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AENPE Orientações Atividades de Ensino Não Presenciais Emergenciais

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AENPE Orientações

Atividades de Ensino Não Presenciais Emergenciais

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IFBA) CAMPUS CAMAÇARI

Orientações para as Atividades de Ensino Não Presenciais Emergenciais - AENPE

Camaçari, outubro de 2020

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Sumário Considerações Apresentação 1. Oferta das AENPE 2. Dos Componentes Curriculares e Extracurriculares 3. AENPE Extracurriculares e Interdisciplinares 4. Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) 5. Divulgação das AENPE 6. Calendário Suplementar/ Emergencial e Cronograma de Aulas 7. Planejamento Docente e Acompanhamento das AENPE Curriculares e Não Curriculares 8. Avaliação da Aprendizagem 9. Do Acompanhamento Pedagógico e Psicossocial 10. Da Inclusão dos/das Estudantes com Necessidades Específicas 11. Acessibilidade Digital e Tecnológica 12. Orientações aos Estudantes 13. Adesão/ Inscrição do/a Estudante à AENPE 14. Disposições Finais Referências Ficha Técnica Anexo 1 - Tutorial de acesso ao Moodle Anexo 2 – Tutorial de Acesso ao G-Suíte

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Considerando a Resolução nº. 19, de 24 de agosto de 2020, aprovada pelo Conselho Superior (CONSUP), a qual regulamenta a implementação das Atividades de Ensino Não Presenciais Emergenciais (AENPE) nos cursos técnicos, superiores e de pós-graduação do Instituto Federal da Bahia (IFBA), em virtude da situação de excepcionalidade decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Considerando a Portaria nº. 43, de 24 de agosto de 2020, que altera a Portaria nº. 11, de 16 de março 2020, que constitui Comitê Local de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19) do IFBA Campus Camaçari. Considerando a reunião geral realizada em 28/08/2020 que deliberou pela adesão às AENPE nos termos da Resolução nº. 19, de 24 de agosto de 2020. Considerando o Art. 9 da Resolução nº. 19, de 24 de agosto de 2020, a análise e contribuições dos setores COTEPE, COTESS, SMP, Coordenações de Área e Curso, CGTI, encaminhamentos e deliberações da Diretoria de Ensino e do Comitê Local de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19), resolvem aprovar as Orientações para as Atividades de Ensino Emergenciais Não Presenciais (AENPE) no âmbito do IFBA Campus Camaçari.

Considerações

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O presente documento estabelece as estratégias para implantação das Atividades de Ensino Emergenciais Não Presenciais (AENPE), as quais necessitam de orientações, tendo em vista a sua operacionalização no IFBA Campus Camaçari, com o objetivo de mitigar os prejuízos aos processos de aprendizagem decorrentes da pandemia. Este documento atualiza as diretrizes/notas publicadas pelo Comitê Local de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19) do IFBA Campus Camaçari e que pode ser alterado conforme necessidade de novas ofertas.

Apresentação

Comitê Local de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19) do IFBA Campus Camaçari

Portaria nº 11 de 16/032020, alterada pela Portaria nº 43 de 24/08/2020

As AENPE são definidas como atividades de ensino e aprendizagem emergenciais que ocorram nas formas síncronas e assíncronas, e que poderão ser mediadas por ferramentas tecnológicas e digitais de informação e comunicação, que consideram o distanciamento geográfico entre docentes e discentes de forma temporária, por acesso remoto, fora dos espaços físicos do IFBA para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, possibilitando a interação discente-docente-conhecimento.

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1. Oferta das AENPE

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1 A oferta das AENPE deve considerar: 1. Os componentes curriculares adequados à forma não presencial; 2. As atividades complementares de ensino (extracurriculares), pesquisa e extensão para além do estabelecido na matriz curricular presencial formal. No projeto da atividade, serão indicados os conteúdos abordados de cada disciplina que a compõe.

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Esse planejamento deverá contar com o apoio da Diretoria de Ensino e as respectivas coordenações de áreas do Campus Camaçari. Recomenda-se o mesmo fluxo para a oferta dos componentes não curriculares relacionados às atividades complementares de ensino.

As diretrizes de oferta das AENPE no IFBA Campus Camaçari foram elaboradas de forma participativa através de reuniões ampliadas com docentes e Comitê Local, a saber, uma reunião com docentes da forma/modalidade Integrada e outra, com docentes da forma/modalidade Subsequente e Superior, dada as características das ofertas.

Conforme Art. 9 da Resolução Consup/IFBA n.º 19/2020, as coordenações dos cursos serão responsáveis por identificar, juntamente com seus colegiados e docentes, os componentes curriculares, cargas horárias e conteúdo que serão ofertados na forma de atividades pedagógicas não presenciais.

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Modalidade Integrada

Para os cursos técnicos na forma/modalidade integrada, recomenda-se que a distribuição priorize, no primeiro ciclo, tanto componentes extracurriculares quanto curriculares, adequados à forma não presencial. Os componentes ofertados nas AENPE podem ser:

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a. Por série, caso seja componente curricular total (completo ou por conteúdo do componente);

b. por série, caso seja componente curricular parcial (completo ou por conteúdo do componente);

c. oferta livre, caso seja componente extracurricular/interdisciplinar, para todos os alunos COM possibilidade de aproveitamento;

d. oferta livre, caso seja componente extracurricular/interdisciplina, para todos os alunos SEM possibilidade de aproveitamento;

e. por série, caso seja componente extracurricular/ interdisciplinar, COM possibilidade de aproveitamento.

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1 Quanto aos critérios de aproveitamento para as turmas do Integrado, caso o/a estudante seja aprovado nas AENPE, o/a/s docente/s envolvido/a/s na oferta da AENPE deve(m) emitir um parecer fundamentado de aproveitamento. Esse parecer será necessário para que os conselhos de curso deliberem a respeito.

Quando necessário, tanto o Núcleo Docente Estruturante (NDE), quanto os respectivos professores/as ofertantes, serão ouvidos/as.

Conforme Art. 7 da Resolução Consup/IFBA nº. 19/2020, será de competência dos Conselhos/Colegiados de Curso, ou equivalentes, a aprovação do aproveitamento dos componentes extracurriculares, ou parte deles.

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1 O aproveitamento para o Integrado, deverá ter as seguintes informações apresentadas no parecer:

● Nome do componente que pode ser aproveitado;

● série(s) e unidade(s) que podem ser aproveitadas (unidade completa ou unidade parcial ou bônus de nota aproveitável pelo aluno/a)

● carga horária que pode ser aproveitada ou não se aplica;

● itens da ementa do componente curricular que será aproveitado;

● ementa da oferta AENPE;

● quantidade de vagas para componentes extracurriculares.

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O aproveitamento para o Subsequente e Superior deverá ter as seguintes informações apresentadas no parecer:

Modalidade Subsequente Cursos Superiores

● Nome do componente que pode ser aproveitado/ ou indicação como AACC;

● carga horária que pode ser aproveitada ou não se aplica;

● ementa da oferta AENPE (no caso de aproveitamento extracurricular);

Se o componente ofertado não puder ter o aproveitamento, os itens acima não se aplicam (indicar “Não se aplica” no parecer).

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1 Modalidade Subsequente

Cursos Superiores

Sugere-se que a validação do aproveitamento dos componentes extracurriculares e os componentes/conteúdos sejam indicados no momento da oferta das AENPE permitindo maior transparência para os/as estudantes.

Os Conselhos/Colegiados de Curso encaminharão as informações de validação de aproveitamento de seus respectivos cursos para a Diretoria de Ensino de forma a compor a chamada das AENPE.

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2. Dos Componentes Curriculares e Extracurriculares

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2 A distribuição dos componentes extracurriculares e curriculares para as AENPE no calendário suplementar e emergencial ocorrerá através de ciclos com até 3 (três) componentes por estudante para o 1º Ciclo. Caso ocorram novos ciclos, a quantidade de componentes que cada estudante poderá se matricular será reavaliada de acordo com as condições do Campus e conforme resoluções em vigor.

No que se refere à quantidade de estudantes por componente ofertado, independente da quantidade de professores/as na oferta:

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As ofertas das AENPE poderão estar sujeitas à disponibilidade de vagas.

No caso de componentes curriculares, devem-se seguir as quantidades máximas ofertadas conforme quantitativo de estudantes matriculados/as no presencial, conforme PPC dos Cursos. Para o Ensino Superior, caso o componente seja ofertado para mais de um curso, deve-se seguir o PPC do curso ofertante;

para os componentes extracurriculares, os/as professores/as da oferta definem, no plano, a quantidade de vagas.

O Calendário Suplementar/Emergencial elaborado pela Diretoria de Ensino para oferta das AENPE no ano calendário 2020 não deverá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2020.

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2 O atendimento da carga horária das AENPE será realizado por meio de atividades síncronas e assíncronas, mediadas por ferramentas tecnológicas e digitais de informação e comunicação.

Para fins de planejamento dos horários das turmas, será considerada/ publicizada a atividade síncrona que requeira a presença on-line, simultaneamente, para toda a turma. O Comitê Local orienta que a realização de atividade síncrona para toda a turma tenha horário previamente definido. É importante que o horário seja disponibilizado nos editais AENPE.

Na oferta das AENPE em 2020, para a modalidade/forma Integrada:

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2 As ofertas de componentes seguirão um padrão de 30h (trinta horas), 60h (sessenta horas) ou 90h (noventa horas).

A distribuição das atividades síncronas e assíncronas deve ser realizada da seguinte forma:

○ componente de 90h, sendo até 4h síncronas + atividades assíncronas, totalizando 10h/s (dez horas semanais);

○ componente de 60h, sendo até 2h síncronas + atividades assíncronas, totalizando 7h/s (sete horas semanais);

○ componente de 30h, sendo até 2h síncronas + até 3h assíncronas, totalizando 5h/s (cinco horas semanais).

○ Cada estudante poderá cursar, no máximo, um total de 180h de componentes curriculares/ extracurriculares.

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2 Exemplos de distribuição de atividades síncronas e assíncronas:

Componente Y 90 horas: - atividades semanais: 4h síncronas + 6h assíncronas; OU - atividades semanais: 3h síncronas + 7h assíncronas; OU - atividades semanais: 2h síncronas + 8h assíncronas; OU - atividades semanais: 1h síncronas + 9h assíncronas; OU

Componente X 60 horas: - atividades semanais: 2h síncronas + 5h assíncronas; OU - atividades semanais: 1h síncrona + 6h assíncronas;

Componente Z 30 horas: - atividades semanais: 2h síncronas + 2h assíncronas; OU - atividades semanais: 1h síncronas + 3h assíncronas;

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2 Na oferta das AENPE em 2020, para as modalidades/formas/níveis Subsequente e Superior: ● As ofertas de componentes seguirão um padrão

de 30h (trinta horas) ou 60h (sessenta horas); ● Se a área/curso ofertar componentes

extracurriculares menores que 60h (sessenta horas), deve-se complementar conforme Art. 33 da Resolução CONSUP/IFBA nº. 19/2020;

● Cada estudante poderá cursar, no máximo, um total de 21h/s (vinte e uma horas semanais) em componentes;

● A distribuição das atividades síncronas e assíncronas, devem ser realizadas da seguinte forma: ○ componente de 60h, sendo até 2h

síncronas + atividades assíncronas, totalizando 7h/s (sete horas semanais);

○ componente de 30h, sendo até 2h síncronas + até 3h assíncronas, totalizando 5h/s (cinco horas semanais).

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2 As AENPE realizadas de forma síncrona devem estar de acordo com o(s) turno(s) no qual o/a estudante está matriculado/a. Os/As docentes podem se articular com outros/as professores/as da turma no desenvolvimento de atividades integradoras entre os componentes curriculares/extracurriculares, no intuito de fomentar a interdisciplinaridade. Os componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos a serem desenvolvidos nas AENPE poderão ser teóricos, práticos ou teórico-práticos, resguardando-se o cumprimento dos conteúdos e objetivos, bem como as habilidades/competências dispostas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs).

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2 Quando possível, a parte prática dos componentes curriculares poderá ser substituída por atividades adaptadas ao ambiente virtual (laboratórios virtuais, animações, jogos, simulações computacionais, videoaulas, e outras tecnologias que permitam a adaptação da prática ao contexto virtual).

Para as ofertas do Integrado, quando não for possível a adaptação da parte prática ao ambiente virtual, poderá ser ministrada a parte teórica como AENPE e a prática somente após o retorno das atividades presenciais, registrando o resultado após o término de ambas as partes do componente, ou registrando-se individualmente os componentes teórico e prático desmembrados.

Para as ofertas do Subsequente e Superior, devem ser priorizados os componentes que possam ser realizados totalmente de forma remota.

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3. AENPE Extracurriculares e Interdisciplinares

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Conforme Art. 8 da Resolução nº. 19, de 24 de agosto de 2020:

• AENPE extracurricular e interdisciplinar pode situar-se no âmbito das atividades complementares de ensino, pesquisa e extensão.

• Para as AENPE extracurriculares e interdisciplinares, deve-se priorizar a execução daquelas que promovam o diálogo entre as áreas de formação específicas e temas transversais.

• Os componentes não curriculares devem ser registrados no SUAP como cursos de curta duração, conforme diretrizes elencadas neste documento.

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4. Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

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Atividades síncronas: são realizadas de forma simultânea, em tempo real.

Atividades assíncronas: desconectadas do momento real.

No Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), também conhecido como plataforma virtual ou sala de aula on-line, o/a estudante encontra materiais para estudo, realiza suas atividades, tarefas, avaliações, interage, participa e colabora com colegas e professores/as.

A utilização dos recursos tecnológicos e mídias digitais perpassa a elaboração e desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas pelo(a) professor/a no ambiente virtual de aprendizagem.

Recomenda-se que as atividades assíncronas tenham prioridade em relação às síncronas.

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4 As atividades síncronas com as turmas podem ser utilizadas para aulas expositivas, debates, rodas de conversa, entre outras, através do uso de ferramentas que permitem a realização de webconferências/ videoconferências em tempo real. No entanto, é preciso que o/a docente desenvolva uma aula interativa que estimule a participação dos/as estudantes através de questionamentos, problematização, contextualização, do diálogo e de momentos para tirar dúvidas.

As atividades assíncronas devem ser realizadas de modo diversificado (estudos dirigidos, projetos acadêmicos, orientação/ roteiros de leituras, pesquisas, questionários, entrevistas, mapas conceituais, diário, fóruns de discussão etc.). A orientação e mediação docente são importantes no desenvolvimento das atividades assíncronas. Nas atividades assíncronas, como fóruns, a mediação docente on-line pode ocorrer, por exemplo, através da problematização dos temas a fim de estimular o debate.

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4 Além de propor atividades interativas, para que o/a estudante participe e dialogue, o/a professor/a poderá desenvolver atividades que permitam a colaboração e autoria por meio de construções coletivas e atividades em grupo. Um exemplo dessas atividades são as Wikis e a utilização de editores colaborativos para produção textual (Google Docs, dentre outros). Nesse contexto, a ação sistemática e a intencionalidade pedagógica através do planejamento de ensino e da mediação do/a docente tornam-se fundamentais para criação e desenvolvimento de estratégias que possibilitem a interatividade, participação, autoria e colaboração dos/as estudantes no processo de construção do conhecimento por meio do AVA.

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4 Conforme o Art. 13 da Resolução CONSUP nº. 19/2020, recomenda-se o uso do Moodle institucional como AVA, com a possibilidade da adoção de outros recursos tecnológicos e de mídias digitais de forma complementar (serviços interativos on-line, aplicativos, redes sociais, editores colaborativos, plataformas virtuais).

Na indisponibilidade ou inviabilidade de implantação/configuração do AVA institucional para o 1º ciclo de oferta das AENPE, poderá ser escolhida outra ferramenta ou plataforma para realização das atividades. Por exemplo, pode-se adotar o Google Classroom como AVA (organização de materiais, murais, atividades assíncronas, dentre outros) e, de forma complementar, o uso de plataformas/ ferramentas para os encontros síncronos, por exemplo, o Google Meet, YouTube, WhatsApp, entre outros, desde que sejam acessíveis, comportem a capacidade da turma e sejam gratuitos.

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Tais recursos complementares poderão ser disponibilizados no AVA através de links, tendo em vista que podem ser utilizados diferentes ambientes computacionais, mas que estejam organizados no AVA a fim de facilitar o acesso dos/as estudantes.

Recomenda-se que os encontros síncronos sejam gravados e disponibilizados no AVA para que os/as estudantes possam revisar o conteúdo ou, diante da possibilidade de ocorrência de instabilidades e indisponibilidade de acesso à internet, o/a estudante tenha acesso ao encontro em momento posterior. Os vídeos podem ficar disponibilizados por um período de tempo, por exemplo, uma semana ou durante todo o curso, conforme a capacidade de armazenamento da plataforma.

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4 Nos encontros síncronos com as turmas, o/a docente realizará a chamada dos/as estudantes com o objetivo de acompanhamento geral do componente curricular ou extracurricular. Como sugestão, para os/as estudantes que, eventualmente, tenham problemas de conexão e fiquem impossibilitados de participar do encontro síncrono, o/a docente poderá solicitar um resumo do encontro ao estudante.

O setor de Tecnologia da Informação (CGTI) do campus dará o suporte técnico aos/às docentes e estudantes para realização das AENPE e informará os canais disponíveis para a sua realização.

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4 O/a docente deverá considerar na adoção da AENPE uma metodologia flexível e adequada à acessibilidade dos/as estudantes no ambiente virtual de aprendizagem, podendo solicitar a orientação da Coordenação Técnico Pedagógica (COTEPE) acerca dos aspectos didático-metodológicos do planejamento e execução das atividades síncronas e assíncronas. Serão ofertados ciclos formativos no contexto de implementação das Atividades de Ensino Emergenciais Não Presenciais (AENPE) para docentes e técnico-administrativos.

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5. Divulgação das AENPE

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5 A Diretoria de Ensino dará ampla divulgação à comunidade acadêmica acerca dos cursos e componentes curriculares e não curriculares oferecidos por meio das AENPE, cronograma de execução e calendário letivo suplementar e emergencial, assim como a orientação dos/as estudantes e/ou responsáveis legais quanto aos procedimentos que deverão ser tomados para aderir as AENPE, por meio dos diferentes canais de comunicação disponíveis no campus, a saber: site institucional, e-mail, redes sociais, entre outros.

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6. Calendário Suplementar/ Emergencial e Cronograma de Aulas

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6 O campus deverá ter associado ao seu planejamento da oferta das AENPE um Calendário Letivo Suplementar/Emergencial.

A Diretoria de Ensino irá articular a elaboração do cronograma de execução das AENPE e do calendário suplementar/emergencial juntamente com as coordenações de curso/área e setores ligados ao ensino, pesquisa e extensão.

O cronograma de aulas das AENPE deverá conter os seguintes itens:

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6 ● Curso;

● modalidade/nível de ensino;

● nome do componente;

● nome do/a/s professor/a/s;

● carga horária;

● período das atividades.

Recomenda-se que as duas primeiras semanas do calendário emergencial/ suplementar sejam destinadas para realização de atividades de ambientação às plataformas digitais, acolhimento e diagnóstico da situação de aprendizagem dos/as estudantes.

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7. Planejamento Docente e Acompanhamento das AENPE Curriculares e Não Curriculares

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7 Tendo em vista as especificidades do Ensino Não Presencial Emergencial, será necessário que os/as docentes realizem o planejamento voltado para as AENPE. Assim, este tópico elenca aspectos que devem ser considerados no planejamento docente.

Está disponível no site, no link: https://portal.ifba.edu.br/camacari/aenpedocumentos/planos o modelo de plano de ensino para os componentes curriculares e o modelo do projeto de ensino para os componentes não curriculares (interdisciplinares), com a estrutura e orientações detalhadas.

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7 O Plano ou Projeto de Ensino Não Presencial Emergencial deverá ser encaminhado pelo/a docente para a Coordenação Técnico-Pedagógica (COTEPE), por meio da Coordenação de Área/Curso, para análise e orientações, via Processo no SEI (com assinatura digital do/a docente) aberto para esta finalidade pela Coordenação de Área/Curso, de acordo com o modelo apresentado e seguindo o prazo disposto no calendário acadêmico suplementar emergencial.

O Plano de Ensino Não Presencial Emergencial deve estar em conformidade com os parâmetros formativos previstos no PPC de cada curso, bem como nos documentos institucionais.

Caberá ao/a docente apresentar à turma o Plano ou Projeto de Ensino Não Presencial Emergencial que está ofertando.

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7 O/A docente deverá manter atualizada a lista de estudantes participantes das atividades não presenciais e efetuar o registro da carga horária, avaliações, frequência e dos conteúdos trabalhados, conforme previsto no Plano ou Projeto de Ensino Não Presencial Emergencial no SUAP.

Para o planejamento das AENPE extracurriculares e interdisciplinares, no âmbito das atividades complementares de ensino, o/a docente deverá elaborar o Projeto de Ensino Não Presencial Emergencial.

Para as AENPE, há a possibilidade de participação simultânea de duas/dois ou mais docentes de diferentes áreas/ cursos/ coordenações, a fim de promover a integração de conteúdo e otimizar o tempo definido para o atendimento da carga horária letiva.

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7 Recomenda-se que atividades complementares de extensão e pesquisa sigam os modelos, bem como as orientações das Coordenações de Extensão e Pesquisa do campus. As atividades complementares de pesquisa e extensão devem ser encaminhadas para as respectivas coordenações através dos canais disponíveis.

Caberá aos/às docentes participar de reuniões on-line promovidas por coordenações ou outras instâncias da gestão do ensino, tendo em vista o planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem no contexto do Ensino Não Presencial Emergencial.

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8. Avaliação da Aprendizagem

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● Na retomada as atividades, a ambientação digital, o acolhimento dos/as estudantes e avaliação diagnóstica inicial;

● a avaliação da aprendizagem deve contemplar os aspectos formativos processuais e a necessidade de adaptação dos instrumentos de avaliação;

● os instrumentos de avaliação nas AENPE serão realizados pelos/as estudantes, preferencialmente, de forma assíncrona, e resultará do aproveitamento nas atividades remotas, a ser conferida pelo/a docente responsável, observado os Planos de Ensino Não Presenciais Emergenciais;

Em conformidade com a Resolução CONSUP/IFBA nº. 19, de 24 de agosto de 2020, a avaliação da aprendizagem no contexto das AENPE deverá considerar:

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● os/as estudantes que obtiverem aprovação dos componentes curriculares regulares ofertados na forma de AENPE, de caráter suplementar e não obrigatório, poderão computar a carga horária cursada para fins de integralização do curso;

● os/as discentes que não alcançarem aprovação dos componentes curriculares ofertados na forma de AENPE, de caráter suplementar e não obrigatório, não terão registradas a reprovação em histórico escolar/acadêmico;

● não haverá registro de reprovação por frequência das/os estudantes que estiverem em AENPE, dada a natureza da forma assíncrona admitida para fins de cômputo das cargas horárias praticadas na forma não presencial.

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9. Do Acompanhamento Pedagógico e Psicossocial

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9 O acompanhamento pedagógico e psicossocial dos/as estudantes ocorrerá de forma remota pela equipe especializada da Coordenação Técnica de Serviço Social (COTESS), Coordenação Técnica Pedagógica (COTEPE) e do Serviço Médico/ Psicológico (SMP), através dos canais disponíveis.

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10. Da Inclusão dos/das Estudantes com Necessidades Específicas

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10 O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEE) acompanhará o processo de ensino aprendizagem dos/as estudantes com deficiência e necessidades específicas, de forma remota, orientando e auxiliando os/as docentes nas adaptações curriculares das AENPE, a fim de atender as necessidades educacionais específicas dos/as estudantes e promover as acessibilidades: pedagógica, digital e de comunicação e informação, conforme as diretrizes da Resolução CONSUP/IFBA nº. 30, de 12 de dezembro de 2017.

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10 Recomenda-se que o NAPNEE elabore orientações específicas voltadas para as adaptações curriculares das AENPE no campus.

O acompanhamento da equipe do NAPNEE ocorrerá de forma colaborativa com as/os docentes, Diretoria de Ensino (DIREN), Coordenações de Área e Curso e com a Coordenação Técnico Pedagógica (COTEPE) do campus.

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11. Acessibilidade Digital e Tecnológica

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11 As AENPE devem contemplar acolhimento, averiguação e levantamentos acerca das condições socioeconômicas e psicológicas dos/as discentes, agindo onde se identificar situações de vulnerabilidade, garantindo isonomia, inclusão digital, qualidade do ensino e acessibilidade dos/as estudantes em cada campus, conforme normativas e legislação em vigor.

No Campus Camaçari será ofertado, através de Edital específico, conforme a Resolução nº. 23, de 17/09/2020, do CONSUP, o Auxílio de Inclusão Digital Emergencial, que tem como finalidade oportunizar o desenvolvimento e o acesso às Atividades de Ensino Não Presenciais Emergenciais, à integração pedagógica e às atividades acadêmicas por meio da inclusão digital ampliando as vivências, o conhecimento e a rede de relações dos/as discentes envolvidos/as por meio remoto.

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Em consonância com a Resolução nº. 23, de 17/09/2020 do CONSUP-IFBA, o Auxílio de Inclusão Digital Emergencial no nosso Campus será destinado aos/às estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Ensino Superior, que não disponham de recursos próprios ou familiares para acessar de modo remoto as Atividades de Ensino Não Presenciais Emergenciais, em função da excepcionalidade da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

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11 Com relação às questões socioeconômicas, o Serviço Social já possui dados dos/as estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica a partir das informações levantadas pelos Editais do PAAE 2020 e do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial (AFECEM). Além disso, tem sido realizado o acompanhamento remoto por meio de contatos via e-mail, whatsapp, telefones e aplicação de formulário (plataforma google forms) de acompanhamento dos/as estudantes atendidos/as pelo PAAE 2020. No entanto, novas situações de vulnerabilidade podem ter ocorrido em virtude da pandemia, e nesses casos, os/as estudantes e seus familiares podem buscar apoio e orientação do setor por meio de e-mail institucional, divulgados no site e demais canais de comunicação nas redes sociais. A Coordenação Técnica de Serviço Social definirá sobre o aproveitamento da documentação oriunda do PAAE 2020 e AFECEM.

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11 O Edital 006/2020, de 05 de outubro de 2020, implementou o Auxílio de Inclusão Digital Emergencial, considerando nossa realidade específica, limite orçamentário e as condições de operacionalização, estabelecendo prazos e procedimentos para inscrição, seleção, concessão, pagamento do benefício e prestação de contas, tendo em vista o início das Atividades de Ensino Não Presenciais Emergenciais (AENPE).

Conforme definição da Comissão de Assistência Estudantil local, o Auxílio de Inclusão Digital Emergencial ofertado pelo Campus Camaçari tem duas modalidades distintas:

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11 I - Tipo 1, a oferta de pacotes de dados ou serviço de internet por subsídio pecuniário no valor de R$ 70,00 (setenta reais) a serem pagas em 03 parcelas mensais.

II - Tipo 2, a oferta de subsídio pecuniário em parcela única, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para aquisição de equipamentos, manutenção e/ou melhorias de equipamentos de informática, aos/às estudantes em situação de comprovada vulnerabilidade socioeconômica.

Conforme o edital, a inscrição aconteceu por meio do preenchimento de formulário on-line no SUAP, com envio eletrônico de documentos.

Para recebimento do Auxílio de Inclusão Digital Emergencial, é obrigatória a participação do/da estudante nas AENPE.

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11 No que se refere às condições psicológicas dos/as estudantes, tem sido divulgado o “Acolhimento Psicológico” por meio do card abaixo, nas mídias sociais do IFBA, sendo ofertado o atendimento aos que buscam o serviço pelo e-mail institucional. O atendimento psicológico é realizado de forma on-line, (por meio de telefone institucional) a estes/as estudantes.

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11 As demandas referem-se, na grande maioria dos casos, a ansiedade, insônia, dificuldades de relacionamentos interpessoais e familiares e luto em virtude da morte de familiares (vítimas da COVID-19 ou outros fatores). Os/As adolescentes que, nesta fase, iniciam processos de autonomia, saindo com amigos/as, para lazer e socialização, retornaram ao convívio familiar, o que limitou temporariamente este processo e também é uma das demandas psicológicas trazidas nos atendimentos.

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11 Em relação às famílias, estas vivenciam uma situação de estresse em decorrência de diversos fatores como: maior vulnerabilidade financeira, o isolamento social em virtude da pandemia, tempo maior de convivência (às vezes, em locais pequenos), o que pode potencializar conflitos de convivência.

Os contatos realizados remotamente pelo Serviço Social e pela Psicologia, por meio de e-mail, whatsapp e telefone, têm sido relatados pelos/as alunos/as como sentimento de vínculo com o IFBA neste período.

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12. Orientações aos Estudantes

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12 Recomenda-se ao/à estudante que, ao aderir às AENPE, mantenha uma postura respeitosa, comprometida e participativa nos estudos realizados no contexto do ensino não presencial, bem como, a participação do/a estudante nos ciclos formativos para ambientação nas plataformas virtuais de aprendizagem, nas ações de acolhimento, tendo em vista atividades on-line voltadas para a saúde física e mental dos/as estudantes e para estratégias de estudo no contexto do ensino não presencial emergencial.

Os/As estudantes aprovados/as nas AENPE estarão dispensados/as de cursar o componente curricular de forma parcial ou total no qual obtiverem aprovação, de acordo com os critérios de aproveitamento da oferta AENPE, quando do retorno do calendário acadêmico nas aulas presenciais.

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12 O/A discente optante das AENPE que não consiga acompanhar os estudos ou não obtenha aproveitamento necessário, não terá o registro de quaisquer reprovações nestas atividades. É ressalvado o direito dos/as estudantes retomarem os estudos presencialmente quando do retorno do calendário acadêmico.

Estudantes, responsáveis e supervisores/as devem respeitar a liberdade de expressão e de cátedra dos/as servidores/as da educação, bem como a proibição de atos de intimidação sistemática (assédio moral, bullying) no ambiente pedagógico virtual, seja verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material e virtual, nos termos dos princípios constitucionais, da Lei 13.185/2015 e das normas acadêmicas vigentes no âmbito do IFBA, conforme disposto na Resolução CONSUP nº. 19, de 24 de agosto de 2020.

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Em caso de dúvidas e/ ou dificuldades em relação ao desenvolvimento das AENPE, é importante que o/a estudante mantenha o contato com o/a professor/a, Coordenador/a de Curso e com a Coordenação Técnico Pedagógica (COTEPE).

Os/As estudantes podem buscar informações através do e-mail dos seguintes Setores/ Coordenações e Diretoria:

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12 Direção de Ensino: [email protected] Coordenação Técnico Pedagógica: [email protected] Coordenação de Assistência Social: [email protected] Serviço Médico e Psicológico: [email protected] Coordenação Curso Técnico em Informática: [email protected] Coordenação Curso Técnico em Eletrotécnica: [email protected] Coordenação do Curso de Licenciatura em Matemática: [email protected] Coordenação de Extensão: [email protected] Coordenação de Pesquisa: [email protected] Coordenação de Registros Escolares: [email protected] Coordenação de Gestão da Tecnologia da Informação: [email protected] Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas: [email protected]

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13. Adesão/ Inscrição do/a Estudante às AENPE

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13 As AENPE possuem caráter optativo aos/às estudantes. Assim, para adesão, o/a estudante deve se inscrever na Chamada/Edital. Ao fazer isso, o/a estudante confirma o interesse na adesão e participação nas AENPE disponibilizadas.

Os/As discentes devem se inscrever nos componentes curriculares/ extracurriculares disponíveis conforme edital da oferta AENPE, podendo se inscrever conforme as diretrizes correspondentes a cada modalidade/ forma/nível de ensino (cursos técnicos integrados e subsequentes e cursos superiores).

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13 Editais disponibilizados :

Para o Auxílio de Inclusão Digital Emergencial, o formulário eletrônico foi disponibilizado no SUAP, no período estabelecido no Edital.

Cada estudante realizou sua inscrição nas AENPE conforme Edital correspondente a seu curso/forma/modalidade/nível.

1. Edital 006/2020 para Auxílio de Inclusão Digital Emergencial;

2. Edital 007/2020 para inscrição nas AENPE – Modalidade Subsequente;

3. Edital 008/2020 para inscrição nas AENPE – Cursos Superiores;

4. Edital 009/2020 para inscrição nas AENPE – Modalidade Integrada;

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13 Requisitos para inscrição nas AENPE:

a) Possuir vínculo institucional a um curso técnico ou superior presencial no IFBA Campus Camaçari;

b) dispor de conexão com a internet para participar de atividades síncronas e acessar os materiais e atividades disponibilizados de forma assíncrona no AVA. Os/As estudantes que não atendem a este item, poderão se inscrever no Edital de Auxílio de Inclusão Digital Emergencial, conforme critérios estabelecidos no Regulamento de Concessão do Auxílio de Inclusão Digital Emergencial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, aprovado pela Resolução CONSUP/IFBA nº. 23, de 17 de setembro de 2020.

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13 Conforme Plano de Contingência Institucional do IFBA frente à pandemia do coronavírus, em caráter excepcional, enquanto persistirem restrições sanitárias de contingência da proliferação da COVID-19, está assegurada aos(às) estudantes a possibilidade de trancamento (de matrícula ou de disciplinas, do calendário regular 2020.1 do IFBA Campus Camaçari, conforme modalidade/forma de ensino) com a interrupção do tempo máximo para integralização do curso, com exceção dos cursos de ensino médio integrado.

O/A estudante que desejar realizar a solicitação de trancamento de matrícula regular deverá encaminhar solicitação para o Setor de Registros Escolares (CORES) através do e-mail disponibilizado.

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14. Disposições Finais

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● As orientações, apresentações ou defesas públicas de TCC, de Exame de Qualificação, de relatório de estágio ou projetos de pesquisa deverão ocorrer apenas no formato não presencial, enquanto durar a situação pandêmica. A entrega do material, incluindo a versão final, poderá ser realizada em forma eletrônica;

● A implementação das Atividades de Ensino Não Presenciais Emergenciais (AENPE) nos cursos técnicos e superiores do IFBA Campus Camaçari possui um caráter de excepcionalidade e temporalidade limitada ao contexto da pandemia;

● As AENPE terminam com deliberação do CONSUP para retorno das atividades presenciais ou híbridas em face de mudança do cenário epidemiológico.

14 Em conformidade com a Resolução CONSUP/IFBA nº. 19, de 24 de agosto de 2020:

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14 Os casos omissos serão analisados pela Direção Geral em conjunto com a Direção de Ensino do Campus e do Comitê Local de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19) do IFBA Campus Camaçari.

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Referências BRASIL. Parecer CNE nº 05/2020 de 28 de abril de 2020. Estabelece a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145011-pcp005-20&category_slug=marco-2020-pdf&Itemid=30192 . Acesso em ago. de 2020. IFBA. Resolução nº 19, de 24 de agosto de 2020. Dispõe sobre implementação das Atividades de Ensino Não Presenciais Emergenciais (AENPE) nos cursos técnicos, superiores e de pós graduação do IFBA, em virtude da situação de excepcionalidade decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).2020. Disponível em: https://portal.ifba.edu.br/institucional/consup/resolucoes-2020/res-no-19-revoga-res-18-e-regulamenta-a-implementacao-aenpe-nos-cursos-do-ifba.pdf Acesso em ago. de 2020. IFBA. Resolução nº 01 de 17 de agosto de 2020. Regulamenta o ensino remoto emergencial do Campus Salvador do IFBA para finalização do Semestre Letivo de 2019 dos cursos: integrado, EJA, subsequentes e de graduação. 2020. IFRR. Portaria Normativa nº 2/2020 de 18 de maio de 2020. Regulamenta as Atividades Não Presenciais no âmbito do Instituto Federal de Roraima- IFRR. Disponível em http://www.ifrr.edu.br:8080/comite-de-crise-para-enfrentamento-ao-coronavirus/portaria-normativa-2-2020-gab-reitoria-ifrr-de-18-05-2020 : . Acesso em ago. de 2020.

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Diretor-Geral: Eduardo Oliveira Teles Elaboração: Comitê Local de Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus (COVID-19) do IFBA Campus Camaçari (Portaria 011/2020 alterada pela Portaria 043 /2020) Aline Rita Pereira Hohenfeld Ana Rita dos Santos Barreiro Santiago Anne Elizabeth Soares Tamura Carla Andrade Lima Mendes Eduardo Oliveira Teles João Marcelo Moraes Fernandes Joaquim Monteiro de Souza Lira Junior Karine Socorro Pugas da Silva Mayco Bruno de Carmo Santos Paulo Ricardo Borges Silva Suzete Viana Nascimento Identidade Visual: Claudia Galante Laís Andrade Diagramação: Claudia Galante

Ficha Técnica

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Anexo 1 - Tutorial de Acesso ao Moodle

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Elaborado por Eneida Santana

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Anexo 2 - Tutorial de Acesso ao G-Suíte

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1. Endereço 1.1 Acesse o endereço https://www.google.com.br/ 1.2 Clique no ícone “Fazer login” localizado no canto superior direito, conforme a imagem a seguir:

Elaborado pela Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DGTI)

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1.3 Informe [email protected], em que matrícula corresponde ao número da sua matrícula e clique em “próximo”, conforme indicações abaixo:

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1.4 Caso seja o primeiro acesso, utilize como senha ifba.cpf, em que cpf é o número do seu CPF, utilizando apenas os caracteres numéricos. Caso contrário, utilize a senha informada por você quando a modificou.

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1.5. Pronto, você deverá visualizar uma tela parecida com a que está abaixo e já poderá utilizar as ferramentas do G-Suíte. Para ter acesso às ferramentas, clique no ícone indicado na imagem:

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2.1 Para alterar a senha, clique no ícone G-Suíte na parte superior à direita, conforme imagem abaixo

2. Alteração de senha

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2.2. Em seguida clique em Gerenciar sua Conta do Google

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2.3. Clique em segurança

2.4. Depois senha

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2.5 Depois de informar a senha atual, será solicitada a nova senha e a confirmação. Após clicar no botão alterar senha, esta será atualizada. É recomendado alterar a senha no primeiro acesso e sempre que desconfiar que outra pessoa teve acesso à ela.

Observações: Em caso de dificuldade de efetuar o login, abra um chamado na Central de Serviços do SUAP, através do menu Central de Serviços -> Abrir Chamado. Você deverá escolher a seguinte opção: Tecnologia da Informação -> Serviço e Suporte. Procure pela opção não consigo fazer login G-Suíte. Detalhe no chamado tudo o que realizou e a dificuldade que encontrou. Se possível, anexe a tela de erro.