Ativo Intangível: Reconhecimento e Mensuração
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CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS ATIVOS INTANGÍVEIS: Identificação,
Reconhecimento e Mensuração
Escrito por: Thomás Freud de Morais Gonçalves
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A definição mais moderna de Ativo explica que este consiste em (1) um recurso
controlado pela entidade como resultado de eventos passados; e (2) do qual se espera
que resultem benefícios econômicos futuros para a entidade. Eventos passados, nessa
definição, referem-se aos eventos econômicos que tiveram como objeto uma
negociação ou negócio e que, nesse caso, geraram um ativo ao final de seu decurso.
Quanto aos benefícios futuros, espera-se que – para ser enquadrado na definição
de ativo – deve haver uma possibilidade mensurável e certa de que esse recurso trará
benefícios futuros – se já não gera no presente – para a entidade de direito que o controla.
Dentre o conjunto possível de recursos que se encaixam na definição formal de
Ativo estão aqueles denominados de ativos intangíveis os quais correspondem a um
ativo não monetário identificável sem substância física. Assim, para identificar se um
ativo corresponde a um ativo intangível é preciso que se aplique a definição de ativo
intangível e que se encontre correspondência equivalente entre o objeto da análise e a
definição adotada.
Desse modo, para ser identificado como ativo intangível, além de se enquadrar
na definição primeira de ativo – conforme o parágrafo um – ou seja, o recurso em
questão precisa ser identificável, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros.
IDENTIFICAÇÃO DO ATIVO INTANGÍVEL
A respeito do processo de identificação do ativo intangível, a NBC TG 04 (R2)
estabelece em seu item número 12 o seguinte:
[...] um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando: (1) for separável, ou
seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com
um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou (2) resultar de direitos
contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de
outros direitos e obrigações.
Assim, depreende-se que a identificação obedece dois critérios: separabilidade:
condição em que o ativo pode ser separado da entidade e ter sua posse ou controle
transferido para outrem; um exemplo que se encaixa no item (2) da definição acima são as patentes.
Quanto ao controle, entende-se que uma entidade controla um ativo quando
detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente
e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios. Os benefícios econômicos futuros
gerados pelo ativo intangível podem incluir receita da venda de produtos, redução de custos ou outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade.
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que a entidade
demonstre que ele atende tanto a definição de ativo intangível quanto aos critérios de
reconhecimento.
Em se tratando disso, a NBC TG 04 estabelece que um ativo intangível deve ser
reconhecido apenas se: (1) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados
atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e (2) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
Uma vez realizado o reconhecimento do item definido como ativo intangível a
entidade deve proceder à mensuração do ativo. Conforme as normas brasileiras de
contabilidade, uma entidade pode adotar ou o critério do custo ou pelo método de
reavaliação. Quando adotado a reavaliação como critério de mensuração, todos os
demais ativos da sua classe1 devem ser registrados utilizando o mesmo método, exceto
quando não existir mercado ativo para tais itens.
1 Uma classe de ativos intangíveis é um grupo de ativos com natureza e uso semelhante, dentro das operações da entidade.