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Relatório e Contas 2015

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ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.

Relatório e Contas

2015

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ÍNDICE RELATÓRIO DE GESTÃO ......................................................................................................................... 3

INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................................... 4

DESTAQUES ....................................................................................................................................................... 4

ÓRGÃOS SOCIAIS .............................................................................................................................................. 6

DECLARAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DA ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A. ......... 7

INFORMAÇÃO QUANTITATIVA SOBRE REMUNERAÇÕES ......................................................... 16

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS .............................................................................. 17

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 EM BASE INDIVIDUAL 18

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 EM BASE INDIVIDUAL................................................................................................................................................ 23

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ATLÂNTICO EUROPA SGPS, S.A.

RELATÓRIO DE GESTÃO

2015

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Introdução

A Atlântico Europa, SGPS, S.A., foi constituída em 2008, com vista à constituição do Banco

Privado Atlântico-Europa, S.A. (Banco) cujo início de atividade se verificou em Agosto de 2009.

Sendo a Atlântico Europa SGPS detentora do Banco Privado Atlântico Europa em 100%, e não

detendo qualquer outra participação com atividade relevante, verifica-se que as suas contas em

base consolidada refletem a própria atividade do Banco que se encontra descrita no Relatório de

Gestão do mesmo.

Destaques O ano 2015 ficou marcado para o Banco como um ano de alargamento da sua base de

atuação. Fruto de uma estratégia de crescimento sustentado e prudente, assente em quatro

pilares fundamentais de rigor, sigilo, segurança das operações e inovação, os resultados da

atividade bancária continuaram a evidenciar uma elevada solidez financeira da instituição.

O Banco fechou o ano de 2015 com um resultado líquido de 4,3 milhões de Euros, tendo

registado um aumento de 14% face ao ano anterior, mantendo assim a tendência de

crescimento de dois dígitos que se tem verificado na evolução dos principais indicadores de

atividade do Banco desde o ano de 2012 até hoje.

O exercício de 2015 foi assinalado pelo arranque da atividade na Namíbia, com a abertura de

uma sucursal em Windhoek, após garantida a licença do Banco Central da Namíbia para

operar no país. O Banco deu assim mais um passo na estratégia de internacionalização da

marca ATLANTICO, assegurando as sinergias das operações em três geografias: Portugal,

Angola e Namíbia. Merece igualmente destaque, a obtenção da autorização da Autoridade

Supervisora dos Mercados Financeiros da Alemanha para o início de oferta de produtos do

ATLANTICO Europa neste país, proporcionado pela parceria institucional com a Savedo, um

fornecedor online de soluções de poupança.

A aposta do Banco continuou centrada nos objetivos estratégicos de diversificação e

inovação da oferta de produtos e serviços, aumento da base de clientes e do seu

envolvimento, fortalecimento da capacidade comercial e dinamização dos canais eletrónicos.

Neste sentido, foi desenvolvida em 2015 uma série de novas iniciativas na ótica da contínua

e constante procura de melhoria do serviço ao cliente, tais como a disponibilização de uma

plataforma de abertura de conta online e melhoria da plataforma de digital banking, a criação

de um centro de apoio ao cliente e o lançamento da primeira campanha institucional do

Banco em Portugal com vista a incrementar a notoriedade da marca ATLANTICO no

mercado nacional.

Ciente que a confiança dos clientes é um ativo valioso, o ATLANTICO Europa prosseguiu o

esforço de alargamento da oferta de produtos e serviços de investimento e poupança para

clientes particulares, e de soluções de Trade Finance e tesouraria altamente personalizadas,

inovadoras e de valor acrescentado para clientes empresa. O reconhecimento do

profissionalismo e experiência da equipa do Banco tem-se traduzido no aumento do número

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de clientes cuja base registou um crescimento substancial em 2015, tendo mais que duplicado

face ao ano anterior.

Tendo como lema ser “Diferente pelas Pessoas”, o Banco continuou a dar prioridade à gestão

de pessoas através do acompanhamento da gestão de carreiras, da recompensa do

desempenho e da formação contínua dos seus colaboradores. A equipa do ATLANTICO

Europa é jovem, dinâmica e multicultural e representa 4 continentes e 14 países.

A gestão integrada e rigorosa de riscos, de compliance e de controlo interno constituiu um

dos vetores primordiais de suporte para um crescimento sustentável da atividade e negócio

bancário tendo sido alvo de um constante aperfeiçoamento. É ainda de salientar que o Banco

atua e beneficia de estar enquadrado nos mais exigentes requisitos regulamentares

estabelecidos ao nível Europeu e nacional.

O Banco em 2015 reforçou o seu perfil de banco sólido, rentável, eficiente e capitalizado, que

procura gerar valor para os clientes, acionistas, colaboradores e demais stakeholders e que

aspira que a marca ATLANTICO seja sinónimo de serviço bancário de excelência.

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Órgãos Sociais Conselho de Administração Presidente

Carlos José da Silva

Vogais

Diogo Baptista Russo Pereira da Cunha

Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho

Augusto Costa Ramiro Baptista

Mário Jorge Faria da Cruz

Conselho Fiscal Presidente

Mário Jorge Carvalho de Almeida

Vogais Efetivos

José Maria Francisco Wanassi

Isménio Coelho Macedo

Suplente

Nuno Pedro da Silva do Carmo Vaz

Revisor Oficial de Contas Efetivo: KPMG & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE

REVISORES OFICIAIS DE CONTAS S.A.

Suplente: Miguel Pinto Douradinha Afonso

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Declaração sobre a Política de Remuneração da ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.

I. INTRODUÇÃO

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 28/2009, de 19

de Junho, constitui dever do órgão de administração ou, caso exista, da comissão de

remunerações das instituições de interesse público previstas no Decreto-Lei n.º

28/2009, de 19 de Junho – entre as quais se enquadram as SGPS detentoras, direta

ou indiretamente da maioria dos direitos de voto nas instituições de crédito sujeitas

a revisão legal de contas –, submeter, anualmente, à apreciação e aprovação da

Assembleia Geral uma declaração sobre a política de remuneração dos membros dos

respetivos órgãos de administração e fiscalização (doravante a “Declaração”),

incluindo a informação prevista nesse diploma e bem assim a informação prevista no

artigo 16.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2011.

2. Servindo esse propósito, a presente Declaração foi elaborada em conformidade com

os referidos diplomas e bem assim com os princípios contemplados na

Recomendação da Comissão Europeia, de 30 de Abril de 2009, relativa às políticas

de remuneração no sector dos serviços financeiros e as orientações sobre políticas e

práticas remuneratórias publicadas pelo Committee of European Banking

Supervisors (“CEBS”) posteriormente endossadas pela European Banking Authority

(“EBA”).

3. Neste contexto, em cumprimento daqueles dispositivos, no quadro de reforço da

transparência no processo de fixação de remunerações, o Conselho de

Administração da sociedade Atlântico Europa, SGPS, S.A. (doravante “ATLANTICO

EUROPA SGPS” ou “Sociedade”) titular da totalidade do capital e dos direitos de

voto do Banco Privado Atlântico – Europa. SA. submete à aprovação da Assembleia

Geral Anual de Acionistas a presente Declaração.

II. NORMAS ESTATUTÁRIAS

1. Os Estatutos da Sociedade são omissos quanto à competência para a fixação da

remuneração dos membros do Conselho de Administração, contudo a Assembleia

Geral deliberou sobre este assunto, em 18 de Novembro de 2008, tendo aprovado

que não é devida qualquer remuneração pelo exercício de funções de membro do

Conselho de Administração.

2. Nos termos do artigo 16.º, n.º 3 dos Estatutos da Sociedade, as remunerações dos

membros do Conselho Fiscal são fixadas pela Assembleia Geral.

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III. INFORMAÇÃO SOBRE POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES

A Política de Remunerações adotada reflete o compromisso firme desta Sociedade de

convergir com as melhores e mais recentes práticas e tendências, nacionais e

internacionais, de corporate governance no sector financeiro, direcionando-se para a

criação de valor, a longo prazo, suportando a implementação de uma estratégia de

crescimento sustentado e permitindo a convergência dos interesses dos membros dos

órgãos sociais com os interesses societários. A consecução de tal objetivo - conforme

adiante se detalhará - assenta em determinados vetores-chave legalmente reconhecidos

como aptos para tais efeitos, como sejam:

(a) a atribuição de uma componente fixa representativa da parte significativa da

remuneração global;

(b) a sujeição da atribuição da componente variável da remuneração à prévia

realização de processo de avaliação de desempenho, num quadro plurianual, de

acordo com os critérios de avaliação pré-determinados e mensuráveis;

(c) o diferimento de uma proporção da retribuição variável por um período temporal

que tenha em conta o ciclo económico da instituição e os seus riscos de negócio;

(d) a subordinação do pagamento da remuneração variável, incluindo da parte

diferida, à manutenção da sustentabilidade da situação financeira da instituição.

IV. INFORMAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE

ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 16 DO AVISO 10/2011 DO BANCO DE

PORTUGAL

A) PRINCÍPIOS GERAIS

(i) Processo de definição da política de remuneração: A preparação da Política de

Remunerações resulta de um processo participado pelo que integra pessoas com

independência funcional e capacidade técnica adequada, da área de capital humano

(Departamento de Capital Humano) da área de apoio jurídico (Departamento Legal

and Compliance) e das unidades responsáveis pelas funções de controlo interno,

assim como peritos externos. Uma vez concluída a fase de elaboração da Política de

Remunerações, a mesma foi submetida à aprovação do Conselho de Administração,

na parte respeitante à remuneração dos Colaboradores e à aprovação da

Assembleia Geral, na parte respeitante à remuneração dos membros do órgão de

administração e do órgão de fiscalização.

(ii) Elementos que integram a componente variável: Tendo presente o disposto na

alínea r) do n.º 24 do anexo ao Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, na redação

introduzida pelo Decreto-Lei n.º 88/2011 – que sujeita o pagamento de pelo menos

50% (cinquenta por cento) da remuneração variável através ações, instrumentos

equivalentes ou outros instrumentos financeiros representativos de capital da

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Sociedade – e atendendo ao facto de a Sociedade não dispor, em carteira, nem ser

emitente, até à data, de instrumentos de tal natureza, nomeadamente em virtude da

sua dimensão e estádio de atividade, tendo presente os princípios de adequação e

proporcionalidade, a remuneração variável que possa vir futuramente a ser atribuída

aos administradores executivos pela Sociedade assentará na respetiva participação

nos lucros da Instituição, assim logrando compatibilizar os interesses objetivos dos

administradores executivos com os interesses a longo prazo da Instituição. A

Sociedade reserva-se, contudo, no direito de, por deliberação do órgão social

competente poder consubstanciar parte da remuneração variável em ações ou

instrumentos financeiros, emitidos pela Sociedade, em termos a regular

oportunamente, sendo esse o caso.

B) REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS EXECUTIVOS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Os membros do Conselho de Administração não são remunerados pelo exercício de

funções na Sociedade, sendo, contudo, remunerados pelo exercício de funções no

Banco Privado Atlântico – Europa, S.A. (o “Banco”), de acordo com a respetiva

política de remunerações, a qual foi definida em coerência com o definido pela

ATLANTICO EUROPA SGPS para as suas filiais.

(a) Os órgãos competentes da instituição para realizar a avaliação de desempenho

individual

A avaliação de desempenho individual dos administradores executivos é efetuada

pela Assembleia Geral.

(b) Os critérios predeterminados para a avaliação de desempenho individual em que

se baseia o direito a uma componente variável da remuneração

A atribuição da componente variável da remuneração para os administradores

executivos terá por referência, entre os demais fatores aqui previstos, os seguintes

critérios de avaliação, previstos na Política de Avaliação de Desempenho anexa à

presente Declaração e que dela faz parte integrante:

(i) concretização de objetivos individuais e institucionais relacionados com a

atividade da Sociedade;

(ii) dedicação, qualidade, capacidade de trabalho, conhecimento do negócio e

contributo para a imagem e reputação da Sociedade;

(iii) real crescimento da Sociedade;

(iv) riqueza efetivamente criada para os acionistas;

(v) implementação de medidas com vista à proteção dos interesses dos

investidores;

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(vi) sustentabilidade a longo prazo da Sociedade;

(vii) extensão dos riscos assumidos;

(viii) cumprimento das regras aplicáveis à atividade da Sociedade;

(c) A importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração, assim

como os limites máximos para cada componente

A componente da remuneração fixa é paga numa base de 14 meses/ano,

determinada tendo por base o posicionamento competitivo da Sociedade face ao

universo de empresas de referência nacional no mesmo sector e com

características semelhantes. A remuneração fixa anual do conjunto dos

Administradores Executivos representa 70% da remuneração global anual.

A componente variável da remuneração obedecerá aos limites que forem fixados

anualmente pela Assembleia Geral, não devendo representar uma proporção

superior a 30% (trinta por cento) da remuneração total. O somatório da

remuneração variável que vier a ser atribuída, em cada ano, ao conjunto dos

membros executivos do órgão de administração não pode exceder 10% (dez por

cento) dos lucros distribuíveis do exercício, salvo em situações justificadas e

reconhecidas pela Assembleia Geral, tendo em conta todos os tipos de riscos

atuais e futuros.

(d) Informação sobre o diferimento do pagamento da componente variável da

remuneração, com menção do período de diferimento.

Uma proporção correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração

variável será diferida por um período de 3 (três) anos face à data de atribuição.

(e) O modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito à continuação

do desempenho positivo da instituição ao longo do período de diferimento.

A remuneração variável, incluindo a parte diferida, só será paga se tal for

sustentável face à situação financeira da Sociedade no seu todo e bem assim se

se justificar à luz do desempenho da instituição, da unidade de estrutura em causa

e do administrador em questão, tendo em conta todos os tipos de riscos atuais e

futuros, o custo dos fundos próprios e da liquidez necessários.

De igual modo, verificando-se uma regressão no desempenho da Sociedade, ou

caso o mesmo seja negativo, a remuneração variável poderá ser reduzida, tendo

em conta tanto a remuneração atual como as reduções nos desembolsos de

montantes auferidos anteriormente, nomeadamente através de regimes de

agravamento ou de recuperação e sem prejuízo da aplicação dos princípios

gerais da legislação contratual e laboral nacional.

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(f) Os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações,

bem como a manutenção, pelos membros executivos do órgão de administração,

das ações da instituição a que tenham acedido, e informações sobre a eventual

celebração de contratos relativos a essas ações, designadamente contratos de

cobertura (hedging) ou de transferência de risco, respetivo limite, e sua relação

face ao valor da remuneração total anual.

Não está prevista a atribuição de ações aos membros executivos do órgão de

administração como forma de remuneração variável.

(g) Os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções

e indicação do período de diferimento e do preço de exercício.

Não aplicável.

(h) Os principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais

e de quaisquer outros benefícios não pecuniários.

A atribuição de uma componente de remuneração variável aos administradores

executivos é determinada com base nos resultados da avaliação de

desempenho, a realizar nos termos anteriormente descrita, realizada num

quadro plurianual de 3 anos, em função da avaliação anual acumulada da

performance dos administradores executivos, tendo em conta todos os tipos de

riscos atuais ou futuros e bem assim o custo dos fundos próprios e de liquidez

necessários.

(i) A remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e ou de pagamento

de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros

foram concedidos.

A remuneração variável é paga sob a forma de bónus de desempenho e é

justificada pelo resultado da avaliação de desempenho de acordo com a Política

de Avaliação de Desempenho.

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(j) As compensações e indemnizações pagas ou devidas a membros do órgão de

administração devido à cessação das suas funções durante o exercício.

Durante o exercício de 2015 não foi paga qualquer compensação ou

indemnização em virtude da cessação de funções.

(k) Os instrumentos jurídicos previstos no artigo 10.º.

Nem os contratos celebrados com os administradores nem os estatutos da

sociedade contemplam qualquer disposição que preveja o pagamento de

qualquer compensação ou indemnização em caso de destituição do membro

do órgão de administração ou em caso de resolução do contrato por acordo,

sempre que tal resulte de um inadequado desempenho das suas funções. O que,

complementado com as disposições legais previstas para a destituição dos

administradores, permitem alinhar as práticas da instituição com o cumprimento

das preocupações previstas no referido no artigo.

(l) Os montantes pagos a qualquer título por outras sociedades em relação de

domínio ou de grupo com a Sociedade

Em 2015, os Administradores abaixo indicados auferiram as seguintes

remunerações pagas pelo Banco Privado Atlântico-Europa, S.A. (detido

integralmente pela Sociedade)

Beneficiários Remuneração variável

(em EUROS)

Remuneração

fixa

(em EUROS)

Carlos José da Silva n.a. n.a.

Diogo Baptista Russo Pereira da Cunha n.a. 177.100€ Augusto Costa Ramiro Baptista n.a. n.a.

Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho n.a. 161.000€ José Carlos Manuel Burity (1) n.a. 103.500€ Pedro Manuel Moreira Leitão (2) n.a. n.a.

Total n.a. 441.600€

(1) Entrou em funções em 16/09/2015

(2) Entrou em funções em 16/09/2015

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(m) As principais características dos regimes complementares de pensões ou de

reforma antecipada, com indicação sobre se foram sujeitos a apreciação pela

assembleia geral.

Não estão previstos regimes complementares de pensões ou de reforma

antecipada.

(n) A estimativa do valor dos benefícios não pecuniários relevantes considerados

como remuneração não abrangidos pelas alíneas anteriores.

Os administradores executivos podem ser abrangidos no âmbito dos seguros

contratados pela instituição para os seus colaboradores. Sempre que

justificável, sujeito a análise casuística, podem ser atribuídos benefícios

específicos a administradores que se encontrem deslocados do seu país de

origem.

(o) A existência de mecanismos que impeçam a utilização pelos membros do órgão

de administração de seguros de remuneração ou responsabilidade, ou

quaisquer outros mecanismos de cobertura de risco tendentes a atenuar os

efeitos de alinhamento pelo risco inerentes às suas modalidades de

remuneração.

No início de cada mandato ou sempre que um novo administrador inicie

funções, declara comprometer-se a abster-se de celebrar contratos, quer com

a sociedade, quer com terceiros, que tenham como objeto ou efeito pretendido

a mitigação do risco inerente à variabilidade da remuneração fixada pela

sociedade. Os atuais administradores não celebraram tais contratos.

C) REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS NÃO EXECUTIVOS DO ÓRGÃO DE

ADMINISTRAÇÃO

Salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral, os membros não executivos

do Conselho de Administração não auferirão qualquer remuneração, fixa ou

variável, pelo exercício das respetivas funções.

Em caso de destituição por justa causa ou mesmo de resolução do contrato de

administração com origem num inadequado desempenho de funções, não haverá

lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização, incluindo

pagamentos relacionados com a duração de um período de pré-aviso ou cláusula

de não concorrência.

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D) REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO

Salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral, os membros do Conselho

Fiscal não auferem qualquer remuneração, fixa ou variável, pelo exercício das

respetivas funções.

E) REMUNERAÇÃO DOS COLABORADORES

(a) Os órgãos competentes da Sociedade para realizar a avaliação de desempenho

individual

A avaliação de desempenho individual dos colaboradores e dirigentes (doravante “os

Colaboradores”) é efetuada pelo Conselho de Administração.

(b) Os critérios predeterminados para a avaliação de desempenho individual em que se

baseie o direito a uma componente variável da remuneração

A atribuição da componente variável da remuneração dos Colaboradores terá por

referência os critérios de avaliação detalhados na Política de Avaliação de

Desempenho para cada categoria profissional.

(c) A importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração, assim

como os limites máximos para cada componente

A componente da remuneração fixa é estruturada por níveis, tendo em conta o grau

de complexidade e o grau de responsabilidade associadas a cada função, sendo

determinada pelo Conselho de Administração por referência aos níveis salariais

pagos no mercado.

A componente da remuneração variável da remuneração não pode exceder uma

proporção equivalente a 4 salários mensais de remuneração fixa, determinado em

função da avaliação de desempenho do colaborador, tendo em conta todos os tipos

de riscos atuais e futuros e o custo dos fundos próprios e de liquidez necessários.

(d) O modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito à continuação do

desempenho positivo da Sociedade ao longo do período de diferimento

A remuneração variável, incluindo a parte diferida, só será paga se tal for sustentável

face à situação financeira da instituição no seu todo e bem assim se se justificar à luz

do desempenho da instituição, da unidade de estrutura em causa e do Colaborador

em questão, tendo em conta todos os tipos de riscos atuais e futuros, tendo em conta

o custo dos fundos próprios e da liquidez necessários.

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De igual modo, verificando-se uma regressão no desempenho da Sociedade, ou caso

o mesmo seja negativo, a remuneração variável poderá ser reduzida, tendo em conta

tanto a remuneração atual como as reduções nos desembolsos de montantes

auferidos anteriormente, nomeadamente através de regimes de agravamento ou de

recuperação e sem prejuízo da aplicação dos princípios gerais da legislação

contratual e laboral nacional.

(e) Os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e

indicação do período de diferimento e do preço de exercício

Não aplicável.

(f) Os principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e

de quaisquer outros benefícios não pecuniários

A atribuição de uma componente de remuneração variável aos Colaboradores é

determinada com base nos resultados da avaliação de desempenho, a realizar nos

termos anteriormente descritos, realizada num quadro plurianual de 3 anos, em

função da avaliação anual acumulada da performance dos Colaboradores, tendo em

conta todos os tipos de riscos atuais ou futuros e bem assim o custo dos fundos

próprios e de liquidez necessários.

Especificamente no que concerne aos Colaboradores que exerçam funções de

controlo a avaliação do seu desempenho assentará única e exclusivamente no

desempenho do Colaborador e da sua unidade orgânica – não sendo influenciado

pela avaliação de desempenho financeiro da área de negócio em que as funções de

controlo são desenvolvidas –, tendo em conta o cumprimento dos objetivos

específicos associados às funções exercidas previstos na Política de Avaliações,

nomeadamente o cumprimento das obrigações legais a que a Sociedade se encontra

sujeita (“compliance”), de gestão de riscos e de auditoria interna, em conformidade com

o disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008, ajustável face a todos os tipos de

riscos, atuais ou futuros e atendendo ao custo dos fundos próprios e de liquidez

necessários bem como aos objetivos corporativos alcançados pela Instituição.

Lisboa, 29 de Abril de 2016

O Conselho de Administração da ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.

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INFORMAÇÃO QUANTITATIVA SOBRE REMUNERAÇÕES

Informação, elaborada de acordo com o art. 17.º do Aviso do Banco de Portugal n.º

10/2011, relativa à remuneração paga pela instituição no exercício de 2015.

I. MEMBROS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Os membros do Conselho de Administração não são remunerados, sendo alguns dos

membros remunerados pelo Banco Privado Atlântico – Europa, S.A., sociedade

totalmente detida pela ATLANTICO EUROPA, SGPS, S.A.

a) O montante anual das componentes fixa e variável da remuneração e o número de

beneficiários

Não aplicável. Cfr. parágrafo anterior.

b) Os montantes e os tipos de remuneração variável, separados por remuneração

pecuniária, ações, instrumentos share-linked e outros tipos

Não aplicável. Cfr. parágrafo anterior.

Não foi atribuída remuneração sob a forma de ações, instrumentos share-linked e outros

tipos.

c) O montante da remuneração diferida não paga, separada por componentes investidas

e não investidas

Não aplicável. Cfr. parágrafo anterior.

d) Os montantes anuais da remuneração diferida devida, paga ou objeto de reduções

resultantes de ajustamentos introduzidos em função do desempenho individual dos

colaboradores

Não aplicável. Cfr. alínea anterior.

e) O número de novas contratações efetuadas no ano a que respeita

Não foram efetuadas novas contratações em 2015.

II. MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

Os membros do Conselho Fiscal não auferiram qualquer remuneração, fixa ou variável,

pelo exercício das respetivas funções.

III. COLABORADORES No exercício de 2015 a ATLANTICO EUROPA, SGPS, S.A. não possuía colaboradores além dos titulares dos órgãos sociais.

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Relatório e Contas 2015

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Proposta de Aplicação de Resultados

No exercício compreendido entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2015, a Atlântico

Europa SGPS S.A., em base individual, obteve um resultado positivo de 452.296,62 Euros.

O Conselho de Administração da Atlântico Europa SGPS propõe:

• Que 5% do resultado positivo, no valor de 22.614,83 Euros, seja afeto à rubrica de

“Reservas Legais”;

• Que 95% do resultado positivo, no valor de 429.681,79 Euros, seja afeto à rubrica de

“Resultados Transitados”;

Lisboa, 29 de Abril de 2016

O Conselho de Administração

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ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.

Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2015 em Base Individual

(Montantes em Euros, exceto quando expressamente indicado)

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Relatório e Contas 2015

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Atlântico Europa, SGPS, S.A.Balanços em31 de Dezembro de 2015 e 2014

(Montantes expressos em Euros)

Activo Imparidade e Activo

ACTIVO Notas Bruto amortizações líquido 2014 PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO Notas 2015 2014

Ativo Passivo

Disponibilidades em outras instituições de crédito 3.1 68.520 - 68.520 23.433 Outros passivos 3.6 70.461 518.067

Ativos intangíveis 3.2 24.306 (24.306) - - Total do Passivo 70.461 518.067

Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos 3.3 50.000.000 - 50.000.000 50.050.000 Capital Próprio

Ativos por impostos correntes 3.4 4.503 - 4.503 4.002 Capital 3.7 50.000.000 50.000.000

Outros ativos 3.5 9.104 - 9.104 - Outras reservas e resultados transitados 3.8 (440.631) (397.545)

Resultado do exercício 3.8 452.297 (43.086)

Total do Capital Próprio 50.011.666 49.559.369

Total do Activo 50.106.433 (24.306) 50.082.127 50.077.436 Total do Passivo + Capital Próprio 50.082.127 50.077.436

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração

2015

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Relatório e Contas 2015

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Atlântico Europa, SGPS, S.A.Demonstrações do Rendimento Integral para os exercícios f indos em 31 de Dezembro de 2015 e 2014

(Montantes expressos em Euros)

Notas 2015 2014

Encargos com serviços e comissões 3.9 (92) (295)

Rendimentos de instrumentos de capital 3.10 563.173 -

Outros resultados de exploração 312 (1.000)

PRODUTO BANCÁRIO 563.393 (1.295)

Custos com pessoal 3.11 - -

Gastos gerais administrativos 3.12 (70.200) (41.791)

Resultados de alienação/liquidação de subsidiárias 3.3 (40.896) -

RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS 452.297 (43.086)

RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO / RENDIMENTO INTEGRAL 452.297 (43.086)

O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

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Relatório e Contas 2015

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Atlântico Europa, SGPS, S.A.Demonstrações das Alterações no Capital Próprio para os exercícios f indos em 31 de Dezembro de 2015 e 2014

(Montantes expressos em Euros)

Saldos em 31 de Dezembro de 2013 50.000.000 - (311.121) (86.424) 49.602.455

Aplicação dos resultados de 2013:Transferência para resultados transitados - - (86.424) 86.424 -

Rendimento integral do exercício - - - (43.086) (43.086)

Saldos em 31 de Dezembro de 2014 50.000.000 - (397.545) (43.086) 49.559.369

Aplicação dos resultados de 2014:Transferência para resultados transitados - - (43.086) 43.086 -

Rendimento integral do exercício - - - 452.297 452.297

Saldos em 31 de Dezembro de 2015 50.000.000 - (440.631) 452.297 50.011.666

O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

CapitalOutros

instrumentos de capital

Outras reservas e resultados transitados

Resultado do exercício

Total

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Relatório e Contas 2015

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Atlântico Europa, SGPS, S.A.Demonstrações dos Fluxos de Caixa para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2015 e de 2014

(Montantes expressos em Euros)

FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS:Pagamentos de juros e comissões (92) (295)Pagamentos ao pessoal e a fornecedores (70.200) (41.791)Outros pagamentos / recebimentos relativos à atividade operacional 312 (1.000)Resultados operacionais antes das alterações nos activos operacionais (69.980) (43.086)

(Aumentos) / diminuições de activos operacionais:Outros pagamentos (501) -

(501) -

Aumentos / (diminuições) de passivos operacionais:Outros pagamentos / recebimentos (447.605) 43.086

(447.605) 43.086

Caixa líquida das actividades operacionais (518 .086) -

FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO:Dividendos recebidos 563.173

Caixa líquida das actividades de investimento 563.173 -Caixa líquida das actividades de financiamento - -

Aumento / (diminuição) líquido de caixa e seus equivalentes 45.087 -Caixa e seus equivalentes no início do exercício 23.433 23.433

Caixa e seus equivalentes no fim do exercício 68.520 23.433

O Técnico Oficial de Contas O Conselho de Administração

2015 2014

As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.

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ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.

Notas às Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2015 em Base

Individual

(Montantes em Euros, exceto quando expressamente indicado)

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Relatório e Contas 2015

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1. NOTA INTRODUTÓRIA

A Atlântico Europa, SGPS, S.A. (Sociedade ou Atlântico Europa SGPS) é uma

sociedade anónima, com sede social em Lisboa, constituída em 8 de Outubro de

2008, tendo iniciado a sua atividade em 23 de Outubro de 2008.

A Atlântico Europa SGPS tem por objeto exclusivo a gestão de participações sociais

noutras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas. Em

31 de Dezembro de 2015, a Sociedade detém a seguinte participação direta:

- Uma participação de 100% no capital do Banco Privado Atlântico-Europa, S.A.

(Banco ou BPAE). O Banco iniciou a sua atividade em Agosto de 2009 e tem por

objeto social o exercício da atividade bancária;

A participação de 100% detida no capital da Atlântico Europa Capital, SGPS, S.A.. foi

liquidada a 22 de Dezembro de 2015.

As demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2015 foram aprovadas pelo

Conselho de Administração em 29 de Abril de 2016.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2015 encontram-

se pendentes de aprovação pela Assembleia Geral de acionistas. No entanto, o

Conselho de Administração entende que as mesmas virão a ser aprovadas sem

alterações significativas.

Todos os montantes apresentados neste anexo são apresentados em Euros (com

arredondamento às unidades), salvo se expressamente referido em contrário.

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Relatório e Contas 2015

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2. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

2.1. Bases de apresentação

As demonstrações financeiras da Sociedade foram preparadas no pressuposto da

continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos

de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas

(NCA), nos termos do Aviso n.º 1/2005, de 21 de Fevereiro e das Instruções n.º

23/2004 e n.º 9/2005, emitidas pelo Banco de Portugal, na sequência da competência

que lhe é conferida pelo número 3 do Artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

Dezembro.

As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro

(IFRS), conforme adotadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE)

n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, o Decreto-Lei

n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso n.º 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco

de Portugal, com algumas exceções definidas no Aviso acima referido, as quais não

são contudo aplicáveis para as demonstrações financeiras individuais da Sociedade.

2.2. Ativos intangíveis (IAS 38) Esta rubrica compreende, essencialmente, custos com a aquisição, desenvolvimento

ou preparação para uso de software utilizado no desenvolvimento das atividades da

Sociedade. Os ativos intangíveis são registados ao custo de aquisição, deduzido de

amortizações e perdas por imparidade acumuladas.

As amortizações são registadas como custos do exercício numa base sistemática ao

longo da vida útil estimada dos ativos, a qual corresponde em média a um período de

3 anos.

As despesas com manutenção de software são contabilizadas como custo no

exercício em que são incorridas.

2.3. Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

Esta rubrica inclui as participações em empresas nas quais a Sociedade exerce um

controlo efetivo sobre a sua gestão corrente, de modo a obter benefícios económicos

das suas atividades, denominadas “filiais” e ainda prestações suplementares

concedidas a essas empresas. Normalmente, o controlo é evidenciado pela detenção

de mais de 50% do capital ou dos direitos de voto.

Estes ativos são registados pelo custo de aquisição, sendo objeto de análises de

imparidade periódicas.

Os dividendos são registados como proveitos no exercício em que é decidida a sua

distribuição pelas filiais.

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Relatório e Contas 2015

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2.4. Impostos sobre lucros (IAS 12)

O total dos impostos sobre lucros registados em resultados engloba os impostos

correntes e os impostos diferidos.

O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual difere

do resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável resultantes de

custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão

considerados noutros períodos.

Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar / pagar em

períodos futuros resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre

o valor de balanço dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na determinação

do lucro tributável.

Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas as

diferenças temporárias tributáveis, enquanto que os impostos diferidos ativos só são

registados até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis

futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias

dedutíveis ou dos prejuízos fiscais.

Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa

estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, que correspondem

às taxas aprovadas ou substancialmente aprovadas na data de balanço.

De acordo com o Artigo 14.º da Lei das Finanças Locais, os municípios podem deliberar

uma derrama anual até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não

isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

A derrama estadual é devida pelos sujeitos passivos que apurem um lucro tributável

superior a 1.500.000 Euros sujeito e não isento de IRC. Em 2013, a taxa de derrama

estadual foi fixada em 3% sobre o valor do lucro tributável superior a 1.500.000 Euros

e até 7.500.000, e em 5% sobre o lucro tributável que exceda este último valor. Em

2015, as taxas de derrama mantiveram-se iguais as de 2014, fixadas em 3% sobre o

valor do lucro tributável superior a 1.500.000 Euros e até 7.500.000 Euros, em 5%

sobre o lucro tributável entre 7.500.000 Euros e 35.000.000 Euros e em 7% sobre o

lucro tributável que exceda este último valor.

Em 31 de Dezembro de 2015 e 2014, a Sociedade não procedeu ao registo de ativos

por impostos diferidos associados a prejuízos fiscais reportáveis na medida em que

ainda não existem expectativas fundamentadas quanto à sua recuperação futura.

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Por outro lado, com a publicação da Lei n.º 55 - A/2010, de 31 de Dezembro, a

Sociedade passou a estar abrangido pelo regime de contribuição sobre o sector

bancário. A contribuição sobre o sector bancário incide sobre:

a) O passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido dos fundos

próprios de base “Tier I” e complementares “Tier II” e dos depósitos abrangidos

pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Ao passivo apurado são deduzidos:

- Elementos que segundo as normas de contabilidade aplicáveis sejam

reconhecidos como capitais próprios;

- Passivos associados ao reconhecimento de responsabilidades por planos de

benefício definido;

- Passivos por provisões;

- Passivos resultantes da reavaliação de instrumentos financeiros derivados;

- Receitas com rendimento diferido, sem consideração das referentes a

operações passivas e;

- Passivos por ativos não desreconhecidos em operações de titularização.

b) O valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço apurado

pelos sujeitos passivos, com exceção dos instrumentos financeiros derivados de

cobertura ou cuja posição em risco se compensa mutuamente.

As taxas aplicáveis às bases de incidência definidas pelas alíneas a) e b) anteriores

são atualmente de 0,085% e 0,00030%, respetivamente, em função do valor apurado.

Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são refletidos nos resultados

do exercício, exceto nos casos em que as transações que os originaram tenham sido

refletidas noutras rubricas de capital próprio. Nestes casos, o correspondente imposto

é igualmente refletido por contrapartida de capital próprio, não afetando o resultado

do exercício.

2.5. Caixa e seus equivalentes

Para efeitos da preparação da demonstração dos fluxos de caixa, a Sociedade

considera como “Caixa e seus equivalentes” o total das rubricas “Caixa e

disponibilidades em Bancos Centrais” e “Disponibilidades em outras instituições de

crédito”.

2.6. Reconhecimento de proveitos e custos

Os custos e proveitos são reconhecidos no exercício a que respeitam,

independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento, de acordo com

o princípio contabilístico da especialização de exercícios.

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2.7. Estimativas contabilísticas críticas e aspetos julgamentais mais relevantes na

aplicação das políticas contabilísticas

Na aplicação das políticas contabilísticas acima descritas, foi necessária a realização

de estimativas pelo Conselho de Administração da Sociedade. As estimativas com

maior impacto nas demonstrações financeiras individuais da Sociedade resumem-se

a:

DETERMINAÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE LUCROS

Os impostos sobre os lucros (correntes e diferidos) são determinados pela Sociedade

com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor. No entanto, em

algumas situações a legislação fiscal pode não ser suficientemente clara e objetiva e

originar a existência de diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados

resultam do melhor entendimento dos órgãos responsáveis da Sociedade sobre o

correto enquadramento das suas operações o qual é no entanto suscetível de ser

questionado pelas Autoridades Fiscais.

2.9. Adoção de novas Normas (IAS/IFRS) ou revisão de Normas já emitidas

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões aprovadas pela União

Europeia e com aplicação obrigatória nos exercícios económicos iniciados em ou após

1 de Janeiro de 2015, foram adotadas pela primeira vez no exercício findo em 31 de

Dezembro de 2015:

IFRIC 21

O IASB, emitiu em 20 de maio de 2013, esta interpretação com data efetiva de

aplicação (de forma retrospetiva) para períodos que se iniciem em, ou após, 1 de

janeiro de 2014. Esta interpretação foi adotada pelo Regulamento da Comissão

Europeia n.º 634/2014, de 13 de junho.

Esta nova interpretação define taxas (levy) como sendo um desembolso de uma

entidade imposto pelo governo de acordo com legislação. Confirma que uma entidade

reconhece um passivo pela taxa quando – e apenas quando – o específico evento que

desencadeia a mesma, de acordo com a legislação, ocorre.

Melhoramentos às IFRS (2011-2013)

Os melhoramentos anuais do ciclo 2011-2013, emitidos pelo IASB em 12 de dezembro

de 2013 introduziram alterações, com data efetiva de aplicação para períodos que se

iniciem em, ou após, 1 de julho de 2014 às normas IFRS 1, IFRS 3, IFRS 13 e IAS 40.

Estas alterações foram adotadas pelo Regulamento da Comissão Europeia n.º

1361/2014, de 18 de dezembro (definindo a entrada em vigor o mais tardar a partir da

data de início do primeiro exercício financeiro que começa em ou após de 1 de janeiro

de 2015).

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IFRS 1 – Conceito de “IFRS efetivas”

O IASB clarificou que se novas IFRS não forem ainda obrigatórias mas permitam

aplicação antecipada, a IFRS 1 permite, mas não exige, que sejam aplicadas nas

primeiras demonstrações financeiras reportadas em IFRS.

IFRS 13 – Âmbito do parágrafo 52 – exceção de portefólios

O parágrafo 52 da IFRS 13 inclui uma exceção para mensurar o justo valor de grupos

de ativos ou passivos na base líquida. O objetivo desta alteração consiste na

clarificação que a exceção de portfólios aplica-se a todos os contratos abrangidos

pela IAS 39 ou IFRS 9, independentemente de cumprirem as definições de ativo

financeiro ou passivo financeiro previstas na IAS 32.

IAS 40 – Inter-relação com a IFRS 3 quando classifica propriedades como

propriedades de investimento ou imóveis de uso próprio

O objetivo da alteração é a clarificação da necessidade de julgamento para determinar

se uma aquisição de propriedades de investimento corresponde à aquisição de um

ativo, de um grupo de ativos ou de uma concentração de uma atividade operacional

abrangida pela IFRS 3.

O Banco não registou impactos significativos resultantes da aplicação destas

alterações.

Melhoramentos às IFRS (2010-2012)

Os melhoramentos anuais do ciclo 2010-2012, emitidos pelo IASB em 12 de dezembro

de 2013 introduzem alterações, com data efetiva de aplicação para períodos que se

iniciaram em, ou após, 1 de julho de 2014 às normas IFRS 2, IFRS 3, IFRS 8, IFRS 13, IAS

16, IAS 24 e IAS 38. Estas alterações foram adotadas pelo Regulamento da Comissão

Europeia n.º 28/2015, de 17 de dezembro de 2014 (definindo a entrada em vigor o mais

tardar a partir da data de início do primeiro exercício financeiro que começa em ou

após de 1 de fevereiro de 2015).

IFRS 8 – Agregação de segmentos operacionais e reconciliação entre o total dos

ativos dos segmentos reportáveis e os ativos da empresa.

A alteração clarifica o critério de agregação e exige que uma entidade divulgue os

fatores utilizados para identificar os segmentos reportáveis, quando o segmento

operacional tenha sido agregado. Para atingir consistência interna, uma reconciliação

do total dos ativos dos segmentos reportáveis para o total dos ativos de uma entidade

deverá ser divulgada, se tais quantias forem regularmente proporcionadas ao tomador

de decisões operacionais.

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Relatório e Contas 2015

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IAS 16 e IAS 38 – Modelo de Revalorização – reformulação proporcional da

depreciação ou amortização acumulada

De forma a clarificar o cálculo da depreciação ou amortização acumulada, à data da

reavaliação, o IASB alterou o parágrafo 35 da IAS 16 e o parágrafo 80 da IAS 38 no

sentido de: (i) a determinação da depreciação (ou amortização) acumulada não

depender da seleção da técnica de valorização; e (ii) a depreciação (ou amortização)

acumulada ser calculada pela diferença entre a quantia bruta e o valor líquido

contabilístico.

IAS 24 – Transações com partes relacionadas – serviços do pessoal chave da gestão

Para resolver alguma preocupação sobre a identificação dos custos do serviço do

pessoal chave da gestão (KMP) quando estes serviços são prestados por uma

entidade (entidade gestora como por exemplo nos fundos de investimento), o IASB

clarificou que as divulgações das quantias incorridas pelos serviços de KMP

fornecidos por uma entidade de gestão separada devem ser divulgados, mas não é

necessário apresentar a desagregação prevista no parágrafo 17.

O Banco não antecipa impacto significativo na aplicação destas alterações.

Melhoramentos às IFRS (2012-2014)

Os melhoramentos anuais do ciclo 2012-2014, emitidos pelo IASB em 25 de setembro

de 2014 introduzem alterações, com data efetiva de aplicação para períodos que se

iniciaram em, ou após, 1 de janeiro de 2016 às normas IFRS 5, IFRS 7, IAS 19 e IAS 34.

Estas alterações foram adotadas pelo Regulamento da Comissão Europeia n.º

2343/2015, de 15 de dezembro de 2015.

IFRS 5 Ativos Não Correntes Detidos Para Venda e Operações Descontinuadas:

Alterações no Método de Disposição

As alterações à IFRS 5 clarificam que caso uma entidade reclassifique um ativo (ou

um grupo em descontinuação) diretamente de “detido para venda” para “detido para

distribuição aos proprietários” (ou vice versa) então a alteração de classificação é

considerada uma continuação do plano original de disposição. Assim sendo, nenhum

ganho ou perda de mensuração será contabilizado na demonstração dos resultados

ou na demonstração do rendimento integral.

IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações: contratos de Serviços Prestados

As alterações à IFRS 7 clarificam - adicionando orientação de aplicação adicional -

quando os contratos de prestação de serviços constituem envolvimento continuado

para efeitos da aplicação dos requisitos de divulgação no parágrafo 42 C da IFRS 7.

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Relatório e Contas 2015

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IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações: Aplicabilidade das Emendas à IFRS 7

na compensação de ativos e passivos financeiros para demonstrações financeiras

intercalares condensadas

A presente alteração esclarece que as divulgações adicionais exigidas que foram

introduzidas em dezembro de 2011 pelas alterações ao IFRS 7 - compensação de

ativos e passivos financeiros – não são necessárias em períodos intercalares após o

ano da sua aplicação inicial, a menos que a IAS 34 Relato Financeiro Intercalar exija

essas divulgações.

IAS 34 Relato Financeiro Intercalar: Divulgação de informações “em outras partes do

relatório financeiro intercalar“

As alterações esclarecem que “outras divulgações” exigidas pelo parágrafo 16A do

IAS 34, devem ser apresentadas ou nas demonstrações financeiras intercalares ou

incorporadas por referência cruzada das demonstrações financeiras intercalares para

algum outro documento (como comentários da gestão ou de um relatório de risco)

que esteja disponível para os utentes das demonstrações financeiras nos mesmos

termos que as demonstrações financeiras intercalares e, ao mesmo tempo.

As alterações à IAS 34 também clarificam que, se os utentes das demonstrações

financeiras não tiverem acesso a essa informação, incluída por referência cruzada, nas

mesmas condições e ao mesmo tempo, o relatório financeiro intercalar é incompleto.

A sociedade não antecipa qualquer impacto na aplicação destas alterações nas suas

demonstrações financeiras.

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3. Notas 3.1. Disponibilidades em outras instituições de crédito Em 31 de Dezembro de 2015 e 2014, esta rubrica tem a seguinte composição:

O montante constante da rubrica de DEPÓSITOS À ORDEM corresponde,

essencialmente, a depósitos denominados em Euros mantidos junto do Millennium

BCP e Banco Privado Atlântico Europa.

3.2. Ativos intangíveis

O movimento ocorrido na rubrica de ATIVOS INTANGÍVEIS durante o exercício de

2015 foi o seguinte:

O movimento ocorrido na rubrica de ATIVOS INTANGÍVEIS durante o exercício de

2014 foi o seguinte:

2015 2014

Disponibilidades sobre Instituições de crédito no País

Depósitos à ordem 68.520 23.433

68.520 23.433

ValorValor Amortizações Amortizações Alienações líquido

Descrição bruto acumuladas do exercício e abates 31-12-2015

Ativos intangíveis Software 24.306 (24.306) - - - -

24.306 (24.306) - - - -

2015

2014Aquisições

ValorValor Amortizações Amortizações Alienações líquido

Descrição bruto acumuladas do exercício e abates 31-12-2014

Ativos intangíveis Software 24.306 (24.306) - - - -

24.306 (24.306) - - - -

2014

2013Aquisições

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3.3. Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos Em 31 de Dezembro de 2015 e 2014, esta rubrica tem a seguinte composição:

Em Junho de 2009, a Sociedade participou na constituição do Banco Privado

Atlântico-Europa, S.A., tendo sido emitidas 18.000.000 de ações com o valor nominal

de 1 Euro, cada. As ações emitidas foram subscritas na totalidade pela Sociedade.

Durante os exercícios de 2010 e 2009, a Atlântico Europa, SGPS, S.A. realizou

prestações acessórias ao Banco Privado Atlântico-Europa, S.A. no montante total de

2.750.000 Euros e 1.250.000 Euros respetivamente, a título gratuito.

Em Dezembro de 2011, a Sociedade participou no aumento de capital social do Banco

Privado Atlântico-Europa, S.A. de 18.000.000 Euros para 50.000.000 Euros, através

da conversão das prestações acessórias realizadas em 2010 e 2009 (4.000.000

Euros) e através da realização do remanescente (28.000.000 Euros) em numerário.

As ações emitidas (32.000.000) foram subscritas na totalidade pela Sociedade.

Em Julho de 2009, a Sociedade participou na constituição da Atlântico Europa

Capital, SGPS, S.A., tendo sido emitidas 50.000 de ações com o valor nominal de 1

Euro, cada. As ações emitidas foram subscritas na totalidade pela Sociedade. Em 22

de Dezembro de 2015 a sociedade foi dissolvida.

Os principais dados sobre a atividade das subsidiárias da Sociedade podem ser

resumidos como segue:

Em 31 de Dezembro de 2015, os dados financeiros mais significativos retirados das

respetivas demonstrações financeiras das subsidiárias, podem ser resumidos da

seguinte forma:

2015 2014

Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos

Banco Privado Atlântico Europa, S.A. 50.000.000 50.000.000Atlântico Europa Capital SGPS, S.A. - 50.000

50.000.000 50.050.000

ParticipaçãoSociedade Actividade Sede efectiva (%)

Banco Privado Atlântico Europa, S.A. Banco Lisboa 100%

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Em 31 de Dezembro de 2014, os dados financeiros mais significativos retirados das

respetivas demonstrações financeiras das subsidiárias, podem ser resumidos da

seguinte forma:

Face ao último plano de negócios existente sobre a atividade futura do Banco Privado

Atlântico-Europa. S.A., o Conselho de Administração da Sociedade entende que não

existem perdas de imparidade naquele investimentos financeiro. Com o encerramento

da Atlântico Europa Capital, SGPS, S.A., foram reconhecidas perdas no valor de

40.896 Euros.

3.4. Ativos por impostos correntes Em 31 de Dezembro de 2015 e 2014, esta rubrica tem a seguinte composição:

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e

correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, exceto

quanto a exercícios de reporte de prejuízos fiscais, em que o prazo de caducidade é

de seis anos. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade de 2009 a 2015

poderão vir a ser sujeitas a revisão e a matéria coletável a eventuais correções.

Ativo Situação Resultado

Sociedade líquido líquida líquido

Banco Privado Atlântico Europa, S.A. 866.580.113 57.930.204 4.282.075

2015

Ativo Situação Resultado

Sociedade líquido líquida líquido

Banco Privado Atlântico Europa, S.A. 572.726.060 57.618.690 3.754.489

Atlântico Europa Capital, SGPS, S.A. 35.160 12.204 ( 11.830)

2014

2015 2014

Impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

Pagamento especial por conta 4.503 4.002

4.503 4.002

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3.5. Outros ativos Em 31 de Dezembro de 2015 e 2014, esta rubrica tem a seguinte composição:

Este valor corresponde ao valor a receber relativo ao encerramento da Atlântico

Europa Capital, SGPS, S.A (Nota 3.3).

3.6. Outros passivos Em 31 de Dezembro de 2015 e 2014, esta rubrica tem a seguinte composição:

Em 31 de Dezembro de 2015 e 2014, a rubrica OUTROS CREDORES respeita aos

empréstimos obtidos dos acionistas GlobalPactum Gestão de Ativos, S.A. no valor de

55.000 Euros e do Banco Privado Atlântico Angola no valor de 15.000 Euros.

Em 2014 a rubrica inclui ainda valores a pagar ao Banco Privado Atlântico-Europa,

S.A., no valor de 431.083 Euros, conforme descrito na nota 4.

2015 2014

Devedores e outras aplicaçõesOutros devedores diversos 9.104 -

9.104 -

2015 2014

Credores e outros recursos

Credores diversosFornecedores conta corrente 461 10.840Outros credores 70.000 501.553

70.461 512.393

Encargos a pagarPor gastos gerais administrativos - 5.674

- 5.674

70.461 518.067

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3.7. Capital e outros instrumentos de capital

Em 31 de Dezembro de 2015, a estrutura acionista da Sociedade é a seguinte:

Em 31 de Dezembro de 2014, a estrutura acionista da Sociedade é a seguinte:

Em 2013 foi decidida a conversão das ações preferenciais sem voto em ações

ordinárias. As 15.000.000 de ações ordinárias foram realizadas 15.000.000 Euros por

conversão das ações preferenciais sem voto.

3.8. Outras reservas e resultados transitados e resultado do exercício

Em 31 de Dezembro de 2015 e 2014, estas rubricas apresentam a seguinte

composição:

Número deações

Atlântico Finantial Group, S.A. 44.750.000 44.750.000 89,500%Banco Privado Atlântico, S.A. 3.500.000 3.500.000 7,000%Nasoluma, Lda. 1.749.028 1.749.028 3,498%André Navarro 972 972 0,002%

50.000.000 50.000.000 100,00%

%Entidade

2015

Montante

Número deações

Atlântico Finantial Group, S.A. 44.750.000 44.750.000 89,500%Banco Privado Atlântico, S.A. 3.500.000 3.500.000 7,000%Nasoluma, Lda. 1.749.028 1.749.028 3,498%André Navarro 972 972 0,002%

50.000.000 50.000.000 100,000%

2014

Entidade Montante %

2015 2014

Outras reservas e resultados transitados (440.631) (397.545)Resultado do exercício 452.297 (43.086)

11.666 (440.631)

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Reserva legal De acordo com a legislação em vigor, a Sociedade deverá destinar uma fração não

inferior a 10% dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma

reserva legal, até um limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das

reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. A reserva legal

não está disponível para distribuição, exceto em caso de liquidação da Sociedade,

podendo apenas ser utilizada para aumentar o capital social ou para compensar

prejuízos, após esgotadas as demais reservas.

3.9. Encargos com serviços e comissões

Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2015 e 2014, esta rubrica tem a

seguinte composição:

3.10. Rendimentos de instrumentos de capital

Em 13 de Abril de 2015 foi aprovada em Assembleia Geral do Banco Privado Atlântico

Europa, S.A. a distribuição de dividendos no valor de 563.173,34 Euros ao acionista

único, a Sociedade ATLANTICO EUROPA, SGPS, S.A

3.11. Custos com pessoal

Dada a dimensão da Atlântico Europa, SGPS, S.A., a mesma não possui colaboradores,

sendo que todas as funções de controle, contabilidade e obrigações fiscais são

assumidas pelos colaboradores do Banco Privado Atlântico-Europa, S.A., não

usufruindo os mesmos de qualquer remuneração pelo desempenho dessas funções.

2015 2014

Comissões pagasOutras comissões pagas 92 295

92 295

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3.12. Gastos Gerais Administrativos

Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2015 e 2014, esta rubrica tem a

seguinte composição:

Em 31 de Dezembro de 2015, a rubrica Consultores e auditores externos inclui o

montante de 49.200 Euros de serviços de consultoria prestados pela Deloitte e de

19.157 Euros de serviços de auditoria e realcionados prestados pela KPMG.

Em 31 de Dezembro de 2014, a rubrica COMUNICAÇÕES regista o montante de 33.154

Euros, referentes aos serviços prestados pela PT Prime pelo alojamento do servidor

do SAP. Em 2015 este valor ficou englobado no novo contrato assinado pelo Banco

Privado Atlântico Europa.

2015 2014

Gastos Gerais AdministrativosCom Serviços

Consultores e auditores externos 70.200 7.787Comunicações - 33.154Serviços judiciais, contencioso e notariado - 850

70.200 41.791

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4. Entidades Relacionadas (IAS 24) Saldos com entidades relacionadas

Nos termos da IAS 24, são consideradas partes relacionadas da Sociedade, o Banco

Privado Atlântico (Angola), S.A., a Atlântico Finantial Group, S.A., a Sonangol, o Banco

Privado Atlântico-Europa S.A. e sociedades detidas pelo Banco, os titulares de Órgãos

Sociais do Banco e acionistas, que se discriminam abaixo:

Sociedades detidas pelo Banco Privado Atlântico Europa S.A.

Atlântico Europa Capital Lux, SARL

Angola Growth SICAV - FIS

Angola Growth Management, SA

Advisory Partners, SARL

Atlantico Asset Management S.à r.l.

Atlantico Investment Strategies Management, S.à r.l.

Atlantico Investment Strategies SCA SICAV – SIF

Acionistas

Atlântico Finantial Group, S.A.

Banco Privado Atlântico, S.A.

Nasoluma, Lda.

André Navarro

Conselho de Administração

Carlos José da Silva

Diogo Baptista Russo Pereira da Cunha

Augusto Costa Ramiro Baptista

Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho

Mário Jorge Faria da Cruz

Conselho Fiscal

Mário Jorge Carvalho de Almeida

José Maria Francisco Wanassi

Isménio Coelho Macedo

Nuno Pedro da Silva do Carmo Vaz

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Em 31 de Dezembro de 2015, o balanço e a demonstração do rendimento integral

incluem os seguintes saldos com entidades relacionadas:

Em 31 de Dezembro de 2014, o balanço e a demonstração do rendimento integral

incluem os seguintes saldos com entidades relacionadas:

As transações com entidades relacionadas são efetuadas, por regra, com base nos

valores de mercado nas respetivas datas.

Sociedades detidas

BPAE S.A.

AtivoDisponibilidades em outras instituições de crédito (Nota 3.1)

- - - 45.179 - - - 45.179

PassivosOutros passivos (Nota 3.5) 15.000 - - - 55.000 - - 70.000

Total 15.000 - - 45.179 55.000 - - 115.179

TotalBPA S.A.Global

PactumOrgãos Sociais

BPAE S.A.Atlântico Finantial

Group, S.A.Sonangol

Sociedades detidas

BPAE S.A.

PassivosOutros passivos (Nota 3.5) 15.000 - 431.083 55.000 - 501.083

Total 15.000 - 431.083 55.000 - 501.083

BPA S.A. BPAE S.A.Atlântico Finantial

Group, S.A.Sonangol Total

Global Pactum

Orgãos Sociais

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5. Divulgações Relativas a Instrumentos Financeiros

Políticas de gestão dos riscos financeiros inerentes à atividade da Sociedade

Os limites de risco e os níveis de exposição autorizados são definidos e aprovados

pelo Conselho de Administração tendo em conta a estratégia geral da Sociedade e a

sua posição no mercado.

O processo de gestão dos riscos da Sociedade é efetuado ao nível do Banco, entidade

cuja estrutura assegura o suporte às operações da Sociedade, que respeita a devida

segregação de funções e a complementaridade da atuação de cada uma das áreas

envolvidas.

O Conselho de Administração considera que apesar da Sociedade se encontrar

exposta a um conjunto de riscos, atendendo à atividade que desenvolve e ao Grupo

em que está inserida, estes não assumem uma relevância significativa.

6. Factos relevantes

Em 8 de Abril de 2016 foi aprovada em Assembleia Geral do Banco Privado Atlântico

Europa, S.A. a distribuição de dividendos no valor de 1.284.622,61 Euros ao acionista

único, a Sociedade ATLANTICO EUROPA, SGPS, S.A..

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