Atos bel setembro 07 09-2012 sexta

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Sexta-feira, 07 de setembro de 2012 8 Quarta-Feira, 09 de Novembro de 2011 ATOS OFICIAIS www.jornalhorah.com.br NOVA IGUAÇU - RJ SEXTA-FEIRA, 07 DE SETEMBRO DE 2012 ANO XX Nº 7083 PRESIDENTE: JOSÉ DE LEMOS BELFORD ROXO Anuncie no Jornal Hora H 2695-5360 RESENDE No Gogó do Paulinho No Gogó do Paulinho Espetáculo terá sessão extra hoje Luciano Ornelas [email protected] O humorista Maurício Manfrini, que participa dos programas ‘A Praça é Nossa’ do SBT e ‘Patrulha da Cidade’ da Super Rádio Tupi, estará de volta em Sessão Extra encarnando seu famoso personagem ‘Paulinho Gogó’: um irreverente contador de histórias que vive de con- tar as virtudes e derrotas do seu dia a dia, que ele mesmo chama de ‘fatos venéreos’. O retorno do espetáculo, que atende ao pedido do público, tem produção de Marcelo Vieira. Saiba mais No Gogó do Paulinho Dia 06 - Hoje, às 20h (véspera de feriado) Ingressos: R$ 30 (inteira), R$ 20 (inteira antecipada) e R$ 15 (meia-entrada) Classificação 14 anos Informações pelo telefone 2771- 3062 e o site www.cptdc.org.br e www.traulcortez.com.br. (FOTO:DIVULGAÇÃO) ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS OFICIAIS Prefeitura Municipal de Resende AVISO DE LICITAÇÃO A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Resende - RJ, torna pública as seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO 185/2012-Objeto: Aquisição de material de esterilização em atendimento as necessidades do serviço de saúde bucal, pelo período de 06 meses, através do Processo 18.928/2012, DATA: 21/09/12 as 09:00. Maiores informações nesta Superintendência situada à Rua Augusto Xavier de Lima, nº 251, Jd. Jalisco, Resende-RJ ou pelo tel: (24) 3354-3922. Carlos José da Silva Superintendente Municipal de Licitações e Contratos REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA QUE SERIA REALIZADA NESTA SEGUNDA (10 DE SETEMBRO DE 2012,) SERÁ ADIADA PARA A ÚLTIMA SEGUNDA DO MÊS (24 DE SETEMBRO DE 2012). PELO EXPOSTO, O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE BELFORD ROXO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONVOCA TODOS OS CONSELHEIROS, TITULARES E SUPLENTES, PARA A REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 15H, NA NOVA SEDE DA SEMAS, SITUADA À AVENIDA ATLÂNTICA N° 1520, RECANTUS, ANTIGO BABI. COM A SEGUINTE PAUTA: 01 – Assuntos Diversos. JOSÉ ALBINO VAZ PEREIRA – JOEL VAZ PRESIDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE - CISBAF AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 54/2012 Modalidade: Convite 001/2012 Tipo: Menor Preço Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de execução de obras para adaptação da Central de Regulação do SAMU – Regional Baixada Fluminense. Data da Sessão: 19/09/2012 às 11:00h Local: Sede do CISBAF Esclarecimentos: (21) 3102-0460 de 10:00h às 16:00h ou pelo endereço eletrônico [email protected] Paula Porto Responsável Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense - CISBAF RATIFICO o Ato de Dispensa nº 07/2012 para a contratação de empresa para prestação dos serviços de implementação do Programa de Controle Médico Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, pelo prazo de 12 meses, conforme processo 197/2012, bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho. Rosangela Bello Secretária Executiva ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Belford Roxo ATOS OFICIAIS CONCESSÃO DE LICENÇA MALU RIO ALIMENTOS LTDA - CNPJ N° 07.670.632/0001-01, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SE- MAS, através do processo n° 28/0146/2012 a licença de operação N° 0161 com validade até 23/08/2015 para atividade fabricação de pro- dutos de carne na Rua Gal. Delio Barbosa n° 130 - Bom Pastor - Belford Roxo.

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Sexta-feira, 07 de setembro de 20128 Quarta-Feira, 09 de Novembro de 2011Atos oficiAis

www.jornalhorah.com.brNova Iguaçu - RJ sexta-feIRa, 07 de setembRo de 2012 aNo xx Nº 7083 PResIdeNte: José de lemos

belford roxo

Anuncie no Jornal Hora H

2695-5360

resende

Porto reAl

No Gogó do PaulinhoNo Gogó do PaulinhoEspetáculo terá sessão extra hoje Luciano Ornelas

[email protected]

O humorista Maurício Manfrini, que participa dos programas ‘A Praça é Nossa’ do SBT e ‘Patrulha da Cidade’ da Super Rádio Tupi, estará de volta em

Sessão Extra encarnando seu famoso personagem ‘Paulinho Gogó’: um irreverente contador de histórias que vive de con-tar as virtudes e derrotas do seu dia a dia, que ele mesmo chama de ‘fatos venéreos’.

O retorno do espetáculo, que atende ao pedido do público, tem produção de Marcelo Vieira.

Saiba maisNo Gogó do Paulinho

Dia 06 - Hoje, às 20h (véspera de feriado)

Ingressos: R$ 30 (inteira), R$ 20 (inteira antecipada) e R$ 15

(meia-entrada)Classificação 14 anos

Informações pelo telefone 2771-3062 e o site www.cptdc.org.br e

www.traulcortez.com.br.

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EStado do Rio dE JaNEiRo

atoS ofiCiaiS

Prefeitura Municipal de Resende

AVISO DE LICITAÇÃOa Superintendência Municipal de licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Resende - RJ, torna pública as seguinte licitação: PREgão ElEtRÔNiCo 185/2012-objeto: aquisição de material de esterilização em atendimento as necessidades do serviço de saúde bucal, pelo período de 06 meses, através do Processo 18.928/2012, data: 21/09/12 as 09:00. Maiores informações nesta Superintendência situada à Rua augusto Xavier de lima, nº 251, Jd. Jalisco, Resende-RJ ou pelo tel: (24) 3354-3922.

Carlos José da SilvaSuperintendente Municipal de licitações e

Contratos

REuNião EXtRaoRdiNÁRia QuE SERia REaliZada NESta SEguNda (10 dE SEtEMBRo dE 2012,) SERÁ adiada PaRa a ÚltiMa SEguNda do MÊS (24 dE SEtEMBRo dE 2012). PElo EXPoSto, o PRESidENtE do CoNSElHo MuNiCiPal dE MEio aMBiENtE dE BElfoRd RoXo, No uSo dE SuaS atRiBuiçÕES lEgaiS, CoNvoCa todoS oS CoNSElHEiRoS, titulaRES E SuPlENtES, PaRa a REuNião EXtRaoRdiNÁRia dE 24 dE SEtEMBRo dE 2012, ÀS 15H, Na Nova SEdE da SEMaS, Situada À avENida atlÂNtiCa N° 1520, RECaNtuS, aNtigo BaBi. CoM a SEguiNtE Pauta:01 – assuntos diversos.

JOSÉ ALBINO VAZ PEREIRA – JOEL VAZPRESIDENTE

ConsórCio intermuniCipal de saúde da Baixada Fluminense - CisBaF

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº 54/2012Modalidade: Convite 001/2012Tipo: Menor PreçoObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de execução de obras para adaptação da Central de Regulação do SaMu – Regional Baixada fluminense.Data da Sessão: 19/09/2012 às 11:00h Local: Sede do CiSBafEsclarecimentos: (21) 3102-0460 de 10:00h às 16:00h ou pelo endereço eletrônico [email protected]

Paula PortoResponsável

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense - CISBAF

RATIFICO o ato de dispensa nº 07/2012 para a contratação de empresa para prestação dos serviços de implementação do Programa de Controle Médico ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos ambientais, pelo prazo de 12 meses, conforme processo 197/2012, bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho.

Rosangela BelloSecretária Executiva

EStado do Rio dE JaNEiRo

Prefeitura Municipal de Belford RoxoatoS ofiCiaiS

CONCESSÃO DE LICENÇA

MALU RIO ALIMENTOS LTDA - CNPJ N° 07.670.632/0001-01, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio ambiente - SE-MaS, através do processo n° 28/0146/2012 a licença de operação N° 0161 com validade até 23/08/2015 para atividade fabricação de pro-dutos de carne na Rua Gal. Delio Barbosa n° 130 - Bom Pastor - Belford Roxo.

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Sexta-feira, 07 de setembro de 20122 Sexta-feira, 07 de setembro de 2012 7Atos oficiAisgerAl

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A energia venusiana passa a transitar por seu signo, ele-vando seu charme e magne-tismo pessoal. Seus atributos lhe deixam em evidência e as pessoas tendem a notar mais a sua beleza, tanto exterior como interior. Aproveite que sua imagem se fortalece e cuide dos seus interesses!

Leão

21/07 a 20/08

Vênus adentra sua área de cri-se e lhe deixa mais emotivo, predispondo-lhe a se abalar diante das menores dificulda-des. Perceba a necessidade de compreender seus processos emocionais, cuidando para que seus julgamentos e a tomada de decisões não sejam influenciados por essa instabilidade.

Virgem

21/08 a 20/09

Entrando em sua área de amizades, a energia de Vênus favorece as trocas afetivas e o convívio com as pessoas, evi-denciando uma boa fase para se aproximar de quem você ama ou compartilha afinidades. É possível que pessoas não tão próximas pas-sem a ter maior importância em sua vida.

Libra

21/09 a 20/10

Vênus transita por sua área profissional a partir de hoje, deixando-lhe mais motiva-do a abraçar novas causas. A busca por qualidade e efi-ciência marca sua postura ao longo dos próximos dias, ele-vando sua imagem nas relações de trabalho e guiando-lhe por caminhos interessantes.

Escorpião

21/10 a 20/11

Vênus transita a partir de hoje por sua quinta casa, evi-denciando uma fase voltada para os prazeres da vida. O momento é de conquista, por isso valorize seu poder de se-dução e se permita conhecer novas pes-soas e lugares. Seu charme e carisma lhe colocarão em destaque perante grupos.

Áries

21/03 a 20/04

A energia de Vênus adentra sua quarta casa e lhe motiva a cuidar do seu lar e a buscar refinamento para sua vida. O período é favorável para har-monizar sua relação com fami-liares e igualmente positivo para se aproximar das pessoas queridas, mostran-do-se atencioso e afetuoso. Doe-se mais!

Touro

21/04 a 20/05

Vênus passa a transitar por sua terceira casa, elevando seu po-tencial criativo para lidar com as pessoas. É momento de se expressar e deixar que sua es-pontaneidade cative as pessoas. Excelente fase para defender projetos estudantis e profissionais, articu-lando-se com grupos de seu interesse.

Gêmeos

21/05 a 20/06

A partir de hoje a energia venu-siana transita por sua segunda casa, sugerindo uma fase pro-pícia a exercitar a generosida-de e o altruísmo. Doe-se mais e apoie quem precisa! O momen-to também é favorável a investir em prazeres pessoais, sobretudo no quesito beleza. Só não descuide do orçamento!

Câncer

21/06 a 20/07

A entrada de Vênus em sua nona casa amplia sua percep-ção sobre os sentimentos que permeiam sua vida. Você se perceberá mais disposto a vi-venciar o amor em sua pleni-tude, bem como a propagar sua alegria de viver. Bom momento para expandir seus interesses e explorar novos territórios.

Sagitário

21/11 a 20/12

Vênus transita a partir de hoje por sua oitava casa, evidenciando seu lado mais criativo e adaptável. O dese-jo por novas experiências lhe guia nessa fase, o que deve, contudo, ser conduzido com responsa-bilidade. Tenha critério e não se deixe guiar exclusivamente por seus instintos.

Capricórnio

21/12 a 20/01

A entrada de Vênus em sua área de relacionamentos lhe motiva a ser mais afetuoso com quem você ama e os próximos dias tendem a ser bem proveitosos para reforçar os laços sentimentais. É uma fase especial de trocas, em que a intimidade se faz pre-sente de modo mais prazeroso!

Aquário

21/01 a 20/02

Vênus adentra sua sexta casa e você fica mais aten-to às necessidades do seu corpo e disposto a buscar maior qualidade de vida. O momento é positivo para cui-dar do seu bem-estar, investindo em há-bitos saudáveis e em boas companhias. Valorize suas relações de trabalho.

Peixes

21/02 a 20/03

(foto:divulgação)

Thaiz Schmitt, coelhi-nha da Playboy, fez ensaio inspirado na In-

dependência do Brasil. A loi-ra posou posou para as lentes do fotógrafo Nelson Miranda com fitas tapando os seios.

CoelhaAndressa Urach está aproveitando suas férias

em Cancún para caprichar no bronzeado. A ex-latinete, que está competindo ao título de Miss Bumbum 2012, fez topless para ficar sem a mar-quinha do biquíni enquanto tomava sol na pisci-na do hotel onde está hospedada.

Férias em Cancún(foto:divulgação)

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EStado do Rio dE JaNEiRo

Prefeitura Municipal de Belford Roxo

devem ser compatíveis com as prioridades e as metas do programa de governo em que estão diretamente relacionados. Art. 40 – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento das prioridades e metas para as quais receberam os recursos, ficando a cargo do concedente autorizar a prorrogação de prazo para sua total realização ou solicitar a devolução dos recursos.

Capitulo VI – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

TRIBUTÁRIA Art. 41 – o Poder Executivo considerará, na estimativa da receita orçamentária, as medidas que venham ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, bem como, modificações constitucionais da legislação tributária Estadual e/ou federal.

§1º - A justificativa ou mensagem que acompanhe o Projeto de lei de alteração da legislação tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da alteração da proposta.

§2º- Caso as alterações não sejam aprovadas, as despesas correspondentes, se contempladas na lei do orçamento anual, terão suas realizações canceladas mediante decreto do Poder Executivo.

Capítulo VII – DAS DIRETRIZES FINAIS

Art. 42- o Projeto de lei do orçamento anual deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal para apreciação, até o último dia útil do mês de setembro de 2012, conforme disposto no art. 153 da lei orgânica Municipal.

Art. 43 - o Projeto de lei do orçamento anual será encaminhado pela Câmara Municipal ao Poder Executivo, para sanção, até o dia 20 de dezembro de 2012.

Parágrafo único – Caso o Projeto de lei do orçamento anual não seja encaminhado para sanção até o dia 31 de dezembro de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária para 2013, original, encaminhada ao Poder legislativo, até a sanção da respectiva lei do orçamento anual, limitando-se aos duodécimos as despesas correntes, respeitadas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviço da dívida e despesas já contratadas.

Art. 44 - o Poder Executivo, após a sanção da lei do orçamento anual, divulgará por unidade orçamentária de cada órgão, entidade ou fundo que integra os orçamentos de que trata esta lei, os Quadros de detalhamento das Receitas e das despesas – QdR/Qdd – explicitando, para cada categoria de programação, as receitas no nível de alínea e as despesas no nível de elemento de despesa.

Art. 45 – Sem prejuízo das competências constitucionais

e legais dos outros poderes e dos órgãos da administração Pública Municipal, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas às orientações normativas que vierem a ser adotadas pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de fazenda.

Art. 46 - o Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2013, adotar medidas destinadas a agilizar, racionalizar a operação e manter o equilíbrio na execução da lei do orçamento anual.

Art. 47 – Em atendimento ao disposto no §3º do artigo 77 do ato das disposições Constitucionais transitórias, todos os recursos do Município destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela união ou pelo Estado para a mesma finalidade serão aplicados pela unidade orçamentária fundo Municipal de Saúde vinculada ao órgão Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 48 - Esta lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.

ALCIDES DE MOURA ROLIM FILHOPREFEITO

PORTARIA Nº 1148 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.Exonerar a contar de 05 de setembro de 2012, com fundamento do disposto no inciso v, do art. 87, da lei orgânica Municipal, ANA CAROLINA SOARES DA SILVA do cargo em comissão de assessor administrativo iv, símbolo daS-7, da Secretaria Municipal de governo.

PORTARIA Nº 1149 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.Exonerar a contar de 01 de setembro de 2012, com fundamento do disposto no inciso v, do art. 87, da lei orgânica Municipal, LUIZ EDUARDO DE PAULA LEITE do cargo em comissão de assessor administrativo v, símbolo daS-6, do gabinete do vice Prefeito.

PORTARIA Nº 1150 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.Nomear a contar de 01 de setembro de 2012, com fundamento do disposto no inciso v, do art. 87, da lei orgânica Municipal, WILLIANS TAVARES DE FIGUEIREDO para exercer o cargo em comissão de assessor administrativo v, símbolo daS-6, do gabinete do vice Prefeito.

PORTARIA Nº 1151 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.Exonerar a contar de 01 de setembro de 2012, com fundamento do disposto no inciso v, do art. 87, da lei orgânica Municipal, VANESSA MARIA PASSOS DE BARROS do cargo em comissão de diretor, símbolo d-1, da Procuradoria geral do Município.

PORTARIA Nº 1152 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.Exonerar a contar de 01 de setembro de 2012, com fundamento do disposto no inciso v, do art. 87, da lei orgânica Municipal, MONIQUE RODRIGUES JARDIM do cargo em comissão de assessor administrativo v, símbolo daS-6, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas.

PORTARIA Nº 1153 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.Nomear a contar de 01 de setembro de 2012, com

fundamento do disposto no inciso v, do art. 87, da lei orgânica Municipal, MONIQUE RODRIGUES JARDIM para exercer o cargo em comissão de diretor, símbolo d-1, da Procuradoria geral do Município.

PORTARIA Nº 1154 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.Exonerar a contar de 05 de setembro de 2012, com fundamento do disposto no inciso v, do art. 87, da lei orgânica Municipal, FABIANO DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Chefe de Setor iv, símbolo daS-7, da unidade Básica de Saúde ismael de Castro Rocha, da Secretaria Municipal de Saúde.

ALCIDES DE MOURA ROLIM FILHOPREFEITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOa Secretária Municipal de assistência Social e direitos Humanos de Belford Roxo, no uso de suas atribuições, CoNvoCa os Senhores (as) Membros da Comissão de Erradicação do trabalho infantil – PEti, abaixo relacionados, para reunião, a se realizar no dia 18 de setembro de 2012, às 10 horas, na Rua José da Cunha, 268 – Areia Branca – Belford Roxo-RJ.

- Representante da fundação de desenvolvimento Social de Belford Roxo – Vânia Moreira Fortes de Moura - Representante do Conselho Municipal de assistência Social – Silvia de Fátima Francisco de Souza- Representante do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do adolescente – Célio Davi de Souza Calado- Representante do Conselho tutelar – Adriana Oliveira Ferreira Gomes- Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Lucilene Almeida de Souza- Representante da Secretaria Municipal de Educação – Maria Auxiliadora Dias de Souza- Representante da Secretaria Municipal de assistência Social e direitos Humanos – Ada Marceli Sant’Ana de Souza de Oliveira- Representante da delegacia Regional do trabalho – Posto de Belford Roxo – Maria da Glória Teixeira Jambo- 2 Representantes das Entidades da Sociedade Civil organizada, nas áreas de criança e adolescente, devidamente cadastradas no CMaS – Maria Aparecida de Freitas Santos e Assélie Vilma Aurora de França

Belford Roxo, 06 de setembro de 2012.ROSÂNGELA DA SILVA BARBOSA PEDRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

MAT.: 60/39.185 - PMBR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

dEvido À MudaNça dE ENdEREço da SECREtaRia MuNiCiPal dE MEio aMBiENtE, a

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Sexta-feira, 07 de setembro de 2012 3Sexta-feira, 07 de setembro de 20126 Atos oficiAis gerAl

Sabrina Sato po-sou para a edição de aniversário da

revista “Alfa”, que teve como tema especial o hu-mor, e mostrou que está em ótima forma. A apre-sentadora do “Pânico”, que está solteira, posou com pouquíssima roupa, deixando parte dos seios à mostra e enlouquecen-do os marmanjos com fotos em estilo Lolita. Nas imagens divulgadas nesta quinta-feira, 6, ela aparece comendo sorve-te e andando de patins enquanto segura balões.

Sabrinaexibe boaforma

A VJ Ellen Jabour usou sua conta no Twitter nesta quinta-feira, 6, para falar sobre seu estado de saúde. Ela sofreu um acidente há vinte dias e quebrou um bra-ço e dois dentes. “Até ontem estava sofrendo muito, muito, muito mesmo... De chorar de dor e perguntar: Deus, por quêêêêê??!! Mas agora já passou, estou bem melhor! Às vezes, temos que aprender coisas através da dor. Depois de quase 20 dias no casulo, estou prestes a sair pro meu voo alegre de novo!!! Eu nasci para sorrir! Ótima quinta para vocês, picolés!”, escreveu ela.

Sofrendo muito

Malga Di Paula, viúva do humorista Chico Anysio, usou o Facebook nesta quinta-feira, 6, para desabafar. Malga contou que aos poucos vai tentado se recuperar da perda, mas que nun-ca voltará a ser a mesma. “Muitos amigos tem me perguntado o que eu tenho feito. Quero lhes dizer que primeiramente estou co-meçando a juntar os meus pedaços, cá e acolá vou me remendan-do. Sei que nunca voltarei a ser a pessoa que fui. Tanta alegria? Nunca mais... Tanta vontade de viver? Também não! Mas quem sabe volte um pouquinho mais fortalecida”, escreveu.

‘Me remendando’

A ex-BBB Anamara compartilhou com seus segui-

dores do Instagram fotos que tirou à beira da piscina.

Nas imagens, a ex-BBB “sensualiza” e empina o bum-

bum. Quem também aparece nas fotos é Paulinha, que

também foi participante do “Big Brother Brasil”. “Ga-

lera hoje lá em casa, festa na piscina, pode chamar as

primas que hoje tem. Um brinde às nossas obsessões e

aos momentos divertidos que elas nos proporcionam”,

escreveu Anamara na legenda das fotos.

Se empinando

A atriz Rafaella Guarany, do “Zorra Total”, po-sou na Praia Vermelha, no bairro carioca da Urca, para as lentes de Tchello, fotógrafo e baixista da banda de rock brasileira Detonautas. Ele também é marido da atriz Nathalia Rodrigues, que foi capa da “Playboy” de agosto. O ensaio foi feito para a marca de roupas Thaisarte. “O trabalho ficou lindo! As roupas são bem despojadas e com cores bem vi-brantes para o verão!!!”; comentou Rafaella.

Atriz do Zorra total

(foto:divulgação) (foto:divulgação)

(foto:divulgação)

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EStado do Rio dE JaNEiRo

Prefeitura Municipal de Belford Roxo

fundações, serão observados os seguintes princípios:I – os investimentos deverão estar contemplados no Plano Plurianual – PPa – e suas alterações posteriores;II- não poderão ser programados novos projetos em detrimento dos investimentos em andamento, sendo assim considerados aqueles cuja eventual paralisação implique em prejuízo ao Erário Público e/ou à população diretamente beneficiada;III- permitam o acesso da população de baixa renda, incluindo os portadores de deficiência, ao conjunto de bens e serviços socialmente prioritários que lhes possibilite a obtenção de novo padrão de bem estar social; IV- contribuam para a melhoria das condições de educação, saúde e saneamento básico;V- impliquem na geração de empregos;VI- reduzam os desequilíbrios sociais;VII- contribuam para a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente.

Seção V – Das Diretrizes para a Fixação e Utilização da Reserva de Contingência

Art. 26- a lei do orçamento anual conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no máximo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, podendo ser utilizada para pagamento de dívidas atrasadas de exercícios anteriores, após o reconhecimento pelo Poder Executivo, ou para suplementação de projetos e atividades que não estejam contemplados suficientemente na Lei Orçamentária Anual, devendo para esta finalidade, ser observado o cronograma mensal de desembolso.

Capítulo IV – DAS DIRETRIZES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 27 – as despesas com o pessoal ativo e inativo, no exercício financeiro de 2013, observarão as normas e limites previstos nos artigos 19 e 20 da lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

Art. 28 – o disposto no §1º do art. 18 da lei Complementar federal nº 101 de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa com pessoal, independente da legalidade ou validade dos contratos.

Parágrafo único – Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;II- não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo se expressa em disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos ou em fase de extinção.

Art. 29 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 160 da lei orgânica, eventuais concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,

empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto no art. 71 da lei Complementar federal n.º 101 de 2000, só poderão ser autorizadas desde que verificada, previamente, a disponibilidade orçamentária para atendimento do acréscimo de despesa decorrente.

Art. 30 – Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por Poder e Órgão, o Poder Executivo colocará à disposição do tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no §2º do art. 59 da lei Complementar federal nº 101 de 2000, com a metodologia e a memória de cálculo da evolução da Receita Corrente liquida.

Capítulo V – DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 31 – as propostas de emendas ao Projeto de lei do Orçamento Anual, ou aos projetos de Lei que a modifiquem, a que se refere o art. 150, §2º da lei orgânica e os artigos desta lei, somente poderão ser apreciadas se apresentadas com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos, as informações estabelecidas nesta lei e a indicação dos recursos compensatórios correspondentes.

Parágrafo único – Não poderão ser acatadas as emendas ao Projeto de lei do orçamento anual cujas propostas impliquem em repasse de recursos diretamente arrecadados ou vinculados de um órgão para outro, exceto quando provada, documentalmente, a inexatidão da proposta ou para a correção de erro ou omissão.

Art. 32 – as emendas ao Projeto de lei do orçamento anual para 2013, ou aos projetos de Lei que modifiquem a Lei do orçamento anual devem atender as seguintes situações:

§1º - Serem compatíveis com os programas e objetivos da lei do Plano Plurianual e suas alterações posteriores; com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta lei; com as disposições da lei Complementar federal nº 101 de 04 de maio de 2000 e da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

§2º - indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa;

§3º - indicarem, para as propostas de novas ações orçamentárias, além das codificações constantes da Proposta de lei do orçamento anual, a sua descrição, o objetivo específico e a região correspondente à localização física do gasto.

Art. 33 - Serão admitidas emendas ao Projeto de lei do orçamento anual para 2013 ou aos Projetos de lei que modifiquem a Lei do Orçamento Anual.

Art. 34 – a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2013, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos i e ii do artigo 16 da lei Complementar federal nº 101 de 2000.

Art. 35 – Entende-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o §3º do artigo 16 da lei Complementar federal nº 101 de 2000, as despesas cujos valores não ultrapassem os limites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993.

Art. 36 – São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária.

Seção III – Das Diretrizes para o Equilíbrio entre Receitas e Despesas e Limitação de Empenho

Art. 37- Em cumprimento ao que determina o artigo 8º da lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual para 2013, o Poder Executivo, por ato próprio, estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.

Art. 38 – Se ao final de cada bimestre, a realização da receita não for compatível com a programação financeira estabelecida na forma do artigo anterior e não for compatível com o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de Metas fiscais, o Poder Executivo promoverá nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenhos, para cada Poder ou órgão que compõe o orçamento Municipal, nos montantes necessários, excluídos aqueles destinados às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais. Parágrafo único – ocorrendo restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao estabelecido no §1º do artigo 9º da lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Seção IV – Das Diretrizes para a Avaliação de Resultados da Execução da Lei do Orçamento

Anual

Art. 39 – a avaliação dos resultados dos programas, financiados com recursos dos orçamentos, atualmente existentes deverão ser aperfeiçoados de modo que sejam mais efetivos no cumprimento das metas estabelecidas.

§1º - fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Controle, autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

§2º - Na avaliação dos resultados de que trata o caput deste artigo, serão observados os seguintes princípios:I – a execução das atividades e projetos devem contribuir para o alcance do objetivo geral do programa de governo;II- os produtos e as suas qualificações, resultantes da execução das atividades e dos projetos orçamentários,

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EStado do Rio dE JaNEiRo

Prefeitura Municipal de Belford Roxo

Art. 13 - a lei do orçamento anual conterá autorização para abertura de créditos suplementares e especiais, em conformidade com os artigos 42 e 43 da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 14 – Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com os ditames desta lei e sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis para custeá-las.

Art. 15 - Somente será permitida a inclusão na lei do orçamento anual, bem como em suas alterações, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios para transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que estejam em efetivo funcionamento, portem os títulos de utilidade pública Municipal, Estadual e federal, sejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e possuam o certificado de entidade de fins filantrópicos.

§1º - É vedada a destinação de recursos para instituições ou entidades de caráter privado e sem fins lucrativos, para os quais seja verificado:I – a vinculação, de qualquer natureza, da instituição, ou qualquer entidade, com parlamentar ou seus familiares e com detentor de cargo comissionado ou função gratificada no município;II- a existência de pagamento, a qualquer título, às pessoas descritas no inciso anterior;III- sua constituição em prazo inferior a 02 (dois) anos.

§2º - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.

Art. 16 – as receitas próprias das entidades e fundos a que se refere o art. 7º desta lei serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com manutenção e funcionamento dos mesmos.

Art. 17 - as despesas com amortização, juros e outros encargos da dívida Pública Municipal deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de lei do orçamento anual ao legislativo.

Seção II – Da Estrutura e da Organização do Orçamento Anual

Art. 18 – Para efeito desta lei, entende-se por:I – programa – o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPa - Plano Plurianual;II- atividade – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;III- projeto – um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais

resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;IV- operação especial – as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;V- unidade orçamentária – o menor nível de classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

Art. 19 – O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará as despesas por unidade orçamentária detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, indicando, para cada categoria de programação, a esfera orçamentária e a fonte de recursos:

DESPESAS CORRENTES• Pessoal e Encargos Sociais• Juros e Encargos da Dívida• Outras Despesas CorrentesDESPESAS DE CAPITAL• Investimentos• Inversões financeiras• amortização da dívida

Parágrafo único – as despesas e as receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como, do conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.

Art. 20 – a estrutura do Projeto de lei do orçamento anual obedecerá à categoria de programação da receita, constituída por unidade orçamentária, origem da receita, esfera orçamentária e a categoria de programação da despesa, constituída por função, subfunção, programa de governo, ação orçamentária, fonte de recurso e esfera orçamentária.

§1º - os programas compreendem as ações orçamentárias necessárias para atingir o seu objetivo, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização dessas ações.

§2º - as ações orçamentárias de que trata o caput deste artigo, compreendem as atividades, projetos e operações especiais.§3º - as atividades citadas no parágrafo anterior se dividem em grupos de gastos:I – atividades de pessoal e encargos sociais;II – atividades de manutenção administrativa;III – outras atividades de caráter obrigatório;IV- atividades finalísticas.

§4º- Os projetos e as atividades finalísticas serão desdobrados, especificando as localizações físicas do gasto, integral ou parcial, não podendo redundar em alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas.

Art. 21 – a lei do orçamento anual incluirá, dentre outros, os demonstrativos:I- das condições contratuais da dívida fundada;II- das receitas e das despesas do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, que obedecerá ao previsto no art. 2º, §1º da lei federal nº 4.320 de 1964;III- da despesa por funções;IV- da aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino de acordo com a Emenda Constitucional federal nº 53 de 19 de dezembro de 2006 e a Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006;V- da aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto pela Emenda Constitucional federal nº 29, de 13 de setembro de 2000;VI- memória de cálculo do repasse para o legislativo;VII- da despesa, por fonte de recursos, de cada órgão, entidade e fundo;VIII- da consolidação das despesas por projetos, atividades e operações especiais, por ordem numérica;IX- da evolução da despesa por fonte de recursos;X- da síntese da despesa por fonte de recursos;XI- do demonstrativo da despesa por programa;XII- dos projetos e atividades finalísticas, consolidados, destinados a cada uma das regiões do Município;XIII- demonstrativo da compatibilidade das metas programadas no orçamento com as metas previstas no anexo de Metas fiscais desta lei, de acordo com o inciso i, art. 5º da lei Complementar federal nº 101 de 04 de maio de 2000.

Seção III – Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento do Instituto de

Previdência Municipal.

Art. 22 – o orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações suplementares destinadas à manutenção do sistema previdenciário e obedecerá ao disposto nos artigos 284, 287 e 305 da Constituição Estadual, abrangendo, entre outros, os recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, entidades e fundos que, por sua natureza, devam integrar o orçamento de que trata esta seção.

Art. 23 – o orçamento do instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Belford Roxo – PREvidE – compreenderá ainda as dotações destinadas à capitalização dos recursos obtidos, para atender ao disposto no art. 2º da lei nº 52 de 27 de março de 2002.

Seção IV – Das Diretrizes Específicas dos Recursos de Investimento

Art. 24 – os investimentos à conta de recursos dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social, serão programados de acordo com as dotações previstas nos respectivos orçamentos.

Art. 25- Na programação de investimentos dos Órgãos da administração direta, autarquias, fundos e

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Prefeitura Municipal de Belford RoxoLei Complementar nº 136 de 05 de setembro de 2012.

“dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2013 e dá outras providências”.

AUTOR: PodER EXECutivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 165 da Constituição da República federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, no artigo 4º da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas normas contidas na lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 150 da lei orgânica do Município de Belford Roxo, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2013, compreendendo: I – as metas e riscos fiscais previstos;II- as prioridades e metas da administração Pública Municipal;III- as diretrizes para a elaboração da lei do orçamento anual;IV– as diretrizes relativas às despesas com pessoal e encargos;V– as diretrizes para a execução, avaliação e controle dos orçamentos e suas alterações;VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária;VII – as diretrizes finais.

Capítulo I – DAS METAS E RISCOS FISCAIS PREVISTOS:

Seção I – Anexo de Metas Fiscais

Art. 2º - Ficam estabelecidas as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e ao montante da dívida consolidada.Parágrafo único – a elaboração do Projeto de lei e a execução do orçamento anual de 2013 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no anexo de Metas fiscais que integra esta lei.

Art. 3º - a introdução de novos programas de benefícios ou incentivos fiscais, potencialmente geradores de renúncia de receitas, somente poderá ser feita por Projeto de lei do Poder Executivo que deverá explicitar, no prazo de trinta dias, ao Poder legislativo, o montante de renúncia, se houver, ou os motivos pelos quais não existirá renúncia, atendendo as exigências do art. 14 da lei Complementar 101, de 04.05.00.

Seção II – Anexo de Riscos Fiscais

Art. 4º - Ficam discriminados os riscos fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme anexo que integra esta lei.

Capítulo II – DASPRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Seção I – Anexo de Prioridades

Art. 5º - Em consonância com o disposto no artigo 150 da lei orgânica Municipal do Município, a lei orçamentária destinará recursos para operacionalização das prioridades para o exercício financeiro de 2013, conforme anexo que integra este lei, observando as seguintes prioridades:I – garantir os dispêndios com o pagamento de pessoal e encargos sociais dos Poderes Executivo e legislativo;II - cumprir os compromissos relativos ao serviço da dívida;III–custear a administração municipal, otimizando os recursos por meio de programas voltados para a eliminação de superposições e desperdícios;IV – ampliação, preservação e manutenção do patrimônio público: a – construção de unidades escolares; b – modernização das unidades escolares existentes; c – saneamento básico e asfaltamento de ruas e estradas; d – construção de praças e outras áreas de lazer; e – construção de novas unidades de saúde (postos de saúde e hospitais); f – modernização das unidades de saúde existentes; g – construção de aparelhos destinados à cultura; h – aquisição de veículos próprios; i – construção de abrigos para crianças e adolescente; j – construção de abrigos para idosos; k – construção de casas de recuperação de dependentes químicos; l – construção de casas de passagem para menores vítimas de violência; m – construção de casas de passagem para mulheres vitimas de violência; n – construção de creches.V – priorizar os programas de defesa da cidadania, buscando a universalização dos direitos fundamentais básicos da educação e saúde de qualidade, habitação e saneamento básico;VI – promover e ampliar as políticas públicas de assistência social e proteção especial de crianças e adolescentes;VII – promover o fortalecimento institucional dos órgãos da prefeitura, através da modernização tecnológica e capacitação dos servidores; Capítulo III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO

DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL.Seção I – Das Diretrizes Gerais

Art. 6º - a coleta de dados das propostas orçamentárias para o exercício de 2013 dos Órgãos, fundos, fundações e da Seguridade Social, seu processamento e sua consolidação, bem como, as alterações da lei do orçamento anual e as modificações nos Quadros de Detalhamento de Receita e despesa, serão feitos por meio de formulários padronizados e deverão, no prazo determinado, ser entregues à Secretaria Municipal de fazenda, devidamente validados pela direção

superior dos Órgãos da administração.

Art.7º - a lei do orçamento anual abrangerá o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Parágrafo único - fica o Poder Executivo, mediante Projeto de lei, autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 8º- a proposta orçamentária do Poder legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecido nesta lei e em consonância com as disposições sobre a matéria contida na Constituição federal e Estadual e nas normas complementares emanadas pelo Poder Executivo.

Parágrafo único - Para efeito do disposto no art. 153 da lei orgânica Municipal, no inciso i do parágrafo único do art. 19 do Regimento interno da Câmara Municipal de Belford Roxo e no parágrafo único do art. 6º desta lei, o Poder legislativo, os órgãos, os fundos, as fundações e os conselhos encaminharão suas respectivas propostas orçamentárias até o dia 15 de agosto de 2012, por meio de formulário padronizado, para fins de ajustamento e consolidação pelo Poder Executivo, do Projeto de lei do orçamento anual, de acordo com o disposto no art. 31 da lei federal nº 4.320 de 1964.

Art. 9º - o Poder Executivo disponibilizará ao Poder legislativo a estimativa das receitas para o exercício de 2013, nos termos do disposto no §3º do art. 12 da lei Complementar nº 101 de 2000.

Art. 10 – os Poderes Executivo e legislativo, inclusive os fundos, fundações e Conselhos deverão elaborar suas propostas orçamentárias para o exercício de 2013, considerando, para fins de cálculo quanto as suas despesas com serviços de terceiros, as normas estabelecidas no art. 72 da lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 11 – No Projeto de lei do orçamento anual para 2013, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de 2012 e corrigidas de acordo com as metas de inflação estimadas pelo governo federal.

Art. 12 – a lei do orçamento anual para 2013 conterá dispositivos para adaptar as receitas e as despesas aos efeitos econômicos de:I – alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de Órgãos, fundos, fundações e Conselhos;II- realização de receitas não previstas;III- realização inferior, ou não realização, de receitas previstas;IV- catástrofes de abrangência limitada;V- alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudança de legislação.