Ato Normativo 664 - Questoes

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Ato Normativo 664 - Questoes

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Ato normativo 664/10

1.Por quem podero ser secretariados os procedimentos administrativos presididos por rgo do MP?

Resp.: Por oficial de promotoria ou servidor nele lotado, ou na falta por pessoa idnea nomeada sob compromisso.

2. Como dever ser feira a escriturao?

Resp.: Em vernculo, com tinta preta ou azul, indelvel ( vedado o uso de borracha ou qualuer outro meio corretivo)

3. O que deve ser evitado nas escrituraes?

Resp.: Devem ser evitados os erros, as omisses, emendas, rasuras, borres ou entrelinhas.

4.Na escriturao o que pode ser efetuado quando necessrio?

Resp.: As devidas ressalvas antes da subscrio do ato, de forma legvel e autenticada.

5.Nos autos e nos livros o que devero ser evitados e inutilizados?

Resp.: Os espaos em branco.

6.O que cabe ao oficial de promotoria com relao aos livros e papis em andamento ou findos?

Resp.: Devero ser bem conservados e, se o caso, encadernados, classificados ou catalogados.

7.Qual o procedimento do oficial de promotoria com relao s folhas dos autos?

Resp.: Ele dever numer-las

8.Qual o nmero de folhas mximo em cada volume?

Resp.: 200(duzentas)

9.O nmero mximo de 200 folhas por volume, poder ser excedido?

Sim, em casos especiais decididos pelo Promotor de Justia.

10. Qual o procedimento a ser realizado pelo oficial de promotoria para o encerramento e abertura de novos volumes?

Res.: O oficial de promotoria lanar termos de abertura e encerramento, em folhas regularmente numeradas.

11. Em quais casos o oficial de promotoria poder encerrar o volume com mais ou menos de 200 (duzentas) folhas?

Resp.: Nos casos em que poderia haver seco de pea processual devido aos documentos que a acompanham.

12.O que vedado lanar nos autos?

Resp.: As cotas marginais ou interlineares ou o uso de sublinhar palavras ou expresses.

13.Ao constatar o lanamento o de cotas marginais ou interlineares ou palavras ou expresses sublinhadas, irregularidades, o que cabe ao Oficial de Promotoria fazer?

Resp.: Dever comunic-las ao Promotor de justia.

14.As certides, as requisies, as cartas precatrias, os ofcios, os termos de concluso, de juntada e de data e os demais termos sero elaborados por qual forma e o que devem conter?

Resp.: Sero elaborados por processamento de dados e devem conter de forma legvel, o nome, o nmero de matrcula, o cargo ou funo e a rubrica do Oficial de promotoria que os lavrou.

15. O que no se juntar aos autos sem o respectivo termo de juntada?

Resp.: Documento ou petio.

16. No existindo prazo expressamente determinado, as requisies e as notificaes sero encaminhadas em at quantos dias?

Resp.: Em at 05 dias.

17.Em at quantos dias antes da data designada para audincia o aviso de recebimento de correspondncia da notificao para comparecimento dever ser devolvido e juntado aos autos?

Resp.: Em at 10 dias, caso no haja determinao do promotor de justia em sentido diverso.

18.O que dever conter na notificao para comparecimento em audincia?

Resp.: A indicao do dia, da hora e do local para comparecimento bem como a natureza do procedimento e do fato investigado.

19.Qual a advertncia que dever constar na notificao para comparecimento em audincia?

Resp.: A advertncia de que o no atendimento poder ensejar conduo coercitiva pela Polcia Civil ou militar.

20. O que incumbe ao oficial de promotoria?

Resp.: A manuteno, a guarda, a escriturao os registros e a regularidade formal dos autos.

21.Em qual prazo o Oficial de promotoria (OP), deve abrir concluso de quaisquer autos protocolizados na Promotoria para anlise do Ministrio Pblico?

Resp.: No prazo de 72 horas, ressalvados os casos urgentes.

22. Qual o prazo de execuo das determinaes do promotor de justia?

Resp.: de 05 dias, exceto nos casos urgentes.

23. O que no dever ser realizado sem determinao expressa do presidente da investigao?

Resp.: Nenhuma diligncia ou ato.

24. Quais atos no precisaro de determinao expressa do presidente da investigao?

Resp.: Os atos de mero expediente desde que estabelecidos em Portaria expedida pelo promotor de justia.

25. Por quanto tempo o procedimento no deve ficar sem andamento no aguardo do cumprimento das diligncias?

Resp.: Por mais de 30 dias

26. Qual o prazo de permanncia de paralisao dos procedimentos?

Resp.: So os j fixados.

27. Quais so os procedimentos paralisados alm dos prazos fixados?

Resp.: So os que possuem determinao expressa em sentido contrrio devidamente registrado nos autos.

28. Em qual livro ser registrada a remessa dos procedimentos ao promotor de justia?

Resp.: Ser registrada no livro de carga.

29. Quais os campos do livro de carga devem ser preenchidos? E de que maneira?

Resp.: Todos os campos devem ser preenchidos de maneira legvel com a indicao das datas de recebimento e devoluo dos autos.

30. Quando o oficial de promotoria dever enviar os autos ao Promotor de justia?

Resp.: No dia em que assinar o termo de concluso.

31. O que se pode dizer quanto permanncia dos autos na secretaria aps ter sido assinado o termo de concluso?

Resp.: No permitida a sua permanncia sob qualquer pretexto na secretaria.

32. Como o oficial de promotoria certificar o recebimento dos autos remetidos concluso?

Resp.: Certificar por termo de data.

33.O que o oficial de promotoria dever registrar no livro carga:

Resp.: A remessa de representaes (RRs), Peas de informao e autos de inquritos civis. Procedimento preparatrios de inquritos civis ou procedimentos administrativos para promotores de Justia. A retirada de autos por advogados.

34. Em qual prazo os registros devem ser feitos nos sistemas eletrnicos?

Resp.: Em 72 horas

35. O que caber ao oficial de promotoria havendo determinao para complemento da representao?

Resp.: Notificar e certificar. Notificar o representante para complementar as informaes no prazo de 10 dias e certificar que as informaes no foram complementadas por decurso do prazo abrindo-se em seguida concluso ao promotor de justia.

36. Havendo interposio de recurso, quais os procedimentos a serem adotados pelo oficial de promotoria?

Res.: Fazer e juntar. Fazer as anotaes no livro de registro de recursos e juntar aos autos a petio e as razes recursais e promover a concluso ao promotor de justia para reexame do decidido.

37. Ainda com relao interposio de recurso, qual a providncia a ser tomada pelo oficial de promotoria se mantida a deciso recorrida aps reexame do decidido pelo promotor de justia?

Resp.: O oficial de promotoria providenciar a remessa dos autos ao Conselho Superior do MP no prazo de 3 dias, sob pena de responsabilidade funcional.

38. Decorrido o prazo recursal quais os prximos passos do OP?

Resp.: Lanar a certido e remeter os autos concluso do promotor de justia.

39. Instaurado o inqurito civil, o que o oficial de promotoria (OP) dever promover? O que ele dever atualizar? E ainda o que ele dever digitalizar e onde?

Resp.: O oficial de promotoria dever atualizar os registros e digitalizar a portaria nos sistemas eletrnicos.

40.Depois de atualizado os registros e digitalizado a portaria nos sistemas eletrnicos o que cabe ainda ao Oficial de promotoria realizar?

Resp.: Deve cientificar o representante, juntar aos autos cpia da publicao da instaurao do inqurito civil e notificar o interessado da instaurao do inqurito.

41. O que acontecer com o recurso interposto pelo investigado e o que dever ser anotado e onde? A quem ser aberta concluso?

Resp.: O recurso interposto pelo investigado ser juntado aos autos, o oficial de promotoria dever anotar a ocorrncia nos sistemas eletrnicos e abrir concluso ao presidente da investigao.

42. No havendo retratao do recurso interposto pelo investigado ao presidente da investigao qual o prazo do encaminhamento dos autos ao Conselho Superior do MP, sob a pena de responsabilidade funcional?

Resp.: O prazo de 3 dias.

43. O que dever fazer o oficial de promotoria no caso de decorrido o prazo para interposio de recurso?

Resp.: Dever certifica-lo nos autos e abrir concluso.

44. Na hiptese de instaurao de inqurito civil ou procedimento investigatrio por determinao do Procurador-Geral de Justia ou do Conselho Superior do Ministrio Pblico, alm das providncias indicadas no art. 15, o Oficial de Promotoria dever?

Resp.: Encaminhar cpia da portaria quelas autoridades, conforme o caso.

45. Na hiptese prevista no artigo 103, 2, da Lei Complementar Estadual n 734/93 (representao por desrespeito aos direitos assegurados na Constituio Federal ou Estadual), alm das providncias de carter geral, deve ser comunicado ao representante por ofcio o seu recebimento, expondo-lhe as medidas adotadas, no prazo mximo de?

Resp.: 30 (trinta) dias

46. Os prazos para interposio de recursos fluiro da data da cincia da deciso, se a notificao for?

Resp.: Pessoal, da juntada aos autos do AR se a notificao for por correio ou da data da juntada aos autos da publicao no DO da instaurao do inqurito civil, valendo o evento que ocorrer primeiro.

47. Oposta exceo de suspeio ou de impedimento do Promotor de Justia presidente do procedimento investigatrio, o Oficial de Promotoria, depois de autu-la em apartado, efetuar o registro no sistema eletrnico e a apensar aos autos principais, abrindo-se concluso ao Promotor de Justiano prazo de?

Resp.:48 (quarenta e oito) horas

48. Havendo necessidade de realizao de diligncia em outra comarca e determinada a expedio de carta precatria, o Oficial de Promotoria providenciar a sua expedio e encaminhamento no prazo de?

Resp.: 5 dias

49. Como poder ser feita a diligncia nos casos urgentes?

Resp.: Poder ser transmitida por telegrama, fac-smile, correio eletrnico, telefone ou outro meio, certificando-se nos autos.

50. Em quantas vias ser confeccionada a carta precatria?

Resp.: em 2 duas vias

51. O que dever ser indicado na carta precatria?

Resp.: Dever ser indicado o Promotor de Justia deprecado e a diligncia pretendida.

52. Na hiptese de carta precatria recebida por telefone como dever proceder o Oficial de promotoria?

Resp.: Dever lavrar certido do recebimento da comunicao, que dever detalhar os requisitos do pargrafo anterior, transcrevendo-se, por extrato, a portaria de instaurao.

53. Em qual prazo dever ser cumprida a carta precatria?

Resp.: Dever ser cumprida no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento.

54.Poder a carta precatria excepcionalmente ser cumprida antes dos 30 dias?

Resp.: Sim, nos casos justificados.

55. Ao final de que prazo o oficial de promotoria dever promover os autos do inqurito civil concluso para fins do artigo 24 do ato (N) n 484/06-CPJ?

Resp.: Ao final do prazo de 180 dias ou de prazo menor assinado pelo presidente da investigao.

56. Com relao s audincias o que incumbe ao oficial de promotoria?

Resp. Incumbe ao Oficial de Promotoria secretariar as audincias e reunies.

57. Qual prazo para o Oficial de Promotoria verificar se todas as providncias para intimao de depoentes e interessados foram tomadas, comunicando eventual irregularidade ou omisso imediatamente ao Promotor de Justia?

Resp.: No prazo de at 10 dias anteriores s audincias.

58. Quais pessoas devem subscrever o termo de audincia?

Resp.: Devem subscrever o termo: o representante do MP que presidiu o ato, o investigado, se presente; pelo declarante ou depoente; pelo advogado, se presente, e pelo Oficial de Promotoria.

59. O que dever ser lavrado ou elaborado das reunies realizadas?

Resp.: Dever ser lavrado ata e elaborado ficha resumo.

60. Em qual hiptese dever o Oficial de Promotoria, sob pena de responsabilidade funcional, se certificar desta ocorrncia e de seu alcance antes de prestar informaes, expedir certides ou entregar os autos para consulta de terceiros?

Resp. Na hiptese de sigilo.

61. A quem restrito a consulta nos autos em que foi decretado sigilo?

Resp.: restrito ao investigado pessoalmente ou a procurador com poderes especficos.

62. Do que depende a expedio de certido e a extrao de cpias dos autos?

Resp.: Dependem de prvio requerimento escrito e autorizao do presidente da investigao.

63. Qual o prazo mximo para expedio das certides?

Resp.: de 15 dias

64. O que dever fazer o oficial de promotoria havendo dificuldade no cumprimento das diligncias determinadas?

Resp.: Dever mencionar a ocorrncia nos autos e abrir concluso ao Promotor de Justia.

65. Quanto ao relatrio, qual o dever do oficial de promotoria?

Resp.: seu dever manter relatrio circunstanciado e atualizado do acervo dos feitos em andamento na Promotoria.

66. A quem deve ser entregue o relatrio circunstanciado e atualizado?

Resp.: Deve ser formalmente entregue ao Promotor de justia que assumir a promotoria de justia.