ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 002/2020...Art. 2º. Os prazos processuais relativos a atos de natureza...

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 002/2020 De 23 de março de 2020 Estabelece, em caráter excepcional, a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), bem como fixa diretrizes a serem observadas em relação ao prazo para a apresentação de prestações de contas de governos submetidos à jurisdição do TCE/RJ. A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Conselheira Marianna Montebello Willeman, o Vice-Presidente e Corregedor-Geral, Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, e os Conselheiros- Substitutos que compõem esta Corte de Contas, Marcelo Verdini Maia, Andrea Siqueira Martins e Christiano Lacerda Ghuerren, todos no uso de suas atribuições constitucionalmente e legalmente previstas e CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas preventivas em relação à disseminação do COVID-19, entre elas a redução da aglomeração e circulação de pessoas, de modo a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de todos; CONSIDERANDO o agravamento da pandemia COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro e as medidas de prevenção adotadas pelo Governo do Estado; CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 186/2020; CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 5º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020; CONSIDERANDO a suspensão excepcional do funcionamento das atividades presenciais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Ato Normativo nº 189, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO que, nessas circunstâncias, a manutenção do curso dos prazos processuais é incompatível com o objetivo de reduzir a aglomeração e circulação de pessoas, uma vez que nem todos os órgãos e entidades jurisdicionados estão capacitados a prover aos seus servidores um sistema de trabalho remoto que possa substituir as atividades presenciais, especialmente no que diz respeito a matérias que demandem atuação conjunta de setores diversos, como é o caso das prestações de contas de governo anuais;

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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 002/2020 De 23 de março de 2020

Estabelece, em caráter excepcional, a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), bem como fixa diretrizes a serem observadas em relação ao prazo para a apresentação de prestações de contas de governos submetidos à jurisdição do TCE/RJ.

A Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO

DE JANEIRO, Conselheira Marianna Montebello Willeman, o Vice-Presidente e Corregedor-Geral, Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, e os Conselheiros-Substitutos que compõem esta Corte de Contas, Marcelo Verdini Maia, Andrea Siqueira Martins e Christiano Lacerda Ghuerren, todos no uso de suas atribuições constitucionalmente e legalmente previstas e

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas preventivas

em relação à disseminação do COVID-19, entre elas a redução da aglomeração e circulação de pessoas, de modo a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de todos;

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia COVID-19 no

Estado do Rio de Janeiro e as medidas de prevenção adotadas pelo Governo do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 186/2020; CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 5º da Resolução nº 313, de

19 de março de 2020, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a suspensão excepcional do funcionamento das

atividades presenciais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Ato Normativo nº 189, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, nessas circunstâncias, a manutenção do

curso dos prazos processuais é incompatível com o objetivo de reduzir a aglomeração e circulação de pessoas, uma vez que nem todos os órgãos e entidades jurisdicionados estão capacitados a prover aos seus servidores um sistema de trabalho remoto que possa substituir as atividades presenciais, especialmente no que diz respeito a matérias que demandem atuação conjunta de setores diversos, como é o caso das prestações de contas de governo anuais;

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CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, dirigido ao TCE/RJ em 20 de março de 2020, por meio do Ofício nº 130/2020 CRCRJ-Pres, que relata precisamente as dificuldades envolvidas nas prestações de contas de governo, as quais “movimenta[m] toda a máquina administrativa municipal”.

CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais é

estabelecida em favor dos jurisdicionados de maneira a, tão-somente, afastar os ônus e/ou responsabilidades, no âmbito deste Tribunal de Contas, pelo não cumprimento de prazos a eles originalmente atribuídos, não impedindo, enquanto vigorar, a recepção, processamento e apreciação de documentos e/ou defesas porventura encaminhados ao Tribunal de Contas;

RESOLVEM:

Art. 1°. Alterar o artigo 15 do Ato Normativo nº 186, de 16 de março de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 15. Ficam suspensos os prazos processuais dos processos em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, no período compreendido entre 16 de março de 2020 e 30 de abril de 2020. § 1º. A suspensão dos prazos processuais é estabelecida em favor dos jurisdicionados do TCE/RJ, tendo em vista a grave crise sanitária por que passa o país, de maneira a afastar os ônus e/ou responsabilidades, no âmbito deste Tribunal de Contas, pelo não cumprimento de prazos a eles originalmente fixados. § 2°. A suspensão dos prazos processuais não impede a recepção, o processamento e/ou a apreciação de documentos, esclarecimentos ou defesas porventura encaminhados ao TCE/RJ, que segue em funcionamento a despeito das restrições temporariamente impostas às suas atividades presenciais. § 3°. A suspensão dos prazos processuais não obsta a prática de ato processual de natureza urgente, notadamente a apreciação de tutelas provisórias, não sendo aplicável, por decorrência, aos prazos processuais correlatos, tais como os previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 84-A do Regimento Interno. § 4° A eventual postergação na remessa das contas de governo e de gestão, estaduais e municipais, não dará ensejo à aplicação de sanções ao jurisdicionado no âmbito do TCE/RJ, desde que as contas sejam encaminhadas até o término do prazo fixado no caput deste artigo.

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Art. 2º. Os prazos processuais relativos a atos de natureza urgente, mencionados no art. 15, § 3°, do Ato Normativo nº 186, de 16 de março de 2020 – dispositivo este incluído pelo art. 1° do presente ato –, que porventura se encontrem suspensos voltam a correr na data de publicação deste Ato Normativo Conjunto.

Art. 3º. Fica revogado o Ato Normativo Conjunto nº 001/2020

Art. 4º. Este ato entra em vigor a partir de sua publicação, podendo ser

alterado a qualquer momento.

Plenário Virtual, 23 de março de 2020

MARIANNA M. WILLEMAN

Conselheira-Presidente

RODRIGO MELO DO NASCIMENTO

Conselheiro Vice-Presidente

MARCELO VERDINI MAIA

Conselheiro-Substituto

ANDREA SIQUEIRA MARTINS

Conselheira-Substituta

CHRISTIANO LACERDA GHUERREN

Conselheiro-Substituto