Ativismo de Investidores Institucionais em Empresas de ... · caso da Diagnósticos da América...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO COPPEAD DE ADMINISTRAÇÃO LUIZ PHILIPPE ANTOUN DE ALMEIDA Ativismo de Investidores Institucionais em Empresas de Capital Aberto no Brasil Rio de Janeiro 2017

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

INSTITUTO COPPEAD DE ADMINISTRAÇÃO

LUIZ PHILIPPE ANTOUN DE ALMEIDA

Ativismo de Investidores Institucionais

em Empresas de Capital Aberto no Brasil

Rio de Janeiro

2017

LUIZ PHILIPPE ANTOUN DE ALMEIDA

Ativismo de Investidores Institucionais

em Empresas de Capital Aberto no Brasil

Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto

COPPEAD de Administração, da Universidade

Federal do Rio de Janeiro, como parte dos

requisitos necessários à obtenção do título de

Mestre em Administração.

ORIENTADOR: Ricardo Pereira Câmara Leal

Rio de Janeiro

2017

LUIZ PHILIPPE ANTOUN DE ALMEIDA

ATIVISMO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

EM COMPANHIAS DE CAPITAL ABERTO NO BRASIL

Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto

COPPEAD de Administração, da Universidade

Federal do Rio de Janeiro, como parte dos

requisitos necessários à obtenção do título de

Mestre em Administração.

Aprovada por:

__________________________________________

Ricardo Pereira Câmara Leal,D.Sc (COPPEAD/UFRJ)

__________________________________________

Rebecca Arkader, D.Sc. (COPPEAD/UFRJ)

__________________________________________

Patrícia Maria Bortolon, D.Sc. (UFES)

Rio de Janeiro

2017

AGRADECIMENTOS

Agradeço aos meus pais pela oportunidade de estudar no COPPEAD, ao meu

orientador, Ricardo Leal, pelos ensinamentos obtidos na sala de aula e durante a realização

deste trabalho, aos meus amigos de turma pelo conhecimento dividido e a Tammy Avila pela

companhia nestes anos de estudo.

RESUMO

ANTOUN DE ALMEIDA, Luiz Philippe. Ativismo de Investidores Institucionais em

Empresas de Capital Aberto no Brasil. 2017. Dissertação (Mestrado em

Administração) - Instituto COPPEAD de Administração, Universidade Federal do Rio

de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.

A presente dissertação tem como objetivo analisar casos de ativismo de investidores

institucionais nas empresas de capital aberto brasileiras e os meios que esses detém para

reivindicar seus pleitos nas empresas. Inicialmente, busca-se apresentar os eventuais

problemas de agência que podem ocorrer no ambiente empresarial e como o processo de

ativismo de investidores institucionais funciona não só para mitigá-los, mas também como

forma de criação de valor, explorando tanto a bibliografia nacional quanto a internacional.

Subsequentemente, analisa-se cinco casos do mercado brasileiro obtidos através de um

levantamento de dados, suas peculiaridades regulatórias, os mecanismos legais que

investidores institucionais brasileiros podem tomar e a conexão dos casos com o referencial

teórico. Os casos a serem analisados ocorreram nas seguintes empresas: (i) PDG Realty S.A.;

(ii) Diagnósticos da América S.A.; (iii) Brasil Foods S.A.; (iv) Metalúrgica Gerdau S.A. e

Gerdau S.A.; e (v) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Os casos apresentam

características distintas a fim de ilustrar o ativismo em diferentes tipos de controle

empresarial. Os casos envolvendo as empresas BRF S.A. e PDG Realty S.A. relatam o

ativismo de investidores institucionais em uma empresa com controle disperso, enquanto o

caso da Diagnósticos da América S.A. relata uma transição de um controle disperso para um

reconcentração de propriedade e eventual controle familiar. Por fim, os últimos dois casos

mostram a árdua tarefa de ativistas em empresas com controle familiar (Empresas do grupo

Gerdau) e estatal (Eletrobras S.A.). Foram encontrados resultados distintos de acordo com o

controle societário da empresa. O ativismo do investidor institucional parece ser mais árduo

quando há um controle definido na empresa, seja ele estatal ou familiar. Essas estruturas de

propriedade fazem com que a atividade do investidor ativista seja essencial para evitar uma

expropriação de valor feita pelo acionista controlador em detrimento dos minoritários. Há

casos também em que investidores institucionais se unem e tomam medidas preventivas,

como eleição de membro nos órgãos da administração, a fim de influenciar a companhia e

obter melhor desempenho, tal como relatado no caso da empresa BRF.

Palavras-chave: Ativismo; Investidor Institucional; Brasil; Bovespa; Controle.

ABSTRACT

ANTOUN DE ALMEIDA, Luiz Philippe. Ativismo de Investidores Institucionais em

Empresas de Capital Aberto no Brasil. 2017. Dissertação (Mestrado em

Administração) - Instituto COPPEAD de Administração, Universidade Federal do Rio

de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.

The objective of this dissertation is to analyze cases of Institutional Shareholders` activism in

the Brazilian stock exchange and the method that these investors have to require their goals.

First, this work aims to demonstrate agency problems that may arise in the corporate world

and how shareholder activism may not only diminish them, but also create value. Therefore,

International and national bibliography was used to explore the subject in this work.

Furthermore, five cases involving Brazilian Stock Exchange companies and institutional

investors are analyzed trough a primary data collection and their regulatory frameworks and

literature review are identified. The cases occurred on the following companies: (i) PDG

Realty S.A.; (ii) Diagnósticos da América S.A.; (iii) Brasil Foods S.A.; (iv) Metalúrgica

Gerdau S.A. e Gerdau S.A.; e (v) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Each case

has its unique characteristics so it is possible to notice the activism procedure according to the

type of company`s control. The cases about BRF S.A. and PDG Realty S.A. show the

activism in companies with dispersed ownership, meanwhile the Diagnósticos da América

S.A. case shows the transition between an disperse ownership and the return of a family

control over the company. At last, the former two cases show the hard job faced by

institutional investors when dealing with companies with Family (Gerdau Group) or State

(Eletrobras S.A.) Control. Evidences were found that results may distinguish from each other

according to the company`s ownership structure. The institutional investor activism appears to

be less effective when there is a defined control in the firm, either if it is Family or state. This

ownership structure makes the activism essential to avoid value expropriation by the

controller shareholder. However, there were also cases in which the institutional shareholders

unite themselves to take preventive measures, like board member election and corporate

governance requests, in order to influence the company and have a better performance.

Keywords: Activisn; Institutional Investor; Brazil; Bovespa; Control.

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 Prerrogativas normativas de Investidores Minoritários............................................67

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 9

2 REVISÃO DE LITERATURA ...................................................................................... 11

2.1 CARACTERIZAÇÃO DO ATIVISMO ................................................................................... 11

2.2 O PROCESSO DE ATIVISMO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS .................................... 14

2.3 ATIVISMO NO BRASIL ...................................................................................................... 19

3 METODOLOGIA ........................................................................................................... 23

3.1 FONTES DE INFORMAÇÃO ................................................................................................. 23

3.2 LIMITAÇÕES ..................................................................................................................... 26

4 CASOS DE ATIVISMO ................................................................................................. 26

4.1 BRASIL FOODS S.A. (BRF) ............................................................................................... 27

4.2 PDG REALTY S.A. (PDG) ................................................................................................ 30

4.3 DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. (DASA) ..................................................................... 35

4.4 METALÚRGICA GERDAU E GERDAU S.A. ........................................................................ 41

4.5 CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS) ................................................. 45

4.6 ANÁLISE TRANSVERSAL DOS CASOS................................................................................. 51

5 CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................... 53

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................. 55

9

1. INTRODUÇÃO

Há uma tendência mundial de institucionalização dos mercados acionários, uma vez

que fundos de investimentos, companhias seguradoras e fundos de pensão estão aumentando

suas posições acionárias como porcentagem total do mercado (OECD, 2008). Nos Estados

Unidos, a porcentagem de propriedade dos investidores institucionais era de

aproximadamente 70% do mercado em 2006 (Becht et al, 2014) e no Brasil é bastante elevada

também.

Todo esse crescimento também trouxe responsabilidades e deveres a estes gestores, já

que muitos deles administram dinheiro de terceiros. Todavia, as meras diligências tomadas

em uma gestão ética nem sempre são o suficiente para garantir a maximização dos valores

investidos e a devida proteção de seus mandatários, podendo esses gestores ir além da

compra e venda de ações de maneira a influenciar a companhia. O ativismo de investidores

ocorre quando o investidor minoritário deixa de simplesmente possuir ações ou monitorar um

potencial investimento acionário de certa empresa para tentar influenciá-la de diversas

maneiras, buscando assim maior eficiência e valor (GIRARD e GATES, 2014).

Investidores institucionais são primordiais para o ativismo não só porque detêm

grandes posições acionárias, mas também porque têm o dever fiduciário de gerir dinheiro

profissionalmente para terceiros, devendo assim assegurar que os administradores das

empresas não expropriem valor dos acionistas (LUSTOSA e LEAL, 2004). Não obstante,

devido ao valor investido e à experiência de mercado, esses investidores podem suportar

melhor os custos do ativismo, tanto os financeiros como os custos do processo de

engajamento em si, tal como tempo, know-how, liquidez, dentre outros (GROSSMAN e

HART, 1980).

O crescimento do patrimônio líquido dos investidores institucionais e o consequente

aumento das aplicações no setor acionário não se restringiu ao mercado estadunidense, tanto o

mercado europeu quanto o de outras economias em desenvolvimento presenciaram a ascensão

desses investidores. Todavia, mesmo sendo algo mundial, Judge et al (2010) evidenciam que

estudos prévios de ativismo focaram praticamente no mercado dos EUA, deixando de lado o

estudo de outros países com suas próprias regulações.

Dessa maneira, o objetivo deste estudo de casos é explorar o fenômeno do ativismo de

investidores institucionais no mercado brasileiro através do mapeamento dos meios legais ou

extralegais utilizados por esses investidores e da tipificação dos casos selecionados de acordo

10

com a revisão bibliográfica. Os casos foram escolhidos a fim de criar uma progressão

considerando o tipo de controle empresarial e a porcentagem de capital detida pelos

investidores ativistas, de maneira que nos primeiros casos há uma ausência de controle

definido e os investidores institucionais detém uma maior porcentagem do capital social,

enquanto nos últimos casos há a forte presença do acionistas controlador e uma menor

porcentagem de capital detida por investidores institucionais.

Inicia-se a com as características do ativismo e seu funcionamento como meio de

mitigar eventuais conflitos oriundos da teoria da agência e estrutura de propriedade acionária

presentes nas companhias. Após isso, busca-se apresentar a pesquisa acadêmica sobre

investidores institucionais em âmbito estrangeiro, com foco na atuação de fundos de pensão e

fundos de investimentos, expondo o processo que envolve a ação ativista bem como seus

resultados. Por fim, analisa-se o mercado brasileiro por meio de alguns casos apresentados a

partir de fontes secundárias com a finalidade de compilar e identificar sucessos e fracassos em

ações ativistas recentes no País. Além disso, a literatura acerca de ativismo de investidores

institucionais em mercados emergentes é escassa e esses casos podem contribuir para a

discussão sobre suas possíveis limitações.

Foram analisados cinco casos de ativismo de investidores institucionais nas seguintes

empresas: (1) PDG Realty S.A.; (2) Diagnósticos da América S.A.; (3) Brasil Foods S.A.; (4)

Metalúrgica Gerdau S.A. e Gerdau S.A.; e (5) Centrais Elétricas Brasileiras S.A. –

Eletrobras. A análise dos casos teve foco em empresas brasileiras com características

diferentes a fim de mostrar os modos de ativismo bem como auxiliar futuras pesquisas do

tema no mercado brasileiro, já que serão expostos as principais fontes primárias para

identificar ações ativistas, bem como características do processo.

As principais conclusões sugerem que o êxito do ativismo será influenciado pelo tipo

de controle societário da empresa. O ativismo do investidor institucional parece ser mais

árduo quando há um controle definido na empresa, seja ele estatal ou familiar. Essas

estruturas de propriedade fazem com que a atividade do investidor ativista seja essencial para

evitar uma expropriação de valor feita pelo acionista controlador em detrimento dos

minoritários. Por outro lado, há casos em que investidores institucionais se unem e tomam

medidas preventivas, como eleição de membro nos órgãos da administração, a fim de

influenciar a companhia e obter melhor desempenho. Contatou-se que os meios de exercer o

ativismo utilizados por esses investidores variavam de acordo com o controle societário, uma

vez que ativistas valiam-se de suas prerrogativas legais quando não havia um controle

11

definido, enquanto buscavam medidas extrajudiciais, regulatórias e de caráter público para

lidar com o acionista controlador.

Outro ponto constatado na pesquisa foi a importância da atuação conjunta de

investidores minoritários com a finalidade de unir propriedade e realizar seus pleitos nas

companhias. Por mais que muitas vezes eles não tenham conseguido lograr êxito mesmo se

unindo, essa união ajudou no processo de ativismo, divulgação pública dos pleitos e em certos

casos criaram associações de investidores com a finalidade de agir preventivamente nas

empresas.

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1 CARACTERIZAÇÃO DO ATIVISMO

Gillan e Starks (2007) evidenciam que o ativismo de investidores tem por motivo lidar

com eventuais problemas de agência (JENSEN e MECKLING, 1976) que podem ocorrer em

companhias abertas pela ausência dos proprietários no processo de tomada de decisão pelos

administradores, tal como no caso de companhias com capital acionário pulverizada, ou entre

acionistas minoritários e majoritários, que participem da administração da companhia, tal

como no caso da imensa maioria das sociedades por ações brasileiras. Cabe destacar que a

legislação brasileiras define o conjunto dos conselheiros de administração e dos diretores

estatutários, uma parte dos gestores, como os administradores da companhia. Considerando-se

a Teoria da Agência em companhias de capital aberto, os conselheiros de administração são

eleitos pelos acionistas para supervisionar a gestão da companhia, o que pode fazer com que

os interesses entre acionistas, conselheiros de administração e gestores sejam distintos

(SHLEIFER e VISHNY, 1997). Portanto, mecanismos estruturados para assegurar que os

gestores sejam monitorados de perto devem ser implantados nas empresas a fim de evitar

problemas entre o agente e o principal (Judge et al. 2010). Apesar de alguns desses problemas

poderem ser evitados por meio de medidas de governança corporativa (GC), os conselhos de

administração (CA) podem evitar tais medidas por incorrerem em maiores custos ou até

mesmo transparência além do desejado, cabendo aos acionistas pleitearem mudanças por

meio de ações ativistas (GILLAN e STARKS, 1998).

O problema de agência também pode se manifestar quando houver a presença de um

sócio controlador ou majoritário que usará sua posição acionária para influenciar o CA na

tomada de decisões não equitativas. Fama e Jensen (1983), sob a ótica da Teoria da Agência,

argumentam que quanto maior a concentração de propriedade, menor é a necessidade de

12

ativismo, já que acionistas com grandes participações teriam maiores incentivos em monitorar

a administração, de maneira que a concentração acionária e consequente controle servisse

como uma proteção a um sistema normativo escasso (LA PORTA et al. 1998). Todavia, essa

não é a realidade em países em desenvolvimento e na Europa (ALDRIGUI e MAZZER,

2005), onde a concentração de propriedade elevada gera uma potencial chance do controlador

expropriar os acionistas minoritários (La Porta, Lopez-de-Silanes e Shleifer,1999). Ações

ativistas que buscam melhoria na GC, avaliação de bens, dentre outras medidas para evitar

uma expropriação de valor, são essenciais para acionistas minoritários lutarem por seus

direitos.

Em uma abordagem tradicional da administração de ativos, os gestores, quando

insatisfeitos com a administração da companhia, tendem a adotar o Wall Street walk – vender

as ações da empresa ao invés de encorajá-la a mudar (CARLETON, NELSON e

WEISBACH, 1998). Todavia, alguns investidores, que conseguem acumular participação

relevante e entendimento legal, buscam o caminho mais demorado, engajando-se com a

administração da companhia. Gillan and Starks (1998) qualificam o ativismo como respostas

contínuas à performance e atividade empresarial, de maneira a influenciar a tomada de

decisão da administração. Esses autores, porém, sugerem que a definição mais comum para o

termo seria a tentativa do investidor mudar o “status quo” por meio de sua “voz”, sem se

utilizar de uma mudança de controle para tanto. Segundo Sjostrom (2008), o ativismo pode

ser evidenciado pelas cartas escritas, diálogos com a diretoria ou CA da companhia,

participações em assembleias gerais, e da apresentação de propostas de deliberações. Há

quem também argumente que o ativismo pode ser constatado pelo simples voto contrário às

propostas apresentadas pela administração, representando uma ferramenta de baixo custo para

acionistas enviarem sua mensagem (DEL GUERCIO et al, 2008). Essas definições excluem

os investidores que gerem carteiras de gestão ativa de ações, tal como nos fundos mútuos, que

não costumam se engajar com a gestão das empresas em que investem, e os que compram

blocos de controle a fim de exercê-lo, já que estes últimos buscam assumir a administração e

o processo decisório enquanto os ativistas buscam influenciar as companhias alvo

(GORANOVA e RYAN, 2014).

Judge et al. (2010) classificam o engajamento de investidores segundo suas

motivações financeiras ou sociais. O ativismo financeiro busca resolver algum

desapontamento com a administração da companhia que provavelmente pode resultar na

criação de valor para os acionistas. O ativismo social busca lidar com preocupações

relacionadas às demais partes interessadas (stakeholders). Outra classificação pertinente da

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atividade ativista é quanto a sua localização geográfica, podendo o ativismo ser internacional

ou nacional (BECHT et al., 2014). Os autores mencionam que investidores institucionais

domésticos podem apresentar conflito de interesses de caráter comercial, o que desmotiva

atividades ativistas.

O ativismo pode ser realizado por diversos investidores, como pessoas físicas, bancos,

fundos de investimento, estruturas de private equity, dentre outros. Destaca-se, todavia, que

este trabalho visa analisar casos de investidores institucionais que gerem recursos de terceiros.

A orientação de longo prazo e a gestão profissional dos investidores institucionais trazem

maior desenvolvimento para os mercados financeiros (VITTAS, 2000), já que estes

estimulam a inovação financeira, a modernização do mercado de capitais, o aumento de

transparência nesses mercados e outros benefícios da GC, bem como uma maior estabilidade

e menor volatilidade de preços em países emergentes (VITTAS, 1998).

Por deterem grande posições acionárias, os investidores institucionais são primordiais

para a evolução do ativismo. Em estudo internacional realizado por Becht et al (2014)

constatou-se uma média de propriedade detida pelos investidores institucionais de 77% das

ações nos Estados Unidos, 24% na Europa e 7% na Ásia. Como menciona Gillan e Starks

(1998), um engajamento maior pelo monitoramento da administração se justifica somente

quando há uma grande quantidade de capital envolvido para que os gastos possam ser diluídos

pelo maior retorno oriundo da eventual melhora na performance das empresas. Com isso, os

investidores poderiam lidar melhor com problemas de free-riding, isto é, compartilhar os

benefícios obtidos com outros investidores que nada fizeram para obtê-los, e ter maiores

benefícios para se engajar. Smith (1996), ao comparar o preço gasto com ativismo e

eventuais ganhos, encontrou indícios que os valores gastos com ativismo são recuperados

pelo aumento do preço acionário ao analisar o fundo de pensão estadunidense California

Public Employees' Retirement System (CalPERS).

Becht et al. (2014) sugerem que os investidores institucionais necessitam de maior

quantidade de ações para influenciarem o CA e, por isso, adquirirem em média 11% do

capital social,. Esse óbice pode ser resolvido pelo ativismo conjunto de diversos investidores

institucionais, uma estratégia denominada de matilha (wolf pack) que é prática comum nos

casos de ativismo do fundo de pensão britânico Hermes UK Focus Fund (HUKFF), segundo

Becht et al. (2008). Esses autores identificaram que a concentração de capital social por

investidores institucionais varia se esses estão ou não agindo segundo um wolf pack.

14

Acionistas ativistas engajados em conjunto, naturalmente, apresentavam maior porcentagem

individual do capital social do que quando agindo sozinhos (BECHT et al., 2014).

Essa grande posição acionária dos investidores institucionais também pode gerar

distúrbios. Por isso, o ativismo deve ser bem analisado, já que em casos extremos nos EUA,

esses investidores passaram por situações de escassez de liquidez (CARLETON et al, 1998).

Coffee (1991) mostra que o risco representado pela falta de liquidez quando há excesso de

propriedade acionária, como em uma busca de controle, faria com que os gestores preferissem

uma conduta de engajamento com menor propriedade do que buscar o controle. Além disso,

Bhide (1994) sugere que investidores institucionais nos Estados Unidos não buscam grandes

posições por questões de diversificação de carteira e eventuais demandas regulatórias

oriundas de uma maior posição nos ativos.

É preciso mencionar que estudos internacionais classificam investidores

institucionais em dois grupos: os sensíveis à pressão (pressure-sensitives), tal como bancos e

companhias seguradoras; e os insensíveis à pressão (pressure-insensitives), tal como fundos

de investimento e fundos de pensão independentes (SAUNDERS et al, 2003). Os sensíveis à

pressão teriam possíveis relações comerciais com diferentes empresas, o que poderia resultar

em uma leniência no ativismo enquanto investidores, visto que estariam menos dispostos a

sacrificar relações comerciais por desentendimentos relativos a investimentos. Estudos

demonstraram que a presença de investidores insensíveis melhoravam a política de

remuneração dos administradores (ALMAZAN et al., 2005) e operações de aquisições

(CHEN et al., 2005).

2.2 O PROCESSO DE ATIVISMO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

A fim de melhor compreender o processo de ativismo, pode-se dividi-lo em três fases:

(1) processo decisório – considerações iniciais antes do início do engajamento; (2)

engajamento – dinâmica das ações; e (3) resultados (GORANOVA e RYAN, 2014).

2.2.1 O processo decisório

No processo decisório, características da companhia, do investidor e do mercado

fazem parte da tomada de decisão do ativismo. Em relação à companhia, as pesquisas

refletem a relação do ativismo com o tamanho, a performance prévia, problemas de GC

(remuneração da administração, independência do CA, etc.), número de investidores

15

institucionais e outras variáveis pertinentes à empresa (GORANOVA e RYAN, 2014). Gillan

e Starks (2009) constataram que ativistas estadunidenses tinham como critério para o ativismo

uma baixa performance empresarial, a presença de outros investidores institucionais, uma

escassa detenção acionária pelos administradores e uma GC percebida como ruim pelo

mercado. Já no Reino Unido, em uma pesquisa em que Becht et al. (2008) estudaram as

estratégias de ativismo de um gestor de fundos de investimentos, foram identificados três

critérios necessários para um engajamento: se a companhia está com resultados abaixo dos

seus pares; se há possibilidade efetiva de se engajar; e se haverá possibilidade de ter um

retorno acima de 20% no preço atual de mercado. Judge et al. (2010) testaram

estatisticamente o uso de alguns dos critérios de engajamento mencionados acima e

encontraram evidências de que investidores institucionais optam por empresas com menos

concentração de capital e com problema de performance.

No que se refere às características do investidor que podem influenciar o

ativismo, destacam-se: o tamanho do portfólio, horizonte de investimento, relação comercial

com a empresa alvo, possibilidade de dedicar tempo para o ativismo, legitimidade e know-

how para tal (GORONOVA e RYAN, 2014).

Por fim, há também as características do mercado (GORANOVA e RYAN, 2014), isto

é o conjunto de normas legais e morais do mercado que irão influenciar o ativismo de

investidores. Cada Estado tem seu próprio sistema legal, que irá influenciar diretamente no

direito dos acionistas. Países mais liberais, como os Estados Unidos, tendem a refletir esse

atributo na regulação de mercado, resultando em menores direitos para acionistas minoritários

do que países com uma regulação mais interventora (BECHT et al., 2008). Gillan e Starks

(1998) expõem uma série de estudos feitos por acadêmicos jurídicos que demonstram o

grande custo para acionistas ativistas nos Estados Unidos. Todavia, até mesmo em países

tidos como liberais, existem diferenças regulatórias expressivas. Becht et al. (2008)

constataram que acionistas britânicos teriam vantagens em se engajar visto que certos direitos

eram concedidos. A maior parte dos estudos ora analisados referem-se à países que usam o

sistema do direito consuetudinário (common law), tal como os Estados Unidos e o Reino

Unido, já que não foram encontrados muitos estudos em países de tradição de direito civil.

Todavia, alguns estudos também apontaram a dificuldade de investidores institucionais

minoritários de participarem ativamente das assembleias de países com tradição de direito

civil, tal como Alemanha (SHAEFER e HERTRICH, 2011), Holanda (JONG, MERTENS e

ROOSENBOOM, 2006), França e Japão (DUBOIS, 2012).

16

2.2.2 Engajamento

Após a fase preliminar, a segunda fase do processo envolve uma comunicação inicial

e potencial articulação do investidor para ganhar representação de demais acionistas no cerne

da questão ativista. Há registros que muitas empresas já costumam acatar a proposta nessa

fase para evitar litígios futuros. Essa comunicação, propositalmente feita com grande

antecedência em relação às assembleias gerais, reflete a vontade de haver um diálogo antes

que medidas mais confrontadoras sejam tomadas (CARLETON et al, 1998 & Smythe et al.

2015). Estudos realizados nos Estados Unidos (GILLAN e STARKS, 1998) indicam que uma

disputa em que alguns acionistas ativistas obtêm procurações de vários outros (proxy fight)

pode não ser o melhor meio de agir, uma vez que criam sistemas de isolamento de certos

acionistas em detrimento de uma cooperação com a companhia. Becht et al. (2010) e

Goranova e Ryan (2014) evidenciam que a abordagem do ativismo pode variar de acordo com

a atitude da companhia, que pode ser cooperativa ou hostil, dando apoio simbólico ou

substancial.

De acordo com o modo de comunicação realizado, o ativismo poderá ser classificado

em público ou privado (GORANOVA et al., 2014 & BECHT et al. 2010). O engajamento

público acontece por meio da publicidade do engajamento que pode se dar por meio de

anúncios regulatórios de posições acionárias, listas de empresas alvo problemáticas (focus

lists), cartas públicas e campanhas midiáticas. O engajamento privado se dá por meio de

negociações, consultas, cartas ou telefonemas privados. O ativismo público foi bastante usado

nos Estados Unidos, principalmente pelos gestores de hedge funds, que são fundos que não

estão sujeitos a muitas das limitações e regulamentações impostas aos fundos mútuos, sendo

de mais alto risco, menor liquidez e voltados para grandes investidores, como os

institucionais. Contudo, o ativismo público parece estar sendo deixado de lado em favor de

posturas menos conflituosas (GILLAN & STARKS, 2007).

2.2.3 Resultados

Goranova e Ryan (2014) apontam que estudos acadêmicos obtiveram todos os tipos de

resultados ao tentar mensurar as consequências do ativismo com variáveis como valor da ação

e performance. Uma falta de evidência mais forte pode ter sido influenciada pelo fato de que

muitas propostas, embora tenham sido feitas por ativistas em modo privado, passaram como

se fossem deliberações sugeridas pelo CA. Na mesma linha, Carleton et al. (1998) enfatizam

17

as dificuldades de se medir a criação de valor oriunda do ativismo, uma vez que: os casos são

em sua maioria secretos; os pleitos que melhoram a GC nem sempre podem ser constatados

no curto prazo; e decisões são tomadas em assembleias gerais, nas quais outros objetos

constam na ordem do dia, de maneira a interferir em uma eventual constatação de melhora

relativa ao ativismo.

Carleton et al. (1998) mediram as consequências do ativismo sobre o preço de

mercado da ação, que oscilou conforme o objeto do ativismo. Por exemplo, pleitos por maior

diversidade no CA mostraram ter uma relação negativa com o valor acionário, diferentemente

do que ocorreu com pleitos relacionados à proibição de novas emissões de ações

preferenciais. Por mais que os autores tenham conseguido achar uma relação do preço da ação

com o objeto do ativismo, o mesmo não foi possível de ser feito com medidas contábeis que

indicassem uma melhor performance da empresa. Gillan e Starks (2007) também corroboram

com o pensamento de que é difícil comprovar que eventuais resultados são frutos da ação

ativista e acrescentam que os estudos empíricos sobre o tema apresentam resultados

divergentes entre si.

Essa diversidade de resultados é ilustrado pelos artigos de Becht et al (2008, 2015) e

Smith (1996). Becht et al. (2014) mediram os retornos obtidos pela variação do preço

acionário nas datas de divulgação de ação ativista, obedecendo uma janela de 20 e 10 dias

antes e depois do fato, normalizado pelo retorno do índice de mercado, constatando retornos

positivos nos mercados analisados (Estados Unidos, Europa e Ásia). Já Smith (1996) e Becht

et al (2008) não encontraram resultados significativos de mudança no valor das ações quando

a companhia virava alvo do fundo de pensão americano CalPERS ou do fundo de pensão

inglês HUKFF, respectivamente.

Em outro estudo sobre fundos de investimento europeus realizado por Becht et al.

(2010) identificou-se retornos em grande parcela da amostra quando da data da divulgação da

posição do ativista público. Ademais, foi identificado que fundos tidos pelo mercado como

especialistas em ativismo estavam associados a maior crescimento do valor acionário no

momento da divulgação. Os autores também acharam uma diferença do crescimento do valor

da ação quando do momento da divulgação entre ativismos tidos como consensuais e

conflituosos, sendo que estes apresentariam crescimento menor que aqueles. Becht et al.

(2014) também perceberam que investidores conseguem prever o resultado da ação ativista,

uma vez que o retorno perto da data da divulgação da posição acionária eram maiores nos

casos em que havia maior probabilidade de êxito.

18

Na mesma linha, ao analisarem a variação do preço acionário no momento da

divulgação do resultado de ativistmo de hedge funds de diversos países, Becht et al. (2014)

repararam que há diferença de retorno de acordo com o objeto do ativismo. Considerando a

janela de 41 dias das ações ativistas que tiveram resultados concretos, foi constatado que os

maiores retornos vinham de ações que culminaram em aquisições. Resultados similares

também foram encontrados pelos autores quando estes analisaram casos dos fundos de

investimentos europeus (Becht et al., 2010) e do fundo de pensão britânico HUKFF (Becht et

al., 2008). Smythe et al. (2015) testaram estatisticamente o retorno da ação no momento da

divulgação do resultado de acordo com o pleito ativista, constatando maior ganho de valor

acionário quando a companhia teve baixa performance anteriormente, seu tamanho era menor

ou o CA era demasiadamente grande. Ativismo com intuito de melhorar índices de GC e

estrutura do CA não apresentaram retorno significativo no momento da divulgação.

Em relação aos retornos de longo prazo, Becht et al. (2014) e Smith (1996),

considerando todo o interregno temporal entre a aquisição dos papeis e a saída da posição

após as ações ativistas, encontraram retornos positivos maiores para os casos com êxito e

retornos negativos para os casos sem êxito. Smith (1996) ressalta que a performance deve ser

medida por números contábeis e não pelo valor da ação. Apesar dessa constatação, o autor

não conseguiu achar resultados significativos para a melhora de performance das empresas

alvo do ativismo do fundo de pensão norte-americano CalPERS, uma vez que o setor como

um todo apresentou uma melhora. Na mesma linha, Becht et al. (2008) não conseguiram

provar estatisticamente uma melhora na performance devido a uma amostra pequena, mas

consideraram a variação dos indicadores financeiros expressivas após o engajamento do

fundo de pensão britânico HUKFF. Já Brav, Jiang, Partnoy & Thomas (2008) conseguiram

demonstrar que hedge funds ativistas conseguiram melhorar a performance financeira da

empresa, o que culminou em maiores dividendos.

Por mais que o resultado do ativismo de investidores institucionais seja de difícil

comprovação, é inegável o êxito destes investidores quanto a normas e procedimentos

internos de GC, que foram alvo de diversas ações de ativismo visando diminuir os custos de

agência (GILLAN e STARK, 2007). Daily, Dalton, e Canella (2003) e Smythe et al. (2015)

concebem, como exemplo, a supressão de clausulas de anti-aquisição, mudança nos

procedimentos de voto, independência do CA, remuneração dos administradores, tamanho do

CA e sua pluralidade racial, dentre outros aspectos.

É preciso ter em mente também que o ativismo pode ter seu lado negativo, de maneira

que há autores que colocam em evidência esta atividade. Bainbridge (2006), considerando que

19

a maioria dos investidores ativistas gastaria mais tempo com questões pontuais de governança

do que com o monitoramento da companhia, argumenta que esses investidores não adotavam

medidas de monitoramento efetivo como eleição de membros para o conselho e , por isso, não

haveria evidência de uma performance em razão do ativismo. O autor enfatiza que o custo de

monitorar efetivamente o dia a dia de uma empresa não justificaria financeiramente o

ativismo, de maneira que muitas ações ativistas, como o movimento do mercado americano

por uma maior opinião sobre a remuneração da administração (say on pay), fazem com que o

interesse de grupos de investidores com maiores posições acionárias se sobreponha perante os

interesses de acionistas menores e ainda tire o foco da administração para medidas de longo-

prazo (BAINBRIDGE, 2008).

2.3 ATIVISMO NO BRASIL

Apesar de já ser uma realidade brasileira, o ativismo ainda é incipiente e de difícil

coleta de dados porque muitas campanhas ativistas acontecem de maneira privada

(CRISÓSTOMO e GONZÁLES, 2006). Por mais que seja atividade incipiente, se comparada

com alguns mercados mais desenvolvidos, o ativismo no Brasil já era exercido por

investidores individuais, seja diretamente como pessoas físicas ou por veículos financeiros

que controlavam, que adquiriam grandes posições acionárias minoritárias com a finalidade de

não só influenciar a empresa, mas também evitar uma eventual expropriação de valor

(AZEVEDO, 2010). Contudo, esses investidores ativistas perderam espaço para investidores

institucionais, tais como fundos de pensão e gestoras independentes de ativos (LEAL e

LUSTOSA, 2004). Uma série de fatores internos e externos coadunaram para a ascensão

destes investidores, tal como seu volume de recursos financeiros e o arcabouço legal a que se

sujeitam.

Cita-se como exemplo de inovações autorregulatórias e regulatórias o código de

melhores práticas de governança corporativa do Instituto Brasileiro de Governança

Corporativa (IBGC), cuja versão mais recente é de 2015, a reforma na lei das sociedades

anônimas (LSA) em 2001, que garantiu uma série de direitos para acionistas minoritários, a

criação de diversos segmentos de listagem na bolsa que visavam melhores padrões de GC,

criados em 2000, bem como associações de investidores que expunham problemas de

acionistas minoritários, tal como a Associação de Investidores no Mercado de Capitais

(AMEC), criada em 2006, e a Associação dos Investidores Minoritários (AIDMIN), criada em

2013 (LUSTOSA e LEAL, 2004).

20

Além disso, programas de emissões internacionais de capitais podem trazer melhores

regras de GC. Punsuvo et al. (2007) encontraram grande significância estatística entre a

qualidade da GC a emissão de American Depository Receipts (ADR) nos EUA, quando

comparada com as empresas que não participavam desses programas de emissão externa. Os

autores também evidenciaram que num mercado, como o brasileiro, onde há concentração

acionária, uma maior participação dos fundos de pensão seria um bom substituto para regras

de GC. Com essas mudanças no mercado e a presença de investidores institucionais, Azevedo

(2010) menciona que ativistas saíram de uma posição reativa para uma proativa, no sentido

que não mais esperavam acontecer algo de ruim para agir. Contudo, Punsuvo at al (2007)

encontram uma relação empírica negativa entre a participação acionária de fundos de pensão

brasileiros e as práticas de GC de suas investidas, enquanto Oliveira, Leal e Almeida (2012)

não encontram associação positiva entre as participações acionárias dos três maiores fundos

de pensão brasileiros e as práticas de GC de suas investidas. Esses três fundos de pensão são a

Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), a Fundação Petrobras de

Seguridade Social (Petros) e a Fundação dos Economiários Federais (Funcef), dos

funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF).

Diferentemente dos Estados Unidos, onde o capital social das maiores empresas

costuma ser pulverizado, as empresas brasileiras apresentam pouca dispersão acionária e

controle definido, o que faz com que a atuação do minoritário fique, muitas vezes, limitada ao

monitoramento e à fiscalização do controlador e dos administradores por ele eleitos

(AZEVEDO, 2010). Tanto pesquisas mais antigas, como Valadares e Leal (2000) e Aldrighi e

Mazzer (2005), como pesquisas mais novas (ALDRIGUI, 2014; ANDRADE et al., 2015)

apontam para uma grande concentração de propriedade. Rapaport e Sheng (2010), em estudo

feito com empresas listadas no Brasil entre 2006 e 2008, observaram que os maiores

acionistas detinham uma média de 42% do total das ações, sendo 57% do total de ações com

direito de voto. Apesar desse número ser alto, os autores constataram uma diminuição na

concentração de propriedade quando comparada com pesquisas anteriores. É preciso ter em

mente que a característica das empresas brasileiras de emitir ações preferenciais sem direito

de voto funciona como um mecanismo que permite que haja emissão acionária sem diluição

do controle (LUSTOSA e LEAL, 2004), já que é um meio de separar propriedade e controle,

usado em maior porcentagem em empresas estatais, do que em empresas com controle

familiar ou de investidores institucionais.

Essa presença de um controlador definido no mercado brasileiro também traz outro

óbice para o investidor ativista, diante de uma ação preventiva do controlador, quando exerce

21

seu voto na assembleia, fica prejudicada por uma jurisprudência que ainda não goza de

uniformidade quanto ao conflito de interesses de acionistas controladores em certas matérias

(EIZIRIK, 2011), gerando assim casos em que investidores institucionais conseguiram a

abstenção de voto do controlador e casos em que isso não foi possível (LUSTOSA e LEAL,

2004). Os casos de ativismo investidores institucionais que serão relatados devem ilustrar

essas peculiaridades do mercado brasileiro.

AMBIENTE REGULATÓRIO BRASILEIRO

Jensen (1993) qualifica o investidor ativo como aquele que monitora a gestão,

consegue representação nos conselhos e processos decisórios, possuindo, muitas vezes

envolvimento íntimo com a direção. A definição do autor parece ser bem otimista, se

comparada com a realidade do mercado brasileiro, na qual muitas dessas atribuições não

seriam possíveis considerando o mínimo de capital social requerido. Na tabela 1 contida nos

anexos estão pressupostos legais de diversos direitos de acionistas minoritários, bem como o

meio de exercer a demanda. Pela tabela, pode-se ver que não é tarefa fácil ser ativista no

Brasil. A maneira mais fácil de eleger um membro para o conselho de administração através

do voto múltiplo requer pelo menos 10% do capital social. Além das prerrogativas legais que

permitem os minoritários de participar ativamente da empresa alvo do ativismo, acionistas

também podem protocolar reclamações de um eventuais irregularidades junto à

Superintendência de Relações com Empresas (SEP) na CVM, podendo estas virarem um

Processo Administrativo Sancionador (“PAS”).

Um dos principais problemas regulatórios que influencia o ativismo no brasil é

o conflito de interesses nas deliberações votadas em assembleias gerais. A LSA, assim como

verificado no direito comparado, disciplina casos de negociações entre partes relacionadas a

fim de mitigar eventuais danos causados.

Segundo uma visão tradicional do direito anglo-saxão (common law), entende-

se que partes relacionadas estariam proibidas de negociar com a companhia, como medida

que evitaria eventuais conflitos de agência decorrente da posição fiduciária das partes que

gerem a companhia. Todavia, na realidade prática cotidiana, a vedação não pode ser plena, já

que em muitos casos controladores e administradores são os únicos com quem a companhia

pode negociar, são os que melhor podem avaliar a companhia ou a negociação com terceiros

implicaria em revelação de segredos comerciais (EIZIRIK, 2011). Assim, muitas dessas

transações podem ser feitas de maneira equitativa e que gere valor para todos acionistas.

22

O problema reside quando há abuso de direito de voto, que não é exercido no

interesse da companhia, normalmente realizado por acionista controlador que se vale da sua

grande propriedade societária para impor transações expropriatórias de valor. Segundo a

doutrina, o interesse social não constitui mero somatório dos interesses dos acionistas, sendo

vinculado a (i) consecução do objeto social (atividades empresariais da empresa em fomento)

e (ii) produção de lucros a serem repartidos entre os acionistas.

A lei estabelece três hipóteses de deliberações em que há uma vedação absoluta

de voto por presumir interesses formais entre o acionista e a companhia: (i) a relativa ao laudo

de avaliação de bens com que concorrer a formação de capital social; (ii) aprovação das suas

contas como administrador, e (iii) a que possa beneficiá-lo em particular. As primeiras duas

hipóteses não ensejam interpretações distintas, já que são bem delimitadas, porém, o benefício

particular mencionado na terceira hipótese ocorre quando o interesse de certo acionista é

distinto do interesse dos demais e da companhia, tirando assim o lado equitativo da transação.

Esse mesmo dispositivo gera uma discussão doutrinaria e administrativa na CVM, pois em

ambos os meios há uma dúvida sobre a natureza da proibição, se seria uma proibição

absoluta, ou seria necessário analisar o mérito de cada decisão. Tratando-se de uma proibição

absoluta, o conflito de interesse seria qualificado como formal, sendo verificado ex ante,

fazendo com que o acionista se abastece de votar. Caso, por outro lado, entende-se necessário

analisar o mérito da deliberação, o conflito seria de natureza substancial. A definição da

jurisprudência desse artigo é essencial para a atividade de ativismo, já que pode definir o êxito

de ações ativistas no momento da decisão e não posteriormente, quando a deliberação já foi

tomada e os efeitos muitas vezes serão indenizados.

Como mencionado, tanto doutrina quanto jurisprudência não são uniformes. A

CVM no Inquérito Administrativo n TA RJ 2001/4977, julgado em 19.12.2001, pela diretora

Norma Parente manifestou pelo caráter formal do impedimento, o que faria com que esse

fosse verificado antes da assembleia de maneira a proibir o voto. Todavia, o Direto Luiz

Antonio Sampaio Campos, no Inquérito Administrativo n TA RJ 2002/1153, julgado em

06.11.2002, julgou por um conflito de interesse substancial, analisado assim após o fato. É

importante esclarecer que o conflito substancial não exime uma eventual responsabilidade aos

danos causados pelo acionista que votar com abuso de direito, esse abuso só seria constatado

posteriormente e implicaria em um devido reparo a companhia e acionistas vítimas da

deliberação não equitativa.

Leal e Lustosa (2004) considera a abstenção de voto do acionista controlador

quando houver transações com parte relacionada um instrumento essencial para o ativismo de

23

Investidores Institucionais no Brasil, já que ações ex-ante geram mais valor. Nos casos

relatados pelos autores em que transações com partes relacionadas foram evitadas, a

abstenção do exercício de voto por parte do controlador foi primordial para não haver

prejuízos aos minoritário.

Acionistas ativistas podem usar as vias administrativa, cível e penal para reivindicar

seus direitos e eventuais indenizações. Contudo, devido a morosidade, alto custo processual e

falta de especialização judiciaria, as vias judiciais acabam sendo usadas raramente.

Normalmente, os acionistas acionam a via administrativa através do órgão regulador - CVM.

Além disso, as indenizações nessas vias judiciais, que tem o Ministério Público como

acusador, vão para o Fundo de Direitos Difusos da União, que as destinarão para atividades

educacionais do mercado de capitais. Ou seja, indenizações obtidas nas vias acima não

ressarcirão eventuais perdas dos investidores, por mais que esses tenham ocorrido em custos

para reivindica-las. Dessa maneira, há duas possibilidades para investidores reivindicarem

indenizações diretas, a primeira delas seria uma ação direta do investidor reivindicando

ressarcimento de danos contra os administradores que tomarem as decisões sem considerar os

preceitos legais e, a segunda, uma ação proposta por uma associação de investidores.

3. METODOLOGIA

3.1 FONTES DE INFORMAÇÃO

Como mencionado anteriormente, o ativismo no Brasil ainda é atividade incipiente, de

maneira que são poucos os casos de ativismo que se tornam públicos e apresentam material

suficiente para uma pesquisa profunda do tema. Destarte, foram selecionados cinco casos em

que haviam informações suficientes para explorar certos aspectos do ativismo de investidores

institucionais no Brasil. Os casos foram escolhidos após pesquisas em periódicos

especializados no setor e documentos jurídicos arquivados na Comissão de Valores

Mobiliários (CVM). Após a seleção do casos e levantamento dos dados foi usado o método de

estudo de caso para explorar e relacionar os casos entre si e com a pesquisa acadêmica do

tema. Considerando-se o modelo de Goranova e Ryan (2014) e as informações disponíveis

nas fontes a seguir descritas, o presente estudo de caso buscou analisar primordialmente o

processo decisório e de engajamento desses investidores, já que a análise de resultados

poderia apresentar empecilhos como os descritos ao longo desta dissertação.

24

Optou-se também por casos com características distintas a fim de ilustrar o ativismo

em diferentes tipos de controle empresarial. O primeiro caso (BRF S.A.) e segundo caso

(PDG Realty S.A.) relatam o ativismo de investidores institucionais em uma empresa com

controle disperso, enquanto o caso da Diagnósticos da América S.A. relata uma transição de

um controle disperso para um reconcentração de propriedade e eventual controle familiar. Por

fim, os últimos dois casos mostram a árdua tarefa de ativistas em empresas com controle

familiar (Empresas do grupo Gerdau) e estatal (Eletrobras S.A.).

Cada caso escolhido passou por uma pesquisa prévia a fim de analisar diversas fontes

que esclarecem os procedimentos tomados nas ações ativistas. Para tanto, foram analisados,

referente aos últimos cinco anos (2012-2016), as informações contidas nas (1) reportagens

dos periódicos especializados no setor, Valor Econômico e Capital Aberto, (2) atas das

Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE), (3) atas das reuniões do CA,

(4) atas de reuniões do conselho fiscal (CF), (5) comunicados ao mercado e outros

documentos disponíveis nos sites das empresas, (6) reclamações feitas junto à

Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM e (7) processos administrativos

sancionadores abertos na CVM, bem como informações auxiliares de (8) bases de dados

como Economática e Bloomberg. Abaixo serão detalhadas a importância de cada uma dessas

fontes para o estudo de ativismo de investidores institucionais.

Uma análise preliminar das notícias é essencial para a identificação de casos de

ativismo público. Muitos casos podem ser identificados antes por meio de notícias do que

documentos societários, já que normalmente as assembleias gerais funcionam como

instrumentos procedimentais de ratificação de requisitos legais, sendo suas matérias

discutidas anteriormente. Ademais, alguns pleitos ativistas não chegam a ser colocados em

documentos societários, já que a situação pode se resolver antes de maneira consensual. Por

fim, as notícias podem revelar motivos dos investidores ativistas e empresas alvo que não

podem ser obtidos pelos documentos formais. Julgou-se que o jornal diário Valor Econômico

e a revista mensal Capital Aberto seriam fontes suficientes para tal pesquisa.

Pode-se dizer que a assembleia geral é a instancia máxima decisória de uma

companhia, já que suas competências envolvem eleição de conselheiros de administração e

fiscal, aprovação de contas, diretrizes da companhia, reformulação do estatuto social, dentre

outras. Analisar suas atas é essencial para saber se há participação de investidores

institucionais, se esses votaram a favor ou contra medidas, se há algum tipo de manifestação

de investidores nas assembleias e se esses conseguiram eleger algum membro para o CA ou

CF. Ressalta-se a importância de analisar tanto as AGO quanto as AGE. As AGO

25

normalmente funcionam como procedimento formal e anual de aprovação de contas,

destinação de lucro líquido e eleição de administradores e CF, deixando de fora situações

esporádicas que podem ensejar uma ação ativista.

Muitas das informações que são colocadas em votação nas assembleias gerais foram

antes discutidas nos CA e CF de maneira técnica, o que permite uma análise mais profunda

das questões envolvendo o caso. Além disso, pode-se constatar a posição de cada membro do

CA e CF, identificando-se assim se esses votaram conforme os acionistas que os escolheram

ou não. Investidores institucionais ativistas buscam indicar membros para os conselhos com a

finalidade de que eles monitorem ou influenciem os demais membros, podendo ser assim um

meio de exercer o ativismo. Como a lei estabelece requisitos elevados de capital social para

eleição de membros do CA, é essencial olhar também as atas do CF, já que investidores

ativistas podem ter escolhido membro somente para este órgão societário.

O conjunto regulatório brasileiro requer que as companhias se manifestem por meio de

comunicados ao mercado diversas vezes, principalmente quando a informação é relevante.

Assim, os Comunicados ao Mercado e outros documentos emitidos pelas companhias são

essenciais para identificar o ponto de vista da companhia e foram investigados.

As reclamações protocoladas na SEP são um grande mecanismo de ativismo de

investidores, já que o investidor não necessita de porcentagem do capital social para exercer

essa prerrogativa, bastando apenas haver um indício de irregularidade no mercado de capitais

para o investidor acionar essa ferramenta regulatória. A CVM, como órgão regulador do

mercado, tem a competência de averiguar qualquer irregularidade no mercado.

Os processos administrativos sancionadores (PAS) abertos na CVM podem ser

instaurados tanto por parte de reclamações externas de investidores quanto por processos

investigatórios internos de áreas técnicas da CVM. Ambos culminarão em uma acusação da

SEP, que ensejará manifestação do Ministério Público Federal vinculado à CVM, e será

julgada pelo Colegiado da CVM. Esses documentos não são só importante fonte de

jurisprudência sobre campanhas ativistas, como também demonstram a visão de cada órgão

envolvido com a atividade de investidores e da companhia.

As bases de dados como Economática e Bloomberg são importantes fontes

quantitativas, já que demonstram a porcentagem de capital social de cada investidor,

informação crucial para saber as prerrogativas legais que podem ser exercidas pelos

investidores. Além disso, organizam de maneira objetiva informações financeiras da

companhia.

26

3.2 LIMITAÇÕES

O método utilizado buscou levantar dados de cinco casos distintos de ativismo em

empresas com diferentes estruturas acionárias, porém, cabe ressaltar, que a atividade de

ativismo varia muito, podendo haver casos em que investidores institucionais tenham razões e

meios distintos dos apresentados nos casos acima.

Por mais que diversas informações estejam disponíveis nos meios de pesquisa, ainda

há muita informação que não circula publicamente nas ações de ativismo, visto o caráter

delicado de certas medidas e a exposição indesejada da companhia e dos investidores quanto a

publicidade. Assim, por vezes, fica difícil entender claramente as razões do ativismo e as

diferentes visões dos envolvidos, sendo uma das principais limitações deste trabalho a

ausência de entrevistas em profundidade com os gestores e companhias presentes nos casos.

Esse princípio de preservação da companhia e dos investidores pela não publicidade

de eventos de ativismo faz com que várias ações ativistas sejam desconhecidas, já que não há

informação na mídia e as atas das reuniões dos órgãos sejam apenas simplificações de

matérias discutidas em particular. Por isso, este trabalho limitou-se a casos de ativismo

público, já que, para analisar o ativismo privado, seria necessário uma parceria entre um

determinado investidor e o pesquisador, assim como feito na pesquisa de Becht et all (2008) e

Smythe et al. (2015).

Por fim, é preciso ter em mente não se tinha como objetivo medir o resultado do

ativismo de investidores institucionais e sim expor como a atividade ativista é exercida no

Brasil. Acredita-se que é difícil comprovar que uma eventual melhora na companhia tenha

ocorrido por causa da ação de ativismo, já que diversas variáveis podem influenciar o

resultado empresarial. Todavia, analisar informações financeiras das companhias é essencial

para saber eventuais resultados da atividade de ativismo, o que não foi feito nesse trabalho.

4. CASOS DE ATIVISMO

Considerando a pesquisa feita de acordo com os itens mencionados acima, foram

desenvolvidos cinco casos de ativismo de investidores institucionais nas seguintes empresas

brasileiras: (i) Brasil Foods S.A.; (ii) PDG Realty S.A.; (iii) Diagnósticos da América S.A.;

(iv) Metalúrgica Gerdau e Gerdau S.A.; e (v) Centrais Elétricas Brasileiras. Cada caso

27

apresentará a atuação de investidores institucionais em empresas de capital aberto listadas na

BVM&FBovespa, conectando o caso com o referencial teórico e uma conclusão.

4.1 BRASIL FOODS S. A. (BRF)

O caso relata o ativismo de dois fundos de pensão e uma gestora independente na BRF

S.A., uma empresa de capital pulverizado. Os fundos de pensão tinham uma perspectiva de

longo prazo na empresa e elevada porcentagem do capital social, enquanto a gestora, por

acreditar que poderia melhorar a performance da empresa, foi adquirindo paulatinamente

parte do capital social. A gestora que deu início ao processo detinha elevada concentração do

ativo no seu portfólio gerido, superando a quantia de 30% - algo incomum no mercado.

Porém, a mesma demonstrou ter o devido know-how apresentado em casos de sucessos

passados. O processo de engajamento se deu inicialmente na esfera privada e depois se

desenrolou publicamente.

A BRF nasceu em 2009 como resultado da operação de incorporação acionária das

ações da empresa Sadia pela Perdigão. Ambas começaram como um negócio familiar nas

décadas de 30 e 40 e expandiram nos segmentos de alimentos processados, verticalizando boa

parte do processo (BRF S.A., 2016).

As duas empresas tinham bons padrões de GC, já que participavam de programas de

listagem no exterior e seguiam diversas orientações de melhores práticas do Código de

Governança Corporativa do IBGC (e.g. conselheiros independentes e comitês de auxílio ao

CA). Apesar disso, a Sadia registrou em 2009 grande prejuízo em decorrência de operações

financeiras de hedge cambial tidas pelo mercado e julgadas pela CVM no PAS N 18/08 como

excessivas (CVM, 2008). A perda financeira decorrente da venda dos contratos futuros de

dólares colocou a Sadia em situação financeira delicada, de maneira que suas ações foram

incorporadas pela Perdigão, que vinha crescendo desde de 1997 com diversos processos de

aquisição.

Até 2011, vigorava um acordo de acionistas feito em 2006, na qualidade de acionistas

da Perdigão, entre diversos fundos de pensão: Previ, Fundação Sistel de Seguridade Social

(Sistel), Fundação Assistência e Previdência Social do BNDES (Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social) (Fapes), Fundação Real Grandeza (Furnas), Previ

Banerj, Petros e Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) (BRF S.A., 2006).

Em 2011, com o fim da vigência do acordo e não prorrogação do mesmo, a BRF se

caracterizava como uma empresa de capital disperso, já que podia ser constatada a presença

28

de capital pulverizado entre acionistas minoritários sem nenhum vínculo de acordo de

acionista.

Dentre esses fundos de pensão, destacava-se a participação da Previ e Petros de

aproximadamente 13% e 10% do capital social da BRF, respectivamente. Em 2011, a gestora

independente de investimento Tarpon, provavelmente percebendo o fim do bloco de controle

oriundo do acordo de acionista, começa a adquirir grande posição do capital social da

empresa, chegando a aproximadamente 8%. Essa estrutura de capital, fazia com que esses três

investidores, até 2012, indicassem seus respectivos membros para o CA em chapa única, sem

qualquer tipo de acordo formal.

É importante frisar, também, que eventuais aumentos de participação desses

investidores estavam limitados a 20% do capital social, já que havia uma cláusula

antiaquisição (poison pill) no estatuto social da empresa que disparava um gatilho de oferta

pública de compra para as demais ações, com um prêmio que praticamente inviabilizava a

aquisição, quando a participação de um acionista ultrapassasse essa proporção.

A Tarpon é uma gestora independente de investimentos que ganhou notoriedade como

ativista no caso da empresa fabricante de produtos hospitalares Cremer S.A., na qual

comandou um pool de investidores, chegando a colocar um de seus membros na presidência

da empresa. Esses investidores fizeram mudanças na GC, gestão e alocação de capital da

empresa. Pedro Faria, à época presidente da Tarpon e atual presidente da BRF, assume que o

fundo ganhou essa vocação após o caso de sucesso da Cremer (RAGAZZI, 2016).

Atualmente, os gestores expõem publicamente a vontade de trabalhar junto com as empresas,

que pode ser vista também na página da empresa na Internet, onde consta o foco ativo na

construção e gestão de um legado empresarial de alta performance.

Em 2013, a gestora Tarpon começa uma articulação de ativismo privado (BECHT et

al., 2010) para influenciar mais ainda o CA, já que buscava indicar o presidente do mesmo.

Segundo notícia publicada no Valor Econômico, a estratégia seria ampliar a influência na

companhia e iniciar mudanças na gestão do negócio, valendo-se de uma postura amigável e

de cooperação com outros acionistas, principalmente os fundos de pensão (VALENTI e

MATTOS, 2013). O nome proposto pela gestora para a presidência foi o de Abílio Diniz, ex

controlador majoritário do Grupo Pão de Açúcar (GPA) que estava participando de um

conturbado processo de saída da GPA, que tinha um novo acionista majoritário. Por mais que

Abílio preenchesse os requisitos de mérito para um bom presidente, a proposta não foi

acolhida pela Petros, que via na indicação um grave conflito de interesse, já que Abílio

também participava do CA de um dos principais clientes da BRF. Pela primeira vez, a

29

empresa que sempre observou todas a melhores práticas de GC estabelecidas pelo código do

IBGC, poderia acabar com esse mérito, já que se recomenda que conselheiros não acumulem

cargos em diversas empresas. A Petros então, se unindo com o novo controlador do GPA,

continuou a expor a situação e a cobrar medidas mais efetivas (RAGAZZI et all, 2013). Foi

nesse contexto que aconteceram as acaloradas votações nas assembleias gerais da empresa no

ano de 2013. Por outro lado, a Previ apoiou a iniciativa da gestora Tarpon.

A votação na empresa acontecia tradicionalmente por indicações de chapas, que não

gozavam de concorrência visto o acordo de acionistas em vigor nos últimos anos. Porém, no

começo de 2013, ainda pairavam dúvidas se haveria uma nova chapa concorrente à chapa

indicada pela Previ e Tarpon, feita pela Petros e outros dissidentes, ou ainda se esta usaria de

sua prerrogativa legal para eleger um membro do conselho de administração através do

processo de voto múltiplo (art. 141, LSA).

A entrada de Abílio Diniz como novo presidente significava também o fim de uma

era, já que o antigo presidente, ocupava o cargo desde 1994, quando a empresa ainda era

Perdigão. O clima era de incerteza até o dia da votação, quando a chapa com Abílio Diniz -

indicado da Tarpon - como presidente e Sérgio Rosa - indicado pela Previ – como vice-

presidente ganhou graças a uma alta aderência de investidores estrangeiros que seguiram

recomendação de votação do serviço internacional ISS-Proxy Advisory. A Petros, que ainda

costumava indicar um membro para a chapa, se absteve e parece ter seu interesse pela

empresa diminuído, já que está reduzindo paulatinamente sua participação no capital social

(BRF S.A. AGO, 2013).

Após a vitória da Previ e Tarpon, a empresa considerou estar passando por um nova

fase. Representantes da Previ, Tarpon e da família Fontana, ex-controladores da Sadia, bem

como Abílio Diniz, iniciaram um programa de reorganização societária a fim de melhorar a

operação da empresa e também focar mais ainda em uma atuação global. Para tanto, algumas

áreas foram vendidas com a finalidade de focar menos na cadeia produtiva e mais no core

business e também de diminuir a dívida (Rocha, 2014).

Em 2015, operando com essa nova estrutura, diminuiu os membros do CA de 11 para

9, provavelmente motivada pela própria ausência de participação da Petros (BRF AGO,

2015). Por fim, em 2016 o estatuto social da empresa sofreu uma mudança importante na

clausula 47, que dizia respeito às medidas de aquisição. O limite de 20% do capital social para

disparar o gatilho de oferta pública de compra foi aumentado para aproximadamente 33%, o

que pode indicar uma eventual vontade de aumento de capital dos maiores investidores ou de

entrada de outros sócios grandes no negócio (BRF AGO, 2016).

30

O caso exposto tem diversas características em comum com o referencial teórico

apresentado, uma vez que o fundo Tarpon procurou os demais investidores e a companhia de

maneira privada, no primeiro momento, para depois expor suas vontades publicamente

(SMYTHE et al., 2015). Assim como diversos casos expostos na bibliografia (WAHAL,

1996; e GILLAN e STARKS 2007), o fundo buscava uma melhora na performance, além da

capacidade de zelar melhor por seus investimentos. Em linha com a tendência evidenciada

nos primórdios do ativismo estadunidense (GILLAN e STARKS 2007), pleiteou a supressão

da cláusula estatutária caracterizada como poison pill, aumentando os padrões de GC da

companhia. O fundo também optou por uma empresa com alto valor de mercado e boa

liquidez, o que vai de encontro com as pesquisas de Becht et al. (2014) e Carleton et al

(1998).Todavia, esse fato também causa uma anomalia, já que gestores não buscam

concentrar o seu capital em somente um ativo e a Tarpon tem porcentagem considerável de

ações da BRF em relação ao seu portfólio. Por fim, ressalta-se a importância de trabalhar em

conjunto (BECHT et al., 2014), unindo o capital social a fim exercer prerrogativas legais,

para que haja um efetivo monitoramento do CA, divisão de custos e propriedade acionária

suficiente para influenciar a companhia. Essas medidas fazem com que o ativismo ocorra de

maneira preventiva (AZEVEDO, 2010), possibilitando assim um melhor acompanhamento da

gestão empresarial (BAINBRIDGE, 2006).

4.2 PDG REALTY S.A. (PDG)

O caso relata o ativismo de uma gestora independente de investimento na empresa

PDG S.A. por acreditar que esta melhoraria sua estrutura de dívida e consequentemente

performance relativa. A empresa passava por um momento desfavorável no mercado, já que o

setor se encontrava em alto grau de endividamento e ainda apresentava problemas de

governança, uma vez que a pulverização da propriedade acionária impossibilitava uma maior

fiscalização da administração. Neste contexto, a gestora ofereceu inicialmente de maneira

privada a emissão de dívida com opções de conversibilidade em ações. A notícia, ao se tornar

pública, pareceu não ter encontrado óbices dos demais acionistas, que viam no caráter de

longo prazo e know-how da gestora uma possível melhora na governança e performance.

A PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações (PDG) era uma das maiores

empresas de construção e incorporação do Brasil. Criada por meio de instrumento de private

equity desenvolvido no Banco BTG Pactual, a empresa abriu seu capital em 2007. Em 2010, o

fundo gerido pelo BTG Pactual, que viabilizou a oferta, vendeu sua participação majoritária

31

no mercado secundário e a PDG se transformou na primeira empresa brasileira do setor

imobiliário sem controle definido e capital pulverizado (CANÇADO, 2010). Esse é um caso

em que propostas de remuneração da administração em assembleia de acionistas de uma

empresa com capital pulverizado puderam ser rejeitadas pelos acionistas minoritários. Além

disso, discute-se uma possível melhora operacional com a entrada de um investidor

institucional cujos profissionais tinham participado de operações relacionadas à PDG quando

ainda estavam associados ao BTG Pactual, mesmo diante do free riding de outros

investidores.

Essa estrutura de capital pulverizado influenciou o baixo quórum nas assembleias

gerais da empresa. Na assembleia geral ordinária de 2011 estavam presentes somente

acionistas representando 36,78% do capital social, o que facilitou o ativismo de alguns

investidores para reprovar a proposta de remuneração dos administradores (PDG Realty S.A.,

2011).

Apesar dos conselheiros de administração da PDG terem um dos maiores salários do

mercado, motivado em grande parte por metas e planos de opções, mesmo se comparado com

setores com empresas de grande capitalização de mercado, os acionistas dissidentes da

proposta da administração alegaram seguir recomendações das consultorias internacionais

International Shareholder Services (ISS) e Glass Lewis. Ambas assessoram investidores

institucionais estrangeiros e recomendaram a não aprovação da remuneração da administração

de empresas que usaram a liminar obtida pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças

(IBEF) para não divulgar dados de remuneração dos conselheiros e membros da diretoria

conforme solicitado por novo item adicionado à regulação em 2009, a Instrução CVM 480

(CARRION, 2011). A questão da maior transparência na remuneração dos executivos veio

como tendência mundial após a crise de 2007 e causou discussões no Brasil. Especificamente,

antes da Instrução 480, as empresas apresentavam um orçamento total da remuneração dos

administradores, CA e diretoria, para aprovação na assembleia geral. Posteriormente, o

orçamento aprovado era dividido entre os órgãos, CA e diretoria, e entre seus membros, pelo

próprio CA. A Instrução 480 não interferiu nesse processo, mas exigiu que a remuneração

média e máxima do CA e da diretoria fossem divulgadas, além do total, o que levou à decisão

liminar da justiça federal sustentando o argumento de violação aos direitos constitucionais de

privacidade. Em dezembro de 2016, 35 empresas ainda usavam da liminar para não divulgar

as remunerações, e a PDG não era uma delas (CHAVES, 2016).

A não aprovação da remuneração colocava o CA em posição difícil, já que novas

assembleias teriam que ser chamadas até que essa aprovação fosse conseguida. Dessa

32

maneira, a companhia, buscando o diálogo, usou o argumento do IBEF de que a nova

regulação não respeitava direitos constitucionais de privacidade e bancários dos membros do

CA e da diretoria, mas divulgaria todos os dados mediante solicitação dos acionistas

(YOKOI, 2010). Fora isso, demonstraram também que a não aprovação poderia gerar outras

consequências para a companhia, já que poderia haver uma paralização do CA para resolver a

situação. Com isso, a companhia conseguiu aprovar em assembleia geral, aproximadamente

dois meses depois, a remuneração de seus conselheiros e executivos e passou a informar a

remuneração de cada órgão da administração nos moldes regulatórios do item 13.1 do

Formulário de Referência (maior, menor e média) nos anos seguintes. A recomendação das

consultorias internacionais envolviam 26 empresas listadas, porém somente na PDG, devido

ao baixo quórum e estrutura pulverizada de capital, os acionistas conseguiram rejeitar a

proposta em primeiro momento.

Por mais que a questão tenha sido resolvida, outros problemas oriundos de uma

ausência de controle acionário majoritário da empresa surgiram, como o alinhamento de

expectativas entre acionistas e a administração. Em 2012, foi descoberto que executivos da

empresa estavam negociando derivativos para salvar eventuais valores perdidos com opções

de compra cedidas a eles como remuneração, ou seja, acreditava-se que a empresa não iria

apresentar bom desempenho e, portanto, seu valor de mercado diminuiria (RAGAZZI,

2012a).

Desde a abertura do capital, a empresa passou por um período de crescimento

acelerado marcado por aquisições e expansão do crédito. Porém, com a saída do grupo de

controle, as complicações começaram. As diversas aquisições fizeram com que a empresa

perdesse eficiência operacional. Além disso, o nível de endividamento começava a ficar

alarmante e piorava já que as perspectivas do mercado de crédito não eram otimistas, podendo

gerar, assim, diminuição das entregas de lançamentos. Diversos bancos credores já

começavam a perceber um possível problema de liquidez (ROCHA, 2012).

Sob esse cenário de incerteza, a gestora independente Vinci Partners fez uma oferta

para se tornar um dos acionistas mais relevantes da empresa e assim influenciá-la. Além de já

terem sido acionistas da empresa e possuir sócios dentro do CA da PDG, a Vinci Partners foi

fundada em 2009 por ex-membros do Banco BTG Pactual, inclusive alguns que haviam

trabalhado nas operações da PDG, indicando assim que a Vinci conhecia bem o negócio em

que estava se envolvendo (RAGAZZI, 2012b).

A proposta da gestora consistia em um aporte de aproximadamente 800 milhões de

reais mediante emissão privada de bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações.

33

Os bônus de subscrição seriam transformados em ações que dariam à Vinci certo poder nas

assembleias e as debêntures conversíveis, quando vencidas, poderiam ser convertidas em

ações, caso a gestora tivesse interesse. Dessa maneira, a gestora não só garantia uma

influência no CA, como também ganhava a possibilidade de aumentar sua posição futura com

garantias maiores inerentes a emissões de dívida, não presentes na emissão de ações. A Vinci

teria que adquirir pelo menos 60% da nova emissão a fim de ter a participação desejada para

influenciar a companhia. Para que isso ocorresse, diversos acionistas teriam que abdicar de

seu direito de preferência para que a gestora conseguisse comprar a posição desejada. Essa

abdicação também resultaria numa eventual diluição da posição acionária de outros

investidores. Esses fatores permearam as assembleias gerais extraordinárias da companhia em

2012, já que acionistas relevantes como as gestoras internacionais Black Rock, Credit Suisse

e T. Rowe Price, detentores respectivamente de aproximadamente 7%, 8% e 5% do capital

social, teriam que aprovar a medida em assembleia geral (PDG Realty S.A., 2012).

Outro aspecto importante da transação era o fato de a avaliação da operação ter

colocado o preço da ação bem abaixo do preço de mercado, indicando eventuais problemas do

setor, que já tinham sido percebidos por outros investidores. O total das posições vendidas a

descoberto (short selling) da PDG no mercado, por meio de contratos de aluguel de ações

registrados na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), já correspondia a

porcentagem elevada do capital social (ROCHA, 2012). As operações de venda a descoberto

de ações de uma empresa são realizadas quando se acredita que o valor de mercado da

companhia vai cair.

A Vinci conseguiu a maior parte do volume financeiro da operação através de

captação privada de fundo específico, dedicado a investidores institucionais, para adquirir as

debêntures e bônus de subscrição da operação. Fora isso, comprou participação acionária no

mercado por meio do fundo mencionado e por meio de outros fundos de investimentos

abertos e geridos para terceiros.

O CA, com as devidas abstenções por conflito de interesse, aprovou a operação em

junho de 2012, porém, quando a mesma foi para votação em assembleia geral extraordinária

pela primeira vez, não houve quórum mínimo legal para aprovar a matéria, realizando-se,

assim, outra assembleia geral para deliberação da matéria, que conseguiu aprová-la em julho

(PDG Realty S.A., 2012). Apesar de ter sido aprovada, tanto a CVM, quanto a AMEC

criticaram o fato das debêntures terem uma espécie de direito de veto, já que diversas decisões

de competência da assembleia de acionistas deveriam passar pelo crivo da assembleia de

debenturistas. Não havia previsão legal para que isso ocorresse e ainda era argumentável que

34

iria contra a lei. Porém, como nenhum acionista reclamou da questão, não foi aberto nenhum

processo na CVM (RAGAZZI, 2012 c).

Por mais que a entrada da Vinci incorresse em eventuais prejuízos para os demais

acionistas, a ideia de ter alguém à frente da empresa parece ter agradado. A gestora tornou

pública a vontade de otimizar as operações das diversas companhias adquiridas com a

finalidade de baixar os custos, o que agradava os demais acionistas. O aporte financeiro

ajudaria também a diminuir a dívida e aumentar o caixa para lidar com as projeções ruins para

o mercado imobiliário (QUINTÃO, 2012).

Em 2013, depois da Vinci passar alguns meses conhecendo a empresa melhor, um

novo plano de negócios foi feito. Unidades não operacionais seriam vendidas e novas metas

de lançamentos imobiliários foram divulgadas, acabando com a incerteza de muitos

investidores quanto ao tamanho almejado pela empresa, que crescera demasiadamente nos

últimos anos sem que houvesse um alinhamento de expectativa entre o CA e acionistas. Além

disso, a remuneração da administração, ponto controverso no passado, foi modificada e toda a

diretoria foi demitida (QUINTÃO, 2013).

Na assembleia geral ordinária de 2013, a Vinci, além da participação detida pelos

fundos fechados administrados por ela, detinha também aproximadamente 5% do capital

social por meio dos fundos de investimentos abertos que geria. Por mais que essa participação

parecesse relevante, se considerado o capital pulverizado da empresa, outro bloco de

minoritários foi criado pelas gestoras de ativos Skopos, Itaú, Onyx e Black Rock,

representando aproximadamente 15% do capital social. Esse grupo buscou a Vinci de maneira

privada e amigável, primeiramente, a fim de estabelecer um chapa de consenso para também

exercerem influência na PDG. O posicionamento da empresa e da Vinci foi no sentido de

conversar e acatar sugestões, de maneira que a chapa indicada pelos acionistas continham

tanto representantes da Vinci, quanto do outro bloco de minoritários. A Vinci, porém,

escolheria o presidente e o vice-presidente do CA (PDG REALTY S.A., 2013).

O caso sugere problemas com a ausência de controlador, o que pode fazer com que os

administradores não atuem no melhor interesse dos acionistas, o tipo clássico de conflitos de

agência (JESEN e MECKLING, 1976, e SHLEIFER e VISHNY, 1997). A Vinci, percebendo

a situação e acreditando na empresa que passava por dificuldades de mercado, mas poderia se

recuperar, resolveu investir, mesmo o eventual free-riding (GROSSMAN e HART, 1980) dos

demais investidores. O ativismo pode ser considerado público (GORANOVA et al., 2014), já

que sempre demonstrou suas intenções em melhorar a situação financeira da empresa e

eventualmente obter um melhor desenvolvimento. Mesmo sem que a Vinci procurasse outros

35

investidores, ela acabou vendo seu interesse ser compartilhado por outras gestoras de recursos

que também buscavam seu lugar no CA (BECHT et al., 2014). É importante mencionar que

profissionais da Vinci gozavam de certa legitimidade, já que detinham o Know-how da

empresa por terem trabalho em transações passadas da mesma (GORANOVA et al., 2014).

Apesar de ter causado otimismo no mercado, o ativismo da Vinci pode ter sido

abafado pela má fase que o setor passou com a restrição do crédito. Esse fato suscita também

a importância do aporte de capital feito na entrada da Vinci para efeito de liquidez em tempos

de baixa demanda imobiliária. A PDG enfrentou um problema operacional de caixa em 2015,

mas conseguiu reestruturar 60% da dívida em 2016, o que traz um cenário otimista para a

previsão de lucros e novos lançamentos em 2017. A Vinci continua como principal acionista

da empresa até hoje e parece querer continuar no processo de engajamento de maneira

preventiva (AZEVEDO, 2010) ao participar ativamente da gestão da companhia.

4.3 DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. (DASA)

O caso ora relatado mostra a mudança no tipo de controle e consequentemente no

ativismo exercido pelos investidores institucionais. Tanto investidores fundos de pensão

quanto gestoras independentes mantinham posição de longo prazo na DASA, porém não

realizavam ações ativistas na empresa. Todavia, conforme a estrutura de capital da empresa

foi passando pulverização para de uma concentração acionária familiar, esses ativistas tiveram

que se unir para no começo através de wolfpacks para no começo garantir padrões de

governança de maneira preventiva e depois tentar evitar medidas tomadas pelo controlador e

tidas como injustas. Percebe-se também a transição do uso de meios legais para garantir o

ativismo para meios extralegais e regulatórios.

A DASA abriu o capital em 2004 quando o grupo controlador, constituído por um

médico e fundos administrados pela gestora Pátria, fez um aumento de capital e vendeu parte

de sua posição, ficando com 65% do capital social (ADACHI, 2004). A DASA foi a primeira

empresa do setor de saúde a listar suas ações em bolsa e a sexta empresa a aderir ao

regulamento do Novo Mercado (CAMBA, 2004). O Novo Mercado exige que as empresas

que aderem a ele voluntariamente cumpram uma série de exigências de boas práticas de GC e

transparência, incluindo não emitir ações sem direito de voto. Desde a abertura de capital, a

DASA adquiriu diversas empresas, transformando-se assim em uma das líderes do setor de

diagnósticos no Brasil. Este caso narra a trajetória de uma empresa que foi pioneira em uma

nova fase do mercado de capitais brasileiro, que teve seu capital acionário disperso, para

36

depois sofrer um processo de reconcentração do capital nas mãos de um novo controlador,

que acabou por retirá-la do Novo Mercado, deixando que uma pequena porção do capital

acionário continuasse a ser negociado no mercado tradicional da bolsa. A trajetória da DASA

ilustra como uma empresa que dispersou seu capital e depois viu a saída de seus controladores

e fundadores pode ter seu capital acionário reconcentrado nas mãos de outro acionista

controlador, que não estava lá quando tudo começou.

Em 2006, os controladores da DASA resolveram pulverizar o controle acionário da

empresa na bolsa, ficando assim com 26% do capital social (VIRI, 2006). Como resultado

dessa operação, o Credit Suisse Hedging-Griffo (CSHG, gestor, na ocasião, dos fundos da

família Verde e Skopos), a gestora independente Tarpon, a Valia e o banco HSBC, ficaram

com, 22,12%, 5,85%, 5% e 9,71% do capital social, respectivamente. Embora detivessem

juntos 42,68% do capital social, o controle de fato ainda era exercido pelo grupo Pátria e o

médico fundador Caio Auriemo, já que ambos ainda indicavam a maioria dos membros do

CA e participavam do dia-a-dia operacional da companhia. O grupo Pátria é uma gestora de

investimentos alternativos, tal como fundos de private equity, além de outros segmentos desse

setor, como fundos e negócios imobiliários, fundos de infraestrutura e private investment in

public equity (PIPE).

Por mais que fosse uma empresa que aderisse a altos padrões de GC, o mercado

suspeitava bastante da ingerência de Caio Auriemo na empresa, já que diversos contratos de

prestação de serviço, tal como de construção, aluguéis, licenças de Marcas, entre outros,

foram realizados com empresas de membros da família de Auriemo, como sua esposa e filho.

Não obstante, o mercado ainda apontava para diversas transações feitas nos processos de

aquisição em que o fundo Pátria atuava como intermediário, ganhando assim porcentagem

dos valores envolvidos nas operações (RAGAZZI, 2009). Ambas as situações ensejavam

potencial conflito de interesses e possíveis expropriações de valores dos acionistas

minoritários.

Destarte, na AGO, realizada em 28 de abril de 2009, as gestoras Verde, Skopos e

Tarpon, junto com o fundo de pensão Valia, surpreenderam a administração ao propor novos

conselheiros. A proposta, que veio sem aviso prévio, resultou na abdicação da Presidência do

Conselho por Aurimeno, que provavelmente se adiantou ao perceber suas limitadas chances

de se reeleger. A assembleia foi marcada por uma intensa discussão entre os sócios que no

final conseguiram eleger Alexandre Saigh, ex sócio do Pátria que trabalhava na DASA e a

conhecia bem, como o novo presidente do CA. Sob novo comando, o CA passou a revisar os

contratos com partes relacionadas da empresa (DASA, 2009). Essas mudanças foram vistas

37

como cruciais já que a empresa apresentava diversos problemas de GC envolvendo transações

com partes relacionadas (VIRI, 2009a).

Em 2010, a DASA fez uma de suas maiores aquisições ao incorporar as ações da MD1

Diagnósticos (MD1). Após a operação, os acionistas da MD1, Edson de Godoy Bueno e sua

esposa Dulce Pugliese Bueno tornaram-se os acionistas individuais com maior participação,

de aproximadamente 25% do capital social da DASA (SANTOS, 2010). Bueno era

controlador da Amil, outra empresa do ramo de saúde, o que causava controvérsias no

mercado quanto a eventuais conflitos de interesse. Bueno detinha participação relevante do

capital social da DASA, porém, devido a acordos informais entre os investidores, ele indicava

apenas um número restrito de conselheiros de administração, que deveriam se abster de votar

em transações com a Amil ou demais empresas em que Bueno tivesse participação (VIRI,

2010).

Em 2012, a Petros, satisfeita com as medidas de GC implementadas com a

pulverização do capital social, adquiriu aproximadamente 10% do capital social da empresa, o

que lhe dava a prerrogativa de exercer o direito de voto múltiplo a fim de indicar um membro

para o CA. A Petros exerceu a prerrogativa e ainda sugeriu deliberação, aceita pela maioria

em assembleia geral, para aumentar o número de conselheiros de 5 para 6. A Petros procurava

uma oportunidade de investimento em uma empresa que se beneficiasse do aumento da renda

no país e que estivesse em um setor ainda a se consolidar, além de estar com baixo valor de

mercado em relação ao patrimônio líquido. Porém, como disse um dos executivos da entidade

de previdência, o objetivo não era só um investimento, mas também influenciar na gestão,

melhorar a GC e participar dos comitês e estruturas financeiras. A Petros ofereceu também

uma série de ferramentas internas da entidade, tais como estudos macroeconômicos, para

ajudar a DASA (MOTA e FALCÃO, 2012).

Apesar do relevante bloco acionário adquirido pela Petros, a DASA tinha outros

grandes acionistas como os Buenos, o CSHG e a Blackrock (grande gestora internacional de

recursos), com respectiva e aproximadamente 25%, 7% e 5% do capital social. Em 2012,

notícias sobre a saída do presidente do CA sugeriam uma maior interferência dos Bueno na

administração da companhia, já que quem assumiu o lugar foi o presidente executivo da

empresa, homem de confiança de Bueno (KOIKE, 2012). Todavia, em 2013, a chapa de

conselheiros ainda era indicada em conjunto pela família Bueno, Petros e outras gestoras.

Esse desejo da família Bueno em ter maior controle das operações se confirmou em

2014, quando, logo após a aprovação definitiva do Conselho Administrativo de Defesa

38

Econômica (CADE) da operação de incorporação da MD1 pela DASA, foi feita uma oferta

pública de aquisição (OPA) para assumir o controle da companhia, buscando, assim, obter

pelo menos mais 26.4% do capital social (Edital de OPA, 2014), além da posição que já

detinham de aproximadamente 25%. Por mais que o preço ofertado correspondesse a um

prêmio de aproximadamente 13% superior ao valor de mercado, o fundo de pensão

estrangeiro administrado pela gestora Oppenheimer, a Petros e a gestora independente Tarpon

detinham aproximadamente 27% do capital social e estavam dispostos a não aderir à oferta, já

que reclamavam que o preço de oferta na OPA estava abaixo das expectativas de investidores

de longo prazo. Esses investidores institucionais argumentavam que a empresa passou por

diversos processos de aquisições que levaram não só a altos dispêndios de capital, como

também a uma ineficiência operacional oriunda da unificação das empresas. Dessa maneira,

os investidores se queixavam que a avaliação, por mais que estivesse dentro dos parâmetros

legais do valor econômico, não estava alinhada com as expectativas de longo prazo

(RAGGAZI & KOIKE, 2014).

A oferta deixava a Petros em situação bem delicada, pois a mesma havia montado sua

posição pouco tempo antes com um preço superior ao oferecido na OPA. Além disso, a

entidade foi atraída para o investimento principalmente pela ausência de um controlador, de

maneira que pudesse influenciar mais na empresa e evitar eventuais conflitos de interesse.

Não obstante a Petros repudiar a oferta, seu membro indicado para o CA votou a favor da

OPA, justificando que a presença de um controlador seria favorável à companhia como um

todo (RAGGAZI & KOIKE, 2014).

Em janeiro de 2014, Edson Bueno realizou a OPA mencionada, porém não conseguiu

o controle, já que não adquiriu a quantidade de ações necessárias para tal. Como o

instrumento de divulgação da OPA a condicionava à obtenção de controle, Bueno teve que

retificar a OPA tirando essa condição e fazê-la de novo, porém, dessa vez, acabou ficando

com cerca de 72% do capital social (KOIKE, 2014c), quando somadas sua participação

familiar por meio de pessoas físicas e a participação da empresa Cromossomo Participações

S.A., controlada por ele. A não aderência à oferta pelo grupo de investidores institucionais

acima foi crucial para que Bueno não conseguisse o controle da companhia na primeira OPA.

Essa nova estrutura deixava a Petros em situação complicada, já que precisaria de 15%

do capital social para continuar indicando membros para o CA, necessitando assim se unir

com outros investidores para conseguir eleger um conselheiro segundo o processo de voto

múltiplo. A nova estrutura de capital social tornou mais difícil se unir com outros investidores

para esse propósito.

39

Por mais que Bueno tenha conseguido concretizar a operação por meio de uma

estrutura de investimentos chamada Cromossomo Participações, a OPA realizada fez com que

o novo acionista adquirisse mais do que 15% do capital social, o que ensejava, teoricamente, a

necessidade de realizar uma nova OPA segundo a poison pill contida no estatuto social da

DASA. Nessa ocasião, o CA, baseado em parecer de um escritório de advocacia, se

pronunciou a favor da nova OPA (VIRI, 2014). A questão realmente era controversa, a CVM

já havia julgado o processo antes, determinando a soberania do estatuto social, mas não

haveria muito sentido em realizar nova OPA, já que outra já havia sido feita. Bueno enviou

carta à empresa esclarecendo que não realizaria nova OPA por entender que a OPA feita já

satisfazia os requisitos de liquidez para a saída de acionistas que discordaram da obtenção do

controle (MEIBAK, 2014). A decisão foi levada a arbitragem na BM&FBovespa e colocou a

Petros e o fundo Oppenheimer contra Bueno, que teve decisão a seu favor apontando não ser

necessária mais uma OPA. O CA também participou da arbitragem alegando que deveria

haver novo laudo, caso a OPA fosse realizada, já que as condições empresariais teriam

mudado bastante desde a última OPA (KOIKE, 2014b).

Com a nova fase da DASA, agora controlada por Edson Bueno, uma série de

mudanças foram realizadas, já que a grande posição acionária do empresário lhe concedia os

poderes necessários. Além de mudar membros do CA e da diretoria, Bueno indicou seu filho

para ser o diretor presidente da companhia, medida que obteve voto contrário da Petros por

apresentar ameaças aos melhores padrões de GC (KOIKE, 2014d).

Pouco tempo depois, em 2015, Edson Bueno por meio da Cromossomo Participações,

fez proposta para tirar a DASA do Novo Mercado. Esta retirada ensejava nova OPA cujo

valor ofertado (R$ 10,50) já era bem menor do que o da oferta feita em 2014 (R$15,00). As

restruturações empresariais e o momento ruim do mercado brasileiro foram cruciais para essa

baixa no preço. A Petros se viu, mais uma vez, em situação desconfortável, já que havia

montado grande posição em uma empresa com altos padrões de GC e agora poderia vê-los

ameaçados. Fora isso, regras emitidas por reguladores do setor previdenciário limitam a

exposição (tamanho da posição) de acordo com os padrões de GC das empresas. A Petros

reclamou publicamente da situação, criticando não só a empresa como mecanismos do

segmento de listagem Novo Mercado que permitiam que o fato ocorresse (RAGAZZI, 2015).

A indignação dos minoritários ia ao encontro das manifestações da AMEC sobre a saída de

empresas do Novo Mercado. Segundo a associação e os investidores, o procedimento deveria

ser o mesmo do cancelamento de capital, no qual o quórum qualificado solicitado se refere é

40

de dois terços das ações em circulação, fazendo assim com que a saída do Novo Mercado não

seja algo que fique ao crivo do controlador (YOKOI, 2015).

Sem poderes no CA e na assembleia geral de acionistas, a Petros tentou seu último

recurso para barrar a intenção de saída da empresa do Novo Mercado. Segundo reclamação

protocolada na SEP da CVM, a Petros, seguida do Fundo Oppenheimer e da gestora

independente Leblon Equities, reclamaram com a autarquia sobre a ausência de motivos para

retirada da empresa do Novo Mercado. Argumentavam que poderia haver diminuição dos

padrões de GC, essenciais para acionistas minoritários. A OPA chegou a ser suspensa à espera

da decisão da CVM, porém os minoritários não lograram êxito no seu pleito e a mesma foi

realizada (CVM, 2015). A DASA argumentava que os custos oriundos da regulação do Novo

Mercado não justificariam a presença da empresa nesse segmento. Após a OPA de saída do

Novo Mercado, realizada em fevereiro de 2016, os investidores institucionais se desfizeram

de suas posições. Os ofertantes passaram a deter 97,79% do capital social (DASA, 2016).

Este caso relata a ameaça de tomada de controle que investidores ativistas podem

enfrentar em empresas de capital pulverizado. Por mais que esses investidores vejam uma

oportunidade maior de influenciar por meio de um ativismo preventivo em empresas de

capital pulverizado e sem concentração de insiders (CARLETON et al. 1998), eles podem

enfrentar uma situação em que outro investidor busque o controle e mude os rumos da

companhia. Muitos casos de ativismo envolvendo medidas de melhor GC têm como objeto a

exclusão de cláusulas anti-aquisição (SMYTHE et al., 2015), por presumirem que essas

possam proteger um CA que não esteja trabalhando, porém, como visto no presente caso, a

retirada dessas cláusulas pode deixar o caminho mais fácil para que um acionista busque o

controle.

Os investidores institucionais no presente caso estavam efetivamente realizando um

ativismo preventivo ao indicar membros do CA e monitorar efetivamente a companhia por

meio de participação nas assembleias e outros órgãos. Porém, quando viram a companhia

passar de uma estrutura de capital pulverizado para controle definido, começaram a tomar

atitudes de um ativismo reativo (AZEVEDO, 2010), no sentido a barrar as deliberações

propostas pelo novo acionista majoritário, que tinha visões diferentes dos demais acionistas.

Apesar de terem unido esforços num verdadeiro wolf pack (BECHT et al., 2014) em diversos

apelos regulatórios, o princípio do majoritário se impôs na matéria societária brasileira e a

baixa porcentagem do capital social detida por esses investidores não foi suficiente para evitar

as mudanças desejadas pelo controlador.

41

4.4 METALÚRGICA GERDAU E GERDAU S.A.

Este caso analisa uma série de campanhas de ativismo de investidores institucionais

em duas empresas do ramo de siderurgia controladas pela família Gerdau. Pode-se ver

gestoras independentes de investimentos unindo esforços a fim de evitar deliberações tidas

pela controlador em detrimento de acionistas minoritários através de ações ativistas reativas.

O caso mostra como é difícil ter uma ação preventiva em empresas com controle definido e

uma ausência de concentração de propriedade votante na mão dos minoritários. Esses

investidores buscavam principalmente defender suas posições de longo prazo através de

maior transparência na administração, o que nem sempre é fácil como será visto.

Tanto a Metalúrgica Gerdau, quanto a sua subsidiária Gerdau S.A. têm uma longa

história no mercado de capitais brasileiro. A holding Metalúrgica Gerdau é uma empresa

familiar que começou no ramo da siderurgia nos primórdios do século XX e abriu seu capital

em 1947, sendo uma das pioneiras do setor. Já a história da Gerdau S.A. não começa nas

mãos da família Gerdau, pois a empresa é fruto de uma restruturação societária da Companhia

Siderúrgica da Guanabara (Cosigua), que incorporou outras empresas nessa operação feita em

meados dos anos 90 e mudou o nome para Gerdau S.A., já que a nova empresa era controlada

pela holding Metalúrgica Gerdau. Ambas tiveram acesso ao mercado de capitais estrangeiro

por diversas ocasiões e estão listadas no segmento Nível 1 da BM&FBovespa, que é o

segmento diferenciado inicial, com as exigências mais brandas entre estes segmentos. Este

caso relata diversas situações de reação de investidores institucionais em um grupo

empresarial que nunca deixou de ter controlador definido, apesar de seu porte e se ter emitido

ações no mercado de capitais brasileiro e internacional.

Apesar de obedecerem a padrões de GC, essenciais para captações externas, as

empresas têm claramente um controle familiar que pode ser constatado de diversas formas,

dentre elas se destacam as eleições dos conselheiros de administração, nas quais a maioria dos

membros são eleitos por sugestão do controlador. A empresa era conhecida por ter diversos

membros da família no CA (Niero, 2010). Um dos desdobramentos da forte presença familiar

no controle acionário está na diferença entre o preço da ação ordinária (com direito a voto) e

preferencial (sem direito a voto). Normalmente, ações ordinárias são mais valorizadas do que

as preferencias, já que possuem direito a voto. Porém, nas companhias do grupo Gerdau, por

haver forte presença do controlador, principalmente no capital votante, as ações preferenciais,

que apresentam mais liquidez, costumam ter valor de mercado superior às ordinárias.

42

Em 2011, a Gerdau S.A. realizou uma operação que desagradou os acionistas

minoritários. Eles não puderam parar esta operação porque não tinham direitos de voto

suficientes para tal, uma vez que o bloco de controle formado pela holding Metalúrgica

Gerdau detinha cerca de 76% das ações ordinárias e 31,8% da preferenciais. Tratava-se de um

aumento de capital no qual os controladores venderam parte das suas ações preferenciais e o

direito de preferência de subscrições das novas ações prefêrenciais para exercer seu direito de

preferência de subscrição nas ações ordinárias. Por mais que a operação tenha sido realizada

com transparência e sob os preceitos legais, os minoritários alegavam que, ao final, a empresa

fez um aumento de capital sem que seus acionistas controladores tivessem colocado capital

algum, já que venderam as ações preferenciais, cujo valor de mercado supera o das ordinárias,

para comprar as ordinárias e manter sua proporção do bloco de controle ao exercer seu direito

de preferência na compra das novas ações. Apesar de reclamações do mercado, o fato do

controlador ter vendido ações preferenciais aumentou a liquidez destas ações (Camba e

Ragazzi, 2011). O ocorrido mostra como o acionista controlador consegue realizar operações

na empresa sem depender dos minoritários devido à alta concentração de poder de voto com

ações ordinárias e à grande porcentagem de ações preferenciais, sem direito a voto, em suas

mãos.

Por mais que a concentração de propriedade fosse excessiva nas empresas,

minoritários unidos conseguiram duas vagas no CA da Metalúrgica Gerdau em 2011. Dentre

esses minoritários estavam conglomerados financeiros e a gestora independente Tarpon que,

em 2012, mudou sua posição de 6,8% para 10,2% no capital social da holding, totalizando

aproximadamente 15,33% das ações preferenciais (Falcão, 2012), o que gerava possibilidade

de eleição de membro por voto múltiplo, conforme feito na assembleia de 2013 (Ata, CVM).

Em 2014, outra operação realizada pela Gerdau S.A. causou desconforto aos acionistas

minoritários. O BNDES tinha opções de venda de ações da Gerdau S.A. em decorrência de

empréstimo realizado. O banco exerceu essa opção de venda contra a Metalúrgica Gerdau

aproveitando momento oportuno porque o preço de exercício da opção estava bem acima do

valor do mercado da ação. A Metalúrgica Gerdau, controladora da Gerdau S. A., teve que

adquirir os papeis. Contudo, uma OPA por restrições a liquidez com fulcro na LSA poderia

ser acionada caso a controladora adquirisse mais ações ordinárias. Dessa maneira, a empresa

contratou um derivativo com o Banco BTG Pactual para que esse adquirisse as ações e não

houvesse dúvidas quanto à necessidade da OPA, já que a participação da holding continuaria

sendo igual. Os minoritários reclamaram mais uma vez e a CVM reconheceu haver carência

de transparência nesse tipo de contrato, porém nada pode ser feito pelos acionistas que não

43

tiveram acesso à OPA por eventual diminuição de liquidez dos papeis (Sônego, 2015). As

gestoras de recursos Guepardo e Lacan, acionistas da Gerdau S.A., entraram com reclamação

na CVM, porém não lograram êxito em conseguir a OPA ou suspender a operação

(Reclamação 2014, CVM), já que ela estava sendo realizada dentro dos preceitos legais.

O ano de 2015 foi mais conturbado para a companhia e seus investidores. Logo no

começo do ano, duas medidas, que provavelmente fariam as empresas retroagir em questões

de GC, foram colocadas a votação. A primeira seria a saída da empresa do Nível 1 dos

segmentos diferenciados de GC da BM&FBovespa. Os acionistas controladores gostariam de

indicar membros familiares para cumularem a copresidência do CA e diretoria o que iria

contra o regulamento do Nível 1. Além disso, colocaram em votação a constituição de um

conselho consultivo remunerado e formado por membros da família com a finalidade de

auxiliar o CA. Os controladores afirmaram que tais medidas faziam parte do processo

sucessório familiar. Os acionistas minoritários conseguiram se unir para evitar a saída da

empresa do Novo Mercado, porém não conseguiram evitar a constituição do Conselho

Consultivo (Sônego, 2015). A gestora Guepardo, acionista da holding, se manifestou

publicamente contra o conselho, argumentando que esse criaria um passivo permanente, teria

função indefinida, que pode tirar o foco de outros órgãos estatutários, e ainda não haveria

garantia de representação dos minoritários. Assim, junto com a gestora de recursos Poland,

solicitou que o acionista controlador se abstivesse do voto por conflito de interesse. Porém, o

pedido não foi acatado e o conselho consultivo foi criado (ata 2015, CVM).

Além disso, a assembleia de 2015 da holding também apresentou polêmica quanto ao

cômputo de votos. Segundo acionistas minoritários, esses teriam direito de eleger um membro

do CA por deter certa participação acionária. A mesa presidindo a assembleia, porém, não

reconheceu o número mínimo de acionistas presentes para conceber o direito e os minoritários

não conseguiram indicar um membro. A gestora Guepardo afirmou haver irregularidades, já

que a mesa informou que seriam eleitos oito membros para o CA, de maneira que seis deles

seriam indicados pelo bloco de controle e os outros dois por minoritários. Todavia, a mesa

interpretou que os minoritários não poderiam eleger dois membros para representa-los no CA

por não haver quórum suficiente para uma eleição, fazendo com que minoritários solicitassem

uma nova contagem de votos, que foi postergada (Ragazzi, 2015). A Guepardo se manifestou

em ata dizendo que a retificação dos votos, conforme solicitada, deveria ser feita na hora e

não depois, porém o pedido não surtiu efeitos (Ata AGO Gerdau CVM, 2015).

Ainda em agosto 2015, após o conglomerado Gerdau anunciar uma restruturação

societária, a gestora Tarpon entrou com uma reclamação na SEP, argumentando que a Gerdau

44

S.A. teria pago valor excessivo na participações de acionistas minoritários de empresas

operacionais e de capital fechado controladas pelo grupo (Reclamação CVM, 2015).

Normalmente, o mercado reage com otimismo a comunicados de restruturações, porém este

não foi o caso. O grupo de controle da Gerdau justificou a operação sob o argumento de que a

unificação das companhias fazia com que as operações no mercado de capitais ficassem mais

ágeis, já que não dependeriam desses minoritários. Contudo, a gestora Tarpon e outros

acionistas argumentaram que aqueles acionistas minoritários, na maioria das vezes bancos,

estavam recebendo valores excessivos por outros acordos feitos pelo controlador e esses

investidores, expropriando assim valor dos minoritários das companhias abertas. O processo

ainda está em análise na gerência responsável junto à autarquia, porém é preciso ter em mente

que a falta de transparência faz com que seja difícil constatar eventuais valores pagos a mais.

Na assembleia de 2016, a empresa divulgou informações mais transparentes sobre a operação

com a finalidade de apresentá-la em assembleia. Porém, mais uma vez, agora presencialmente

na assembleia, gestores da Guepardo e Lacan fizeram uma série de indagações sobre a

operação, porém, não conseguiram rechaçá-la (Friedman, 2016).

As desconfianças com os negócios do grupo ganharam até proporções internacionais

em 2016 quando supostos envolvimentos entre a companhia e o esquema de propina no

Conselho Administrativo da Receita Federal (CARF) ensejaram uma ação coletiva contra a

empresa por investidores estrangeiros no tribunal de Nova York (Maia, 2016). Por

participarem dos programas de ADRs, as empresas devem se submeter a uma série de regras

que, segundo os investidores estrangeiros, foram quebradas. O diretor presidente do grupo,

membro da família Gerdau, foi indiciado por diversos crimes pela Polícia Federal em função

do caso que envolve decisões do CARF.

O presente caso ilustra o tipo mais comum de empresa no mercado brasileiro, marcada

pelo controle familiar definido (ALDRIGHI, 2014). Como pode ser visto, o excesso de

controle detido pela maioria das ações ordinárias e emissão de ações preferenciais sem direito

a voto, faz com que acionistas minoritários não tenham poder para evitar operações

potencialmente danosas, mas perfeitamente legais, feitas pelo grupo controlador.

O ativismo de investidores institucionais acaba tendo prejudicada sua função de

influenciar a empresa (BAINBRIDGE, 2006), já que a pequena porcentagem do capital social

detido por esses acionistas e a concentrada presença familiar não permite uma influência

elevada e preventiva (AZEVEDO, 2010). Esse processo de engajamento, portanto, se torna

essencial na sua função de trazer mais transparência e segurança aos investidores, de maneira

45

que funcionem como meio de evitar uma eventual expropriação de valor dos acionistas

minoritários ainda maior por acionistas controladores. Uma das possíveis vitórias dos

minoritários foi evitar que a empresa se retirasse do Nível 1 da bolsa. A atuação conjunta de

investidores, wolf pack, foi crucial para que minoritários conseguissem evitar certas ações do

controlador consideradas não equitativas. Nesse caso, percebe-se um ativismo reativo

(AZEVEDO, 2010) às deliberações do controlador, já que medidas mais preventivas como

eleições de membros e pleitos de GC ficam prejudicadas pela falta de poder acionário nas

assembleias, fazendo com que a união de investidores (BECHT et al, 2014) seja essencial

para mitigar a carência de poder acionário.

4.5 CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRAS)

Por fim, o presente caso demonstra a atuação de gestoras nacionais e internacionais

para evitar deliberações tomadas pelo governo enquanto acionista controlador da empresa. O

caso envolve investidores de longo prazo que ficaram a mercê de políticas governamentais

que lhes eram impostas através do poder de controle estatal. Esses investidores agiram

primeiramente de modo reativo, de forma a buscar a união de forças através de um ativismo

público e conseguir rechaçar as deliberações propostas pelo regulador. A ausência de poder

votante e a briga com outros acionistas influenciados pelo governo fez com que os

investidores ativistas não impedissem a priori as demandas do acionista controlador.

Entretanto, o conturbado momento fez com que esses adotassem medidas preventivas e até

conseguissem a condenação do acionista controlador na via regulatória. Esses investidores, a

principio, não detinham um Know-how prévio de ativismo, porém conseguiram lutar por suas

demandas.

A holding Eletrobras é uma das grandes estatais brasileiras, atuando no setor de

geração, transmissão e distribuição de energia através de suas 14 subsidiárias espalhadas pelo

Brasil. Por ser uma empresa pública de economia mista, o governo é o sócio majoritário com

mais de 50% das ações ordinárias. Essa estrutura influencia não só na GC da holding, como

também nas demais empresas que formam o conglomerado, já que o governo tem um grande

grau de ingerência nos CA dessas empresas. Esses fatos podem estar entre os que desagradam

os investidores, uma vez que o preço de mercado da empresa era bem inferior ao seu valor

patrimonial, nos anos anteriores a 2012 (ELETROBRAS, 2011). Todas essas peculiaridades

deixam os investidores diante de uma situação delicada, já que dificilmente há uma

previsibilidade dos limites da atuação estatal nessas empresas, o que torna a situação de

46

eventuais investidores ativistas ainda mais árdua. O presente caso retrata a conjunção de

poderes exercida por diversos ativistas minoritários a fim de evitar que o governo

extrapolasse suas prerrogativas de acionista controlador.

A Medida Provisória nº 579 (MP 579) foi editada no dia 11 de setembro de 2012 e

dispõe, entre outras matérias, sobre a prorrogação antecipada das concessões do setor elétrico.

A União tinha como intuito reduzir o custo de energia elétrica e aumentar a produtividade do

setor. A MP 579 obedece ao rito legislativo de exceção, já que passa primeiro pelo crivo do

Presidente da República para depois ser aprovada no Congresso Nacional. A celeridade com

que o processo legislativo foi feito acabou deixando os acionistas minoritários da Eletrobras

preocupados não só com a rapidez, mas também com a falta de informações a respeito das

indenizações pelos ativos não amortizados e depreciados dos investimentos feitos nas

construções das usinas e os cálculos referentes às taxas de desconto utilizadas, que ainda

precisavam ser discutidos no processo de publicação da norma.

A medida de abaixar o preço da energia em si não surpreendeu o mercado, já que tal

fato era esperado como meio de negociação para usar a prorrogação dos contratos e não

adotar um modelo de novas licitações. O que realmente deixou o mercado preocupado foi até

onde o valor poderia chegar e como seriam feitas as indenizações de certos ativos. O governo

federal buscava, por meio de medidas heterodoxas, conter a inflação e ao mesmo tempo

estimular a economia (YOKOI, 2012). Destarte, considerando suas atribuições, tentou abaixar

os preços das matrizes energéticas, tanto da energia elétrica por meio da Eletrobrás, como

também de combustíveis fósseis através da Petrobrás. Essas ingerências no mercado de

capitais desagradaram investidores.

Estudos feitos por administradores das empresas elétricas estimavam uma perda de

receita na ordem de 70%, além dos valores relativos às indenizações dos ativos não

amortizados e depreciados serem aproximadamente 44% do valor pelo qual estavam

contabilmente registrados (ELETROBRAS, 2012). Como é de se imaginar, as ações da

Eletrobras tiveram expressivas desvalorizações no seu valor de mercado, fazendo com que

acionistas minoritários começassem a buscar meios para mitigar o problema.

Diante da importância da matéria, no dia 14 de novembro de 2012, o CA da Eletrobras

convocou uma AGE para o dia 3 de dezembro, um dia antes do prazo de decisão da

companhia quanto à adoção ou não dos requisitos para prorrogação dos contratos. Em

documento divulgado ao mercado, a administração da companhia, considerando os efeitos dos

baixos preços, propôs a prorrogação dos contratos com o argumento do cálculo do valor

presente líquido da prorrogação ser maior do que uma futura licitação (ELETROBRAS,

47

2012). Esse cálculo foi questionado pelo mercado, visto que ainda faltavam de informações

essenciais, tais como o valor da indenização caso a prorrogação fosse rejeitada, taxas de

desconto utilizadas e como seria feita a melhora operacional que garantiria os resultados

desejados (SCHUFFNER, 2012).

Diante de tantas incertezas, investidores começaram a usar de diferentes meios de

ativismo a fim evitar uma decisão onerosa para as empresas do setor. Primeiramente, a

AMEC, representante de diversos gestores de investimentos independentes e ligados a

instituições financeiras, em setembro de 2012, enviou uma carta pública a diversos

administradores de empresas de capital aberto envolvidas ressaltando que o dever de lealdade

dos administradores, segundo a LSA, deverá observar o interesse da companhia e não do

acionista controlador ou do regulador. Dessa maneira, por estarem possivelmente votando a

respeito de uma situação adversa para a companhia, poderiam incorrer em uma violação de

seus deveres. A carta mencionava também que o interesse público, pertinente a sociedades de

economia mista, jamais poderia servir de azo para situações como essa, em que a empresa

funcionaria como um meio do governo exercer suas políticas. Fora isso, segundo a

associação, a lei refere-se ao acionista controlador e não aos administradores. Dessa maneira,

a associação alertou para uma possível ação de responsabilidade ou perdas e danos

potencialmente movida por acionistas minoritários.

Além disso, o fundo de investimentos norueguês Skagen, gerido pela gestora

independente e internacional de mesmo nome, enviou uma carta aos conselheiros de

administração da estatal recomendando a não renovação das concessões e que os membros do

CA votassem no interesse empresarial e não do controlador. O documento enviado ao CA

continha caráter técnico e demonstrava que a renúncia de receitas oriundas da prorrogação da

contratação poderia expor a companhia ao risco de insolvência. A gestora, que já era acionista

da empresa há 10 anos, possuía na época 1% das ações ordinárias e 17,5% das preferenciais

classe B, sendo o maior investidor de mercado da empresa (BLOOMBERG). Em termos

financeiros, a gestora viu sua posição líquida mudar de R$ 1,3 bilhão para R$ 730 milhões no

ano de 2012. A Skagen também enviou carta ao embaixador do Brasil em Oslo demonstrando

as preocupações que a situação traria para a percepção sobre as interferências do governo

brasileiro (VALENTI, 2012).

Não obstante, quando foi anunciada a AGE com a finalidade de decidir sobre a

matéria, tanto a gestora Skagen, quanto o investidor Eduardo Duviver Neto protocolaram, no

dia 27 de novembro de 2012, reclamação na CVM contendo um pedido de reconhecimento de

conflito de interesses da União na votação a respeito da prorrogação das concessões. Esse

48

conflito, segundo os acionistas, seria oriundo do fato do governo federal ser o iniciador da

norma e ainda ter o direito de votar a seu favor na assembleia. Além disso, a própria União

teria votado a favor das contas referentes ao ano de 2011 (ELETROBRAS, 2012a), onde

constava o valor contábil das indenizações conforme esperado pelos acionistas, dessa maneira

a expectativa gerada previamente pela União quebraria o princípio da boa-fé. O acionista

Eduardo Duviver Neto também pediu que a assembleia fosse suspensa com base no art. 124, §

5o,da LSA, argumentando que a companhia não havia dado informações suficientes para que

uma decisão prudente fosse tomada (CVM, 2015).

A Eletrobras foi notificada para se manifestar em 48 horas vista a urgência do caso. A

companhia ressaltou, primeiramente, a urgência da decisão e que as eventuais dúvidas quanto

às indenizações a serem pagas não eram pertinentes, já que a MP era clara quanto ao assunto e

o laudo feito pela administração considerava as premissas da MP. Em relação ao conflito de

interesses, a União descartou a hipótese já que a medida não a privilegiaria em detrimento dos

demais acionistas, pelo contrário, ela também sofreria os efeitos financeiros da MP como os

demais acionistas. Quanto ao fato de estar exercendo um interesse público secundário da

União, a mesma afirmou que seria um interesse público primário relacionado ao serviço

púbico prestado, já que a performance dessas empresas teria eventual melhora. A diferença

entre exercer um interesse público primário ou secundário é essencial para a caracterização do

conflito de interesses, já que, se fosse encontrado um interesse secundário da administração

pública em uma empresa de economia mista, o conflito de interesses poderia impedir a União

de votar.

Em primeiro momento, a CVM optou pela não suspensão da assembleia, já que

considerou que as informações foram publicadas e que a companhia se encontrava na

iminência de uma decisão que deveria ser tomada no dia 4 de dezembro, dia seguinte da AGE.

Não obstante, concordou que a melhora na produtividade não era algo claro. Em relação ao

conflito de interesses, a SEP argumentou que no rito sumário de anulação de assembleias não

haveria tempo adequado para mais investigações e que um processo administrativo seria

aberto.

A assembleia não só trouxe um conflito entre acionistas majoritários e minoritários,

como também uma divergência entre duas grandes empresas de recomendação de votos. De

um lado, a Glass Lewis recomendava a não renovação das concessões por achar que o CA

falhou com seu dever de diligência nas estimativas feitas sobre os efeitos da MP e por não

prever corretamente possíveis transtornos financeiros. Do outro lado, a Institutional

Shareholder Services (ISS), recomendava o voto de acordo com a proposta do CA, sugerindo

49

que a situação seria ainda pior se a companhia corresse o risco de perda de certos ativos

quando fossem feitas as novas licitações. O assunto também foi colocado em pauta na reunião

do conselho fiscal, sendo que o conselheiro fiscal dos minoritários recomendou aos acionistas

que não aceitassem a proposta da MP 579 (ELETROBRAS, 2012c).

Assim, sem que os acionistas minoritários conseguissem a anulação da AGE ou a

demonstração do conflito de interesses a priori, a União conseguiu agrupar seu poder de voto

com o BNDES, BNDES Participações S. A. (BNDESPar) e alguns fundos geridos pelo J.P.

Morgan que seguiam a recomendação da ISS. Do outro lado, 34 acionistas votaram contra a

renovação das concessões. Entre os votos contra, havia diversos investidores institucionais,

tais como os fundos de investimento Skagen e Abu Dhabi Fund, juntando forças com pessoas

físicas. O quadro de ações ordinárias a favor da prorrogação das concessões somou

827.376.400 papéis, enquanto o bloco de ações contrárias totalizou 42.671.897 títulos –

abstenção de 233.298 ações ordinárias. As assembleias gerais de outras estatais do setor, tais

como a Companhia Energética de São Paulo (Cesp), a Companhia Energética de Minas

Gerais (Cemig) e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), de estados governados pelo

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de oposição ao governo do Partido dos

Trabalhadores (PT), rejeitaram a proposta da MP .

A AGE foi marcada pelo ativismo dos investidores minoritários que tentaram se valer

de diversos argumentos para expor suas insatisfações e barrar a medida. Insatisfação que

aumentou pela ausência do presidente do CA, Márcio Zimmermann, em assembleia de

tamanha importância. Após a AGE, fundos de investimentos como Nuevo Sumatra, Krypton,

Aquarius, Apolo e Argos já externavam publicamente a vontade de cobrar na justiça

indenizações do Tesouro Nacional, representando a União, e do BNDESPar pela decisão na

assembleia de acionistas, por essas instituições estarem ligadas ao governo.

Não obstante a falta de êxito pela via dos meios regulatórios do mercado de capitais,

investidores do setor elétrico, dentre eles acionistas da Eletrobras, começaram a buscar o

governo diretamente a fim de obter melhores condições para a renovação. Essa luta também

foi marcada pela presença de empresas elétricas controladas por Estados com partidos

políticos diferentes que discordavam das medidas e envidavam esforços para barrá-las.

O esforço dos acionistas minoritários da Eletrobras e de outros investidores do

mercado, bem como partidos políticos envolvidos, fizeram com que o governo fizesse

mudanças na MP de maneira a deixar a situação da Eletrobras um pouco melhor. A nova

redação permitia a venda energia até o fim do contrato nos moldes anteriores e diminuição da

taxa de fiscalização, ou seja, com o mesmo preço praticado antes da MP.

50

Por mais que a situação tenha melhorado um pouco e a companhia argumentasse que

os devidos dados foram prestados e devidamente contabilizados, indícios de que dúvidas

ainda pairavam sobre a situação financeira podiam ser vistos no mercado. Planos de captações

previstos para datas próximas tiveram que ser adiados, investimentos futuros foram

comprometidos e uma possível suspensão de dividendos anunciada. A venda de diversos

ativos não lucrativos também foi cogitada. Até a criação de uma nova subsidiária foi

considerada para absorver prejuízos de distribuidoras deficitárias por meio de uma separação

contábil.

Realmente é difícil conseguir êxito em certos pleitos quando se trata de uma empresa

estatal com o governo detendo a maioria do capital votante. Contudo, a atuação desses

investidores é essencial para que o governo ou acionista majoritário não extrapole seu poder.

Além disso, é de se esperar que uniões de acionistas minoritários como essa culminem em

maior fiscalização futura da administração da empresa. Na AGO do ano seguinte, 2013,

acionistas minoritários pessoas físicas se uniram para fazer um pedido público de procuração

aos detentores de ações preferenciais a fim de indicar um conselheiro. Esses esforços criaram

história já que foi a primeira vez em 50 anos que um representante dos acionistas

preferenciais foi eleito para o CA da empresa, sendo que aderência do fundo norueguês

Skagen, foi essencial para tal êxito. Essa união ajudou na criação da Associação dos

Investidores Minoritários (Aidmin) que também indicou representantes nos anos

subsequentes, não só nessa empresa como em outras.

A questão do conflito de interesses só foi julgada pelo colegiado da CVM em maio de

2015 pelo rito ordinário do processo administrativo sancionador, já que o colegiado esperou a

análise e acusação da área técnica (SEP) em 24 de julho de 2013, para depois colocar o

processo em pauta. Em decisão histórica, o colegiado reconheceu a possibilidade de conflito

de interesse de acionistas estatais nas empresas de economia mista, aceitando o argumento de

que a renovação antecipada dos contratos de concessão implicava a renúncia de certos direitos

que a Eletrobras tinha em relação à União. Assim, haveria interesses externos da União que a

colocava como beneficiária particular na ocasião. Em razão disso, a CVM condenou a União

à penalidade de multa no valor de R$500.000,00. A multa deve ser paga à Autarquia que irá

usar esse valor para iniciativas de melhoria do mercado e educação financeira, ponto que

acabou causando reclamações de certos acionistas, que alegavam ter o direito das

indenizações, uma vez que eles que sofreram o dano.

O presente caso ilustra a árdua situação em que se encontram investidores ativistas

perante sociedades de economia mista, nas quais o estado costuma ser o majoritário e o resto

51

do capital acaba sendo pulverizado pelo grande número de ações e valor de mercado da

companhia (LUSTOSA e LEAL, 2004). Fora isso, o acima exposto também retrata a carência

dos meios regulatórios para lidar com questões de conflitos de interesses em assembleia, que

muitas vezes precisam de respostas rápidas vista a dinâmica dos mercados de capitais,

mostrando como o ambiente regulatório irá influencia no ativismo (GONOROVA e RYAN,

2014). Entretanto, por mais que os acionistas não tenham logrado êxito nos seus pedidos

tempestivamente, conseguiram se unir (BECHT et al, 2014) e de certa forma melhorar a

situação exposta pela União na MP, além de ter criado valiosa jurisprudência sobre os limites

do Estado como acionista majoritário que poderá ser usada em casos futuros em que o

interesse poderá ser reconhecido a priori. Além disso, os próprios investidores começaram a

tomar medidas ativistas preventivas (AZEVEDO, 2010) depois do corrido, de maneira a ter

uma melhor fiscalização da companhia no longo prazo (BAINBRIDGE, 2006).

4.5 ANÁLISE TRANSVERSAL DOS CASOS

A seleção dos casos, feita propositalmente de acordo com o tipo de controle

empresarial, foi essencial para a constatação de diferentes meios de exercer o ativismo. O

ativismo do investidor institucional parece ser mais árduo quando há um controle definido na

empresa, seja ele estatal ou familiar. Essas estruturas de propriedade fazem com que a

atividade do investidor ativista seja essencial para evitar uma expropriação de valor feita pelo

acionista controlador em detrimento dos minoritários. Por outro lado, também há casos em

que investidores institucionais, unidos ou não, tomam medidas preventivas a fim de

influenciar a companhia e obter melhor desempenho, tal como relatado no caso da empresa

BRF e PDG.

Foi possível observar, a partir dos casos analisados, que os meios utilizados pelos

acionistas ativistas variam conforme a concentração de capital e tipo de controle. Nos

primeiros casos, em que não havia controle definido e os acionistas ativistas detinham maior

porcentagem relativa do capital social, observou-se o uso de medidas preventivas e dentro dos

pressupostos legais que conferiam à esses acionistas direitos como o de eleger membros do

conselho de administração bem como influenciar este, notando-se um maior êxito no

ativismo. Por outro lado, nas empresas com controle estatal ou familiar definido, os

investidores ativistas usam meios regulatórios e extralegais, como reclamação na CVM e

aparições públicas, a fim de exercer um ativismo reativo às eventuais deliberações

expropriatórias de valor do acionista controlador.

52

Outra constatação que merece destaque na análise é a publicidade das ações ativistas.

Observou-se que, nos casos nos quais prevaleceram uma postura preventiva dos ativistas,

optou-se por uma menor publicidade dos fatos, de maneira que as ações eram discutidas de

maneira privada e depois expostas ao público. Por outro lado, nos casos em que havia um

controlador definido, os acionistas valiam-se da publicidade dos fatos para reivindicar seus

pleitos. Acredita-se que a diferença venha justamente dos direitos legais que cada acionista

tem nas situações acima descritas. A ausência de acionista controlador faz com que ativistas

detenham porcentagem suficiente do capital social para indicar membros do conselho de

administração e tomar as devidas deliberações. Todavia, em casos de controle definido,

acionistas ativistas não conseguem concentrar capital social suficiente para tomar medidas

preventivas e influenciar à administração. Dessa maneira, valem-se dos meios públicos para

ganhar espaço na mídia e evidenciar e tentar evitar medidas do acionista controlador.

A união de investidores institucionais também foi outro fator que chamou a atenção na

análise, já que esse notou-se oportuna não só em casos preventivos como reativos. Além de

conceber maiores poderes aos acionistas ativistas através da união do capital social, essas

uniões também faziam com que as ações ocorressem de forma mais coordenada, o que não só

aumenta a força das ações através do know-how de diversos investidores, como também a

visibilidade das ações.

Em relação aos objetos dos casos de ativismo, não se notou grande diferença se

comparados com os do referencial teórico. Foram analisados casos de ativismo que buscavam

uma melhora na governança corporativa, no desempenho relativo empresarial e até uma maior

intervenção na administração, enquanto também foram verificados casos de ativismo

meramente reativo a fim de coibir deliberações tomadas pelo conselho por influência dos

acionistas controladores. Estes últimos casos relatados parecem se diferenciar do referencial

teórico na medida em que uma maior concentração de capital social é uma peculiaridade do

mercado brasileiro. Por isso, acredita-se que uma maior incidência desses casos podem ser

constatadas no mercado brasileiro.

Por fim, apesar de não ser o escopo deste trabalho, comenta-se os resultados do

ativismo nos casos mencionados. Como visto no referencial teórico, uma série de fatores faz

com que seja difícil comprovar que uma eventual melhora tenha ocorrido por uma ação

ativista. Cada atividade empresarial tem seus respectivos riscos de maneira que é difícil medir

a efetividade de boas ações ativistas nas empresas e garantir que estas criarão valor. A título

de curiosidade e usando o valor de mercado das empresas como benchmark de uma melhora

no desempenho empresarial, observa-se que o valor de mercado das empresas nas quais o

53

ativismo foi mais conturbado aumentou substancialmente se comparado com os das empresas

que apresentavam um ativismo preventivo. Fatores como preços das commodities, risco

político, crises setoriais, dentre outros, podem influenciar o valor de mercado de uma empresa

de maneira a camuflar atividades ativistas.

5. CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS

Essa dissertação analisou diferentes casos de ativismo público de investidores

institucionais no mercado brasileiro. A seleção dos casos, feita propositalmente de acordo

com o tipo de controle empresarial, foi essencial para a constatação de diferentes meios de

exercer o ativismo. Contatou-se que investidores institucionais encontravam maiores

dificuldades em exercer o ativismo nos casos de empresas com controle societário definido,

quando comparados com empresas de capital pulverizado. Atribui-se a tal fato a carência de

prerrogativas legais de investidores ativistas em empresas de controle definido, o que faz com

que ativistas ajam de maneira reativa em relação as deliberações tomadas pelo controlador.

Por outro lado, notou-se que investidores institucionais conseguiam agir preventivamente em

companhias de capital pulverizado. Essa diferença no modo de ação conforme o controle

empresarial, também pode ser constatada nos meios utilizados por esses investidores.

Enquanto acionistas pressionados pelo controlador e sem direitos legais valiam-se de meios

regulatórios e públicos, acionistas ativistas que agiam de modo preventivo usavam de

preceitos legais para influenciar a companhia. Dessa maneira, sugere-se para pesquisas

futuras, a distinção entre o ativismo preventivo e o ativismo reativo, de maneira que aquele é

exercido antes que aconteça alguma ameaça de expropriação de valor por parte da companhia

ou dos acionistas controladores, e este como reação à eventual iminência de expropriação de

valor. Tanto o processo quanto os resultados podem variar bastante em relação a essas duas

modalidades de ativismo no mercado brasileiro.

Por mais que as análises dos casos não tenham focado nos resultados e estes pareçam

não ter tido efeitos tempestivos, foi possível notar que a união de investidores institucionais

(wolfpack) foi outro fator importante verificado na pesquisa, já que se mostrou vital para

alcançar os resultados desejados por investidores ativistas. Essa união é importante em ambas

as modalidades de ativismo propostas acima, principalmente nas votações em assembleia,

pois é essencial para indicação de membros para a administração da companhia e para reduzir

54

a probabilidade de que o controlador ultrapasse suas prerrogativas. Assim, uma pesquisa que

evidencie a porcentagem de capital social retida por investidores institucionais em cada

empresa e a possibilidade de exercício de ativismo preventivo através da união de propriedade

entre eles seria oportuna para aquilatar o potencial de ativismo dos investidores institucionais

brasileiros. O potencial de ativismo variaria de acordo com a soma de capital social retida por

esses investidores.

Por fim, vale ressaltar a dificuldade se obter documentos e informações de atividades

ativistas, já que as informações podem ser sigilosas ou constar em fontes distintas. Pesquisas

de ativismos realizados previamente no Brasil, apesar de terem seu mérito, careceram de

analisar documentos essenciais no processo de ativismo de investidores, como atas de AGE,

ou presumiram que a mera elevada detenção de propriedade qualificaria o ativismo. O

ativismo de investidores institucionais diferem bastante entre si, já que podem ser exercidos

de diversas formas e em diferentes empresas ou situações. Por isso, as fontes mapeadas nesse

trabalho são essenciais para um monitoramento efetivo da atividade ativista no mercado

brasileiro.

55

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ADACHI, Vanessa Diagnósticos da América vale até R$ 1 bilhão . Valor Econômico. 26 de

outubro de 2004. Disponível em :<http://www.valor.com.br/>. Acesso em 21 de jul. de 16

AZEVEDO, L. A. N. M. Ativismo dos Investidores Institucionais e Poder de Controle nas

Companhias Abertas de Capital Pulverizado. In: AZEVEDO (ORG.) Poder de Controle e

Outros Temas de Direito Societário e Mercado de Capitais. Pags. 217-258. 2011

ALDRIGHI, D. M. & MAZZER NETO, R. Estrutura de propriedade e de controle das

empresas de capital aberto no Brasil. Revista de Economia Política, v. 25, n. 2, p. 115-137,

2005.

ALDRIGHI, D. M. Concentração da Propriedade do Capital e Controle das Empresas no

Brasil. XIV Encontro Brasileiro de Finanças. Anais... In: XIV ENCONTRO BRASILEIRO

DE FINANÇAS. Recife, PE: 24 jul. 2014. Disponível em:

<http://www.sbfin.org.br/site/Encontros/2014/artigosaceitos?action=AttachFile&do=get&targ

et=ID4663.pdf>

ALMAZAN, A., J. Hartzell, & STARKS, L.T. Active institutional shareholders and cost of

monitoring: Evidence from managerial compensation. Working paper, University of Texas

at Austin, 2005.

ANDRADE, L. P.; BRESSAN, A. A.; IQUIAPAZA, R. A. Estrutura Piramidal de Controle,

Emissão de Duas Classes de Ações e Desempenho Financeiro das Empresas Brasileiras.

Revista Brasileira de Finanças, v. 12, n. 4, p. 555–595, 4 nov. 2015.

BAINBRIDGE, Stephen M., The Case for Limited Shareholder Voting Rights. UCLA Law

Review, Vol. 53, pp. 601-636, 2006; UCLA School of Law, Law-Econ Research Paper No.

06-07. 2006.

BAINBRIDGE, Stephen M., Remarks on Say on Pay: An Unjustified Incursion on Director

Authority. UCLA School of Law, Law-Econ Research Paper No. 08-06. 2008.

56

BECHT, M.; Franks, J. R.; Grant, J.; Wagner, H. F. (2014). The Returns to Hedge Fund

Activism: An International Study (March 2, 2015). European Corporate Governance

Institute (ECGI) - Finance Working Paper No. 402/2014.

BECHT, M.; FRANKS, J.; GRANT, J. Finance Working Hedge Fund Activism in Europe.

Working Paper N 283/2010.

BECHT, M.; FRANKS, J.; MAYER, C.; ROSSI, S. Returns to Shareholder Activism:

Evidence from a Clinical Study of Hermes UK Focus Fund. The Review of Financial

Studies. volume 22, number 8, pages 3093-3129,2008.

BHIDE, A.. Efficient markets. Deficient Governance: U.S. Securities Regulations Protec

Investors and Enhance Market Liquiity. But do They Alienate Managers and Shareholders?.

Harvard Business Review, Vol. 72:6, 128-140, 1994.

BRAV, A.; JIANG, W.; PARTNOY, F.; THOMAS, R. Hedge fund activism, corporate

governance, and firm performance. The Journal of Finance, v. 63, n. 4, 2008.

BRF S.A. Web site. Sobre a BRF. Quem Somos. Nossa História. Disponível em:

https://www.brf-global.com/brasil/sobre-brf/quem-somos-nossa-historia. Acesso em 31 Out.

2016

BRF S.A.. Acordo de votos de Acionista da Perdigão celebrado em 12 de abril de 2006.

Disponível em: <http://www.cvm.gov.br>. Acesso em: 31 Out. 2016.

BRF S.A.. Ata Da Assembleia Geral Ordinária E Extraordinária Realizada Em 09 De Abril

De 2013. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/>. Acesso em: 31 Out. 2016.

CAMBA, Daniele. Demanda de varejo chega a 40% da oferta da Dasa. Valor Econômico. 22

de novembro de 2004. Disponível em <http://www.valor.com.br/>. Acesso em 31 de Out. de

16.

57

CANÇADO, Patrícia. O Estado de São Paulo. Pactual vai deixar o controle da PDG. 5 de

jan. de 2010. Disponível em: < http://www.estadao.com.br/noticias/geral,pactual-vai-deixar-

o-controle-da-pdg,490626>. Acessado em 31 de out. 2016.

CARLETON W. T.;NELSON JAMES M.; WEISBACH, MICHAEL S.. The Influence of

Institutions on Corporate Governance through Private. Negotiations: Evidence from TIAA-

CREF. The Journal Of Finance . VOL. LIII, NO. 4. Agosto, 1998.

CARRION, Bruna. Capital Aberto. Hora de se explicar. 1 de jun. de 2011. Disponível em: <

https://capitalaberto.com.br/>. Acessado em 31 de out. 2016.

CHAVES, R. Lista atualizada de empresas que escondem informações sobre remuneração.

Blog da Governança, 12 de dezembro de 2016. Disponível em:

<http://www.blogdagovernanca.com/search?updated-max=2016-12-24T12:00:00-

02:00&max-results=7>. Acesso em: 4 de janeiro de 2017.

CHEN, X.; HARFORD, J.; LI, K.. Monitoring: Which Institutions Matter?. Journal of

Financial Economics, Forthcoming. Available at SSRN: http://ssrn.com/abstract=930185,

2005.

DASA. São Paulo. Fato Relevante. 2 de fevereiro de 2016. Disponível em

<http://dasa.infoinvest.com.br/ptb/2984/FR%20DASA%20Leilo%2002%2002%202016%20

minuta.pdf>. Acesso em 31 de Out. 2016.

COFFEE, J. Liquidity versus Control: The Institutional Investor as Corporate Monitor.

Columbia Law Review Vol. 91, 1277-1368, 1991.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM. Extrato da sessão de julgamento do

processo administrativo sancionador cvm No 18/08. Disponível em:

<http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/sancionadores/sancionador/anexos/2010/20101214

_PAS_1808.pdf>. Acesso em: 31 Out. 2016.

CRISÓSTOMO, V. L., GONZÁLEZ, E. V. Possível estratégia de ativismo de fundos de

pensão no Brasil. Revista de Economia Contemporânea, v. 10, n. 1, p.139-155, 2006.

58

CVM. Extrato da Sessão de Julgamento do Processo Administrativo Sancionado CVM n

RJ2013/6635. Rio de Janeiro, em 26 de maio de 2015. Disponível em: <www.cvm.gov.br>.

DAILY, C. M.; Dalton, D. R.; Cannella, A. A. Corporate governance: Decades of dialogue

and data. Academy of Management Review, 28(3), 371-382, 2003.

DEL GUERCIO D.; SEERY, L.; WOIDTKE, T. Do boards pay attention when institutional

investor activist. Jornal of Financial Economics, v. 90, n 1, p. 84-103, 2008.

DUBOIS, E. Shareholders’ general meetings and the role of proxy advisors in France and

Japan. Social Science Research Network – SSRN, 2012. Disponível em:

<http:papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2114359>. Acesso em: 9 outubro 2012.

EIZIRIK, Nelson. A Lei das S/A Comentada. Vol. 2. São Paulo: Quartier Latin do Brasil,

2011.

ELETROBRAS. Demonstrações financeiras 2011. Rio de Janeiro. Disponível em:

http://ri.eletrobras.com/pt/ri/DemonstracoesFinaceiras/DCC%202011%2031-12-2011.pdf.

ELETROBRAS. Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 3 de dezembro de

2012. Rio de Janeiro. Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 31 Out. 2016.

ELETROBRAS. 2012a. Ata de Assembléia Geral Ordinária de abril de 2012. Rio de Janeiro.

Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 31 Out. 2016.

ELETROBRAS. 2012b. Ata de Reunião do Conselho Fiscal de 2012. Rio de Janeiro.

Disponível em: www.cvm.gov.br. Acesso em: 31 Out. 2016.

FALCÃO, Mariana. Tarpon Atinge 10,2% do capital social da Metalúrgica Gerdau. Valor

Econômico, São Paulo, 4 de janeiro de 2012. Disponível em: < http://www.valor.com.br/ >.

Acesso em: 31 Out. 2016.

59

FAMA, E. F.; & JENSEN, M. C. Separation of Ownership and Control. Michael C. Jensen,

FOUNDATIONS OF ORGANIZATIONAL STRATEGY, Harvard University Press, 1998,

and Journal of Law and Economics, Vol. 26, June 1983.

FRIEDMAN, Paulo. Gerdau pagou três vezes por fatia de Itau em controlada. Valor

Econômico, São Paulo, 27 de abril de 2016. Disponível em: < http://www.valor.com.br/ >.

Acesso em: 31 Out. 2016.

GILLAN, S. L.; STARKS, L. T. (1998), A survey of Shareholder activism: motivation and

empirical evidence. Social Science Research Network – SSRN, 1998. Disponível em:

<http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=663523>. Acesso em: 15 abril 2013.

GILLAN, S.; STARKS, L. T. The Evolution of Shareholder Activism in the United States.

Journal of Applied Corporate Finance. Volume 19, number 1. Morgan Stanley

Publication., 2007.

GIRARD, C.; Gates, S. Global Drivers of and Local Resistance to French Shareholder

Activism. Journal of Applied Corporate Finance, 26: 94–100. doi: 10.1111/jacf.12058,

2014

GORANOVA, M.; RYAN, L.V. Shareholder activism: A multidisciplinary review. Journal

of management : Vol. 40.2014, 5, p. 1230-1268, 2014.

GROSSMAN, .J; HART, O. D. Takeover Bids, The Free-Rider Problem, and the Theory of

the Corporation. The Bell journal of Economics, Vol. 11, No. 1 (Spring, 1980), 42-64, 1980.

JENSEN, M. C. (1993). The modern industrial revolution, exit, and the failure of internal

control systems. The Journal of Finance, v. 48, n. 3, p. 831-880, 1993.

JENSEN, M. C.; MECKLING, W. H. Theory of the firm: Managerial Behavior, Agency

Costs and Ownership Structure. Journal of Financial Economics, v. 3, n. 4, p.305 – 360,

1976.

60

JUDGE, W. Q.; Gaur, A.; Muller-Kahle, M. I. Antecedents of Shareholder Activism in Target

Firms: Evidence from a Multi-Country Study. Corporate Governance: An International

Review, 18: 258–273. doi: 10.1111/j.1467-8683.2010.00797, 2010.

JONG, A.; MERTENS, G.; ROOSENBOOM, P. Shareholders’ voting at general meetings:

evidence from the Netherlands. Jornal of Management and Governance, v. 10, n. 4, p. 353-

380, 2006.

KOIKE, Beth. Presidente do conselho vai dirigir Dasa por seis meses. Valor Econômico. 3

de abril de 2012. Disponível em <http://www.valor.com.br/>. Acesso em 21 de jul. de 16

KOIKE, Beth (2014a). Edson Bueno leva controle da Dasa. Valor Econômico. 11 de

fevereiro de 2014a. Disponível em <http://www.valor.com.br/>. Acesso em 21 de jul. de 16

KOIKE, Beth. (2014b). Oferta da Dasa Será decidida por câmara de arbitragem. Valor

Econômico. 10 de março de 2014. Disponível em <http://www.valor.com.br/>. Acesso em 21

de jul. de 16

KOIKE, Beth. (2014c). Edson Bueno fica com 71,94% da Dasa após investimento de R$ 2,3

bi. Valor Econômico. 12 de março de 2014c. Disponível em http://www.valor.com.br/.

Acesso em 21 de jul. de 16

KOIKE, Beth. (2014d). Edson Bueno inicia nova fase na Dasa. Valor Econômico. 29 de

dezembro de 2014d. Disponível em <http://www.valor.com.br/> . Acesso em 21 de jul. de 16

LA PORTA, R.; LOPEZ-DE-SILANES, F.; SHLEIFER, A. Corporate ownership around the

world. Journal of Finance, 54: 471-517. 1999.

LA PORTA, R.; LOPEZ-DE-SILANES, F.; SHLEIFER, A.; VISHNY, R. Law and Finance.

Journal of Political Economy, v. 106, n. 6, p. 113-1155, 1998.

LUSTOSA, E.; LEAL, R. P. C. Institutional Investors and Corporate Governance in Brazil,

OCDE working paper, Paris, 2004.

61

MAIA, Camila. Grupos disputam ação contra Gerdau. Valor Econômico, São Paulo, 27 de

julho de 2016. Disponível em: < http://www.valor.com.br/ >. Acesso em: 31 Out. 2016.

MEIBAK, Daniela. Dasa: Bueno descarta nova oferta para compra de ações. Valor

Econômico. 25 de fevereiro de 2014. Disponível em <http://www.valor.com.br/>. Acesso em

21 de jul. de 16

MOTA, Marcelo & FALCÃO, Mariana. Petros quer cadeira no conselho da empresa. Valor

Econômico. 15 de março de 2012. Recuperado de <http://www.valor.com.br/>. Acesso em 21

de jul. de 16.

OLIVEIRA, R. M. de; LEAL, R. P. C.; ALMEIDA, V. S. Large Pension Funds and the

Corporate Governance Practices of Brazilian Companies. Corporate Ownership and

Control, v. 9, n. 2, p. 76-84, 2012.

OECD. Recent Trends in Institutional Investors Statistics Eric Gonnard, Eun Jung Kim and

Isabelle Ynesta, 2008.

PDG REALTY S.A.. Ata Da Assembleia Geral Ordinária E Extraordinária Realizada Em 26

de março de 2011. Disponível em: <

http://ri.pdg.com.br/arquivos/48.%20PDG%20REALTY_AGO_11_04_26.pdf>. Acesso em:

31 Out. 2016.

PDG REALTY S.A.. Ata Da Assembleia Geral Ordinária E Extraordinária Realizada Em 12

de julho de 2012. Disponível em: < http://ri.pdg.com.br >. Acesso em: 31 Out. 2016.

PDG REALTY S.A.. Ata Da Assembleia Geral Ordinária E Extraordinária Realizada Em 29

de abril de 2013. Disponível em: < http://ri.pdg.com.br >. Acesso em: 31 Out. 2016.

PUNSUVO, F. R.; KAYO, E. K.; BARROS, L. A. B. C. O ativismo dos fundos de pensão e a

qualidade da governança corporativa. Revista Contabilidade e Finanças, v. 18, n. 45, p.63-

72, 2007.

62

QUINTÃO, Chiara. Valor Econômico. Após capitalização, PDG terá mudanças. Em 07 de

agosto de 2012. Disponível em: < http://www.valor.com.br/>. Acessado em 31 de out. 2016.

QUINTÃO, Chiara. Valor Econômico. PDG tenta esquecer passado com visão otimista. Em

08 de março de 2013. Disponível em: < http://www.valor.com.br/>. Acessado em 31 de out.

2016.

RAPAPORT, M., & SHENG, H. S. Ownership structure and firm value in brazil. Academia,

revista latinoamericana de administración, 45, 2010, 76-95, 2010.

RAGAZZI, Ana Paula. Valor Econômico. Valor Investe. Reviravolta de Ativistas na Dasa.

Agosto de 2009. Disponível em <http://www.valor.com.br/> . Acesso em 21 de jul. de 16

RAGAZZI, Ana Paula & Camba, Daniele. VM. Preço de ações da Gerdau desagrada

acionista. Valor Econômico, São Paulo, 14 de abril de 2011. Disponível em: <

http://www.valor.com.br/ >. Acesso em: 31 Out. 2016.

RAGAZZI, Ana Paula. Tarpon busca construir parcerias com empresas. Valor Econômico,

São Paulo, 8 de maio de 2012. Disponível em: <

http://www.valor.com.br/financas/2648398/tarpon-busca-construir-parcerias-com-empresas>.

Acesso em: 31 Out. 2016.

RAGAZZI, Ana Paula. 2012a. Valor Econômico. Conselho da PDG aprova nova política de

negociação com ações. Em 11 de maio de 2012a. Disponível em: <

http://www.valor.com.br/> Acessado em 31 de out. 2016.

RAGAZZI, Ana Paula. 2012b. Valor Econômico. Ao retomar parceria, Vinci sinaliza

confiançaa na empresa. Em 29 de maio de 2012b. Disponível em: <

http://www.valor.com.br/> Acessado em 31 de out. 2016.

RAGAZZI, Ana Paula. 2012c. Valor Econômico. Mercado questiona pontos da proposta da

Vinci para capitalizar PDG. Em 30 de maio de 2012c. Disponível em: <

http://www.valor.com.br/> Acessado em 31 de out. 2016.

63

RAGAZZI, Ana Paula; MATTOS, Adriana; VALENTI, Graziella. Petros não apoia Abilio

Diniz na BRF. Valor Econômico, São Paulo, 15 de jan. de 2013. Disponível em: <

http://www.valor.com.br/financas/2648398/tarpon-busca-construir-parcerias-com-empresas>.

Acesso em: 31 Out. 2016.

RAGAZZI, Ana Paula & KOIKE, Beth. Oferta por controle da Dasa revela disputa acirrada.

Valor Econômico. Em 17 de janeiro de 2014. Disponível em <http://www.valor.com.br/>.

Acesso em 21 de jul. de 16

RAGAZZI, Ana Paula. Fundos de pensão querem regra de saída mais rígida. Valor

Econômico. Em 3 de junho de 2014. Disponível em <http://www.valor.com.br/>. Acesso em

21 de jul. de 16

RAGAZZI, Ana Paula. Minoritários da Gerdau questionam a criação de conselho consultivo.

Valor Econômico, São Paulo, 4 de maio de 2015. Disponível em: < http://www.valor.com.br/

>. Acesso em: 31 Out. 2016.

ROCHA, André. Valor Econômico. Valor Investe. O confuso momento do setor imobiliário.

Em 29 de maio de 2012. Disponível em: < http://www.valor.com.br/> Acessado em 31 de out.

2016.

ROCHA, Alda. Após um ano de Abilio, BRF nunca foi “tão Sadia˜. Valor Econômico, São

Paulo, 18 de março 2014. Disponível em: <

http://www.valor.com.br/financas/2648398/tarpon-busca-construir-parcerias-com-empresas>.

Acesso em: 31 Out. 2016.

SANTOS, Chico. Controlador da Amil será maior acionista dos laboratórios Dasa. Valor

Econômico. Em 31 de agosto de 2010. Disponível em <http://www.valor.com.br/>. Acesso

em 21 de jul. de 16

SAUNDERS, A.; CORNETT, M. M.; MARCUS, A. J.; & TEHRANIAN, H. The Impact of

Institutional Ownership on Corporate Operating Performance (November 7, 2003). NYU

Stern Finance Working Paper No. 03-033., 2003.

64

SILVA, A. L. C. da; LEAL, R. P. C. Corporate Governance Index, Firm Valuation and

Performance in Brazil. Revista Brasileira de Finanças, v. 3, n. 1, p.1-18, 2005.

SCHÄFER, H.; HERTRICH, C. Shareholder activism in Germany: theoretical considerations

and empirical evidence. Working Paper, Departament of Corporate Finance, Institute of

Business Administration, University of Stuttgart, 2011.

SCHUFFNER, Cláudia. Eletrobras alerta sobre prejuízos bilinários. Valor Econômico. São

Paulo. Em 13 de novembro de 2012. Disponível em < http://www.valor.com.br/>.

SHLEIFER, A.; VISHNY, R. W . A survey of Corporate Governance. The Journal of

Finance, v. 52, n. 2, p. 737-783, 1997.

SJÖSTRÖM, E. Shareholder activism for corporate social responsibility: what do we know?.

Sustainable Development. Volume 16, Issue 3, pages 141–154, May/June 2008

SMITH, Michael P. Shareholder Activism by Institutional Investors: Evidence from

CalPERS. Journal OF FINANCE, Vol. 51 No. 1, March 1996. Available at

SSRN: http://ssrn.com/abstract=7230

SMYTHE, T. I.; MCNEIL, C. R.; ENGLISH II, P. C. When does CalPERS` activism add

value?. Journal of Economics and Finance

Volume 39, Issue 4 , pp 641-660, 2015.

SÔNEGO, Dubes. Barra pesada. Desavenças com os minoritários e forte crise no setor

siderúrgico corroem o valor de mercado da Gerdau. Capital Aberto. Companhias Abertas.

Reportagem. Edição 144. Em 1 de agosto de 2015. Disponível em: <

https://capitalaberto.com.br/secoes/reportagem/barra-pesada/#.WJH2-LYrJSw>.

VALADARES, S. M.; LEAL, R. P. C. Ownership and control structure of brazilian

companies. Social Science Research Network – SSRN, 2000. Disponível em: <

http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=213409>. Acesso em: 11 abril 2013.

65

VALENTI, Graziella. Fundo Skagen questiona. Valor Econômico. São Paulo. Em 13 de

novembro de 2012. Disponível em < http://www.valor.com.br/>.

VALENTI, Graziella; Mattos, Adriana. Avança processo de mudanças na BRF. Valor

Econômico, São Paulo, 31 de jan., 2013. Disponível em: <

http://www.valor.com.br/financas/2648398/tarpon-busca-construir-parcerias-com-empresas>.

Acesso em: 31 Out. 2016.

VIRI, Natalia. Conselho opõe-se a Bueno na Dasa. Valor Econômico. Em 7 de fevereiro de

2014 Disponível em <http://www.valor.com.br/>.. Acesso em 21 de jul. de 16

__________. Dasa vai pulverizar o controle acionário em bolsa. Valor Econômico. Em 25 de

janeiro de 2006. Disponível em <http://www.valor.com.br/>. Acesso em 21 de jul. de 16

___________. Tarpon fica com 5,85% da Dasa após leilão. Valor Econômico. Em 17 de

julho de 2009. Disponível em <http://www.valor.com.br/>. Acesso em 21 de jul. de 16

___________(2009a). Nova administração da Dasa faz mudanças na diretoria. Valor

Econômico. 13 de outubro de 2009a. Disponível em <http://www.valor.com.br/>. Acesso em

21 de jul. de 16

___________. Dono da Amil terá poder limitado par evitar conflito. Valor Econômico. 1 de

setembro de 2010. Disponível em <http://www.valor.com.br/>. Acesso em 21 de jul. de 16

__________. Edson Bueno abre mão do controle da Dasa, mas pode chegar a 45% do capital

social. Valor Econômico. 23 de janeiro de 2014. Disponível em <http://www.valor.com.br/>.

Acesso em 21 de jul. de 16.

VITTAS, D.. Institutional investors and securities markets: which comes first?. ABCD LAC

Conference. San Salvador, El Salvador, 1998.

VITTAS, D. Pension reform and capital market development: “feasibility” and “impact”

preconditions. Development Research Group World Bank, 7-9, 2000.

66

YOKOI, Yuki. Contra-Ataque. Capital Aberto. Captação de Rercursos. Reportagem. Edição

112. Em 1 de dezembro de 2012. Disponível em:

<https://capitalaberto.com.br/temas/captacao-de-recursos/contra-ataque/#.WJIrirYrKA8>.

YOKOI, Yuki. . Qual a Saída Certa? Capital Aberto. Captação de Recursos. Reportagem.

Edição 144. 1 de Agosto de 2015.

67

TABELA 1 – Prerrogativas normativas de Investidores Minoritários.

Direito do Acionista Ativista

Minoritário

Percentual de

Participação

fundamento

normativo

Requerer a convocação de

assembleia especial dos titulares

de ações em circulação no

mercado, a fim de requerer nova

avaliação da companhia para

determinação do seu valor justo

na hipótese

10% das ações em

circulação

Art. 4 – A,

LSA

Requerer, de modo

fundamentado, a exibição dos

livros sociais em juízo

5% do capital social Art. 105,

LSA

Convocar assembleia geral

extraordinária para deliberar

sobre matérias específicas,

quando os administradores não

atendem, no prazo de 8 dias, a

pedido de convocação

devidamente fundamentado

5% do capital social Art. 123,

PU,”C”

LSA

Convocar assembleia geral

extraordinária para deliberar

sobre matérias específicas,

quando os administradores não

atenderem, no prazo de 8 dias, o

pedido de convocação para

assembleia de instalação do

Conselho Fiscal

5% das ações votantes ou 5%

das ações sem direito a voto

Art. 123,

PU, “d”

LSA

Requerer a relação de endereço

dos acionistas da companhia, para

fins de representação em

assembleia gerais, inclusive

0,5% do capital social Art. 126, P3

68

encaminhamento de proxies

Requerer, em até 48 horeas antes

da assembleia geral a adoção do

processo de voto múltiplo para a

eleição dos conselheiros de

administração

De 5 a 10% das ações votantes

(varia conforme tamanho do

capital social)

Art. 141 e 291,

LSA

Eleger e destituir um conselheiro

de administração e o respectivo

suplente, em votação em separado

na assembleia geral

Para companhias abertas

integrantes do Novo Mercado ou

companhia somente com ações

ordinárias:

10% capital social

Para as demais companhias

abertas:

15% das ações votantes ou

ações sem direito a voto que

representem, no mínimo

10% do capital social

caso tais percentuais não

sejam atingidos de forma

isolada, é possível agregar as

ações com e sem direito a

voto, prevalecendo o quórum

de 10% do capital social

Art. 141, P4,

I e II,

LSA

Requerer ao administrador,

durante a assembleia geral

ordinária, informações a respeito

de valores mobiliários de emissão

da companhia e opções de

compra de ações e sua

titularidade, bem como sobre

benefícios e vantagens que tenha

recebido, condições dos

contratados de trabalho firmado

5% do capital social Art. 157, P1, “a”

a “e”,

LSA

69

com os diretores e empregados de

alto nível, quaisquer atos ou fatos

relevantes nas atividades da

companhia

Ajuizar ação de responsabilidade

civil em nome da companhia,

pleiteando a reparação de danos

causados a ela por seus

administradores, caso a

assembleia geral tenha

previamente deliberado pela não

propositura da demanda

5% do capital social Art. 159, P4,

LSA

Requerer a instalação do conselho

fiscal

O percentual das ações

ordinárias varia de 8% a 2%, e o

das ações preferenciais de 4% a

1%, progressivamente de acordo

com o tamanho do capital social

Arts. 161, P2, e

291,

LSA

Eleger um conselheiro fiscal e o

respectivo suplente

Qualquer número de ações

ordinárias, desde que essas ações

em circulação representem 10%

do capital social

Qualquer número de ações sem

direito a voto

Art. 161, P$, “a”

e “b”,

LSA

Requerer informações ao

conselho fiscal a respeito de

matérias de sua competência

5% do capital social Art. 163, P6,

LSA

Ajuizar ação de dissolução da

companhia quando demonstrado

que essa não pode preencher o

seu fim

5% do capital social Art. 206, II, ”b”,

LSA

Propor ação contra acionista

controlador, pleiteando a

reparação de danos causados à

5% do capital social Art. 246, P1,

LSA

70

companhia

Requerer a instalação do conselho

fiscal de companhia filiada ao

grupo de sociedades

5% das ações ordinárias ou 5%

das ações preferenciais

Art. 277

Processo Administrativo

Sancionador Rito Ordinário

O inquérito é aberto pela CVM

mediante reclamação ou

evidências de irregularidades

constatadas pela autarquia

DELIBERAÇÃO

CVM No 538,

Processo Administrativo

Sancionado Rito Sumário

O inquérito é aberto pela CVM

mediante reclamação ou

evidências de irregularidades

constatadas pela autarquia

INSTRUÇÃO

CVM No 545

Reclamação junto à

Superintendência de Relações

com empresa (SEP)

Qualquer investidor pode entrar

com reclamação na SEP, que irá

gerar ofício da gerência com a

devida competência

Deliberação 476