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thU LOflofliflO CrDrda Mwt'c,pS dc Tr&nlo a U.bs,"acM

PREFEITURA DE

IV LONDRINA

ATO EXECUTIVO N.° 36012016

SUMULA: RECADASTRAMENTO ANUAL DO SERVIO DE TAXI.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E IJRBANIZAçAO - CMTU - LD, no uso de suas atribuicOes legais e estatutérias de conformidade corn a Lei no 5.496/1993;

Considerando as atribuiçôes e competéncias da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanizaçao, nos termos da Lei n°, 5.496193;

• aiO, iZl$

LO

faQ

UE3r¼ r t

Considerando a vigéncia da Lei 10.969 de 05 de agosto de 2010:

Considerando a vigência da Lei 11.205 de 09 de malo de 2011;

Considerando a delegacão a CMTU do dever de disciplinar os casos omissos e baixar normas regulatOrias;

RESOLVE:

Art. 1 0 - CONVOCAR todos Os autorizatários e seus prepostos (motoristas auxiliares) do Serviço de Taxi do Municipio de Londrina, para comparecerem a sede da CMTU-LD, sito a Rua Professor João Cândido N.° 1.213, no horário compreendido entre 08h e 17h, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo inicio em 07 de novembro de 2016 e encerrarnento em 06 de dezembro de 2016, para o Recadastramento Anual, conforme as seguintes regras:

I. Os autorizatérios e seus prepostos deverão protocolizar junto a CMTU-LD os seguintes docurnentos:

AUTORIZA TA RIO PESSOA FISICA:

a. Requerimento padrao corn reconhecirnento de assinatura por verdadeiro, conforme modelo em anexo;

b. 2 (duas) fotos 3x4 datadas; c. COpia autenticada de RG e CPF, corn cornprovante de situação cadastral emitido pela Receita

Federal (www.receita.fazenda.gov.br ); d. COpia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação. categoria "B" corn dois anos, não sendo

considerado neste prazo o perodo de perrnissâo, corn EAR (Exerce Atividade Remunerada);

Rua Prof. Joao candklo. 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 86731320/0001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 - L lila - Pt nwcmluI&conrbr - e-mail: antuIondrinapr.govb

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PREFEITURA DE

LONDRINA

ATO EXECIJTIVO N.° 36012016

e. Comprovante de residencia no Municipio de Londrina;

f. Certidào Negativa Civil e Criminal, expedida pelo Cartorio do Distribuidor de Londrina;

g. Certidao do DETRAN constando que o condutor está regularmente habilitado ao exercicio da

profussào;

h. Comprovante de inscriçâo no INSS;

i. Certificado do Registro de Licenciarnento de Veiculo - CRLV, licenciado no Municipio de

Londrina, de propriedade do interessado;

j. Certidao Negativa de Débitos do Alvará - CMC;

k. Copia autenticada, trente e verso, do Comprovante de propriedade do veiculo - CRV (recibo),

demonstrando que o veiculo é de propriedade da pessoa fisica interessada.

AUTORIZA TA RIO PESSOA JURIDICA:

a. Requerirnento padrão corn reconhecimento de assinatura por verdadeiro, conforrne modelo em

anexo;

b. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal;

c. Certidao Negativa de Débito - CND - do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

d. Certidao Negativa de Débito da Receita Federal;

e. Prova de regulariclade expedita pela Fazenda Municipal de tributos mobiliários e irnobiliários;

f. Cartão Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ;

g. Comprovante de endereço, garagem e escritOrio no Municipio de Londrina;

h. Cópia do Certificado de Registro e Licenciarnento do veiculo - CRLV, licenciado no Municipio de Londrina, de propriedade do interessado;

i. Registro cornercial, no caso de empresa individual;

j. Ato constitutivo, estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria ern

exercicio;

k. Certidão negativa de falencia ou recuperação judicial ou extrajudicial, da sede da ernpresa,

expedida nos Ultimos 60 (sessenta) dias anteriores a data de protocolo;

I. Certidao Negativa de Débitos do Alvarâ - CIVIC; rn. COpia autenticada, frente e verso, do Comprovante de propriedade do veiculo - CRV.

dernonstrando que o veiculo é de propriedade da pessoa juridica interessada.

PREPOSTO (MOTORISTA AUXILIAR):

a. 2 (duas) fotos 3x4 datadas;

b. Copia autenticada de RO e CPF, corn cornprovante de situação cadastral ernitido pela Receita

Federal (www.receita.fazenda.gov.br );

c. COpia autenticada da Carteira Nacional de Habilitaçao, categoria "B" corn dois anos, não sendo considerado neste prazo o periodo de permissâo, corn EAR (Exerce Atividade Remunerada);

d. Comprovante de residencia no Municipio de Londrina (em nome do preposto);

Rua Prof. .Joâo candido. 1.213 CEP 86.010.001 CNPJ 86731320f0001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 - L irna - P' cmtiiI4cth - e-mail antuondhna.pr.gov.br

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PREFETüf.2A c:

LONDRINA

ATO EXECUTIVO N.° 360/2016

e. Certidao Negativa Civil e Criminal, expedida pelo Cartorio do Distribuidor de Londrina; f. Consulta de pontuaçâo da CNH - Habilitaçâo (WWVV.detran.pr.gov.br ); g. Comprovante de inscriçao no INSS; h. Certidao Negativa de Débitos do Alvará - CMC.

II. ApOs o prazo de recadastramento, a CMTU-LD analisará os documentos apresentados e emitirá

decisao concedendo ou nâo a autorização, dentro do prazo méximo de 30 (trinta) dias.

III. 0 não comparecimento no prazo estabelecido para recadastramento ou ainda, a não apresentação

da documentaçâo exigida, sujeitará os autorizatários e prepostos as penalidades previstas no art.26, inciso lVda Lei Municipal n° 10.969/10.

Art. 2° - Este Ato Executivo entra em vigência na data de sua publicaçâo, revogando as disposiçOes em contrário.

Londrina, 04 de novembro de 2016.

JOSÉ CARL4'RUNO DE EIRA DIRETOR PRESIDENTE

Rua Prof. Joâo Càndido. 1213 CEP 86.010-001 CNPJ 86731320)0001-37 Eons (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 - Londnna - Pr. nn.c,ntvM cQntj'r - e-mad. antuIondrinapr.govbr

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