Atividade 3

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Contrato

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Perguntas

1) Qual o objetivo de uma empresa?Resp.: Objetivos da organizao: dar lucro e atender s expectativas de seus proprietrios.Objetivos do cliente: ter sua necessidade bem atendida com o produto ou servio oferecido pela empresa.Objetivo dos funcionrios: ter seu rendimento para sustento atravs do trabalho na empresa e poder crescer profissionalmente nela.Objetivo da sociedade: que a empresa tenha responsabilidade social, no prejudicando pessoas, comunidade e o pas em que opera suas atividades.

2) Quais so os quatro elementos ou recursos necessrios para que uma empresa atinja seu objetivo?Resp.: Os quatros elementos so: pessoas, estrutura, tecnologia

3) Em que rgo so arquivados os atos constitutivos das empresas comerciais, industriais e prestadoras de servios?Resp.: Juntas Comerciais

4) Com base na Receita Bruta Anual, como so classificadas as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP)?

Resp.: So Classificadas de acordo com a quantidade de colaboradoresMicroempresas: de 0 a 9 empregados Pequeno Porte: de 10 a 99 empregados

5) Em grupo, pesquisem os princpios da contabilidade para verificar as responsabilidades do registro dos fatos administrativos que apontaro a situao das empresas perante os usurios internos (scios, gerentes etc.) e externos (Organismos Governamentais, Bancos, fornecedores etc.). Resp.: O da Entidade; o da Continuidade; o da Oportunidade; o do Registro pelo Valor Original; o da Competncia; o da Prudncia.

6) Com base nas informaes e conhecimentos adquiridos, copie o contrato social a seguir e complete-o:

CONTRATO DE CONSTITUICAO DE SOCIEDADE

Antnio de Arajo, brasileiro, casado, sob regime de comunho parcial de bens, contador, nascido aos 20 de Agosto de 1965, portador da carteira de identidade n 1234567, expedida por SSP- PR, portador do CPF n 123456789-01, residente e domiciliado na rua Quintino Torres, n 123 apto.306, Mundo Novo, Toledo PR, CEP: 10035-010.Isabela Martins de Arajo, brasileira, casada, sob regime de comunho parcial de bens, advogada, nascida aos 07 de Julho de 1962, portador da carteira de identidade n 3456789, expedida por SSP-PR, portador do CPF n 34867028-12, residente e domiciliado na rua Quintino Torres, n 123 apto. 306, Mundo Novo, Toledo PR, CEP: 10035-010 e Joo Martins, brasileiro, casado, sob regime de comunho parcial de bens, engenheiro, nascido aos 10 de Maro de 1977, portador de identidade n 28691656, expedida por SSP-PR, portador do CPF n171994718-07, residente e domiciliado na rua Orlando Garcia, n 405 fundos, Vila Guilherme, Toledo PR, CEP: 10056-117Tm entre si, justos e contratados, a constituio de uma sociedade limitada que se rege- ra pelas clusulas e condies seguintes e, nas omisses, pela legislao especfica que dis- ciplina essa forma societaria.CLAUSULA PRIMEIRA DA DENOMINACAO SOCIAL, SEDE E FOROA sociedade girara sob a razao social de Aster Service Ltda e tera sede e domicilio na cidade de So Paulo na Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 0001 - Brooklin - So Paulo, podendo abrir filiais ou sucursais em qualquer ponto do territorio nacional, obedecendo as disposicoes vigentes.CLAUSULA SEGUNDA OBJETOA sociedade tera por objetivo explorao do ramo de limpeza e higiene pessoal, o objeto social o comercio e a fabricao de produtos para limpeza e higiene pessoal. Paragrafo unico: A sociedade podera participar em outras empresas, podendo expandir seu objeto mediante aditivo, desde que haja interesse por parte dos socios.

CLAUSULA TERCEIRA DA DURACAOA sociedade iniciara suas atividades a partir da data de registro deste nos orgaos compe- tentes e seu prazo de duracao e por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida pela vontade dos socios, sendo seu patrimonio dividido entre eles, na proporcao de suas quotas sociais (artigo 997, II, NCC/2002).

CLAUSULA QUARTA DO CAPITAL SOCIALO capital social da empresa sera de R$ 99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais) representados por 33 (Trinta e Trs) quotas no valor nominal e unitario de R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais) cada uma, totalmente subscrito e integralizado nesta data em moeda corrente do Pais e distribuido entre os socios da seguinte forma:

Nome dos SciosQuotasValor%

Antnio de Arajo331.000,0033%

Isabela Martins de Arajo331.000,0033%

Joo Martins331.000,0033%

Total993.000,00100%

Paragrafo Primeiro: A responsabilidade de cada socio e restrita ao valor de suas quotas, mas ambos respondem solidariamente pela integralizacao do capital social (artigo 1052, NCC/2002).Paragrafo Segundo: As quotas da sociedade serao indivisiveis e nao poderao ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos socios, cabendo em igualdade de con- dicoes o direito de preferencia ao socio que queira adquiri-las (artigo 1.057, NCC/2002).Paragrafo Terceiro: Os socios sao obrigados a reposicao dos lucros e das quantias reti- radas, a qualquer titulo, mesmo aquelas autorizadas em contrato, quando tais lucros ou quantias se distribuirem com prejuizo do capital.CLAUSULA QUINTA DA ADMINISTRACAOA administracao sera exercida Antonio de Arajo e scio Joo Martins que usara(ao) a firma Aster Service Ltda , e a ele(s) cabera a responsabilidade de representacao ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, tao somente nos negocios que digam respeito aos interesses da sociedade, sendo proibido o seu uso para fins estranhos, tais como endosso de favor, cartas de fianca, outros documentos analogos que acarretem responsabilidade para a sociedade (artigo 997, VI, 1.013, 1.015, 1.064, NCC/2002).Paragrafo Unico: O presente contrato e reformavel, inclusive no tocante a administracao e ao gerenciamento, o que sera feito por intermedio de alteracao contratual.CLAUSULA SEXTA DA RETIRADA DE PRO-LABOREOs socios poderao efetuar uma retirada mensalmente a titulo de pro-labore dentro do regulamento do Imposto de Renda e da Previdencia Social em vigor e a conveniencia da empresa e dos socios, e que sera levado a debito, quando houver, na conta despesas gerais.Paragrafo Unico: Os valores de pro-labore serao determinados mensalmente de acordo com a capacidade financeira da sociedade e os resultados apurados pela mesma.CLAUSULA SETIMA DO EXERCICIO SOCIAL E PARTICIPACAO NOS RESULTADOSAo termino de cada exercicio social em 31 de dezembro de cada ano, sera apurado o resultado do periodo por meio de balanco patrimonial. Havendo lucro, este sera distri- buido aos socios, proporcional as suas quotas, quando houver disponibilidade. E, se hou- ver prejuizo, sera suportado pelos socios na proporcao de suas quotas ou ficarao em suspenso para futura amortizacao (artigo 1065, NCC/2002).CLAUSULA OITAVA DO FALECIMENTO OU INTERDICAO DOS SOCIOSNo caso de falecimento de um dos socios, a sociedade continuara com o socio remanes- cente e os herdeiros do socio falecido, caso manifestem sua intencao de nela permane- cerem, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da ocorrencia do obito. Caso nao haja interesse dos herdeiros de ingressarem na sociedade, os haveres do socio fale- cido serao apurados com base em um balanco especial levantado para esse fim, entao os herdeiros receberao todos os seus haveres apurados ate o balanco especial, em 10 (dez) prestacoes iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira apos 120 (cento e vinte) dias da data do balanco especial (artigo 1.028 e 1.031, NCC/2002).Paragrafo Unico: O socio que vier a ser considerado incapaz podera permanecer na sociedade, desde que assistido ou representado conforme o caso.CLAUSULA NONA DO DESIMPEDIMENTOOs socios declaram sob as penas da Lei que nao estao impedidos de exercer a adminis- tracao da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenacao criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos politicos, ou por crime falimentar, de prevaricacao, feita ou suborno, concussao, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrencia, contra as relacoes de consumo, fe publica, ou a pro- priedade (artigo 1011, paragrafo 1o, NCC/2002).CLAUSULA DECIMA DA EXCLUSAO DOS SOCIOSA maioria representativa de mais que a metade do capital social podera excluir por justa causa, mediante alteracao do contrato social, o socio que estiver pondo em risco a conti- nuidade da empresa em virtude de atos de inegavel gravidade.Paragrafo Primeiro: a exclusao de que se trata esta clausula sera determinada em reuniao dos socios quotistas convocada para esta finalidade, devendo o acusado ser notificado por escrito com antecedencia minima de 30 (trinta) dias, para que ele possa comparecer a reuniao e exercer o seu direito de defesa, sob pena de revelia.Paragrafo Segundo: O valor da cota do socio excluido sera considerado pelo montante efetivamente realizado e sera pago ao mesmo em dinheiro, dentro de 90 (noventa) dias, com base na situacao patrimonial da sociedade a data da reuniao, verificada em balanco especialmente levantado no prazo minimo de 30 (trinta) dias, contados da data da referi- da reuniao.Paragrafo Terceiro: Os socios remanescentes poderao optar pelo suprimento das quotas do excluido ou pela reducao do capital social, conforme deliberacao da maioria na mes- ma reuniao em que for decidida a exclusao.CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DAS DIVERGENCIAS E FOROAs divergencias entre os socios serao dirimidas por dois arbitros que eles nomearao, os quais, se nao chegarem a um acordo, escolherao um terceiro desempatador, assim como fica nomeado o Foro desta comarca de So Paulo, Estado de So Paulo para dirimir quaisquer controversias oriundas do presente con- trato e para acoes judiciais.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente CONTRATO SOCIAL em 03 (tres) vias de igual teor e forma, na presenca de duas testemunhas de ambas as partes conhecidas e posteriormente, para validade, ser registrado e arquivado na Junta Comercial.So Paulo, 05 de Novembro de 2014

As partes_________________________ _________________________ Antnio de Arajo Isabela Martins de Arajo

_______________________Joo MartinsTestemunhas___________________________________________________Joaquim Pedroso da SilvaMaria Aparecida Dos AnjosCPF: 312.909.876-25CPF: 667.454.321.99