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Atividades Não Empresariais Por definição legal algumas atividades não são consideradas empresariais. quarta-feira, 30 de março de 2011

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Atividades Não Empresariais

Por definição legal algumas atividades não são consideradas empresariais.

quarta-feira, 30 de março de 2011

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Atividades Não Empresariais

Profissionais liberais que prestam os serviços de forma direta e profissionais intelectuais -> art. 966 §Único do Código Civil;

Empresários rurais não registrado na Junta Comercial -> art. 971 do Código Civil;

Cooperativas -> arts. 982, §Único e 1.093 a 1.096 do Código Civil.

quarta-feira, 30 de março de 2011

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Atividades Empresariais

Empresário individual;

é o profissional que exerce a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços e não se confunde com os sócios de uma sociedade empresária -> art. 966 CC/02;

plena capacidade civil e mental; art. 5º CC/02;

incapazes:

menores de 18 anos não emancipados;

os incapacitados por decisão de interdição;

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Atividades Empresariaisplena capacidade civil e mental; art. 5º CC/02;

incapazes:

Excepcionalmente poderá o incapaz continuar uma atividade empresarial, desde que assistido ou representado pelos responsáveis legais, por autorização judicial. -> art. 974 do Código Civil;

Em nome da proteção, constará no alvará judicial, os bens que o incapaz já possuía - art. 974 §2º do CC/02 - patrimônio de afetação;

A autorização judicial, a emancipação e o alvará com a relação de bens do incapaz deverá ser registrada na Junta Comercial. -> Art. 976 do CC/02

Inexistência de impedimento legal

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Inexistência de impedimento legal (exercer atividade de empresa)

preservar interesse de terceiro;

preservar interesse do público;

art. 973 CC;

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Impedidos de exercer atividades empresariais:

falidos, enquanto não tiverem suas obrigações extintas (art. 158, Lei 11.101/2005);

leiloeiros e corretores;

servidores públicos no exercício da atividade pública.

estrangeiros e sociedade sem sede no Brasil para algumas atividades (empresa jornalística e de radiodifusão -> art 222 CF<-, exploração e aproveitamento das jazidas e demais recursos minerais -> art. 176 CF <-);

devedor do INSS;

médico, no exercício simultâneo de farmácia;

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Impedidos de exercer atividades empresariais:

sociedade composta por cônjuges casados sob o regime da comunhão universal ou separação obrigatória; art. 977 CC;

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Registro de empresas

De acordo com a Lei 8.934/94, para exercer a atividade empresarial regularmente, será preciso o registro da atividade do empresário ou da sociedade empresária;

Órgãos responsáveis pelo registro público das empresas mercantis:

DNRC -> Departamento Nacional de Registro de Comércio;

Ligado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

cuida das orientações, supervisão e normatização da atividade das Juntas Comerciais;

Junta Comercial:

matrícula dos leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes, trapicheiros e administradores de armazéns gerais;

arquivamento dos atos constitutivos do empresário e das sociedades empresariais <-> alterações e dissoluções dessas atividades;

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Registro de empresas

Órgãos responsáveis pelo registro público das empresas mercantis:

DNRC -> Departamento Nacional de Registro de Comércio;

Junta Comercial:

autenticação da escrituração das empresas (art. 32, III, Lei 8.934/94);

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Junta Comercial

natureza híbrida;

subordinado administrativamente ao Poder Executivo Estadual;

subordinado tecnicamente ao DNRC;

conclusão: para exercer a atividade empresarial...

o registro ocorre com o arquivamento dos atos constitutivos;

30 dias para apresentar no caso de vícios -> art. 40;

Registro de empresas (Lei 8.934/94)

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Livros Empresariais

Levantar anualmente dois balanços:

balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179 CC);

Tanto o empresário individual como a sociedade empresária;

O tipo de sociedade assim como a atividade escolhida definirão os livros necessários;

Livro Diário é obrigatório para qualquer atividade empresarial (art. 1.185 CC);

pode ser substituído pelo Livro Balancetes Diários e Balanços -> sistema de fichas de lançamento (art. 1.185 CC);

Além dos Livros obrigatórios o Empresário ou Sociedade Empresária pode adotar outros livros que achar necessário (art. 1.185, §único CC);

Livros Empresariais

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Impede usufruto de benefícios:

legitimidade ativa para requerer falência do seu devedor (art 97, IV, §1º, Lei 11.101/95);

recuperação de empresa;

poderá ter sua falência (fraudulenta) decretada (art. 178, Lei 11.101/95);

Não participa de licitação -> falta CNPJ, INSS...

Empresário irregular

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São os auxiliares com poderes de representação;

preposto = mandatário;

poderes de representação com expressa concordância do empresário/sociedade empresária;

concorrência e os prepostos:

-> perdas e danos (art. 1169 e 1170 do CC/2002);

responsabilidades dos preponentes:

internamente:

todos os atos praticados em razão da atividade da empresa;

externamente:

carece de autorização expressa (art. 1178 CC/2002);

Prepostos

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São os auxiliares com poderes de representação;

gerente (art. 1172 CC/2002);

é a pessoa indicada pelo empresário/sociedade empresária à frente dos negócios com a função de chefia;

os poderes podem ser limitados (art. 1173 e 1174 CC/2002);

Prepostos

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DIREITO COMERCIALESTABELECIMENTO

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ESTABELECIMENTO

é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos organizados pelo empresário ou pela sociedade empresária para o desenvolvimento da sua atividade empresária. (Art. 1.142 CC/2002)

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ESTABELECIMENTO

bens corpóreosCorpóreas são as coisas perceptíveis pelo tato, que podem ser vista, tocada ou apreendida, a que possui forma externa.

bens incorpóreosos bens que não têm existência material, pode ser objeto de direito.

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ESTABELECIMENTO

bens corpóreos:instalações, máquinas, mercadorias, etc.

incorpóreosmarcas, patentes

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ESTABELECIMENTO

quem é o titular do estabelecimento bem como sujeito dos direitos e o b r i g a ç õ e s e n v o l v e n d o o estabelecimento?

aviamento, freguesia e a clientela são atributos do estabelecimento?

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ESTABELECIMENTO

aviamentoaptidão de um estabelecimento para produzir resultados;

clienteladiferente da freguesia, que está ligada ao estabelecimento pela localidade onde este fora estabelecido, a clientela é o grupo de pessoas que realizam negócios com o estabelecimento de forma continuada.

quarta-feira, 30 de março de 2011