Ativo Intangível: Reconhecimento e Mensuração

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CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS ATIVOS INTANGÍVEIS: Identificação, Reconhecimento e Mensuração Escrito por: Thomás Freud de Morais Gonçalves CONSIDERAÇÕES GERAIS A definição mais moderna de Ativo explica que este consiste em (1) um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados; e (2) do qual se espera que resultem benefícios econômicos futuros para a entidade. Eventos passados, nessa definição, referem-se aos eventos econômicos que tiveram como objeto uma negociação ou negócio e que, nesse caso, geraram um ativo ao final de seu decurso. Quanto aos benefícios futuros, espera-se que – para ser enquadrado na definição de ativo – deve haver uma possibilidade mensurável e certa de que esse recurso trará benefícios futuros – se já não gera no presente – para a entidade de direito que o controla. Dentre o conjunto possível de recursos que se encaixam na definição formal de Ativo estão aqueles denominados de ativos intangíveis os quais correspondem a um ativo não monetário identificável sem substância física . Assim, para identificar se um ativo corresponde a um ativo intangível é preciso que se aplique a definição de ativo intangível e que se encontre correspondência equivalente entre o objeto da análise e a definição adotada. Desse modo, para ser identificado como ativo intangível, além de se enquadrar na definição primeira de ativo – conforme o parágrafo um – ou seja, o recurso em questão precisa ser identificável, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros. IDENTIFICAÇÃO DO ATIVO INTANGÍVEL A respeito do processo de identificação do ativo intangível, a NBC TG 04 (R2) estabelece em seu item número 12 o seguinte: [...] um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando: (1) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou (2) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

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CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS ATIVOS INTANGÍVEIS: Identificação,

Reconhecimento e Mensuração

Escrito por: Thomás Freud de Morais Gonçalves

CONSIDERAÇÕES GERAIS

A definição mais moderna de Ativo explica que este consiste em (1) um recurso

controlado pela entidade como resultado de eventos passados; e (2) do qual se espera

que resultem benefícios econômicos futuros para a entidade. Eventos passados, nessa

definição, referem-se aos eventos econômicos que tiveram como objeto uma

negociação ou negócio e que, nesse caso, geraram um ativo ao final de seu decurso.

Quanto aos benefícios futuros, espera-se que – para ser enquadrado na definição

de ativo – deve haver uma possibilidade mensurável e certa de que esse recurso trará

benefícios futuros – se já não gera no presente – para a entidade de direito que o controla.

Dentre o conjunto possível de recursos que se encaixam na definição formal de

Ativo estão aqueles denominados de ativos intangíveis os quais correspondem a um

ativo não monetário identificável sem substância física. Assim, para identificar se um

ativo corresponde a um ativo intangível é preciso que se aplique a definição de ativo

intangível e que se encontre correspondência equivalente entre o objeto da análise e a

definição adotada.

Desse modo, para ser identificado como ativo intangível, além de se enquadrar

na definição primeira de ativo – conforme o parágrafo um – ou seja, o recurso em

questão precisa ser identificável, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros.

IDENTIFICAÇÃO DO ATIVO INTANGÍVEL

A respeito do processo de identificação do ativo intangível, a NBC TG 04 (R2)

estabelece em seu item número 12 o seguinte:

[...] um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando: (1) for separável, ou

seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com

um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou (2) resultar de direitos

contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de

outros direitos e obrigações.

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Assim, depreende-se que a identificação obedece dois critérios: separabilidade:

condição em que o ativo pode ser separado da entidade e ter sua posse ou controle

transferido para outrem; um exemplo que se encaixa no item (2) da definição acima são as patentes.

Quanto ao controle, entende-se que uma entidade controla um ativo quando

detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente

e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios. Os benefícios econômicos futuros

gerados pelo ativo intangível podem incluir receita da venda de produtos, redução de custos ou outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade.

RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO

O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que a entidade

demonstre que ele atende tanto a definição de ativo intangível quanto aos critérios de

reconhecimento.

Em se tratando disso, a NBC TG 04 estabelece que um ativo intangível deve ser

reconhecido apenas se: (1) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados

atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e (2) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.

Uma vez realizado o reconhecimento do item definido como ativo intangível a

entidade deve proceder à mensuração do ativo. Conforme as normas brasileiras de

contabilidade, uma entidade pode adotar ou o critério do custo ou pelo método de

reavaliação. Quando adotado a reavaliação como critério de mensuração, todos os

demais ativos da sua classe1 devem ser registrados utilizando o mesmo método, exceto

quando não existir mercado ativo para tais itens.

1 Uma classe de ativos intangíveis é um grupo de ativos com natureza e uso semelhante, dentro das operações da entidade.