÃODEFINIÇÃODEFINIÇÃO

Ato ordinatório Ato sem conteúdo decisório, que impulsiona o processo judicial ou administrativo.

Audiência Especial Evento processual no qual se busca a solução do conflito ou a pacificação social mediante transação penal.

Audiência Preliminar Evento processual no qual se busca a solução do conflito ou a pacificação social mediante acordo civil.

Auto de Prisão em Flagrante (APF)

Termo que contém a narração circunstancial da prisão do sujeito, logo após a prática do crime, e que complementa a própria prisão em flagrante.

Autos Base física de processo judicial ou administrativo.

Autuar Compor a base física de processo judicial ou administrativo.

Carta precatória

Pedido de cooperação judicial dirigido por magistrado (deprecante) a outro da mesma hierarquia (deprecado), solicitando que pratique determinados atos processuais que não podem ser praticados pelo remetente, por lhe faltar competência para o exercício da jurisdição fora de sua sede ou comarca (CPP, arts.222, 230, 332, 350 e 353; CPC, arts. 202-212; e Lei nº 9099/95, art. 65, § 2º).

Deprecante O juízo que encaminhou a carta precatória.

Entranhar

Ato de juntar nos autos peças oferecidas pelas partes de um processo, bem como os ofícios respondidos a requerimento das partes, procedendo-se à juntada e à numeração sequencial das folhas.

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 2222 de de de de 39393939 RAD-

TERMOTERMOTERMOTERMO DEFINIÇÃODEFINIÇÃODEFINIÇÃODEFINIÇÃO

Equipe técnica Grupo de funcionários com formação técnica em sua área de atuação, bem como de profissionais responsáveis pela execução dos serviços.

Gabinete do Juízo Estrutura integrada, no máximo, pelo Secretário do Juiz, um Auxiliar de Gabinete e dois Assistentes de Gabinete, podendo ter auxílio de estagiários de Direito.

Intimação Comunicação de decisão da autoridade judiciária que enseja manifestação processual do destinatário, sob pena de preclusão (CPC, artigos 234-242).

Juntar Inserir expediente nos autos de um processo, com a devida atualização no sistema informatizado. O mesmo que entranhar. Termo associado: juntada.

Mediador Terceiro imparcial que facilita a comunicação entre as pessoas sob confidencialidade. Pode ser do quadro do Tribunal ou não.

Mediação É processo confidencial e voluntário em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas, conduzida por um mediador.

Medida Protetiva de Urgência

Medida cautelar prevista na Lei nº 11.340/2006, cujo objeto é a defesa de mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Ministério Público (MP)

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, individuais indisponíveis e a promoção da ação penal pública.

Oficial de Justiça Avaliador (OJA)

Denominação funcional dada ao analista judiciário na especialidade de Execução de Mandados pela Lei 4.620 de 11/10/2005, cuja função é dar cumprimento às ordens judiciais (CPC, artigos 143-144).

Registro de ocorrência

Peça inicial de informação lavrada pela delegacia; no Rio de Janeiro equivale ao termo circunstanciado.

Sistema de Distribuição e Controle Processual (DCP)

Sistema utilizado para distribuição e acompanhamento processual de primeira instância, também denominado Projeto Comarca.

Suspensão procedimental

Suspensão do andamento do feito para viabilisar a adoção de medidas alternativas de solução do litígio. Corresponde no DCP às fases “aguardando cumprimento de pena”, “aguardando cumprimento de obrigação/manifestação da parte”.

Termo Circunstanciado (TC)

Denominação atribuída ao registro de ocorrência gerado pela delegacia policial.

Vídeo telegrama Documento dos Correios fornecido on line, cuja finalidade é o registro do envio de telegrama e de sua entrega ao destinatário.

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 3333 de de de de 39393939 RAD-

4444 REFERÊNCIASREFERÊNCIASREFERÊNCIASREFERÊNCIAS

• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

• Lei nº 9.099/1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e

dá outras providências;

• Lei nº 11340/2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e

familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição

Federal da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de

Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para

Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a

criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução

Penal; e dá outras providências;

• Lei nº 11343/2006 - Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre

Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido,

atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico

ilícito de drogas; define crimes, e dá outras providências;

• Lei nº 12153/2009 - Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública

no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

• Lei Estadual nº 5781/2010 - Altera a Lei nº. 2.556, de 21.05.1996, que cria

os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça do Estado do Rio de

Janeiro, dispõe sobre sua organização, composição e competência, criando

os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a estrutura das Turmas Recursais

Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, e dá outras providências;

• Código de Processo Penal;

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 4444 de de de de 39393939 RAD-

• Código Penal e Leis Penais Especiais;

• Provimento CNJ/CGJ nº 4/2010 – Define medidas com vistas à eficácia e ao

bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de

atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas, nos

termos do artigo 28, § 7º, da Lei nº 11.343/2006, e dá outras providências;

• Provimento CNJ/CGJ nº 7/2010 – Define medidas de aprimoramento

relacionadas ao sistema de Juizados Especiais;

• Código de Organização de Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro

(CODJERJ);

• Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça;

• Enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE);

• Consolidação dos Enunciados Criminais do Estado do Rio de Janeiro;

• Ato Normativo TJ nº 16/2006 - Consolida e disciplina as normas e

procedimentos gerais sobre a gestão patrimonial dos bens móveis, no

âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – PJERJ;

• Ato Normativo TJ nº 4/2009 – Resolve que cada Juízo de Primeiro Grau de

Jurisdição contará com a estrutura denominada 'Gabinete do Juízo' que será

integrado pelo Secretário do Juiz de Direito, um Auxiliar de Gabinete e dois

Assistentes de Gabinete, podendo ter auxílio de estagiários de Direito, e dá

outras providências;

• Provimento CGJ nº 53/2011 - Altera os arts. 173, 177, 204, 250 e 262 da

Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça (parte judicial);

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 5555 de de de de 39393939 RAD-

• Provimento CGJ nº 58/2011 - Resolve alterar os arts. 150, 181 e 307 e

incluir o art. 181-A na Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da

Justiça (parte judicial). Retificado no DJERJ, ADM, de 17/10/2011, p. 22.

5555 RESPONSABILIDADES GERESPONSABILIDADES GERESPONSABILIDADES GERESPONSABILIDADES GERAISRAISRAISRAIS

FUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃO RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADERESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE

Juiz de Direito em exercício no JECRIM

• Inspecionar, permanentemente, os serviços de processamento de autos judiciais sob a responsabilidade do cartório.

Chefe de Serventia Judicial

• Gerenciar as atividades relacionadas ao processamento de autos judiciais no Cartório;

• avaliar, periodicamente, a situação dos autos processuais que se encontram no Cartório.

Equipe de processamento • Processar feitos após cadastramento visando garantir a

razoável duração do processo com uso de meios que garantam a celeridade de sua tramitação e sua eficácia.

Equipe de cadastramento • Processar documentos recebidos no Cartório visando

garantir a razoável duração do processo com uso de meios que garantam a celeridade de sua tramitação e sua eficácia.

6666 CONDIÇÕES GERAISCONDIÇÕES GERAISCONDIÇÕES GERAISCONDIÇÕES GERAIS

6.1 Em todos os processos do Juizado, independentemente do rito adotado,

devem ser observadas as mesmas rotinas de localização dos processos, com

identificação no sistema aplicável.

6.1.16.1.16.1.16.1.1 Toda vez que houver mensagem apontando a necessidade de classificação

do feito em último nível, antes de praticar qualquer ato, o processante deve

adequar a classificação ao último nível da tabela do CNJ.

6.1.26.1.26.1.26.1.2 Para cumprir a diligência ordenada ou qualquer outro ato de impulso

processual o processante utiliza a rotina de atos ordinatórios, ou os

modelos parametrizados no sistema.

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 6666 de de de de 39393939 RAD-

6.2 As certificações nos autos observam os seguintes prazos, nos processos por

infrações penais de menor potencial ofensivo:

CONDIÇÃOCONDIÇÃOCONDIÇÃOCONDIÇÃO PRAZOPRAZOPRAZOPRAZO BASE LEGALBASE LEGALBASE LEGALBASE LEGAL

Embargos de declaração (efeito suspensivo) 5 dias Lei nº 9099/2005, art.

83, § 1º

Apelação 10 dias Lei nº 9099/2005, art. 82, § 1º

Razões Junto com a apelação Lei nº 9099/95, art. 82

Contrarrazões 10 dias Lei nº 9099/2005, art. 82, § 2º

Trânsito em julgado (exceto acordo civil) para a defesa

10 dias contados da intimação do acusado e de sua defesa, o que ocorrer

por último

Lei nº 9099/2005, art. 82, e CPP, art. 392

Trânsito em julgado (exceto acordo civil) para a acusação Ministério Público

10 dias Lei nº 9099/2005

Trânsito em julgado (exceto acordo civil) para querelante ou assistente de acusação

10 dias contados da intimação do querelante, do assistente ou de sua

defesa

Lei nº 9099/2005, art. 82, e CPP, art. 392

6.3 As certificações nos autos observam os seguintes prazos, nos processos

estranhos à definição de infrações penais de menor potencial ofensivo:

CONDIÇÃOCONDIÇÃOCONDIÇÃOCONDIÇÃO PRAZOPRAZOPRAZOPRAZO BASE LEGALBASE LEGALBASE LEGALBASE LEGAL

Embargos de declaração (efeito suspensivo) 2 dias CPP, art. 619

Apelação

5 dias para interposição

8 dias para Razões

15 dias assistente

CPP, arts. 593, 598 parágrafo único, e 600

Contrarrazões 8 dias CPP, art. 600

Recurso em sentido estrito 5 dias CPP, art. 586

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 7777 de de de de 39393939 RAD-

CONDIÇÃOCONDIÇÃOCONDIÇÃOCONDIÇÃO PRAZOPRAZOPRAZOPRAZO BASE LEGALBASE LEGALBASE LEGALBASE LEGAL

Trânsito em julgado para a defesa

5 dias contados da intimação do acusado ou

de sua defesa, o que ocorrer por último

CPP, art. 392

Trânsito em julgado para a acusação Ministério Público 5 dias CPP, art. 593

Trânsito em julgado para querelante ou assistente de acusação

5 dias contados da intimação do querelante, do assistente ou de sua

defesa

CPP, art. 392

Comunicação em flagrante 24 horas

APF 10 dias CPP, art.10

Denúncia – réu preso 5 dias CPP, art.46

Resposta à acusação 10 dias CPP, art.396

Audiência de instrução e julgamento (AIJ) 60 dias CPP, art. 400

Diligências das partes na AIJ CPP, art. 402

Alegações Finais na AIJ CPP, art. 403

Medidas protetivas de urgência 48 horas Lei nº 11.343/2006, art. 18

7777 JUNTAR DOCUMENTOSJUNTAR DOCUMENTOSJUNTAR DOCUMENTOSJUNTAR DOCUMENTOS

7.1 O processante, com frequência diária, abre a pasta de juntada e verifica a

presença de documentos (ofícios, petições, AR, mandados etc.) a serem

entranhados em processos, consultando no DCP a localização interna dos

respectivos autos.

7.1.17.1.17.1.17.1.1 Caso os autos estejam no cartório, localiza-os fisicamente a fim de realizar

o entranhamento da(s) peça(s).

7.2 Identifica os documentos a serem juntos e realiza as seguintes ações:

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 8888 de de de de 39393939 RAD-

DOCUMENTODOCUMENTODOCUMENTODOCUMENTO AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

AR

• Separa por data de audiência (preliminar e especial) para entranhamento nos autos correspondentes, se ainda não realizada a audiência;

• guarda os autos do processo no armário “Aguardando audiências”.

Mandado/Carta Precatória

• Separa por data de audiência (preliminar, especial e AIJ) para entranhamento nos autos correspondentes;

• acessa o DCP, menu “Andamento individual” e lança a juntada de mandado ou da carta precatória;

• guarda os autos do processo no armário “Aguardando audiências”.

Petição • Acessa o DCP, menu “Andamento individual” e lança a juntada;

• analisa o conteúdo do pedido e toma as providências necessárias ao seu cumprimento, caso não demande decisão judicial.

GRERJ Eletrônica com advogado

• Confere no sistema a GRERJ Eletrônica;

• certifica no sistema DCP se as custas foram recolhidas corretamente, providenciando a intimação para complementação, se for o caso;

• caso já tenha sido extinta a punibilidade, providencia o arquivamento.

GRERJ Eletrônica sem advogado

• Caso a parte saiba preencher a GRERJ, a confere no sistema;

• certifica no sistema DCP se as custas foram recolhidas corretamente, providenciando a intimação para complementação, se for o caso;

• caso já tenha sido extinta a punibilidade, providencia o arquivamento;

• caso a parte não saiba preencher, envia para o FETJ o cálculo das custas processuais finais para que oportunamente o FETJ intime e envie para a parte a GRERJ Eletrônica para que ela possa efetuar o pagamento, seguindo-se após o mesmo procedimento;

• coloca o processo na localização “aguardando comunicação do FETJ”, verificando, mensalmente, no sistema, o recolhimento.

Ofício • Acessa o DCP, no menu “Andamento individual” e lança a juntada;

• analisa o conteúdo do ofício e toma as providências necessárias ao seu atendimento.

Cumprimento de PTP

• Junta aos autos o comprovante de cumprimento da transação penal, se necessário colando numa folha em branco, e numera esta folha seguindo a ordem sequencial das folhas dos autos;

• certifica se as custas foram recolhidas corretamente, providenciando a intimação para complementação, se for o caso;

• acessa o DCP, no menu “Andamento individual” e lança a remessa dos autos ao Ministério Público;

• guarda os autos no armário “Conclusão/Vista”.

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 9999 de de de de 39393939 RAD-

DOCUMENTODOCUMENTODOCUMENTODOCUMENTO AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

Termos de Declarações

• Junta aos autos os termos de declarações apresentados pelas partes e numera estas folhas seguindo a ordem sequencial das folhas dos autos;

• certifica o fim do prazo assinado sem iniciativa da parte, para juntada de declarações, caso necessário;

• acessa o DCP, no menu “Andamento individual” e lança a remessa de autos ao Ministério Público;

• guarda os autos no armário “Conclusão/Vista”.

Video Telegrama

• Separa por data de audiência (preliminar e especial) para entranhamento nos autos correspondentes, se ainda não realizada a audiência;

• junta a resposta encaminhada on line pela ECT;

• guarda os autos do processo no armário “Aguardando audiências”.

7.2.17.2.17.2.17.2.1 Caso os autos não se encontrem no Cartório, e a peça tiver sido entregue

em balcão, cadastra no DCP. Automaticamente o sistema avisa na tela que

há peça aguardando juntada.

7.2.27.2.27.2.27.2.2 Se, ao acessar o sistema informatizado, constar informação de “peça a

juntar”, diligencia para entranhar nos autos a peça.

7.2.37.2.37.2.37.2.3 Nenhum processo deve ser movimentado para vista, carga ou conclusão

com aviso de peça a ser juntada, salvo em casos urgentes e se a peça

ainda não tiver chegado a Cartório, certificando nos autos da seguinte

forma: “nesta data faço os autos com .... (vista, carga ou conclusão) a ....

(Ministério Público, Defensoria, Advogado ou Juiz), sem a juntada da peça

cujo aviso consta do DCP, por não ter a mesma chegado ainda a Cartório”.

8888 TRIAR PROCESSOSTRIAR PROCESSOSTRIAR PROCESSOSTRIAR PROCESSOS

8.1 O Chefe de Serventia Judicial designa um dos serventuários para realizar a

triagem e dar impulso inicial nos processos retornados da conclusão com

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 10101010 de de de de 39393939 RAD-

despacho, decisão, arquivamento e audiências designadas e realizadas pelo

Juiz.

8.2 Identifica as audiências e realiza as seguintes ações:

SITUAÇÃOSITUAÇÃOSITUAÇÃOSITUAÇÃO AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

Despacho do Juiz

• Separa os processos com audiência marcada colocando no armário dos processantes com a localização RETORNO JUIZ/DESPACHO/ AUDIÊNCIA DESIGNADA;

• separa os processos com decisão de arquivamento e coloca no armário de processamento, lançando a localização “retorno do Juiz – arquivamento”;

• separa os processos com sentença sem ciência do MP e coloca no armário de processamento, lançando a localização “RETORNO DO JUIZ – CIÊNCIA DE SENTENÇA”;

• separa os processos com despacho por processante e coloca no armário de processamento, lançando a localização “RETORNO DO JUIZ DECISÃO/DESPACHO”.

Audiências com Juiz

• Recebe os processos retornados de audiência com o Juiz;

• altera a localização para “retorno de audiência com o Juiz”.

Audiências remarcadas

• Separa os processos com audiência remarcada;

• extrai as diligências necessárias para a realização da audiência;

• altera a localização para”aguardando audiência” em caso de audiência preliminar. Em se tratando de audiência especial, aguarda a juntada de termos de declaração por cinco dias e encaminha o processo ao Ministério Público.

9999 PROMOVER INTIMAÇÃO DPROMOVER INTIMAÇÃO DPROMOVER INTIMAÇÃO DPROMOVER INTIMAÇÃO DE SE SE SE SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇAS

9.1 O gabinete do Juiz entrega os autos com sentença registrada.

9.1.19.1.19.1.19.1.1 Encaminha fisicamente os autos ao MP, para ciência.

9.2 O processante realiza ainda as seguintes ações no retorno do processo:

9.2.19.2.19.2.19.2.1 Nas sentenças de extinção da punibilidade e homologação de acordo civil,

onde não houver possibilidade de recurso em razão de preclusão lógica

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 11111111 de de de de 39393939 RAD-

(renúncia ou perdão do ofendido), deve haver intimação apenas do

Ministério Público.

9.2.29.2.29.2.29.2.2 Se somente uma das partes estiver ciente de data para leitura da sentença,

quanto a ela se aguarda a data, e, quanto à outra, deve ser providenciada a

intimação, por advogado, e pessoalmente em caso de ação penal pública,

bastando a intimação por publicação, no caso de ação penal privada com

advogado particular constituído.

9.2.39.2.39.2.39.2.3 Havendo data para leitura da sentença, mesmo que os autos estejam

indisponíveis, caso haja no sistema sentença assinada digitalmente,

lançada e registrada, deve o processante extrair cópia do DCP, entregá-la à

parte que comparecer, lavrando certidão de ciência, anexada nos autos

quando de seu retorno ao Cartório.

9.2.49.2.49.2.49.2.4 Os autos com data para leitura de sentença, sem audiência agendada,

permaneceram na localização “aguardando leitura de sentença”; quando

houver audiência agendada, na localização “aguardando audiência”.

SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

Sentença de cunho condenatório ou que imponha transação penal (ação penal pública ou privada – querelado)

• Acessa o DCP, no menu “Andamento individual” e extrai diligência para intimação pessoal do autor do fato/réu, caso não tenha havido ciência da data da leitura da sentença;

• e vista à Defensoria Pública quando o réu for revel ou quando a intimação da sentença restar negativa;

• caso o réu possua advogado, além da intimação pessoal, publica a sentença no Diário da Justiça Eletrônico contando o prazo de recurso a partir da última intimação;

• guarda os autos no armário “Prazo – aguardando publicação”.

Sentença de cunho absolutório

• Verifica se houve ciência da data da leitura da sentença:

• caso positivo, armazena no armário adequado, para aguardar a data da leitura da sentença, providenciando atualização da localização interna;

• caso negativo, verifica se o autor do fato/réu possui advogado:

• caso possua, publica no Diário da Justiça Eletrônico;

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 12121212 de de de de 39393939 RAD-

SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

• caso não possua, acessa o DCP no menu “Andamento individual” e extrai diligência para intimação pessoal.

Sentença que julgue extinta a punibilidade

• Verifica se houve ciência da data da leitura da sentença:

• caso positivo, armazena no armário na localização leitura de sentença, para aguardar a data da leitura da sentença;

• caso negativo, verifica se a vítima possui advogado:

• caso possua, publica no Diário da Justiça Eletrônico;

• caso não possua, intima a parte pessoalmente.

Sentença que homologa acordo civil

• Verifica se há imposição de custas, intima o responsável;

• se não houver imposição de custas ou uma vez recolhidas,

expede atos de baixa e providencia arquivamento.

Sentença em ação

penal privada

• Se o querelante tiver advogado constituído intima apenas por

publicação;

• se o querelante for defendido pela Defensoria Pública intima

pessoalmente o querelante e o Defensor por vista.

9.3 Nos processos por crime de ação penal privada, ou nos de ação penal

pública, quando existir assistente de acusação, verifica se o

querelante/assistente possui advogado constituído, sendo válida a intimação

em um ou no outro.

9.4 Proferida a sentença em audiência, são desnecessárias etapas de intimação,

salvo quanto à intimação pessoal do acusado ou do autor do fato, no caso de

sentença condenatória, quando este estiver ausente do ato.

10101010 IMPULSIONAR PROCESSOIMPULSIONAR PROCESSOIMPULSIONAR PROCESSOIMPULSIONAR PROCESSO

10.1 O processante retira os autos de processos disponibilizados para

processamento, utilizando para controlar prazos o formulário FRM-JECRIM-

006-03 - Processo Aguardando.

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 13131313 de de de de 39393939 RAD-

10.2 No impulso do processo realiza as seguintes ações:

FASEFASEFASEFASE AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

Digitação

• Elabora ofícios e mandados para audiência;

• elabora ofícios e mandados para prosseguimento do processo após o tombamento;

• elabora o mandado eletronicamente vinculando no sistema com o NAROJA da Regional competente, anexando as peças de apoio escaneadas.

Publicação • Encaminha expediente através do DCP para publicação de intimação no Diário da Justiça Eletrônico.

Custas • Elabora cálculo de custas.

Certidões • Certifica nos autos o resultado das diligências realizadas e andamentos processuais.

Atos ordinatórios • Elabora, de ofício, atos ordinatórios para impulsionamento do processo.

Sentença • Certifica trânsito em julgado da sentença.

Audiência de Instrução e Julgamento

• Muda no DCP a classe para ação penal, caso tenha havido recebimento da denúncia ou queixa;

• caso tal função não seja assumida pelo gabinete, junta e numera as folhas da audiência e dos depoimentos;

• prossegue no processamento, dando o impulso adequado conforme o caso.

10.3 Mantém atualizada a qualificação das partes, qualquer alteração da

capitulação após a autuação, bem como a posição das partes nos polos ativo

e passivo, e retificando a autuação sempre que necessário.

10.3.110.3.110.3.110.3.1 Quando for requerida alteração de polo ou de capitulação do delito pelo

Ministério Público, desde que mantida a competência do Juizado, o

processante pode proceder às alterações no DCP independentemente de

determinação judicial, lançando ato ordinatório.

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 14141414 de de de de 39393939 RAD-

10.4 Analisa o conjunto dos autos e impulsiona o processo, praticando atos

requeridos por Ministério Público, Defensoria, advogado, equipe técnica,

assistente social, grupo de atendimento de AA, equipe de mediação, que

estejam dentro do desdobramento normal do processo e independam de

autorização judicial, bem como providenciando de ofício atos e diligências

necessários ao desenvolvimento seguinte, lançando ato ordinatório.

10.5 Acessa o DCP e insere as informações relativas ao movimento processual.

10.5.110.5.110.5.110.5.1 Caso o movimento processual implique publicação no Diário Oficial,

verifica se há advogado cadastrado.

10.5.1.110.5.1.110.5.1.110.5.1.1 Caso não exista cadastro de advogado, ou tenha havido alteração do

advogado vinculado ao processo:

a) altera / inclui os dados no DCP;

b) insere os dados do novo advogado no DCP.

10.5.1.210.5.1.210.5.1.210.5.1.2 Caso haja advogado cadastrado, com procuração ou nomeação em ata,

publica no Diário da Justiça Eletrônico.

10.6 Cobra, antes da audiência, as diligências necessárias à sua realização,

providenciando a juntada de mandados e ofícios, bem como corrigindo as

diligências mal sucedidas.

10.6.110.6.110.6.110.6.1 Caso os mandados ou ofícios não tenham retornado, certifica e

encaminha os autos ao gabinete um dia antes da audiência designada.

10.6.210.6.210.6.210.6.2 No caso de mandados eletrônicos, entra na rotina “consulta/processo

eletrônico/protocolo eletrônico”, para verificação da devolução dos

mandados de processo com audiência marcada.

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 15151515 de de de de 39393939 RAD-

10.7 Encaminha autos para ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública

em guias separadas e identificadas, com prazo suficiente, levando em mãos

os autos de processo em que haja data designada, como medida urgente.

10.8 Expede atos para a execução de sentenças (extração de carta de sentença,

e encaminhamento à VEP, boletins de informação cadastral, comunicação da

sentença condenatória ao Distribuidor, IFP, INI e TRE), através do menu

Impressão \ Carta de Sentença e Boletim de Informação, quando a execução

não competir ao Juizado (pena privativa da liberdade não substituída).

10.8.110.8.110.8.110.8.1 A carta de sentença deve conter cópia dos documentos relacionados no

art. 106 da Lei de Execuções Penais.

10.9 Providencia o cálculo das custas, providenciando a intimação para

recolhimento ou complementação de custas, caso possua advogado ou saiba

fazer o recolhimento através de GRERJ Eletrônica. Caso não saiba, a certidão

será remetida para o FETJ, que providencia a guia e a intimação da parte.

10.10 No caso de processos por crime de lesões corporais (dolosa ou culposa),

ocorridos a partir de 1º de maio de 2007, antes de dar vista ao Ministério

Público ou de requisitar laudos, acessa o serviço próprio do IML/ICE através

do site https://laudoweb.pcivil.rj.gov.br:452, com uso da senha

especialmente atribuída, e consulta o nome do periciado extraindo o laudo,

providenciando a juntada, certificando que a peça foi extraída do sistema

informatizado da Polícia Civil. Caso não haja registro do exame no banco de

dados, certifica nos autos.

11111111 PROCESSAR FEITOS FORPROCESSAR FEITOS FORPROCESSAR FEITOS FORPROCESSAR FEITOS FORA DA DEFINIÇÃO DE INA DA DEFINIÇÃO DE INA DA DEFINIÇÃO DE INA DA DEFINIÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL DE MENOFRAÇÃO PENAL DE MENOFRAÇÃO PENAL DE MENOFRAÇÃO PENAL DE MENOR R R R POTENCIAL OFENSIVOPOTENCIAL OFENSIVOPOTENCIAL OFENSIVOPOTENCIAL OFENSIVO

11.1 No processamento dos feitos em que se adote o rito ordinário ou sumário do

Código de Processo Penal, o processante deve observar, no que for aplicável,

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 16161616 de de de de 39393939 RAD-

os procedimentos descritos nos capítulos anteriores, com as peculiaridades

abaixo estabelecidas:

11.2 Os processos de réus presos têm prioridade sobre qualquer outro e devem

ser encaminhados ao Ministério Público, sempre em guias separadas, com

advertência sobre tal circunstância.

11.3 Tratando-se de auto de prisão em flagrante, estando o réu solto, a equipe de

processamento abre vista dos autos ao Ministério Público, em guia separada

dos feitos de menor potencial ofensivo.

11.4 Retornando os autos do Ministério Público, a equipe de processamento abre

conclusão ao Juiz, entregando-os em mãos ao gabinete quando tratar-se de

réu preso.

11.5 Tratando-se de medida protetiva de urgência, até o cumprimento da medida,

os autos são entregues em mãos ao Ministério Público ou Defensoria Pública

quando aberta vista, e ao Juiz, em conclusão, extraindo as diligências

ordenadas imediatamente.

11.5.111.5.111.5.111.5.1 Igual procedimento deve ser adotado nas medidas previstas na Lei nº

11.340/2006, nos pedidos de prisão preventiva e de prisão temporária e

alvará de soltura.

11.6 Todos os alvarás de soltura e medidas protetivas de urgência devem ser

cumpridos pelo oficial de justiça de plantão, devendo o Chefe de Serventia

Judicial ou responsável pelo expediente acompanhar pessoalmente a

extração da diligência.

11.7 Igual providência deve ser tomada na intimação de testemunhas e

requisição de presos para audiências de processos de réus presos (consulta

pelo sítio da Polícia Civil para localizar estabelecimento de custódia e

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 17171717 de de de de 39393939 RAD-

requisição por fax à Divisão de Movimentação de Efetivo Carcerário, até que

seja disponibilizada a requisição por e mail).

11.8 Os processos de réus presos são identificados na capa e colocados em local

separado.

12121212 PROCESSAR MEDIDAS ALPROCESSAR MEDIDAS ALPROCESSAR MEDIDAS ALPROCESSAR MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃTERNATIVAS DE SOLUÇÃTERNATIVAS DE SOLUÇÃTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DO DO DO DO LITÍGIOO LITÍGIOO LITÍGIOO LITÍGIO

12.1 No impulso da mediação e das oficinas o processante realiza as seguintes

ações:

AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO CÓDIGOCÓDIGOCÓDIGOCÓDIGO

Decisão que encaminha à Oficina ou mediação

Colocar na fase de andamento 28 (suspensão sobrestamento do processo)

Para possibilitar decisão que homologa o acordo ou determina o prosseguimento do processo

Colocar na fase 32 (Revogação da Suspensão/Sobrestamento do processo)

13131313 EXECUTAR PENAS E MEDEXECUTAR PENAS E MEDEXECUTAR PENAS E MEDEXECUTAR PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVASIDAS ALTERNATIVASIDAS ALTERNATIVASIDAS ALTERNATIVAS E SUSPENSÃO CONDICIOE SUSPENSÃO CONDICIOE SUSPENSÃO CONDICIOE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO NAL DO NAL DO NAL DO PROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO NO JUIZADO ESPECIAL NO JUIZADO ESPECIAL NO JUIZADO ESPECIAL NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINALCRIMINALCRIMINALCRIMINAL

13.1 No impulso da execução de penas e medidas alternativas e suspensão

condicional do processo, o processante realiza as seguintes ações, caso não

tenha sido feito em audiência:

AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO CÓDIGOCÓDIGOCÓDIGOCÓDIGO

Decisão de suspensão condicional do processo – art. 89

Colocar na fase de andamento 44 (Suspensão do Processo – art. 89) – lança a suspensão no menu penas e medidas alternativas para acompanhamento e lavrar as certidões de comparecimento.

Para possibilitar conclusão para Decisão que julga extinta a punibilidade ou determina o prosseguimento do feito – art. 89

Colocar na fase de andamento 56 (Término da suspensão do processo – art. 89) e faz os autos conclusos para sentença ou marcação de audiência (volta ao acervo físico).

Decisão de transação penal – art. 76

Colocar na fase de andamento 69 (Início de cumprimento de transação penal) – lança a transação no menu penas e medidas alternativas para acompanhamento e lavrar as certidões de comparecimento.

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

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Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 18181818 de de de de 39393939 RAD-

AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO CÓDIGOCÓDIGOCÓDIGOCÓDIGO

Para possibilitar Decisão que homologa a transação e julga extinta a pena

Colocar na fase de andamento 61 (decurso de prazo) e faz os autos conclusos

13.2 Toda vez que o processo do Juizado tiver mais de um autor do fato, ou for

caso de suspensão condicional do processo, de transação penal com prazo

de cumprimento superior a um mês, ou de condenação nos mesmos moldes,

é afixado na contracapa o formulário individual adequado para cada autor do

fato/réu (FRM-JECRIM-006-01 ou FRM-JECRIM 006-02).

13.2.113.2.113.2.113.2.1 As custas do processo são calculadas após o último comparecimento do

autor do fato/acusado/condenado pelo próprio Cartório.

13.2.213.2.213.2.213.2.2 Toda vez que uma medida determinada no Juizado contiver como

condição a frequência a grupos de mútua ajuda, a comprovação da

frequência deverá ser mensal, esclarecendo que os grupos são anônimos e,

caso perdido o comprovante, o período deve ser novamente cumprido.

13.3 No caso de suspensão do processo – art. 89 da Lei nº 9.099/95 é anexado

aos autos o FRM-JECRIM-006-01 - Termo de Comparecimento- Suspensão do

Processo, com as datas previstas para comparecimento e o tempo, dando

ciência ao acusado, a cada comparecimento, da data posterior, lançando no

controle a data do próximo comparecimento. Deve ser anexa na contracapa

do processo a relação das datas de comparecimento extraída do DCP, para

facilitar o controle, efetuando o processante as seguintes ações:

SITSITSITSITUAÇÃOUAÇÃOUAÇÃOUAÇÃO AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

Suspensão condicional do processo Lança o andamento 44.

Lança as datas e periodicidade de comparecimento (pode escolher dias determinados ou não).

Início do cumprimento Imprime o controle com todas as datas de presenças (duas vias) caso não tenha sido feito em audiência.

Uma via coloca nos autos para assinatura mensal

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 19191919 de de de de 39393939 RAD-

SITSITSITSITUAÇÃOUAÇÃOUAÇÃOUAÇÃO AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

do réu e outra entrega ao próprio.

Comparecimento Réu assina na folha dos autos.

Caso o processo esteja temporariamente indisponível, emite nova folha e assina para juntada posterior aos autos.

Não comparecimento Na rotina de verificação mensal de processo parados o Chefe de Serventia Judicial identifica os processos sem comparecimento e os encaminha ao processamento.

Localiza os autos.

Certifica.

Providencia intimação do réu.

Passados mais de 15 dias – vista ao Ministério Público e Defesa e lança o andamento 56, fazendo os autos conclusos.

Fim do prazo Certifica.

Lança o andamento 56.

Faz vista ao Ministério Público.

Faz conclusos para sentença.

13.3.113.3.113.3.113.3.1 Os autos de execução da suspensão do processo obedecem à localização

“prazo – suspensão (arquivo provisório)”, sendo colocados no armário

adequado de acordo com o número do processo.

13.3.213.3.213.3.213.3.2 Comparecendo o acusado, após assinatura do termo, os autos são

remetidos ao Ministério Público, para ciência, na própria folha de

comparecimento.

13.3.313.3.313.3.313.3.3 Não comparecendo o acusado na data marcada, passados cinco dias, é

providenciada sua intimação para justificar o não comparecimento.

13.3.3.113.3.3.113.3.3.113.3.3.1 Comparecendo dentro de quinze dias, ou aceita a justificativa pelo

Ministério Público, a suspensão deve prosseguir.

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 20202020 de de de de 39393939 RAD-

13.3.3.213.3.3.213.3.3.213.3.3.2 Não comparecendo o acusado no prazo de 15 dias ou apresentando a

justificativa em prazo superior, abre vista ao Ministério Público.

13.3.3.313.3.3.313.3.3.313.3.3.3 Caso requerida a revogação da suspensão, é intimada a defesa a se

manifestar, indo os autos conclusos em seguida.

13.3.413.3.413.3.413.3.4 Toda intimação expedida no curso da suspensão condicional do processo

contém expressa advertência de que o acusado deve comparecer a

Cartório em 5 dias para justificar o motivo do descumprimento das

condições da suspensão, pena de sua revogação e prosseguimento do

processo.

13.3.513.3.513.3.513.3.5 Se a suspensão condicional do processo contiver alguma condição

judicial especial fixada, o acusado é advertido a cada comparecimento que

o não cumprimento também implica em revogação do benefício e

prosseguimento do processo.

13.3.613.3.613.3.613.3.6 Findo o prazo da suspensão sem revogação, os autos vão com vista ao

Ministério Público e, após, conclusos para decisão, providenciando os atos

de comunicação e baixa.

13.4 No caso de cumprimento de transação penal com prazo maior que um mês,

é anexado aos autos o FRM-JECRIM-006-02 – Controle de Cumprimento, com

as datas previstas para comprovação de cumprimento, dando ciência ao

autor do fato, a cada comparecimento, da data posterior, lançando, no

controle, a data do próximo comparecimento e, na contracapa do processo,

o FRM-JECRIM -006-02 efetuando o processante as seguintes ações, se não

tiverem sido feitas em audiência:

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 21212121 de de de de 39393939 RAD-

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA::::

SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO ---- CÓDIGO 25CÓDIGO 25CÓDIGO 25CÓDIGO 25

VALOR FIXO VALOR FIXO VALOR FIXO VALOR FIXO –––– CÓDIGO 22CÓDIGO 22CÓDIGO 22CÓDIGO 22

AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

Transação Penal com prazo Lança o andamento 69.

Lança as datas e periodicidade de cumprimento (pode escolher dias determinados ou não).

Início do cumprimento Faz encaminhamento do autor do fato à instituição beneficiária, caso não tenha sido determinado na sala de audiências ou de conciliação – providenciando formulário para controle em caso de mais de uma prestação.

Não comparecimento Na rotina de verificação mensal de processos parados o Chefe de Serventia Judicial identifica os processos sem comparecimento e os encaminha ao processamento.

Localiza os autos.

Certifica.

Providencia intimação do Autor do fato.

Passados mais de 15 dias – abre vista ao Ministério Público e Defesa e lança o andamento 61, fazendo os autos conclusos.

Fim do prazo Certifica.

Lança o andamento 61.

Faz vista ao Ministério Público.

Faz conclusos para sentença.

LIMITAÇÃO DE FINAL DLIMITAÇÃO DE FINAL DLIMITAÇÃO DE FINAL DLIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA E SEMANA E SEMANA E SEMANA ----CÓDIGO CÓDIGO CÓDIGO CÓDIGO 10 (NA E AA)10 (NA E AA)10 (NA E AA)10 (NA E AA)

MEDIDA EDUCATIVA DE MEDIDA EDUCATIVA DE MEDIDA EDUCATIVA DE MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENTO A COMPARECIMENTO A COMPARECIMENTO A COMPARECIMENTO A PROGRAMA OU CURSO EDPROGRAMA OU CURSO EDPROGRAMA OU CURSO EDPROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO UCATIVO UCATIVO UCATIVO ---- CÓDIGO CÓDIGO CÓDIGO CÓDIGO

89898989

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE S À COMUNIDADE S À COMUNIDADE S À COMUNIDADE –––– CÓDIGO 9CÓDIGO 9CÓDIGO 9CÓDIGO 9

AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

Transação Penal com prazo Lança o andamento 69.

Lança as datas e periodicidade de cumprimento (pode escolher dias determinados ou não).

Início do cumprimento Faz encaminhamento do autor do fato à

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 22222222 de de de de 39393939 RAD-

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA::::

SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO ---- CÓDIGO 25CÓDIGO 25CÓDIGO 25CÓDIGO 25

VALOR FIXO VALOR FIXO VALOR FIXO VALOR FIXO –––– CÓDIGO 22CÓDIGO 22CÓDIGO 22CÓDIGO 22

AÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

instituição ou entrega de cartão de comparecimento, caso não tenha sido providenciado na sala de audiências ou de conciliação – determinado formulário para controle.

Uma via coloca nos autos para assinatura mensal do Autor do fato e outra entrega ao próprio.

Não comparecimento Na rotina de verificação mensal de processo parados o Chefe de Serventia Judicial identifica os processos sem comparecimento e os encaminha ao processamento.

Localiza os autos.

Certifica.

Providencia intimação do Autor do fato.

Passados mais de 15 dias – abre vista ao Ministério Público e Defesa e lança o andamento 61, fazendo os autos conclusos.

Fim do prazo Certifica.

Lança o andamento 61.

Faz vista ao Ministério Público.

Faz conclusos para sentença.

13.4.113.4.113.4.113.4.1 Os autos de cumprimento de transação penal obedecem à localização

“aguardando cumprimento”, sendo colocados no armário próprio em ordem

numérica.

13.4.213.4.213.4.213.4.2 Comparecendo o Autor do fato, em caso de prestação pecuniária, deve

apresentar original de nota fiscal e do recibo da instituição, em caso de

prestação de serviços, declaração da instituição e, no caso de frequência a

grupo de mútua ajuda, o cartão de comparecimento, os autos devem ir com

vista ao Ministério Público, para ciência, apenas com o cumprimento total

da transação.

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 23232323 de de de de 39393939 RAD-

13.4.2.113.4.2.113.4.2.113.4.2.1 Tratando-se de transação penal relacionada a processo a uso de drogas

ilícitas, as instituições parceiras que receberem o autor do fato/réu

encaminhado para cumprimento de prestação de serviços à comunidade

ou medida educativa poderem redirecionar o encaminhamento em razão

de suas condições pessoais, comunicando o fato ao juízo através de

modelo de formulário a ser fornecido para reprodução (FRM-JECRIM-006-

04 - Termo de Encaminhamento). Caso o formulário seja alterado, ou se

tornar obsoleto, o fato é comunicado às instituições parceiras.

13.4.313.4.313.4.313.4.3 Não comparecendo o autor do fato na data marcada, providencia sua

intimação para justificar o não cumprimento.

13.4.3.113.4.3.113.4.3.113.4.3.1 Comparecendo dentro do prazo de quinze dias, ou aceita a justificativa

pelo Ministério Público, a transação deve prosseguir.

13.4.3.213.4.3.213.4.3.213.4.3.2 Não comparecendo o autor do fato no prazo acima, ou apresentando a

justificativa em prazo superior a quinze dias, abre vista ao Ministério

Público.

13.4.3.313.4.3.313.4.3.313.4.3.3 Caso requerida a revogação da transação, deve ser intimada a defesa a

se manifestar, indo os autos conclusos em seguida.

13.4.413.4.413.4.413.4.4 Toda intimação expedida no curso do cumprimento da transação contém

expressa advertência de que o acusado deve comparecer a Cartório em 5

dias para justificar o motivo do descumprimento, pena de sua revogação e

prosseguimento do processo.

13.4.513.4.513.4.513.4.5 Havendo descumprimento, sem a apresentação de justificativa, os autos

são remetidos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, se ação

penal pública ou aberta vista para manifestação, designando data para

audiência de instrução e julgamento em caso de ação penal privada.

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 24242424 de de de de 39393939 RAD-

13.4.613.4.613.4.613.4.6 Cumprida a transação penal, após lançamento do código 61após lançamento do código 61após lançamento do código 61após lançamento do código 61, os autos vão

com vista ao Ministério Público e, após, conclusos para decisão,

providenciando os atos de comunicação e baixa.

13.5 No caso de cumprimento de pena fixada em sentença condenatória, com

pena diversa da privação da liberdade, (no DCP menu andamento individual

– execução penal na Vara) – deve ser anexado aos autos formulário com as

datas previstas para comprovação de cumprimento FRM-JECRIM-006-02 –

Controle de Cumprimento, dando ciência ao condenado, a cada

comparecimento, da data posterior, lançando no controle a data do próximo

comparecimento.

13.5.113.5.113.5.113.5.1 Os autos de cumprimento de condenação obedecem a localização “em

execução”, colocados no armário próprio em ordem numérica.

13.5.213.5.213.5.213.5.2 Devem ser expedidos os atos de comunicação da condenação, tão logo

certificado o trânsito em julgado, independentemente de determinação

judicial.

13.5.313.5.313.5.313.5.3 Comparecendo o condenado, em caso de substituição de pena privativa

por prestação pecuniária, deve apresentar original de nota fiscal e do

recibo da instituição; em caso de prestação de serviços, a declaração da

instituição; e, no caso de frequência a grupo de mútua ajuda, o cartão de

comparecimento; e os autos devem ir com vista ao Ministério Público, para

ciência, apenas com o cumprimento total da pena e, após, conclusos para

decisão.

13.5.413.5.413.5.413.5.4 No caso de pena de multa, expede guia para recolhimento ao Fundo

Penitenciário Nacional (FUNPEN).

13.5.4.113.5.4.113.5.4.113.5.4.1 Acessa página https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 25252525 de de de de 39393939 RAD-

13.5.4.213.5.4.213.5.4.213.5.4.2 Lança dados: Unidade de gestão: 200333 00001 Código 14600-5

Número de referência (número do processo), CPF do recolhedor, nome,

valor principal, descontos ou multas, valor total.

13.5.4.313.5.4.313.5.4.313.5.4.3 Gera a guia e entrega ao réu.

13.5.513.5.513.5.513.5.5 Não comparecendo o condenado na data marcada, passados cinco dias

deve ser providencia sua intimação para justificar o não cumprimento.

13.5.5.113.5.5.113.5.5.113.5.5.1 Comparecendo dentro do prazo de cinco dias, se aceita a justificativa

pelo Ministério Público, a execução deve prosseguir.

13.5.5.213.5.5.213.5.5.213.5.5.2 Não comparecendo o autor do fato no prazo acima, ou apresentando a

justificativa em prazo superior a quinze dias, abre vista ao Ministério

Público.

13.5.5.313.5.5.313.5.5.313.5.5.3 Caso requerida a conversão da pena substituída em privativa da

liberdade, intima a defesa a se manifestar, indo os autos conclusos em

seguida.

13.5.613.5.613.5.613.5.6 Toda intimação expedida no curso do cumprimento da pena deve conter

expressa advertência de que o condenado deve comparecer a Cartório em

5 dias para justificar o motivo do descumprimento, pena de conversão da

pena alternativa em privativa da liberdade.

13.5.713.5.713.5.713.5.7 No caso de conversão, expede guia para execução da pena à Vara de

Execução Penal (VEP) e mandados de prisão em cinco vias, a saber:

a) delegacia da área;

b) batalhão da Polícia Militar (PM) da área;

c) Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP);

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 26262626 de de de de 39393939 RAD-

d) Polinter;

e) Delegacia de Polícia Marítima, áerea e de fronteira.

13.5.813.5.813.5.813.5.8 No caso de cumprimento de pena privativa de liberdade, a competência

para a execução é da VEP, expedindo carta de sentença para a execução,

arquivando os autos.

13.5.913.5.913.5.913.5.9 Comunicado o cumprimento da pena ou a extinção da punibilidade pela

VEP, deve haver anotação no sistema e comunicação e baixa, dispensado o

desarquivamento dos autos.

14141414 ALVARÁ DE SOLTURAALVARÁ DE SOLTURAALVARÁ DE SOLTURAALVARÁ DE SOLTURA

14.1 No caso de deferimento de liberdade provisória, relaxamento de prisão,

fiança, cumprimento de pena, revogação de prisão provisória ou temporária,

ou recolhimento de mandado de prisão, o processante adota o seguinte

procedimento:

14.1.114.1.114.1.114.1.1 Localiza a instituição de custódia do preso.

14.1.214.1.214.1.214.1.2 Expede o alvará direcionado ao órgão custodiante.

14.1.314.1.314.1.314.1.3 Envia e-mail de SARQ para a Polinter.

14.1.414.1.414.1.414.1.4 Aguarda comunicação de SARQ à Secretária de Estado de Administração

Penitenciária (SEAPE), feito pela Polinter.

14.1.514.1.514.1.514.1.5 Aguarda resposta dos dois órgãos por e-mail.

14.1.614.1.614.1.614.1.6 Entrega o alvará para cumprimento pelo Oficial de Justiça.

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 27272727 de de de de 39393939 RAD-

14.1.714.1.714.1.714.1.7 Expede ofício, direcionado à Polinter Central, a ser entregue por Oficial

de Justiça, determinando recolhimento de mandados de prisão, instruído

com cópia do alvará.

14.1.814.1.814.1.814.1.8 Faz conclusão com a devolução do alvará cumprido ou prejudicado.

15151515 INDICADORINDICADORINDICADORINDICADOR

NOMENOMENOMENOME FÓRMULAFÓRMULAFÓRMULAFÓRMULA PERIODICIDADEPERIODICIDADEPERIODICIDADEPERIODICIDADE

Taxa de audiências não realizadas por falha de intimação

[(Número de audiências não realizadas por falha de intimação do Cartório) / (Total de audiências

designadas no mês)].100 Mensal

16161616 GESTÃO DE REGISTROSGESTÃO DE REGISTROSGESTÃO DE REGISTROSGESTÃO DE REGISTROS

16.1 O registro deste processo de trabalho gerido pela UO é mantido em seu

arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros

apresentada a seguir:

IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO CÓDIGOCÓDIGOCÓDIGOCÓDIGO

CCD*CCD*CCD*CCD* RESPONRESPONRESPONRESPON----SÁVELSÁVELSÁVELSÁVEL

ARMAZEARMAZEARMAZEARMAZE----NAMENTONAMENTONAMENTONAMENTO

RECUPERARECUPERARECUPERARECUPERA----ÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO

PROTEÇÃOPROTEÇÃOPROTEÇÃOPROTEÇÃO

RETENÇÃORETENÇÃORETENÇÃORETENÇÃO (ARQUIVO(ARQUIVO(ARQUIVO(ARQUIVO

CORRENTECORRENTECORRENTECORRENTE ---- PRAZOPRAZOPRAZOPRAZO DEDEDEDE

GUARDAGUARDAGUARDAGUARDA NANANANA UO**)UO**)UO**)UO**)

DISPOSIÇÃODISPOSIÇÃODISPOSIÇÃODISPOSIÇÃO

Autos de processo judicial

1-3 Chefe de Serventia Judicial

Estante Número/ nome

Condições apropriadas

Trâmite DGCOM/ DEGEA***

Peças de processos arquivados

0-6-2-6-3-a

Chefe de Serventia Judicial

Pasta Número/ nome

Condições apropriadas

Trâmite DGCOM/ DEGEA

Pedidos de desarquivamento com pendência

0-6-2-6-3-a

Chefe de Serventia Judicial Pasta Número/

nome Condições

apropriadas Trâmite DGCOM/

DEGEA

Carta de Sentença 1-3-1-6-1 Chefe de Serventia Judicial

Pasta Número/ nome

Condições apropriadas

Trâmite DGCOM/ DEGEA

Legenda: *Código de Classificação de Documentos. **UO = Unidade Organizacional. ***DGCOM/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Comunicação e

Difusão do Conhecimento.

Notas:

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 28282828 de de de de 39393939 RAD-

a) Eliminação na UO - procedimentos da RAD - Eliminar Documentos nas Unidades Organizacionais.

b) DGCON/DEGEA – procedimentos da RAD – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; procedimentos da RAD -

Avaliar, Selecionar e Destinar os Documentos do Arquivo Intermediário e procedimentos da RAD-– Gerir Arquivo

Permanente.01

c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O

armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e

Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação.

17171717 ANEXOANEXOANEXOANEXO

• Anexo 1 – Fluxograma do Procedimento Juntar Documentos;

• Anexo 2 – Fluxograma do Procedimento Triar Processos;

• Anexo 3 – Fluxograma do Procedimento Intimação de Sentenças;

• Anexo 4 – Fluxograma do Procedimento Impulsionar Processo;

• Anexo 5 – Fluxograma do Procedimento Processar Feitos Fora da

Definição de Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo;

• Anexo 6 – Fluxograma do Procedimento Processar Medidas Alternativas

de Solução do Litígio;

• Anexo 7 – Fluxograma do Procedimento Executar Penas e Medidas

Alternativas e Suspensão Condicional do Processo no Juizado Especial

Criminal;

• Anexo 8 – Fluxograma do Procedimento Alvará de Soltura.

==========

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 29292929 de de de de 39393939 RAD-

ANEXO 1 ANEXO 1 ANEXO 1 ANEXO 1 –––– FLUXOGRAMA DO FLUXOGRAMA DO FLUXOGRAMA DO FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTOPROCEDIMENTOPROCEDIMENTOPROCEDIMENTO JUNTAR DOCUMENTOSJUNTAR DOCUMENTOSJUNTAR DOCUMENTOSJUNTAR DOCUMENTOS

Page 30: ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não … · Especial Criminal ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.é cópia não

PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 30303030 de de de de 39393939 RAD-

ANEXO 2 ANEXO 2 ANEXO 2 ANEXO 2 –––– FLUXOGRAMA DO FLUXOGRAMA DO FLUXOGRAMA DO FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTOPROCEDIMENTOPROCEDIMENTOPROCEDIMENTO TRIAR PROCESTRIAR PROCESTRIAR PROCESTRIAR PROCESSOSSOSSOSSOS

Page 31: ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não … · Especial Criminal ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.é cópia não

PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 31313131 de de de de 39393939 RAD-

ANEXO 3 ANEXO 3 ANEXO 3 ANEXO 3 –––– FLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO INTIMAÇÃO DE IMENTO INTIMAÇÃO DE IMENTO INTIMAÇÃO DE IMENTO INTIMAÇÃO DE SENTENÇASSENTENÇASSENTENÇASSENTENÇAS

Page 32: ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não … · Especial Criminal ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.é cópia não

PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 32323232 de de de de 39393939 RAD-

ANEXO 4 ANEXO 4 ANEXO 4 ANEXO 4 –––– FLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO IMPULSIONAR PIMENTO IMPULSIONAR PIMENTO IMPULSIONAR PIMENTO IMPULSIONAR PROCESSOROCESSOROCESSOROCESSO

Page 33: ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não … · Especial Criminal ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.é cópia não

PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 33333333 de de de de 39393939 RAD-

ANEXO 4 ANEXO 4 ANEXO 4 ANEXO 4 –––– FLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO IMPULSIONAR PIMENTO IMPULSIONAR PIMENTO IMPULSIONAR PIMENTO IMPULSIONAR PROCESSOROCESSOROCESSOROCESSO (CONTINUAÇÃO)(CONTINUAÇÃO)(CONTINUAÇÃO)(CONTINUAÇÃO)

Page 34: ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não … · Especial Criminal ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.é cópia não

PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 34343434 de de de de 39393939 RAD-

ANEXO 5 ANEXO 5 ANEXO 5 ANEXO 5 –––– FLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDIMIMIMIMENTO PROCESSAR FEITOENTO PROCESSAR FEITOENTO PROCESSAR FEITOENTO PROCESSAR FEITOS FORA DA S FORA DA S FORA DA S FORA DA DEFINIÇÃO DE INFRAÇÃDEFINIÇÃO DE INFRAÇÃDEFINIÇÃO DE INFRAÇÃDEFINIÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTO PENAL DE MENOR POTO PENAL DE MENOR POTO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVOENCIAL OFENSIVOENCIAL OFENSIVOENCIAL OFENSIVO

Page 35: ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não … · Especial Criminal ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.é cópia não

PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 35353535 de de de de 39393939 RAD-

ANEXO 6 ANEXO 6 ANEXO 6 ANEXO 6 –––– FLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCESSAR MEDIMENTO PROCESSAR MEDIMENTO PROCESSAR MEDIMENTO PROCESSAR MEDIDAS IDAS IDAS IDAS ALTERNATIVAS DE SOLUALTERNATIVAS DE SOLUALTERNATIVAS DE SOLUALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DO LITÍGIOÇÃO DO LITÍGIOÇÃO DO LITÍGIOÇÃO DO LITÍGIO

Page 36: ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não … · Especial Criminal ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.é cópia não

PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 36363636 de de de de 39393939 RAD-

ANEXO 6 ANEXO 6 ANEXO 6 ANEXO 6 –––– FLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCESSAR MEDIMENTO PROCESSAR MEDIMENTO PROCESSAR MEDIMENTO PROCESSAR MEDIDAS IDAS IDAS IDAS ALTERNATIVAS DE ALTERNATIVAS DE ALTERNATIVAS DE ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DO LITÍGIO (SOLUÇÃO DO LITÍGIO (SOLUÇÃO DO LITÍGIO (SOLUÇÃO DO LITÍGIO (CONTINUAÇÃO)CONTINUAÇÃO)CONTINUAÇÃO)CONTINUAÇÃO)

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 37373737 de de de de 39393939 RAD-

ANEXO 7 ANEXO 7 ANEXO 7 ANEXO 7 –––– FLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO EXECUTAR PENAIMENTO EXECUTAR PENAIMENTO EXECUTAR PENAIMENTO EXECUTAR PENAS E MEDIDAS S E MEDIDAS S E MEDIDAS S E MEDIDAS ALTERNATIVAS E SUSPEALTERNATIVAS E SUSPEALTERNATIVAS E SUSPEALTERNATIVAS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO NSÃO CONDICIONAL DO NSÃO CONDICIONAL DO NSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NO JUIZADO PROCESSO NO JUIZADO PROCESSO NO JUIZADO PROCESSO NO JUIZADO

ESPECIAL CRIMINALESPECIAL CRIMINALESPECIAL CRIMINALESPECIAL CRIMINAL

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PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 38383838 de de de de 39393939 RAD-

ANEXO 7 ANEXO 7 ANEXO 7 ANEXO 7 –––– FLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO EXECUTAR PENAIMENTO EXECUTAR PENAIMENTO EXECUTAR PENAIMENTO EXECUTAR PENAS E MEDIDAS S E MEDIDAS S E MEDIDAS S E MEDIDAS ALTERNAALTERNAALTERNAALTERNATIVAS E SUSPENSÃO COTIVAS E SUSPENSÃO COTIVAS E SUSPENSÃO COTIVAS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSNDICIONAL DO PROCESSNDICIONAL DO PROCESSNDICIONAL DO PROCESSO NO JUIZADO O NO JUIZADO O NO JUIZADO O NO JUIZADO

ESPECIAL CRIMINAL (CESPECIAL CRIMINAL (CESPECIAL CRIMINAL (CESPECIAL CRIMINAL (CONTINUAÇÃO)ONTINUAÇÃO)ONTINUAÇÃO)ONTINUAÇÃO)

Page 39: ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não … · Especial Criminal ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.é cópia não

PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR PROCESSAR

ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranetintranetintranetintranet é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.é cópia não controlada.

Base NormatBase NormatBase NormatBase Normativa:iva:iva:iva: Código:Código:Código:Código: Revisão:Revisão:Revisão:Revisão: Página:Página:Página:Página:

Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003Ato Executivo 2.950/2003 RADRADRADRAD----JECRIMJECRIMJECRIMJECRIM----006006006006 10101010 39393939 de de de de 39393939 RAD-

ANEXO 8 ANEXO 8 ANEXO 8 ANEXO 8 –––– FLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDFLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ALVARÁ DE SOLIMENTO ALVARÁ DE SOLIMENTO ALVARÁ DE SOLIMENTO ALVARÁ DE SOLTURATURATURATURA