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1 Relatório IRAE Atividades IRAE 2013 IRAE

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• Relatório

IRAE

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IRAE

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IRAE

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Relatório de Atividades Nota Introdutória Capítulo I: Novidades e Destaques Capítulo II: Atividade Desenvolvida

Objetivo 1 : Incrementar a fiscalização do cumprimento das normas relativas às atividades económicas e proteção da saúde pública. 1.1 - Nº total de ações inspetivas 1.2 - As origens dos alvos de fiscalização 1.3 - Qualidade e Segurança alimentar 1.4 - Combate aos ilícitos contra a economia 1.5 - Os alvos principais 1.6 - Economia não registrada 1.7 - Colheitas de amostras Objetivo 2 : Reforçar o espetro de atuação pró-ativo da atividade inspetiva. 2.1 - Os planos operacionais Objetivo 3 : Melhorar a eficácia da instrução processual. 3.1 - Processos de averiguação 3.2 - Processos de contraordenação 3.3 – Processos de inquérito Objetivo 4 : Desenvolvimento de portal de gestão processual, com ligação ao SGC. Objetivo 5 : Otimizar resposta da IRAE aos processos de inspeção. 5.1 - Autos de notícia 5.2 - Decisão 5.3 - Aplicação de coimas Objetivo 6 : Reduzir o número de processos devolvidos. Objetivo 7 : Gestão pela Qualidade. Objetivo 8: Comunicação à sociedade. Objetivo 9: Definição de comportamentos desejáveis da IRAE 9.1 - Código de Conduta e Ética 9.2 - Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas Objetivo 10: Definição clima organizacional 10.1 – Concretização do I Encontro do Corpo Inspetivo da IRAE 10.1 – Revisão do Plano Estratégico

Capítulo III: Recursos Humanos Capítulo IV: Recursos Materiais Capítulo V: Recursos Financeiros Conclusões

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Nota Introdutória

A Inspeção Regional das Atividades Económicas é o serviço da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial ao qual incumbe, na Região Autónoma dos Açores, garantir o cumprimento das normas que disciplinam as atividades económicas. O presente relatório respeita à atividade desenvolvida, no ano 2013, pela Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE). A promoção e o controlo do cumprimento das disposições legais e regulamentares que disciplinam as atividades económicas na Região Autónoma dos Açores (RAA), são os pilares fundamentais que regulam a Inspeção Regional das Atividades Económicas. No desempenho dessas funções, esta inspeção, goza de independência e autonomia técnica, detendo poderes de autoridade e exercendo funções de órgão de polícia criminal. A ação da IRAE tem por âmbito o território da Região Autónoma dos Açores através da fiscalização de todos os locais onde se proceda a qualquer atividade industrial, comercial, agrícola, piscatória ou de prestação de serviços (em matérias relacionadas com Saúde Pública, Segurança Alimentar, Propriedade Industrial, Práticas Comerciais, Ambiente e Segurança), zelando pelo cumprimento de todas as normas que disciplinam o exercício de tais atividades económicas. Nunca é demais salientar a colaboração estreita, no desempenho das sua funções, entre a IRAE e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pois, em comum, têm idênticas atribuições fiscalizadoras nos territórios da sua competência. De notar que, para além dessas competências, a ASAE detém outras que decorrem do facto de ser a entidade nacional responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar. Nos anos mais recentes, entre as atribuições da IRAE, a relativa à Segurança Alimentar acentuou-se, obrigando a frequentes mudanças de metodologias de fiscalização, bem como à frequência de ações de formação, por parte do pessoal das carreiras de inspeção. Todavia, a vertente alimentar é apenas uma de muitas outras competências de fiscalização que incumbem à IRAE, contando-se às centenas os diplomas legislativos diretamente relacionados com a sua atividade, nos setores alimentar e não alimentar. A Governo Regional dos Açores tem, desde de 1996, apostado na melhoria do funcionamento do mercado através da defesa da concorrência, da regulação e da promoção da defesa dos consumidores. Para o Governo Regional dos Açores, estes são elementos centrais para a melhoria da competitividade, para as relações económicas e para a promoção da qualidade de vida e da segurança alimentar. A garantia de uma fiscalização eficaz no domínio da segurança alimentar, das práticas comerciais, da segurança e ambiente e da propriedade intelectual e industrial, protege a boa competitividade das empresas e do consumidor. O consumidor, por seu lado, é também particularmente importante na promoção da competitividade das empresas, razão pela qual importa continuar a desenvolver ações no sentido de reforçar a seu direito à

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informação e garantir um sistema de defesa do consumidor eficaz, assegurado a proteção dos seus direitos e uma resposta às suas queixas, reclamações e pedidos. O desempenho, de 2004 a 2013, nesta área de atuação foi crescente e consolidado conforme demostram os números a seguir apresentados: 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Visitas de inspeção

1 555 1 329 1 618 1 594 1 652 1 688 1 795 2 375 3789 4193

Diligências de instrução

1 912 2 076 2 200 2 231 2 588 2834 3 777 3 839 2548 3153

Processos instaurados

726 720 1 111 1 080 1 255 1 105 1 311 897 1206 1332

Amostras colhidas

106 84 69 65 43 51 29 49 115 127

Deslocações a tribunal

58 15 13 21 26 13 9 5 10 6

Livro de reclamações

690 1 216 1 491 1512 1949 1335

Informações prestadas

680 497 858 630

Est. Com atividade suspensa

15 34 33 3 13 14 9 0

Mercadoria aprendida (valor em €)

93.361 49.300 49.763 91.731 14.779 362.268 3.402 137.707 1.201 1.930.264

Mercadoria destruída (valor em €)

110.115 55.698 29.351 125.622 142.859 114.118 13.707 18.578 134.628

A IRAE desenvolve a sua atividade nas seguintes áreas de intervenção: -Saúde Pública e Segurança Alimentar -Fiscalização Económica - Propriedade Industrial e Práticas comerciais - Ambiente e Segurança São ainda atribuições da IRAE, as seguintes tarefas:

-Emissão de pareceres técnicos e jurídicos -Recolha e análise de dados que visem a avaliação de riscos na segurança alimentar -Promoção de intercâmbio e da gestão de equipas multidisciplinares, em matérias das suas competências -Colaboração com a ASAE -Controlo em matérias de infrações de géneros alimentícios e de alimentos para animais -Colaboração com a Direção Geral do Consumidor -Colaboração com o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração -Colaboração com a Comissão de Gestão Integrada de Pragas -Divulgação dos resultados da atividade de fiscalização -Investigação, instrução e decisão dos processos de contraordenação cuja competência lhe seja legalmente imputada -Colaborar com as autoridades judiciárias, nos termos do Código Processo Penal, procedendo à investigação e instrução dos crimes cuja competência lhe esteja legalmente imputada

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CAPÍTULO I

Novidades e Destaques - IRAE reforça fiscalização à economia paralela Tendo em conta as suas atribuições, a IRAE cumpriu com o ponto 9.6 – Plano Operacional de Combate à Economia Paralela, da Agenda Açoriana da Criação de Emprego e Competitividade, cumprindo um dos pontos da agenda, no prazo indicado, com o lançamento do Plano Operacional de Combate à Economia Não Registada na região Autónoma dos Açores e concentrando cerca de 60 por cento das ações inspetivas no combate à economia não registada. A Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) desenvolveu, assim, 1.834 ações inspetivas no âmbito do Plano Operacional de Combate à Economia Paralela implementado pelo Governo dos Açores. A IRAE ultrapassou o objetivo traçado no final do primeiro trimestre deste ano, altura em que foi criado o Plano de Combate à Economia Paralela, tendo fiscalizado um total de 24 atividades económicas, designadamente o comércio, a restauração, a venda ambulante, as oficinas de reparação de automóveis, a construção civil e os cabeleireiros, entre outros. As ações inspetivas foram realizadas em todas as ilhas dos Açores, sendo de destacar que 41 por cento destas ações decorreram em São Miguel, 17 por cento no Pico, 16 por cento no Faial e 11 por cento na Terceira, com as restantes ações divididas pelas outras cinco ilhas. Para além da atividade desenvolvida no âmbito das ações inspetivas, a IRAE concretizou outras medidas programadas, como a partilha do Plano de Combate à Economia Paralela com parceiros sociais, a sensibilização da temática feita a empresários e consumidores e o desenvolvimento de um programa educacional sobre a necessidade de combater a economia paralela, que será introduzido nas escolas em 2014. O estudo da dimensão da economia paralela pelo Observatório de Economia e Fraude, a articulação cada vez maior entre as entidades fiscalizadoras da Região Autónoma, a cooperação mútua com entidades não pertencentes ao Governo Regional, nomeadamente PSP, GNR, Autoridade Tributária e Aduaneira e Polícia Marítima, e o estabelecimento de diversos protocolos de cooperação no combate a esta temática foram outras ações desenvolvidas pela IRAE. Com uma atualização prevista para o primeiro trimestre, o Plano Operacional de Combate à Economia Paralela vai continuar a ser seguido em 2014, de forma a intensificar a luta contra uma atividade ilegal que, segundo se estima, representa 32 por cento do total da atividade económica dos Açores. A economia paralela não se reflete no produto oficial da Região, nem entra na quantificação do Produto Interno Bruto, desviando do circuito oficial da economia uma parte dos bens que produz com a intenção clara de não pagar impostos, contribuições para a Segurança Social e salários constantes da lei. - IRAE e AMRAA colaboram no combate à economia Paralela

A Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) e a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA) assinaram um protocolo de colaboração no âmbito do combate à economia paralela. O protocolo visa aproveitar as potencialidades daquela associação para tornar ainda mais eficaz e efetiva a ação da IRAE no combate a todas as entidades que atuem de uma forma marginal à economia, distorcendo as mais elementares regras da concorrência e prejudicando a Região e o país.

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A Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, constituída pelos 19 municípios açorianos, assegura uma grande proximidade aos operadores económicos de todas as ilhas, designadamente junto dos pequenos empresários em nome individual e das micro e pequenas empresas, aos quais pode transmitir informação e ferramentas adequadas ao exercício da atividade que desenvolvem. A expetativa da Inspeção das Atividades Económicas é a de que uma maior e melhor informação, por parte de todos os agentes do setor, contribua significativamente para combater a atividade económica não declarada. Recorde-se que o Plano Operacional de Combate à Economia Paralela é uma das medidas da Agenda Açoriana para a Criação de Emprego e Competitividade Empresarial, com o objetivo impedir a distorção da economia regional. Como tem sido divulgado, a Inspeção Regional das Atividades Económicas prevê desenvolver, nesse âmbito, mais de 1.600 ações de fiscalização. - Código de Conduta e Ética

No dia 14 de junho, a IRAE publicou o seu código de conduta e ética, que se destina a orientar e disciplinar a conduta dos colaboradores da Inspeção Regional das Atividades Económicas de acordo com certos princípios. De consulta sempre que necessário e em caso de dúvidas ou dilemas éticos, uma vez que é fundamental contarmos com uma conduta exemplar e tratarmos todos, nas nossas interações, com ética e respeito.

- Renovação da certificação ISO 9001:2008 A Inspeção Regional das Atividades Económicas foi auditada pela APCER, entidade certificadora do Sistema pela Qualidade de parâmetros considerados normais. Não foi registada qualquer ocorrência durante a auditoria, nem foi detetada nenhuma não conformidade, o que naturalmente agradou os responsáveis deste serviço inspetivo e representa a consolidação de aposta que foi efetuada nesta área. A procura da melhoria continua, em tudo o que é feito na Inspeção Regional das Atividades Económicas, passou a fazer parte do dia-a-dia dos colaboradores desta entidade. - Uma semana diferente na vida da IRAE

Em cumprimento de mais um dos objetivos operacionais do Plano de Atividades do ano de 2013, a Inspeção Regional das Atividades Económicas organizou o primeiro encontro do corpo inspetivo da IRAE, na semana de 18 a 22 de novembro, sendo que o mesmo decorreu na ilha de São Miguel, através de uma sessão de trabalho e de convívio, com objetivo de tornar esta Inspeção cada vez mais coesa. O encontro teve início com uma formação, que decorreu nos três primeiros dias, com o tema “Fiscalização do Mercado – Domínios Harmonizado e Não Harmonizado”, sendo que a

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mesma abrangia o objetivo geral de dotar os participantes com competências específicas no âmbito da fiscalização relativa ao “Domínio não harmonizado”, previsto no Regulamento (CE) n.º 764/2008, assim como os aspetos relativos à acreditação e fiscalização do mercado previstos no Regulamento (CE) n.º 765/2008 e Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro. Pretendeu-se, ainda, apresentar o Sistema ICSMS - Information and Communication System for the Market Surveillance e capacitar os futuros utilizadores para a correta operacionalização da plataforma tecnológica, tendo esta contado com a presença da formadora Eng.ª Marina Dias, proveniente da ASAE e possuído como público-alvo os dirigentes da IRAE, coordenadores de ilha e inspetores da Ilha de São Miguel. No quarto dia é de destacar a conferência que contou com a presença global dos inspetores da IRAE e a qual incluiu as apresentações e discursos da Diretora de Serviços, Dra. Eduarda Carreiro, da Chefe de Divisão, Dra. Isabel Carvalho e do Inspetor Regional da IRAE, Dr. Paulo Machado, tendo a mesma terminado com a discussão de diferentes temas de interesse desta inspeção. Para terminar a semana, e com o intuito de contribuir para a descompressão, motivação, entusiasmo e obtenção de novas energias por todos os inspetores, foi realizada uma prova de Team Bulding. - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

No dia 26 de novembro, a IRAE publicou o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, que se destina a estabelecer diretrizes sobre a prevenção de riscos de corrupção na Inspeção Regional das Atividades Económicas.

- IRAE investiga presença de sal no pão

É de senso comum que o uso excessivo de sal na confeção de alimentos pode trazer vários perigos para a saúde dos consumidores. Neste sentido, e no seguimento de planos de colheitas de amostras realizadas em anos anteriores, a Inspeção Regional das Atividades Económicas procedeu a mais uma colheita de amostras de pão, com o objetivo de determinar o teor de sal presente em cada pão colhido. As colheitas foram realizadas em diferentes indústrias de panificação e estabelecimentos de comércio onde foram recolhidas amostras de pão, de qualidades diferentes, de fabrico regional, nacional ou internacional. Estas colheitas foram reguladas pela Lei nº 75/2009 de 12 de agosto, que refere que o teor máximo permitido para o conteúdo de sal no pão, após confecionado, é de 1,4 g por 100 g de pão (ou seja 14 g de sal por quilograma de pão ou o correspondente 0,55 g de sódio por 100 g de pão). Foram recolhidas 44 amostras, na Ilha de São Miguel, sendo que as mesmas foram enviadas para laboratório acreditado e analisadas, sendo possível apurar que apenas 3 destas apresentaram resultados superiores ao estipulado por lei, sendo, assim, de destacar a evolução de resultados positivos fruto da intervenção da Inspeção Regional das Atividades Económicas, assim como o empenho na melhoria e cumprimento da lei por parte dos operadores económicos.

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- Parceria e Cooperação entre ASAE e IRAE

O relacionamento institucional entre a ASAE e a Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores (IRAE - Açores) tem sido muito intenso e profícuo em vários domínios. Com efeito, tendo em conta que estes dois organismos têm idênticas atribuições fiscalizadoras nos territórios da sua competência, tem sido igualmente estabelecidas parcerias ao nível da formação e qualificação de recursos humanos. Neste âmbito, a ASAE acolheu em outubro, durante duas semanas, duas Inspetoras da IRAE-Açores para a realização de um estágio profissional com o objetivo de transmitir boas práticas e consolidar competências no âmbito das áreas de intervenção inspetivas da ASAE, tendo em conta as respetivas atribuições no domínio da fiscalização. Esta iniciativa já foi executada anteriormente com outros estagiários do mesmo Organismo, sendo que nesta edição se introduziram algumas melhorias e foi delineado um programa específico para cada uma das estagiárias, atendendo ao respetivo perfil académico e de especialização profissional. Num dos casos foi dado maior ênfase a matérias de segurança alimentar e no outro a fiscalização económica na área da segurança e ambiente. O percurso formativo incluiu formação presencial com as Unidades Orgânicas centrais, operacionais, jurídicas, de avaliação de riscos e laboratórios seguida de formação prática em contexto de trabalho com a Unidade Central de Investigação e Intervenção (UCII) e Unidade Regional do Sul (URS). Nos termos da conceção, acompanhamento e avaliação desta ação formativa, desenvolvida pela Divisão de Formação e Documentação da ASAE é efetuado um balanço final da mesma, junto dos destinatários da formação, através da aplicação de um questionário. Constata-se, pela análise das várias dimensões aferidas, que o estágio correspondeu às expectativas das participantes, alcançou os objetivos pedagógicos inicialmente delineados e teve um grau qualitativo muito bom.

- IRAE participa no Programa de Monitorização Radiológica Ambiental

Em cumprimento do Artigo 35º e 36º do Tratado EURATOM, cada Estado Membro deverá proceder à monitorização radiológica ambiental no seu território e comunicar anualmente os resultados à Comissão Europeia. O Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), integrado desde abril de 2012 no Instituto Superior Técnico, através da Unidade de Proteção e Segurança Radiológica (UPSR) procede a esta monitorização radiológica ambiental. O principal objetivo consiste na medição contínua e periódica de radionuclídeos críticos, existentes nos componentes ambientais (ar, água, solos, etc.) e em produtos da cadeia alimentar. À semelhança de anos anteriores a IRAE prestou a sua colaboração na recolha e envio das amostras para análise, sendo que o plano de amostragem dos diferentes componentes da cadeia alimentar consistiu na obtenção de amostras mensais de

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carne, fruta, vegetal e tubérculo adquiridas ao produtor, assim como na recolha de duas amostras anuais de leite diretamente do produtor. Esta colaboração por parte da IRAE prossegue em 2014, já com duas recolhas programadas para a ilha do Pico. Anualmente é publicado o Programa de Monitorização Radiológica Ambiental, sendo a última publicação do ano de 2011. - Protocolo de Cooperação com AHRESP

Em dezembro do ano de 2013, a Inspeção Regional das Atividades Económicas assinou um protocolo de cooperação com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), o qual teve em conta o trabalho de cooperação já desenvolvido pela AHRESP no âmbito da higiene e segurança com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). O referido protocolo tem por objeto a estreita cooperação entre a Vice-

Presidência do Governo, Emprego e Competitividade empresarial através da IRAE e a AHRESP, com vista ao desenvolvimento e implementação de projetos de sensibilização dos operadores económicos no âmbito dos setores da Hotelaria e da Restauração e Bebidas, comprometendo-se, ambas as partes na promoção da realização de colóquios, seminários e ações de formação, que permitam o esclarecimento dos empresários sobre as regras e procedimentos da IRAE e as respetivas exigências legais. A IRAE disponibilizará, também, as suas fichas técnicas de fiscalização, para que a AHRESP possa, desta forma, melhor informar os empresários da Região Autónoma dos Açores no que se refere às suas obrigações, no que concerne à matéria dos setores da Hotelaria, Restauração e Bebidas. Esta cooperação visa, ainda, o bom entendimento e divulgação das melhores práticas internacionais em sede de saúde pública e segurança alimentar, adaptando-as, sempre que possível, ao contexto das micro e pequenas empresas da região. - Participação em seminários e formações

No dia 8 de novembro, foi promovida pela Câmara de Comércio Indústria de Angra do Heroísmo, Câmara Comércio de Ponta Delgada e Inspeção Regional das Atividades Económicas, uma sessão de divulgação sobre a temática da economia paralela (ENR - Economia Não Registada) e a sua realidade no contexto açoriano. Nesta sessão estiveram presentes, como oradores, o Observatório de Economia e Fraude da Faculdade de Economia do Porto (nas pessoas do Prof. Óscar Afonso e sua equipa - responsável máxima em Portugal pelo estudo desta temática), a

Inspeção Regional das Atividades Económicas, através do Inspetor Regional, Dr. Paulo Machado e a Guarda Nacional Republicana, através do Sargento Rui Pimentel. Destinada às autoridades que têm dedicado especial atenção ao combate à economia paralela nos Açores, a sessão teve como intuito gerar maior conhecimento em relação à problemática e garantir que existe uma atuação uniforme ao combate deste flagelo que atinge a nossa sociedade.

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CAPÍTULO II

Atividade Desenvolvida O ciclo de gestão iniciado a meados de 2011, com uma dinâmica completamente diferente, continuou ao longo dos anos 2012 e 2013. Com uma missão de “zelar pelo cumprimento de todas as normas que disciplinam o exercício das atividades, nos setores alimentar e não alimentar” e uma visão de “ser um serviço de inspeção de referência ao nível da Administração Regional”, foram estabelecidos três objetivos estratégicos:

1. Reforçar a ação inspetiva com atitude mais pedagógica, para as infrações de foro económico. 2. Reduzir os custos operativos. 3. Melhorar a qualidade do serviço prestado, otimizando os recursos disponíveis.

Assim a melhor maneira de expor a atividade desenvolvida na IRAE, ao longo de 2013, foi através dos seus objetivos operacionais. Os objetivos propostos para o ano 2013 foram muito ambiciosos, tendo sido estabelecidos dez, os quais se apresentam de seguida: Objetivo 1: Incrementar a fiscalização do cumprimento das normas relativas às atividades económicas e proteção da saúde pública. Objetivo 2: Reforçar o espetro de atuação pró-ativo da atividade inspetiva. Objetivo 3: Melhorar a eficácia da instrução processual. Objetivo 4: Diminuir os custos de procedimentos administrativos. Objetivo 5: Otimizar resposta da IRAE aos processos de inspeção. Objetivo 6: Reduzir o número de processos devolvidos. Objetivo 7: Gestão pela Qualidade. Objetivo 8: Comunicação à sociedade. Objetivo 9: Definição de comportamentos desejáveis da IRAE. Objetivo 10: Definição clima organizacional. De uma forma genérica, os objetivos foram quase todos superados, mas importa aprofundar um pouco mais estes indicadores, e perceber efetivamente, o alcance da atividade desenvolvida pela IRAE no ano de 2013.

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Objetivo 1 Incrementar a fiscalização do cumprimento das normas relativas às atividades económicas e proteção da saúde pública e inspeção aos estabelecimentos onde se proceda à venda e prestação de serviços, de modo a garantir a concorrência leal entre agentes económicos e combater a economia paralela ou não registada. Em termos práticos este objetivo foi desagregado pelos subpontos a seguir apresentados. 1:1 Número total de ações inspetivas Em 2013, preconizava-se a execução de 2800 a 3000 ações inspetivas. Foi possível superar esta meta em quase 40%, fixando o número de ações executadas em 4193, a nível Açores. Aqui convém referir que a IRAE esteve presente nas nove ilhas da Região Autónoma dos Açores. Uma nota relevante deve ser dada aos profissionais desta entidade, que cada ano que passa, conseguem superar aquilo que já são metas bastante ambiciosas. Deste modo, apresenta-se o próximo quadro:

Atividade Operacional 2009 2010 2011 2012 2013 Visitas de inspeção 1688 1795 2375 3789 4193

Ao longo dos anos, temos vindo a assistir a um crescimento do número de ações inspetivas de forma consolidada. Reforce-se que, estes indicadores apenas vêm demonstrar o contínuo aumento de produtividade que o corpo inspetivo vem apresentando, culminando efetivamente com um rácio anual de ações inspetivas por inspetor de 182, contra 51 em 2009, conforme se demonstra no quadro seguinte:

2009 2010 2011 2012 2013 Nº de Inspetores 33 29 25 28 23

Nº. inspeções por inspetor 51 62 95 135 182

De salientar que os inspetores trabalham em brigadas de dois elementos, assim cada brigada fez 364 inspeções em 2013. Estes indicadores resultam claramente de uma forma de planeamento e de operação da sua atividade inspetiva inovadora e sistemática.

1:2 - As origens dos alvos de fiscalização Os alvos de fiscalização têm várias origens, conforme se demonstra no quadro seguinte, onde também pode-se constatar o aumento de números relativamente ao ano anterior:

Origem das ações inspetivas 2011 2012 2013 Livro de reclamação 1512 1949 1335

Queixas/denúncia direta 199 145 261

Queixas/denúncia eletrónica 45 43 56

Queixa e-mail 23 26 32

Planos Operacionais 199 2908 1661

Economias Não Registadas 59 233 644

Ações conjuntas - 107 20

Colheitas de amostras 49 115 127

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RAPEX (Rapid Alert System for all dangerous consumer products) 1568 1960 2892

RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed) 1923 1774 1002

a) Livro de Reclamações

Deverá merecer destaque o elevado número das reclamações chegadas à IRAE escritas no Livro de Reclamações. De facto, tem-se constatado que esse aumento tem sofrido acréscimos exponenciais, ao longo dos últimos anos, às vezes duplicando de ano para ano. No ano de 2013, e em sentido contrário, houve um valor de 1335 reclamações apresentadas pelos consumidores, o que representou um decréscimo face ao ano anterior de 31%. A dimensão destes números e a logística que o seu tratamento acarreta, têm implicado a necessidade de reequacionar a melhor gestão dos recursos humanos no sentido de proceder ao tratamento, análise e enquadramento legal de tais reclamações, quer na parte técnico-jurídica e administrativa, dando resposta atempada e célere a todos os consumidores que redigiram a sua reclamação, quer na vertente operacional, canalizando e otimizando a utilização dos recursos existentes para a realização das ações de averiguação, inspeção ou instrução, que o esclarecimento das questões vertidas em tais reclamações necessariamente implica, colocando novos desafios à eficiência da gestão dos meios atualmente disponíveis na IRAE. O número de reclamações que chegam à IRAE, com origem no livro de reclamações, tem aumentado todos os anos, com exceção do último ano, mas mantendo-se num nível elevado, conforme se demonstra no quadro seguinte:

De salientar que menos de 30% são convertidos em processo de averiguação por se tratar de uma infração a ser tratada por esta inspeção, sendo as remanescentes resultantes de atos relacionados com conflitos de consumo, agradecimentos ao serviço prestado e denúncias fora da competência da IRAE e que são encaminhados para as entidades competentes.

b) Ações conjuntas Este ano contabilizou-se 20 ações conjuntas e em articulação com as outras entidades fiscalizadoras. O número efetivo poderá ser superior, porque existem ações contabilizadas em planos operacionais, que também contaram com a presença destas entidades. São as fiscalizações onde a PSP, a GNR e a Policia Marítima também nos acompanham e as ações que nos são pedidas por estas mesmas entidades, no âmbito das nossas competências de atuação. Contabilizam-se aqui também as ações conjuntas com a Autoridade de Saúde nos estabelecimentos da área alimentar, com a Inspeção Regional das Pescas, Inspeção Regional do Trabalho, Inspeção Regional do Trabalho e com a Inspeção Regional do Turismo, nas suas respetivas áreas.

c) Sistemas de Alerta RAPEX e RASFF O RAPEX e o RASFF são sistemas geridos pela Comissão Europeia, respetivamente, para os produtos perigosos de natureza não alimentar e para os géneros alimentícios, bem como alimentos para animais.

Livro de Reclamações 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Nº de reclamações 690 1216 1491 1512 1949 1335

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Convém aqui fazer notar que a IRAE prosseguiu em 2013, como em anos anteriores, as suas atividades enquanto ponto de contato no âmbito dos dois sistemas de alerta, intervindo no controlo do mercado regional quando necessário e com uma prespetiva muito pró-ativa em relação aos alertas que surgiam. Deste modo, esta inspeção incrementou a atividade operacional relativamente a estes sistemas, em colaboração com a Direção Geral do Consumidor e a Direção Geral de Veterinária e Alimentação. O número de notificações de alerta que a IRAE recebeu, em 2013, e o número que deram origem a processo de averiguação, encontra-se no seguinte resumo:

2011 2012 2013 Nº notificações RAPEX 1568 1960 2892

Nº notificações RASFF 1923 1774 1002

TOTAL 3491 3734 3894

Nº RAPEX - -> P. AV 5 59 575

Nº RASFF - -> P.AV - 40 60

TOTAL 5 99 635

Devida à reestruturação dos recursos humanos e respetivos métodos de trabalho, foi possível dedicar mais tempo a esta área. Programa Nacional de Fiscalização do Mercado Geral. O programa geral de fiscalização do mercado abarca todos os produtos cobertos por legislação comunitária de harmonização e segurança geral dos produtos. Com a publicação do Decreto-Lei nº 23/2011 de 11 de fevereiro, ficou assegurado a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) nº 765/2008 de 9 de julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos. Esta legislação destina-se a assegurar que todos os produtos colocados ou disponibilizados no mercado comunitário cumpram requisitos legais, de modo a não apresentarem um risco para a saúde e segurança dos consumidores ou utilizadores. Em Portugal, a responsabilidade da fiscalização do mercado está atribuída a oito autoridades, sendo uma a IRAE. Assim, a IRAE teve de apresentar um planeamento de monitorização para o “ Market Surveillance Program”, que contempla as várias áreas que a IRAE pretende fiscalizar, para verificar o cumprimento da legislação em termos de segurança geral dos produtos. Este planeamento e fiscalização decorrem em paralelo às alertas Rapex, podendo resultar em contribuições para o mesmo sistema de alertas. O Sistema RAPEX

O Sistema RAPEX, Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, é um sistema de alerta cujo funcionamento, gerido pela Comissão Europeia, permite trocar informações entre vários países e a Comissão Europeia sobre produtos de consumo perigosos, não alimentares, que circulam no Espaço Económico

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Europeu.

Qual é o quadro legal subjacente ao Sistema RAPEX? O quadro legal do Sistema RAPEX foi estabelecido pela Diretiva 2001/95/CE, de 3 de dezembro que foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, relativo à segurança geral dos produtos.

Quais são as entidades intervenientes no Sistema RAPEX a nível do Espaço Económico Europeu? Para além da Comissão Europeia, atualmente participam no Sistema RAPEX todos os países da União Europeia e os da Associação Europeia do Comércio Livre (EFTA - European Free Trade Association), isto é, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.

Como funciona o Sistema RAPEX? O Sistema RAPEX funciona em rede, articulando os Estados Membros e a Comissão Europeia. Desta forma, sempre que um Estado Membro, da União Europeia, deteta um produto de consumo perigoso, não alimentar, alerta a Comissão Europeia que, por sua vez, e após comprovação do risco apresentado pelo produto em causa, envia esse alerta (em forma de notificação) a determinadas entidades existentes nos Estados Membros, ou seja, aos Pontos de Contato. Em Portugal, o Ponto de Contato é a Direção-Geral do Consumidor.

Funcionamento do Sistema RAPEX a nível nacional A Direção Geral do Consumidor (DGC), como ponto de contato nacional do Sistema RAPEX para os produtos perigosos, não alimentares, deve: - Notificar à Comissão Europeia as deliberações da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo (CSSBC); - Notificar à Comissão Europeia as medidas adotadas pelas autoridades de controlo do mercado (medidas obrigatórias) e/ou pelos produtores/distribuidores (medidas voluntárias); - Receber as notificações enviadas pela Comissão Europeia, e transmiti-las às autoridades de controlo do mercado, de forma a permitir a sua atuação. Essas autoridades são:

- ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); - AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); - IMTT, I.P. (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.); - INFARMED, I.P. (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); - IPTM, I.P. (Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.); - IRAE Açores (Inspeção Regional das atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); - IRAE Madeira (Inspeção Regional das atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira). - Informar a Comissão Europeia (através da emissão de uma reação) sobre as atuações das autoridades de controlo do mercado e/ou dos agentes económicos após tomarem conhecimento das notificações.

Onde podem ser consultadas as Notificações? A Comissão Europeia com vista a proporcionar informações acerca de produtos perigosos, não alimentares, que apresentem um risco grave para a sua saúde e segurança dos consumidores e das medidas tomadas a fim de evitar ou restringir a colocação desses produtos no mercado, disponibilizou as notificações numa “Base de Dados”, de consulta pública acessível em:

http://ec.europa.eu/consumers/dyna/rapex/rapex_archives_en.cfm

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Exemplos de produtos, não alimentares, abrangidos pelo Sistema RAPEX (não estão incluídos neste Sistema os medicamentos e os dispositivos médicos)

- Artigos de Papelaria / Escritório - Artigos de puericultura / Equipamentos para crianças - Brinquedos - Cosméticos - Equipamento Elétrico - Equipamento de Iluminação - Equipamento de Proteção - Equipamento de Desporto/Lazer - Isqueiros - Imitações de Géneros Alimentícios - Máquinas - Mobiliário - Produtos Químicos - Veículos com motor e Acessórios - Vestuário, Têxteis e Acessórios

O Sistema RASFF

Não nos surpreende que os consumidores queiram garantias de que os alimentos que comem são seguros. A segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais é uma preocupação pública chave. A União Europeia possui um dos mais elevados padrões de segurança alimentar do mundo, em larga medida graças ao sólido acervo de legislação comunitária em vigor, o qual garante que os géneros alimentícios e os alimentos para animais são seguros para os consumidores. Um instrumento chave utilizado para reagir rapidamente a incidentes com géneros alimentícios ou alimentos para animais consiste no RASFF – o Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (Rapid Alert System for Food and Feed). O RASFF permite uma partilha rápida e eficiente da informação entre a Comissão Europeia e as autoridades de controlo dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais dos Estados-Membros e das organizações, sempre que é identificado um perigo para a saúde. Desta forma, os países podem agir rápida e coordenadamente, de forma a prevenir perigos ao nível da segurança alimentar, antes que estes possam causar prejuízos aos consumidores. Os 27 Estados-Membros da UE são também membros do RASFF, juntamente com a Comissão Europeia e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA). A Islândia, o Liechtenstein e a Noruega são igualmente membros de pleno direito do RASFF. O sistema é composto por pontos de contacto em todos os países e organizações membros do RASFF, bem como na Comissão Europeia, os quais fazem intercâmbio de informações relativas a perigos para a saúde. O serviço funciona de forma permanente, de modo a garantir o envio, a receção e a resposta a notificações urgentes, no mais curto espaço de tempo possível.

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Quando um membro do RASFF possui alguma informação acerca de perigos graves no âmbito dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, este deve informar imediatamente a Comissão Europeia através do sistema RASFF. A Comissão Europeia informa imediatamente os outros membros, para que sejam tomadas as medidas necessárias. Nestas medidas pode incluir-se a retirada ou a recolha de um produto do mercado, para proteger a saúde dos consumidores. Toda a informação recebida pela Comissão é avaliada e reenviada para todos os membros do RASFF, através de um dos quatros tipos de notificação existentes.

Quatro tipos de notificação: 1. As notificações de alerta são enviadas sempre que há géneros alimentícios ou alimentos para animais disponíveis para venda aos consumidores que representam grande perigo e sempre que é necessária uma ação rápida. 2. As notificações de informação são utilizadas na mesma situação, mas sem que os outros membros tenham de tomar uma ação rápida, por o produto não se encontrar no mercado ou por não se tratar de uma situação de grande perigo. 3. As rejeições fronteiriças dizem respeito ao envio de géneros alimentícios e de alimentos para animais que foram testados e rejeitados nas fronteiras externas da UE (e do EEE), sempre que tenha sido detetado um perigo para a saúde. 4. Quaisquer informações relativas à segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais que não tenham sido comunicadas como notificação de alerta ou de informação, mas que sejam consideradas interessantes para as autoridades de controlo, são transmitidas aos membros com o cabeçalho notícias. Os membros tomam medidas dependendo do tipo de notificação e informam imediatamente a Comissão acerca das medidas tomadas. Uma medida possível consiste, por exemplo, em retirar ou recolher o produto do mercado. Além disso, as rejeições fronteiriças são transmitidas a todos os postos fronteiriços, ou seja, aos postos de todos os 27 Estados-Membros da UE, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça. Desta forma, pretende-se garantir que o produto rejeitado não volta a entrar na UE através de outro posto fronteiriço. Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) O papel da AESA consiste em avaliar e comunicar os perigos ligados à cadeia alimentar. Emite opiniões e pareceres científicos de apoio às tomadas de decisão eficazes e atempadas pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros da UE, no que se refere a ações que devem ser levadas a cabo para garantir a proteção dos consumidores. Se for identificado um perigo num produto alimentício ou num alimento para animais oriundo ou exportado de um país não membro do RASFF, a Comissão Europeia informa o país em questão. Desta forma, pode tomar medidas corretivas e assim evitar que o mesmo problema volte a ocorrer. Pode, por exemplo, retirar uma empresa da lista de empresas aprovadas que estão em total conformidade com os critérios da legislação comunitária e que, portanto, estão autorizadas a exportar para a UE.

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Quando as garantias recebidas não são suficientes ou quando são necessárias medidas imediatas, pode ser decidida a tomada de medidas como a proibição da importação ou o controlo sistemático nas fronteiras da UE. COLABORAÇÃO INTERNACIONAL A Comissão Europeia e o RASFF trabalham ainda com o sistema de alerta da Organização Mundial de Saúde (OMS), a chamada ‘Rede Internacional de Autoridades de Segurança Alimentar’ (INFOSAN). Esta rede é composta por pontos focais ou de contacto nacionais em mais de 160 países-membros, os quais recebem informações da OMS, sob a forma de notas da INFOSAN, acerca de questões relativas à segurança alimentar, e as divulgam a todos os ministérios relevantes no respetivo país. O RASFF trabalha com a INFOSAN e ambos partilham informações caso a caso. As principais áreas de inspeção são a área da qualidade e segurança alimentar e o combate aos ilícitos contra a economia. 1.3 - Qualidade e Segurança Alimentar São técnica e cientificamente conhecidos os riscos que a cadeia alimentar comporta no circuito comercial dos bens alimentares e a repercussão que os mesmos originam na saúde pública. Nos últimos anos tais riscos agravaram-se e passou-se a reconhecer a existência de uma ameaça terrorista genuína à cadeia alimentar global. As potenciais consequências devastadoras de ataques que utilizam agentes biológicos, químicas ou até nucleares – não apenas através da cadeia alimentar, mas também recorrendo a outras vias, já obrigaram a EU e o governo dos EUA a tomarem medidas de estudo e prevenção de eventuais ataques. Também as regras de higiene – a que estão sujeitos as fases de preparação, transformação, fabrico, embalamento, armazenagem, transporte, distribuição, manuseamento, venda e colocação dos géneros alimentícios à disposição do público consumidor -, têm sido uma prioridade da atuação da IRAE ao longo de muitos anos. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2006, passou a ser diretamente aplicável na ordem jurídica interna o novo pacote legislativo referente à higiene dos géneros alimentícios, que compreende quatro regulamentos comunitários (Regulamentos nºs 852/2004, 853/2004, 854/2004 e 882/2004), que envolvem a revisão da legislação alimentar e consagram uma politica global e integrada de todos os géneros alimentícios (de destacar o Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de Junho, que estabeleceu as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) números 852/2004 e 853/2004, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal). Os regulamentos comunitários acima mencionados incluem, como metodologia, o HACCP – Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controlo, que constitui um sistema de segurança alimentar de natureza preventiva cuja eficiência e relação custo/benefício é bastante favorável, quando comparado com o sistema clássico de controlo que privilegia análises sistemáticos às matérias-primas e aos produtos finais. Assim, a sua implementação, para além de legalmente exigível, é de interesse para os diversos setores da atividade económica do ramo alimentar, desde o setor produtivo e transformador, passando pelo setor grossista, transporte e venda ao consumidor, assim como a manipulação dos alimentos, sempre tendo em vista a qualidade final dos produtos.

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Pelo exposto, justifica-se a opção desta área como uma das prioritárias no âmbito das iniciativas pró-ativas da IRAE, em matéria de visitas inspetivas. Reforça tal opção a importância que, na Região Autónoma dos Açores, têm os setores industrial e comercial do leite e dos lacticínios, o das carnes e produtos à base de carne, do pescado fresco e congelado, e a área da restauração que é particularmente crítica, em termos de desvios da gestão dos riscos da cadeia alimentar, bem como a da produção de refeições pré-confecionadas. Assim, foram planeadas ações de fiscalização visando a verificação da implementação de autocontrolo e das condições higio-sanitárias, nas diversas atividades de produção, transformação, transporte (terrestre e marítimo, inter-ilhas, designadamente dos registos das temperaturas dos produtos alimentares refrigerados e congelados), armazenagem, comércio e de prestação de serviços do ramo alimentar, inclusive restauração, catering, padarias, pastelarias, cantinas de creches, escolas, universidades e hospitais, indústrias agroalimentares de lacticínios, unidades industriais de fabrico de queijo fresco, de aperitivos, de alimentos confecionados congelados, inclusive de pescado, de transformação de carnes, conservas, compotas, matadouros e talhos. Foram também feitas colheitas de amostras para análise, de forma aleatória, em diversos produtos alimentares, frescos, embalados e confecionados, para controlo das suas características legais. 1.4 - Combate aos Ilícitos contra a Economia A IRAE desenvolveu também planos de ação inspetiva para a prevenção e combate aos ilícitos contra a economia, nomeadamente os previstos no Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de janeiro, e demais legislação aplicável, que poderão incidir, entre outras, nas seguintes áreas de intervenção: - Restrição à venda e consumo de bebidas alcoólicas e cumprimento de regras em relação aos produtos do tabaco; - Artigos de puericultura, brinquedos, imitações perigosas e artigos de Carnaval; - Condições de segurança dos espaços de jogos e de recreio (parques infantis); - Licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados; - Segurança geral dos produtos; - Segurança de equipamento elétrico de baixa tensão e de aparelhos a gás, onde existe etiquetagem indicando a eficiência e consumo energético; - Substâncias e preparações e preparações perigosas, produtos de lavagem, conservação e limpeza e produtos fitofarmacêuticos; - Fraude sobre mercadorias, contrafação, violação da propriedade industrial e/ou intelectual (direitos de ator e pirataria informática), açambarcamento e especulação; - Destruição de bens e matérias-primas e destruição de bens próprios com relevante interesse para a economia nacional; - Violação de normas sobre declarações relativas a inquéritos, manifestos, regimes de preços ou movimentos de empresas; - Falta de instrumentos de peso ou medida e de afixação de preços; - Existência de documentos irregular, atividades sujeitos a inscrição, registo, autorização ou verificação de requisitos e violação de regras para o exercício de atividades económicas; - Artefactos de metais preciosos; - Comercialização de produtos da pesca e aquicultura; - Livros de reclamação; - Rotulagem e embalamento dos géneros alimentícios; - Gestão de resíduos (embalagens de bebidas, equipamento elétrico, eletrónico e eletrodoméstico, pneus usados e veículos em fim de vida);

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- Vendas com redução de preços, saldos e liquidações; - Estabelecimentos que prestam serviços de bronzeamento artificial; - Sistema de informação ao consumidor sobre economia de combustível e emissões de dióxido de carbono (CO2) de automóveis; - Etiquetagem têxtil; - Práticas restritivas de leal concorrência; - Regras aplicáveis à receita, à requisição e vinhetas médico-veterinárias normalizadas e ao livro de registo de medicamentos de uso veterinário; - Agências funerárias; - Venda ambulante; - Publicidade na venda de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos usados; - Obrigatoriedade de uso da língua portuguesa nas informações sobre a natureza, características e garantia de bens ou serviços; - Aluguer de veículos ligeiros de passageiros com condutor (táxis); - Comercialização de crustáceos e moluscos univalves em período de defeso; - Inscrição no cadastro comercial dos estabelecimentos; - Contratos à distância e equipamentos e vendas especiais esporádicas; - Modalidades afins dos jogos de fortuna e azar; - Responsabilidade técnica pela Direção das Atividades Físicas em Ginásios, Health Clubs e outros; - Economia não registada ou Paralela. 1.5 - Os alvos principais Os principais alvos das ações de fiscalização, em 2013, foram os retalhistas, seguidos pelo canal horeca (hotelaria, restauração e bebidas) conforme se demonstra no quadro seguinte:

Alvos de inspeção 2011 2012 2013 Produtores 117 272 138

Grossistas 26 115 119

Retalhistas 1046 2041 2310

Grande Superfícies Comerciais 55 64 82

Hotéis e restauração e bebidas 437 610 615

Venda Ambulante 55 202 154

Mercados 2 15 2

Outros 637 470 772

1.6 – Número total de ações inspetivas no âmbito da Economia não Registada ou Paralela Também fazendo parte do objetivo nº 1 foram as ações de combate à economia paralela ou não registada. A economia não registada ou economia paralela é o conjunto de atividades económicas que, embora realizadas no território nacional, não se refletem no produto oficial do respetivo país, não tem qualquer correspondência na contabilidade nacional, nem entra na quantificação do produto interno bruto, desviando do circuito oficial da economia uma parte dos bens que produzem, com a intenção clara de não pagar nem impostos, nem contribuições para a Segurança Social, nem os salários constantes da lei ( salário mínimo), nem respeitando os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (salários contratuais, subsídios de férias e de natal, indemnizações, etc.), constituindo tal pratica, para além de uma forma de concorrência

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desleal, um meio para aumentar os lucros de forma ilegal, com prejuízo para a economia nacional, equidade fiscal e lesão dos diretos de trabalhadores. Estas operações podem ter quatro origens: atividade económica não declarada, por razões fiscais; atividades económicas ilegais, porque os bens e serviços produzidos são contra a lei ou porque os seus produtores não estão autorizados; atividades informais, não proibidas por lei, mas não declaradas, como as situações de duplo emprego e atividades cujo produção é para uso próprio, autoconsumo. Em 2013, o combate às economias não registadas foi umas das prioridades do Governo Regional. Assim foi preconizado a execução de entre 1500 e 1600 ações inspetivas no âmbito da Economia não Registada. Foi possível superar esta meta em quase 15%, fixando o número de ações executadas em 1834, a nível da Região Autónoma dos Açores. Aqui convém referir que a IRAE esteve presente nas nove ilhas dos Açores.

S. Miguel Terceira Faial Pico S. Jorge Flores/Corvo S. Maria Graciosa

2012 77 42 25 10 16 15 26 22

2013 720 229 290 299 139 57 52 45

Os setores de atividade alvo de intervenção no decorrer deste ano foram estabelecimentos de restauração, retalhistas, armazenistas, cabeleireiras, indústrias alimentares, diversos serviços, produtores, hotéis, oficinas de reparação auto, postos de combustíveis, construção civil e pedreiras. Em 85 dos estabelecimentos inspecionados, verificou-se irregularidades com o licenciamento. 1. 7 – Colheitas de amostras Novidade este ano foi o número de colheitas de amostras fazer parte do objetivo número 1, contribuindo para o número de ações inspetivas. Após uns anos com um reduzido número de colheitas de amostras, isto foi alterado no ano 2011 com 49 colheitas de amostras e em 2012 com 115 colheitas de amostras. Agora, em 2013, com 127 colheitas de amostras, foi superado o número estabelecido no objetivo que foi de 110 colheitas, a que corresponde a um aumento de 10%, relativamente ao ano anterior. Nota-se que não foi possível efetuar mais colheitas por motivos orçamentais, porque este tipo de procedimento acarreta custos significativos e que têm de ser devidamente direcionados. Facto é que a atividade prevista foi toda concretizada. Aqui refira-se ainda que, têm sido envidados esforços de cooperação com a ASAE e com a DRDA (Direção Regional do Desenvolvimento Agrário), no sentido de cooperamos na execução deste tipo de trabalho, para efetuamos trabalhos complementares e não trabalhos sobrepostos. As colheitas de 2013 incidiram sobre: Sal no pão: 39 amostras – 4 resultados não conformes

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A Lei 75/2009, de 12 de agosto, estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão, bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano. Assim estabelece o teor máximo permitido de sal no não é de 1,4g por 100g de pão. A IRAE, tal como em anos anteriores, voltou a fazer colheitas de amostras de pão, num total de 39 amostras, para analisar o teor de sal. Das 39 amostras, 4 apresentavam valores de sal superior ao permitido na lei. Comida confecionada: 55 amostras – 50 resultados não conformes. Uma das áreas mais sensíveis da segurança alimentar é a da comida pronta a comer (tipo sandes), que é muitas vezes feita com muita antecedência e acondicionado a temperatura inadequada. Este tipo de comida é considerada de “alto risco” uma vez que não sofre qualquer tratamento térmico antes de ser consumido. Ao todo foram feitas 55 colheitas e só 5 amostras apresentaram qualidade microbiológica satisfatória. Assim demonstrando o importantíssimo papel que a IRAE tem no desempenho das suas competências na fiscalização do sector alimentar, sendo uma área que continua a necessitar de muito apoio em termos de conhecimentos básicos de higiene e segurança alimentar. Legumes – radioatividade: 10 amostras A vigilância radiológica do ambiente em Portugal é umas das obrigações legais do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), e dá cumprimento às recomendações estipuladas no artigo 35º do Tratado EURATOM. O objetivo destes programas consiste na determinação de radionuclídeos artificiais e naturais em compartimentos ambientais, atmosférico, aquático e terreste, considerados vias diretas de contaminação para o Homem. A IRAE tem colaborado com o Instituto Tecnológico e Nuclear, Unidade de Proteção e Segurança Radiológica no Programa de Monitorização Radiológica Ambiental há vários anos. Duas vezes por ano é enviado amostras de frutas, legumes, peixe, carne e leite regional para o Instituto analisar em termos da contaminação radiológico. Assim é avaliada a dose de radiação gama ambiental, ou seja, detetores passivos, nos Açores. As conclusões dos resultados indicam que os teores de radioatividade determinados são baixos e situam-se dentro da gama dos valores obtidos em anos anteriores. Em geral, a população portuguesa residente não esteve exposta a níveis de radioatividade significante, do que o do fundo radioativo natural. Azeite: 3 amostras A rotulagem do produto foi de “Azeite extra virgem” que confirmou-se em duas das amostras. Nos testes sensoriais deu o resultado de “azeite virgem” em uma das amostras, mas os resultados químicos, confirmaram o resultado de azeite extra virgem. Lapas congeladas: 5 amostras Resultante de uma suspeita de anomalias em um lote de lapas congeladas, procedeu-se a colheitas de amostras para análise de vários parâmetros, incluindo microbiológico, biotoxinas e metais pesados. As amostras manifestaram resultados positivos para o metal pesado cadmio, a níveis superior ao permitido por lei.

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Peixe-espada: 15 amostras Forram realizadas análises de histamina a peixe-espada congelado a fim de verificar se o produto era próprio para consumo. Em todas as amostras revelaram níveis de histamina, inferior ao estipulado na legislação, e portanto o produto foi considerado próprio para o consumo. Tabela dos resultados das colheitas de amostras

Produto analisado Parâmetro analisado Resultados conformes

Resultados não conformes

Pão Sal 35 4

Comida confecionada Micro-organismos 5 55

Legumes, frutas Radiologia 11 0

Azeite Rotulagem 2 1

Lapas Metais pesados 5 5

Peixe-espada Histamina 15 0

Objetivo 2 Reforçar o espetro da atuação pró-ativo da atividade inspetiva da IRAE através do Planeamento Operacional, incidindo prioritariamente sobre as áreas de proteção da saúde pública, de segurança dos bens de consumo, dos grupos etários mais vulneráveis e ainda sobre nova e mais recente legislação. Aqui houve uma incidência comum a todos os planos e que se relaciona com a temática da economia paralela. Em 2013, preconizava-se a execução de entre 14 e 16 planos operacionais e de colheitas de amostras. Foi possível superar esta meta em 25 %, fixando o número de planos executados em 20. Os planos operacionais têm sido cada vez mais importantes na atuação da IRAE, tendo um papel pró-ativo e mais pedagógico, aproximando assim a Inspeção aos operadores económicos e ao público em geral.

2013

Total nº de inspeções 4193

Nº inspeções com origem em Planos Operacionais ou Ação Direta

1661

Percentagem de PO 40%

Em termos globais podem verificar que a percentagem de ações de inspeção, resultado dos planos operacionais é assinalável. Em 2013, 40% das ações inspetivas foram resultado de um plano operacional, do que resulta a postura pró-ativa na condução da sua atividade operacional. 2.1 - Os Planos Operacionais 2013 PO 1 /2013 - Saldos e Promoções Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre vendas em saldo e promoções e ainda sobre o livro de reclamações, tabaco, afixação de preços e cadastro comercial.

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Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 120 41

Terceira 25 23

Faial 39 0

Pico 22 0

S. Jorge 13 1

Total 219 65

PO 2/2013 – Fuga à Lota e venda ambulante de pescado fresco Este plano operacional teve como objetivo a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre a venda ambulante de pescado. O plano contou com a colaboração da Inspeção Regional das Pescas e com a Guarda Nacional Republicana.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 48 5

Terceira 3 0

Faial 2 0

Pico 5 0

S. Jorge 4 0

Total 62 5 PO 3/2012 – Economia Paralela O combate à Economia não Registada surge como forma de garantir uma justa repartição do esforço fiscal e sancionar de uma forma mais efetiva as práticas de incumprimento fiscal. A quebra de receita originada por estes comportamentos condiciona o nível de qualidade dos serviços públicos e das prestações sociais realizadas pelo Estado privando-o de meios para exercer as suas funções de soberania. Por outro lado, a redução da receita associada ao fenómeno da Economia não Registada conduz a uma pressão fiscal mais elevada sobre os contribuintes cumpridores, pelo que o reforço significativo do combate a esta prática é essencial para garantir uma maior equidade fiscal. Este Plano Operacional pressupõe que o cumprimento voluntário das obrigações fiscais constitui um elemento crucial para a eficiência do sistema fiscal e pretende que a grande maioria dos contribuintes cumpra as suas obrigações tributárias. Por isso constitui uma ferramenta essencial destinada a combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumpre as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

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24

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 37 11

Terceira 28 2

Faial 35 4

Pico 11 0

S. Jorge 8 0

Total 119 15

PO 4/2013 - Distribuição e venda ambulante de pão e produtos afins

Na sequência de queixas e denúncias sobre a falta de condições dos veículos de transporte e venda ambulante de pão e produtos afins foi elaborado um plano de ação para fiscalizar o cumprimento das normas de distribuição e venda de pão e produtos afins em veículos motorizadas, a venda ambulante e o HACCP de instalações amovíveis, com especial incidência nos aspetos relacionados com a higiene e segurança dos alimentos e ainda condições estruturais obrigatórias das viaturas como seja a ventilação por um processo indireto, o isolamento da caixa de carga e as inscrições nos painéis laterais.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 64 21

Terceira 3 0

Faial 9 1

Pico 12 4

S. Jorge 5 0

Total 93 25

PO 5/2013 – Economia Paralela em Oficinas Auto Este plano operacional pressupõe que o cumprimento voluntário das obrigações fiscais constitui um elemento crucial para a eficiência do sistema fiscal e pretende que a grande maioria dos contribuintes cumpra as suas obrigações tributárias. Por isso constitui uma ferramenta essencial destinada a combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumpre as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

Nº inspeções Nº irregularidades

Terceira 13 0

Faial 14 0

Pico 12 1

S. Jorge 9 2

Total 48 3

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PO 6/2012 – Economia Paralela em Cabeleireiros, estética e similares

Este plano operacional pressupõe que o cumprimento voluntário das obrigações fiscais constitui um elemento crucial para a eficiência do sistema fiscal e pretende que a grande maioria dos contribuintes cumpra as suas obrigações tributárias. Por isso constitui uma ferramenta essencial destinada a combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumpre as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 14 7

Terceira 15 0

Faial 13 0

Pico 8 0

S. Jorge 11 0

Total 61 7

PO 7/2013 – Economia Paralela Este plano operacional pressupõe que o cumprimento voluntário das obrigações fiscais constitui um elemento crucial para a eficiência do sistema fiscal e pretende que a grande maioria dos contribuintes cumpra as suas obrigações tributárias. Por isso constitui uma ferramenta essencial destinada a combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumpre as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Maria 25 6

Graciosa 27 0

Flores 29 3

Corvo 12 0

Total 93 9

PO 8/2013 – Metais não preciosos A Lei n.º 54/2012, de 6 de setembro veio definir os meios de prevenção e combate ao furto e de recetação de metais não preciosos com valor comercial e prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização da atividade de gestão de resíduos pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Assim este plano teve como objetivo intervir nos operadores económicos, com o objetivo de prevenir e combater o furto e recetação de metais não preciosos com valor comercial.

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Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 12 2

Terceira 4 0

Faial 3 0

Pico 1 0

S. Jorge 2 0

Total 22 2 PO 9/2013 – Fuga à Lota A IRAE é a autoridade regional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica, tendo, entre outras, como atribuição fiscalizar a oferta de produtos e serviços nos termos legalmente previstos, fiscalizando o cumprimento das obrigações legais dos agentes económicos. O objetivo deste plano operacional foi a inspeção de operadores económicos que se dediquem à comercialização de vários tipos de pescado, a fim de verificar a existência de documentos comerciais emitidos pela entidade que explora a lota, cujos dados devem dar cumprimento à legislação nacional e comunitária aplicável, inequivocamente relacionados com o pescado comercializado nos estabelecimentos visitados. Infração que, a verificar-se, consubstancia a prática de um ilícito de natureza contraordenacional, previsto e punido nos termos do artigo 18º do D.L. n.º 81/2005, de 20 de abril.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 6 0

Terceira 6 0

Faial 1 0

Pico 12 0

S. Jorge 0 0

Total 25 0 PO 10/2013 – Economia Paralela ao Comércio e transporte de ovos

Nesta ação pretendesse verificar se os operadores económicos respeitam as regras disciplinadoras do setor, designadamente: possuem todos os documentos necessários de forma a garantirem a rastreabilidade dos ovos; cumprem com os requisitos da rotulagem e marcação e cumprem as normas de higiene e temperatura no que respeita à comercialização de ovos.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 34 12

Terceira 9 0

Faial 26 0

Pico 12 0

S. Jorge 7 0

Total 88 12

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PO 11/2013 - Controlo de venda de bebidas a menores

O objetivo deste plano foi de inspecionar os locais, principalmente na ilha de S. Miguel, onde pode haver menores a comprar e a consumir bebidas alcoólicas e fiscalizar o cumprimento da Lei do tabaco. Este plano ocorreu ao longo do Verão e contou com a colaboração da PSP.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 45 11

PO 12/2013 – Economia Paralela Este plano operacional pressupõe que o cumprimento voluntário das obrigações fiscais constitui um elemento crucial para a eficiência do sistema fiscal e pretende que a grande maioria dos contribuintes cumpra as suas obrigações tributárias. Por isso constitui uma ferramenta essencial destinada a combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumpre as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Maria 27 5

Graciosa 20 0

Flores 19 3

Corvo 0 0

Total 66 8

PO 13/2013 – Economia Paralela em Construção civil Este plano operacional pressupõe que o cumprimento voluntário das obrigações fiscais constitui um elemento crucial para a eficiência do sistema fiscal e pretende que a grande maioria dos contribuintes cumpra as suas obrigações tributárias. Por isso constitui uma ferramenta essencial destinada a combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumpre as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 49 0

Terceira 8 0

Faial 18 0

Pico 27 0

S. Jorge 6 0

Total 108 0 PO 14/2013 – Economia Paralela na jardinagem Este plano operacional pressupõe que o cumprimento voluntário das obrigações fiscais constitui um elemento crucial para a eficiência do sistema fiscal e pretende que a grande maioria dos contribuintes

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cumpra as suas obrigações tributárias. Por isso constitui uma ferramenta essencial destinada a combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumpre as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 3 0

Terceira 4 0

Faial 5 0

Pico 2 0

S. Jorge 2 0

Total 16 0 PO 15/2013 – Economia Paralela em Mercados e venda ambulante Este plano operacional pressupõe que o cumprimento voluntário das obrigações fiscais constitui um elemento crucial para a eficiência do sistema fiscal e pretende que a grande maioria dos contribuintes cumpra as suas obrigações tributárias. Por isso constitui uma ferramenta essencial destinada a combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumpre as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 64 19

Terceira 27 0

Faial 8 0

Pico 12 0

S. Jorge 3 0

Total 108 19 PO 16/2013 – Economia Paralela no Comércio e outros Este plano operacional pressupõe que o cumprimento voluntário das obrigações fiscais constitui um elemento crucial para a eficiência do sistema fiscal e pretende que a grande maioria dos contribuintes cumpra as suas obrigações tributárias. Por isso constitui uma ferramenta essencial destinada a combater práticas de incumprimento fiscal que prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumpre as suas obrigações fiscais, distorcendo a concorrência no sector em que se inserem e na economia em geral.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 178 3

Terceira 54 0

Faial 41 0

Pico 66 0

S. Jorge 23 0

Total 108 3

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PO 17/2012 - Espaços de jogo e recreio/ parques infantis Nos mesmos moldes de anos anteriores, a IRAE promoveu uma fiscalização a todos os espaços de jogos e recreio localizados na área da sua circunscrição ou competência.

Ilha Nº inspeções Nº irregularidades

S. Miguel 16 5

Terceira 3 3

Faial 6 0

Pico 0 0

S. Jorge 2 0

Flores 1 1

Total 27 9

Resultados globais dos Planos Operacionais 2013

Plano Operacional Nº de inspeções Nº de irregularidades

PO 1 Saldos e Promoções 219 65

PO 2 Fuga à Lota 62 5

PO 3 Economia Paralela 119 15

PO 4 Economia Paralela na venda ambulante 93 25

PO 5 Economia Paralela em oficinas auto 48 3

PO 6 Economia Paralela em cabeleireiros, estética e similares

61 7

PO 7 Economia Paralela 93 9

PO 8 Economia Paralela em metais não preciosos 22 2

PO 9 Fuga à Lota 25 0

PO 10 Economia Paralela no comércio e transporte de ovos

88 12

PO 11 Venda de bebidas a menores 45 11

PO 12 Economia Paralela 66 8

PO 13 Economia Paralela na construção civil 108 0

PO 14 Economia Paralela em jardinagem 16 0

PO 15 Economia Paralela em mercados e venda ambulante

114 19

PO 16 Economia Paralela no comércio e outros 108 3

PO 17 Parques infantis 27 9

TOTAL 1314 193

Verifica-se que dos 1314 estabelecimentos inspecionados, 193 encontravam-se com irregularidades, ou seja, quase 10% dos estabelecimentos tinham irregularidades.

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Em 2013, o número de estabelecimentos com irregularidades foi muito inferior ao do ano 2012, com 1896 estabelecimentos inspecionados dos quais 904 encontravam-se com irregularidades, ou seja, quase 50% dos estabelecimentos tinham irregularidades.

Objetivo 3 Melhorar a eficácia da instrução processual – Melhorar a qualidade e a celeridade da instrução processual dos processos de averiguação e de contraordenação, onde se define prazos de atuação ao corpo inspetivo Este objetivo tem responsabilizado os inspetores em tratar os processos com mais celeridade e através dos prazos dar a conhecer aos dirigentes a eficácia do serviço. Foi subdividido em dois indicadores, nomeadamente em prazos dos processos de averiguação e em prazos dos processos de contraordenação.

3.1 Os Processo de averiguação

Os processos de averiguação nascem das reclamações enviadas pelos operadores económicos e com origem nos livros de reclamações, das queixas e denuncias efetuadas diretamente nas instalações da IRAE, nas queixas e denúncias através de site da Inspeção e por email diretamente à IRAE. Todas estas reclamações e denúncias são avaliadas e, quando for da competência de IRAE, é aberto processo de averiguação que é distribuído para um inspetor para averiguar. Tal procedimento envolve sempre uma ação de inspeção ao local e todas as diligências necessário ao cabal esclarecimento da situação denunciada.

a) Número de Processo de Averiguação Houve um aumento de números de processos de averiguação abertos em 2012, relativamente ao ano 2011, conforme demonstra o quadro seguinte:

2010 2011 2012 2013 Número de Processos de averiguação registados 498 462 698 990

b) Os motivos que originam os processos de averiguação Quanto aos motivos que originam os processos de averiguação, o incumprimento de garantia destacou-se no ano 2012, ficando a falta de asseio e higiene, em segundo lugar. Também de notar este ano, a importância da falta de informação ao utente no preenchimento de folha de reclamação e os alertas do sistema RASFF, que no ano anterior não tiveram qualquer processo, conforme se demonstra no quadro seguinte:

Origem Averiguações 2011 2012 2013

462 698 990

Imitações perigosos - rede de alerta da Comissão de Segurança 21 59 257

Economia Paralela 0 2 103

Incumprimento de garantia 52 102 94

Falta de asseio e higiene 77 70 71

Falta de informação ao utente no preenchimento de folha de reclamação 0 60 63

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Falta de envio do original da folha de reclamação no prazo de 10 dias úteis 0 27 49

Irregularidades na afixação de preços 48 38 39

Sistema Rasff Alert 0 40 36

Outros 51 36 28

Práticas Comerciais Desleais 8 26 27

Géneros alimentícios anormais 60 51 20

Falta de apresentação imediata do Livro de Reclamações 0 5 19

Falta de licenciamento 58 55 14

Irregularidades na rotulagem 10 7 14

Vendas especiais Esporádicas 0 15 12

Infrações à Lei do Tabaco 15 8 11

Falta de HACCP 3 3 11

Data de validade de géneros alimentícios ultrapassadas 0 5 10

Exercício da atividade de venda de produtos fitofarmacêuticos 0 2 10

Ação enganosa 9

Vendas abaixo do preço do custo 0 3 8

Recusa de apresentação de Livro de Reclamações 9 6 7

Falta de Livro de Reclamações 17 4 7

Especulação 0 2 7

Verificação da suspensão/retirado do mercado de produto 7

Publicidade Enganosa 1 3 6

Falta de requisitos em géneros alimentícios 0 5 5

Declaração voluntária - Isenção de responsabilidade 5 3 5

Fraude sobre mercadorias 5

Venda de produtos biocidas 5

Falta de correção e eficiência no atendimento ao utente 0 29 3

Irregularidades na remessa de folha de reclamação 0 9 3

Venda de bebidas alcoólicas a menores 5 3 3

Falta de comunicação prévia 13 2 3

Fuga à lota 3

Irregularidades na prestação de serviços 3

Violação do regime de venda ambulante 3

Falta de entrega do duplicado da folha de reclamação ao utente 0 5 2

Irregularidades nas Vendas 7 3 2

Falta de afixação de aviso de existência do livro de reclamações 0 2 2

Falta de informações afixadas na entrada do estabelecimento

2

Incumprimento de regras nos parques infantis

2

Outros 2 8

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c) Prazos dos processos de averiguação Compete ao instrutor (inspetor) do processo, a organização do seu tempo para que sejam cumpridos os prazos estipulados para cada tipo de processo. Este ano, foi estipulado que não mais de 10% dos processos conclusos podiam ultrapassar os 5 meses de instrução. Em 2013, 1091 processos de averiguação foram distribuídos pelos inspetores e, que 28 destes processos levaram mais de 5 meses para a conclusão da instrução. Deste modo, 2,6% dos processos conclusos levaram mais de 5 meses.

AV 2011 AV 2012 2013

S. Miguel 55% 26% 4,8%

Terceira 16% 2% 0

Faial 60% 3% 0

S. Jorge 0% 0% 0

Pico 34% 19% 1,9%

TOTAL 46% 20% 2,6%

Assim considera-se que houve um esforço muito grande por parte dos inspetores, só possível com muita dedicação e profissionalismo no trabalho.

3.2 – Os Processos de Contraordenação

Após as diligências necessárias, alguns processos de averiguação são arquivados por não se registar qualquer infração, sendo que os restantes dão origem a um processo de contraordenação, a juntar aos processos que foram abertos diretamente pela IRAE, resultantes de autos de notícia levantados por esta e autos levantados por outras entidades fiscalizadoras, entre as quais destaca-se a PSP e a GNR.

a) Número de processos de contraordenação Houve uma redução em termos de número de processos de contraordenação registados em 2013, comparado com os anos anteriores, conforme demonstra o quadro seguinte:

2011 2012 2013 Número de Processos de contraordenação registados 330 390 253

b) Origem de processo de contraordenação

Quanto aos motivos que originam os processos de contraordenação, o género alimentício com falta de requisitos, destacou-se no ano 2013, ficando a falta de afixação de preços em segundo lugar.

Origem Contraordenações 2011 2012 2013 Género alimentício com falta de requisitos 9 65 62

Irregularidades de afixação de preços 33 12 25

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Falta de disponibilização imediata do livro de reclamações 0 14 22

Falta de implementação do sistema de autocontrolo (HACCP) 41 50 17

Outros 16 16 17

Incumprimento do direito de reparação/garantia dentro do prazo

10 17 16

Incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene 0 16 13

Falta declaração prévia 10 0 10

Práticas comerciais desleais 15 5 8

Falta de envio de original de folha de reclamação 34 21 7

Irregularidades no preenchimento da folha de reclamação 0 10 7

Falta de livro de reclamações 13 12 5

Falta de afixação de dístico de aviso à proibição de fumar 13 0 5

Falta de afixação de aviso de Livro de Reclamações 7 2 4

Irregularidade na rotulagem 8 0 4

Venda de Substancias Psicoativas 4

Ausência de avisos na venda de bebidas alcoólicas a menores 13 8 3

Falta de licenciamento 3 5 3

Publicidade ao Tabaco 6 0 3

Falta da primeira venda à lota 3

Falta de envio de duplicado de folha de reclamação 3

Envio de reclamação fora do prazo 24 21 2

Data de validade ultrapassada em produtos alimentares 2 2 2

Falta de comunicação prévia nas vendas especiais esporádicas 2 0 2

Venda de tabaco a menores 2

Ação enganosa 2

Venda de bebidas a menores 5 4 1

Falta de cartão de vendedor ambulante 1 0 1

Outros 65 110

c) Prazos dos processos de contraordenação

Para 2013, foi estipulado que não mais de 10% dos processos conclusos podiam ultrapassar os 3 meses na sua instrução. Em 2013, haviam 322 processos de contraordenação distribuídos pelos inspetores, 21 destes processos levaram mais de 3 meses para concluir a instrução. Assim 6,5% dos processos conclusos levaram mais de 3 meses. Todavia, a tabela seguinte mostra os resultados de 2011, 2012e 2013, onde pode-se verificar que apesar de o serviço não ter atingindo este indicador, na realidade houve uma grande melhoria no prazo dos processos.

Ilha 2011 2012 2013

S. Miguel 40% 25% 11,5%

Terceira 32% 7% 1%

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Faial 48% 7% 0%

S. Jorge 33% 0% 0%

Pico 55% 45% 7%

TOTAL 41% 21% 6,5%

Em 2011, 41% dos processos de contraordenação ultrapassavam o prazo de 3 meses, enquanto em 2012, este número foi reduzido para metade, com só 21% dos processos a ultrapassar prazo definido e em 2013 foi possível baixar ainda mais para 6,5%.

3.3 Processos de Inquérito

a) Número de processos de inquérito. Refira-se ainda que foram instaurados 23 processos-crime, de diversas origens conforme pode constatar

Especulação………………………………………………………. 12 Fraude sobre mercadorias…………………………………. 5 Géneros alimentícios corruptos ou avariados…... 2 Contrafação ……………………………………………………….. 1

Abate clandestino………………………………………………... 1 Direitos autor………………………………………………………. 1 Toxinfeção alimentar…………………………………………… 1

De entre os processos de contraordenação e processos-crime, contamos com 94 (34%) processos relacionados com infrações no âmbito da saúde pública e com 182 (66%) processos relacionados com infrações no âmbito da economia. Esta tendência tem-se verificado também em anos anteriores. Estes próximos dois objetivos são considerados os objetivos operacionais da eficiência. Objetivo 4 Diminuir os custos de procedimentos administrativos – Diminuir os custos administrativos da gestão processual e da componente estatística da atividade, eliminando atividades pouco produtivas. Para isso desenvolver um portal de gestão processual com ligação ao software de gestão documental. 4. – Desenvolvimento de portal de gestão processual, com ligação ao SGC (controlo processual e estatística) A gestão processual e estatística nesta Inspeção Regional é de uma importância vital. Nos tempos atuais já dispomos de bastante informação, mas considerou-se necessário que esta poderia ser produzida de uma forma mais integrada e numa relação custo/benefício superior à atual. Para o efeito foi efetuado um diagnóstico e chegou-se á conclusão da necessidade de desenvolvimento de um portal informático que congregasse as diversas aplicações, bases de dados e informações dispersas numa única plataforma, daí ter surgido este objetivo. Ao longo do ano de 2013, foram efetuados diversos levantamentos operacionais da plataforma desejada e foi designada a equipa de desenvolvimento, a qual pertence à Direção Regional de Obras Públicas,

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Tecnologia e Comunicações, onde foram efetuadas as primeiras reuniões de trabalho de definição do modelo pretendido. O objetivo foi atingido com a concretização das tarefas que se pretendiam, sendo que em 2014 iremos prosseguir com o desenvolvimento aplicacional, prevendo-se a entrada em funcionamento em pleno a partir do final de 2014. Objetivo 5 Otimizar a resposta da IRAE aos processos de inspeção – Melhorar a qualidade e a celeridade na elaboração de autos de notícias, com um prazo bem definido. Melhorar a qualidade e a celeridade na elaboração das decisões dos processos de contraordenação, com o objetivo de diminuir a perceção de morosidade por parte do operador económico. 5.1 – Número médio de dias para a elaboração de auto de notícia Este objetivo fez com que os inspetores organizassem o seu trabalho e tratassem de levantar os autos de notícia, logo a seguir à constatação da infração. Em todas as ilhas superaram o objetivo, com nº médio de dias para levantar um auto, inferior a 16 dias, conforme pode constatar na seguinte tabela:

Ilha Nº de autos Nº médio de dias para elaboração de auto de

notícia

S. Miguel 80 7,4 dias

Terceira 21 0,3 dias

Faial 26 3,2 dias

Pico 13 12,2 dias

S. Jorge 3 0,7 dias

Total 144 5 dias

Estes resultados mostram uma melhoria relativamente ao mesmo objetivo em 2012, reduzindo-se o número de dias para elaboração de auto de notícia, de 10 dias, em 2012, para 5 dias em 2013. 5.2 – Número de processos de contraordenação, em decisão, não pode superar em média 6 meses, após instrução A meta para superar o objetivo era ter menos de 40% do total dos processos para decisão com um prazo de espera inferior aos 6 meses. Este objetivo foi muito ambicioso, e com enorme esforço do grupo de trabalho dedicado a esta área, foi possível superar o mesmo, tendo apenas 29% com mais de 6 meses a aguardar decisão. 5.3 - A aplicação de coimas Conforme previsto no DLR nº 3/2011/A, de 3 de março, a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica (CACME), foi extinta em 1 de junho de 2011, passando as competências desta comissão para esfera da IRAE. Estas competências visam exercer as funções legais de apreciar, decidir e sancionar os ilícitos contraordenacionais, no âmbito das suas competências.

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Ao longo de 2013 continuou-se a efetuar um esforço de recuperação e para a redução de processos pendentes por falta de decisão. À IRAE cabe sancionar as práticas ilícitas dos direitos de consumidores, quando as mesmas conduzem ao cometimento de infrações que são objeto de auto de notícia ou de um processo de contraordenação. Esta repressão é feita de acordo com os limites legais em vigor e de acordo com as suas competências. Deste modo, foram decididos processos de contraordenação, em 2013, onde se destacam as seguintes infrações:

Falta de implementação do sistema HACCP Falta de envio de original de folha de reclamação Irregularidades de afixação de preços Falta de asseio e higiene Recusa de livro de reclamações Envio de reclamação fora do prazo Ausência de boletim de sanidade Práticas comerciais desleais Ausência de avisos na venda de bebidas alcoólicas a menores Falta de livro de reclamação Falta de afixação de dístico de aviso à proibição de fumar Falta de autorização de venda de produtos biocidas Incumprimento de direito de reparação/garantia dentro do prazo Género alimentício com falta de requisitos

Relativamente à atividade e movimento processual de 2013, relativamente ao sancionamento de infrações, apresenta-se o seguinte quadro:

Movimento Processual 2009 2010 2011 2012 2013

Processos transitados de anos anteriores - 240 426 134 378

Processos decididos 592 490 464 453 380

Processos pendentes 185 211 291 412 251

Processos devolvidos para novas diligências 120 118 17 10 7

Processos enviados a Tribunal para execução 49 51 105 29 12

Processos com recurso da decisão (impugnação) 35 17 21 19 6

Registe-se com agrado a redução dos pendentes para decisão, o que traduz o enorme esforço efetuado por

esta IRAE em recuperar os processos pendentes com mais antiguidade.

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A evolução do movimento de receitas oriundas da aplicação de coimas, verifica-se no quadro seguinte:

Movimento Receitas 2012 2013

Coimas aplicadas 100.706,37 23.394,52

Custas aplicadas 29.937,00 3.672,00

Coimas recebidas 123.777,71 24.719,05

Custas recebidas 28.094,50 3.825,00

Os valores indicados dizem respeito às sanções aplicadas, que nem sempre corresponde aos valores pagos, pois há operadores económicos arguidos e sancionados, que entretanto deixam de existir ou são considerados insolventes ou até mesmo estão a proceder ao pagamento fracionado da coima. Os valores atuais das coimas revertam integralmente aos cofres da Região Autónoma do Açores. Os restantes objetivos são objetivos operacionais de qualidade Objetivo 6 Reduzir o número de processos devolvidos – Melhorar a qualidade e a celeridade da instrução processual dos autos de contraordenação, através da redução do número de processos devolvidos à instrução por deficiência ou irregularidades na instrução.

Movimento processual 2011 2012 2013

Processos devolvidos para novas diligências 17 10 7

Já em 2011, registou-se o facto da instrução processual ter melhorado substancialmente uma vez que passou a ter apenas 17 processos devolvidos por deficiência de instrução, o que é uma melhoria significativa relativamente a anos anteriores. E em 2012, somente 10 dos processos entregues foram devolvidos por deficiência ou irregularidades na instrução. Em 2013, continuou esta melhoria com somente 7 processos devolvidos por deficiência de instrução, assim contribuindo para a melhoria da qualidade e celeridade da instrução processual. Objetivo 7 Gestão pela a Qualidade – Importa manter o sistema de gestão implementado e certificado na IRAE, no seu “melhor estado da arte”, sendo necessário cumprir com as métricas definidas no âmbito deste sistema e integrá-lo no âmbito da avaliação de desempenho

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7 – Gestão pela Qualidade A Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) prossegue o cumprimento do seu Plano Estratégico 2012-2014, tendo conseguido a obtenção da certificação do seu Sistema de Gestão pelos padrões internacionais previstos na norma NP EN ISO 9001:2008. Esta distinção foi atribuída pela APCER, no final do mês de setembro de 2012, e trata-se de uma iniciativa inédita a nível nacional, por parte de um serviço inspetivo autónomo. Para cumprir cada vez melhor a sua missão e para melhor credibilizar a atuação da Inspeção, de acordo com os seus valores de compromisso, credibilidade, independência e imparcialidade, foi implementado um sistema de gestão assente nos princípios de uma direção profissional, nunca descurando a sua missão pública de salvaguardar os direitos dos consumidores e garantir a lealdade concorrencial entre operadores económicos. Deste modo, fica a garantia de padronização de atuação e de procedimentos, por parte deste serviço inspetivo, no âmbito das suas competências na Região Autónoma dos Açores. Foi um grande desafio para a modernização dos serviços da IRAE, que só foi possível alcançar perante os contributos dos seus colaboradores, dos seus parceiros, dos consumidores e operadores económicos. Renovação da certificação ISO 9001:2008 A Inspeção Regional das Atividades Económicas foi auditada pela APCER, entidade certificadora do Sistema pela Qualidade de parâmetros considerados normais. Não foi registada qualquer ocorrência durante a auditoria, nem foi detetada nenhuma não conformidade, o que naturalmente agradou os responsáveis deste serviço inspetivo e representa a consolidação de aposta que foi efetuada nesta área. A procura da melhoria continua, em tudo o que é feito na Inspeção Regional das Atividades Económicas, passou a fazer parte do dia-a-dia dos colaboradores desta entidade. Em 2013, este objetivo teve de obter nos objetivos do SGQ uma pontuação não inferior a 85%. Este objetivo foi superado com um valor de 94%. Objetivo 8 Comunicação à sociedade –Para tornar a Inspeção Regional cada vez mais próxima da população em geral e dos agentes económicos, pretende-se desenvolver uma forma de comunicar os principais indicadores de atividade mensal aos consumidores e sociedade em geral. 8.1 – Divulgação mensal de indicadores operacionais da IRAE No sentido do cumprimento deste objetivo foi divulgado na página da internet da IRAE, até ao dia 20 de cada mês, os indicadores operacionais referentes ao mês anterior, durante o ano de 2013, sendo eles o número de ações inspetivas realizadas, o número de Operadores Económicos fiscalizados, o número de ações inspetivas realizadas no âmbito da economia não registada, o número de colheitas de amostras realizadas, o número de denúncias efetuadas, o número de informações prestadas e valores de

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mercadorias apreendidas, resultando no quadro seguinte.

Objetivo 9

Definição de comportamentos desejáveis da IRAE – conceção de um manual de conduta e ética para o

corpo inspetivo, bem como um documento de avaliação de riscos e perigos de corrupção na atividade

inspetiva.

Estes dois documentos foram elaborados muito antes do prazo estabelecido de dezembro 2013.

9.1 – Código de Conduta e Ética

No dia 14 de junho, a IRAE publicou no seu site o código de conduta e ética, que se destina a orientar e disciplinar a conduta dos colaboradores da Inspeção Regional das Atividades Económicas de acordo com certos princípios. De consulta sempre que necessário e em caso de dúvidas ou dilemas éticos, uma vez que é fundamental contarmos com uma conduta exemplar e tratarmos todos, nas nossas interações, com ética e respeito.

9.2 – Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

No dia 26 de novembro, a IRAE publicou no seu site o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, que se destina a estabelecer diretrizes sobre a prevenção de riscos de corrupção na Inspeção Regional das Atividades Económicas. Trata-se de um documento que nos próximos tempos deve sofrer ajustamentos, que decorrerão da experiência acumulada neste tipo de matérias.

Objetivo 10

Definição clima organizacional – Por forma a tornar a Inspeção cada vez mais coesa, organizar o primeiro

encontro do corpo inspetivo da IRAE, numa sessão de trabalho e de convívio. Proceder à revisão do Plano

Estratégico da Inspeção com recurso aos contributos dos colaboradores da IRAE.

10.1 – Concretização do I Encontro do Corpo Inspetivo da IRAE

- Uma semana diferente na vida da IRAE Em cumprimento de mais um dos objetivos operacionais do Plano de Atividades do ano de 2013, a Inspeção Regional das Atividades Económicas organizou o primeiro encontro do corpo inspetivo da IRAE, na semana de 18 a 22 de novembro, sendo que o mesmo decorreu na ilha de São Miguel, através de uma sessão de trabalho e de convívio, com objetivo de tornar esta Inspeção cada vez mais coesa. O encontro teve início com uma formação, que decorreu nos

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três primeiros dias, com o tema “Fiscalização do Mercado – Domínios Harmonizado e Não Harmonizado”, sendo que a mesma abrangia o objetivo geral de dotar os participantes com competências específicas no âmbito da fiscalização relativa ao “Domínio não harmonizado”, previsto no Regulamento (CE) n.º 764/2008, assim como os aspetos relativos à acreditação e fiscalização do mercado previstos no Regulamento (CE) n.º 765/2008 e Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro. Pretendeu-se, ainda, apresentar o Sistema ICSMS - Information and Communication System for the Market Surveillance e capacitar os futuros utilizadores para a correta operacionalização da plataforma tecnológica, tendo esta contado com a presença da formadora Eng.ª Marina Dias, proveniente da ASAE e possuído como público-alvo os dirigentes da IRAE, coordenadores de ilha e inspetores da Ilha de São Miguel. No quarto dia é de destacar a conferência que contou com a presença global dos inspetores da IRAE e a qual incluiu as apresentações e discursos dos dirigentes e do Inspetor Regional da IRAE, Dr. Paulo Machado, tendo a mesma terminado com a discussão de diferentes temas de interesse desta inspeção. Para terminar a semana, e com o intuito de contribuir para a descompressão, motivação, entusiasmo e obtenção de novas energias por todos os inspetores, foi realizada uma prova de Team Bulding, onde 26 elementos da IRAE passaram por oito etapas que culminaram numa nona etapa e de onde se pode concluir que no fim somos todos uma só equipa. Este objetivo foi superado uma vez que realizou o encontro antes de dezembro de 2013.

10.2 – Revisão do Plano Estratégico Aproveitando-se que o todo o corpo inspetivo desta Inspeção Regional reuniu-se em Ponta Delgada, em

novembro, por conta do que foi o objetivo 10.1, foi possível efetuarmos uma reunião geral onde se analisou

um conjunto significativo de assuntos.

Uma das matérias de interesse foi analisar o progresso do atual plano estratégico e foi com muita satisfação

que foi possível verificar que a IRAE e todos os seus elementos estavam a prosseguir de uma forma

assinalável para o cumprimento das métricas estratégicas definidas para o triénio 2012 a 2014.

Após esta análise, foi colocada à consideração a revisão do plano estratégico, sendo que foi considerado que

o plano mantém a sua essência e as metas definidas estão bastante atualizadas e de acordo com todo o

trabalho que temos vindo a desenvolver, não sendo necessário efetuar qualquer tipo de correção ou

adenda.

A reunião em questão contou com a presença de elementos representativos do SAF (seção administrativa e

financeira).

Foram recolhidos alguns contributos para o novo plano estratégico para o período de 2015 a 2017.

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Capítulo III

Recursos Humanos A Inspeção Regional das Atividades Económicas, apresentou no final de 2013, a seguinte estrutura hierárquica:

A IRAE disponha de 35 elementos, dos quais 23 são inspetores técnicos e superiores. O quadro diretivo é composto por um Inspetor Regional, um Diretor de Serviços e um Chefe de Divisão. O remanescente do quadro, resulta de uma estrutura central, disponível na sede e que garante toda a parte administrativa dos procedimentos a adotar. Embora tenha a sua sede em Ponta Delgada, a IRAE mantém cinco serviços de ilha, sendo que São Miguel e Terceira possuem um coordenador próprio, enquanto que Pico e São Jorge são coordenados pela delegação de Faial. Convém aqui fazer menção do importantíssimo trabalho que é desempenhado pelos coordenadores de ilha. Eles são o elo de ligação entre o corpo inspetivo e os dirigentes. Os coordenadores são responsáveis pela organização e coordenação das brigadas, pela distribuição dos processos, pela elaboração de relatórios relativamente aos resultados dos planos operacionais e pela monitorização contínua dos inspetores para verificar o cumprimento dos objetivos do sistema de avaliação, SIADAPRA, para além das responsabilidades atribuídas da carreira. Quanto ao corpo inspetivo, a situação é bastante deficitária – não só porque é constante o aumento das atribuições legais cometidas ao serviço mas também porque, em resultado da sua estrutura etária envelhecida, as aposentações, na IRAE, não têm sido compensadas pelo ingresso de novos inspetores.

Direcção de

Serviços de Inspeção

Divisão de

Instrução e Apoio Jurídico

IRAE

Inspetor Regional

Terceira São JorgeS. Miguel Faial Pico

Serviço de Ilha2 Brigadas

5 Inspetores

Sede6 Brigadas

12 Inspetores

Serviço de Ilha1 Brigada

2 Inspetores

Serviço de Ilha1 Brigadas

2 Inspetores

Serviço de Ilha2 Brigadas

4 Inspetores

Secção Administrativa e

FinanceiraGestão da Qualidade

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É, por isso, urgente promover uma política de rejuvenescimento e requalificação dos quadros inspetivos da IRAE, pois um bom inspetor leva anos a formar, com a agravante da situação criada pela crescente vastidão e complexidade das áreas onde terá de atuar. Neste momento, estão a decorrer concursos para o ingresso de um inspetor técnico e um inspetor superior. Estes procedimentos de recrutamento devem estar conclusos durante o primeiro semestre de 2014.

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Capítulo IV Recursos Materiais A IRAE dispõe de serviços de ilha onde existe um corpo inspetivo, nas ilhas de S. Miguel, Terceira, Faial, Pico e S. Jorge. Na ilha de S. Miguel, para além de estar presente o corpo inspetivo mais representativo, bem como toda a estrutura de coordenação, existe um núcleo administrativo centralizado para processamento administrativo de todo o funcionamento da IRAE, o que permite uma gestão de processos muito mais eficaz e eficiente. Nos serviços de ilha indicados, a inspeção detém viaturas própria para transporte das brigadas e execução das ações inspetivas, com exceção da ilha São Jorge, onde a viatura utilizada é propriedade da Direção Regional de Habitação, a qual é nos cedida durante a maior parte do tempo. A IRAE, no âmbito do desempenho das suas funções conta com um conjunto de recursos humanos e materiais não afetos a esta entidade, mas que são muito relevantes para o alcance dos objetivos propostos. Estes recursos surgem das relações especiais de parceria que existe entre a IRAE e a: PSP, a GNR, a Polícia Marítima e as diversas Inspeções do Governo Regional. Através destas relações de cooperação, conseguimos obter recursos humanos, que possibilitam aumentar a nossa capacidade inspetiva, através da criação de equipas multidisciplinares, com especial destaque nas ilhas onde não estamos presentes, nomeadamente, Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo. Isso possibilita ainda as reinspecções e acompanhamentos que por vezes são necessários aos operadores económicos e que pelo facto da IRAE não estar fisicamente naquele espaço, sem essa colaboração, tal não seria possível. Destaque ainda para os recursos materiais, que estas entidades colocam à nossa disposição para o desempenho das ações inspetivas, que vão desde o veículo de transporte, que pode ser um carro ou até mesmo uma lancha (transporte marítimo) e às instalações e equipamentos, para apoio à operação ou até ao alojamento do próprio Inspetor.

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99%

1%

Capítulo V Recursos Financeiros

A IRAE está dependente do Gabinete da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, em termos de gestão orçamental, embora faça o seu próprio controlo orçamental. Deste modo e para o ano 2013, estava previsto uma dotação inicial de €1.335.903,00, dos quais foram executados 99%, a que corresponde uma verba de € 1.323.337,80. Em relação aos investimentos previstos, foram totalmente executados, no valor de €12.127,57, sendo de realçar as despesas na renovação do parque informático, equipamento de proteção individual e equipamento administrativo, do corpo inspetivo.

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CONCLUSÕES Nunca é demais realçar a importância da Segurança Alimentar para a saúde pública e o importante papel que a IRAE tem nesta área. Não só em termos de inspeções e fiscalizações de todas as atividades do ramo alimentar mas também com as colheitas de amostras de diversos alimentos, onde se demonstra que é um setor que continua a necessitar de muita atuação de IRAE, porque só assim podemos dá alguma garantia de segurança alimentar na defesa da saúde pública. Deve-se igualmente realçar a importância crescente que a participação do cidadão consumidor tem na ação inspetiva e fiscalização da IRAE, através das reclamações redigidas no respetivo Livro de Reclamações, como forma de traduzir a sua insatisfação com o serviço prestado ou para denunciar a prática de condutas ilícitas por parte dos respetivos operadores económicos, ou ainda solicitar a prestação de um esclarecimento quanto à aplicação da lei à situação ou caso concreto objeto da reclamação. De notar que, a par da atividade inspetiva, a IRAE mantém, igualmente:

a) Atividade processual: i) Instrução dos processos de natureza criminal

- recolha de prova - constituição de arguidos - remessa a tribunal e audiências de julgamento

ii) Instrução de natureza contraordenacional - audição e defesa dos arguidos - inquirição de testemunhas - decisão sobre a coima a aplicar

b) Atividade de formação e informação - dos inspetores estagiários - dos inspetores nas respetivas carreiras - operadores económicos

c) Atividades de pendor técnico-administrativo - concursos internos e externos

Uma última nota para evidenciar que em 2013, se manteve a cooperação com outras autoridades policiais e fiscalizadoras – principalmente com a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana. Porém há de registar ainda, como entidades participantes de infrações da competência da IRAE, as seguintes: o Ministério Público, a Polícia Judiciária, a Polícia Marítima, a Direção Regional de Desenvolvimento Agrário, a Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade, a Inspeção Regional do Trabalho, a Inspeção Regional do Ambiente, a Inspeção Regional do Turismo, a Inspeção Regional das Pescas, a Inspeção Regional das Atividades Culturais, o Instituto Desenvolvimento Social dos Açores, a quem a IRAE agradece, desde já, toda a colaboração prestada. Para terminar, deixo uma nota de agradecimento a todos os funcionários desta Inspeção, porque sem eles tudo o que aqui se encontra descrito, não seria possível de concretizar.

Paulo Machado

Inspetor Regional

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Inspeção Regional das Atividades Económicas

Rua Margarida de Chaves n.º 103 1º andar

9500-088 Ponta Delgada - São Miguel - Açores

Web Page: www.irae.azores.gov.pt

Mail: [email protected]