Atividade curricular e desportiva2

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Atividade Curricular e Desportiva

ACD – 2013 – Resolução SE 14, de 02/02/2010

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ACD - 2013

• Art. 1º - Parte integrante da proposta pedagógica da escola..

• Art. 2º - Mínimo de 20 alunos, organizados por categoria, modalidade e gênero, em período diverso ao horário regular.

• Art. 3º - As aulas serão desenvolvidas aos sábados; ao longo da semana em horário diverso, podendo ocorrer no período noturno.

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• Art. 4º - Constituição de jornada dos docentes titulares de cargo :

• I - 2 turmas jornada inicial;

• II 3 turmas jornada básica;

• III 4 turmas jornada integral.

• Art. 5º - Organizar até 1 turma de ACD por categoria, modalidade e gênero.

• § 3º Modalidades: atletismo, basquetebol, capoeira, futsal; GA, GG, GRD, handebol, judô, tênis de mesa, xadrez e voleibol.

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• § 4º - das categorias• Pré Mirim – 12 anos completos no ano (2001)• Mirim – 14 anos completos no ano (1999)• Infantil – 16 anos completos no ano (1997)• Juvenil – 18 anos completos no ano (1995)• Livre – alunos de diversas idades, desde que o

mais velho complete no ano, 19 anos ou mais

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• § 5º- Ciclo I - poderão ser organizadas apenas turmas pré-mirim das modalidades atletismo, GA, GG, GRD, tênis de mesa e xadrez.

• § 7º - Basquetebol, capoeira, futsal, handebol, judô e voleibol, deverão ser organizadas por gênero. As de atletismo, GG, GA, GRD, tênis de mesa e xadrez poderão ser mistas.

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• § 8º• Escolas com até 6 classes – até 4 turmas• Escolas com 7 a 12 classes – até 8 turmas• Escolas com 13 a 20 classes – até 12 turmas• Escolas com 21 classes ou mais – até 16

turmas

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• Art. 6º - Para a homologação das turmas de ACD a direção da U.E. deverá apresentar a D.E. plano articulado ao currículo.

• Art. 8º - Novas turmas poderão ser homologadas até o último dia do mês de agosto do ano em curso.